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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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AULA 3

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CONTEÚDO 1. Elevadores de Obras

2. Grua

3. Andaimes

4. Escadas Rampas e passarelas

5. Plataformas de proteção

6. Instalações elétricas

7. Medidas de proteção contra queda em altura

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Elevadores de Obras

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A NR-18 abrange as condições mínimas a serem observadas nos itens 18.14.21 Torres de Elevadores, 18.14.22 Elevadores de Transporte de Materiais e 18.14.23 Elevadores de passageiros.

Elevadores de Obras

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Quanto a Localização:• Afastar o máximo possível das redes

elétricas ou isolá-las• Afastar o mínimo possível da

fachada da edificação

Elevadores de Obras

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Quanto a Base:• deve ser de concreto, • nivelada, • rígida • dimensionada por profissional legalmente

habilitado, de modo a suportar as cargas a que estará sujeita.

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Quanto a Guinchos:• São equipamentos de tração destinados à

movimentação de carga. (materiais e pessoas).

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Elevadores de Obras

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Elevadores de Obras

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Elevadores de Obras

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Na instalação do elevador, procure sempre:

• observar a estabilidade, • o nivelamento da base, • o estaiamento • e a fixação da torre.

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Verifique também se a estrutura da edificação suporta a estrutura auxiliar.

Não esqueça de checar os componentes, cabos, motores, entelamento de torre e parafusos.

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Grua

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Grua

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Grua é um equipamento composto por uma lança horizontal, suportada por uma estrutura vertical, conhecida como torre, em torno da qual, seu braço rotativo, a “lança”, pode girar.

Grua

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Suportado pela lança corre um pequeno troley (carrinho), onde está fixado um “gancho”. Na extremidade da lança é instalado um anteparo que impede a queda do troley.

Grua

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A NR-18 trata do equipamento em seu item 18.14.24. Este item de ser lido no momento em que se pretende instalar uma grua na obra.

Grua

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• A grua deve ser montada, desmontada e mantida somente por profissional qualificado,

• operações que devem ser supervisionadas por profissional legalmente habilitado.

Grua

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• Operada somente por trabalhador treinado e em boas condições de saúde;

• Deve ter estrutura aterrada, pára-raio a 2,00m acima da parte mais elevada da torre e lâmpada piloto para sinalizar o topo;

Grua

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• Deve dispor de anemômetro com alarme sonoro. Quando a velocidade do vento for superior à 42Km/h, permitir a operação assistida e quando superior a 72Km/h, proibir a operação;

Grua

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• Proibir sua operação sob intempéries;

• Elaborar e implementar procedimento para resgate do operador, em caso de mal-estar;

Grua

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• Disponibilizar ao operador: assento com encosto dorso lombar, garrafa térmica com líquidos

• resfriados para o consumo e pausas para as necessidades fisiológicas;

Grua

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• Providenciar sistema de comunicação via rádio, em frequência exclusiva, entre operador e sinaleiro amarrador;

• Isolar áreas de carga e descarga no raio de ação da grua;

Grua

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• Verificar diariamente o funcionamento do sistema de fim de curso;

• Seguir o plano de carga conforme determinação da NR-18, anexo III.

Grua

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Andaimes

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Andaimes

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• Instalar andaimes em montantes apoiados em sapatas sobre solo resistente, com guarda-corpo (1,20m) e rodapé (0,20m), com toda a superfície de trabalho isenta de saliências ou depressões, e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe;

Andaimes

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• Providenciar a fixação e sustentação dos andaimes somente por profissional legalmente habilitado;

• Montar os andaimes com material antiderrapante, forração completa e nivelada e fixá-los de forma segura e resistente;

Andaimes

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• Utilizar o andaime móvel somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e somente deslocá-lo sem pessoas ou materiais na plataforma;

• Utilizar o cinturão de segurança, tipo paraquedista, em altura superior a 2 metros, preso ao trava-queda com cabo de fibra sintética independente.

Andaimes

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Escadas, Rampas e Passarelas

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Escadas

No Item 18.12 da NR-18 temos a descrição das necessidades da escadas, rampas e passarelas, elas devem ser observadas no momento do dimensionamento que permitem a locomoção e interligação de duas áreas de trabalho dentro das obras.

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Escadas de mão

As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deveser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).

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Rampas e Passarelas

•As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.

•Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

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Rampas e Passarelas

•Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das

mesmas e das cargas a que estarão submetidas.

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Rampas e Passarelas

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Plataformas de proteção

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Plataformas de proteção

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Plataformas de proteção

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Plataformas de proteção

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• Instalar plataforma principal de proteção em todo o perímetro, a partir da primeira laje, em edificações com mais de quatro pavimentos;

Plataformas de proteção

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• Instalar plataformas intermediárias a cada três pavimentos, retirando somente após o fechamento da periferia dos pavimentos;

Plataformas de proteção

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• Instalar a tela entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, retirando-a somente depois de concluído o fechamento da periferia até a plataforma imediatamente superior;

Plataformas de proteção

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• Retirar periodicamente o entulho das plataformas;

• Restringir o comprimento do talabarte do cinturão de segurança tipo pára-quedista ao ponto de ancoragem, para não ultrapassar o limite da edificação (periferia);

Plataformas de proteção

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• Instalar, conforme projeto, dispositivos destinados à ancoragem e sustentação dos andaimes dos cabos de segurança para uso de proteção individual em edificações com altura superior a 12m, a partir do térreo.

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Instalações elétricas

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Instalações elétricas

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• O trabalho deve ser realizado por profissional qualificado e supervisionado por profissional legalmente habilitado;

• O quadro de força principal, a distribuição, as tomadas e os comandos devem ter proteção

• contra intempéries;

Instalações elétricas

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• A fiação elétrica enterrada deve ser protegida por placas de concreto ou eletrodutos, ter sinalização de advertência e ser mantida à distância mínima de 1,50m das escavações;

Instalações elétricas

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• O fusível, a chave e o disjuntor devem ser compatíveis com o circuito. Não substituir por dispositivo improvisado ou por fusível de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação;

Instalações elétricas

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• Usar o conjunto plugue e tomada para ligar máquinas e equipamentos elétricos móveis;

• Aterrar estruturas e carcaças de equipamentos elétricos.

Instalações elétricas

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Instalações elétricas

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Medidas de proteção contra queda em altura

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• Esse assunto é abordado no item18.13 da NR 18 e consta que é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.

Medidas de proteção contra queda em altura

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Medidas de proteção contra queda em altura

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Medidas de proteção contra queda em altura

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Medidas de proteção contra queda em altura

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Obrigada pela atençãoAté a próxima aula!