26679207 PPRA Programa de Prevencao de Riscos Ambientais

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NR09 Programa de Preveno de Riscos Ambientais e LTCATEng Giovanni Forneck Flores Coordenador do Programa CREA 136526 OUTUBRO DE 2008 Porto Alegre, 22 de Outubro de 2008. A SBS ENGENHARIA E CONSTRUES LTDA OBRA PARANAGU. Prezados Senhores Em atendimento a solicitao de Vossas Senhorias, procedemos ao PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR-09) e LAUDO TCNICO DAS CONDIES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT ), das instalaes e nos locais onde seus empregados prestam servios. Atenciosamente 2ENG GIOVANNI FORNECK FLORES Engenheiro de Segurana CREA 136526 www.cunhaeforneck.com.br 3Sumrio 1. Perfil da Empresa............................................................ ....................................................................5 2. Habilit ao................................................................................ ...........................................................6 3. Introduo.......... ................................................................................ ..................................................7 4. Siglas Utilizadas........ ................................................................................ ...........................................8 5. Reconhecimento dos Riscos Ambien tais por Grupo Homogneo de Exposio................................................. ..........................................................9 6. NR 09 - Diagrama da rvore para Implantao do PPRA.................................................... .......10 7. Desenvolvimento do PPRA............................................ ...................................................................11 8. Objetiv o............................................................................... ...............................................................15 9. Consideraes G erais........................................................................... .............................................21 10. Laudo Tcnico das Condies Ambien tais do Trabalho.............................................................25 11. Levantamento dos Riscos Ambientais.......................................... .................................................36 12. Agentes Fsicos, Qumicos e Biolgicos........................................................................ ...............108 13. Avaliao de Rudo............................................. ..........................................................................109 14 . Avaliao de Iluminncia............................................................ .................................................110 15. NR-13 Caldeiras e Vasos de Presso....................................................................... ....................111 16. Periculosidade...................................... ................................................................................ ..........113 17. PPRA Plano Ttico............................................... .....................................................................113 18. PPR A Plano Operacional............................................................. .............................................115 19. Recomendaes Gerais........... ................................................................................ ......................116 20. Medidas de Proteo Individual........................ ..........................................................................116 21 . Enquadramento Segundo Legislao Previdenciria..................................... ...........................117 22. Registro e Divulgao do PPRA.................... ...............................................................................1 17 23. Consideraes Finais......................................................... ............................................................118 24. Metodologia da Ao............................................................................. ........................................119 25. Anexos.......................... ................................................................................ ..................................120 41. PERFIL DA EMPRESA Empresa PARANAGU CNPJ Endereo Telefone CEP Cidade/UF CNAE Grau de Risco Ativ. Fim da Empresa N0 de Funcionrios Data do Levantamento Turno de Trabalho Acompanhou TR ABALHO). : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES LTDA OBRA : 88.348.024/0001-87 : BR 508 km 1 6. : (41) 8835 - 2998 : 83.203-970 : PARANAGU PR : 42.11-1 :4 : CONSTRUO DE RODOVIA S E FERROVIAS. : 51 + 1 TERCEIRIZADO : 22 / 10 / 2008. : NICO (das 07h00min s 16h4 8min) : IARA PEZZARICO OLIVEIRA (TCNICA EM SEGURANA DO 52. HABILITAO O presente trabalho tem a responsabilidade tcnica e assinado por Giovanni Forneck Flores, Engenheiro de Segurana do trabalho, com registro no CREA n 136526/RS. Sua habilitao para executar tal tarefa est explcita na Constituio Federal, no Ttulo II Direitos e Garantias Fundamentais, Captulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Artigo 5 Item XIII; no Artigo 195 da CLT; na lei 6514/77 da Portaria 3.214/78 d o MTb, em sua Norma Regulamentadora NR-15, item 15.4.1.1; e na Resoluo n 359 de 31/ 07/91, DOU 01/11/91 do Conselho Federal de Engenharia. ________________________________________ Eng Giovanni Forneck Flores Engenheiro d e Segurana 63. INTRODUO Conhecendo o PPRA O que o PPRA? O PPRA nada mais do que um programa de trabalho que toda Empresa o rganizada deve possuir, para comprovar se a mesma adota um plano tendo como obje tivo Prevenir, de fato, as doenas ocupacionais (no trabalho). Por isso o nome PPR A Programa de Preveno de Riscos Ambientais. O PPRA deve conter 4 (quatro) fases, a saber: A fase de Antecipao A fase do Reconhecimento A fase da Avaliao e A fase d ontrole. dentro destas fases que a empresa comprometer-se- a realizar um mnimo de atividades visando consecuo do objetivo acima mencionado. Esta Norma Regulamentado ra NR estabelece a obrigatoriedade da elaborao, por parte de todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Preveno de R iscos Ambientais PPRA visando preservao da sade e da integridade fsica dos trabalha ores. As aes do PPRA devem ser desenvolvidas no mbito de cada estabelecimento da em presa, sob a responsabilidade do empregador, com a participao dos trabalhadores, s endo a sua abrangncia e profundidade dependentes das caractersticas dos riscos e d as necessidades de controle. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambienta is os agentes fsicos, qumicos e biolgicos. Consideram-se agentes fsicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como rudo, v ibraes, presses anormais, temperaturas extremas, radiaes ionizantes, radiaes no ioniz es, bem como infra-som e ultra-som. Consideram-se agentes qumicos as substncias co mpostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratria nas for mas de poeira, fumos, nvoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposio, possam ter contato ou ser absorvidas pelo organismo atravs d a pele ou por ingesto. Consideram-se agentes biolgicos as bactrias, fungos, parasit as, protozorios, vrus e outros. 74. SIGLAS UTILIZADAS IBUTG Tbs Tbn Tg EPI EPC Lux NPS NR PPM GHE PCMSO LT HO UM ME PI PC EP EI EE e de bulbo mido Termmetro de Globo. Temperatura de Bulbo Seco Temperatura de Bulbo mido Natural Temperatura de termmetro do Globo Equipamento de Proteo Individual Equ ipamento de Proteo Coletiva ndice de Iluminamento Nveis de Presso Sonora na Escala de dB(A) ou dB(C) Norma Regulamentadora Partes de Vapor ou Gs por milho de Partes de Ar Contaminado Grupo Homogneos de Exposio aos Riscos Ambientais Programa de Contro le Mdico da Sade Ocupacional (NR-7) Limite de Exposio ao Agente Homens Mulheres Meno res Proteo Individual Proteo Coletiva Exposio Permanente Exposio Intermitente Exposi tual. 85. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR GRUPO HOMOGNEO DE EXPOSIO PLANEJAMENTO ANUAL DO PPRA A TODOS OS EMPREGADOS Generalidades 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Cada empregado responsvel pela sua prpria segurana. Ande no corra dentro da empresa e locais de trabalho. Desa e suba as escadas devagar e segure o corrimo. Mantenha seu local de trabalho sempre limpo e em ordem. Deposi te o lixo em recipientes apropriados. Conserve as passagens, corredores e escada s desobstrudas. Sempre que for necessrio alcanar lugares altos, use uma escada. Apr enda a localizao dos extintores de incndio e como manuse-los. No os retire do lugar e mantenha livre e desimpedida a rea destinada ao aparelho. Qualquer anormalidade com os extintores de incndio deve ser comunicada a Tcnica de Segurana do Trabalho d a empresa. Comunique qualquer acidente na hora, por mais insignificante que seja . Pequenos ferimentos podem dar origem a graves infeces. Procure imediatamente a g erncia. No remova, nem permita que outras pessoas extraiam corpos estranhos dos se us olhos. Procure o Ambulatrio Mdico. 10. Fume somente em locais permitidos. 11. No ingira bebidas alcolicas antes de ir para o trabalho e nem as tome durante o trabalho. 96. NR 09 - DIAGRAMA DA RVORE PARA IMPLANTAO DO PPRA Elaborar descrio dos processos produtivos e sistemas de produo coletiva Atravs de con sultas Realizando inspeo nos locais de trabalho e consultando literaturas Atravs de levantamento de dados dos locais de trabalho e recebendo informaes dos trabalhos e servios mdicos Realizando levantamentos de funes caracterizao de atividades e tipos de exposio por trabalho Identificar os riscos Reconhecer riscos Determinar e localizar possveis fontes geradoras Determinar n possvel de trabalhadores expostos Implantar Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) Estabelecer prioridades e metas Avaliar riscos Dimensionar a exposio dos trabalhadores Anlise de dados levantados no reconhecimento Realizando avaliao individual, compara ndo com critrios de riscos e avaliao ambiental se necessria Os levantamentos de carter qualitativos e quantitativos devero ser realizados in lo co com mquinas/equipamentos adequados e profissionais habilitados, sendo engenheir o de segurana do trabalho para a NR-09 e NR-18, mdico do trabalho para a NR-07 PCMSO (NR-07) Treinamento Medidas de proteo coletiva EPI Anlise de risco Implantar programas de monitoramento e obedecendo aos nveis de ao Analisando os dados de controle mdico Realizando cursos e palestras para os traba lhadores Realizando estudos de desenvolvimento e implantao de medidas de proteo cole tiva Selecionando e identificando os EPIs adequados aos riscos que os trabalhador es esto expostos e verificando cumprimento de instruo normativa Implantando ativida des e processos Estabelecendo aes sistemticas de monitoramento nas unidades, obedec endo aos nveis de ao. Registrar e divulgar dados do programa Elaborar formas de apresentao e registro Estabelecimento de sistema informatizado divulgando relatrios peridicos para as un idades apresentando e discutindo o documento base da CIPA 107. DESENVOLVIMENTO DO PPRA O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever incluir as seguintes etapas: a) b) c) d) e) f) Antecipao e reconhecimento dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle; Avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores; Imp lantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia; Monitoramento e divulgao dos d dos; Registros divulgao dos dados.A antecipao dever envolver a anlise de projetos de novas instalaes mtodos ou processos de trabalho, ou de modificaes j existentes, visando identificar os riscos potenciai s e introduzir medidas de proteo para a sua reduo ou eliminao. O reconhecimento dos ri scos ambientais dever conter: a) A sua identificao; b) A determinao e localizao das po sveis fontes geradoras; c) A identificao das possveis trajetrias e dos meios de propa gao dos agentes no ambiente de trabalho; d) A identificao das funes e determinao do n de trabalhadores expostos; A caracterizao das atividades e do tipo de exposio; e) O bteno de dados existentes na empresa, indicativos de comprometimento da sade decorr ente do trabalho; f) Dos possveis danos sade relacionados aos riscos identificados , disponveis na literatura tcnica; g) A descrio das medidas de controle j existentes. Estudo, desenvolvimento e implantao de proteo coletiva, devero obedecer s seguintes h ierarquias: a) b) c) Medidas que eliminam ou reduzam a utilizao ou a formao de agent es prejudiciais sade; Medidas que previnam a liberao ou discriminao desses agentes no ambiente de trabalho; Medidas que reduzam os nveis ou a concentrao desses agentes no ambiente de trabalho. Quando comprovado pelo empregador ou instituio a inviabilidade tcnica da adoo de medi das de proteo coletiva, devero ser adotadas outras medidas, obedecendo-se as seguin tes hierarquias: a) b) Medidas de carter administrativas ou de organizao do trabalh o; Utilizao de equipamento de proteo individual - EPI.A utilizao de EPI no mbito do programa dever considerar as normas legais e administr ativas em vigor e envolver no mnimo: a) Seleo do EPI adequado tecnicamente ao risco que o trabalhador esta exposto; b) O programa de treinamento dos trabalhadores quanto sua correta utilizao e orientao sobre as limitaes da proteo que o EPI oferec 11c) Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o us o, a guarda, a higienizao, a conservao, a manuteno e a reposio do EPI, visando garant as condies de proteo originalmente estabelecidas; d) Caracterizao das funes ou as ati ades dos trabalhadores, com a respectiva identificao dos EPIs utilizados para os ri scos ambientais; e) Fornecer somente EPI com CA, Certificado de Aprovao expedido p elo Ministrio do Trabalho. Monitoramento Para o monitoramento da exposio dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliao sistemtica e representativa da exposio a um dado risco, vis ando introduo ou modificaes das medidas de controle, sempre que necessrio. Do Registro de Dados Dever ser mantido pelo empregador ou instituio um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histrico tcnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA . Os dados devero ser mantidos por um perodo de 20 anos. Registro de dados dever es tar disponvel aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as aut oridades competentes. Das Responsabilidades DO EMPREGADOR Estabelecer, implantar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividades perman entes da empresa ou instituio. DOS TRABALHADORES Colaborar e participar da implantao e execuo do PPRA. Seguir as orientaes recebidas no s treinamentos oferecidos dentro do PPRA. Informar ao seu superior hierrquico dir eto, ocorrncias que a seu julgamento possam implicar riscos sade dos trabalhadores . Fases do PPRA ANTECIPAO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS Nesta etapa em que o projeto ser analisado com vistas a identificar possveis risco s ambientais ou de acidentes, possveis de resoluo nesta fase. 1213ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES E METAS DE AVALIAO E CONTROLE As prioridades: so consideradas prioritrias para as medidas de controle aquelas qu e, por sua natureza, concentrao ou periculosidade, possam representar risco grave e eminente para a segurana dos trabalhadores. As metas: como metas, teremos a eli so de todo e qualquer risco previsto nas Normas NR-15 e 16 e quando no for possvel, sero os riscos neutralizados pela adoo de equipamentos de proteo individual.DA AVALIAO E CONTROLE A avaliao Qualitativa e Quantitativa A avaliao qualitativa ser feita levando em conta a funo do trabalhador, as que se compem, observando o desenrolar das atividades e ouvindo o trabalhador e/ou seu supervisor. Na avaliao quantitativa sero feitas medies dos riscos, com ateno especial essncia do risco e ao tempo de exposio. Do controle: O controle das medidas necessrias como: adoo de EPCs e EPIs, e o uso ou a atualizao do meios disponveis, ser a cargo do SESMT da Empresa. AVALIAO DOS RISCOS E DA EXPOSIO DOS TRABALHADORES Junto com a avaliao dos riscos ser determinado o nmero de trabalhadores expostos ou que possam vir ser expostos em caso de acidente ou contaminao, caso sejam detectad os no decorrer do levantamento tcnico. DA IMPLANTAO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAO DE SUA EFICCIA O tcnico em seu trabalho apontar as medidas de controle necessrias para tornar o am biente de trabalho insalubre e no periculoso. Ser feita avaliao da eficcia de tais me didas. Monitoramento da exposio aos riscos As exposies aos riscos sero monitoradas qu anto ao uso correto dos equipamentos e ser ministrado treinamento sobre o uso cor reto de EPIs, e dos malefcios dos agentes na sade dos trabalhadores. Registro ser fe ito em relatrio tcnico e sua divulgao ser atravs de palestras a todos os empregados da obra. 148. OBJETIVO O presente trabalho tem como objetivo o Reconhecimento, a Avaliao e o Controle dos Riscos Ambientais existentes na Empresa SBS ENGENHARIA E CONSTRUES LTDA OBRA PARA NAGU, bem como a determinao dos reflexos proporcionados pelas atuais condies de traba lho na Legislao de Insalubridade e Periculosidade oficialmente vigentes. O objetiv o deste trabalho visa cumprir o disposto no item 9.4.a, da NR-15 da Portaria Min isterial 3214/78. Caber ao Empregador: - Estabelecer, implementar e assegurar o c umprimento do PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), como atividade perm anente da EMPRESA. Com o saneamento das atividades e dos riscos ambientais de or igem qumica, fsica e biolgica, ergonmicos e mecnicos ou acidentes, alm de aspectos pec unirios, tornar-se-o os ambientes de trabalho dotados de condies de trabalho e, com isso, um melhor rendimento e melhor reaproveitamento da pea mais importante da Em presa, o HOMEM.Consideraes Preliminares O presente PPRA, de acordo com a realidade do estabelecimento e legislao vigente, visa abranger a ESTRUTURA e o DESENVOLVIMENTO DO PPRA, unindo as informaes colhida s, os levantamentos qualitativos e quantitativos, assim como as informaes pertinen tes para a correta implementao do PCMSO da NR-7. Na ESTRUTURA do PPRA, sero abrangi dos: o planejamento anual com estabelecimento de metas; prioridades e cronograma s; estratgias e metodologia de ao; forma de registro, manuteno e divulgao dos dados; p riodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento. No DESENVOLVIMENTO DO PPRA, sero abrangidos: a antecipao e recolhimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle; avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores; imp lantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia; monitoramento da exposio aos r scos e o registro e divulgao dos dados. Todos os trabalhadores interessados tivera m e tero o direito, a qualquer instante, de apresentar propostas e receber inform aes a fim de assegurar a proteo aos riscos identificados na execuo do PPRA. As quantif icaes de agentes contidas neste PPRA foram realizadas no ms de OUTUBRO DE 2008, dev endo periodicamente haver novas quantificaes (OUTUBRO DE 2009). Estrutura do Programa de Preveno de Riscos Ambientais O Programa de Preveno de Riscos Ambientais da EMPRESA engloba as diretrizes bsicas que visam preservao do elemento HUMANO e continuidade operacional, bem como da sua imagem e bem estar da comunidade em geral. A aplicao do mesmo se d em toda extenso da EMPRESA. 15Participao A participao de todos fundamental, para que o Programa de segurana alcance o XITO es perado necessrio o envolvimento de todos os colaboradores da EMPRESA, em todos os seus escales, para tanto, como estratgia, utilizamos a seguinte forma: Segurana s e xiste com a participao de todos os nveis de comando como agentes multiplicadores: so os principais responsveis pela operacionalizao da poltica. EMPRESA: Propiciar condies para a participao de todos. COLABORADORES Tm o dever de contribuir para a busca de um nvel de segurana cada vez melhor. RGOS DE APOIO: CIPA, SERVIO MDICO, RECURSOS HUMA NOS E DEMAIS REAS. MEIOS CAMPANHA DE SEGURANA, PALESTRAS, TREINAMENTO E SIPAT.Preveno A PREVENO PRIORITRIA. Os acidentes so evitveis, por isso, possvel preveni-los, proc ndo identificar suas causas e agir sobre elas. A preveno um conjunto de aes administ rativas, tcnicas, educacionais, psicolgicas e legais empreendidas pela EMPRESA, co m a participao dos seus EMPREGADOS, tendo como finalidade evitar a ocorrncia de aci dentes. Atravs da integrao dos novos EMPREGADOS, fornecimento de EPI, treinamento d e EMPREGADOS, inspeo de segurana, cursos e palestras, realizamos a preveno de acident es, buscando a conscientizao de todos os EMPREGADOS. Preveno tambm se faz atravs da an ise de ACIDENTES ocorridos: - Todos os ACIDENTES, e tambm os quase ACIDENTES deve m e so analisados, buscando suas causas com o objetivo de propor medidas preventi vas e/ou corretivas que evitem sua repetio. Responsabilidade dos Nveis de Comando COMO AGENTES MULTIPLICADORES Dentro do Programa de Segurana, os nveis de COMANDO so os principais responsveis pela operacionalizao dos programas implantados, devendo cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas. 16Seriedade e Eficincia INDISCUTVELMENTE A Segurana um fator importante na tomada de decises, por isso, dev e ser administrado com a mesma seriedade e eficincia com que so tratados os aspect os de qualidade, produtividade, custo, etc. O xito deste programa depender basicam ente da utilizao e desenvolvimento da competncia tcnica da EMPRESA neste campo. Dest a forma, fundamentamos nosso programa nos seguintes aspectos: - Na utilizao de cri trios tcnicos e rigorosos, que permitam o reconhecimento e anlise dos riscos, visan do implantao de medidas de preveno e/ou correo adequadas; - Na aplicao rigorosa da lao e normas nacionais ou, na ausncia destas, normas e recomendaes internacionais rec onhecidas; - Na constante elevao da competncia tcnica da EMPRESA, equivalendo-se ao nvel das melhores organizaes, atravs do acompanhamento dos progressos cientficos rela cionados segurana e difuso deste reconhecimento entre todos os EMPREGADOS.Orientao e Treinamento COMPLEMENTANDO A qualificao de homem deve ser de forma a compatvel com o progresso tecnolgico e qualidade da nossa EMPRESA. Incentivando, porm a importncia da orientao o treinamento em segurana, requisito indispensvel na sua formao profissional. Aplica -se este princpio da seguinte forma: - Na orientao e treinamento em Segurana, abrang endo todos os EMPREGADOS e nveis de COMANDO, desenvolvendo-se em todas as reas da EMPRESA; - Na integrao de novos EMPREGADOS; - Na formao de novas chefias; - Em assun tos especficos (formao tcnica em segurana, segurana com solventes e tintas, segurana e eletricidade, primeiros socorros, combate a incndios, sensibilizao, levantamento m anual de cargas, motores, lubrificao, segurana em mecnica, locomvel, poeira e outros) ; - Na reciclagem, para aprimorar e desenvolver novos profissionais; - As aes de t reinamento e reciclagem em segurana englobam pesquisa e anlise de riscos, de mtodos , processos e sistema, visando manter um nvel homogneo de conhecimento sobre estes riscos entre os EMPREGADOS e permitindo a execuo segura das diversas atividades. 17Avaliao e Valorizao So essenciais, pois a segurana como fator de avaliao do desempenho um passo importan te para o desenvolvimento profissional do HOMEM, Em outras palavras, um bom dese mpenho das reas no campo da segurana reflete a valorizao do EMPREGADO e da EMPRESA. - Os nveis de comando devem considerar a atuao e os resultados em segurana ao analis ar o desempenho de seus subordinados; - Na apresentao dos resultados de suas ativi dades, cada rea deve incluir aqueles relativos segurana; - O item segurana (reduo de acidentes e doenas do Trabalho) compe um dos itens mais importantes na determinao da produtividade de uma determinada rea. Alm dos aspectos de reduo de custos pela apli cao mais adequada de materiais e mo-de-obra, primordial e influi diretamente na pro dutividade. Tudo questo de ATITUDE. - Os princpios utilizados para a elaborao deste programa constituem forma objetiva de atuar contra os acidentes e doenas dentro d a EMPRESA. Desdobramento do Programa de Segurana 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Integrao de novos EMPREGADOS Treinamento inicial Treinamento especial Treinamento prtico Equipamento de proteo coletiva Equipamento de proteo indi vidual Consultoria externa INTEGRAO DE NOVOS EMPREGADOS Na integrao dos novos EMPREGADOS, so abordados os seguintes assuntos: - Sensibilizao dos mesmos para os aspectos de Segurana do Trabalho. - Como prevenir os acidentes do trabalho. - Em caso de acidente do trabalho, os procedimentos corretos a ser em tomados. TREINAMENTO INICIAL No treinamento inicial, aps a integrao o EMPREGADO recebe orientao quanto aos trabalh os que ir realizar, e os procedimentos corretos atravs do conhecimento das NORMAS D E PROCEDIMENTOS OU DE SEGURANA da EMPRESA. TREINAMENTO ESPECIAL Neste treinamento enfatizamos aos EMPREGADOS, os trabalhos que pela atividade ou natureza ofeream riscos de acidente de trabalho ou doenas do trabalho. So os segui ntes treinamentos: 18Segurana em eletricidade; Segurana no levantamento de peso; Segurana na manuteno mecni ca; Segurana em trabalho em altura; Treinamento de preveno e combate a incndio; Trei namento uso de protetor auricular e proteo respiratria PPR. TREINAMENTO PRTICO Trata-se do treinamento prtico para o exerccio das funes nas reas de apoio da EMPRESA , com o acompanhamento de pessoa expert naquelas funes.EQUIPAMENTO DE PROTEO COLETIVA (EPC) Neste captulo, tratamos da avaliao dos locais de trabalho, mediante prvio levantamen to de riscos ambientais, onde as medidas de proteo coletiva so estudadas. Sejam ela s: Correo de ventilao; Correo de iluminao; Colocao de dispositivos de proteo em t altura e equipamentos; Alterao de layout; Alterao de condutas e procedimentos que ex ponham EMPREGADOS a riscos e outros; Sinalizao dos locais de trabalho e sadas. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL (EPI) Os mesmos sero fornecidos aos EMPREGADOS em funo dos riscos existentes, quando as m edidas de proteo coletiva no foram possveis ou perfeitamente eficientes. Ao serem fo rnecidos os EPIs, os EMPREGADOS sero orientados do uso dos mesmos, a sua finalidad e, da sua higienizao e das obrigaes quanto conservao e ao uso obrigatrio. CONSULTORIA EXTERNA A EMPRESA assessora-se de profissionais especialistas em Segurana e Medicina do T rabalho nas seguintes situaes: Na elaborao de levantamento de riscos ergonmicos. Na a uditagem de segurana dos locais ou atividades de trabalho. No treinamento e/ou pa lestras de assuntos especficos. Na elaborao do PPRA 19Servio Especializado de Segurana e Medicina do Trabalho COMPETE aos profissionais do SESMT: a) Aplicar conhecimentos de Segurana e Medici na do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive mquinas e equipamentos, de modo a reduzir at eliminar os riscos ali existentes sade do trabalhador; b) Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminao do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilizao, pelo trabalhador de equipamentos de proteo individual (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concen trao, a intensidade ou caractersticas do agente assim o exija; c) Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantao de novas instalaes fsicas e tecnolgicas do EM PRESRIO, exercendo a competncia disposta na alnea a;d) Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientao quanto ao cumprimento do dispost o nas NR aplicveis as atividades executadas pela EMPRESA; e) f) Manter permanente mente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao mximo de suas observaes, alm de apoi-l a, trein-la, conforme dispe a NR-5; Promover a realizao de atividades de conscientiz ao, educao e orientao dos trabalhadores para a preveno de acidentes do trabalho e doe ocupacionais, tanto atravs de campanhas, quanto de programas de durao permanente;g) Esclarecer e conscientizar os GERENTES E CHEFIAS sobre acidentes e doenas ocup acionais, estimulando-os em favor da preveno, inclusive colocando a responsabilida de CIVIL E PENAL; h) Analisar e registrar em documento(s) todos os acidentes oco rridos na EMPRESA e de percurso, com ou sem vtima, e todos os casos de doena ocupa cional, descrevendo a histria e as caractersticas do acidente e/ou da doena ocupaci onal, os fatores ambientais, as caractersticas do agente e as condies do(s) indivduo (s) portador(es) de doena ocupacional ou acidentado(s); i) Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenas ocupacionais e agentes de i nsalubridade preenchendo, no mnimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas co nstantes nos Quadros III. IV, V e VI, devendo a EMPRESA encaminhar um mapa conte ndo avaliao anual dos mesmos dados Secretaria de Segurana e Medicina do Trabalho at o dia 31 de janeiro, atravs do rgo regional do Mtb; Manter os registros de que trat am as alneas h e i na sede dos Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em M dicina do Trabalho ou facilmente alcanveis a partir da mesma, sendo de livre escol ha da EMPRESA o mtodo de arquivamento e recuperao desde que sejam asseguradas condies de acesso aos registros e entendimento de seu contedo, devendo ser guardados som ente os mapas anuais dos dados, correspondentes s alneas h e i por um perodo no infer a 5 (cinco) anos; j) k) As atividades dos profissionais integrantes dos servios Especializados em Enge nharia de Segurana e em Medicina do Trabalho so essencialmente prevencionistas, em bora no seja vedado o atendimento de emergncia, quando se torna necessrio. Entretan to, a elaborao de planos de controle de efeitos de catstrofes, de disponibilidade d e meios que visem ao combate a 20incndios e ao salvamento e de imediata ateno vtima deste ou de qualquer outro tipo d e acidente esto includos em suas atividades. 9. CONSIDERAES GERAIS Preliminares Este levantamento foi legitimado por um Inqurito Preliminar de Riscos junto a pelo menos um colaborador ocupante de cada funo ou seu respectivo superior imediato. Na seqncia, na verificao in loco desses riscos (qualitativa e quantitativa) foram avalia das as condies impostas pelo ambiente fsico, processos de produo e mtodos de trabalho adotados pelo estabelecimento. Metodologia a) No reconhecimento dos riscos, feito com base nas entrevistas com trabalhadore s ou seus respectivos imediato, tambm foi consultada bibliografia a respeito dos Riscos Ambientais especficos existentes no tipo de atividade desenvolvida pelo es tabelecimento. b) As avaliaes qualitativas da exposio aos Riscos Ambientais foram feitas tomando-se por base a anlise simultnea e concorrente dos seguintes fatores a eles relacionad os: Efetiva Exposio; Toxidade ou Nvel de Agressividade; Suposta Concentrao ou Intensi dade; Tempo de Efetiva Exposio; Suposta Hipersensibilidade. Para definio dos reflexos relacionados insalubridade e periculosidade, o tempo de exposio foi avaliado com base na proposta do Ministrio do trabalho, expressa na Por taria 3311, de 29 de Novembro de 1989, a saber: Exposio Eventual: Aquela que suger e a no concesso de adicionais, porque, demandando at 30 (trinta) minutos da jornada Diria de Trabalho (cumulativamente ou no), no oferece Riscos Sade ou de acidentes, que no os fortuitos. Exposio Intermitente e Contnua: Aquelas que sugerem a concesso d e adicionais porque, demandando mais de 30 (trinta) minutos da jornada Diria de T rabalho, oferecem risco potencial sade ou de acidentes. c) As avaliaes quantitativa s de exposio ocupacional aos riscos fsicos abaixo indicados. Foram feitos: Rudo: Por dosimetria com base na NHT 09 R/E de Fundacentro. Iluminncia: Pela anlise dos loc ais/postos, com base na NBR 5413/92 da ABNT e na NHT-10 I/E. Calor: Pela anlise d o local, com base na NHT-01/CE da Fundacentro. 21Equipamentos Utilizados Foram utilizados, na coleta de dados quantitativos, os seguintes equipamentos: A udiodosmetros Q100 Quest USA devidamente calibrados; Luximetro HAGNER; Medidor de stress Trmico Quest e rvore de termmetros; Bomba drager; Bomba monxido de carbono. Legislao Aplicada Todo o trabalho est baseado na Legislao Brasileira em vigor, abaixo indicada: Captul o V da CLT, em sua nova redao, dada pela lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977. Port aria 3.214/78 do MTb, de 08 de junho de 1978, em suas Normas Regulamentadoras n 9 , 15, 16 e respectivas atualizaes. Portaria 3.311/89 do MTb, de 29 de Novembro de 1989. NBR 5413/92 da ABNT. Para elaborao do presente laudo, realizamos durante o MS DE OUTUBRO DE 2008 vistorias nas instalaes a fim de verificar as condies de segurana e higiene do trabalho, objetivando a elaborao do PPRA, conforme determinao da Porta ria n 25 de 19 de dezembro de 1994. O presente trabalho extensivo a todos os seto res e funcionrios desta obra. O trabalho desenvolvido procura alinhar os aspectos humanos, materiais e ambientais, os quais so invariavelmente relacionados entre si, para tanto foram levados em considerao as Normas Regulamentadoras e as determi naes do Ministrio do Trabalho. Com relao aos instrumentos utilizados, critrios de aval iao, estes seguem o padro, considerados ideal no mundo todo. Cumpre-nos esclarecer que houve participao dos funcionrios da Empresa na coleta de dados e na prestao de in formaes vitais, de exclusiva responsabilidade dos informantes. As informaes e invest igaes constantes nesse relatrio so baseadas nas informaes e dados colhidos durante o l evantamento tcnico realizado. Quaisquer modificaes nas instalaes, equipamentos, mtodos e processos, podero alterar os valores e informaes constantes neste trabalho. Abai xo apresentaremos os artigos 189, 191 e 195 da CLT, que norteiam as atividades e operaes insalubres. Art. 189 - So consideradas atividades ou operaes insalubres, aqu elas que por sua natureza condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a a gentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixada em razo de sua natureza e do tempo de exposio. 22Art. 191 - A eliminao ou neutralizao da insalubridade ocorrer: a) Com a adoo de medida que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerncia. b) Com a u tilizao do equipamento de proteo individual ao trabalhador, que diminuam a intensida de do agente agressivo a limites de tolerncia. Pargrafo nico - Caber s Delegacias Reg ionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar empresas, estipulando prazos para sua eliminao ou neutralizao da forma deste artigo. Art. 195 - A caracter izao e a classificao da insalubridade ou da periculosidade, segundo as normas do Min istrio do Trabalho, far-se-o atravs da percia a cargo do Mdico do Trabalho ou Engenhe iro de Segurana no Trabalho. LEI N 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 Altera o Captulo V do ttulo II da CLT, relativo Segurana e Medicina do Trabalho. PORTARIA 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 Aprova as Normas Regulamentadoras NR do Captulo V do ttulo II, da CLT, relativas a Segurana e Medicina do Trabalho. NR-15 Atividades e operaes insalubres: De acordo com a NR-15, o exerccio de trabalho em c ondies de insalubridade, assegura ao trabalhador, conforme o caso, a percepo de adic ional, incidente sobre o salrio mnimo, equivalente: 40% para insalubridade de grau mximo; 20% para insalubridade de grau mdio; 10% para insalubridade de grau mnimo; Esta NR composta de 14 anexos que classificam os agentes insalutferos como: Anexo 1 Anexo 2 Anexo 3 Anexo 4 Anexo 5 Anexo 6 Anexo 7 Anexo 8 Anexo 9 Anexo 10 Anex o 11 Anexo 12 Anexo 13 trabalho Anexo 14 Trata do rudo contnuo Trata dos rudos de i mpacto Trata dos limites de tolerncia para exposio ao calor Trata dos nveis mnimos de iluminamento - foi revogada Trata dos limites de tolerncia para radiaes ionizantes Trata do trabalho sobre presso hiperbrica Trata das radiaes no ionizantes Trata das vibraes Trata do frio Trata da umidade Trata dos agentes qumicos, cuja insalubridad e caracteriza por limite de tolerncia Trata dos limites de tolerncia para poeiras minerais Trata dos agentes qumicos, cuja insalubridade caracteriza por inspeo no lo cal de Trata dos agentes biolgicos. 23Sendo estes anexos examinados neste trabalho, salvo os que no so incidentes na emp resa. NR-16 Das atividades e operaes perigosas: O exerccio de trabalho em condies de periculosida de assegura ao trabalhador a percepo de adicional de 30%, incidente sobre o salrio, sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participao nos lucros da empre sa. Esta NR possui 3 anexos que classificam as atividades periculosas e um Decre to 93412/86. Anexo 1 - Trata dos explosivos; Anexo 2 - Trata dos inflamveis; Anex o* - Trata das radiaes ionizantes ou substncias radioativas; Decreto 93412/86 SISTE MA ELTRICO DE POTNCIA. ASPECTOS LEGAIS ENVOLVIDOS Artigos que podem ser aplicados s empresas: Art. 132 - Expor a vida ou sade do hom em a perigo direto ou iminente. PENA - Priso de 3 meses a 1 ano. Art. 15 - Diz-se ao crime: DOLOSO - Quando o agente quis o resultado, ou assumiu o risco de prod uzi-lo. CULPOSO - Quando o agente deu causa ao resultado por imprudncia, neglignci a ou impercia. RESPONSABILIDADE CRIMINAL individual. No se transfere quando o acidente de trabalho decorre de culpa ou dol o. O causador fica sujeito a: Art. 121 - Se resulta a morte, deteno de 1 a 3 anos. Art. 129 - Se resulta a leso corporal de natureza grave, ou incapacidade permane nte para o trabalho, deteno de 2 meses a 1 ano.DO CDIGO CIVIL Art. 159 - Aquele que por sua ao ou omisso voluntria, negligncia, imprudncia ou imperc a, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuzo. SMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A indenizao acidentria a cargo da Previdncia Social, no exclui ao Direito Cvel, em cas o de acidente do trabalho, ocorrido por culpa ou dolo. 2410. LAUDO TCNICO DAS CONDIES AMBIENTAIS DO TRABALHO Objetivo do LTCAT O presente trabalho tem como finalidade cumprir as exigncias da legislao previdencir ia Art. 58 da Lei n 9528, de 10/12/97, fornecendo um relatrio tcnico das condies ambi entais de trabalho existentes na empresa, contendo elementos para a elaborao do PP P Perfil Profissiogrfico Previdencirio, objeto do Anexo XV da IN INSS/DC n 84 de 17 .12.2002, alm de subsidiar o enquadramento das atividades laborais, no que se ref ere ao recolhimento das denominadas Alquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n 9.732 de 11.12.98. Este laudo aten de s exigncias contidas na Instruo Normativa IN INSS/DC n 99 de 05.12.2003. Atualizao do LTCAT O 3 do Art. 58 da lei n 8213/91 com o texto dado pela Lei n 9528/97 determina: A emp resa que no mantiver laudo tcnico atualizado com referncia aos agentes nocivos exis tentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovao de efetiva exposio em desacordo com o respectivo laudo estar sujeita penali dade prevista no art. 133 desta lei. (MP 1523/96 reeditada at a MP n 1523-13 de 23. 10.97, republicado na MP n 1596-14 de 10.11.97 e convertida na lei n 9528 de 10.12 .97). Disponibilidade do LTCAT O LTCAT deve estar sempre disponvel na empresa para a anlise dos AFPS - Auditores Fiscais da Previdncia Social, e Mdicos Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alteraes necessrias no mesmo, sempre que as condies de nocividade se alterarem, guard ando-se as descries anteriormente existentes no referido Laudo juntamente com as n ovas alteraes introduzidas, datandose adequadamente os documentos, quando tais mod ificaes ocorrerem. Validade do LTCAT O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o layout da empresa no sofrer alteraes. Das Alquotas Suplementares do SAT Institudas pela Lei n 9732 de 11.12.98. O LTCAT deve oferecer ao final da descrio de cada setor a correspondente codificao a ser introduzida no campo 33 da GFIP/SEFIP , indicando se as condies ambientais locais esto ou no devidamente neutralizadas ou com a devida proteo eficaz devida aos trabalhadores, conforme relao dos agentes noci vos constantes da classificao CNAE (Anexo V do RPS Regulamento da Previdncia Social atualmente Dec. 3048/99) e definidas em Anexo de Decreto Regulamentador da legi slao previdenciria vigente, atualmente o Anexo IV do Dec. N 3.048 de 06.05.99 (13.05 .99). 25Dos Cdigos do Sistema SEFIP/GFIP GFIP Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servio e Informaes Previd encirias, institudo pela Lei n 9.528 de 10.12.97.CDIGOS DE 0 A 4 Destinam-se aos empregados com apenas um emprego formal. Cdigo 0: cdigo indicativo de no ter havido em nenhum momento exposio a qualquer agente nocivo relacionado em anexo de decreto regulamentador da legislao previdenciria. Repercusso econmica: no h ncidncia de alquota suplementar ao SAT. Cdigo 1: cdigo indicativo de ter havido em a lgum momento exposio a algum agente nocivo, mas posteriormente devidamente neutral izado por medidas de proteo eficaz. Repercusso econmica: no h incidncia de alquota su mentar. Cdigo 2: cdigo indicativo de exposio dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de decreto regulamentador que possibilitem a concesso de Apos entadoria Especial aps 15 anos de atividade. Repercusso econmica: alquota suplementa r de 12 % sobre o salrio bruto do trabalhador. Cdigo 3: cdigo indicativo de exposio d os trabalhadores a algum agente nocivo declinado em decreto regulamentador que p ossibilitam a concesso de Aposentadoria Especial aps 20 anos de atividade. Repercu sso econmica: alquota suplementar de 9 % sobre o salrio bruto do trabalhador. Cdigo 4 : cdigo indicativo de exposio dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em decreto regulamentador que possibilitem a concesso de Aposentadoria Especial aps 2 5 anos de atividade. Repercusso econmica: alquota suplementar de 6 % sobre o salrio bruto do trabalhador. CDIGOS DE 5 A 8 Destinam-se a empregados com dupla atividade ou dois vnculos empregatcios no mesmo estabelecimento ou em estabelecimento diverso. Cdigo 5: cdigo indicativo de no ter havido em nenhum momento exposio a qualquer agente nocivo relacionado em anexo de decreto regulamentador da legislao previdenciria. Cdigo 6: cdigo indicativo de expos io dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em anexo de decreto regulamen tador que possibilitem a concesso de Aposentadoria Especial aps 15 anos de ativida de. 26Cdigo 7: cdigo indicativo de exposio dos trabalhadores a algum agente nocivo declina do em decreto regulamentador que possibilitam a concesso de Aposentadoria Especia l aps 20 anos de atividade. Cdigo 8: cdigo indicativo de exposio dos trabalhadores a algum agente nocivo declinado em decreto regulamentador que possibilitem a conce sso de Aposentadoria Especial aps 25 anos de atividade.Do Conceito de Trabalho Permanente e No Ocasional ou No Intermitente A legislao especial, no pargrafo 3 do Art. 57 da Lei n 8213/91, com a redao do texto d Lei n 9.032/95, exige para enquadramento dos tempos especiais a existncia de habi tualidade e permanncia ou trabalhos no ocasionais e no intermitentes. Inexistindo t ais pressupostos o enquadramento no possvel, e, por corolrio, as alquotas suplementa res criadas para financiar tais aposentadorias especiais no devem existir. TRABALHO PERMANENTE: Entende-se por trabalho permanente aquele em que o segurado, no exerccio de todas as suas funes, esteve exposto efetivamente a agentes nocivos fsicos, qumicos e biolg icos ou associao de agentes. Base legal: item I do 1 do Art. 146 da Instruo Normativa INSS/DIRBEN n 84 de 17.12.2002 da Previdncia Social.TRABALHO NO OCASIONAL OU NO INTERMITENTE: Entende-se por trabalho no ocasional nem intermitente aquele em que na jornada de trabalho no houve interrupo ou suspenso do exerccio de atividade com exposio aos agen es nocivos, ou seja, no foi exercida de forma alternada, atividade comum com espe cial. Base legal: item II do 1 do Art. 146 da Instruo Normativa INSS/DIRBEN n 84 17. 12.2002 da Previdncia Social.Dos Agentes Nocivos Constantes do LTCAT Conforme expresso no Artigo n 146 2 , da IN INSS/DC n 84 de 17.12.2002, entende-se p or agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos sade ou integrida de fsica do trabalhador nos ambientes de trabalho, em funo de natureza, concentrao, i ntensidade e fator de exposio, considerando-se: I. Fsicos os rudos, as vibraes, o cal r, o frio, a umidade, a eletricidade, as presses anormais, as radiaes ionizantes, a s radiaes no ionizantes; observado o perodo do dispositivo legal. II. Qumicos os mani festados por: nvoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substncias nociva s presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratria, bem como aq ueles que forem passveis de absoro por meio de outras vias; 27III. Biolgicos os microorganismos como bactrias, fungos, parasitas, bacilos, vrus e ricketsias dentre outros. O rol de agentes nocivos objetos de anlise no presente laudo, so aqueles constantes dos decretos regulamentadores da legislao previdenciri a especial, Anexo IV do Dec. 3048/99, transcrito a seguir: DECRETO No 3.048, DE 06 DE MAIO DE 1999 - (DOU 07/05/99 REPUBL. DOU 12/05/99) REGULAMENTO DA PREVIDNCI A SOCIAL ANEXO IV (Com as alteraes determinadas no Decreto 4.882, de 18/12/2003.) CLASSIFICAO DOS AGENTES NOCIVOS CDIGO AGENTE NOCIVO EXPOSIO 1.0.0. AGENTES QUMICOS O q ue determina o benefcio a presena do agente no processo produtivo e sua constatao no ambiente de trabalho, em condio (concentrao) capaz de causar danos sade ou integrid de fsica. As atividades listadas so exemplificadas nas quais pode haver a exposio. A RSNIO E SEUS COMPOSTOS a) extrao de arsnio e seus compostos txicos; b) metalurgia de minrios arsenicais; c) utilizao de hidrognio arseniado (arsina) em snteses orgnicas e no processamento de componentes eletrnicos; d) fabricao e preparao de tintas e lacas; e) fabricao, preparao e aplicao de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilizao de compostos de arsnio; f) produo de vidros, ligas de chumbo e medica mentos com a utilizao de compostos de arsnio; g) conservao e curtume de peles, tratam ento e preservao da madeira com a utilizao de compostos de arsnio. ASBESTOS a) extrao, processamento e manipulao de rochas amiantferas; b) fabricao de guarnies para freios, mbreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c) fabricao de produtos de fibr ocimento; d) mistura, cardagem, fiao e tecelagem de fibras de asbestos. BENZENO E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) produo e processamento de benzeno; b) utilizao de benzeno co mo matria-prima em snteses orgnicas e na produo de derivados; c) utilizao de benzeno c mo insumo na extrao de leos vegetais e lcoois; d) utilizao de produtos que contenham b enzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos grficos e solventes; e) produo e uti lizao de clorobenzenos e derivados; 28 1.0.1 1.0.2. 1.0.3.f) fabricao e vulcanizao de artefatos de borracha; g) fabricao e recauchutagem de pneu mticos. 1.0.4. BERLIO E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) extrao, triturao e tratamento de ber ; b) fabricao de compostos e ligas de berlio; c) fabricao de tubos fluorescentes e de ampolas de raios-X; d) fabricao de queimadores e moderadores de reatores nucleare s; e) fabricao de vidros e porcelanas para isolantes trmicos; f) utilizao do berlio na indstria aeroespacial. BROMO E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) fabricao e emprego do bromo e do cido brmico. CDMIO E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) extrao, tratamento e preparao de as de cdmio; b) fabricao de compostos de cdmio; c) utilizao de eletrodos de cdmio em s ldas; d) utilizao de cdmio no revestimento eletroltico de metais; e) utilizao de cdmio como pigmento e estabilizador na indstria do plstico; f) fabricao de eletrodos de ba terias alcalinas de nquel-cdmio. CARVO MINERAL E SEUS DERIVADOS a) extrao, fabricao, b neficiamento e utilizao de carvo mineral, piche, alcatro, betume e breu; b) extrao, pr oduo e utilizao de leos minerais e parafinas; c) extrao e utilizao de antraceno e ne e fumo; d) produo de coque. CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) extrao e processamento de minrio de chumbo; b) metalurgia e fabricao de ligas e compostos de chumbo; c) fa bricao e reformas de acumuladores eltricos; d) fabricao e emprego de chumbo-tetraetil a e chumbo-tetrametila; e) fabricao de tintas, esmaltes e vernizes base de compost os de chumbo; f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo; g) fabricao de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas; h) vulcanizao da borracha pelo litargrio ou outros compostos de chumbo; i) utilizao de chumbo em processos d e soldagem; j) fabricao de vidro, cristal e esmalte vitrificado; k) fabricao de prola s artificiais; l) fabricao e utilizao de aditivos base de chumbo para a indstria de p lsticos. CLORO E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) fabricao e emprego de defensivos organoclo rados; b) fabricao e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas); c) fabri cao e manuseio de bifenis policlorados (PCB); d) fabricao e emprego de cloreto de vi nil como monmero na fabricao de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermedirio em produes qumicas ou como solvente orgnico; e) fabricao de policloropren ; f) fabricao e emprego de clorofrmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono . 29 1.0.5. 1.0.6. 1.0.7. 1.0.8. 1.0.9.1.0.10. CROMO E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) fabricao, emprego industrial, manipulao de c romo, cido crmico, cromatos e bicromatos; b) fabricao de ligas de ferro-cromo; c) re vestimento eletroltico de metais e polimento de superfcies cromadas; d) pintura co m pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo; e) soldagem de ao inoxidvel. 1 .0.11. DISSULFETO DE CARBONO a) fabricao e utilizao de dissulfeto de carbono; b) fab ricao de viscose e seda artificial (raiom) ; c) fabricao e emprego de solventes, ins eticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono; d) fabricao de vernizes, res inas, sais de amonaco, de tetracloreto de carbono, de vidros ticos e produtos txtei s com uso de dissulfeto de carbono. 1.0.12. FSFORO E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) extr ao e preparao de fsforo branco e seus compostos; b) fabricao e aplicao de produtos f ados e organofosforados (snteses orgnicas, fertilizantes e praguicidas); c) fabric ao de munies e armamentos explosivos. 1.0.13. IODO a) fabricao e emprego industrial do iodo. 1.0.14. MANGANS E SEUS COMPOSTOS a) extrao e beneficiamento de minrios de man gans; b) fabricao de ligas e compostos de mangans; c) fabricao de pilhas secas e acumu ladores; d) preparao de permanganato de potssio e de corantes; e) fabricao de vidros especiais e cermicas; f) utilizao de eletrodos contendo mangans; g) fabricao de tintas e fertilizantes. 1.0.15. MERCRIO E SEUS COMPOSTOS a) extrao e utilizao de mercrio e f abricao de seus compostos; b) fabricao de espoletas com fulminato de mercrio; c) fabr icao de tintas com pigmento contendo mercrio; d) fabricao e manuteno de aparelhos de m dio e de laboratrio; e) fabricao de lmpadas, vlvulas eletrnicas e ampolas de raios-X; fabricao de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente; g) utilizao como agente cataltico e de eletrlise; h) dourao, prateamento, bronzeamento e estanhagem d e espelhos e metais; i) curtimento e feltragem do couro e conservao da madeira; j) recuperao do mercrio; k) amalgamao do zinco. l) tratamento a quente de amlgamas de me tais; m)fabricao e aplicao de fungicidas. 301.0.16. NQUEL E SEUS COMPOSTOS TXICOS a) extrao e beneficiamento do nquel; b) niquela gem de metais; c) fabricao de acumuladores de nquel-cdmio. 1.0.17. PETRLEO, XISTO BET UMINOSO, GS NATURAL E SEUS DERIVADOS a) extrao, processamento, beneficiamento e ati vidades de manuteno realizadas em unidades de extrao, plantas petrolferas e petroqumic as; b) beneficiamento e aplicao de misturas asflticas contendo hidrocarbonetos poli cclicos. 1.0.18. SLICA LIVRE a) extrao de minrios a cu aberto; b) beneficiamento e tra tamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo slica livre cristaliza da; c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com ja tos de areia; d) fabricao, processamento, aplicao e recuperao de materiais refratrios; e) fabricao de ms, rebolos e de ps e pastas para polimento; f) fabricao de vidros e ce rmicas; g) construo de tneis; h) desbaste e corte a seco de materiais contendo slica. 1.0.19. OUTRAS SUBSTNCIAS QUMICAS GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILON ITRILA; 1-3BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMTICAS a) fabricao e vulcanizao de artefatos de borracha; b) fabric ao e recauchutagem de pneus. GRUPO II - AMINAS AROMTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) TER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETILAMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BI SCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMET ILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITRO SURIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALON A, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, XIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DI ISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMIN A, ESTIRENO, 1CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANO a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina); b) fabricao de fibras sintticas; c) snteses qumicas; d) f abricao da borracha e espumas; e) fabricao de plsticos; f) produo de medicamentos; g) peraes de preservao da madeira com creosoto; h) esterilizao de materiais cirrgicos. 312.0.0. 2.0.1. AGENTES FSICOS Exposio acima dos limites de tolerncia especificados ou s atividades d escritas. RUDO At 05/03/1997: acima de 80 dB(A) medidos em escala slow - Item 1.1.6 do Anexo III do Dec. 53831/64; De 06/03/1997 at 18/11/2003: acima de 90 dB(A) med idos em escala slow Item 2.0.1 do Anexo IV do Dec. 2172/97; A partir de 19/11/2003: acima de 85 dB(A), obedecendo aos critrios do artigo 171, item III, da IN 99, do INSS NHO-01 da FUNDACENTRO. 2.0.2. 2.0.3.VIBRAES a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumticos. RADIAES IONIZANTES, o bservando os critrios e metodologia indicados no artigo 173, da IN 99, do INSS. a ) extrao e beneficiamento de minerais radioativos; b) atividades em mineraes com exp osio ao radnio; c) realizao de manuteno e superviso em unidades de extrao, tratamen neficiamento de minerais radioativos com exposio s radiaes ionizantes; d) operaes com eatores nucleares ou com fontes radioativas; e) trabalhos realizados com exposio a os raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nutrons e s substncias radioativas para fins ind ustriais, teraputicos e diagnsticos; f) fabricao e manipulao de produtos radioativos; g) pesquisas e estudos com radiaes ionizantes em laboratrios. TEMPERATURAS ANORMAIS , observando os critrios e metodologia indicados no artigo 172, da IN 99, do INSS . a) trabalhos com exposio ao calor acima dos limites de tolerncia estabelecidos no Anexo 3 da NR-15, da Portaria no 3.214/78, ou NHO-06 da FUNDACENTRO; b) trabalh os com exposio a frio, nos termos do disposto no Anexo 9 da NR-15, observando o di sposto no artigo 253 da CLT. nico Considerando o disposto no item 2 do Quadro I d o Anexo 3 da NR-15 do MTE e no artigo 253 da CLT, os perodos de descanso so consid erados tempo de servio para todos os efeitos legais. PRESSO ATMOSFRICA ANORMAL a) t rabalhos em caixes ou cmaras hiperbricas; b) trabalhos em tubules ou tneis sob ar com primido; c) operaes de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos. B IOLGICOS Exposio aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas. nico do artigo 176, da IN 99, do INSS Tratando-se de estabelecimentos de sade, a aposent adoria especial ficar restrita aos segurados que trabalhem de modo permanente com pacientes portadores de doenas infecto-contagiosas, segregados em reas ou ambulatr ios especficos, e aos que manuseiam materiais contaminados provenientes dessas rea s. 2.0.4. 2.0.5. 3.0.0. 323.0.1. MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS a) trabalhos em est abelecimentos de sade em contato com pacientes portadores de doenas infecto-contag iosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infect ados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; d) tr abalhos em laboratrios de autpsia, de anatomia e antomo-histologia; e) trabalho de exumao de corpos e manipulao de resduos de animais deteriorados; f) trabalhos em gale rias, fossas e tanques de esgoto; g) esvaziamento de biodigestores; h) coleta e industrializao do lixo. ASSOCIAO DE AGENTES Exposio aos agentes combinados exclusivame nte nas atividades especificadas. FSICOS, QUMICOS E BIOLGICOS a) minerao subterrnea cu jas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produo. FSICOS, QUMICOS E BI OLGICOS a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de mineraes subterrneas em frente de produo. 4.0.0. 4.0.1. 4.0.2. O Laudo, alm de observar o disposto no Artigo 170 da Instruo Normativa n 95 INSS/DC de 07/10/2003, tambm tem por base a legislao trabalhista Portaria n 3214/78 do M.T.E . e os agentes relacionados na NR-15 e so: RUDO CONTNUO OU INTERMITENTE - ANEXO 1 Referentemente a este agente nocivo, previsto no Anexo 1 da NR-15 da Portaria n 3 214/78 do M.T.E., o Laudo Tcnico da Empresa contm todas as medies referentes a este agente em todos os setores da Empresa, acompanhada dos respectivos EPIs (protetor es auditivos), quando necessrios e seus respectivos NRR = (Noise Redution Rate ou Nveis de Reduo de Rudo) Norma Ansi S 12.6 1984 ou NRR(SF) = Noise Redution Rate sub ject fit Norma Ansi S 12.6 - 1997, mtodo B. O anexo N 1 da Norma Regulamentadora N 15 do MTE estabelece 85 dB(A) como o limite de tolerncia para fins de pagamento d o adicional de insalubridade previsto na Constituio Federal, Art. 7 XXIII para expo sio ocupacional de 8 horas a rudo contnuo ou intermitente. Na mesma portaria estabel ecido que a cada aumento de 5 dB(A) no nvel de rudo, o tempo de exposio deve ser red uzido pela metade uma vez que o Anexo 1 da NR-15 se adota o Fator de Troca (Q) d e 5 decibis. Como durante a jornada de trabalho, ocorrem nveis variados de rudo, a dose equivalente calculada utilizando-se a equao abaixo: (C1/T1 + C2/T2 + ....... + Cn/Tn) Onde: C: Nveis de rudo em dB (A) T: Nvel mximo permissvel de acordo com a ta bela do anexo 1 da NR 15 Este clculo realizado automaticamente pelos equipamentos de medio de exposio individual de rudo - dosmetros. 33Para a converso de exposio por dosimetria em dose utilizada a equao abaixo: (Lex 85) Q D = 100 x 2 Onde: D: Dose de exposio a rudo em relao ao padro 85 db(A), expresso em % Lex: Nvel de Exposio ao rudo por dosimetria, expresso em dB(A) Q: Fator de dobra d e exposio ou Fator de Troca Q= 5dB Para fins previdencirios so estabelecidos os segu intes limites de tolerncia: At 05/03/1997: acima de 80 dB(A) medidos em escala slow - Item 1.1.6 do Anexo III do Dec. 53831/64; De 06/03/1997 at 18/11/2003: acima de 90 dB(A) medidos em escala slow Item 2.0.1 do Anexo IV do Dec. 2172/97; A partir d e 19/11/2003: acima de 85 dB(A), obedecendo aos critrios do artigo 171, item III, da IN 99, do INSS NHO-01 da FUNDACENTRO. RUDO DE IMPACTO Para esse agente o limite de tolerncia definido no Anexo 2 da NR-15 da Portaria n 3214/78 do M.T.E. de 130 dB (linear) ou 120 dB(C). AGENTE CALOR Este agente nocivo previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria n 3214/78 do MTE, qua ndo presente deve ser medido em IBUTG = ndice de Bulbo mido e Termmetro de Globo, o bservando os critrios e metodologia indicados no artigo 172, da IN 99, do INSS. O s limites de tolerncia do agente calor so variveis e inversamente proporcionais ao dispndio energtico do trabalhador conforme quadros existentes no referido Anexo 3 da NR-15. RADIAES IONIZANTES Tal agente, objeto do Anexo 5 da NR-15 da Portaria n 3214/78 do MTE, presente nas operaes que envolvem utilizao de Raios X ou istopos radioativos, observando os critri os e metodologia indicados no artigo 173, da IN 99, do INSS. TRABALHOS SOB PRESSES HIPERBRICAS Tal agente, objeto do Anexo 6 da NR-15 da Portaria n 3214/78 do M.T.E., que se re fere s atividades com exposio a presses superiores atmosfrica, independendo de limite de tolerncia. 34VIBRAES Tal agente, objeto do Anexo 8 da NR-15 da Portaria n 3214/78 do M.T.E., s permite enquadramento na legislao especial nas atividades com vibraes de corpo inteiro como na utilizao de mquinas perfuratrizes e marteletes pneumticos e independe de limite d e tolerncia. FRIO As atividades ou operaes executadas no interior de cmaras frigorficas, ou em locais que apresentem condies similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a pro teo adequada, sero consideradas insalubres em decorrncia de laudo de inspeo realizada no local de trabalho, tendo-se como parmetro de temperatura o Artigo 253, da CLT. AGENTES QUMICOS COM LIMITE DE TOLERNCIA Tais agentes nocivos, objeto do Anexo 11 da NR-15 da Portaria n 3214/78 do MTE e dependem de limites de tolerncia especficos para cada agente qumico. POEIRAS MINERAIS Tais agentes nocivos so objeto do Anexo 12 da NR-15 da Portaria n 3214/78 do M.T.E . AGENTES QUMICOS SEM LIMITE DE TOLERNCIA Tais agentes nocivos, objeto do Anexo 13 da NR-15 da Portaria n 3214/78 do M.T.E. so de avaliao qualitativa, isto , independem de limite de tolerncia. AGENTES BIOLGICOS Estes agentes, objeto do Anexo 14 da Portaria n 3214/78 do M.T.E., somente so cont emplados na legislao especial quando de natureza infecto-contagiosa ou de alta tra nsmissibilidade, observando o nico do artigo 176, da IN 99, do INSS Tratando-se d e estabelecimentos de sade, a aposentadoria especial ficar restrita aos segurados que trabalhem de modo permanente com pacientes portadores de doenas infecto-conta giosas, segregados em reas ou ambulatrios especficos, e aos que manuseiam materiais contaminados provenientes dessas reas. Anlise das Condies de Trabalho O levantamento e avaliao dos riscos ambientais foram realizados, inclusive com med ies dos agentes quantificveis (rudo), em OUTUBRO DE 2008, nas instalaes da empresa. Pa ra facilitar o entendimento da anlise, esta foi separada por atividades e grupos homogneos. 3511. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS DESCRIO DOS LOCAIS DE TRABALHO SETOR: ADMINISTRAO Tipo de Luminria: Natural Artificial N Funcionrios: 06 Medidas Apr oximadas: Altura: 2,5 m rea: 32 m2 Obs: Espao ideal para a realizao das atividades. Turnos de Trabalho: Dia Noite Obs: Realizar a limpeza dos filtros do ar condicio nado periodicamente. N Funcionrios por turno: Dia: 06 Noite: 00 Tipo de Construo: Al venaria Cobertura: Telha (Brazilit) Obs: Piso regular. Boas condies. Maquinrio Exis tente no Setor: Telefone, Micro Computador, Calculadora, Impressora. Funes do Seto r APONTADOR, ENCARREGADO ADMINISTRATIVO, ENCARREGADO GERAL, ENGENHEIRO CIVIL, GE RENTE DE CONTRATO. Levantamento Fotogrfico Tipo de Piso: Concreto Tipo de Revesti mento: Cermica Tipo de Ventilao: Natural Artificial 3637Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : ADMINISTRAO Cargo : AP NTADOR (FRANCISCO HORCIO DE LIMA) Atividades Anlise dos Riscos N Funcionrios: 1 Agentes Fsicos Auxilia na parte administrativa e pessoal, arquivar documentos, Ex posio a rudo, com nvel equivalente da ordem de 65 dB(A). preparar carto ponto para a contabilidade, eventualmente faz Obs: servios externos, opera computador. Agentes Qumicos No h indcios de exposio a Agentes Qumicos.Obs: Agentes Biolgicos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada ilu (ver croqui). Demais Riscos No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: queda de mater iais, queda, acidente de trnsito. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalto; botina de s egurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovias; e cinto de segurana quando em periferia com alturas superiores a 2 metros. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Salubre No Periculosa Informar na GFIP campo 33 0 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 38Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : ADMINISTRAO Cargo : EN ARREGADO ADMINISTRATIVO Atividades Controlar e organizar o fluxo da documentao entre a Obra e a Matriz; El aborar, controlar e conferir as planilhas de medies sobre pagamentos de empreiteir os; Arquivar a documentao contbil da Obra; Emitir relatrios contbeis da Obra, colocan do-os sob anlise do Gerente de Obra; Controlar o setor de pessoal da Obra, observ ando as normas e procedimentos da Empresa; Efetuar pagamentos na regio da Obra; R epresentar a Obra junto a rgos, fiscais e trabalhistas; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Empresa. Anlise dos Riscos Agentes Fsicos N Funcionrios: 1 Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem de 65 dB(A). Obs: Agentes Qumicos No h indcios de exposio a Agentes Qumicos.Obs: Agentes Biolgicos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada ilu (ver croqui). Demais Riscos No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: queda de mater iais, queda, acidente de trnsito. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalto; botina de s egurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovias; e cinto de segurana quando em periferia com alturas superiores a 2 metros. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Salubre No Periculosa Informar na GFIP campo 33 0 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 39Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : ADMINISTRAO Cargo : EN ARREGADO GERAL Atividades Supervisionar todos os servios da obra, britagem, terraplanagem, pavim entao, asfalto, drenagem e topografia; Orientar os respectivos encarregados; Infor mar os engenheiros do andamento dos servios. Anlise dos Riscos Agentes Fsicos N Funcionrios: 1 Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem entre 65 92 dB(A). Obs: Porm amenizado pelo uso de Protetor Auricular quando prximo a mquinas e equipamentos ruidosos. Ag entes Qumicos Quando da fiscalizao das atividades de pavimentao, exposio a vapores de hidrocarboneto s aromticos, tais como emulso asfltica, cimento asfltico de petrleo CAP 30/45, (breu, betume e enxofre), porm em locais abertos, abaixo do nvel de ao. Obs: Agentes Biolgi cos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada iluminncia (ver croqui is Riscos No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: queda de mater iais, queda, acidente de trnsito. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalto; botina de s egurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovias; e cinto de segurana quando em periferia com alturas superiores a 2 metros. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Salubre No Periculosa Informar na GFIP campo 33 0 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 40Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : ADMINISTRAO Cargo : EN ENHEIRO CIVIL Atividades Anlise dos Riscos N Funcionrios: 1 Agentes Fsicos Realiza projetos de obras, verifica o andamento das obras. Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem entre 65 92 dB(A). Obs: Porm amenizado pelo us o de Protetor Auricular quando prximo a mquinas e equipamentos ruidosos. Agentes Q umicos No h indcios de exposio a Agentes Qumicos.Obs: Agentes Biolgicos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada ilu (ver croqui). Demais Riscos No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: queda de mater iais, queda, acidente de trnsito. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalto; botina de s egurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovias; e cinto de segurana quando em periferia com alturas superiores a 2 metros. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Salubre No Periculosa Informar na GFIP campo 33 0 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 41Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : ADMINISTRAO Cargo : GE ENTE DE CONTRATO (TERCEIRIZADO) Atividades Anlise dos Riscos N Funcionrios: 1Agentes Fsicos Realiza atividades de gerncia geral de contrato, projetos de obras e Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem entre 65 92 verifica o andamento dos projetos e dB(A). das obras. Obs: Porm amenizado pelo uso de Protetor Auricular quando prximo a mquinas e equipamentos ruidosos. Agentes Qumicos No h indcios de expo io a Agentes Qumicos.Obs: Agentes Biolgicos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada ilu (ver croqui). Demais Riscos No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: queda de mater iais, queda, acidente de trnsito. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalto; botina de s egurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovias; e cinto de segurana quando em periferia com alturas superiores a 2 metros. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Salubre No Periculosa Informar na GFIP campo 33 0 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 42Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : ADMINISTRAO Cargo : T CA DE SEGURANA DO TRABALHO Atividades Prevenir atos e condies inseguras, assessorar a CIPA, promover debates, palestras e cursos, ajudar na investigao de acidentes, informar os trabalhadores sobre riscos ocupacionais, manuteno e distribuio de EPIs, atuar 100% no canteiro. Anli se dos Riscos Agentes Fsicos N Funcionrios: 1 Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem entre 65 92 dB(A). Obs: Porm amenizado pelo uso de Protetor Auricular quando prximo a mquinas e equipamentos ruidosos. Ag entes Qumicos No h indcios de exposio a Agentes Qumicos.Obs: Agentes Biolgicos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada ilu (ver croqui). Demais Riscos No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: queda de mater iais, queda, acidente de trnsito. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalto; botina de s egurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovias; e cinto de segurana quando em periferia com alturas superiores a 2 metros. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Salubre No Periculosa Informar na GFIP campo 33 0 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 43IDENTIFICAO DE AGENTES NOCIVOS Biolgicos NO CONSTA Qumicos Produto Composio Riscos Sade Inalao: Remover a vtima para local arejado. Se a vtima no estiver respirando, aplicar respirao artificial. Se a vtima estiver respirando, mas com dificuldade, administr ar oxignio a uma vazo de 10 a 15 litros / minuto. Procurar assistncia mdica imediata mente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Contato com a pele: Retirar imediatamente roupas e sapatos contaminados. Lavar a pele com gua em abundncia, p or pelo menos 20 minutos, preferencialmente sob chuveiro de emergncia. Procurar a ssistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Conta to com os olhos: Lavar os olhos com gua em abundncia, por pelo menos 20 minutos, m antendo as plpebras separadas. Usar de preferncia um lavador de olhos. Procurar as sistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Ingesto : No provocar vmito. Se a vtima estiver consciente, lavar a sua boca com gua limpa e m abundncia. Procurar assistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, se mpre que possvel. Inalao: Remover a vtima para local arejado. Se a vtima no estiver re spirando, aplicar respirao artificial. Se a vtima estiver respirando, mas com dific uldade, administrar oxignio a uma vazo de 10 a 15 litros / minuto. Procurar assistn cia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Contato co m a pele: Retirar imediatamente roupas e sapatos contaminados. Lavar a pele com g ua em abundncia, por pelo menos 20 minutos, preferencialmente sob chuveiro de eme rgncia. Procurar assistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Contato com os olhos: Lavar os olhos com gua em abundncia, por pelo me nos 20 minutos, mantendo as plpebras separadas. Usar de preferncia um lavador de o lhos. Procurar assistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre q ue possvel. Ingesto: No provocar vmito. Se a vtima estiver consciente, lavar a sua bo ca com gua limpa em abundncia. Procurar assistncia mdica imediatamente, levando o rtu lo do produto, sempre que possvel. Cimento Asfltico de Petrleo CAP 30/45 Hidrocarbonetos (mistura); Enxofre, Nitrognio , Oxignio, Metais (V, Ni, Fe). Emulso Asfltica RR 2C Asfalto, gua. 44Fsicos Vibrao Radiao Ionizante Radiao No Ionizante Temperatura Anormais (Calor / Frio) Umidad . C . C . C . C . C Rudo (NPS lavg Horas) Contnuo: 60 92 dB(A) Intermitente: Impacto: Mecnicos Queda, Queda de objetos, Acidente de trnsito, Projeo de Partculas nos Olhos Durao do trabalho que exponham o trabalhador a agentes nocivos Jornada de Trabalho EPC Ventiladores, ar condicionado e proteo em geral das mquinas. C.A. dos EPIs existentes no setor E.P.I. Certificado de Aprovao (C.A) 9722 20138 4398 14616 15893 culos de Proteo Botina de Segurana Protetor Auricular Capacete Colete Refletivo CONC LUSO DO LTCAT OS FUNCIONRIOS DO SETOR NO ESTO EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS 45DESCRIO DOS LOCAIS DE TRABALHO SETOR: LABORATRIO Tipo de Luminria: Natural Artificial N Funcionrios: 04 Medidas Apr oximadas: Altura: 2,5 m rea: 40 m Obs: Espao ideal para a realizao das atividades. Tu rnos de Trabalho: Dia Noite Obs: N Funcionrios por turno: Dia: 04 Noite: 00 Tipo d e Construo: Alvenaria Cobertura: Laje Obs: Boas condies de trabalho. Maquinrio Existe nte no Setor: Impressora, Microcomputador, Estufa de esterilizao, Jogo de pesos pa ra balana, Balana eletrnica, Extrator de betume, Viscosmetro, Banho maria, Prensa pa ra rompimento, Penetrmero, Aparelho para recuperao elstica, Aparelho para equivalent e de areia contempo, Aparelho ponto de fulgor, Quarteador de amostra, Bquer, Paqum etro, Sonda rotativa, Molde para rompimento, Picnmetro, Lee chatelier, Proveta, F rascos receptores, Soquete, Aparelho de lameralidade, Alambique de femel, Moldes de compactao, Funil, Fixador de molde. Funes do Setor AUXILIAR DE LABORATRIO, ENCARR EGADO DE LABORATRIO, MOTORISTA, SERVENTE. Tipo de Piso: Concreto Tipo de Revestim ento: Cermica Tipo de Ventilao: Natural Artificial Levantamento Fotogrfico 4647Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : LABORATRIO Cargo : AUX ILIAR DE LABORATRIO Atividades Coleta material para anlise. Participa dos ensaios e testes ajudando n o laboratrio, executa a limpeza do material e ferramentas utilizados, quando o se rvente no se encontra no local. Trabalhar com CBUQ e PMF manualmente. Participa d a execuo dos servios de campo. Auxiliar o encarregado do setor na organizao da docume ntao do laboratrio. Anlise dos Riscos Agentes Fsicos N Funcionrios: 1 Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem de 70 dB(A). Obs: Agentes Qumicos Exposio hidrocarbonetos aromticos, tais como emulso asfltica, cimento asfltico de petr eo CAP 30/45, (breu, betume e enxofre). Eventual contato com leo diesel, querosen e, percloretileno, etilenoglicol, gasolina, quando o servente no se encontra no l ocal de trabalho. Obs: Porm amenizado pelo uso de creme de proteo e/ou luva de PVC, mscara para vapores orgnicos PFF 2 (Descartvel e/ou com filtro). Agentes Biolgicos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada iluminncia (ver croqui). Dem iscos Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: queda de materiais, queda, acidente de trnsito. Risco de projeo de partculas nos olhos; Quei maduras. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalto; bo tina de segurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovias; cu los de proteo, luva trmica; cinto de segurana quando em periferia com alturas superi ores a 2 metros. No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Insalubre em grau mdio 20%, conforme, NR 15 ANEXO 13 GASOLINA, QUEROSENE, LEO DIES EL, PERCLOROETILENO, TER MONOBUTLICO DO ETILENO GLICOL Insalubre grau mximo 40 % co nforme, NR 15 ANEXO 13 BREU / BETUME A Atividade s Considerada Insalubre Conforme NR Acima, SEM O USO DE EPI ADEQUADO. No periculosa Informar na GFIP campo 33 01 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 48Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : LABORATRIO Cargo : ENC ARREGADO DE LABORATRIO Atividades Organizar e arquivar todos os documentos, relativos a ensaios e proje tos, referentes ao controle tecnolgico da obra; Executar ensaios de laboratrio, as sim como, ensaios de campo; Acompanhar a execuo dos servios, certificando-se que es to sendo executados dentro da boa tcnica, recomendada pela empresa. Anlise dos Risc os Agentes Fsicos N Funcionrios: 1 Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem de 70 dB(A). Obs: Agentes Qumicos Exposio hidrocarbonetos aromticos, tais como emulso asfltica, cimento asfltico de petr eo CAP 30/45, (breu, betume e enxofre), leo diesel, querosene, percloretileno, et ilenoglicol, gasolina. Obs: Porm amenizado pelo uso de creme de proteo e/ou luva de PVC, mscara para vapores orgnicos PFF 2 (Descartvel e/ou com filtro). Agentes Biolg icos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada iluminncia (ver croqu ais Riscos Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: que da de materiais, queda, acidente de trnsito. Risco de projeo de partculas nos olhos; Queimaduras. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalt o; botina de segurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovi as; culos de proteo, luva trmica; cinto de segurana quando em periferia com alturas s uperiores a 2 metros. No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Insalubre em grau mdio 20%, conforme, NR 15 ANEXO 13 GASOLINA, QUEROSENE, LEO DIES EL PERCLOROETILENO, TER MONOBUTLICO DO ETILENO GLICOL Insalubre grau mximo 40 % con forme, NR 15 ANEXO 13 BREU / BETUME A Atividade s Considerada Insalubre Conforme NR Acima, SEM O USO DE EPI ADEQUADO. No periculosa Informar na GFIP campo 33 1 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 49Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : LABORATRIO Cargo : MOT ORISTA Atividades Conduzir veculos leves, zelando pelas condies mecnicas e estruturais do v eculo, bem como, limpeza e higiene do mesmo. Conduzir o veculo, respeitando a legi slao de trnsito. Prestar apoio aos setores administrativos e compras, transportando documentos e mercadorias. Anlise dos Riscos Agentes Fsicos N Funcionrios: 1 Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem de 70 dB(A). Obs: Agentes Qumicos Exposio a vapores de hidrocarbonetos aromticos, por permanecer no laboratrio, tais c omo emulso asfltica, cimento asfltico de petrleo CAP 30/45, (breu, betume e enxofre) , leo diesel, querosene, percloretileno, etilenoglicol, gasolina quando permanece no laboratrio; porm abaixo do nvel de ao. Obs: Agentes Biolgicos Obs: Iluminao E condies adequadas relacionada iluminncia (ver croqui). Demais Riscos No h indcios de xposio a Agentes Biolgicos. Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: queda de mater iais, queda, acidente de trnsito. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalto; botina de s egurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovias; cinto de s egurana quando em periferia com alturas superiores a 2 metros. Enquadramento de I nsalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Salubre No periculosa Informar na GFIP campo 33 0 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 50Empresa : SBS ENGENHARIA E CONSTRUES OBRA PARANAGU rea/Setor : LABORATRIO Cargo : SER VENTE Atividades Coleta material para analise. Participa dos ensaios e testes ajudando no laboratrio. Executa a limpeza do material e ferramentas utilizados. Trabalhar com CBUQ e PMF manualmente. Participa da execuo dos servios de campo. Auxiliar o e ncarregado do setor na organizao da documentao do laboratrio. Anlise dos Riscos Agent s Fsicos N Funcionrios: 1 Exposio a rudo, com nvel equivalente da ordem de 70 dB(A). Obs: Agentes Qumicos Exposio hidrocarbonetos aromticos, tais como emulso asfltica, cimento asfltico de petr eo CAP 30/45, (breu, betume e enxofre), leo diesel, querosene, percloretileno, et ilenoglicol, gasolina. Obs: Porm amenizado pelo uso de creme de proteo e/ou luva de PVC, mscara para vapores orgnicos PFF 2 (Descartvel e/ou com filtro). Agentes Biolg icos Obs: Iluminao Exposio a condies adequadas relacionada iluminncia (ver croqu ais Riscos Eventuais acidentes quando em obras e usina de asfalto tais como: que da de materiais, queda, acidente de trnsito. Risco de projeo de partculas nos olhos; Queimaduras. Obs: Uso obrigatrio de capacete quando da circulao na usina de asfalt o; botina de segurana; colete refletivo ou camisa com refletivo, quando em rodovi as; culos de proteo, luva trmica; cinto de segurana quando em periferia com alturas s uperiores a 2 metros. No h indcios de exposio a Agentes Biolgicos. Enquadramento de Insalubridade, Periculosidade e Previdncia Caracterizao das condies de trabalho segundo a Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalh o em suas Normas Regulamentadoras nos 15 e 16: Insalubre em grau mdio 20%, conforme, NR 15 ANEXO 13 GASOLINA, QUEROSENE, LEO DIES EL, PERCLOROETILENO, TER MONOBUTLICO DO ETILENO GLICOL Insalubre grau mximo 40 % co nforme, NR 15 ANEXO 13 BREU / BETUME A Atividade s Considerada Insalubre Conforme NR Acima, SEM O USO DE EPI ADEQUADO. No periculosa Informar na GFIP campo 33 1 sem exposio a agentes nocivos. Observao A caracterizao acima vlida enquanto as condies de trabalho permanecerem como aquelas observadas e informadas durante os levantamentos de campo. Recomendaes Gerais da Funo SEMPRE QUE ESTIVER REALIZANDO SERVIOS NA OBRA, OBSERVAR AS RECOMENDAES DE SEGURANA CONFORME O RISCO EXISTENTE. 51IDENTIFICAO DE AGENTES NOCIVOS Biolgicos NO CONSTA Qumicos Agente Percloroetileno ter Monobutlico de Etileno glicol Concent. Tempo Exp. Eventual Eventual Lim. Toler. 78 ppm 525 mg/m3 39 ppm 190 mg/m3 Metodologia Aceitvel Produto Composio Riscos Sade Inalao: Remover a vtima para local arejado. Se a vtima no estiver respirando, aplicar respirao artificial. Se a vtima estiver respirando, mas com dificuldade, administr ar oxignio a uma vazo de 10 a 15 litros / minuto. Procurar assistncia mdica imediata mente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Contato com a pele: Retirar imediatamente roupas e sapatos contaminados. Lavar a pele com gua em abundncia, p or pelo menos 20 minutos, preferencialmente sob chuveiro de emergncia. Procurar a ssistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Conta to com os olhos: Lavar os olhos com gua em abundncia, por pelo menos 20 minutos, m antendo as plpebras separadas. Usar de preferncia um lavador de olhos. Procurar as sistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Ingesto : No provocar vmito. Se a vtima estiver consciente, lavar a sua boca com gua limpa e m abundncia. Procurar assistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, se mpre que possvel. Cimento Asfltico de Petrleo CAP 30/45 Hidrocarbonetos (mistura); Enxofre, Nitrognio , Oxignio, Metais (V, Ni, Fe). 52 Inalao: Remover a vtima para local arejado. Se a vtima no estiver respirando, aplicar respirao artificial. Se a vtima estiver respirando, mas com dificuldade, administr ar oxignio a uma vazo de 10 a 15 litros / minuto. Procurar assistncia mdica imediata mente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Contato com a pele: Retirar imediatamente roupas e sapatos contaminados. Lavar a pele com gua em abundncia, p or pelo menos 20 minutos, preferencialmente sob chuveiro de emergncia. Procurar a ssistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Conta to com os olhos: Lavar os olhos com gua em abundncia, por pelo menos 20 minutos, m antendo as plpebras separadas. Usar de preferncia um lavador de olhos. Procurar as sistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, sempre que possvel. Ingesto : No provocar vmito. Se a vtima estiver consciente, lavar a sua boca com gua limpa e m abundncia. Procurar assistncia mdica imediatamente, levando o rtulo do produto, se mpre que possvel. Aps inalao: Exposio ao ar fresco. Aps contato com a pele: Lavar com uita gua. Tirar a roupa contaminada. Aps contato com os olhos: Enxaguar com muita g ua, mantendo a plpebra aberta. Consultar um oftalmologista. Depois de ingerir: Be ber muita gua, provocar o vmito, chamar um mdico. Olhos: Pode causar dor. Pode caus ar dor moderada nos olhos e leve leso da crnea. Os vapores acima de 100 ppm podem irritar os olhos; Pele: A exposio prolongada ou repetida pode causar irritao da pele , inclusive queimaduras. O contato repetido pode causar ressecamente ou descamao d a pele. Pode causar efeitos ainda mais fortes se for mantido sobre a pele. No cau sou reaes alrgicas na pele quando foi testado em cobaias. Ingesto: A toxicidade oral para uma nica dose considerada baixa. Pequenas quantidades ingeridas acidentalme nte durante operaes de manuseio normal no tem probabilidade de causar danos. A inge sto de grandes quantidades pode causar danos. Se aspirado (lquido dentro do pulmo), pode ser rapidamente absorvido pelos pulmes e resultar em danos a outros sistema s do corpo. Inalao: Em reas confinadas ou pouco ventiladas, os vapores podem se acu mular rapidamente e causar inconscincia e at a morte. Efeitos sistmicos: Sinais e s intomas produzidos por uma exposio excessiva podem ser efetivos sobre o sistema ne rvoso central. Em animais de laboratrio, foram observados efeitos nos rins e fgado . Emulso Asfltica RR 2C Asfalto, gua. Etilenoglicol P.A. (ter Monobutlico de Etileno glicol) C6H14O2 Percloroetileno Tetracloroeti