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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Terça-feira - 27 de Novembro de 2018 Edição N° 1146 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2 Consórcio Público CONDOESTE ................3 Municípios Afonso Cláudio ......................................5 Água Doce do Norte ...............................7 Alfredo Chaves .................................... 38 Alto Rio Novo ...................................... 39 Anchieta............................................. 40 Aracruz .............................................. 42 Barra de São Francisco ......................... 57 Boa Esperança .................................... 61 Bom Jesus do Norte ............................. 63 Castelo .............................................. 65 Colatina ............................................. 72 Domingos Martins................................ 75 Ecoporanga ........................................ 91 Fundão .............................................. 92 Governador Lindenberg ........................ 94 Guaçuí ............................................... 95 Guarapari ........................................... 96 Ibatiba ............................................. 101 Ibiraçu ............................................. 110 Itarana ............................................ 112 Jaguaré ............................................ 121 João Neiva........................................ 122 Marechal Floriano .............................. 127 Marilândia ........................................ 130 Pancas ............................................. 131 Pedro Canário ................................... 132 Piúma .............................................. 133 Presidente Kennedy ........................... 135 Santa Leopoldina ............................... 136 Santa Maria de Jetibá......................... 139 Santa Teresa..................................... 149 São Domingos do Norte...................... 150 São Gabriel da Palha .......................... 159 São Roque do Canaã .......................... 185 Serra ............................................... 186 Venda Nova do Imigrante ................... 200 Viana ............................................... 203 Vila Pavão ........................................ 209

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

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Terça-feira - 27 de Novembro de 2018Edição N° 1146 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................2

Consórcio Público CONDOESTE ................3

Municípios

Afonso Cláudio ......................................5Água Doce do Norte ...............................7Alfredo Chaves ....................................38Alto Rio Novo ......................................39Anchieta .............................................40Aracruz ..............................................42Barra de São Francisco .........................57Boa Esperança ....................................61Bom Jesus do Norte .............................63Castelo ..............................................65Colatina .............................................72Domingos Martins ................................75Ecoporanga ........................................91Fundão ..............................................92Governador Lindenberg ........................94Guaçuí ...............................................95Guarapari ...........................................96Ibatiba ............................................. 101Ibiraçu ............................................. 110Itarana ............................................ 112Jaguaré ............................................ 121João Neiva ........................................ 122Marechal Floriano .............................. 127Marilândia ........................................ 130Pancas ............................................. 131Pedro Canário ................................... 132Piúma .............................................. 133Presidente Kennedy ........................... 135Santa Leopoldina ............................... 136Santa Maria de Jetibá ......................... 139Santa Teresa ..................................... 149

São Domingos do Norte ...................... 150São Gabriel da Palha .......................... 159São Roque do Canaã .......................... 185Serra ............................................... 186Venda Nova do Imigrante ................... 200Viana ............................................... 203Vila Pavão ........................................ 209

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

COMUNICADO REABERTURA DE PRAZO TO-MADA DE PREÇO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº 001/2018 EDITAL RETIFICADO

Publicação Nº 167636

COMUNICADOREABERTURA DE PRAZOTOMADA DE PREÇO TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº 001/2018EDITAL RETIFICADO

Objeto: Contratação de empresa especializada para loca-ção de softwares, referente à SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE – MÓDULO MUNICIPAL e GESTÃO EM SAÚDE – MÓ-DULO CONSÓRCIO PÚBLICO.

O Consorcio Publico da Região Polinorte, CIM POLINOR-TE, através da Comissão de Licitação, torna publico que fica remarcada nova sessão de reabertura de prazos da TP Tipo Técnica e Preço nº 001/18, para o dia 11/12/2018 às 09horas. Local: Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 - Bairro Cohab, Ibiraçu-ES. O Edital com a nova data e seus anexos deverá ser solicitado através do email cpl_consor-ciopolinorte ou retirado no site http://www.consorciopoli-norte.com.br.

Informações: tel. 27 – 3257.1772

Ibiraçu-ES, 26 de novembro de 2018.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente da Comissão de Licitação CIM POLINORTE

RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRO-CESSO Nº 113/2018

Publicação Nº 167568

DISPENSA DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Lici-tação, considerando a orientação exposta no Parecer da Assessora Jurídica fls. 84 a 90 dos autos do processo por dispensa de licitação nº 113/2018, com base no § 8º do Art. 23 e inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

PROCESSO Nº 113/2018.

OBJETO: Aquisição de mobiliários (cadeiras, mesas e ga-veteiros volante) novos para atender as demandas do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

CONTRATANTE: Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE

CONTRATADA: Casa Nova Móveis LTDA - EPP – CNPJ nº 02.626.866/0001-38

VALOR GLOBAL: R$ 23.950,00 (vinte e três mil novecen-tos e cinquenta reais)

Projeto Atividade: 000001.000001.10.122.0001.2.002

Elemento de Despesa: 344905200 do orçamento do Con-sórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Ibiraçu/ES, 26 de novembro de 2018.

LUCIMAR ANTÔNIO DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Diante do exposto, e considerando que destes autos cons-ta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Jurídica e, por via de consequência ratifico a dispensa de licitação para que se proceda a referida contratação.

Atendendo ao que dispõe do artigo 24, inciso IV e artigo 26, do diploma das licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), determino que seja publicado o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 26 de novembro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLI-NORTE

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Consórcio Público CONDOESTE

PORTARIA CONDOESTE N.º 007R/2018Publicação Nº 167524

PORTARIA CONDOESTE N.º 007R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio Público para Tratamento e Des-tinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE, Sr. GILSON ANTONIO DE SALES AMARO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Resolve:

Art. 1.º Fica autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4.320/1964, a abrir Crédito Adicio-nal Suplementar ao orçamento do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Só-lidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE, para o Exercício Financeiro de 2018, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:

Órgão: 01 – Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE.

Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público para Trata-mento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE.

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0001 – Apoio a Atividade de Tratamento e Destina-ção Final de Resíduos Sólidos

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção de atividades de Admi-nistração Geral

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 11

25.000,00

TOTAL 25.000,00

Art. 2.º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, desta Portaria, a anulação parcial da se-guinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE

Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público para Trata-mento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0001 – Apoio a Atividade de Tratamento e Destina-ção Final de Resíduos Sólidos

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção de atividades de Admi-nistração Geral

3.1.90.92.00Despesas de Exercícios Ante-riores - Ficha 05

1.000,00

3.3.90.14.00Diárias - Pessoal Civil - Ficha 06

3.000,00

3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 10

11.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Ficha 16 10.000,00

TOTAL 25.000,00

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orça-mentário e financeiro a que se refere o § 5.º, do art. 17, da Lei Complementar N.º 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento do CONDOESTE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina,08 de novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Presidente do CONDOESTE

Prefeito de Santa Teresa/ES

PORTARIA CONDOESTE N.º 008P/2018Publicação Nº 167691

PORTARIA CONDOESTE N.º 008P, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018: INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS DO CONDOESTE, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do CONDOESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, e,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei N.º 4320/1964, em seu capítulo III, que trata da contabilidade patrimonial e da necessidade de manter registros contábeis da situação patrimonial dos Entes da Administração Pública;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Portaria N.º 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN,

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que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos Consórcios públicos a serem observadas na gestão or-çamentária, financeira e contábil em conformidade com o pressuposto da Responsabilidade Fiscal;

Resolve:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do CONDOESTE, a co-missão responsável pelo inventário dos bens móveis e imóveis e de estoque do almoxarifado.

Art. 2.º Ficam designados para compor a Comissão, os membros abaixo relacionados:

Coordenadora:

Patricia de Paiva Rodrigues – Superintendente do Condo-este.

Membros:

Antônio César Gatti – Servidor Condoeste);

Ângela Maria do Rosário - Representante do município de Colatina/ES;

Lays Valério de Mello - Secretária Executiva do Condoeste.

Art. 3.º Fica outorgado poderes à Comissão de Inventário para abertura de processo para anexação da documenta-ção necessária.

Art. 4.º Fica estabelecido o prazo de 60 (SESSENTA) dias corridos, a contar de 01/12/2018, para realização e con-clusão dos trabalhos previstos nesta portaria e encami-nhamento do referido processo para ciência do Presidente do CONDOESTE.

Art. 5.º Os bens considerados inservíveis serão identifi-cados para que se proceda à devida baixa no patrimônio.

Art. 6.º A Superintendente do CONDOESTE deverá adotar, de imediato, todas as providências cabíveis para a aplica-ção desta Portaria.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina, 08 de novembro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMRO

Presidente do CONDOESTE

Prefeito de Santa Teresa/ES

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 047-2018 - PROCESSO Nº 011770-2018

Publicação Nº 167549

Aviso de Homologação

Pregão Presencial Nº 047/2018

Proc. Nº 0011770/2018

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 10.520/02, Lei Comple-mentar nº 123/06 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa vencedora, COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 30.570.022/0006-62, no lote 1 (único), no valor total de R$ 109.800,00 (cento e nove mil oitocentos reais).

Afonso Cláudio/ES, em 26 de novembro de 2018.

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freisleben

Gestora/Sec. Mun. de Saúde

TERMO ADITIVO Nº 005 - CONTRATO Nº 018-2017

Publicação Nº 167537

Termo Aditivo Nº 005

Contrato Nº 018/2017

Processo Nº 013248/2018

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41

Contratada: Construtora W & R Ltda Epp, CNPJ nº 31.814.320/0001-09.

Cláusula Primeira - Objeto:

1.1 - Prorrogação do prazo de vigência do contrato e de execução das obras pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme segue: Vigência do Contrato: de 01/12/2018 a 30/01/2019 e de Execução das Obras: de 28/11/2018 a 27/01/2019.

Cláusula Segunda - Disposições Gerais:

2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original que não foram alteradas pelo presente.

Afonso Cláudio/ES, 26 de novembro de 2018.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Construtora W & R Ltda - Epp

Caio Cesar Brambilla Costa

Contratada

TERMO DE APOSTILAMENTO 001 - CONTRATO Nº 061-2018

Publicação Nº 167513

Termo de Apostilamento

Nº 001

Contrato Nº 061/2018

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41

Contratada: Sul Serrana Construtora Ltda - ME, CNPJ Nº 11.046.793/0001-04.

Cláusula Primeira: Objeto

1.1 - Inclusão, como parte contratante, do Fundo Muni-cipal de Educação de Afonso Cláudio/E e de sua Gestora, Sra. Cláudia Lopes de Vargas, no preâmbulo do Contrato em epígrafe, que passará a viger com a seguinte redação:

"PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edélio Fran-cisco Guedes, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 364.080.007/97 e RG nº 162.355-ES, residente e domiciliado à Av. Presidente Vargas, nº 176, 2º andar, Centro, Afonso Cláudio/ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFONSO CLÁUDIO - FME AFONSO CLÁUDIO, pessoa jurídica de direito público in-terno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.645.435/0001-54, com sede à Avenida Eliezer Lacerda Fafá, nº 46, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio/ES, neste ato representado pelo Gestora, Cláudia Lopes de Vargas, brasileira, casada, por-tadora do CPF nº 826.954.237-72 e RG nº 607462 SPTC--ES, residente e domiciliada à Rua Jair Coutinho Petroneto, nº 33, Bairro Custódio Leite, Afonso Cláudio/ES, adiante denominados simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.046.793/0001-04, com sede à Rua Pedro An-tônio da Silva, nº 198, Bairro Colina do Cruzeiro, Afonso Cláudio/ES, Cep. 29.600-000, neste ato representado pelo sócio/administrador, João de Deus Guimarães, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 578.154.297-34 e RG nº702.470 SPTC/ES, residente e domiciliado à Rua

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Pedro Antônio da Silva, nº 198, Bairro Colina do Cruzeiro, Afonso Cláudio/ES, denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO de EXECUÇÃO DE OBRA, nos termos das Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera-ções, Edital de Tomada de Preços nº 004/2018 - Processo de nº 8061/2018, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela esti-puladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes”.

Cláusula Segunda - Das Disposições Gerais

2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.

Afonso Cláudio/ES, em 26 de novembro de 2018.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Fundo Municipal de Educação de Afonso Cláudio/ES

Cláudia Lopes de Vargas

Gestora

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 987/2018Publicação Nº 167648

PORTARIA Nº. 987/2018

“Localiza Servidor”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) – Localizar o (a) Servidor (a) Sr. (a) WESLIANICY PAIVA PRALAN DE OLIVERIA, brasileiro (a), casada (a), portador do CPF 076.801.917-60 – RG 10.262.594 - SSP/MG, ocupante do Cargo em Efetivo de Agente de Arreca-dação da Secretaria Municipal de Finanças, Carreira VI, Classe D, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º) -. Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 988/2018Publicação Nº 167650

PORTARIA - N.º 988/2018

“Interrompe Licença p/ Tratar de Assuntos Particulares”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais em aten-dimento ao que lhe foi requerido, e,

AMANDA AGUIAR DIAS AZZINI, ocupante do cargo em Efetivo, Advogado, da Assessoria Jurídica, com referen-cia salarial a Carreira X, Classe D, estava gozo de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, nos termos da Por-taria 073/2017.

Considerando, que a Servidora, requereu a interrupção (suspensão) da Licença para Tratar de Assuntos Parti-culares e o retorno a suas atividades funcionais através

do Processo 06531/2018, datado de 14 de novembro de 2018, a partir de 12 de novembro de 2018.

Considerando, Finalmente o que determina o Art. 108 § 1º da Lei Complementar nº 062/1997, datada de 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES.

Art. 108 . Desde que requerido, será concedido ao servidor estável, licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de quatro (04) anos consecutivos, sem remunera-ção.

§ 1º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º ) – Interromper a Licença para Tratar de Assun-tos Particulares concedida ao Servidor (a) Sr. (a) AMANDA AGUIAR DIAS AZZINI, ocupante do cargo em Efetivo, de , e retornar servidor as suas atividades funcionais junto a esta municipalidade, a partir de 12 de novembro de 2018, conforme requerido através do Processo 6531/2018, data-do de 14 de novembro de 2018.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, retro-agindo seus efeitos a 12 de novembro de 2018.

Art. 3º ) - Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Es-tado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de 2018 - 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 989/2018Publicação Nº 167653

PORTARIA Nº. 989/2018

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO, que o Município de Anchieta, ES, soli-citou através do OF. GAB. Nº 0473/2018, de 13 novem-bro 2018, do Processo nº 6533/2018, 14.11.2018, o qual

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solicita a cessão da Servidora do Município de Água Doce do Norte, ES, a Senhora AMADA AGUIAR DIAS AZZINI, brasileiro (a), solteira (a), nascido no dia 13 de feverei-ro de 1981, portador do CPF 086.994.497-55 e do RG 1.632.148 - SSP – ES, matrícula nº 3081, ocupante do Cargo Efetivo de Advogado, da Assessoria Jurídica.

CONSIDERANDO, que dispõe o Inciso II do Artigo 110, da Lei Complementar nº 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, bem como, a Lei Municipal nº 009/2005, 11.04.2005, que dispõe sobre a cessão de ser-vidores;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Assessoria Jurídica, pela cessão da servidora em epígrafe.

RESOLVE:

Art. 1º ) – Ceder (a) Servidor (a) Sr. (a) AMADA AGUIAR DIAS AZZINI, brasileiro (a), solteira (a), nascido no dia 13 de fevereiro de 1981, portador do CPF 086.994.497-55 e do RG 1.632.148 - SSP – ES, matrícula nº 3081, ocupante do Cargo Efetivo de Advogado, da Assessoria Jurídica, a disposição do Município de João Neiva, ES, com ônus para o Município cessionário.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) -. Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

PORTARIA 990/2018Publicação Nº 167654

PORTARIA Nº. 990/2018

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO, que o Município de Anchieta, ES, soli-citou através do OF. GAB. Nº 0211/2018, 23.10.2018, a renovação do Processo nº 0077/2015, 09.01.2015, o qual promove a cessão da Servidora do Município de Água Doce do Norte, ES, a Senhora SINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), nascido no dia 12 de outubro de 1975, portador do CPF 074.692.517-45 e do RG 1.442.658

- SSP – ES, matrícula nº 5476, ocupante do Cargo Efetivo de Professa, A, P-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, SMEC.

CONSIDERANDO, que dispõe o Inciso II do Artigo 110, da Lei Complementar nº 062/1997, 16.12.1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, bem como, a Lei Municipal nº 009/2005, 11.04.2005, que dispõe sobre a cessão de ser-vidores;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, SMEC, pela cessão da servidora em epígrafe.

RESOLVE:

Art. 1º ) – Manter em caráter de cessão (a) Servidor (a) Sr. (a) SINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), nascido no dia 12 de outubro de 1975, por-tador do CPF 074.692.517-45 e do RG 1.442.658 - SSP – ES, matrícula nº 5476, ocupante do Cargo Efetivo de Professa, A, P-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, SMEC, a disposição do Município de Anchieta, ES, com ônus para o Município cessionário.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Pu-blicação, retragindo seus efeitos a 23 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) -. Feitas às comunicações legais, Registre-se, Pu-blique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2018 – 30º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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PROCESSO SELETIVO 012/2018 CORRIGIDOPublicação Nº 167511

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2018 (CORRIGIDO)

O Prefeito Municipal do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 57 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 32 do Estatuto do Magistério Público do Município de Água Doce do Norte-ES, Lei Complementar N° 058 de 16 de dezembro de 1997, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo simplificado, formação de CADASTRO DE RESERVA para admissão de professores HABILITADOS em caráter temporário, para atuação na educação básica: nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais e Educação Especial do Ensino Regular da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo Seletivo Simplificado destina-se a composição de CADASTRO DE RESERVA com vistas a contratação de profissionais do magistério habilitados, para a função de PROFESSOR REGÊNCIA DE CLASSE em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por etapa/modalidade e disciplina no âmbito do município de Água Doce do Norte-ES.

1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrição e declaração de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Chamada e comprovação de títulos, de caráter eliminatório.

1.3 As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.4. Caberá à Comissão Central, composta por 04(quatro) servidores da SEMEC, 01(um) representante da Prefeitura Municipal e 01(um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos instituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Portaria nº. 018/2018, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.5 O cronograma das etapas de seleção para o processo seletivo simplificado é o fixado no Anexo V deste Edital.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos, modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado estão descritos no anexo I deste Edital.

2.2 - As modalidades/etapas que o candidato a professor regente de classe em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I - educação infantil;

II – escolas de ensino regular 1º ao 3º ano do ensino fundamental de 09 anos;

III – escolas de ensino regular 4º ao 5º ano do ensino fundamental de 09 anos;

IV- Educação do Campo, 1º ao 5º ano do Ensino fundamental de 09 anos das escolas unidocentes e pluridocentes - salas multiseriadas;

V – escolas de ensino regular de 6º ao 9º ano do ensino fundamental de 09 anos;

VI – educação especial;

VII – Educação de Jovens e Adultos-EJA, Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.3 - Os candidatos que se inscreverem para Educação Especial deverão ter disponibilidade para atuar em dois turnos e em mais de uma escola de acordo com a necessidade e demanda da rede municipal.

2.4 – Os candidatos que se inscreverem para as Disciplinas de Educação Física e Arte poderão atuar da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos e ter disponibilidade para atuar em dois turnos e em mais de uma escola de acordo com a necessidade e demanda da Rede Municipal.

2.5 - Para atuar na Rede Municipal nas modalidades estabelecidas no item 2.2 deste edital será exigido do professor licenciatura na área pleiteada, conforme anexo I deste edital.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

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3.1 Para efeito de remuneração do profissional habilitado será observado o vencimento equivalente à titulação exigida para o cargo.

CARGO

NÍVEL/

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

(CH 25h) Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR REGENTE DE CLASSE

II.01 R$ 1.677,73 Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na habilitação exigida para o cargo.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 007/2009 é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - A carga horária de 25 horas constante no quadro acima serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária, menor, igual ou maior que 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE às necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação a definição da carga horária a ser oferecida ao candidato de acordo com as necessidades das unidades escolares.

3.4.1 – O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, NÃO assumir a carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.

3.4.2- Aos candidatos serão permitidos somente 1(uma) reclassificação.

3.4.3 – A carga horária semanal do professor poderá ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licença de servidor efetivo e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo.

3.4.4- Os candidatos selecionados e contratados por meio deste edital poderão atuar em mais de 1(uma) unidade escolar.

4 – DAS VAGAS

4.1 – As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei 058/1997.

4.2 – Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2019 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.3 - O quadro de vagas será disponibilizado para os candidatos no momento da chamada.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições do processo seletivo simplificado serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Avenida Sebastião Coelho de Souza, nº 813, Centro, Água Doce do Norte-ES, no período de 28 a 30 de novembro de 2018, no horário: de 8horas as 11horas e de 13horas as 16horas.

5.2- As inscrições do processo seletivo simplificado serão feitas por meio do requerimento de inscrição de acordo com o cargo pleiteado, constantes nos Anexos deste Edital, que deverá ser impresso pelo candidato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, (http://www.aguadocedonorte.es.gov.br) e totalmente preenchido com letra legível pelo próprio candidato.

5.3. Deverá ser juntado ao requerimento de inscrição totalmente preenchido com letra legível, inclusive, com a soma das pontuações e assinatura do candidato, as fotocópias simples dos documentos comprobatórios da formação, cursos e tempo de serviço.

5.4- O requerimento de inscrição e os documentos de que tratam o item anterior deverão ser colocados em envelope identificado, lacrado e entregue na Secretaria Municipal de Educação à Comissão e/ou alguém designado pela Comissão, juntamente com o requerimento de inscrição, no endereço e horários indicados no item 5.1.

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5.5- O candidato deverá fixar por fora do envelope, o formulário descrito no anexo VII deste edital, escrevendo o nome completo, data de nascimento, número de telefone, whatsapp, e-mail, e a modalidade/etapa pleiteada.

5.6 - No ato de entrega do envelope pelo candidato, o servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo recebimento, emitirá um protocolo de recebimento.

5.7 - Antes de lacrar o envelope, os documentos deverão ser contados, enumerados e grampeados na devida ordem. 5.8 - É de INTEIRA E EXCLUSIVA responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Ficha de inscrição, e NÃO serão considerados requerimentos de inscrição incompletos, incorretos, rasurados, com falta de assinatura, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo Simplificado.

5.9 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Comissão, não se responsabilizarão pelo preenchimento do requerimento de inscrição, pelos dados informados e pela conferência do preenchimento do requerimento de inscrição, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado.

5.10 - O candidato poderá realizar até 2(duas) inscrições neste edital, podendo optar por 1(uma) modalidade/cargo e 1(um) componente curricular (disciplina)/cargo em cada inscrição, sendo que, as inscrições deverão ter envelopes distintos e com a documentação pertinente a cada cargo, sob pena de indeferimento de ambas as inscrições, que estejam no mesmo envelope.

5.11 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

IV. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

V- Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar, por insuficiência no desempenho profissional ou sofrido algum tipo de advertência disciplinar ou processo administrativo no âmbito municipal, estadual ou federal;

VI. Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

5.12 - A Disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9.696 de 01/09/1998.

5.13 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade/etapa, disciplinas em que pretenda atuar; ser portador de deficiência, se for o caso.

5.14- O tempo de serviço em Educação Profissional, Educação Superior, em atuação em projetos e/ou em estágios obrigatórios ou não obrigatórios não serão considerados para fins deste Edital.

5.15- Confirmada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de nenhuma informação.

5.16- Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.17- A documentação original deverá ser apresentada no momento da chamada para fins de conferência.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 – O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª ETAPA – inscrição: serão realizadas, conforme previsto nos itens 5.1;5.2;5.3;5.4;5.5;5.6;5.7;5.8;5.9;5.10; 5.11;5.12 e 5.13 deste edital e terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos anexos I e II deste Edital.

b) 2ª ETAPA – Chamada, comprovação de títulos e formalização do contrato: divulgação do cronograma de chamada para comparecimento dos candidatos classificados para conferencia da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito, assim como documentos pessoais exigidos no Edital e ficha de inscrição. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública.

6.2 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteado de acordo com o Anexo II deste edital.

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6.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I – exercício profissional desenvolvido e comprovado exclusivamente no cargo/função pleiteado, conforme indicado no momento da inscrição, considerando o tempo trabalhado no período de outubro/2013 a outubro/2018;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3(três) títulos de acordo com o descrito no Anexo II, sendo: até 1(um) na categoria I e até 2 (dois) nas categorias II, podendo ser até 2 (dois) do mesmo. III - não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisito.

IV - NÃO serão atribuídos pontos a curso de Pós-Graduação que não seja na área da Educação e no âmbito do cargo/função pleiteada.

V - não serão atribuídos pontos a curso de Pós Graduação usado como pré-requisito.

VI - os cursos de Formação Continuada na área da educação, oferecidos por Órgãos/Instituições Oficiais de Ensino serão considerados no período de janeiro de 2013 a novembro de 2018.

6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

6.5 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de informática que não sejam da área de educação, cursos de pós-graduação e cursos de graduação e/ou complementação pedagógica apresentados como curso de formação continuada na área da educação. 6.6 – A comprovação de experiência profissional, dar-se-á por meio de:

I – em órgão público: a) Documento expedido pelo Poder Público, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração Municipal/Estadual/Federal, especificando o período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade pleiteada, o período trabalhado, dia, mês e ano em acordo com o anexo II. OU Declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando o período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade pleiteada, o período trabalhado, dia, mês e ano em acordo com o anexo II. II - em empresa privada:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s)de trabalho) E;

b) declaração expedida pelo Diretor da Escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido, o cargo e funções exercidas, comprovando a atuação de professor na modalidade pleiteada, o período trabalhado, dia, mês e ano em acordo com o anexo II. 6.7 – O tempo de serviço no cargo/área pleiteado e qualificação profissional, conforme anexo II, deverá ser informado no ato da inscrição por meio de cópias e os originais apresentados no momento da chamada, conforme item 6.6 e 6.12.

6.7.1 - No âmbito de atuação pleiteada 0,2 (dois décimos) por mês trabalhado, considerando o período de outubro de 2013 a outubro de 2018, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que NÃO serão considerados para fins de pontuação a contagem de fração de mês.

6.8 – É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente e/ou paralelo em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

6.9 – Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados à área da Educação.

6.10 – Os cursos de formação continuada na área de Educação, realizados no exterior, só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e convalidado por IES.

6.11 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) "Stricto-sensu"(Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

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LATO-SENSU STRICTO-SENSU

RES. CFE Nº 14/77 DE 23/11/1977

RES. C.F.E. Nº 12/83 DE 06/10/1983 RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001

RES. CES/CNE Nº 2/96 DE 20/09/1996 RES. CNE/CES Nº 2/2001 DE 3/04/2001

RES. CES/CNE Nº 4/97 DE 13/08/1997 RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002

RES. CES/CNE Nº 3/99 DE 05/09/1999 RES. CNE/CES Nº 2/2005 DE 9/06/2005

RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006

RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 RES. CNE/CES Nº 5/2007 DE 4/09/2007

RES. CNE/CES Nº 1/2007 DE 8/06/2007 RES. CNE/CES Nº 1/2008 DE 22/04/2008

RES. CNE/CES Nº 5/2008 DE 25/09/2008 RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009

RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 RES. CNE/CES Nº 3/2011 DE 1º/02/2011

RES. CNE/CES Nº 4/2011 DE 16/02/2011 RES. CNE/CES Nº 03/2016 DE 22/06/2016

RES. CNE/CES Nº 7/2011 DE 8/09/2011 RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017

RES. CNE/CES Nº 2/2014 DE 12/02/2014

DECRETO 9.235 DE 15/12/2017

6.11.1 Os certificados dos cursos de Pós-Graduação "Lato-sensu"(Especialização) deverão cumprir as exigências contidas nas resoluções acima, em especial na parte que se refere a:

a) menção da área de conhecimento/concentração;

b) concomitância com a graduação;

c) proporção do corpo docente conforme resolução de amparo.

6.11.2 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

6.12 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia simples do Diploma acompanhada de cópia simples do histórico escolar, ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia simples do respectivo histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia simples do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar;

III - cópia simples do Diploma de curso de pós- graduação “Stricto Sensu", Mestrado na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia simples do Diploma de curso de pós-graduação “Stricto Sensu” Doutorado na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar.

V – cópia simples de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada e de outros cursos citados no anexo II;

VI – Carteira de Registro no órgão competente para o cargo de Professor de Educação Física.

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6.13- A cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Complementação Pedagógica, especificamente, será rigorosamente analisada para fins de admissão, validação e classificação no certame, dada as informações de que vários cursos ofertados foram oferecidos de forma irregular, não observando a legislação do MEC. Portanto, não estando cadastrado e regulamentado no e-MEC não será aceita.

6.13.1 – Os certificados de complementação pedagógica apresentados como pré-requisito deverão atender ao disposto nas Resoluções 02/1997 e 02/2015 no que se refere inclusive à autorização da IES junto ao MEC para a sua oferta.

6.13.2. – Não serão aceitos certificados de complementação de estudos apresentados como Licenciatura Plena, de acordo com Lei 5.580/98.

6.13.3– Não será aceito protocolo de documento. Certidão ou declaração de graduação ou de pós-graduação será aceito apenas, na versão original ou em cópia autenticada em cartório. 6.13.4 – Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, sob pena de indeferimento da inscrição.

6.13.5 - Os Certificados do Curso do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes deverão ser apresentados juntamente com o histórico escolar bem como o diploma de Bacharel ou Tecnólogo acompanhado do respectivo histórico escolar o diploma e histórico do curso de bacharel ou tecnólogo.

6.13.6 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item 6.12 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.

6.13.7- Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV do item 6.12, quando realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48§2º e §3º da Lei 9394/96.

6.13.8 - Nos incisos de II a IV do item 6.12 no que se refere a Certificado de Pós Graduação, somente serão aceitos se forem específicos em Educação. Não serão aceitos documentos na “área” de Educação e sim “em” Educação.

6.14 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.14.1- Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

6.14.2 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão não serão considerados como válidos.

6.15- Após a entrega do envelope e realização da inscrição não será permitida a INCLUSÃO DE NENHUM DOCUMENTO, em nenhuma etapa do Processo Seletivo Simplificado, inclusive no prazo de recurso.

6.16 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição por meio de cópia e os originais apresentados para fins de conferência no momento da chamada e contratação.

6.17.- Na hipótese da NÃO comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.17.1 - Na hipótese da NÃO comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.17.2 - Para efeito de pontuação serão considerados apenas os cursos relacionados ao cargo, função e modalidade pleiteada.

6.17.3 – Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.1, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.18 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I – maior tempo de serviço prestado no âmbito da atuação pleiteada II – maior titulação apresentada III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

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6.19 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada nos átrios da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6.20 – Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

7 - DA CHAMADA

7.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob a coordenação da Comissão Municipal e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

7.2 - Os dias de escolha de vaga, para atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino e início do ano letivo de 2019, consta do anexo V deste edital.

7.3 – Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do presente Edital.

7.4 - Para a chamada do cargo de Professor para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, será considerado preferencialmente para a assunção nas turmas de Educação Infantil e do 1º ao 3º Anos do Ensino Fundamental a participação na formação do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, mediante a apresentação de documento comprobatório, que será aceito independente da data de realização.

7.5 - Para a comprovação do tempo de exercício serão considerados os aspectos previstos no item 6.6 do presente edital.

7.6- Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens e subitens 6.11, 6.12, 6.13 e 6.14 do presente edital.

7.6.1 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos não estão em acordo com as exigências do item 6 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado.

7.6.2 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.

7.6.3 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Secretaria Municipal de Administração.

7.6.4 - Todas as cópias de documentos pessoais, bem como os de comprovantes de certificados de cursos devidamente autenticados ou acompanhados do original e conferidos pela comissão, ficarão RETIDOS no ato da escolha.

7.6.5 - As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino e para o início do ano letivo de 2019.

7.6.6 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa, referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7.6.6.1 – A inobservância do disposto no subitem 7.6.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.6.6.2 – O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

7.7 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

7.7.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de identidade com foto.

7.7.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

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7.7.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

7.7.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

7.8 – A desistência do candidato classificado se dará pelo não comparecimento no dia da chamada o que implicará na sua reclassificação automática e reposicionamento no final da listagem, pela assinatura do termo de desistência no momento da chamada, da desistência verbal por telefone ou e-mail, ou ainda, pela ausência de resposta às chamadas telemáticas de comunicação.

7.8.1 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1(uma) reclassificação.

7.8.2 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.

7.9 - A troca de unidade escolar após a efetivação da escolha poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação.

7.10 - Fica impedida a fragmentação de carga horária disponível no ato da escolha bem como, desistir parcialmente da carga horária.

7.11 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2019 terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

7.12. O candidato que realizou inscrição para mais de 01(uma) etapa/modalidade/disciplina, não poderá após a chamada e formalização do contrato desistir da escolha realizada para assumir outra etapa/modalidade, a não ser que seja interesse da Secretaria Municipal de Educação.

7.13- Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL e WHATSAPP fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de modo que a Secretaria Municipal de Educação possa comprovar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, a transparência do processo.

7.13.1- A Secretaria Municipal de Educação deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail e/ou WHATSAPP, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será considerado desistente e ELIMINADO do processo seletivo.

7.13.2- A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail e/ou WHATSAPP por parte do candidato por problemas decorrentes de: caixa de e-mails cheia, troca de número de telefone, falta de conexão com a internet, não visualização das mensagens, troca de e-mail de contato e problemas com o provedor do e-mail do candidato.

7.13.3- No contato por e-mail e/ou WHATSAPP será informado a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar.

7.14 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

7.15 - Na hipótese prevista no item 7.14 o candidato será reclassificado para o final da listagem e documentada pela Comissão Municipal;

7.15.1 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 7.14, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida à reclassificação do candidato.

7.16 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 – Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

III – carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

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IV – título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

V – carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI – PIS/PASEP (se possuir);

VII – comprovante de residência;

VIII – comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

IX – formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a VI do item 6.12 deste Edital;

X – certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

XI – certidão de casamento ou certidão de nascimento;

XII - Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas, em caso de acumulação legal, declaração da escola, informando o turno de trabalho;

XIII – Comprovação do tempo de serviço no cargo pleiteado;

XIV – comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física dentro do prazo de validade para os candidatos da área de Educação Física;

XV – Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.6.6 deste edital;

8.2 – O contrato temporário será firmado por prazo determinado de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto Lei Complementar nº 058/1997.

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 – São atribuições do professor para atuar nas escolas de ensino regular:

9.1.1 - Planejar de forma integrada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas no Estatuto do Magistério Público Municipal Lei Complementar nº 058/97 e no Regimento Escolar.

9.2 – São atribuições do profissional contratado para atuar na Educação Especial:

9.2.1 – Para atuar como Professor no Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de Orientação e Mobilidade o profissional deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do trabalho externo, aceitar as condições do trabalho itinerante (casa do aluno, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.);

9.2.2 – Para atuar como Professor no Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de Deficiência Visual o profissional deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar as atividades de vida independente. 9.2.3 - Para atuar como Professor no atendimento Educacional Especializado na área de deficiência auditiva o profissional deverá ter domínio em Libras, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

10. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. 10.1. A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente com o término do ano letivo, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

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10.2. A insuficiência no desempenho profissional contratado na forma desse Edital, implicará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, sem o pagamento de qualquer valor a título de indenização.

10.3. O acompanhamento e avaliação do desempenho dos candidatos no cumprimento de suas funções ficará a cargo da direção escolar e/ou supervisão escolar da instituição e será encaminhada para Secretaria Municipal de Educação no final de cada trimestre.

10.4. A avaliação de desempenho profissional de que trata os itens 10.2 e 10.3 será realizada considerando: a assiduidade, cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, cumprimento do planejamento, desempenho dos alunos, comparecimento nos momentos de Conselho de Classe, Seminários, Formação Continuada e demais eventos extracurriculares promovidos pela instituição de ensino. 10.6. Comprovada a insuficiência de desempenho por meio do acompanhamento e de avaliações de desempenho o contrato de trabalho do professor será rescindido por insuficiência de desempenho.

11 - DAS IRREGULARIDADES

11.1 – Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 141 da Lei Complementar Nº.062/1997.

12. DO RECURSO

12.1 – O recurso para revisão de pontos na classificação será solicitado pelo candidato, por escrito Anexo VIII, à Comissão do Concurso Simplificado, no prazo estabelecido no anexo V deste edital, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Água Doce do Norte-ES, situada à Av. Sebastião Coelho de Souza, 586, centro – CEP-29820-000.

12.2. O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior. 12.1.

12.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

12.4. Os recursos serão realizados com vistas a corrigir possíveis erros de contagem de pontuação, não sendo aceita a inclusão de NENHUM documento no ato do recurso.

12.5. A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e demais normas contidas neste edital.

13.2 – Este processo seletivo terá validade máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.

13.3 – Os candidatos convocados para assumir as vagas deverão apresentar os documentos originais para conferência e autenticação das cópias.

13.4 – A qualquer momento a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 018/2018, poderá realizar diligências com fito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

13.5 – Verificada a existência de informações falsas ou inverídicas (prestadas pelo candidato), o mesmo será desclassificado), e se caso já contrato, resultará na rescisão do contrato.

13.6 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de aulas e horas de planejamentos determinados pela Secretaria Municipal de Educação, no ato da sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento da carga horária/aula e planejamento o candidato formalizará desistência, sendo automaticamente, conduzido ao final da lista de classificação.

13.6.1 Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área em cada unidade escolar.

13.7 – Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

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13.8 – A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede escolar pública municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.9 – Conforme Art. 35 da Lei Complementar nº 058/97, a dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a qualquer momento, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração e a pedido.

13.10 - O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado.

13.11- Qualquer regra prevista nesse Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados. 13.12- Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 018/2018. 13.13 – Nenhum candidato poderá ALEGAR DESCONHECIMENTO das normas contidas neste Edital, e ainda, QUALQUER ERRO ou FALTA DE INFORMAÇÃO no Ato da Inscrição, no dia da Chamada e na formalização do contrato, será de responsabilidade do CANDIDATO. 13.14 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Água Doce do Norte-ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Água Doce do Norte-ES, 20 de novembro de 2018.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

ANEXO – I

Cargos Modalidade Disciplinas Pré - requisitos Atribuições

PROFESSOR - MaPA

I-Educação Infantil

DCNEI- Campos de experiência - direitos de aprendizag

em

Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura Curso Normal Superior.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

Unidocentes, Pluridocentes e EMEIEFs (1º ao 5º ano do Ensino fundamental

Base Nacional Comum Curricular

Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura Curso Normal Superior ou Licenciatura em Educação do Campo.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na área de Deficiência Visual.

1º ao 5º ano do Ensino fundamental

Escolas de Ensino Regular 1º ao 5º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nas escolas

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Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

de ensino regular deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida independente. Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada; Acompanhar o desempenho dos alunos; Participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: deficiência auditiva

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva – CAEEDA com 180 horas OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Bacharelado em Letras Libras OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no nas escolas de ensino regular deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento

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iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado –AEE na área de Orientação e Mobilidade

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nas escolas de ensino regular deverá ter conhecimento em informática, elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do trabalho externo, aceitar as condições do trabalho itinerante (casa do aluno, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.), realizar trabalho colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

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OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES;

Professor Educação Infantil, anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 09 anos.

Arte Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Linguagens e Códigos. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

Educação Infantil, anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental de 09 anos.

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

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6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Ensino Religioso

Licenciatura plena em Ensino religioso; OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós - graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008 OU Graduação em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/06/97. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Ciências Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em ciências – habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Ciências da Natureza. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Geografia Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª Séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada, ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

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CNE/CEB nº 02/97. 6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

História Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª Séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada, ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Inglês Licenciatura Plena em Letras/Inglês; Licenciatura Plena em Português/Inglês. OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Língua Portuguesa

Licenciatura Curta em Letras/ Português (5ª a 8ª série/6º ao 9º ano do Ensino Fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada, ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Linguagens e Códigos. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

6º ao 9º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Matemática Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries/ 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem. Preparar e ministrar aulas, dinâmica e

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Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências – habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada, ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Matemática. OBS. Para os cursos de complementação pedagógica o candidato deverá apresentar documento idôneo comprovando que a universidade atende os requisitos do art. 7º da resolução CNE/CEB nº 02/97.

contextualizada, acompanhar o desempenho dos alunos, participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC.

ANEXO ll CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 1. MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL

I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 24 meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação.

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

7

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

5

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – PNAIC/ NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA TURMAS DE 4 E 5 ANOS COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 120 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.14 e subitens deste Edital.

2. MODALIDADES: 1º,2º 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS – ZONA URBANA

I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

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I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 24 meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação. II-PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

7

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

5

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES – PNAIC COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.14 e subitens deste Edital.

3. MODALIDADE: ESCOLAS UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES – SALAS MULTISSERIADAS - ZONA RURAL I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 24 meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação. II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado na área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

7

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

5

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação Valor

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Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES educação do campo COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA igual ou superior 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.14 e subitens deste Edital.

4. MODALIDADE: ESCOLAS DE ENSINO REGULAR 4º e 5º Ano de DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS – ZONA URBANA I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 24 meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação. II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES: Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

7

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

5

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO – FOCAL/XADREZ PEDAGÓGICO- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2,0

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA DE 80 E/OU SUPERIOR A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.14 e subitens deste Edital.

5. MODALIDADE: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1º SEGMENTO I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA: I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 24 meses)

Tempo de serviço na área/cargo/modalidade/função pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

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A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

7

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

5

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A NOVEMBRO/2018.

0,5

Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.15 deste Edital.

6. MODALIDADE: ATENDIMENTO DOS ALUNOS EDUCAÇÃO ESPECIAL 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS; I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição)

PESO (máximo de 24 meses)

Tempo de serviço na área/modalidade AEE pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

7

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

5

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, OU CURSO OFERECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

2

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CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

0,5

Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.14 e subitens deste Edital.

7. MODALIDADE:ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS.

I - PONTUAÇÃO PARA EXPERIÊNCIA:

I- TEMPO DE SERVIÇO (O tempo de serviço deverá ser informado pelo candidato no ato da inscrição).

PESO (máximo de 24 meses)

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

7

C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

5

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE LINGUA PORTUGUESA/ MATEMÁTICA/ XADREZ PEDAGÓGICO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 100 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 99 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

0,5

Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.14 e subitens deste Edital.

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ANEXO III

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ÁGUA DOCE DO NORTE-ES

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Declaro para os devidos fins que eu __________________________, DESISTO da vaga para a modalidade/etapa e/ou disciplina ___________________, na Escola _________________________________, para a qual fui chamado, no dia ______/_______/________ .

Água Doce do Norte-ES, ____ de ___________ de 201__.

____________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, ______________________________________, residente e domiciliado no Município de ____________________, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº 001/2018, portador do CPF _____________ e cédula de identidade __________, declaro que não possuo inscrição de PIS / PASEP.

Água Doce do Norte-ES, _____ de fevereiro de 20___.

____________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 015/2018 CRONOGRAMA

ANEXO- VI

AUTORIZAÇÃO DE EXERCÍCIO A Secretaria Municipal de Educação de Água Doce do Norte-ES, autoriza o exercício do(a) Professor(a)_________________________________________ em Designação Temporária. Unidade Administrativa: ____________________________________________________ Nível / Modalidade: ________________________________________________________ Disciplina(s): _________________________________________ Carga Horária: ____________ Turno: Matutino ( ) Vespertino ( ) Observações: O professor deverá se apresentar à Escola no dia ___/___/_____, caso contrário, esta autorização fica sem efeito. É obrigatório participar dos planejamentos e atividades estabelecidos pela Instituição Escolar e SEMEC, em 2019. Esclarecemos que a vaga escolhida está sujeita ao Calendário Escolar em vigor na Escola.

Nº. ETAPAS PERÍODOS HORÁRIOS 1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL 23/11/2018 2 INSCRIÇÕES

28 a 30 de novembro/2018 Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08h às 11horas e 13h às 16horas

4 CLASSIFICAÇÃO 14/12/2018 (a partir de 16h) Local: Átrio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5 RECURSOS 18/12/2018 08h às 11h e das 13h às 15h

6 CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RECURSO

21/12/2018 (a partir de 16h)

8 HOMOLOGAÇÃO 26/12/2018 9 CHAMADA 31/01/2019 (a partir de 08horas)

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Data: ____/____/_______ Comissão Responsável: ________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________

A remessa desse documento é obrigatória, devendo ser encaminhada no prazo de _____ horas para não haver prejuízos de pagamento.

ANEXO- VII

Edital 012/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

IDENTIFICAÇÃO (EXTERNO AO ENVELOPE)

ANEXO- VIII

Edital 012/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO-EDITAL Nº01/2018

Nome do (a) candidato (a)____________________________________________________________________

Nº do Protocolo_____________________________Telefone(27)_____________________________________

Endereço _________________________________________________________________________________

Cargo/Função Pleiteada______________________________________________________________________

Nº de Ordem da Classificação_________________________________________________________________

E-mail____________________________________________________________________________________

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Água Doce do Norte-ES, _____/____________________/_______

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

Nome:________________________________________________________________________

Protocolo nº:___________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

Modade/Etapa/Disciplina:________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/____

Telefone: __________________ email.:______________________________________________

NÚMERO DE FOLHAS EXCETO A FICHA DE INSCRIÇÃO:__________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações e documentos encaminhados por meio deste envelope.

Água Doce do Norte-ES, ____/____/_____.

Assinatura do (a) Candidato (a)

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ANEXO IX

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 012/2018- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

N°. DE INSCRIÇÃO NOME RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO Professor – EDUCAÇÃO INFANITL

HABILITADO CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 24 meses)

PESO/MÊS TEMPO/MESES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço como professor na função pleiteada (Educação Infantil) no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO

(pontos) DOCUME

NTOS APRESENT

ADOS (MARQUE

X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO

(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – PNAIC/ NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA TURMAS DE 4 E 5 ANOS COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 120 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):

( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

ANEXO X PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 012/2018

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO Professor – PROFESSOR – 1°, 2º e 3° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – zona urbana

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de PESO/MÊS ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 33

24 meses) TEMPO/MESES CANDIDATO

Tempo de serviço como professor na função pleiteada (turmas de 1º, 2º e 3º anos) no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO

(pontos) DOCUME

NTOS APRESENT

ADOS (MARQUE

X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7 Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO

(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES – PNAIC COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):

( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

ANEXO XI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 012/2018

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO PROFESSOR – ESCOLAS UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES – SALAS MULTISSERIADAS - ZONA RURAL

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de

24 meses) PESO/MÊS

TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço como professor na função pleiteada, no período no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO

(pontos) DOCUME

NTOS APRESENT

ADOS (MARQUE

X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10 Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7

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Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO

(pontos) DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES EDUCAÇÃO DO CAMPO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA igual ou superior 80 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):

( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

ANEXO XII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 012/2018

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO PROFESSOR – ESCOLAS DE ENSINO REGULAR 4º e 5º ANO DE DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS- ZONA URBANA

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de

24 meses) PESO/MÊS

TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço como professor na função pleiteada, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO

(pontos) DOCUME

NTOS APRESENT

ADOS (MARQUE

X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10

Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7

Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO – FOCAL/XADREZ PEDAGÓGICO- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORARIA DE 80 E/OU SUPERIOR A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2013 A NOVEMBRO/2018.

0,5

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SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):

( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

ANEXO XIII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 012/2018

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO PROFESSOR – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1º SEGMENTO

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de

24 meses) PESO/MÊS

TEMPO/MESES ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço na área/cargo/modalidade/função pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO

(pontos) DOCUME

NTOS APRESENT

ADOS (MARQUE

X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10

Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7

Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A NOVEMBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CARGO, FUNÇÃO E MODALIDADE PLEITEADA, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A NOVEMBRO/2018.

0,5

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo):

( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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ANEXO XIV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 012/2018 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

N°. DE INSCRIÇÃO NOME RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO PROFESSOR – AEE – HABILITADO ( ) Orientação e Mobilidade ( ) Deficiência Visual ( ) linguagens e códigos ( ) Deficiência Auditiva

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 24 meses)

PESO/MÊS TEMPO/MESES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço na área/modalidade AEE pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10

Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7

Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, OU CURSO OFERECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 120 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPECIALIZADO – AEE NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA, LINGUAGENS E CÓDIGOS E ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NA FORMA ESTABELECIDA NO ANEXO II EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A SEDU OU CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR CURSOS AVULSOS CONVALIDADOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

0,5

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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ANEXO- XV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 012/2018 - HABILITADO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N°. DE INSCRIÇÃO NOME

RG.: CPF.: DATA DE NAS: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICIPIO: TEL.: E-MAIL.:

CARGO Professor - Ensino Fundamental do 6º e 9º ano Ens. Fund., de 9 anos - HABILITADO

( ) Língua Portuguesa ( ) Matemática ( ) História

( ) Geografia ( ) Arte ( ) Educação Física

( ) Ciências ( ) Inglês ( ) Ed. Religiosa

CRITERIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I – TEMPO DE SERVIÇO PESO/MÊS (máximo de 24 meses) PESO/MÊS TEMPO/MESES

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Tempo de serviço na cargo/área/modalidade/função/disciplina pleiteado, no período de outubro/2013 a outubro/2018.

0,2 por mês trabalhado

SUB-TOTAL .....................Pontos

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/ TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS

(MARQUE X)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação 10

Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação 7

Pós-Graduação “lato sensu”, Especialização na área da Educação, duração mínima 360 horas

5

SUB-TOTAL .....................Pontos

III- Cursos de Formação continuada VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (Citar o nome dos cursos avulsos)

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PELO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 100 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR DE 100 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

1

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO CARGO/ÁREA/MODALIDADE E DISCIPLINA PLEITEADO, COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 99 HORAS, CONCLUÍDO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2013 A OUTUBRO/2018.

0,5

SUB-TOTAL ___________Pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I, II E III _______ PONTOS ATRIBUIDOS PELO CANDIDATO

Declaro que: ( ) Não possuo Deficiência ( ) Possuo Deficiência (Qual) ____________________________________________________________ Possuo outro Cargo Público (Ativo ou Inativo): ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________________ Carga Horária _______________________________________ “Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no ato da chamada, sobe pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo”. Água Doce do Norte-ES, _____/______/ 2018. ___________________________ _________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

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Página 38

Alfredo Chaves

Prefeitura

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 03/2017

Publicação Nº 167519

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.

Primeiro Aditivo do Contrato de Gestão Nº 03/2017

Proc. Adm. N° 8553/2017

Contratante: Município De Alfredo Chaves.

Contratado: Associação Casa Lar “Aconchego do Idoso” - ACALAI

Objeto: Pelo presente termo aditivo, prorroga-se o prazo de vigência até o dia 31/12/2018 e inclui-se a cláusula décima sexta – da dotação orçamentária.

Dotação: 110002.0824400172.162

Elemento de despesa: 33504300000

Ficha n° 521

Assinatura: 29 de dezembro de 2017

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº 133/2017/ADM

Publicação Nº 167496

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Primeiro Aditivo ao Contrato nº 133/2017.

Processo Adm. nº 7260/2018.

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Brasil Radioware LTDA ME.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até o dia 06/11/2019.

Valor Total: R$ 98.400,00.

Dotações: 040001.0412200022.007 e 100001.1212200122.046.

Elemento de Despesa: 33903900000.

Fichas nºs 068 e 327.

Assinatura: 06/11/2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

CONTRATO N° 83/2018/ADMPublicação Nº 167501

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 83/2018

Processo Adm. nº 4671/2018

Pregão Presencial n° 42/2018

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Trator Cav Serviços LTDA ME

Objeto: Aquisição de óleo lubrificante, graxa e aditivo para manutenção preventiva de veículso em geral, automóveis ditos de passeio, utilitários, caminhões e máquinas da Se-cretaria Municipal de Obras, Agricultura, Ação Social, Meio Ambiente, Educação, Gabinete, Finanças, conforme solici-tação da Secretaria Municipa de Administração.

Valor Total: R$ 245.500,00

Dotação: Gabinete e diversas secretarias.

Elemento de Despesa: 33903000000

Vigência: 15/10/2019

Assinatura: 15/10/2018

Fernando Videira Lafayette

Prefeito

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 39

Alto Rio Novo

Prefeitura

EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 167625

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LICI-TAÇÃO,PROCESSO Nº004404/2018. O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA e AUTORIZA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Fede-ral nº 8.666/93, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda a con-tratação da empresa CLAUDIO FLOR DOS SANTOS CNPJ 71.345326/0001-07, que informou que o valor orçado atu-almente para fornecimento de placas de inauguração das quadras do distritos de Monte Carmelo e Vila Palmerino, foi de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais).Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamen-tária do Município de Alto Rio Novo- ES, para o exercício de 2018.

Alto Rio Novo, 26 de Novembro de 2018.

Luiz Americo Borel

Prefeito do Município

EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 167553

EXTRATO DE RATIFIÇÃO

Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LI-CITAÇÃO,PROCESSO Nº004368/2018. O Prefeito Munici-pal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legis-lação pertinente, RATIFICA e AUTORIZA a presente DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda a contratação de empresa para o fornecimento de refeições, para atender as crianças do projeto "EDUQUE COM CARI-NHO" e "APRENDENDO A VIVER" que farão uma viagem ao cinema no dia 27 de Novembro que se localiza na cidade de Vila Velha/ES, com o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária do Município de Alto Rio Novo- ES, para o exercício de 2018.

Alto Rio Novo/ES 26 de Novembro de 2018.

Luiz Americo Borel

Prefeito do Município.

RESULTADO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018Publicação Nº 167688

RESULTADO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004058/2018

HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO

EMPRESA HABILITADA/CLASSIFICADA

1° - CONSTRUCTION PERSON LTDA ME

Valor Total: R$ 248.784,59 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

EMPRESA INABILITADA/DESCLASSIFICADA

NÃO HOUVE

Sendo assim, fora considerada vencedora da Tomada de Preços nº 001/2018 que trata da Contratação de empresa especializada para execução de Pavimentação de Ruas no Distrito de Vila Palmerino, Municipio de Alto Rio Novo – ES, com fornecimento de materiais, em atendimento à Secre-taria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte (SMOSUT), pois atendeu todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:

a) CONSTRUCTION PERSON LTDA ME – R$ 248.784,59 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta e qua-tro reais e cinquenta e nove centavos).

Alto Rio Novo – ES, 26 de novembro de 2018.

CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

PRESIDENTE DA CPL

Decreto Municipal n° 5.441 de 18/04/2018

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Anchieta

Prefeitura

15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº044/2007Publicação Nº 167662

EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 044/2007

Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e o Srº DANILO FERREIRA ROCHA.

Objeto: Prorrogando a vigência por 12(doze)meses

Valor GLOBAL: R$ 28.542,84 (Vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)

Processo:18074/2018

Recursos Orçamentários

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso

Secretaria de Administração e Recursos Humanos 04.122.002.2.016 3.3.90.36.15 1.001.000.0

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2017Publicação Nº 167659

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2017

Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e a KADOSH LOCAÇÃO, TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME

Objeto: Reajustando seu valor em 4,19 %, de acordo com o IPCA Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo passan-do seu valor global de R$ 325.568,70 ( trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) para R$ 338.598,50 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Processo: 16335/2018

As despesas decorrentes da execução deste Aditivo correrão

à conta abaixo especificada:

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso

Secretaria Municipal de Educação123660122041123610122045123630132050

339039990001101000110000001

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 013-18

Publicação Nº 167631

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 013/2018

EXCLUSIVA PARA, ME, EPP OU EQUIPARADAS

PROCESSO16309/2018

O Município de Anchieta, torna público que realizará no dia 14/12/2018, às 13:00 horas, em sua sede, à Rod. do Sol, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, Licita-ção na modalidade de Tomada de Preço, do tipo menor preço global por lote, objetivando contratação de empre-sa especializada para Reforma, Tratamento e Recuperação das Estruturas de Caixas D’água em Diversas Localidades

(Belo Horizonte, Arerá, São Mateus, Itaperoroma Alta, Chapada do "A" e Itapeuna II), no Município de Anchieta ES, com emprego de mão-de-obra, materiais e equipa-mentos, discriminadas conforme LOTES a seguir: Lote 01: Belo Horizonte, Lote 02: Chapada do "A", Lote 03: Itape-roroma Alta e Lote 04: São Mateus, Arerá e Itapeuna II. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br/transparencia/licitacao ou via correio eletrônico, no endereço [email protected] global estimativo do serviço: R$ 51.371,52

Anchieta/ES, 26/11/2018

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

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AVISO LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 012/18Publicação Nº 167630

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 012/2018

PROCESSO 503/2018

O Município de Anchieta, torna público que realizará no dia 13/12/2018, às 13:00 horas, em sua sede, à Rod. do Sol, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, Licita-ção na modalidade de Tomada de Preço, do tipo menor preço global, objetivando contratação de empresa espe-cializada para construção do Parque sede da RDS de Pa-pagaio, localizado na rua projetada, s/nº, rua 29 e rua 20, bairro Anchieta neste município de Anchieta, incluindo todo material, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br/transparencia/licitacao ou via correio eletrônico, no endereço [email protected] global estimativo do serviço: R$ 1.642.535,55

Anchieta/ES, 26/11/2018.

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

RESUMO DE ATA 131, 132, 133, 140, 141, 142 E 143/18.

Publicação Nº 167535

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da sua Prego-eira Oficial, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 5.679/2017, torna público o registro das Atas abaixo ci-tadas:

Licitação: PP_RP 042/2018

Processo: 8658/2018

Objeto: contratação de empresa para eventual aquisição de material de construção, com lotes exclusivos e cota re-servada para ME/EPP.

Ata: 131/2018 – FMS.

Empresa: J.A. GALITO ME.

Ata: 132/2018.

Empresa: J.A. GALITO ME.

Ata: 133/2018 – FMS.

Empresa: TO SOUZA – ME

Ata: 140/2018.

Empresa: TO SOUZA – ME.

Ata: 141/2018.

Empresa: E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES EI-RELI ME.

Ata: 142/2018 - FMS

Empresa: AM DE SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP.

Ata: 143/2018.

Empresa: AM DE SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP.

Valor unitário: os valores unitários registrados encontram--se disponíveis aos interessados, neste Setor de Pregão e Registro de Preços.

Anchieta/ES, 26 de novembro de 2018.

Janaína Petri P. Fernandes

Pregoeira Oficial

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Aracruz

Prefeitura

PORTARIA Nº 099, DE 26/11/2018.SEMSUPublicação Nº 167727

PORTARIA Nº 099, DE 26/11/2018.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIDORES QUE ATUAM EM COMISSÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS - INTERI-NO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDE-RANDO A NECESSIDADE DE NORMATIZAR OS TRABALHOS DOS SERVIDORES QUE ATUAM NAS COMISSÕES PERTEN-CENTES A ESTE ÓRGÃO.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a jornada semanal dos servidores que compõem as Comissões, na seguinte forma:

I - Os servidores cuja carga horária semanal é de 30 horas, passará a cumprir jornada de 40 horas semanais, a fim de disponibilizar tempo específico para exercer as atividades necessárias dos trabalhos das respectivas comissões.

Art. 2º. O trabalho mencionado no Art. 1º, será remunera-do conforme Lei vigente, para remuneração das comissões acima mencionadas.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Novembro de 2018.

Ivan Vicente Pestana

Secretário Municipal de Suprimentos – Interino

Decreto nº 34.862, de 17/10/2018

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP Nº 261/2018.- PROCESSO Nº 12.123/2018

Publicação Nº 167655

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 261/2018.

A Secretária Municipal de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do pregão supracitado.

Processo nº 12.123/2018.

Objeto: Contratação de Empresa especializada em Organi-zação e Apoio aos Eventos.

Empresas vencedora:

PICBUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

LOTE – 01 – 339.990,00

TOTAL GERAL (VENCEDOR): R$ 339.990,00 (Trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa reais)

HOMOLOGADO EM: 22/11/2018

Aracruz, 26 de Novembro de 2018.

Flávia Cândida Ferreira Santos

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Decretonº34.842 de 15/10/2018

AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 289/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.730/2018

Publicação Nº 167679

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 289/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10.730/2018

Site licitacoes-e: Licitação 745537.

O Secretário Municipal de Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração o fato de que, no site da Prefeitura Municipal de Aracruz, foram divulga-dos duas licitações com mesma numeração, torna públi-co a todos os interessados que fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 289/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada, nos Leilões realizados por esta Prefeitura através de utilização de Preposto Municipal, para Venda de Bens Patrimoniais Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via Web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Mu-nicípio, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentre outros bens in-servíveis. Salienta, no entanto, que será republicado sua abertura com nova numeração.

Aracruz/ES, 26 de novembro de 2018.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Municipal de Suprimentos

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Página 43

DECRETO Nº 35004Publicação Nº 167633

DECRETO Nº. 35.004, DE 23/11/2018.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA DESTINADA PARA FAIXA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DA BARRAGEM DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA BRUTA A SER IMPLANTADA PARA FINS DE ABASTE-CIMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 55, IX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 6º, AMBOS DO DECRETO-LEI Nº. 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de 3.442,93m², registrada na matrícula n° 14.865/Livro 02, região de Itaputera, pertencente a Ivanete Julia Loureiro Prati e Gustavo Guimarães Aires, conforme memorial descritivo anexo único.

Art. 2º A finalidade da presente desapropriação é constituir uma faixa de segurança e proteção da barragem de acumula-ção de água bruta a ser implantada para fins de abastecimento da Sede do Município de Aracruz/ES.

Art. 3º A presente desapropriação será promovida de forma amigável ou judicial, pelo Poder Público Municipal, podendo alegar urgência nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento desta Municipalidade.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 23 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

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Página 44

DECRETO Nº 35005Publicação Nº 167634

DECRETO Nº. 35.005, DE 23/11/2018.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA DESTINADA À AREA DE ACESSO EM QUE SERÁ IMPLANTADO A BARRAGEM DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA BRUTA PARA FINS DE ABASTECIMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 55, IX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 6º, AMBOS DO DECRETO-LEI Nº. 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de 1.983,27m², registrada na matricula n °14.865/Livro 02, região de Itaputera, pertencente a Ivanete Julia Loureiro Prati e Gustavo Guimarães Aires, conforme memorial descritivo anexo único.

Art. 2º A finalidade da presente desapropriação é constituir um acesso para área em que será implantado a barragem de acumulação de água bruta para fins de abastecimento da Sede do Município de Aracruz/ES.

Art. 3º A presente desapropriação será promovida de forma amigável ou judicial, pelo Poder Público Municipal, podendo alegar urgência nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento desta Municipalidade.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35006Publicação Nº 167642

DECRETO Nº. 35.006, DE 23/11/2018.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA DESTINADA PARA FAIXA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DA BARRAGEM DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA BRUTA A SER IMPLANTADA PARA FINS DE ABASTE-CIMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 55, IX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º E 6º, AMBOS DO DECRETO-LEI Nº. 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de ju-nho de 1941, a área de 8.863,62m², registrado na matrícula n°17.090/Livro 02, região de Itaputera, pertencente a José Ângelo Coutinho Devens e João Carlos Coutinho Devens, conforme memorial descritivo anexo único.

Art. 2º A finalidade da presente desapropriação é constituir uma faixa de segurança e proteção da barragem de acumula-ção de água bruta a ser implantada para fins de abastecimento da Sede do Município de Aracruz/ES.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 45

Art. 3º. A presente desapropriação será promovida de forma amigável ou judicial, pelo Poder Público Municipal, podendo alegar urgência nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento desta Municipalidade.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 23 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 35007Publicação Nº 167643

DECRETO Nº 35.007, DE 23/11/2018.

EXONERA SERVIDORA A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, E NOS TERMOS DO ART. 226 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Servidora SIMONE MARIA DIAS DO CARMO, Matrícula nº 22184, do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I , Nível VII, Pa-drão “A”, a partir de 23/11/2018, conforme Processo nº 4.633/2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35008Publicação Nº 167644

DECRETO Nº 35.008, DE 23/11/2018.

EXONERA SERVIDORA A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Servidora JOZIANE APARECIDA GRIPPA DE BARROS, Matrícula nº 30769, do Cargo Efetivo de AGENTE ADMINISTRTIVO, Nível IV, Pa-drão “A”, a partir de 22/11/2018, conforme Processo nº 17309/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 22/11/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 46

DECRETO Nº 35010Publicação Nº 167645

DECRETO Nº 35.010, DE 23/11/2018.

REVOGA DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DA LEI Nº 2.895, DE 30/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a designação da Servidora PATRÍCIA SOUZA NASCIMENTO GALAVOTTI, Matrícula nº 3580, para exercer a Função Gratificada FG 02 – SEMFI, conforme Memorando nº 284/2018-SEMSU, a partir de 23/11/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35011Publicação Nº 167646

DECRETO Nº 35.011, DE 23/11/2018.

DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DA LEI Nº 2.895, DE 30/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Servidora abaixo descrita, para exercer a Função Gratificada FG 02 - QUADRO FUNÇÕES GRATI-FICADAS - CARGOS EFETIVOS constante do Anexo II da Lei nº 2.895/2006, na respectiva Secretaria.

NOME MATRICULA SECRETARIA A PARTIR

KELLEN SERRA BARBOSA 21869 SEMSU 23/11/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35012Publicação Nº 167675

DECRETO Nº 35.012, DE 23/11/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

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Página 47

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSO

Anilda Evangelista Vieira 29793 Agente Administrativo de Saúde 26/11/18 SEMSA 17328/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35013Publicação Nº 167647

DECRETO Nº 35.013, DE 23/11/2018.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora ANILDA EVANGELISTA VIEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nadora de Convênios, Contratos e Captação de Recursos – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA – Símbolo CC10, a partir de 26/11/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA INTERNA N° 003/2018 - SEMTUR - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12.217/2017 - PRATA DA CASA

Publicação Nº 167569

PORTARIA INTERNA N° 003/2018

A SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo relaciona-dos, para comporem a COMISSÃO INTERNA DA SECRETA-RIA DE TURISMO E CULTURA - SEMTUR PARA CREDENCIA-MENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE FOMENTO DO TURIS-MO E CULTURA NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ NO CHAMA-MENTO PÚBLICO NO ANO DE 2017 A 2020, conforme Pro-cesso Administrativo de N° 12.217/2017, que passa a ter a seguinte composição:

PRESIDENTE MATRÍCULA

Carlos Eduardo de Oliveira Frigini

31.273

PRESIDENTE SUPLENTE

Fernando Rocha Lacourt 29.604

MEMBRO MATRÍCULA

Monica Cristina Pimentel 29.288

MEMBRO SUPLENTE

Regiane Katia Sirtoli 2.855

MEMBRO

Filipe Tuler Dias 29.531

MEMBRO SUPLENTE

Thais Vieira Tartaglia Ferreira 31.393

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.

Aracruz, 26 de novembro de 2018.

FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS

Secretária de Turismo e Cultura

Decreto N° 34.842 de 15/10/2018

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 48

PORTARIA Nº 15519Publicação Nº 167649

PORTARIA Nº 15.519, DE 22/11/2018.

CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA O ART. 118 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898/2006 E,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor ALTINO BRAZ KIFFER, Matrícula nº 2648, o Adicional de Periculosidade de 30% (TRINTA POR CENTO) sobre o vencimento, retroativo ao dia 03/12/2013, conforme Processo nº 16.549/2018.

Art. 2º O referido Adicional só será devido enquanto o Servidor estiver prestando serviços em condições perigosas, ces-sando a periculosidade, extingue-se a obrigatoriedade do pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/12/2013.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15520Publicação Nº 167651

PORTARIA Nº 15.520, DE 22/11/2018.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

JAMILE DE JESUS DE LIMA DOS SANTOS 31242 12/11/18 a 11/03/19 17.028/18

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

JAMILE DE JESUS DE LIMA DOS SANTOS 31242 12/03/19 a 10/05/19 17.028/18

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/11/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Novembro de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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RESOLUÇÃO Nº 13/2018 - CONSELHO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE ARACRUZ – CMSA

Publicação Nº 167640

Resolução nº 13/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACRUZ – CMSA, NA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2018 NA SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,

RESOLVE:

Art.1º- Aprovar a Comissão para acompanhar o Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria Municipal de Saúde, exercício 2017.

Art. 2º - Nomeados os seguintes membros: Liliane Ferrei-ra Nunes Capucho; Herval Nogueira Júnior; Fabio Rocha Moreira; Wellington Moura Pego; Vicente Penteado Vizioli.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Aracruz-ES, 30 de outubro de 2018.

Herval Nogueira Júnior

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz

Decreto Nº 34.674, de 06/09/2018.

Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz nº 13 de 30 de outubro de 2018.

Clenir Sani Avanza

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 33.752, de 19/02/2018

RESOLUÇÃO Nº 14/2018 - CONSELHO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE ARACRUZ – CMSA

Publicação Nº 167641

Resolução nº 14/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACRUZ – CMSA, NA 9ª REUNIÃO EXTRORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2018 NA SALA DO CONSELHO MUNICI-PAL DE SAÚDE,

RESOLVE:

Art.1º- Aprovar a Prestação de Contas da Secretaria Muni-cipal de Saúde referente o 1º quadrimestre de 2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Aracruz-ES, 13 de novembro de 2018.

Herval Nogueira Júnior

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz

Decreto Nº 34.674, de 06/09/2018.

Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz nº 14 de 13 de novembro de 2018.

Clenir Sani Avanza

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 33.752, de 19/02/2018

RESOLUÇÃO Nº 15/2018 - CONSELHO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE ARACRUZ – CMSA

Publicação Nº 167656

Resolução nº 15/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACRUZ – CMSA, NA 9ª REUNIÃO EXTRORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2018 NA SALA DO CONSELHO MUNICI-PAL DE SAÚDE,

RESOLVE:

Art.1º- Aprovar a Prestação de Contas da Secretaria Muni-cipal de Saúde referente o 2º quadrimestre de 2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Aracruz-ES, 13 de novembro de 2018.

Herval Nogueira Júnior

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz

Decreto Nº 34.674, de 06/09/2018.

Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Aracruz nº 15 de 13 de novembro de 2018.

Clenir Sani Avanza

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 33.752, de 19/02/2018

RESUMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 120/2018 - PROCESSO Nº 13.149/2018

Publicação Nº 167574

RESUMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 120/2018

PROCESSO nº13.149/2018

CONTRATANTE: Município de Aracruz, representado pelo Secretário Municipal de Secretário de Suprimentos.

CONTRATADA: Empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada no forne-cimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e com-paração de preços (BANCO DE PREÇOS) praticados pela Administração Pública para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Suprimentos

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DO VALOR: O valor global anual deste contrato é de R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais)

DOS PRAZOS: O prazo de vigência do presente instrumen-to é de 12 meses, contados a partir da liberação de se-nha e acesso ao Banco de Preços. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, me diante a prévia justificativa da autoridade competente.

Data da assinatura: 08/11/2018

Aracruz, 26 de Novembro de 2018

IVAN VICENTE PESTANA

Secretário Municipal de Secretário de Suprimentos (Interino)

IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCES-SO Nº2018.53.1000225PA

Publicação Nº 167580

AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO / PROCESSO Nº 2018.53.1000225PA

O IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz/ES, Autarquia Municipal com responsabilidade jurídica própria, criada pela Lei nº 2.342 de 12/02/2001 e reestruturado pela Lei nº 2.780 de 23/03/2005, inscrito no CNPJ sob nº 36.330.231/0001-00, com sede à Rua Ademir Prando Lorenzutti, nº 146, Bairro COHAB II, nesta cidade de Aracruz/ES, CEP 29.190-204, torna público e para o conhecimento dos interessados, que em conformidade com a Legislação pertinente, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 24, Inciso II, $ Único da lei 8.666/93, para aquisição de 1 (um) HD mini HD externo 2 TB 2,5 polegadas- Tipo Portátil junto a empresa Orion Comércio e Informática Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 03.963.421/0001-06.

Aracruz, 27 de novembro de 2018

JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA

Presidente do IPASMA

CONTRATO Nº 008/2018 - PROCESSO Nº2018. 53.800180PA

Publicação Nº 167590

Contrato 008/2018

O IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Ser-vidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigências legais, torna público (s)a assinatura do con-trato para prestação de serviços, conforme especificado a seguir:

Nº do Processo: 2018.53.800180PA

Data do Processo: 20/08/2018

Empresa Contratada: Agencia Creatives Web Design Ltda

CNPJ: 10.627.646/0001-57

Número do Contrato: 008/2018

Dotação Orçamentária: 09.122.0040.2.007

Despesa: 3.3.90.39.00.00.00

Vigência: 26/11/2018 a 25/11/2019

Tipo Contrato: Prestação de serviços de Manutenção e Atualização do Web Site

Valor total do Contrato: R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta reais)

Fiscal do Contrato: Marco Antonio Barbosa Neves

Aracruz, 26 de novembro de 2018

José Maria Sperandio Recla

Presidente- IPASMA

PORTARIA Nº 4.134 DE 26/11/2018Publicação Nº 167577

PORTARIA Nº 4.134 26/11/2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-TÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPASMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CON-TIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.297/2010.

RESOLVE

Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário físico do almo-xarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz/ES- IPASMA.

Art. 2º - A comissão será composta pelos servidores abai-xo descritos, a saber :

Nome Matrícula Função

Glécia Neves Vieira Peixoto Dumer

21.816 Presidente

Ana Maria Santana Mandelli 2736 Membro

Yolanda Giraldeli 0332 Membro

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Art. 3º - A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Aracruz/ES, 26 de novembro de 2018.

JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA

Presidente do IPASMA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 053/2018

Publicação Nº 167518

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2018

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2018

Processo Nº 139/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER A FROTA DO SAAE - GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL BS10 - NO EXERCÍCIO DE 2019.

Empresa Vencedora:

AUTO POSTO BELA VISTA LTDA

ITEM 01 - no valor total de R$ 194.000,00 (cento e noven-ta e quatro mil reais);

ITEM 02 - no valor total de R$ 224.840,00 (duzentos e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais);

Valor total da Licitação de R$ 418.840,00 (quatrocentos e dezoito mil oitocentos e quarenta reais).

HOMOLOGADO EM: 26/11/2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 058/2018

Publicação Nº 167520

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2018

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do Decreto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2018

Processo Nº 114/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTEN-ÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS.

Empresa Vencedora:

POÇO FUNDO PERFURAÇÕES LTDA ME

LOTE 01 (GLOBAL) - no valor total de R$ 114.300,00 (cen-to e quatorze mil trezentos reais).

HOMOLOGADO EM: 26/11/2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-220/2018Publicação Nº 167562

PORTARIA SAAE-ARA-220/2018

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompa-nhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contra-tos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANEXO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será

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responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribuições do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exce-to para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regula-rizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de com-pra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua fun-ção.

Aracruz-ES, 19 de novembro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-220/2018

PROC. EMPRESA OBJETOCONTRATO/

TERMOFISCAL TITULAR

MATFISCAL

ADJUNTOMAT

SETOR RESPONSÁVEL

Proc. 090/2017 –PE 033/2017

GUARANÁ DIESEL

LTDA EPP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, VARRIÇÃO, ROÇAGEM, CAPINA SOBRE CALÇAMENTO, CAPINA EM GERAL, PODA DE GRAMA, PODA DE ÁRVORES, PLANTIO DE GRAMA, E LIMPE-ZA GERAL DAS ÁREAS QUE COMPREEN-DEM AS INSTALAÇÕES PREDIAIS DESTA AUTARQUIA NOS DIVERSOS DISTRITOS E NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ

CONTRATO nº 058/2018

DOMINGOS CLÁUDIO SIQUEIRA

113ANTÔNIO NOSSA

42Setor de

Tratamento de Esgoto

PORTARIA SAAE-ARA-223/2018Publicação Nº 167491

PORTARIA SAAE-ARA-223/2018

Dispõe sobre cumprimento de prazos e normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2018 do Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgo-to de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os prazos e competências para os setores des-ta Autarquia Municipal para reger as atividades orçamen-tária, financeira e patrimonial de encerramento do exercí-cio financeiro de 2018, em conformidade com a instrução normativa nº 28/2013; 34/2015 e 43/2017 (CIDADES-/PCA- Prestação de Contas Anual) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A partir da publicação desta portaria e até a entre-ga da prestação de contas do Ordenador de Despesa, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à apuração orçamentária e ao inventário, à apuração da dívida ativa e demais embutidas no artigo 1º.

Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados nesta por-taria implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área e competência.

Art. 4º As notas de empenho serão emitidas até dia 06 de dezembro de 2018, exceto as de caráter especial.

Parágrafo Único - Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamen-to e que serão concluídas até 28/12/2018, serão contabi-lizados por conta de dotação do orçamento de 2018, até o imite da disponibilidade financeira.Art. 5º As despesas inscritas em restos a pagar não pro-cessados no exercício serão liquidadas até o final do exer-cício subsequente, após a referida data, os saldos rema-nescentes serão cancelados com a devida autorização do ordenador de despesa.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 53

Art. 6º Todos os processos de despesas realizadas até 28 de dezembro de 2018, contendo os documentos compro-batórios do respectivo crédito devidamente atestados se-rão encaminhados ao setor de contabilidade até o dia 07 de janeiro de 2019, para liquidação e inscrição em restos a pagar processados.

Art. 7º Todos os procedimentos definidos nesta portaria deverão ser autorizados pelo Ordenador de despesa da Autarquia Municipal.

Art. 8º O prazo limite para pagamento de despesas no cor-rente exercício será 28 de dezembro de 2018.

Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos so-ciais, outros benefícios assistenciais, sentenças e seques-tros judiciais.

Art. 9º Os suprimentos de fundos de exercício de 2018 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao setor de contabilidade da Au-tarquia até dia 28 de dezembro de 2018.

Art. 10 Os setores afins, deverão cumprir os prazos esta-belecidos nesta portaria.

Art. 11 Os setores e divisões desta Autarquia responsáveis pela prestação de contas anual deverão, impreterivelmen-te, encaminhar até dia 07 de janeiro de 2019 seus relató-rios, ao setor de contabilidade e finanças.

Art. 12 Ficam nomeados os servidores: André Masioli de

Andrade, Wanessa Inglid Ferreira Gomes, Wamilda Caldei-ra Silva, Josimery de Oliveira Batista, Tatiana Busato De Carli, Vagner Pelissari De Marchi para acampamento dos trabalhos acima.

Parágrafo 1º Ficará sob a responsabilidade da Controlado-ria do SAAE a coordenação destes trabalhos e na ausência do mesmo os trabalhos serão coordenados observando a ordem sequencial dos designados.

Parágrafo 2º Compete a cada membro da comissão que possuem sistemas que forneçam dados para a PCA-TCES, informarem as empresas de Tecnologia da Informação os LAYOUT exigidos pela IN 43/2017 e suas alterações, que se encontram disponível na página do tribunal de contas do ES.

Art. 13 O Ordenador de Despesa designa o servidor Ke-nnedy Ribeiro da Silva, o responsável pela elaboração do Relatório de Gestão, conforme IN 43/2017 e suas altera-ções.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Aracruz-ES, 23 de novembro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-224/2018Publicação Nº 167563

PORTARIA SAAE-ARA-224/2018

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 54

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 23 de novembro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-224/2018

PROC. EMPRESA OBJETOCONTRATO/

TERMOFISCAL TITULAR MAT

FISCAL ADJUNTO

MAT RESPONSÁVEL

Proc. 047/2018 –PE 014/2018

EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS

EIRELI ME

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

TERMO nº 027/2018

LORENA DA COSTA SILVA

362KENNEDY RIBEIRO DA SILVA

229SEGURANÇA

DO TRABALHO

PORTARIA SAAE-ARA-225/2018Publicação Nº 167564

PORTARIA SAAE-ARA-225/2018

Dispõe sobre alteração e revogação de portaria e designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Leis nº 3.943/2015 e 4.197/2018 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-221/2018 e ALTERAR a portaria de designação de servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos de compromissos, conforme consta no ANEXO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

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Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 26 de novembro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-225/2018

Nº DA PORTARIA ALTERADA

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR

MATFISCAL ADJUNTO

MATSETOR RESPONSÁVEL

PORTARIA SAAE-ARA- 219/2018

Proc. 128/2017 –PE 047/2017

NARCIZO TREVILIN E CIA LTDA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO MENSAL DE 02 (DUAS) RETROESCAVADEIRAS COM OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Contrato nº 057/2018

IVO PEREIRA DA SILVA FILHO

355JOSÉ ROBERTO SOUZA

126SETOR DE TRANSPORTES

PORTARIA SAAE-ARA-227/2018Publicação Nº 167702

PORTARIA SAAE-ARA-227/2018

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos;

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RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 26 de novembro de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-227/2018

PROC. EMPRESA OBJETOCONTRATO/ TERMO

FISCAL TITULAR MATFISCAL ADJUNTO

MAT RESPONSÁVEL

Proc. 047/2018 –PE 014/2018

PROTENDI COMER-CIO DE EPI LTDA ME

AQUISIÇÃO DE BONÉTERMO nº 028/2018

LORENA DA COSTA SILVA

362KENNEDY RIBEIRO DA SILVA

229SEGURANÇA DO TRABALHO

Proc. 047/2018 –PE 014/2018

L.R. COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA - EPP

AQUISIÇÃO DE EQUIPA-MENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

TERMO nº 029/2018

LORENA DA COSTA SILVA

362KENNEDY RIBEIRO DA SILVA

229SEGURANÇA DO TRABALHO

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Barra de São Francisco

Prefeitura

DECRETO N 400/2018 - DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 167498

DECRETO Nº 400 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 65 e 66 da Lei nº 001/1990 - Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramen-to do exercício financeiro de 2018, de acordo com os pro-cedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, por meio de seu Setor de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financei-ras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas volta-das para a responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO que as normas contidas na Lei nº 10.028/2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Muni-cípio durante o exercício;

CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Res-ponsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Con-tas do Espírito Santo de que sejam estabelecidas medidas de controle das despesas totais do Município para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº 4.320/1964.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa N° 43/2017 do Tribunal de Contas do Espírito Santo que regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema infor-matizado.

DECRETA :

Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2018 e do levantamento da Prestação de Contas Anu-al, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder

Executivo Municipal, Instituto de Previdência e Fundo Mu-nicipal de Saúde que lhe é subordinado, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e con-tábeis vigentes, bem como as disposições deste Decreto.

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a en-trega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades à Contabilida-de, à Controladoria Geral, à apuração orçamentária e ao inventário em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado existentes no Município em 31 de dezembro de 2018, com a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais, deverão ser encaminhados ao Setor de Con-tabilidade até o dia 15 de fevereiro de 2019, em relatório próprio da comissão nomeada para este fim específico, sendo que se houverem divergências, estas deverão es-tar justificadas e detalhadas através de notas explicativas.

Parágrafo Único. A relação dos bens de cada secretaria deverá ser entregue à comissão de inventário até o dia 30 de novembro de 2018, conferida e assinada pelos seus responsáveis. Sendo que a partir desta data, nenhum bem poderá ser transferido/remanejado.

Art. 4º. As despesas relativas a obras e instalações deve-rão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.

§ 1º. As parcelas relativas às medições do mês de dezem-bro de 2018 serão empenhadas por estimativas;

§ 2º. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exer-cícios.

Art. 5º. A partir do dia 05 de Dezembro de 2018 fica proi-bida a celebração de novos contratos por parte das insti-tuições constantes no art. 1º, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga dentro do exercício de 2018.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas de caráter continuado;

§ 2º. Caso a instituição avalie como imprescindível a re-alização de novo contrato, deverá submeter o assunto à consideração do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 6º. As Notas de Empenho e Autorização de Fornecimen-to (AF) serão emitidas até o dia 07 de dezembro de 2018.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros ju-diciais, indenizações e restituições, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais e

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despesas das áreas da Educação e Saúde que, por sua vez, deverá ser prioridade.

Art. 7º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Pro-cessados, por fonte de recursos e até o limite das disponi-bilidades apuradas, da seguinte forma:

a) Recursos Vinculados do Tesouro e Recursos de Outras Fontes: serão inscritos até o montante disponível em re-cursos financeiros; e

b) Recursos de Caixa do Tesouro: serão inscritos até o montante da diferença apurada entre a cota financeira li-berada e o valor da despesa paga no ano decorrente da execução orçamentária do exercício de 2018.

Art. 8º. As despesas empenhadas e efetivamente realiza-das, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2018.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

a) Realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realiza-das no exercício, registradas no sistema de contabilidade “Em Liquidação”;e

b) Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilida-de, cujos títulos e documentos comprobatórios do respec-tivo crédito comprovem o direito do credor, conforme esta-belecido no art. 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 9º. As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensi-no e de Cota-Parte do FUNDEB e com Saúde na fonte de Ações e Serviços de Saúde, com seus respectivos deta-lhamentos, não liquidados até 31 de dezembro de 2018, serão cancelados, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 195/2004 e no art. 3º e seus parágrafos da Resolução nº 248/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.

Art. 10. Ressalvado o disposto no art. 9º deste Decreto, serão inscritas em Restos a Pagar não Processadas no exercício de 2018, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramen-to do exercício, por fonte de recursos, depois de descon-tado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

§ 1º. As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o final do exercício (31 de de-zembro de 2018), podendo ser empenhadas à conta do Orçamento de 2019, após análise por parte do Setor de Contabilidade;

§ 2º. O Setor de Contabilidade será responsável pelas anulações previstas no § 1º deste artigo.

Art. 11. Os empenhos de suprimento de fundos não pode-rão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser anulados até o dia 14 de dezembro de 2018, ficando vedada a con-cessão de adiantamentos cujo direito de uso ultrapasse a referida data.

Art.12. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 15h00min do dia 28 de de-zembro de 2018, devendo os processos de pagamentos darem entrada na contabilidade para serem liquidados até o dia 20 de dezembro de 2018.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput des-te artigo os pagamentos de despesas de pessoal e en-cargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, indenizações e restituições, juros e amortização da dívida pública, transferências constitu-cionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios, inclusive contra partidas, bem como as despe-sas das áreas da Educação e da Saúde.

Art.13. A Procuradoria Geral do Município deverá encami-nhar ao setor de Contabilidade, até o dia 11 de janeiro de 2019, a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os valores devidos até 31 de dezembro de 2018 a serem atualizados, para os lançamentos contábeis no sistema de Contabilidade.

Art. 14. Até o dia 31 de Janeiro de 2019, o Setor de Tribu-tação da Secretaria Municiapal da Fazenda, deverá enca-minhar ao Setor de Contabilidade para registrar contabil-mente, às informações referentes à Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício de 2018, sendo os arquivos em demonstrativo próprio, Quadro auxiliar ao Demonstra-tivo da Dívida Ativa e Demonstrativos que expressem as si-tuações dos projetos e instituições beneficiadas por renún-cia de receitas, de acordo com a Lei Federal nº4.320/1964.

Art. 15. O Setor de Recursos Humanos da Secretaria Mu-nicipal de Administração deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até o dia 05 de Março de 2019 os arquivos Resumo anual da folha de pagamento do exercício finan-ceiro de 2018 dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previ-dência Social (RGPS), Instrumento normativo fixador dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício de 2018 e Fichas financeiras evidenciando os pagamentos de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício de 2018.

Art. 16. Fica determinado aos gestores de cada unidade or-çamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 31 de janeiro de 2019, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2018, remetidos ao executivo e Controladoria Geral, para elaboração do Relatório de Gestão da Prestação de Contas Anual, a ser encaminhado ao Setor de Contabilidade até 01 de março de 2018.

Art. 17. Até o dia 31 de janeiro de 2018 a Tesouraria de-verá apresentar a Contabilidade, os extratos bancários re-lativos ao mês de encerramento do exercício das contas com suas conciliações bancárias em arquivos no formato PDF/A.

Art. 18. Até o dia 15 de fevereiro de 2018, o Instituto de Previdência Municipal e a Câmara Municipal deverá enca-minhar ao Setor de Contabilidade, o arquivo de consolida-ção juntamente com o Balancete Contábil de Dezembro de 2018, Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstrativo das Variações Patrimoniais, De-monstrativo de Fluxo de Caixa, Demonstrativo da Dívida

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Fundada, Demonstrativo da Dívida Flutuantes, do Exercí-cio de 2018, para inclusão e conferência no Balanço Geral do Município;

Art. 19. Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos ór-gãos e entidades, serão realizados e processados pelo sis-tema de contabilidade.

Parágrafo Único. O processamento citado no caput deste artigo não exime a responsabilidade dos Secretários, Or-denadores de Despesas e Contador, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação deverá enca-minhar ao Setor de Contabilidade até o dia 15 de Março de 2019 o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a pres-tação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494/2007, e do art. 18 da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encami-nhar ao Setor de Contabilidade até o dia 15 de Março de 2019 o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a pres-tação de contas dos recursos aplicados em Ações e Servi-ços Públicos de Saúde, nos termos dos artigos 34 a 37 da Lei Federal nº 141/2012.

Art. 22. O setor de Contabilidade deverá encaminhar à Controladoria Geral até o dia 15 de março de 2019 os ar-quivos geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual – PCA, nos termos da Lei nº 4.320/64, Re-solução do TCE-ES nº 261/2013, para análise e Parecer do Controle Interno.

Art. 23. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2018 definidas neste Decreto são as constantes do Anexo I.

Parágrafo Único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo I a que se refere o caput implicará na responsabili-dade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de or-dem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 24. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretor do Instituto de Previ-dência, Procurador Geral, Controlador, Contadores e os in-tegrantes das comissões referidas no art. 3º deste Decreto.

§1º. A liquidação das despesas em desacordo com o esta-belecido no parágrafo único do art. 8º e o descumprimento do disposto no art. 9º, nos § 1º e 2º do art. 10 e no § 2º do art. 14 deste Decreto, será de responsabilidade dos Ordenadores de Despesas.

§ 2º. O não envio das informações dentro do prazo previsto nes-te artigo implicará a validação dos resultados processados auto-maticamente pelo Sistema Contábil do Município.

Art. 25. Ficam os titulares das Secretarias Municipais e da Controladoria Geral, autorizados a baixar, em conjun-to, instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive no caso de comoção

interna e calamidade pública.

Parágrafo Único. Nos casos de comoção interna e cala-midade pública as datas limites estabelecidas no Anexo I poderão ser alteradas pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto.

Art. 26. O envio e recebimento dos arquivos citados nes-se decreto ficam submetidos as estruturas nos termos do Anexo III da Instrução Normativa TC 43/2017.

Art. 27. Fica proibida a partir da edição deste Decreto no-vas concessão de auxílios, subvenções e outras formas de repasse financeiros com recursos próprios.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de novembro de 2018.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

ANEXO I

LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018:

30/11/2018Data limite para entrega da relação de bens patrimoniais à Comissão de Inventário.

01/12/2018Data limite para Emissão de Autorização de Fornecimento.

07/12/2018 Data limite para Empenhos de Despesas.

14/12/2018Recolhimento dos saldos de Suprimentos de Fundos não utilizados.

14/12/2018Anulação de Empenhos de Suprimento de Fundos.

14/12/2018

Verificação dos saldos parciais ou totais dos empenhos, de reservas de dotações orça-mentárias que não serão utilizadas no cor-rente exercício.

20/12/2018Data limite para entrada de processos para liquidação de despesas na contabilidade.

21/12/2018Apresentação da prestação de contas dos Suprimentos de Fundos ao Setor de Conta-bilidade.

28/12/2018Registro contábil da prestação de contas de Suprimento de Fundos.

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28/12/2018Empenhos das despesas previstas no pará-grafo único do art. 6º deste Decreto.

28/12/2018 Data limite para pagamento de despesas.

28/12/2018 Levantamento da dívida flutuante e fundada.

28/12/2018 Anulação das despesas não liquidadas.

11/01/2019Entrega de lista de precatórios a serem reco-nhecidos como dívida fundada.

18/01/2019Entrega das conciliações bancárias das con-tas correntes e das aplicações financeiras.

31/01/2019Entrega da elaboração do Relatório de Ati-vidades dos gestores de cada unidade orça-mentária.

31/01/2019Entrega ao Setor de Contabilidade dos re-latórios referentes ao saldo de Dívida Ativa.

08/02/2019Lançamento e ajustes necessários ao fecha-mento contábil e financeiro do exercício pelo Setor de Contabilidade.

11/02/2019Entrega do inventário dos bens móveis, imó-veis e bens em almoxarifado.

15/02/2019

Entrega dos arquivos de consolidação junta-mente com o Balancete Contábil e Balancete Patrimonial do Instituto de Previdência Muni-cipal e a Câmara Municipal, para inclusão no Balanço Geral do Município.

01/03/2018Entrega do Relatório de Gestão da Prestação de Contas Anual.

15/03/2019Entrega do Parecer sobre as prestações de contas dos Conselhos de Fiscalizações (FUN-DEB e SAÚDE).

15/03/2019

Entrega pelo Setor de Contabilidade à Con-troladoria Geral a Prestação de Contas Anual para análise e Parecer Conclusivo do Contro-le Interno.

30/03/2019Envio pelo Setor de Contabilidade da Presta-ção de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.

ERRATA TP 003_2018Publicação Nº 167629

ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 003/2018

NA PUBLICAÇÃO DO DIA 26/11/2018, referente ao Aviso de Licitação da Tomada de Preços 003/2018, da Prefeitura

Municipal de Barra de São Francisco, ES. ONDE SE LÊ: “Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 11 de dezembro de 2018” LEIA-SE: “Audiên-cia para recebimento, abertura dos envelopes e julgamen-to da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 12 de dezembro de 2018”.

Barra de São Francisco – ES, 26/11/2018.

MIRELLA NVES RICARDO

Presidente da CPL

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TERMO 070/2018

Publicação Nº 167658

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE ADESÃO N° 070/2018

O Município de Boa Esperança/ES, através do Prefeito Mu-nicipal, torna pública, a Adesão Parcial à Ata de Registro de Preços n° 071/2018, do Pregão Presencial 008/2018, gerenciada pela Prefeitura de Ecoporanga/ES.

Empresa Detentora: TAGLIA-FERRE & CIA LTDA, CNPJ n° 07.936.832/0001-63.

Objeto: Aquisição de materiais escolar, papelaria e expe-diente.

Adesão à 2.000 unidades do item 074, no valor total de R$ 12.660,00 (doze mil, seiscentos e sessenta reais) e adesão à 2.000 unidades do item 075, no valor total de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais)

Boa Esperança/ES, 26 de novembro de 2018.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2018Publicação Nº 167510

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: MC GOESE GROBERIO HOTELARIA ME, CNPJ n°. 10.643.415/0001-37.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contrata-ção de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município de Boa Esperança/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cin-quenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Projeto Atividade: 019019.0412100082.020 – Manut. Das Ativ. da Secretaria.

Elemento Despesa: 339039000000 – Outros Serv. De Ter-ceiros – PJ.

Fonte Recurso: 10000000000 – Recursos Ordinários –Fi-cha: 049.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

PROCESSO Nº 5.385/2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2018

Boa Esperança/ES, 26 de novembro de 2018.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2018Publicação Nº 167512

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 089/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLO-GICAS LTDA, CNPJ n°. 07.797.967/0001-95.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no forne-cimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e com-paração de preços praticados pela Administração Pública, com sistemas de pesquisas baseados em resultados e li-citações adjudicadas e homologadas para atender as ne-cessidades do Município, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e proposta de preços, passando tais documentos a fazer parte integrante do pre-sente instrumento para todos os fins de direito.

VALOR GLOBAL: R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e no-venta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Prefeitura Municipal de Boa Esperança

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Projeto Atividade: 019019.0412100082.020 – Manut. das Ativ. da Secretaria.

Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-PJ.

Fonte Recurso: 10000000000 – Recursos Ordinários –Fi-cha: 062.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.

PROCESSO Nº 5.707/2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2018

Boa Esperança/ES, 26 de novembro de 2018.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 067/2018, 068/2018, 069/2018 E 070/2018

Publicação Nº 167678

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 036/2018

Proc. Nº 2.092/2018

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para RE-GISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O CRAS E CREAS, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO NORTE - ES., con-forme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 23/08/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 23/08/2018.

1)Fornecedor: BORGES E TEIXEIRA MASSAS ALIMENTI-CIAS LTDA – CNPJ n° 05.883.163/0001-83;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 067/2018;

Vigência: 12/09/2018 até 12/09/2019

Valor Total Registrado: R$ 31.190,00 (trinta e um mil, cen-to e noventa reais);

2)Fornecedor: LEANDRO DE FARIA FRAGA 08214185726 – CNPJ n° 30.797.507/0001-89;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 068/2018;

Vigência: 12/09/2018 até 12/09/2019

Valor Total Registrado: R$ 2.289,00 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais);

3)Fornecedor: MG DE OLIVEIRA MILHORATO ME – CNPJ n° 02.396.150/0001-91;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 069/2018;

Vigência: 12/09/2018 até 12/09/2019

Valor Total Registrado: R$ 47.449,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais);

4)Fornecedor: ORGANIZAÇÕES DE CEREAIS FERNANDES E FILHOS LTDA – CNPJ n° 06.308.246/0001-01;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 070/2018;

Vigência: 12/09/2018 até 12/09/2019

Valor Total Registrado: R$ 95.512,50 (noventa e cinco mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos);

Bom Jesus do Norte-ES, 26 de novembro de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 073/2018 E 074/2018

Publicação Nº 167617

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 039/2018

Proc. Nº 2.995/2018

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGIS-TRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme re-sumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 25/09/2018.

HOMOLOGAÇÃO: 25/09/2018.

1)Fornecedor: GABRIELA HUBNER SILVERIO – CNPJ n° 12.642.623/0001-47;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 073/2018;

Vigência: 01/10/2018 até 01/10/2019

Valor Total Registrado: R$ 12.284,00 (doze mil, duzentos e oitenta e quatro reais);

2)Fornecedor: HZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS – CNPJ n° 14.259.484/0001-00;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 074/2018;

Vigência: 01/10/2018 até 01/10/2019

Valor Total Registrado: R$ 14.010,00 (quatorze mil e dez reais);

Bom Jesus do Norte-ES, 07 de novembro de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018Publicação Nº 167554

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Estado do Espírito Santo Município criado pela Lei 1.911 de 13/12/1963 e instalado em 09/04/1964. Gabinete do Prefeito

Praça da Astolpho Lobo, nº 249 - Centro – Bom Jesus do Norte/ES - CEP.: 29.460-000 - Tel.: (28) 3562.1166 - CNPJ: 27.167.360/0001-39

DECISÃO

Acolho os pareceres da Douta Procuradoria Jurídica e do Pregoeiro

Municipal, por seus próprios fundamentos, Decido pela ANULAÇÃO do processo

administrativo n°2.334/2018 referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços

n° 044/2018, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA

ATENDER DIVERSOS TIPOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO, A PEDIDO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS

URBANOS DE BOM JESUS DO NORTE - ES.

Cumpra-se, Publique-se.

Bom Jesus do Norte-ES, 19 de novembro de 2018.

MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

3 º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 66/2016 - FMSPublicação Nº 167538

ADITIVO CONTRATUAL

3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 66/2016 DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E PREVENTIVA E CORRETIVA ELÉTRICA, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA ARTÊNIO ZARDO BRAVIM ME.

Pelo presente, de um lado a Prefeitura Municipal de Castelo, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, ins-crito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, Brasileiro, Casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, residente e domiciliado na Alameda das Vistas Soberbas, s/n, Pouso Alto, nesta cidade de Castelo-ES, CEP. 29.360-000, por intermé-dio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOÃO FER-NANDO PASSAMANI, brasileiro, casado, residente e domiciliado à residente e domiciliado na Rua Ministro Eurico Sales nº 318, Bairro Baixo Itália, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 557.365.727-53 e Carteira de Identidade nº 382.202 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ARTÊNIO ZARDO BRAVIM ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.497.020/0001-12, com sede na Localidade de Santa Justa, s/n, Povoação, Zona Rural, Castelo, Estado do Espírito Santo, representada neste ato pelo Sr(a) ARTÊNIO ZARDO BRAVIM, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 057.556.217-05, e Carteira de Identidade n° 3.030.398, residente na Rua José Valdo Perim, nº 76, 2º. Andar, Volta Redonda, Município de Castelo-ES, que entre si fazem, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 66/2016, mediante as condições adiante pactuadas;

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de execução previsto no contrato original, fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, vigendo a partir de 01 de Janeiro de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019, tudo de acordo com o processo admi-nistrativo nº 014822/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde;

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do orçamento da Prefeitura Mu-nicipal de Castelo para o exercício de 2018;

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte de Recurso

0160011030100492.545 33903900000 0016 SEMSA – 1203 - Recursos SUS

0160021030200502.550 33903900000 0047 SEMSA – 1203 - Recursos SUS

0160051012200542.563 33903900000 0109 SEMSA – 1201 - Recursos Próprios

CLÁUSULA QUARTA: O valor total do presente contrato é de R$ 30.600,00 (Trinta Mil e Seiscentos Reais) sendo o valor mensal R$ 2.550,00 (Dois Mil Quinhentos e Cinquenta Reais) .

CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original e Termos Aditivos.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das tes-temunhas infrafirmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo-ES, 26 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

Fundo Municipal de Saúde

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AVISO DE LICITAÇÃO PP 173Publicação Nº 167528

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 173/18

Objeto: aquisição de notebook; multifuncional laser mono-cromática; projetor DLP multimídia; caixa de som amplifi-cada com entrada USB e microfone profissional com cabo,

Data de abertura: 10/12/18

Horário: 13:30

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Li-citações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 26/11/18.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PP 174Publicação Nº 167543

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 174/18

Objeto: contratação de empresa seguradora de veículos para cobertura do seguro total com assistência 24 horas de 3 (três) veículos da SEMA (Fundo Municipal de Saúde) de Castelo – ES

Data de abertura: 10/12/18

Horário: 15:30

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Li-citações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 26/11/18

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

CONTRATO 1.12639/2018Publicação Nº 167497

CONTRATO No 1.12639/2018

Referente ao processo Administrativo No 012639/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: F. C. VINCO ME.

OBJETO: O Objeto co contrato é a contratação de empresa especializada em propaganda volante em veículos automotores e gravação de mídia, para atender as necessidades de divulgação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no final do ano de 2018 tudo de acordo com processo administrativo nº 012639/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

Contratação de empresa especializada em propaganda volante em veículos au-tomotores e gravação de mídia, para atender as necessidades de divulgação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Hr. 246 36,40 8.954,40

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0080010412200012.259 33903900000 0374 SEMTURC – 10000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 8.954,40 (Oito Mil Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Qua-renta)..

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será da publicação do contrato a 31 de Dezembro de 2018.

Castelo-ES, 26 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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ERRATA CONTRATO 1.04257/2018Publicação Nº 167557

ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.04257/2018, DE 28/09/2018

Na publicação do dia 29/09/2018, referente ao CONTRATO 1.04257/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI LTDA ME.

Onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de cesta básica com gêneros alimentícios, de limpeza e de higiene, para atendimento a população, conforme previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, de acordo com as especifica-ções e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo adminis-trativo nº 004257/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Lote Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$)Valor Total

(R$)

01

CESTA BÁSICA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) cestas básicas compostas com os seguintes itens: 01 pacote de arroz; classe: branco polido; tipo: tipo 2; con-dicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n° 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg; 02 pacotes de feijão preto, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica original com 1 kg; 01 pacote de açúcar; apresentação: cristal branco; acondicionamento: embala-gem plástica original; validade: mínima de 12 meses a partir da data de en-trega; legislação: resolução rdc nº 271, de 22 de setembro de 2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg; 01 pacote de pó de café; qualidade: de 1ª qualidade; torrado e moído; original; tipo almofada; prazo de validade de no mínimo 4 meses a partir certificado: selo de pureza abic; acondicionado: embalagem plástica da data de entrega. unidade de fornecimento: pacote 500 gr; 01 pacote de macarrão; tipo: espaguete; composição: sêmola; con-dicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 6 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 02 kg 01 pacote de sal; tipo: refinado iodado; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 10 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme re-solução rdc n° 130, de 26/05/2003; unidade de fornecimento: pacote 1 kg alho; tamanho: médio; unidade de fornecimento: 300gr; 01 pacote de fari-nha de mandioca; branca, grupo: seca; classe: média; tipo: 1; acidez: baixa. unidade de fornecimento: 01 kg 01 unidade de óleo de soja, refinado, em embalagem plástica original; 02 unidades de lata de sardinha com óleo; peso líquido: 125 g; peso unidade de fornecimento: unidade de 900 ml drenado: 84 g; contendo ômega 3 e registro no ministério da agricultura. 01 pacote de biscoito; variedade: cream cracker; sabor: original; ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; peso do produto: 400 g; ma-terial da embalagem: embalagem polipropileno biorientado (bopp); data de fabricação: impresso no rotulo; prazo de validade: mínimo 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme legislação vigente; 01 unidade de leite em pó integral instantâneo; com ferro + vitaminas a, c e d. em emba-lagem plástica/metálica original; embalagem com 400gr. 01 pacote de fubá de milho; acondicionamento: embalagem original; validade: mínimo 4 meses a partir da data de entrega; legislação: fornecimento: saco 500 g; conforme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de carne; origem bovina; tipo: músculo, corte: moída; apresentação: sem osso; conservação: congelado; aspecto cor, cheiro e sabor próprios; higiênico sanitária: isentos de sujidades, parasitas e larvas; legislação: conforme lei 6.925, de 17/12/2001; unidade de fornecimento: pacote contendo 01 kg; 01 frango congelado, sem adi-ção de tempero, (com pés, moela, fígado, cabeça, e pescoço); sem uso de hormônio; registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n° 0005/957.unidade de fornecimento: mínimo de 01 kg.

Un. 85 101,39 8.618,15

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 68

LEIA-SE:

Lote Descrição Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Valor Total (R$)

01

CESTA BÁSICA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) cestas básicas compostas com os seguintes itens: 01 pacote de arroz; classe: branco polido; tipo: tipo 2; condicionamento: em-balagem plástica original; validade: mínima de 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n° 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg; 02 pacotes de feijão preto, tipo 1, acondicionado em embalagem plás-tica original com 1 kg; 01 pacote de açúcar; apresentação: cristal branco; acondicio-namento: embalagem plástica original; validade: mínima de 12 meses a partir da data de entrega; legislação: resolução rdc nº 271, de 22 de setembro de 2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg; 01 pacote de pó de café; qualidade: de 1ª qualidade; torrado e moído; original; tipo almofada; prazo de validade de no mínimo 4 meses a partir certificado: selo de pureza abic; acondicionado: embalagem plástica da data de entrega. unidade de fornecimento: pacote 500 gr; 01 pacote de macarrão; tipo: espa-guete; composição: sêmola; condicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 6 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 02 kg 01 pacote de sal; tipo: refinado iodado; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 10 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n° 130, de 26/05/2003; unidade de fornecimento: pacote 1 kg alho; tamanho: médio; unidade de fornecimento: 300gr; 01 pacote de farinha de mandioca; branca, grupo: seca; classe: média; tipo: 1; acidez: baixa. unidade de fornecimento: 01 kg 01 unidade de óleo de soja, refinado, em embalagem plástica original; 02 unidades de lata de sardinha com óleo; peso líquido: 125 g; peso unidade de fornecimento: unidade de 900 ml drenado: 84 g; contendo ômega 3 e registro no ministério da agricultura. 01 pacote de biscoito; variedade: cream cracker; sabor: original; ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; peso do produto: 400 g; material da embalagem: embalagem polipropileno biorientado (bopp); data de fabricação: impresso no rotulo; prazo de validade: mínimo 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme legislação vigente; 01 unidade de leite em pó integral instantâneo; com ferro + vitaminas a, c e d. em embalagem plástica/metálica original; embalagem com 400gr. 01 pacote de fubá de milho; acondicionamento: embalagem original; validade: mínimo 4 meses a partir da data de entrega; legislação: fornecimento: saco 500 g; conforme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de carne; origem bovina; tipo: músculo, corte: moída; apresentação: sem osso; conservação: congelado; aspecto cor, cheiro e sabor pró-prios; higiênico sanitária: isentos de sujidades, parasitas e larvas; legislação: conforme lei 6.925, de 17/12/2001; unidade de fornecimento: pacote contendo 01 kg; 01 frango congelado, sem adição de tempero, (com pés, moela, fígado, cabeça, e pescoço); sem uso de hormônio; registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n° 0005/957.uni-dade de fornecimento: mínimo de 01 kg. 01 pacote de Sabão; apresentação: barra; composição: biodegradável; fragrância: neutro; peso: 200 g por unidade, glicerinado; acondicionamento: pacote plástico; rotulagem: contendo identificação, composição, número de lote, data de fabricação, validade, procedência e registro no MS/ANVISA ou no INMETRO ou ainda informação de isenção do registro no órgão de controle, se for o caso.; unidade de fornecimento: pacote 5 unidades; 04 unidades de Sabonetes em barra de 90 g, perfumado, com ação hidratante, alcalinidade livre (máxima de 0,06°/°), insolúvel em álcool no máximo em 6°/°, a base de sódio, dióxido de titânio, cloreto de sódio, glicerina, formaldeído e água em embalagem individual, informando o número de lote, data de fabricação e validade superior a 24 meses. Com registro no ministério de saúde/Anvisa. Unidade de fornecimento: unidades de 90 g. 01 unidade de Creme Dental; flúor: flúor 1450-1500 ppm; composição: abrasivos, água lauril sulfato de só-dio, aroma sacarina sódica e outros; dados rotulagem: data fabricação, número lote, registro no ministério da saúde, selo de aprovação da associação brasileira de odonto-logia (ABO), validade; validade: superior a 24 meses; unidade de fornecimento: bisna-ga 180 g. TODOS OS PRODUTOS ESTÃO SUJEITOS A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA

Un. 85 101,39 8.618,15

Castelo-ES, 26 de Novembro de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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ERRATA CONTRATO 1.04257/2018 Publicação Nº 167534

ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.04257/2018, DE 28/09/2018

Na publicação do dia 29/09/2018, referente ao CONTRATO 1.04257/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI LTDA ME.

Onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de cesta básica com gêneros alimentícios, de limpeza e de higiene, para atendimento a população, conforme previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, de acordo com as especifica-ções e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 08, tudo de acordo com o processo adminis-trativo nº 004257/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Lote DescriçãoJOÃO FERNANDO

PASSAMANIQt.

Vr. Un. (R$)

Valor Total (R$)

01

CESTA BÁSICA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) cestas básicas compostas com os seguintes itens: 01 pacote de arroz; classe: branco polido; tipo: tipo 2; condicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n° 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg; 02 pacotes de feijão preto, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica original com 1 kg; 01 pacote de açúcar; apresentação: cristal branco; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 12 meses a partir da data de entrega; legislação: resolução rdc nº 271, de 22 de setembro de 2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg; 01 pacote de pó de café; qualidade: de 1ª qualidade; torrado e moído; original; tipo almofada; prazo de validade de no mínimo 4 meses a partir certificado: selo de pureza abic; acondicionado: embalagem plástica da data de entrega. unidade de fornecimento: pacote 500 gr; 01 pacote de macarrão; tipo: espaguete; composição: sêmola; condicionamento: em-balagem plástica original; validade: mínima de 6 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 02 kg 01 pacote de sal; tipo: refina-do iodado; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 10 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n° 130, de 26/05/2003; unidade de fornecimento: pacote 1 kg alho; tamanho: médio; unidade de fornecimento: 300gr; 01 pacote de farinha de mandioca; branca, grupo: seca; classe: média; tipo: 1; acidez: baixa. unidade de fornecimento: 01 kg 01 unidade de óleo de soja, refinado, em embalagem plástica original; 02 unidades de lata de sardinha com óleo; peso líquido: 125 g; peso unidade de fornecimento: unidade de 900 ml drenado: 84 g; contendo ômega 3 e registro no mi-nistério da agricultura. 01 pacote de biscoito; variedade: cream cracker; sabor: original; ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; peso do produto: 400 g; material da embalagem: embala-gem polipropileno biorientado (bopp); data de fabricação: impresso no rotulo; prazo de validade: mínimo 5 meses a partir da data de entre-ga; legislação: conforme legislação vigente; 01 unidade de leite em pó integral instantâneo; com ferro + vitaminas a, c e d. em embalagem plástica/metálica original; embalagem com 400gr. 01 pacote de fubá de milho; acondicionamento: embalagem original; validade: mínimo 4 meses a partir da data de entrega; legislação: fornecimento: saco 500 g; conforme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de carne; origem bovina; tipo: músculo, corte: moída; apresentação: sem osso; conservação: congelado; aspecto cor, cheiro e sabor próprios; higiênico sanitária: isentos de sujidades, parasitas e larvas; legislação: conforme lei 6.925, de 17/12/2001; unidade de fornecimento: pacote contendo 01 kg; 01 frango congelado, sem adição de tempero, (com pés, moela, fígado, cabeça, e pescoço); sem uso de hormônio; registro no ministé-rio da agricultura sif/dipoa sob n° 0005/957.unidade de fornecimento: mínimo de 01 kg.

Fundo Municipal de Saúde

85 101,39 8.618,15

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LEIA-SE:

Lote Descrição Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Valor Total (R$)

01

CESTA BÁSICA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) cestas básicas compostas com os seguintes itens: 01 pacote de arroz; classe: branco polido; tipo: tipo 2; condicionamento: em-balagem plástica original; validade: mínima de 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n° 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimen-to: pacote de 5 kg; 02 pacotes de feijão preto, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica original com 1 kg; 01 pacote de açúcar; apresentação: cristal branco; acon-dicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 12 meses a partir da data de entrega; legislação: resolução rdc nº 271, de 22 de setembro de 2005; unidade de fornecimento: pacote de 5 kg; 01 pacote de pó de café; qualidade: de 1ª qualidade; torrado e moído; original; tipo almofada; prazo de validade de no mínimo 4 meses a partir certificado: selo de pureza abic; acondicionado: embalagem plástica da data de entrega. unidade de fornecimento: pacote 500 gr; 01 pacote de macar-rão; tipo: espaguete; composição: sêmola; condicionamento: embalagem plástica original; validade: mínima de 6 meses a partir da data de entrega; legislação: con-forme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 02 kg 01 pacote de sal; tipo: refinado iodado; acondicionamento: embalagem plástica original; validade: mínimo de 10 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc n° 130, de 26/05/2003; unidade de fornecimento: pacote 1 kg alho; tamanho: médio; unidade de fornecimento: 300gr; 01 pacote de farinha de mandioca; branca, grupo: seca; classe: média; tipo: 1; acidez: baixa. unidade de fornecimento: 01 kg 01 unidade de óleo de soja, refinado, em embalagem plás-tica original; 02 unidades de lata de sardinha com óleo; peso líquido: 125 g; peso unidade de fornecimento: unidade de 900 ml drenado: 84 g; contendo ômega 3 e registro no ministério da agricultura. 01 pacote de biscoito; variedade: cream cra-cker; sabor: original; ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; peso do produto: 400 g; material da embalagem: embalagem polipropileno biorientado (bopp); data de fabricação: impresso no rotulo; prazo de validade: mí-nimo 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme legislação vigente; 01 unidade de leite em pó integral instantâneo; com ferro + vitaminas a, c e d. em embalagem plástica/metálica original; embalagem com 400gr. 01 pacote de fubá de milho; acondicionamento: embalagem original; validade: mínimo 4 meses a partir da data de entrega; legislação: fornecimento: saco 500 g; conforme resolução rdc n 263, de 22/09/2005; unidade de carne; origem bovina; tipo: músculo, corte: mo-ída; apresentação: sem osso; conservação: congelado; aspecto cor, cheiro e sabor próprios; higiênico sanitária: isentos de sujidades, parasitas e larvas; legislação: conforme lei 6.925, de 17/12/2001; unidade de fornecimento: pacote contendo 01 kg; 01 frango congelado, sem adição de tempero, (com pés, moela, fígado, cabeça, e pescoço); sem uso de hormônio; registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n° 0005/957.unidade de fornecimento: mínimo de 01 kg. 01 pacote de Sabão; apresentação: barra; composição: biodegradável; fragrância: neutro; peso: 200 g por unidade, glicerinado; acondicionamento: pacote plástico; rotulagem: contendo identificação, composição, número de lote, data de fabricação, validade, procedência e registro no MS/ANVISA ou no INMETRO ou ainda informação de isenção do registro no órgão de controle, se for o caso.; unidade de fornecimento: pacote 5 unidades; 04 unidades de Sabonetes em barra de 90 g, perfumado, com ação hidratante, alcalinidade livre (máxima de 0,06°/°), insolúvel em álcool no máximo em 6°/°, a base de sódio, dióxido de titânio, cloreto de sódio, glicerina, formaldeído e água em embalagem individual, informando o número de lote, data de fabricação e validade superior a 24 meses. Com registro no ministério de saúde/Anvisa. Unidade de for-necimento: unidades de 90 g. 01 unidade de Creme Dental; flúor: flúor 1450-1500 ppm; composição: abrasivos, água lauril sulfato de sódio, aroma sacarina sódica e outros; dados rotulagem: data fabricação, número lote, registro no ministério da saúde, selo de aprovação da associação brasileira de odontologia (ABO), validade; validade: superior a 24 meses; unidade de fornecimento: bisnaga 180 g. TODOS OS PRODUTOS ESTÃO SUJEITOS A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA

Un. 85 101,39 8.618,15

Castelo-ES, de de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

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RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 159/2018Publicação Nº 167556

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo - FMS, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 159/18

- COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA (CACHOEIRO) no lote 1 no valor total de R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais)

Castelo-ES, 26/11/2018

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 160/2018Publicação Nº 167555

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial 160/2018

- LICITA COMÉRCIO DE VEÍCULOS & CONSULTORIA EIRELI no lote 1 no valor total de R$ 51.893,33 (cinquenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos)

Castelo-ES, 26/11/2018

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO IMPUGNAÇÃO PP 117 2018 FMSPublicação Nº 167526

RESULTADO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2018 FMS

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS torna público que o pedido de impugnação do edital do Pregão Presencial Nº 117/2018 apresentado pela empresa PENHA DE SOUZA JAMARIQUELI EPP, foi procedente, conforme parecer anexo aos autos, ficando remarcado para o dia 10/12/2018 as 08:00 horas.

Castelo-ES, 26/11/2018.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 083/2018.

Publicação Nº 167565

Contrato de Prestação de Serviços n° 083/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC

OBJETO: O CONTRATADO, por força deste documento, se obriga a desenvolver e ministrar oficinas, palestras , semi-nário e workshop com carga horária variável de 2h a 12 h, com 15 a 16 alunos por turma: O vendedor profissional e as oportunidades de negócio; Liderança; Administração do tempo; Oratória: Técnicas, Didática e Apresentação em público; Apresentação pessoal e postura profissional; Etiqueta no Trabalho e automaquiagem; Boas práticas de manipulação de alimentos; Planejamento e gestão finan-ceira para pequenas empresas; Administração financeira familiar; Empreendedorismo e inovação; Negociar:Artista ou Empreendedor?; As exigências do mercado de trabalho - Empregabilidade; Redes sociais: As novas oportunidades de vendas; Elaboração de currículo e comportamento em entrevistas, destinados ao desenvolvimento do programa nacional de promoção de acesso ao mundo do trabalho – ACESSUAS TRABALHO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de pu-blicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL:R$ 75.036,00 (setenta e cinco mil e trinta e seis reais).

DATA DA ASSINATURA: 14 de Novembro de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTOR IN-DIVIDUAL N° 077/2018.

Publicação Nº 167657

Contrato de serviços de consultor individual n° 077/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: RODRIGO SPEZIALI DE CARVALHO

OBJETO: O CONTRATADO, por força deste documento, se obriga a prestar serviços especificados no Anexo A, que faz parte integral deste contrato. O consultor apresentará os relatórios ao contratante na forma e dentro dos prazos indicados no Anexo B.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período inciado no dia 22/10/2018 ate 10/01/2019.

VALOR GLOBAL:R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 22 de Outubro de 2018.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

DECRETO 22.356/2018Publicação Nº 167685

DECRETO Nº 22.356, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 .

Constitui Comissão para proceder a avaliação do desem-penho das atividades exercidas pelos profissionais ocupan-tes do cargo de Agente Comunitário de Saúde :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicita-ção contida no processo protocolado sob nº 28.459/2018, Decreta :

Artigo 1º - Fica constituída Comissão para proceder a ava-liação do desempenho das atividades exercidas pelos pro-fissionais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Nacional da Atenção Primária, forma-da pelos servidores:

- Kamila Roldi Correia

- Lorraine Scalze Ferreira

- Luiz Fabiano Morau

- Tatiani Colombeck

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de no-vembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 21 de novembro de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 22.360/2018Publicação Nº 167638

DECRETO Nº 22.360, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.461, de 29 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 030/2018, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do SER-VIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SA-NEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17.512.0024.2.226– Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 77 – 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear) ................................................R$ 400.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anula-ções nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

200.001.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado (Ficha 36 – 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear) ...............................................................R$ 400.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de no-vembro de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 22 de novembro de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 069/2018Publicação Nº 167539

PORTARIA Nº 069/2018 .

Designa servidor pela fiscalização da execução da obra de pavimentação na Rua Fioravante Rossi, bairro Honório Fra-ga, neste Município, integrante ao processo 22.812/2018 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa o servidor e Engenheiro Fabrício Benício de Brito, para pro-ceder a fiscalização da execução da obra de pavimentação na Rua Fioravante Rossi, bairro Honório Fraga, neste Mu-nicípio, de acordo com a Tomada de Preços nº 012/2018 – Processo nº 22.812/2018 – Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 82/2018, que teve como vencedora do certame a empresa CONTEK ENGENHARIA LTDA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de no-vembro de 2018. Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 21 de novembro de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 071/2018Publicação Nº 167637

PORTARIA Nº 071/2018 .

Torna sem efeito a Portaria nº 061/2018 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 061/2018 que dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar - PAD

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 23 de novem-bro de 2018

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 23 de novembro de 2018

Secretário Municipal de Gabinete.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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PORTARIA SEMUS 007/2018Publicação Nº 167581

PORTARIA Nº 07/2018 .

Dispõe sobre a revogação das Portarias nºs 03/2018 e 05/2018 .

A Secretária Municipal de Saúde de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e aten-dendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 17.254/2018,

RESOLVE revogar as Portarias nºs 03/2018, de 10 de se-tembro de 2018, e 05/2018, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a instauração da Sindicância, para apu-ração dos fatos narrados através do procedimento admi-nistrativo nº 17.254/2018, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de sua publicação.

Registre-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, em 23 de no-vembro de 2018.

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA SEMUS 008/2018Publicação Nº 167583

PORTARIA Nº 08/2018 .

Dispõe sobre instauração de Sindicância :

A Secretária Municipal de Saúde de Colatina, do Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no auto do processo nº 17.254/2018,

RESOLVE instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: Maria da Penha Gomes; Drª Leonardo Campos Simões e Lorraine Scalzer Ferreira para, sob a presidência do primeiro, proceder a instauração da Sindicância, para apuração dos fatos narrados através do procedimento ad-ministrativo nº 17.254/2018, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação.

Registre-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, em 23 de no-vembro de 2018.

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA SEMUS 009/2018Publicação Nº 167584

PORTARIA Nº 09/2018 .

Dispõe sobre instauração de Sindicância :

A Secretária Municipal de Saúde de Colatina, do Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

e atendendo solicitação contida no auto do processo nº 20.976/2018,

RESOLVE instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: Lorraine Scalzer Ferreira; Valdirene Faustina de Oliveira e Bruna Bosi Zanotelli para, sob a presidência do primeiro, proceder a instauração da Sindicância, para apuração dos fatos narrados através do procedimento ad-ministrativo nº 20.976/2018, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação.

Registre-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, em 26 de no-vembro de 2018.

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº 012/ 2018

Publicação Nº 167687

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

TERMO RESCISÃO AO CONVENIO Nº 012/2018

CEDENTE: Município de Colatina

CESSIONÁRIO: Secretaria de Estado da Saúde

OBJETO: rescindir em todos os seus termos o Convênio nº 012/2018, que objetivou a cessão do servidor JOSE MAR-TINS JÚNIOR, pertencente ao quadro de pessoal do Muni-cípio de Colatina, para prestar serviços junto a Secretaria de Estado da Saúde.

Vigência: a partir de 15 de julho de 2018

Colatina, 0 5 de novembro de 2018.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Domingos Martins

Prefeitura

2611 ARP E CONTRATOPublicação Nº 167684

23/11/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 164/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa MARKET PARK ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Objeto: Contratação de empresa especializada para organização e apoio operacional ao transito do Centro de Domingos Martins por ocasião da realização do "XXII Brilho de Natal de Domingos Martins", conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000080/2018.

VIGÊNCIA: 24 de novembro de 2018 a 06 de Janeiro de 2019, totalizando 26 (vinte e seis) dias.

VALOR: R$ 46.278,96 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000080/2018, Processo Administrativo n° 6624/2018.

21/11/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS EIRELI - ME

Objeto: Registro de Preços para aquisição de utensílios e eletrodomésticos destinados as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Domingos Martins e a Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT UNIT TOTAL

004BANDEJA DE PLÁSTICO resistente na cor branca ou bege, nas medidas aproximadas de 47x32cm podendo ser até 10% maior

UN 80 12,00 960,00

006CANECA de vidro temperado com aproximadamente 328ml podendo ser até 10% maior, na cor transparente

UN 1.000 6,05 6.050,00

010 CANECÃO DE ALUMÍNIO LISO 6 LITROS polido, com cabo de polipropileno UN 13 42,00 546,00

015 CONCHA DE ALUMÍNIO com gancho, tipo hotel n° 09 (200ml) UN 50 10,34 517,00

016 ESCUMADEIRA em alumínio, tipo hotel n° 10 UN 50 13,16 658,00

017ESCORREDOR DE MACARRÃO EM ALUMÍNIO com duas alças laterais em alumínio, com capacidade para 05lts, com pé. Diâmetro de boca - diâmetro do fundo - altura - capacidade 30cm x 20cm x 16cm x 5lt

UN 20 46,95 939,00

018FACA DE CORTE para legumes e carnes, lâmina em aço inox e cabo de poli-propileno (8 polegadas) aproximadamente 20,3cm

UN 76 13,58 1.032,08

019 JARRA DE PLÁSTICO - 2 LITROS UN 76 6,00 456,00

020

LIXEIRA TUBULAR COM PEDAL - 50 LITROS (plástico retomoldado mais re-sistente, polietileno retomoldado, tratamento anti ferrugem, galvanização de partes metálicas, cor branca, capacidade 50 litros, dimensões: altura x diâmetro 0,55 x 0,44

UN 50 153,00 7.650,00

022 PRATO DE VIDRO TEMPERADO FUNDO cor transparente UN 1.000 3,58 3.580,00

027 PANELA DE PRESSÃO 10 LITROS com no mínimo 01 ano de garantia UN 17 124,88 2.122,96

036BACIA PLÁSTICA sem tampa, com no mínimo 60 litros, podendo ser até 10% maior UN 03 30,00 90,00

038CAÇAROLA TODA EM ALUMÍNIO COM TAMPA e alça em alumínio, capacidade mínima 20 litros podendo chegar até 10% maior

UN 17 117,80 2.002,60

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Página 76

042CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM TAMPA trava, sem alças, capacidade mínima 30 litros podendo chegar até 10% maior

UN 50 40,29 2.014,50

044CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM TAMPA trava, sem alças, capacidade mínima 78 litros podendo chegar até 10% maior

UN 02 89,55 179,10

047 FRIGIDEIRA em alumínio com cabo baquelite, com 25cm de diâmetro UN 40 44,10 1.764,00

048 PEGADOR DE MACARRÃO EM AÇO INOX UN 55 13,65 750,75

049POTE plástico redondo para mantimentos com tampa rosqueável, capacida-de mínima 2 litros podendo chegar até 10% maior

UN 19 7,88 149,72

050POTE plástico redondo para mantimentos com tampa rosqueável, capacida-de mínima 3 litros podendo chegar até 10% maior

UN 25 9,00 225,00

054 GARRAFA TÉRMICA 1 LITRO - DE PRESSÃO inox UN 12 55,50 666,00

059TOALHA DE ROSTO FELPUDA 100% algodão, tam. aproximado: 45cm x 70cm

UN 100 9,98 998,00

060

BALDE PLÁSTICO 12 LITROS confeccionado em polietileno, proporcionando maior vida útil, possui alça metálica com revestimento plástico, possui ainda fundo com encaixe para as mãos, que facilita o apoio na hora de jogar água no ambiente a ser lavado, cor preta

UN 14 6,00 84,00

061SACO PLÁSTICO 30 x 40, BOBINA PICOTADA em polietileno, com 500 uni-dades

RL 93 20,27 1.885,11

062SACO PLÁSTICO 40 x 50, BOBINA PICOTADA em polietileno, com 500 uni-dades

RL 93 33,26 3.093,18

067ESCORREDOR DE MACARRÃO EM ALUMÍNIO com duas alças laterais em alumínio, com capacidade para 11lts, com pé. Diâmetro de boca - diâmetro do fundo - altura - capacidade 40cm x 20cm x 20cm x 11lt

UN 14 69,83 977,62

070 GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO capacidade 1,8 litros - inox UN 04 88,50 354,00

TOTAL R$ 39.744,62

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000062/2018 -Processo Administrativo próprio nº 4443/2018.

Domingos Martins - ES, 26 de novembro de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

2611 ERRATAPublicação Nº 167525

ERRATA, na publicação do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNI-CÍPIOS, 23/11/2018 (Sexta-feira), DOM/ES - Edição n° 1144, Publicação n° 167203, página 70:

ONDE SE LÊ:TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 103/2018...

LEIA-SE:TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 104/2018...Domingos Martins - ES, 26 de novembro de 2018

Wanzete Krüger

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL 713 - 2018Publicação Nº 167536

Publicação de Decreto de Pessoal

713– 23/11/2018 – AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DE GENILSON CLAUDIO DO NASCIMENTO.

Domingos Martins – ES, 26 de novembro de 2018.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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ANEXO II- 5º BIMESTRE - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUN-ÇÃO

Publicação Nº 167616

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 102.010.500,00 113.155.307,56 3.161.884,92 99.902.971,89 16.251.592,79 76.710.227,11 36.445.080,4596,16 95,9413.252.335,67

Legislativa 4.434.000,00 3.924.000,00 354.482,23 2.457.531,90 437.047,87 2.246.278,01 1.677.721,992,59 3,041.466.468,10

Ação Legislativa 4.434.000,00 3.924.000,00 354.482,23 2.457.531,90 437.047,87 2.246.278,01 1.677.721,992,59 3,041.466.468,10

Judiciária 447.000,00 442.500,00 410.141,45 62.726,73 353.210,95 89.289,050,60 0,6732.358,55

Ação Judiciária 447.000,00 442.500,00 410.141,45 62.726,73 353.210,95 89.289,050,60 0,6732.358,55

Administração 8.505.100,00 9.305.673,68 288.299,31 8.589.353,62 1.527.663,19 6.867.932,37 2.437.741,318,49 8,82716.320,06

Administração Geral 7.945.100,00 8.675.959,36 289.898,09 8.004.033,29 1.433.479,56 6.337.394,14 2.338.565,227,76 7,99671.926,07

Controle Interno 209.000,00 201.500,00 187.242,21 34.984,31 161.684,97 39.815,030,24 0,2614.257,79

Ordenamento Territorial 2.000,00 50.714,32 50.714,32 50.714,320,11 0,12

Administração de Receitas 349.000,00 377.500,00 (1.598,78) 347.363,80 59.199,32 318.138,94 59.361,060,38 0,4530.136,20

Segurança Pública 49.000,00 49.000,00 30.000,00 3.510,26 19.531,56 29.468,440,25 0,2319.000,00

Defesa Civil 49.000,00 49.000,00 30.000,00 3.510,26 19.531,56 29.468,440,25 0,2319.000,00

Assistência Social 2.994.870,00 3.417.415,63 83.747,20 2.673.945,07 375.402,18 1.873.454,51 1.543.961,122,78 2,56743.470,56

Administração Geral 1.494.000,00 1.490.188,02 14.212,70 1.451.251,56 247.933,77 1.224.832,09 265.355,931,44 1,5838.936,46

Assistência ao Idoso 140.000,00 137.000,00 123.964,11 20.614,00 103.350,11 33.649,890,16 0,1813.035,89

Assistência ao Portador de Deficiência 200.000,00 234.069,63 214.623,26 27.914,00 197.209,26 36.860,370,25 0,2919.446,37

Assistência à Criança e ao Adolescente 217.270,00 229.254,00 96.099,12 6.906,57 27.409,14 201.844,860,13 0,07133.154,88

Assistência Comunitária 905.100,00 1.288.403,98 68.034,50 786.507,02 72.033,84 320.653,91 967.750,070,80 0,44501.896,96

Alimentação e Nutrição 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Empregabilidade 36.500,00 36.500,00 1.500,00 1.500,00 36.500,0035.000,00

Previdência Social 4.860.000,00 4.860.000,00 19.435,85 4.396.320,27 719.511,68 3.420.121,50 1.439.878,504,44 4,51463.679,73

Administração Geral 500.000,00 500.000,00 19.435,85 380.700,13 46.272,93 286.590,33 213.409,670,47 0,48119.299,87

Previdência do Regime estatutário 4.360.000,00 4.360.000,00 4.015.620,14 673.238,75 3.133.531,17 1.226.468,833,97 4,03344.379,86

Saúde 22.555.000,00 25.145.893,07 513.603,51 23.969.028,70 3.944.741,79 20.024.861,00 5.121.032,0723,28 25,261.176.864,37

Administração Geral 1.215.900,00 1.315.488,75 20.191,66 1.302.271,35 168.187,85 1.060.943,81 254.544,941,30 1,3813.217,40

Atenção Básica 9.568.100,00 11.536.498,61 390.621,67 11.492.857,52 1.845.366,95 9.117.468,79 2.419.029,8211,10 11,4543.641,09

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.966.500,00 11.188.429,00 88.130,48 10.134.909,76 1.897.126,73 9.013.288,66 2.175.140,349,80 11,311.053.519,24

Suporte Profilático e Terapêutico 531.000,00 769.783,83 747.206,56 7.003,88 673.675,38 96.108,450,76 0,8822.577,27

Vigilância Sanitária 273.500,00 335.692,88 14.659,70 291.783,51 27.056,38 159.484,36 176.208,520,32 0,2443.909,37

Educação 33.897.400,00 39.228.730,31 680.405,91 37.276.939,90 6.063.172,51 27.508.105,09 11.720.625,2236,09 34,621.951.790,41

Administração Geral 3.686.500,00 4.773.050,02 163.384,19 3.800.388,68 548.976,63 3.027.195,57 1.745.854,453,71 3,84972.661,34

Formação do Recusos Humanos 36.000,00 58.666,61 10.000,00 53.317,69 1.224,55 37.956,21 20.710,400,10 0,095.348,92

Alimentação e Nutrição 910.000,00 884.344,00 30.934,18 783.298,17 153.617,83 625.346,66 258.997,340,79 0,82101.045,83

Ensino Fundamental 22.839.400,00 26.005.292,03 471.438,94 25.425.437,87 4.229.557,74 18.437.744,87 7.567.547,1624,51 23,10579.854,16

Ensino Profissional 5.000,00 3.876,20 2.000,00 296,97 1.443,03 2.433,171.876,20

Educação Infantil 6.416.500,00 7.503.501,45 4.648,60 7.212.497,49 1.129.498,79 5.378.418,75 2.125.082,706,98 6,77291.003,96

Educação de Jovens e Adultos 2.000,00

Educação Especial 2.000,00

Cultura 1.956.600,00 2.281.255,73 30.700,50 1.937.399,34 207.803,11 1.658.562,42 622.693,312,06 2,29343.856,39

Administração Geral 655.000,00 683.551,40 26.245,50 677.351,58 112.391,28 505.598,70 177.952,700,75 0,746.199,82

Difusão Cultural 1.301.600,00 1.597.704,33 4.455,00 1.260.047,76 95.411,83 1.152.963,72 444.740,611,31 1,55337.656,57

Urbanismo 6.308.500,00 7.159.633,46 322.422,91 6.488.058,47 1.060.614,83 3.969.233,74 3.190.399,726,47 5,18671.574,99

Infra_estrutura Urbana 2.728.500,00 3.526.387,77 299.292,69 2.896.708,69 490.615,75 1.127.466,92 2.398.920,852,90 1,52629.679,08

Serviços Urbanos 3.580.000,00 3.633.245,69 23.130,22 3.591.349,78 569.999,08 2.841.766,82 791.478,873,57 3,6641.895,91

Habitação 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Habitação Urbana 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Saneamento 935.000,00 986.369,42 14.600,00 972.457,97 166.018,85 796.788,04 189.581,381,16 1,2313.911,45

Saneamento Básico Urbano 935.000,00 986.369,42 14.600,00 972.457,97 166.018,85 796.788,04 189.581,381,16 1,2313.911,45

Gestão Ambiental 540.000,00 542.550,00 32.048,83 520.192,83 85.507,96 457.429,35 85.120,650,71 0,8022.357,17

Administração Geral 497.000,00 513.616,67 13.247,08 501.391,08 85.507,96 457.429,35 56.187,320,59 0,8012.225,59

Preservação e Conservação Ambiental 43.000,00 28.933,33 18.801,75 18.801,75 28.933,330,12 10.131,58

Agricultura 1.821.530,00 2.874.811,56 138.580,29 2.757.457,60 269.903,38 1.905.499,19 969.312,372,86 2,60117.353,96

Administração Geral 1.204.500,00 1.345.867,14 97.965,64 1.317.925,68 173.629,34 970.449,98 375.417,161,37 1,3227.941,46

Extensão Rural 617.030,00 1.528.944,42 40.614,65 1.439.531,92 96.274,04 935.049,21 593.895,211,49 1,2889.412,50

Comunicações 280.000,00 264.360,50 4.291,76 253.946,85 36.872,50 198.463,13 65.897,370,45 0,4810.413,65

Telecomunicações 280.000,00 264.360,50 4.291,76 253.946,85 36.872,50 198.463,13 65.897,370,45 0,4810.413,65

Energia 1.283.000,00 1.181.092,75 60.000,00 1.106.065,54 243.768,34 844.457,71 336.635,041,27 1,2975.027,21

Energia Elétrica 1.283.000,00 1.181.092,75 60.000,00 1.106.065,54 243.768,34 844.457,71 336.635,041,27 1,2975.027,21

Transporte 5.974.500,00 6.694.862,06 616.827,23 5.217.410,42 914.006,17 3.869.400,20 2.825.461,865,23 5,071.477.451,64

Administração Geral 711.000,00 704.701,99 11.156,54 699.526,86 99.522,09 561.240,23 143.461,760,78 0,825.175,13

Infra_estrutura Urbana 5.263.500,00 5.990.160,07 605.670,69 4.517.883,56 814.484,08 3.308.159,97 2.682.000,104,45 4,251.472.276,51

Desporto e Lazer 435.000,00 481.960,06 2.439,39 474.123,48 67.406,44 356.525,01 125.435,050,68 0,687.836,58

Desporto Comunitário 435.000,00 481.960,06 2.439,39 474.123,48 67.406,44 356.525,01 125.435,050,68 0,687.836,58

Encargos especiais 1.212.000,00 793.199,33 372.598,48 65.915,00 340.373,33 452.826,000,58 0,66420.600,85

Serviço da Dívida Interna 1.212.000,00 793.199,33 372.598,48 65.915,00 340.373,33 452.826,000,58 0,66420.600,85

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.519.000,00 3.519.000,00 3.519.000,003.519.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.989.500,00 3.992.753,01 12.010,76 3.986.924,35 651.364,07 3.249.586,32 743.166,693,84 4,065.828,66

TOTAL (III) = (I + II) 106.000.000,00 117.148.060,57 3.173.895,68 103.889.896,24 16.902.956,86 79.959.813,43 37.188.247,14100,00 100,0013.258.164,33

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisDESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 3.989.500,00 3.992.753,01 12.010,76 3.986.924,35 651.364,07 3.249.586,32 743.166,69100,00 100,005.828,66

Legislativa 66.000,00 66.000,00 65.000,00 10.935,99 52.951,18 13.048,821,63 1,631.000,00

Ação Legislativa 66.000,00 66.000,00 65.000,00 10.935,99 52.951,18 13.048,821,63 1,631.000,00

Judiciária 6.000,00 5.500,00 5.500,00 885,72 5.060,64 439,360,14 0,16

Ação Judiciária 6.000,00 5.500,00 5.500,00 885,72 5.060,64 439,360,14 0,16

Essencial à Justiça

Administração 730.500,00 743.000,00 13.007,75 740.507,75 121.932,05 610.238,45 132.761,5518,57 18,782.492,25

Administração Geral 705.000,00 717.500,00 13.007,75 715.507,75 116.995,21 586.749,41 130.750,5917,95 18,061.992,25

Controle Interno 25.500,00 25.500,00 25.000,00 4.936,84 23.489,04 2.010,960,62 0,72500,00

Ordenamento Territorial

Administração de Receitas

Defesa Nacional

Segurança Pública

Defesa Civil

Relações Exteriores

Assistência Social 87.500,00 87.500,00 87.000,00 12.566,81 66.186,63 21.313,372,18 2,04500,00

Administração Geral 87.500,00 87.500,00 87.000,00 12.566,81 66.186,63 21.313,372,18 2,04500,00

Assistência ao Idoso

Assistência ao Portador de Deficiência

Assistência à Criança e ao Adolescente

Assistência Comunitária

Alimentação e Nutrição

Empregabilidade

Previdência Social 1.000,00 1.000,00 163,59 163,59 836,41(0,01) 0,01836,41

Administração Geral 1.000,00 1.000,00 163,59 163,59 836,410,01836,41

Previdência do Regime estatutário

Saúde 685.000,00 682.250,00 682.250,00 110.167,31 548.849,83 133.400,1717,11 16,89

Administração Geral

Atenção Básica 684.000,00 682.250,00 682.250,00 110.167,31 548.849,83 133.400,1717,11 16,89

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Suporte Profilático e Terapêutico

Vigilância Sanitária 1.000,00

Trabalho

Educação 2.115.000,00 2.113.000,00 2.112.000,00 345.832,84 1.735.438,21 377.561,7952,97 53,401.000,00

Administração Geral 116.500,00 116.000,00 116.000,00 21.066,90 106.729,11 9.270,892,91 3,28

Formação do Recusos Humanos

Alimentação e Nutrição

Ensino Fundamental 1.422.000,00 1.421.000,00 1.420.000,00 222.788,30 1.118.028,44 302.971,5635,62 34,411.000,00

Ensino Profissional

Educação Infantil 576.500,00 576.000,00 576.000,00 101.977,64 510.680,66 65.319,3414,44 15,71

Educação de Jovens e Adultos

Educação Especial

Cultura 51.500,00 51.000,00 51.000,00 9.496,33 44.296,12 6.703,881,28 1,36

Administração Geral 26.500,00 26.000,00 26.000,00 4.467,76 21.961,94 4.038,060,65 0,68

Difusão Cultural 25.000,00 25.000,00 25.000,00 5.028,57 22.334,18 2.665,820,63 0,68

Direitos da Cidadania

Urbanismo

Infra_estrutura Urbana

Serviços Urbanos

Habitação

Habitação Urbana

Saneamento

Saneamento Básico Urbano

Gestão Ambiental 31.500,00 42.503,01 12.003,01 42.503,01 6.703,20 34.206,21 8.296,801,08 1,05

Administração Geral 31.500,00 42.503,01 12.003,01 42.503,01 6.703,20 34.206,21 8.296,801,08 1,05

Preservação e Conservação Ambiental

Ciência e Tecnologia

Agricultura 83.500,00 78.000,00 (5.000,00) 78.000,00 13.812,51 56.462,87 21.537,131,97 1,74

Administração Geral 83.500,00 78.000,00 (5.000,00) 78.000,00 13.812,51 56.462,87 21.537,131,97 1,74

Extensão Rural

Organização Agrária

Indústria

Comércio e Serviços

Comunicações

Telecomunicações

Energia

Energia Elétrica

Transporte 113.500,00 105.000,00 (8.000,00) 105.000,00 16.854,95 84.590,14 20.409,862,63 2,60

Administração Geral 113.500,00 105.000,00 (8.000,00) 105.000,00 16.854,95 84.590,14 20.409,862,63 2,60

Infra_estrutura Urbana

Desporto e Lazer 18.500,00 18.000,00 18.000,00 2.176,36 11.142,45 6.857,550,45 0,34

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LRF- ANEXO I- 5º BIMESTRE - BALANÇO ORÇAMENTÁRIOPublicação Nº 167615

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)102.000.000,00 103.793.750,32 18.714.680,49 18,03 89,68RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 10.710.181,1093.083.569,22101.664.500,00 103.322.450,32 18.648.937,32 18,05 87,52RECEITAS CORRENTES 12.890.278,9290.432.171,40

9.004.500,00 9.004.500,00 1.701.134,13 18,89 95,08IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 443.265,788.561.234,228.435.500,00 8.435.500,00 1.466.032,07 17,38 88,30Impostos 987.237,167.448.262,84

564.000,00 564.000,00 235.102,06 41,68 197,34Taxas (548.971,38)1.112.971,385.000,00 5.000,00Contribuição De Melhoria 5.000,00

3.289.400,00 3.289.400,00 464.529,61 14,12 71,31CONTRIBUIÇÕES 943.770,532.345.629,472.289.400,00 2.289.400,00 290.010,86 12,67 63,16Contribuições Sociais 843.507,421.445.892,581.000.000,00 1.000.000,00 174.518,75 17,45 89,97Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 100.263,11899.736,892.400.000,00 3.585.000,00 2.178.268,61 60,76 134,97RECEITA PATRIMONIAL (1.253.550,28)4.838.550,28

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado2.400.000,00 3.585.000,00 2.178.268,61 60,76 134,97Valores Mobiliários (1.253.550,28)4.838.550,28

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

260.000,00 260.000,00 20.177,75 7,76 136,66RECEITA DE SERVIÇOS (95.323,80)355.323,8010.000,00 10.000,00 20.177,75 201,78 1.283,59Serviços Administrativos E Comerciais Gerais (118.358,61)128.358,61

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

250.000,00 250.000,00 90,79Outros Serviços 23.034,81226.965,1986.482.970,00 86.871.962,00 14.116.892,31 16,25 84,63TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.348.062,3773.523.899,6337.978.870,00 38.367.862,00 5.108.501,29 13,31 75,19Transferências Da União E De Suas Entidades 9.520.602,7928.847.259,2129.742.100,00 29.742.100,00 5.789.473,24 19,47 94,72Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 1.570.103,3928.171.996,61

Transferências Dos Municípios E De Suas Entidades2.000,00 2.000,00Transferências De Instituições Privadas 2.000,00

18.750.000,00 18.750.000,00 3.218.917,78 17,17 88,02Transferências De Outras Instituições Públicas 2.245.356,1916.504.643,81Transferências Do Exterior

10.000,00 10.000,00Transferências De Pessoas Físicas 10.000,00Transferências Provenientes De Depósitos Identificados

227.630,00 311.588,32 167.934,91 53,90 259,17OUTRAS RECEITAS CORRENTES (495.945,68)807.534,0015.000,00 15.000,00 36,00Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 9.600,005.400,00

122.230,00 122.230,00 34.041,49 27,85 173,11Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (89.361,62)211.591,62Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

90.400,00 174.358,32 133.893,42 76,79 338,69Demais Receitas Correntes (416.184,06)590.542,38335.500,00 471.300,00 65.743,17 13,95 562,57RECEITAS DE CAPITAL (2.180.097,82)2.651.397,82

10.000,00 10.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000,0010.000,00 10.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno 10.000,00

Operações De Crédito - Mercado Externo260.000,00 260.000,00 150,12ALIENAÇÃO DE BENS (130.300,00)390.300,00260.000,00 260.000,00 150,12Alienação De Bens Móveis (130.300,00)390.300,00

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS65.500,00 201.300,00 65.743,17 32,66 1.123,25TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (2.059.797,82)2.261.097,8229.000,00 29.000,00 65.743,17 226,70 3.432,27Transferências Da União E De Suas Entidades (966.358,56)995.358,5636.500,00 172.300,00 734,61Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas (1.093.439,26)1.265.739,26

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

4.000.000,00 4.000.000,00 651.758,44 16,29 81,28RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 748.960,723.251.039,28106.000.000,00 107.793.750,32 19.366.438,93 17,97 89,37SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 11.459.141,8296.334.608,50

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas

MobiliáriaContratual

Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual

106.000.000,00 107.793.750,32 19.366.438,93 17,97 89,37SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 11.459.141,8296.334.608,50DÉFICIT (VI)

107.793.750,32TOTAL (VII) = (V + VI) 96.334.608,50106.000.000,00 19.366.438,93 17,97 89,37 11.459.141,825.526.322,30SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.159.261,46 93,36

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS5.526.322,30 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 5.159.261,46 93,36

Reabertura de Créditos AdicionaisDespesas Liquidadas

DESPESASDotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

102.010.500,00 3.161.884,92 99.902.971,89 16.251.592,79113.155.307,56DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 76.710.227,1113.252.335,67 36.445.080,45 75.505.743,7692.889.525,00 2.361.323,93 91.362.587,99 15.573.210,6098.085.658,86DESPESAS CORRENTES 73.196.931,956.723.070,87 24.888.726,91 72.095.784,7449.032.511,20 381.895,38 47.476.781,13 8.134.051,3649.287.004,97PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.716.936,921.810.223,84 10.570.068,05 38.372.426,11

212.000,00 115.980,36 21.096,22202.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 109.858,3686.019,64 92.141,64 109.858,36

43.645.013,80 1.979.428,55 43.769.826,50 7.418.063,0248.596.653,89OUTRAS DESPESAS CORRENTES 34.370.136,674.826.827,39 14.226.517,22 33.613.500,275.601.975,00 800.560,99 8.540.383,90 678.382,1911.550.648,70DESPESAS DE CAPITAL 3.513.295,163.010.264,80 8.037.353,54 3.409.959,024.601.475,00 800.560,99 8.283.765,78 633.563,4110.959.449,37INVESTIMENTOS 3.282.780,192.675.683,59 7.676.669,18 3.179.444,05

INVERSÕES FINANCEIRAS1.000.500,00 256.618,12 44.818,78591.199,33AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 230.514,97334.581,21 360.684,36 230.514,97

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL3.519.000,00 3.519.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.519.000,00 3.519.000,00

3.989.500,00 12.010,76 3.986.924,35 651.364,073.992.753,01DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 3.249.586,325.828,66 743.166,69 3.249.586,32

106.000.000,00 3.173.895,68 103.889.896,24 16.902.956,86117.148.060,57SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 79.959.813,4313.258.164,33 37.188.247,14 78.755.330,08

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna

Dívida MobiliáriaOutras Dívidas

Amortização da Dívida ExternaDívida Mobiliária

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas78.755.330,0837.188.247,1479.959.813,4316.902.956,8613.258.164,33103.889.896,243.173.895,68117.148.060,57106.000.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

16.374.795,07SUPERÁVIT (XIII)

78.755.330,0837.188.247,1496.334.608,5016.902.956,8613.258.164,33103.889.896,243.173.895,68117.148.060,57106.000.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)748.960,724.000.000,00 4.000.000,00 651.758,44 16,29 81,28RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.251.039,28748.960,724.000.000,00 4.000.000,00 651.758,44 16,29 81,28Receitas Correntes 3.251.039,28

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

748.960,724.000.000,00 4.000.000,00 651.758,44 16,29 81,28Contribuições 3.251.039,28748.960,724.000.000,00 4.000.000,00 651.758,44 16,29 81,28Contribuições Sociais 3.251.039,28

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

Receitas Correntes - IntraorçamentáriasImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

ImpostosTaxasContribuição de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e Ressarcimentos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de Capital - IntraorçamentáriasOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

748.960,724.000.000,00 4.000.000,00 651.758,44 16,29 81,28TOTAL DAS RECEITAS INTRAS 3.251.039,28

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

3.989.500,00 12.010,76 3.986.924,35 651.364,073.992.753,01DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 3.249.586,325.828,66 743.166,69 3.249.586,323.989.500,00 12.010,76 3.986.924,35 651.364,073.992.753,01DESPESAS CORRENTES 3.249.586,325.828,66 743.166,69 3.249.586,323.976.250,00 12.010,76 3.986.760,76 651.364,073.986.760,76PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.249.422,73 737.338,03 3.249.422,73

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA13.250,00 163,595.992,25OUTRAS DESPESAS CORRENTES 163,595.828,66 5.828,66 163,59

DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDARESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.989.500,00 12.010,76 3.986.924,35 651.364,073.992.753,01TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 3.249.586,325.828,66 743.166,69 3.249.586,32

CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR-CRC 01.611-O

FRANVA ANTONIO SILVA CARDOSOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 26/11/2018 , às 11:03:57

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LRF- ANEXO III- 5º BIMESTRE - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAPublicação Nº 167618

RE

LA

RIO

RE

SUM

IDO

DA

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EC

ÃO

OR

ÇA

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201

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1,00

RR

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53,

inci

so I)

Emiss

ão: 2

6/11

/201

8 1

0:59

:04

NO

V/2

017

DE

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17JA

N/2

018

FEV

/201

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/201

8A

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/201

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2018

JUN

/201

8JU

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018

AG

O/2

018

SET/

2018

TOTA

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LTI

MO

S 12

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ÃO

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DA

2018

OU

T/20

18

EV

OL

ÃO

DA

RE

CE

ITA

RE

AL

IZA

DA

NO

S Ú

LTI

MO

S 12

ME

SES

ESP

EC

IFIC

ÃO

7.69

6.50

6,55

10.9

48.7

68,3

09.

385.

649,

179.

929.

780,

689.

631.

125,

899.

969.

757,

8110

.158

.449

,01

9.60

4.52

2,23

10.5

08.4

85,3

810

.176

.646

,06

9.76

4.93

4,08

112.

544.

500,

0011

8.38

1.33

8,87

10.6

06.7

13,7

1R

EC

EIT

AS

CO

RR

EN

TES

(I)

640.

277,

3866

8.58

8,30

617.

778,

5673

5.30

6,70

629.

819,

1968

7.22

2,78

783.

943,

5270

3.77

1,51

804.

297,

411.

897.

960,

4290

7.54

2,01

9.00

4.50

0,00

9.87

0.09

9,90

793.

592,

12Im

post

os, T

axas

e C

ontri

buiç

ões d

e M

elho

ria

16.6

44,7

510

.250

,84

17.0

27,6

025

.265

,08

44.2

30,5

217

.370

,18

31.0

71,2

337

.809

,83

68.4

27,3

780

8.76

6,84

139.

989,

911.

460.

000,

001.

300.

773,

4683

.919

,31

IPTU

472.

130,

3347

2.53

0,83

439.

602,

9251

0.06

1,97

411.

495,

0546

9.95

5,85

437.

446,

7445

5.16

6,01

443.

948,

9651

6.32

6,15

438.

626,

125.

120.

000,

005.

512.

831,

6044

5.54

0,67

ISS

55.9

01,1

484

.243

,87

64.9

53,8

776

.925

,01

67.7

39,9

884

.782

,80

74.5

21,2

873

.781

,00

80.1

00,3

290

.030

,04

111.

584,

9986

8.60

0,00

951.

492,

3286

.928

,02

ITB

I

66.3

55,7

773

.243

,00

64.1

89,8

191

.435

,05

67.8

24,6

476

.390

,83

79.7

01,4

899

.833

,60

77.1

10,3

378

.938

,43

78.2

38,2

098

6.90

0,00

934.

465,

9981

.204

,85

IRR

F

29.2

45,3

928

.319

,76

32.0

04,3

631

.619

,59

38.5

29,0

038

.723

,12

161.

202,

7937

.181

,07

134.

710,

4340

3.89

8,96

139.

102,

7956

9.00

0,00

1.17

0.53

6,53

95.9

99,2

7O

utro

s Im

post

os, T

axas

e C

ontri

buiç

ões d

e M

elho

ria

219.

974,

9022

0.82

3,73

221.

499,

2222

5.97

3,57

230.

628,

8221

8.23

1,13

229.

498,

4624

7.47

2,66

229.

103,

6627

8.69

2,34

238.

145,

633.

289.

400,

002.

786.

428,

1022

6.38

3,98

Con

tribu

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s

(25.

415,

57)

452.

472,

6332

0.60

6,69

1.22

8.98

5,20

122.

391,

6855

0.01

3,60

112.

152,

86(5

69.6

27,8

4)84

8.66

9,00

47.0

90,4

835

2.63

5,57

2.40

0.00

0,00

5.26

5.60

7,34

1.82

5.63

3,04

Rec

eita

Pat

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(25.

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57)

452.

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69.6

27,8

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2.63

5,57

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0.00

0,00

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1.82

5.63

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s Pat

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21.5

57,2

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1,59

15.2

02,3

126

0.00

0,00

417.

240,

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

www.diariomunicipales.org.br

Página 84

LRF- ANEXO VIII- 5º BIMESTRE - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTEN-ÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE

Publicação Nº 167619

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 8.435.500,008.435.500,00 7.448.262,84 88,30

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.460.000,001.460.000,00 1.273.877,87 87,25

1.1.1 - IPTU 1.100.000,001.100.000,00 1.030.006,90 93,64

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 360.000,00360.000,00 243.870,97 67,74

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 868.600,00868.600,00 811.347,31 93,41

1.2.1 - ITBI 850.000,00850.000,00 811.347,31 95,45

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 18.600,0018.600,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.120.000,005.120.000,00 4.568.170,44 89,22

1.3.1 - ISS 5.000.000,005.000.000,00 4.467.792,39 89,36

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 120.000,00120.000,00 100.378,05 83,65

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 986.900,00986.900,00 794.867,22 80,54

1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1 - ITR

1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 55.050.000,0054.730.000,00 47.407.357,36 86,12

2.1 - Cota-Parte FPM 23.830.000,0023.830.000,00 17.525.776,69 73,55

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 23.500.000,0023.500.000,00 16.637.888,77 70,80

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 180.000,00180.000,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 150.000,00150.000,00 887.887,92 591,93

2.2 - Cota-Parte ICMS 27.200.000,0027.200.000,00 26.493.303,53 97,40

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 600.000,00280.000,00 216.127,20 36,02

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 850.000,00850.000,00 586.497,84 69,00

2.5 - Cota-Parte ITR 70.000,0070.000,00 48.406,70 69,15

2.6 - Cota-Parte IPVA 2.500.000,002.500.000,00 2.537.245,40 101,49

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 63.485.500,0063.165.500,00 54.855.620,20 86,41

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.650.000,00 2.276.440,02 85,902.650.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.350.000,00 1.120.752,25 83,021.350.000,005.2 - Transferências Diretas - PDDE 60.000,00 21.660,00 36,1060.000,005.3 - Transferências Diretas - PNAE 490.000,00 397.581,76 81,14490.000,005.4 - Transferências Diretas - PNATE 720.000,00 589.123,35 81,82720.000,005.5 - Outras Transferências do FNDE 10.000,00 131.477,45 1.314,7710.000,005.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 20.000,00 15.845,21 79,2320.000,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.000,002.000,006.1 - Transferências de Convênios 2.000,002.000,006.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.652.000,00 2.276.440,02 85,842.652.000,00

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.880.000,0010.880.000,00 9.303.892,62 85,5110.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 4.700.000,004.700.000,00 3.327.577,52 70,8010.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 5.440.000,005.440.000,00 5.298.660,65 97,4010.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 56.000,0056.000,00 43.225,40 77,1910.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 170.000,00170.000,00 117.299,58 69,0010.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 14.000,0014.000,00 9.681,23 69,1510.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 500.000,00500.000,00 507.448,24 101,49

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 19.980.000,0018.795.000,00 16.527.443,14 82,7211.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 18.750.000,0018.750.000,00 16.504.643,81 88,0211.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 1.230.000,0045.000,00 22.799,33 1,85

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 7.870.000,007.870.000,00 7.200.751,19 91,50[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)%

x100x10016.613.000,0016.613.000,00 13.477.815,2416.610.500,00 99,98 81,1313 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

4.221.000,004.221.000,00 3.658.357,264.220.500,00 99,99 86,6713.1 - Com Educação Infantil

12.392.000,0012.392.000,00 9.819.457,9812.390.000,00 99,98 79,2413.2 - Com Ensino Fundamental

4.260.294,242.179.189,88 2.725.549,114.255.224,89 99,88 63,9814 - OUTRAS DESPESAS

2.327.472,52950.551,48 1.558.235,382.326.127,18 99,94 66,9514.1 - Com Educação Infantil

1.932.821,721.228.638,40 1.167.313,731.929.097,71 99,81 60,3914.2 - Com Ensino Fundamental

20.873.294,2418.792.189,88 16.203.364,3520.865.724,89 99,96 77,6315 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 16.203.364,35

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 81,55

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 16,49

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))% 1,96

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

7.665.526,53 8.031.262,78 6.226.435,077.618.872,38 94,87 77,5322 - EDUCAÇÃO INFANTIL3.061.867,57 3.207.954,86 2.487.046,323.043.232,33 94,87 77,5322.1 - Creche2.065.690,55 2.615.678,85 2.083.681,492.614.941,75 99,97 79,6622.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

996.177,02 592.276,01 403.364,83428.290,58 72,31 68,1022.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

4.603.658,96 4.823.307,92 3.739.388,754.575.640,05 94,87 77,5322.2 - Pré-escola3.105.860,93 3.932.793,67 3.132.911,153.931.685,43 99,97 79,6622.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB1.497.798,03 890.514,25 606.477,60643.954,62 72,31 68,1022.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

20.822.063,34 21.642.802,54 16.447.030,0320.890.187,86 96,52 75,9923 - ENSINO FUNDAMENTAL13.620.638,40 14.324.821,72 10.986.771,7114.319.097,71 99,96 76,7023.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

7.201.424,94 7.317.980,82 5.460.258,326.571.090,15 89,79 74,6123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR344.000,00 364.476,21 296.474,97363.568,09 99,75 81,3427 - OUTRAS

28.831.589,87 30.038.541,53 22.969.940,0728.872.628,33 96,12 76,4728 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 7.200.751,19

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j) 27.089,66

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35) 7.227.840,85

37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 15.445.624,25

38 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 28,16

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADASAté o

Bimestre(e)

%(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADASAté o

Bimestre(g)

%(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

1.350.000,001.350.000,00 1.006.843,791.296.671,38 96,05 74,5840 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

9.953.188,785.830.810,13 5.266.759,449.219.640,19 92,63 52,9242 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

11.303.188,787.180.810,13 6.273.603,2310.516.311,57 93,04 55,5043 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(39 + 40 + 41 + 42)

36.012.400,00 41.341.730,31 29.243.543,3039.388.939,90 95,28 70,7444 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS

DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 27.089,6624.830,8545.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 27.089,666.771,2845.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 18.059,57

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 302.086,81688.403,69

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.120.752,2516.504.643,8148 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.006.843,7916.758.236,86

48.1 - Orçamento do Exercício 1.006.843,7916.058.819,35

48.2 - Restos a Pagar 699.417,51

49 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 22.799,3350 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 415.995,27457.609,97

51 - (+) Ajustes (285.148,42)246.858,6051.1 - Retenções (11.182,98)9.670.302,42

51.2 - Conciliação Bancária (273.965,44)(9.423.443,82)

52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 130.846,85704.468,57

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 26/11/2018 , às 10:59:33

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

Prefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

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LRF- ANEXO XIV - 5º BIMESTRE DE 2018 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESU-MIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Publicação Nº 167620

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 310.128.358,82

Previsão Inicial 106.000.000,00Previsão Atualizada 107.793.750,32Receitas Realizadas 96.334.608,50Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESAS 513.275.955,96Dotação Inicial 106.000.000,00Créditos Adicionais 11.148.060,57Dotação Atualizada 117.148.060,57Despesas Empenhadas 103.889.896,24Despesas Liquidadas 79.959.813,43Despesas Pagas 78.755.330,08 Superávit Orçamentário 16.374.795,07

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 103.889.896,24Despesas Executadas 79.959.813,43

Liquidadas 79.959.813,43Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 105.657.699,89

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVICENCIÁRO

Receitas Precidenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIRO 17.987.916,38Receitas Previdenciárias Realizadas 8.993.958,19Despesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário 8.993.958,19

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIOResultado Apurado Até

o Bimestre (b)

Resultado Nominal 11.707.517,28Resultado Primário 6.868.967,00

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamento

Até oBimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.871.664,07 35,85 2.829.587,80 42.040,42

Poder Executivo 2.871.567,91 35,85 2.829.491,64 42.040,42

Poder Legislativo 96,16 96,16

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 3.915.732,55 255.363,82 3.161.964,63 498.404,10

Poder Executivo 3.915.732,55 255.363,82 3.161.964,63 498.404,10

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 6.787.396,62 255.399,67 5.991.552,43 540.444,52

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 15.445.624,25 25,00 28,16Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 16.203.364,35 60,00 81,55Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino FundamentalComplementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (3.000.264,80)8.540.383,90

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário

Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos (130.300,00)390.300,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 20.573.710,83 15,00 18,97DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício Corrente

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em ReaisTotal das Despesas / RCL (%)

CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR-CRC 011.611-O

FRANVA ANTONIO SILVA CARDOSOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

WANZETE KRUGERPREFEITO MUNICIPAL

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 195, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicação Nº 167500

PORTARIA Nº 195, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Exonera servidor.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido do vereador José Gagno, a par-tir de 14 de novembro de 2018, o servidor Igor Delgado Botelho, matrícula nº 717, lotado no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinetes, na Câmara Muni-cipal de Domingos Martins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de novembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 196, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicação Nº 167502

PORTARIA Nº 196, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Designa fiscal para execução do contrato que objetiva prestação de serviços de Correio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar a partir de 14 de novembro, as servido-ras titular Edna Mara Aguiar Kiefer, suplente Elida Rosana Helmer Hoffmann, para atestar a execução do Contrato nº 9912448534, com prazo de doze meses, a partir de 14 de novembro de 2018, com e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.Parágrafo único – As funções do Fiscal de Contrato serão exercidas a partir de 14 de novembro de 2018.Art. 2º O fiscal procederá à fiscalização obedecendo aos ditames legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 14 de novembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 197, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicação Nº 167503

PORTARIA Nº 197, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Concede férias à servidora Cristiani Maria Gonoring.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Cristiani Maria Gonoring, lo-tada na Câmara Municipal, no cargo de Diretora de Contra-tos e Convênios desta Câmara Municipal, matrícula nº 361, 9 (nove) dias de férias, a partir do dia 20 de novembro de 2018, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).

§1º As férias do período conforme disposto no art 1°, a servidora recebeu o pagamento integral no mês de outu-bro de 2018.

§2º Os 10 (dez) dias restantes do período de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 19 de novembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

PORTARIA Nº 198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicação Nº 167504

PORTARIA Nº 198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Concede férias à servidora Mariza Liebe.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Mariza Liebe, lotada no cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Serviços Administrativos, matrícula nº 723, 30 (trinta) dias de fé-rias regulamentares a partir de 21 de novembro de 2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de acordo com o que preceitua o art. 110, e seus parágrafos, da Lei Com-plementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).

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Parágrafo único. As férias do período conforme disposto no art 1°, a servidora recebeu o pagamento integral no mês de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de novembro de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

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Ecoporanga

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO PP 044/2018Publicação Nº 167516

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº

044/2018

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar da rede estadual no município de Eco-poranga/ES para o ano letivo de 2018/2019.

EMPRESAS VENCEDORAS:

VIAÇÃO NORTE LTDA ME

CNPJ: 10.393.291/0001-89.

MCB TRANSPORTES LTDA ME

CNPJ: 10.513.652/0001-83.

ELIANIO FERREIRA DOS SANTOS ME - CNPJ: 09.308.474/0001-70.

LEANDRO MATOS DE SOUZA-ME

CNPJ: 04.854.471/0001-18.

Valor Global: R$ 113.535,30 (cento e treze mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta centavos).

Processo: 5617/2018.

Data homologação: 26/11/2018

Ecoporanga-ES, 26 de novembro de 2018.

ELIAS DAL COL

Prefeito

RESUMO ARP - PP 035/2018Publicação Nº 167694

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL 035/2018

Processo nº. 3626/2018 e 0675/2018

Objeto: AQUISIÇÃO DE TÔNER COMPATÍVEL E CARTUCHO DE IMPRESSÃO

Vigência da Ata de Reg. Preços:

De: 26/11/2018 a 26/11/2019

A.R.P. 096/2018. CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI-ME. CNPJ: 27.298.565/0001-53. VALOR: R$ R$ 12.680,00 // A.R.P. 097/2018. LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA-ME. CNPJ:28.038.227/0001-45. VALOR: R$ R$ 41.105,50// A.R.P 098/2018. TAGLIA-FERRE & CIA LTDA-ME. CNPJ: 28.038.227/0001-45. VALOR: R$ 27.580,30

VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 81.293,80

Lenilson Pereira da Silva

Gerenciador SRP

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Fundão

Prefeitura

1° TERMO ADITIVO CONTRATO 094-18 COR-REIO DO ESTADO

Publicação Nº 167661

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: EDITORA GRÁFICA DE NOTÍCIAS CE COR-REIO DO ESTADO LTDA EPP

CNPJ Nº: 1.085.524/0001-74

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-rogação do prazo de vigência do contrato de Prestação de Serviços nº 094/2017 firmado entre as partes, estabeleci-do na Cláusula Quinta do referido contrato.

VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados do prazo final do contrato,

qual seja, 27/11/2018.

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 003 – Secretaria Municipal de Governo

003100.0412200022.80 – Divulgação dos Atos e Fatos da Administração

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Ju-rídica

Fonte Recurso – 160400000 – Royalties de Petróleo

Fundão/ES, 26 de novembro de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

CLASSIFICADOS NO EDITAL SIMPLIFICADO SEPROM N.°002/2018Publicação Nº 167527

Prefeitura Municipal e FundãoSecretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania

1. Resultado Provisório dos/das candidatos/as que foram CLASSIFICADOS no Edital Simplificado SEPROM N.°002/2018 que visa a contratação temporária para cadastro de reserva de profissionais na função de Educador Social, nome do candidato classificado na ordem decrescente do total de pontos obtidos:

N.° Inscrição Nome PontuaçãoOrdem de Classifi-cação

7 ANA MARIA LEONCIO NUNES 82 1°

17 ANDREA ROSARIO SAMPAIO 74 2°

13 MARIA DA PENHA RODRIGUES 73 3°

15 ELAINE BRAGA DEMUNER 67 4°

14 GRACIELLI RAMOS MINCHIO KOHLER 65 5°

16 LUCIANE GOMES DE SOUZA SANTOS 62 6°

9 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 50 7°

3 EDNA BATISTA NUNES 41 8°

4 IONE AMANCIO SAMORA 26 9°

12 VANILZA BORGES PÊGO 15 10°

1 DÉBORA DO COUTO FERREIRA VIEIRA 0 11°

10 GILMARA SANTOS DE ANDRADE 0 12°

6 MEL CABREIRA INOCÊNCIO 0 13°

Ressaltamos que como critério de desempate, foi observada a ordem de prioridade idade maior, conforme consta no item 6.2 do Edital Simplificado SEPROM N.°002/2018.

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2. Resultado Provisório dos/das candidatos/as que foram DESCLASSIFICADOS no Edital Simplificado SEPROM N.°002/2018 que visa a contratação temporária para cadastro de reserva de profissionais na função de Educador(a) Social, nome do candidato(a) na ordem decrescente do total de pontos obtidos:

N°Inscrição Nome Pontuação Situação*

2 LUCAS DEMONEL 84 INDEFERIDO

8 JULIANA CARVALHO DE ALMEIDA VIEIRA 82 INDEFERIDO

18 REGINA MARTA DA CONCEIÇÃO CISQUINI 34 INDEFERIDO

11 MARIA COSME SANTOS 0 INDEREFIDO

5 JECILDA GONÇALVES LEITE 0 INDEFERIDO

*Espelho com o motivo do INDEFERIMENTO encontra-se anexo.

3.DOS RECURSOS:

3.1. Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado provisório, das 9 horas às 16 horas (horário oficial de Brasília/DF), do dia 28 de novembro de 2018, no endereço Rua Luiz Gon Pratti, n°.41, Centro, Fundão/ES, na Sede da Secretaria de Promoção Social e Cidadania, Interposição de Recurso, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O Recurso a ser preenchido consta no edital.

3.3. Recurso cujo teor desrespeite a comissão organizadora será preliminarmente indeferido.

3.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital n°002/2018.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A homologação do resultado final de Classificação do Edital Simplificado SEPROM N.°002/2018 que visa a contratação tempo-rária de cadastro de reserva de profissionais na função de Educador (a) Social serão disponibilizados e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.fundao.es.gov.br, afixada no mural da Prefeitura Municipal de Fundão e serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo -AMUNES, na data provável de 06 de dezembro de 2018.

Flávio Alberto Xavier

Secretário Municipal de Promoção Social e Cidadania

Rua: Luiza Gon Pratti,41, Centro, CEP: 29185-000 Fundão/ES.

Telefone: (027) 3267 – 2540

[email protected]

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Governador Lindenberg

Prefeitura

RESULTADO FINAL PRELIMINAR PAES 001/2018Publicação Nº 167609

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº.001/2018 SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PAES

Resultado Final Preliminar do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no Âmbito do PAES.

Número CandidatoSituação

01Flávia Lúcia Montovanelli

APROVADO NA ENTREVISTA

Comissão de Seleção.

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Guaçuí

Prefeitura

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2018Publicação Nº 167686

Processo nº 3115/2018

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2018

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ABDM - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES.

DO OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação técnica e financeira para custear despesas com gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, energia elétrica e outras necessárias para o desenvolvimento da ins-tituição, visando à melhoria da qualidade de atendimento aos 03 (três) usuários acolhidos do município de Guaçuí e seus familiares.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste Termo de Fomento, correrão à conta das dotações orçamen-tárias 1000.1001.08.242.0020.2.061.33504300000.13990000 e 1000.1001.08.242.0020.2.061.33504300000.10000000 consignadas no orçamento do Município, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) até o dia 30 do respectivo mês.

DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento vigerá a partir da assinatura até 30/06/2019.

Guaçuí-ES, 06 de novembro de 2018.

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

EDIANE VITOR DE SOUZA VITAL

Presidente

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Guarapari

Prefeitura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2018 Publicação Nº 167719

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2018

O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº001/1990, objetivando a imple-mentação de medidas de aperfeiçoamento do controle e da fiscalização das atividades econômicas exercidas no Município, em absoluta consonância com as normas re-guladoras do ordenamento urbano, em conformidade ao Capítulo II, do Título V, da Lei Municipal nº 1.258/1990, que institui o Código de Posturas Municipal, alterado pe-las Leis: 2272/2003; 2240/2006; 3215/2010; 3359/2012; 3388/2012; 3632/2013, visando atender aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interes-se público, impessoalidade e isonomia, vem pelo presente Edital CONVOCAR todos os interessados que pretendem exercer a atividade econômica com a instalação de um espaço sócio-cultural-gastronômico no Município de Gua-rapari, a comparecerem no local, dia e horários estabeleci-dos no presente Edital, para o cadastramento com vistas a concessão de autorização de uso a título precário de área pública, observados os seguintes procedimentos;

1 - Os interessados ficam convocados para comparece-rem à Prefeitura Municipal de Guarapari, junto ao Proto-colo Geral, situado à Rua Alencar Morais de Resende, nº 100, Jardim Boa Vista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no período de 28 (vinte e oito) de novembro de 2018 até o dia 04 (quatro) de dezembro de 2018, no horário de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, para protocolo do processo de cadastramento.

2 – O cadastramento por meio do presente Edital é obri-gatório para todos os interessados que pretendem exercer a exploração econômica com a instalação de um Espaço sócio-cultural-gastronômico no Município de Guarapari, conforme especificações no ANEXO I;

3 – Para protocolo do processo, o interessado deverá com-parecer pessoalmente no prazo e local definidos no item 1. deste Edital, munido da documentação elencada no Ane-xo II, parte integrante deste Edital, sendo expressamente vedada sua representação por terceiros, mesmo que por meio de procuração.

3.1 – A ausência de qualquer documento elencado no Ane-xo II, parte integrante deste edital, eliminará automatica-mente o comerciante interessado.

4 – No recebimento da documentação obrigatória, o Pro-tocolo Geral solicitará a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA a emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 61,36 (sessenta e um reais e trinta e seis centavos)

equivalente a 15 (quinze) Índices de Referência do Municí-pio de Guarapari – IRMG, e entregará ao interessado para o adimplemento.

4.1. – Após o Requerimento Padrão estar devidamente preenchido, e o DAM devidamente quitado, o Protocolo Geral instaurará processo administrativo específico, des-tinado à análise do requerimento, encaminhando os pro-cessos para a Secretaria Municipal de Turismo, Empreen-dimento e Cultura.

5 – Transcorrido o prazo para protocolo, a Secretaria Mu-nicipal de Turismo, Empreendimento e Cultura procederá a análise dos processos, através da Comissão.

6 – Será declarada habilitada a empresa que apresentar a documentação exigida no anexo I;

7 – Será declarada empresa vencedora a que apresentar a melhor proposta ;

7.1 – Em caso de empate na proposta, será declarada ven-cedora a empresa pelo seguinte critério:

I – Empresa com endereço fixo no Estado do Espírito San-to.

8 – Após a publicação da habilitação, será concedido prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso.

8.1. – Transcorrido o prazo para interposição de recurso, a Comissão formada pelos servidores: Joelma Pompermayer (SEPTRAN), Murilo Tardin Alves (SEMSA – Vigilância Sa-nitária), Gilmara Gonzalez Simões Passos (SETEC), Felipe Tasca Gomes (SETEC), procederá à análise dos interes-sados e, posteriormente, será remetido ao ocupante do cargo em provimento de Comissão de Secretário (a) Muni-cipal de Turismo, Empreendorismo e Cultura para análise, conhecimento e providências e o Chefe do Poder Executi-vo, para homologação e deliberação.

9 – Para o cumprimento das formalidades indicadas no presente Edital serão observados os seguintes prazos:

I – Período para protocolo (28/11 a 04/12 de 2018);

II – Período para Análise dos protocolos (05/12 de 2018);

III – Publicação da Classificação Parcial (06/12 de 2018);

IV – Período para Interposição de Recurso (07/12 de 2018);

V – Período para Apreciação dos Recursos (10/12 de 2018);

VI – Publicação da Classificação Final (11/12 de 2018);

10. – A participação no presente cadastramento importa na concordância dos termos e condições deste Edital.

11. – Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Ordena-mento Territorial Urbano e Rural do Município.

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Guarapari-ES, 26 de novembro de 2018.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES

OBJETO

Considerando a existência de um espaço físico, de proprie-dade do Município.

Considerando que empresas apresentaram propostas para utilização do espaço para a instalação de uma área sócio--cultural-gastronômica.

LOCAL DE INSTALAÇÃO E PERÍODO DE USO

Localizado na Enseada azul , à Av. Vina del Mar, loteamen-to nº 024, inscrição cadastral 02 03 310 0145 000 - código 01240, com área de 720 m.

Período denominado Verão 2018/2019, de 17 Dezembro de 2018 à 26 março de 2019 (considerando dez dias para montagem e desmontagem da estrutura)

ESPECIFICAÇÕES

Apresentação de Projeto que contemple a instalação das áreas: social, cultural e gastronômica, objeto do presente Edital de chamamento público;

Calçamento em todo seu entorno, atendendo à Legislação Municipal, orientado pela equipe técnica do Município.

Proposta de fechamento do entorno, atendendo à Legisla-ção Municipal, orientado pela equipe técnica do Município.

Cobertura da área de alimentação, atendendo à Legislação Municipal, orientado pela equipe técnica do Município.

Utilização de estruturas móveis (tipo contêiner) em um nível somente (não sobrepondo os módulos.

Adaptação de banheiros com acessibilidade

Proposta de iluminação de todo o espaço

Proposta de paisagismo

Proposta Estacionamento para veículos

Vagas para motocicletas

Bicicletário

DAS OBRIGAÇÕES DA “PERMISSIONÁRIA/AUTORIZADA” DE USO

As obrigações da permissionária consistem em:

Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente: Código de posturas municipal e suas alterações e normas de higie-ne e vigilância sanitária;

Atender rigorosamente a todos os requisitos da Legislação de Eventos (Lei 071/14 e 089/16);

Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Au-torizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;

Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de ime-diato, à Administração, a sua utilização indevida por ter-ceiros;

Explorar unicamente o objeto previsto no Edital de chama-mento público, através da Autorização de uso precário da área pública, observando as exigências legais e higiênico--sanitárias pertinentes;

Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros;

Não suspender suas atividades durante o período de uso sem prévia e expressa autorização da Administração;

Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando as exigên-cias de ordem higiênica-sanitária, inclusive com a disponi-bilização de lixeiras aos consumidores;

Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocor-rer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa Autorizada;

Se responsabilizar por toda e qualquer despesa provenien-te da instalação, montagem e desmontagem da estrutura

Se responsabilizar pela contratação de mão de obra e transporte de todo o equipamento necessário para a mon-tagem do espaço.

Se responsabilizar pelo transporte, alimentação e hospe-dagem dos técnicos responsáveis pela montagem.

Se responsabilizar pela solicitação do fornecimento de energia elétrica do período de uso e seu pagamento.

PROPOSTA

As propostas deverão ser entregues do dia 28 de Novem-bro de 2018 até 04 de Dezembro de 2018, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa o número da Cha-mada.

As empresas deverão apresentar a documentação neces-sária conforme anexo II.

CONTRAPARTIDA

Calçamento do entorno e interior da área conforme norma Municipal;

Fechamento do entorno da área a ser definido pelo Muni-cípio;

Proteção da toca da coruja conforme orientação da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

Finalizando o prazo de Autorização, a Autorizada deverá gramar toda a área.

Deixar padrão elétrico instalado.

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DA INSTALAÇÃO

À partir da assinatura do Termo de Autorização de Uso Precário.

A data e o horário da instalação deverão ser agendados previamente com a Secretaria Municipal de Fiscalização.

DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do Termo de Autorização de Uso será efe-tuada pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreende-dorismo e Cultura, sendo necessário ao final do evento a realização de vistoria do local que será realizada pela co-missão representada pela fiscalização da SEPTRAN, após o encerramento das atividades formalizado através do ter-mo de entrega.

PRAZO DA CESSÃO

O prazo da Autorização de uso precário de espaço público, será de 100 (cem) dias, entre os dias 17 de Dezembro de 2018 à 26 de Março de 2019.

ANEXO II – ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. PESSOA JURÍDICA

a) Fotocópia do Contrato Social e respectivas alterações se houver;

b) Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF e RG (Carteira de Identidade) dos Titulares da Empresa;

d) Certidão Negativa de Débitos Municipal, Estadual e Fe-deral (Tributos e Exercício do Poder de Polícia).

e) Envelope lacrado com a proposta econômica anual em

papel timbrado e firma reconhecida identificando, conten-do em sua parte externa o número do Edital e o número do lote da proposta financeira;

f) Declaração de veracidade das informações prestadas com firma reconhecida,

Conforme Anexo III.

ANEXO III – DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRES-TADAS

Eu, __________________________________________________________, (Profissão), portador da carteira de iden-tidade nº _____________________________, Inscrito no CPF. Sob o n° _____________________________ , residen-te e domiciliado na Cidade de ______________________ e Estado do _________________________, à rua ________________________________________________________________, (endereço completo), declaro, para os devidos fins de direito, sob as penas da Lei, e em aten-dimento ao Edital nº 01/2019, que as informações cons-tantes dos documentos que apresento são verdadeiras e autênticas.

Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasi-leiro, e passível de apuração na forma da Lei.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas.

Guarapari, de de 2018

(Nome legível)

(Assinatura)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000235/2018 Publicação Nº 167726

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000235/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES, sob a egrégora dos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.

A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário.

A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI - ES, ou enviada através de cor-respondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Alencar Moraes de Rezende, nº100 - Jardim Boa Vista, Guarapari, ES, CEP: 29217900 Tel: (27)33618200.

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DADOS DA INFRAÇÃO

PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO

ODE5715 256470 PM40207595 07/05/2018 545-2/01

MSG2876 256470 PM40202388 18/04/2018 734-0/00

MRZ7338 256470 PM40207735 06/04/2018 555-0/00

IKL9803 256470 PM40207732 06/04/2018 555-0/00

ODE5715 256470 PM40205062 08/04/2018 555-0/00

HDQ7631 256470 PM40007958 28/03/2018 554-1/01

LRX5569 256470 PM40207725 27/03/2018 555-0/00

MSU7064 256470 PM40207846 29/03/2018 762-5/02

MSJ7497 256470 PM40209350 28/03/2018 555-0/00

HKF0159 256470 PM40205059 03/04/2018 555-0/00

MRL7742 256470 PM40204037 15/04/2018 555-0/00

EXD0969 256470 PM30508017 21/04/2018 501-0/00

PPU4816 256470 PM40007961 18/04/2018 555-0/00

MTU4091 256470 PM40205089 28/04/2018 542-8/03

MQN7122 256470 PM40209092 05/05/2018 542-8/01

KUA9812 256470 PM40209088 31/03/2018 555-0/00

MTS3251 256470 PM40204818 02/04/2018 736-6/02

PWJ8338 256470 PM40207246 29/03/2018 545-2/01

MTX7633 256470 PM40207731 06/04/2018 555-0/00

OVL1118 256470 PM40207186 08/04/2018 649-1/00

OVF4484 256470 PM40205152 09/04/2018 612-2/00

MRY0421 256470 PM40207414 12/04/2018 573-8/00

OCZ9737 256470 PM40205098 03/05/2018 605-0/01

MRU6182 256470 PM40209370 04/05/2018 573-8/00

BXL8323 256470 PM40205602 08/05/2018 542-8/03

José Bomfim do Nascimento

Autoridade de Trânsito

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2018Publicação Nº 167522

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI EPP

SECRETARIA: SEMOP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.834/2018

OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 004/2018. O acréscimo é de aproxima-damente 07,57% ao valor inicialmente contratado, que resultará em um acréscimo de R$ 374.065,01.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

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REABERTURA PP 135-18Publicação Nº 167693

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2018

PROCESSO Nº: 11.251/2018

O Município de Guarapari-ES, torna público a reabertura do pregão presencial cujo OBJETO é a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro de veículos, com cobertura total para os veículos oficiais da Prefeitura, para altera-ções no edital, cuja a abertura da sessão pública seria as 14:30 do dia 03 de dezembro de 2018 passando a ser no dia 07 de dezembro de 2018 as 09 horas.

Guarapari/ES, 27 de novembro de 2018.

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

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Ibatiba

Prefeitura

LRF 5º BIMESTRE 2018Publicação Nº 167612

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 58.100.000,00 68.039.991,73 8.072.952,54 52.161.381,24 9.477.788,52 42.131.515,36 25.908.476,37100,00 100,0015.878.610,49

Legislativa 2.400.000,00 2.400.000,00 278.381,08 1.597.901,67 271.548,73 1.478.113,91 921.886,093,06 3,51802.098,33

Ação Legislativa 2.400.000,00 2.400.000,00 278.381,08 1.597.901,67 271.548,73 1.478.113,91 921.886,093,06 3,51802.098,33

Judiciária 787.000,00 735.673,78 175.458,96 453.478,60 175.458,96 453.478,60 282.195,180,87 1,08282.195,18

Ação Judiciária 234.000,00 211.048,33 21.538,70 153.455,98 21.538,70 153.455,98 57.592,350,29 0,3657.592,35

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 53.000,00 24.625,45 24.625,4524.625,45

Serviço da Dívida Interna 500.000,00 500.000,00 153.920,26 300.022,62 153.920,26 300.022,62 199.977,380,58 0,71199.977,38

Administração 7.200.650,00 7.476.742,43 947.310,01 6.711.591,90 1.327.232,38 5.950.478,11 1.526.264,3212,88 14,11765.150,53

Administração Geral 4.697.500,00 4.904.335,26 637.271,06 4.429.735,76 972.568,05 3.963.553,26 940.782,008,50 9,41474.599,50

Administração Financeira 2.022.250,00 2.141.845,79 280.962,88 1.904.660,39 281.547,64 1.657.543,73 484.302,063,66 3,93237.185,40

Controle Interno 214.500,00 161.064,36 29.076,07 109.098,73 29.076,07 109.098,73 51.965,630,21 0,2651.965,63

Normatização e Fiscalização 400,00 400,00 400,00400,00

Refinanciamento da Dívida Interna 266.000,00 269.097,02 268.097,02 44.040,62 220.282,39 48.814,630,51 0,521.000,00

Segurança Pública 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Defesa Civil 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Assistência Social 3.057.650,00 2.658.751,59 292.409,09 2.179.315,81 479.638,02 1.929.946,16 728.805,434,18 4,58479.435,78

Administração Geral 727.200,00 557.336,40 96.618,37 477.244,63 108.990,14 452.026,97 105.309,430,91 1,0780.091,77

Assistência ao Idoso 51.300,00 33.300,00 6.753,44 30.005,24 3.653,64 17.887,89 15.412,110,06 0,043.294,76

Assistência à Criança e ao Adolescente 275.600,00 264.069,51 33.431,18 185.251,57 34.370,85 180.625,45 83.444,060,36 0,4378.817,94

Assistência Comunitária 2.003.550,00 1.804.045,68 155.606,10 1.486.814,37 332.623,39 1.279.405,85 524.639,832,85 3,04317.231,31

Saúde 15.300.250,00 15.647.900,59 1.776.479,97 13.619.941,54 2.480.108,19 11.874.961,78 3.772.938,8126,11 28,192.027.959,05

Administração Geral 7.332.050,00 7.595.538,35 924.878,13 6.355.879,13 1.109.651,86 5.896.358,51 1.699.179,8412,19 14,001.239.659,22

Atenção Básica 3.205.100,00 2.958.378,85 456.304,13 2.365.253,09 443.701,47 2.267.496,03 690.882,824,53 5,38593.125,76

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.835.900,00 3.982.950,95 299.996,88 3.931.971,47 738.098,07 2.918.437,63 1.064.513,327,54 6,9350.979,48

Suporte Profilático e Terapêutico 370.900,00 566.654,10 20.270,60 566.426,50 109.452,52 398.198,96 168.455,141,09 0,95227,60

Vigilância Sanitária 370.500,00 243.629,52 25.150,29 125.699,87 25.380,66 124.472,10 119.157,420,24 0,30117.929,65

Vigilância Epidemiológica 185.800,00 300.748,82 49.879,94 274.711,48 53.823,61 269.998,55 30.750,270,52 0,6426.037,34

Educação 20.896.900,00 23.884.750,50 3.351.383,22 18.109.237,88 3.405.027,74 14.835.428,68 9.049.321,8234,72 35,215.775.512,62

Administração Geral 1.034.000,00 1.308.338,81 198.894,73 1.240.469,26 276.554,19 1.086.692,11 221.646,702,38 2,5867.869,55

Ensino Fundamental 18.098.900,00 20.781.462,13 2.996.165,44 15.620.659,36 2.863.718,40 12.568.831,40 8.212.630,7329,95 29,835.160.802,77

Ensino Superior 102.500,00 230.000,00 (55.000,00) 162.442,93 31.372,27 105.743,53 124.256,470,31 0,2567.557,07

Ensino Infantil 1.661.100,00 1.564.549,56 211.323,05 1.085.666,33 233.382,88 1.074.161,64 490.387,922,08 2,55478.883,23

Educação Especial 400,00 400,00 400,00400,00

Cultura 40.700,00 120.642,93 13.465,00 116.541,93 4.487,56 102.499,98 18.142,950,22 0,244.101,00

Administração Geral 800,00 9.946,00 9.200,00 9.200,00 9.946,000,02 746,00

Difusão Cultural 39.900,00 110.696,93 4.265,00 107.341,93 4.487,56 102.499,98 8.196,950,20 0,243.355,00

Urbanismo 2.816.800,00 7.313.034,40 925.405,60 3.301.446,42 539.574,35 1.861.166,66 5.451.867,746,33 4,424.011.587,98

Infra-Estrutura Urbana 1.042.500,00 5.509.320,87 859.391,60 1.519.649,68 217.792,37 637.626,45 4.871.694,422,91 1,513.989.671,19

Serviços Urbanos 1.774.300,00 1.803.713,53 66.014,00 1.781.796,74 321.781,98 1.223.540,21 580.173,323,42 2,9021.916,79

Habitação 4.800,00

Habitação Urbana 4.800,00

Saneamento 11.500,00 3.356,00 3.356,003.356,00

Recursos Hídricos 11.500,00 3.356,00 3.356,003.356,00

Gestão Ambiental 1.735.000,00 2.321.643,60 138.997,24 2.040.361,98 316.172,63 1.530.088,17 791.555,433,91 3,63281.281,62

Administração Geral 990.700,00 1.182.811,59 173.848,74 916.165,31 182.017,07 889.539,81 293.271,781,76 2,11266.646,28

Preservação e Conservação Ambiental 15.800,00 5.835,47 5.335,47 5.335,47 500,000,01 0,01500,00

Controle Ambiental 728.100,00 1.132.996,54 (34.851,50) 1.118.861,20 134.155,56 635.212,89 497.783,652,14 1,5114.135,34

Recuperação de Áreas Degradadas 400,00

Agricultura 1.238.100,00 2.829.706,29 169.325,38 2.410.125,62 277.375,60 941.685,54 1.888.020,754,62 2,24419.580,67

Administração Geral 816.000,00 721.860,78 91.401,17 531.498,06 91.990,95 512.411,20 209.449,581,02 1,22190.362,72

Abastecimento 225.750,00 1.687.433,18 77.924,21 1.484.878,56 165.279,65 285.563,84 1.401.869,342,85 0,68202.554,62

Extenção Rural 34.200,00 274.112,33 249.749,00 58.249,00 215.863,330,48 0,1424.363,33

Promoção da Produção Agropecuaria 162.150,00 146.300,00 144.000,00 20.105,00 85.461,50 60.838,500,27 0,202.300,00

Comércio e Serviços 203.400,00 150.751,62 9.232,00 126.564,00 117.072,00 33.679,620,24 0,2824.187,62

Turismo 203.400,00 150.751,62 9.232,00 126.564,00 117.072,00 33.679,620,24 0,2824.187,62

Comunicações 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Telecomunicações 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Energia 6.500,00 2.500,00 2.500,002.500,00

Energia Elétrica 6.500,00 2.500,00 2.500,002.500,00

Transporte 1.967.250,00 1.621.038,00 (25.566,21) 1.216.728,63 166.105,56 841.549,94 779.488,062,33 2,00404.309,37

Administração Geral 593.500,00 537.539,61 81.879,57 384.542,35 87.297,44 370.931,35 166.608,260,74 0,88152.997,26

Transporte Rodoviário 1.373.750,00 1.083.498,39 (107.445,78) 832.186,28 78.808,12 470.618,59 612.879,801,59 1,12251.312,11

Deporto e Lazer 408.500,00 848.500,00 20.671,20 278.145,26 35.058,80 215.045,83 633.454,170,53 0,51570.354,74

Administração Geral 254.100,00 262.042,50 11.638,83 191.069,59 25.471,83 164.251,28 97.791,220,37 0,3970.972,91

Desporto Comunitário 154.400,00 586.457,50 9.032,37 87.075,67 9.586,97 50.794,55 535.662,950,16 0,12499.381,83

Reserva de Contingência 20.000,00 20.000,00 20.000,0020.000,00---- ---- ---- ---- ---- ----

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisDESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 58.100.000,00 68.039.991,73 8.072.952,54 52.161.381,24 9.477.788,52 42.131.515,36 25.908.476,37100,00 100,0015.878.610,49

LUCIANO MIRANDA SALGADOPREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDACONTADORA CRC/ES-013390/O-1

DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/11/2018 , às 14:43:30

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

58.100.000,00 58.251.967,92 9.015.421,80 15,48 83,05RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 9.876.043,6448.375.924,2857.600.000,00 57.600.000,00 9.013.737,96 15,65 82,55RECEITAS CORRENTES 10.050.085,6547.549.914,35

2.711.982,50 2.711.982,50 487.384,60 17,97 81,80IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 493.647,232.218.335,272.311.000,00 2.311.000,00 464.399,09 20,10 89,96Impostos 232.122,412.078.877,59

400.982,50 400.982,50 22.985,51 5,73 34,78Taxas 261.524,82139.457,68Contribuição De Melhoria

924.000,00 924.000,00 156.059,18 16,89 82,90CONTRIBUIÇÕES 157.976,86766.023,14Contribuições Sociais

924.000,00 924.000,00 156.059,18 16,89 82,90Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 157.976,86766.023,14646.017,50 646.017,50 127.813,27 19,78 50,18RECEITA PATRIMONIAL 321.838,53324.178,97

1.000,00 1.000,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 1.000,00645.017,50 645.017,50 127.813,27 19,82 50,26Valores Mobiliários 320.838,53324.178,97

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS

Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

53.315.000,00 53.315.000,00 7.962.645,63 14,94 81,13TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.061.778,4443.253.221,5627.185.000,00 27.185.000,00 4.857.100,75 17,87 78,01Transferências Da União E De Suas Entidades 5.978.663,9121.206.336,0912.130.000,00 12.130.000,00 781.779,64 6,45 83,25Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 2.031.542,5510.098.457,45

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

14.000.000,00 14.000.000,00 2.323.765,24 16,60 85,35Transferências De Outras Instituições Públicas 2.051.571,9811.948.428,02Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

3.000,00 3.000,00 279.835,28 9.327,84 32.938,51OUTRAS RECEITAS CORRENTES (985.155,41)988.155,412.012,23Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais (22.598,85)22.598,85

2.000,00 2.000,00 8.096,01 404,80 2.726,21Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (52.524,28)54.524,28Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

1.000,00 1.000,00 269.727,04 26.972,70 91.103,23Demais Receitas Correntes (910.032,28)911.032,28500.000,00 651.967,92 1.683,84 0,26 126,69RECEITAS DE CAPITAL (174.042,01)826.009,93

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

100.000,00 100.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00100.000,00 100.000,00Alienação De Bens Móveis 100.000,00

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS400.000,00 551.967,92 1.683,84 0,31 149,65TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (274.042,01)826.009,93400.000,00 551.967,92 1.683,84 0,31 149,65Transferências Da União E De Suas Entidades (274.042,01)826.009,93

Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De SuasTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)58.100.000,00 58.251.967,92 9.015.421,80 15,48 83,05SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 9.876.043,6448.375.924,28

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

58.100.000,00 58.251.967,92 9.015.421,80 15,48 83,05SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 9.876.043,6448.375.924,28

DÉFICIT (VI)

58.251.967,92TOTAL (VII) = (V + VI) 48.375.924,2858.100.000,00 9.015.421,80 15,48 83,05 9.876.043,64

2.722.847,55SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 919.744,86 33,78

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

2.722.847,55 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 919.744,86 33,78

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

58.100.000,00 8.072.952,54 52.161.381,24 9.477.788,5268.039.991,73DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 42.131.515,3615.878.610,49 25.908.476,37 40.591.169,00

55.343.950,00 5.951.751,76 46.482.955,18 8.889.046,0255.708.244,15DESPESAS CORRENTES 40.576.068,869.225.288,97 15.132.175,29 39.180.445,83

32.310.750,00 4.914.830,30 24.511.996,06 4.914.830,3031.729.809,75PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.511.996,067.217.813,69 7.217.813,69 23.928.330,14

1.000,00 1.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.000,00 1.000,00

23.032.200,00 1.036.921,46 21.970.959,12 3.974.215,7223.977.434,40OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.064.072,802.006.475,28 7.913.361,60 15.252.115,69

2.736.050,00 2.121.200,78 5.678.426,06 588.742,5012.311.747,58DESPESAS DE CAPITAL 1.555.446,506.633.321,52 10.756.301,08 1.410.723,17

2.407.050,00 2.121.200,78 5.355.329,04 536.053,2211.988.650,56INVESTIMENTOS 1.292.513,446.633.321,52 10.696.137,12 1.147.790,11

INVERSÕES FINANCEIRAS

329.000,00 323.097,02 52.689,28323.097,02AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 262.933,06 60.163,96 262.933,06

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

20.000,00 20.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 20.000,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

58.100.000,00 8.072.952,54 52.161.381,24 9.477.788,5268.039.991,73SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 42.131.515,3615.878.610,49 25.908.476,37 40.591.169,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

40.591.169,0025.908.476,3742.131.515,369.477.788,5215.878.610,4952.161.381,248.072.952,5468.039.991,7358.100.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

6.244.408,92SUPERÁVIT (XIII)

40.591.169,0025.908.476,3748.375.924,289.477.788,5215.878.610,4952.161.381,248.072.952,5468.039.991,7358.100.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

LUCIANO MIRANDA SALGADOPREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDACONTADORA CRC 013390/O-1

DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/11/2018 , às 14:41:41

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LRF 5º BIMESTRE 2018Publicação Nº 167613

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 2.311.000,002.311.000,00 2.078.877,59 89,96

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 250.000,00250.000,00 108.406,41 43,36

1.1.1 - IPTU 120.000,00120.000,00 7.399,38 6,17

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 130.000,00130.000,00 101.007,03 77,70

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 104.000,00104.000,00 46.536,94 44,75

1.2.1 - ITBI 100.000,00100.000,00 45.165,12 45,17

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 4.000,004.000,00 1.371,82 34,30

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.007.000,001.007.000,00 1.331.529,45 132,23

1.3.1 - ISS 1.000.000,001.000.000,00 1.314.063,12 131,41

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 7.000,007.000,00 17.466,33 249,52

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 840.000,00840.000,00 592.404,79 70,52

1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 110.000,00110.000,00

1.5.1 - ITR 110.000,00110.000,00

1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 32.470.000,0032.470.000,00 25.016.283,74 77,04

2.1 - Cota-Parte FPM 22.500.000,0022.500.000,00 15.335.054,62 68,16

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 21.500.000,0021.500.000,00 14.558.152,68 67,71

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 500.000,00500.000,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 500.000,00500.000,00 776.901,94 155,38

2.2 - Cota-Parte ICMS 8.400.000,008.400.000,00 8.068.484,30 96,05

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 60.000,0060.000,00 73.158,03 121,93

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 200.000,00200.000,00 178.619,47 89,31

2.5 - Cota-Parte ITR 10.000,0010.000,00 14.014,25 140,14

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.300.000,001.300.000,00 1.346.953,07 103,61

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 34.781.000,0034.781.000,00 27.095.161,33 77,90

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.743.000,00 2.558.319,76 146,781.743.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.100.000,00 775.173,63 70,471.100.000,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 8.000,008.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 340.000,00 55.668,20 16,37340.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 200.000,00 721.436,89 360,72200.000,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE 10.000,00 904.968,19 9.049,6810.000,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 85.000,00 101.072,85 118,9185.000,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

6.1 - Transferências de Convênios

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 1.743.000,00 2.558.319,76 146,781.743.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.294.000,006.294.000,00 4.845.311,77 76,9810.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 4.300.000,004.300.000,00 2.826.135,85 65,7210.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.680.000,001.680.000,00 1.604.028,21 95,4810.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 12.000,0012.000,00 13.164,40 109,7010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 40.000,0040.000,00 35.723,93 89,3110.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 2.000,002.000,00 98.277,45 4.913,8710.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 260.000,00260.000,00 267.981,93 103,07

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 14.060.000,0014.060.000,00 11.965.534,19 85,1011.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 14.000.000,0014.000.000,00 11.948.428,02 85,3511.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 60.000,0060.000,00 17.106,17 28,51

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 7.706.000,007.706.000,00 7.103.116,25 92,18[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

9.100.000,009.100.000,00 6.807.876,096.807.876,09 74,81 74,8113 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

1.241.594,471.245.600,00 1.011.435,231.011.435,23 81,46 81,4613.1 - Com Educação Infantil

7.858.405,537.854.400,00 5.796.440,865.796.440,86 73,76 73,7613.2 - Com Ensino Fundamental

6.354.975,454.960.000,00 4.604.423,985.044.198,80 79,37 72,4514 - OUTRAS DESPESAS

115.037,19190.200,00 18.426,6718.633,47 16,20 16,0214.1 - Com Educação Infantil

6.239.938,264.769.800,00 4.585.997,315.025.565,33 80,54 73,4914.2 - Com Ensino Fundamental

15.454.975,4514.060.000,00 11.412.300,0711.852.074,89 76,69 73,8415 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 11.412.300,07

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 56,90

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 38,48

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 4,62

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

1.664.180,13 1.604.877,46 1.193.226,271.230.113,75 76,65 74,3522 - EDUCAÇÃO INFANTIL

443.271,86 427.475,97 317.828,36327.653,72 76,65 74,3522.1 - Creche

382.440,42 361.353,10 274.314,54274.369,62 75,93 75,9122.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

60.831,44 66.122,87 43.513,8253.284,10 80,58 65,8122.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

1.220.908,27 1.177.401,49 875.397,91902.460,03 76,65 74,3522.2 - Pré-escola

1.053.359,58 995.278,56 755.547,36755.699,08 75,93 75,9122.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

167.548,69 182.122,93 119.850,55146.760,95 80,58 65,8122.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

15.439.119,87 17.033.622,79 11.845.038,0013.249.422,43 77,78 69,5423 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.624.200,00 14.098.343,79 10.382.438,1710.822.006,19 76,76 73,6423.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.814.919,87 2.935.279,00 1.462.599,832.427.416,24 82,70 49,8323.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

51.000,00 513.718,08 486.725,03507.436,58 98,78 94,7527 - OUTRAS

17.154.300,00 19.152.218,33 13.524.989,3014.986.972,76 78,25 70,6228 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 7.103.116,25

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35) 7.103.116,25

37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 5.935.148,02

38 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 21,90

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

1.202.391,861.125.000,00 141.065,15605.836,62 50,39 11,7340 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.530.140,312.617.600,00 1.169.374,232.516.428,50 71,28 33,1342 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

4.732.532,173.742.600,00 1.310.439,383.122.265,12 65,97 27,6943 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(39 + 40 + 41 + 42)

20.896.900,00 23.884.750,50 14.835.428,6818.109.237,88 75,82 62,1144 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 40.219,80

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 40.219,80

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 397.420,03410.865,64

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 775.173,6311.948.428,02

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 141.065,1511.167.543,49

48.1 - Orçamento do Exercício 141.065,1511.167.543,49

48.2 - Restos a Pagar

49 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 92.952,8017.106,17

50 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 1.124.481,311.208.856,34

51 - (+) Ajustes 148.396,42(183.432,23)

51.1 - Retenções (34.255,02)

51.2 - Conciliação Bancária 148.396,42(149.177,21)

52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 1.272.877,731.025.424,11

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/11/2018 , às 14:47:10

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

LUCIANO MIRANDA SALGADOPREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDACONTADORA CRC 013390/O-1

DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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LRF 5º BIMESTRE 2018Publicação Nº 167614

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃOINICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

2.311.000,00 2.311.000,00 2.078.877,59RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 89,96

120.000,00 120.000,00 7.399,38Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 6,17

100.000,00 100.000,00 45.165,12Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 45,17

1.000.000,00 1.000.000,00 1.314.063,12Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 131,41

840.000,00 840.000,00 592.404,79Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 70,52

110.000,00 110.000,00Imposto Territorial Rural - ITR

14.000,00 14.000,00 13.448,21Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 96,06

117.000,00 117.000,00 77.363,96Dívida Ativa dos Impostos 66,12

10.000,00 10.000,00 29.033,01Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 290,33

31.470.000,00 31.470.000,00 24.239.381,80RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 77,02

21.500.000,00 21.500.000,00 14.558.152,68Cota-Parte FPM 67,71

10.000,00 10.000,00 14.014,25Cota-Parte ITR 140,14

1.300.000,00 1.300.000,00 1.346.953,07Cota-Parte IPVA 103,61

8.400.000,00 8.400.000,00 8.068.484,30Cota-Parte ICMS 96,05

200.000,00 200.000,00 178.619,47Cota-Parte IPI - Exportação 89,31

60.000,00 60.000,00 73.158,03Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 121,93

60.000,00 60.000,00 73.158,03Desoneração ICMS (LC 87/96) 121,93

Outras

33.781.000,00 33.781.000,00 26.318.259,39TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 77,91

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃOINICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

4.226.000,00 4.226.000,00 3.037.504,63TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 71,88

4.031.000,00 4.031.000,00 2.956.642,79Provenientes da União 73,35

110.000,00 110.000,00 74.570,40Provenientes dos Estados 67,79

Provenientes de Outros Municípios

85.000,00 85.000,00 6.291,44Outras Receitas do SUS 7,40

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

4.226.000,00 4.226.000,00 3.037.504,63TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 71,88

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

15.067.750,00 15.278.270,56 11.821.897,12DESPESAS CORRENTES 13.529.230,11 77,3888,55

9.235.750,00 8.859.247,36 7.193.351,05Pessoal e Encargos Sociais 7.193.351,05 81,2081,20

Juros e Encargos da Dívida

5.832.000,00 6.419.023,20 4.628.546,07Outras Despesas Correntes 6.335.879,06 72,1198,70

232.500,00 369.630,03 53.064,66DESPESAS DE CAPITAL 90.711,43 14,3624,54

218.500,00 369.630,03 53.064,66Investimentos 90.711,43 14,3624,54

Inversões Financeiras

14.000,00Amortização da Dívida

15.300.250,00 15.647.900,59 11.874.961,78TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 13.619.941,54 75,8987,04

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

4.645.000,00 5.082.422,18 3.384.083,54 28,50DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 4.315.180,66 31,68

4.226.000,00 4.172.462,52 2.916.818,20 24,56Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 3.481.799,10 25,56

Recursos de Operações de Crédito

419.000,00 909.959,66 467.265,34 3,93Outros Recursos 833.381,56 6,12

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.645.000,00 5.082.422,18 3.384.083,54 28,50TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 4.315.180,66 31,68

10.655.250,00 10.565.478,41 68,32 8.490.878,249.304.760,88TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 71,50

32,26PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

4.543.139,33VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 x IIIb)/ 100))

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE IBATIBA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017 324.746,30 269.070,20 55.676,10

Inscritos em 2016 85.000,00 67.555,08 17.444,92

Inscritos em 2015 75.766,65 75.766,65

Inscritos em 2014 108.160,81 4.912,39 103.248,42

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 17.262,25 17.262,25

TOTAL 610.936,01 4.912,39 532.902,60 73.121,02

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL (VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de limite não cumprido em 2017

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em 2013

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL (IX)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(l)(l/total l)

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

3.205.100,00 2.958.378,85 2.267.496,03Atenção Básica 17,372.365.253,09 19,09

3.835.900,00 3.982.950,95 2.918.437,63Assistência Hospitalar e Ambulatorial 28,873.931.971,47 24,58

370.900,00 566.654,10 398.198,96Suporte Profilático e Terapêutico 4,16566.426,50 3,35

370.500,00 243.629,52 124.472,10Vigilância Sanitária 0,92125.699,87 1,05

185.800,00 300.748,82 269.998,55Vigilância Epidemiológica 2,02274.711,48 2,27

Alimentação e Nutrição

7.332.050,00 7.595.538,35 5.896.358,51Outras Subfunções 46,676.355.879,13 49,65

15.300.250,00 15.647.900,59 11.874.961,78TOTAL 100,0013.619.941,54 100,00

LUCIANO MIRANDA SALGADOPREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA MATOS DE MOURA ALMEIDACONTADORA CRC 013390/O-1

DIEGO PEREIRA HUGUINIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Fazenda, Emissão: 26/11/2018 , às 14:49:37

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2018Publicação Nº 167545

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

117/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 11 horas do dia 07/12/2018, Licitação na modalidade de PP. Exclusivo para ME e EPP. Objeto: Aquisição de óleo 2 tempos, para a SEMDERMA. Proc. 4136/2018. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email licitaçã[email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 048/2018Publicação Nº 167552

PORTARIA CMI N.º 048/2018

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa, por des-cumprimento de disposições do contrato administrativo n.º 014/2015, à empresa Soft Tecnologia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.550.955/0001-20.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o que consta no processo administrativo n.º 133/2017, que aponta irregularidade referente à inexe-cução parcial do contrato administrativo n.º 014/2015, firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Soft Tec-nologia Ltda-ME, consubstanciada na não devolução/en-trega de equipamento eletrônico denominado Unidade de Armazenamento de Rede Storage Seagate 4-bay – 8TB, originariamente adquirido em razão do referido contrato e retirado pela empresa para fins de assistência técnica, sem devolução;

Considerando que a empresa Soft Tecnologia Ltda-ME foi regularmente notificada na forma da Lei, através da Noti-ficação n.º 001/2018, para devolução dobem e apresenta-ção de defesa, no prazo determinado, quedando-se inerte;

R E S O L V E:

Art. 1º. Aplicar à empresa Soft Tecnologia Ltda-ME, pes-soa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bra-ga, n.º 02, Residencial Coqueiral, Vila Velha-ES, CEP.: 29.102-848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.550.955/0001-20, com fulcro nos artigos 86 a 88 da

Lei n.º 8.666/1993 e do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, o que segue:

I - Impedimento de licitar e contratar com a Câmara Mu-nicipal de Ibiraçu (Município de Ibiraçu), pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 87, III da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e cláusula décima quinta, item 15.1.2 do contrato n.º 014/2018), a contar da publicação desta no Diário Oficial do Município;

II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação pela recusa em fornecer o equipamento (art. 87, II, Lei 8.666/1993 e cláusula décima quinta, item 15.1.6 do contrato n.º 014/2018,), correspondendo ao va-lor de R$9.935,00 (nove mil, novecentos e trinta e cinco reais).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, em 22 de novembro de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Presidente da Câmara

Registrado nesta Secretaria, em 22 de novembro de 2018.

ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI

Técnico Legislativo

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PORTARIA 85/2018Publicação Nº 167544

PORTARIA SAAE-IBI – Nº 85/2018

HOMOLAÇÃO PROCESSO SELETIVO 03/2018

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Municipal 2.569 de 27 de dezembro de 2004;

Considerando o Processo Seletivo 03/2018, protocolado sob o nº 363/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR, o Resultado Final do Processo Seletivo Edital 03/2018, publicado no https://www. diariomunicipa-les.org.br em 19/10/2018;

Art. 2º - Esclarecer que o prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

Art. 3º - Tornar Público que a aprovação no Processo Seletivo não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, res-peitará a ordem de classificação do candidato.

Art. 4º - A nomeação do candidato aprovado e classificado será feita com a real necessidade da administração e da dispo-nibilidade orçamentária, e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, 26 de novembro de 2018.

Igino Cézar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Itarana

Prefeitura

DECRETO Nº 1.093/2018Publicação Nº 167572

DECRETO Nº 1.093/2018

Altera o Anexo I e dá novas redações aos caput e ao §2º do art. 6º e ao inciso II do art. 16 do Decreto Municipal nº 1046/2018.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a entrada da vigência da Lei Municipal nº 1.299/2018 que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) e Prêmio pela Meta Alcançada Anualmente (PMAA) aos Agentes de Fiscalização Pública, Coordena-dores, Gerentes e Chefes de Fiscalização do Município de Itarana/ES;

Considerando que o art. 16 da Lei nº 1.299/2018 atribui ao Chefe do Poder Executivo o poder de regulamentá-la por meio de Decreto, em especial o quantitativo de VRT-MI e os critérios de cômputo mensal de pontos a serem atribuídos às atividades desempenhadas pelos agentes de fiscalização, conforme complexidade e peculiaridade;

Considerando que a Lei nº 1.299/2018 visa melhorar as finanças do Município de Itarana/ES e alavancar a sua par-ticipação no resultado no Índice de Participação dos Muni-cípios (IPM) na quota parte municipal do ICMS;

Considerando a necessidade de proceder alterações no De-creto Municipal nº 1046/2018 que regulamentou a conces-são de Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) e Prêmio pela Meta Alcançada Anualmente (PMAA) aos Agentes de Fiscalização Pública do Município de Itarana/ES, instituídos pela lei nº 1.299/2018, para melhor atender ao interesse público.

D E C R E T A:

Art. 1º O caput e o §2º do art. 6º do Decreto Municipal nº 1046/2018 passarão a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º O cálculo total de pontos e da Gratificação de Pro-dutividade Fiscal e o Prêmio pela Meta Alcançada Anual-mente será supervisionado, controlado e atestado pelo respectivo Secretário(a) responsável pela pasta. (NR)

(...)

§2º Os Mapas de Apuração de Produtividade Fiscal (MAPF) serão encaminhados ao Secretário(a) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração, para efeito de apro-vação e pagamento. (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 16 do Decreto Municipal nº 1046 passará a vigorar com a seguinte redação.

Art. 16. (...)

II - A cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) em notas fiscais de vendas de produtor rural, digitadas, transmitidas e va-lidadas pela Secretaria Estadual da Fazenda, visando me-lhor resultado no IPM do Município, equivalerá a 02 (dois) pontos; (NR)

Art. 3º O Anexo I do Decreto Municipal nº 1046/2018 pas-sará a vigorar conforme as disposições do anexo único do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2018.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 de no-vembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES E RESPECTIVAS PON-TUAÇÕES

TABELA 1 – FISCAL DE TRIBUTOS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

PONTU- AÇÃO

CÓD

Atividades educativas de Educação Tributária, palestras voltadas ao pú-blico em geral, instituições de ensino e aos Produtores Rurais do Município – Por palestra

300 T 1.1

Apreensão de mercadorias, ou veícu-los, ou materiais e/ou similares em horário de expediente

100 T 2.1

Apreensão de mercadorias, ou veícu-los, ou materiais e/ou similares em horário extra expediente e fora do plantão fiscal

200 T 2.2

Atividades fiscais após o expediente requisitadas por autoridade superior

30 T 3.1

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Atualização do cadastro imobiliário municipal através de lançamento de novas inscrições e/ou recadastra-mento – Por unidade imobiliária

30 T 4.1

Avaliação de bens imóveis ou direitos transmitidos para posterior homologa-ção do Fisco Municipal e recolhimento do ITBI – quando acrescer de 20% a 29,9999% sobre o valor declarado na guia de transmissão e comprovada-mente quitado através do DAM (Do-cumento de Arrecadação Municipal)

05 T 5.1

Avaliação de bens imóveis ou direitos transmitidos para posterior homologa-ção do Fisco Municipal e recolhimento do ITBI – quando acrescer de 30% a 39,9999% sobre o valor declarado na guia de transmissão e comprovada-mente quitado através do DAM (Do-cumento de Arrecadação Municipal)

10 T 5.2

Avaliação de bens imóveis ou direitos transmitidos para posterior homologa-ção do Fisco Municipal e recolhimento do ITBI – quando acrescer de 40% a 49,9999% sobre o valor declarado na guia de transmissão e comprovada-mente quitado através do DAM (Do-cumento de Arrecadação Municipal)

15 T 5.3

Avaliação de bens imóveis ou direitos transmitidos para posterior homologa-ção do Fisco Municipal e recolhimento do ITBI – quando acrescer de 50% a 59,9999% sobre o valor declarado na guia de transmissão e comprovada-mente quitado através do DAM (Do-cumento de Arrecadação Municipal)

20 T 5.4

Avaliação de bens imóveis ou direitos transmitidos para posterior homologa-ção do Fisco Municipal e recolhimento do ITBI – quando acrescer de 60% a 79,9999% sobre o valor declarado na guia de transmissão e comprovada-mente quitado através do DAM (Do-cumento de Arrecadação Municipal)

25 T 5.5

Avaliação de bens imóveis ou direitos transmitidos para posterior homolo-gação do Fisco Municipal e recolhi-mento do ITBI – quando acrescer de 80% a 100% sobre o valor declarado na guia de transmissão e comprova-damente quitado através do DAM (Do-cumento de Arrecadação Municipal)

40 T 5.6

Avaliação de bens imóveis ou direitos transmitidos para posterior homolo-gação do Fisco Municipal e recolhi-mento do ITBI – quando acrescer de mais de 100% sobre o valor declarado na guia de transmissão e comprova-damente quitado através do DAM (Do-cumento de Arrecadação Municipal)

80 T 5.7

Cassação de Alvará de Localização, de Instalação e de Funcionamento

40 T 6.1

Constituição de crédito tributário (constituído através de lançamentos e procedimentos fiscais, escalonados em quantidade de até 500 (quinhen-tos) VRTMI

50 T 7.1

Constituição de crédito tributário (constituído através de lançamentos e procedimentos fiscais, escalonados em quantidade de 501 (quinhentos e um) VRTMI a 1500 (hum mil e qui-nhentos) VRTMI

75T 7.2

Constituição de crédito tributário (constituído através de lançamentos e procedimentos fiscais, escalonados em quantidade de 1501 (hum mil quinhentos e um) VRTMI a 3000 (três mil) VRTMI

100 T 7.3

Constituição de crédito tributário (constituído através de lançamentos e procedimentos fiscais, escalonados em quantidade de 3001 (três mil e um) VRTMI a 5000 (cinco mil) VRTMI

150 T 7.4

Constituição de crédito tributário (constituído através de lançamentos e procedimentos fiscais, escalonados em quantidade de 5001 (cinco mil e um) VRTMI a 8000 (oito mil) VRTMI

200 T 7.5

Constituição de crédito tributário (constituído através de lançamentos e procedimentos fiscais, escalonados em quantidade de 8001 (oito mil e um) VRTMI a 12.000 (doze mil) VRTMI

300 T 7.6

Por cada 1000 (hum mil) VRTMI que exceder de 12.000 VRTMI

50 T 7.7

Parecer em processo de pedido de não incidência, restituição, isenção ou imunidade tributária

30 T 8.1

Elaboração de minuta de projetos de leis, regulamentos, decretos, editais e/ou normas com objetivo alcançado

250 T 9.1

Interdição e/ou Lacração de estabe-lecimentos

100 T 10.1

Diligência volante noturna 50 T 10.2

Encaminhamento de Certidão de Dí-vida Ativa à Procuradoria Geral do Município para início de Ação de Exe-cução Fiscal – Por contribuinte

20 T 11.1

Auto de Infração decorrente de não cumprimento de Obrigação Acessória – Por Auto

50 T 12.1

Auto de Infração decorrente de não cumprimento da Obrigação Principal – Por Auto

75 T 13.1

Expedição de Ordem de Serviço de Início de Ação Fiscal Tributária para comércio, indústria e/ou prestador de serviço – Por ordem

30 T 14.1

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Expedição de Ordem de Serviço de Início de Ação Fiscal Tributária - Insti-tuições Bancárias – Por ordem

50 T 14.2

Entrega de Notificação Fiscal de Débi-tos ou Correspondências de Cobrança – Por unidade

02 T 15.2

Fiscalização da Feira Livre Municipal – Por dia de feira

60 T 16.1

Fiscalização em eventos, shows e si-milares – por evento

80 T 17.1

Fiscalização de Praças período diurno – Por dia

20 T 17.2

Fiscalização de permissionários do serviço de Transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e de pontos de estacionamento – Por notificação

20T 17.3

Fiscalização de prestadores e/ou to-madores de serviços não sediados no Município – Por empresa

100 T 17.4

Fiscalização de empresas sediadas no Município – exceto Microempreende-dor Individual MEI – Por empresa

75 T 17.5

Fiscalização de empresas sediadas no Município Microempreendedor Indivi-dual – MEI – Por empresa

50 T 17.6

Fiscalização de autônomos – Por au-tônomo

40 T 17.7

Fiscalização de comércios – Por co-mércio

20 T 17.8

Fiscalização de indústrias – Por indús-trias

20 T 17.9

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 1,00 até R$ 200,00 recolhidos aos cofres públicos

10 T 18.1

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 200,01 até R$ 400,00 recolhi-dos aos cofres públicos

25 T 18.2

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 400,01 a R$ 600,00 recolhidos aos cofres públicos

35 T 18.3

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 600,01 a R$ 800,00 recolhidos aos cofres públicos

50 T 18.4

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 800,01 a R$ 1.500,00 recolhi-dos aos cofres públicos

100 T 18.5

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00 reco-lhidos aos cofres públicos

200 T 18.6

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 3.000,01 a R$ 6.000,00 reco-lhidos aos cofres públicos

250 T 18.7

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 6.000,01 a R$ 12.000,00 reco-lhidos aos cofres públicos

350 T 18.8

Auto de Infração e/ou Auto de Multa com valor acima de R$ 12.000,01 re-colhidos aos cofres públicos

500 T 18.9

Lavratura de Auto de Notificação por exercício de atividade comercial, in-dustrial ou prestador de serviço sem prévia licença da Administração Pú-blica

05 T 19.1

Lavratura de Auto de Notificação em horário extra expediente e fora do plantão fiscal

30 T 19.2

Lavratura de Auto de Embargo 30 T 20.1

Parcelamento de Dívida Ativa – Por Termo de Parcelamento emitido

20 T 22.1

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária me-nor ou igual a 4 (quatro) horas

20 T 23.1

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária maior de 4 (quatro) horas e menor ou igual a 8 (oito) horas

35 T 23.2

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária maior de 8 (oito) horas e menor ou igual a 16 (dezesseis) horas

50 T 23.3

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária aci-ma de 16 (dezesseis) horas

100 T 23.4

Participação em ação integrada com outros órgãos internos ou externos – Por ação e por dia

30 T 24.1

Plantão Fiscal Diurno, sábados, do-mingos - por dia

70 T 25.1

Plantão Fiscal Noturno, sábados, do-mingos – por dia

90 T 25.2

Plantão Fiscal Diurno, Feriados – Por feriado

80 T 25.3

Plantão Fiscal Noturno (segunda, ter-ça, quarta, quinta, sexta) início às 17h e término às 23h – Por noite

30 T 25.4

Plantão Fiscal dentro de escala pré--estabelecida de 48h – com início na sexta-feira às 17h e término às 17h do domingo

200 T 25.5

Plantão Fiscal Administração Tributá-ria com duração de 8h – Por plantão

100 T 25.6

Serviço especial não relacionado nes-ta tabela, extra expediente, devida-mente requisitado por autoridade su-perior

30 T 27.1

Vistoria para liberação de funciona-mento de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço

05 T 28.1

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Vistoria para liberação de funciona-mento de circos, parques de diver-sões e similares

75 T 28.2

Vistoria para liberação de eventos promovidos ou com apoio da Prefei-tura – Por evento

75 T 28.3

Vistoria para baixa de estabelecimen-to – Por estabelecimento vistoriado

10 T 28.4

Vistoria Fiscal através de Processo Administrativo (denúncia) – Por pro-cesso

80 T 28.5

Retirada de ambulantes por exercer atividade sem Licença da Administra-ção Pública – Por ambulantes – com relatórios sobre os resultados das fis-calizações efetuadas

05 T 29.1

TABELA 2 – FISCAL DE POSTURA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES FIS-CAL DE POSTURAS

PONTUA-ÇÃO

CÓD

Cassação de Alvará de Localização, de Instalação e de Funcionamento

20 P 6.1

Elaboração de minuta de projetos de leis, regulamentos, decretos, editais e normas com objetivo alcançado

250 P 9.1

Fiscalização da Feira Livre Municipal – Por dia de feira

80 P 16.1

Fiscalização em eventos, shows e similares – extra expediente - Por evento

80 P 17.1

Auto de Infração e/ou Auto de Multa até R$ 1,00 até R$ 200,00 recolhidos aos cofres públicos

10 P 18.1

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 200,01 até R$ 400,00 recolhi-dos aos cofres públicos

25 P 18.2

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 400,01 até R$ 600,00 recolhi-dos aos cofres públicos

35 P 18.3

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 600,01 até R$ 800,00 recolhi-dos aos cofres públicos

50 P 18.4

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 800,01 até R$ 1.500,00 reco-lhidos aos cofres públicos

100 P 18.5

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 1.500,01 até R$ 3.000,00 recolhidos aos cofres públicos

200 P 18.6

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00 recolhidos aos cofres públicos

250 P 18.7

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 6.000,01 até R$ 12.000,00 recolhidos aos cofres públicos

350 P 18.8

Auto de Infração e/ou Auto de Multa com valor acima de R$ 12.000,01 recolhidos aos cofres públicos

500 P 18.9

Auto de Notificação em horário extra expediente e fora do plantão fiscal – Por Notificação

30 P 19.2

Auto de Embargo 10 P 20.1

Auto de Interdição 30 P 20.2

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária me-nor ou igual a 4 (quatro) horas

20 P 23.1

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária maior de 4 (quatro) horas e menor ou igual a 8 (oito) horas

35 P 23.2

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária maior de 8 (oito) horas e menor ou igual a 16 (dezesseis) horas

50 P 23.3

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária acima de 16 (dezesseis)

100 P 23.4

Participação em ação integrada com outros órgãos internos ou externos – Por ação e por dia

20 P 24.1

Plantão Fiscal Diurno – sábados, domingos – Por dia

70 P 25.1

Plantão Fiscal Noturno – sábados, domingos – Por dia

90 P 25.2

Plantão Fiscal Diurno Feriados – Por feriado

80 P 25.3

Plantão Fiscal Noturno (segunda, terça, quarta, quinta, sexta) início às 17h e término às 23h – Por noite

30 P 25.4

Plantão Fiscal dentro de escala pré--estabelecida de 48h – com início na sexta-feira às 17h e término às 17h do domingo

200 P 25.5

Retirada de ambulantes por exercer atividade sem Licença da Administra-ção Pública – Por ambulantes – com relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas

05 P 29.1

TABELA 3 - FISCAL DE OBRAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCAL DE OBRAS

PONTUA-ÇÃO

CÓD

Elaboração de minuta de projetos de leis, regulamentos, decretos, editais e normas com objetivo alcançado

250 O 9.1

Auto de Notificação pela ausência do Alvará de Construção

02 O 10.1

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 116

Expedição de Certidão Detalhada de Caracterização e/ou Habite-se área do imóvel em m²:de 1m² a 70m²de 71m² a 150m²de 151m² a 300m²de 301m² a 500m²de 501m² a 800m²de 801m² a 1.200m²de 1.201m² a 2.000m²acima de 2.001m²

0203050710152030

O 13.1O 13.2O 13.3O 13.4O 13.5O 13.6O 13.7O 13.8

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 1,00 até R$ 200,00 recolhidos aos cofres públicos

10 O 18.1

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 200,01 até R$ 400,00 recolhi-dos aos cofres públicos

25 O 18.2

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 400,01 a R$ 600,00, recolhi-dos aos cofres públicos

35 O 18.3

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 600,01 a R$ 800,00, recolhi-dos aos cofres públicos

50 O 18.4

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 800,01 a R$ 1.500,00, recolhi-dos aos cofres públicos

100 O 18.5

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00, reco-lhidos aos cofres públicos

200 O 18.6

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 3.000,01 a R$ 6.000,00, reco-lhidos aos cofres públicos

250 O 18.7

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 6.000,01 a R$ 12.000,00, recolhidos aos cofres públicos

350 O 18.8

Auto de Infração e/ou Auto de Multa com valor acima de R$ 12.000,01, recolhidos aos cofres públicos

500 O 18.9

TABELA 4 – FISCAL DE VIGILÁNCIA SANITÁRIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PONTUA-ÇÃO

CÓD

Apreensão de mercadorias sujeitas à inspeção sanitária, materiais, simi-lares e/ou veículos em horário extra expediente e fora do plantão fiscal

50 V 2.2

Atividades fiscais após o expediente devidamente requisitada por autori-dade superior

20 V 3.1

Fiscalização em eventos, shows e similares – extra expediente - Por evento

80 V 17.1

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 1,00 até R$ 200,00 recolhidos aos cofres públicos

10 V 18.1

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 200,01 até R$ 400,00 recolhi-dos aos cofres públicos

25 V 18.2

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 400,01 até R$ 600,00 recolhi-dos aos cofres públicos

35 V 18.3

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 600,01 até R$ 800,00 recolhi-dos aos cofres públicos

50 V 18.4

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 800,00 até R$ 1.500,00 reco-lhidos aos cofres públicos

100 V 18.5

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 1.500,01 até R$ 3.000,00 recolhidos aos cofres públicos

200 V 18.6

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00 recolhidos aos cofres públicos

250 V 18.7

Auto de Infração e/ou Auto de Multa de R$ 6.000,01 até R$ 12.000,00 recolhidos aos cofres públicos

350 V 18.8

Auto de Infração e/ou Auto de Multa com valor acima de R$ 12.000,01 recolhidos aos cofres públicos

500 V 18.9

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária me-nor ou igual a 4 (quatro) horas

20 V 23.1

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária maior de 4 (quatro) horas e menor ou igual a 8 (oito) horas

35 V 23.2

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária maior de 8 (oito) horas e menor ou igual a 16 (dezesseis) horas

50 V 23.3

Participação em congressos, seminá-rios, cursos, treinamentos, palestras ou similares, com carga horária acima de 16 (dezesseis)

100 V 23.4

Participação em ação integrada com outros órgãos internos ou externos – Por ação e por dia

20 V 24.1

Plantão Fiscal dentro de escala pré--estabelecida de 48h – com início na sexta-feira às 17h e término às 17h do domingo

200 V 25.5

Retirada de ambulantes sujeitos à inspeção sanitária, por exercer ativi-dade sem Licença da Administração Pública – Por ambulantes – com relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas

05 V 29.1

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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TABELA 5 – SERVIDORES DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDA-DES DO NÚCLEO DE ATENDI-MENTO AO CONTRIBUINTE

PONTUAÇÃO CÓD

Atividades educativas de Edu-cação Tributária, palestras voltadas ao público em geral, instituições de ensino e aos produtores rurais do Municí-pio – Por palestra

300 N 1.1

Deferimento da Ficha de Atu-alização Cadastral Agropecu-ária – Por ficha

05 N 12.1

Digitação de Nota Fiscal de Produtor Rural para envio à Secretaria Estadual da Fazen-da – a cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) de notas digi-tadas e validadas

02 N 15.1

TABELA 06 - DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES E RES-PECTIVAS DEDUÇÕES DE PONTUAÇÕES

DESCRIÇÃO DAS DEDU-ÇÕES

PONTUAÇÃO DEDUZI-DA

CÓD

Auto de infração cancelado, julgado improcedente por instância administrativa ou não recolhido ao Erário

Pontuação igual à que foi atribuída, propor-cional ao valor da im-pugnação

D.1

Conclusão de ordem de fiscalização fora do prazo regulamentar, quando a justificativa do Agente de Arrecadação ou fiscalizador for julgada insatisfatória pelo superior hierárquico

5 (cinco) pontos por dia de atraso

D.2

Informação incompleta, in-satisfatória ou julgada sem fundamentação pelo supe-rior hierárquico, em proces-so fiscal ou outro expedien-te que venha comprometer, retardar ou impedir a ação fiscal

5 (cinco) pontos por processo ou expediente

D.3

Erro formal em documentos fiscais lavrados pelo agente de arrecadação, constatado pelo superior hierárquico

30 (trinta) pontos por aplicação indevida até o limite máximo de 120 pontos por pareceres fiscais

D.4

Erro na aplicação da Lei em parecer fiscal ou documen-tos fiscais lavrados pelo Agente de Arrecadação ou Fiscalizador, constatado pelo Superior Hierárquico e referendado pela Procura-doria Jurídica

3 (três) pontos por aplicação indevida até o limite de pontos cre-ditado por documentos

D.5

Deixar de atender as tarefas determinadas pela Chefia

100 D.6

Deixar de apurar denúncia fiscal dentro do prazo má-ximo de até 10 (dez) dias, sem justificativa aceita pela Chefia

100 D.7

Faltar ao plantão fiscal, quando escalado

300 D.8

Cancelamento de notifica-ção, autos e demais docu-mentos constituídos de ato fiscal; realização de ativida-de ou ação fiscal de manei-ra errônea ou incompleta, por forma ou conteúdo ou quando declaradas insub-sistentes mediante decisão transitada em julgado

Pontuação negativa referente a 100% ao quantitativo de pontos previstos para a ati-vidade, independente das demais penalida-des cabíveis

D.9

PORTARIA Nº 1.136/2018Publicação Nº 167578

PORTARIA Nº 1.136/2018

NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.019, DE 13 DE JULHO DE 2014.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legalmente conferidas, previstas no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as par-cerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da socie-dade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da comis-são de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respec-tivamente, os incisos X e XI da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014;

Resolve:

Art. 1º Nomear como membros da Comissão de Monito-ramento e Avaliação da Parceria celebrada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde com Fundação Médico As-sistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI de que trata a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados:

• ANDREIA HERZOG CASIMIRO PEREIRA

• CAMILA CIURLETTI

• ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Parágrafo Único: Os membros da comissão não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções:

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogati-vas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com a Or-ganização da Sociedade Civil;

II – Realizar visitas in loco às entidades;

III – Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho da parceria;

IV – Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceria com o Fiscal do Termo de Fomento, a prestação de contas da Organização da Sociedade Civil;

V – Homologar relatório técnico de monitoramento e ava-liação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa au-torização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5° A Comissão de que trata o art. 1° desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias do orça-mento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação retroagindo seus efeitos a data 02 de janeiro de 2018, data do inicio da vigência do Termo de Fomento nº 005/2017.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 26 de novembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.137/2018Publicação Nº 167579

PORTARIA Nº 1.137/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 004692/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal da Nota de Empenho abaixo discriminada, com o prazo de vigência de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de fornecimento, cujo objeto é a Prestação de serviços de manutenção preventiva e cor-retiva, com fornecimento de peças, referente à Revisão de 10.000 km (1ª revisão) do veículo Spin 1.8L, placa OVF 1854, ano 2018, o Servidor indicado: ODORILDO VICTER DE SOUSA, matrícula 003491.

DADOS DA NOTA

Contratada: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A - VITÓRIA

Valor total do Contrato: R$ 1.095,80 (um mil noventa e cinco reais e oitenta centavos).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 119

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 26 de novembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ODORILDO VICTER DE SOUSA

PORTARIA Nº 1.138/2018Publicação Nº 167593

PORTARIA Nº 1.138/2018

NOMEIA FISCAIS DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos proces-sos administrativos nº 004285/2018, 004295/2018 e 004624/2018.

Resolve:Art. 1º Nomear como fiscais da Nota de Empenho abaixo discriminada, com o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados após a emissão da ordem de fornecimento, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na Confecção de Adesivos para veículos, os Servidores indi-cados:

SEMED: SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN - Matrícula n° 004800SEMUS: ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA - Matrícula n° 003555SEDECULT: JOSÉ LUIZ DE FREITAS - Matrícula 003240.

DADOS DA NOTA

Contratada: PAPELARIA CAMILO - MEValor total do Contrato: R$ 291,50 (duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 120

cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 26 de novembro de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN

ÉDIPO FREIRE DE ALMEIDA

JOSÉ LUIZ DE FREITAS

Câmara Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - CONVITE 001/2018Publicação Nº 167670

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

A Câmara Municipal de Itarana/ES, comunica que a Licitação na modalidade Carta Convite de nº 001/2018, tipo Menor Preço Global, objetivando a aquisição de equipamento de informática e processamento de dados, com abertura realizada no dia 23/11/2018 às nove horas e trinta minutos, foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados em participar do certame.

Itarana/ES, 23 de novembro de 2018.

Geraldo Antonio Dal’Col

Presidente da CPL

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Jaguaré

Prefeitura

ADITIVO AO CONTRATO Nº 0179/2013Publicação Nº 167529

Resumo do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 0179/2013.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ES.CONTRATADA: AGENOR BIANCARDI.O prazo da presente locação do objeto contratual estipula-do na CLÁUSULA QUINTA do Contrato original, celebrado em 02 de Dezembro de 2013, mais quarto termo de aditi-vo, fica com seu vencimento prorrogado até 30 de Novem-bro de 2019, conforme Artigo 57, Inciso II, da lei 8.666/93 de 21/06/1993.

Jaguaré-ES, 22 de novembro de 2018.

ROGERIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO Nº 0022/2018Publicação Nº 167695

RESUMO DO CONTRATO Nº 0022/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.

CONTRATADA: EMM COMÉRCIO E URBANIZAÇÃO LTDA--ME.

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com caminhão tipo prancha, des-tinado a transporte de máquinas pesadas e equipamen-tos que compõe a frota, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.

VALOR GLOBAL: R$ 17.225,00 (dezessete mil, duzentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA: 26/11/2018 à 26/05/2019.

Jaguaré-ES, 26 de novembro de 2018

MUNICIPIO DE JAGUARÉ

ROGÉRIO FEITANI - PREFEITO MUNICIPAL

LICENÇA - PROCESSO Nº 005442/2018Publicação Nº 167499

A Prefeitura Municipal de Jaguaré, torna público que re-quereu da SEMMA de Jaguaré, através do processo n° 5442/2018, a Licença Simplificada – LS, para Atividade Estação de Tratamento, Sem Lagoa, localizada na Rua Bia-nor Correia, Bairro Boa Vista I, S/N, Jaguaré/ES.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0033/2018Publicação Nº 167547

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0033/2018

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanen-te (veículo automotor), para utilização pela Estratégia de Saúde Família, no desenvolvimento de suas atividades.

ABERTURA: 07 de dezembro de 2018, às 09:30hs.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame pode-rão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 26 de novembro de 2018

Jefson Taylor

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0061/2018Publicação Nº 167546

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0061/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aqui-sição de caçamba/container para os serviços de limpeza e coleta de materiais provenientes de obras de construção civil, realizadas no município de Jaguaré.

ABERTURA: 10 de dezembro de 2018, às 09:30hs.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame pode-rão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 26 de novembro de 2018

Jefson Taylor

Pregoeiro Oficial

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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João Neiva

Prefeitura

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SERPPublicação Nº 167674

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SERP

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, atra-vés da Secretária Municipal de Saúde TORNA PÚBLICO: A aquisição de produtos através de Adesão de Atas de Regis-tro de Preços do SERP - Sistema Estadual de Registro de Preços, conforme abaixo:

Processo nº: 75438968

Ata nº: 2653-2655

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: HOSPIDROGAS

Valor total: R$ 2.190,00

Processo nº: 77899970

Ata nº: 176 A 180

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: RIOCLARENSE

Valor total: R$ 1.020,00

Processo nº: 82048371

Ata nº: 0763-0768

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: HOSPIDROGAS

Valor total: R$ 189,00

Processo nº: 78784441

Ata nº: 293-298-A

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: COSTA CAMARGO

Valor Total: R$ 22,00

Processo nº: 78764645

Ata nº: 2736-2741

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: RIOCLARENSE

Valor total: R$ 400,00

Processo nº: 78764645

Ata nº: 2736-2741

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: DIMASTER

Valor total: R$ 240,00

Processo nº: 80359388

Ata nº: 0435-0439

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: NDS_0001-60

Valor total: R$ 390,80

Processo nº: 81928068

Ata nº: 0758-0762

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: ONCOVIT

Valor total: R$ 124,75

Processo nº: 81928068

Ata nº: 0758-0762

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: NDS_0001-60

Valor total: R$ 4.097,00

Processo nº: 81928068

Ata nº: 0758-0762

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: HOSPIDROGAS

Valor total: R$ 1.233,80

Processo nº: 81538936

Ata nº: 0726-0729

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: HOSPIDROGAS

Valor total: R$ 156,825

Processo nº: 77909917

Ata nº: 2446-2450

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: ONCOVIT

Valor total: R$ 800,00

Processo nº: 77909917

Ata nº: 2446-2450

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: NDS_0001-60

Valor total: R$ 480,00

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 123

Processo nº: 77909917

Ata nº: 2446-2450

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: HOSPIDROGAS

Valor total: R$ 350,00

João Neiva/ES, 26 de Novembro de 2018.

Cristina Valéria Guimarães

Secretária Municipal de Saúde

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SERPPublicação Nº 167677

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SERP

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, atra-vés da Secretária Municipal de Saúde TORNA PÚBLICO: A aquisição de produtos através de Adesão de Atas de Regis-tro de Preços do SERP - Sistema Estadual de Registro de Preços, conforme abaixo:

Processo nº: 78784158

Ata nº: 282-286

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: COSTA CAMARGO – MATRIZ - 34

Valor total: R$ 283,50

Processo nº: 77899970

Ata nº: 176 A 180

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: HOSPIDROGAS

Valor total: R$ 4.648,00

Processo nº: 75438968

Ata nº: 2653-2655

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: DIMASTER

Valor total: R$ 400,00

Processo nº: 75438968

Ata nº: 2653-2655

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: RIOCLARENSE – 04-91

Valor total: R$ 1.600,00

Processo nº: 75584158

Ata nº: 2495-2502

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: COSTA CAMARGO – MATRIZ - 34

Valor total: R$ 43,00

Processo nº: 75584158

Ata nº: 2495-2502

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: NDS DISTRIBUIDORA

Valor total: R$ 450,00

Processo nº: 76464091

Ata nº: 2542-2546

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: HOSPIDROGAS

Valor total: R$ 238,50

Processo nº: 77221699

Ata nº: 2600-2604

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: DIMASTER

Valor total: R$ 390,00

Processo nº: 77221699

Ata nº: 2600-2604

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: BIOHOSP

Valor total: R$ 1.200,00

Processo nº: 77221699

Ata nº: 2600-2604

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: BIOHOSP

Valor total: R$ 1.200,00

Processo nº: 75584077

Ata nº: 2399-2406

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: COSTA CAMARGO – MATRIZ - 34

Valor total: R$ 7.200,00

Processo nº: 80097740

Ata nº: 0409-0413

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: COSTA CAMARGO – MATRIZ - 34

Valor total: R$ 200,00

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 124

Processo nº: 80097740

Ata nº: 0409-0413

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: HOSPIDROGAS

Valor total: R$ 599,00

Processo nº: 080097740

Ata nº: 0409-0413

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: JRG

Valor total: R$ 639,00

Processo nº: 79718892

Ata nº: 0325-0329

Contratante: Fundo Municipal de Saúde

Fornecedor: GOLDEN

Valor total: R$ 258,90

João Neiva/ES, 26 de Novembro de 2018.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de João Neiva

PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018Publicação Nº 167671

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através da Pregoeira Ofi-cial nomeada através da Portaria nº 10.403/2018, torna público que fará realizar no dia 07 de Dezembro de 2018, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 044/2018, do tipo Me-nor Preço por Item, cujo objeto é a Aquisição de mobili-ário e equipamentos, a fim de atender as necessidades

da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme especificações e condições constantes do Anexo I, que in-tegra o presente edital para todos os fins, de acordo com o processo protocolado sob nº 4.507 de 23/10/2018, oriun-do da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva/ES, 26 de novembro de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2018Publicação Nº 167672

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2018

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna pú-blico que fará realizar no dia 10 de dezembro de 2018, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018, do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de informática, com instalação e garantia nos produtos especificados, conforme especificações e condi-ções constantes do Anexo I, que integra o presente edital para todos os fins, de acordo com o processo protoco-lado sob nº 1.946 de 16/05/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento So-cial – SEMTADES, devidamente autorizado pela autoridade competente. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva/ES, 26 de novembro de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 305/2018Publicação Nº 167530

PORTARIA Nº 305, de 23 de novembro de 2018.

Nomeia fiscal do Contrato nº 040/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.425/2003. Designado através do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do dis-posto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebra-dos através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contra-tuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;

II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a exe-cução dos serviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CARLOS HUMBERTO GABRIEL ocupante do cargo de Operador de ETA, Classe “F”, Ní-vel XIV, como Fiscal Titular do Contrato nº 040/2018, e como suplente o servidor, LUIS ANTÔNIO DO NASCIMEN-TO ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível XIII vinculado a DISPENSA DE LICITAÇÃO, AR-TIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93, PROCESSO Nº 626 de 29/10/2018, oriundo do Setor de Material, Transporte e Patrimônio, realizado pela Comissão Permanente de Licita-ção do SAAE de João Neiva/ES, celebrado com a empresa M.P. PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.136.348/0001-24, referente à Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos leves (carros) do SAAE.

Art. 2º - Dê ciência aos interessados.

Art. 3º - Autue-se no processo

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 26 de Novembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 306/2018Publicação Nº 167531

PORTARIA Nº 306, de 23 de novembro de 2018.

Nomeia fiscal do Contrato nº 041/2018.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva- ES, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.425/2003. Designado através do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018.

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do dis-posto nos artigos 58 - Inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebra-dos através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contra-tuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao SAAE de JN/ES;

II) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a exe-cução dos serviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, LUIS ANTÔNIO DO NASCI-MENTO ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível XIII, como Fiscal Titular do Contrato nº 041/2018, e como suplente o servidor, WEDSON TÓTO-LA DE BARROS ocupante do Cargo de Fiscal, Classe “E”, Nível III vinculado a DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93, PROCESSO Nº 626 de 29/10/2018, oriundo do Setor de Material, Transporte e Patrimônio, realizado pela Comissão Permanente de Licita-ção do SAAE de João Neiva/ES, celebrado com a empresa TELAO MOTO PECAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 04.620.047/0001-09, referente à Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de veículos le-ves (carros) do SAAE.

Art. 2º - Dê ciência aos interessados.

Art. 3º - Autue-se no processo

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

João Neiva/ES, 23 de Novembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 307/2018Publicação Nº 167532

PORTARIA Nº 307, de 26 de novembro de 2018.

Concede licença para tratamento de saúde.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018;

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 126

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o servidor OCTAVIO FAVARATO NETO, ocupante do cargo de Ajudante, Classe A, Nível I, a licença de 01 (um) dia, conforme Inciso I, Artigo 132, da Lei n° 3.036/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e retroage efeitos legais a 23/11/2018.

João Neiva/ES, 26 de novembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

PORTARIA Nº 308/2018Publicação Nº 167652

PORTARIA Nº 308, de 26 de novembro de 2018.

Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado através do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a servidora TAMYRES BORGES DO NASCIMENTO ALVARENGA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “F”, Nível III., a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 28/11/2018, conforme Lei nº 2.790 de 11/09/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 26 de novembro de 2018.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 127

Marechal Floriano

Prefeitura

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 067/2018Publicação Nº 167582

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 067/2018

Dispõe sobre aprovação do parecer da comissão de pres-tação de contas em atendimento ao Cofinanciamento do Governo Estadual do Sistema Único de Assistência Social--Piso Básico Fixo Estadual do Programa Incluir ano 2017.

O (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência So-cial (CMAS) do Município de Marechal Floriano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 672/2007, e, de acordo com a 12ª reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 29 de outubro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Fica Aprovado por unanimidade a prestação de contas do Cofinanciamento do Governo Estadual do Siste-ma Único de Assistência Social- Piso Básico Fixo Estadual do Programa INCLUIR ano 2017:

1) Saldo em conta em 31/12/2016 no valor de R$ 40.135,10, (quarenta mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos);

2) Recurso financeiro transferido pelo Estado em 2017 no valor de R$13.500,00, (treze mil e quinhentos reais);

3) Rendimento de aplicações financeiras em 2017 saldo no valor de R$2.335,20, (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos);

4) Tendo Saldo apurado com a somatória dos itens 1,2 e 3 no valor de R$ 55.970,30; (Cinquenta e cinco mil, nove-centos e setenta reais e trinta centavos);

Após descontadas as despesas a reprogramação para o exercício de 2018 será no valor de R$ 27.534,57, (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Marechal Floriano, 20 de Novembro de 2018.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 068/2018Publicação Nº 167585

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 068/2018

Dispõe sobre Termo de Colaboração nº 004/2018 da “Sou Feliz” Organização de Amparo a Idosos.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Ordinária re-alizada no dia 29 de Outubro de 2018, no uso de suas atri-buições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante a análise dos documentos apresentados a Comissão de Prestação de Contas não en-controu nenhuma irregularidade, que seguido para aprova-ção em Reunião Ordinária foi dado parecer favorável con-forme detalhamento na 12 ª Ata Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 6ª parcela do Termo de Colaboração 004/2018 referente ao valor de R$ 27.020,00 (vinte e sete mil e vinte reais), repassada a “Sou Feliz” Organização de Amparo a Idosos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2018.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 069/2018Publicação Nº 167586

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 069/2018

Dispõe sobre Termo de Colaboração nº 005/2018 da “As-sociação Pestalozzi”.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Ordinária re-alizada no dia 29 de Outubro de 2018, no uso de suas atri-buições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante a análise dos documentos apresentados a Comissão de Prestação de Contas não en-controu nenhuma irregularidade, que seguido para aprova-ção em Reunião Ordinária foi dado parecer favorável con-forme detalhamento na 12 ª Ata Extraordinária do CMAS.

Page 128: 27 de Novembro de 2018 Vitória/ES - diariomunicipales.org.br · por via de consequência ratifico a dispensa de licitação para que se proceda a referida contratação. Atendendo

27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

www.diariomunicipales.org.br

Página 128

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 5ª parcela do Termo de Colaboração 005/2018 referente ao valor de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais), repassada a “Associação Pestalozzi”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2018.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 070/2018Publicação Nº 167587

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 070/2018

Dispõe sobre Demonstrativo de Recursos provenientes da SEMADH de Abril a Junho de 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em Reunião Ordinária re-alizada no dia 29 de Outubro de 2018, no uso de suas atri-buições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante documentação analisada pela comissão responsável na sede da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano e passada em Plenária deste Conse-lho no dia 29/10/2018, não foi encontrada irregularidades e foi aprovada por unanimidade, conforme detalhamento na 12ª Ata Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os processos, notas fiscais, referente a prestação de contas dos Recursos provenientes da SEMA-DH, referente aos meses de Abril a Junho de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 20 de Novembro de 2018.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 071/2018Publicação Nº 167588

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 071/2018

DISPÕE SOBRE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CRONOGRA-MA DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL ANO 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 672/2007 e Lei Complementar nº.1.670/2015, e, de acordo com da 14ª reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 13 de Novembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Cronograma das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, para o exercício de 2019, conforme ata da 14ª reunião extraordinária.

CRONOGRAMA DE REUNIÕES – CMAS 2019

1ª QUARTA-FEIRA DO MÊS

13:30 horas - na SEMADH

MÊS DATA

Janeiro Férias CMAS

Fevereiro 06/02/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Março 06/03/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Abril 03/04/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Maio 02/05/2019 (quinta-feira) às 13:30 h

Junho 05/06/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Julho 03/07/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Agosto 07/08/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Setembro 04/09/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 129

Outubro 02/10/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Novembro 06/11 2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Dezembro 04/12/2019 (quarta-feira) às 13:30 h

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano, 20 de Novembro de 2018.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 072/2018Publicação Nº 167550

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 072/2018

Dispõe sobre a nova Composição da Comissão do Processo para Gestão 2018/2020 para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em 14 ª Reunião Extraor-dinária realizada no dia 13 de Novembro de 2018, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 7º da Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição da Comissão do Processo Eleitoral para a Gestão 2018/2020, ficando da seguinte forma: COMISSÃO DO PROCESSO ELETORAL: Simone Catarina Lemke Cancellieri (Poder Público – Presidente), Adriana Nogueira Correira Souza (Sociedade Civil - Vice--Presidente), Nides de Freitas (Sociedade Civil- 1º Secre-tario), Ligia de Souza Moreira Anastacio (Poder público -2º Secretario), Marcelia Cristina Bruscke Miranda (Sociedade Civil -membro) e Ana Carolina Simões Padilha (Poder pú-blico - Membro).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 21 de Novembro de 2018.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 073/2018Publicação Nº 167551

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 073/2018

Dispõe sobre Demonstrativo de Atendimentos do CREAS de Abril a Junho de 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Mu-nicípio de Marechal Floriano/ES, em 14ª Reunião Extraor-dinária realizada no dia 13 de Novembro de 2018, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007 e 1.670/2015;

Considerando: que mediante documentos apresentados em Reunião Extraordinária foi dado Parecer Favorável con-forme detalhamento na 14ª Ata Extraordinária do CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a execução dos serviços/programas sobre os demonstrativo de atividades de Abril a Junho de 2018 de forma sintética, e a forma analítico, sendo aprovada tendo em vista ao sigilo dos usuários atendidos, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registra-se e cumpra-se

Marechal Floriano, 21 de Novembro de 2018.

Ana Carolina Simões Padilha

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de trinta dias.

SUSPENSÃO DO PP 062/2018Publicação Nº 167692

AVISO DE SUSPENSÃO DA DATA DE ABERTURA DAS

PROPOSTAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018

O Município de Marechal Floriano, através da Pregoeira Municipal, torna público que, devido a necessidade de al-teração na especificação no objeto do edital, fica suspen-sa “sine die” a data de abertura das propostas do Pregão Presencial nº 062/2018 - Aquisição da Retroescavadeira para atendimento aos produtores rurais na forma forma do contrato de repasse n° 872321/2018/MAPA/CAIXA.

INFORMAÇÕES: E-mail [email protected] , no site www.marechalfloriano.es.gov.br ou telefone (27) 3288-1111.

Marechal Floriano/ES, 26 de Novembro de 2018.

Marilene Jähring

Pregoeira

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Marilândia

Câmara Municipal

CONTRATO ADMINISTRATIVO 016/2018Publicação Nº 167560

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 030/2017

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 030/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂ-MARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E A EMPRESA EMPORIO CARD LTDA.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.: 030/2017.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marilândia.

CONTRATADO: Empório Card Ltda.

OBJETO: prorrogação de valor e de prazo de vigência do contrato original de fornecimento de taxa de administração, espe-cializada na administração e gerenciamento de fornecimento de cartão magnético para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais destinados aos servidores da Câmara Municipal de Marilândia.

VIGÊNCIA : até 31/12/2018.

VALOR DO ADITIVO: R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2018.

Marilândia-ES, 28 de setembro de 2018

Evandro Vermelho

Presidente

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Pancas

Prefeitura

ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2018.Publicação Nº 167494

ERRATA DE MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Considerando equívoco ocorrido na minuta da Ata de Registro de Preços nº 150/2018. Publicado no dia 20 de Novembro de 2018. ONDE SE LÊ: Valor total: R$ 289.183,49. LEIA-SE: Valor total: R$ 231.861,61.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL DE PANCAS

ERRATA DO ADITIVO Nº 092/2018.Publicação Nº 167495

ERRATA DE MINUTA DE ADITIVO

Considerando equívoco ocorrido na minuta de aditivo nº 092/2018. Publicado no dia 30 de Outubro de 2018. ONDE SE LÊ: Valor estimado: R$ 190.400,00. LEIA-SE: Valor estimado: R$ 194.400,00.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL DE PANCAS

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Pedro Canário

Câmara Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018Publicação Nº 167523

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a decisão da Comissão de Licitação desta Casa de Leis, nomeada pela Portaria n° 062/2017, a qual apresentou como vencedora no Processo Licitatório CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE SOFTWARE. A proposta da empresa E&L Produções de Software Ltda, Avenida Koehler, 238, Centro, Do-mingos Martins- ES.

Pedro Canário – ES, 22 de Novembro de 2018.

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS

Presidente da Câmara Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO PROCESSO 7.243/2018Publicação Nº 167660

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Idelbrando Silva de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso das atribuições que me são conferi-das, reconhece e RATIFICA o processo 7.243/2018, DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro nos termos do art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, e suas alterações, em favor de JESSICA SOUZA REZENDE 14513087790, que tem por objeto a contrata-ção de empresa especializada em manutenção de ar condicionado, com o valor global de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais).

Pedro Canário – ES, 19 de Novembro de 2018.

IDELBRANDO SILVA DE FREITAS

Presidente da Câmara Municipal

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Piúma

Prefeitura

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017Publicação Nº 167720

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: JORGE LUIZ DE LIMA ANDRADE & CIA LTDA ME, CNPJ Nº 05.748.083/0001-15

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de locação de veículo tipo Van, com motorista para atendimento de pacientes com necessida-des de tratamento com especialidades, no município de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro – Secretaria Municipal de Saúde.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Reequilíbrio Econômico Fi-nanceiro, no valor do Km, no Contrato nº 030/2017.

DO REQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO: o valor unitário do Km de R$ 1,43 (um real, quarenta e três cen-tavos), para R$ 1,46 ( um reais quarenta e seis centavos)

PROCESSO Nº: 8.027/2018

Piúma/ES, 26 de novembro de 2018.

Ana Luiza Ferreira Mathias

Secretária de Saúde

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/ 20017

Publicação Nº 167721

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: ELO TRANSPORTE E LOCADORA ME, CNPJ Nº 04.868.567/0001-35.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de locação de veículo tipo Van, com motorista para atendimento de pacientes com necessida-des de tratamento com especialidades, no município da Grande Vitória – Secretaria Municipal de Saúde.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Reequilíbrio Econômico Fi-nanceiro, no valor do Km, no Contrato nº 031/2017.

DO REQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO: o valor unitário do Km de R$ 1,368 (um real, trinta e seis centavos e oito), para R$ 1,397 ( um reais trinta e nove centavos e sete)

PROCESSO Nº: 7.705/2018

Piúma/S, 26 de novembro de 2018.

Ana Luiza Ferreira Mathias

Secretária de Saúde

RATIFICA A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INEXI-GIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Publicação Nº 167603

RATIFICA A PUBLICAÇÃO QUE SAIU NO DIA 26/11/2018 – PUBLICAÇÃO Nº 167429

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.161 /2018.

Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa ABADART PRO-DUÇÕES E EVENTOS LTDA -ME, CNPJ nº 14.484.010/0001-54 , com sede na Rua Francisco Lacerda de Aguiar, nº 117, Sala 1, Centro, Bom Jesus do Norte/ES, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com a BANDA KE SWING BOM, no dia 31/12/2018, na Festa do Bairro Niterói – Piúma/ES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.161/2018.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publica-ção legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 26 de novembro de 2018.

Max Antônio Citty

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

RATIFICA A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INEXI-GIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Publicação Nº 167627

RATIFICA A PUBLICAÇÃO QUE SAIU NO DIA 26/11/2018 – PUBLICAÇÃO Nº 167344

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.639/2018.

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Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico fls. 47 a 50, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa M FERREIRA PEÇANHA ME, CNPJ nº 14.409.461/0001-27, com sede na Rua Luminata Alves Peçanha, nº 61, Praia de Itaoca – Itapemirim/ES, no valor de R$ 3.000,00 (tre-zentos reais), para prestação de 02 (duas) funções do DJ VITINHO nos dias 30/11/2018 e 01/12/2018, na Festa do Bairro Niterói – Piúma/ES, conforme documentos e de-mais elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.639/2018.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publica-ção legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 26 de novembro de 2018.

Max Antonio Citty

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

RATIFICA A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INEXI-GIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Publicação Nº 167602

RATIFICA A PUBLICAÇÃO QUE SAIU NO DIA 22/11/2018 – PUBLICAÇÃO Nº 166889

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0155/2018.

Com base no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa M FERREIRA PEÇANHA ME, CNPJ nº 14.409.461/0001-27, com sede na Rua Luminata Alves Peçanha, nº 61, Praia de Itaoca – Ita-pemirim/ES, no valor de R$ 12.000,00 (treze mil reais), para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com da BANDA SANTARENS, no dia 30/11/2018, na Festa do Bairro Niterói – Piúma/ES, conforme documentos e de-mais elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.640/2018.

Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publica-ção legal.

Publica-se e Cumpra-se.

Piúma/ES, 26 de novembro de 2018.

Max Antônio Citty

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

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Presidente Kennedy

Prefeitura

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDAPublicação Nº 167632

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o despacho exarado pela Procuradoria Geral do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com empresa A.L. CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, inscrita sob o CNPJ nº 07.137.125/0001-07, com endereço na Rua Joaquim Moraes, nº 61, subsolo, sala 01, Centro, Atílio Vivácqua-ES, vencedora da Concorrência Pública nº 000002/2017, com contrato firmado com nº 000285/2017, no valor de R$ 26.574,58 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente ao pagamento de reajustes das 6ª e 7ª medições e a 1ª medição do termo aditivo, ocorridas no período de 30/05/2018 à 17/09/2018, referente à contratação de empresa para execução da pavi-mentação, drenagem pluvial e implantação da rede de esgoto sanitário e rede de distribuição de agua potável das ruas da localidade de Campo Novo – Etapa 02, neste Município, considerando que o serviço foi devidamente prestado e o prazo de duração legal do processo/contrato se encerrou.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Presidente Kennedy/ES, 26 de novembro de 2018.

Miguel Ângelo Lima Qualhano

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

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Santa Leopoldina

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 050, 51, 52 /2018

Publicação Nº 167596

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 050/2018 COMPRO-MITENTE: ELBER FOEGER 09452742704. OBJETO: RE-GISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHERIA – ARCOS PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais). Processo Administrativo nº 002396/2018 – Pregão Presen-cial nº 042/2018.

Santa Leopoldina, 26 de novembro de 2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ELBER FOEGER

ELBER FOEGER 09452742704

COMPROMITENTE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 051/2018 COMPRO-MITENTE: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS DE CONSUMO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 15.974,08 (quinze mil novecentos setenta e quatro reais e oito centavos). Processo Administrativo nº 001994/2018 – Pregão Presencial nº 040/2018.

Santa Leopoldina, 26 de novembro de 2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

IRISLAINE CESCONETTO

CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP

COMPROMITENTE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 052/2018 COMPRO-MITENTE: GENES COMERCIAL LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS DE CONSUMO PARA AS ESCOLAS MUNI-CIPAIS. VIGÊNCIA: A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato

na Imprensa Oficial. VALOR: O valor total da Ata é de R$ 14.911,40 (quatorze mil novecentos e onze reais e qua-renta centavos). Processo Administrativo nº 001994/2018 – Pregão Presencial nº 040/2018.

Santa Leopoldina, 26 de novembro de 2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ARAUJO DE OLIVEIRA

GENES COMERCIAL LTDA

COMPROMITENTE

CONTRATO N.º 160 E 161/2018 Publicação Nº 167591

CONTRATO N.º 160/2018

CONTRATADA: ANDERSON RAIS PINOTTI 07846659740. OBJETO: Dois SHOWS MUSICAIS DA BANDA RAYANDER-SON & CIA, a serem realizados nos dias 01 e 14 de de-zembro de 2018, ambos das 18:00 às 22:00 horas, no Centro de Santa Leopoldina, e seu conteúdo artístico será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será a partir de 26 de novembro de 2018 e término previsto em 31 de dezembro de 2018. VALOR: O valor global do presente instrumento, a título de cachê artístico é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizan-do o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em confor-midade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Processo Administrativo n° 002646/2018, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Santa Leopoldina, 23 de novembro de 2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANDERSON RAIS PINOTTI

ANDERSON RAIS PINOTTI 07846659740

CONTRATADA

CONTRATO N.º 161/2018

CONTRATADA: INSTITUTO PRESERVARTE. OBJETO: - Constitui objeto do presente instrumento a apresentação da ORQUESTRA DEDILHARCOS durante a Programação de

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Natal, neste município, que será realizada no dia 08 de dezembro de 2018, com inicio previsto para as 19:00 ho-ras, e seu conteúdo artístico será de inteira responsabili-dade da CONTRATADA. VIGÊNCIA: - O prazo de vigência do presente instrumento será a partir de 26 de novembro de 2018 e término previsto em 31 de dezembro de 2018. VALOR: O valor global do presente instrumento, a título de cachê artístico é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e Processo Administrativo n° 002260/2018, de 18.09.2018, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Santa Leopoldina, 23 de novembro de 2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANA CARMEM CASARA

INSTITUTO PRESERVARTE

CONTRATADA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Publicação Nº 167594

Ilma Sra.

MARIANA FERREIRA CORREIA

LUMEN COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP

Rua Presidente Kennedy, Nº 37, Loja 01, Pvmto 01, Cam-po Grande,

Cariacica/ES - CEP 29.146-580

E-mail: [email protected]

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Prezada Senhora,

Através do presente encaminhamos a V. Sª , a NOTIFI-CAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA , da empresa LUMEN COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, referente ao Contrato Administrativo nº 076/2018, de 16 de maio de 2018, firmado com esta Municipalidade, referente Pro-cedimento Licitatório – Pregão Presencial n.º. 016/2018, que visa à “AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AS AÇÕES CULTURAIS EM ESPECIAL O GRUPO BRASIL TAMBORES.”

Atenciosamente,

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

Notificação

Considerando que o objeto do Contrato Administrativo n.º. 076/2018, realizado entre o Município de Santa Leopol-dina-ES e a Empresa – LUMEN COMERCIO E SERVIÇOS

EIRELI - EPP é a “AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MU-SICAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AS AÇÕES CUL-TURAIS EM ESPECIAL O GRUPO BRASIL TAMBORES.”, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Considerando o OF. SECUTUR nº 198/2018, datado em 23 de julho de 2018, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Santa Leopoldina-ES, informando que a Empresa LUMEN COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP não cumpriu o prazo de entrega dos materiais até o momento, sendo notificada por duas vezes: 1) Notifica-ção Extrajudicial Nº 001/2018, datada em 07 de junho de 2018 e a 2) Notificação Extrajudicial Nº 002/2018, datada em 16 de julho de 2018;

Considerando o transtorno e o prejuízo causado ao Muni-cípio em virtude de tal fato, por ficar impedido de cumprir com seus compromissos e atendimentos;

Considerando que o Contrato Administrativo de n.º. 076/2018, firmado entre a Empresa – Lumen Comercio e Serviços Eireli – EPP e o Município de Santa Leopoldina--ES, em suas Cláusulas Sexta e Nona, abaixo transcritas, determina:

“6.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as pre-vistas em lei, bem como a aplicação das multas e penali-dades previstas neste instrumento.

6.2 – Constituem motivos para rescisão do Contrato:

.

a) - ...o não cumprimento de cláusulas contratuais, espe-cificações, projetos ou prazos;”

...”

“9.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosa-mente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

9.1.1 – Multa pelo descumprimento das cláusulas contra-tuais;

.

9.1.2 – Impedimento do direito de licitar com a Adminis-tração por um período de até 05 (cinco) anos.”

...

9.1.5 – Pra os efeitos do disposto no Art. 87, II, da Lei 8.666/93, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado.”

Considerando que em respeito à Constituição Federal, que assegura, o direito de petição como instrumento de defesa dos direitos pessoais, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, é que o Município de Santa Leopoldi-na, NOTIFICA Empresa LUMEN COMERCIO E SERVICOS

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 138

EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.968.051/0001-77, estabelecida na Rua Presidente Kennedy, Nº 37, Loja 01, Pvmto 01, Campo Grande, Cariacica/ES. CEP 29.146-580, na pessoa de seu representante legal - Sra. MARIA-NA FERREIRA CORREIA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº 119.663.567-65 e portador da Cédula de Identidade nº 1.915.073 SPTC/ES, residente e domiciliado à Professor Heraclito Pereira, Nº 304, Apto 03, Santa Tereza, Vitória/ES, CEP 29.026-855, para que apresente sua DEFESA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.

Santa Leopoldina/ES, 22 de novembro de 2018.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

SANTA LEOPOLDINA/ES

TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2018Publicação Nº 167592

MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA

TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2018

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi HO-MOLOGADA a Tomada de Preços Nº 006/2018, objetivan-do a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO SEGUNDO PAVIMENTO DO CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE SANTA LEOPOLDINA, com o seguinte resultado: ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, no va-lor global de R$ 526.888,86 Proc. Adm. Nº 1998/2018 de 14.08.2018.

Santa Leopoldina/ES, 23.11.2018

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

TOMADA DE PREÇOS

Nº. 006/2018

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi AD-JUDICADA a Tomada de Preços Nº 006/2018, objetivan-do a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO SEGUNDO PAVIMENTO DO CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL DE SANTA LEOPOLDINA, com o seguinte resultado: ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, no va-lor global de R$ 526.888,86 Proc. Adm. Nº 1998/2018 de 14.08.2018.

Santa Leopoldina/ES, 23.11.2018

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2018Publicação Nº 167589

MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2018

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi HO-MOLOGADA a Tomada de Preços Nº 007/2018, objetivan-do a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL NA LO-CALIDADE DE MOXAFONGO, NESTE MUNICÍPIO, com o seguinte resultado: VIRTUAL ENGENHARIA E EMPREENDI-MENTOS LTDA EPP, no valor global de R$ 1.178.424,93. Proc. Adm. Nº 1760/2018 de 10.11.2018.

Santa Leopoldina/ES, 23.11.2018

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

TOMADA DE PREÇOS

Nº. 007/2018

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi AD-JUDICADA a Tomada de Preços Nº 007/2018, objetivan-do a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL NA LO-CALIDADE DE MOXAFONGO, NESTE MUNICÍPIO, com o seguinte resultado: VIRTUAL ENGENHARIA E EMPREENDI-MENTOS LTDA EPP, no valor global de R$ 1.178.424,93. Proc. Adm. Nº 1760/2018 de 10.11.2018

Santa Leopoldina/ES, 23.11.2018

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL 085/2018Publicação Nº 167607

COMUNICADO DE ADIAMENTO

Pregão Presencial

Nº 085/2018

O Fundo municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fica adiada “SINE DIE” a data de abertura das propostas referentes ao Pre-gão Presencial nº 085/2018, tendo como objeto o Registro de Preços para aquisição futura de tiras reagentes de gli-cemia e sistema de punção. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

DECRETO N° 1175/2018Publicação Nº 167681

DECRETO Nº 1175/2018

DESIGNA INTERINAMENTE WANUZA SCHULTZ FRIEDRICH PARA O CARGO DE ASSESSORA ESPECIAL – REF. CC-3-A, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA BERNARDETE ZINETE CORONA DETTMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,

- considerando que a Assessora Especial, Bernardete Zi-nete Corona Dettmann encontra-se de férias regulamen-tares, conforme Portaria nº 1814/2018, pelo período de 19/11/2018 a 18/12/2018;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Or-gânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designada interinamente para o Cargo de As-sessora Especial Ref. CC-3-A, WANUZA SCHULTZ FRIEDRI-CH, pelo período de 19 de Novembro de 2018 a 18 de Dezembro de 2018, em substituição a Assessora Especial, Bernardete Zinete Corona Dettmann, que se encontra de férias regulamentares, conforme Portaria nº 1814/2018.

Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno da servidora titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional

Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste De-creto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 19/11/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1176/2018Publicação Nº 167682

DECRETO Nº 1176/2018

DESIGNA INTERINAMENTE MARCILENE HOLZ FURLANI PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS OFICIAIS – REF. CC-4, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA WANUZA SCHULTZ FRIEDRICH. O Prefei-to Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Wanuza Schultz Friedrich, foi designada para substituir a Assessora Especial, Bernar-dete Zinete Corona Dettmann que encontra-se de férias regulamentares, conforme Decreto nº 1175/2018;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Or-gânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designada interinamente para o Cargo em Co-missão de Superintendente de Documentos Oficiais – REF. CC-4, MARCILENE HOLZ FURLANI, pelo período de 19 de Novembro de 2018 a 18 de Dezembro de 2018, em subs-tituição a servidora Wanuza Schultz Friedrich, designada interinamente como Assessora Especial, conforme Decreto nº 1175/2018.

Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno da servidora titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 19/11/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 1177/2018Publicação Nº 167683

DECRETO Nº 1177/2018

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI-007-2013 - VER-SÃO 03 PROPOSTA PELA CONTROLADORIA GERAL DO MU-NICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

O Prefeito de santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e,

- considerando as informações constantes no Processo nº 10485/2015;

- considerando que o Sistema de Controle Interno,previsto no Art. 2º Inc.I da Lei Municipal nº 1464/2012, deve ser regido por normas de procedimentos específicos para a execução das atividades setoriais;

- considerando a Lei Municipal 2126/2018, que dispõe so-bre a “Criação da Comissão de Tomada de Contas Especial de Santa Maria de Jetibá-ES e dá outras providências;

- considerando finalmente o disposto nos Arts.53, 56, Inci-sos I a IV, 71 e 72, Incs.VI, XI, XXIV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art.1º. Fica aprovada a Instrução Normativa abaixo rela-cionada e ementada, fazendo parte integrante deste De-creto:

a) Instrução Normativa SCI - 007/2013 - VERSÃO 03 , que “DISPÕE SOBRE O MANUAL DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL”.

Art.2º. A Instrução Normativa aprovada por este Decreto, passa a integrar o sistema de Controle Interno do Municí-pio de Santa Maria de Jetibá, instituída pela lei 1464/2012.

Art.3º. Torna sem efeito I.N.SCI-003/2013, VERSÃO 01.00, contida no Decreto 139/2013.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário, em especial o Decreto 447/2015 - Versão 02.00 - SCI - 007/2013 da Controladoria Geral.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

CONTROLADORIA GERAL

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – 007/2013

Versão: 03.00

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

I – FINALIDADE:

Este Manual tem por finalidade oferecer orientações bási-cas sobre Tomada de Contas Especial - TCE, considerando as suas características, os pressupostos para a instauração do procedimento, a sua formalização, o cálculo do débi-to e a legislação aplicável, além de outros elementos que possam, de algum modo, nortear as ações dos agentes públicos que irão atuar no processo.

Tomada de Contas Especial - TCE é um processo excep-cional de natureza administrativa que visa a apurar res-ponsabilidade pela omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por danos causados ao Erário.

Cumpre ressaltar, entretanto, que existem diferenças en-tre o Processo de Tomada de Contas Especial, o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância.

A Tomada de Contas Especial tem objetivo distinto do Pro-cesso Administrativo Disciplinar e da Sindicância. Não obs-tante, guardam pontos de contato entre si:

a) pode existir apenas um, dois ou até três deles, em de-corrência de um mesmo fato;

b) pode haver troca de elementos (documentos) entre os processos;

c) podem ser conduzidos pelos mesmos Agentes da Admi-nistração ou não;

d) em tese, em relação à observância dos procedimen-tos legais, todos podem ser revistos pelo Judiciário, mas o mérito da TCE e a gradação da penalidade do Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, não.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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A Tomada de Contas Especial, porém, dirige-se ao res-guardo da integridade dos recursos públicos, enquanto que o Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância destinam-se, ao fiel acatamento da disciplina, isto é, das normas administrativas de conduta dos agentes públicos.

Outra importante distinção repousa no fato de que a TCE não é julgada pela autoridade administrativa que a ins-taura.

Já no Processo Administrativo Disciplinar, o julgamento se dá pela autoridade instauradora ou superior, dependendo da penalidade a ser aplicada, mas fica sempre adstrito o julgamento à própria Administração. Ainda, relevante nota distintiva diz respeito aos efeitos patrimoniais da conclu-são: enquanto que, no Processo Administrativo Disciplinar ou na Sindicância, a eventual decisão de recompor pre-juízos, para ter eficácia no juízo comum, terá necessaria-mente de ser rediscutida, inclusive quanto à origem do débito, na TCE, se a decisão imputar débito ou multa, terá força de título executivo. A TCE, como espécie de processo administrativo, também segue os princípios que os mo-dernos administradores proclamam fundamentar o gêne-ro, possuindo, como é natural para a preservação de sua identidade, outros princípios específicos.

Como princípios específicos do processo de TCE, podem-se elencar os seguintes:

a) Princípio da Proteção do Erário.

Ao contrário dos processos administrativos em geral, na TCE deve-se partir do fato de que a Administração tem por dever envidar esforços para a proteção do Erário, recom-pondo prejuízos experimentados ou determinando provi-dências para obter a prestação de contas de autoridades omissas. Enquanto que nos processos em geral há uma acusação direta a alguém ou uma lide entre determinadas pessoas, no processo de TCE, a relação jurídica que se de-senvolve liga o dano (fato) ao dever de recompor o Erário.

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Versão: 03.00

b) Princípio da Razão Suficiente “Ad-Rogável”.

Este princípio trazido para o ramo do Direito Público tra-duz junto com o princípio examinado anteriormente o fato de que, se o agente responsável pelo dano ao Erário ou omissão no dever de prestar contas adota providências para afastar do mundo jurídico a causa, o procedimento ou processo de TCE deve ser encerrado.

Assim, se um agente der causa à danificação de um bem e promover o seu ressarcimento, encerrar-se a TCE em qualquer de suas fases, em relação a esse fato, podendo, no entanto subsistir a conduta disciplinar ou falta residual punível.

Finalmente, delineadas essas considerações iniciais, pas-sar-se-á, a partir de agora a expor o detalhamento do processo, envolvendo as suas fases, os atos, os passos, as condutas e os enquadramentos legais na legislação de suporte.

O presente trabalho tem o propósito de oferecer algumas informações sobre o assunto, sem a pretensão de esgo-tá-lo, tendo em vista que, diante de diversidade de casos e aspectos em que se insere o tema, muito há que se pesquisar, especialmente na jurisprudência formulada pelo Tribunal de Contas da União e dos Estados.

II – ABRANGÊNCIA:

Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações Direta e Indireta, responsáveis pela devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclu-sive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas a entidade ou órgão repassador dos recursos de convênio, acordo ou ajuste, quando da sua conclusão, denúncia, rescisão ou extinção.

III – CONCEITOS:

1. Agente Responsável:

Toda pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou res-ponda por dinheiros, bens e valores públicos do Município ou que em seu nome assuma obrigação de natureza pe-cuniária, bem como o gestor de quaisquer recursos rece-bidos e/ou repassados a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades públicas e organizações particulares, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

2. Tomada de Contas Especial:

A Tomada de Contas Especial, que também pode ser en-tendida como tomada de contas em circunstâncias espe-ciais, é o instrumento legal destinado a identificar even-tuais prejuízos, com vistas ao ressarcimento do Erário, na guarda e na aplicação de recursos públicos.

Diferentemente das Contas Anuais, cuja periodicidade é obrigatória e tem como finalidade demonstrar a movimen-tação dos bens e recursos geridos pelo Órgão ou Entidade, a TCE objetiva apurar os fatos, identificar o (s) responsá-vel (eis) e quantificar os danos.

O processo de tomada de contas especial tem como obje-tivos básicos:

a) apurar os fatos que resultaram prejuízo ao erário;

b) identificar e qualificar os agentes causadores do dano;

c) quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos.

Tais objetivos possibilitam o alcance da finalidade princi-pal de uma TCE, que consiste no ressarcimento dos cofres públicos.

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3. Ato legal:

Ato praticado ou procedimento administrativo adotado em desconformidade com o estabelecido em lei ou normas le-gais que o regem.

4. Ato Ilegítimo:

Ato praticado, mesmo que em conformidade com a legis-lação, mas caracterizado como imoral ou que não atenda o interesse público.

5. Ato Antieconômico:

Ato praticado, mesmo que de forma legal e legítima, mas caracterizado como inoportuno e inadequado do ponto de vista econômico.

6. Desvio:

Emprego do recurso em finalidade diversa da prevista em lei, mesmo que o agente não tire qualquer vantagem pes-soal e vise, no ato praticado, o interesse público.

7. Desfalque:

Redução ou diminuição registrada no valor ou preço de alguma coisa.

8. Processo Administrativo Disciplinar:

É aquele que visa apurar o fiel acatamento da disciplina, ou seja, das normas administrativas que regem a conduta dos servidores públicos.

9. Dano ao Erário:

Prejuízo aos cofres públicos gerado pela não justificação ou uso indevido dos recursos pertencentes ao ente público.

10. Ação:

Consiste no fato do agente público agir positivamente, fa-zer algo.

11. Omissão:

Consiste no fato do agente público agir negativamente, ou seja, deixar de agir.

12. Nexo Causal:

É o vínculo entre a conduta praticada pelo agente público e o dano verificado. Para que o nexo causal esteja presente, é necessário que a conduta do agente tenha sido causa direta do dano verificado.

13. Ato Doloso:

Ação intencional por parte do agente público.

14. Ato Culposo:

Ação não intencional por parte do agente público.

15. Responsabilidade Individual:

Atribuição de responsabilidade ao agente público causador do dano.

16. Responsabilidade Solidária:

Atribuição de responsabilidade a um agente público por ato praticado por outro agente, sendo ambos responsáveis pela ação.

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IV – BASE LEGAL:

A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Maria de Jetibá, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constitui-ção Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 e 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Espírito Santo, bem como a Legislação que abarca Sistema de Controle Interno do Município.

12. Nexo Causal:

É o vinculo entre a conduta praticada pelo agente e o dano verificado. Para que o nexo causal esteja presente, é ne-cessário que a conduta do agente tenha sido causa direta do dano verificado.

13. Ato Doloso:

Ação intencional por parte do agente público.

14. Ato culposo:

Ação não intencional por parte do agente público.

15. Responsabilidade Individual:

Atribuição de responsabilidade ao agente público causador do dano.

V – RESPONSABILIDADES:

1. Quem deve prestar contas:

Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que

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utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais o ente público res-ponda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de na-tureza pecuniária, possui o dever de prestar contas ao ór-gão respectivo acerca de recursos financeiros que venham a ser utilizados no exercício de seu cargo ou função pública.

2. Do Responsável pela Instauração da TCE:

A autoridade administrativa competente, sob pena de res-ponsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar pro-vidências com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, sempre que ve-rificada alguma das hipóteses previstas no art. 83, incisos I a VII da Lei Complementar Estadual 621/2012 (Lei Or-gânica do TCE/ES), os quais por critérios didáticos foram relacionados no subitem 1.1, do Capítulo 1, item VI, da presente Instrução Normativa.

O início do processo, com vistas à exigência de prestação de contas ou de ressarcimento ao Erário, caberá a Au-toridade Administrativa Competente, podendo ocorrer de ofício ou por solicitação da Câmara Municipal, do Ministério Público, do TCE-ES ou da Controladoria Municipal.

É fundamental ressaltar que, caso não comprovada a coni-vência entre a autoridade administrativa que constatou a irregularidade e o agente causador do dano, a responsabi-lidade daquela esgotar-se-á com a adoção de providências visando à reparação do prejuízo.

Entretanto, a omissão da autoridade competente no que se refere ao dever de adotar as providências com vistas à apuração do dano e ao imediato ressarcimento ao Erário, no prazo máximo estabelecido em Resolução Normativa do TCE, é considerada grave infração à norma legal, sujeitan-do a referida autoridade à imputação das sanções cabíveis, sem prejuízo de caracterizar a sua solidariedade com o agente causador do dano.

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3. Da Controladoria Municipal (UCCI - Unidade Central de Controle Interno) e das Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno:

A Controladoria Municipal, por sua vez, tem o dever de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento, conforme dispõe o texto constitucional no §1º, de seu art. 74 (também res-saltado no art. 12, da Resolução TC nº. 227 de 25 de agos-to de 2011, expedida pelo TCE-ES).

As diversas unidades componentes da estrutura organi-zacional da Prefeitura Municipal, no que tange ao controle

interno, por sua vez, têm a responsabilidade de comunicar a Controladoria Municipal atuante como Unidade Central de Controle Interno - UCCI, qualquer irregularidade ou ile-galidade de que tenha conhecimento, sob pena de respon-sabilidade solidária.

Nesse sentido, todos os responsáveis pelo controle interno que tomarem conhecimento de irregularidade, ilegalidade ou omissão no dever de instaurar tomada de contas espe-cial deverão adotar medidas para assegurar o cumprimen-to da lei, sob pena de responsabilidade solidária.

VI – PROCEDIMENTOS:

CAPÍTULO 1 - DA INSTAURAÇÃO:

1. Do rito da tomada de contas especial:

É um processo devidamente formalizado, com rito próprio para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública municipal e obtenção do respectivo ressarcimento.

2. Da instauração como medida de exceção:

3.

A tomada de contas especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa municipal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido.

3. Dos fatos ensejadores da TCE:

São fatos ensejadores da instauração da tomada de contas especial, conforme prevê o art. 83, incisos I a VII da Lei Complementar Estadual 621/2012:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou Município;

c) a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens, ou valores públicos;

d) ocorrência de extravio, perda, subtração ou deteriora-ção culposa ou dolosa de valores e bens;

e) concessão irregular de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas de que resulte dano ao erário;

f) a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconô-mico de que resulte dano ao Erário;

g) outras hipóteses previstas em lei ou regulamento do TCE/ES.

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4. Dos Responsáveis pela instauração da TCE:

4.1. Da autoridade administrativa competente do órgão ou entidade:

a) a autoridade administrativa competente do órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Estadual ou Municipal, sob pena de responsabilidade solidária, ao to-mar conhecimento de quaisquer dos fatos relacionados no subitem anterior, deverá, no prazo máximo de 60 (ses-senta) dias, ou conforme dispuser o regulamento do TCE/ES, adotar as providências com vistas à instauração da tomada de contas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, comunicando o fato ao Tribunal de Contas;

b) A autoridade administrativa competente para instaurar a tomada de contas, nos casos de repasse de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, é o agente responsável pela entidade ou órgão repassador dos recursos.

4.2. Do Tribunal de Contas:

Não atendida a medida estabelecida no subitem anterior, o Tribunal de Contas, ao tomar conhecimento da omissão de instaurar a tomada de contas, determinará ao órgão de controle interno competente, a instauração da tomada de contas especial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 3º, da Instrução Normativa TC n° 08, de 31 de julho de 2008, expedida pelo TCE/ES.

O prazo concedido poder ser prorrogado uma única vez, mediante pedido tempestivo, devidamente justificado, na forma do parágrafo único do art. 3º, da Instrução Norma-tiva TC n° 08, de 31 de julho de 2008, expedida pelo TCE/ES.

4.3. Do chefe do Poder Executivo, quando:

a) a infração envolver mais de 1 (uma) UG - Unidade Ges-tora;

b) o titular da Unidade Gestora estiver relacionado à infra-ção cometida;

c) o titular da Unidade Gestora se omitir no dever de ins-taurar a TCE.

5. Da comunicação ao TCE/ES:

O ato de instauração da tomada de contas especial deve ser comunicado ao Tribunal de Contas pela autoridade ad-ministrativa competente, no prazo de 15 (quinze) dias.

6. Constarão da comunicação:

a) número do processo da tomada de contas especial;

b) cópia do instrumento que designou a comissão;

c) motivo ensejador para instauração da tomada de contas ou tomada de contas especial;

d) data da ocorrência;

e) valor original do débito.

CAPÍTULO 2 - DO PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DA ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

7. Da comissão designada para formalização e instrução do procedimento:

A tomada de contas ou a tomada de contas especial será conduzida por comissão designada para tal finalidade, competindo-lhe formalização e instrução do procedimento.

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7.1. Dos membros da comissão:

Os membros da comissão, composta por servidores efeti-vos, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de ato administrativo, não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados, nem possuir qualquer interesse no resultado do procedimento.

8. Da formalização das contas especial:

A tomada de contas especial deverá ser protocolizada, au-tuada e numerada, iniciando-se com o ato de instauração, ao qual serão juntados, oportunamente, os documentos exigidos no Capítulo III.

9. Do relatório conclusivo:

Após a adoção de todas as providências necessárias à apu-ração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantifi-cação do dano, a comissão deverá elaborar relatório con-clusivo.

10. Da manifestação da Controladoria Municipal:

Os autos da tomada de contas especial, após conclusão do relatório de que trata o artigo anterior, deverão ser enca-minhados para manifestação dos responsáveis pelo con-trole interno e da autoridade administrativa competente, os quais poderão solicitar diligências.

CAPÍTULO 3 - DA INSTRUÇÃO:

11. Os autos da tomada de contas ou da tomada de contas especial serão instruídos com os seguintes elementos:

11.1. Ficha de qualificação do responsável, indicando:

a) Nome completo, número do CPF e número da carteira de identidade;

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b) endereço residencial e profissional completos;

c) cargo, função e matrícula, se servidor público.

11.2. Termo formalizador do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere e respectivos anexos, quando for o caso, contendo:

a) cópias das notificações à entidade beneficiária, acom-panhadas dos respectivos comprovantes de recebimento;

b) comprovantes de repasses e de recebimento dos re-cursos, da nota de empenho, da ordem de pagamento ou ordem bancária;

c) comprovação de retenção, pelo concedente, das parce-las vincendas, se for o caso;

d) justificativa quanto à devolução integral de recursos não utilizados na execução do objeto da avença, acompanhada do comprovante de devolução do valor devidamente cor-rigido, destacando-se as receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.

11.3. Demonstrativo financeiro do débito, indicando:

a) valor original;

b) origem e data da ocorrência;

c) parcelas recolhidas e respectivas datas de recolhimento, se for o caso.

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11.4. Relatório da comissão de apuração da TCE:

Relatório da comissão instituída nos termos do subitem 7.1 do Capítulo anterior, indicando de forma circunstan-ciada, o motivo determinante da instauração da tomada de contas, os fatos apurados, as normas legais e regula-mentares desrespeitadas, os respectivos responsáveis e as providências que devem ser adotadas pela autoridade competente para resguardar o Erário.

11.5. Da comissão de sindicância:

Cópia do relatório da comissão de sindicância ou de inqué-rito administrativo, se for o caso.

11.6. Notificações do responsável:

Cópia das notificações de cobrança expedidas ao respon-sável, acompanhadas de Aviso de Recebimento ou qual-quer outra forma que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.7. Recebimento e aplicação de recursos:

Demonstrativo do recebimento e aplicação de todos os re-cursos orçamentários e extra orçamentários utilizados, ar-recadados, guardados, gerenciados ou administrados pela pessoa física, órgão ou entidade, se for o caso;

11.8. Manifestação da Controladoria Municipal:

Manifestação do responsável pelo órgão de controle inter-no ou equivalente, acompanhada do respectivo relatório, abordando os seguintes quesitos:

a) adequada apuração dos fatos, indicando as normas ou regulamentos infringidos;

b) correta identificação do responsável;

c) precisa quantificação do dano e das parcelas eventual-mente recolhidas.

11.9. Manifestação do ordenador de despesa:

Pronunciamento do ordenador de despesa ou de autorida-de por ele delegada.

11.10. Documentos complementares:

Outras peças que permitam ajuizamento acerca da res-ponsabilidade ou não pelo prejuízo verificado.

11.11. Da ausência de documentos necessários à instru-ção:

A ausência de quaisquer dos elementos indicados no item anterior, que não puder ser suprida internamente pelas unidades técnicas do Tribunal de Contas, ensejará o retor-no dos autos à origem para sua complementação.

a) Do prazo para complementação de documentos:

A complementação será efetuada no prazo de até 45 (qua-renta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por até igual período, mediante pedido justificado e tempestivo, a critério do Conselheiro-Relator em decisão monocrática.

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CAPÍTULO 4 - DO ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS:

12. Do prazo de encaminhamento:

Os autos da tomada de contas e da tomada de contas es-pecial deverão ser encaminhados ao Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do ato de instauração, para fins de julgamento.

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12.1. Da prorrogação de prazo:

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorroga-do por até igual período, uma única vez, mediante pedido tempestivo e devidamente justificado, a critério do Conse-lheiro-Relator em decisão monocrática.

12.2. Da dispensa de encaminhamento:

Na forma do art. 12 da Instrução Normativa TC nº. 08, de 31 de julho de 2008, expedida pelo TCE/ES, será dispen-sado o encaminhamento dos autos da tomada de contas especial quando:

a) houver ressarcimento integral do dano;

b) houver parcelamento do débito e quitação de, pelo me-nos, a primeira parcela;

c) ao fim da instrução processual executada pela Adminis-tração Pública, não for identificado dano;

d) o valor do dano for igual ou inferior a 20.000 (vinte mil) VRTE, ou conforme dispuser o regulamento atualizado do TCE/ES, caso em que a quitação somente será dada ao responsável mediante o pagamento, ao qual continuará obrigado.

12.3. Da inclusão da TCE na prestação de contas anual do administrador:

A tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual adminis-trador ou ordenador de despesa, para julgamento em con-junto, conforme determina o art. 83, § 4º, da Lei Comple-mentar Estadual nº. 621/2012 (Lei Orgânica do TCE/ES).

12.4. Do parcelamento:

Nos casos de parcelamento, a autoridade administrati-va competente deverá informar ao Tribunal de Contas o adimplemento total das parcelas, mediante comunicação acompanhada dos elementos comprobatórios, quando en-tão terá início a contagem do prazo previsto no subitem 12.10 deste Capítulo.

12.5. Da atualização do valor base:

O valor estipulado no subitem 12.2, alínea “d”, deste Ca-pítulo poderá ser modificado pelo Tribunal de Contas me-diante portaria, para viger no exercício seguinte.

12.6. Da comunicação da dispensa de encaminhamento ao TCE/ES: Nas hipóteses elencadas no subitem 12.3, deste Capítulo, a autoridade administrativa competente, no pra-zo previsto no subitem 12.1, deverá encaminhar comuni-cação ao Tribunal, com os seguintes elementos, quando cabíveis:

a) número do processo da tomada de contas especial;

b) nome, endereço, matrícula e CPF do responsável pelo dano;

c) origem e data da ocorrência;

d) valor original do débito;

e) valor atualizado do débito, acompanhado de memória de cálculo;

f) data do recolhimento do débito;

g) cópia do comprovante de recolhimento integral do débi-to ou da primeira parcela.

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12.7. Do arquivamento de informações:

A documentação prevista neste artigo será juntada ao pro-cesso originado da comunicação do ato de instauração da tomada de contas especial, o qual será então arquivado.

12.8. Do arquivamento nas hipóteses de parcelamento:

Nos casos de parcelamento do débito, o arquivamento somente será efetuado após a comprovação do adimple-mento total das parcelas, na forma do subitem 12.5 deste Capítulo.

12.9. Da requisição de informações pelo TCE/ES:

Nos casos de dispensa do encaminhamento, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da comunicação da au-toridade administrativa competente, o Tribunal de Contas poderá, à vista de novos elementos que considere sufi-cientes, determinar o encaminhamento dos autos da to-mada de contas especial em 30 (trinta) dias, para o efetivo julgamento.

12.10. Do encerramento das contas:

Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos sem que tenha havi-do nova decisão, as contas serão consideradas encerradas.

CAPÍTULO 5 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBI-TOS:

13. Os débitos serão atualizados monetariamente obser-vando o índice oficial do Tribunal de Contas e as seguintes diretrizes:

a) quando se tratar de alcance, a incidência de atualização monetária dar-se-á a contar da data do próprio evento ou, se desconhecida, da ciência do fato pela Administração;

b) quando se tratar de desvio ou desaparecimento de bens, a incidência de atualização monetária dar-se-á a contar do evento ou, se desconhecido, do conhecimento do fato, ado-tando-se como base de cálculo o valor de mercado do bem;

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c) quando se tratar de omissão no dever de prestar contas, de não aplicação ou de desvio de recursos repassados me-diante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congêne-re, a incidência de atualização monetária dar-se-á a contar da data do recebimento do recurso;

d) quando se tratar de impugnação de despesas, a inci-dência de atualização monetária dar-se-á da data do pa-gamento da despesa.

13.1. Considera-se alcance:

a) as despesas impugnadas pelo Tribunal;

b) as diferenças verificadas para menos na receita e para mais na despesa;

c) os desfalques verificados em dinheiros, bens ou valores públicos;

d) o adiantamento e demais antecipações de recursos cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada no pra-zo fixado;

e) os saldos em poder dos responsáveis, após esgotado o prazo de prestação de contas;

f) os saldos não escriturados devidamente.

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VII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A título de esclarecimento, cumpre informar que o jul-gamento da tomada de contas especial cabe ao TCE/ES, observando o disposto no art. 84 e seguintes da Lei Com-plementar Estadual nº. 621/2012 (Lei Orgânica do Tribu-nal de Contas).

2. Quando os fatos consignados na tomada de contas es-pecial forem objeto de ação judicial, a autoridade adminis-trativa competente fará consignar a informação no respec-tivo relatório, dando notícia da fase processual em que se encontra a ação.

3. O Tribunal de Contas poderá, a qualquer tempo e se entender necessário, exercer atividade fiscalizatória dire-ta, pelos meios previstos em sua Lei Orgânica e em seu Regimento Interno, independentemente das medidas ad-ministrativas e judiciais adotadas.

4. O não atendimento ao disposto nesta Instrução Norma-tiva sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº. 621/2012.

5. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a Controladoria Municipal atuan-te como Unidade Central de Controle Interno - UCCI.

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria de Jetibá, 22 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO LUIZ SILLER

Controlador Geral

EXTRATO - TERMO ADITIVO - CORREIOSPublicação Nº 167533

O município de Santa Maria de Jetibá-ES em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 62 § 3º, II, to-dos da Lei Federal 8.666/93 firmou o que segue:

4º Termo aditivo ao Contrato nº 9912406077. Contrata-da: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 meses, correspondendo a 24/11/2018 a 24/11/2019. O valor aproximado correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$ 25.000,00. Dotação: 002001.04122.00012.001 - 33903900000. Processo: 6821/2017.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA 0008/2018 - SRP

Publicação Nº 167623

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMO-LOGA a Concorrência nº 008/2018 - SRP. Objeto: Aquisição de medicamentos e outros, destinados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme descrições contidas no “anexo 03” e demais condições do Edital de Concorrência n 008/2018- SRP e seus anexos – Processo nº 2810/2018. Vencedo-ras: Aglon Comércio e Representações Ltda, Buteri Com. e Rep. Ltda, Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - Filial 04, Costa Camargo Comercio de Prod. Hospitalares Ltda, Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda, Dimaster Com de Prod Hospitalares Ltda, Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda, Drogafonte Ltda, Golden Farm Distri-buidora Ltda EPP, Hospidrogas Comercio Prod.Hospitalares Ltda, NDS Distribuidora de Medicamentos Ltda, e TS Far-ma Distribuidora Eireli EPP.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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PORTARIA N° 1844/2018Publicação Nº 167680

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA EDNEIA REINKE DOS REIS. PORTARIA Nº 1844/2018

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamenta-res a servidora Edneia Reinke dos Reis por meio da Portaria nº 1744/2018, que compreende o período de 05/11/2018 a 04/12/2018;

- considerando a CI/SECSAU/Nº.550/2018, protocolizada sob o nº 14357/2018, em 22/11/2018, solicitando a sus-pensão das férias da referida servidora, pelo período de 05/11/2018 a 04/12/2018 (30 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal EDNEIA REINKE DOS REIS – AGENTE DE COM-BATE AS ENDEMIAS - Matrícula: 5103, pelo período de 05/11/2018 a 04/12/2018.

Art. 2º. O período de férias que compreende 05/11/2018 a 04/12/2018 (30 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 05/11/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 23 de Novembro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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Santa Teresa

Prefeitura

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 26-11-2018Publicação Nº 167505

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 066/2018

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Empresa Atlas Serviços Médicos Ltda – ME.

OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, inicial-mente pactuado entre as partes, de 24 de Dezembro de 2018 para até 22 de Fevereiro de 2019, podendo ser pror-rogado a critério da administração.

PROCESSO: 14477/2018.

Santa Teresa, 12 de Novembro de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2018

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Empresa Atlas Serviços Médicos Ltda – ME.

OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, inicial-mente pactuado entre as partes, de 24 de Dezembro de 2018 para até 22 de Fevereiro de 2019, podendo ser pror-rogado a critério da administração.

PROCESSO: 14477/2018.

Santa Teresa, 12 de Novembro de 2018.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESULTADO PE 120/2017Publicação Nº 167566

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Eletrônico nº. 120/2018

AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA, ZERO KM, ANO 2018 MODELO 2019, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DIARIAS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POS-TURAS DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.

Empresa vencedora:

Lote 01: Motos Pra Você Ltda ME R$13.600,00

Santa Teresa, 26 de novembro de 2018

Iliani Totola Knupp

Pregoeira Oficial – PMST

RESULTADO PE 127/2018Publicação Nº 167517

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Eletrônico nº. 127/2018 que trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ORNAMENTAÇÃO DA CIDADE DE SAN-TA TERESA – ES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “ENCAN-TOS DE NATAL”.

Lote 001: DESERTO;

Lote 002: FRACASSADO.

Santa Teresa, 26 de novembro de 2018.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

RESULTADO PROPOSTA TÉCNICA TP 08/2018Publicação Nº 167540

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TP 08/2018

O Município de Santa Teresa – ES, através de seu Presi-dente de Licitação, torna público o resultado da proposta técnica para contratação de Agência de Publicidade: Em primeiro lugar a agência Consult Marketing e Propaganda Ltda ME com o total de 91,70 (NOVENTA E UM VÍRGULA SETENTA) pontos e em segundo lugar a agência Shine On Ltda EPP com o total de 67,10 (SESSENTA E SETE VÍR-GULA DEZ) pontos; Para cumprir o que determina o Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, as empresas terão o prazo legal de 5 (cinco) dias uteis para interposição de recurso.

Santa Teresa, 26 de novembro de 2018

Comissão Permanente de Licitação

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São Domingos do Norte

Prefeitura

CONTRATO Nº 107/2018Publicação Nº 167667

RESUMO DO CONTRATO 107/2018. CONTRATANTE: Muni-cípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Fulltech Suprimentos Para Informática Ltda - Me. OBJETO: Con-tratação sob regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em prestação de serviços técnicos com fornecimento de peças para estruturar toda a rede de cabeamento estruturado na categoria 5E (pontos de rede) no prédio da prefeitura, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais materiais, readequação de pontos de rede, do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE , localizada na Rodovia Gheter Lopes de Faria, s\n, Bairro Emílio Calegari, São Domingos do Norte\ES –CEP:29745-000. VIGENCIA: 12/02/2019 VALOR: R$ 12.582,50 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁ-RIOS: Secretaria Municipal de administração e finanças 0060100412200012.018 – Manutenção das atividades ad-ministrativas da SEMAF – 33903900000 – 100000000 – Ficha: 110. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o n° 3929/2018, Dispensa de Licitação nº 29/2018, São Dom. do Norte/ES, 14 de Novembro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 30 - 2018

Publicação Nº 167521

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 030/2018

Processo Administrativo n° 04869/2018

Do Objeto: aquisição de 01 impressora plotter Jato de Tinta Térmica, para uso nos setores de Engenharia e Ar-quitetura, tudo conforme descrito no Termo de Referência anexo ao memorando.

Do Contratado: Diesley Rodrigues MEI

CNPJ: 11.539.262/0001-45

Endereço: Rua Guerino Menegatti, 24, Sala – Bairro Ayrton Senna – Colatina/ES, 29.705-535.

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), que serão pagos em uma parcela.

Da Justificativa: A dispensa de licitação para aquisição dos produtos, objeto do presente termo, justifica-se pela em-presa ter apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado.

Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.

São Domingos do Norte/ES, 26 de novembro de 2018.

ROQUE SIQUEIRA GOMES

Presidente da CPL

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relata-das e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a reali-zação da despesa, independente de licitação.

São Domingos do Norte/ES, 26 de novembro de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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RREO ANEXO I 5° BIMESTRE 2018 - SÃO DOMINGOS DO NORTEPublicação Nº 167506

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)36.850.000,00 37.482.173,40 5.624.403,96 15,01 74,05RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 9.726.752,4027.755.421,0030.516.000,00 30.598.173,40 5.118.589,02 16,73 84,30RECEITAS CORRENTES 4.803.321,5725.794.851,83

1.773.700,00 1.773.700,00 401.078,50 22,61 74,38IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 454.390,411.319.309,591.482.400,00 1.482.400,00 299.608,20 20,21 73,20Impostos 397.269,931.085.130,07

291.300,00 291.300,00 101.470,30 34,83 80,39Taxas 57.120,48234.179,52Contribuição De Melhoria

40.000,00 40.000,00 8.609,93 21,52 79,82CONTRIBUIÇÕES 8.073,0931.926,91Contribuições Sociais

40.000,00 40.000,00 8.609,93 21,52 79,82Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 8.073,0931.926,91724.000,00 724.000,00 50.434,48 6,97 36,52RECEITA PATRIMONIAL 459.568,18264.431,82

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado724.000,00 724.000,00 50.434,48 6,97 36,52Valores Mobiliários 459.568,18264.431,82

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.371.500,00 1.371.500,00 196.342,94 14,32 86,52RECEITA DE SERVIÇOS 184.880,451.186.619,55798.000,00 798.000,00 140.761,66 17,64 84,92Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 120.302,80677.697,2020.000,00 20.000,00 7.580,41 37,90 154,01Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao Transporte (10.802,92)30.802,92

550.000,00 550.000,00 47.634,87 8,66 86,61Serviços E Atividades Referentes À Saúde 73.625,37476.374,63Serviços E Atividades Financeiras

3.500,00 3.500,00 366,00 10,46 49,85Outros Serviços 1.755,201.744,8026.479.300,00 26.561.473,40 4.359.101,10 16,41 86,13TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.684.888,8922.876.584,5111.291.800,00 11.373.973,40 1.678.822,59 14,76 80,61Transferências Da União E De Suas Entidades 2.205.276,159.168.697,2510.687.500,00 10.687.500,00 1.955.658,26 18,30 93,50Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 695.026,839.992.473,17

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

4.500.000,00 4.500.000,00 724.620,25 16,10 82,56Transferências De Outras Instituições Públicas 784.585,913.715.414,09Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

127.500,00 127.500,00 103.022,07 80,80 90,96OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.520,55115.979,451.000,00 1.000,00Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 1.000,00

61.500,00 61.500,00 102.972,49 167,43 186,46Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (53.171,09)114.671,09Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

65.000,00 65.000,00 49,58 0,08 2,01Demais Receitas Correntes 63.691,641.308,366.334.000,00 6.884.000,00 505.814,94 7,35 28,48RECEITAS DE CAPITAL 4.923.430,831.960.569,17

400.000,00 400.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 400.000,00400.000,00 400.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno 400.000,00

Operações De Crédito - Mercado Externo190.000,00 190.000,00 362.500,00 190,79 272,42ALIENAÇÃO DE BENS (327.600,00)517.600,00140.000,00 140.000,00 362.500,00 258,93 369,71Alienação De Bens Móveis (377.600,00)517.600,00

50.000,00 50.000,00Alienação De Bens Imóveis 50.000,00Alienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS5.744.000,00 6.294.000,00 143.314,94 2,28 22,93TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.851.030,831.442.969,173.994.000,00 4.544.000,00 143.314,94 3,15 30,66Transferências Da União E De Suas Entidades 3.151.030,831.392.969,171.750.000,00 1.750.000,00 2,86Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 1.700.000,0050.000,00

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)36.850.000,00 37.482.173,40 5.624.403,96 15,01 74,05SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 9.726.752,4027.755.421,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas

MobiliáriaContratual

Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual

36.850.000,00 37.482.173,40 5.624.403,96 15,01 74,05SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 9.726.752,4027.755.421,00DÉFICIT (VI)

37.482.173,40TOTAL (VII) = (V + VI) 27.755.421,0036.850.000,00 5.624.403,96 15,01 74,05 9.726.752,404.957.966,17SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 543.595,37 10,96

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS4.957.966,17 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 543.595,37 10,96

Reabertura de Créditos AdicionaisDespesas Liquidadas

DESPESASDotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

36.850.000,00 3.938.747,46 30.853.029,21 5.731.073,7942.440.139,57DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 25.424.474,5211.587.110,36 17.015.665,05 24.221.159,7629.405.100,00 3.475.972,71 26.167.997,18 4.822.949,6131.815.428,05DESPESAS CORRENTES 22.926.852,375.647.430,87 8.888.575,68 21.991.101,0216.688.800,00 2.188.410,81 14.014.239,91 2.622.126,2515.837.875,08PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.042.157,451.823.635,17 2.795.717,63 12.838.798,19

10.000,00 5.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.000,00 5.000,0012.706.300,00 1.287.561,90 12.153.757,27 2.200.823,3615.972.552,97OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.884.694,923.818.795,70 6.087.858,05 9.152.302,83

7.159.900,00 462.774,75 4.685.032,03 908.124,1810.339.711,52DESPESAS DE CAPITAL 2.497.622,155.654.679,49 7.842.089,37 2.230.058,746.984.900,00 458.581,80 4.657.044,66 903.931,2310.307.374,59INVESTIMENTOS 2.469.634,785.650.329,93 7.837.739,81 2.202.071,37

INVERSÕES FINANCEIRAS175.000,00 4.192,95 27.987,37 4.192,9532.336,93AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 27.987,374.349,56 4.349,56 27.987,37

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL285.000,00 285.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 285.000,00 285.000,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)36.850.000,00 3.938.747,46 30.853.029,21 5.731.073,7942.440.139,57SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 25.424.474,5211.587.110,36 17.015.665,05 24.221.159,76

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)Amortização da Dívida Interna

Dívida MobiliáriaOutras Dívidas

Amortização da Dívida ExternaDívida Mobiliária

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas24.221.159,7617.015.665,0525.424.474,525.731.073,7911.587.110,3630.853.029,213.938.747,4642.440.139,5736.850.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

2.330.946,48SUPERÁVIT (XIII)24.221.159,7617.015.665,0527.755.421,005.731.073,7911.587.110,3630.853.029,213.938.747,4642.440.139,5736.850.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação DespesasNo Período No Período Até Período

(h)

Despesas EmpenhadasAté Período

(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISJUROS E ENCARGOS DA DÍVIDAOUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPSRESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

PEDRO AMARILDO DALMONTEPREFEITO MUNICIPAL

CLAUDIO HELENO COMPERSEC. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS

CRC/ES 011626/O-8

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Adminstração E Finanças , Emissão: 20/11/2018 , às 13:36:10

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RREO ANEXO II 5° BIMESTRE 2018 - SÃO DOMINGOS DO NORTEPublicação Nº 167507

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 36.850.000,00 42.440.139,57 3.938.747,46 30.853.029,21 5.731.073,79 25.424.474,52 17.015.665,05100,00 100,0011.587.110,36

Legislativa 1.365.000,00 1.365.000,00 208.591,17 904.096,34 181.981,05 853.625,46 511.374,542,93 3,36460.903,66

Ação Legislativa 1.351.000,00 1.351.000,00 198.651,17 893.491,74 172.041,05 843.020,86 507.979,142,90 3,32457.508,26

Tecnologia da Informação 14.000,00 14.000,00 9.940,00 10.604,60 9.940,00 10.604,60 3.395,400,03 0,043.395,40

Essencial à Justiça 140.000,00 20.514,45 9.820,07 9.820,07 10.694,380,03 0,0410.694,38

Defesa da Ordem Jurídica 140.000,00 20.514,45 9.820,07 9.820,07 10.694,380,03 0,0410.694,38

Administração 5.571.500,00 5.446.894,32 598.415,66 4.237.123,28 769.472,19 3.854.842,76 1.592.051,5613,73 15,161.209.771,04

Planejamento e Orçamento 2.500,00 2.500,00 2.500,002.500,00

Administração Geral 4.421.500,00 4.722.625,01 530.519,78 3.826.527,10 687.017,58 3.473.799,66 1.248.825,3512,40 13,67896.097,91

Administração Financeira 170.000,00 73.920,73 11.083,25 11.083,25 62.837,480,04 0,0462.837,48

Controle Interno 103.000,00 90.051,59 10.493,81 61.376,87 9.386,33 57.689,39 32.362,200,20 0,2328.674,72

Tecnologia da Informação 112.500,00 68.796,62 8.420,70 44.943,41 7.976,90 44.404,61 24.392,010,15 0,1723.853,21

Ordenamento Territorial 15.000,00 5.800,00 5.800,005.800,00

Formação do Recusos Humanos 47.000,00 45.825,45 20.140,00 20.140,00 25.685,450,07 0,0825.685,45

Administração de Receitas 250.000,00 274.259,50 27.538,39 216.286,75 43.648,40 190.959,95 83.299,550,70 0,7557.972,75

Transporte Rodoviário 150.000,00 103.648,33 392,98 2.378,30 392,98 2.378,30 101.270,030,01101.270,03

Lazer 300.000,00 59.467,09 21.050,00 54.387,60 21.050,00 54.387,60 5.079,490,17 0,215.079,49

Segurança Pública 35.000,00 4.184,14 4.184,144.184,14

Defesa da Ordem Jurídica 5.000,00 904,95 904,95904,95

Defesa Civil 30.000,00 3.279,19 3.279,193.279,19

Assistência Social 1.606.000,00 2.761.968,92 121.593,65 1.834.057,45 194.398,75 896.505,87 1.865.463,055,93 3,53927.911,47

Administração Geral 50.000,00 426.023,34 102.462,11 10.425,79 415.597,550,33 0,04323.561,23

Assistência ao Idoso 75.000,00 72.295,27 4.555,27 40.715,05 4.382,14 31.475,89 40.819,380,13 0,1231.580,22

Assitência ao Portador de Deficiência 37.000,00 32.698,05 1.624,18 16.883,14 1.624,18 16.883,14 15.814,910,05 0,0715.814,91

Assistência à Criança e ao Adolescente 298.000,00 426.801,51 40.979,22 295.293,81 54.364,73 241.270,30 185.531,210,96 0,95131.507,70

Assistência Comunitária 746.000,00 917.473,30 74.434,98 717.510,25 134.027,70 558.335,43 359.137,872,33 2,20199.963,05

Habitação Rural 100.000,00 86.057,05 16.261,85 16.261,85 69.795,200,05 0,0669.795,20

Habitação Urbana 300.000,00 800.620,40 644.931,24 21.853,47 778.766,932,08 0,09155.689,16

Previdência Social 1.140.000,00 1.195.000,00 29.983,58 1.151.527,62 178.776,59 885.735,95 309.264,053,73 3,4843.472,38

Previdência do Regime estatutário 1.140.000,00 1.195.000,00 29.983,58 1.151.527,62 178.776,59 885.735,95 309.264,053,73 3,4843.472,38

Saúde 6.580.000,00 7.740.139,57 796.640,84 6.436.361,54 1.066.864,99 5.134.667,78 2.605.471,7920,86 20,201.303.778,03

Administração Geral 1.008.000,00 959.281,25 157.946,77 921.438,12 197.567,00 869.096,08 90.185,172,99 3,4337.843,13

Formação do Recusos Humanos 4.000,00 3.357,55 800,00 800,00 2.557,552.557,55

Assistência Comunitária 30.000,00 54.133,97 4.833,18 36.436,13 5.317,29 26.513,89 27.620,080,12 0,1017.697,84

Previdência do Regime estatutário 800.000,00 750.000,00 750.000,00 97.802,37 529.603,08 220.396,922,43 2,08

Atenção Básica 3.612.000,00 4.603.993,82 476.694,34 3.618.380,08 581.606,70 2.870.716,00 1.733.277,8211,73 11,29985.613,74

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 710.000,00 753.768,62 20.000,00 710.000,00 116.833,34 519.000,03 234.768,592,30 2,0443.768,62

Suporte Profilático e Terapêutico 236.000,00 421.926,87 114.311,71 279.902,67 44.616,47 202.164,18 219.762,690,91 0,80142.024,20

Vigilância Sanitária 90.000,00 72.566,90 7.495,44 47.128,12 8.000,42 44.736,10 27.830,800,15 0,1825.438,78

Vigilância Epidemiológica 90.000,00 121.110,59 15.359,40 72.276,42 15.121,40 72.038,42 49.072,170,23 0,2848.834,17

Educação 11.686.000,00 14.014.330,06 1.557.859,41 10.107.248,32 2.162.976,35 8.381.003,29 5.633.326,7732,76 32,963.907.081,74

Administração Geral 621.500,00 595.412,70 91.754,72 507.059,71 100.862,69 471.446,73 123.965,971,64 1,8588.352,99

Previdência do Regime estatutário 130.500,00 151.500,00 150.000,00 16.019,72 77.205,66 74.294,340,49 0,301.500,00

Alimentação e Nutrição 797.500,00 717.840,62 83.775,80 683.779,81 110.545,29 489.590,64 228.249,982,22 1,9334.060,81

Ensino Fundamental 7.397.000,00 9.735.527,37 1.096.196,77 7.080.378,16 1.561.860,87 5.878.946,74 3.856.580,6322,95 23,122.655.149,21

Ensino Médio 1.000,00 663,00 663,00663,00

Ensino Superior 370.500,00 370.413,40 116.371,95 39.984,50 39.984,50 330.428,900,38 0,16254.041,45

Educação Infantil 2.368.000,00 2.442.972,97 286.132,12 1.569.658,69 333.703,28 1.423.829,02 1.019.143,955,08 5,60873.314,28

Cultura 187.500,00 181.666,32 15.333,85 128.999,70 19.500,24 109.066,50 72.599,820,42 0,4352.666,62

Difulsão Cultural 187.500,00 181.666,32 15.333,85 128.999,70 19.500,24 109.066,50 72.599,820,42 0,4352.666,62

Urbanismo 2.286.000,00 3.839.316,42 137.191,90 2.441.241,14 440.112,25 1.933.976,32 1.905.340,107,91 7,611.398.075,28

Infra_estrutura Urbana 1.480.000,00 2.424.511,75 27.207,09 1.435.436,59 67.094,14 1.019.962,90 1.404.548,854,65 4,01989.075,16

Serviços Urbanos 805.000,00 1.413.804,67 109.984,81 1.005.804,55 373.018,11 914.013,42 499.791,253,26 3,60408.000,12

Promoção Industrial 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Saneamento 1.587.800,00 1.258.287,08 65.020,80 403.659,31 109.300,96 366.292,36 891.994,721,31 1,44854.627,77

Saneamento Básico Rural 50.000,00 30.810,64 30.810,6430.810,64

Saneamento Básico Urbano 1.537.800,00 1.227.476,44 65.020,80 403.659,31 109.300,96 366.292,36 861.184,081,31 1,44823.817,13

Gestão Ambiental 410.000,00 306.246,78 450,00 102.344,68 24.231,40 80.016,77 226.230,010,33 0,31203.902,10

Preservação e Conservação Ambiental 70.000,00 51.493,05 51.493,0551.493,05

Controle Ambiental 340.000,00 254.753,73 450,00 102.344,68 24.231,40 80.016,77 174.736,960,33 0,31152.409,05

Agricultura 1.200.000,00 1.835.925,98 198.807,74 1.309.143,02 301.535,89 1.266.791,17 569.134,814,24 4,98526.782,96

Extensão Rural 80.000,00 429.076,00 4.227,50 428.062,00 107.621,50 387.806,00 41.270,001,39 1,531.014,00

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 1.120.000,00 1.406.849,98 194.580,24 881.081,02 193.914,39 878.985,17 527.864,812,85 3,45525.768,96

Indústria 200.000,00 2.080,00 2.080,002.080,00

Promoção Industrial 200.000,00 2.080,00 2.080,002.080,00

Comércio e Serviços 80.000,00 38.265,16 15.315,00 1.626,77 6.988,51 31.276,650,05 0,0322.950,16

Fomento ao Trabalho 50.000,00 19.117,55 15.315,00 1.626,77 6.988,51 12.129,040,05 0,033.802,55

Promoção Comercial 20.000,00 15.585,50 15.585,5015.585,50

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RREO ANEXO VIII 5° BIMESTRE 2018 - SÃO DOMINGOS DO NORTEPublicação Nº 167508

88,99% 0,00(Continua)

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR

15- TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14) 4.973.500,00 4.596.938,25 4.364.638,83 94,95% 4.090.738,91

64,71% 0,0014.2- Com Ensino Fundamental 605.500,00 348.445,68 408.862,45 117,34% 408.862,45 117,34% 0,0014.1- Com Educação Infantil 368.000,00 322.401,46 222.644,27 69,06% 208.615,21

0,0014- OUTRAS DESPESAS 973.500,00 670.847,14 631.506,72 94,14% 617.477,66 92,04% 0,00

89,10% 0,0013.2- Com Ensino Fundamental 3.000.000,00 2.883.623,18 2.724.416,58 94,48% 2.544.388,37 88,24%13.1- Com Educação Infantil 1.000.000,00 1.042.467,93 1.008.715,53 96,76% 928.872,88

(i)13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 4.000.000,00 3.926.091,11 3.733.132,11 95,09% 3.473.261,25 88,47% 0,00

Até o Bimestre % %

(d) (e) f=(e/d)x100 (g) f=(g/d)x100

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTES DA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 267.370,03

DESPESAS DO FUNDEBDOTAÇÃO

INICIAL DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

Até o Bimestre

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 40.000,00 40.000,00 18.415,79 46,04%12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1-10) 507.300,00 507.300,00 267.370,03 52,70%

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 4.500.000,00 4.500.000,00 3.715.414,09 82,56%11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00%

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6) 110.000,00 110.000,00 103.358,21 93,96%11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.540.000,00 4.540.000,00 3.733.829,88 82,24%

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4) 60.000,00 60.000,00 44.931,02 74,89%10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5+2.5)) 4.700,00 4.700,00 4.265,26 90,75%

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.100.000,00 2.100.000,00 2.031.090,90 96,72%10.3- ICMS-desoneração Destinada ao Fundeb (20% de 2.3) 18.000,00 18.000,00 16.557,30 91,99%

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.992.700,00 3.992.700,00 3.448.044,06 86,36%10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 1.700.000,00 1.700.000,00 1.247.841,37 73,40%

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEBPREVISÃO

INICIALPREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o bimestre %(a) (b) (c)=(b/a)x100

8- OUTRAS RECEITAS PARA O FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.500.000,00 1.500.000,00 341.342,22 22,76%9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 3.000.000,00 3.000.000,00 865.567,30 28,85%

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 1.000,00 1.000,00 55,95 0,00%7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00%

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 885.000,00 885.000,00 55,95 0,01%6.1- Transferências de Convênios 884.000,00 884.000,00 0,00 0,00%

5.5- Outras Transferências do FNDE 10.000,00 10.000,00 49.304,04 493,04%5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 40.000,00 40.000,00 15.230,74 38,08%

5.3- Transferências Diretas -PNAE 100.000,00 100.000,00 78.869,60 78,87%5.4- Transferências Diretas - PNATE 135.000,00 135.000,00 121.433,94 89,95%

5.1- Transferências do Salário-Educação 320.000,00 320.000,00 250.217,44 78,19%5.2- Transferências Diretas - PDDE 10.000,00 10.000,00 8.880,00 88,80%

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

1.000,00 1.000,00 233,37 23,34%

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 615.000,00 615.000,00 523.935,76 85,19%

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINOPREVISÃO

INICIALPREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o bimestre %(a) (b) (c)=(b/a)x100

2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00%3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 22.145.900,00 22.145.900,00 18.658.357,96 84,25%

2.5- Cota-Parte ITR 23.500,00 23.500,00 21.326,83 90,75%2.6- Cota-Parte IPVA 550.000,00 550.000,00 516.795,09 93,96%

2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 90.000,00 90.000,00 82.786,60 91,99%2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 300.000,00 300.000,00 224.655,34 74,89%

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 350.000,00 350.000,00 332.957,97 0,00%2.2- Cota-Parte ICMS 10.500.000,00 10.500.000,00 10.155.497,79 96,72%

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 8.500.000,00 8.500.000,00 6.239.208,27 73,40%2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 350.000,00 350.000,00 0,00 0,00%

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 20.663.500,00 20.663.500,00 17.573.227,89 85,04%2.1- Cota-Parte FPM 9.200.000,00 9.200.000,00 6.572.166,24 71,44%

1.5.1 - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00%1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 290.000,00 290.000,00 166.209,14 0,00%1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4, Inc. III) 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.3.1 - ISS 800.000,00 800.000,00 668.156,08 83,52%1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 17.000,00 17.000,00 14.579,84 85,76%

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 2.900,00 2.900,00 598,50 20,64%1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 817.000,00 817.000,00 682.735,92 83,57%

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 152.900,00 152.900,00 125.407,75 82,02%1.2.1 - ITBI 150.000,00 150.000,00 124.809,25 83,21%

1.1.1 - IPTU 155.000,00 155.000,00 81.958,13 52,88%1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 67.500,00 67.500,00 28.819,13 42,70%

1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.482.400,00 1.482.400,00 1.085.130,07 73,20%1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 222.500,00 222.500,00 110.777,26 49,79%

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 2012 da Constituição) PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

Até o bimestre %(a) (b) (c)=(b/a)x100

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTERELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º BIMESTRE DE 2018RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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CRC/ES 011626/O-8

FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Emissão: 24/09/2018, às 10:00h

PEDRO AMARILDO DALMONTE CLAUDIO HELENO COMPERPrefeito Secret. Mun. de Adm. e Finanças

51.2 Conciliação Bancária 0,00 0,0052 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 174.362,98 371.920,21

51 - (+) Ajustes 0,00 0,0051.1 - Retenções 0,00 0,00

49 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 18.415,79 5.774,5950 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 174.362,98 371.920,21

48.1- Orçamento do Exercício 3.654.557,45 83.463,0648.2- Restos a Pagar 1.870,92 9.230,70

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.715.414,09 250.217,4448- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 3.656.428,37 92.693,76

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 96.961,47 208.621,94

45.1 - Executados com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 16.693,62 0,0045.2 - Executados com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00

0,00RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADOS EM 2018

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 16.693,62 0,00

40,32% 0,00

44 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO(28 + 43) 11.686.000,00 14.014.330,06 10.107.248,32 72,12% 8.381.003,29 59,80%

43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40+41+42)

4.017.000,00 6.409.311,09 3.179.980,33 49,62% 2.584.398,36

42 - DESPESAS CUST. COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANC. DO 3.754.000,00 6.160.084,60 3.096.714,96 50,27% 2.508.068,59 40,71% 0,000,00% 0,0041 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00

0,00% 0,00

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO263.000,00 249.226,49 83.265,37 33,41% 76.329,77 30,63% 0,00

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00

(d) (e) f=(e/d)x100 (g) f=(g/d)x100 (i)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

Até o Até oBimestre % Bimestre %

38 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37)/(3)x100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 26,48%

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,0036 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30+31+32+33+34+35) 267.370,03

37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITES ((22+23)-36) 4.940.598,01

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,0033 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,0034 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = 12 267.370,0330 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00

73,46% 0,0028 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23+24+25+26+27)7.669.000,00 7.605.018,97 6.927.267,99 91,09% 5.796.604,93 76,22% 0,0027 - OUTRAS 752.000,00 746.912,70 657.059,71 87,97% 548.652,39

10,79% 0,0026 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,0025 - ENSINO SUPERIOR 370.500,00 370.413,40 116.371,95 31,42% 39.984,50

54,73% 0,0024 - ENSINO MÉDIO 1.000,00 663,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.346.000,00 1.738.614,01 1.576.220,55 90,66% 951.565,62

78,56% 0,0023.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.605.500,00 3.232.068,86 3.133.279,03 96,94% 2.953.250,82 91,37% 0,00

23 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.951.500,00 4.970.682,87 4.709.499,58 94,75% 3.904.816,4422.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 83.867,02 79.781,37 75.992,61 95,25% 57.108,86 71,58% 0,00

77,23% 0,0022.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 573.741,95 545.791,65 519.872,39 95,25% 426.000,68 78,05% 0,00

22.2- Pré-escola 657.608,98 625.573,02 595.865,00 95,25% 483.109,54

95,25% 0,0022.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 151.178,76 143.813,96 136.984,34 95,25% 108.554,65 75,48% 0,0022.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 785.212,27 746.960,01 711.487,41 95,25% 711.487,41

85,94% 0,0022.1- Creche 936.391,02 890.773,98 848.471,75 95,25% 820.042,06 92,06% 0,00

22 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1.594.000,00 1.516.347,00 1.444.336,75 95,25% 1.303.151,60(d) (e) f=(e/d)x100 (g) f=(g/d)x100 (i)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

Até o Até oBimestre % Bimestre %

20- RECURSOS RECEBIDOS FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 96.961,4721- DESPESAS CUSTEADAS COM SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018 0,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDEDOTAÇÃO

INICIAL DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

19.2- Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14- (16.2.17.2))/(11)x100)% 16,54%19.3- Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1+19.2))% -9,56%

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

INDICADORES DO FUNDEB VALOR19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 4.090.738,9119.1- Mínimo de 60% do FUNDEB na Remunieração do Magistério (13- (16.1+17.1))/(11)x100)% 93,02%

17.1- FUNDEB 60% 0,0017.2- FUNDEB 40% 0,00

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 0,00

16.1- FUNDEB 60% 0,0016.2- FUNDEB 40% 0,00

17- DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERAVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO: 0,00

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE: 0,00

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RREO ANEXO XII 5° BIMESTRE 2018 - SÃO DOMINGOS DO NORTEPublicação Nº 167509

64,83

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(VII%) = (VIh / IIIb X 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 18,17%

(Continuação)

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL[(VII - 15)/100 x IIIb] 580.013,58

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 4.416.750,00 4.629.637,21 3.902.331,68 60,63 3.328.823,58

0,00TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS (V) 2.163.250,00 3.110.502,36 2.534.029,86 0,00 1.805.844,20

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00Outros Recursos 160.000,00 340.161,91 1.964,05 0,00 1.964,05 0,00Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 2.003.250,00 2.770.340,45 2.532.065,81 0,00 1.803.880,15 0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 2.163.250,00 3.110.502,36 2.534.029,86 0,00 1.805.844,20

0,00DESPESAS COM ASSISTÊNCIA A SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00(h) 100 (i) 100

INICIAL ATUALIZADA Bimestre (h/Ivf)x Bimestre (i/Ivg)xAté o % Até o %

66,34

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTURAL MÍNIMO

DESPESAS DESPESAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 6.580.000,00 7.740.139,57 6.436.361,54 83,16 5.134.667,78

0,00Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26,57Investimentos 549.500,00 1.536.232,68 903.931,58 58,84 408.239,25 26,57

DESPESAS DE CAPITAL 549.500,00 1.536.232,68 903.931,58 58,84 408.239,25

0,00Outras Despesas Correntes 2.186.500,00 2.793.080,06 2.359.871,18 84,49 1.777.045,65 63,62Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76,18Pessoal e Encargos Sociais 3.844.000,00 3.410.826,83 3.172.558,78 93,01 2.949.382,88 86,47

DESPESAS CORRENTES 6.030.500,00 6.203.906,89 5.532.429,96 89,18 4.726.428,53

%(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e)*100 (g) (g/e)x100

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre

OUTRAS RECEITAS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE 40.000,00 40.000,00 194.400,00 0,00TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE 2.145.000,00 2.135.000,00 3.099.490,61 145,18

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS A SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00

Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Receitas do SUS 550.000,00 550.000,00 476.374,63 86,61

Provenientes da União 1.410.000,00 1.400.000,00 2.353.154,28 168,08Provenientes do Estado 45.000,00 45.000,00 25.561,70 56,80

(c) (d) (d/c)x100TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 2.005.000,00 1.995.000,00 2.855.090,61 143,11

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDEPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

Outras 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE III = I + II 21.445.900,00 21.445.900,00 18.325.399,99 85,45

Compensação Financeira Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 90.000,00 90.000,00 82.786,60 91,99Desoneração da Exportação (LC 87/96) 90.000,00 90.000,00 82.786,60 91,99

Cota-Parte ICMS 10.500.000,00 10.500.000,00 10.155.497,79 96,72Cota-Parte IPI - Exportação 300.000,00 300.000,00 224.655,34 74,89

Cota-Parte ITR 23.500,00 23.500,00 21.326,83 90,75Cota-Parte IPVA 550.000,00 550.000,00 516.795,09 93,96

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 19.963.500,00 19.963.500,00 17.240.269,92 86,36Cota-Parte FPM 8.500.000,00 8.500.000,00 6.239.208,27 73,40

Dívida Ativa dos Impostos 58.500,00 58.500,00 28.089,58 48,02Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 19.200,00 19.200,00 7.626,55 39,72

Imposto Territorial Rural - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do os Impostos 9.700,00 9.700,00 8.281,34 85,37

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 800.000,00 800.000,00 668.156,08 83,52Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 290.000,00 290.000,00 166.209,14 57,31

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 155.000,00 155.000,00 81.958,13 52,88Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 150.000,00 150.000,00 124.809,25 83,21

(b) (b/a)x100RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (I) 1.482.400,00 1.482.400,00 1.085.130,07 73,20

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a)

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTERELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º BIMESTRE DE 2018RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00

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CRC/ES 011626/O-8

FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Emissão: 21/11/2018, às 10:00h

PEDRO AMARILDO DALMONTE CLAUDIO HELENO COMPERPrefeito Secret. Mun. de Admin. e Finanças

27,77TOTAL 6.580.000,00 7.740.139,57 6.436.361,54 100,00 5.134.667,78 100,00Outras Subfunções 1.842.000,00 1.766.772,77 1.708.674,25 26,55 1.426.013,05

1,40Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Vigilância Epidemiológica 90.000,00 121.110,59 72.276,42 1,12 72.038,42

3,94Vigilância Sanitária 90.000,00 72.566,90 47.128,12 0,73 44.736,10 0,87Suporte Profilático e Terapêutico 236.000,00 421.926,87 279.902,67 4,35 202.164,18

55,91Assistência Hospitalar e Ambulatorial 710.000,00 753.768,62 710.000,00 11,03 519.000,03 10,11Atenção Básica 3.612.000,00 4.603.993,82 3.618.380,08 56,22 2.870.716,00

(m/total m)X100(l) 100 (m)

Até o % Até o %(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Bimestre (l/total l)x Bimestre

DESPESAS COM SAÚDEDESPESAS DESPESAS

DOTAÇÃO DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS

Diferença de limite não cumprido em 2016Total (IX)

(k)Diferença de limite não cumprido em 2017

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELAS DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO APLICADA EM AÇÕES E

SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26

RECURSOS VINCULADOS A DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas Custeadas

Saldo Inicial no exercício de Saldo Final referência (Não Aplicado)

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016Total (VIII)

(j)Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADAS A RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE ARTIGO 24, § 1º e 2º

DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Despesas Custeadas

Saldo Inicial no Exercício de Saldo Final Referência (Não Aplicado)

TotalInscritos em 2016

NO LIMITEInscritos em 2017

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

CANCELADOS/ PRESCRITOS

A PAGARPARCELA

INSCRITOS PAGOS CONSIDERADA

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2018

Publicação Nº 167723

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 4544/2018 de 21/05/2018.

Pregão presencial nº 94/2018 de 25/10/2018.

Objeto: Constituição de ata de registro de preço, para a aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendi-mento às necessidades das crianças e adolescentes aco-lhidos no Abrigo Institucional da Cidade de São Gabriel – Abrigo Luz.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas, ERNESTO SCHIMIDT E CIA LTDA, GIL-TON DA FONSECA ROCHA ME e MERCEARIA ANASTACIA LTDA-ME, na forma abaixo, tornando público este resulta-do com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: ERNESTO SCHIMIDT E CIA LTDA

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$19.516,00 (Dezenove mil quinhentos e dezesseis reais).

Empresa vencedora: GILTON DA FONSECA ROCHA ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$565,80 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).

Empresa vencedora: MERCEARIA ANASTACIA LTDA-ME.

Valor total vencido, conforme relação constante do pro-cesso:

R$3.788,44 (Três mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos inte-ressados.

São Gabriel da Palha, em 26 de novembro de 2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

DECISÃO - PROCESSO N. ° 9118/2018 - PRE-GÃO 90/2018

Publicação Nº 167673

PROCESSO N. ° 9118/2018

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Pre-sencial 90/2018 para fins de aquisição de materiais elé-tricos para reparos nas instalações do Ginásio de Esporte “Anastácio Cassaro”.

II. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurí-dico n° 1376/2018 as fls. 84, pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Muni-cípio não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 86 dos au-tos, onde a controladoria opina pela homologação do cer-tame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro a empresa SOLIVAN RONDELLI JUNIOR EPP vencedora do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos

São Gabriel da Palha, 26 de NOVEMBRO de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO 446/2018-ALTERA O ART. 1º DO DE-CRETO Nº 376-2018, QUE REGULAMENTOU O HORÁRIO ESPECIAL DE MOTORISTAS DO CON-SELHO TUTELAR

Publicação Nº 167716

DECRETO Nº 446/2018

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 376/2018, QUE RE-GULAMENTOU O HORÁRIO ESPECIAL DE MOTORISTAS DO CONSELHO TUTELAR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 160

Considerando a Lei n° 2.375 de 13 de Dezembro de 2013, que Institui a Gratificação Especial para os motoristas que realizarem plantões diurnos e noturnos no Conselho tu-telar do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

Considerando o Processo Administrativo nº 10.994 de 09 de Novembro de 2018.

D E C R E T A:

Art. 1º- Alterar o Art. 1º do Decreto nº 376 de 04 de Ou-tubro de 2018, substituindo o Servidor Motorista Gilson Alves Ribeiro pelo Servidor Motorista Admilson Alves Ribei-ro, na escala para realizar plantões diurnos e noturnos, no Conselho Tutelar do Município de São Gabriel da Palha de acordo com a Lei n° 2.375, de 13 de Dezembro de 2013.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 20/2018Publicação Nº 167668

Ordem de Serviço Nº 20/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições legais e em especial o Art. 80 da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos exis-tentes para transferências internas e novas matriculas.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, a servidora Nilceia de Souza, Auxiliar de Secretária, desta Municipalidade, a realizar serviços extra-ordinários durante o período de 16/11/2018 a 15/12/2018 para suprirem a demanda de serviços existentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto, conforme Relatório de Horas Extras.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

São Gabriel da Palha, em 26 de novembro de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 07/2017

PORTARIA 2.211/2018-PAULA CHRYSTINA SOUZA DOURADO-LICENÇA CASAMENTO

Publicação Nº 167696

PORTARIA Nº 2.211/2018

CONCEDE LICENÇA CASAMENTO A SERVIDORA PAULA CHRYSTINA SOUZA DOURADO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 11.013 de 12 de Novembro de 2018.

R E S O L V E:

Art.1º - Conceder a Servidora PAULA CHRYSTINA SOU-ZA DOURADO, Mat. 6476, Cirurgiã Dentista, o direito a afastamento de oito (08) dias, por motivo de seu casa-mento no dia 28/09/2018, conforme Alínea “a” Inciso IV, do Artigo 119, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015, no período de 17/12/2018 a 25/12/2018.

Art. 2º - Fica o referido Servidor responsável para, após a licença, apresentar ao Departamento de Recursos Huma-nos cópia autenticada da Certidão de Casamento para ser arquivada em sua pasta funcional.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos na data de 17 de Dezembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES,

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 161

26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.212/2018-JOSENITA ROCHA BOHRY-ABONO PERMANÊNCIA

Publicação Nº 167697

PORTARIA Nº 2.212/2018

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA JOSE-NITA ROCHA BOHRY

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 10.556 de 23 de Outubro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora JOSENITA ROCHA BOHRY, Matrícula 254, Gari, Abono de Permanência, a partir de 18 de Novembro de 2018, em conformidade com o art. 2º da Emenda Constitucional 41, de 31 de Dezembro de 2003.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.213/2018-BENILDES MARIA LODI SANTOS-3°ASSIDUIDADE PROPORCIONAL

Publicação Nº 167698

PORTARIA Nº 2.213/2018

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE PROPORCIO-NAL A SERVIDORA BENILDES MARIA LODI SANTOS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 10.659 de 29 de Outubro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora BENILDES MARIA LODI SANTOS, Matrícula 62, Auxiliar de Biblioteca, a terceira (3ª) gratificação – assiduidade proporcional, referente ao período de 13/10/2013 a 12/10/2018, fazendo jus a per-ceber sobre seus vencimentos, mais dois inteiros e cinco décimos por cento (2,5%) por ano de efetivo exercício, to-talizando doze inteiros e cinco décimos por cento (12,5%) a partir da data de 13/10/2018, contados a partir da última concessão de adicional de assiduidade até a data na qual tenha atingido os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar nº 44 de 19 de novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de Outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.214/2018-ELENICE PACHECO GO-MES QUINTINO-1ª ASSIDUIDADE

Publicação Nº 167699

PORTARIA Nº 2.214/2018

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE A SERVIDO-RA ELENICE PACHECO GOMES QUINTINO.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 162

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora ELENICE PACHECO GOMES QUINTINO, Mat. 3259, Técnica de Enfermagem, a primeira (1ª) gratificação – assiduidade, referente ao período de 13/11/2008 a 12/11/2018, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cento (25%) sobre seus vencimentos, a partir de 13/11/2018, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Com-plementar Municipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.215/2018-LEVI ALVES PINHEI-RO-2ª ASSIDUIDADE

Publicação Nº 167700

PORTARIA Nº 2.215/2018

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE AO SERVI-DOR LEVI ALVES PINHEIRO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor LEVI ALVES PINHEIRO, Ma-trícula 273, Mecânico, nomeado pelo Decreto nº 3.599 de 09/03/1998, a (2ª) segunda gratificação – assiduidade, fazendo jus a perceber 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, referente ao período de 23/11/2008 a 22/11/2018, a partir de 23/11/2018, conforme estabelece o Artigo 74, da Lei Complementar n º 44/2015, de 19 de novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.216/2018-HEMILIO HORTOLANI BOLDRIN-1ª ASSIDUIDADE

Publicação Nº 167701

PORTARIA Nº 2.216/2018

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE AO SERVI-DOR HEMILIO HORTOLANI BOLDRIN.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 8.377 de 27 de Julho de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor HEMILIO HORTOLANI BOL-DRIN, Mat. 3128, Professor B MAPB, a primeira (1ª) grati-ficação – assiduidade, referente ao período de 01/07/2008 a 05/08/2018, fazendo jus a perceber vinte e cinco por cen-to (25%) sobre seus vencimentos, a partir de 06/08/2018, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar Muni-cipal n º 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.217/2018-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA DESENVOLVER OS TRABALHOS RELACIONADOS COM AS FESTIVIDADES NATA-LINAS DO ANO DE 2018 NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

Publicação Nº 167703

PORTARIA Nº 2.217/2018

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, PARA DESENVOLVER OS TRABALHOS RELACIONADOS COM AS FESTIVIDADES NA-TALINAS, DO ANO DE 2018, NO MUNICÍPIO DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 149 de 20 de No-vembro de 2018, do Gabinete da Prefeita Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial composta por: PATRICIO BANDEIRA DE MELO – Presidente, MONICK ONOFRE GONCALVES, ANA NILCE PEREIRA GONÇALVES CORDEIRO, ANTONIO MAURICIO MOLINÁRIO, THAIS LOVO DOS SANTOS, MARCELA MARQUARTT COGO, MI-CHEL MEIRELLIS ALMEIDA, TACIANE RONQUETTE DOS SANTOS, MARIA DA PENHA VILLELA, MARIA DA PENHA PEREIRA COELHO, ELIANE APARECIDA TOMAZ DA SILVA, ELTON GOBBI DE ALMEIDA, FERNANDO DAMASCENO DE JESUS, FABIO JUNIOR DAS NEVES, CASSIUS VINICIO LU-DTKE DA SILVA, SUFARLIS CELLERI, ANGELA MARIA GOB-BI PINAFFO, JOSE VICTAL e VINICIUS FARIA MATTOS – Membros, encarregada de tratar de assuntos referentes à Ornamentação Natalina do ano de 2018.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.218/2018-ELENICE PACHECO GO-MES QUINTINO-2º QUINQUÊNIO

Publicação Nº 167704

PORTARIA Nº 2.218/2018

CONCEDE A SERVIDORA ELENICE PACHECO GOMES QUINTINO, GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora ELENICE PACHECO GOMES QUINTINO, Matrícula 3259, Técnica de Enfermagem, adi-cional por tempo de serviço, correspondente ao segundo (2º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cento (5%) sobre seus vencimentos, a partir de 13 de No-vembro de 2018, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de Novem-bro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Página 164

PORTARIA 2.219/2018-ELIZIANA MARIA RO-CHA BARCELOS-2º QUINQUÊNIO

Publicação Nº 167705

PORTARIA Nº 2.219/2018

CONCEDE A SERVIDORA ELIZIANA MARIA ROCHA BARCE-LOS, GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SER-VIÇO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora ELIZIANA MARIA ROCHA BARCELOS, Matrícula 3260, Auxiliar de Educação Infantil, adicional por tempo de serviço, correspondente ao segun-do (2º) quinquênio, fazendo jus a perceber mais cinco por cento (5%) sobre seus vencimentos, a partir de 14 de No-vembro de 2018, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de Novem-bro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.220/2018-SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA-4º QUINQUÊNIO

Publicação Nº 167706

PORTARIA Nº 2.220/2018

CONCEDE A SERVIDORA SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSE-CA, GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SER-VIÇO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA, Matrícula 2911, Professora A MAPA, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quarto (4º) quin-quênio, fazendo jus a perceber mais cinco por dez (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 24 de Novembro de 2018, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.221/2018-BENILDES MARIA LODI SANTOS-5º QUINQUÊNIO

Publicação Nº 167707

PORTARIA Nº 2.221/2018

CONCEDE A SERVIDORA BENILDES MARIA LODI SANTOS, GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder a Servidora BENILDES MARIA LODI SANTOS, Matrícula 62, Auxiliar de Biblioteca, adicional por tempo de serviço, correspondente ao quinto (5º) quinqu-ênio, fazendo jus a perceber mais cinco por dez (10%) sobre seus vencimentos, a partir de 13 de Outubro de 2018, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de Outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.222/2018-DEVANIR CAMPOSTRI-NI-LICENÇA CASAMENTO

Publicação Nº 167708

PORTARIA Nº 2.222/2018

CONCEDE LICENÇA CASAMENTO AO SERVIDOR DEVANIR CAMPOSTRINI.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 11.148 de 19 de Novembro de 2018.

R E S O L V E:

Art.1º - Conceder ao Servidor DEVANIR CAMPOSTRI-NI, Mat. 3085, Técnico Agrícola, o direito a afastamento de oito (08) dias, por motivo de seu casamento no dia 14/12/2018, conforme Alínea “a” Inciso IV, do Artigo 119, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015, no período de 14/12/2018 a 21/12/2018.

Art. 2º - Fica o referido Servidor responsável para, após a licença, apresentar ao Departamento de Recursos Huma-nos cópia autenticada da Certidão de Casamento para ser arquivada em sua pasta funcional.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, surtindo seus efeitos em 14 de Dezembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.223/2018-CONCEDE AO SERVI-DOR GILSON ALVES RIBEIRO ADICIONAL NO-TURNO

Publicação Nº 167710

PORTARIA Nº 2.223/2018

CONCEDE AO SERVIDOR GILSON ALVES RIBEIRO ADICIO-NAL NOTURNO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 10.831 de 05 de Novembro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Adicional Noturno ao Servidor GILSON ALVES RIBEIRO, Matrícula 6465, Motorista, em conformi-dade com o Art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Parágrafo único: O benefício tratado no caput do Artigo, não será concedido ao servidornos dias em que o servidor estiver cumprindo a Escala, conforme informação da Se-cretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito me-diante a apresentação de relatório pela Secretaria Munici-pal de Serviços Urbanos e Transporte, até o dia 15 (quin-ze) de cada mês.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.224/2018-INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA-DRH-SEC. DE ADMINISTRAÇÃO-SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA-APURAR ACIDENTE DE SERVIÇO

Publicação Nº 167712

PORTARIA Nº 2.224/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂN-CIA PARA APURAR ACIDENTE DE SERVIÇO DA SERVIDORA SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 11.194 de 20 de Novembro 2018, do Departamento de Recursos Huma-nos-Secretaria Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo de sindicância, visando apurar o acidente de ser-viço comunicado pela Servidora SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA, Mat. 2911, Professora A MAPA, em virtude de: A Servidora se deslocando, no Centro da Cidade, sentindo Prefeitura, parando no semáforo, quando este acendeu a luz verde, um carro a fechou, a Servidora caiu e a moto que a mesma estava caiu em cima da perna esquerda Dela causando vários ferimentos. A Motorista causadora do aci-dente prestou socorro a Servidora, levando a mesma ao Pronto Atendimento onde foi medicada. Após o ocorrido a Servidora procurou um médico particular, que constatou através de um exame de Raio X, que não houve fratura na perna, de acordo com os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo nº 11.194 de 20 de Novembro de 2018.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de (30) trinta dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais (30) trinta dias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.225/2018-ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 2.036-2018 QUE NOMEOU A CO-MISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO--CARGOS DIVERSOS-CRAS

Publicação Nº 167713

PORTARIA Nº 2.036/2018

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 2.036-2018 QUE NO-MEOU A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO--CARGOS DIVERSOS-CRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA-ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo nº 9.884 de 25 de Setembro de 2018, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Artigo 1º da Portaria nº 2.036/20189, referente a composição da Comissão Especial, nomea-da para a realização do Processo Seletivo, do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS passando a ter a seguinte composição: ROSIELI VIAL ALVES DE AMORIM - Presidente, WEDERSON FERREIRA DE PAIVA, OSCAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, TACIANE RONQUETTE DOS SANTOS-Membros.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 2.226/2018-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SIS-TEMA DE INFORMÁTICA A SER ADQUIRIDO E IMPLANTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

Publicação Nº 167714

PORTARIA Nº 2.226/2018

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO TÉCNI-CA DE SISTEMA DE INFORMÁTICA A SER ADQUIRIDO E IMPLANTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 229 de 26 de Novembro de 2018, da Secretaria Municipal de Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial para avaliação técnica de sistema de informática a ser adquirido e im-plantado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Pa-lha-ES, composta por: RANGEL KERNER – Presidente, ENZO MORÃO GONCALVES e FERNANDO HUMBERTO DA SILVA CORDEIRO – Membros.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2.227/2018-SAMILA EDUARDA CAMPOS DO NASCIMENTO-LICENÇA MATERNI-DADE

Publicação Nº 167715

PORTARIA Nº 2.227/2018

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA SAMILA EDUARDA CAMPOS DO NASCIMENTO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora SAMILA EDUARDA CAMPOS DO NASCIMENTO, Mat. 6454, Professora A MAPA, licen-ça maternidade, por um período de cento e oitenta (180) dias, a partir de 22 de Novembro de 2018, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de Novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 26 de novembro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 58/2018 - SEMED - COLOCA MO-TORISTA A DISPOSIÇÃO

Publicação Nº 167665

PORTARIA Nº 58/2018 - SEMED COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Senhor MARCELO ÍTALO SARNÁGLIA, Matrícula 6416, Cargo de Motorista, lotado na Secretaria

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Municipal de Educação, para conduzir o veiculo VAN DU-CATO placa PPB 5740, nos dias 24 a 25 de novembro de 2018, para levar atletas para participar da semifinal da Liga ES de Futsal, em São Mateus- ES. Informamos que a diária do Motorista será paga por esta Secretaria tendo em vista que os jogadores são alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 23 de novembro de 2018.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 169

RELATÓRIOS DA LRF 5º BIMESTRE.Publicação Nº 167664

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

89.984.800,00 90.414.800,00 12.668.715,30 14,01 76,84RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 20.938.650,1969.476.149,8180.885.700,00 81.145.700,00 12.608.715,30 15,54 83,08RECEITAS CORRENTES 13.728.988,1967.416.711,81

4.616.200,00 4.616.200,00 1.001.060,03 21,69 122,50IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (1.038.695,77)5.654.895,774.414.800,00 4.414.800,00 719.865,31 16,31 89,69Impostos 455.009,683.959.790,32

201.400,00 201.400,00 281.194,72 139,62 841,66Taxas (1.493.705,45)1.695.105,45Contribuição De Melhoria

5.473.000,00 5.473.000,00 817.724,07 14,94 76,05CONTRIBUIÇÕES 1.310.872,004.162.128,004.226.100,00 4.226.100,00 609.770,17 14,43 70,68Contribuições Sociais 1.238.915,692.987.184,311.246.900,00 1.246.900,00 207.953,90 16,68 94,23Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 71.956,311.174.943,692.630.400,00 2.630.400,00 739.057,76 28,10 73,63RECEITA PATRIMONIAL 693.741,391.936.658,61

42.700,00 42.700,00 5.011,44 11,74 62,04Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 16.210,9626.489,042.440.600,00 2.440.600,00 734.046,32 30,08 78,27Valores Mobiliários 530.430,431.910.169,57

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De Direitos

147.100,00 147.100,00Demais Receitas Patrimoniais 147.100,0042.600,00 42.600,00RECEITA AGROPECUÁRIA 42.600,0037.800,00 37.800,00RECEITA INDUSTRIAL 37.800,00

718.800,00 718.800,00 6.819,36 0,95 5,07RECEITA DE SERVIÇOS 682.355,6436.444,36632.000,00 632.000,00 37,31 0,01 1,47Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 622.705,399.294,61

17.900,00 17.900,00Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao Transporte 17.900,00Serviços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

68.900,00 68.900,00 6.782,05 9,84 39,40Outros Serviços 41.750,2527.149,7565.598.500,00 65.858.500,00 9.977.510,23 15,15 83,80TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.665.921,6655.192.578,3428.985.900,00 28.985.900,00 4.071.251,62 14,05 86,77Transferências Da União E De Suas Entidades 3.834.567,2125.151.332,7918.893.500,00 19.153.500,00 3.234.805,76 16,89 86,56Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 2.574.506,4116.578.993,59

72.400,00 72.400,00Transferências Dos Municípios E De Suas Entidades 72.400,001.000,00 1.000,00 16.000,00 1.600,00 7.196,45Transferências De Instituições Privadas (70.964,50)71.964,50

17.645.700,00 17.645.700,00 2.655.452,85 15,05 75,88Transferências De Outras Instituições Públicas 4.255.412,5413.390.287,46Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

1.768.400,00 1.768.400,00 66.543,85 3,76 24,54OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.334.393,27434.006,737.300,00 7.300,00Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 7.300,007.000,00 7.000,00 31.894,10 455,63 1.822,67Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (120.586,61)127.586,61

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público1.754.100,00 1.754.100,00 34.649,75 1,98 17,47Demais Receitas Correntes 1.447.679,88306.420,129.099.100,00 9.269.100,00 60.000,00 0,65 22,22RECEITAS DE CAPITAL 7.209.662,002.059.438,002.400.000,00 2.400.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.400.000,002.400.000,00 2.400.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno 2.400.000,00

Operações De Crédito - Mercado Externo2.100,00 2.100,00ALIENAÇÃO DE BENS 2.100,001.000,00 1.000,00Alienação De Bens Móveis 1.000,001.100,00 1.100,00Alienação De Bens Imóveis 1.100,00

Alienação De Bens IntangíveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

6.606.000,00 6.776.000,00 60.000,00 0,89 30,39TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.716.562,002.059.438,004.279.100,00 4.279.100,00 28,96Transferências Da União E De Suas Entidades 3.039.662,001.239.438,002.326.900,00 2.496.900,00 60.000,00 2,40 32,84Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 1.676.900,00820.000,00

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

91.000,00 91.000,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 91.000,00Integralização De Capital SocialResgate De Títulos Do Tesouro

91.000,00 91.000,00Demais Receitas De Capital 91.000,004.898.000,00 4.898.000,00 833.986,25 17,03 98,09RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 93.625,354.804.374,65

94.882.800,00 95.312.800,00 13.502.701,55 14,17 77,93SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 21.032.275,5474.280.524,46

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

94.882.800,00 95.312.800,00 13.502.701,55 14,17 77,93SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 21.032.275,5474.280.524,46

DÉFICIT (VI)

95.312.800,00TOTAL (VII) = (V + VI) 74.280.524,4694.882.800,00 13.502.701,55 14,17 77,93 21.032.275,54

2.917.073,99SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 460.976,01 15,80

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

2.878.313,41 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 422.215,43 14,67

38.760,58 Reabertura de Créditos Adicionais 38.760,58 100,00

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

86.040.500,00 6.395.885,05 79.976.154,37 14.380.073,2289.005.111,37DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 63.863.023,239.028.957,00 25.142.088,14 62.593.652,17

70.766.600,00 2.847.677,66 70.548.388,75 13.111.621,7074.737.126,10DESPESAS CORRENTES 59.490.543,064.188.737,35 15.246.583,04 58.395.945,60

44.317.700,00 1.211.155,51 43.556.951,08 7.993.325,4744.730.556,78PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.847.137,361.173.605,70 6.883.419,42 37.204.467,93

86.600,00 5.400,00 44.200,00 7.607,5044.300,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 36.240,40100,00 8.059,60 36.240,40

26.362.300,00 1.631.122,15 26.947.237,67 5.110.688,7329.962.269,32OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.607.165,303.015.031,65 8.355.104,02 21.155.237,27

13.543.600,00 3.548.207,39 9.427.765,62 1.268.451,5214.261.688,27DESPESAS DE CAPITAL 4.372.480,174.833.922,65 9.889.208,10 4.197.706,57

12.685.100,00 3.543.048,53 8.400.067,54 1.086.804,3413.232.388,27INVESTIMENTOS 3.358.515,704.832.320,73 9.873.872,57 3.183.742,10

INVERSÕES FINANCEIRAS

858.500,00 5.158,86 1.027.698,08 181.647,181.029.300,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 1.013.964,471.601,92 15.335,53 1.013.964,47

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

1.730.300,00 6.297,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.297,00 6.297,00

5.542.300,00 207.740,40 5.841.150,18 1.040.080,375.924.762,62DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 4.895.993,2183.612,44 1.028.769,41 4.694.919,80

91.582.800,00 6.603.625,45 85.817.304,55 15.420.153,5994.929.873,99SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 68.759.016,449.112.569,44 26.170.857,55 67.288.571,97

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

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5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Outras Dívidas

67.288.571,9726.170.857,5568.759.016,4415.420.153,599.112.569,4485.817.304,556.603.625,4594.929.873,9991.582.800,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

5.521.508,02SUPERÁVIT (XIII)

67.288.571,9726.170.857,5574.280.524,4615.420.153,599.112.569,4485.817.304,556.603.625,4594.929.873,9991.582.800,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

93.625,354.898.000,00 4.898.000,00 833.986,25 17,03 98,09RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.804.374,6593.625,354.898.000,00 4.898.000,00 833.986,25 17,03 98,09Receitas Correntes 4.804.374,65

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

93.625,354.898.000,00 4.898.000,00 833.986,25 17,03 98,09Contribuições 4.804.374,6593.625,354.898.000,00 4.898.000,00 833.986,25 17,03 98,09Contribuições Sociais 4.804.374,65

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de Capital

Receitas Correntes - IntraorçamentáriasImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

ImpostosTaxasContribuição de Melhoria

ContribuiçõesContribuições SociaisContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita PatrimonialExploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e Ressarcimentos

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de Capital - IntraorçamentáriasOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

93.625,354.898.000,00 4.898.000,00 833.986,25 17,03 98,09TOTAL DAS RECEITAS INTRAS 4.804.374,65

Despesas LiquidadasDESPESAS INTRA

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

5.542.300,00 207.740,40 5.841.150,18 1.040.080,375.924.762,62DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 4.895.993,2183.612,44 1.028.769,41 4.694.919,80

5.542.300,00 207.740,40 5.841.150,18 1.040.080,375.924.762,62DESPESAS CORRENTES 4.895.993,2183.612,44 1.028.769,41 4.694.919,80

4.214.900,00 99.050,15 4.114.026,69 746.502,904.191.051,68PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.489.635,2677.024,99 701.416,42 3.331.164,39

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.327.400,00 108.690,25 1.727.123,49 293.577,471.733.710,94OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.406.357,956.587,45 327.352,99 1.363.755,41

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.542.300,00 207.740,40 5.841.150,18 1.040.080,375.924.762,62TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 4.895.993,2183.612,44 1.028.769,41 4.694.919,80

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

RAFAEL MARTINS PEREIRACONTADOR

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 23/11/2018 , às 08:34:41

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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 86.040.500,00 89.005.111,37 6.395.885,05 79.976.154,37 14.380.073,22 63.863.023,23 25.142.088,1493,19 92,889.028.957,00

Administração 9.353.300,00 8.157.416,45 1.214.649,41 7.933.792,26 1.504.894,72 6.781.126,56 1.376.289,899,60 10,26223.624,19

Representação Judicial e Extrajudicial 704.000,00 889.873,08 3.552,14 877.511,13 104.657,26 855.508,68 34.364,401,07 1,3012.361,95

Planejamento e Orçamento 127.800,00 134.319,88 5.555,00 127.641,93 24.943,96 112.301,13 22.018,750,20 0,226.677,95

Administração Geral 3.893.400,00 4.630.308,20 461.223,59 4.530.759,62 829.506,83 3.875.411,42 754.896,785,33 5,7099.548,58

Administração Financeira 3.846.400,00 1.736.722,21 546.707,87 1.645.282,98 371.168,71 1.345.783,30 390.938,911,97 2,0291.439,23

Controle Interno 420.000,00 407.640,00 136.950,00 403.653,12 67.948,95 320.124,95 87.515,050,52 0,523.986,88

Comunicação Social 190.100,00 264.810,08 60.660,81 255.200,48 58.449,32 223.777,39 41.032,690,35 0,389.609,60

Informação e Inteligência 171.600,00 93.743,00 93.743,00 48.219,69 48.219,69 45.523,310,16 0,12

Segurança Pública 273.500,00 248.265,00 30.928,21 229.596,35 46.937,71 147.923,05 100.341,950,65 0,6218.668,65

Defesa Terrestre 132.100,00 215.850,00 81.878,21 213.834,15 45.537,71 139.200,85 76.649,150,38 0,342.015,85

Policiamento 24.000,00 8.400,00 8.400,00 1.400,00 4.200,00 4.200,000,14 0,14

Defesa Civil 113.200,00 22.230,00 (50.950,00) 7.362,20 4.522,20 17.707,800,13 0,1414.867,80

Informação e Inteligência 4.200,00 1.785,00 1.785,001.785,00

Assistência Social 2.475.100,00 3.595.187,96 525.350,66 2.739.237,39 547.350,66 2.215.850,13 1.379.337,833,57 3,61855.950,57

Administração Geral 664.300,00 749.625,00 184.673,22 718.875,92 113.781,81 581.367,87 168.257,130,92 0,9330.749,08

Assistência ao Idoso 223.900,00 207.880,00 57.600,00 177.042,59 83.069,42 152.073,76 55.806,240,29 0,3030.837,41

Assitência ao Portador de Deficiência 228.000,00 263.360,60 263.273,79 7.500,00 187.273,71 76.086,890,38 0,3586,81

Assistência à Criança e ao Adolescente 446.200,00 787.747,36 140.814,64 693.832,98 161.882,57 579.841,46 207.905,900,88 0,9293.914,38

Assistência Comunitária 908.400,00 1.585.375,00 142.262,80 886.212,11 181.116,86 715.293,33 870.081,671,10 1,11699.162,89

Empregabilidade 4.300,00 1.200,00 1.200,001.200,00

Previdência Social 10.869.000,00 11.209.000,00 1.080,09 10.502.462,16 1.886.461,00 9.182.840,60 2.026.159,4012,62 13,76706.537,84

Administração Geral 140.800,00 140.800,00 1.080,09 90.842,16 12.149,81 78.173,48 62.626,520,30 0,3249.957,84

Previdência do Regime estatutário 10.728.200,00 11.068.200,00 10.411.620,00 1.874.311,19 9.104.667,12 1.963.532,8812,32 13,44656.580,00

Saúde 18.813.600,00 21.929.792,08 1.409.584,08 19.521.396,31 3.998.408,06 15.756.193,33 6.173.598,7523,13 23,322.408.395,77

Administração Geral 7.000.200,00 7.303.138,50 567.979,38 7.025.555,30 1.667.174,92 6.471.610,09 831.528,418,26 9,48277.583,20

Formação do Recusos Humanos 9.100,00

Assistência Comunitária 18.000,00 100,00 100,00100,00

Atenção Básica 4.342.000,00 6.599.882,12 369.326,71 5.149.832,31 1.013.398,04 3.380.572,57 3.219.309,556,07 4,991.450.049,81

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.573.400,00 5.677.435,00 216.730,55 5.223.639,27 856.026,66 4.319.550,02 1.357.884,986,15 6,35453.795,73

Suporte Profilático e Terapêutico 1.104.300,00 1.641.259,35 239.850,44 1.463.311,35 344.551,25 1.041.077,32 600.182,031,77 1,58177.948,00

Vigilância Sanitária 232.100,00 500.096,97 15.697,00 484.671,00 86.991,94 404.068,91 96.028,060,62 0,6615.425,97

Vigilância Epidemiológica 530.400,00 205.580,14 174.387,08 30.265,25 139.314,42 66.265,720,26 0,2631.193,06

Alimentação e Nutrição 4.100,00 2.300,00 2.300,002.300,00

Trabalho 43.400,00

Empregabilidade 43.400,00

Educação 20.968.500,00 21.260.870,00 697.516,10 20.007.626,19 3.523.347,97 16.180.640,83 5.080.229,1723,69 23,921.253.243,81

Administração Geral 551.500,00 628.310,00 24.688,20 566.118,13 86.023,82 533.681,97 94.628,030,73 0,8562.191,87

Formação do Recusos Humanos 105.800,00 64.740,00 21.076,00 49.976,00 21.076,00 49.976,00 14.764,000,12 0,1414.764,00

Alimentação e Nutrição 450.700,00 496.333,00 90.493,58 421.084,24 90.566,39 313.720,40 182.612,600,55 0,5275.248,76

Ensino Fundamental 12.838.800,00 14.094.604,86 547.186,14 13.385.944,29 2.261.724,61 10.340.023,81 3.754.581,0515,66 15,10708.660,57

Ensino Médio 30.000,00

Ensino Superior 100.000,00 66.000,00 59.850,00 27.000,00 40.500,00 25.500,000,13 0,126.150,00

Educação Infantil 6.889.000,00 5.910.812,14 14.072,18 5.524.653,53 1.036.957,15 4.902.738,65 1.008.073,496,50 7,19386.158,61

Educação de Jovens e Adultos 2.700,00 70,00 70,0070,00

Cultura 825.700,00 321.090,60 9.275,40 259.296,29 58.976,71 228.690,50 92.400,100,68 0,7261.794,31

Administração Geral 263.100,00 198.340,00 162.720,89 32.677,10 151.214,93 47.125,070,38 0,4235.619,11

Difusão Cultural 562.600,00 122.750,60 9.275,40 96.575,40 26.299,61 77.475,57 45.275,030,30 0,3026.175,20

Urbanismo 5.417.600,00 6.001.098,04 242.352,41 4.663.708,05 942.461,67 3.942.136,17 2.058.961,875,81 6,111.337.389,99

Administração Geral 2.279.800,00 2.659.305,12 109.798,97 2.621.514,68 519.802,32 2.070.096,49 589.208,633,24 3,2037.790,44

Infra_estrutura Urbana 3.137.800,00 3.341.792,92 132.553,44 2.042.193,37 422.659,35 1.872.039,68 1.469.753,242,57 2,911.299.599,55

Habitação 117.700,00 301.620,00 5.358,21 106.871,97 5.429,21 84.547,61 217.072,390,50 0,51194.748,03

Administração Geral 4.000,00 67.500,00 1.272,88 57.698,76 165,88 56.591,76 10.908,240,26 0,289.801,24

Habitação Urbana 113.700,00 234.120,00 4.085,33 49.173,21 5.263,33 27.955,85 206.164,150,24 0,23184.946,79

Saneamento 7.315.900,00 7.898.291,14 87.626,03 7.199.571,64 1.082.678,72 5.387.984,91 2.510.306,238,77 8,24698.719,50

Saneamento Básico Urbano 7.315.900,00 7.898.291,14 87.626,03 7.199.571,64 1.082.678,72 5.387.984,91 2.510.306,238,77 8,24698.719,50

Gestão Ambiental 210.400,00 181.800,00 89.030,05 12.280,63 75.876,65 105.923,350,48 0,5192.769,95

Administração Geral 90.200,00 92.400,00 89.030,05 12.280,63 75.876,65 16.523,350,48 0,513.369,95

Preservação e Conservação Ambiental 2.200,00

Controle Ambiental 118.000,00 89.400,00 89.400,0089.400,00

Ciência e Tecnologia 48.500,00

Tecnologia da Informação 48.500,00

Agricultura 2.861.200,00 2.640.145,00 10.369,06 2.269.573,88 355.804,69 1.803.499,61 836.645,393,02 3,01370.571,12

Administração Geral 1.232.600,00 1.357.113,40 19.077,54 1.329.481,00 255.905,10 1.066.905,93 290.207,471,74 1,7527.632,40

Promoção da Produção Agropecuária 1.628.600,00 1.283.031,60 (8.708,48) 940.092,88 99.899,59 736.593,68 546.437,921,28 1,26342.938,72

Indústria 75.800,00 15.350,00 15.350,00 3.000,00 13.500,00 1.850,000,40 0,42

Promoção Industrial 75.800,00 15.350,00 15.350,00 3.000,00 13.500,00 1.850,000,40 0,42

Comércio e Serviços 255.200,00 256.080,30 85.870,30 157.054,29 16.465,22 49.066,02 207.014,280,56 0,4799.026,01

Page 173: 27 de Novembro de 2018 Vitória/ES - diariomunicipales.org.br · por via de consequência ratifico a dispensa de licitação para que se proceda a referida contratação. Atendendo

27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAdministração Geral 119.100,00 78.040,00 520,00 64.453,99 15.865,22 41.216,02 36.823,980,27 0,2613.586,01

Promoção Comercial 96.100,00 138.040,30 85.350,30 92.600,30 600,00 7.850,00 130.190,300,29 0,2145.440,00

Turismo 40.000,00 40.000,00 40.000,0040.000,00

Comunicações 160.500,00 207.600,00 207.600,00 35.360,00 134.284,00 73.316,000,62 0,60

Telecomunicações 160.500,00 207.600,00 207.600,00 35.360,00 134.284,00 73.316,000,62 0,60

Transporte 2.440.600,00 2.819.499,00 1.973.056,59 2.642.411,43 114.306,58 558.997,86 2.260.501,143,46 1,20177.087,57

Transporte Rodoviário 2.440.600,00 2.819.499,00 1.973.056,59 2.642.411,43 114.306,58 558.997,86 2.260.501,143,46 1,20177.087,57

Desporto e Lazer 839.600,00 882.108,80 92.309,64 359.678,03 56.654,99 269.660,53 612.448,270,80 0,78522.430,77

Administração Geral 185.000,00 347.438,46 83.235,64 338.215,81 54.678,99 257.347,31 90.091,150,58 0,579.222,65

Desporto Comunitário 530.200,00 506.670,00 9.074,00 21.462,22 1.976,00 12.313,22 494.356,780,22 0,21485.207,78

Lazer 124.400,00 28.000,34 28.000,3428.000,34

Encargos especiais 945.100,00 1.073.600,00 10.558,86 1.071.898,08 189.254,68 1.050.204,87 23.395,131,63 1,931.701,92

Outros Encargos Especiais 945.100,00 1.073.600,00 10.558,86 1.071.898,08 189.254,68 1.050.204,87 23.395,131,63 1,931.701,92

Reserva de Contingência 1.730.300,00 6.297,00 6.297,006.297,00---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 5.542.300,00 5.924.762,62 207.740,40 5.841.150,18 1.040.080,37 4.895.993,21 1.028.769,416,81 7,1283.612,44

TOTAL (III) = (I + II) 91.582.800,00 94.929.873,99 6.603.625,45 85.817.304,55 15.420.153,59 68.759.016,44 26.170.857,55100,00 100,009.112.569,44

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 5.542.300,00 5.924.762,62 207.740,40 5.841.150,18 1.040.080,37 4.895.993,21 1.028.769,41100,00 100,0083.612,44

Legislativa

Judiciária

Essencial à Justiça

Administração 1.286.800,00 1.697.890,94 178.150,75 1.684.754,25 314.712,95 1.455.359,50 242.531,4428,84 29,7313.136,69

Representação Judicial e Extrajudicial 35.200,00 47.780,00 12.560,50 47.580,00 7.833,02 35.639,78 12.140,220,82 0,73200,00

Planejamento e Orçamento 15.900,00 15.900,00 11.180,00 1.843,50 9.246,62 6.653,380,19 0,194.720,00

Administração Geral 984.300,00 1.366.410,94 92.190,25 1.362.206,25 263.791,75 1.220.042,14 146.368,8023,32 24,924.204,69

Administração Financeira 205.600,00 218.000,00 73.400,00 217.988,00 32.650,43 150.728,60 67.271,403,73 3,0812,00

Controle Interno 45.800,00 49.800,00 45.800,00 8.594,25 39.702,36 10.097,640,78 0,814.000,00

Comunicação Social

Informação e Inteligência

Defesa Nacional

Segurança Pública 28.000,00 25.600,00 21.356,74 3.725,90 20.541,57 5.058,430,37 0,424.243,26

Defesa Terrestre 21.200,00 21.200,00 21.146,74 3.725,90 20.541,57 658,430,37 0,4253,26

Policiamento

Defesa Civil 6.800,00 4.400,00 210,00 4.400,004.190,00

Informação e Inteligência

Relações Exteriores

Assistência Social 147.000,00 156.000,00 13.089,65 126.089,65 24.754,83 109.948,65 46.051,352,16 2,2529.910,35

Administração Geral 79.400,00 79.400,00 49.800,00 10.607,44 45.499,35 33.900,650,85 0,9329.600,00

Assistência ao Idoso

Assitência ao Portador de Deficiência

Assistência à Criança e ao Adolescente 23.700,00 30.400,00 7.889,65 30.089,65 5.045,51 23.957,21 6.442,790,52 0,49310,35

Assistência Comunitária 43.900,00 46.200,00 5.200,00 46.200,00 9.101,88 40.492,09 5.707,910,79 0,83

Empregabilidade

Previdência Social

Administração Geral

Previdência do Regime estatutário

Saúde 780.000,00 792.171,68 16.500,00 771.941,30 136.059,57 635.467,01 156.704,6713,22 12,9820.230,38

Administração Geral 724.400,00 740.900,00 16.500,00 725.750,75 127.783,01 595.843,05 145.056,9512,43 12,1715.149,25

Formação do Recusos Humanos

Assistência Comunitária

Atenção Básica 23.300,00 23.000,00 21.716,81 3.359,96 18.248,52 4.751,480,37 0,371.283,19

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Suporte Profilático e Terapêutico

Vigilância Sanitária 26.600,00 7.500,00 7.500,00 1.237,88 6.189,40 1.310,600,13 0,13

Vigilância Epidemiológica 5.700,00 20.771,68 16.973,74 3.678,72 15.186,04 5.585,640,29 0,313.797,94

Alimentação e Nutrição

Trabalho

Empregabilidade

Educação 2.109.500,00 2.062.100,00 2.046.160,00 375.474,87 1.777.998,46 284.101,5435,03 36,3215.940,00

Administração Geral 49.700,00 49.700,00 43.200,00 6.702,51 35.495,18 14.204,820,74 0,726.500,00

Formação do Recusos Humanos

Alimentação e Nutrição

Ensino Fundamental 1.279.300,00 1.245.300,00 1.244.800,00 232.633,54 1.085.119,29 160.180,7121,31 22,16500,00

Ensino Médio

Ensino Superior

Educação Infantil 780.500,00 767.100,00 758.160,00 136.138,82 657.383,99 109.716,0112,98 13,438.940,00

Educação de Jovens e Adultos

Cultura 34.200,00 34.200,00 34.200,00 5.616,51 28.690,67 5.509,330,59 0,59

Administração Geral 34.200,00 34.200,00 34.200,00 5.616,51 28.690,67 5.509,330,59 0,59

Difusão Cultural

Direitos da Cidadania

Urbanismo 465.700,00 465.700,00 465.700,00 106.659,11 408.356,03 57.343,977,97 8,34

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAdministração Geral 335.900,00 335.900,00 335.900,00 92.237,41 301.029,40 34.870,605,75 6,15

Infra_estrutura Urbana 129.800,00 129.800,00 129.800,00 14.421,70 107.326,63 22.473,372,22 2,19

Habitação

Administração Geral

Habitação Urbana

Saneamento 477.000,00 477.000,00 477.000,00 35.458,59 278.118,07 198.881,938,17 5,68

Saneamento Básico Urbano 477.000,00 477.000,00 477.000,00 35.458,59 278.118,07 198.881,938,17 5,68

Gestão Ambiental 9.500,00 9.500,00 9.500,00 1.675,87 8.002,53 1.497,470,16 0,15

Administração Geral 9.500,00 9.500,00 9.500,00 1.675,87 8.002,53 1.497,470,16 0,16

Preservação e Conservação Ambiental

Controle Ambiental

Ciência e Tecnologia

Tecnologia da Informação

Agricultura 184.800,00 184.800,00 184.800,00 33.708,06 157.806,23 26.993,773,15 3,22

Administração Geral 184.800,00 184.800,00 184.800,00 33.708,06 157.806,23 26.993,773,15 3,22

Promoção da Produção Agropecuária

Organização Agrária

Indústria

Promoção Industrial

Comércio e Serviços 4.700,00 4.700,00 4.550,00 884,58 3.790,03 909,970,08 0,08150,00

Administração Geral 4.700,00 4.700,00 4.550,00 884,58 3.790,03 909,970,08 0,08150,00

Promoção Comercial

Turismo

Comunicações

Telecomunicações

Energia

Transporte

Transporte Rodoviário

Desporto e Lazer 15.100,00 15.100,00 15.098,24 1.349,53 11.914,46 3.185,540,26 0,231,76

Administração Geral 15.100,00 15.100,00 15.098,24 1.349,53 11.914,46 3.185,540,26 0,241,76

Desporto Comunitário

Lazer

Encargos especiais

Outros Encargos Especiais

Reserva de Contingência ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 5.542.300,00 5.924.762,62 207.740,40 5.841.150,18 1.040.080,37 4.895.993,21 1.028.769,41100,00 100,0083.612,44

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

RAFAEL MARTINS PEREIRACONTADOR

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 23/11/2018 , às 08:26:14

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

www.diariomunicipales.org.br

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

67.416.711,81RECEITAS CORRENTES (I) 81.145.700,00

5.654.895,77Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 4.616.200,00

626.628,75IPTU 794.600,00

1.715.435,17ISS 2.009.300,00

576.119,05ITBI 580.700,00

1.041.607,35IRRF 1.030.200,00

1.695.105,45Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 201.400,00

4.162.128,00Contribuições 5.473.000,00

1.936.658,61Receita Patrimonial 2.630.400,00

1.910.169,57Aplicações Financeiras (II) 2.440.600,00

26.489,04Outras Receitas Patrimoniais 189.800,00

55.192.578,34Transferências Correntes 65.858.500,00

15.972.974,02Cota-Parte do FPM 19.964.400,00

10.832.804,90Cota-Parte do ICMS 12.332.400,00

1.517.577,38Cota-Parte do IPVA 1.522.000,00

12.105,41Cota-Parte do ITR 17.200,00

88.350,90Transferências da LC 87/1996 110.000,00

239.755,13Transferências da LC 61/1989 318.000,00

13.390.287,46Transferências do FUNDEB 17.645.700,00

13.138.723,14Outras Transferências Correntes 13.948.800,00

470.451,09Demais Receitas Correntes 2.567.600,00

134.190,08Outras Receitas Financeiras (III) 1.100,00

336.261,01Receitas Correntes Restantes 2.566.500,00

65.372.352,16RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 78.704.000,00

2.059.438,00RECEITAS DE CAPITAL (V) 9.269.100,00

Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens 2.100,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens 2.100,00

2.059.438,00Transferências de Capital 6.776.000,00

1.059.538,00Convênios 6.179.800,00

999.900,00Outras Transferências de Capital 596.200,00

Outras Receitas de Capital 91.000,00

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias 91.000,00

2.059.438,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 6.869.100,00

67.431.790,16RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 85.573.100,00

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 19.114,22 19.114,2258.395.945,60 1.300.872,9274.737.126,10 70.548.388,75 59.490.543,06Pessoal e Encargos Sociais 37.204.467,93 32.738,5744.730.556,78 43.556.951,08 37.847.137,36Juros e Encargos da Dívida (XIV) 36.240,4044.300,00 44.200,00 36.240,40Outras Despesas Correntes 19.114,22 19.114,2221.155.237,27 1.268.134,3529.962.269,32 26.947.237,67 21.607.165,30

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 19.114,22 19.114,2221.155.237,27 1.268.134,3529.962.269,32 26.947.237,67 21.607.165,30

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 19.114,22 19.114,2258.359.705,20 1.300.872,9274.692.826,10 70.504.188,75 59.454.302,66DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 619.710,68 619.710,684.197.706,57 996.221,4814.261.688,27 9.427.765,62 4.372.480,17

Investimentos 619.710,68 619.710,683.183.742,10 996.221,4813.232.388,27 8.400.067,54 3.358.515,70Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX) 1.013.964,471.029.300,00 1.027.698,08 1.013.964,47

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 619.710,68 619.710,683.183.742,10 996.221,4813.232.388,27 8.400.067,54 3.358.515,70RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 6.297,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 638.824,90 638.824,9061.543.447,30 2.297.094,4087.931.511,37 78.904.256,29 62.812.818,36

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 2.952.423,56

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 2.266.604,50

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 1.910.169,57

JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 36.240,40

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 4.826.352,73

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 2.484.302,54

SALDO

Em 31/Dez/ 2017 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 12.178.107,0511.542.634,88

DEDUÇÕES (XXIX) 30.499.766,8726.542.601,74

Disponibilidade de Caixa 30.499.766,8726.542.601,74

Disponibilidade de Caixa Bruta 32.953.879,4431.298.858,65

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 2.454.112,574.756.256,91

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 3.321.692,96

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

2.302.144,34VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

OUTROS AJUSTES (XXXV)

1.019.548,62RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) (854.380,55)

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 1.730.300,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 23/11/2018 , às 08:27:26

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

RAFAEL MARTINS PEREIRACONTADOR

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 4.414.800,004.414.800,00 3.959.790,32 89,69

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 794.600,00794.600,00 626.628,75 78,86

1.1.1 - IPTU 747.500,00747.500,00 508.966,10 68,09

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 47.100,0047.100,00 117.662,65 249,81

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 580.700,00580.700,00 576.119,05 99,21

1.2.1 - ITBI 574.900,00574.900,00 576.119,05 100,21

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 5.800,005.800,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.009.300,002.009.300,00 1.715.435,17 85,37

1.3.1 - ISS 1.964.500,001.964.500,00 1.688.295,16 85,94

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 44.800,0044.800,00 27.140,01 60,58

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.030.200,001.030.200,00 1.041.607,35 101,11

1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1 - ITR

1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 42.321.900,0042.321.900,00 35.573.950,47 84,06

2.1 - Cota-Parte FPM 24.447.400,0024.447.400,00 19.716.498,77 80,65

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 22.415.000,0022.415.000,00 18.717.624,87 83,50

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.036.200,001.036.200,00

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 996.200,00996.200,00 998.873,90 100,27

2.2 - Cota-Parte ICMS 15.415.500,0015.415.500,00 13.539.174,97 87,83

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 137.500,00137.500,00 110.438,60 80,32

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 397.500,00397.500,00 293.808,13 73,91

2.5 - Cota-Parte ITR 21.500,0021.500,00 15.131,64 70,38

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.902.500,001.902.500,00 1.898.898,36 99,81

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 46.736.700,0046.736.700,00 39.533.740,79 84,59

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.711.800,00 1.324.908,67 77,401.711.800,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.136.400,00 846.275,15 74,471.136.400,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 7.100,00 6.520,00 91,837.100,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 467.300,00 369.267,20 79,02467.300,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 88.400,00 100.055,79 113,1988.400,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE 12.600,0012.600,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 2.790,53

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.576.600,00 683.913,16 19,123.576.600,00

6.1 - Transferências de Convênios 3.576.600,00 681.122,63 19,043.576.600,00

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.790,53

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 22.900,0022.900,00

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 5.311.300,00 2.008.821,83 37,825.311.300,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 8.057.900,008.057.900,00 6.910.382,73 85,7610.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 4.483.000,004.483.000,00 3.743.524,75 83,5010.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 3.083.100,003.083.100,00 2.706.370,07 87,7810.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 27.500,0027.500,00 22.087,70 80,3210.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 79.500,0079.500,00 54.053,00 67,9910.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 4.300,004.300,00 3.026,23 70,3810.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 380.500,00380.500,00 381.320,98 100,22

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 17.645.700,0017.645.700,00 13.425.396,65 76,0811.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 17.645.700,0017.645.700,00 13.390.287,46 75,8811.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 35.109,19

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 9.587.800,009.587.800,00 6.479.904,73 67,58[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)DESPESAS DO FUNDEB

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

12.082.000,0012.082.000,00 10.211.680,0312.071.627,50 99,91 84,5213 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

3.610.200,003.576.200,00 3.336.544,543.601.125,48 99,75 92,4213.1 - Com Educação Infantil

8.471.800,008.505.800,00 6.875.135,498.470.502,02 99,98 81,1513.2 - Com Ensino Fundamental

7.649.114,155.060.400,00 5.899.131,667.082.112,26 92,59 77,1214 - OUTRAS DESPESAS

2.709.629,292.273.100,00 2.113.086,092.534.967,04 93,55 77,9814.1 - Com Educação Infantil

4.939.484,862.787.300,00 3.786.045,574.547.145,22 92,06 76,6514.2 - Com Ensino Fundamental

19.731.114,1517.142.400,00 16.110.811,6919.153.739,76 97,07 81,6515 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 16.110.811,69

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 76,06

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 43,94

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� (20,00)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2017 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2018

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

6.047.547,27 6.525.472,58 5.619.429,796.316.966,94 96,80 86,1222 - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.545.549,13 2.746.718,68 2.365.344,832.658.953,95 96,80 86,1222.1 - Creche

2.462.102,38 2.660.158,78 2.293.872,532.582.819,83 97,09 86,2322.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

83.446,75 86.559,90 71.472,3076.134,12 87,96 82,5722.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

3.501.998,14 3.778.753,90 3.254.084,963.658.012,99 96,80 86,1222.2 - Pré-escola

3.387.197,62 3.659.670,51 3.155.758,103.553.272,69 97,09 86,2322.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

114.800,52 119.083,39 98.326,86104.740,30 87,96 82,5722.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

11.949.690,91 14.094.009,51 11.236.094,9913.640.080,81 96,78 79,7223 - ENSINO FUNDAMENTAL

11.293.100,00 13.411.284,86 10.661.181,0613.017.647,24 97,06 79,4923.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

656.590,91 682.724,65 574.913,93622.433,57 91,17 84,2123.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

27 - OUTRAS

17.997.238,18 20.619.482,09 16.855.524,7819.957.047,75 96,79 81,7528 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 6.479.904,73

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 35) 6.479.904,73

37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 10.375.620,05

38 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 26,24

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOENSINO

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOSAO ENSINO

933.592,531.354.400,00 154.793,21779.879,34 83,54 16,5840 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.769.895,383.726.361,82 948.321,301.316.859,10 74,40 53,5842 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

2.703.487,915.080.761,82 1.103.114,512.096.738,44 77,56 40,8043 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO(39 + 40 + 41 + 42)

23.078.000,00 23.322.970,00 17.958.639,2922.053.786,19 94,56 77,0044 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2018RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 84.915,61

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 19.916,04

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 64.999,57

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 42.050,93

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 846.275,1513.390.287,46

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 151.303,9815.689.477,49

48.1 - Orçamento do Exercício 151.303,9815.689.477,49

48.2 - Restos a Pagar

49 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 35.109,19

50 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 694.971,17(2.222.029,91)

51 - (+) Ajustes (694.971,17)2.611.365,06

51.1 - Retenções 266.272,65

51.2 - Conciliação Bancária (694.971,17)2.345.092,41

52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 389.335,15

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 23/11/2018 , às 08:17:25

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

RAFAEL MARTINS PEREIRACONTADOR

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5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃOINICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

4.414.800,00 4.414.800,00 3.959.790,32RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 89,69

747.500,00 747.500,00 508.966,10Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 68,09

574.900,00 574.900,00 576.119,05Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 100,21

1.964.500,00 1.964.500,00 1.688.295,16Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 85,94

1.030.200,00 1.030.200,00 1.041.607,35Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 101,11

Imposto Territorial Rural - ITR

30.200,00 30.200,00 3.985,83Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 13,20

60.700,00 60.700,00 105.061,87Dívida Ativa dos Impostos 173,08

6.800,00 6.800,00 35.754,96Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 525,81

40.289.500,00 40.289.500,00 34.575.076,57RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 85,82

22.415.000,00 22.415.000,00 18.717.624,87Cota-Parte FPM 83,50

21.500,00 21.500,00 15.131,64Cota-Parte ITR 70,38

1.902.500,00 1.902.500,00 1.898.898,36Cota-Parte IPVA 99,81

15.415.500,00 15.415.500,00 13.539.174,97Cota-Parte ICMS 87,83

397.500,00 397.500,00 293.808,13Cota-Parte IPI - Exportação 73,91

137.500,00 137.500,00 110.438,60Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 80,32

137.500,00 137.500,00 110.438,60Desoneração ICMS (LC 87/96) 80,32

Outras

44.704.300,00 44.704.300,00 38.534.866,89TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 86,20

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃOINICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

5.030.600,00 5.030.600,00 5.584.681,08TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 111,01

2.655.900,00 2.655.900,00 5.435.276,44Provenientes da União 204,65

2.358.700,00 2.358.700,00 96.752,25Provenientes dos Estados 4,10

Provenientes de Outros Municípios

16.000,00 16.000,00 52.652,39Outras Receitas do SUS 329,08

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

5.030.600,00 5.030.600,00 5.584.681,08TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 111,01

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

17.653.200,00 18.659.148,58 15.022.679,54DESPESAS CORRENTES 17.547.802,60 80,5194,04

8.590.800,00 8.203.556,74 7.172.138,30Pessoal e Encargos Sociais 7.810.658,38 87,4395,21

Juros e Encargos da Dívida

9.062.400,00 10.455.591,84 7.850.541,24Outras Despesas Correntes 9.737.144,22 75,0893,13

1.940.400,00 4.062.815,18 1.368.980,80DESPESAS DE CAPITAL 2.745.535,01 33,7067,58

1.940.400,00 4.062.815,18 1.368.980,80Investimentos 2.745.535,01 33,7067,58

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

19.593.600,00 22.721.963,76 16.391.660,34TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 20.293.337,61 72,1489,31

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

10.714.100,00 13.215.874,41 7.953.765,29 48,52DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 10.979.566,95 54,10

7.365.800,00 9.202.412,86 5.227.117,05 31,89Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 7.668.299,76 37,79

Recursos de Operações de Crédito

3.348.300,00 4.013.461,55 2.726.648,24 16,63Outros Recursos 3.311.267,19 16,32

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

10.714.100,00 13.215.874,41 7.953.765,29 48,52TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 10.979.566,95 54,10

8.879.500,00 9.506.089,35 45,90 8.437.895,059.313.770,66TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 51,48

21,90PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

2.657.665,02VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 x IIIb)/ 100))

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017

Inscritos em 2016 288.739,16 87.489,21 201.249,95

Inscritos em 2015 548.277,56 480.281,23 67.996,33

Inscritos em 2014 446.004,75 3.324,00 432.680,75 10.000,00

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2014 158.350,65 20.969,21 137.381,44

TOTAL 1.441.372,12 111.782,42 1.251.593,37 77.996,33

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL (VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de limite não cumprido em 2017

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em 2013

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL (IX)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(l)(l/total l)

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

4.365.300,00 6.622.882,12 3.398.821,09Atenção Básica 25,485.171.549,12 20,74

5.573.400,00 5.677.435,00 4.319.550,02Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25,745.223.639,27 26,35

1.104.300,00 1.641.259,35 1.041.077,32Suporte Profilático e Terapêutico 7,211.463.311,35 6,35

258.700,00 507.596,97 410.258,31Vigilância Sanitária 2,43492.171,00 2,50

536.100,00 226.351,82 154.500,46Vigilância Epidemiológica 0,94191.360,82 0,94

4.100,00 2.300,00Alimentação e Nutrição

7.751.700,00 8.044.138,50 7.067.453,14Outras Subfunções 38,207.751.306,05 43,12

19.593.600,00 22.721.963,76 16.391.660,34TOTAL 100,0020.293.337,61 100,00

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

RAFAEL MARTINS PEREIRACONTADOR

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 23/11/2018 , às 08:25:13

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 94.882.800,00Previsão Atualizada 95.312.800,00Receitas Realizadas 74.280.524,46Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 91.582.800,00Créditos Adicionais 3.347.073,99Dotação Atualizada 94.929.873,99Despesas Empenhadas 85.817.304,55Despesas Liquidadas 68.759.016,44Despesas Pagas 67.288.571,97 Superávit Orçamentário 5.521.508,02

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 85.817.304,55Despesas Liquidadas 68.759.016,44

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 78.907.927,29

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO

Receitas Precidenciárias Realizadas 7.864.768,57Despesas Previdenciárias Liquidadas 9.182.840,60Resultado Previdenciário (1.318.072,03)

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIOResultado Apurado Até

o Bimestre (b)

Resultado Nominal 4.826.352,73Resultado Primário 2.952.423,56

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 4.756.256,91 5.049,94 2.297.094,40 2.454.112,57

Poder Executivo 4.756.256,91 5.049,94 2.297.094,40 2.454.112,57

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 838.713,24 52.479,39 638.824,90 147.408,95

Poder Executivo 838.713,24 52.479,39 638.824,90 147.408,95

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 5.594.970,15 57.529,33 2.935.919,30 2.601.521,52

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 10.375.620,05 25,00 26,24Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 16.110.811,69 60,00 76,06Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino FundamentalComplementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 2.400.000,00Despesa de Capital Líquida 4.833.922,659.427.765,62

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 2.100,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 16.391.660,34 15,00 21,90

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

5º BIMESTRE DE 2018 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2018

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECAPREFEITA MUNICIPAL

RAFAEL MARTINS PEREIRACONTADOR

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº 4.047/2018 Publicação Nº 167610

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES

DECRETO Nº 4.047/2018

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos V e VIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 3632/2018.

DECRETA:

Art. 1º. Fica cancelada a inscrição em Restos a Pagar do exercício de 2017, no valor total de R$ 25.566,82 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), referente ao empenho da despesa abaixo relacionada:

Nº PROC. CREDOR CNPJ Nº EMPENHO 4155/2015 ORDESC Organização para o Desenvolvimento

Social e Cidadania

05.998.023/0001-50 2042/2017

Art. 2º. Fica a Contabilidade Municipal responsável pelos lançamentos contábeis para atendimento ao disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2018.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÕES - SESA - 2018Publicação Nº 167559

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermé-dio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna públi-co a realização das licitações, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. Os editais estarão disponíveis no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 282/2018 Processo nº 54.759/2018. Licitação nº 746409. Objeto: Aquisição de material odon-tologico. Abertura da sessão: 13/12/2018 às 11:00h. Pre-goeiro : Anilza Hilario da Silva Nunes. Pregão Eletrônico nº 286/2018 Processo nº 54.761/2018. Licitação nº 746392 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de ma-terial medico hospitalar. Abertura da sessão: 12/12/2018 às 09:00h. Pregoeiro : Anilza Hilario da Silva Nunes.

Serra 26 de Novembro de 2018.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

CP 009/2018 - EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 167639

EXTRATO DE CONTRATO Nº 284/2018

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Com-pacta Construções e Pavimentações Ltda. Objeto: Contra-tação de empresa para complementação da obra de ex-pansão do Parque da Cidade no bairro Laranjeiras neste município.

Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias.

Valor: R$ 471.310,99

Dotação Orçamentária:

18.01.00 - 15.451.0100.2.122

4.4.90.51.00 - Vínculo: 1.000.0000

Data da assinatura: 14/11/2018

PROCESSO Nº 52.743/2018

PORTARIAS SEADPublicação Nº 167666

PORTARIA SEAD Nº 133/2018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal

nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou trans-torno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 45344/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, o servidora GEIZIANI SOUZA LOPES mat. 28505, que ocupa neste Município, o cargo Celetista de Aux. Téc. Adm. e de Serviços – Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria de Saúde.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autori-zado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus venci-mentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação com seus efeitos a partir de 05/10/2018 com vigên-cia de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 20 de novembro de 2018

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA SEAD Nº 144 /2018, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou trans-torno global do desenvolvimento.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 47038/2018.

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R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezem-bro de 2014, o servidora SUELY CARNEIRO LOUBACH mat. 33682, que ocupa neste Município, o cargo estatutário de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, lotado na Secretaria de Educação.

§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.

Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autori-zado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus venci-mentos e vantagens.

Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do ho-rário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previamente estabelecido.

Serra, ES, em 20 de novembro de 2018

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

RATIFICAÇÃOPublicação Nº 167542

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 53588/2018

Partes: Município da Serra e José Carlos Santos Correa. A Secretaria Municipal de Assistência Social, a vista do Pare-cer da Proger, com fulcro no Art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna público a Locação de Imóvel para funciona-mento da Casa Lar Feminina, situado na Rua Capivari, 175-Mata da Serra/ES. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.

Serra/ES, 26 de novembro de 2018.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

RESULTADO MPE 260-2018Publicação Nº 167608

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGAO ELETRÔNICO EXCLU-SIVO PARA ME E EPP

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna público o resultado da licitação referente ao PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 260/2018, processo nº32637/2018 SEDIR, destinado a Aquisição de material de pintura para grafi-te, em atendimento a Secretaria de Direitos Humanos e

Cidadania/SEDIR , conforme segue:

LOTE ÚNICO: DT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI-ME – Valor R$ 7.335,00

Serra, 26 de novembro de 2018.

Eva Clarice Pereira Cavalcante

Pregoeira Oficial/SEAD

RESULTADO PARCIAL SRPMPE290-2017Publicação Nº 167515

RESULTADO DE LICITAÇÃO

LOTES 01 e 17 EMPRESAS REMANESCENTES

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira, torna público o Resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº 290/2017, processo nº 52984/2017 SEDU, cujo objeto é o REGIS-TRO DE PREÇOS (SRP), visando futura e eventual AQUISI-ÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO ESTOCÁVEIS PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA, lotes 01 E 17, empresas remanescentes, conforme segue:

LOTE I: FRACASSADO.

LOTE XVII: FRACASSADO.

Serra, 26 de novembro de 2018.

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

RESUMO DE TERMOS ADITIVOSPublicação Nº 167669

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 197/2018 2º ADITIVO

CONTRATADO: CONSTRUTORA ROMA LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PA-VIMENTAÇÃO NOS BAIRROS DA REGIÃO DA GRANDE LA-GOA DE JACARAIPE, NESTE MUNICÍPIO.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 150 (CENTO E CINQUEN-TA) DIAS.

DATA: 12/11/2018

ASSINADO POR: JOÃO CARLOS MENESES – SECRETÁRIO DE OBRAS

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 176/2012 10º ADITIVO

CONTRATADO: SM SERRA ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA

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UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) NO BAIRRO CASTELÂNDIA

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.

DATA: 20/11/2018

ASSINADO POR: JOÃO CARLOS MENESES – SECRETÁRIO DE OBRAS

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DECRETOPublicação Nº 167575

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras04.122.0530.2.004 Manutenção dos Serviços de Transporte 3.3.90.39.00 1.000.0000 4.000

15.451.0100.2.130 Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias 4.4.90.51.00 1.000.0000 150.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0250.2.182 Manter a oferta de Benefícios Eventuais da Assistê 3.3.90.48.00 1.000.0000 2.000

TOTAL 156.000

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.1.124 Elaboração de estudos e projetos 4.4.90.51.00 1.000.0000 154.000

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0250.1.179 Construir, implantar, reformar e manter equipamen 4.4.90.52.00 1.000.0000 2.000

TOTAL 156.000

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada noanexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de Novembro de 2018.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalLAURIETE CANEVA

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 3.281/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro de 2017.

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DECRETOPublicação Nº 167663

DECRETO Nº 3275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Estabelece normas relativas à Prestação de Contas Anual, referente ao exercício financeiro de 2018 dos Ordenadores de Despesas e do Prefeito Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda realizar, em tempo hábil, todos os registros e elaborar as peças contábeis da Prestação de Contas Anual, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, em atendimento à Instrução Normativa TC 43/2017, alterada pela Instrução Normativa TC 47/2018 e alterações posteriores, D E C R E T A : Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta, compreendidos pelas Secretarias e Fundos Municipais e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, neste compreendido a Autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, regerão suas atividades de encerramento do exercício financeiro de 2018, em conformidade com as normas deste Decreto. Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e até a entrega da Prestação de Contas do Prefeito e dos Ordenadores de Despesas, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, ao controle interno, à apuração orçamentária e financeira e aos inventários dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 1º. Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área de competência. Parágrafo único. São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competências, os Ordenadores de Despesas, o Diretor Presidente do IPS e os integrantes das comissões para a elaboração dos inventários de almoxarifado e patrimonial. Art. 4º Cabe aos Ordenadores de Despesas a elaboração do Relatório de Gestão (RELGES) de sua Unidade Gestora e a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico pela elaboração do Relatório de Gestão (RELGES) da Prestação de Contas do Prefeito (Instrução Normativa TC 43/2017, alterada pela Instrução Normativa TC 47/2018 e alterações posteriores). § 1º Os Relatórios de Gestão das Unidades Gestoras deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade e à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico até o dia 20 de janeiro de 2019. § 2º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico deverá encaminhar até o dia 15 de fevereiro de 2019 o Relatório de Gestão das Contas de Governo à Controladoria Geral Municipal. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Controladoria Geral Municipal, até o dia 28 de fevereiro de 2019, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2007 e do artigo 18 da Resolução nº 238/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Controladoria Geral Municipal, até o dia 28 de fevereiro de 2019, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos artigos 34 a 37 da Lei Complementar nº 141/2012. Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar para a Controladoria Geral Municipal, até o dia 28 de fevereiro de 2019, o cálculo do percentual de recursos próprios aplicados em saúde, conforme a Lei Complementar nº 141/2012, gerado pelo Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde – SIOPS. Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico deverá encaminhar para a Controladoria Geral Municipal, até o dia 28 de fevereiro de 2019, o Demonstrativo Consolidado dos Créditos Adicionais (DEMCAD), contendo informações sobre os créditos abertos no exercício de 2018: lei autorizativa, instrumentos de abertura, natureza, valor e fonte de recursos utilizada, dentre outras informações. Art. 9º A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade – Sefa, até o dia 15 de janeiro de 2019, o posicionamento para perdas registradas em contas de ajustes da Dívida Ativa e a relação consolidada dos precatórios judiciais pagos, baixados e inscritos no exercício de 2018, acompanhado da relação de inscrições por ordem cronológica com os valores atualizados até 31 de dezembro de 2018, conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que regulamenta o assunto. Art. 10 Os Secretários, Ordenadores de Despesa das Unidades Gestoras: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação, Fundo de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e o Diretor Presidente do IPS encaminharão, até o dia 15 de janeiro de 2019, ao Departamento de Contabilidade, o ato de nomeação das comissões para a elaboração dos inventários de almoxarifados e patrimoniais, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. § 1º As comissões de inventario serão responsáveis pela elaboração dos seguintes inventários:

I. Inventário Físico Anual, contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2018 e possíveis divergências, devidamente justificadas;

II. Inventário Físico Anual, contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando quantidade, valor, saldo final do exercício de 2018 e possíveis divergências, devidamente justificadas;

III. Inventário Físico Anual, contendo relação nominal dos bens intangíveis, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2018 e possíveis divergências, devidamente justificadas.

§ 2º Os Secretários, Ordenadores de Despesa das Unidades Gestoras: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação, Fundo de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e o Diretor Presidente do IPS adotarão medidas administrativas para apurar responsabilidades e regularizar as diferenças relatadas pela comissão constituída nos termos do caput deste artigo. § 3º Os inventários a que se refere o caput contemplam também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder do órgão ou entidade e servirão de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos exigidos pelo normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que regulamenta o assunto. Art. 11 As Unidades Gestoras: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação, Fundo de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Assistência Social deverão encaminhar ao Departamento de Contabilidade, até o dia 15 de janeiro de 2019:

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a) INVMOV – Inventário Anual dos Bens Móveis, conforme layout constante do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

b) TERMOV - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo Inventário Anual de Bens Móveis (INVMOV), indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas, na forma da Tabela 39, item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

c) DEMBMV - Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis, na forma da Tabela 11, item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

d) INVIMO - Inventário anual dos bens imóveis, conforme layout constante do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

e) TERIMO - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo Inventário anual dos bens imóveis (INVIMO), indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas, na forma da Tabela 39, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

f) DEMBIM - Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens imóveis, na forma da Tabela 13, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

g) INVALM - Inventário anual dos bens em almoxarifado, conforme layout constante do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

h) TERALM - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo Inventário anual dos bens em almoxarifado (INVALM), indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas, na forma da Tabela 39, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

i) DEMAMC - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado – material de consumo, na forma da Tabela 15, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

j) DEMAMP - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado – material permanente, na forma da Tabela 17, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

k) INVINT - Inventário anual dos bens intangíveis, conforme layout constante do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

l) TERINT - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo Inventário anual dos bens intangíveis (INVINT), indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas, na forma da Tabela 39, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

m) COMINV - Ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários. Art. 12 O Departamento de Recursos Humanos – Sead deverá encaminhar todos os documentos, de todas as Unidades Gestoras, para o Departamento de Contabilidade, até o dia 15 de janeiro de 2019.

a) FOLRPP - O Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme Layout constante do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES. Este arquivo deve ser encaminhado em formato PDF/A consultável e XML;

b) FOLRGP - Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme Layout constante do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES. Este arquivo deve ser encaminhado em formato PDF/A consultável e XML;

c) FIXSUB - Instrumento normativo fixador dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício a que se refere à prestação de contas (PDF/A consultável);

d) FICPAG - Fichas financeiras evidenciando os pagamentos de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício a que se refere à prestação de contas (PDF/A consultável).

Art. 13 Para subsidiar a elaboração do relatório e parecer conclusivo (RELUCI) aprovada pela Resolução TC nº 261/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Departamento de Contabilidade encaminhará à Controladoria Geral do Município os arquivos geradores das peças contábeis e demais informações complementares, parte integrante da Prestação de Contas Anual dos Secretários Municipais, até a data de 22 de fevereiro de 2019, bem como, os arquivos geradores das peças contábeis integrantes da Prestação de Contas Anual Consolidada do Chefe do Poder Executivo, até o dia 4 de abril de 2019. Art.14. A Controladoria Geral do Município deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 22 de março de 2019, o Relatório e Parecer Conclusivo, previstos na Tabela 7 do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES, das Contas dos ordenadores de despesas, e o Relatório de Atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno na UG, previstos na Tabela 37 do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES, relativos as Unidades Gestoras do Município da Serra. Art.15 A Controladoria Geral do Município deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 25 de abril de 2019, o Relatório e Parecer Conclusivo, previstos na Tabela 6 do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES, das Contas do Prefeito e o Relatório de atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno na UG, previstos na Tabela 37 do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES, relativos às Contas de Gestão. Art.16 As Unidades Gestoras deverão encaminhar, até o dia 25 de março de 2019, o PROEXE - Pronunciamento expresso do Ordenador de Despesa, atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer conclusivo (RELUCI), emitido pelo Controle Interno. Art. 17 A Coordenadoria de Governo deverá enviar, até o dia 25 de abril de 2019, o PROEXE - Pronunciamento expresso do Chefe do Poder, atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer conclusivo emitido pelo órgão central do sistema de controle interno, a que se refere o parágrafo único do artigo 4º da Resolução TC nº 227/2011. Art. 18 As Unidades Gestoras: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação, Fundo de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Assistência Social deverão encaminhar para o Departamento de Contabilidade, até o dia 15 de janeiro de 2019, as seguintes declarações:

a) DELREP - Declaração do ordenador de despesas, no ente que instituiu Regime Próprio de Previdência Social, sobre o repasse integral das contribuições previdenciárias (servidor e patronal), acrescido dos encargos financeiros em caso de atrasos, de todos os valores devidos no exercício financeiro ao RPPS,

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decorrentes de leis, acordos, termos de parcelamento e instrumentos congêneres, na forma da Tabela 33, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

b) DELCEDI - Declaração do ordenador de despesas, no ente que instituiu Regime Próprio de Previdência Social, que o mesmo repassou integralmente todas as contribuições previdenciárias (servidor e patronal) devidas no exercício financeiro, incidentes sobre a remuneração de seus servidores efetivos cedidos (seja com ou sem ônus de ressarcimento), na forma da Tabela 34, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

c) DECINAT - Declaração do ordenador de despesas informando se há pagamento de aposentadorias e pensões sendo realizados de forma direta pela entidade, e, caso ocorra, que informe o suporte legal para tal procedimento, além de planilha adicional informando o nome do beneficiário, o tipo de benefício, sua base legal de concessão, cargo que ocupava na atividade, a data e o número do ato concessão do benefício, o valor original e atualizado do benefício recebido, na forma da Tabela 32, do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

Art. 19 O Departamento de Administração Tributária/Sefa encaminhará ao Departamento de Contabilidade, até o dia 10 de janeiro de 2019, os seguintes arquivos:

a) DEMDAT - Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, conforme layout constante do item II do Anexo III da IN TC 47/2018 do TCEES;

b) DEMDATA - Quadro auxiliar ao Demonstrativo da Dívida Ativa, demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial.

Art. 20 O Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra e a Câmara Municipal da Serra deverão encaminhar a sua execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 à Controladoria Geral Municipal, impreterivelmente, até o dia 22 de fevereiro de 2019, para análise. Art. 21 Os Secretários ordenadores de despesas das Unidades Gestoras: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação, Fundo de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência de Social e o Diretor Presidente do IPS, ficam obrigados a prestar as informaçõe de fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício 2018 à Secretaria Municipal da Fazenda e a Controladoria Geral do Município, até o dia 31 de janeiro de 2019. Parágrafo único. O não envio das informações dentro do prazo previsto no caput deste artigo implicará a validação dos resultados processados pela Departamento de Contabilidade/Sefa. Art. 22. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de novembro de 2018. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal ANEXO I

ROL DE DOCUMENTOS DE ACORDO COM O ANEXO III DA IN TC 43/2017 (alterada pela Portaria Normativa nº 056/2018).

a) B - CONTAS DOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS DOS PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS, EXCETO INSTITUTOS PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO

RELGES

Relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão de conformidade e desempenho dos atos de gestão praticados pelos ordenadores de despesa, evidenciando os resultados dos programas desenvolvidos no âmbito de cada órgão. (Artigo 137, II, do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

PDF/A Consultável UG 20/01/2019

RELUCI

Relatório e parecer conclusivo emitido pelo controle interno contendo os elementos sugeridos na Tabela 7, item II deste Anexo. (Artigo 135, § 4º c/c artigo 137, IV do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

PDF/A Consultável CGM 22/03/2019

RELACI

Relatório de atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno na UG, contendo informações acerca dos procedimentos relativos ao Plano Anual de Auditorias Internas – PAAI, executadas no exercício, com os elementos sugeridos na Tabela 37, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável CGM 22/03/2019

PROEXE

Pronunciamento expresso do chefe do órgão atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer conclusivo emitido pelo controle interno.

PDF/A Consultável UG 25/03/2019

DEMREN

Demonstrativos que expressem as situações dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia de receitas, bem como do impacto socioeconômico de suas atividades. (Artigo 136 do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013)

PDF/A Consultável DC 30/01/2019

BALORC Balanço Orçamentário (Anexo 12 Lei 4.320/1964), acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários (Artigo 101 da

XML DC/SEFA 22/02/2019

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CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

BALFIN

Balanço Financeiro (Anexo 13 Lei 4.320/1964), acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 22/02/2019

BALPAT

Balanço Patrimonial (Anexo 14 Lei 4.320/1964), acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 22/02/2019

DEMVAP

Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15 Lei 4.320/1964), acompanhada de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários (Artigo 101 da Lei nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo

XML DC/SEFA 22/02/2019

DEMDIFD

Demonstrativo da Dívida Fundada (Anexo 16 Lei 4.320/1964), acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários. (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo

XML DC/SEFA 22/02/2019

DEMDFLT

Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 Lei 4.320/1964), acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários. (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 22/02/2019

DEMFCA

Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (Parte V do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP), acompanhada de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários. (Resolução CFC nº 1.133/2008 - NBC T 16.6 c/c Portaria STN nº 700/2014)

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

BALVERF

Balancete de verificação, com saldos acumulados no exercício, detalhado até o nível de conta contábil de lançamento, abrangendo todas as contas contábeis com movimentação no exercício, segregadas por natureza da informação patrimonial, orçamentária e de controle, informando o saldo anterior, o total a débito, o total a crédito e o saldo final. Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 22/02/2019

BALEXOD

Balancete da execução orçamentária da despesa, acumulado até o mês de dezembro, demonstrando a fixação orçamentária da despesa, a movimentação dos créditos adicionais, os valores empenhados, liquidados e pagos, e a fonte de recursos. Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 22/02/2019

BALEXOR

Balancete da execução orçamentária da receita, acumulado até o mês de dezembro, demonstrando a previsão inicial, a previsão atualizada, a arrecadação orçamentária e a fonte de recursos. Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 22/02/2019

INVMOV

Inventário anual dos bens móveis, conforme layout constante do item II deste Anexo. XML UG 15/01/2019

TERMOV

Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo Inventário Anual de Bens Móveis (INVMOV), indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas, na forma da Tabela 39, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável UG 15/01/2019

DEMBMV

Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis, na forma da Tabela 11, item II deste Anexo.

PDF /A Consultável

e XLS/XLSX/ODS

UG 15/01/2019

INVIMO

Inventário anual dos bens imóveis, conforme layout constante do item II deste Anexo. XML UG 15/01/2019

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CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO

TERIMO

Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo Inventário anual dos bens imóveis (INVIMO), indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas, na forma da Tabela 39, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável UG 15/01/2019

DEMBIM

Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens imóveis, na forma da Tabela 13, item II deste Anexo.

PDF /A Consultável

e XLS/XLSX/ODS

UG 15/01/2019

INVALM

Inventário anual dos bens em almoxarifado, conforme layout constante do item II deste Anexo. XML UG 15/01/2019

TERALM

Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo Inventário anual dos bens em almoxarifado (INVALM), indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas, na forma da Tabela 39, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável UG 15/01/2019

DEMAMC

Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado – material de consumo, na forma da Tabela 15, item II deste Anexo.

PDF /A Consultável

e XLS/XLSX/ODS

UG 15/01/2019

DEMAMP

Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado – material permanente, na forma da Tabela 17, item II deste Anexo.

PDF /A Consultável

e XLS/XLSX/ODS

UG 15/01/2019

INVINT

Inventário anual dos bens intangíveis, conforme layout constante do Anexo II desta Instrução Normativa. XML UG 15/01/2019

TERINT

Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo Inventário anual dos bens intangíveis (INVINT), indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas, na forma da Tabela 39, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável UG 15/01/2019

COMINV

Ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários.

PDF/A Consultável UG 15/01/2019

DEMDAT

Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, conforme layout constante do item II deste Anexo.

XML DAT/SEFA 10/01/2019

DEMDATA

Quadro auxiliar ao Demonstrativo da Dívida Ativa, demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial.

PDF/A Consultável DAT/SEFA 10/01/2019

DEMRAP

Demonstrativo de Restos a Pagar, conforme layout constante do item II deste Anexo. XML DC/SEFA 20/02/2019

EXTBAN

Extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício.

PDF/A Consultável DC/SEFA 30/01/2019

TVDISP

Termo de verificação de disponibilidades, conforme layout constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

XML DC/SEFA 15/01/2019

FOLRPP

Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme layout constante do item II deste Anexo.

PDF/A Consultável

e XML

SEAD/DRH 15/01/2019

FOLRGP

Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme layout constante do item II deste Anexo.

PDF/A Consultável

e XML

SEAD/DRH 15/01/2019

DEMCPA

Demonstrativo evidenciando, mensalmente, o valor da despesa liquidada e efetivamente recolhida de contribuições sociais patronais, discriminando por instituição previdenciária (RPPS e RGPS), na forma da Tabela 23, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável DC/SEFA 15/01/2019

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Página 195

CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO

DEMCSE

Demonstrativo evidenciando, mensalmente, o valor retido de contribuições sociais dos servidores e efetivamente recolhidos, discriminando por instituição previdenciária (RPPS e RGPS), na forma do Anexo II, Tabela 24, desta Instrução Normativa.

PDF/A Consultável DC/SEFA 15/01/2019

FIXSUB

Instrumento normativo fixador dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável SEAD/DRH 15/01/2019

FICPAG

Fichas financeiras evidenciando os pagamentos de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável SEAD/DRH 15/01/2019

DELREP

Declaração do ordenador de despesas, no ente que instituiu Regime Próprio de Previdência Social, sobre o repasse integral das contribuições previdenciárias (servidor e patronal), acrescido dos encargos financeiros em caso de atrasos, de todos os valores devidos no exercício financeiro ao RPPS, decorrentes de leis, acordos, termos de parcelamento e instrumentos congêneres, na forma da Tabela 33, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável

UG/SEFA/SEAD-DRH 15/01/2019

DELCEDI

Declaração do ordenador de despesas, no ente que instituiu Regime Próprio de Previdência Social, que o mesmo repassou integralmente todas as contribuições previdenciárias (servidor e patronal) devidas no exercício financeiro, incidentes sobre a remuneração de seus servidores efetivos cedidos (seja com ou sem ônus de ressarcimento), na forma da Tabela 34, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável UG/SEAD-DRH 15/01/2019

DECINAT

Declaração do ordenador de despesas informando se há pagamento de aposentadorias e pensões sendo realizados de forma direta pela entidade, e, caso ocorra, que informe o suporte legal para tal procedimento, além de planilha adicional informando o nome do beneficiário, o tipo de benefício, sua base legal de concessão, cargo que ocupava na atividade, a data e o número do ato concessão do benefício, o valor original e atualizado do benefício recebido, na forma da Tabela 32, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável UG/SEAD-DRH 15/01/2019

NOTEXP

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis contendo: - Informações gerais da entidade: natureza jurídica, natureza das operações, atividades desempenhadas, lei de instituição, conforme o caso, e declaração de conformidade com leis e normas de contabilidade aplicáveis; - Resumo das Políticas Contábeis relevantes: base de mensuração utilizada, adoção de novas políticas contábeis; - Detalhamento de informações relevantes contidas nos Demonstrativos Contábeis; - Demais informações relevantes: passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos; ajustes decorrentes de erros, etc.

PDF/A Consultável SEFA/DC 22/03/2019

b) A - CONTAS DE PREFEITO

CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO

RELGES

Relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do município durante o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas, em relação às diretrizes orçamentárias estabelecidas para aquele exercício e à legislação em vigor. O relatório de gestão deverá destacar, dentre outros aspectos: a) O atendimento aos limites constitucionais para

PDF/A Consultável SEPLAE 15/02/2019

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Página 196

CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais do magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferências para o Poder Legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal; b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contragarantias, obrigações contraídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso; d) O cumprimento das metas estabelecidas na LDO; e) O reflexo da renúncia de receitas no desenvolvimento econômico e social do município, considerando, inclusive, o reflexo nas contas públicas municipais; f) A adoção de medidas de compensação para a renúncia de receitas; g) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas; h) A inscrição, a baixa e os pagamentos de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88; i) O montante dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista municipais; j) As estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Geral do Município no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais; k) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES; l) O desempenho da arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do Município; m) A política de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, bem como, os provisionamentos para perdas registradas em contas de ajustes da Dívida Ativa. n) A participação acionária do Município, em 31 de dezembro, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, com indicação dos resultados obtidos no exercício sob análise.

BALORC

Balanço Orçamentário (Anexo 12 Lei 4.320/1964) consolidado, acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 04/04/2019

BALFIN

Balanço Financeiro (Anexo 13 Lei 4.320/1964) consolidado, acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 04/04/2019

BALPAT Balanço Patrimonial (Anexo 14 Lei 4.320/1964) XML DC/SEFA 04/04/2019

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Página 197

CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO consolidado, acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

DEMVAP

Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15 Lei 4.320/1964) consolidada, acompanhada de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 04/04/2019

DEMDIFD

Demonstrativo da Dívida Fundada (Anexo 16 Lei 4.320/1964) consolidado, acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários. (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo

XML DC/SEFA 04/04/2019

DEMDFLT

Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 Lei 4.320/1964) consolidado, acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários. (Artigo 101 da Lei Federal nº 4.320/64). Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 04/04/2019

DEMFCA

Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC consolidada (Parte V do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP), acompanhada de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários. (Resolução CFC nº 1.133/2008 - NBC T 16.6 c/c Portaria STN nº 700/2014)

PDF/A Consultável DC/SEFA 04/04/2019

DEMPLI

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL consolidada (Parte V do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP), acompanhada de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários. (Resolução CFC nº 1.133/2008 - NBC T 16.6 c/c Portaria STN nº 700/2014).

PDF/A Consultável DC/SEFA 04/04/2019

BALVERF

Balancete de verificação, com saldos acumulados no exercício, detalhado até o nível de conta contábil de lançamento, abrangendo todas as contas contábeis com movimentação no exercício, segregadas por natureza da informação patrimonial, orçamentária e de controle, informando o saldo anterior, o total a débito, o total a crédito e o saldo final. Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 04/04/2019

BALEXOD

Balancete da execução orçamentária da despesa, consolidado e acumulado até o mês de dezembro, demonstrando a fixação orçamentária da despesa, a movimentação dos créditos adicionais, os valores empenhados, liquidados e pagos, e a fonte de recursos. Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 04/04/2019

BALEXOR

Balancete da execução orçamentária da receita, consolidado e acumulado até o mês de dezembro, demonstrando a previsão inicial, a previsão atualizada, a arrecadação orçamentária e a fonte de recursos. Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 04/04/2019

BALEXOC

Balancete da execução orçamentária da despesa dos consórcios públicos, acumulado até o mês de dezembro, demonstrando os valores empenhados, liquidados e pagos, os cancelamentos de restos a pagar por fonte de recursos e a insuficiência de caixa todos por fonte de recursos. Estrutura e layout constantes do item II deste Anexo.

XML DC/SEFA 04/04/2019

EXTBAN Extratos bancários das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino, relativos ao mês de encerramento do exercício.

PDF/A Consultável DC/SEFA 04/04/2019

LIQSAU Demonstrativo de despesas liquidadas em ações e serviços públicos de saúde, na forma da Tabela 19, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável DC/SEFA 04/04/2019

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 198

CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO

LIQEDU Demonstrativo de despesas liquidadas no ensino, na forma da Tabela 20, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável DC/SEFA 04/04/2019

PCFUND Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (artigo 27 da Lei Federal nº 11.494/2006).

PDF/A Consultável SEDU 28/02/2019

PCFSAU

Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (arts. 34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012)

PDF/A Consultável SESA 28/02/2019

RELPRE Relação consolidada dos precatórios judiciais, conforme layout constante do item II deste Anexo. XML PROGER 15/01/2019

DEMCAD

Demonstrativo consolidado dos créditos adicionais contendo informações sobre os créditos abertos no exercício, conforme layout constante do item II deste Anexo II.

PDF/A Consultável

e XML

SEPLAE 28/02/2019

DEMRAP Demonstrativo de Restos a Pagar consolidado, conforme layout constante do item II deste Anexo. XML DC/SEFA 20/02/2019

TVDISP Termo de verificação de disponibilidades consolidado, conforme layout constante do item II deste Anexo. XML DC/SEFA 20/02/2019

RRERDP

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias (ANEXO 4 do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN), relativo ao sexto bimestre ou segundo semestre do exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

RRERNO

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo do Resultado Nominal (ANEXO 5 do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN), relativo ao sexto bimestre ou segundo semestre do exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

RRERPR

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo do Resultado Primário (ANEXO 6 do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN), relativo ao sexto bimestre ou segundo semestre do exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

RRERAP

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (ANEXO 7 do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN), relativo ao sexto bimestre ou segundo semestre do exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

RREOCR

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (ANEXO 9 do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN), relativo ao sexto bimestre do exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

RRERPP

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência (ANEXO 10 do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN), relativo ao sexto bimestre do exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

RRERAA

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (ANEXO 11 do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN), relativo ao sexto bimestre do exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

RREPPP

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Parcerias Público-privadas (ANEXO 13 do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN), relativo ao sexto bimestre do exercício a que se refere a prestação de contas.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

LEIDES

Cópia da lei de desconcentração administrativa, no caso dos municípios onde a gestão dos recursos públicos no Poder Executivo Municipal tenha sido objeto de outorga aos Secretários e demais gestores.

PDF/A Consultável DC/SEFA 22/02/2019

RELOCI Relatório e parecer conclusivo emitido pelo órgão PDF/A CGM 25/04/2019

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 199

CÓDIGO DESCRIÇÃO FORMATO RESPONSÁVEL PRAZO central do sistema de controle interno, assinado por seu responsável, contendo os elementos previstos no Anexo II, Tabela 6, desta Instrução Normativa. (Art. 76, § 3º da LC nº 621/2012 c/c artigo 122, § 5º do RITCEES, aprovado pela Resolução TC nº 261/2013 e c/c artigo 4º da Resolução TC nº 227/2011).

Consultável

RELACI

Relatório de atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno contendo informações acerca dos procedimentos relativos ao Plano Anual de Auditorias Internas – PAAI, executadas no exercício, com os elementos sugeridos na Tabela 37, item II deste Anexo

PDF/A Consultável CGM 25/04/2019

PROEXE

Pronunciamento expresso do chefe do poder atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer conclusivo emitido pelo órgão central do sistema de controle interno, a que se refere o parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução TC nº 227/2011.

PDF/A Consultável CG 25/04/2019

DECAMOR

Declaração do Chefe do Executivo Municipal do ente que instituiu Regime Próprio de Previdência Social, acerca da compatibilidade do plano de custeio e do plano de amortização do déficit atuarial vigente no exercício financeiro, adotado por meio de lei pelo ente, com aqueles sugeridos no último Relatório de Avaliação Atuarial, com justificativas fundamentadas em documentos/estudos técnicos no caso da não adoção das medidas sugeridas naquele relatório, na forma da Tabela 35, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável CG 28/02/2019

DECINAT

Declaração do Chefe do Executivo informando se há pagamento de aposentadorias e pensões sendo realizados de forma direta pela entidade, e, caso ocorra, que informe o suporte legal para tal procedimento, além de planilha adicional informando o nome do beneficiário, o tipo de benefício, sua base legal de concessão, cargo que ocupava na atividade, a data e o número do ato concessão do benefício, o valor original e atualizado do benefício recebido, na forma da Tabela 32, item II deste Anexo.

PDF/A Consultável

CG 28/02/2019

NOTEXP

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis contendo: - Informações gerais da entidade: natureza jurídica, natureza das operações, atividades desempenhadas, lei de instituição, conforme o caso, e declaração de conformidade com leis e normas de contabilidade aplicáveis; - Resumo das Políticas Contábeis relevantes: base de mensuração utilizada, adoção de novas políticas contábeis; - Detalhamento de informações relevantes contidas nos Demonstrativos Contábeis; - Demais informações relevantes: passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos; ajustes decorrentes de erros, etc.

PDF/A Consultável DC/SEFA 25/04/2019

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 01/2018 REFEREN-TE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 56/2018

Publicação Nº 167567

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE ATAS DE REGISTRO DE PRE-ÇOS

RESUMO DO ADITIVO Nº001/2018 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº000056/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: AUTO PECAS 3L LTDA - ME.

OBJETO: Altera-se a Cláusula 1.2. referente à Ata de Re-gistro de Preços nº000056/2018.

Onde se lê: 1.2. A média do valor hora/homem mecânica apurada através de pesquisa de mercado é de R$90,00 (noventa reais) para veículos leves e R$126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) para utilitá-rios Vans e similares.

Leia-se: 1.2. O valor da hora/homem mecânica geral veí-culos leves é de R$41,914 (quarenta e um reais e noventa e um centavos) e o valor da hora mecânica geral veículos utilitários, vans e similares é de R$55,916 (cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 21 de novembro de 2018 a 21 de maio de 2019

DATA DE ASSINATURA: 21 de novembro de 2018.

Venda Nova do Imigrante, 21 de novembro de 2018

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 03/2018 REFEREN-TE AO CONTRATO 15/2017

Publicação Nº 167548

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº 003/2018 AO CONTRATO Nº 000015/2017

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: RESITECH GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA ME

OBJETO: O presente contrato tem por finalidade, a coleta, transporte e destinação de resíduos de saúde a aterro re-gulamentado para atender a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, em conformidade com as especi-ficações previstas no Anexo I do edital, referente a saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 021/2016 oriunda do Pregão Presencial 007/2016, que fica fazendo parte integrante deste contrato para todos os efeitos legais.

Altera-se a Cláusula Primeira do Aditivo nº002/2017, refe-rente ao Contrato nº15/2017, onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Altera-se a Cláusula Segunda, re-ferente a valor, acrescentando ao valor total do contrato a quantia estimada de R$86.400,00 (Oitenta e seis mil e quatrocentos reais), sendo pago R$7,20 (sete reais e vinte centavos) por quilo registrado. Passando de R$11.242,42 (onze mil duzentos e quarenta e dois reais e qurenta e dois centavos), para R$97.642,42 (noventa e sete mil seiscen-tos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

Leia-se:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Altera-se a Cláusula Segunda, re-ferente a valor, acrescentando ao valor total do contrato a quantia estimada de R$16.011,93 (Dezesseis mil onze reais e noventa e três centavos), sendo pago R$7,20 (sete reais e vinte centavos) por quilo registrado. Passando de R$11.242,42 (onze mil duzentos e quarenta e dois reais e qurenta e dois centavos), para R$27.254,35 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

VALOR TOTAL: R$27.254,35 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 14 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018

DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2018

Venda Nova do Imigrante, 14 de novembro de 2018

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 201

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10/2018Publicação Nº 167718

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS - SAÚDE 2018

Pregão presencial Nº000063/2018

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO Nº000010/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADA: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN PARA ATEN-DER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

VALOR TOTAL: R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais).

VIGÊNCIA: 13 de setembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018

DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2018.

Venda Nova do Imigrante, 13 de setembro de 2018.

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 145/2018Publicação Nº 167725

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018

RESUMO DO CONTRATO Nº000145/2018

Tomada de Preços nº000016/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: CTRCI CENT DE TRAT DE RES C. DE ITAPE-MIRIM LTDA ME

OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS.

VALOR TOTAL: R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais).

VIGÊNCIA: 06 de novembro de 2018 à 06 de novembro de 2019.

DATA DE ASSINATURA: 06 de novembro de 2018

Venda Nova do Imigrante, 06 de novembro de 2018

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 146/2018Publicação Nº 167571

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018

RESUMO DO CONTRATO Nº000146/2018

Processo de Requerimento nº920/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: SONIA DO CARMO CASSANDRI KIISTER

OBJETO: Referente a contratação de assessoria contábil, afim de manter em dia toda documentação fiscal e contábil das Escolas do Município..

VALOR TOTAL: R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA: 14 de novembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018

DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2018

Venda Nova do Imigrante, 14 de novembro de 2018

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 147/2018Publicação Nº 167573

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018

RESUMO DO CONTRATO Nº000147/2018

Tomada de Preços nº017/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 202

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: HF TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA

OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PAVIMENTACAO E DRENAGEM NO TRE-CHO ENTRE VIÇOSINHA E VARGEM GRANDE.

VALOR TOTAL: R$ 68.290,00 (sessenta e oito mil duzentos e noventa reais).

VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018

DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2018

Venda Nova do Imigrante, 22 de novembro de 2018

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

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Página 203

Viana

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 167724

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, torna público a Dispen-sa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, a favor da contratação da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEU-TICOS, – CNPJ 44.734.671/0001-51, referente à aqui-sição de anestésicos para uso veterinário, objetivando a reposição dos estoques no almoxarifado, no valor de R$ 2.798,00(dois mil, setecentos e noventa e oito reais).

Viana/ES, 14 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, torna público a Dispensa de Licitação e sua ratificação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, a favor da contratação da empre-sa L.P.S AGROFARMA LTD -CNPJ Nº 04.852.370/0001-08 referente à aquisição de anestésicos para uso veterinário, objetivando a reposição dos estoques no almoxarifado, no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).

Viana/ES, 14 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 102/2018

Publicação Nº 167621

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 102/2018

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 102/2018, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS, ATRAVÉS DE CABEA-MENTO DE FIBRA ÓPTICA COM ABRANGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE 01 CIRCUITO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, FULL DUPLEX SÍNCRONO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 11/12/2018 às 8h.

Inicio da disputa: 11/12/2018 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes--e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 22 de novembro de 2018.

Georgea Passos

Pregoeira

ERRATA - ATO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2018

Publicação Nº 167628

COMUNICADO

ERRATA - ATO AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interes-sados que realizará licitação de PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração em serviços de decoração de Natal, com for-necimento de materiais, montagem e desmontagem - na sede do município de Viana.

ONDE SE LÊ - Processo Adm. nº 016.795/2017.

Abertura dos Envelopes: às 10:00hs do dia 21/11/2017.

Viana/ES - 13 de novembro de 2017

LEIA SE - Processo Adm. nº 016.441/2018.

Abertura dos Envelopes: às 09:30hs do dia 30/11/2018.

Viana/ES - 13 de novembro de 2018

Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segun-da a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, email: [email protected]

Viana/ES - 26 de novembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 204

PORTARIA Nº 0650/2018Publicação Nº 167570

PORTARIA Nº 0650/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO, Esta-do do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, confe-rida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo adminis-trativo n° 15200/2018.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, a Servidora FABRICIA BRAUN LOZER DEMARCHI, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, matrícula n° 021268-01, 02 (dois) meses de Férias Prêmio, para os me-ses de Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 26 de novembro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

Prefeito Municipal de Viana – Em Exercício

PORTARIA Nº 0651/2018Publicação Nº 167717

PORTARIA Nº 0651/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO, Esta-do do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, confe-rida pelo artigo 61, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo adminis-trativo n° 17907/2017.

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar, ao Servidor CASSIANO JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, matrícula n° 020801-01, (10) dez dia de suspensão, nos termos do artigo 173,II, 191,§ 2º, alínea “c”, da Lei n° 1.596/2001.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 26 de novembro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

Prefeito Municipal de Viana – Em Exercício

PORTARIA Nº 0652/2018Publicação Nº 167601

PORTARIA Nº 0652/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo

61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 17137/2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, le-tra ”b” da Lei nº 1.596/2001, POLIANE BABILON BITEN-COURTT, do cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais, a partir de 05/11/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 26 de novembro de 2018.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

Prefeito Municipal de Viana – Em Exercício

RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 012/2018

Publicação Nº 167690

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 09798/2018.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a Lei 8.666/93, comuni-ca o resultado da CONCORRENCIA PUBLICA nº. 012/2018 - após análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes do certame, esta Comissão decla-ra VENCEDORA do certame à empresa SALVADOR ENGE-NHARIA LTDA por ter apresentado sua proposta de menor valor global - R$ 1.953.307,24 (um milhão novecentos e cinquenta e três mil trezentos e sete reais e vinte e quatro centavos),em conformidade com o exigido no edital.

Viana/ES - 26 de novembro de 2018

Nelson da Silva Naves

Presidente da 2ª CPL

RESUMO DE CONTRATOS Publicação Nº 167606

RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 022/2018

Processo Administrativo nº 14039/2018.

Tomada de Preços nº 013/2017.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E LAZER.

Contratada: COARE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO E RE-FORMA EIRELI ME.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 205

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO, ACRÉSCIMO e DE-CRESCIMO de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 022/2018 firmado entre as partes, nos termos da Cláu-sula Terceira e fundamento na Lei n º 8.666/1993 e suas alterações

Valor do aditivo: é de R$ 77.036,96 (setenta e sete mil, trinta e seis reais, noventa e seis centavos)

Vigência: a partir de 22 de novembro de 2018, por mais 270 (duzentos e setenta) dias, até 16/08/2019.

Viana/ES, 14 de novembro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LA-ZER

RESUMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 023/2018

Processo Administrativo nº 14038/2018.

Tomada de Preços nº 014/2017.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, POR MEIO DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E LAZER.

Contratada: COARE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO E RE-FORMA EIRELI ME.

Objeto: ACRÉSCIMO e DECRESCIMO ao valor do Contra-to de Prestação de Serviços nº. 023/2018, firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Primeira, com base no art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Valor do aditivo: R$ 76.548,73 (setenta e seis mil, qui-nhentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), correspondendo ao percentual de 24,26%.

Viana/ES, 14 de novembro de 2018.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LA-ZER

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 206

EDITAL Nº 044/2018 Publicação Nº 167709

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

EDITAL Nº 044/2018

23ª CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES – Edição nº 927, convoca os candidatos considerados APTOS na 2ª Etapa, devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, para comparecerem na PERÍCIA MÉDICA, conforme segue descrito:

DATA DA PERÍCIA: 03/12/2018, as 12:00 hrs LOCAL:

CME – Centro Municipal de Especialidades

ENDEREÇO:

Rua Virgílio Ferreira, s/nº, Centro, Viana/ES, CEP: 29.135-000. Referência: próximo ao ponto final do Transcol de Viana Sede.

Na forma do item 8.4.1 do Edital, o candidato deverá comparecer na Perícia Médica Municipal, munido com exames de Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum. Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade e custeio do candidato. Os exames e laudos a serem apresentados na Perícia Médica, deverão ter a emissão de no máximo 06 (seis) meses até a data da perícia. Na data da chamada, além dos exames constantes no item 8.4.1, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente para fins de formalização de contrato, a documentação constante no ANEXO II desta Convocação.

Viana/ES, 23 de novembro de 2018.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria nº 479/2017 ANEXO I

CARGOS CONVOCADOS

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - REDE

JULIA ANDREIA ROCHA QUEIROZ

REGINA CELIA FARIA GOMES DOS ANJOS

JACIRA DAS MERCES

CARGO: ENFERMEIRO - REDE

SANDRA CRISTINA RANGEL NASCIMENTO DOS PASSOS

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 207

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO

01 foto 3x4; Atestado de antecedentes criminais

(http://www.sesp.es.gov.br/ antecedentes/xtml/pesquisaantecedentes.jsf), Certidões negativas, civil, criminal e militar (http://www.tjes.jus.br/servicos/certidao-negativa-2/ ); Certidão negativa justiça federal ( http://portal.trf2.jus.br/certidao/emissao_cert.asp ); Certidão negativa justiça eleitoral e criminal eleitoral( http://www.tse.jus.br/eleitor-e-

eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ); Certidão negativa da justiça militar da união (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-

negativa/emitir-certidao-negativa ); Certidão negativa do Município de Viana-ES

(http://ws.viana.es.gov.br/services/certidaoretirada.php); Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual; Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação,

local de nascimento (Página de identificação e verso dela); CPF e Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (dispensada

cópia caso o número conste no documento de identidade); Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na última eleição

ou certidão da justiça eleitoral); Certidão de Nascimento ou Casamento; Cartão de conta correte (Banco SANTANDER- se houver) Certificado de reservista (sexo masculino); Comprovante de PIS/PASEP; Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo); Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência (se for o caso). Para candidatos cuja remuneração for equivalente ao recebimento de salário família, também deverá

apresentar: Certidão de Nascimento do filho (s) de 0-14 anos; Cartão de Vacinação do (s) filho (s) menor (es); Comprovante de Frequência Escolar.

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 208

RESULTADO DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVOPublicação Nº 167711

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064

e-mail: [email protected]

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria nº 479/2017

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital 001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES -Edição nº 927, divulga o resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo, referente as chamadas do dia 28/08/2018 e 24 a 28/09/2018, para o Cargo de ASSISTENTE SOCIAL. Na forma do Edital nº 001/2018, as demais publicações serão realizadas por meio dos sites www.diariomunicipal.es.gov.br e ou www.viana.es.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das mesmas.

Viana/ES, 23 de novembro de 2018.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 479/2017

CARGO: ASSITENTE SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO PONTUAÇÃO

43 STEPHANI HELENA ARAÚJO KOPPE BASTOS APTA 19.9

50 WILLIAN BERGER APTO 19.4

92 JAQUELINE MENDES CONDE APTA 15.8

102 NIELCIA PEÇANHA DOS SANTOS FARIZELI APTA 14.9

104 MAGDA BORINI PIMENTEL APTA 14.8

111 SANDRA LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA APTA 14.3

138 JOSE NILSON BARROS APTO 12.9

147 BARBARA DE SOUZA LIMA APTA 12

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27/11/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1146

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Página 209

Vila Pavão

Prefeitura

ERRATA DISPENSA 061/2018Publicação Nº 167561

ERRATA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2018

PROCESSO Nº 003891/2018

Publicação: DOM/ES de 23/11/2018

Onde se Lê:

Empresa: IRRIGA BARRA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.277.438/0001-99.

Leia-se:

Empresa: EVERALDO SOAVE SCHUMACHER, inscrita no CNPJ sob o nº 08.635.499/0003-87.

Vila Pavão/ES, 26/11/2018.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

RESULTADO T.P. 004/2018Publicação Nº 167604

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018

PROCESSO Nº 003108/2018

O Município de Vila Pavão/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna publico, para conhecimento dos inte-ressados, o resultado da Tomada de Preços nº 004/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, com for-necimento de material e mão-de-obra para Construção de Depósito de Resíduos Sólidos em Diversas Unidades de Saúde: Sede, Praça Rica, Conceição do Quinze, Córrego Lindemberg (Lote 01) e Construção de Lavanderia e Depósito de Resíduos Sólidos na Unidade de Saúde de Todos os Santos (Lote 02).

Empresa Vencedora: CONSTRUTORA MARTELLO LTDA ME.

Lotes: 01 e 02

Valor Global: R$ 159.689,27.

Vila Pavão/ES, 26/11/2018.

Roberto Selia

Presidente da CPL