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ENUNCIADOS do Conselho de Recursos da Previdência Social    CRPS ENUNCIADO nº 1 REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/ 2006, de 30/ 03/ 2006, publi cada no DOU de 07/04/2006 Reda ção Orig inal do Enun ciado Revogado (Reso lução Nº 01/1993): Os Presid entes das Juntas de Rec ursos do Consel ho de Rec ursos da Previd ênc ia Soc ial , ouvida s as respec tiv as  Assessorias Técnicas-Médicas, decidirão da admissiilidade, ou não, de recursos ! inst"ncia superior, es#otando-se nas JR$CRPS a via recursal administrativa para %ul#amento de  processos &ue envolvam matéria e'clusivamente médica, em &ue as conclus(es periciais se%am conver#entes) ENUNCIA DO 2 REVOGADO Revogado pe la Resoluç ão Nº 2/ 2006, de 30/ 03/ 2006, publi cada no DOU de 07/04/2006 Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 01/1993): Sal *ri o-Materni dade Cus teio - +ei n ).$./) A +ei n ) ., de 01$12$./, asse#urou a 3ont e de custeio para  pa#amento total dos cento e vinte dias do sal*rio- materni dade pela Pr evidênci a Soci al , a part ir de 4 de setemro de 4/./, data do in5cio da sua vi#ência) ENUNCIA DO nº REVOGADO Re vo ga do pe la Re so lução 0!/" #, de 2$/0 6/ !" "# , pu bl icad a no DOU de 03/07/!""# Reda ção Orig inal do Enunciado Revo gado (Resol ução 2/1993) : Re3erência6 Ar t) 4/7, 4) C8 e Art) 0 da +ei n ).$./) Para e3eito de inci ncia de cont ri ui9ão pr evidenci*r ia, a e'pr essão  3ol has de sal *rio: tem sentid o amp lo, sendo entendida como o total da remunera9ão pa#a pela empresa aos se#urados empre#ados, aut;nomos, avulsos, diretores, administradores, s<c ios e tit ulares de 3irma individual)

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ENUNCIADOS do Conselho de Recursos daPrevidência Social – CRPS

ENUNCIADO nº 1 REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (ResoluçãoNº 01/1993):Os Presidentes das Juntas de Recursos do Conselho deRecursos da Previdência Social, ouvidas as respectivas

Assessorias Técnicas-Médicas, decidirão da admissi ilidade,ou não, de recursos ! inst"ncia superior, es#otando-se nasJR$CRPS a via recursal administrativa para %ul#amento de

processos &ue envolvam matéria e'clusivamente médica,em &ue as conclus(es periciais se%am conver#entes)

ENUNCIADO nº 2 REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 01/1993):Sal*rio-Maternidade Custeio - +ei n ) . $./) A +ei n

) . , de 01$12$./, asse#urou a 3onte de custeio para pa#amento total dos cento e vinte dias do sal*rio-maternidade pela Previdência Social, a partir de 4 desetem ro de 4/./, data do in5cio da sua vi#ência)

ENUNCIADO nº REVOGADO

Revogado pela Resolução 0!/"#, de 2$/06/!""#, publicada no DOU de03/07/!""#

Redação Original do Enunciado Revogado(Resolução

2/1993) :Re3erência6 Art) 4/7, 4) C8 e Art) 0 da +ei n ) . $./) Parae3eito de incidência de contri ui9ão previdenci*ria, ae'pressão “ 3olhas de sal*rio: tem sentido amplo, sendoentendida como o total da remunera9ão pa#a pela empresaaos se#urados empre#ados, aut;nomos, avulsos, diretores,administradores, s<cios e titulares de 3irma individual)

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ENUNCIADO nº ! A"#ERADO

%l&e'ada a 'edação o'iginal do enunciado pela Resolução Nº 2/2006, de30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006

Consoan$e in$eli%ência do & º' do ar$i%o ((' da "ei nº )*21 +,1'n-o ser. ad/i$ida co/o e0ica ara co/ rova3-o de $e/ o decon$ri4ui3-o e ara os 0ins revis$os na le%isla3-o

revidenci.ria' a a3-o Recla/a$5ria #ra4alhis$a e/ 6ue adecis-o n-o $enha sido 0unda/en$ada e/ in7cio ra o.vel de

rova /a$erial con$e/ or8nea cons$an$e nos au$os dorocesso* ”

Redação Original (Resolução nº 2/1993) : Consoante ainteli#ência do arti#o 77, par*#ra3o 0 da +ei .)=40$/4 e

Arti#os 21$24 do >ecreto n 244$/=, não ser* admitida comoe3ica?, para comprova9ão de tempo de servi9o, aReclama9ão Tra alhista ou &ual&uer outra a9ão %udicial em&ue a decisão tenha sido pro3erida com ase em con3issão3icta, acordo ou prova e'clusivamente testemunhal)

ENUNCIADO nº (

(di&ado pela Resolução Nº 2/!""3, de 2/!2/!""3, publicado no DOU de!$/0!/!""4

Re)e'*ncia+ %'& !º do R -. Dec 6!!/"2Re1issão+ -'e ulgado nº!9A Previdência Social deve conceder o /elhor 4ene07cio a 6ue ose%urado 0i er :us' ca4endo ao servidor orien$.;lo nessesen$ido*<

ENUNCIADO nº =

(di&ado pela Resolução Nº 2/!""3, de 2/!2/!""3, publicado no DOU de!$/0!/!""4

Re)e'*ncia+

%'& 7º c/c %'& $º do Dec nº 6!!/"2Re1issão -'e ulgado nº 3>O in%resso do se%urado e/ re%i/e r5 rio de revidência elo/es/o e/ re%o' i/ or$a na sua e?clus-o au$o/.$ica daPrevidência Social ara o 6ual n-o ode con$ri4uir co/o0acul$a$ivo*<

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ENUNCIADO nº @

(di&ado pela Resolução Nº 2/!""3, de 2/!2/!""3, publicado no DOU de!$/0!/!""4

Re)e'*ncia+ %'& 6º do Dec nº 6!!/"2Re1issão+ -'e ulgado nº #>O $e/ o de servi3o res$ado no e?$erior a e/ resa n-ovinculada Previdência Social 4rasileira n-o ode ser co/ u$ado' salvo $ra$ado de reci rocidade en$re Brasil e Es$adoEs$ran%eiro onde o $ra4alho' res$ado nu/' se:a con$ado noou$ro' ara os e0ei$os dos 4ene07cios ali revis$os*<

ENUNCIADO nº )

(di&ado pela Resolução Nº 2/!""3, de 2/!2/!""3, publicado no DOU de

!$/0!/!""4

Re)e'*ncia+ %'& !! c/c %'& 240 do Dec nº 6!!/"2Re1issão+ -'e ulgado nº 7 %> i?ada a da$a do in7cio da inca acidade an$es da erda da6ualidade de se%urado' a 0al$a de con$ri4ui3-o os$erior n-o

re:udica o seu direi$o as res$a3 es revidenci.rias*<

ENUNCIADO nº , REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Re3erência6 Arts) 41 e 44 do >ec) n 244$/=)Remissão6 Pre%ul#ado n -@) Bão corre o pra?o

prescricional do direito ao ene35cio, em ora o se#uradotenha interrompido as contri ui9(es por mais 4= meses, seseu v5nculo empre#at5cio estava su %udice)

ENUNCIADO nº 1 REVOGADORevogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993) 6Re3erência6 Arts) 41 e 44 do >ec) n 244$/=)Remissão6 Pre%ul#ado n s -> e .) O desempre#adoou o se#urado licenciado do empre#o, sem au3erir

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remunera9ão, s< manter* o v5nculo com a PrevidênciaSocial durante os pra?os le#almente previstos, os &uais s<#arantir* pelo pa#amento da contri ui9ão como se#urado3acultativo)

ENUNCIADO nº 11 REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Re3erência6 Art) =1, par*#ra3o D do >ec) n 244$/=)Remissão6 Pre%ul#ado n 44-E) A desi#na9ão, limitada a umaFnica pessoa, é ato 3ormal de mani3esta9ão de vontade, cu%a3alta não pode ser suprida por simples prova testemunhal oucircunstancial, mesmo &ue produ?ida em %u5?o)

ENUNCIADO nº 12 REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993) Re3erência6 Art) 4/, par*#ra3o 2 , do >ec) n 244$/= Remissão6 Pre%ul#ado n 44-M) A e'i#ência de inscri9ão3ormal do dependente econ;mico pode ser suprida pelo

prop<sito do se#urado, mani3estado através de documentos

h* eis, de dei'*-lo amparado)

ENUNCIADO nº 1

(di&ado pela Resolução Nº 2/!""3, de 2/!2/!""3, publicado no DOU de!$/0!/!""4

Re)e'*ncia+ %'& !", pa'5g'a)o 6º, do Dec nº 6!!/"2Re1issão+ -'e ulgado nº !2

>A de endência econF/ica ode ser arcial' devendo'no en$an$o' re resen$ar u/ au?7lio su4s$ancial'er/anen$e e necess.rio' cu:a 0al$a acarre$aria

dese6uil74rio dos /eios de su4sis$ência dode enden$e*<

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ENUNCIADO nº 1! REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993 ): Re3erência6 Art) 4D, GH, do >ec) n 244$/=)Remissão6 Pre%ul#ado n 40->) Bão sendo inv*lido o 3ilho eo dependente desi#nado, mesmo solteiros, perdem aos =4anos de idade o direito ! cota da pensão previdenci*ria)

ENUNCIADO nº 1( REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Refer ncia: !r"# 19 do $ec# nº %11/92# Re&issão:'re ulgado nº 1 *+# A e'istência de ene3ici*rio

pre3erencial não impede &ue o se#urado inscreva, para 3insmeramente declarat<rios, pessoa &ue viva so suadependência econ;mica)

ENUNCIADO nº 1= REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993 )6 Re3erência6 Art) 47 do >ec) n 244$/=) Remissão6Pre%ul#ado n 4.-A) A insu sistência da inscri9ão irre#ulardo se#urado e a apura9ão da responsa ilidade civil podemser promovidas a &ual&uer tempo)

ENUNCIADO nº 1@ REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993 )6 Bão ter* se#uimento pedido de avocat<riaministerial visando o ree'ame de matéria de 3ato)

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ENUNCIADO nº 1)

(di&ado pela Resolução Nº !/!""", de !!/!!/!""", publicada no DOU de!$/!!/!"""

>N-o se inde0ere 4ene07cio so4 0unda/en$o de 0al$a derecolhi/en$o de con$ri4ui3-o revidenci.ria 6uando es$ao4ri%a3-o 0or devida elo e/ re%ador*<

ENUNCIADO nº 1, A"#ERADO

%l&e'ada a 'edação o'iginal do enunciado pela Resolução Nº 2/2006, de30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006

>#ranscorridos /ais de de anos da da$a da concess-o do4ene07cio' n-o oder. haver sua sus ens-o ou cancela/en$o nahi 5$ese de o in$eressado n-o /ais ossuir a docu/en$a3-o6ue ins$ruiu o edido' e?ce$o e/ caso de 0raude ou /.; 0 *<

Redação Original (Resolução Nº 1/1999) 6 Transcorridosmais de cinco anos da data da concessão do ene35cio,de3erido so a é#ide da le#isla9ão anterior ! +ei n .)=40$/4,não poder* haver sua suspensão ou cancelamento nahip<tese de o interessado não mais possuir a documenta9ão&ue instruiu o pedido)

ENUNCIADO nº 2

(di&ado pela Resolução Nº !/!""", de !!/!!/!""", publicada no DOU de!$/!!/!"""

>Salvo e/ rela3-o ao a%en$e a%ressivo ru7do' n-o ser.o4ri%a$5ria a a resen$a3-o de laudo $ cnico ericial ara

er7odos de a$ividades an$eriores edi3-o da Hedida Provis5rian*º 1*(2 ;1 ' de 11+1 +,=' 0acul$ando;se ao se%urado aco/ rova3-o de e0e$iva e? osi3-o a a%en$es a%ressivos suasa de ou in$e%ridade 07sica /encionados nos 0or/ul.rios SB;!ou DSS;) ' /edian$e o e/ re%o de 6ual6uer /eio de rovae/ direi$o ad/i$ido*<

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ENUNCIADO nº 21

(di&ado pela Resolução Nº !/!""", de !!/!!/!""", publicada no DOU de!$/!!/!"""

>O si/ les 0orneci/en$o de e6ui a/en$o de ro$e3-o individualde $ra4alho elo e/ re%ador n-o e?clui a hi 5$ese de e? osi3-odo $ra4alhador aos a%en$es nocivos sa de' devendo ser considerado $odo o a/4ien$e de $ra4alho*<

ENUNCIADO nº 22 A"#ERADO

%l&e'ada a 'edação o'iginal do enunciado pela Resolução Nº 2/2006, de

30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006

>Considera;se se%urada es ecial a /ulher 6ue' al / das $are0asdo/ s$icas' e?erce a$ividades rurais co/ o %ru o 0a/iliar res ec$ivo' a rovei$ando;se;lhe as rovas /a$eriaisa resen$adas e/ no/e de seu cFn:u%e ou co/ anheiro'corro4oradas or /eio de es6uisa' en$revis$a ou Jus$i0ica3-oAd/inis$ra$iva*<

Redação Original (Resolução Nº 1/1999) 6 Considera-sese#urada especial a mulher &ue, além das tare3asdomésticas e'erce atividades rurais com o #rupo 3amiliar respectivo, aproveitando-se-lhe as provas materiaisapresentadas em nome de seu c;n%u#e ou companheiro,corro oradas por meio de pes&uisa e entrevista)

ENUNCIADO nº 2

(di&ado pela Resolução Nº !/!""", de !!/!!/!""", publicada no DOU de!$/!!/!"""

>O ec lio revis$o no inciso II do ar$i%o )1 da "ei n*º )*21 +,1'e/ sua reda3-o ori%inal 6ue n-o 0oi a%o e/ vida ao se%uradoa osen$ado 6ue re$ornou a$ividade 6uando dela se a0as$ou' devido aos seus de enden$es ou sucessores' rela$iva/en$e scon$ri4ui3 es ver$idas a$ 1!+ !+,!' salvo se rescri$o*<

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ENUNCIADO nº 2! REVOGADO

Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de07/04/2006

Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993 ): A mera pro#ressão da pena do instituidor do

ene35cio ao re#ime semi-a erto não ilide o direito dos seusdependentes ao au'5lio reclusão, salvo se 3or comprovadoe'ercer ele atividade remunerada &ue lhes #aranta asu sistência)

ENUNCIADO nº 2(

(di&ado pela Resolução Nº !, de 23 de )eve'ei'o de 2006, publicada no DOU de06/03/2006

>A no$i0ica3-o do su:ei$o assivo a 5s o ra o de validade doHandado de Procedi/en$o iscal K HP K n-o acarre$a nulidadedo lan3a/en$o*<

ENUNCIADO nº* 2=

(di&ado pela Resolução nº 3, de 2" de agos&o de 2006, publicada no DOU de3!/0$/2006

>A concess-o da ens-o or /or$e ao cFn:u%e ou co/ anheirodo se?o /asculino' no er7odo co/ reendido en$re a

ro/ul%a3-o da Cons$i$ui3-o ederal de 1,)) e o adven$o da"ei nº )*21 de 1,,1' re%e;se elas nor/as do Decre$o nº*) * ) ' de 2! de :aneiro de 1,@,' se%uido ela Consolida3-o das"eis da Previdência Social L C"PSM e? edida elo Decre$o nº*),* 12' de 2 de :aneiro de 1,)!' 6ue con$inuara/ a vi%er a$ oadven$o da "ei nº* )*21 +,1' a licando;se $an$o ao $ra4alhador dore%i/e revidenci.rio rural 6uan$o ao se%urado do re%i/eur4ano*<

ENUNCIADO nº* 2@

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(di&ado pela Resolução nº 4, de !" de ou&ub'o de 2006, publicada no DOU de2#/!0/2006

>Ca4e ao con$ri4uin$e individual co/ rovar a in$erru 3-o ou oencerra/en$o da a$ividade ela 6ual vinha con$ri4uindo' so4ena de ser considerado e/ d 4i$o no er7odo se/

con$ri4ui3-o* A concess-o de 4ene07cios revidenci.rios're6ueridos elo con$ri4uin$e individual e/ d 4i$o' condicionada ao recolhi/en$o r vio das con$ri4ui3 es e/a$raso' ressalvada a al$era3-o in$rodu ida elo Decre$o nº!@2,+2 ' no ar$i%o 2=' & !º e no ar$i%o 21=' I' a do Decre$o

!)+,,' 6ue' a ar$ir da co/ e$ência A4ril+2 ' $ornaresu/ido o recolhi/en$o das con$ri4ui3 es descon$adas dos

con$ri4uin$es individuais ela e/ resa con$ra$an$e de seus

servi3os*<

ENUNCIADO nº* 2)

(di&ado pela Resolução nº #, de 2" de nove1b'o de 2006, publicada no DOU de0!/!2/2006

> N-o se a lica o dis os$o no ar$i%o @= do Re%ula/en$o daPrevidência Social' a rovado elo Decre$o !)+,,' ara

:us$i0icar a re$roa3-o do $er/o inicial do 4ene07cio au?7liodoen3a re6uerido a 5s o $ri% si/o dia do a0as$a/en$o daa$ividade' nos casos e/ 6ue a er7cia / dica 0i?ar o in7cio daa$ividade an$erior da$a de en$rada do re6ueri/en$o' $endo e/vis$a 6ue es$a hi 5$ese n-o i/ lica e/ ciência re$ ri$a daPrevidência Social*<

ENUNCIADO nº* 2,

(di&ado pela Resolução nº 6, de !3 de De e1b'o de 2006, publicada no DOU de2!/!2/2006

>Nos casos de levan$a/en$o or ar4i$ra/en$o' a e?is$ência do0unda/en$o le%al 6ue a/ ara $al rocedi/en$o' se:a no rela$5rio

unda/en$os "e%ais do D 4i$o K "D ou no Rela$5rio iscal K

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RE ISC %aran$e o leno e?erc7cio do con$radi$5rio e da a/ lade0esa' n-o %erando a nulidade do lan3a/en$o*<

ENUNCIADO nº* (di&ado pela Resolução nº !, de 3! de anei'o de 2007, publicada no DOU de0#/02/2007+

>E/ se $ra$ando de res onsa4ilidade solid.ria o 0iscorevidenci.rio $e/ a rerro%a$iva de cons$i$uir os cr di$os no

$o/ador de servi3os /es/o 6ue n-o ha:a a ura3-o r via nores$ador de servi3os*<

ENUNCIADO nº* 1

(di&ado pela Resolução nº 2, de 7 de 1aio de 2007, publicada no DOU de!º/06/2007+

>Nos er7odos de 6ue $ra$a o ar$i%o 1( da "ei )*21 +,1' devidoo sal.rio /a$ernidade se%urada dese/ re%ada 6ue n-o $enharece4ido indeni a3-o or de/iss-o se/ :us$a causa duran$e aes$a4ilidade %es$acional' vedando;se' e/ 6ual6uer caso' o

a%a/en$o e/ du licidade* <

ENUNCIADO nº* 2

(di&ado pela Resolução nº 7, de 30 de un8o de 20!!, publicada no DOU de0$/07/20!!+

>A a$ividade es ecial e0e$iva/en$e dese/ enhada elo LaMse%urado LaM' er/i$e o en6uadra/en$o or ca$e%oria

ro0issional nos Ane?os aos Decre$os Nº ( *) 1+=! e Nº

) *) 1+@, ' ainda 6ue diver%en$e do re%is$ro e/ Car$eira de#ra4alho da Previdência Social ; C#PS ; e+ou icha de Re%is$rode E/ re%ados' desde 6ue co/ rovado o e?erc7cio nas/es/as condi3 es de insalu4ridade' ericulosidade ou

enosidade* <

ENUNCIADO nº*

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(di&ado pela Resolução nº !, de 27 de un8o de 20!2, publicada no DOU de2"/06/20!2+

>Para os e0ei$os de reconheci/en$o de $e/ o es ecial' o

en6uadra/en$o do $e/ o de a$ividade do $ra4alhador rural'se%urado e/ re%ado' so4 o c5di%o 2*2*1 do uadro ane?o aoDecre$o nº ( *) 1' de 2( de /ar3o de 1,=!' oss7vel 6uando ore%i/e de vincula3-o 0or o da Previdência Social Ur4ana' e n-oo da Previdência Rural LPRORURA"M' ara os er7odosan$eriores uni0ica3-o de a/4os os re%i/es ela "ei nº )*21 'de 1,,1' e a lica;se ao $e/ o de a$ividade rural e?ercido a$ 2)de a4ril de 1,,(' inde enden$e/en$e de $er sido res$adoe?clusiva/en$e na lavoura ou na ecu.ria* <

ENUNCIADO nº* !

(di&ado pela Resolução nº 2, de 27 de un8o de 20!2, publicada no DOU de2"/06/20!2+

>O ra o rescricional 6uin6uenal' dis os$o no ar.%ra0o nicodo ar$* 1 da "ei nº )*21 ' de 1,,1' a lica;se s revis es

revis$as nos ar$i%os 1!! e 1!( do /es/o di lo/a le%al* <

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