272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada...

37
Pró-Reitoria de Administração Norma Operacional 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Fiscalização de Contratos Pág.1/37 NORMA OPERACIONAL/IFTM Nº 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011 (Versão Compilada com as alterações e inclusões da Norma Operacional/IFTM nº 03/2012, da Norma Operacional/IFTM nº 02/2013 e da Norma Operacional/IFTM nº 02/2016) Dispõe sobre procedimentos relativos à supervisão, fiscalização e a gestão dos contratos celebrados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.892/2008, pela Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho de 2010, Considerando a decisão do Colégio de Dirigentes, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2016; Considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; na Portaria MEC 201, de 12 de abril de 1999; na IN SLTI/MPOG nº. 02, de 30 de abril de 2008, alterada pelas IN SLTI nº 03, de 15 de Outubro de 2009, IN SLTI nº 04, de 11 de novembro de 2009 e IN SLTI nº 05, de 18 de dezembro de 2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; na IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e as alterações posteriores, RESOLVE: (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013) Art. 1º - Expedir a presente Norma Operacional com o objetivo de estabelecer normas para a gestão de contratos nesta Instituição Federal. Art. 2º - Para fins desta Norma Operacional, considera-se: I – Contrato: todo acordo de vontades livremente firmadas pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. II – Contrato Administrativo: ajuste firmado pela Administração com o particular ou outra entidade administrativa visando a consecução de objetivos de interesse público, mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas pela Administração. III – Gestão de contratos: conjunto de ações e procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, visando o seu integral cumprimento e atendimento das necessidades do IFTM; IV - Fiscal de contrato: servidor formalmente designado, nos termos dos Art.s 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97, em cláusula específica no instrumento de contrato ou em ato da autoridade máxima, preferencialmente aquele que tenha participado da elaboração do projeto básico ou indicado pelo chefe da área requisitante dos serviços/produtos, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos firmados por esta Instituição, responsabilizando-se pela sua condução desde a contratação até o término de sua vigência, atestando a prestação de serviços ou recebimento de bens e materiais, cabendo também ao suplente o desempenho de tais funções nas ausências legais do titular;

Transcript of 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada...

Page 1: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.1/37

NORMA OPERACIONAL/IFTM Nº 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011 (Versão Compilada com as alterações e inclusões da Norma Operacional/IFTM nº 03/2012, da

Norma Operacional/IFTM nº 02/2013 e da Norma Operacional/IFTM nº 02/2016) Dispõe sobre procedimentos relativos à supervisão, fiscalização e a gestão dos contratos celebrados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.892/2008, pela Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho de 2010, Considerando a decisão do Colégio de Dirigentes, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2016; Considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; na Portaria MEC 201, de 12 de abril de 1999; na IN SLTI/MPOG nº. 02, de 30 de abril de 2008, alterada pelas IN SLTI nº 03, de 15 de Outubro de 2009, IN SLTI nº 04, de 11 de novembro de 2009 e IN SLTI nº 05, de 18 de dezembro de 2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; na IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e as alterações posteriores, RESOLVE: (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

Art. 1º - Expedir a presente Norma Operacional com o objetivo de estabelecer normas para a gestão de contratos nesta Instituição Federal. Art. 2º - Para fins desta Norma Operacional, considera-se:

I – Contrato: todo acordo de vontades livremente firmadas pelas partes, para criar obrigações

e direitos recíprocos.

II – Contrato Administrativo: ajuste firmado pela Administração com o particular ou outra entidade administrativa visando a consecução de objetivos de interesse público, mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas pela Administração.

III – Gestão de contratos: conjunto de ações e procedimentos necessários ao

acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, visando o seu integral cumprimento e atendimento das necessidades do IFTM;

IV - Fiscal de contrato: servidor formalmente designado, nos termos dos Art.s 67 e 73 da Lei

nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97, em cláusula específica no instrumento de contrato ou em ato da autoridade máxima, preferencialmente aquele que tenha participado da elaboração do projeto básico ou indicado pelo chefe da área requisitante dos serviços/produtos, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos firmados por esta Instituição, responsabilizando-se pela sua condução desde a contratação até o término de sua vigência, atestando a prestação de serviços ou recebimento de bens e materiais, cabendo também ao suplente o desempenho de tais funções nas ausências legais do titular;

Page 2: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.2/37

V – Atesto: ato de certificação da despesa nos documentos de cobrança, que implica na verificação do direito do credor tendo por base o contrato, a nota de empenho, o edital de licitação e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

VI – Termo de Recebimento: documento emitido por ocasião do recebimento da compra ou

locação de equipamentos e da obra ou serviço, o qual pode ser provisório ou definitivo. VII – Preposto/representante: pessoa indicada e mantida pela contratada no local da obra ou

serviço, com as atribuições de representá-la e atender às solicitações e determinações da contratante, quanto à regularização de faltas ou de defeitos de execução do contrato, objetivando inexistir a pessoalidade e a subordinação direta;

VIII – Repactuação: espécie de reajuste contratual podendo ocorrer por meio da análise da

variação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo estar prevista no contrato.

Art. 3° – A execução dos contratos firmados pelo IFTM será acompanhada e fiscalizada por

servidor denominado de Fiscal de Contratos ou por comissão especialmente designada, permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar essa atribuição.

§ 1º. A designação dos fiscais observará a pertinência do objeto do contrato com sua atuação e capacidade técnica, e, ainda com o número de contratos sob sua gestão, respeitando-se os princípios da razoabilidade e conveniência.

§ 2º. Os fiscais ou comissão de gestão de contratos serão orientados pelo Setor Responsável pelos Contratos de cada Campus e Reitoria.

§ 3º. Quando designada comissão, esta será constituída de, no mínimo, três membros e será determinada, sempre que possível, a atribuição de cada um.

§ 4º. Na ausência, a qualquer título, do servidor titular, as providências de sua alçada ficarão a cargo do suplente, quando então este assumirá integralmente as atividades e responsabilidades do titular.

§ 5º. Quando houver a necessidade de mudança do fiscal de contrato e/ou de seu suplente, a área requisitante deverá, formalmente, levar o fato ao conhecimento do Setor Responsável pelos Contratos, para alteração da correspondente Portaria de designação.

Art. 4° – Os fiscais ou comissão de gestão de contratos designados receberão do Setor

Responsável pelos Contratos, antes do início da execução contratual, cópia dos documentos pertinentes ao contrato, inclusive Edital de Licitação, se for o caso, e cópia desta Norma Operacional ou de arquivos digitais que contenham as informações necessárias.

Art. 5° – Compete ao fiscal de contrato ou à comissão de gestão de contratos:

I – Participar, quando possível, da elaboração do projeto básico/termo de referência e das

cláusulas contratuais, ou inteirar-se do conteúdo da contratação, ou seja, conhecer detalhadamente o objeto da contratação, as cláusulas estabelecidas, a descrição dos serviços e obras a serem executados ou materiais a serem fornecidos, os prazos, locais, freqüência, etc.;

II – Manter organizado os documentos contratuais recebidos e aqueles pertinentes ao

acompanhamento e fiscalização, bem como os dados atualizados do representante da contratada e os registros de todas as ocorrências e dos dados relacionados com a execução do contrato, enviando ao Setor responsável pelos Contratos os documentos referidos nesta Norma Operacional;

III – Definir, juntamente com o representante da contratada, procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, estabelecendo formas de avaliação da qualidade dos serviços executados;

Page 3: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.3/37

IV – Assegurar o cumprimento do objeto, demais obrigações pactuadas e os prazos fixados no contrato, registrando as irregularidades encontradas (inclusive com a produção de provas) e as providências solicitadas, datando, assinando e colhendo a assinatura da Contratada no REGISTRO DE OCORRÊNCIA – Anexo I, o qual poderá ser utilizado para instruir procedimento de sanção contratual;

V – Encaminhar ao Setor Responsável pelos Contratos a COMUNICAÇÃO DE

OCORRÊNCIA – Anexo II, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências adotadas no âmbito de sua competência não propiciarem a regularização da execução do contrato;

VI – Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar por

escrito, instruções ou comunicados de desfazimento, ajustes ou correções; VII – Recusar o recebimento de bens de consumo e permanente que apresentem defeitos

e/ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo, solicitando a imediata substituição dos mesmos para fins de recebimento definitivo, guarda ou utilização pelo IFTM;

VIII – Verificar o correto funcionamento de equipamentos advindos de manutenção e

registrar a conformidade, conforme RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS – Anexo V, que poderá ser substituído por formulário próprio da empresa contratada, e em ambos os casos, deverá ser anexado ao RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS – Anexo III;

IX – Comunicar, imediatamente, à Contratada a iminência da escassez de material cuja falta

poderá dificultar a execução dos serviços, quando o fornecimento for de sua obrigação; X – Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito

deste Poder, requerendo as providências reparadoras; XI – Solicitar, por intermédio do preposto da Contratada, a utilização de crachás e uniformes

pelos seus empregados, os quais deverão manter conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento aos servidores, cidadãos, visitantes e demais parceiros do IFTM, nos limites do objeto contratado;

XII – Solicitar a substituição de empregados da Contratada que comprometam a perfeita

execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado. XIII – Impedir que os empregados e/ou Contratada utilizem as dependências da Instituição

para qualquer atividade estranha ao objeto contratado;

XIV – Observar as reduções ou descontos promocionais eventualmente concedidos pela contratada ao consumidor comum com vistas à obtenção de descontos para o IFTM;

XV – Encaminhar ao Setor Responsável pelos Contratos propostas de alterações no contrato, decorrentes da necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, visando à qualidade do atendimento, a economicidade e a eficiência na execução.

XVI – Encaminhar ao Setor Responsável pelos Contratos, mensalmente, até o dia 05 (cinco)

de cada mês, o que couber:

a) RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS – Anexo III;

b) DIÁRIO DE OBRAS, que substitui o Relatório Mensal de Acompanhamento de Contratos – Anexo III;

Page 4: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.4/37

c) RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS – Anexo V ou cópia do próprio relatório da

contratada. Em ambos os casos, o relatório deverá, obrigatoriamente, ser anexado ao Relatório Mensal de Acompanhamento de Contratos (Anexo III);

d) RELATÓRIO MENSAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E OUTRAS (terceirizados) – Anexo VI (este relatório deverá, obrigatoriamente, ser anexado ao Relatório Mensal de Acompanhamento de Contratos (Anexo III), juntamente com a documentação relacionada no Inciso X do Art. 6º desta Norma Operacional);

e) CONTROLE DE HORÁRIO (BANCO DE HORAS) – Anexo VIII;

f) RELATÓRIO MENSAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – Anexo IX (este relatório deverá, obrigatoriamente, ser anexado à Nota Fiscal/Fatura, Diário de Obras, Planilha de Medição do serviço executado, juntamente com a documentação relacionada no Inciso I do Art. 7º desta Norma Operacional e outros documentos que o fiscal julgar necessários). (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XVII – Encaminhar ao Setor Responsável pelos Contratos o formulário RELAÇÃO DE

EMPREGADOS TERCEIRIZADOS – Anexo VII no início da prestação de serviços e sempre que ocorrer alterações de funcionários;

XVIII – Analisar, conferir e atestar no verso da nota fiscal / fatura / recibo, a prestação do

serviço correspondente às etapas executadas e/ou o recebimento de material, objeto da contratação, fazendo constar do atesto a data do recebimento, identificação e assinatura do responsável, verificando se:

a) Foi emitida com os dados do contratante (razão social, CNPJ, endereço e outros); b) Está datada; c) O material ou serviço está especificado conforme as discriminações da Nota de

Empenho, do Edital e do Contrato, quando existir; d) O valor unitário e total confere com o ajustado; e) Foram apresentados, juntamente com o documento fiscal, os documentos

obrigatórios constantes do contrato, desta Norma Operacional ou de legislação específica; f) Existe erro ou rasura, hipótese em que deverá ser solicitada ao fornecedor troca do

documento ou carta de correção;

XIX – Receber, provisória ou definitivamente, a obra, objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, observado as condições do art. 73 da Lei nº 8.666/93, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

XX – Enviar ao Setor Financeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da fatura/nota fiscal, a documentação para pagamento, após atender as disposições contratuais;

XXI – Manter controle e aprovar as medições dos serviços efetivamente executados; XXII – Impedir que a contratada transfira a execução do objeto contratado a outras

empresas, por meio de subcontratação, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, bem como fusão, cisão ou incorporação, sem a devida anuência da Administração;

XXIII - Oficiar ao Setor Responsável pelos Contratos sobre a necessidade do contratado

atualizar a documentação necessária ou atender as exigências legais supervenientes;

Page 5: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.5/37

XXIV - Zelar para que os empregados da empresa contratada não exerçam atividades perigosas sem os essenciais equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente; se constatada a irregularidade, impedir o acesso ao local do trabalho e o início dessas atividades, bem como comunicar o fato ao Setor Responsável pelos Contratos para promoção do possível procedimento punitivo contratual;

XXV – Comunicar ao Setor Responsável pelos Contratos, por meio do formulário

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO – Anexo IV, a data final de vigência do contrato, com o mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência, manifestando-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do mesmo ou de execução de nova licitação, atendida a primazia do interesse público;

XXV – Comunicar ao Setor Responsável pelos Contratos, por meio do formulário

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO – Anexo IV, a data final de vigência do contrato, com o mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência nos casos de contratos continuados e de 45 (quarenta e cinco) dias nos demais contratos, manifestando-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do mesmo ou de execução de nova licitação, atendida a primazia do interesse público; (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

XXV-A - Não havendo interesse em prorrogação, deverá o fiscal comunicar o Setor

Responsável pelos Contratos, por meio do formulário MANIFESTAÇÃO SOBRE NÃO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO – Anexo IV-A, com o mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência nos casos de contratos continuados e de 45 (quarenta e cinco) dias nos demais contratos, explicitando os motivos que levaram à decisão pela não prorrogação; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

XXVI – Comunicar, imediatamente, ao solicitante do serviço ou do fornecimento de material,

em caso de necessidade de realização de nova licitação, para que o mesmo adote as providências cabíveis junto aos setores competentes, com a antecedência necessária para não comprometer a eficiência e eficácia no atendimento;

XXVII – Assegurar que a contratada, quando se tratar de obras, mantenha no local de da

execução o Diário de Obra, na formatação combinada, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, ocorrências e datas de início e término de eventuais interrupções das obras, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências;

XXVIII – Fornecer subsídios para elaboração do atestado de capacidade técnica solicitado

pela contratada; XXIX - Propor medidas que melhorem a execução do contrato; XXX - Registrar no SIASG, módulo Sistema de Gestão de Contratos – SICON- Cronograma

a medição das notas fiscais/faturas recebidas e processadas para pagamento; e

XXXI – Realizar mensalmente, nas situações de contratos de bens de consumo de entrega parcelada, pesquisa para verificar se os preços contratados estão dentro da média do mercado e, caso esses se encontrem acima do valor praticado, fica a seu encargo a solicitação de repactuação;

Art. 6º - Além das competências acima cabe, ainda, especificamente ao fiscal de Contrato de

Prestação de Serviços, com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (terceirizados):

Page 6: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.6/37

I – Reportar-se somente aos responsáveis indicados pela contratada, sendo vedado exercer poder de mando sobre seus empregados, exceto nos casos de alocação da função de apoio administrativo, desde que todas as tarefas estejam descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, admitindo-se pela administração, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas previamente definidas;

II – Solicitar a substituição de empregados da contratada que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;

III – Controlar a assiduidade e pontualidade dos empregados da contratada, bem como as

ocorrências havidas, determinando o desconto na fatura / nota fiscal correspondente ao custo unitário de cada empregado faltoso e não substituído;

IV – Verificar e acompanhar a reposição da mão-de-obra nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, assegurando a continuidade do serviço contratado;

V – Autorizar previamente, mediante justificativa formal, a realização de hora extra para os terceirizados, as quais não poderão exceder a 02 (duas) horas diárias e que deverão ser compensadas nos dias imediatamente subseqüentes, mantendo o controle e registro das mesmas por meio do formulário CONTROLE DE HORÁRIO (BANCO DE HORAS) – Anexo VIII;

VI – Manter cópia das carteiras profissionais dos empregados colocados a serviço da Instituição para comprovar o registro profissional, com atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;

VII – Verificar se os empregados da contratada correspondem ao efetivo constante na folha

de pagamento apresentada juntamente com a nota fiscal; VIII – Verificar se o salário dos empregados da contratada é compatível com o previsto no contrato e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria; IX - Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas de Prestação de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, tal como, o direito dos empregados ao recebimento do auxílio-alimentação gratuito, dentre outros benefícios. X – Verificar, conjuntamente com Setor Responsável pelos Contratos e auxiliado pelo Setor de Contabilidade, o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nos termos da IN SLTI/MP n° 02, de 30/04/2008 e suas alterações, por meio de;

a) Cópia das folhas de ponto dos empregados, por ponto eletrônico ou meio que não

seja padronizado; b) Comprovante de pagamento dos salários, relativos ao mês anterior; c) Comprovante do fornecimento do vales-transporte e auxílio alimentação dos

empregados, se for o caso, referentes ao mês anterior; d) Comprovante do pagamento do 13º salário e) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de

férias, na forma da Lei; f) Comprovante da realização de exames admissionais, demissionais e periódicos,

quando for o caso; g) Comprovante de eventuais cursos de treinamento e reciclagem, que forem exigidos

por lei ou no Edital de Licitação;

Page 7: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.7/37

h) Comprovante do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;

i) Comprovante do pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

j) Comprovante de recolhimento do FGTS, relativo ao mês anterior, por meio dos seguintes documentos:

i. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

ii. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

iii. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); iv. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).

k) Comprovante de recolhimento das contribuições ao INSS, referente ao mês anterior, por meio de:

i. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

ii. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; iii. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

iv. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); v. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).

Art. 7º - Além das competências descritas no Art. 5º, no que couber, compete, ainda,

especificamente, ao fiscal de Contrato de Obras:

I - Verificar a conformidade da documentação abaixo relacionada, no que couber, nos prazos estipulados no instrumento contratual: (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

a) Registro da obra no CREA; b) Comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do

responsável técnico; c) Registro da obra no INSS, com comprovante de CEI específico em nome da contratante; c) Registro da obra no INSS, com comprovante de CEI específico em nome da contratada;

(Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016) d) Alvará de Construção; e) Folha de Pagamento, a partir do início da obra ou serviço de engenharia; (Redação dada

pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013) e) Folha de Pagamento, a partir do início da obra ou serviço de engenharia, devendo ser

apresentada no primeiro pagamento, quando a medição ocorrer após o primeiro mês da obra ou serviço de engenharia e nos demais pagamentos; (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

f) GFIP/SEFIP – Protocolo de envio dessas informações – GFIP; Relação dos Trabalhadores constante do arquivo - SEFIP e os comprovantes de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, constando neste último o código CEI da obra, no campo “identificador”; (Alterada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

f) GFIP/SEFIP – Protocolo de envio dessas informações – GFIP; Relação dos Trabalhadores constante do arquivo - SEFIP e os comprovantes de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, constando em todos os documentos o código CEI da obra, no campo “identificador”; Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

Page 8: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.8/37

g) Cópia dos documentos constantes das alíneas “e” e “f”, referentes ao pagamento do mês anterior e do mês em curso;

g) Cópia dos documentos constantes das alíneas “e” e “f”, referentes ao pagamento do mês anterior e do mês em curso, relativo à última medição; (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

h) Carta de “Habite-se”; i) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, referente ao CEI da obra, constando a área

construída conforme projeto; j) Cópia dos comprovantes de pagamentos relativos às despesas com consumo de água e

energia elétrica; j) Comprovantes de pagamentos relativos às despesas com consumo de água e energia

elétrica, caso previsto no contrato; (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

k) Cópia dos comprovantes das licenças e franquias necessárias a realização da obra contratada, obtidas junto à Administração Pública.

k) Comprovantes das licenças e franquias necessárias a realização da obra contratada, obtidas junto à Administração Pública. (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

l) Projetos As Built; e (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013) m) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. (Incluído pela Norma

Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

II - Acompanhar o andamento da execução dos serviços, definidos no Cronograma Físico, que por se tratar de uma previsão, poderá ter as etapas modificadas, desde que o prazo limite definido no mesmo não seja extrapolado, salvo as prorrogações que, obrigatoriamente, deverão ser autorizadas pelo fiscal de obras e formalizadas em Termos Aditivos. (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

III - Verificar se os materiais e equipamentos empregados nos serviços estão em

conformidade com o Projeto, Especificações Técnicas e proposta da contratada; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

IV - Verificar e acompanhar a programação e andamento das compras de materiais e contratação de mão de obra pela contratada, com a finalidade de evitar a interrupção dos serviços e conseqüente atraso na entrega da obra; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

V - Cumprir as determinações e exigências estipuladas no contrato; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

VI - Impedir a realização de quaisquer serviços e/ou alterações não contempladas nos projetos, especificações técnicas, proposta da contratada, dentre outros documentos que fazem parte do contrato; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

VII - Interromper, imediatamente, os serviços caso necessária qualquer alteração de projeto, especificação técnica, dentre outras, tecnicamente justificável, e solicitar ao gestor de contratos e Diretor Geral do Campus, que envie o processo relativo à obra em questão à Reitoria para fins de análise pelo Coordenador de Serviços de Engenharia, devendo conter os documentos abaixo: (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

a) Solicitação, pela empresa contratada ou pelo fiscal de obras, conforme o caso, do aditivo, supressão e/ou alteração de serviços, com justificativa técnica; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

Page 9: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.9/37

b) Parecer técnico do fiscal do contrato, no caso de solicitação da empresa; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

c) Planilha de custos (caso de aditivo); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012) d) Projetos alterados (caso necessário); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

e) Dentre outros documentos que o caso requeira, observando o “Checklist: aditivo, supressão e outras alterações contratuais (Art. 65 da Lei 8.666/93)”, constante da Norma Operacional nº 02/2012. (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

VIII - Autorizar a realização do serviço, de que trata o item anterior, somente após parecer do Coordenador de Serviços de Engenharia, parecer jurídico, aprovação do reitor e, emissão do devido Termo Aditivo; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

IX - Comunicar ao Setor Responsável pelos Contratos, por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO– Anexo IV, acompanhada da justificativa técnica, a necessidade de prorrogação da vigência contratual, com a necessária antecedência, observando o prazo para parecer jurídico, homologação do Reitor e emissão de Termo Aditivo; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

IX - Comunicar ao Setor Responsável pelos Contratos, por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO– Anexo IV, acompanhada da justificativa técnica, a necessidade de prorrogação da vigência contratual, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias), observando o prazo para parecer jurídico, homologação do Reitor e emissão de Termo Aditivo; (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

X - Realizar as medições dos serviços efetivamente executados, relativas às planilhas de medições emitidas pela contratada; respeitada a rigorosa correspondência com o projeto, demais documentos constantes do contrato e com as modificações expressas e previamente aprovadas e constantes em Termos Aditivos; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XI - Exigir que a contratada mantenha no local dos serviços funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XII - Exigir que a empresa realize, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização, e sob suas custas os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, nos termos das condições e exigências contratuais; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XIII - Cumprir as normas e práticas complementares nos termos dos códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; instruções e resoluções dos órgãos do sistema CONFEA/CREA; normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XIV - Conferir a Nota Fiscal/Fatura e a documentação exigida nesta Norma Operacional e no contrato; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

Page 10: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.10/37

XV - Exigir, ao final do contrato, a documentação que retrate fielmente o que foi construído – “as built”, que deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XVI - Exigir que, previamente ao recebimento da obra, a contratada providencie a aprovação de todos os projetos de sua responsabilidade, conforme definido em contrato, bem como, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto – água, esgoto, gás, energia elétrica e telefone, e providencie, ainda, o agendamento, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistoria com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XVII - Proceder ao recebimento provisório da obra, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, observando as condições constantes do contrato; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XVIII - Proceder ao recebimento definitivo da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, devidamente aprovado pelo fiscal de obras ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e, ainda, as correções apontadas no termo de recebimento provisório; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XIX – Apresentar, a documentação a seguir relacionada, para fins de alimentação do Módulo Monitoramento de Obras do SIMEC, sistema mantido pela SETEC/MEC, ou outro que vier a substituí-lo. Os documentos constantes nas alíneas “a” a “j” no início da obra; alínea “k” quinzenalmente; alíneas “l”, “n” na ocorrência; alínea “m” mensalmente, com a documentação detalhada no art. 7º, quando couber; e alíneas “o” a “r” ao final da obra. (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

a) Edital de licitação (arquivo digital); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

b) Projetos lançados no ato licitatório (arquivo digital); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

c) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis pela elaboração dos projetos da obra; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

d) Planilha orçamentária proposta pela empresa; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

e) Cronograma Físico X Financeiro de execução da obra proposto pela empresa, devidamente assinado (arquivo PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

f) BDI proposto pela empresa, devidamente assinado (arquivo PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

g) Contrato assinado pela Contratada e o Contratante (Arquivo em PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

Page 11: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.11/37

h) Portaria de nomeação de fiscal, devidamente assinada (arquivo em PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

i) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de nomeação de fiscal da obra assinado pelo órgão e o fiscal ( arquivo em PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

j) Ordem de serviços assinada pelo gestor do órgão ( arquivo em PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

k) Relatório fotográfico da execução da obra (avanço da execução de 15 em 15 dias para lançamento no SIMEC); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

l) Aditivos: de prazo e aditivo de valor contratual (Inclusive as justificativas encaminhada de aceitação ou negativa emitidas pelo fiscal assinadas pelo mesmo) - (Arquivo em PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

m) Medições das obras devidamente assinadas pela Contratada e validadas pela fiscalização (mensalmente) – (Arquivo em PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

n) Enviar qualquer restrição ou pendência referente a qualidade dos serviços prestados pela Contratada para inserção no SIMEC; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

o) AS BUILT da obra em sua finalização; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

p) Termo de recebimento provisório, assinado pela Contratada e pelo Fiscal (Arquivo em PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

q) Termo de Recebimento Final assinado pela Contratada e pelo Fiscal (Arquivo em PDF); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

r) Documentação final de entrega da obra (Habite-se, CND, aprovação do projeto de incêndio junto ao CBBMG); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XIX - Exigir a apresentação de toda a documentação estipulada no contrato; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XX - Realizar outras atividades pertinentes à gestão, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia compatíveis com o contrato, demais documentos que o integram, termos aditivos e normas regulamentares. (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

Art. 7º-A – São considerados irregulares os atos e procedimentos de fiscalização de obras e serviços de engenharia que permitam: (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

I - Divergências entre os projetos, especificações técnicas, proposta da contratada, dentre outros documentos que fazem parte do contrato com o serviço executado; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

Page 12: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.12/37

II - Execução de serviços não previstos no contrato original e em seus termos aditivos; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

III - Ausência de justificativas técnicas para acréscimos ou supressões de serviços; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

IV - Extrapolação dos limites definidos na Lei n° 8.666/93, quando dos acréscimos ou supressões de serviços; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

V - Alterações de quantitativos sem justificativas técnicas coerentes, especialmente quando são reduzidas quantidades de serviços de menor valor e aumentada quantidades de serviços cotados a maior valor, gerando sobrepreço (jogo de planilha); (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

VI - Acréscimo de serviços aditivado por preços unitários diferentes da planilha orçamentária apresentada na licitação; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

VII - Contrato encerrado com objeto inconcluso; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

VIII - Prorrogação de prazo sem justificativa; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

IX - Medições após a extinção do contrato; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

X - Medições de serviços não executados efetivamente; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XI - Falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XII - Medições executadas com critérios divergentes dos estipulados no edital de licitação e no contrato; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XIII - Inconsistências e incoerências nos relatórios de fiscalização; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XIV - Ausência de recebimento provisório da obra, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XV - Ausência de recebimento definitivo da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XVI - Recebimento da obra com falhas visíveis de execução; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

XVII - Descumprimento de condições descritas no edital de licitação e no contrato para o recebimento da obra; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

Page 13: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.13/37

XVIII - Descumprimento dos prazos de conclusão e recebimento definitivo, conforme o caso, previsto no contrato e em seus termos aditivos; (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

IX - Omissão, quando do surgimento de defeitos construtivos durante o período de responsabilidade legal da construtora pela obra. (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

Art. 8° – O fiscal de contrato, por conveniência administrativa ou necessidade de informações técnicas, poderá solicitar a contratação de terceiros ou de apoio de outra área do IFTM, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a fiscalização do contrato. Art. 9° – Para os serviços de execução imediata fica o Setor Responsável pelos Serviços Gerais incumbido pelo recebimento da nota fiscal, devendo atestar a execução no verso da mesma, juntamente com o solicitante, encaminhado-a, imediatamente, ao responsável pelo Setor Financeiro para pagamento.

Art. 9° – Para os serviços de execução imediata fica o Setor Responsável pelos Serviços Gerais incumbido pelo recebimento da nota fiscal, devendo atestar a execução no verso da mesma, juntamente com o servidor que acompanhou diretamente o serviço, encaminhado-a, imediatamente, ao responsável pelo Setor Financeiro para pagamento. (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

Art. 10 – Nas aquisições de bens e materiais o fiscal de contrato deverá, após a conferência dos mesmos, atestar o seu recebimento, e encaminhar a nota fiscal, conforme prazo previsto em contrato, ao Setor Financeiro para pagamento.

Art. 11 – As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal de contrato deverão ser solicitadas, formalmente (Anexo II) ao Setor Responsável pelos Contratos, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

Art. 12 – Cabe ao Setor Responsável pelos Contratos:

I – Fornecer aos fiscais toda a documentação pertinente ao contrato e suas atribuições;

II – Comunicar aos fiscais, imediatamente, toda e qualquer alteração contratual;

III – Orientar e acompanhar os fiscais de contrato na execução do disposto nesta Norma Operacional, verificando o cumprimento das normas nela estabelecidas;

IV – Acompanhar, juntamente com o fiscal, a vigência do contrato e adotar medidas para a sua prorrogação, se for o caso;

V – Adotar as providências necessárias nos casos de rescisão ou alteração de contratos,

inclusive quanto às repactuações e reequilíbrios econômico-financeiro, analisando e opinando sobre a regularidade, oportunidade e conveniência para a Administração

VI – Receber a nota fiscal de prestação de serviço, encaminhar ao fiscal de contrato para ser

atestada e registrada sua medição no SIASG e, posteriormente, encaminhar a Nota Fiscal, o relatório de medição e a documentação exigida ao Setor Financeiro para pagamento, imediatamente, a fim de não comprometer o recolhimento de encargos e tributos;

Page 14: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.14/37

VII – Acompanhar o fiel cumprimento das cláusulas dos contratos firmados com o IFTM, com base nas informações dos fiscais de contrato, bem como das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;

VIII – Contactar os contratados visando obter condições mais vantajosas para a

Administração, sempre que necessário; IX – Comunicar a Administração sobre irregularidades eventualmente constatadas,

recomendando, em tempo hábil, o que for necessário para a regularização das faltas e/ou defeitos observados na execução dos contratos, bem como, juntamente com o fiscal, propor a penalidade a ser aplicada, quando for o caso;

X – Operar e alimentar os sistemas informatizados inerentes a contratos, em especial os

módulos do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, bem como orientar os fiscais quanto ao lançamento da medição das notas fiscais/faturas;

XI – Oficiar ao contratado sobre a necessidade de atualização documental ou atendimento

de exigências legais supervenientes;

XII – Elaborar relatórios gerenciais pertinentes aos contratos firmados com a Instituição.

Art. 13 – É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na Administração da contratada, tais como:

I – Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se

somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

II – Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; III – Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a

utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

IV – Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio

órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Art. 14 – O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela

contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, garantida a ampla defesa do interessado.

Parágrafo Único – A aplicação de sanções caberá ao Diretor Geral do Campus e na Reitoria

ao Reitor, por indicação do Fiscal do Contrato e do Setor Responsável pelos Contratos, hipótese em que deverão ser avaliados os reflexos do descumprimento das obrigações assumidas perante as atividades do IFTM.

Art. 15 – As penalidades aplicadas ou as razões de sua não-aplicação integrarão os registros

do contratado.

Art. 16 – O servidor que deixar de atender ao disposto nesta Norma Operacional responderá solidariamente pelos prejuízos que o IFTM vier a sofrer, se apurada culpa ou dolo em sindicância ou

Page 15: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.15/37

processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990.

Art. 17 – Além das disposições previstas nesta Norma Operacional, a gestão de contratos

deverá obedecer ao disposto na IN/LTI/MP n° 02, de 30/04/2008 e suas alterações.

Art. 18 – As situações não previstas nesta Norma Operacional, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela autoridade máxima desta Instituição, observada a legislação pertinente.

Art. 19 – Esta Norma Operacional entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em

contrário.

Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira Reitor “Pro Tempore”

Page 16: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.16/37

ANEXO I

REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº. ________/(setor/unidade)/IFTM CONTRATO Nº: DATA: OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA CONTRATADA: Pontos irregulares e Providencias requerida: (relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa e as providências necessárias para regularização): Prazo para cumprimento das exigências: Ciência: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas.

Recebi a primeira via em ____/____/____

Hora ____/____

Nome do Responsável pela empresa:

Assinatura:

Fiscal do contrato (Carimbo e assinatura)

Page 17: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.17/37

ANEXO I (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº. ________/(setor/unidade)/IFTM

CONTRATO Nº: DATA: N° DO PROCESSO: OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA CONTRATADA: Pontos irregulares e Providencias requerida: (relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa e as providências necessárias para regularização – apagar esta orientação quando do preenchimento): Prazo para cumprimento das exigências: Ciência: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas.

Recebi a primeira via em ____/____/____

Hora ____/____

Nome do Responsável pela empresa:

Assinatura:

Fiscal do contrato (Carimbo e assinatura)

Page 18: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.18/37

ANEXO II

COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA Nº. ________/(unidade)/IFTM A.

Uberaba (MG), de de . Ao Setor Responsável pelos Contratos,

Assunto: Contrato n° de / / . Empresa: ..................................................................................................................... Objeto: ........................................................................................................................ Informo a Vossa Senhoria, que na execução do contrato acima referenciado foi emitido o Registro de Ocorrência nº ...../2011, cópia anexa, relacionando os itens descumpridos pela empresa, bem como, as providências necessárias para corrigir as irregularidades.

Tendo em vista a persistência das irregularidades apontadas, conforme abaixo, solicito que sejam tomadas as providências que julgar necessárias. □ Atraso injustificado no fornecimento ou prestação do serviço. □ Não fornecimento do material ou inexecução do serviço solicitado. □ Outras (especificar):

Atenciosamente, ____________________

Fiscal do Contrato

B.

Ao Diretor de Administração e Planejamento, Com base nas ocorrências informadas, nas providências desse Setor e nos documentos

anexos ao processo sugiro sejam tomadas as seguintes providências administrativas: □ Dar ciência à chefia imediata □ Multa de mora no percentual estabelecido no contrato. □ Multa compensatória no percentual estabelecido no contrato. □ Advertência. □ Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de ______________ (limitado a 02 anos). □ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/1993. □ Rescisão contratual fundamentada nos motivos elencados nos incisos...................................... (I a XVII) do art. 78. da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com os autos processuais.

Atenciosamente, ______________________________ _____________________________ Setor Responsável pelos Contratos Fiscal de Contrato

Page 19: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.19/37

ANEXO II (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA Nº. ________/(unidade)/IFTM

A.

Uberaba (MG), de de . Ao Setor Responsável pelos Contratos,

Assunto: Contrato n° de / / . Empresa: ..................................................................................................................... Objeto: ........................................................................................................................ N° do Processo: ........................................................................................................................ Informo a Vossa Senhoria, que na execução do contrato acima referenciado foi emitido o Registro de Ocorrência nº ...../2011, cópia anexa, relacionando os itens descumpridos pela empresa, bem como, as providências necessárias para corrigir as irregularidades.

Tendo em vista a persistência das irregularidades apontadas, conforme abaixo, solicito que sejam tomadas as providências que julgar necessárias. □ Atraso injustificado no fornecimento ou prestação do serviço. □ Não fornecimento do material ou inexecução do serviço solicitado. □ Outras (especificar):

Atenciosamente,

Fiscal do Contrato

B.

Ao Diretor de Administração e Planejamento, Com base nas ocorrências informadas, nas providências desse Setor e nos documentos

anexos ao processo sugiro sejam tomadas as seguintes providências administrativas: □ Dar ciência à chefia imediata □ Multa de mora no percentual estabelecido no contrato. □ Multa compensatória no percentual estabelecido no contrato. □ Advertência. □ Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de ______________ (limitado a 02 anos). □ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/1993. □ Impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 pelo prazo de ______________ (limitado a 05 anos). □ Rescisão contratual fundamentada nos motivos elencados nos incisos...................................... (I a XVII) do art. 78. Da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com os autos processuais.

Atenciosamente, ______________________________ _____________________________ Setor Responsável pelos Contratos Fiscal de Contrato

Page 20: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.20/37

ANEXO III

RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO CONTRATO Nº.: DATA: OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA CONTRATADA:

N° DEMANDA/CONTROLE NÃO ATENDE

ATENDE NÃO SE APLICA PARCIAL TOTAL

I Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade apresentada.

II Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas.

III A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.

IV A adequação dos serviços prestados e/ou fornecimento à rotina de execução estabelecida.

V O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

VI A satisfação do público usuário.

3. Ocorrências: (informar o nº do registro de ocorrências (Anexo I), também podendo ser registrados os descontos e as penalidades aplicadas. A indicação das penalidades é de competência do fiscal, juntamente com o Setor Responsável pelos Contratos, observando o que consta no contrato. O Diretor Geral do Campus/Reitor ao tomar ciência do relatório irá concordar ou não com a penalidade proposta, antes de enviar uma cópia do relatório à empresa).

2. Avaliação dos serviços e dos documentos que foram apresentados pela empresa: (informar os documentos avaliados, de acordo com as exigências do edital. Informar também as deficiências verificadas) 3. Observações/sugestões/reclamações: Data: ___/___/___

Fiscal do contrato:

(nome e assinatura)

Page 21: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.21/37

ANEXO III (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

CONTRATO Nº.: DATA: N° DO PROCESSO: OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA CONTRATADA: N° DA NOTA FISCAL / FATURA: MÊS DE COMPETÊNCIA:

N° DEMANDA/CONTROLE NÃO ATENDE

ATENDE NÃO SE APLICA PARCIAL TOTAL

I Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade apresentada.

II Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas.

III A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.

IV A adequação dos serviços prestados e/ou fornecimento à rotina de execução estabelecida.

V O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

VI A satisfação do público usuário. 1. Ocorrências: (informar o nº do registro de ocorrências (Anexo I), também podendo ser registrados os descontos e as penalidades aplicadas. A indicação das penalidades é de competência do fiscal, juntamente com o Setor Responsável pelos Contratos, observando o que consta no contrato. O Diretor Geral do Campus/Reitor ao tomar ciência do relatório irá concordar ou não com a penalidade proposta, antes de enviar uma cópia do relatório à empresa – apagar esta orientação quando do preenchimento). 2. Avaliação dos serviços e dos documentos que foram apresentados pela empresa: (informar os documentos avaliados, de acordo com as exigências do edital. Informar também as deficiências verificadas – apagar esta orientação quando do preenchimento). 3. Observações /sugestões /reclamações: (caso não haja, informar: “não há observações / sugestões / reclamações a serem feitas” – apagar esta orientação quando do preenchimento). Data: ___/___/___

Fiscal do contrato:

(nome e assinatura)

Page 22: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.22/37

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO A.

Ao Setor Responsável pelos Contratos Tendo em vista que o encerramento do Contrato nº _______/__________ , celebrado com a

empresa __________________________________________________________________ ,

ocorrerá em / / , e face a necessidade da Unidade Administrativa requisitante em

manter os serviços, conforme justificativas abaixo apresentadas, solicito a Vossa Senhoria

providencias de:

□ prorrogá-lo por igual período, mantidas as demais condições contratuais □ execução de nova licitação

(JUSTIFICATIVA DA ÁREA REQUISITANTE)

Uberaba (MG), de de . Atenciosamente,

__________________________________________ Fiscal de Contrato (ASSINATURA E CARIMBO)

Page 23: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.23/37

ANEXO IV (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

A.

Ao Setor Responsável pelos Contratos Tendo em vista que o encerramento do Contrato nº _______/__________ , celebrado com a

empresa _________________________________________________________________________,

ocorrerá em / / , e face a necessidade da Unidade Administrativa requisitante em

manter os serviços, conforme justificativas abaixo apresentadas, solicito a Vossa Senhoria

providencias de prorrogá-lo por igual período, mantidas as demais condições contratuais, pelas

seguintes razões:

(JUSTIFICATIVA DA ÁREA REQUISITANTE)

Uberaba (MG), de de . Atenciosamente,

__________________________________________ Fiscal de Contrato (ASSINATURA E CARIMBO)

Page 24: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.24/37

ANEXO IV-A (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

MANIFESTAÇÃO SOBRE NÃO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

A.

Ao Setor Responsável pelos Contratos Tendo em vista que o encerramento do Contrato nº _______/__________, celebrado com a

empresa _________________________________________________________________________,

ocorrerá em / / , informo que o mesmo não deverá ser prorrogado, pelas razões que

se seguem:

(JUSTIFICATIVA DA ÁREA REQUISITANTE)

Uberaba (MG), de de . Atenciosamente,

__________________________________________ Fiscal de Contrato (ASSINATURA E CARIMBO)

Page 25: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.25/37

ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº.: DATA: OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA CONTRATADA: DATA: ______/______________/_______

HORÁRIO: ___________ às ___________

SERVIÇO EXECUTADO: LOCAL: ____________________ SETOR: __________________

................................................................................... Assinatura do representante da empresa

CONFERIDO: ................................................................... Fiscal do contrato

Page 26: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.26/37

ANEXO VI

RELATÓRIO MENSAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E OUTRAS (terceirizados)

PERÍODO: ................/................./................ a ................/................./................ EMPRESA: ......................................................................................................................... CONTRATO: ............................

Obrigações

Documentação apresentada

SIM NÃO Não se

aplica ao período

a) Comprovante de Contribuição Previdenciária

b) Comprovante de FGTS

c) Cópia da folha de pagamento do mês anterior

d) Comprovante de pagamento salário

e) Comprovante de pagamento de Vale Transporte

f) Comprovante de pagamento de Auxílio Alimentação

g) Comprovante pagamento de 13° Salário

h) Comprovante de pagamento de Férias e Adicionais

i) Comprovante de Exames

j) Comprovante de Treinamento e Reciclagem

k) Comprovante de informação trabalhista (RAIS/CAGED)

l) Comprovante de pagamento de verbas rescisórias

m) Cópia da folha de presença (registro de ponto)

DATA OCORRÊNCIA/PROVIDÊNCIA

Data: .......... / ........... / ..........

__________________________ ___________________________________

Fiscal de Contrato Setor Responsável pelos Contratos

_______________________________________ Setor de Contabilidade

Page 27: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.27/37

ANEXO VI (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

RELATÓRIO MENSAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E OUTRAS (terceirizados)

PERÍODO: ................/................./................ a ................/................./................ EMPRESA: ......................................................................................................................... CONTRATO: ............................

Obrigações

Documentação apresentada

SIM NÃO Não se

aplica ao período

a) Comprovante de Contribuição Previdenciária

b) Comprovante de FGTS

c) Cópia da folha de pagamento do mês anterior

d) Comprovante de pagamento salário

e) Comprovante de pagamento de Vale Transporte

f) Comprovante de pagamento de Auxílio Alimentação

g) Comprovante pagamento de 13° Salário

h) Comprovante de pagamento de Férias e Adicionais

i) Comprovante de Exames

j) Comprovante de Treinamento e Reciclagem

k) Comprovante de informação trabalhista (RAIS/CAGED)

l) Comprovante de pagamento de verbas rescisórias

m) Cópia da folha de presença (registro de ponto)

n) Cópia da Carteira de Trabalho

DATA OCORRÊNCIA/PROVIDÊNCIA

Data: .......... / ........... / ..........

__________________________ ___________________________________ Fiscal de Contrato Setor Responsável pelos Contratos

_______________________________________ Setor de Contabilidade

Page 28: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.28/37

ANEXO VI (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

RELATÓRIO MENSAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E OUTRAS (terceirizados)

PERÍODO: ................/................./................ a ................/................./................ EMPRESA: ......................................................................................................................... CONTRATO: ............................ N° DO PROCESSO: .........................................................................................................................

Obrigações

Documentação apresentada

SIM NÃO Não se

aplica ao período

a) Comprovante de Contribuição Previdenciária Obs.: deve ser apresentado mensalmente.

b) Comprovante de FGTS Obs.: deve ser apresentado mensalmente.

c) Cópia da folha de pagamento do mês anterior Obs.: deve ser apresentado mensalmente.

d) Comprovante de pagamento salário Obs.: deve ser apresentado mensalmente.

e) Comprovante de pagamento de Vale Transporte Obs.: deve ser apresentado mensalmente. Caso o empregado não receba o benefício, devera ser apresentada declaração de renúncia quando da admissão do mesmo, ficando a apresentação do comprovante dispensada em relação aos empregados que não utilizam o benefício.

f) Comprovante de pagamento de Auxílio Alimentação Obs.: verificar valores e exigências da CCT respectiva.

g) Comprovante pagamento de 13° Salário Obs.: deve ser apresentado nos meses em que houver pagamento de 13° (1ª parcela em novembro e 2ª parcela em dezembro, exceto nos casos em que couber pagamento único)

h) Comprovante de pagamento de Férias e Adicionais Obs.: deve ser apresentado nos meses em que houver férias de algum empregado vinculado ao contrato

i) Comprovante de Exames Obs.: deve ser apresentado no 1º mês (ref. aos empregados que iniciaram os serviços) e em todos os meses em que houver admissão/demissão de empregados e/ou exames periódicos.

j) Comprovante de Treinamento e Reciclagem Obs.: verificar aplicação ao contrato. Se aplicável, deve ser apresentado nos meses em que houver reciclagem de qualquer empregado vinculado ao contrato.

k) Comprovante de informação trabalhista (RAIS/CAGED) Obs.: A RAIS deve ser apresentada anualmente, no mês de março

Page 29: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.29/37

ou abril. O CAGED deve ser apresentado no primeiro mês e em todos os meses em que houver admissão/dispensa de empregado.

Obrigações

Documentação apresentada

SIM NÃO Não se

aplica ao período

l) Cópia do registro de presença (folha de ponto) Obs.: deve estar assinada pelo empregado e pela empresa.

m) Cópia da Carteira de Trabalho Obs.: deve ser apresentado no 1º mês (ref. aos empregados que iniciaram os serviços), em todos os meses em que houver admissão/demissão e no mês em que se encerrar o contrato (ref. aos empregados que encerraram o mesmo)

n) Comprovantes de vigência de seguros de vida. Obs.: verificar valores e exigências da CCT respectiva.

o) Atestados de antecedentes criminais Obs.: A periodicidade de cobrança é definida pelo edital da licitação.

p) Relação anual de férias Obs.: deve ser apresentada anualmente, preferencialmente nos meses de aniversário do contrato.

DATA OCORRÊNCIA/PROVIDÊNCIA

Data: .......... / ........... / ..........

__________________________ ___________________________________ Fiscal de Contrato Setor Responsável pelos Contratos

_______________________________________ Setor de Contabilidade

Page 30: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.30/37

ANEXO VII

RELAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS

Razão Social da empresa (sem abreviações): CNPJ: Nº contrato:

Nome completo do funcionário (sem abreviações): CPF:

CTPS: Admissão:

Endereço: Categoria profissional (função exercida): Escolaridade exigida pelo cargo: Jornada de trabalho (horas):

Salário mensal bruto (R$):

Custo mensal do terceirizado (R$):

Nome completo do funcionário (sem abreviações): CPF:

CTPS: Admissão:

Endereço: Categoria profissional (função exercida): Escolaridade exigida pelo cargo: Jornada de trabalho:

Salário mensal bruto (R$):

Custo mensal do terceirizado (R$):

Data do relatório: .......... / ........... / ..........

___________________________ _____________________________

Fiscal do Contrato Setor Responsável pelos Contratos

Page 31: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró

-Re

ito

ria

de

Ad

min

istr

açã

o

No

rma

Op

era

cio

na

l

01

/20

11

M

AN

UA

L D

E N

OR

MA

S E

PR

OC

ED

IME

NT

OS

Fis

cali

zaçã

o d

e C

on

tra

tos

g.3

1/3

7

AN

EX

O V

III

C

ON

TR

OL

E D

E H

OR

ÁR

IO (

BA

NC

O D

E H

OR

AS

)

S/A

NO

: ___

____

____

____

____

_

NO

ME

FU

NC

ION

ÁR

IO:

CA

RG

O:

AD

MIS

O:

SE

TO

R -

IFT

M:

EM

PR

ES

A:

C

NP

J:

Dia

H

orá

rio

D

esco

nto

(D

) o

u

Ho

ra E

xtra

(H

E)

Just

ific

ativ

a A

ssin

atu

ra

Fu

nci

on

ário

Ass

inat

ura

do

R

esp

on

sáve

l S

eto

r E

ntr

ada

Saí

da

D

HE

1

: :

2 :

:

3 :

:

4 :

:

5 :

:

6 :

:

7 :

:

8 :

:

9 :

:

10

: :

Page 32: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró

-Re

ito

ria

de

Ad

min

istr

açã

o

No

rma

Op

era

cio

na

l

01

/20

11

M

AN

UA

L D

E N

OR

MA

S E

PR

OC

ED

IME

NT

OS

Fis

cali

zaçã

o d

e C

on

tra

tos

g.3

2/3

7

11

:

:

12

: :

13

: :

14

: :

15

: :

16

: :

17

: :

18

: :

19

: :

20

: :

21

: :

22

: :

23

: :

24

: :

25

: :

26

: :

27

: :

28

: :

29

: :

30

: :

31

: :

Page 33: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró

-Re

ito

ria

de

Ad

min

istr

açã

o

No

rma

Op

era

cio

na

l

01

/20

11

M

AN

UA

L D

E N

OR

MA

S E

PR

OC

ED

IME

NT

OS

Fis

cali

zaçã

o d

e C

on

tra

tos

g.3

3/3

7

R E

S U

M O

S

aldo

ant

erio

r (b

anco

de

hora

s) .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. .

hs

D

esco

nto

de h

oras

do

mês

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. h

s

S

ubto

tal

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

hs

A

crés

cim

o de

hor

as d

o m

ês .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. .

hs

S

ald

o a

tra

nsp

ort

ar p

ara

o p

róxi

mo

mês

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

h

s

Leg

end

a:

D

esco

nto

(D

): R

egis

trar

em

cas

os d

e sa

ída

do fu

ncio

nário

AN

TE

S d

o fin

al d

a jo

rnad

a ou

se

o m

esm

o nã

o tr

abal

hou

no d

ia, p

or

mot

ivo

de d

esco

nto

de h

ora

extr

a.

Ho

ra E

xtra

(H

E):

Reg

istr

ar e

m c

asos

de

trab

alho

do

func

ioná

rio a

lém

da

jorn

ada

norm

al, p

erm

itido

até

02

hora

s di

ária

s.

Page 34: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.34/37

ANEXO IX (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 03, de 03/04/2012)

RELATÓRIO MENSAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATOS DE OBRA E

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

PERÍODO: ................/................./................ a ................/................./................ EMPRESA: ............................................................................................................ CONTRATO: ............................ ....ª MEDIÇÃO: ................/................./................

Obrigações

Documentação apresentada

SIM NÃO Não se aplica ao período

a) Registro da obra no CREA

b) Comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico

c) Registro da obra no INSS, com comprovante de CEI específico em nome da contratante

d) Alvará de Construção

e) Folha de Pagamento, a partir do início da obra ou serviço de engenharia (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

f) GFIP/SEFIP – Protocolo de envio dessas informações – GFIP; Relação dos Trabalhadores constante do arquivo - SEFIP e os comprovantes de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, constando neste último o código CEI da obra, no campo “identificador” (Alterada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

g) Cópia dos documentos constantes das alíneas “e” e “f”, referentes ao pagamento do mês anterior e do mês em curso, relativo à última medição

h) Carta de “Habite-se”

i) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, referente ao CEI da obra, constando a área construída conforme projeto

j) Comprovantes de pagamentos relativos às despesas com consumo de água e energia elétrica, caso previsto no contrato

k) Comprovantes das licenças e franquias necessárias a realização da obra contratada, obtidas junto à Administração Pública

l) Projetos As Built (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

m) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

DATA OCORRÊNCIA/PROVIDÊNCIA

Page 35: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.35/37

Data: .......... / ........... / ..........

__________________________ ___________________________________

Fiscal de Contrato Setor Responsável pelos Contratos

____________________________ Setor de Contabilidade

Page 36: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.36/37

ANEXO IX (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

RELATÓRIO MENSAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATOS DE OBRA E

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

PERÍODO: ................/................./................ a ................/................./................ EMPRESA: ............................................................................................................ CONTRATO: ............................ N° DO PROCESSO: ......................................................................................................................... ....ª MEDIÇÃO: ................/................./................

Obrigações

Documentação apresentada

SIM NÃO Não se aplica ao período

a) Registro da obra no CREA

b) Comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico

c) Registro da obra no INSS, com comprovante de CEI específico em nome da CONTRATADA (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

d) Alvará de Construção

e) Folha de Pagamento, a partir do início da obra ou serviço de engenharia, devendo ser apresentada no primeiro pagamento, quando a medição ocorrer após o primeiro mês da obra ou serviço de engenharia e nos demais pagamentos (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

f) GFIP/SEFIP – Protocolo de envio dessas informações – GFIP; Relação dos Trabalhadores constante do arquivo - SEFIP e os comprovantes de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, constando em todos os documentos o código CEI da obra, no campo “identificador”; (Redação dada pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 25/10/2016)

g) Cópia dos documentos constantes das alíneas “e” e “f”, referentes ao pagamento do mês anterior e do mês em curso, relativo à última medição

h) Carta de “Habite-se”

i) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, referente ao CEI da obra, constando a área construída conforme projeto

j) Comprovantes de pagamentos relativos às despesas com consumo de água e energia elétrica, caso previsto no contrato

k) Comprovantes das licenças e franquias necessárias a realização da obra contratada, obtidas junto à Administração Pública

l) Projetos As Built (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de

Page 37: 272 01 DE 13 DE JUNHO DE 2011) - IFTM€¦ · Portaria Ministerial nº 36, de 07/01/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2009, a Portaria nº 329, de 14 de junho

Pró-Reitoria de Administração Norma

Operacional

nº 01/2011 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Fiscalização de Contratos Pág.37/37

02/10/2013)

m) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. (Incluído pela Norma Operacional/IFTM nº 02, de 02/10/2013)

DATA OCORRÊNCIA/PROVIDÊNCIA

Data: .......... / ........... / ..........

__________________________ ___________________________________

Fiscal de Contrato Setor Responsável pelos Contratos

____________________________ Setor de Contabilidade