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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 10 13 de maio de 2015 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 10 13 de maio de 2015

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 39.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 43 ANEXO À PROPOSTA n.º 210/2015 ANEXO À PROPOSTA n.º 211/2015 ANEXO À PROPOSTA n.º 212/2015 ANEXO À PROPOSTA n.º 213/2015 ANEXO À PROPOSTA n.º 214/2015 ANEXO À PROPOSTA n.º 215/2015 ANEXOS I, II, III, IV, V e VI AOS CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

39.ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2015

APROVAÇÃO DE ATAS

Projeto de Ata da 33.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de fevereiro de 2015. (Aprovado por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Projeto de Ata da 36.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 1 de abril de 2015. (Aprovado por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes. O Sr. Vice-Presidente não participou na votação por não ter estado presente na Reunião)

MOÇÃO

Moção de apoio às iniciativas desenvolvidas pela Casa do Gaiato de Lisboa

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 220/2015

MOÇÃO

Considerando que: A. A Casa do Gaiato de Lisboa, Instituição

Particular de Solidariedade Social, desempenha um importante papel social no cuidado de crianças e jovens através do seu acolhimento e inclusão social, proporcionando-lhes as condições suficientes para constituírem um futuro digno.

B. A atividade desenvolvida pela Instituição está sedeada na Quinta da Mitra, Santo Antão do Tojal.

C. A ocupação da propriedade remonta a 1944,

data da celebração de Auto de Cessão através do qual o Ministério das Finanças cedeu, a título precário, a dita propriedade ao Patriarcado de Lisboa.

D. A instituição tem previstos inúmeros projetos

visando a autossustentabilidade que importam a apresentação de candidaturas a financiamentos europeus e a outros concursos de financiamento lançados por Fundações.

E. A instrução das candidaturas carece da

titularidade da propriedade. F. No passado mês de março de 2015, no âmbito

das Comemorações do Centenário do Parlamento do Tojal no Palácio da Mitra, foi apresentado empenho por parte da Exm.ª Presidente da Assembleia da República, Dr.ª Assunção Esteves, na transmissão da Quinta da Mitra para a titularidade da Casa do Gaiato de Lisboa.

G. A Casa do Gaiato de Lisboa formalizou no dia

30 de abril de 2015, junto da Senhora Ministra das Finanças, a sua intenção na aquisição gratuita da propriedade denominada Quinta da Mitra.

H. A Câmara Municipal de Loures tem participado

com a instituição em vários projetos, tais como o projeto-piloto de preservação do património e agenda cultural no âmbito do Loures em Congresso.

I. São de relevo as respostas sociais

desempenhadas pela Casa do Gaiato de Lisboa e os projetos que a instituição pretende desenvolver,

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere expressar o seu apoio relativamente às iniciativas desenvolvidas pela Casa do Gaiato de Lisboa com vista à regularização da titularidade da propriedade. Destinatários da Moção: - Sr.ª Presidente da Assembleia da República - Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças

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Loures, 6 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

SAUDAÇÃO

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 232/2015

A Câmara Municipal de Loures saúda o Grupo Sportivo de Loures pela obtenção do título de Campeão Nacional de Futebol da lI Divisão, no escalão Sub-19, alcançado na presente época desportiva. O Grupo Sportivo de Loures havia já alcançado, há poucos dias, a subida desta sua equipa à I Divisão, um facto notável e de grande relevo para a afirmação do clube no panorama da modalidade, a nível nacional. A Câmara Municipal de Loures saúda igualmente o Sporting Clube do Pinheiro de Loures que conquistou o título de Campeão Distrital da II Divisão, no escalão Sénior, também na época desportiva que agora finda. Pela primeira vez na história deste clube foi alcançado um título de Campeão Distrital, motivo de grande regozijo e motivação para os atletas, equipa técnica e dirigentes. Ambas as entidades têm vindo a desenvolver um trabalho de qualidade que o Município de Loures reconhece e tem procurado apoiar da melhor forma possível, como se tem verificado através de programas e projetos que têm por base o apoio essencialmente aos escalões de formação e igualmente importantes investimentos nas infraestruturas desportivas. A obtenção destes títulos, numa época particularmente adversa, relativamente aos desafios e obrigações que diariamente são colocados ao movimento associativo desportivo, são assim ainda mais prestigiantes para os seus atletas, treinadores e dirigentes.

A Câmara Municipal de Loures, reunida em 13 de maio de 2015, saúda e reconhece o esforço, dedicação e sucesso de todos os que contribuíram para a obtenção destes títulos. Parabéns ao Sportivo de Loures e ao Pinheiro de Loures!

Loures, 13 de maio de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

Proposta de alterações ao Regimento da Câmara Municipal de Loures, aprovado na 1.ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2013, na 6.ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de janeiro de 2014 e na 36.ª Reunião Ordinária, realizada em 1 de abril de 2015.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 209/2015

Considerando que: A. O número 3 do artigo 1.º do Regimento da

Câmara Municipal, na sua atual redação prevê que “As reuniões ordinárias terão periodicidade quinzenal, realizando-se às quartas-feiras, com início às 14:30 horas, tendo, alternadamente, caráter público”;

B. Na prática seguida no funcionamento da

Câmara evidencia a necessidade de tornar aquele funcionamento mais próximo dos munícipes e dos cidadãos em geral, pelo que se torna necessário proceder à alteração daquela redação.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea a) do artigo 39.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a alteração ao Regimento que define o funcionamento da Câmara Municipal, a seguir indicada:

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Artigo 1.º Objeto

A presente proposta tem por objeto aprovar a reformulação e ampliação do caráter tendencialmente público das Reuniões Públicas.

Artigo 2.º Alteração

ao Regimento da Câmara Municipal de Loures

O número 3 do artigo 1.º do Regimento da Câmara Municipal de Loures, com a redação aprovada na 1.ª Reunião da Câmara Municipal, de 25 de outubro de 2013, na sua 6.ª Reunião Ordinária de 22 de janeiro de 2014 e 36.ª Reunião Ordinária de 01 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1. […]. 2. […]. 3. As reuniões ordinárias terão periodicidade

quinzenal, realizando-se às quartas-feiras, com início às 14.30 horas, com caráter público, exceto se o Presidente entender que o não devam ter.

4. […]. 5. […]. 6. […]. 7. […]. 8. Revogado.

Artigo 3.º Republicação

É republicado, em anexo à presente proposta, da qual faz parte integrante, o Regimento da Câmara Municipal de Loures, com a redação atual.

Artigo 4.º Entrada em Vigor

O presente Regimento entra em vigor após a sua publicação.

Loures, 5 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

REPUBLICAÇÃO

REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estatui na alínea a) do artigo 39.º do seu Anexo I que compete à Câmara Municipal, no âmbito do seu funcionamento, elaborar e aprovar o Regimento que defina o funcionamento da Câmara Municipal. Assim, nos termos da aludida disposição legal, a Câmara Municipal de Loures aprova o seguinte Regimento:

Artigo 1.º Reuniões

1. As reuniões da Câmara Municipal realizam-se

no Palácio dos Marqueses da Praia e de Monforte, na Mealhada, em Loures, podendo ocorrer noutro local do Município, quando assim for decidido.

2. As reuniões da Câmara Municipal podem ser

ordinárias e extraordinárias. 3. As reuniões ordinárias terão periodicidade

quinzenal, realizando-se às quartas-feiras, com início às 14.30 horas, com caráter público, exceto se o Presidente entender que o não devam ter.

4. O disposto no número anterior é objeto de

publicitação por edital e deve constar em permanência no sítio da Internet do Município, considerando-se convocados todos os membros da Câmara Municipal.

5. As alterações ao dia e hora das reuniões

devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os membros do órgão com três dias de antecedência.

6. As reuniões extraordinárias não terão caráter

público, a menos que seja expressamente decidido pelo Presidente da Câmara que o devam ter.

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7. As reuniões de Câmara, que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumentos de planeamento territorial, são sempre públicas.

8. (Revogado)

Artigo 2.º Competência do Presidente da Câmara

1. Compete ao Presidente da Câmara além de

outras funções que lhe estejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, estabelecer e distribuir a Ordem do Dia, dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações e convocar, nos casos previstos no n.º 5 do artigo anterior, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal para o dia e hora marcados e enviar a Ordem do Dia a todos os outros membros.

2. O Presidente da Câmara pode, ainda,

suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.

3. As decisões tomadas sobre a direção dos

trabalhos podem ser revogadas em recurso imediatamente interposto e votado favoravelmente, de forma não tumultuosa, por maioria de dois terços dos membros com direito de voto.

4. O Presidente da Câmara, ou quem o

substituir, pode reagir judicialmente contra deliberações tomadas pela Câmara Municipal quando as considere ilegais, impugnando atos administrativos ou normas regulamentares ou pedindo a declaração de ilegalidade por omissão de normas, bem como requerer as providências cautelares adequadas.

Artigo 3.º Convocação das reuniões extraordinárias

1. As reuniões extraordinárias são convocadas

pelo Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos respetivos membros, com indicação expressa e especificada dos assuntos a tratar na reunião.

2. As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência e são objeto de publicitação por edital devendo constar no sítio da Internet do Município.

3. O Presidente da Câmara convoca a reunião

para um dos oito dias subsequentes à receção do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo.

4. No caso de não convocação da reunião

referida no número anterior pelo Presidente, podem os requerentes efetuá-la diretamente, com invocação dessa circunstância, expedindo convocatória para os endereços eletrónicos de todos os membros do órgão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

Artigo 4.º Ordem do Dia

1. A Ordem do Dia é estabelecida pelo

Presidente da Câmara, e só podem ser objeto de deliberação os assuntos nela incluídos.

2. No caso previsto no número 4 do artigo

anterior, a competência conferida no número 1 ao Presidente é devolvida aos membros do executivo municipal que convoquem a reunião.

3. Com vista à elaboração da Ordem do Dia,

serão remetidas, eletronicamente através do seu registo na aplicação “ACESSO À ORDEM DO DIA”, as propostas de deliberação e respetivos anexos, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis relativamente à data da realização da reunião.

4. O original da proposta de deliberação ou dois

exemplares, no caso de a proposta carecer da aprovação pela Assembleia Municipal, e os originais dos Documentos Previsionais, dos Documentos de Prestação de Contas, Orçamentos e Regulamentos Municipais, para além do registo na aplicação informática, deverão ser enviados em formato papel ao Serviço de Apoio às Reuniões de Câmara.

5. A Ordem do Dia de cada reunião ordinária

com as respetivas propostas são disponibilizadas aos membros da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis sobre a data da reunião, através da aplicação “ACESSO À ORDEM DO DIA”, disponível no sítio da Intranet e Internet do Município de Loures.

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6. É enviada mensagem de correio eletrónico para os endereços eletrónicos dos membros do Executivo Municipal a informar da disponibilidade para consulta da Ordem do Dia e respetivas propostas de deliberação na aplicação informática.

7. O acesso às propostas é restrito ao

Presidente, e restantes membros do Executivo e utilizadores credenciados.

8. Após deliberação, as propostas com o

resultado da votação, ficam disponíveis na aplicação informática “ACESSO À ORDEM DO DIA”.

9. As comunicações a realizar aos membros do

Executivo para as quais a lei prevê a utilização de protocolo serão efetuadas por via informática, nos termos previstos no n.º 6.

Artigo 5.º (Propostas)

1. As propostas são elaboradas de acordo com o

modelo em anexo - ANEXO I – e devem ser sempre fundamentadas, quer de facto quer de direito, e devem mencionar os documentos anexos que são sua parte integrante.

2. A parte deliberativa das propostas, quando as

mesmas abrangem mais do que um assunto para deliberação, deve ser expressamente numerada com indicação dos vários pontos a deliberar.

3. Os anexos devem apresentar-se de forma

sistematizada, legível e com correta identificação dos autores das informações ou pareceres, apresentando as páginas numeradas.

4. As propostas devem ser acompanhadas de

todas as peças que as instruem, em suporte digital e textual de modo editável.

5. Sempre que a proposta respeite a um assunto

que implique a realização de despesa, deve a mesma incluir informação contabilística.

Artigo 6.º Período de antes da Ordem do Dia

Nas reuniões ordinárias haverá um período de antes da ordem do dia, que tem lugar no início da reunião, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.

Artigo 7.º Quórum

1. As reuniões só podem realizar-se com a

presença da maioria do número legal dos membros da Câmara.

2. Quando não se verifique, na primeira

convocação, o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião, que tem a natureza da anterior, com um intervalo mínimo de 24 horas.

Artigo 8.º Apresentação de propostas

Até à votação de cada proposta, poderão ser apresentadas pelos membros do Executivo, propostas sobre a mesma matéria.

Artigo 9.º Formas de votação

1. As deliberações são antecedidas de discussão

das respetivas propostas sempre que qualquer membro do Executivo nisso mostre interesse e são tomadas por votação nominal, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.

2. O Presidente vota em último lugar. 3. Qualquer membro da Câmara poderá requerer

que a votação se efetue por votação secreta. 4. As deliberações que envolvam a apreciação

de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por votação secreta e, em caso de dúvida, a Câmara delibera sobre a forma da votação.

5. É admitida a votação de propostas em

alternativa, caso em que são contados apenas os votos positivos.

6. Em caso de empate na votação, o Presidente

tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.

7. No caso de empate na votação prevista no

número anterior, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.

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8. Se, na primeira votação da reunião seguinte, se mantiver o empate, procede-se a votação nominal.

9. A parte deliberativa da proposta, quando

constituída por mais do que um assunto, pode ser votada ponto a ponto, desde que tal seja requerido por qualquer membro e aprovado pela Câmara.

10. O adiamento de propostas agendadas para

cada reunião só pode ocorrer desde que a maioria dos membros da Câmara a tal não se oponham.

Artigo 10.º Registo na ata de voto de vencido

1. Qualquer membro da Câmara pode fazer

constar da ata o seu voto de vencido e as respetivas razões justificativas.

2. Nos casos em que o membro do órgão opte

pela apresentação de declaração escrita, deve apresentá-la no Serviço de Apoio às Reuniões da Câmara Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias após a realização da reunião.

3. Quando se trate de pareceres a dar a outras

entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

Artigo 11.º Pedidos de esclarecimento

1. O pedido de esclarecimento formulado por

qualquer membro da Câmara deve ser apresentado logo que finde a intervenção que o suscitou, sendo respondidos pela respetiva ordem de inscrição.

2. O uso da palavra para pedido de

esclarecimento, e apresentação da resposta respetiva, deve ser realizado de forma sintética e restringir-se à matéria constante do assunto em debate.

Artigo 12.º Reações

contra ofensas à honra ou consideração

1. Sempre que um membro da Câmara considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a cinco minutos.

2. O autor das expressões consideradas

ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a cinco minutos.

Artigo 13.º Protestos

1. A cada membro da Câmara, sobre a mesma

matéria, só é permitido um protesto. 2. O tempo para formulação do protesto não

pode ser superior a cinco minutos. 3. Não são admitidos protestos a pedidos de

esclarecimentos e às respetivas respostas. 4. Não são admitidos contraprotestos.

Artigo 14.º Intervenção do público

1. Nas reuniões públicas, após a aprovação dos

assuntos constantes da ordem do dia, existirá um período para a intervenção do público para comunicar ou pedir informações, ou expressar opiniões, sobre assuntos relevantes da competência da Câmara.

2. A intervenção do público depende de prévia

inscrição a ser feita até à 2.ª feira anterior à data da realização da reunião, mediante o preenchimento do impresso em anexo – ANEXO II - no qual será identificado, de forma sumária, o assunto a tratar, ou através de inscrição efetuada na plataforma informática “Balcão Virtual” do Município de Loures.

3. A inscrição prévia é dispensada quando as

intervenções tenham por objeto solicitar esclarecimento sobre assuntos constantes da ordem do dia dessa Reunião de Câmara.

4. A título excecional, atendendo à natureza do

assunto, a Câmara pode deliberar aceitar a inscrição para intervenção, com dispensa das regras definidas nos números anteriores.

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Artigo 15.º Casos de Impedimento

1. Nenhum membro da Câmara pode intervir em

procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado do Município de Loures, nos casos previstos no número 1 do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo.

2. A arguição e declaração do impedimento

seguem o regime previsto nos artigos 70.º, 71.º e 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

3. Os membros da Câmara devem pedir

dispensa de intervir no procedimento ou em ato ou contrato de direito público ou privado do Município de Loures quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, designadamente quando ocorram as circunstâncias previstas no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.

4. À formulação do pedido de escusa ou

suspeição aplica-se o regime constante dos artigos 74.º e 75.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 16.º Atas

1. De cada reunião é lavrada ata que contém um

resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações, as decisões do Presidente e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.

2. A elaboração das atas é assegurada pelo

Serviço de Apoio ao funcionamento da Câmara e são assinadas, após aprovação, pelo Presidente da Câmara e pelo trabalhador que secretariou a reunião.

3. As atas ou os textos das deliberações mais

importantes podem ser aprovadas em minuta sintética, no final da reunião, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo o seu texto previamente distribuído por todos os membros que participaram na reunião, a qual é assinada após aprovação, pelo Presidente e por quem

as lavrou, sendo depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.

4. Não participam na aprovação da ata os

membros do Executivo que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.

5. Das atas podem ser passadas, a pedido dos

interessados, certidões ou cópias autenticadas, nos termos dos artigos 83.º e 84.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 17.º Publicidade das deliberações

As deliberações da Câmara Municipal destinadas a ter eficácia externa são publicadas no Boletim de deliberações e despachos “Loures Municipal” e no sítio da Internet do Município de Loures, sem prejuízo do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 18.º Espaço para órgãos de comunicação social

Deverá ser definido um espaço próprio na sala onde decorrerem as reuniões para utilização específica por parte dos órgãos de comunicação social.

Artigo 19.º Captação e difusão de imagens

1. A gravação das intervenções dos membros da

Câmara e a captação de imagens na sala onde decorrerem as reuniões da Câmara para divulgação pública, depende de autorização prévia do Presidente da Câmara, podendo qualquer membro recusar a autorização da recolha da gravação da intervenção ou da imagem a título individual.

2. O regime definido no número anterior não é

aplicável aos órgãos de comunicação social, os quais deverão todavia, informar previamente, por escrito, o Presidente da Câmara, da respetiva presença nas reuniões de Câmara.

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Artigo 20.º Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor após a sua publicação.

ANEXO I

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

Considerando que: A. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto

texto texto texto texto texto texto texto texto; B. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto

texto texto texto texto texto texto texto; C. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto

texto texto texto texto texto texto texto; Tenho a honra de propor: (com expressa menção do fundamento legal) Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo (legislação), aprovar/submeter texto texto texto texto texto texto texto texto. ou Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da (legislação), aprovar/submeter: 1. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto

texto texto texto texto texto texto texto. 2. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto

texto texto texto texto texto texto texto. 3. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto.

Loures, ___ de ____________ de 2015

O Presidente da Câmara/ O(A) Vereador(a)

(Assinatura)

Informação Contabilística

Cabimento/Compromisso Nº. /2015 Valor . . , 00€

Envio DF para Pagamento Pagamento em data a indicar pela U.O. proponente

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ANEXO II

MUNICÍPIO DE LOURES CÂMARA MUNICIPAL

INSCRIÇÃO PARA INTERVENÇÃO

DATA DA REUNIÃO ____ / ____ / ____

NOME: MORADA: EXPOSIÇÃO DO ASSUNTO:

DATA: ____ / ____ / ____

ASSINATURA

______________________________________________ (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

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PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da 1.ª Revisão ao Orçamento de 2015 e Opções do Plano 2015-2018.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 210/2015

Considerando que: A. O valor inscrito no Orçamento relativo à

participação do Município de Loures nos impostos do Estado, deve ser corrigido, tendo por base os valores constantes na Lei n.º 82–B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2015, no que respeita ao Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), Fundo Social Municipal (FSM) e à Participação no IRS;

B. Nos termos do n.º 4 do artigo 87.º da Lei do

Orçamento de Estado o FSM passará, a partir de 2015, a englobar o valor dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino base, que até este ano eram transferidos autonomamente. O orçamento municipal previa essa transferência em rubrica própria, que agora é necessário anular;

C. Após a aprovação dos documentos de

prestação de contas referentes ao ano de 2014, se pode incluir no orçamento da receita o saldo de gerência;

D. É necessário proceder a reforços de algumas

dotações na despesa, no sentido de permitir a execução de atividades e/ou projetos previstos no ano em curso, e simultaneamente efetuar pagamentos de dívidas existentes, designadamente: aluguer de equipamento para balneário nas oficinas municipais, demolições coercivas na Rua António Silva Patacho, em Sacavém, limpeza de linhas de água, aquisição de terrenos em AUGIS, apoios a agentes socioculturais, transferências para o CCD, segurança e vigilância em equipamentos e iniciativas municipais, consumos de eletricidade, aluguer de habitação (NHC);

E. É necessário proceder a reajustamentos em

outras dotações orçamentais, movimentos que se compensam orçamentalmente, nomeadamente nas rubricas de pessoal.

Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, seja aprovada a 1.ª Revisão ao Orçamento 2015 e Opções do Plano 2015-2018, para posterior submissão a deliberação da Assembleia Municipal.

Loures, 6 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Resumo da Revisão

1.ª/2015

Orçamento Receita (Un.: € )

Reforço Anulação 1.154.710,14 219.176,91

Orçamento Extra-Plano (Un.: € )

Reforço Anulação 598.332,29 39.762,55

Plano de Atividades Municipal (Un.: € )

Reforço Anulação 636.397,84 247.534,35

Plano Plurianual de Investimento (Un.: € )

Reforço Anulação 12.430,00 24.330,00

(Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: O texto integral da 1.ª Revisão ao Orçamento 2015 e Opções do Plano 2015-2018 encontra-se disponibilizado em Anexo, nas páginas finais da presente edição.

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LOGÍSTICA

Aquisição continuada de produtos alimentares para os Refeitórios da Câmara Municipal e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas Proposta de aprovação das Regras de Entendimento para a constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes, autorização para início, tipo e peças do procedimento.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 217/2015

Considerando que: A. De forma a garantir a aquisição de bens

alimentares para os refeitórios da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), torna-se imperativa a celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, a fim de satisfazer as necessidades diárias e pontuais para eventos e iniciativas.

B. O procedimento aquisitivo será pelos

seguintes lotes, a saber: produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote 6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com serviço de distribuição (Lote 8). O Lote 8 destina-se aos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR).

C. Os contratos terão um período de vigência de um ano, com início de produção de efeitos a 1 de janeiro de 2016 e termo a 31 de dezembro de 2016, renováveis por iguais e sucessivos períodos até perfazer um período máximo de vigência contratual de 3 anos.

D. A entidade Serviços Intermunicipalizados de

Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) manifestou necessidade comum para o seu refeitório e integra o procedimento segundo a modalidade jurídica de agrupamento de entidades adjudicantes.

E. Se afigura possível, e vantajoso, o lançamento de um único concurso público com vista à celebração de um único contrato por cada lote sujeito a adjudicação para o aludido fornecimento de bens alimentares ao Município de Loures e aos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), foi elaborado um documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures e pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), para a constituição de um agrupamento das duas entidades adjudicantes, à luz do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, relevando dessas regras a designação do Município de Loures como representante de tal agrupamento, para efeitos de condução do procedimento de formação dos contratos, documento esse que se anexa a esta proposta para efeitos de aprovação pela Câmara Municipal.

F. O documento referido no considerando

imediatamente anterior, bem como as peças do procedimento propostas para aprovação, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, previamente à publicitação do concurso público carecem de ser aprovados pelos órgãos competentes de ambas as entidades adjudicantes, sendo que, quer o Programa do Concurso, quer o Caderno de Encargos, já refletem o teor desse documento.

G. Nos termos da regra geral de escolha do

procedimento (prevista no artigo 18.º do Código dos Contratos Públicos) bem como do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelas entidades adjudicatárias com a execução dos contratos a celebrar, se mostra adequado adotar o procedimento do tipo concurso público, com publicação do anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, tudo em conformidade, designadamente, com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, (porquanto a soma dos preços base de cada um dos lotes, preços esses que incorporam a componente estimada de despesa do Município de Loures e dos SIMAR, se traduz num possível benefício económico global anual de €

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656.222,35 (seiscentos e cinquenta e seis mil duzentos e vinte e dois euros e trinta e cinco cêntimos).

H. No que ao Município de Loures diz respeito, o

órgão competente para contratar, autorizar a despesa, escolher o procedimento, aprovar os documentos pré-contratuais, aprovar a minuta de contrato, bem como para quaisquer outros atos inerentes ao procedimento aquisitivo em apreço é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, (repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04) uma vez que se estima que, tendo em conta os consumos e valores atuais do mercado, com a execução de todas as prestações relativas ao Município de Loures que constituem o objeto dos contratos, a despesa contratual anual a pagar pelo Município possa ser na ordem de € 521.222,35 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e vinte e dois euros e trinta e cinco cêntimos), resultante da soma das despesas previstas de € 70.397,00 (setenta mil trezentos e noventa e sete euros) para o Lote 1, de € 110.293,50 (cento e dez mil duzentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos) para o Lote 2, de € 31.885,20 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e cinco euros e vinte cêntimos) para o Lote 3, de € 153.886,00 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta e seis euros) para o Lote 4, de € 53.678,00 (cinquenta e três mil seiscentos e setenta e oito euros) para o Lote 5, de € 92.032,97 (noventa e dois mil e trinta e dois euros e noventa e sete cêntimos) para o Lote 6 e de € 9.049,68 (nove mil e quarenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos) para o Lote 7, montantes a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor;

I. Foi verificado, nesta data, que a respetiva

despesa está prevista na rubrica 020203 020106 2013 A 40, só se produzindo efeitos financeiros a partir do ano de 2016.

Tenho a honra de propor que: 1. O documento que consta em anexo sob o

título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” subscrito pelos respetivos representantes do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e que visa o estabelecimento de regras para constituição

do agrupamento de entidades adjudicantes para o lançamento do procedimento aquisitivo aqui em apreço;

2. A proposta de autorização para início e tipo de

procedimento e as peças do procedimento de formação do contrato, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, que se anexam, procedimento esse que correrá sob a forma de concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade, designadamente, com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, com vista à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote 6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com serviço de distribuição (Lote 8), para os refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas.

Loures, 6 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

REGRAS DE ENTENDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO

DE ENTIDADES ADJUDICANTES

Entre: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 4, em Loures, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Bernardino Soares e SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS, doravante designados por SIMAR, pessoa coletiva número 680009671, com

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sede na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, em Loures, aqui representados pelo Exmo. Sr. Vogal do Conselho de Administração, António Pombinho Guilherme e considerando que: - Os intervenientes, aqui representados,

pretendem a aquisição continuada de bens de consumo alimentar para os respetivos refeitórios, por lotes, bens esses tais como: produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote 6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com serviço de distribuição (Lote 8), compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas;

- Promovendo os intervenientes aqui

representados, conjuntamente, um só procedimento aquisitivo, resultará numa redução de meios e custos na instrução e lançamento do procedimento, bem como existe a possibilidade de resultar na obtenção de proposta mais favorável em termos de preço;

- Os intervenientes aqui representados

declaram pretender usar o mesmo tipo de procedimento aquisitivo, a saber o concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.° do Código dos Contratos Públicos;

- Se mostra apropriada a criação de um

agrupamento das entidades adjudicantes aqui intervenientes para contratação da aquisição dos referidos bens de consumo alimentar.

Acordam os intervenientes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, constituir um AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES, que se regerá pelas regras e condições insertas nos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º Objeto

O Município de Loures e os SIMAR, na qualidade de entidades adjudicantes, acordam agrupar-se com vista ao lançamento de um único procedimento aquisitivo, do tipo concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à aquisição, por lotes, de bens de consumo alimentar, para os respetivos refeitórios, compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, nos termos do disposto, designadamente, nos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

ARTIGO 2.º Formalidades a observar

e repartição de custos

1. Não haverá lugar ao lançamento do procedimento em causa nestas regras de entendimento enquanto o representante do agrupamento não dispuser das peças do procedimento, Programa do Concurso e Caderno de Encargos, a que se alude no número 1 do artigo 5.º, aprovadas pelas entidades adjudicantes através dos respetivos órgãos competentes para contratar.

2. Os custos que se mostrem necessários à

instrução e lançamento dos documentos do procedimento aquisitivo serão suportados pelo Município de Loures.

ARTIGO 3.º Constituição e vigência do agrupamento

O agrupamento considera-se constituído com a aprovação deste documento pela Câmara Municipal de Loures e pelo Conselho de Administração dos SIMAR sem necessidade de qualquer outra formalidade e extingue-se com a assinatura do contrato que resulte do procedimento.

ARTIGO 4.º Representante do agrupamento

O representante do agrupamento é o Município de Loures.

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ARTIGO 5.º Obrigações das Partes

1. A aprovação das peças do procedimento,

Programa do Concurso e Caderno de Encargos, deve ser feita expressamente pelos órgãos competentes das entidades adjudicantes que integram o agrupamento.

2. Sem prejuízo do que antecede no ponto 1,

cada entidade adjudicante fica obrigada a assegurar por si todos os documentos de ordem procedimental que lhe digam respeito, tais como requisição interna, autorização de despesa, cabimentação orçamental, e/ou outros que use ou esteja obrigada a observar.

3. A decisão de adjudicação deve ser tomada

com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento.

4. A decisão de aprovação das minutas dos

contratos deve ser tomada com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento.

ARTIGO 6.º Preço da aquisição e repartição do mesmo

1. Nas peças do procedimento deverá ser fixado

um preço base para contratação em cada um dos 8 lotes sujeitos a concurso, correspondendo tal preço, por lote, ao máximo que as entidades adjudicantes se dispõem a pagar pelo conjunto dos bens que vierem a ser fornecidos no âmbito do contrato que resulte da adjudicação nesse lote.

2. Deverá ficar estabelecido no caderno de

encargos do procedimento que o preço dos bens que venham a ser adquiridos será pago por cada uma das entidades adjudicantes em função da parte que lhe diz respeito e de acordo com o preço que vier a ser apresentado pela entidade adjudicatária.

3. Mais deverá ficar estabelecido no caderno de

encargos do procedimento que a entidade adjudicatária emitirá faturas distintas em nome de cada entidade adjudicante e que cada entidade adjudicante integrante do agrupamento é responsável pelo cumprimento dos procedimentos necessários para assegurar os pagamentos a que fica obrigada nos prazos contratualmente estabelecidos.

ARTIGO 7.º Nomeação do mandatário do agrupamento

1. Acordam as intervenientes estabelecer como

mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes o Município de Loures, a quem são cometidas as necessárias competências para promover todos os atos e procedimentos necessários com vista à instrução e desenvolvimento do processo aquisitivo.

2. O Município de Loures fica igualmente

mandatado para a elaboração das peças do processo de aquisição necessárias, com integração das regras, entre outras, que resultam deste documento, e envio dessas peças aos órgãos competentes para contratar de cada entidade interveniente com vista à aprovação das mesmas.

3. Incumbirá ao órgão competente para contratar

do Município de Loures proceder à nomeação do júri do procedimento, bem como incumbirá ao Município de Loures, através da entidade competente para o efeito, a prática dos atos tendentes à redução a escrito do contrato, designadamente a notificação da decisão de adjudicação, solicitação dos documentos de habilitação bem como análise e decisão sobre a conformidade dos mesmos, solicitação de caução (quando aplicável) bem como análise e decisão sobre a conformidade da mesma, e ainda a elaboração da minuta do contrato e elaboração do contrato.

ARTIGO 8.º Aceitação do mandatário do agrupamento

O Município de Loures aceita a sua nomeação como mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes.

ARTIGO 9.º Mandato

O mandato durará pelo mesmo período de tempo do Agrupamento de Entidades Adjudicantes e será exercido gratuitamente.

ARTIGO 10.º Disposições finais

Estas regras de entendimento produzem efeitos após a aprovação da constituição do agrupamento nos termos a que se alude no artigo 3.°.

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Por ser esta a vontade expressa dos intervenientes, vai o presente documento, composto por 6 (seis) páginas, ser rubricado e assinado em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das entidades intervenientes.

Loures, 5 de maio de 2015.

Pelo Município de Loures,

Dr. Bernardino Soares (Presidente da Câmara Municipal)

Pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos

dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR),

Sr. António Pombinho Guilherme (Vogal do Conselho de Administração)

PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO E TIPO DE PROCEDIMENTO

1. Na sequência da informação n.º DRH-DHSSOAS/CF-FT,

datada de 2015/04/20, com registo gesdoc E/38203/2015, e com despacho de concordância da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho, datado de 04/05/2015, bem como do teor do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures e pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), e pelas razões constantes de tais documentos, proponho a adoção do procedimento aquisitivo do tipo concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto, designadamente, nos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, azeite, bebidas e laticínios (Lote 6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com serviço de distribuição (Lote 8), compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, para os respetivos refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR).

2. Os contratos em apreço, no que respeita ao Município de

Loures, e que decorrerão dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 terão um período de vigência de um ano, com início de produção de efeitos a 1 de janeiro de 2016 e termo a 31 de dezembro de 2016, renováveis por iguais e sucessivos períodos até um período máximo de vigência de 3 (três) anos.

3. Para prossecução do processo de despesa, para além da presente proposta, proponho, ainda, a aprovação do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, pela Câmara Municipal de Loures por ser o órgão competente para contratar, urna vez que se estima que com a execução de todas as prestações que constituem o objeto dos contratos a celebrar, por cada lote, a despesa contratual anual global (artigo 97.º do CCP) a pagar pelo Município possa ser na ordem de € 521.222,35 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e vinte e dois euros e trinta e cinco cêntimos), resultante da soma das despesas previstas de € 70.397,00 (setenta mil trezentos e noventa e sete euros) para o Lote 1, de € 110.293,50 (cento e dez mil duzentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos) para o Lote 2, de € 31.885,20 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e cinco euros e vinte cêntimos para o Lote 3, de € 153.886,00 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta e seis euros) para o Lote 4, de € 53.678,00 (cinquenta e três mil seiscentos e setenta e oito euros) para o Lote 5, de € 92.032,97 (noventa e dois mil e trinta e dois euros e noventa e sete cêntimos) para o Lote 6 e de € 9.049,68 (nove mil e quarenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos) para o Lote 7, montantes a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor.

4. Nos termos do documento sob o título “Regras de

entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” as duas entidades identificadas constituir-se-ão em agrupamento de entidades adjudicantes neste procedimento, à luz do disposto no artigo 39.º do CCP. As regras resultantes do aludido entendimento já se encontram refletidas no conjunto das peças do procedimento aqui submetidas a aprovação relevando a designação do Município de Loures como representante do agrupamento para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato.

5. Propõe-se que as propostas sejam apresentadas através

da plataforma eletrónica Vortalnext, estabelecendo um prazo para apresentação das mesmas de 48 (quarenta e oito) dias, contados a partir da data de envio do anúncio do concurso para publicação no Diário da República, tendo como hora limite de entrega as 18 horas do 48.º dia. Se o termo do prazo ocorrer num sábado, domingo ou feriado, tal termo transfere-se para as 18 horas do primeiro dia útil seguinte.

6. Tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 7.º das

“Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, incumbe ao Município de Loures, através da Câmara Municipal, a nomeação do júri pelo que se propõe que seja designado o seguinte, nos termos do disposto no artigo 67.º do CCP e que lhe seja conferida competência para prestar esclarecimentos quanto à boa compreensão e interpretação a fazer das regras das peças do procedimento, nos termos estatuídos nos números 1 e 2 do artigo 50.º do CCP, para além do previsto no artigo 69.º do mesmo Código:

- Presidente - Dr. Viriato Aguilar (CML/DL); - 1.º Vogal Efetivo - Dr. Bruno Godinho (SIMAR); - 2.° Vogal Efetivo ~- Dr. Carlos Ferreira (CML/DHSSOAS); - 3.º Vogal Efetivo – Sr.ª Ana Paula Pardal (CML/DL); - 4.º Vogal Efetivo – Sr.ª Susana Prates (CML/DL);

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- 1.º Vogal Suplente - Dr, Fernando Teodoro (CML/DHSSOAS);

- 2.º Vogal Suplente - Sr. António Mira (CML/DHSSOAS); - 3.º Vogal Suplente – Sr.ª Sandra Figueiredo (CML/DL); - 4,º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Cristina Antunes (CML/DL).

Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, o 1.º vogal efetivo e na ausência deste, sucessivamente, o 2.º vogal efetivo e 3.º vogal efetivo substituirão o presidente, e os vogais suplentes substituem os efetivos.

7. Foi verificado, nesta data, que a respetiva despesa está

prevista na rubrica 020203 020106 2013 A 40, só se produzindo efeitos financeiros a partir do ano de 2016.

Loures, 5 de maio de 2015

O Chefe da Divisão de Logística

(a) Viriato Aguilar

(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Processo n.º 41320/2015 Concurso Público para aquisição de apólices de seguro diretamente a Seguradores Proposta de aprovação do Relatório Final, com inerente proposta de adjudicação à proposta apresentada pela concorrente Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., pelo preço de € 676.648,77.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 229/2015

Considerando que: A. Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal, foi instruído e lançado o procedimento aquisitivo do tipo Concurso Público, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tudo em conformidade com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigo 17.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, que correu sob o n.º de processo 41320/2015, com vista à celebração de um contrato de aquisição de “Apólices de Seguro” que integram Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Autarcas, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Comando e Ativo, Seguro de

Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Honra e Reserva, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para os utentes dos espaços e/ou instalações desportivas e recreativas municipais, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para atividades temporárias, incluindo desporto, cultura e recreio, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Voluntariado, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Escolar, Seguro de Arvoredo, Seguro de Frota Automóvel, Seguro de Responsabilidade Civil Exploração, Seguro de Multirriscos e Seguro de Máquinas Casco, diretamente a Seguradores, pelo período de 13 meses;

B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação

de propostas o júri do procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise e avaliação das propostas apresentadas pelos concorrentes;

C. Subsequentemente, os concorrentes foram

notificados do Relatório Preliminar para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia;

D. Tendo-se procedido à audiência prévia, não

houve lugar à apresentação de quaisquer observações ao abrigo desse direito por parte dos concorrentes;

E. Cabe, agora, submeter ao órgão competente

para a decisão de contratar, a Câmara Municipal de Loures, o Relatório Final (que consta em anexo) com vista à aprovação do mesmo, o qual integra proposta de adjudicação à proposta apresentada pela concorrente Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. pelo preço de € 676.648,77 (seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e quarenta e oito euros e setenta e sete cêntimos).

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal delibere aprovar, ao abrigo do art.º 73.º conjugado com o art.º 36.º do DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Relatório Final, nos exatos termos que dele constam, com inerente proposta de adjudicação à proposta apresentada pela concorrente Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. pelo preço de € 676.648,77 (seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e quarenta e oito euros e setenta e sete cêntimos), no âmbito do Concurso Público para Aquisição de Apólices de Seguro, diretamente a seguradores, pelo período de 13 meses, o qual corre sob o n.º de processo 41320/2015.

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Loures, 7 de maio de 2015

O Vereador

(a) António Pombinho Guilherme (Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

PLANEAMENTO E CONTROLO DE ACTIVIDADES

Proposta de indeferimento de pedido de isenção do pagamento de taxas apresentado pelo Instituto Eletrotécnico Português.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 216/2015

Considerando que: A. O Instituto Eletrotécnico Português, antes da

celebração, com o Município de Loures, do contrato para aquisição de serviços de inspeção, reinspecção e inspeção extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, apresentou um requerimento com o pedido de isenção do pagamento da taxa resultante da aplicação do artigo 18.º do Regulamento de Taxas Municipais em vigor, com a epígrafe “Contratos escritos”, após ter sido notificado da taxa devida e do respetivo valor de € 88,00.

B. O Instituto Eletrotécnico Português veio

fundamentar o pedido, melhor identificado na alínea precedente, como sendo uma pessoa coletiva sem fins lucrativos e de utilidade pública, juntando para comprovar tal qualidade os seus Estatutos, e enquadrando-o na alínea a) do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

C. Sobre o pedido efetuado pelo Instituto

Eletrotécnico Português recaiu a análise plasmada na informação n.º 107/DPCA/ACC, de 2015.03.25, aqui junta como doc. n.º 1 e a qual faz parte integrante da presente proposta de deliberação.

D. A informação junta como doc. n.º 1 conclui que o pedido formulado pelo Instituto Eletrotécnico Português não deverá ter provimento, não devendo, portanto, ser deferido o pedido de isenção do pagamento da taxa no valor de € 88,00, formulado por aquele e fundamentado na natureza do mesmo, conforme melhor resulta do teor da mencionada informação.

E. O n.º 13 do artigo 5.º do Regulamento de

Taxas do Município de Loures, ao estipular os elementos que os serviços municipais, ao remeterem o requerimento de pedido de isenção do pagamento de taxas para deliberação da Câmara Municipal, devem indicar, consagra na sua alínea d) “O fundamento do deferimento ou do indeferimento do pedido de isenção”.

F. Atendendo ao preceito regulamentar supra

citado, os pedidos de isenção devem ser submetidos a deliberação da Câmara Municipal e a proposta de deferimento ou de indeferimento do mesmo ser devidamente fundamentada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 13 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, no valor de € 88,00, formulado pelo Instituto Eletrotécnico Português, com os fundamentos vertidos na informação n.º 107/DPCA/ACC, de 2015.03.25 aqui junta como doc. n.º 1.

Loures, 4 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

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DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Contrato Interadministrativo para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho para a gestão, manutenção e conservação do Centro de Atividades de Prior Velho.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 211/2015

Considerando que: A. O regime jurídico das autarquias locais

aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade de delegar nas freguesias um conjunto de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias e dos municípios, através de contratos interadministrativos;

B. O município é proprietário do equipamento

Centro de Atividades do Prior Velho, localizado no Prior Velho, equipamento ao serviço da população;

C. Que a gestão, manutenção e conservação, do

equipamento tem sido nos últimos anos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos interesses da população;

D. Foram efetuadas negociações para a

continuação da delegação destas competências na freguesia;

E. Os meios financeiros a transferir foram

considerados os necessários e suficientes; F. Não existe aumento da despesa pública; G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na

gestão dos recursos públicos, tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse público por parte da freguesia.

Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do Contrato Interadministrativo para

concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, relativo à gestão, manutenção e conservação do Centro de Atividades do Prior Velho.

Loures, 6 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: O Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, relativo à gestão, manutenção e conservação do Centro de Atividades do Prior Velho, e anexos respetivos (Anexos I, II, III, IV, V e VI), encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição. Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Contrato Interadministrativo para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho para a gestão, manutenção e conservação da Quinta de São José, em Sacavém.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 212/2015

Considerando que: A. O regime jurídico das autarquias locais

aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade de delegar nas freguesias um conjunto de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias e dos municípios, através de contratos interadministrativos;

N.º 10

13 de MAIO de 2015

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B. O município é proprietário do equipamento Quinta de S. José, localizado em Sacavém, equipamento com condições para o desenvolvimento de diversas atividades de natureza social, cultural e educativa;

C. Que a gestão, manutenção e conservação, do

equipamento tem sido nos últimos anos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos interesses da população;

D. Foram efetuadas negociações para a

continuação da delegação destas competências na freguesia;

E. Os meios financeiros a transferir foram

considerados os necessários e suficientes; F. Não existe aumento da despesa pública; G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na

gestão dos recursos públicos, tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse público por parte da freguesia.

Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, relativo à gestão, manutenção e conservação da Quinta de S. José.

Loures, 6 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: O Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Sacavém e

Prior Velho, relativo à gestão, manutenção e conservação da Quinta de S. José, e anexos respetivos (Anexos I, II, III, IV, V e VI), encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição. Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Contrato Interadministrativo para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas para a gestão, manutenção e conservação do Centro Comunitário de Frielas.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 213/2015

Considerando que: A. O regime jurídico das autarquias locais

aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade de delegar nas freguesias um conjunto de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias e dos municípios, através de contratos interadministrativos;

B. O município é proprietário do equipamento

Centro Comunitário de Frielas, localizado em Frielas, equipamento com sala polivalente, gabinete médico e de enfermagem, bar, balneários e lavandaria, ao serviço da população;

C. Que a gestão, manutenção e conservação, do

equipamento tem sido nos últimos anos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos interesses da população;

D. Foram efetuadas negociações para a

continuação da delegação destas competências na freguesia;

E. Os meios financeiros a transferir foram

considerados os necessários e suficientes; F. Não existe aumento da despesa pública; G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na

gestão dos recursos públicos, tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse público por parte da freguesia.

N.º 10

13 de MAIO de 2015

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Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, relativo à gestão, manutenção e conservação do Centro Comunitário de Frielas.

Loures, 5 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: O Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, relativo à gestão, manutenção e conservação do Centro Comunitário de Frielas, e anexos respetivos (Anexos I, II e III), encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição. Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Contrato Interadministrativo para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Moscavide e Portela para a gestão, manutenção e conservação do Cinema de Moscavide.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 214/2015

Considerando que: A. O regime jurídico das autarquias locais

aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade de delegar nas freguesias um conjunto de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias e dos municípios, através de contratos interadministrativos;

B. O município é proprietário do equipamento Cinema de Moscavide, localizado em Moscavide, equipamento ao serviço da população;

C. Que a gestão, manutenção e conservação do

equipamento tem sido nos últimos anos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos interesses da população;

D. Foram efetuadas negociações para a

continuação da delegação destas competências na freguesia;

E. Os meios financeiros a transferir foram

considerados os necessários e suficientes; F. Não existe aumento da despesa pública; G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na

gestão dos recursos públicos, tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse público por parte da freguesia.

Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Moscavide e Portela, relativo à gestão, manutenção e conservação do Cinema de Moscavide.

Loures, 5 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

N.º 10

13 de MAIO de 2015

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NOTA DA REDAÇÃO: O Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Moscavide e Portela, relativo à gestão, manutenção e conservação do Cinema de Moscavide, e anexos respetivos (Anexos I, II e III), encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição. Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Contrato Interadministrativo para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação para a gestão, manutenção e conservação do Parque Desportivo de Camarate.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 215/2015

Considerando que: A. O regime jurídico das autarquias locais

aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade de delegar nas freguesias um conjunto de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias e dos municípios, através de contratos interadministrativos;

B. O município é proprietário do Parque

Desportivo de Camarate, localizado em Camarate, espaço desportivo e de lazer ao serviço da população;

C. Que a gestão, manutenção e conservação do

equipamento tem sido nos últimos anos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos interesses da população;

D. Foram efetuadas negociações para a

continuação da delegação destas competências na freguesia;

E. Os meios financeiros a transferir foram

considerados os necessários e suficientes; F. Não existe aumento da despesa pública;

G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse público por parte da freguesia.

Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação do Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, relativo à gestão, manutenção e conservação do Parque Desportivo de Camarate.

Loures, 5 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: O Contrato Interadministrativo para concretização da delegação de competências do Município de Loures na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, relativo à gestão, manutenção e conservação do Parque Desportivo de Camarate, e anexos respetivos (Anexos I, II, III, IV, V e VI), encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição.

N.º 10

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PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 62735/CP/E/N Knickmeier – Investimentos Imobiliários, Lda. Proposta de aprovação da minuta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Loures e Knickmeier – Investimentos Imobiliários, Lda.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 197/2015

Considerando que: a) A Knickmeier Investimentos Imobiliários Lda.,

promotora, no âmbito do Processo n.º 62735/CP/E/N, pretende executar a construção de um edifício no lote 51, sito no gaveto da Rua Pedro Álvares Cabral com a Avenida das Descobertas, para instalação e funcionamento de um Supermercado;

b) A realização da obra supra identificada tem

impacto na área envolvente, designadamente no que concerne à movimentação de terras e tráfego;

c) Existe a necessidade premente de proceder a

requalificação de alguns espaços verdes existentes na Urbanização do Infantado, na freguesia de Loures, bem como dar continuidade ao circuito de manutenção existente no local, prolongando-o até à Escola EB 2/3 João Villaret, criando assim um espaço de integração urbana para a população, numa linha de desenvolvimento que constitui um elemento estratégico da ação do Município de Loures;

d) A empresa Knickmeier Investimentos

lmobiliários Lda., na sua qualidade de promotora da operação urbanística supra identificada pretende participar na requalificação dos espaços verdes, inserindo-se na estratégia definida pelo Município;

e) O Município pretende articular esforços e

aproveitar as sinergias resultantes da sua atividade, da atividade da Junta de Freguesia de Loures e da empresa Knickmeier Investimentos lmobiliários Lda., para que este objetivo se concretize e desenvolva num percurso coerente, harmonioso e bem definido;

f) Os poderes do Município na gestão do seu

território e na criação de um ambiente sadio, designadamente facultando à população espaços verdes devidamente tratados abertos ao uso público;

g) O Município de Loures tem disponíveis terras que resultam das operações da competência do Município e que estão sujeitas a custos associados, designadamente, a vazadouro, que podem ser utilizadas na área de intervenção da operação urbanística a que se refere o processo n.º 62735/CP/E/N.

Tenho a honra de propor: Que seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, ao abrigo das competências conferidas pela alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Loures, a Junta de Freguesia de Loures e a Knickmeier Investimentos lmobiliários, Lda.. …

Loures, 6 de maio de 2015

O Vereador

(a) Tiago Matias

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre: Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara de Loures, adiante designado por Primeiro Outorgante e Junta de Freguesia de Loures, com sede na Rua Manuel Francisco Soromenho, n.º 50, 2670-452 Loures, pessoa coletiva n.º 506849171, neste ato representada por Manuel Glória, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Loures, adiante designada por Segunda Outorgante e Knickmeier - Investimentos Imobiliários Lda., com sede na Alameda dos Oceanos, 142 1.º H, Parque das Nações, 1990-506 Lisboa, neste ato representado por Paulo Almeida, na qualidade de Sócio-Gerente da empresa, adiante designada por Terceira Outorgante.

N.º 10

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Considerando que: - A Knickmeier - Investimentos Imobiliários Lda.,

promotora, no âmbito do processo n.º 62735/CP/E/N, pretende executar a construção de um edifício no lote 51, sito no gaveto da Rua Pedro Álvares Cabral com a Avenida das Descobertas, para instalação e funcionamento de um Supermercado;

- A realização da obra supra identificada tem

impacto na área envolvente, designadamente no que concerne à movimentação de terras;

- Existe a necessidade premente de se

proceder à requalificação de alguns espaços verdes existentes na Urbanização do Infantado, na freguesia de Loures, bem como dar continuidade ao circuito de manutenção existente no local, prolongando-o até à Escola EB 2/3 João Villaret, criando assim um espaço de integração urbana para a população, numa linha de desenvolvimento que constitui um elemento estratégico da ação do Município de Loures;

- A empresa Knickmeier - Investimentos

Imobiliários Lda., na sua qualidade de promotora da operação urbanística supra identificada pretende participar na requalificação dos espaços verdes, inserindo-se na estratégia definida pelo Município;

- O Município pretende articular esforços e

aproveitar as sinergias resultantes da sua atividade, da atividade da Junta de Freguesia de Loures e da empresa Knickmeier - Investimentos Imobiliários Lda., para que este objetivo se concretize e se desenvolva num percurso coerente, harmonioso e bem definido;

- Os poderes do Município na gestão do seu

território e na criação de um ambiente sadio, designadamente facultando à população espaços verdes devidamente tratados abertos ao uso público;

- O Município de Loures tem disponíveis terras

que resultam das operações da sua competência, que estão sujeitas a custos associados, designadamente, a vazadouro, que podem ser utilizadas na área de intervenção da operação urbanística a que se refere o processo n.º 62735/CP/E/N.

É livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira Objeto

1. O presente protocolo tem por objeto a

requalificação de espaços verdes existentes na Urbanização do Infantado, na freguesia de Loures, bem como dar continuidade ao circuito de manutenção existente no local, prolongando-o até à Escola EB 2/3 João Villaret, visando dotar aquele espaço do domínio público com condições de fruição segura e de qualidade.

2. O protocolo tem, ainda, como objeto articular

os esforços dos seus outorgantes com vista ao objetivo definido no n.º 1 da presente cláusula.

3. Na conjugação de esforços a que se refere o

presente protocolo, o Município procederá ao fornecimento das terras necessárias para a operação urbanística, no âmbito do processo n.º 62735/CP/E/N.

4. A intervenção objeto deste protocolo abrange

os espaços do domínio público compreendidos entre a Avenida das Descobertas e a Rua Pedro Álvares Cabral, melhor identificados no projeto (anexo l) o qual faz parte integrante do presente protocolo.

Cláusula Segunda Obrigações dos Outorgantes

Para prossecução dos objetivos previstos na cláusula primeira, os outorgantes constituem as seguintes obrigações: 1) A Primeira Outorgante compromete-se a: a. fornecimento e depósito no local da

intervenção, definida no âmbito do processo n.º 62.735/CP/E/N, de terras em condições de qualidade suficientes para o preenchimento dos terrenos.

2) A Segunda Outorgante compromete-se a: a. apoio na realização de tarefas, no âmbito da

criação da referida área verde, em coordenação com os serviços do Município de Loures.

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3) A Terceira Outorgante compromete-se a: a. fornecimento e colocação de mobiliário urbano

(oito bancos, seis papeleiras e guardas de madeira e aço), de um conjunto completo (tabela, poste, aro e rede) de duas tabelas de basquetball e de oito equipamentos de fitness;

b. colocação de placas de sinalização vertical,

explicativas do funcionamento dos equipamentos;

c. fornecimento e montagem de iluminação

pública do referido espaço verde, de acordo com as indicações do Município;

d. fornecimento e execução dos pavimentos

pedonais: saibro compactado, gravilha e pavé, incluindo as respetivas camadas de assentamento e lancis;

e. execução dos socalcos e fornecimento dos

toros de madeira para sustentação de terras; f. fornecimento o execução do pavimento em

betonilha incluindo as respetivas marcações da área do recinto de basquetball.

Cláusula Terceira Prazo

Todas as obrigações assumidas pela Terceira Outorgante com a assinatura do presente protocolo deverão apresentar-se integralmente cumpridas até à emissão da autorização de utilização da referida superfície comercial.

Cláusula Quarta Vigência

O presente protocolo entrará em vigor na data da sua assinatura. O presente protocolo, elaborado em triplicado, será assinado e rubricado pelos outorgantes, destinando-se um exemplar a cada um deles.

Loures, xxx de maio de 2015

O Presidente da Câmara Municipal de Loures

(Bernardino José Torrão Soares)

O Presidente da Junta de Freguesia de Loures

(Manuel Glória)

O representante da Knickmeier - Investimentos Imobiliários, Lda.

(Paulo Almeida)

(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

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Processo n.º 60.946/LA/L/PE Diastécnica – Sociedade de Construções, Empreendimentos e Realizações de Turismo, Lda. e outra Proposta de aprovação da forma de pagamento das compensações relativas às áreas de cedência, no âmbito da alteração ao Alvará de Loteamento n.º 16/1979 (Rua Pedro Álvares Cabral e Avenida das Descobertas, Urbanização do Infantado, Loures), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 206/2015

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, nos termos estabelecidos no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 55.º do RMEU (Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização), publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012, retificado e republicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2012, com retificação publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2013, a aprovação da forma de pagamento das compensações relativas às áreas de cedência no âmbito da alteração ao alvará de loteamento n.º 16/1979, referente ao processo n.º 60.946/LA/L/PE, em nome de Diastécnica - Soc. Const. Emp. e Realizações de Turismo, Lda. e Outra, sito na Rua Pedro Álvares Cabral e Av. das Descobertas, Urbanização do Infantado, Freguesia de Loures. …

Loures, 6 de maio de 2015

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

ISENÇÃO DE TAXA

Processo n.º 3.604/OCP/N Sociedade Recreativa de Vila de Rei Proposta de isenção do pagamento de taxas, no âmbito de construção de um prédio destinado a Sede, em Vila de Rei, Freguesia de Bucelas, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 231/2015

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção de taxas, ao abrigo do disposto no Art.º. 5.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Taxas do Município de Loures, publicado em Diário da República, n.º 187, 2.ª Série, de 25 de setembro de 2009, com posteriores alterações, referente ao processo n.º 3.604/OCP/N, em nome de Associação Recreativa e Cultural de Vila de Rei, sita em Vila de Rei, freguesia de Bucelas. …

Loures, 23 de abril de 2015

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

N.º 10

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EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO

Galardão de Mérito Empresarial

Proposta de aprovação da promoção do evento anual Galardão de Mérito Empresarial e de aprovação do Regime de Participação.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 230/2015

Considerando que: A. Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º

do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição dos municípios a promoção do desenvolvimento;

B. Assume enorme relevância reconhecer e

distinguir as empresas, que tenham contribuído de forma significativa para a competitividade e a criação de emprego no concelho de Loures;

C. O Município de Loures pretende potenciar o

investimento e a competitividade empresarial em estreita colaboração com o tecido empresarial, como alavanca do progresso económico e social do concelho;

D. A implementação de boas práticas

empresariais é um contributo indissociável para a afirmação de um concelho empreendedor, competitivo e inovador;

E. Foi expressamente transmitido ao Município

pelos empresários do concelho, a importância do relançamento do Galardão de Mérito Empresarial, que decorreu de 1990 a 1999, como forma de reconhecimento e distinção da atividade e empenho do setor empresarial;

F. É intenção galardoar as empresas que

contribuem para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho de Loures, através da criação de riqueza e valor e que se destaquem pela sua atividade empresarial nas áreas da inovação, empreendedorismo e internacionalização, reforçando, deste modo, a respetiva sustentabilidade, mediante a entrega anual, do Galardão de Mérito Empresarial;

G. A estratégia municipal de desenvolvimento

socioeconómico tem promovido uma relação de parceria institucional com os atores locais e nacionais, tornando-se imprescindível o envolvimento das entidades convidadas na realização do Galardão de Mérito Empresarial;

H. A presente proposta de Regime de Participação foi objeto de análise de organismos públicos de âmbito económico, entidades sindicais e associações empresariais que deram os seus contributos, os quais foram globalmente integrados no documento final.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar: 1. A promoção do evento anual Galardão de

Mérito Empresarial; 2. O Regime de Participação do Galardão de

Mérito Empresarial.

Loures, 28 de abril de 2015

O Vereador

(a) António Pombinho

GALARDÃO DE MÉRITO EMPRESARIAL

Regime de Participação

CAPÍTULO I Disposições Iniciais

Artigo 1.º Âmbito

O Município de Loures, visando o reconhecimento da atividade empresarial desenvolvida no Concelho de Loures, promove, anualmente, a entrega do prémio Galardão de Mérito Empresarial.

Artigo 2.º Designação do Galardão

O galardão a atribuir às entidades empresariais que promovam o desenvolvimento socioeconómico sustentável do Concelho de Loures é denominado por Galardão de Mérito Empresarial.

N.º 10

13 de MAIO de 2015

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Artigo 3.º Objetivos do Galardão

A atribuição do Galardão de Mérito Empresarial visa galardoar as empresas que contribuem para o desenvolvimento do Concelho de Loures através da criação de riqueza, valor e de emprego e que se destaquem pela sua ação empresarial nas áreas da inovação, capacidade empreendedora, internacionalização, consolidando, deste modo, a sua sustentabilidade socioeconómica.

Artigo 4.º Conteúdo do Galardão

O galardão a atribuir assume uma forma simbólica de reconhecimento do mérito empresarial e o contributo das entidades empresariais no desenvolvimento empresarial concelhio, sendo constituído por uma reprodução da escultura “Monumento ao Trabalho” e pela atribuição de um diploma de participação.

Artigo 5.º Comunicação da Decisão

As entidades galardoadas serão devidamente notificadas da deliberação, por escrito ou correio eletrónico caso tenha sido dado consentimento para este meio de comunicação no formulário de candidatura.

Artigo 6.º Entrega e Divulgação

1. A entrega do galardão será realizada,

anualmente, em cerimónia pública a realizar no mês de outubro.

2. As entidades premiadas poderão fazer uso

desta condição em órgãos de comunicação social, anúncios ou relatórios, especificando o ano em que lhes foi concedida a distinção.

3. A Câmara Municipal de Loures publica nos

seus meios de comunicação, nomeadamente no seu sítio eletrónico, a atribuição do galardão, bem como os trabalhos ou ações que justificaram a escolha dos galardoados, com a devia salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual ou industrial dos galardoados.

CAPÍTULO II Processo de candidatura, seleção

e atribuição do prémio

Artigo 7.º Processo de candidaturas

1. As entidades empresariais interessadas

deverão formalizar a sua candidatura, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).

2. O processo de candidatura é constituído pelo

formulário da candidatura, corretamente preenchido e pelos documentos que os proponentes considerem relevantes juntar ao processo de avaliação.

3. O prazo de candidatura será fixado,

anualmente, por deliberação da Câmara Municipal e publicitado no sítio eletrónico do Município de Loures, após deliberação.

4. No caso de aceitação da candidatura pela

Comissão de Acompanhamento, será atribuído diploma de participação às entidades participantes.

5. A apresentação de candidatura ao Galardão

de Mérito Empresarial pressupõe aceitação dos termos e condições do presente regime de participação.

Artigo 8.º Análise das Candidaturas

1. Só serão aceites as candidaturas submetidas

até à data limite do prazo estabelecido para o efeito e que satisfaçam os critérios de avaliação previstos no presente regime.

2. As candidaturas aceites serão posteriormente

sujeitas a um processo de avaliação e seleção, da competência da Comissão de Avaliação.

Artigo 9.º Comissão de Avaliação

A Comissão de Avaliação, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, é constituída, nomeadamente por: i. Presidente da Câmara Municipal de Loures;

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ii. Um Vereador indicado por cada força política, com representação na Câmara Municipal de Loures;

iii. Representantes de diversas entidades com relevância no Concelho de Loures a convidar para o efeito.

Artigo 10.º Competências da Comissão de Avaliação

A Comissão terá as seguintes atribuições: 1. Garantir o rigor e a transparência de todos os

procedimentos relacionados com a homologação e atribuição dos galardões;

2. Nomear e votar as entidades contempladas; 3. Definir os critérios relativos à atribuição do

Galardão, bem como propor à Câmara Municipal sobre a atribuição do mesmo;

4. Rejeitar as candidaturas que não preencham

os requisitos estabelecidos para o processo de seleção.

Artigo 11.º Critério de avaliação das Candidaturas

Compete à Comissão de Avaliação ponderar a avaliação das candidaturas tendo em conta, entre outros, os seguintes critérios: - Competitividade Empresarial; - Criação de Emprego; - Qualidade da Inovação Tecnológica; - Qualificação dos Recursos Humanos; - Capacidade de internacionalização; - Investimento Realizado; - Responsabilidade Social; - Cooperação Empresarial; - Dimensão Ambiental.

Artigo 12.º Deliberação

1. A Comissão de Avaliação delibera por maioria

simples de votos, tendo o seu Presidente voto de qualidade, proposta de atribuição do Galardão de Mérito a remeter para deliberação final da Câmara Municipal.

2. A homologação e atribuição do Galardão

dependem de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação.

CAPÍTULO III Disposições iniciais e transitórias

Artigo 13.º Integração de Lacunas

As eventuais lacunas identificadas no presente regime serão integradas por deliberação da Comissão de Avaliação.

Artigo 14.º Entrada em vigor

O presente regime entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal e publicação nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

TURISMO

Proposta de aprovação de Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Loures e Unicer - Bebidas de Portugal, S.A..

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 218/2015

Considerando que: A. Se encontra definido nas Opções do Plano

2014/2017, na ÁREA DO TURISMO, como área prioritária de intervenção municipal, o desenvolvimento de 5 grandes eventos âncora, nomeadamente:

1. Festival do Caracol Saloio: • O Festival do Caracol Saloio reveste-se de

ampla projeção do Concelho de Loures, não só a nível local, como também nacional e mesmo internacional (com a entrada para o World Guinness Book devido ao consumo do “Maior Tacho de Caracóis do Mundo”), justifica que ao longo de 15 edições, o Município seja cada vez mais considerado a Capital do Caracol;

• O registo de “Loures, Capital do Caracol” atribuído pelo INPI em 2013;

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• A próxima edição terá lugar entre os dias 10 e 27 de julho, no Parque de Estacionamento contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures, e que cada estabelecimento participante será responsável pelos materiais de divulgação do evento.

2. Natal no Parque: • Decorre em dezembro no Parque da Cidade

de Loures. 3. Loures Design: • O Loures Design é um evento que pretende

reinventar conceitos de moda em Loures, misturar coleções e criadores, pretende dinamizar e posicionar o município de Loures como um espaço de dinâmica cultural.

• Data de realização: 4 de julho de 2015/ 21H00, no Largo Monumental de Santo Antão do Tojal.

4. Tapas & Petiscos de outono B. Para a concretização dos assinalados eventos

torna-se indispensável a dinamização destes projetos e a sua concretização, com a participação do mais alargado leque de intervenientes (município, entidades empresariais, instituições culturais e recreativas e instituições particulares de solidariedade social);

Considerando, ainda, que: C. Para a promoção dos assinalados eventos se

tornou necessário o estabelecimento de um maior número de contactos com os vários intervenientes, sendo certo que se torna, por outro lado, indispensável assegurar, em tempo oportuno, a adequada formalização dos procedimentos.

Nesta conformidade: 1. Promoveu-se a realização de reuniões de

trabalho com as entidades Sumol+Compal Marcas, S.A., Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A. e a Unicer – Bebidas de Portugal, S.A., tendo em vista obter a sua parceria e colaboração na realização dos eventos assinalados;

2. Aquelas entidades empresariais comprometeram-se à apresentação formal e por escrito, das suas propostas de colaboração, só o tendo feito, porém as empresas Central de Cervejas e Bebidas, S.A. e a Unicer – Bebidas de Portugal, S.A.;

3. Da avaliação efetuada às propostas

apresentadas concluiu-se que a que se revela mais adequada para o município é a da empresa Unicer – Bebidas de Portugal, S.A., devido não só aos valores monetários envolvidos, como também pela qualidade de serviço apresentada nas edições anteriores, bem como a facilidade de deslocação de meios e produtos, uma vez que tem instalações no Município de Loures.

Assim, D. Se torna necessária a formalização do Acordo

de Parceria a celebrar entre o Município de Loures e a Unicer – Bebidas de Portugal, S.A., para o patrocínio daquela entidade aos eventos suprarreferidos, nos termos constantes da minuta de Acordo, em anexo.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo das alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a formalização de Acordo de Parceria entre o Município de Loures e a Unicer – Bebidas de Portugal, S.A., para o patrocínio dos eventos promovidos pelo Município a seguir identificados: • Festival do Caracol Saloio; • Natal no Parque; • Loures Design; • Tapas & Petiscos de outono.

Loures, 6 de maio de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

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ACORDO DE PARCERIA

Preâmbulo

Considerando que: I. A promoção e o apoio a atividades recreativas

e culturais de interesse municipal são competências das autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações;

II. As autarquias desempenham um papel

fundamental no desenvolvimento e organização de eventos culturais e recreativos e, para tal, a melhor forma de atingir as políticas de desenvolvimento recreativo e cultural, passa, necessariamente, por conjugar esforços com várias entidades públicas e privadas;

III. O Município de Loures vem desenvolvendo,

ao longo dos anos eventos culturais e recreativos de especial relevância não só para o concelho e a sua população, como de impacto a nível nacional, como é característico do Festival do Caracol Saloio;

IV. O Município de Loures promove, a par do

Festival do Caracol Saloio, eventos como Natal no Parque, Loures Design, bem como o Tapas & Petiscos de outono;

V. O Município de Loures, no âmbito de

desenvolvimento de políticas de parceria com entidades privadas, promoveu contactos com vários intervenientes, com vista à formalização de um acordo de parceria a diversos eventos culturais e recreativos promovidos pela autarquia, tendo a proposta da UNICER BEBIDAS, S.A., se mostrado a mais vantajosa para os interesses dos munícipes;

VI. Existe interesse recíproco na definição dos

termos da parceria entre o Município de Loures e a UNICER Bebidas, S.A., por meio da celebração de um Acordo de Parceria, estabelecendo os aspetos operacionais, financeiros e jurídicos pelo qual se rege o presente acordo.

Entre os Contraentes: 1.º MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, neste ato representado por

Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures, adiante designado abreviadamente por MUNICÍPIO ou por Primeiro Outorgante e 2.º UNICER BEBIDAS, S.A., pessoa coletiva de direito privado número 505266202, com sede na Via Norte, Leça do Balio, 4466-955 São Mamede de Infesta, neste ato representado pelos Srs. Drs. Rui Manuel Rego Lopes Ferreira e Luís César Bernardes Costa Moreira, na qualidade de Vice-Presidente da sua Comissão Executiva e de Administrador, respetivamente, adiante designada abreviadamente por UNICER ou por Segundo Outorgante Celebram o presente acordo, nos termos exarados nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª (Objeto)

1. O presente acordo de parceria tem por objeto

o patrocínio pela UNICER aos eventos recreativos e culturais promovidos pelo Município e melhor descritos no Anexo 1 (“EVENTOS”), o qual constitui parte integrante do presente ACORDO, nos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes.

2. Os EVENTOS são organizados anualmente

pelo MUNÍCIPIO, devendo a data de realização dos mesmos ser comunicada à UNICER, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à concretização do respetivo evento.

3. O presente ACORDO tem ainda por objeto a

compra pelo MUNICÍPIO à UNICER, diretamente por si ou pelos seus concessionários, em regime de exclusividade, dos produtos das marcas comercializadas pela UNICER, melhor identificados na Cláusula 3.ª, número 1. infra.

Cláusula 2.ª (Vigência)

O presente acordo de parceria será válido pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com início na data da sua outorga.

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Cláusula 3.ª (Obrigações do Município)

O MUNICÍPIO, em contrapartida pelo patrocínio e apoio prestado pela UNICER, nos termos da cláusula 1.ª, obriga-se, em cada edição dos EVENTOS, a: 1. Atribuir à UNICER, a venda, em regime de

exclusividade de cervejas, refrigerantes, águas com e sem gás, sangria e sidras de marcas por estas comercializadas (“PRODUTOS”), sem prejuízo do disposto no número seguinte;

2. Assegurar, diretamente por si ou pelos seus

concessionários, que a venda dos PRODUTOS comercializados pela UNICER será efetuada com a máxima qualidade de serviço, dignificando as marcas dos mesmos;

3. Assegurar, diretamente por si ou pelos seus

concessionários o pagamento dos PRODUTOS a pronto pagamento;

4. Assegurar, diretamente por si ou pelos seus

concessionários a devolução à UNICER, em perfeito estado de conservação e funcionamento, imediatamente após o fim de cada EVENTO, o equipamento referido na Cláusula 4.ª, números 2.1.2. e 2.5.1.;

5. Assegurar a colocação do logótipo da marca

“Super Bock” e outra a indicar, em todos os suportes de comunicação existentes nos eventos constantes do Anexo I;

6. Proceder à colocação de material publicitário

estático referente às marcas do universo empresarial UNICER, nos eventos enunciados;

7. Comunicar antecipadamente à UNICER a não

realização de algum dos eventos constantes do Anexo I;

8. Assegurar, como preços máximos de venda

ao público dos PRODUTOS, os que ora se descrevem, salvo acordo escrito da UNICER que permita a prática de outros preços:

- Cerveja de Pressão (0,20L) (copo de plástico)

- € 1.00; - Cerveja Sem Álcool (0,33L) - € 1,50; - Cidra (0,33L) - € 1,50; - Refrigerantes de lata (0,33L) - € 1,10; - Refrigerante de Pressão (0,20L) (copo de

plástico) - € 1,10; - Água Lisa (0,33L) - € 1,00; - Água das Pedras (0,25L) - € 1,20; - Sangria (jarro de 1L) - € 6,00; - Sangria (copo de plástico) (0,20L) - € 1,50.

9. Colocar o logótipo da marca “Super Bock” e outra a indicar pela UNICER, em todos os suportes de comunicação existentes nos eventos;

10. Proceder à colocação de material publicitário

estático referente às marcas do universo empresarial da UNICER, em todos os eventos.

11. Os preços máximos de venda ao público dos

PRODUTOS mencionados no número 8 da presente Cláusula serão atualizados para os EVENTOS a realizar nos anos de 2016 e de 2017, de acordo com a evolução percentual dos preços da cerveja de barril das tabelas em vigor na UNICER.

Cláusula 4.ª (Obrigações da UNICER)

A UNICER compromete-se a: 1. Apoiar o MUNICÍPIO na concretização dos

EVENTOS; 2. Fornecer patrocínio logístico e financeiro aos

EVENTOS promovidos pelo MUNICÍPIO, nos seguintes termos:

2.1. Festival do Caracol Saloio: 2.1.1. Prestação de apoio financeiro no valor de €

13.000,00 (treze mil euros), ao qual acresce pagamento de prémio no valor de € 2.000,00 (dois mil euros), no caso de serem atingidas vendas no montante de 41.000 litros, dos quais 26.000 litros de cervejas (aos valores mencionados acresce o IVA à taxa legal em vigor);

2.1.2. Suporte de estruturas, nomeadamente 10 (dez) stands com decoração pela marca “SUPER BOCK” e 140 (cento e quarenta) mesas corridas e respetivos bancos;

2.2. Festival Tapas & Petiscos de outono: 2.2.1. Prestação de apoio financeiro no valor de €

2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2.3. Natal no Parque: 2.3.1. Prestação de apoio financeiro no valor de €

6.000,00 (seis mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

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2.4. Loures Design: 2.4.1. Prestação de apoio financeiro no valor de €

1.000,00 (mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

3. Proceder aos pagamentos das quantias

referidas no número anterior, até 30 (trinta) dias antes da data de início do evento em questão;

4. Aplicar descontos comerciais ao preço (antes

de impostos) de fornecimento de bebidas aos eventos constantes no Anexo I (com exceção no fornecimento de cerveja, refrigerantes de barril e Vini Sangria aos quais é aplicado o preço de tabela), nos seguintes termos:

4.1. Desconto de 30% nas cervejas de garrafa

TP/LATA (Super Bock, SB Abadia, SB Stout, SB Green, SB sem álcool e Carlsberg);

4.2. Desconto de 40% nos refrigerantes de garrafa TP/LATA (Frisumo, Snappy, Snappy Cola, Tónica, Ginger Ale, Frutis, Frutis Natura, Frutea, Guaraná);

4.3. Desconto de 50% nas águas lisas (Vitalis); 4.4. Desconto de 25% na água c/ gás Tara Perdida

(Pedras Salgadas, Vidago e Melgaço); 4.5. Desconto de 20% nos Vinhos Engarrafados

(com exceção das reservas, escolha e monocastas).

Cláusula 5.ª (Interpretação e integração de lacunas)

Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação e execução do presente acordo de colaboração, bem como a integração de lacunas, serão resolvidas por mútuo acordo entre os outorgantes.

Cláusula 6.ª (Incumprimento)

O incumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas na Cláusula 3.ª dará lugar à devolução da contrapartida global paga pela UNICER, nos termos da Cláusula 4.ª, deduzida da parte proporcional aos eventos já realizados, nos quais não tenha existido incumprimento, bem como à imediata devolução à UNICER dos equipamentos e MPV identificados nos números 2.1.2. e 2.5.1. da Cláusula 4.ª e à anulação dos descontos concedidos nos termos do número 4 da Cláusula 4.ª, mediante faturação dos correspondentes diferenciais.

Cláusula 7.ª (Força Maior)

1. No caso de vir a ser publicada legislação que

impeça, por qualquer forma, o exercício pela UNICER de qualquer dos direitos previstos no presente ACORDO, o mesmo considerar-se-á revogado a partir da notificação que, com esse fundamento e para esse efeito, a UNICER remeter ao MUNICÍPIO, obrigando-se este a devolver à UNICER, no prazo máximo de 15 (quinze) das após a receção daquela notificação, a quantia respeitante aos EVENTOS que ainda não se tenham realizado.

2. Caso, em determinado ano, qualquer um dos

eventos não se possa realizar, o MUNICÍPIO devolverá integralmente à UNICER a quantia respeitante à edição desse ano, logo que reconhecida a impossibilidade de realização dos mesmos e, o mais tardar, até 15 de junho desse ano, salvo o disposto nos números 4, 5 e 6 seguintes.

3. Se o reconhecimento dessa impossibilidade

respeitar às restantes edições dos eventos não realizadas, o MUNICÍPIO deverá devolver, igualmente, à UNICER, no prazo referido no número antecedente, as quantias concernentes às restantes edições dos eventos que não se irão realizar.

4. Verificando-se, durante a vigência do presente

ACORDO, casos de força maior que impeçam o cumprimento total ou parcial das obrigações de quaisquer das partes, haverá lugar à suspensão, total ou parcial, das correspondentes obrigações ou do ACORDO, pelo período correspondente ao da duração do caso de força maior.

5. Para efeitos do estipulado no número anterior

é considerado caso de força maior todo o evento imprevisível e insuperável cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais das partes, tais como situações de catástrofe natural, atos de guerra, declarada ou não, de subversão, alteração da ordem pública, atos de terrorismo, bloqueio económico e incêndio.

Cláusula 8.ª (Denúncia)

O presente acordo de parceria pode ser denunciado a todo o tempo, sem necessidade de fundamento e por iniciativa de um dos outorgantes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

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Cláusula 9.ª (Alteração ou Revisão do Acordo de Parceria)

1. O presente ACORDO de parceria poderá ser

alterado ou revisto por mútuo acordo dos outorgantes;

2. Eventuais alterações ou revisões do ACORDO

serão efetuadas por aditamento ao mesmo.

Cláusula 10.ª (Foro)

Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente ACORDO, as Contraentes desde já declaram como competente o Tribunal da Comarca de Lisboa Norte ou da Comarca do Porto, a escolha da demandante, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 11.ª (Comunicações)

No âmbito de execução do presente ACORDO de parceria, as informações e comunicações entre os outorgantes serão realizadas por correio eletrónico ou por fax, considerando-se a comunicação realizada na data da sua receção. Termos em que é celebrado o presente ACORDO, em duplicado, sendo os dois exemplares e respetivo anexo devidamente rubricados e subscritos pelos outorgantes, fazendo igualmente fé, e ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

Loures, XXX de XXXX de 2015

Pelo Município de Loures O Presidente da Câmara,

Bernardino José Torrão Soares

Pela Unicer

Rui Manuel Rego Lopes Ferreira,

Luís César Bernardes Costa Moreira

ANEXO I

Os eventos culturais/recreativos promovidos pelo Município de Loures e patrocinados pela UNICERBEBIDAS, S.A., ao abrigo do presente acordo de parceria, são os seguintes: • Festival do Caracol Saloio; • Natal no Parque; • Loures Design; • Tapas & Petiscos de outono. (Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

CULTURA

Proposta de aprovação da abertura dos Museus da Rede de Museus de Loures em horário semanal e da implementação de entradas gratuitas, no Dia Internacional dos Museus – 18 de maio de 2015.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 224/2015

Considerando que: A. No dia 18 de maio comemora-se o Dia

Internacional dos Museus; B. O dia 18 de maio de 2015 coincide com o dia

de encerramento semanal dos museus da Rede de Museus de Loures;

C. No interesse do público e por forma a permitir

uma melhor fruição dessa comemoração, julga-se essencial a abertura nesse dia dos museus da Rede de Museus de Loures, bem como a implementação de entrada gratuita, com vista ao incentivo e promoção de visitas culturais.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo das alíneas e) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a abertura dos museus da Rede de Museus de Loures, em horário semanal, no Dia

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Internacional dos Museus e a implementação de entradas gratuitas como forma de comemoração e incentivo à criação de hábitos de visitas a museus.

Loures, 28 de abril de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Proposta de aceitação da doação de bens museológicos destinados a incorporar as reservas do Museu Municipal de Loures e do Museu do Vinho e da Vinha.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 225/2015

Considerando que: A. Os proprietários dos bens discriminados na

informação anexa manifestaram a vontade de os doar ao Município de Loures;

B. Tal doação constitui um enriquecimento do

acervo do Museu Municipal de Loures e do Museu do Vinho e da Vinha - Bucelas, com bens museológicos de referência para o estudo e produção de conteúdos sobre as temáticas para as quais estão vocacionados;

C. Em consonância com o artigo 13.º da Lei n.º

47/2004, de 19 de agosto, “a incorporação representa a integração formal de um bem cultural no acervo do Museu”, sendo a doação uma das formas de incorporação previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Capítulo VI do Regulamento da Política de Incorporações do Museu Municipal de Loures – Rede de Museus de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a doação dos bens museológicos discriminados na informação registada sob o n.º E/28618/2015, em anexo, sem qualquer contrapartida, destinados a incorporar as reservas do Museu Municipal de Loures e do Museu do Vinho e da Vinha - Bucelas.

Loures, 27 de abril de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

Museu Municipal de Loures Doações propostas em 2014

Designação Marca Doador Valor

em euros Ferro de engomar elétrico UNIVER João Manuel

Amado Gomes

60

Ferro de engomar elétrico MURPHY – RICHARDS

João Manuel Amado Gomes

60

Ferro de engomar elétrico MURPHY – RICHARDS

João Manuel Amado Gomes

60

Máquina de costura manual (mais tarde, foi adaptado um motor elétrico).

HUSQVARNA João Manuel Amado Gomes

300

Molduras (5) S/marca Isabel Levy 20 (cada) Caixa de metal, Pó de Talco, Water Mint. Menthe Aquatique. “Water Min tis one of a selection of special fragances from the Water Meadow Collection of Fine English talcum Powders …“, Made In England, 85g, 3 oz (caixa vazia);

Water Meadow Collection of Fine English talcum Powders

Isabel Levy

40

Caixa de metal, de 30 Comprimidos, RECRESAL. Preparado de ácido fosfórico (caixa sem comprimidos; contém canetas de aparo);

RECRESAL Isabel Levy

30

Um Fado, de Alfonso Gaupin de Souza: Folha solta do Jornal, O Século Suplemento de Modas & Bordados, s/d; (a integrar o Centro de Documentação Anselmo Braamcamp Freire)

O �orto� — Suplemento de Modas& Bordados (Folha solta – data desconhecida)

Isabel Levy

5

Obra de capa dura, Tesouro de Piedade. Manual de Orações e Exercícios Piedosos para �orto os Dias do Ano, “compilado e ordenado pelo P.A. Cardoso”, 2.ª ed. Porto, edições do Apostolado de Imprensa, s/d (data de impressão: 7 de �orto� de 1934; data manuscrita, “1/11/1938”), 446 pp. (tem dentro três postais «santinhos»); (a integrar o Centro de Documentação Anselmo Braamcamp Freire)

Edições do Apostolado de Imprensa, s/d

Isabel Levy

100

Obra de capa dura, Imitação de Cristo. “Confrontada com o texto latino e anotada por Monsenhor Manuel Marinho. Aprovada pelo Exmo. E Revmo. Snr. D. António, Bispo do �orto, por vários Prelados, e enriquecido com numerosas indulgências”, Porto, “Editora e Proprietária: Viúva de José Frutuoso da Fonseca”, 13.ª ed,, 1931 (reedição atualizada desde a 1.ª ed. De 1901; dedicatória manuscrita datada de 13/05/1933), 476 pp. (tem dentro cinco postais «santinhos») (a integrar o Centro de Documentação Anselmo Braamcamp Freire)

Editora e Proprietária: Viúva de José Frutuoso da Fonseca”, 13.ª ed., 1931 (reedição atualizada desde a 1.ª ed.)

Isabel Levy

100

Cesto de costura. Cesto em vime descascado. Tem falha de uma asa e de partes do entrançado.

S/marca Laurinda Martinho

5

Isqueiro de bolso, com pavio de algodão.

BRIQUET-TEMPÊTE DÉPOSÉ

Laurinda Martinho

40

Talhas de azeite (2) em folha de zinco, de 50 l

S/marca Maria Odete Eleutério Lourenço

45 (cada)

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Travesseiro S/marca Guilhermina Tomé Pereira

80

Naperon S/marca Guilhermina Tomé Pereira

30

Pano de tabuleiro S/marca Guilhermina Tomé Pereira

60

Museu do Vinho e da Vinha Propostas de doação em 2014

Designação Marca Doador Valor

em euros Bilhete postal a p/b, com 14,7cm alt. X 10,2 cm comp. Frente com a seguinte legenda: CASAL DA CHAMBOEIRA (CASA DE JANTAR) BUCELLAS – PORTUGAL. Verso com a seguinte legenda: BILHETE POSTAL. (Doação a integrar o Centro de Documentação Camilo Alves)

S/marca Maria Augusta Machado

50

Bilhete postal a p/b, com 13,8cm alt. X 8,8 cm comp. Frente com a seguinte legenda: VINHOS do Vit[icuItor] J RAYMUNDO ALVES Verso com a seguinte legenda: POST CARD CARTE POSTALE. (Doação a integrar o Centro de Documentação Camilo Alves)

S/marca Maria Augusta Machado

50

Garrafa em vidro verde de vinho branco. Ainda está selada.

Monte Serve 0,18l; 11,5° Vinho Branco Frisant Fermentação em Cuba Fechada Caves Velhas S/d

Gracinda Quintão Valente

35

Barril em madeira, portátil. Tem um cano em cana para verter mais facilmente o líquido, para o copo. Quando não estava em uso, um batoque em cortiça substituía o cano. Tem dois tornos em vime para uso dentro do lagar. Até à década de 1970, este tipo de barris, era transportado por aguadeiros nas grandes fazendas agrícolas para distribuir líquidos pelos trabalhadores, O mesmo copo servia para todos os trabalhadores.

S/marca José J. Santos

120

Tesoura de poda degola (permite fazer duas operações em simultâneo: cortar os rebentos da cepa e limpar a cepa – por meio da degola, podão)

Marca com número não identificado

José J. Santos

40

Caneco em folha de zinco, pintado de castanho e preto nas duas asas e fundo. Medida de vinho de 20 l. Usado na trasfega do vinho.

JC José J. Santos

25

Canabarro em folha de zinco, pintado a preto.

S/marca José J. Santos

5

Torpilha (bastante oxidada; não tem a mangueira e o bocal de saída da calda)

Hipólito António Branco

15

Caneco em folha de zinco, pintado de verde com duas asas. Medida de vinho de 20 l. Usado na trasfega do vinho.

S/marca António Branco

25

Enxada com cabo de zambujeiro (?)

Sem marca Grupo Musical e Recreativo da Bemposta- Núcleo Museológico Luís Serra

30

Garrafões em vidro, de 5 I (4) com cobertura em plástico.

Sem marca Maria Odete Eleutério Lourenço

35 (cada)

Garrafão de vidro, de 10 l, com empalhamento em tiras de madeira a cobrir o fundo e a barriga

Sem marca Maria Odete Eleutério Lourenço

45

Cesto vindimo (miniatura) em vime

Sem marca (feito pelo doador/cesteiro)

Mário Branco 40

Pulverizador Recolha de Raquel Matos, Silva, técnica da Unidade. De Serviços Públicos Ambientais (?),’Divisão de Sustentabilidade Ambiental, Departamento de Ambiente e Transportes Municipais. Aparelho usado pela Divisão dos Espaços Verdes. Encontrado no Cemitério de Loures, onde era usado para pulverizar as ervas daninhas. Entrega pela colega da CM Loures para doação ao Museu em 06/06/2014 (ver Declaração de “Sistema de Gestão Ambiental”. Peça em cobre Estado de Conservação. Tiras de lona sujas, com ferrugem e danificadas; peças calcinadas e com alguma oxidação; faltam peças (torneira de jato; alavanca); limpeza manual com pincel. Localização: Sala dos Transportes e Alfaias Agrícolas

PULVERISADOR HIPÓLITO ANTÓNIO HIPÓLITO FÁBRICAS METALÚRGICAS TORRES VEDRAS 1.ª QUALIDADE (na frente do depósito) Casa Hipólito Medalha d’ouro Hipólito N.º 1 (parte superior do êmbolo) HIPO [símbolo do cavalo marinho]LITO (?) (tampa de acesso ao depósito) ORIGINAL HIPÓLITO MEDALHA DE OURO (topo do manípulo que controla o jato) ORIGINAL HIPOLITO (fundo do manípulo que controla o jato) N.º 82 E (?) (rosca do início do cano do jato) HIPÓLITO n.º 3 (rosca do fim do cano do jato)

C.M.Loures (Recolha de Raquel Matos Silva)

100

Valor total estimado para as doações propostas: € 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta euros) (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 223/2015

Considerando que: A. A Juventude Comunista Portuguesa (Partido

Comunista Português), com o NIF 500940673, realizou no dia 19 de julho de 2014, uma iniciativa política no Parque da Cidade, em Loures;

B. No âmbito da iniciativa se verificou a

necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 160,00 (cento e sessenta euros) e de Licença para Realização de Espetáculos e Divertimentos nas Vias e Lugares Públicos (al. c) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 15,00 (quinze euros);

N.º 10

13 de MAIO de 2015

40

C. A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bem como a isenção do pagamento de taxas.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Juventude Comunista Portuguesa, no âmbito da realização de iniciativa política, no valor de € 175,00 (cento e setenta e cinco euros).

Loures, 21 de abril de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 221/2015

Considerando que: A. A Associação Desportiva e Cultural do Catujal,

coletividade com sede na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, com o NIF 507790162, realizou nos dias 10 e 11 de abril de 2015, a iniciativa Campeonato Regional de Light e Low-Kick, no Pavilhão José Gouveia;

B. A utilização do Pavilhão José Gouveia

pressupõe o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído;

C. A ocupação (incluindo iniciativa, montagem e

desmontagem) teve a duração total de dezoito horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 216,20 (duzentos e dezasseis euros e vinte cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, à Associação Desportiva e Cultural do Catujal, no valor de € 216,20 (duzentos e dezasseis euros e vinte cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 22 de abril de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 222/2015

Considerando que: A. O Clube de Karaté de Loures, com o NIPC

901822175, com sede em Loures, realizou no dia 31 de janeiro de 2015, entre as 9H30 e as 19H00, um estágio de aperfeiçoamento técnico com exames de graduação, no Pavilhão António Feliciano Bastos;

B. A utilização do Pavilhão António Feliciano

Bastos prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos) e no período noturno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos), sem IVA incluído;

C. A ocupação teve a duração de nove horas e

trinta minutos horas, correspondendo a um valor total de € 94,85 (noventa e quatro euros e oitenta e cinco cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

N.º 10

13 de MAIO de 2015

41

D. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Clube de Karaté de Loures, no valor total de € 94,85 (noventa e quatro euros e oitenta e cinco cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 27 de abril de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 226/2015

Considerando que: A. A Direção do Agrupamento de Escolas João

Villaret solicita a utilização do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures, entre 8 e 12 de junho de 2015, para apresentação da peça de Teatro ”Drama na E.B. 2-3 A.N.U.R.A.” de Luz Maia, da EB João Villaret.

B. O Regulamento de Tarifas do Município de

Loures estabelece o regime a que fica sujeita a aplicação e o pagamento de taxas no Município e prevê a isenção de taxas por deliberação da Câmara Municipal, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º desse Regulamento.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1 alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção total do pagamento das tarifas de cedência do Cineteatro

dos Bombeiros Voluntários de Loures ao Agrupamento de Escolas João Villaret, contribuinte n.º 600079465, no valor de € 197,40 (cento e noventa e sete euros e quarenta cêntimos).

Loures, 5 de maio de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 227/2015

Considerando que: A. A Direção do Agrupamento de Escolas n.º 1

de Loures solicitou a cedência do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures para o dia 21 de abril, entre as 08H30 e as 13H30.

B. De acordo com o estipulado no Quadro

Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures, prevê-se o pagamento de utilização daquele equipamento, tendo o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures solicitado a respetiva isenção.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do art.º 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures, no montante de € 27,50 (vinte e sete euros e cinquenta cêntimos), para a apresentação de uma peça de teatro no âmbito da disciplina de Inglês, promovida pelo Agrupamento n.º 1 de Loures, contribuinte n.º 600079325.

Loures, 4 de maio de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

N.º 10

13 de MAIO de 2015

42

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 228/2015

Considerando que: A. A JOC – Juventude Operária Católica,

entidade sem fins lucrativos, com NIF 501756124, solicitou o auditório da Casa da Cultura de Sacavém para o dia 24 de abril de 2015, entre as 10h00 e as 18h00, para realização da Feira do Emprego;

B. Ao abrigo do disposto do quadro normativo de

cedência de espaço da Casa da Cultura de Sacavém, em vigor, é devido o valor total de € 229,68 (duzentos e vinte e nove euros e sessenta oito cêntimos);

C. A entidade solicitou a isenção de pagamento

pela utilização do auditório da Casa da Cultura de Sacavém.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, delibere ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, bem como do artigo 11.º do Quadro Normativo de cedência de espaço da Casa da Cultura de Sacavém, aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Auditório da Casa da Cultura de Sacavém à requerente JOC – Juventude Operária Católica, no valor de € 229,68 (duzentos e vinte e nove euros e sessenta e oito cêntimos).

Loures, 4 de maio de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS

CP 3/2015 Concurso Público para aluguer operacional de 11 viaturas pesadas de recolha de resíduos urbanos Proposta de homologação do Relatório Final, de adjudicação dos lotes 2 e 3 e de não adjudicação dos lotes 1, 4 e 5, nos termos da proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos SIMAR (Proposta n.º 193/2015).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 219/2015

Considerando que: A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 32.ª

Reunião Ordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2015, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas (SIMAR), número 193/2015 e, consequentemente, aprovar o início do procedimento por Concurso Público para o aluguer operacional de 11 viaturas pesadas de recolha de Resíduos Urbanos;

B. Por deliberação de 6 de maio de 2015, o

Conselho de Administração dos SIMAR homologou o Relatório Final do Júri do concurso, com proposta de adjudicação aos vários concorrentes relativos aos lotes 2 e 3, propondo submeter a sua deliberação à aprovação das Câmaras Municipais de Loures e Odivelas.

Tenho a honra de propor que, a Câmara Municipal de Loures delibere: 1. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º

do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e n.º 4 do artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos, aprovar a homologação do Relatório Final e adjudicação, por lotes, para aluguer operacional de viaturas de recolha de resíduos, nos termos da proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos SIMAR (proposta n.º 193/2015) e, consequentemente, aprovar a adjudicação dos lotes aos concorrentes a seguir identificados:

N.º 10

13 de MAIO de 2015

43

1.1. Lote 2 a adjudicar à empresa Egeo, Tecnologias e Ambiente, S.A., pelo valor de € 2.303.280,00 (dois milhões, trezentos e três mil e duzentos e oitenta euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;

1.2. Lote 3 a adjudicar à empresa Ecoambiente,

Consultores de Engenharia, Gestão e Prestação de Serviços, S.A., pelo valor de € 364.470,48 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta euros e quarenta e oito cêntimos), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;

2. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º

do Código dos Contratos Públicos, aprovar a não adjudicação quanto aos lotes 1, 4 e 5, face a não apresentação de propostas pelos concorrentes.

Loures, 6 de maio de 2015.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)

PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 35/2015

de 30 de abril de 2015

Mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções

de Técnico Superior

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e considerando: a) A conveniência para o interesse público,

designadamente a economia e o incremento da eficácia e eficiência dos serviços;

b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que os/as trabalhadores/as são titulares e inerentes a categoria superior;

c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da habilitação adequada;

d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras ou categorias;

e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a desempenhar funções de Técnico Superior.

Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções de Técnico Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses, dos seguintes trabalhadores/as:

Nome UO Amália da Conceição Ramos Félix Dâmaso

DCDJ/DC

Ana Carina Pedrosa Martelo EMCLS Ana Maria Pinto Dias DRIC André Cachopo Silvestre DRIC Carla Maria Santinho Monteiro DE/UDCE Carla Sofia Oliveira Vilar Carvalho Primavera

DJA

Carlos Jorge da Cruz Luís DCDJ/DC Carmen Marisa Gamito Fernandes Moura

GAI

Cátia Cristina Afonso da Silva Gomes DRIC Cláudia Sofia Barão Pires Romão DE/DASE

N.º 10

13 de MAIO de 2015

44

Fernando João Esteves Franco Martins

DCDJ/DDJ

Fernando Ribeiro Fernandes DCDJ/DDJ Helena Maria Fernandes da Silva Tavares

DCDJ/DC

Helena Rita Honorato Costa Pitada DCDJ/DC Henrique Jorge Cruz Barata DPGU/DGU Isabel Maria Silva Pereira DCSH/UIC Ivan Martins Gomes DATM/DEVFDR lvan Rodrigues Cardoso DRH/UARH João Alberto Ramos Nunes DCDJ/DC Júlio Fernando Costa Pinheiro DJA Júlio Inácio Garcia Varela DOME Liliana Filipa Veríssimo Silva USVM Magda Patrícia Pisco Ramalho Domingos

DE/DASE

Maria Alexandra de Matos Costa DCSH/DISPS Maria do Rosário Dias Romão DE/UDCE Maria Manuel de Almeida Caldeira DCDJ/DC Mário Rui Nunes Furtado EMDETPE Mário Rui Vilas Cotovio EMAUGI Mónica Alexandra Martins Mesquita UDCE Nicolina Mércia Almeida Cassamo DCDJ/DC Nuno Miguel Soares Dionísio DCSH/DISPS Paula Cristina Simões Dias Gomes DRIC Paulo Jorge Paulino Pereira Brito DPFL/DGF Ricardo Nicolas de Paula SMPC Rui Jorge Vitorino Alves SMPC Rui Pedro Bilro Pécurto DATM/USPA Rute Maria Pereira Pinto DRIC Sandra Cristina Vale Serra de Carvalho Lourenço

DRIC

Shirley Andrade Santos DE/UDCE Sónia Alexandra Martins Fortunato das Neves

DPGU

Susana Freire Domingues Martins DGMA/GAM Tânia Isabel Pereira Albino DCDJ/DC Teresa Paula Russo Tairoco Jacinto DCSH/DISPS Vera Estevão Santos DGMA/GAM Vera Sofia Palas Morganheira DCDJ/DC O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de maio de 2015.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 36/2015

de 30 de abril de 2015

Mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções

de Coordenador Técnico

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e considerando: a) A conveniência para o interesse público,

designadamente a economia e o incremento da eficácia e eficiência dos serviços;

b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que os/as trabalhadores/as são titulares e inerentes a categoria superior da mesma carreira;

c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da habilitação adequada;

d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras ou categorias;

e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a desempenhar funções de Assistente Técnico.

Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções de Coordenador Técnico, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses, dos seguintes trabalhadores/as:

Nome UO Ana Paula Conceição Gomes Mouro Pardal

DPFL/DL

Paula Alexandra Pereira Martins Silva DPFL/DGF O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de maio de 2015.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

N.º 10

13 de MAIO de 2015

45

DESPACHO n.º 37/2015

de 30 de abril de 2015

Mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções de Especialista de Informática

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e considerando: a) A conveniência para o interesse público,

designadamente a economia e o incremento da eficácia e eficiência dos serviços;

b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que os/as trabalhadores/as são titulares;

c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da habilitação adequada;

d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras ou categorias;

e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a desempenhar funções de Especialista de Informática.

Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções de Especialista de Informática, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses, dos seguintes trabalhadores/as:

Nome UO Carla Sofia Fernandes Antunes DGMA/DMAIT Ricardo Jorge Parola Marques DGMA/DMAIT Rui Fernando Cerveira Pedrosa Madeira DGMA/DMAIT O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de maio de 2015.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 38/2015

de 30 de abril de 2015

Mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções

de Assistente Técnico

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e considerando: a) A conveniência para o interesse público,

designadamente a economia e o incremento da eficácia e eficiência dos serviços;

b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que os/as trabalhadores/as são titulares e inerentes a carreira de grau de complexidade superior;

c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da habilitação adequada;

d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras ou categorias;

e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a desempenhar funções de Assistente Técnico.

Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções de Assistente Técnico, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses, dos seguintes trabalhadores/as:

Nome UO Alda Oliveira Simões Pinto DCSH Alexandra Maria Gonçalves Santos DE/DASE Ana Paula Rocha Catarino DE/DASE Ana Rita Regodeiro Zarcos DCSH/DH Andreia Jesus Garnboa Silva DRH/DHSSOAS Carlos Lobito Antunes DGMA/DATA Cassilda da Conceição Carrasco DGMA/DATA Cláudia Alexandra do Rosário Jordão

DATM/USPA

Dora Fátima Santos Teixeira Antunes

DATM/USPA

Dulce Maria Natário Silva Brito DCDJ/DC Dyharison Cruz Lopes EMCLS Fernando Rodrigues de Jesus DRIC Filipe André Duarte Santos Machado Dias

SMPC

Inácia Rosa Fialho Sozinho DOME Joaquim Adelino Santana Pinheiro Marujo

DCSH/DISPS

N.º 10

13 de MAIO de 2015

46

José Américo Sousa Silva DRIC Laura Maria Santos Rodrigues Ferreira

DPGU

Laurinda Maria Lemos Quintas USVM Leontina Passos Jorge Mota Borges DATM/DEVFDR Maria Catarina Carvão Olivença DJA Maria de Fátima Cerqueira de Barros Guarita

DGMA/GPI

Maria Irene Marques Almeida Simões

DE/DASE

Maria Leonor Santos Gonçalves DCSH/DH Maria Manuela Almeida Ribeiro Tomaz

DCSH/DISPS

Maria Manuela Dinis Lopes Belchior DPFL/DL Maria Margarida Almeida Batista SMPC Maria Natália Almeida Antunes Martins

DATM/USPA

Maria Rosa Lourenço Justino Ferreira

USVM

Mariana Jesus Soares DGMA/DATA Marisa Alexandra Malaia Silva DGMA/DATA Marta Maria Ganhão Santos Duque Julião

DCDJ/DDJ

Mónica Simões Pinto Correia DRIC Olga Maria Antunes Jorge DATM/USPA Paulo José Rosa DRIC Pedro Miguel Fonseca de Jesus DPFL Rafael Mano Paiva Domingues DRIC Ricardo Filipe Rocha Barroso Gomes DCDJ/DDJ Rui Alexandre Martins Oliveira DATM/DEVFDR Rui Jorge Beijoca Patrão DRH/DHSSOAS Rute Andreia Oliveira Ramos Reis Assembleia

Municipal Rute Rosário Reis Simões Martins DATM/DSA Sílvia Cristina de Oliveira Ferreira DRH/DHSSOAS Vasco Bernardo Diogo Montez DATM/DTM Virgínia Maria Jesus Vítor DGMA/DATA O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de maio de 2015.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 39/2015

de 30 de abril de 2015

Mobilidade intercarreiras para o desempenho de funções

de Fiscal Municipal

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e considerando: a) A conveniência para o interesse público,

designadamente a economia e o incremento da eficácia e eficiência dos serviços;

b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que os/as trabalhadores/as são titulares;

c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da habilitação adequada;

d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras ou categorias;

e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a desempenhar funções de Fiscal Municipal.

Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras ou categorias para o desempenho de funções de Fiscal Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses, dos seguintes trabalhadores/as:

Nome UO João António Morais Aniceto DJA Pedro Manuel Nunes Rodrigues DJA O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de maio de 2015.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 210/2015

1.ª Revisão ao

Orçamento de 2015 e Opções do Plano 2015-2018

ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 211/2015

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO

para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho

para a gestão, manutenção e conservação do Centro de Atividades de Prior Velho

1

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DO CENTRO DE ATIVIDADES DO PRIOR VELHO

ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES

E A UNIÃO DE FREGUESIAS

DE SACAVÉM E PRIOR VELHO

2

O Centro de Atividades do Prior Velho é um equipamento municipal localizado na Quinta

de Santo António da Serra, Lote E 2 em Prior Velho, de apoio à atividade desportiva da

comunidade. Nos últimos anos tem sido gerido pela Junta de Freguesia, permitindo

efetuar uma gestão de proximidade, como é exigido pelo tipo de atividades para a qual

está vocacionado o equipamento, com resultados alcançados favoráveis ao interesse

público. De acordo com esses resultados é importante dar continuidade a uma gestão de

proximidade do equipamento.

Assim, e considerando:

1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos

16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;

2. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento é responsabilidade da

Câmara Municipal;

3. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento tem sido nos últimos anos

da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos

interesses das populações;

4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios

necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos

recursos financeiros;

5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização

quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do

artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m)

do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];

6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a

celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de

___/___/____ e ___/___/____, respetivamente.

3

Entre:

O Município de Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Bernardino José

Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)

do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e

a União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, neste ato representada pelo seu

Presidente, Filipe Vitor dos Santos, no uso das competências previstas nas alíneas a), f) e

g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, os termos e

para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com artigo 131.º do Anexo I da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Cláusula 1.ª

Objeto

Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a

competência da Câmara Municipal de gestão, conservação e manutenção do Centro de

Atividades do Prior Velho.

Cláusula 2.ª

Definições

Para efeitos do presente contrato, considera-se:

a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que

visam assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;

4

b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas

programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes

desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;

c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma

avaria, ou anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permite ao

edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos.

CAPÍTULO II

Competências e recursos

Cláusula 3.ª

Competências delegadas

1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos e ações

necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Centro de Atividades do

Prior Velho, tendo por referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos

diz respeito.

2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores

decisões na dinamização do equipamento e no seu funcionamento ao serviço da

comunidade local.

Cláusula 4.ª

Recursos

1. Os recursos financeiros a transferir, durante o período de vigência do presente

contrato, para a gestão, manutenção e conservação do Centro de Atividades do Prior

Velho são fixados em 23.992 € (vinte e três mil novecentos e noventa e dois euros).

2. Os recursos financeiros serão transferidos em 6 prestações, no valor de 3.998,66 €

(três mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e seis cêntimos) cada, nos

meses de agosto e dezembro de 2015, 2016 e 2017.

5

3. As receitas provenientes da gestão do Centro de Atividades do Prior Velho, são

receitas da União das Freguesias.

Cláusula 5.ª

Utilização

1. A União das Freguesias compromete-se a zelar por uma correta utilização do

espaço.

2. A União das Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de

ocupação do equipamento, sem que a Câmara Municipal de Loures tenha prévio

conhecimento e autorize a referida alteração.

3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua

responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à Junta de

Freguesia a data da sua realização.

Cláusula 6.ª

Obras de alteração

A União das Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração do

edifício, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as

referidas alterações.

Cláusula 7.ª

Custos de gestão

A União das Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes

da gestão, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações, segurança passiva

e ativa das instalações, limpeza, bem como os seguros de responsabilidade civil de

pessoas e bens que cubra danos causados aos utilizadores do equipamento.

6

Cláusula 8.ª

Apoio técnico

O Município de Loures prestará à União das Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de

modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.

CAPÍTULO III

Acompanhamento, controlo e monitorização

Cláusula 9.ª

Dossier técnico e financeiro

1. União das Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e

financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e das

receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.

2. A União das Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para

análise pelo Município.

3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição

indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do

presente contrato.

Cláusula 10.ª

Acompanhamento e controlo

A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma

contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas sempre que se

justifique com a União das Freguesias, e realizará visitas ao equipamento abrangido pela

delegação de competências.

7

CAPÍTULO IV

Vigência

Cláusula 11.ª

Período de vigência

1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato da

Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente

fundamentados.

2. O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de

Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do contrato de

execução, no prazo de seis meses após a sua instalação.

Cláusula 12.ª

Cessação do contrato

1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos

previstos na lei.

2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada

no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.

8

Cláusula 13.ª

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia --- de ---- de 2015.

Pelo Município de Loures

O Presidente da Câmara

______________________

(Bernardino José Torrão Soares)

Pela União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho

O Presidente da Junta

_________________________

(Filipe Vitor dos Santos)

ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 212/2015

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO

para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho

para a gestão, manutenção e conservação da Quinta de São José, em Sacavém

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DA QUINTA DE S. JOSÉ

ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES

E A UNIÃO DE FREGUESIAS

DE SACAVÉM E PRIOR VELHO

A Quinta de S. José é um equipamento municipal localizado na rua Júlio Bruno da Costa

Pereira em Sacavém. Constituída por um edifício principal, com uma área de 1.140,63 m2,

onde funciona um jardim de infância (238,40 m2) e um centro de dia (902,23 m

2). De

apoio ao edifício principal existem ainda: lavandaria e casa de arrumos (37,14 m2), casa do

guarda (103,33 m2), edifício polivalente (250,00 m

2), edifício dos balneários (44,5 m

2),

instalações sanitárias (44,09 m2), casa mortuária (105,00 m

2), 2.450 m

2 de área verde e

4.820,00 m2 de zonas pedonais.

O equipamento apresenta condições para o desenvolvimento de diversas atividades,

devendo privilegiar-se a sua utilização pelas associações culturais e sociais e escolas

existentes na zona.

Assim, e considerando:

1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em especial o determinado nos seus

artigos 16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;

2. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento é competência da

Câmara Municipal;

3. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento tem sido nos últimos

anos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na

garantia dos interesses das populações;

4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos

meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição

dos recursos financeiros;

5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização

quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1

do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e

alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];

6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a

celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de

___/___/____ e ___/___/____, respetivamente;

Entre:

O Município de Loures, neste ato representada pelo seu Presidente, Bernardino José

Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)

do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e

a União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, neste ato representada pelo seu

Presidente, Filipe Vítor dos Santos, no uso das competências previstas nas alíneas a), f) e

g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e

para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com artigo 131.º do Anexo I da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Cláusula 1.ª

Objeto

Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a seguinte

competência da Câmara Municipal:

1. Gestão, conservação e manutenção da Quinta de S. José, com exceção do espaço

onde funciona o jardim de infância, já previsto no acordo de execução celebrado

entre o município e a junta de freguesia.

2. A conservação e manutenção abrangem as zonas verdes e espaços pedonais

existentes no interior da Quinta de S. José.

Cláusula 2.ª

Definições

Para efeitos do presente contrato, considera-se:

a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que

visam assegurar as características funcionais e/ou estéticas do elemento;

b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas

programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes

desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;

c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma

avaria, ou anomalia, e que visam repor os componentes num estado que

permitam ao edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram

concebidos;

d) “Manutenção de espaços verdes”: o conjunto de ações que visam o correto

desenvolvimento das plantas e a sua integração nos espaços verdes;

e) “Pavimento pedonal”: a superfície do espaço público destinada à circulação

pedonal, incluindo as inseridas em espaços verdes.

CAPÍTULO II

Competências e recursos

Cláusula 3.ª Competências delegadas

1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos atos e ações

necessárias e suficientes à conservação e manutenção da Quinta de S. José, tendo por

referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos diz respeito.

2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores

decisões na dinamização do espaço e no seu funcionamento ao serviço da

comunidade local.

Cláusula 4.ª Recursos

1. Os recursos financeiros a transferir, pelo período de vigência do presente contrato,

para a manutenção, conservação e gestão da Quinta de S. José, são fixados em

240.780 € (duzentos e quarenta mil setecentos e oitenta euros).

2. Os recursos financeiros serão transferidos em 30 prestações, no valor de 8.026 € (oito

mil e vinte e seis euros) cada, a transferir mensalmente com início em julho de 2015.

3. As receitas provenientes da gestão da Quinta de S. José são receitas da União de

Freguesias.

Cláusula 5.ª

Utilização

1. A União de Freguesias compromete-se a zelar por uma correta utilização do espaço,

devendo privilegiar as associações e escolas existentes na zona, como utilizadores do

equipamento.

2. A União de Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de ocupação

do equipamento, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e

autorize a referida alteração.

3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua

responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à União de

Freguesias a data da sua realização.

Cláusula 6.ª

Obras de alteração

A União de Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração do

edifício, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as

referidas alterações.

Cláusula 7.ª

Custos de gestão

A União de Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes

da gestão, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações, segurança passiva

e ativa das instalações, limpeza e seguros de responsabilidade civil de pessoas e bens que

cubra danos causados aos utilizadores do equipamento.

Cláusula 8.ª

Apoio técnico

O Município de Loures prestará à União de Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de

modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.

CAPÍTULO III

Acompanhamento, controlo e monitorização

Cláusula 9.ª

Dossier técnico e financeiro

1. A União de Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e

financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato, e

das receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.

2. A União de Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para

análise pelo Município.

3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição

indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do

presente acordo de execução.

Cláusula 10.ª

Acompanhamento e controlo

A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma

contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas sempre que se

justifiquem com a União de Freguesias, e realizará visitas ao equipamento abrangido pela

delegação de competências.

CAPÍTULO IV

Vigência

Cláusula 11.ª

Período de vigência

1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato da

Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente

fundamentados.

2. O presente contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal

de Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após

a instalação do órgão deliberativo do Município.

Cláusula 12.ª

Cessação do contrato

1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos

previstos na lei.

2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada

no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.

Cláusula 13.ª

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia …/……/ de 2015.

Pela Câmara Municipal de Loures

O Presidente da Câmara

______________________

(Bernardino José Torrão Soares)

Pela União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho

O Presidente da Junta

_________________________

(Filipe Vítor dos Santos)

ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 213/2015

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO

para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

para a gestão, manutenção e conservação do Centro Comunitário de Frielas

1

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DO CENTRO COMUNITÁRIO DE FRIELAS

ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A UNIÃO DE FREGUESIAS

DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS E FRIELAS

2

O Centro Comunitário de Frielas é um equipamento municipal localizado na Praceta

Sociedade União, em Frielas. Com uma área de construção de 810,00 m2

tem entre outros

espaços, sala polivalente, gabinete médico e de enfermagem, bar, balneários e lavandaria.

Equipamento ao serviço da população de Frielas e das suas associações representativas

exige uma gestão de proximidade que a Junta de Freguesia, enquanto autarquia mais

próxima, pode maximizar em termos de eficácia e eficiência.

Assim, e considerando:

1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos

16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;

2. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento é da competência da

Câmara Municipal;

3. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento tem sido nos últimos anos

da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos

interesses das populações;

4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios

necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos

recursos financeiros;

5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização

quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do

artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m)

do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];

6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a

celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de

___/___/____ e ___/___/____, respetivamente;

3

Entre:

O Município de Loures, neste ato representada pelo seu Presidente, Bernardino José

Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)

do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e

a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, neste ato representada

pela sua Presidente, Glória Maria Trindade no uso das competências previstas nas alíneas

a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e

para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com artigo 131.º do Anexo I da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Cláusula 1.ª

Objeto

Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a

competência da Câmara Municipal de gestão, manutenção e conservação do Centro

Comunitário de Frielas.

Cláusula 2.ª

Definições

Para efeitos do presente contrato, considera-se:

a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que visam

assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;

4

b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas programadas a

realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes desempenhem,

durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;

c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma avaria, ou

anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permite ao edifício e seus

elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos.

CAPÍTULO II

Competências e recursos

Cláusula 3.ª

Delegação de competências

1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos atos e ações

necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Centro Comunitário de

Frielas, tendo por referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos diz

respeito.

2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores

decisões na dinamização do equipamento e no seu funcionamento ao serviço da

comunidade local.

Cláusula 4.ª

Recursos

1. Os recursos financeiros a transferir, referente ao período de vigência do presente

contrato, para a gestão, manutenção e conservação do Centro Comunitário de Frielas

são fixados em 43.200 € (quarenta e três mil e duzentos euros).

2. Os recursos financeiros serão transferidos em 6 prestações, no valor de 7.200 € (sete

mil e duzentos euros) cada, nos meses de agosto e dezembro de 2015, 2016 e 2017.

5

3. As receitas provenientes da gestão do Centro Comunitário de Frielas são receitas da

União das Freguesias.

Cláusula 5.ª

Utilização

1. A União das Freguesias compromete-se a zelar pela correta utilização do espaço, que

deverá privilegiar as associações existentes no território de Frielas.

2. A União das Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de ocupação do

equipamento, sem que a Câmara Municipal de Loures tenha prévio conhecimento e

autorize a referida alteração.

3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua

responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à União das

Freguesias a data da sua realização

Cláusula 6.ª

Obras de alteração

A União das Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração do

edifício, sem que a Câmara Municipal de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as

referidas alterações.

Cláusula 7.ª

Custos de gestão

A União das Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes

da gestão do espaço, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações,

segurança passiva e ativa das instalações, limpeza, e seguros de responsabilidade civil de

pessoas e bens que cubram danos causados aos utilizadores do equipamento.

6

Cláusula 8.ª

Apoio técnico

O Município de Loures prestará à União das Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de

modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.

CAPÍTULO III

Acompanhamento, controlo e monitorização

Cláusula 9.ª

Dossier técnico e financeiro

1. A União das Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e

financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e das

receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.

2. A União das Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para análise

pelo Município.

3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição indispensável

para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do presente contrato.

Cláusula 10.ª

Acompanhamento e controlo

A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma

contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas, sempre que

se justifique, com a Junta de Freguesia, e realizará visitas ao local abrangido pela

delegação da competência.

7

CAPÍTULO IV

Vigência

Cláusula 11.ª

Período de vigência

1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato da

Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados.

2. O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de Loures,

sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do contrato, no prazo de

seis meses após a sua instalação.

Cláusula 12.ª

Cessação do contrato

1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos previstos

na lei.

2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada no

prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.

8

Cláusula 13.ª

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia --- de ---- de 2015

Pelo Município de Loures

O Presidente da Câmara

______________________

(Bernardino José Torrão Soares)

Pela União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

A Presidente da Junta

_________________________

(Glória Maria Trindade)

ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 214/2015

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO

para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Moscavide e Portela

para a gestão, manutenção e conservação do Cinema de Moscavide

1

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DO CINEMA DE MOSCAVIDE

ENTRE

O MUNICÍPIO DE LOURES E

A UNIÃO DE FREGUESIAS DE MOSCAVIDE E PORTELA

2

O Cinema de Moscavide é um equipamento municipal localizado na rua Francisco

Marques Beato, n.º 11, em Moscavide, constituído por 2 pisos. A área total de construção

do edifício é de 880 m2,

à qual acresce a área de 66 m2 relativa a cave.

No piso 1 está localizada a plateia, bar, bengaleiro e instalações sanitárias e funciona

ainda uma zona de leitura no átrio de entrada. No piso 2 funciona uma sala de exposições,

sala de som e o Gabinete de Apoio à Juventude. A gestão deste equipamento, nos últimos

anos, tem sido assegurada pela Junta de Freguesia, que manifestou interesse em

continuar a geri-lo, através de uma política de aproximação à comunidade e associações

locais.

Assim, e considerando:

1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos

16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;

2. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento é competência da Câmara

Municipal;

3. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento tem sido nos últimos anos

da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos

interesses das populações;

4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios

necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos

recursos financeiros;

5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização

quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do

artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m)

do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];

6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a

celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de

___/___/____ e ___/___/____, respetivamente.

3

Entre:

O Município de Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Bernardino José

Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)

do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e

a União de Freguesias de Moscavide e Portela, neste ato representada pelo seu

Presidente, Maria Manuela Simões Dias, no uso das competências previstas nas alíneas a),

f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e

para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com o artigo 131.º do Anexo I da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Cláusula 1.ª

Objeto

Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a

competência da Câmara Municipal de gestão, manutenção e conservação do Cinema de

Moscavide.

Cláusula 2.ª

Definições

Para efeitos do presente contrato, considera-se:

a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que

visam assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;

4

b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas

programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes

desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;

c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma

avaria, ou anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permite ao

edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos.

CAPÍTULO II

Competências e recursos

Cláusula 3.ª

Competências delegadas

1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos atos e ações

necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Cinema de Moscavide,

tendo por referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos diz respeito.

2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores

decisões na dinamização do equipamento e no seu funcionamento ao serviço da

comunidade local.

Cláusula 4.ª

Recursos

1. Os recursos financeiros a transferir, durante o período de vigência do presente

contrato, para a gestão, conservação e manutenção do cinema de Moscavide são

fixados em 108.000,00 € (cento e oito mil euros).

2. Os recursos financeiros serão transferidos em 30 prestações, no valor de 3.600,00

€ (três mil e seiscentos euros) cada, a transferir mensalmente a partir do mês de

julho de 2015.

3. As receitas provenientes da gestão do Cinema de Moscavide são receitas da União

de Freguesias.

5

Cláusula 5.ª

Utilização

1. A União de Freguesias compromete-se a zelar por uma correta utilização do

espaço.

2. A União de Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de

ocupação do equipamento, sem que o Município de Loures tenha prévio

conhecimento e autorize a referida alteração.

3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua

responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à União de

Freguesias a data da sua realização.

Cláusula 6.ª

Obras de alteração

A União de Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração do

edifício, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as

referidas alterações.

Cláusula 7.ª

Custos de Gestão

A União de Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes

da gestão, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações, segurança passiva

e ativa das instalações, limpeza e seguros de responsabilidade civil de pessoas e bens, que

abranja quaisquer danos causados aos utilizadores.

Cláusula 8.ª

Apoio técnico

O Município de Loures prestará à União de Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de

modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.

6

CAPÍTULO III

Acompanhamento, controlo e monitorização

Cláusula 9.ª

Dossier técnico e financeiro

1. A União de Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e

financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e das

receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.

2. A União de Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para

análise pelo Município.

3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição

indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do

presente contrato administrativo.

Cláusula 10.ª

Acompanhamento e controlo

A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma

contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas e periódicas

sempre que se justificar, com a União de Freguesias, e realizará visitas ao equipamento

abrangido pela presente delegação de competência.

CAPÍTULO IV

Vigência

Cláusula 11.ª

Período de vigência

1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato

da Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente

fundamentados.

7

2. O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de

Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do contrato, no prazo

de seis meses após a sua instalação.

Cláusula 12.ª

Cessação do contrato

1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos

previstos na lei.

2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada

no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.

Cláusula 13.ª

Entrada em vigor

O presente Contrato entra em vigor no dia --- de ---- de 2015.

Pelo Município de Loures

O Presidente da Câmara

______________________

(Bernardino José Torrão Soares)

Pela União das Freguesias de Moscavide e Portela

A Presidente da Junta

_________________________

(Maria Manuela Simões Dias)

ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 215/2015

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO

para a concretização da Delegação de Competências do Município na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

para a gestão, manutenção e conservação do Parque Desportivo de Camarate

1

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DO PARQUE DESPORTIVO DE CAMARATE

ENTRE

O MUNICÍPIO DE LOURES E A

A UNIÃO DE FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO

2

O Parque Desportivo de Camarate localizado na Rua Camilo Castelo Branco, em Camarate,

é constituído por 1 polidesportivo, 2 campos de ténis, 2 balneários com capacidade para

30 pessoas cada, instalações de portaria/receção, instalações sanitárias e um circuito de

manutenção com 8 estações.

No âmbito do contrato interadministrativo e acordo de execução, a gestão, manutenção e

conservação do polidesportivo e campos de ténis, e a área verde contabilizada no parque,

foram delegadas na Junta de Freguesia. Assim, de modo a dar unidade na gestão é

importante que os restantes equipamentos e instalações, integradas no parque, sejam

igualmente geridos e mantidos pela mesma entidade que gere os equipamentos

desportivos e as áreas verdes, como tem acontecido nos últimos anos, em que o

Município celebrou protocolos adicionais de delegação dessa competência com a

Freguesia.

Assim, e considerando:

1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos

16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;

2. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento é competência da Câmara

Municipal;

3. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento tem sido nos últimos anos

da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos

interesses das populações;

4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios

necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos

recursos financeiros;

5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização

quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do

artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m)

do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];

3

6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a

celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de

___/___/____ e ___/___/____, respetivamente;

Entre:

O Município de Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Bernardino José

Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)

do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e

a União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, neste ato representada pelo seu

Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso, no uso das competências previstas nas

alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e

para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com o artigo 131.º do Anexo I da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Cláusula 1.ª

Objeto

Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a

competência da Câmara Municipal de gestão, manutenção e conservação do Parque

Desportivo de Camarate, com exceção dos equipamentos desportivos e áreas verdes, já

delegadas na Freguesia.

4

Cláusula 2.ª

Definições

Para efeitos do presente contrato, considera-se:

a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que

visam assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;

b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas

programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes

desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;

c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma

avaria, ou anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permita ao

edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos.

CAPÍTULO II

Competências e recursos

Cláusula 3.ª

Competências delegadas

1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos atos e ações

necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Parque Desportivo de

Camarate, tendo por referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos

diz respeito.

2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores

decisões na dinamização do parque e no seu funcionamento ao serviço da

comunidade local.

5

Cláusula 4.ª

Recursos

1. Os recursos financeiros a transferir, durante o período de vigência do presente

contrato, para a gestão, conservação, manutenção do Parque Desportivo de

Camarate é fixado em 163.000 € (cento e sessenta e três mil euros).

2. Os recursos financeiros serão transferidos em 30 prestações, no valor de 5.433,33

€ (cinco mil quatrocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) cada, a

transferir mensalmente com inicio em julho de 2015.

3. As receitas provenientes da gestão do Parque Desportivo de Camarate são receitas

da União de Freguesias.

Cláusula 5.ª

Utilização

1. A União de Freguesias compromete-se a zelar por uma correta utilização do

espaço.

2. A União de Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de

ocupação do equipamento, sem que o Município de Loures tenha prévio

conhecimento e autorize a referida alteração.

3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua

responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à Junta de

Freguesia a data da sua realização.

Cláusula 6.ª

Obras de alteração

A União de Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de

alteração, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as

referidas alterações.

6

Cláusula 7.ª

Custos de Gestão

A União de Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes,

resultantes da gestão, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações,

segurança passiva e ativa das instalações, limpeza e seguros de responsabilidade

civil de pessoas e bens, que abranja quaisquer danos causados aos utilizadores.

Cláusula 8.ª

Apoio técnico

O Município de Loures prestará à União de Freguesias todo o apoio técnico

solicitado, de modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do

presente contrato.

CAPÍTULO III

Acompanhamento, controlo e monitorização

Cláusula 9.ª

Dossier técnico e financeiro

1. A União de Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e

financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e

das receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.

2. A União de Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para

análise pelo Município.

3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição

indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do

presente contrato.

7

Cláusula 10.ª

Acompanhamento e controlo

A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma

contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas e

periódicas sempre que se justificar, com a União de Freguesias, e realizará visitas ao

equipamento abrangido pela presente delegação de competência.

CAPÍTULO IV

Vigência

Cláusula 11.ª

Período de vigência

a) O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato

da Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente

fundamentados.

b) O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de

Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

c) A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do contrato, no

prazo de seis meses após a sua instalação.

Cláusula 12.ª

Cessação do contrato

1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos

previstos na lei.

2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada

no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.

8

Cláusula 13.ª

Entrada em vigor

O presente contrato entra em vigor no dia --- de ---- de 2015

Pelo Município de Loures

O Presidente da Câmara

______________________

(Bernardino José Torrão Soares)

Pela União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

O Presidente da Junta

_________________________

(Arlindo Manuel Ferreira Cardoso)

CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS

para a concretização da Delegação de Competências do Município nas Freguesias / Uniões de Freguesias

ANEXOS I, II, III, IV, V e VI

ANEXOS ÀS PROPOSTAS DE DELIBERAÇÃO

n.º 211/2015 – aplicáveis os Anexos I, II, III, IV, V e VI n.º 212/2015 - aplicáveis os Anexos I, II, III, IV, V e VI n.º 213/2015 - aplicáveis os Anexos I, II e III n.º 214/2015 - aplicáveis os Anexos I, II e III n.º 215/2015 - aplicáveis os Anexos I, II, III, IV, V e VI

Anexo I – Operações de inspeção de edifícios

A conservação de uma construção depende do desempenho de cada um dos seus

elementos constituintes, assim a tarefa de inspeção reveste-se de uma importância

primordial para o bom desempenho funcional da construção, pelo que deve incidir

sobre todas as suas partes constituintes. Assim, a inspeção periódica deve ter por

objetivo a recolha de informação relativa ao estado do edifício, através da realização

de um check-up, de forma a impedir a evolução das anomalias detetadas, pela adoção

de medidas de atuação adequadas a cada anomalia.

A inspeção corrente é um dos métodos mais utilizados no diagnóstico de anomalias,

pelo facto de ser de simples realização, apresentar custos reduzidos, para além de não

necessitar de equipamento especial.

A inspeção corrente pode ser confiada a qualquer técnico/operacional, ainda que não

seja especializado na área, e baseia-se na observação e registo das anomalias

constatadas para que as mesmas possam futuramente ser rastreadas.

Neste anexo serão descritos os diversos componentes comummente presentes em

edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos

referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção no edifício em causa.

Considera-se que para um edifício deverão ser realizadas inspeções periódicas,

conforme descrito de seguida, onde sejam visualizados e verificados todos os

equipamentos:

1. Inspeção visual das coberturas e sistema de drenagem de águas pluviais,

nomeadamente da existência de elementos danificados ou partidos,

acumulação de detritos e entupimentos;

2. Inspeção visual de revestimentos interiores e exteriores, nomeadamente

pavimentos, paredes e tetos, averiguando se existem algumas anomalias;

3. Inspeção visual dos sistemas de drenagem de águas pluviais, que compreende a

verificação do correto funcionamento de tubos de queda/algerozes, caleiras,

tropleines, sumidouros, caixas da passagem e de mudança de direção de redes

pluviais, entre outros;

4. Observação visual e verificação do correto funcionamento de todos os

componentes de vãos (portas e janelas) e paredes divisórias, tal como estores

(interiores e exteriores), dobradiças, fechos, puxadores, fechaduras e todas as

ferragens incluídas;

5. Observação visual e verificação do correto funcionamento de todos os

componentes de mobiliário e loiças sanitárias, incluindo todos os acessórios, tal

como torneiras, autoclismos, fluxómetros, dispensadores de sabonete e papel,

papeleiras, entre outros;

6. Verificação do correto funcionamento das redes de abastecimento de águas e

drenagem de esgotos;

7. Verificação das redes de apoio a cozinha, copa ou espaços de restauração

(água, esgotos, entre outras);

8. Observação visual e verificação do correto funcionamento de todos os

componentes da rede elétrica, incluindo iluminação, aquecedores, ventoinhas,

tomadas, quadros interativos, telas de projeção, estores interiores e exteriores,

entre outros, promovendo as ações necessárias à manutenção do seu correto

funcionamento;

9. Inspeções periódicas no domínio das redes de voz e dados;

10. Considera-se que para um edifício deverão ser realizadas inspeções periódicas

onde sejam visualizados e verificados todos os equipamentos nas seguintes

instalações mecânicas:

a. Inspeção visual do estado de limpeza do sistema de difusão (grelhas e

difusores de insuflação, grelhas e válvulas de extração), dos

componentes e dos acessórios em instalações mecânicas de AVAC.

b. Inspeção visual e auditiva do estado geral de conservação e

funcionamento de instalações mecânicas de bombagem de águas, águas

residuais e águas pluviais.

c. Instalações mecânicas de Solar incluindo componentes e acessórios da

instalação.

d. Instalações mecânicas de Termoacumuladores Elétricos para AQS

incluindo componentes e acessórios da instalação.

e. Instalações mecânicas de Elevação incluindo componentes e acessórios

da instalação.

f. Instalações mecânicas de Frio incluindo componentes e acessórios da

instalação.

g. Instalações mecânicas de Gás incluindo componentes e acessórios da

instalação.

h. Instalações de sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI),

incluindo componentes e acessórios da instalação.

i. Instalações de sistemas de deteção de intrusão (SDI), incluindo

componentes e acessórios da instalação.

j. Instalações de sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV),

incluindo componentes e acessórios da instalação.

Anexo II - Manutenção preventiva dos diferentes componentes

que constituem os edifícios

Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em

edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos

referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção no edifício em causa.

Considera-se que para um edifício deverão ser realizadas as seguintes ações de

manutenção preventiva dos seguintes componentes/sistemas:

II.1 - Coberturas (inclinadas e planas):

Materiais – Cerâmicos, chapa metálica, plásticos e sistemas em fibrocimento com ou

sem encapsulamento e sistemas de impermeabilização (com e sem isolamento

térmico, com ou sem proteção mecânica).

Limpeza de coberturas e sistema de drenagem de águas pluviais, com jato de água em

pressão e escovagem, incluindo a remoção de qualquer tipo de vegetação parasita

e/ou materiais acumulados por ação do vento. Recolha de sedimentos acumulados.

Desobstrução das aberturas de ventilação e exaustão.

Ajustamento e fixação de peças cerâmicas de revestimento.

Ajustamento de peças de fixação de elementos constituintes de sistemas de

coberturas em chapa metálica, plásticos e fibrocimento.

Desentupimento de algerozes/caleiras, tubos de queda e tropleines.

Ajustamento / aperto de peças de fixação de elementos constituintes do sistema de

capeamento de platibandas.

Limpeza, ajustamento de peças de fixação e vedantes em equipamentos/elementos de

proteção coletiva instalados em coberturas e nos acessos às mesmas, nomeadamente

passadiços, escadas, linhas de vida, etc..

II.2 - Revestimento de paredes exteriores:

Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),

cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos, sistemas de ETICS

(External Thermal Insulation Composite Systems / sistemas com isolamento térmico

pelo exterior).

Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de

humidades em revestimentos de paredes exteriores.

Ajustamento e fixação de peças em revestimento modulares, nomeadamente em

pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos.

II.3 - Guarnições de vãos:

Materiais – Betão prefabricado e pedra natural.

Verificação do estado de conservação, incluindo limpeza e desentupimento dos canais

de escoamento de soleiras e peitoris.

II.4 - Revestimento de paredes interiores:

Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),

cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados e painéis compósitos.

Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de

humidades em revestimentos de paredes interiores.

Ajustamento e fixação de peças em revestimento modulares, nomeadamente em pedra

natural, madeira e derivados e painéis compósitos.

II.5 - Revestimento de Pavimentos interiores:

Materiais – Betão, madeira e derivados, cortiça, pedra natural, cerâmicos, mosaicos

hidráulicos, linóleos e vinílicos, resinas epoxídicas ou monomassas autonivelantes.

Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de

humidades em revestimentos de pavimentos interiores.

II.6 - Gradeamentos metálicos:

Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido,

anodizado, pintado ou lacado.

Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de

peças.

II.7 - Janelas e portas:

Materiais - Aço, ferro, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado,

pintado ou lacado e PVC.

Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento ou correção

dos vãos, lubrificação e fixação de peças.

Nota: caso haja substituição de fechaduras em edifícios com planos de mestragem, as

chaves deverão ser executadas de acordo com o plano de mestragem dos edifícios em

duplicado fazendo chegar um dos exemplares ao Serviço Municipal de Proteção Civil.

II.8 - Revestimento de tetos:

Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),

madeira e derivados, placas de gesso cartonado (contínuo ou modular, suspenso),

painel compósito de madeira e cimento (modular).

Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento ou correção

de elementos, bem como respetivas fixações.

II.9 - Redes de águas e esgotos:

Verificação do estado de conservação, limpeza e desentupimento das redes de

abastecimento de águas e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e

pluviais), incluindo ramais e colunas de ventilação e instalações de bombagem.

II.10 - Mobiliário:

Cadeiras, bancos, mesas, secretárias, armários, cabides, roda cadeiras, cacifos,

bancadas muda fraldas, molduras de espelhos, espelhos, estores (interiores e

exteriores), telas de projeção, etc.

Verificação do estado de conservação e falta de elementos. Ajustamento e fixação de

peças de mobiliário.

II.11 - Equipamento desportivo:

Tabelas de basquetebol, balizas e postes de fixação de redes.

Verificação do estado de conservação e falta de elementos. Ajustamento e fixação de

peças dos equipamentos.

II.12 - Equipamento segurança contra incêndio:

Verificação da validade do conteúdo dos extintores, incluindo estado de conservação

dos respetivos apoios de suporte e cumprimento de altura regulamentar de acordo

com a legislação em vigor.

Verificação do estado de conservação dos apoios e armários dos carretéis, incluindo o

ensaio de estanquidade, bienal, das mangueiras que os compõem.

II.13 - Equipamentos sanitários:

Loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros, válvulas, lava-loiças e pias de despejos, pinhas

de chuveiro, etc..

Verificação do estado de conservação, falta de elementos ou peças danificadas.

Ajustamento e fixação de peças.

II.14 - Equipamento Elétrico:

Verificação de projetores, luminárias, difusores, refletores, para posterior aquisição

por modelos com as características dos equipamentos instalados.

Vistoriar todas as salas ou gabinetes para constatar se há lâmpadas apagadas,

extremidade enegrecida, necessitando de substituição.

Inspecionar: contatos internos, fixação, balastros e arrancadores etc..

Efetuar limpeza geral das luminárias, lâmpadas e difusores, reapertar parafusos de

sustentação das luminárias.

Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, etc., para

posterior aquisição por modelos com as características dos equipamentos instalados.

Verificação da iluminação de segurança e emergência, simulando falha de energia

verificando e corrigindo o desempenho das luminárias.

Nas luminárias de segurança e emergência testar o conjunto carregador, bateria

incorporado na luminária, efetuar limpeza geral do conjunto.

Verificação do bom funcionamento dos aquecedores, para posterior aquisição por

modelos com as características dos equipamentos instalados.

Vistoriar estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento, isolamento,

etc..

Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores.

Inspecionar rede de tomadas, verificando base, condutores e cabos, sobre

aquecimento e curtos circuitos.

Verificação do bom funcionamento dos estores (interiores e exteriores) e telas de

projeção e efetuar as necessárias reparações, incluindo a substituição de peças

danificadas e equipamento, do mesmo modelo ou com características iguais ou

equivalentes aos instalados.

Nos quadros elétricos verificar:

• Funcionamento dos disjuntores;

• Ocorrências de sobreaquecimento;

• Lâmpadas de sinalização;

• Ajuste zero dos medidores;

• Ruídos e vibrações anormais;

• Transformadores de medição de painel;

• Ligações à aparelhagem dos cabos;

• Aberturas e fechamentos dos armários;

• Medir e registar correntes de fase do alimentador geral e circuitos derivados;

• Controlar os balanços de correntes entre fases;

• Medir e registar voltagens de linha e do neutro dos circuitos principais e

derivados;

• Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores;

• Lubrificar articulações dos disjuntores;

• Lubrificar dobradiças das portas;

• Efetuar limpeza do quadro com estopa embebida em solvente orgânico;

• Inspecionar câmaras de extinção dos disjuntores;

• Polir contatos dos terminais;

• Reapertar terminais de ligação;

• Analisar calibração dos relés de proteção;

• Medir e registar resistência de terra;

• Aferir instrumentos de medição de painel;

• Desfazer todas as ligações dos cabos, poli-las e voltar a ligá-las;

• Efetuar reaperto geral;

• Medir e registar resistência de isolamento dos cabos;

• Limpar barramentos;

• Efetuar limpeza geral com sopro de ar comprimido;

• Verificar a corrosão da pintura dos quadros, no seu interior e exterior, para

posterior pintura;

• Verificação do sistema de intercomunicação de porta, com ou sem vídeo

porteiro.

Nos para-raios verificar:

• Estado geral do captor;

• Isolamento entre captor e haste;

• Isolamento das cordoalhas de descida para a terra;

• Manilhas de descida;

• Conexão de aterramento e grampos tensores;

• Malhas de terra;

• Oxidação de partes metálicas, estruturas e ligações;

• Medir e registar resistência de terra;

• Manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores

normalizados;

• Combater oxidação através de aplicação de produto químico.

II.15 - Equipamento Telecomunicações:

Verificação do correto funcionamento de todos os equipamentos da rede de voz e da

cablagem estruturada de rede de voz e dados (cabos, tomadas RJ11 ou RJ45, fichas

RJ11 ou RJ45, telefones, todos os equipamentos instalados em bastidor, onde se inclui

o mesmo).

Verificar o estado da abertura e fecho dos armários bastidores;

Efetuar reaperto geral;

Inspecionar rede de tomadas e fichas, verificando base, cabos, etc..

II.16 - Equipamento AVAC:

Limpeza do sistema de difusão (grelhas e difusores de insuflação, grelhas e válvulas de

extração) em instalações mecânicas de AVAC.

II.17 - Equipamento Bombagem:

Verificação do funcionamento geral da instalação mecânica de bombagem onde se

encontram os componentes/órgãos de comando e de potência quer estes sejam

elétricos, mecânicos, hidráulicos ou de alarme.

II.18 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios – SADI:

Verificação dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os

componentes dos sistemas (central, cabos, detetores, sinalizadores, entre outros), com

recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.

Para o efeito deverá a junta de freguesia assegurar a celebração de contratos, que

englobam a ligação à central da empresa, guarda de chaves com deslocação de

piquete e assistência técnica.

II.19 - Sistema Deteção de Intrusão – SDI:

Verificação dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos

sistemas (central, cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos

devidamente habilitados e credenciados para o efeito.

Para o efeito deverá a junta de freguesia assegurar a celebração de contratos, que

englobam a ligação à central da empresa, guarda de chaves com deslocação de

piquete e assistência técnica.

II.20 - Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV:

Verificação dos sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV) e de todos os

componentes dos sistemas (câmaras, gravadores, monitores, central cabos, etc.), com

recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.

Para o efeito deverá a junta de freguesia assegurar a celebração de contratos com

deslocação de piquete e assistência técnica.

II.21 - Instalações de abastecimento e distribuição de gás incluindo as certificações

das instalações:

Execução das diversas ações de manutenção e inspeção periódica necessárias para

garantir o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e sua

certificação, em conformidade com a lei vigente relativa à especialidade de Gás. Para o

efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar

a celebração de contratos com deslocação de piquete e assistência técnica.

II.22 - Instalações mecânicas de AVAC:

Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado

de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei

vigente relativa à especialidade de AVAC. Para o efeito deverá a junta de freguesia de

modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com

deslocação de piquete e assistência técnica.

Nota: AVAC (Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado) inclui instalações mecânicas

especiais de aquecimento ambiente em superfícies horizontais ou verticais através de

sistema hidráulico.

II.23 - Instalações mecânicas de Solar:

Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado

de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei

vigente relativa à especialidade de Solar. Para o efeito deverá a junta de freguesia de

modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com

deslocação de piquete e assistência técnica.

II.24 - Instalações mecânicas de Termoacumuladores Elétricos de AQS:

Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado

de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei

vigente relativa à especialidade de termoacumuladores elétricos de AQS. Para o efeito

deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a

celebração de contratos com deslocação de piquete e assistência técnica.

II.25 - Instalações mecânicas de Elevação:

Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado

de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei

vigente relativa à especialidade de Elevação. Para o efeito deverá a junta de freguesia

de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com

deslocação de piquete e assistência técnica.

II.26 - Instalações mecânicas de Frio:

Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado

de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei

vigente relativa à especialidade de Frio. Para o efeito deverá a junta de freguesia de

modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com

deslocação de piquete e assistência técnica.

II.27 – Equipamento Hoteleiro:

Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado

de conservação e funcionamento do equipamento hoteleiro e em conformidade com a

lei vigente e em condições de utilização.

Anexo III - Manutenção corretiva dos diferentes componentes

que constituem os edifícios

Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em

edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos

referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção ao edifício em causa.

Considera-se que para um edifício deverão ser realizadas as seguintes ações de

manutenção corretiva dos seguintes componentes/sistemas:

III.1 - Coberturas (planas e inclinadas):

Materiais – Cerâmicos, chapa metálica, plásticos e sistemas em fibrocimento com ou

sem encapsulamento e sistemas de impermeabilização (com e sem isolamento

térmico, com ou sem proteção mecânica).

Substituição de elementos acessórios de ventilação e exaustão danificados, por

acessórios iguais, ou equivalentes.

Substituição de peças cerâmicas de revestimento danificadas.

Substituição de fixações e vedantes deteriorados de elementos constituintes de

sistemas de coberturas em chapa metálica, plásticos e fibrocimento.

Substituição de chapas danificadas (metálicos, plásticos).

Substituição de fixações, vedantes e ralos de pinha danificados ou em falta em

algerozes/caleiras e tubos de queda.

Reparação de muretes, elementos de alvenaria e juntas de dilatação em coberturas.

Substituição de fixações e vedantes de elementos constituintes do sistema de

capeamento de platibandas.

Reparação e substituição de partes danificadas em sistemas de impermeabilização de

coberturas, incluindo tratamento de remates.

Substituição de chapas em fibrocimento danificadas, incluindo elementos acessórios

de ventilação e exaustão.

III.2 - Revestimento de paredes exteriores e interiores:

Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),

cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos, sistemas ETICS

(External Thermal Insulation Composite Systems / sistemas com isolamento térmico

pelo exterior).

Substituição de peças danificadas de fixações e vedantes em revestimentos modulares,

nomeadamente em pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos.

Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação, de

fissuras, com pintura das zonas intervencionadas. Reparação e substituição de

revestimentos danificados ou em falta por material igual.

Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),

cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos, sistemas ETICS

(External Thermal Insulation Composite Systems / sistemas com isolamento térmico

pelo exterior).

Reparações decorrentes de infiltrações/humidades.

III.3 - Guarnições de vãos:

Materiais – Betão prefabricado e pedra natural.

Reparação de anomalias e a substituição de vedantes, incluindo remates.

III.4 - Revestimento de Pavimentos interiores:

Materiais – Betão, madeira e derivados, cortiça, pedra natural, cerâmicos, mosaicos

hidráulicos, linóleos e vinílicos, revestimentos de resinas epoxídicas ou monomassa

autonivelante (contínuos).

Reparação e substituição de revestimentos danificados ou em falta por material igual,

incluindo rodapés.

Reparação e substituição de revestimentos danificados ou em falta por material igual,

incluindo rodapés, em revestimentos de resinas epoxídicas ou monomassa

autonivelante (contínuos).

III.5 - Gradeamentos metálicos:

Materiais: Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado,

pintado ou lacado.

Reparação das anomalias, incluindo tratamento e pintura das zonas afetadas por

corrosão e a substituição parcial de elementos danificados, incluindo remates e

fixações.

III.6 - Janelas e portas:

Materiais: Aço, ferro, PVC, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado,

pintado ou lacado.

Reparação das anomalias, incluindo tratamento, reparação e pintura das zonas

danificadas e substituição de ferragens, de fechaduras e de peças degradadas

incluindo o próprio vão no todo, ou em parte.

Nota: caso haja substituição de fechaduras em edifícios com planos de mestragem, as

chaves deverão ser executadas de acordo com o plano de mestragem dos edifícios em

duplicado fazendo chegar um dos exemplares ao Serviço Municipal de Proteção Civil.

III.7 - Vidros e chapas acrílicas:

Substituição dos elementos partidos e ou danificados, por elementos do mesmo tipo e

com as mesmas propriedades e caraterísticas, incluindo a fixação igual à do sistema

existente e aplicação de todos os acessórios necessários.

III.8 - Revestimento de tetos:

Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),

madeira e derivados, placas de gesso cartonado (contínuo ou modular, suspenso),

painel compósito de madeira e cimento (modular).

Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação,

fissuras incluindo avivamento e preenchimento da mesma com argamassa adequada e

de retração controlada adequada ao suporte onde será aplicada, incluindo pintura das

zonas danificadas. Reparação ou substituição de revestimentos de material compósito,

madeira ou outros danificados por material igual, incluindo as necessárias

intervenções nas estruturas de suspensão e em sancas.

Reparações decorrentes de infiltrações/humidades.

III.9 - Redes de águas e esgotos:

Reparação e substituição, quando necessário, de troços das redes de abastecimento

águas e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais) utilizando

material com caraterísticas idênticas e com os corretos acessórios de ligação e/ou

junção, incluindo ramais e colunas de ventilação e instalações de bombagem.

Substituição de bombas e de elementos acessórios que estejam danificados.

Substituição de acessórios das redes, nomeadamente autoclismos, torneiras, torneiras

de segurança, torneiras de seccionamento, lavatórios, sanitas, tampas de sanita e

outros sempre que os mesmos estejam danificados e/ou não asseguram as corretas

condições de estanquidade. Todas as substituições deverão ser por material

equivalente, nomeadamente ao nível das caraterísticas técnicas e função que

asseguram.

Em todos os processos de reparação dos sistemas de águas e esgotos as condições de

utilização, após a realização dos trabalhos, deverão ser em tudo idênticas às pré

existentes.

III.10 - Mobiliário:

Cadeiras, bancos, mesas, secretárias, armários, cabides, roda cadeiras, molduras de

espelhos, estores (interiores e exteriores), etc..

A reparação, tratamento de madeiras e peças metálicas de acordo com o respetivo

acabamento de mobiliário, incluindo a substituição de ferragens e borrachas.

Reparação de estores (interiores e exteriores), cortinas e respetivos acessórios,

incluindo a substituição de peças danificadas.

III.11 - Equipamento desportivo:

Tabelas de basquetebol, balizas e postes de fixação de redes.

Reparação ou substituição de equipamentos desportivo incluindo a substituição de

redes e acessórios.

III.12 - Equipamento segurança contra incêndio:

Recarga de extintores e reparação dos apoios de suporte.

Reparação e substituição dos apoios e elementos danificados nos armários dos

carretéis, incluindo as mangueiras.

III.13 - Equipamentos sanitários:

Loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros, válvulas, lava-loiças e pias de despejos.

A reparação de loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros e válvulas, incluindo

substituição total ou parcial das peças e acessórios danificados.

III.14 - Equipamento Elétrico:

Reparação de projetores, luminárias, difusores, refletores, por equipamento igual, com

idênticas características às dos equipamentos instalados e a substituir.

Substituir as lâmpadas incandescentes, fluorescentes, de descarga, leds, etc., sempre

que as mesmas revelem defeitos de funcionamento, respeitando a potência, cor e

características.

Reparação da iluminação de segurança e emergência, com eventual substituição do

respetivo equipamento.

Reparar e substituir aquecedores, respeitando a potência e características.

Reparar e substituir caixas de interruptores, comutadores e inversores.

Reparar e substituir tomadas, condutores e cabos.

Reparação com substituição de todo o equipamento de corte e proteção nos quadros

elétricos com defeito de funcionamento (disjuntores, interruptores e corta circuito

fusíveis, etc.).

Substituir lâmpadas de sinalização nos quadros elétricos.

Substituir transformadores de medição de painel nos quadros elétricos.

Combater corrosão e retocar pintura dos quadros, no seu interior e exterior.

Reparação e substituição dos intercomunicadores de porta, com ou sem vídeo

porteiro.

Nos para-raios reparar e substituir as peças danificadas, nomeadamente captor,

hastes, isolamentos, terras, entre outos.

Aplicação de produto químico para combater oxidação das partes metálicas.

III.15 - Equipamento de Telecomunicações:

A reparação ou substituição de cabos TVHV n/ ou cabo UTP 4/, tomadas RJ11 ou RJ45,

fichas RJ11 ou RJ45, telefones, portas de bastidores, fechaduras e chaves do bastidor,

cravamento de cabos em painéis de portas RJ45/RJ11 ou em blocos krone, placas de

ventilação, ventiladores, termostatos e blocos de tomadas de energia elétrica.

Reprogramação de centrais telefónicas e/ou routers e a configuração de novos pontos

de rede.

III.16 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios – SADI:

Reparação com eventual substituição de componentes dos sistemas automáticos de

deteção de incêndios (SADI) e de todos os componentes dos sistemas (central, cabos,

detetores, sinalizadores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente

habilitados e credenciados para o efeito. Para o efeito deverá a junta de freguesia de

modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com

deslocação de piquete e assistência técnica.

III.17 - Sistema Deteção de Intrusão – SDI:

Reparação com eventual substituição de componentes dos sistemas de deteção de

intrusão (SDI) e de todos os componentes dos sistemas (central, cabos, detetores,

etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados

para o efeito. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou através de

terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e assistência

técnica.

III.18 - Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV:

Reparação com eventual substituição de componentes dos sistemas de circuito

fechado de televisão (CFTV) e de todos os componentes dos sistemas (câmaras,

gravadores, monitores, central cabos, etc.), com recurso a empresas ou técnicos

devidamente habilitados e credenciados para o efeito. Para o efeito deverá a junta de

freguesia de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de

contratos com deslocação de piquete e assistência técnica.

III.19 - Equipamento de AVAC:

Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas

à instalação mecânica de AVAC, necessárias para repor o seu normal funcionamento e

estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente relativa à

especialidade de AVAC. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou

através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e

assistência técnica.

Nota: AVAC (Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado) inclui instalações mecânicas

especiais de aquecimento ambiente em superfícies horizontais ou verticais através de

sistema hidráulico.

III.20 - Equipamento de Gás:

Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas

à instalação mecânica de gás, necessárias para repor o seu normal funcionamento e

estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente relativa à

especialidade de gás. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou

através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e

assistência técnica.

III.21 - Equipamento de Solar:

Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas

à instalação mecânica de Solar, necessárias para repor o seu normal funcionamento e

estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente relativa à

especialidade de solar. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou

através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e

assistência técnica.

III.22 - Equipamento de Termoacumuladores Elétricos de AQS:

Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas

à instalação mecânica de termoacumuladores elétricos de AQS, necessárias para repor

o seu normal funcionamento e estado de conservação de origem e em conformidade

com a lei vigente relativa à especialidade de termoacumuladores elétricos de AQS.

Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou através de terceiros,

assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e assistência técnica.

III.23 - Equipamento de Elevação:

Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas

à instalação mecânica de elevação, necessárias para repor o seu normal

funcionamento e estado de conservação de origem e em conformidade com a lei

vigente relativa à especialidade de elevação. Para o efeito deverá a junta de freguesia

de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com

deslocação de piquete e assistência técnica.

III.24 - Equipamento de Frio:

Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas

à instalação mecânica de frio, necessárias para repor o seu normal funcionamento e

estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente relativa à

especialidade de frio. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou

através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e

assistência técnica.

III.25 - Equipamento Hoteleiro:

Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas

ao equipamento hoteleiro, necessárias para repor o seu normal funcionamento e

estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente e em

condições de utilização. Para o efeito deverá a junta de freguesia assegurar com meios

próprios, ou recorrendo a terceiros, a realização desta atividade de manutenção

corretiva.

Anexo IV - Inspeção dos diferentes componentes que

constituem os logradouros

Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em

edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos

referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção ao edifício em causa.

Considera-se que no espaço envolvente ao edifício deverão ser realizadas inspeções

periódicas, conforme descrito de seguida, onde sejam visualizados e verificados os

seguintes componentes/sistemas:

IV.1 - Pavimentos:

Inspeção do estado de conservação incluindo a identificação dos elementos ou peças

danificadas, para posterior aquisição.

IV.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões:

Inspeção do estado de conservação dos gradeamentos metálicos e peças de vedação,

incluindo portões. Identificação dos elementos em falta para posterior aquisição.

IV.3 - Revestimento de muros exteriores:

Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de

humidades em revestimentos de muros exteriores.

IV.4 - Redes de águas e esgotos:

Verificação do estado de conservação, limpeza, estanquidade e desentupimento das

redes de abastecimento de águas incluindo rega, incêndio e redes de drenagem de

águas residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de bombagem.

IV.5 - Caixas de retenção de gorduras:

Inspeção do nível de enchimento das caixas de retenção de gordura, que são

acessórios da rede de drenagem de águas residuais, por onde passam todos os

efluentes provenientes da cozinha e contêm sistemas de filtros para separação da

gordura da água.

IV.6 – Equipamento infantil:

Os trabalhos de inspeção dos equipamentos infantis e superfícies de impacto inseridas

nos logradouros implicam a realização das seguintes tarefas com a periodicidade mais

adequada, através dos meios próprios da junta de freguesia, ou preferencialmente

pela contratualização de empresa da especialidade que assegure a referida

manutenção:

a) Inspeção das distâncias livres dos equipamentos e respeito pela sua área

de segurança;

b) Inspeção do nível de profundidade da camada de amortecimento e/ou

desgaste dos pavimentos;

c) Verificação do nível de exposição e/ou integridade estrutural das

fundações;

d) Inspeção de elementos de ligação;

e) Inspeção das caixas de areias;

f) Inspeção de todos os elementos sujeitos ao desgaste e identificação de

peças danificadas e/ou em falta;

g) Inspeção de eventuais formações de ângulos, aberturas ou fissuras

perigosas devido a atos de vandalismo ou uso indevido de equipamentos;

h) Inspeção de todos os elementos sujeitos ao desgaste e identificação das

peças danificadas;

i) Inspeção da estabilidade do equipamento, nomeadamente, através da

inspeção das suas fixações;

j) Inspeção de elementos de ligação e reajuste se necessário;

k) Inspeção de redes e cordas para apertar e esticar e identificação de partes

danificadas;

l) Inspeção de superfícies de madeira.

IV.7 - Mobiliário Urbano:

Inspeção do estado de conservação dos bancos, mesas, papeleiras, bebedouros, entre

outros.

IV.8 - Equipamento desportivo:

Inspeção dos equipamentos desportivos, nomeadamente tabelas de basquetebol,

balizas e postes de fixação de redes e inspeção do estado de conservação.

IV.9 - Equipamento Elétrico:

Inspeção do estado de conservação de projetores, luminárias, difusores, refletores,

colunas e apoios, para posterior aquisição por modelos com as características dos

equipamentos instalados.

Inspecionar: contatos internos, fixação, balastros, arrancadores, entre outros.

Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, entre

outras, substituindo as fundidas, respeitando a potência, cor e características.

Inspecionar o estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento,

isolamento, ligações, etc..

Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores.

Inspeção do estado da pintura das colunas, zonas de soldaduras com identificação dos

pontos de ferrugem e das suas portinholas.

IV.10 - Equipamento Bombagem:

Inspeção do funcionamento geral da instalação mecânica de bombagem onde se

encontram os componentes/órgãos de comando e de potência quer estes sejam

elétricos, mecânicos, hidráulicos ou de alarme.

IV.11 – Telheiros e estruturas de telheiros:

Inspeção visual do estado de conservação e fixação de telheiros, estruturas de

telheiros, órgãos e acessórios de escoamento dos mesmos e materiais de revestimento

e acabamento dessas mesmas estruturas.

IV.12 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios – SADI:

Inspeção dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os

componentes dos sistemas (cabos, detetores etc.), com recurso a empresas ou

técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.

IV.13 - Sistema Deteção de Intrusão – SDI:

Inspeção dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos

sistemas (cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente

habilitados e credenciados para o efeito.

IV.14 - Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV:

Inspeção dos sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV) e de todos os

componentes dos sistemas (câmaras, cabos, etc.), com recurso a empresas ou técnicos

devidamente habilitados e credenciados para o efeito.

Anexo V - Manutenção preventiva dos diferentes componentes

que constituem os logradouros

Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em

edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos

referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção ao edifício em causa.

Considera-se que no espaço envolvente a um edifício deverão ser realizadas as

seguintes ações de manutenção preventiva dos seguintes componentes/sistemas:

V.1 - Pavimentos:

Materiais – Betão poroso, massas asfálticas, lajetas de betão, pavimentos tipo pavê,

pedra natural, areia/tout-venant, grelhas metálicas, madeira, cerâmicos, flexíveis

incluindo os dos parques infantis.

Verificação do estado de conservação, falta de elementos ou peças danificadas.

Ajustamento e fixação de peças, nivelamento.

V.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões:

Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido,

anodizado, pintado ou lacado.

Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de

peças.

V.3 - Revestimento de muros exteriores:

Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),

cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados.

Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de

humidades em revestimentos de muros exteriores.

Ajustamento e fixação de peças em revestimentos modulares, nomeadamente em

pedra natural, madeira e derivados.

V.4 - Redes de águas e esgotos:

Verificação do estado de conservação, limpeza, estanquidade e desentupimento das

redes de abastecimento de águas incluindo rega e redes de drenagem de águas

residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de bombagem.

V.5 - Caixas de retenção de gorduras:

As caixas de retenção de gorduras são acessórios da rede de drenagem de águas

residuais, por onde passam todos os efluentes provenientes da cozinha e contêm

sistemas de filtros para separação da gordura da água, assim e para o correto

funcionamento das cozinhas importa que as juntas de freguesia contratualizem com

empresa da especialidade a limpeza destes acessórios. Não obstante, deverá a junta

de freguesia proceder à verificação do nível de enchimento da caixa retentora de

gorduras, descarga por meios certificados e respetivo depósito em local licenciado

para tratamento deste resíduo.

V.6 – Equipamento infantil:

Os trabalhos ao nível da manutenção preventiva dos equipamentos infantis e

superfícies de impacto inseridas nos logradouros implicam a realização das seguintes

tarefas com a periodicidade mais adequada, através dos meios próprios da junta de

freguesia, ou preferencialmente pela contratualização de empresa da especialidade

que assegure a referida manutenção:

a) Verificação das distâncias livres dos equipamentos e respeito pela sua área

de segurança;

b) Nível de profundidade da camada de amortecimento e/ou desgaste dos

pavimentos;

c) Fundações expostas e integridade estrutural;

d) Verificação de elementos de ligação e reajuste se necessário;

e) Desinfeção de areias que deverá ser mensal, se for entre outubro a março

e quinzenal, se for entre abril a setembro, nomeadamente:

I Crivagem manual e/ou mecânica das areias

II .Desinfeção química com solução iodada de ação bactericida

conforme Norma Europeia

III Análises químicas para avaliação do teor residual do desinfetante

utilizado

IV Análises microbiológicas

f) Controlo de todos os elementos sujeitos ao desgaste e identificação de

peças danificadas e/ou em falta;

g) Verificação de eventuais formações de ângulos, aberturas ou fissuras

perigosas devido a atos de vandalismo ou uso indevido de equipamentos;

h) Controlo de todos os elementos sujeitos ao desgaste e identificação das

peças danificadas;

i) Controlo da estabilidade do equipamento, nomeadamente, através das

suas fixações;

j) Verificação de elementos de ligação e reajuste se necessário;

k) Reposição de eventuais capas de proteção aos parafusos em falta;

l) Identificação de peças em falta e/ou partidas;

m) Inspeção de redes e cordas para apertar e esticar e identificação de partes

danificadas;

n) Identificação de eventuais superfícies de madeira com maior desgaste de

pintura danificadas;

o) Identificação de eventuais superfícies de madeira com maior desgaste de

pintura para lixar e pintar;

p) Verificação do estado do pavimento sintético e da sua espessura.

V.7 - Mobiliário Urbano:

Bancos, mesas, papeleiras, bebedouros.

Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de

peças.

V.8 - Equipamento desportivo:

Tabelas de basquetebol, balizas e postes de fixação de redes.

Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de

peças do equipamento desportivo.

V.9 - Equipamento Elétrico:

Verificação de projetores, luminárias, difusores, refletores, colunas e apoios, para

posterior aquisição por modelos com as características dos equipamentos instalados.

Inspecionar: contatos internos, fixação, balastros, arrancadores, entre outros.

Efetuar limpeza geral das luminárias, lâmpadas e difusores, reapertar parafusos de

sustentação das luminárias.

Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, entre

outras, substituindo as fundidas, respeitando a potência, cor e características.

Vistoriar estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento, isolamento,

ligações, etc..

Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores.

Verificação do estado da pintura das colunas, zonas de soldaduras com identificação

dos pontos de ferrugem e das suas portinholas.

V.10 - Equipamento Bombagem:

Verificação do funcionamento geral da instalação mecânica de bombagem onde se

encontram os componentes/órgãos de comando e de potência quer estes sejam

elétricos, mecânicos, hidráulicos ou de alarme.

V.11 – Telheiros e estruturas de telheiros:

Manutenção preventiva ao nível de estruturas de telheiros, órgãos e acessórios de

escoamento de telheiros e revestimentos e acabamentos de coberturas de telheiros,

incluindo fixações de todos os acessórios e remates.

V.12 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios – SADI:

Verificação dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os

componentes dos sistemas (cabos, detetores etc.), com recurso a empresas ou

técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.

V.13 - Sistema Deteção de Intrusão – SDI:

Verificação dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos

sistemas (cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente

habilitados e credenciados para o efeito.

V.14 - Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV:

Verificação dos sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV) e de todos os

componentes dos sistemas (câmaras, cabos, etc.), com recurso a empresas ou técnicos

devidamente habilitados e credenciados para o efeito.

Anexo VI - Manutenção corretiva dos diferentes componentes

que constituem os espaços exteriores

Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em

espaços exteriores, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos

referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção em causa.

Considera-se que no espaço exterior deverão ser realizadas as seguintes ações de

manutenção corretiva dos seguintes componentes/sistemas:

VI.1 - Pavimentos:

Materiais – Betão poroso, massas asfálticas, lajetas de betão, pavimentos tipo pavê,

pedra natural, areia/tout-venant, grelhas metálicas, madeira, cerâmicos, flexíveis

incluindo os dos parques infantis.

Reparação e substituição de revestimentos danificados e/ou em falta por material

igual e ou equivalente, incluindo lancis.

VI.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões:

Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido,

anodizado, pintado ou lacado.

Reparação das anomalias, incluindo tratamento e pintura das zonas afetadas por

corrosão e a substituição parcial de elementos danificados, de ferragens, de

fechaduras, incluindo remates.

Nota: caso haja substituição de fechaduras em edifícios com planos de mestragem, as

chaves deverão ser executadas de acordo com o plano de mestragem dos edifícios em

duplicado fazendo chegar um dos exemplares ao Serviço Municipal de Proteção Civil.

VI.3 - Revestimento de muros exteriores:

Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),

cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados.

Substituição de peças danificadas de fixações e vedantes em revestimentos modulares,

nomeadamente em pedra natural, madeira e derivados.

Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação, de

fissuras, incluindo pintura das zonas intervencionadas. Reparação e substituição de

revestimentos danificados ou em falta por material igual.

Reparações decorrentes de infiltrações/humidades.

VI.4 - Redes de águas e esgotos:

Reparação de troços das redes de abastecimento de águas (incluindo rega) e redes de

drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de

bombagem, incluindo substituição de troços de rede e de elementos acessórios que

estejam danificados, por elementos equivalentes incluindo os acessórios de montagem

necessários para o correto funcionamento das redes.

VI.5 – Equipamento infantil:

Os trabalhos ao nível da manutenção preventiva dos equipamentos infantis e

superfícies de impacto inseridas nos espaços exteriores implicam a realização das

seguintes tarefas com a periodicidade mais adequada, através dos meios próprios da

junta de freguesia, ou preferencialmente pela contratualização de empresa da

especialidade que assegure a referida manutenção:

a) Substituição de elementos de ligação de modelos e série compatível com o

equipamentos, incluindo todos os trabalhos preparatórios e acessórios ao

seu correto funcionamento;

b) Substituição das peças danificadas e/ou em falta por peças equivalentes e

que garantam a segurança dos utilizadores, incluindo todos os trabalhos

preparatórios e acessórios ao seu correto funcionamento;

c) Reparação de fissuras com materiais adequados, ou compatíveis com o

material do equipamento, incluindo a substituição das peças caso a

reparação das pinturas se verifique de difícil concretização;

d) Substituição dos elementos de ligação, sempre que tal se verifique

necessário;

e) Reposição de eventuais capas de proteção aos parafusos em falta;

f) Substituição de peças em falta e/ou partidas;

g) Substituição de redes e cordas para apertar e esticar, por modelos

compatíveis com o sistema e devidamente homologados;

h) Reparar superfícies de madeira com maior desgaste de pintura danificadas,

lixar e pintar;

i) Reparação do pavimento sintético, incluindo a substituição de peças

danificadas por peças novas e no caso de pavimento sintético em

monomassa, identificação da anomalia, remoção do pavimento danificado,

ou que já não assegure as devidas condições de amortecimento, incluindo

a execução de remendos com o mesmo material a executar por empresas

da especialidade e desde que não fiquem comprometidas as condições de

segurança dos utilizadores.

VI.6 - Mobiliário Urbano:

Bancos, mesas, papeleiras, bebedouros.

A reparação, tratamento de madeiras e peças metálicas de acordo com o respetivo

acabamento de mobiliário, incluindo a substituição de ferragens e borrachas. Pintura e

tratamento das zonas oxidadas.

VI.7 - Equipamento desportivo:

Tabelas de basquetebol, balizas e postes de fixação de redes.

Reparação ou substituição de equipamentos desportivo incluindo a substituição de

redes e acessórios.

VI.8 - Equipamento Elétrico:

Reparação e substituição de colunas, luminárias ou projetores, lâmpadas, difusores,

reatâncias, ignitores, condensadores, células fotoelétricas e outra aparelhagem de

comando promovendo a sua substituição, caso se encontrem danificados, por

equipamento igual, com idênticas características às dos equipamentos instalados.

Reparação das colunas e suas zonas de soldaduras, com identificação dos pontos de

ferrugem, executando a consequente reparação, reforço, tratamento e pintura das

zonas afetadas.

Reparação dos cabos enterrados de alimentação às colunas de iluminação,

promovendo a sua substituição ou reparação, caso se encontrem danificados.

Reparação das portinholas das colunas e respetivos cabos elétricos de alimentação

com sua eventual substituição, bem como outras intervenções necessárias visando o

cumprimento das normas de segurança e de proteção de pessoas e bens, conforme o

disposto nas RTIEBT.

VI.9 - Equipamento Bombagem:

Compreende-se como manutenção corretiva todas as operações de substituição,

reparação ou beneficiação relativas à instalação mecânica de bombagem, necessárias

para repor o seu normal funcionamento e estado de conservação de origem.

VI.10 – Marcos de incêndio, carretéis, e outros:

Reparação e/ou substituição quando adequado de marcos de incendio, carretéis e

outros por equipamentos de idêntica natureza e função, de modo a que o sistema de

segurança passiva do espaço exterior não seja comprometida.

VI.11 – Telheiros e estruturas de telheiros:

Reparação das estruturas metálicas dos telheiros incluindo verificação e substituição

de uniões aparafusadas e/ou soldadas, fixações e tirantes.

Reparação e substituição de chapas perfiladas e policarbonato alveolar.

Substituição / reparação de órgãos e acessórios de drenagem incluindo algerozes e

tubos de queda.

Pintura da estrutura metálica com tinta adequada e tratamento de pontos de

oxidação, incluindo a sua posterior proteção.