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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 N.º 14 4 de julho de 2012 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 18

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

N.º 14 4 de julho de 2012

CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 18

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Eng.º. Carlos Alberto Dias Teixeira PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 14.ª Reunião Ordinária 5 UNIDADES ORGÂNICAS 18 Recursos Humanos 18 Educação 18 ANÚNCIOS - Súmula 19

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

14.ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2012

APROVAÇÃO DE ATAS

Projeto de Ata da 11.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 23 de maio de 2012. (Aprovado por maioria) Projeto de Ata da 12.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 5 de junho de 2012. (Aprovado por maioria) Projeto de Ata da 13.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 20 de junho de 2012. (Aprovado por maioria)

CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS

CONDECORAÇÕES

DO MUNICÍPIO

PROPOSTA n.º 326/2012

Considerando que: Tomei conhecimento do término da sua responsabilidade na comunidade paroquial de Bucelas. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere a proposta de Condecoração Municipal, em aditamento à proposta apresentada na 13.ª Reunião de Câmara, de 2012/06/20, a atribuir por ocasião das comemorações do 126.º Aniversário do dia do Concelho.

Loures, 27 de junho de 2012

O Presidente

(a) Carlos Teixeira

CONDECORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LOURES

2012

MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO

Eduardo de Freitas

O digno Padre Eduardo de Freitas nasceu em Cós, Alcobaça, a 11 de julho de 1931. De família humilde, trabalhadores rurais com oito filhos, cedo sentiu a vocação religiosa. Foi batizado em 1931 e em 1938 fez a 1.ª Comunhão e Crisma. Em 1944 iniciou os seus estudos. Passou pelos Seminários de Santarém, Almada e Olivais e neste percurso de vida valeu-lhe a proteção de um casal de gente de bem, que o apadrinhou, e que tomou a seu cargo todas as despesas necessárias para a conclusão dos mesmos estudos e opção de vida religiosa.

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A sua sagração como Padre foi feita no dia de S. Pedro, 29 de junho, na Sé Patriarcal de Lisboa, pelo Cardeal Dom Manuel Gonçalves Cerejeira. A sua missa nova foi realizada a 8 de julho de 1956 na igreja do Mosteiro de Santa Maria de Cós. Durante os seus primeiros anos de sacerdócio esteve nas Paróquias do Entroncamento, Landal, A-dos-Francos, Figueiros, Taínho e A-dos-Negros. Em 13 de outubro de 1962, a pedido do Cardeal Patriarca de Lisboa, chegou a Bucelas e no dia seguinte celebrou a sua 1.ª missa em Bucelas. Tinha também a seu cargo as Paróquias de Arranhó e Santiago dos Velhos, a última das quais permaneceu até hoje juntamente com Bucelas. A história recente da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Purificação de Bucelas e a figura do Prior Padre Eduardo de Freitas estão ligadas incontornavelmente pela grande missão que tomou em suas mãos: devolver a dignidade a este templo. E durante as décadas seguintes, a demanda de apoio para as obras da Igreja foi a sua vida. A 22 de julho de 2006, altura do jubileu de sacerdócio, este Padre anunciou publicamente na sua Igreja de Bucelas a vontade firme e inabalável em dar início às obras tão necessárias e urgentes de que o templo carecia. Foi uma longa caminhada que o levou a procurar os mais diversos apoios e informações e embora com muitas portas fechadas, não desistiu. Este trabalho só começa a tomar vulto a partir de 2007 graças a um notável compromisso e responsabilidade do próprio Padre Eduardo de Freitas. Este monumento que foi considerado, em registos que nos chegaram até hoje, como um património de relevância e destaque a nível regional e nacional, e sempre merecedor de relevantes doações e promessas, foi classificado como imóvel de Interesse Público por Decreto-Lei n.º 35532 em 1946 e por Despacho de 1960. Durante três longos anos as obras de restauro coordenadas pelo próprio Padre deram novo corpo a este magnífico edifício e templo de religião e cultura.

O templo restaurado foi abençoado pelo Patriarca de Lisboa, Dom José Policarpo, em outubro de 2010 e reabriu as suas portas para o mundo como espaço de maior vigor cultural e religioso quando são devolvidas à igreja Matriz as suas primitivas tábuas de carvalho, quinhentistas, que se encontravam no Museu do Patriarcado. A promessa foi cumprida até ao limite. Mas tal desiderato só poderia ser cumprido com a dimensão, tenacidade, humildade e pureza de um Padre e homem de fé como Eduardo de Freitas. Pessoa de sólida formação teológica, de estudo e de convívio com grandes professores da Igreja, o Padre Eduardo de Freitas mostrou ao longo da sua vida religiosa que deu cumprimento ao solicitado pelo Patriarca em 1962 - que mostrasse o que era a real dimensão de ser Padre. E a obra está presente e visível e é de reconhecimento e relevância públicos e nacional. Bucelas acolheu uma pessoa de rara qualidade humana e intelectual, grande homem de cultura, honesto e puro, persistente e de grandes causas, da Fé e dos Homens. E é justamente por se ter notabilizado no exercício do seu sacerdócio ao longo de cinquenta anos, com plena entrega e Fé; por se ter evidenciado na assunção da responsabilidade de concretização das obras da Matriz, e de atuação no âmbito da salvaguarda cultural e patrimonial do notável templo; por ter atingido reconhecimento público no projeto de valorização da Igreja Matriz do Nossa Senhora da Purificação de Bucelas, que o Padre Eduardo Freitas merece ser destacado pelo seu protagonismo na defesa deste relevante Património Cultural de Loures e do País e com direito a estar nos anais da história de Loures. (Aprovada por unanimidade, obtida mediante escrutínio secreto)

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PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Proposta de aprovação da 5.ª alteração ao Orçamento para 2012 e Opções do Plano 2012-2015.

PROPOSTA n.º 346/2012

Considerando: A necessidade de se proceder a reajustamentos nas classificações e dotações do Orçamento 2012 e Opções do Plano 2012-2015, nomeadamente: - Na rubrica referente a eletricidade de

instalações municipais; - Na rubrica águas de espaços públicos; - Encargos com a saúde. Tenho a honra de propor: Para aprovação, a 5.ª alteração ao Orçamento 2012 e Opções do Plano 2012-2015, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. …

Loures, 29 de junho de 2012

O Vereador

(a) Ricardo Leão

Resumo da Alteração

5.ª/2012

Orçamento Extra-Plano

Reforço Anulação (Un.: € ) 920.550,43 1.136.203,11

Plano de Atividades Municipal

Reforço Anulação (Un.: € ) 815.957,47 758.104,83

Plano Plurianual de Investimento

Reforço Anulação (Un.: € ) 265.208,27 107.408,23

Total

Reforço Anulação (Un.: € ) 2.001.716,17 2.001.716,17

(Aprovada por maioria)

TOPONÍMIA

Processo n.º 31.886/DAU-B Toponímia de Santo António dos Cavaleiros Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Marchão, Freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

PROPOSTA n.º 328/2012

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimo na localidade do Marchão, na freguesia de Santo António dos Cavaleiros: Rua Artur Fernandes Agostinho, com início na Rua António Sérgio e termo na Rua D 5. Relativo ao processo n.º 31.886/DAU-B. …

Loures, 18 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Artur Fernandes Agostinho Início: Rua António Sérgio Termo: Rua D 5 (Aprovada por unanimidade)

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Processo n.º 31.700/OM-J Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos em Migarrinhos e Bolores, Freguesia de Loures.

PROPOSTA n.º 329/2012

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos na localidade de Migarrinhos e Bolores, na freguesia de Loures: Migarrinhos Rua do Ribeiro, com início indeterminado e termo na Rua da Fonte; Bolores Travessa Estreita, com início na Rua da Calçada e termo na Rua da Fonte; Rua da Calçada, com início da Rua da Fonte e termo indeterminado; Rua da Fonte, com início no CM 1306 e termo indeterminado; Rua da Represa, com início na Rua da Fonte e termo indeterminado; Rua da Horta, com início na Rua da Represa e termo na Rua da Fonte; Rua do Casal, com início indeterminado e termo na Rua da Represa. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-J. …

Loures, 22 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

Migarrinhos

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua do Ribeiro Início: indeterminado Termo: Rua da Fonte Bolores DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa Estreita Início: Rua da Calçada Termo: Rua da Fonte DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Calçada Início: Rua da Fonte Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Fonte Início: CM 1306 Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Represa Início: Rua da Fonte Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Horta Início: Rua da Represa Termo: Rua da Fonte

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DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua do Casal Início: indeterminado Termo: Rua da Represa (Aprovada por unanimidade)

Processo n.º 31.700/OM-C Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Montemor, Freguesia de Loures.

PROPOSTA n.º 330/2012

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimo na localidade de Montemor, na freguesia de Loures: Rua Jorge de Oliveira Buturão, com início na Rua Nossa Senhora da Saúde e termo na Rua Nossa Senhora da Saúde. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-C. …

Loures, 22 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Jorge de Oliveira Buturão Início: Rua Nossa Senhora da Saúde Termo: Rua Nossa Senhora da Saúde (Aprovada por unanimidade)

Processo n.º 31.700/OM-E Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Loures, Freguesia de Loures.

PROPOSTA n.º 331/2012

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimo na localidade de Loures, na freguesia de Loures: Avenida Professor Doutor Armando dos Santos Ferreira, com início na Rua António Sérgio e termo na Avenida Carlos Teixeira. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-E. …

Loures, 22 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Avenida Professor Doutor Armando dos Santos Ferreira Início: Rua António Sérgio Termo: Avenida Carlos Teixeira (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 31.700/OM-E Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos e espaços públicos em Casal do Covão, São Sebastião de Guerreiros, Pinheiro de Loures, Fonte Santa e Bairro Novo de Palhais, Freguesia de Loures.

PROPOSTA n.º 332/2012

Considerando:

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a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos na localidade de Casal do Covão, São Sebastião de Guerreiros, Pinheiro de Loures, Fonte Santa e Bairro Novo de Palhais, na freguesia de Loures: São Sebastião de Guerreiros Travessa Padre António Vieira, com início na Rua de São Francisco Xavier e termo na Rua Padre António Vieira. Casal do Covão Rua Adão Manuel Ramos Barata, com início na Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal e termo na Rua dos Santos Populares; Rua Francisco Salgado Zenha, com início na Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal e termo na Rua Nova; Rua Mário Sottomayor Cardia, com início na Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal e termo na Rua Francisco Lucas Pires; Rua Manuel Alfredo Tito Morais, com início na Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal e termo na Rua Nascente; Rua Raul Rêgo, com início na Rua do Museu Tauromáquico e termo indeterminado; Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal, com início na Rua Raul Rêgo e termo indeterminado; Rua Nuno Krus Abecassis, com início na Rua Raul Rêgo e termo na Rua Adão Manuel Ramos Barata; Rua Francisco Lucas Pires, com início na Rua Raul Rêgo e termo na Rua Francisco Salgado Zenha. Pinheiro de Loures Largo Professora Cláudia Rocheta, com início indeterminado e termo na Rua Combatentes do Ultramar.

Fonte Santa Praceta de São José, com início indeterminado e termo indeterminado; Travessa de São José, com início na Rua Capitães de abril e termo na Praceta de São José; Travessa de Santiago, com início na Rua Frei João de Jesus e termo na Rua Nossa Senhora do Carmo. Bairro Novo de Palhais Rua dos Moinhos, com início na Avenida Dom Afonso Henriques e termo indeterminado; Rua Antiga, com início na Rua dos Moinhos e termo indeterminado; Avenida Dom Afonso Henriques, com início na Rua Principal e termo indeterminado; Rua Sacadura Cabral, com início indeterminado e termo na Avenida Dom Afonso Henriques; Rua Vasco da Gama, com início indeterminado e termo na Avenida Dom Afonso Henriques; Rua da Esperança, com início na Rua 25 de Abril e termo na Rua da Paz; Rua da Paz, com início na Avenida Dom Afonso Henriques e termo na Rua António Rodrigues Ascenso; Travessa da Paz, com início na Rua do Sol e termo na Rua da Paz; Rua do Sol, com início na Rua da Esperança e termo na Rua da Paz; Rua do Monte, com início na Rua da Esperança e termo na Rua 25 de Abril; Rua da Misericórdia, com início na Rua 25 de Abril e termo na Rua do Monte; Rua 25 de Abril, com início indeterminado e termo na Rua do Monte; Travessa da Esperança, com início na Rua Vasco da Gama e termo na Rua da Esperança; Rua da Ponte, com início na Rua do Chafariz e termo na Rua 25 de Abril;

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Travessa da Ponte, com início na Rua da Ponte e termo na Rua do Chafariz; Rua do Chafariz, com início na Rua Duarte Tarré e termo na Rua da Ponte. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-E. …

Loures, 25 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

São Sebastião de Guerreiros

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa Padre António Vieira Início: Rua de São Francisco Xavier Termo: Rua Padre António Vieira Casal do Covão DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Adão Manuel Ramos Barata Início: Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal Termo: Rua dos Santos Populares; DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Francisco Salgado Zenha Início: Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal Termo: Rua Nova DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Mário Sottomayor Cardia Início: Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal Termo: Rua Francisco Lucas Pires

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Manuel Alfredo Tito Morais Início: Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal Termo: Rua Nascente DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Raul Rêgo Início: Rua do Museu Tauromáquico Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal Início: Rua Raul Rêgo Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Nuno Krus Abecassis Início: Rua Raul Rêgo Termo: Rua Adão Manuel Ramos Barata DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Francisco Lucas Pires Início: Rua Raul Rêgo Termo: Rua Francisco Salgado Zenha Pinheiro de Loures DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Largo Professora Cláudia Rocheta Início: indeterminado Termo: Rua Combatentes do Ultramar Fonte Santa DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Praceta de São José Início: indeterminado Termo: indeterminado

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DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa de São José Início: Rua Capitães de abril Termo: Praceta de São José DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa de Santiago Início: Rua Frei João de Jesus Termo: Rua Nossa Senhora do Carmo Bairro Novo de Palhais DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua dos Moinhos Início: Avenida Dom Afonso Henriques Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Antiga Início: Rua dos Moinhos Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Avenida Dom Afonso Henriques Início: Rua Principal Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Sacadura Cabral Início: indeterminado Termo: Avenida Dom Afonso Henriques DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Vasco da Gama Início: indeterminado Termo: Avenida Dom Afonso Henriques

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Esperança Início: Rua 25 de Abril Termo: Rua da Paz DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Paz Início: Avenida Dom Afonso Henriques Termo: Rua António Rodrigues Ascenso DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa da Paz Início: Rua do Sol Termo: Rua da Paz DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua do Sol Início: Rua da Esperança Termo: Rua da Paz DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua do Monte Início: Rua da Esperança Termo: Rua 25 de Abril DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Misericórdia Início: Rua 25 de Abril Termo: Rua do Monte DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua 25 de Abril Início: indeterminado Termo: Rua do Monte

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DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa da Esperança Início: Rua Vasco da Gama Termo: Rua da Esperança DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Ponte Início: Rua do Chafariz Termo: Rua 25 de Abril DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa da Ponte Início: Rua da Ponte Termo: Rua do Chafariz DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua do Chafariz Início: Rua Duarte Tarré Termo: Rua da Ponte. (Aprovada por unanimidade)

RECURSOS HUMANOS

Processo disciplinar instaurado a Raquel Gomes Vaz Proposta de aplicação da pena de demissão, nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º e 18.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, nos termos do Relatório Final da Instrutora do processo.

PROPOSTA n.º 345/2012

Considerando que: 1- Por despacho do Senhor Vice Presidente,

João Pedro Domingues, de 6 de fevereiro de 2012, foi instaurado o Processo Disciplinar n.º 3/PDI/2012 à trabalhadora Raquel Gomes Vaz, com a categoria de Técnica Superior, a exercer funções no Departamento de Obras, Mobilidade e Energia, Divisão de Conservação de Equipamentos Coletivos;

2- Concluída a instrução dos autos a Sr.ª Instrutora elaborou o competente Relatório Final no qual foi dado como provado que a arguida faltou ao serviço nos dias 17 a 31 de outubro (15 dias) e 14 a 30 de novembro (17 dias), de 2 a 15 e de 26 a 30 de dezembro de 2011, respetivamente, e ainda, nos dias 1 a 30/01 e de 1 a 30/04 de 2012, num total de 84 dias (oitenta e quatro) seguidos, sem ter apresentado qualquer justificação, e que, com o seu comportamento, a arguida violou os deveres gerais de prossecução do interesse público e de assiduidade previstos nas alíneas a) e i) do n.º 2 do artigo 3.º e tipificados nos n.ºs 3 e 11, do mesmo artigo do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (doravante designado por Estatuto);

3- Na determinação da pena a aplicar à arguida

pelo cometimento da presente infração dever-se-á atender aos critérios gerais enunciados nos artigos 15.º a 19.º do Estatuto, bem como à natureza, missão e atribuições do órgão ou serviço ao cargo ou categoria do arguido, às particulares responsabilidades inerentes à modalidade da sua relação jurídica de emprego público, ao grau de culpa, à sua personalidade e a todas as circunstâncias em que a infração tenha sido cometida que militem contra ou a favor dela, podendo a pena ser atenuada, aplicando-se pena de escalão inferior quando existam circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa da arguida;

4- Compulsados os elementos do processo, e

por considerar que a conduta da arguida conduz necessariamente à impossibilidade da manutenção da sua relação funcional, a Sr.ª Instrutora propôs a aplicação da pena de demissão à arguida Raquel Gomes Vaz;

5- Nos termos conjugados dos n.ºs 4 e 6 do

artigo 14.º do Estatuto Disciplinar, a aplicação das penas disciplinares é da competência do órgão executivo, a qual é indelegável e que face aos elementos constantes no processo, importa seguir a proposta da Sr.ª Instrutora.

Nestes termos, tenho a honra de propor que, atento o conteúdo do procedimento em causa e em especial do Relatório Final, que aqui se dá por integralmente reproduzido, a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 90.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram

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introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e do artigo 55.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: • Aplicar à trabalhadora Raquel Gomes Vaz,

com a categoria de Técnica Superior, a exercer funções no Departamento de Obras, Mobilidade e Energia, Divisão de Conservação de Equipamentos Coletivos, a pena de demissão, nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º e 18.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

• Que se promova à notificação da presente

deliberação à arguida e à Sr.ª Instrutora, nos termos do artigo 57.º do Estatuto, bem como se promova à comunicação ao Departamento de Obras, Mobilidade e Energia, a que a arguida pertence, da decisão ora proferida.

Loures, 15 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por maioria obtida mediante escrutínio secreto)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS

PROPOSTA n.º 335/2012

Considerando que: A Associação Recreativa e Desportiva da Milharada e Sete-Casas, coletividade da freguesia de Loures, fundada em 1994 com o NIF 504135678, realizará, nos dias 29 e 30 de junho e 1 de julho de 2012, os seus festejos anuais; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 220,00 (duzentos e vinte euros) e licença de realização de Divertimentos Públicos (al. b) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures) no valor de € 42,00 (quarenta e dois euros); A entidade solicitou à Autarquia as licenças, bem como a isenção do respetivo pagamento.

Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Associação Recreativa e Desportiva da Milharada e Sete-Casas, no âmbito da realização de festejos anuais, no montante global de € 262,00 (duzentos e sessenta e dois euros). …

Loures, 6 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 336/2012

Considerando que: O Corpo Nacional de Escutas -- Junta de Núcleo Moinhos de Vento, com sede na freguesia de Camarate, NIF 500972052, realizou, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2012, uma atividade de Pioneiros, no Parque Municipal do Cabeço de Montachique; No âmbito desta iniciativa foi necessária a emissão de licença de Acampamento Ocasional, prevista no artigo 110.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, atualmente em vigor, no valor de € 116,00 (cento e dezasseis euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Núcleo Moinhos de Ventos, no montante global de € 116,00 (cento e dezasseis euros), no âmbito da realização de atividade de Pioneiros no Parque Municipal do Cabeço de Montachique. …

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Loures, 18 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 337/2012

Considerando que: O Sport Clube Sanjoanense, coletividade da freguesia de São João da Talha, fundada a 7 de agosto de 1949, com o NIF 501599100, realizou, no dia 14 de abril de 2012, uma iniciativa de Karaoke; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 114,00 (cento e catorze euros) e de Realização de Divertimento Público (al. b) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 14,00 (catorze euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das licenças, bem como, a respetiva isenção de pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Sport Clube Sanjoanense, no âmbito da realização da iniciativa de Karaoke, no montante global de € 114,00 (cento e catorze euros). …

Loures, 18 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 338/2012

Considerando que: O Sport Clube Sanjoanense, coletividade da freguesia de São João da Talha, fundada a 7 de agosto de 1949, com o NIF 501599100, realizou, no dia 6 de junho de 2012, uma iniciativa de Karaoke; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 280,00 (duzentos e oitenta euros); A entidade solicitou à Autarquia a respetiva licença, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Sport Clube Sanjoanense, no âmbito da realização da iniciativa de Karaoke, no montante global de € 280,00 (duzentos e oitenta euros). …

Loures, 18 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 339/2012

Considerando que: O Grupo de Danças e Cantares do Catujal, associação fundada em 1995 e sedeada na freguesia de Unhos, com o NIF 503681504, realizou, no dia 2 de junho de 2012, o XIX Festival de Folclore; No âmbito desta iniciativa, se verificou a necessidade de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor), no valor de € 60,00 (sessenta euros);

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A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo de Danças e Cantares do Catujal, no montante global de € 60,00 (sessenta euros). …

Loures, 14 de junho do 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 340/2012

Considerando que: O Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade, associação fundada em 2002 e sedeada na freguesia de São João da Talha, com o NIF 504560069, realizou, entre os dias 15 e 17 de junho de 2012, o 8.º Festival de Folclore Infantil; No âmbito desta iniciativa, se verificou a necessidade de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor), no valor de € 820,00 (oitocentos e vinte euros) e de Licença de Realização de Divertimento Público (alínea c) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor), no valor de € 45,00 (quarenta e cinco euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bom como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade, no montante global de € 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco euros).

Loures, 14 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 341/2012

Considerando que: O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, Associação Cultural e Recreativa, existente desde 1950, sedeada em Vale de Figueira, freguesia de São João da Talha, com o NIF 501616977, realizou, nos dias 7, 14 e 21 de abril de 2012, as iniciativas recreativas “Sessões de Karaoke”; No âmbito destas iniciativas, se verifica a necessidade de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor), no valor de € 270,00 (duzentos e setenta euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no âmbito da realização de Sessões de Karaoke, no montante global de € 270,00 (duzentos e setenta euros). …

Loures, 18 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

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PROPOSTA n.º 342/2012

Considerando que: A Igreja Paroquial de Sacavém realizou, nos dias 15 e 16 de junho de 2012, os festejos dos Santos Populares; No âmbito destas iniciativas, se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas em vigor), no valor de € 240,00 (duzentos e quarenta euros) e da Licença de Realização de Divertimento Público (alínea b) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas em vigor, no valor de € 28,00 (vinte e oito euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela Igreja Paroquial de Sacavém, no âmbito dos festejos dos Santos Populares, no valor de € 268,00 (duzentos e sessenta e oito euros). …

Loures, 18 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 343/2012

Considerando que: A Sociedade Recreativa Familiar Unhense, da freguesia da Unhos, com o NIF 501668799, realizou um baile temático “Dia Internacional da Mulher”, no dia 10 de março deste ano; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 110,00 (cento e dez euros);

A entidade solicitou à Autarquia a respetiva licença, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Art.º 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento da taxa devida pela Sociedade Recreativa Familiar Unhense, no valor de € 110,00 (cento e dez euros). …

Loures, 18 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 334/2012

Considerando que: O CDS-PP, concelhia de Loures, partido político com o NIF 501281436, realizou um debate, no dia 8 de março de 2012, na sala polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago; A utilização da sala polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora de € 18,50 (dezoito euros e cinquenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A ocupação teve a duração de três horas e meia, correspondendo a um valor total de € 64,75 (sessenta e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. O CDS-PP, concelhia de Loures, solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea d) do ponto 9 do quadro normativo da Biblioteca Municipal José Saramago, em conjugação com a aI. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas, ao CDS-PP, concelhia de Loures, no valor total de € 64,75 (sessenta e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor.

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Loures, 5 de junho de 2012

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)

UNIDADES ORGÂNICAS

RECURSOS HUMANOS

DESPACHO n.º 31/2012

de 3 de julho de 2012

Substituição do Diretor do DRH

Atendendo ao período de ausência do signatário, de 2 a 13 de julho, e às necessidades do serviço, subdelego as competências que me foram cometidas através do Despacho n.° 82/2011, de 18/01/2011, da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, na Sr.ª Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos, Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana.

O Diretor do Departamento

(a) Carlos Santos

EDUCAÇÃO

� INFORMAÇÃO n.º 114/DDCE/DR

de 22 de junho de 2012

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 22 de junho de 2012, pelo Sr. Vereador Ricardo Leão

Substituição em período de férias

Considerando a minha ausência por férias durante o período compreendido entre 6 de julho a 1 de agosto de 2012, proponho a minha substituição de 6 a 20 de julho pela Dr.ª Paula Maria Serra Policarpo e de 23 de julho a 1 de agosto pela Dr.ª Cláudia Margarida Mateus Marques, considerando-se que lhes são subdelegadas todas as competências referidas no Despacho n.º 148/2011, de 10/02/2011, da Diretora de Departamento de Educação, Sr.ª Dr.ª Maria Helena Pouzada.

A Chefe de Divisão

de Desenvolvimento Curricular Educativo

(a) Dina Ribeiro

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ANÚNCIOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

AVISO n.º 9065/2012

Área de Reabilitação Urbana de Moscavide

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho n.º 63/PRES, de 12 de janeiro de 2011, que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a assembleia municipal de Loures aprovou por maioria, na sua 4.ª sessão extraordinária, de 17 de maio de 2012, a delimitação da área de reabilitação urbana de Moscavide e respetiva estratégia de reabilitação. O processo poderá ser consultado no edifício do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4, r/c, 2670-501 Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).

21 de junho de 2012

O Vice-Presidente,

(a) João Pedro Domingues

Área de Reabilitação Urbana de Moscavide

I - Introdução

A Câmara Municipal de Loures, reconhecendo a existência de uma área do território municipal onde se verificavam fortes insuficiências urbanísticas, promoveu a declaração da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) de Moscavide, Portela, Prior Velho e Sacavém, através do Decreto n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro. Alguns meses mais tarde foi publicado o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, Este diploma estabeleceu, no seu artigo 78.º, um regime transitório para as ACRRU criadas ao

abrigo do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, as quais deveriam ser convertidas em uma ou mais áreas de reabilitação urbana (ARU) nos termos do RJRU, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do diploma, após o que caducaria o decreto de classificação da ACRRU. Neste contexto, o município de Loures decidiu converter a ACRRU de Moscavide, Portela, Prior Velho e Sacavém em duas ARU, em instrumento próprio - ARU de Moscavide e ARU de Sacavém, constituindo o presente documento a estratégia de reabilitação urbana da ARU de Moscavide. A esta ARU corresponderá uma operação de reabilitação urbana simples, que consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana dirigindo-se primacialmente à reabilitação do edificado, num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução. Pretende-se lançar as bases de uma intervenção municipal de reabilitação que responda aos desafios colocados pelo RJRU, reabilitando a edificação degradada, melhorando as suas condições de utilização e valorizando o património cultural. Tem-se em vista o desenvolvimento de uma experiência que possa consolidar-se e ser reproduzida em todo o território municipal.

II --Apresentação

As freguesias orientais de Loures, pelo quadro de acessibilidades privilegiadas, quer terrestres, quer fluviais, afirmaram-se desde finais do século XIX como áreas de expansão urbana preferencial da cidade de Lisboa, apoiada sobretudo na fixação de população atraída pela dinâmica industrial polarizada nesta área. A segunda metade do século XX e, em particular, a sua última década, trouxe mutações significativas. Moscavide sofreu intensa densificação construída, que contribuiu para sucessivas e profundas alterações tanto ao nível da morfologia do espaço urbano pré-existente como da estrutura do cadastro rústico. Essas mutações foram induzidas quer por intervenções operativas e construtivas extensas quer por instrumentos de planeamento e de reorganização territorial, entre os quais se destacam: Construção da autoestrada A1 (início: 1961); Entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Loures (1994); Operação de renovação urbana na área da Expo ‘98 (1998); Construção da Ponte Vasco da Gama e dos nós viários de Sacavém e Portela (1998). Este quadro de mutações concentradas no tempo e no espaço gerou bolsas urbanisticamente vulneráveis, contribuindo para a falta de coesão

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espacial e territorial detetada e diagnosticada no plano regional de ordenamento territorial da área metropolitana de Lisboa (PROTAML, 2002). Entre as ações desenvolvidas pela Câmara com incidência na ARU de Moscavide deve referir-se, por um lado, o desenvolvimento do Plano de Pormenor de Moscavide no final da década de 90 e início do novo século, que constituiu um importante momento de reflexão sobre este território, orientador de intervenções urbanísticas subsequentes e, por outro lado, o impulso dado ao programa RECRIA no município de Loures, que atingiu em Moscavide a sua expressão mais relevante no mesmo período. A revisão do PDM de Loures em curso tem vindo a aprofundar o diagnóstico e a caracterização dos desequilíbrios sociourbanísticos, desenvolvendo estudos diversos, nomeadamente sobre a coesão do modelo territorial e urbano e sobre as áreas urbanas degradadas, bem como sobre as áreas urbanas com valor patrimonial. Estes estudos referenciam e reforçam potenciais positivos, relativos à polaridade do aglomerado urbano de Moscavide, e negativos, que se prendem com a problemática da falta de coesão dessa polaridade, assente em desajustamentos complexos ao nível das infraestruturas, equipamentos, habitação, espaços públicos, salubridade/saúde pública e segurança. É neste contexto que se mantém a necessidade de programar uma intervenção integrada no território de Moscavide através da delimitação de uma ARU e da execução da correspondente operação de reabilitação urbana, promovendo os seus potenciais positivos e, dessa forma, afirmando a identidade urbana de Moscavide no contexto municipal, intermunicipal e metropolitano.

III - Limite e dados estatísticos

A ARU de Moscavide abrange uma área de 28,33 ha situada na freguesia de Moscavide, englobando todo o núcleo do aglomerado, entre a autoestrada A1, a linha de caminho de ferro do norte e o concelho de Lisboa, conforme delimitação no desenho anexo.

Limite da área de reabilitação urbana de Moscavide (sem escala)

Os resultados preliminares dos Censos 2011 na ARU de Moscavide são os seguintes: População residente: 9390; Famílias: 4704; Alojamentos: 5622; Edifícios: 836.

IV - Estratégia

1- Enquadramento nas opções de desenvolvimento urbano do município

Tanto o PDM de Loures em vigor como a sua revisão identificaram a ARU de Moscavide como uma área dominantemente urbanizada e edificada onde se deverá promover a consolidação e beneficiação do tecido urbano existente. A revisão do PDM de Loures, especificamente, delimita uma subunidade operativa de planeamento e gestão (SUOPG 13) que engloba a ARU de Moscavide, para a qual define os seguintes objetivos: a) Regeneração urbana e ambiental da unidade; b) Requalificação e reabilitação urbana através

da intervenção no espaço público urbano e nos equipamentos públicos, do desenvolvimento, promoção e afirmação de centralidades locais e da requalificação do edificado e logradouros;

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c) Beneficiação e integração das acessibilidades mediante a promoção da rede de transportes públicos, a integração e articulação dos diversos níveis de estrutura viária e a reestruturação da circulação e estacionamento;

d) Valorização da estrutura ambiental mediante a concretização da estrutura ecológica urbana, a sua integração com a malha urbana, a valorização dos seus recursos endógenos e a criação de equipamentos com valências temáticas que contribuam para a sua preservação e valorização;

e) Promoção do reequilíbrio sociourbanístico, mediante a revitalização socioeconómica dos espaços urbanos degradados.

2- Caracterização estratégica A ARU de Moscavide constitui um conjunto com dimensão, unidade e coerência urbana de conjunto significativas. Confina com o concelho de Lisboa e estrutura-se como um bairro urbano, com forte centralidade. A sua singularidade urbanística decorre da densa malha ortogonal e da relativa uniformidade tipológica e arquitetónica, únicas na área do município de Loures.

Tecido edificado

Malha urbana ortogonal definindo quarteirões de dimensão considerável e arruamentos de perfil reduzido. Estrutura urbana homogénea. Concentração de edifícios multifamiliares com interesse arquitetónico e urbanístico representativos da época entre o início do século XX e os anos 70, registando-se ainda alguns exemplares de finais do século XIX, são dominantes os exemplares das década de 50 e 60, refletindo modelos de influência modernista construídos na época em Lisboa. Volumetria média de 4/5 pisos. Existência de quarteirões degradados e insalubres, desaproveitados e ocupados com construções precárias e desqualificadas, ou com armazéns e oficinas. Diversas intervenções dissonantes em pisos comerciais e publicidade aposta às fachadas.

Espaço público

Área contida por uma cintura de eixos viários e por eixo ferroviário que definem barreiras visuais e físicas, dificultando articulações com os tecidos urbanos envolventes. Intensa circulação pedonal relacionada com a concentração de comércio e serviços.

Estacionamento insuficiente. Vias de sentido único. Tráfego viário intenso de atravessamento no eixo estruturante da Avenida de Moscavide. Passeios reduzidos. Carência de espaços verdes e de sociabilidade.

Património

Conjunto significativo à escala municipal, pelo interesse e singularidade da forma urbana e da arquitetura.

Ambiente

Degradação ambiental junto aos limites do aglomerado: Talude insalubre do caminho de ferro a nascente; Espaço público desqualificado junto ao viaduto a sul; Existência de quarteirões insalubres ou em ruínas. Jardim em mau estado de conservação. Publicidade desordenada. Proliferação de condutas de exaustão fixadas às fachadas.

Ameaças

Degradação progressiva dos edifícios. Intervenções descontextualizadas nas obras de alteração.

Oportunidades

Existência de áreas com potencial de transformação: áreas ou quarteirões insalubres ou desaproveitados, nomeadamente: O alargamento da avenida junto à igreja; O recinto contíguo ao mercado; A área expectante contígua ao Clube Familiar de Moscavide; Espaços vazios no interior de quarteirões com construções clandestinas. O prolongamento da linha vermelha do Metropolitano. A implementação de uma rede de TP-Minibus. A estação da CP de Moscavide, interface local de ligação à rede de comboios suburbanos da área metropolitana.

Pontos fortes

Proximidade de eixos viários regionais e linha ferroviária.

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Estrutura urbana coesa e regularidade da malha, com morfologia e tipologia uniforme. Valor patrimonial de conjunto. Concentração de edifícios e linguagens arquitetónicas que testemunham um passado recente. Centralidade marcada por grande dinâmica comercial, com particular concentração na Avenida de Moscavide. Proximidade de Lisboa (Parque das Nações) e da zona ribeirinha do Tejo.

Pontos fracos

Contenção da malha urbana por barreiras rodoviárias e ferroviárias que dificultam as relações e articulações com os tecidos urbanos envolventes. Hierarquias da estrutura urbana com algumas deficiências. Trânsito congestionado. Passeios estreitos que dificultam a circulação pedonal. Estacionamento insuficiente. Progressiva degradação do parque edificado. Interiores de quarteirão ocupados com construções desqualificadas e precárias destinadas a habitação, comércio, armazéns e oficinas. Desequilíbrio funcional. Trânsito de atravessamento. Áreas insalubres. Degradação ambiental ao longo do talude do caminho de ferro. Carência de espaços verdes e de sociabilidade.

V - Objetivos

1- Objetivo geral A ARU de Moscavide tem por objetivo geral a reabilitação dos edifícios da área de intervenção, mediante incentivos e apoios aos seus proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre quem impende o dever de reabilitação, numa intervenção integrada e coerente que atenda aos problemas físicos, funcionais, económicos, sociais, culturais e ambientais existentes. 2- Objetivos específicos A ARU de Moscavide tem os seguintes objetivos específicos: a) Reabilitar os edifícios fisicamente degradados

e funcionalmente desadequados; b) Garantir boas condições de utilização e

funcionalidade dos edifícios e das parcelas em que se inserem;

c) Proteger e promover a valorização do património cultural edificado como fator de identidade e diferenciação urbana;

d) Garantir o bom funcionamento das infraestruturas urbanas;

e) Travar o declínio demográfico e o abandono, reforçando e tomando atrativo o uso habitacional;

f) Apoiar a viabilidade e diversificação do tecido económico, reforçando a atividade existente e promovendo a instalação de novos usos;

g) Apoiar a diversidade social e cultural; h) Incentivar o aumento da eficiência energética

nos edifícios a reabilitar; i) Garantir a melhoria da acessibilidade aos

edifícios para cidadãos com mobilidade condicionada.

3- Prioridades Nos casos em que a distribuição de incentivos e apoios à reabilitação deva ser sujeita a processos de seleção, atender-se-á aos seguintes critérios para definição de prioridades de intervenção: a) Grau de risco estrutural, privilegiando os

edifícios que apresentam maior risco; b) Valor patrimonial, privilegiando os edifícios de

maior valor; c) Idade, privilegiando os edifícios mais antigos. 4- Definições São adotadas as definições de reabilitação urbana e de reabilitação de edifícios constantes do RJRA, designadamente: a) Reabilitação urbana, a forma de intervenção

integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios;

b) Reabilitação de edifícios, a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a

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permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas.

VI - Prazo

O prazo de execução da operação de reabilitação urbana de Moscavide é de 10 anos, prorrogáveis nos termos do RJRU.

VII - Modelo de gestão e execução

A Câmara Municipal de Loures é a entidade gestora da operação de reabilitação urbana a desenvolver na ARU de Moscavide. A ARU de Moscavide será sujeita a uma operação de reabilitação urbana simples, dirigida primacialmente à reabilitação do edificado, a realizar preferencialmente pelos seus respetivos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos, que têm o dever de assegurar a sua reabilitação com o enquadramento, coordenação e apoio da entidade gestora.

VIII - Apoios e incentivos

Os apoios e incentivos a atribuir na ARU de Moscavide são de natureza financeira e fiscal, bem como apoios no âmbito dos procedimentos administrativos necessários à execução das intervenções. Sem prejuízo de outros incentivos ou apoios existentes ou a criar, referem-se aqueles que, no atual quadro legal, se consideram mais relevantes, podendo a presente estratégia de reabilitação ser adaptada a novos regimes de incentivos fiscais, conformando-se com eles de forma automática e sem necessidade de revisão. 1- Incentivos financeiros 1.1- Redução de 80% do valor das taxas relativas

a urbanização e edificação em obras de reabilitação de edifícios.

1.2- Isenção de taxas relativas à utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios.

1.3- Possibilidade de comparticipação ao arrendamento destinado a jovens através da candidatura ao programa “Porta 65”, ou outro que se venha a criar, com os benefícios especiais inerentes ao facto de se localizar numa área urbana classificada como ARU.

2- Incentivos fiscais

2.1. Dedução à coleta, em sede de IRS, com um

limite de € 500,00, de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios.

2.2. Tributação à taxa autónoma de 5 % das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

2.3. Tributação à taxa de 5 % dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

2.4. IVA à taxa reduzida em obras de reabilitação urbana.

2.5. Isenção na primeira transação após a reabilitação, ficando isentas do IMT as aquisições de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

2.6. Majoração ou minoração até 30 % da taxa do IMI.

2.7. Isenção do IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.

2.8. Agravamento até ao dobro da taxa de lMl no caso de imóveis devolutos e ao triplo no caso de imóveis em ruínas.

2.9. Alteração do cálculo do valor patrimonial dos prédios em ruínas.

3- Outros apoios e incentivos 3.1. Criação de um balcão próprio para

encaminhamento e apoio às candidaturas, bem como a prestação de auxílio na montagem do modelo das operações.

3.2. Maior celeridade na apreciação dos processos.

3.3. Possibilidade de imposição da obrigação de reabilitar e obras coercivas.

4- Condicionantes para atribuição de incentivos 4.1. Os apoios e incentivos descritos no presente

capítulo apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação de edifícios constantes do ponto 4 do capítulo V, não se aplicando, designadamente, a construções a edificar em lotes vazios ou em lotes resultantes da demolição de edifícios existentes.

4.2. Os incentivos financeiros e fiscais à reabilitação do edificado serão concedidos após a boa conclusão das obras, atestada pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Loures, e cessarão sempre que

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se verifique que a obra não se realizou de acordo com o projeto aprovado ou que foram feitas demolições não autorizadas.

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 127, de 3 de julho de 2012]

AVISO n.º 9063/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Procedimento concursal comum para assistente operacional/geral

Ação educativa

Para os devidos efeitos, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 11 de junho de 2012, com Alda Maria de Oliveira Mouta Tavares, Ana Clara Parola Marques Vicente, Ana Cristina Costa Oliveira, Ana Filipa Pinto Parreira Lança, Bruno Alexandre Pereira Amaral, Carlos Alberto Delgado Almeida, Carlos Manuel da Direita Paiva, Cecília Maria Mendes Morais, Diogo Manuel Lúcio Roldão, Fernanda Maria Ratinho Porfírio Belo, Helena Isabel de Sousa Moreira, João Alexandre Tapadas Marques dos Santos, Maria do Rosário Ferreira Perez Domingues, Maria João Nunes Faria, Paulo Jorge Lisboa Parreira Lança, Sandra Cristina Loureiro da Cruz, Sandra Ledesma Pedroso, Sara Filipa Pirrolas Carvalho, Tânia Filipa Mesquita Teixeira e Vanda Marina Pereira Fonseca, na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, e com Raul Jorge Bernardes Gonçalves, entre a 2.ª e a 3.ª posições remuneratórias da categoria, entre os níveis 2 e 3 da Tabela Remuneratória Única, para a ocupação de postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, no seguimento do procedimento concursal comum publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro de 2011, através do Aviso n.º 21298/2011.

14 de junho de 2012

Por subdelegação de competências

da Vereadora do Departamento de Recursos Humanos,

o Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República,

2ª Série, n.º 127, de 3 de julho de 2012]

AVISO n.º 9064/2012

Prorrogação da mobilidade interna na categoria

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, foram prorrogadas as mobilidades internas na categoria dos trabalhadores António Joaquim Gonçalves, Judite Araújo da Costa Videira, com a categoria de Assistente Operacional, e Domitília Reis da Conceição de Almeida, com a categoria de Assistente Técnica, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Camarate, até 31 de dezembro de 2012.

18 de junho de 2012

Por subdelegação de competências

da Vereadora dos Recursos Humanos,

o Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 127, de 3 de julho de 2012]

AVISO n.º 9159/2012

Área de Reabilitação Urbana de Sacavém

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho n.º 63/PRES, de 12 de janeiro de 2011, que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a assembleia municipal de Loures aprovou por maioria, na sua 4.ª sessão extraordinária, de 17 de maio de 2012, a delimitação da área de reabilitação urbana de Sacavém e respetiva estratégia de reabilitação. O processo poderá ser consultado no edifício do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4, r/c, 2670-501 Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).

21 de junho de 2012

O Vice-Presidente,

(a) João Pedro Domingues

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Área de Reabilitação Urbana de Sacavém

I - Introdução

A Câmara Municipal de Loures, reconhecendo a existência de uma área do território municipal onde se verificavam fortes insuficiências urbanísticas, promoveu a declaração da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) de Moscavide, Portela, Prior Velho e Sacavém, através do Decreto n.º 2/2009, publicado no Diário da República n.º 28 - 2.ª série, de 10 de fevereiro. Alguns meses mais tarde foi publicado o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro. Este diploma estabeleceu, no seu artigo 78.º, um regime transitório para as ACRRU criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro, as quais deveriam ser convertidas em uma ou mais áreas de reabilitação urbana (ARU) nos termos do RJRU, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do diploma, após o que caducaria o decreto de classificação da ACRRU. Neste contexto, o município de Loures decidiu converter a ACRRU de Moscavide, Portela, Prior Velho e Sacavém em duas ARU, em instrumento próprio - ARU de Moscavide e ARU de Sacavém - constituindo o presente documento a estratégia de reabilitação urbana da ARU de Sacavém. A esta ARU corresponderá uma operação de reabilitação urbana simples, que consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana dirigindo-se primacialmente à reabilitação do edificado, num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução. Pretende-se lançar as bases de uma intervenção municipal de reabilitação que responda aos desafios colocados pelo RJRU, reabilitando a edificação degradada, melhorando as suas condições de utilização e valorizando o património cultural. Tem-se em vista o desenvolvimento de uma experiência que possa consolidar-se e ser reproduzida em todo o território municipal.

II -Apresentação

As freguesias orientais de Loures, pelo quadro de acessibilidades privilegiadas, quer terrestres, quer fluviais, afirmaram-se desde finais do século XIX como áreas de expansão urbana preferencial da cidade de Lisboa, apoiada sobretudo na fixação de população atraída pela dinâmica industrial polarizada nesta área. A segunda metade do século XX e, em particular, a sua última década, trouxe mutações significativas. Sacavém sofreu intensa densificação construída, que contribuiu para sucessivas e profundas alterações tanto ao nível

da morfologia do espaço urbano pré-existente como da estrutura do cadastro rústico. Essas mutações foram induzidas quer por intervenções operativas e construtivas extensas quer por instrumentos de planeamento e de reorganização territorial, entre os quais se destacam: Construção da autoestrada A1 (início: 1961); Elevação de Sacavém a cidade (1997); Entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Loures (1994); Operação de renovação urbana na área da Expo ‘98 (1998); Construção da Ponte Vasco da Gama e dos nós viários de Sacavém e Portela (1998). Este quadro de mutações concentradas no tempo e no espaço gerou bolsas urbanisticamente vulneráveis, contribuindo para a falta de coesão espacial e territorial detetada e diagnosticada no plano regional de ordenamento territorial da área metropolitana de Lisboa (PROTAML, 2002). Entre as ações desenvolvidas pela Câmara com incidência neste território devem referir-se duas de maior vulto e com resultados mais significativos. A partir de 1989 e ao longo da década seguinte esteve ativo o Gabinete de Sacavém, criado com vista ao estudo e reabilitação do núcleo antigo mediante o desenvolvimento e execução de um plano de salvaguarda do qual resultaram intervenções de requalificação de espaços públicos centrais e o apoio à realização de obras de reabilitação em edifícios particulares. Na primeira década do século XXI, no âmbito do programa integrado de qualificação das áreas suburbanas da Área Metropolitana de Lisboa (PROQUAL), foi requalificada a Avenida Estado da Índia e envolvente, procedendo-se ao reperfilamento da via, ao reordenamento do trânsito, à reformulação do estacionamento e dos espaços públicos existentes e à beneficiação das infraestruturas, valorizando o espaço público. A revisão do PDM de Loures em curso tem vindo a aprofundar o diagnóstico e a caracterização dos desequilíbrios sociourbanísticos, desenvolvendo estudos diversos, nomeadamente sobre a coesão do modelo territorial e urbano e sobre as áreas urbanas degradadas, bem como sobre as áreas urbanas com valor patrimonial. Estes estudos referenciam e reforçam potenciais positivos, relativos à polaridade da cidade de Sacavém, e negativos, que se prendem com a problemática da falta de coesão dessa polaridade, assente em desajustamentos complexos ao nível das infraestruturas, equipamentos, habitação, espaços públicos, salubridade/saúde pública e segurança. É neste contexto que se mantém a necessidade de programar uma intervenção integrada no território de Sacavém através da delimitação de

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uma ARU e da execução da correspondente operação de reabilitação urbana, promovendo os seus potenciais positivos e, dessa forma, afirmando a identidade urbana da cidade de Sacavém no contexto municipal, intermunicipal e metropolitano.

III - Limite e dados estatísticos

A ARU de Sacavém abrange uma área de 43,17 ha situada na freguesia de Sacavém, englobando o núcleo antigo do aglomerado, a área de expansão envolvente e a faixa ribeirinha do rio Trancão adjacente a norte, conforme delimitação no desenho anexo. Foi excluído daquele que seria o limite natural desta ARU o polígono do antigo quartel de Sacavém e franja confinante a sul, onde atualmente se encontra em fase avançada de elaboração um plano de pormenor que fixará as condições de transformação desta área. Tratar-se-á de uma operação de renovação fundamentalmente constituída por edificação nova que não se enquadra no conceito de reabilitação urbana, conforme definido no RJRU.

Limite da área de reabilitação urbana de Sacavém (sem escala)

Os resultados preliminares dos Censos 2011 na ARU de Sacavém são os seguintes (os dados relativos a subsecções apenas parcialmente integrantes da ARU foram estimados):

População residente: 8365; Famílias: 3944; Alojamentos: 4801; Edifícios: 658.

IV - Estratégia

1- Enquadramento nas opções de

desenvolvimento urbano do município. Tanto o PDM de Loures em vigor como a sua revisão identificaram a ARU de Sacavém como uma área dominantemente urbanizada e edificada onde se deverá promover a consolidação e beneficiação do tecido urbano existente. A revisão do PDM de Loures, especificamente, delimita uma subunidade operativa de planeamento e gestão (SUOPG 13) que engloba a ARU de Sacavém, para a qual define os seguintes objetivos: a) Regeneração urbana e ambiental da unidade; b) Requalificação e reabilitação urbana através

da intervenção no espaço público urbano e nos equipamentos públicos, do desenvolvimento, promoção e afirmação de centralidades locais e da requalificação do edificado e logradouros;

c) Beneficiação e integração das acessibilidades mediante a promoção da rede de transportes públicos, a integração e articulação dos diversos níveis de estrutura viária e a reestruturação da circulação e estacionamento;

d) Valorização da estrutura ambiental mediante a concretização da estrutura ecológica urbana, a sua integração com a malha urbana, a valorização dos seus recursos endógenos e a criação de equipamentos com valências temáticas que contribuam para a sua preservação e valorização;

e) Promoção do reequilíbrio sociourbanístico, mediante a revitalização socioeconómica dos espaços urbanos degradados.

2- Caracterização estratégica. A ARU de Sacavém pode dividir-se, em função das suas características morfológicas, em três áreas distintas: Núcleo antigo de Sacavém, correspondente ao núcleo primitivo que mantém a estrutura urbana antiga já definida no século XVI, onde se concentram os principais valores patrimoniais da ARU; Área de expansão envolvente do núcleo antigo de Sacavém, urbanizada e edificada entre as décadas de 60 e 70;

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Faixa ribeirinha do rio Trancão e envolvente da Praça da República, correspondendo às áreas de cota mais baixa da ARU. 2.1- Núcleo antigo de Sacavém: Tecido edificado: Articulação de malha radial em volta do Largo 5 de Outubro (nascente) com malha linear com desenvolvimento pela Rua Almirante Reis até à Travessa das Prioras (poente); Edificado com tipologia multifamiliar dois e três pisos, na sua maioria em deficiente estado de conservação; Pisos térreos destinados a comércio. Espaço público: Alguns espaços públicos degradados e ou deficientemente estruturados; Perfis dos arruamentos estreitos e sem passeios na malha radial; Espaços livres ocupados por estacionamento automóvel; Articulação entre largos contíguos comprometida pela incoerência entre imagens urbanas, decorrente do diferente tratamento do espaço público e do mobiliário urbano; Inexistência de parqueamento na maioria dos arruamentos; Estacionamento desordenado nas faixas de rodagem; Trânsito de atravessamento no centro. Património - Diversos imóveis, arruamentos e largos notáveis. Ambiente: Confronto de escalas com a envolvente direta densamente urbanizada; Tecido urbano cortado a poente pelo viaduto e nó de articulação da A1 com a CRIL, implantado a cota muito superior à cota dos arruamentos; esta barreira física implica passagem em túnel sob a A1 e extenso corredor entre vias, para ligação pedonal ao Prior Velho; A publicidade é excessiva, desregrada e desqualificada, perturbadora da qualidade urbana. Ameaças: Núcleo antigo sujeito a forte pressão urbanística; Edificado em processo de degradação acentuada; Penetração do modelo de ocupação sobredensificador da envolvente no aglomerado, criando edifícios muito dissonantes, com escala esmagadora relativamente ao conjunto de valor

patrimonial, e espaços públicos com deficiências de salubridade. Oportunidades: Existência de bolsas do tecido a completar com construção para uma melhor definição da malha urbana linear; Atravessamento de percursos culturais e de recreio propostos no Plano Verde; Proximidade do Parque das Nações e Parque do Trancão. Pontos Fortes: Boas acessibilidades; Estrutura urbana linear com hierarquias bem definidas e estrutura orgânica com centralidade e diversidade espacial; Diversos edifícios e espaços públicos notáveis com potencial dinamizador local; Percursos pedonais que podem ser ampliados a outros arruamentos. Pontos Fracos: Edificado na generalidade em mau estado de conservação, com casos de edifícios em ruínas; Conflitos de circulação peão-automóvel devido a passeios exíguos ou inexistentes nalguns troços e estacionamento automóvel insuficiente e desregrado; Existência de trânsito de atravessamento no Largo 5 de Outubro; Deficiente ligação ao tecido urbano da envolvente; Publicidade excessiva e colocada de forma indiscriminada por todo o aglomerado. 2.2- Área de expansão envolvente do núcleo antigo de Sacavém: Tecido edificado: Vasta área densamente urbanizada, com volumetria geral de quatro ou cinco pisos, excecionalmente de 8 e 12 pisos, com impacto negativo sobre o tecido antigo; Concentração de pavilhões destinados a atividades apoiadas na EN 10 a sul, onde a incompatibilidade de escalas é particularmente evidente. Espaço público: Espaços públicos com deficiências funcionais e de salubridade; Conflitos de circulação peão/automóvel; Deficiente articulação viária com o tecido antigo.

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Património: Impacto negativo sobre o núcleo antigo; Existência de edifícios muito dissonantes, com escala esmagadora relativamente ao núcleo antigo de Sacavém, implantados em parcelas de grande dimensão resultantes da junção de pequenas parcelas do tecido mais antigo. Ambiente: Existência de vazios urbanos correspondentes a áreas expectantes; Área livre desqualificada e visualmente descontínua correspondente à faixa de servidão do canal da EPAL, suscetível de valorização como corredor verde. Ameaças - Degradação do tecido urbano; Oportunidades - Áreas expectantes, a completar; Pontos Fortes - Bons acessos; Pontos Fracos: Deficientes condições de circulação e de articulação viária com a envolvente; Deficiente articulação de escala do edificado com o núcleo antigo; Deficiências do espaço público. 2.3- Faixa ribeirinha do rio Trancão e envolvente da Praça da República: Tecido edificado: Edificado da frente ribeirinha de 2/3 pisos em mau estado de conservação, com vários edifícios devolutos; Decadência e descaracterização arquitetónica e funcional associada a atividades periféricas e funções suburbanas, tais como armazéns, garagens e habitação degradada; Área livre desqualificada, ocupada por barracas, pombais e capoeiras enquadrando a EN 10 do lado poente. Espaço público: Entrada da cidade; Espaço problemático no que respeita à circulação viária e à capacidade de utilização pelo peão; Deficiente aproveitamento e tratamento de espaços exteriores. Ambiente: Zona de tráfego intenso de atravessamento; Degradação generalizada do edificado e do espaço público.

Ameaças: Zona de tráfego intenso de atravessamento; Degradação generalizada do edificado e do espaço público. Oportunidades: Localização junto à foz do Trancão; Proximidade de Lisboa/Parque das Nações. Propostas do plano de pormenor do Antigo Quartel de Sacavém para a Praça da República e envolvente; Boas ligações à região; Possibilidade de localização de um equipamento cultural de valências inovadoras no quadro da oferta cultural metropolitana. Pontos Fortes - Entrada emblemática da cidade de Sacavém. Pontos Fracos: Edificado em mau estado de conservação; Espaços públicos deficientes; Problemas de circulação.

V - Objetivos

1- Objetivo geral. A ARU de Sacavém tem por objetivo geral a reabilitação dos edifícios da área de intervenção, mediante incentivos e apoios aos seus proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre quem impende o dever de reabilitação, numa intervenção integrada e coerente que atenda aos problemas físicos, funcionais, económicos, sociais, culturais e ambientais existentes. 2- Objetivos específicos. A ARU de Sacavém tem os seguintes objetivos específicos: a) Reabilitar os edifícios fisicamente degradados

e funcionalmente desadequados; b) Garantir boas condições de utilização e

funcionalidade dos edifícios e das parcelas em que se inserem;

c) Proteger e promover a valorização do património cultural edificado como fator de identidade e diferenciação urbana;

d) Garantir o bom funcionamento das infraestruturas urbanas;

e) Travar o declínio demográfico e o abandono, reforçando e tornando atrativo o uso habitacional;

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f) Apoiar a viabilidade e diversificação do tecido económico, reforçando a atividade existente e promovendo a instalação de novos usos;

g) Apoiar a diversidade social e cultural; h) Incentivar o aumento da eficiência energética

nos edifícios a reabilitar; i) Garantir a melhoria da acessibilidade aos

edifícios para cidadãos com mobilidade condicionada.

3- Prioridades. Nos casos em que a distribuição de incentivos e apoios à reabilitação deva ser sujeita a processos de seleção, atender-se-á aos seguintes critérios para definição de prioridades de intervenção: a) Grau de risco estrutural, privilegiando os

edifícios que apresentam maior risco; b) Valor patrimonial, privilegiando os edifícios de

maior valor; c) Idade, privilegiando os edifícios mais antigos. 4- Definições. São adotadas as definições de reabilitação urbana e de reabilitação de edifícios constantes do RJRA, designadamente: a) Reabilitação urbana, a forma de intervenção

integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios;

b) Reabilitação de edifícios, a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas.

VI - Prazo

O prazo de execução da operação de reabilitação urbana de Sacavém é de 10 anos, prorrogáveis nos termos do RJRU.

VII - Modelo de gestão e execução

A Câmara Municipal de Loures é a entidade gestora da operação de reabilitação urbana a desenvolver na ARU de Sacavém. A ARU de Sacavém será sujeita a uma operação de reabilitação urbana simples, dirigida primacialmente à reabilitação do edificado, a realizar preferencialmente pelos seus respetivos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos, que têm o dever de assegurar a sua reabilitação com o enquadramento, coordenação e apoio da entidade gestora.

VIII - Apoios e incentivos

Os apoios e incentivos a atribuir na ARU de Sacavém são de natureza financeira e fiscal, bem como apoios no âmbito dos procedimentos administrativos necessários à execução das intervenções. Sem prejuízo de outros incentivos ou apoios existentes ou a criar, referem-se aqueles que, no atual quadro legal, se consideram mais relevantes, podendo a presente estratégia de reabilitação ser adaptada a novos regimes de incentivos fiscais, conformando-se com eles de forma automática e sem necessidade de revisão. 1- Incentivos financeiros.

1.1. Redução de 80 % do valor das taxas relativas

a urbanização e edificação em obras de reabilitação de edifícios.

1.2. Isenção de taxas relativas à utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios.

1.3. Possibilidade de comparticipação ao arrendamento destinado a jovens através da candidatura ao programa “Porta 65”, ou outro que se venha a criar, com os benefícios especiais inerentes ao facto de se localizar numa área urbana classificada como ARU.

2- Incentivos fiscais. 2.1. Dedução à coleta, em sede de IRS, com um

limite de € 500,00, de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios.

2.2. Tributação à taxa autónoma de 5 % das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

2.3. Tributação à taxa de 5 % dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.

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2.4. IVA à taxa reduzida em obras de reabilitação urbana.

2.5. Isenção na primeira transação após a reabilitação, ficando isentas do IMT as aquisições de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

2.6. Majoração ou minoração até 30 % da taxa do IMI.

2.7. Isenção do IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.

2.8. Agravamento até ao dobro da taxa de IMI no caso de imóveis devolutos e ao triplo no caso de imóveis em ruínas.

2.9. Alteração do cálculo do valor patrimonial dos prédios em ruínas.

3- Outros apoios e incentivos. 3.1. Criação de um balcão próprio para

encaminhamento e apoio às candidaturas, bem como a prestação de auxílio na montagem do modelo das operações.

3.2. Maior celeridade na apreciação dos processos.

3.3. Possibilidade de imposição da obrigação de reabilitar e obras coercivas.

4- Condicionantes para atribuição de incentivos 4.1. Os apoios e incentivos descritos no presente

capítulo apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação de edifícios constantes do ponto 4 do capítulo V, não se aplicando, designadamente, a construções a edificar em lotes vazios ou em lotes resultantes da demolição de edifícios existentes.

4.2. Os incentivos financeiros e fiscais à reabilitação do edificado serão concedidos após a boa conclusão das obras, atestada pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Loures, e cessarão sempre que se verifique que a obra não se realizou de acordo com o projeto aprovado ou que foram feitas demolições não autorizadas.

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 128, de 4 de julho de 2012]