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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 17 26 de agosto de 2016 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 17 26 de agosto de 2016

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

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DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 71.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 41 VEREADORES 55 UNIDADES ORGÂNICAS 67 Ambiente 67 Atendimento, Informação e Comunicação 70 Coesão Social e Habitação 71 Cultura, Desporto e Juventude 72 Educação 73 Obras Municipais 74 Planeamento Financeiro e Aprovisionamento 75 Planeamento e Gestão Urbanística 76 Protocolo e Relações Institucionais 84 Recursos Humanos 84 ANÚNCIOS - Súmula 86 ANEXO À PROPOSTA n.º 353/2016 ANEXO À PROPOSTA n.º 363/2016 ANEXO À PROPOSTA n.º 364/2016

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N.º 17

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

71.ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Justificadas as faltas, à reunião, da Sr.ª Vereadora Sónia Paixão e dos Sr.s Vereadores Tiago Matias, Ricardo Lima e João Nunes.

APROVAÇÃO DE ATAS

Projeto de Ata da 66.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 8 de junho de 2016. (Aprovado por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Arlete Rodrigues Augusto Barata Simão e os Srs. Vereadores Jorge Daniel Moreira da Silva, Sérgio Manuel Pratas e Luís Alberto Correia da Silva Cardoso, por não terem estado presentes na reunião) Projeto de Ata da 67.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 22 de junho de 2016. (Aprovado por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Arlete Rodrigues Augusto Barata Simão e os Srs. Vereadores Jorge Daniel Moreira da Silva, Sérgio Manuel Pratas e Luís Alberto Correia da Silva Cardoso, por não terem estado presentes na reunião)

RECURSOS HUMANOS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 351/2016

Processo Disciplinar n.º 13/PDI/2015 Proposta de aplicação da pena efetiva de suspensão do exercício de funções por 31 dias, nos termos do Relatório Final elaborado pelo Sr. Instrutor do processo. (Aprovada por 6 votos a favor, 3 abstenções e 1 voto contra, mediante escrutínio secreto, não tendo participado na votação o Sr. Vereador Luís Alberto Correia da Silva Cardoso)

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Proposta de delegação de competências no Sr. Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos dirigentes, com efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com a presente deliberação.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 352/2016

Considerando que: A. A Câmara Municipal, tendo em conta o pedido

de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovou na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto, manter as delegações de competências já anteriormente delegadas pelas propostas de deliberação n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016, no Presidente da Câmara;

B. O período pelo qual ocorreu a suspensão do

mandato terminou no passado dia 24 de agosto;

C. Nos termos da alínea b) do artigo 50.º do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança do titular do órgão delegado;

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D. É pretendido garantir a adequada gestão e a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas;

E. Se torna necessário promover a delegação

das competências já anteriormente delegadas pela Câmara no seu Presidente pelas propostas de deliberação supramencionadas, atualizando e unificando num único texto deliberativo o referido quadro de delegação de competências.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.ºs 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e das demais disposições legais e regulamentares a seguir identificadas, aprovar: 1. A delegação no Presidente da Câmara, com a

possibilidade de subdelegação nos Senhores Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dentro dos limites impostos pelo artigo 38.º do Anexo I da mencionada Lei n.º 75/2013, das seguintes competências atribuídas pela lei à Câmara Municipal:

A. As competências atribuídas pelo n.º 1 do

artigo 33.º do Anexo I da mencionada Lei n.º 75/2013:

a) Executar as opções do plano e orçamento; b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de

valor até 1000 vezes a RMMG; c) Discutir e preparar com os departamentos

governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução;

d) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

e) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

f) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

g) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

h) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

i) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

j) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

k) Alienar bens móveis; l) Criar, construir e gerir instalações,

equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

m) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

n) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

o) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

p) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

q) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

r) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

s) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

t) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

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u) Administrar o domínio público municipal; v) Deliberar sobre o estacionamento de veículos

nas vias públicas e demais lugares públicos; w) Estabelecer a denominação das ruas e praças

das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

x) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

y) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

z) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;

aa) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

bb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.

B. Nos termos do artigo 39.º do Anexo I da Lei n.º

75/2013: a) Executar e velar pelo cumprimento das

deliberações da Assembleia Municipal; b) Proceder à marcação e justificação das faltas

dos membros da Câmara. C. No âmbito da Contratação Pública, autorizar a

realização de despesas inerentes ao contrato a celebrar, até ao limite de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), relativamente à locação, aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de formação dos contratos, e, também a consequente adjudicação, aprovação da minuta do contrato e outorga dos consequentes contratos, nos termos estatuídos nas alíneas f) e dd) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea b) do n.º 1 do art.º 18.º conjugada com o n.º 2 do art.º 29.º ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a atual redação, ficando, igualmente, delegadas as competências seguintes:

C.1. As restantes que o citado Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor, confere ao órgão competente para a decisão de contratar, entidade adjudicante, contraente público e ao dono da obra e ainda praticar todos os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à fase de execução dos contratos;

C.2. Nas situações em que seja ainda

aplicável, todas as cometidas pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, ao dono da obra, sem prejuízo do limite estabelecido no ponto C;

C.3. Nos casos em que seja ainda aplicável,

todas as atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, à entidade adjudicante, sem prejuízo do limite estabelecido no Ponto C.

D. As atribuídas pelo Regime Jurídico da

Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor, e quanto a:

1. Conceder as licenças administrativas ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, respeitantes a:

a) obras de urbanização e os trabalhos de

remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º;

b) obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor, previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º;

c) obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º;

d) obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º;

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e) obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º;

f) obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;

g) as demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º.

2. Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do

artigo 5.º, pedidos de informação prévia, nos termos do artigo 14.º;

3. Certificar a verificação dos requisitos do

destaque, para efeitos do registo predial da parcela destacada, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º;

4. Emitir parecer prévio não vinculativo, nas

situações e no prazo fixado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º;

5. Certificar a promoção das consultas a

entidades externas, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 13.º;

6. Proceder às notificações, nos termos e para

os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º;

7. Decidir sobre os pedidos de informação

prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, bem como os atos constantes dos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo;

8. Decidir sobre o projeto de arquitetura, nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º; 9. Promover a consulta pública para efeitos do

disposto nos artigos 22.º e n.º 2 do 27.º, nos termos e condições fixados no regulamento municipal;

10. Decidir sobre os pedidos de licenciamento,

nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, relativos a obras de urbanização e obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º;

11. Aprovar licença parcial para construção de

estrutura para as obras previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º;

12. Celebrar contratos com os requerentes que se comprometam a assegurar as infraestruturas necessárias à obra, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º;

13. Promover a atualização de documentos nos

procedimentos de alteração à licença, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º;

14. Aprovar alterações à licença de loteamento,

com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3%, nos termos e condições definidas no n.º 8 do artigo 27.º;

15. Fiscalizar e inviabilizar a execução das

operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, quando se verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou que estas não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes ou que com elas não se conformem, nos termos do disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 35.º;

16. Definir no alvará ou instrumento notarial, as

parcelas afetas aos domínios público e privado do município, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º;

17. Liquidar as compensações urbanísticas

previstas nos artigos 44.º e 57.º; 18. Emitir as certidões, nos termos do disposto

nos n.ºs 2 e 3 do artigo 49.º; 19. Estabelecer as condições e o prazo de

execução das obras de urbanização, bem como a sua alteração, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 7 do artigo 53.º;

20. Fixar as condições e prazo de execução de

obras, nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º;

21. Fixar prazo, por motivo de interesse público

devidamente fundamentado, para a execução faseada de obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º;

22. Designar técnicos, nos termos e nas

condições previstas na lei, para a constituição da comissão de realização de vistoria, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 65.º;

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23. Proceder à certificação para efeitos de constituição de propriedade horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º;

24. Declarar as caducidades previstas no artigo

71.º, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo; 25. Revogar a licença de operações urbanísticas,

nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 73.º; 26. Publicitar a emissão do alvará de licença de

loteamento, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º; 27. Proceder à apreensão de alvarás cassados,

nos termos do n.º 4 do artigo 79.º; 28. Promover a execução de obras, nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 84.º; 29. Acionar as cauções, nos termos do disposto

no n.º 3 do artigo 84.º; 30. Proceder ao levantamento do embargo, nos

termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º; 31. Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos

previstos no n.º 4 do artigo 84.º e n.º 9 do artigo 85.º;

32. Fixar prazo para a prestação de caução

destinada a garantir a limpeza e reparação de danos causados em infraestruturas públicas, nos termos previstos no artigo 86.º;

33. Determinar a execução de obras de

conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 102.º;

34. Ordenar ou determinar a demolição, total ou

parcial, das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde e para segurança das pessoas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 102.º;

35. Nomear técnicos para efeitos de vistoria

prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º;

36. Tomar posse administrativa de imóveis para

efeitos de obras coercivas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º;

37. Ordenar o despejo administrativo dos prédios ou parte dos prédios, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 92.º e nos n.ºs 2 e 4 do artigo 109.º;

38. Contratar com empresas privadas para efeitos

de fiscalização, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 94.º;

39. Adotar as medidas adequadas de tutela e

restauração da legalidade urbanística, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º;

40. Proceder à notificação e fixação de prazo, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 102.º-A;

41. Solicitar a entrega de documentos e

elementos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 102.º-A;

42. Fornecer a informação sobre os termos em

que se deve processar a legalização de operações urbanísticas, prevista no n.º 6 do artigo 102.º-A;

43. Proceder, oficiosamente, à legalização de

operações urbanísticas e exigir o pagamento das respetivas taxas fixadas em regulamento municipal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 102.º-A;

44. Promover a realização dos trabalhos de

correção ou alteração por conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 105.º;

45. Prestar a informação, nos termos e para os

efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 110.º; 46. Fixar, no mínimo, um dia por semana para

serem prestados aos cidadãos esclarecimentos, ou resposta a pedidos de informação ou reclamações, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º;

47. Autorizar o pagamento fracionado das taxas,

nos termos previstos no n.º 2 do artigo 117.º; 48. Manter atualizada a relação dos instrumentos

jurídicos previstos no artigo 119.º; 49. Prestar informações sobre processos relativos

a operações urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º;

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50. Enviar mensalmente os elementos estatísticos para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos do n.º 1 do artigo 126.º.

E. Nos casos em que seja ainda aplicável, as

atribuídas pelo n.º 1 do artigo 2.º, artigo 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, artigos 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.°, 20.°, n.ºs 2 e 6 do artigo 23.º, n.º 4 do artigo 27.º, artigo 30.º, n.º 1 do artigo 32.º, artigos 33.º e 35°, n.º 2 do artigo 36.º, artigos 38.º e 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, artigo. 50.º, 50.°-A, 51.º, 54.°, 55.°, n.º 6 do artigo 62.º, 63.º, 65.º, 68.º e 72.° do Regime Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro.

F. As atribuídas pelo Regulamento Geral das

Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação, designadamente as competências para fixar as condições gerais e especiais de salubridade, segurança e estética das edificações e ordenar a execução de obras de reparação.

G. As competências atribuídas pelo Regime de

Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pela Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013, de 26 de dezembro e 70/2015, de 16 de julho, quanto a:

G.1. Efetuar requerimentos de certidão de prédio

ou prédios em AUGI na Conservatória do Registo Predial, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 9.º;

G.2. Indicar o representante da Câmara nas

Assembleias de Proprietários das Administrações Conjuntas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º;

G.3. Aceitar a documentação relativa à gestão

financeira das AUGI, ao abrigo do n.º 8 do artigo 16.º-C;

G.4. Dispensar a apresentação de projetos das

redes viária, de eletricidade, de águas, de esgotos e de arranjos de espaço exteriores, bem como o faseamento da sua execução, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º;

G.5. Solicitar elementos instrutórios em falta, nos

termos definidos no artigo 19.º;

G.6. Proceder à realização de vistorias, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 22.º;

G.7. Emitir alvará de loteamento, ao abrigo do

artigo 29.º; G.8. Proceder ao licenciamento condicionado de

obras particulares conformes com o projeto de loteamento aprovado, nos termos definidos no artigo 51.º;

G.9. Emitir parecer sobre a constituição de

compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos, ao abrigo do artigo 54.º.

H. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013,

de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e 179/2015, de 27 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental.

I. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 165/2014,

de 5 de novembro, com exceção da prevista na alínea a), do n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma legal.

J. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de

1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, bem como na legislação conexa ao mencionado diploma legal.

K. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 118/2013,

de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril e n.º 194/2015, de 14 de setembro, que aprovou o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.

L. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006,

de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprovou o Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais.

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M. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto e n.º 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o atual Regime Geral da Gestão de Resíduos.

N. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de

7 de março, que aprovou o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro, 128/2014, de 29 de agosto e 186/2015, de 3 de setembro, bem como as atribuídas pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que aprovou o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local.

O. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 309/2002,

de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, n.º 268/2009, de 9 de setembro, n.º 48/2011, de 01 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, que regula a Instalação e o Funcionamento dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos.

P. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 146/2006,

de 31 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído.

Q. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 169/2012,

de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que cria o Sistema de Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial responsável, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.

R. As conferidas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs. 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro e 217/2012, de 9 de outubro (altera e republica o Decreto-Lei n.º 267/2002), e Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de Licenciamento e Fiscalização de Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e Instalações de Postos de Abastecimento de Combustíveis.

S. As previstas nos artigos 3.º, 27.º, n.º 1 do

artigo 45.º, n.º 1 do artigo 50.º e n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais.

T. As atribuídas pelos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, n.ºs

3 e 5 do artigo 41.º, n.ºs 3 e 5 do artigo 44.º e n.º 1 do artigo 146.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJAEACSR), aprovado em Anexo ao pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

U. As conferidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2002,

de 28 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, que estabelece o Regime de Manutenção e Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção.

V. As previstas no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7

de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 36/2013, de 11 de março, 83-C/2013, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que seguidamente se indicam:

V.1. Reservar para uso privativo a totalidade ou

parte do imóvel de domínio público de uso comum, quando motivos de interesse público o justifiquem;

V.2. Ceder, a título precário, imóveis de domínio

público para utilização por outras entidades públicas;

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V.3. Autorizar o uso comum extraordinário dos imóveis de domínio público e fixar as condições de tal uso;

V.4. Denunciar contratos de arrendamento sem

dependência de ação judicial, quando os prédios se destinem à instalação de serviços municipais e ordenar o despejo imediato, sem dependência de ação judicial, se o arrendatário não desocupar o prédio no prazo de 120 dias a contar da notificação de denúncia.

W. As atribuídas pelo Código da Estrada,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho.

X. As conferidas pelo Decreto-Regulamentar n.º

2-A/2005, de 24 de março, relativo à utilização das vias públicas para realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal, bem como pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos-Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, 13/2003, de 26 de junho, e 2/2011, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e pela Retificação n.º 9-D/2003, de 18 de junho.

Y. As atribuídas pelo Regulamento de Obras e

Trabalhos na Via Pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no Município de Loures, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 45, em 5 de março de 2013.

Z. As previstas no Regime de Arrendamento

Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro), nomeadamente no que diz respeito à verificação e a decisão relativamente às causas de resolução dos contratos, atualizações de valores de renda e da composição dos agregados familiares, aplicação de sanções acessórias, verificação e decisão sobre impedimentos, condições de acesso ou procedimentos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, bem como o previsto no artigo 28.º no que se refere à decisão de ordenar e executar o despejo, podendo requisitar as autoridades policiais competentes, bem como a decisão de promoção da correspondente execução, em caso de resolução de contratos de arrendamento com fundamento em falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas.

AA. A relativa à cobrança coerciva das dívidas, provenientes de taxas, encargos de mais-valias e outras de natureza tributária, no âmbito da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento e do Processo Tributário, e do artigo 179.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

BB. As atribuídas pelo Regulamento Municipal

sobre Instalação de Equipamento de Videovigilância em Instalações Municipais, aprovado na 14.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 13 de julho de 2006 e na 4.ª Sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 19 de setembro de 2006.

CC. Decidir sobre o exercício do direito de

preferência na transmissão de imóveis, na sequência de requerimento dos interessados.

DD. As necessárias à direção dos procedimentos

administrativos, no âmbito da instrução daqueles em que a Câmara Municipal seja o órgão competente para a decisão final, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, à execução das decisões da competência da Câmara Municipal, bem como para a decisão nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código.

EE. Decidir requerimentos relativos ao exercício

do direito à informação nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

FF. No âmbito contraordenacional, as que nos

termos legais e regulamentares sejam atribuídas, relativas a:

FF.1. Instrução dos processos e aplicação de

quaisquer sanções contraordenacionais; FF.2. Instauração de processos de

contraordenação e nomeação dos respetivos instrutores, promoção da instrução dos processos de contraordenação, prática de todos os atos e procedimentos e efetivação das diligências necessárias para a sua conclusão;

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FF.3. Prática dos atos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento dos processos de contraordenação;

FF.4. Prática de todos os atos subsequentes à

decisão dos processos de contraordenação, nomeadamente o envio para o Ministério Público junto do tribunal territorialmente competente, quer em sede de impugnação judicial, quer em sede de cobrança coerciva decorrente da falta de pagamento das coimas e custas processuais aplicadas;

FF.5. Colaboração com as autoridades

administrativas que o solicitem, ordenando a realização das diligências requeridas.

GG. As atribuídas no âmbito do Regime de

Acesso à Atividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação.

HH. Exercer as demais competências legalmente

conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município.

II As competências ora delegadas abrangem a

prática de todos os atos inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação de instrutor quando for o caso, realização de atos instrutórios e tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e à obtenção das decisões inerentes.

2. Que a presente proposta de deliberação

produza efeitos a 25 de agosto de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com a presente deliberação.

Loures, 22 agosto 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO FINANCEIRO E APROVISIONAMENTO

Proposta de aprovação da 7.ª Alteração ao Orçamento para 2016 e Opções do Pano 2016-2019.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 353/2016

Considerando que: A É necessário reajustar os valores inscritos na

ação “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho”, que é objeto de candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, no seu Eixo Prioritário 2.

B É importante assegurar preventivamente no

orçamento municipal eventuais necessidades de locação de equipamentos, face ao elevado número de obras em curso.

C Existem ações cuja dotação se revela

excedentária face ao necessário para a sua concretização e permite compensar os reforços efetuados.

Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, seja aprovada a 7.ª Alteração ao Orçamento 2016 e Opções do Plano 2016-2019.

Loures, 19 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, o documento 7.ª Alteração ao Orçamento 2016 e Opções do plano 2016-2019 encontra-se disponibilizado em Anexo nas páginas finais da presente edição.

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Proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 19 de agosto de 2016, de aprovação do projeto de “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho” e de celebração de Acordo de Parceria entre o Município de Loures e os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 354/2016

Considerando que: A. O Programa Operacional Sustentabilidade e

Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, prevê, no seu Eixo Prioritário 2, a promoção de investimentos visando assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes, no âmbito do qual se preconiza o reforço da gestão através do domínio de intervenção prioritário “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações”;

B. Neste âmbito foi publicado o Aviso POSEUR-

10-2016-49, com o objetivo de cofinanciar através do Fundo Coesão, operações com intervenções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações frequentes e danos elevados;

C. As autarquias locais são elegíveis a submeter

candidaturas, podendo fazê-lo em parceria com outras entidades, devendo, neste caso, designar um líder, o qual assumirá o estatuto de beneficiário;

D. Nos termos do referido Aviso POSEUR exige-

se como critério geral de elegibilidade das operações, a demonstração do respetivo grau de maturidade, através da evidência da aprovação do estudo/projeto que identifique as ações a realizar e fundamente os custos e os objetivos/resultados a atingir com a operação;

E. O prazo para a apresentação das

candidaturas terminava a 24 de agosto de 2016;

F. A ribeira do Prior Velho e, em particular a sua travessia na zona urbana de Sacavém, é uma área fluvial identificada com risco potencial significativo de inundações e cheias, pelo que era necessário garantir que o Município de Loures apresentasse atempadamente candidatura para cofinanciamento de operação de regularização fluvial e controlo de cheias naquela zona;

G. Não foi possível reunir extraordinariamente a

Câmara Municipal; H. Foi por mim proferido a 19 de agosto o

despacho de aprovação do projeto de “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho” bem como de celebração de Acordo de Parceria com os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas.

Tenho a honra de propor que: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º, conjugado com as alíneas o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, a Câmara Municipal delibere ratificar: 1. A aprovação do projeto de “Regularização

Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho”; e

2. A celebração de Acordo de Parceria entre o

Município de Loures e os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas.

Loures, 22 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

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ACORDO DE PARCERIA

entre o Município de Loures e os Serviços Intermunicipalizados

de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas

Considerando que: - O Programa Operacional Sustentabilidade e

Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, prevê, no seu Eixo Prioritário 2, a promoção da adaptação às alterações climáticas e à prevenção e gestão de riscos, e na Prioridade de Investimento, a promoção de investimentos para abordar riscos específicos assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes, no âmbito do qual se preconiza o reforço da gestão através do domínio de intervenção prioritário “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações”;

- Neste âmbito foi publicado o Aviso POSEUR-

10-2016-49 versão 1.1 de 6 de julho de 2016 (2.º Aviso), com o objetivo de cofinanciar através do Fundo Coesão, operações com intervenções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações frequentes e danos elevados;

- As autarquias locais são elegíveis a submeter

candidaturas, podendo fazê-lo em parceria com outras entidades, devendo, neste caso, designar um líder, o qual assumirá o estatuto de beneficiário;

- A ribeira do Prior Velho e, em particular, a sua

travessia na zona urbana de Sacavém, é uma zona fluvial identificada com risco potencial significativo de inundações e cheias;

- Nos termos do disposto no n.º 1 e alínea k) do

n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, são atribuições do Município de Loures a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do ambiente e saneamento básico;

- Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e

Resíduos de Loures e Odivelas têm, entre outras, competências para a gestão dos sistemas de captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público, bem como a gestão dos sistemas de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais.

Entre: PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Loures, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Piteira Leão e SEGUNDO OUTORGANTE: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas, adiante designados por SIMAR, pessoa coletiva n.º 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira n.º 2, 2674-504 Loures, neste ato representados pelo Vogal do Conselho de Administração, António Manuel Pombinho Costa Guilherme, com poderes para o ato conforme deliberação do Conselho de Administração de 18/04/2016, conjugado com o Despacho do Presidente do Conselho de Administração, n.º 8/2016. É celebrado o presente Acordo de Parceria, nos termos abaixo estipulados e de acordo com as seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Objeto)

1. O presente Acordo tem por objeto a definição do modo e condições em que se estabelecerá a parceria entre o MUNICÍPIO e os SIMAR para efeitos de apresentação de candidatura a cofinanciamento no âmbito do POSEUR - Eixo Prioritário 2 (Fundo Coesão), do Programa Quadro Portugal 2020, relativa à “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho”.

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Cláusula 2.ª (Finalidade)

1. Constitui a finalidade do presente acordo de

parceria, o processo relativo à implementação da intervenção de “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho - Sacavém”, na freguesia de Sacavém, concelho de Loures, compreendendo os procedimentos para o seu financiamento nos termos do Aviso do POSEUR n.º 10-2016-49, versão 1.1.

Cláusula 3.ª (Obrigações dos Outorgantes)

1. O MUNICÍPIO assume as seguintes

obrigações: a) Elaboração e instrução da candidatura em

conformidade com o exigido no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e nos termos e condições fixadas no Aviso POSEUR-10-2016-49, versão 1.1 de 6 de julho de 2016 (2.º Aviso);

b) Submissão da candidatura no Portal Portugal 2020, até as 18h00 do dia 24 de agosto de 2016;

c) Cumprimento de todas as obrigações resultantes da assunção de posição de líder da candidatura;

d) Execução de todos os trabalhos e obras necessárias à concretização da intervenção de regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior Velho apresentada a cofinanciamento;

e) Pagamento aos SIMAR das despesas por estes incorridos na promoção dos projetos de execução da intervenção técnica e outros estudos relativos à intervenção de regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior Velho que sejam validadas pela Autoridade de Gestão do POSEUR, na percentagem de cofinanciamento que venha a ser aprovado pela Autoridade de Gestão do POSEUR.

2. Os SIMAR assumem as seguintes obrigações: a) Prestação de todo o apoio técnico na fase de

preparação e elaboração da candidatura a submeter a cofinanciamento e na fase de implementação do projeto aprovado, designadamente fornecendo todos os documentos e informações complementares necessários ou que venham a ser exigidos pela Autoridade de Gestão do POSEUR, APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil);

b) Promoção do projeto de execução da intervenção técnica de regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior Velho, e dos estudos e/ou outros que se venham a revelar necessários à prossecução da objetivo e que as partes assim o venham a definir;

c) Pagamento aos fornecedores no âmbito das obrigações de promoção dos estudos e projetos acordados no presente acordo.

3. Os Outorgantes acordam desde já que o

MUNICÍPIO seja o líder da operação submetida a cofinanciamento, assumindo perante a Autoridade de Gestão do POSEUR todos os direitos e obrigações resultantes do estatuto de beneficiário.

4. As partes declaram conhecer que nos termos

definidos no Aviso POSEUR 10-2016-49, versão 1.1 de 6 de julho de 2016 (2.º Aviso), as despesas incorridas pelos beneficiários e parceiros com custos internos, não são elegíveis nem passíveis de reembolso, pelo que caberá a cada um das partes a assunção dos encargos com as respetivas estruturas.

Cláusula 4.ª (Duração)

1. O presente Acordo terá a duração de 48

meses, renovando-se automaticamente por períodos de 6 meses, salvo decisão em contrário de qualquer das partes, comunicada por escrito com a antecedência mínima de 90 dias.

Cláusula 5.ª (Alteração ou revisão)

1. Este Acordo pode ser alterado ou revisto por

mútuo acordo dos Outorgantes. 2. Eventuais alterações ou revisões ao

documento serão efetuadas por aditamento escrito ao agora celebrado.

Cláusula 6.ª (Resolução)

1. Qualquer dos Outorgantes poderá proceder à

resolução do presente Acordo quando se verifique o incumprimento de uma ou mais obrigações dele decorrentes que seja imputável à contraparte.

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2. Para feitos do disposto no número anterior a resolução opera por meio de carta registada com aviso de receção, na qual a entidade signatária deve fundamentar as disposições contratuais que considera violadas e os eventuais prejuízos sofridos em consequência do invocado incumprimento, bem como indicar a data a partir da qual a resolução produzirá efeitos.

Cláusula 7.ª (Produção de efeitos)

O presente Acordo produz efeitos à data de publicação do aviso do POSEUR O presente documento foi lavrado e assinado em 2 (dois) exemplares, ficando um na posse do MUNICÍPIO e outro na posse dos SIMAR.

Loures, 22 de agosto de 2016

MUNICÍPIO DE LOURES

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DE LOURES E ODIVELAS

O Vogal do Conselho de Administração

(a) António Pombinho

(Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: pela sua extensão, que extrapola largamente o âmbito da presente edição (431 páginas equivalentes a >185 Mb), o Projeto de “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho” encontra-se disponível, em suporte informático, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.

CONTRATAÇÃO E APROVISIONAMENTO

Processo n.º 43442/DCA/2016 Concurso Público para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo de 2016-2017 Proposta de aprovação do Relatório Final e de inerentes adjudicações às propostas apresentadas pela concorrente Barraqueiro, S.A., em cada um dos lotes 1 a 13.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 362/2016

Considerando que: A Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal de Loures foi lançado o concurso público, em conformidade com o previsto no artigo 16.º, n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1 alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, concurso desenvolvido sob o número de processo 43442/DCA/2016, com vista à celebração de contratos, por lotes, para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, para o ano letivo de 2016-2017;

B Tendo decorrido o prazo para a apresentação

de propostas, o júri do procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já decorreu, e sem que fossem apresentadas quaisquer observações por parte dos concorrentes nesse âmbito;

C Entretanto, o júri elaborou o Relatório Final

que se anexa, e que cabe submeter à Câmara Municipal de Loures com vista à aprovação do mesmo;

D Do teor do Relatório Final, dá-se nota, em

síntese, que o mesmo propõe a adjudicação dos lotes 1 a 13 a Barraqueiro Transportes, S.A.;

E O preço base do procedimento de €

770.400,00 (setecentos e setenta mil e quatrocentos euros) resultante da soma dos preços base unitários de cada um dos 13 lotes sujeitos a concurso, o preço global da adjudicação para os referidos 13 lotes cifra-se em € 770.040,00 (setecentos e setenta mil e quarenta euros), sendo que aos preços referidos acresce o IVA à taxa legal em vigor.

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

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F Não obstante ser a Câmara Municipal o órgão competente para a aprovação das minutas dos contratos este órgão pode delegar tal competência no Presidente da Câmara Municipal;

G A delegação de competências a que se alude

no considerando anterior, e que ora se vai propor, se justifica tendo presente a urgência na celebração do contrato decorrente do procedimento em virtude da data a partir da qual a necessidade dos serviços de transporte escolar deve ser satisfeita, satisfação essa que dificilmente se alcançará observando-se a sujeição de proposta para aprovação da minuta do contrato à Câmara Municipal dentro do quadro da normal calendarização das suas reuniões.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal delibere ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 33.º, e do n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos números 3 e 4 do artigo 148.º, bem como nos artigos 73.º e 76.º, estes últimos todos do Código dos Contratos Públicos, aprovar: 1. O Relatório Final referente ao concurso

público desenvolvido sob o número de processo 43442/DCA/2016, tendente à celebração de contratos, por lotes, para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, para o ano letivo de 2016-2017;

2. Conforme decorre do dito relatório, as

inerentes adjudicações às propostas apresentadas pela concorrente Barraqueiro Transportes, S.A., em cada um dos lotes 1 a 13, e pelos preços contratuais, por lote, conforme se seguem:

a) A adjudicação no lote 1 pelo preço contratual

de € 60.120,00; b) A adjudicação no lote 2 pelo preço contratual

de € 105.840,00; c) A adjudicação no lote 3 pelo preço contratual

de € 35.280,00; d) A adjudicação no lote 4 pelo preço contratual

de € 81.000,00; e) A adjudicação no lote 5 pelo preço contratual

de € 27.000,00; f) A adjudicação no lote 6 pelo preço contratual

de € 27.000,00; g) A adjudicação no lote 7 pelo preço contratual

de € 133.380,00;

h) A adjudicação no lote 8 pelo preço contratual de € 105.840,00;

i) A adjudicação no lote 9 pelo preço contratual de € 27.000,00;

j) A adjudicação no lote 10 pelo preço contratual de € 35.280,00;

k) A adjudicação no lote 11 pelo preço contratual de € 60.120,00;

l) A adjudicação no lote 12 pelo preço contratual de € 35.280,00;

m) A adjudicação no lote 13 pelo preço contratual de € 36.900,00.

3. A delegação de competências para aprovação

das respetivas minutas dos contratos a celebrar, no âmbito do mesmo procedimento, no Presidente da Câmara Municipal.

Loures, 23 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)

PROTOCOLO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Proposta de transferência de verba, ao abrigo do Acordo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Loures e o Instituto Marquês de Valle Flôr, no âmbito do Projeto Comunitário “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma cooperação mais eficiente”.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 355/2016

Considerando que: A O município de Loures tem vindo a

desenvolver uma política de cooperação descentralizada, nomeadamente através das suas cidades geminadas apostando sobretudo nas sinergias e boas práticas implementadas pelos municípios portugueses;

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B O projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma cooperação mais eficiente” encerra em si o desafio do reforço do trabalho em rede dos municípios portugueses na área da cooperação e educação para o desenvolvimento;

C O estreitar de laços entre atores estatais e não

estatais é igualmente um dos objetivos deste projeto, bem como promover e melhorar as abordagens inovadoras em educação global, mas sobretudo reconhecimento das autarquias enquanto atores de desenvolvimento;

D O Instituto Marquês de Valle Flôr é um

parceiro privilegiado do Município de Loures para implementação de ações de educação e cooperação para o desenvolvimento.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos e ao abrigo do artigo 2.º, alínea g) e artigo 5.º, ponto n.º 2, do Acordo de Cooperação assinado entre a Câmara Municipal de Loures e Instituto Marquês de Valle Flôr, a transferência no montante total de € 40.158,19 (quarenta mil, cento e cinquenta e oito euros e dezanove cêntimos) para o Instituto Marquês de Valle Flôr, a pagar no mês de setembro do corrente ano.

Loures, 18 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

DESPORTO

Proposta de transferência de verbas correspondentes a comparticipação nas despesas efetuadas, para entidades participantes na organização do 32.º Troféu “Corrida das Coletividades do Concelho de Loures”.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 357/2016

Considerando que: A. O Troféu “Corrida das Coletividades do

Concelho de Loures” é uma iniciativa consolidada no seio do movimento associativo do Concelho;

B. Se trata de uma iniciativa com grande adesão

por parte dos praticantes que, ao longo dos anos, tem vindo a contribuir para melhorar a qualidade organizativa dos vários eventos que integram o calendário anual;

C. O quadro normativo e o calendário de provas

do 32.º Troféu “Corrida das Coletividades do Concelho de Loures” foram aprovados na 54.ª reunião ordinária do executivo municipal, de 22 de dezembro de 2015;

D. O 32.º Troféu “Corrida das Coletividades do

Concelho de Loures”, que decorreu em 2016, manteve os objetivos de calendarização adequada das provas de atletismo, a uniformização dos regulamentos técnicos utilizados, a sistematização dos apoios concedidos e contribuiu para a melhoria da qualidade de organização de cada Associação Desportiva, bem como para a deteção de novos valores para a modalidade.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da aI. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o ponto 5 do Quadro Normativo do 32.º Troféu “Corrida das Coletividades do Concelho de Loures” e nos termos da informação técnica n.º E/56785/2016, aprovar a transferência de comparticipação, no valor de € 500,00 (quinhentos euros), às seguintes entidades participantes na organização:

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26 de AGOSTO de 2016

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1) A Sacavenense - Cooperativa de consumo CRL, com o NIF 500004862;

2) Clube de Atletismo de Vale de Figueira, com o

NIF 502113812; 3) Grupo Desportivo S. Domingos, com o NIF

505091208; 4) Associação Desportiva e Cultural do Catujal,

com o NIF 507790162; 5) Associação Cultural e Recreativa da

Mealhada, com o NIF 503536202; 6) Associação Recreativa Carcavelos de Lousa,

com o NIF 508643031; 7) Associação Recreativa, Cultural e Desportiva

de Vila de Rei, com o NIF 501750240; 8) União das Freguesias de Moscavide e Portela,

com o NIF 510838162; 9) Infantado Futebol Clube, com o NIF

503879991; 10) Associação Desportiva Leões Apelaçonenses,

com o NIF 501424539.

Loures, 5 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

CULTURA

Proposta de atribuição de apoio financeiro, relativo à atividade desenvolvida em 2015, a Grupos de Teatro de Amadores do Concelho.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 358/2016

Considerando que: A Ao Município de Loures incumbem, entre

outras, atribuições no domínio da cultura, nomeadamente no que concerne ao apoio a atividades culturais para a população;

B É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações;

C O Teatro, quer como manifestação social e

cultural, quer como forma de expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo para a prossecução dos objetivos enunciados, sendo o apoio à arte teatral objeto de acordos de colaboração entre o Município e os Grupos de Teatro do Concelho.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o previsto na cláusula primeira dos acordos de colaboração outorgados para o ano de 2015, entre a Autarquia e os Grupos de Teatro de Amadores do Concelho, a aprovação de atribuição de apoio financeiro, às respetivas entidades, nos termos previstos na Informação registada sob o gesdoc n.º E/53145/2016.

Loures, 19 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

Grupos de Teatro de Amadores beneficiários de subsídio: Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira Subsídio: € 1.225,00 SFUP - Sociedade Filarmónica União Pinheirense - Teatr’Up Subsídio: € 825,00 Sociedade Recreativa da Manjoeira - GATAM - Grupo de Teatro “Amigos da Manjoeira” Subsídio: € 375,00 Atlético Clube de Via Rara G.E.T.A. - Grupo Experimental de Teatro Amador Subsídio: € 700,00 TIL - Teatro Independente de Loures Subsídio: € 1.225,00

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26 de AGOSTO de 2016

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Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões - Grupo Cénico Subsídio: € 900,00 (Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 374/2016

Considerando: A O teor da informação dos serviços municipais

que conclui que a requerente se enquadra nos critérios de isenção de pagamento de taxas estabelecidos no Regulamento de Taxas do Município de Loures, e o despacho do Sr. Diretor do DPGU em funções;

B Os documentos apresentados, que certificam

a que Associação Love2Dance é uma associação sem fins lucrativos.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao registo E/58372/2016 em nome de Associação Love2Dance, com sede na Rua Angelina Vidal, n.º 8, 4.º Esq.º, Lisboa, na Freguesia de Penha de França, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 25 de setembro de 2009, na redação atual: Aprovar a isenção do pagamento da taxa de ruído prevista no artigo 105.º n.º 1 do R.M.T. de Loures, no valor total de € 380,00 (trezentos e oitenta euros), à Associação Love2Dance. …

Loures, 1 de agosto de 2016

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 375/2016

Considerando que: A O Corpo Nacional de Escutas, onde se integra

o Núcleo da Região de Lisboa Moinhos de Vento, realizou nos dias 18 de junho e 9 de julho de 2016, um conjunto de ações de formação para adultos, que decorreram no PUSIA - Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, conforme programa em anexo, a fls. 3;

B Foi utilizada uma área de domínio municipal

de 3.500 m2 pelo que, nos termos da alínea f) do Regulamento de Taxas do Município de Loures, por dia, seria devido o pagamento de uma taxa municipal de € 583,33 (quinhentos e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), perfazendo um total de € 1.166,67 (mil cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos) por dois dias de utilização;

C O Núcleo Moinhos de Vento solicitou a

realização da iniciativa melhor identificada em A com a isenção do pagamento da respetiva taxa municipal, cfr. mail a fls.2;

D Ao Corpo Nacional de Escutas foi reconhecida

utilidade pública mediante declaração de 21 de julho de 1983, publicada em Diário da República - 2.ª série, n.º 177, cfr. declaração a fls. 4;

E Em virtude de ao Corpo Nacional de Escutas

ter sido reconhecida utilidade pública, a Câmara Municipal de Loures pode isentar o Núcleo Moinhos de Vento do pagamento de taxas municipais, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, se delibere aprovar a isenção do pagamento de taxa municipal no valor global de € 1.166,67 (mil cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos) devida pelo Corpo Nacional de Escutas, mais concretamente o Núcleo da Região de Lisboa Moinhos de Vento, no âmbito da realização de um conjunto de ações de formação nas instalações o PUSIA - Parque Urbano de Santa Iria de Azóia.

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

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Loures, 15 de julho de 2016

O Vereador

(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 359/2016

Considerando que: A O Sport Clube Sanjoanense, associação

concelhia com sede na localidade de São João da Talha (União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), com o NIF 501599100, realizou, no Pavilhão José Gouveia, entre as 10H00 e as 23H00 do dia 28 de maio de 2016, o Sarau Gímnico de verão;

B A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o

pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído;

C A ocupação teve a duração total de dezasseis

horas (treze horas de iniciativa e três horas para montagem/desmontagem dos equipamentos), correspondendo a um valor a pagamento de € 193,54 (cento e noventa e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

D A Associação supramencionada disponibilizou

ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de € 193,54 (cento e noventa e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 9 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 360/2016

Considerando que: A O Sport Clube Sanjoanense, coletividade com

sede na localidade de São João da Talha (União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), com o NIF 501599100, realizou no Pavilhão José Gouveia, entre as 14H00 e as 20H00 do dia 5 de junho de 2016, um evento solidário;

B A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o

pagamento por hora, no período diurno, de € 22,31 (vinte e dois euros e trinta e um cêntimos) e no período noturno, de € 23,52 (vinte e três euros e cinquenta e dois cêntimos), sem IVA incluído;

C A ocupação teve a duração total de seis horas,

correspondendo a um valor a pagamento de € 166,89 (cento e sessenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

D A Associação supramencionada disponibilizou

ao DCDJ, comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de € 166,89 (cento e sessenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, nos termos dos pareceres técnicos registados no gesdoc n.º E/40672/2016.

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

23

Loures, 5 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 361/2016

Considerando que: A O Clube de Futebol de Santa Iria, com o NIF

50137 652, realizou no dia 18 de junho de 2016, entre as 10H00 e as 24H00, a 6.ª Gala de Encerramento da Época Desportiva, no Pavilhão Desportivo da EB 2,3 de Santa Iria de Azóia (Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia);

B A utilização do referido Pavilhão prevê o

pagamento, por hora diurna, de € 11,90 (onze euros e noventa cêntimos) e por hora noturna, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), isento de IVA;

C A ocupação teve a duração de catorze horas,

correspondendo a um valor total a pagamento pela utilização, de € 173,92 (cento e setenta e três euros e noventa e dois cêntimos);

D A entidade disponibilizou ao DCDJ

comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo da EB 2,3 de Santa Iria de Azóia (Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia), ao Clube de Futebol de Santa Iria, no valor de € 173,92 (cento e setenta e três euros e noventa e dois cêntimos).

Loures, 5 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 372/2016

Considerando que: A O Agrupamento de Escolas de Camarate

realizou no passado dia 29 de junho, entre as 14h00 e as 16h00, uma ação de sensibilização para professores no âmbito da problemática PHDA - Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção, no Auditório António Ferreira, o Compositor, no Museu da Cerâmica, em Sacavém;

B A utilização do espaço solicitado e de

equipamento audiovisual correspondeu ao valor total de € 11,00 (onze euros);

C Foi solicitado apoio à autarquia, através da

isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do ponto 5 do quadro normativo do Auditório António Ferreira, o Compositor, no Museu da Cerâmica, em Sacavém, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização ao Agrupamento de Escolas de Camarate, no valor de € 11,00 (onze euros).

Loures, 17 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

24

EDUCAÇÃO

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de aprovação das Normas do Serviço de Apoio à Família para o ano letivo de 2016-2017.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 363/2016

Considerando que: A As Normas do Serviço de Apoio à Família,

para o ano letivo 2016/2017, carecem de parecer do Conselho Municipal de Educação (CMEL), de acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, artigo n.º 4, n.º 1, alínea e), na “adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação”;

B As Normas do Serviço de Apoio à Família

foram aprovadas por unanimidade, na 4.ª reunião ordinária de CMEL, no passado dia 19 de julho de 2016.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), onde compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social, aprovar as Normas do Serviço de Apoio à Família para o ano letivo 2016/2017.

Loures, 18 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, as Normas do Serviço de Apoio à Família para o ano letivo de 2016-2017 encontram-se disponibilizadas em Anexo nas páginas finais da presente edição.

Proposta de aprovação do Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2016-2017.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 364/2016

Considerando que: A O Plano de Transportes Escolares, para o ano

letivo 2016/2017, carece de parecer do Conselho Municipal de Educação (CMEL), de acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, artigo 4.º, n.º 1, alínea e), na “adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação”;

B O Plano de Transportes Escolares foi

aprovado por unanimidade, na 4.ª reunião ordinária de CMEL, no passado dia 19 de julho de 2016.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea gg), onde compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da organização e gestão dos transportes escolares, aprovar o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2016/2017.

Loures, 18 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2016-2017 encontra-se disponibilizado em Anexo nas páginas finais da presente edição.

Page 24: 272 17, de 26 de AGOSTO de 2016 online A.doc) - cm-loures.pt · procedimentos e a celeridade na tomada das ... empreitadas de obras públicas, ... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

25

Proposta de transferência de verbas para entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família - fornecimento de refeições escolares no mês de maio de 2016.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 367/2016

Considerando que: A Cabe aos municípios o desenvolvimento do

serviço de ação social escolar, traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião Ordinária, de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011;

B A transferência de verbas com o objetivo de

suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1 alínea hh), da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras no serviço de apoio à família - fornecimento de refeições, referente ao mês de maio, conforme quadro infra: NIF: 503845531 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI do Infantado Equipamento: EB do Infantado (jardim de infância) N.º Refeições total de maio 2016: 1.778 Equipamento: EB do Infantado (1.º ciclo) N.º Refeições total de maio 2016: 5.075 Equipamento: EB do Infantado (1.º ciclo) acerto maio 2016 N.º Refeições acerto maio 2016: 125 Valor (em euros): € 20.934,00

NIF: 501391509 Entidade: Centro Popular Infantil “Nascer do Sol” Equipamento: EB n.º 2 da Bobadela N.º Refeições total de maio 2016: 2.027 Valor (em euros): € 6.081,00 NIF: 503666602 Entidade: Associação “Cantinho da Pequenada” Equipamento: EB de Frielas N.º Refeições total de maio 2016: 1.241 Valor (em euros): € 3.723,00 NIF: 503180360 Entidade: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de São Julião do Tojal Equipamento: EB do Zambujal (jardim de infância) N.º Refeições total de maio 2016: 753 Equipamento: EB do Zambujal (1.º ciclo) N.º Refeições total de maio 2016: 842 Valor (em euros): € 4.785,00 NIF: 501513671 Entidade: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém Equipamento: J.I. da Quinta de São José N.º Refeições total de maio 2016: 734 Valor (em euros): € 2.268,06 Total de refeições: 12.575 Valor total: € 37.791,06

Loures, 17 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

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26 de AGOSTO de 2016

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Proposta de transferência de verbas para entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família - acompanhamento de refeições escolares no mês de maio de 2016.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 368/2016

Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família existem entidades que, em colaboração com o Município, se disponibilizaram a efetuar o acompanhamento do serviço de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do concelho de Loures, no decorrer do mês de maio de 2016, do ano letivo 2015/2016. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares, conforme abaixo indicado: Entidade: Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal NIF: 503180360 Equipamento Educativo: EB Zambujal N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 462,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões NIF: 503965685 Equipamento Educativo: EB Fanhões N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Equipamento Educativo: JI Pintéus N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 462,00

Entidade: Bússola da Brincadeira - Associação de Pais NIF: 509497810 Equipamento Educativo: EB Loures N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 80 H Valor: € 440,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 440,00 Entidade: Sítio da Belavista - Associação de Pais e Encarregados de Educação NIF: 508613418 Equipamento Educativo: EB Bela Vista N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 231,00 Entidade: Irmandade da Santa Casa Misericórdia de Loures NIF: 503903051 Equipamento Educativo: EB Manjoeira N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 462,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF: 505426390 Equipamento Educativo: EB Santo António dos Cavaleiros N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Equipamento Educativo: EB Quinta do Conventinho N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 693,00

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Entidade: Associação O Saltarico NIF: 501400206 Equipamento Educativo: EB Fernando Bulhões N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Equipamento Educativo: EB Flamenga N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 924,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada NIF: 503666602 Equipamento Educativo: EB Frielas N.º Aux./h autorizadas: 2 aux. /2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 462,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB n.º 4 de São João da Talha NIF: 503389684 Equipamento Educativo: EB n.º 1 São João da Talha N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Equipamento Educativo: EB n.º 2 São João da Talha N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Equipamento Educativo: EB n.º 4 São João da Talha N.º Aux./h autorizadas: 3 aux./2h Horas trabalhadas: 126 H Valor: € 693,00 Equipamento Educativo: EB Vale Figueira N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 1.848,00

Entidade: Associação de Pais da EBI Bobadela NIF: 509368212 Equipamento Educativo: EBI Bobadela N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./1h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 231,00 Entidade: Centro Social e Paroquial de S. Pedro de Lousa NIF: 501683755 Equipamento Educativo: EB Lousa N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Equipamento Educativo: JI Salemas N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Equipamento Educativo: EB Cabeço de Montachique N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 924,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da EB Fonte Santa NIF: 509065686 Equipamento Educativo: EB Fonte Santa N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor: € 462,00 Equipamento Educativo: EB Murteira N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Equipamento Educativo: EB Tojalinho N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 924,00

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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos NIF: 502368845 Equipamento Educativo: EB Unhos N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42H Valor: € 231,00 Equipamento Educativo: EB n.º 1 e n.º 3 Unhos N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 462,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB Covina NIF: 507602838 Equipamento Educativo: EB Covina N.º Aux./h autorizadas: 1 aux. /2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 231,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB Portela da Azóia NIF: 508384320 Equipamento Educativo: EB n.º 5 Santa Iria de Azóia N.º Aux./h autorizadas: 1 aux. /2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 231,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da EB n.º 2 Loures - Mealhada NIF: 504037358 Equipamento Educativo: EB n.º 2 Loures N.º Aux./h autorizadas: 1 aux. /2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 231,00

Entidade: Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira NIF: 600074226 Equipamento Educativo: EB Fetais N.º Aux./h autorizadas: 5 aux./1h Horas trabalhadas: 92 H Valor: € 506,00 Equipamento Educativo: EB Quinta das Mós N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./1h Horas trabalhadas: 37 H Valor: € 203,50 Equipamento Educativo: EB n.º 1 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./1h Horas trabalhadas: 21 H Valor: € 115,50 Equipamento Educativo: EB n.º 2 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./1h Horas trabalhadas: 16 H Valor: € 88,00 Equipamento Educativo: EB n.º 4 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./1h Horas trabalhadas: 21 H Valor: € 115,50 Equipamento Educativo: EB n.º 5 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor: € 198 Equipamento Educativo: EB n.º 6 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231 Valor a processar - mês de maio.16: € 1.457,50 Entidade: Junta de Freguesia de Moscavide e Portela NIF: 510838162 Equipamento Educativo: EB Dr. Catela Gomes N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Equipamento Educativo: EB Quinta da Alegria N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 42 H Valor: € 231,00 Valor a processar - mês de maio.16: € 462,00

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Loures, 17 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para Agrupamentos de Escolas - Auxílios Económicos - acertos no ano letivo de 2015-2016.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 369/2016

Considerando que: A Foram aprovadas nas Reuniões de Câmara de

30 de setembro de 2015 e 2 de março de 2016, transferências de verbas para os Agrupamentos de Escolas, referente aos auxílios económicos, ano letivo 2015/2016, para apoio aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de abono de família, correspondentes aos escalões A e B do Serviço de Apoio à Família;

B Os alunos agora apoiados resultam da

receção de processos de transferência, da entrega atualizada da declaração do escalão de abono de família, da recolocação de alunos nos escalões A e B previstos nas Normas do Serviço de Apoio à Família, decorrentes de reavaliações das comparticipações familiares e da atualização das candidaturas dos alunos com a criação/inserção da unidade MEEL na aplicação SIGA.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere aprovar a transferência de verbas aos Agrupamentos de Escolas no âmbito dos auxílios económicos, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh) e o artigo 9.º das Normas do Serviço de Apoio à Família, conforme quadro infra:

Agrupamento de Escolas N.º de

Alunos

Valor

Agrupamento de Escolas da Bobadela NIF 600079694

5

€ 242,00

Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira NIF 600074226

50

€ 2.420,00

Agrupamento de Escolas de Catujal - Unhos NIF 600074757

11

€ 532,40

Agrupamento de Escolas João Villaret NIF 600079465

3

€ 145,20

Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures NIF 600079325

27

€ 1.306,80

Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide NIF 600074544

31

€ 1.500,40

Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF 600079899

6

€ 290,40

Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures NIF 600079929

11

€ 532,40

Agrupamento de Escolas de São João da Talha NIF 600079341

36

€ 1.742,40

Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro NIF 600079767

58

€ 2.807,20

Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia NIF 600079007

19

€ 919,60

TOTAL 257 € 12.438,80

Loures, 17 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

30

INTERVENÇÃO E PLANEAMENTO EDUCATIVO

Proposta de emissão de parecer favorável à proposta de alteração de denominação de Agrupamento de Escolas.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 365/2016

Considerando que: A O Decreto-Lei n.º 387/90 de 10 de dezembro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 299/07, de 22 de agosto, define um conjunto de normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, assim como aos Agrupamentos de Escolas;

B Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, a denominação

dos estabelecimentos é constituída pelos seguintes elementos: “a) designação de acordo com a tipologia (...); b) nome de um patrono ou outro nome alusivo à região onde a escola cultural ou geograficamente se insere; c) nome da localidade onde se situa, seguido do nome do concelho, se a localidade não for sede de concelho”. No n.º 2 do mesmo artigo é referido que “as propostas de denominação que incluem qualquer dos elementos constantes na alínea b) do número anterior devem fundamentar-se no reconhecido valor de personalidade que se tenha distinguido na região, nomeadamente no âmbito da cultura, da ciência ou educação (…)”;

C Ainda nos termos do artigo 8.º, n.º 4, a

“denominação do agrupamento de escolas e a denominação da respetiva escola sede devem coincidir no que se refere aos elementos constantes nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º”;

D De acordo com o mesmo Decreto-Lei, cabe

exclusivamente ao Ministério de Educação, mediante despacho, fixar a denominação dos estabelecimentos de educação e ensino, podendo no entanto os órgãos de gestão dos Agrupamentos Escolares e/ou a respetiva Câmara Municipal apresentar propostas para as mesmas (Artigo 3.º, n.º 1, n.º 2). Por outro lado, refere ainda o n.º 5 do mesmo artigo que “nos casos em que a proposta de denominação seja apresentada por uma das entidades referidas no n.º 2, deve ser acompanhada de parecer da outra entidade referida na mesma disposição”;

E O Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures apresentou à Câmara Municipal de Loures proposta para alteração da sua designação para Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures”;

F Este pedido vem corroborado pelo Conselho

Pedagógico e pelo Conselho Geral, no qual os conselheiros municipais votaram favoravelmente, considerando, entre outras razões, que a denominação já era utilizada pela escola sede do Agrupamento.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 299/07, de 22 de agosto, a prestação de parecer favorável à proposta de alteração de denominação do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures para Agrupamento de Escolas José Afonso.

Loures, 19 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de aprovação de retificação à deliberação havida sobre a Proposta n.º 267/2016 na 67.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 22 de junho de 2016 [publicitada em

L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, Edição n.º 13, de 22 de junho de 2016, pág. 27].

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 366/2016

Considerando que: A Foi aprovada na Reunião de Câmara de 22 de

junho de 2016 a transferência de verbas relativas ao apoio aos Projetos Socioeducativos;

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

31

B Na proposta de deliberação n.º 267/2016, de 22/06/2016, no quadro 3 referente à candidatura de projetos das Associações de Pais e Encarregados de Educação é mencionado um apoio no valor de € 1.851,84 à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada da Bobadela;

C Na informação 135/DIPE/CS, de 9 de maio de

2016, no quadro 3, é mencionada uma proposta de apoio no valor de € 1.851,84 à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância da Bobadela;

D Após ser detetado o lapso na identificação da

entidade na proposta de deliberação, solicitou-se à Divisão de Gestão Financeira anulação da transferência de verba à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada da Bobadela.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a retificação à deliberação n.º 267/2016, tomada pela Câmara Municipal na sua 67.ª Reunião Ordinária, de 22 de junho de 2016, e no que respeita ao apoio no âmbito dos projetos socioeducativos, no valor de € 1.851,84 (mil oitocentos e cinquenta e um euros e oitenta e quatro cêntimos) passando a constar “Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância da Bobadela” onde consta “Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada da Bobadela”.

Loures, 17 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verbas para Associações de Bombeiros Voluntários, no âmbito do Projeto de Hidroterapia - 3.º período do ano letivo de 2015-2016.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 370/2016

Considerando que: A O Município, no âmbito da Escola Inclusiva,

implementou, em 2004/2005, o Programa de Hidroterapia para Crianças com Necessidades Educativas Especiais, garantindo a estes alunos sessões individualizadas de Hidroterapia. No presente ano letivo, este projeto abrange 291 alunos, identificados pelas equipas de ensino especial de cada Agrupamento de Escolas do concelho;

B Considerando que a totalidade de alunos

abrangidos, mais de metade (173) são alunos de 1.º ciclo, esta ação constitui-se ainda como medida diferenciada na execução de um Programa de Enriquecimento Curricular inclusivo, já que permite aos alunos com Necessidades Educativas Especiais usufruir de Atividades de Enriquecimento Curricular enquadradas na Atividade Física Desportiva;

C Assim, foi solicitada a colaboração das

Associações dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, Moscavide e Portela, Bucelas, Camarate e Loures, para assegurar a totalidade dos transportes efetuados no âmbito da Hidroterapia;

D Esta parceria assentou num valor de

referência para cada transporte/percurso de € 50,00 (cinquenta euros). Entende-se por transporte/percurso a deslocação semanal de cada grupo no trajeto Escola-Piscina-Escola;

E Visando a otimização da gestão financeira

destas Associações, perspetivou-se a transferência do valor total em 3 períodos escolares durante o ano letivo 2015-2016.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, com a redação dada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, aprovar a transferência de verbas referentes ao pagamento do 3.º período letivo, às Associações dos Bombeiros Voluntários, num total de € 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos euros), conforme abaixo especificado:

Page 31: 272 17, de 26 de AGOSTO de 2016 online A.doc) - cm-loures.pt · procedimentos e a celeridade na tomada das ... empreitadas de obras públicas, ... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

32

Entidade: Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém N.º de Contribuinte: 501143416 Valor a atribuir: € 14.700,00 Entidade: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela N.º de Contribuinte: 501139257 Valor a atribuir: € 1.000,00 Entidade: Associação Humanitária dos Bombeiros de Bucelas N.º de Contribuinte: 501073523 Valor a atribuir: € 450,00 Entidade: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate N.º de Contribuinte: 501241230 Valor a atribuir: € 3.550,00 Entidade: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures N.º de Contribuinte: 501064770 Valor a atribuir: € 9.500,00 Total: € 29.200,00

Loures, 17 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador Luís Alberto Correia da Silva Cardoso, por integrar os Corpos Sociais dos Bombeiros Voluntários de Camarate)

Proposta de transferência de verbas para Agrupamentos de Escolas, para pagamento da taxa fixa de linhas telefónicas instaladas em estabelecimentos escolares - 1.º semestre de 2016.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 371/2016

Considerando que: A No âmbito da publicação do Regime Jurídico

das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), cabe ao Município, nos termos da legislação, assegurar a construção e apetrechamento dos equipamentos educativos;

B Desde 2002 que o Município tem assegurado

a verba correspondente à “taxa fixa de telefones das escolas do 1.º ciclo e jardins de infância” pelo que a proposta de transferência de verba em apreço visa garantir apenas a existência de telefone, isto é, não estão incluídas despesas com comunicações;

C Os valores apresentados incluem os seguintes

critérios:

• Verba relativa a uma (1) linha telefónica, salvo algumas exceções que se prendem com a dimensão dos estabelecimentos, de acordo com o valor em uso pela Portugal Telecom (PT) que é de € 15,54 mensalmente acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

• Verba correspondente a uma linha RDIS (acesso básico) nos estabelecimentos de ensino em que esteja prevista esta infraestrutura, de acordo com o valor em uso pela PT que é de € 35,54 mensalmente acrescido de IVA;

• Verba correspondente a uma linha telefónica para os elevadores instalados nos Centros Escolares;

• Verba correspondente a uma linha telefónica para os alarmes no caso dos estabelecimentos de ensino que utilizam linha exclusiva para esse efeito.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea ee), aprovar a atribuição de apoio financeiro aos Agrupamentos de Escolas, através de transferência de verba correspondente ao pagamento da taxa fixa das linhas telefónicas para o 1.º semestre do ano 2016, conforme quadro abaixo:

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26 de AGOSTO de 2016

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Quadro Resumo Valor a atribuir por Agrupamento de Escolas

Agrupamento de Escolas 4 de Outubro NIF 600085236 € 458,74 (quatrocentos e cinquenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas de Apelação NIF 600079198 € 229,37 (duzentos e vinte e nove euros e trinta e sete cêntimos) Agrupamento de Escolas de Bobadela NIF 600079694 € 458,74 (quatrocentos e cinquenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira NIF 600074226 € 1.261,54 (mil duzentos e sessenta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF 600079899 € 458,74 (quatrocentos e cinquenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures NIF 600079325 € 3.113,47 (três mil cento e treze euros e quarenta e sete cêntimos) Agrupamento de Escolas João Villaret NIF 600079465 € 1.753,19 (mil setecentos e cinquenta e três euros e dezanove cêntimos) Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide NIF 600074544 € 344,06 (trezentos e quarenta e quatro euros e seis cêntimos)

Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro NIF 600079767 € 950,40 (novecentos e cinquenta euros e quarenta cêntimos) Agrupamento de Escolas de São João da Talha NIF 600079341 € 688,11 (seiscentos e oitenta e oito euros e onze cêntimos) Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia NIF 600079007 € 1.556,74 (mil quinhentos e cinquenta e seis euros e setenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures NIF 600079929 € 721,03 (setecentos e vinte e um euros e três cêntimos) Agrupamento de Escolas Catujal - Unhos NIF 600074757 € 229,37 (duzentos e vinte e nove euros e trinta e sete cêntimos) TOTAL: € 12.223,50 (doze mil duzentos e vinte e três euros e cinquenta cêntimos)

Loures, 17 de agosto de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

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PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 50768/LA/L/OR José Gameiro Nogueira Marques Proposta de aprovação de retificação à deliberação havida sobre a Proposta n.º 323/2016 na 69.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 20 de julho de 2016 [publicitada em

L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, Edição n.º 15, de 20 de julho de 2016, pág. 38].

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 373/2016

Considerando: A Que o teor da proposta 323/2016, aprovada na

69.ª Reunião Ordinária de Câmara, realizada em 20-07-2016, identifica erradamente, por lapso, as folhas do auto de vistoria a homologar do processo a que reporta - 50768/LA/L/OR/2007;

B Que tal erro pode afetar negativamente a

certificação futura da deliberação, no que respeita ao documento homologado;

C Que se verifica que o lapso se estende à

identificação da data da garantia bancária cancelada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a retificação da deliberação n.º 323/2016, aprovada pela Câmara Municipal na sua 69.ª reunião ordinária, de 20 de julho de 2016, mais concretamente quanto aos seus pontos 1.º e 3.º, passando os mesmos a ter a seguinte redação: Ponto 1. - Homologar o auto de vistoria com vista à receção definitiva das obras de urbanização, que consta a fls. 976 a 979 do processo; Ponto 3. - Proceder ao cancelamento das cauções existentes, na figura de garantia bancária e depósito a favor do município, respetivamente garantia bancária n.º 0517.010586.793, da Caixa Geral de Depósitos, de 28-06-2010, no valor de 14.866,81 euros, e depósito, a favor da Câmara Municipal de Loures, no valor de 12.193,18 euros. …

Loures, 18 de agosto de 2016

O Vereador

(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade)

SIMAR Serviços Intermunicipalizados

de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas

Proposta de aprovação da minuta de contrato de empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira ZB/Caneças ZB.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 356/2016

Considerando que: A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 66.ª

Reunião Ordinária, realizada em 8 de junho de 2016, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), número 206/2016, inerente ao teor do relatório final do Júri do procedimento e, consequentemente, a adjudicação da empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira (ZB)/Caneças (ZB), à concorrente Mafragua, Lda., pelo preço global de € 374.376,01 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis euros e um cêntimo), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

B. Tendo em conta o valor do contrato, e nos

termos dos artigos 88.º e ss. do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, foi prestada, através de Garantia Bancária n.º 962300488020027, caução pelo adjudicatário em 28 de junho de 2016;

C. Por deliberação de 29 de julho de 2016

(proposta n.º 281/2016), tomada na sua 46.ª Reunião Ordinária, o Conselho de Administração dos SIMAR deliberou aprovar e remeter às Câmaras Municipais de Loures e Odivelas a minuta de contrato a celebrar.

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Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, aprovar a minuta de contrato da empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira (ZB)/Caneças (ZB), nos termos propostos.

Loures, 19 de agosto de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS

N.º __/16/CP/UC2

EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA ELEVATÓRIA

AMOREIRA (ZB) / CANEÇAS (ZB)

Entre: PRIMEIRO: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, adiante designado como primeiro outorgante ou entidade adjudicante, com sede na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, em Loures (NIPC) n.º 680009671, representado neste ato por Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente do Conselho de Administração, no uso de competência delegada conferida por deliberação do Conselho de Administração de 18.04.2016; SEGUNDO: Mafragua, Lda., adiante designada como segundo outorgante ou adjudicatário, pessoa coletiva (NIPC) n.º 513388150, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________ com sede na R. João Tibúrcio Teixeira, n.º 16, 3.º Esq.º, 2640-446 Mafra, representada neste ato por ____________________,portador do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade com o n.º ______________, na qualidade de representante legal da ____________, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato, conforme consta da Certidão Permanente com o Código de Acesso __________, subscrita em _________ e válida até ________, consultada na presente data, documento que se anexa a este Contrato.

É acordado e pelo presente reduzido a escrito, o Contrato de Empreitada de Obras Públicas da empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira (ZB)/Caneças (ZB), adjudicado ao segundo outorgante, pelo Conselho de Administração destes Serviços a 20.05.2016, aprovado pela Câmara Municipal de Loures a 08.06.2016 e pela Câmara Municipal de Odivelas a 01.06.2016, tendo a minuta deste contrato sido aprovada em _______ pelo Conselho de Administração destes Serviços, aprovada pela Câmara Municipal de Loures a _______ e pela Câmara Municipal de Odivelas a _______ e que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª (Objeto do Contrato)

O adjudicatário obriga-se a: 1. Efetuar a empreitada de substituição da

conduta elevatória Amoreira (ZB)/Caneças (ZB), nos termos exigidos pelo Caderno de Encargos do Concurso, o qual inclui as Cláusulas Gerais, as Cláusulas Técnicas, os Elementos de Solução da Obra que compõem o Projeto de Execução, o Plano de Segurança e Saúde, bem como de acordo com a sua Proposta datada de 27.08.2015;

2. A fornecer todos os materiais e a realizar

todos os trabalhos necessários à execução da obra, indicados nas referidas Peças a constantes do Mapa de Quantidades e Qualidades de Trabalho (Medições), nomeadamente:

- Todos os trabalhos preparatórios e acessórios à execução da obra;

- Implementação de desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde;

- Implementação e desenvolvimento do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição;

- Limpeza da Obra; - Movimentação de terras, escavações e

estacas.

Cláusula 2.ª (Preço contratual)

1. Pela execução deste contrato e pelo

cumprimento das demais obrigações decorrentes do mesmo, a entidade adjudicante pagará ao adjudicatário o valor de € 374.376,01 (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e seis euros e um

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cêntimo), referente ao valor da execução da empreitada, ao qual acresce o valor de € 22.462.56 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos) relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2. O preço total a pagar e referido no número

anterior, discrimina-se de acordo com a Lista de Unitários anexa e de acordo com a proposta do adjudicatário.

Cláusula 3.ª (Condições de pagamento)

1. A entidade adjudicante compromete-se a

proceder ao pagamento do preço nas condições e prazos a seguir discriminados:

1.1. Os pagamentos a efetuar pela entidade

adjudicante têm uma periodicidade mensal, sendo o seu montante determinado por medições mensais a realizar de acordo com o disposto no Caderno de Encargos.

1.2. Os pagamentos são efetuados no prazo de 60

dias após a receção da respetiva fatura. 1.3. Os autos de medição são elaborados de

acordo com o modelo e instruções fornecidas pelo diretor de fiscalização da obra.

1.4. Cada auto de medição deve referir todos os

trabalhos constantes do plano de trabalhos que tenham sido concluídos durante o mês, sendo a sua aprovação pelo diretor de fiscalização da obra condicionada à realização completa daqueles.

1.5. O pagamento de trabalhos a mais e dos

trabalhos de suprimento de erros e omissões é feito nos termos previstos nos números anteriores, mas com base nos preços que lhes forem, em cada caso, especificamente aplicáveis, nos termos do art.º 373.º do CCP.

1.6. Em caso de discordância por parte da

entidade adjudicante quanto aos valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.

Cláusula 4.ª (Revisão de preços)

1. A revisão de preços contratuais, como

consequência de alteração dos custos de mão de obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a execução da empreitada é efetuada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, de acordo com o disposto nas Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos (Cláusula 37.ª).

2. A revisão de preços obedece à Fórmula,

discriminada na Cláusula 64.ª do Caderno de Encargos.

3. Os diferenciais de preços, para mais ou para

menos, que resultem da revisão de preços da empreitada são incluídos na situação dos trabalhos.

Cláusula 5.ª (Prazos de execução do contrato)

1. O adjudicatário obriga-se a: 1.1. Iniciar a execução da obra na data de

conclusão da consignação total, ou da primeira consignação parcial, ou ainda na data em que a entidade adjudicante comunique ao adjudicatário a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta última data seja posterior, sem prejuízo do plano de trabalhos aprovado;

1.2. Cumprir todos os prazos parciais vinculativos

de execução previstos no plano de trabalhos em vigor;

1.3. Concluir a execução da obra e solicitar a

realização de vistoria da obra, para efeitos de receção provisória, no prazo de 180 dias a contar da data da sua consignação ou da data em que o primeiro outorgante comunique ao adjudicatário a aprovação do plano de segurança e saúde, nos termos previstos na lei, caso esta última data seja posterior.

2. No caso de se verificarem atrasos

injustificados na execução dos trabalhos em relação ao plano de trabalhos em vigor, imputáveis ao adjudicatário, este é obrigado, a expensas suas, a tomar todas as medidas de reforço de meios de ação e de reorganização da obra necessários à recuperação dos atrasos e ao cumprimento do prazo de execução.

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3. Quando o segundo outorgante, por sua iniciativa, proceda à execução de trabalhos fora das horas regulamentares ou por turnos, sem que tal se encontre previsto no Caderno de Encargos ou resulte de causa de força maior, pode o primeiro outorgante exigir-lhe o pagamento dos acréscimos de custos das horas suplementares de serviço a prestar pelos representante da fiscalização.

Cláusula 6.ª (Caução e outras garantias)

Para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o segundo outorgante prestou, a favor do primeiro outorgante, caução no valor total de € 18.718,80 (dezoito mil setecentos e dezoito euros e oitenta cêntimos), correspondente a 5% do preço total da adjudicação, com exclusão do IVA, através de Garantia Bancária n.º 962300488020027, emitida pelo Banco Santander Totta, SA a 28.06.2016.

Cláusula 7.ª (Classificação orçamental da dotação da despesa)

(a Divisão Financeira inscreverá o compromisso)

Cláusula 8.ª (Local de Execução)

A empreitada objeto do presente contrato será executada no concelho de Odivelas.

Cláusula 9.ª (Consignação dos Trabalhos)

1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados

da data do visto do Tribunal de Contas, far-se-á a consignação da obra.

2. Se dada a extensão e a importância da obra,

não for possível efetuar-se a consignação na sua totalidade, serão realizadas consignações parciais, nos termos do preceito aludido no número anterior.

Cláusula 10.ª (Direção da Obra)

1. O segundo outorgante, antes da consignação

da obra, confirmará, por escrito o nome do Diretor da Obra apresentado em sede de concurso, acompanhado da declaração

subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida, assumindo a responsabilidade pela direção da obra e comprometendo-se a desempenhar essa função com proficiência e assiduidade.

2. A substituição do técnico designado na

Proposta para Diretor de Obra só será autorizada, em caso de força maior devidamente justificado e aceite pelo primeiro outorgante.

3. O Diretor de Obra deverá acompanhar

assiduamente os trabalhos e estar presente no local da obra sempre que para tal seja convocado, não podendo invocar outras ocupações ou dificuldade de deslocação.

4. O Diretor de Obra será obrigatoriamente

coadjuvado em permanência, pelos outros técnicos designados na proposta, nas várias especialidades envolvidas, que respondem diretamente e com conhecimento de causa por todas as questões pertinentes que se relacionem com as suas respetivas especialidades.

5. As funções do Diretor de Obra podem ser

acumuladas com as de representante do empreiteiro, ficando então o mesmo diretor com poderes necessários para responder, perante o Diretor de Fiscalização da Obra, pela marcha dos trabalhos.

Cláusula 11.ª (Responsável de Higiene, Segurança e Saúde)

O adjudicatário, antes da consignação dos trabalhos, confirmará, por escrito, o nome do responsável de higiene, saúde e segurança, acompanhada por uma declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida assumindo a responsabilidade pelas funções comprometendo-se a desempenhá-las com proficiência e assiduidade.

Cláusula 12.ª (Livro de Registo de Obra)

O segundo outorgante deverá organizar um registo de obra, em livro adequado, com folhas numeradas e rubricadas por si e pela Fiscalização, contendo informação detalhada, sistemática e de fácil consulta de todas as ocorrências mais importantes relacionadas com a execução dos trabalhos.

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Cláusula 13.ª (Fiscalização)

1. O primeiro outorgante notificará o segundo

outorgante da identidade do Diretor de Fiscalização da Obra, que terá poderes bastantes e estará habilitado com os elementos indispensáveis a resolver todas as questões que lhe sejam postas pelo segundo outorgante para o efeito da normal prossecução dos trabalhos.

2. As determinações e instruções da fiscalização

serão obrigatoriamente confirmadas por escrito e não poderá ser invocada a presença ou ausência dos agentes da Fiscalização para ilibar o segundo outorgante das obrigações do presente contrato.

3. A Fiscalização decidirá todos os problemas

que possam surgir, referentes à qualidade e aceitação de materiais fornecidos e trabalho executado, bem como quanto ao ritmo e progresso do trabalho à interpretação dos planos e especificações e à realização do presente contrato por parte do segundo outorgante.

4. A Fiscalização mediante autorização do

primeiro outorgante, terá poderes para suspender os trabalhos, total ou parcialmente, quando houver incumprimento do Plano de Segurança e Saúde ou das disposições deste contrato.

5. A presença ou ausência de elementos da

Fiscalização não poderá ser invocada para ilibar o segundo outorgante das obrigações inerentes à empreitada, nem tão pouco a aprovação, por eles, exime, total ou parcialmente, o empreiteiro da sua obrigação de emprego dos materiais, conforme estabelecido na Cláusula Primeira e sua correta aplicação.

Cláusula 14.ª (Receção Provisória e Garantia)

1. Logo que a obra esteja concluída ou que, por

força do presente contrato, parte ou partes dela possam ou devam ser recebidas separadamente, proceder-se-á, a pedido do adjudicatário ou por iniciativa do primeiro outorgante, à sua vistoria para o efeito de receção provisória, nos termos dos artigos 394.º e seguintes do CCP.

2. Em seguida à receção provisória, proceder-se-á à elaboração da conta final da empreitada, nos termos do disposto no art.º 399.º e seguintes do CCP.

3. O prazo de garantia inicia-se na data do Auto

de Receção Provisória e varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:

a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a

elementos construtivos estruturais; b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a

elementos construtivos não estruturais ou instalações técnicas;

c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afetos à obra, mas dela autonomizáveis.

4. Sempre que ocorram receções provisórias

parcelares, o prazo de garantia estabelecido no número anterior conta-se, para cada um dos trabalhos recebidos, a partir da data da respetiva receção provisória parcial.

5. Durante o prazo de garantia o adjudicatário

obriga-se a efetuar, imediatamente e à sua custa, as substituições de materiais ou equipamentos e a executar os trabalhos de reparação que sejam indispensáveis para assegurar a perfeição e o uso normal da obra nas condições previstas.

6. Excetuam-se do disposto no número anterior

as substituições e os trabalhos de conservação que derivem do uso normal da obra ou de desgaste e depreciação normais consequentes da sua utilização para os fins a que se destina.

Cláusula 15.ª (Receção Definitiva)

1. Findo o prazo de garantia e por iniciativa do

primeiro ou do segundo outorgante, proceder-se-á a nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada.

2. Se, em resultado da vistoria, as obras não

apresentarem deficiências, deteriorações, indícios de ruína ou falta de solidez pelos quais deva responsabilizar-se o adjudicatário, proceder-se-á à receção definitiva.

3. Feita a receção definitiva de toda a obra,

serão restituídas ao adjudicatário as quantias retidas como garantia ou a que qualquer outro título tiver direito e promover-se-á pela forma própria, à extinção da caução prestada.

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Cláusula 16.ª (Sanção por violação dos prazos contratuais)

1. Se o adjudicatário não concluir a obra no

prazo contratualmente estabelecido, acrescido das prorrogações acordados ou legais, nos termos do disposto no art.º 403.º do CCP, ser-lhe-á aplicada, até à sua conclusão ou até à rescisão do contrato, uma sanção pecuniária diária de:

a) 1%° (um por mil) do valor da adjudicação, no

primeiro período correspondente a um décimo do prazo;

b) Em cada período subsequente de igual duração, a sanção sofrerá um aumento de 0,5%º (zero vírgula cinco por mil), não podendo, na sua globalidade exceder 20% do valor da adjudicação.

2. Se o adjudicatário não respeitar qualquer

prazo parcial vinculativo fixado nas Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos, a entidade adjudicante fica com a faculdade de aplicar a sanção pecuniária diária estabelecida no n.º 2 do art.º 403.º do CCP.

3. Se o atraso respeitar ao início da execução da

empreitada de acordo com o Plano de Trabalhos em vigor, a entidade adjudicante, caso não opte pela rescisão do contrato, aplicará ao empreiteiro, até que este a inicie, uma sanção pecuniária diária de 1%° (um por mil) do valor da adjudicação.

Cláusula 17.ª (Cessão da posição contratual

e subempreitada)

1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer direitos ou obrigações decorrentes do presente contrato, sem a autorização prévia e por escrito da entidade adjudicante.

2. O adjudicatário não poderá, sem autorização

da entidade adjudicante, contratar subempreitadas para além das que estão previstas na Proposta.

Cláusula 18.ª (Resolução do contrato)

1. O incumprimento, por qualquer das partes,

dos deveres resultantes do presente contrato confere, nos termos do disposto no CCP, à outra parte o direito de resolver o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações Iegais.

2. O direito de resolução será exercido se, após notificação do não cumprimento as suas obrigações e decorrido o prazo que lhe for fixado na notificação, o adjudicatário não tiver sanado o incumprimento.

3. Em caso de resolução esta produzirá efeitos

na data indicada na notificação enviada ao adjudicatário.

4. Havendo resolução do contrato consideram-se

compensados os trabalhos a menos com os trabalhos a mais que tenham sido efetuado no âmbito do presente contrato ou de contrato adicional a este.

Cláusula 19.ª (Outros Encargos)

1. Todas as despesas decorrentes da celebração

do presente contrato e bem assim os encargos de natureza fiscal são da responsabilidade do adjudicatário.

2. São ainda da única responsabilidade do

adjudicatário, os encargos com: a) A indemnização de todos os danos que, na

execução da obra, sejam causados a terceiros, nomeadamente com o uso de explosivos e emprego de viaturas, máquinas ou equipamentos causadores de vibrações ou trepidações;

b) As indemnizações devidas a terceiros pela constituição de servidões ou ocupação temporárias sobre prédios particulares, necessárias à execução da empreitada;

c) Os trabalhos necessários ao restabelecimento de todos os serviços afetados, incluindo remoção e reposição de infraestruturas existentes, sempre que estejam previstos no Projeto patente a concurso e tal se revele indispensável para a execução da obra;

d) O que for necessário para a execução completa dos trabalhos abrangidos na presente empreitada;

e) O reforço de meios de ação necessários para recuperação de atrasos;

f) As medidas necessárias para evitar ou reduzir em tanto quanto possível, incómodos aos moradores e transeuntes, quando os trabalhos forem executados nas proximidades de povoações, de aglomerados populacionais e/ou simples habitações;

g) A manutenção e reparação de todas as vias de comunicação públicas ou privadas que hajam sido afetadas em consequência dos trabalhos desta empreitada;

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h) As operações de limpeza final da obra, bem como a limpeza de todas as vias por onde tenha circulado o tráfego durante a execução dos trabalhos;

i) A reposição das áreas afetas aos estaleiros no estado em que se encontravam anteriormente à instalação daqueles.

Cláusula 20.ª (Documentos Integrantes)

Fazem parte integrante deste contrato e a eles se recorrerá quando necessário: a) O caderno de encargos que inclui as

Cláusulas Gerais e Especiais e todos os elementos de solução da obra (projeto de execução);

b) A proposta adjudicada; c) Todos os outros documentos que sejam

referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos do concurso.

Cláusula 21.ª (Interpretação de dúvidas ou divergências)

1. As normas constantes do Código dos

Contratos Públicos relativas à fase de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.

2. Em caso de dúvidas ou no caso de ocorrerem

divergências entre os vários documentos que se consideram integrados no presente Contrato, se não puderem solucionar-se pelas regras gerais de interpretação, prevalecem os documentos pela ordem indicada na cláusula anterior.

Cláusula 22.ª (Foro competente)

Para dirimir as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

Cláusula 23.ª (Disposições finais)

1. O presente contrato foi precedido de

procedimento de Concurso Público autorizado por deliberação do Conselho de Administração, de 09/09/2015, no uso de

competências delegadas por despacho de 08.10.2014, a mesma deliberação que aprovou as peças do procedimento e nomeou os elementos do júri.

2. A decisão de adjudicação do Conselho de

Administração de 20.05.2016 aprovada pela Câmara Municipal de Loures a 08.06.2016 e pela Câmara Municipal de Odivelas a 01.06.2016, tendo a minuta deste contrato sido aprovada a ______ pelo Conselho de Administração destes Serviços, aprovada pela Câmara Municipal de Loures a ______ e pela Câmara Municipal de Odivelas a ______, no uso de competências delegadas por despacho de 18.04.2016.

3. O encargo total, com exclusão do IVA,

resultante do presente contrato, é de € 374.376,01, referente ao valor (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e seis euros e um cêntimo).

4. O encargo deste contrato para o ano

económico de 2016 é de € 100.000,00, (cem mil euros), para o ano de 2017 de € 296.838,57 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e trinta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos) com IVA incluído.

5. Os pagamentos ao abrigo do presente

contrato serão efetuados após verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.

6. Depois de a segunda outorgante ter feito

prova de que tem a sua situação regularizada, relativamente a dívidas por impostos ao Estado português e por contribuições para a segurança social, este contrato é elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, os quais declararam celebrá-lo livremente, pelo que vai ser assinado pelos representantes de ambas as partes.

Loures, ___ de __________ de 2016

Primeiro Outorgante

Segundo Outorgante (Aprovada por unanimidade)

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PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 152/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Assim, tendo em vista continuar a conferir

eficácia à gestão da atividade municipal e à celeridade na tomada das decisões, há a necessidade de proceder à delegação e subdelegação de competências nas condições anteriormente delegadas e subdelegadas na Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.

I

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na Senhora Vereadora Maria Eugénia Cavalheiro Coelho e nos Senhores Vereadores António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Tiago Farinha Matias, Fernando José da Costa, Nuno Miguel Ribeiro de Vasconcelos Botelho as competências referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro.

II

Relativamente ao Senhor Vereador Tiago Farinha Matias são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências referenciadas nos Despachos n.ºs 121/2016, de 22 de março e 134/2016, de 24 de maio,

III

Ficam os Senhores Vereadores autorizados a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos respetivos dirigentes das unidades orgânicas que funcionalmente lhes foram distribuídas através dos referenciados Despachos em I e II supra, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

IV

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o presente Despacho.

O Presidente da Câmara,

(a) Paulo Piteira

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DESPACHO n.º 153/2016

de 3 de agosto de 2016

Exoneração de Funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação

Considerando que, - A Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião

Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do Presidente Bernardino Soares, pelo período entre 27 de julho e 24 de agosto de 2016, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

- Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 77.º

e n.º 1 do artigo 79.º, ambos daquele diploma legal, enquanto durar a suspensão do mandato, os membros dos órgãos autárquicos são substituídos, através do preenchimento das respetivas vagas ocorridas, pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista;

- Nesta conformidade, o eleito Sérgio Manuel

Pratas assume funções de Vereador neste Município pelo período atrás referido;

- Através do Despacho n.º 338/2013, o

licenciado Sérgio Manuel Pratas foi designado como Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação;

- Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do

artigo 43.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, os membros dos gabinetes de apoio à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sendo-lhes aplicável com as necessárias adaptações o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

Determino, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 42.º e n.ºs 4 e 5 do artigo 43.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na referida redação em vigor, conjugados com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a exoneração de Sérgio Manuel Pratas das funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos a partir de 26 de julho de 2016.

O Presidente da Câmara,

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 154/2016

de 3 de agosto de 2016

Vereador em Regime de Tempo Inteiro

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando o disposto nos n.ºs 6 e 7 do

artigo 77.º com remissão para o n.º 4 do artigo 76.º conjugado com o artigo 79.º, todos daquele diploma legal;

3. Atendendo a que a Câmara Municipal, na sua

1.ª Reunião Ordinária, de 25 de outubro de 2013, fixou em 10 (dez) o número de vereadores em regime de tempo inteiro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; e

4. Tendo em vista assegurar a necessária

eficácia na gestão municipal.

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Determino, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, que o Sr. Vereador Sérgio Manuel Pratas passe a exercer o cargo em regime de tempo inteiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 155/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Vereador Sérgio Manuel Pratas

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, entre o período de 27 de julho e 24 de agosto de 2016, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no signatário o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

3. Tendo em vista continuar a conferir eficácia à

gestão da atividade municipal e celeridade na tomada das decisões, ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de

1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março. e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, por força do disposto na parte final da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, tendo igualmente em conta o disposto no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, constante do Despacho n.º 14190/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, delego e subdelego no Senhor Vereador Sérgio Manuel Pratas as competências a seguir enumeradas que me foram delegadas pela Câmara Municipal nas suas Reuniões de 25 de outubro de 2013, 21 de janeiro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, e as minhas competências próprias, relativamente à Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaços Públicos:

I

a) O dever de executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal;

b) A delegação da competência prevista na

alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, no âmbito da GESTÃO E DIREÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, abrangendo esta a decisão de todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos meios humanos afetos à área de atividade da identificada Divisão, com exceção de atos relativos à alteração do respetivo vínculo contratual e incluindo as competências de:

1. Autorizar férias dos trabalhadores da respetiva

unidade orgânica, mediante os respetivos mapas e requerimentos, aprovar e alterar o mapa de férias, bem como as tomar as restantes decisões relativas a férias e ausências ao serviço por pequenos períodos, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

2. Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito

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do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

3. Justificar faltas no âmbito do serviço; 4. Autorizar deslocações em serviço no País; 5. Autorizar a realização de trabalho

extraordinário e prestado em dias de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos e normas internas aplicáveis e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

c) Instaurar procedimentos disciplinares e

nomear os instrutores dos processos; d) Emitir parecer sobre requerimentos referentes

a mobilidade de recursos humanos; e) Modificar ou revogar os atos praticados por

trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

f) Executar as opções do plano e orçamento

aprovados; g) Alienar bens móveis; h) As competências para a gestão da utilização

de veículos municipais, na respetiva área de atividade, nos termos definidos no Regulamento de Utilização de Veículos Municipais;

i) As competências necessárias à direção dos

procedimentos, no âmbito da instrução dos procedimentos administrativos em que a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara sejam o órgão competente para a decisão final, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como para a decisão dos procedimentos administrativos nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º, 132.º e 133.º do mesmo Código;

j) Emitir alvarás, nas áreas de atividade da

respetiva unidade orgânica, nos termos do disposto no artigo 62.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

k) Conceder licenças policiais e fiscais, nos

termos da lei, regulamentos e posturas, nas áreas de atividade da respetiva unidade orgânica;

l) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nas áreas de atividade da respetiva unidade orgânica;

m) Assegurar a integração da perspetiva de

género, nas áreas de atividade da respetiva unidade orgânica;

n) Gerir instalações e equipamentos afetos à

respetiva unidade orgânica; o) Promover as publicações das deliberações ou

decisões nos termos previstos no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e do artigo 17.º do Regimento da Câmara, nas áreas de atividade da respetiva unidade orgânica;

p) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do

artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades, exceto:

1. A que for dirigida ao Presidente da República,

ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República e Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a menos que, no que se refere à última individualidade, se trate de assuntos correntes em instrução nos serviços municipais e, ainda, a dirigida aos Presidentes de Câmara dos outros municípios;

2. A que constituir, por si, informação, proposta

ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar;

q) No âmbito das atribuições da respetiva

unidade orgânica e no que respeita à CONTRATAÇÃO PÚBLICA, e nos termos do disposto nas alíneas f) e dd) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, conjugadas com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, e n.º 2 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e ainda com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, são delegadas e subdelegadas as competências para:

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1. Autorizar a realização de despesas inerentes a contratos a celebrar nos termos do artigo 36.º deste mesmo Código, até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), relativamente à locação, aquisição de bens e serviços, bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de formação dos contratos, e a consequente adjudicação, aprovação da minuta do contrato e outorga dos respetivos contratos;

2. Autorizar a realização de despesas até ao

limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), relativas a empreitadas, bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de formação dos contratos, e, também a consequente adjudicação e aprovação da minuta do contrato, bem como outorga dos mesmos, e ainda a competência para a aplicação de multas, neste caso apenas para as situações em que a multa a aplicar não exceda 50% do valor máximo legal ou contratualmente previsto;

3. São igualmente delegados, no âmbito das

competências ora conferidas nos anteriores n.ºs 1 e 2 e até aos limites assinalados, os restantes poderes e competências que o citado Código dos Contratos Públicos confere ao órgão competente para a decisão de contratar, ao contraente público e ao dono da obra, e ainda os de praticar todos os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à fase de execução dos contratos;

r) As competências previstas no Decreto-Lei n.º

59/99, de 2 de março, na parte aplicável a procedimentos eventualmente existentes;

s) Autorizar a realização de despesas

orçamentadas até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), com exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro de 2013, na redação atual;

t) Proceder à subdelegação, no dirigente da

respetiva unidade orgânica, da competência para autorizar o pagamento das despesas que tenham sido previamente autorizadas até ao valor de € 5.000,00 (cinco mil euros);

u) Promover a execução e coordenar as obras de

construção, reconstrução e manutenção de infraestruturas rodoviárias e espaços públicos;

v) Gerir e decidir sobre os sistemas de circulação viária e de estacionamento, nomeadamente no que diz respeito à rede viária, vias pedonais e cicláveis, sinalização, semaforização e estacionamento;

w) Proceder, conjuntamente com o Serviço

Municipal de Proteção Civil, à elaboração, aplicação e avaliação do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;

x) Promover e coordenar estudos, projetos e

obras que visem assegurar a manutenção e o funcionamento dos equipamentos elétricos e eletromecânicos do município ou a cargo deste;

y) Decidir sobre o estacionamento de veículos

nas vias públicas e demais lugares públicos; z) As competências atribuídas à Câmara e ao

Presidente da Câmara pelo Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, no âmbito do Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos-Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, 13/2003, de 26 de junho, e 2/2011, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril;

aa) As competências atribuídas à Câmara e ao

Presidente da Câmara pelo Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no Município de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2013;

bb) As competências e poderes atribuídos ao

Presidente da Câmara no âmbito de outros Regulamentos Municipais em vigor, nas áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

As competências ora delgadas e subdelegadas, abrangem o exercício das demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município, bem como as que se revelem necessárias a assegurar a gestão da respetiva unidade orgânica, nos termos do disposto no n.º 2.2 do artigo 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, designadamente a prática de todos os atos

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inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação do responsável pela direção do procedimento quando for o caso, realização de atos instrutórios, notificações e a gestão e despacho dos assuntos da identificada unidade orgânica e, ainda, a prática de outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, bem como a tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões inerentes.

III

O Senhor Vereador identificado fica autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, no dirigente da respetiva unidade orgânica, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

IV

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o presente Despacho.

O Presidente da Câmara,

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 156/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º

1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do

artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o chefe do gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do presidente da câmara, ao gabinete de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas;

4. Nos termos do n.º 6 do artigo 42.º da Lei n.º

75/2013, o presidente da câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no chefe do gabinete de apoio pessoal; e

5. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Delego no Chefe do Gabinete do Presidente da Câmara, Gonçalo Filipe Vintém Caroço, as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 404/2013, de 22 de novembro.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

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DESPACHO n.º 157/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Diretor do Departamento

de Gestão e Modernização Administrativa

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Júlio Esteves Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Administrativa, os poderes e

competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 48/2016, de 15 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Diretor do Departamento identificado autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 158/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Planeamento Financeiro

e Aprovisionamento

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

48

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Filipe João Marques Caçapo, Diretor do Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 49/2016, de 15 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Diretor do Departamento identificado autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 159/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Diretor do Departamento

de Obras Municipais

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado

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26 de AGOSTO de 2016

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com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado António Manuel Mira Alfaro Martins, Diretor do Departamento de Obras Municipais, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 41/2016, de 14 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Diretor do Departamento de Obras Municipais autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes da Divisão de Equipamentos Coletivos e Divisão de Estudos e Projetos, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 160/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Diretor do Departamento

de Cultura, Desporto e Juventude

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Alfredo Augusto Batista Santos, Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 42/2016, de 14 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

50

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 161/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Chefe da Divisão

de Atendimento, Informação e Comunicação

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado

com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Carlos Manuel de Sousa Gomes, Chefe da Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 106/2016, de 8 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade da respetiva Divisão.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 162/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Administração Geral

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

Page 50: 272 17, de 26 de AGOSTO de 2016 online A.doc) - cm-loures.pt · procedimentos e a celeridade na tomada das ... empreitadas de obras públicas, ... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

51

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Paula Rita Marreiros, Chefe da Divisão de Administração Geral, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 59/2016, de 19 de janeiro, no âmbito dos procedimentos de cobrança coerciva e execução fiscal de receitas da competência do Município.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 163/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências na Coordenadora do Gabinete

de Protocolo e Relações Institucionais

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Isabel Maria Silva Tojal, Coordenadora do Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais, os poderes e

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26 de AGOSTO de 2016

52

competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 51/2016, de 15 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade do respetivo gabinete.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 164/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Coordenador

do Gabinete de Auditoria Interna

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado António José Caramelo Moreiras Ferrador, Coordenador do Gabinete de Auditoria Interna, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 50/2016, de 15 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade do respetivo gabinete.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 165/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Coordenador do Gabinete de Planeamento

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas

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Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Carlos Manoel Viana da Cunha Luz, Coordenador do Gabinete de Planeamento, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 88/2016, de 1 de fevereiro, no âmbito das áreas de atividade do respetivo gabinete.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 166/2016

de 3 de agosto de 2016

Delegação e subdelegação de competências no Coordenador

do Gabinete de Intervenção Local

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Tendo em vista a continuação da eficiência da

gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Paulo Alexandre da Silva Quaresma, Coordenador do Gabinete de Intervenção Local, os poderes e competências

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anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 89/2016, de 1 de fevereiro, no âmbito das áreas de atividade do respetivo gabinete.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 203/2016

de 17 de agosto de 2016

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures

Afetação de trabalhador à Divisão de Planeamento

e Reabilitação Urbana

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a afetação à Divisão de Planeamento e Reabilitação Urbana, do trabalhador Manuel Morais Villaverde Cabral, integrado na carreira de Técnico Superior. O presente despacho produz efeitos a 10 de agosto de 2016.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 204/2016

de 17 de agosto de 2016

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures

Afetação de trabalhador ao Departamento de Cultura,

Desporto e Juventude

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a afetação ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, da trabalhadora Maria Eugénia Marques da Silva, integrada na carreira de Técnico Superior. O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2016.

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Paulo Piteira

DESPACHO n.º 208/2016

de 19 de agosto de 2016

Retificação do Despacho n.º 153/2016

Tendo-se verificado a existência de manifesto erro material na expressão da vontade no meu Despacho n.º 153/2016, datado de 3 de agosto de 2016, relativo à exoneração de funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação de Sérgio Manuel Pratas, procede-se, nos termos do disposto no artigo 174.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, à retificação do mesmo. Deste modo, no despacho atrás identificado onde se lê: “(...) com efeitos a partir de 26 de julho de 2016” deverá ler-se “(...) com efeitos a partir de 27 de julho de 2016”.

O Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

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VEREADORES

DESPACHO n.º 167/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Economia e Inovação

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 4

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Sandra Maria Ferreira Pereira Martins, Chefe de Divisão de Economia e Inovação, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 57/2016, de 18 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) António Manuel Pombinho Costa Guilherme

DESPACHO n.º 168/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Equipa Multidisciplinar

para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

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N.º 17

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2. Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 4

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no Arqt.º Rui Manuel Januário Paulo, Chefe da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 56/2016, de 18 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) António Manuel Pombinho Costa Guilherme

DESPACHO n.º 169/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Coordenadora

do Gabinete de Revitalização Urbana

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 4

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado

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N.º 17

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57

com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Maria Margarida Brás Nunes Tomás, Coordenadora do Gabinete de Revitalização Urbana, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 55/2016, de 18 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) António Manuel Pombinho Costa Guilherme

DESPACHO n.º 170/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Comandante

do Serviço de Polícia Municipal

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 3

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Polícia Municipal, Subcomissário Paulo Rui da Costa Morgado, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 126, de 7 de abril de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Comandante da Polícia Municipal, Paulo Rui da Costa Morgado, autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, no dirigente da respetiva unidade orgânica, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

58

O Vereador

(a) Nuno Botelho

DESPACHO n.º 171/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 3

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na licenciada Alexandra Maria de Carvalho Teixeira Gomes, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 125, de 7 de abril de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Nuno Botelho

DESPACHO n.º 172/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Unidade

de Serviço do Veterinário Municipal

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

Page 58: 272 17, de 26 de AGOSTO de 2016 online A.doc) - cm-loures.pt · procedimentos e a celeridade na tomada das ... empreitadas de obras públicas, ... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

59

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 3

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no licenciado João Pedro Ramos de Ribeirinho Patrocínio, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 114, de 1 de março de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Nuno Botelho

DESPACHO n.º 173/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Unidade de Turismo

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 3

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do

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Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na licenciada Sílvia Mendes dos Santos, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 115, de 1 de março de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Nuno Botelho

DESPACHO n.º 174/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento do Ambiente

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 3

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Pedro Jorge Borlido de Amorim, Diretor do Departamento de Ambiente, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 72, de 27 de janeiro de 2016, bem como as competências para propor a contratação e contração de despesas, a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação, aplicação de multas e restantes formalidades, atos preparatórios e instrumentos inerentes à fase de formação e de execução no âmbito dos contratos de empreitada referenciados pelo Despacho n.º 121 de 2016, de 22 de março, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Diretor do Departamento, Pedro Jorge Borlido de Amorim, autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas do Departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

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III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESPACHO n.º 175/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento

de Planeamento e Gestão Urbanística

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 4 de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 68, de 2016, de 21 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Diretor do Departamento, Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas do Departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Tiago Matias

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DESPACHO n.º 176/2016

de 4 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Divisão de Transportes e Oficinas

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 4

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe de Divisão de Transportes e Oficinas, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 71, de 2016, de 27 de janeiro, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESPACHO n.º 177/2016

de 5 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Obras Municipais (DOM)

Tendo em vista conferir maior eficácia à gestão da atividade municipal e à celeridade na tomada de decisões, ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e considerando ainda as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 155/2016 do Senhor Presidente da Câmara, de 03/08/2016, subdelego no Senhor Diretor do Departamento de Obras Municipais, Arquiteto António Manuel Mira Alfaro Martins, as seguintes competências, no âmbito da Divisão de lnfraestruturas Rodoviárias e Espaços Públicos (DIREP): 1. O poder de direção dos procedimentos cuja

decisão final seja da competência do Vice-Presidente;

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

63

2. Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Departamento de Obras Municipais, e ainda os necessários à execução dos atos do ora subdelegante, do Presidente ou da Câmara Municipal, nomeadamente:

2.1 A homologação de autos de consignação de

empreitadas; 2.2 A homologação de autos de suspensão de

empreitadas; 2.3 A homologação de autos de receção de

empreitadas; 2.4 A homologação de autos de Vistoria para

redução de cauções; 2.5 Aprovação das modificações aos planos de

trabalho das empreitadas; 2.6 Visar as requisições internas; 2.7 Visar as requisições de transportes; 3. Decidir sobre assuntos relacionados com a

gestão de Recursos Humanos afetos ao Departamento de Obras Municipais, relativos às matérias previstas nas alíneas a), b) e f) do n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente:

3.1 Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica, bem como as ausências ao serviço por pequenos períodos;

3.2 Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

3.3 Justificar e propor a injustificação de faltas no âmbito do serviço e de acordo com a legislação em vigor;

3.4 Visar os boletins de trabalho suplementar e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

4. Propor a instauração de procedimento

disciplinar; 5. Propor deslocações em serviço no país e a

realização de trabalho suplementar e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

6. Propor a autorização de despesas para

celebração de contratos de empreitada, bem como a escolha do procedimento prévio;

7. Propor a autorização de despesas para a aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio;

8. Autorizar o pagamento das despesas que

tenham sido previamente autorizadas até ao valor de 5.000 euros (cinco mil euros), IVA incluído.

9. Autorizar os trabalhos de manutenção

corretiva já enquadrados em sede de contrato, até ao limite de 1.500 euros (mil e quinhentos euros) por cada intervenção;

10. Assinar a correspondência com destino a

quaisquer entidades, exceto: a) A que for dirigida ao Presidente da República,

ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Presidente do Conselho de Administração dos SIMAR, Presidentes de outras Câmaras Municipais, Presidentes dos Conselhos de Administração das Empresas Municipais e Presidentes de Juntas de Freguesia, a menos que, nestes dois últimos casos, se trate de assuntos correntes em instrução nos serviços municipais;

b) A que constituir, por si, informação, proposta ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.

Mais autorizo o Senhor Diretor a subdelegar as competências agora subdelegadas na Senhora Chefe da DIREP, com exceção das competências previstas nos pontos 2.2 e 2.3. Este despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente Despacho.

O Vereador

(a) Sérgio Pratas

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

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DESPACHO n.º 199/2016

de 17 de agosto de 2016

Período de férias - interrupção

Comunico que interrompi o meu período de férias no dia de hoje, 17 de agosto de 2016.

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

DESPACHO n.º 200/2016

de 17 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 3 de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Carla Maria Rodrigues Barra da Silva, Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 66/2016, de 18 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda a Senhora Diretora do Departamento identificado autorizada a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

A Vereadora do Departamento de Coesão Social e Habitação

(a) Maria Eugénia Coelho

Page 64: 272 17, de 26 de AGOSTO de 2016 online A.doc) - cm-loures.pt · procedimentos e a celeridade na tomada das ... empreitadas de obras públicas, ... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

65

DESPACHO n.º 201/2016

de 17 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Educação

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na

sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 3

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na licenciada Ana Paula Alves dos Santos Silva, Diretora do Departamento de Educação, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 86/2016, de 29 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda a Senhora Diretora do Departamento identificado autorizada a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

A Vereadora do Departamento de Educação

(a) Maria Eugénia Coelho

DESPACHO n.º 202/2016

de 17 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento

de Recursos Humanos

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

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2. Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 3

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas no Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro;

5. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no licenciado Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 67/2016, de 18 de janeiro de 2016, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

Fica ainda o Senhor Diretor do Departamento identificado autorizado a subdelegar as competências ora conferidas, que em cada caso se revelem mais adequadas, nos dirigentes das respetivas unidades orgânicas que integram o departamento, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação.

III

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

A Vereadora do Departamento de Recursos Humanos

(a) Maria Eugénia Coelho

� INFORMAÇÃO n.º 03-VTM-DPGU

de 19 de agosto de 2016

Férias

Informo que estarei ausente, por motivo de férias, no período de 22 de agosto a 6 de setembro, inclusive. A presente informação deverá transitar para o DGMA/DATA/Expediente para divulgação.

O Vereador,

(a) Tiago Matias

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UNIDADES ORGÂNICAS

AMBIENTE

DESPACHO n.º 190/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Unidade

de Sustentabilidade Ambiental

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 4

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no Senhor Vereador do Departamento de Ambiente as competências anteriormente referenciadas nos Despachos n.ºs 36/2016, de 8 de janeiro e 121/2016, de 22 de março;

5. Que através do Despacho n.º 174/2016, de 8 de agosto, o Senhor Vereador delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas nos Despachos n.ºs 72/2016, de 8 de agosto e 121/2016, de 22 de março;

6. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na Senhora Chefe da Unidade de Sustentabilidade Ambiental (USA), Eng.ª Ana João dos Santos Gaiolas, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 118/2016, de 11 de março, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Ambiente

(a) Pedro Jorge Amorim

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DESPACHO n.º 191/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Divisão

de Serviços Públicos Ambientais

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

2. Considerando que, nos termos da alínea b) do

artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 4

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no Senhor Vereador do Departamento de Ambiente as competências anteriormente referenciadas nos Despachos n.ºs 36/2016, de 8 de janeiro e 121/2016, de 22 de março;

5. Que através do Despacho n.º 174/2016, de 8

de agosto, o Senhor Vereador delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas nos Despachos n.ºs 72/2016, de 8 de agosto e 121/2016, de 22 de março;

6. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego no Senhor Chefe da Divisão de Serviços Públicos Ambientais (DSPA), Dr. Rui Miguel Rodrigues Máximo Santos, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 117/2016, de 11 de março, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Ambiente

(a) Pedro Jorge Amorim

DESPACHO n.º 192/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Zonas Verdes e Floresta

1. Tendo em conta que a Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016, aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e retificada pelas Retificações n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março;

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2. Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e subdelegação de poderes extingue-se por caducidade em virtude da mudança do titular do órgão delegante;

3. Nesta conformidade, a Câmara Municipal, na

sua 70.ª Reunião Ordinária, de 3 de agosto de 2016, aprovou a Proposta n.º 349/2016 que delega no Senhor Presidente o universo das competências já anteriormente delegadas, constantes das Propostas n.º 594/2013, 14/2015 e 2/2016;

4. Que através do Despacho n.º 152/2016, de 4

de agosto, o Senhor Presidente delega e subdelega no Senhor Vereador do Departamento de Ambiente as competências anteriormente referenciadas nos Despachos n.ºs 36/2016, de 8 de janeiro e 121/2016, de 22 de março;

5. Que através do Despacho n.º 174/2016, de 8

de agosto, o Senhor Vereador delega e subdelega no ora signatário as competências anteriormente referenciadas nos Despachos n.ºs 72/2016, de 8 de agosto e 121/2016, de 22 de março;

6. E tendo em vista a continuação da eficiência

da gestão da atividade municipal e do funcionamento dos serviços, bem como a celeridade na tomada das decisões.

I

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego na Senhora Chefe da Divisão de Zonas Verdes e Floresta (DZVF), Arqt.ª Madalena Rosário Manso Henriques Rosa Neves, os poderes e competências anteriormente referenciadas pelo Despacho n.º 116/2016, de 11 de março, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica.

II

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Ambiente

(a) Pedro Jorge Amorim

� INFORMAÇÃO n.º 089/DA/USA/AG

de 2 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 2 de agosto de 2016,

pelo Sr. Diretor do Departamento de Ambiente

Substituição em período de férias

Em face da ausência por motivo de férias durante o período de 6 a 22 de agosto de 2016, e para garantir o regular funcionamento da Unidade de Sustentabilidade Ambiental, proponho que as competências que me estão subdelegadas pelo Sr. Diretor do Departamento de Ambiente sejam subdelegadas à Sr.ª Dr.ª Ana Isabel Ribeiro, durante o referido período. Caso a presente proposta mereça aprovação, solicito que dela se dê conhecimento à DGMA/DGDA/EXPEDIENTE para divulgação. À consideração superior,

A Chefe da Unidade de Sustentabilidade Ambiental

(a) Ana Gaiolas

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� INFORMAÇÃO n.º 075/DA/PJA

de 8 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 9 de agosto de 2016, pelo Sr. Vereador Tiago Matias

Substituição do Sr. Diretor

do Departamento de Ambiente

Considerando a ausência do signatário no período de 13 a 28 de agosto, por motivo de férias, proponho que as competências que me foram subdelegadas através do Despacho n.º 174/2016, de 08.08.2016, sejam assumidas pelo Sr. Chefe da Divisão de Serviços Públicos Ambientais, Dr. Rui Máximo. Em caso de concordância superior, mais se propõe remeter a presente informação ao DGMA/DGDA/EXPEDIENTE, para divulgação. À consideração superior,

O Diretor do Departamento de Ambiente

(a) Pedro Amorim

ATENDIMENTO INFORMAÇÃO

E COMUNICAÇÃO

� INFORMAÇÃO n.º 173/DAIC/SIM/JF

de 28 de julho de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 2 de agosto de 2016,

pelo Sr. Chefe de Gabinete

Transição da prestação de serviços sobre meras comunicações prévias

(atendimento digital assistido através da plataforma multicanal)

e certidões para o Loures Shopping e Sacavém

Exmo. Senhor CDAIC Atualmente, o Serviço de Informação Municipal (SIM), encontra-se a funcionar no primeiro piso do cinema dos Bombeiros Voluntários de Loures (BVL), e tem vindo a prestar o atendimento presencial no apoio à utilização do balcão do empreendedor (BdE), para as meras comunicações prévias (licenciamentos), e ainda na emissão de certidões. Atento à reformulação em curso dos serviços de atendimento, que define entre vários assuntos, que este tipo de serviço será para disponibilizar nos balcões de atendimento presencial, e não descurando que as trabalhadoras que atualmente prestam este tipo de serviços vão passar a exercer funções no atendimento presencial da DAIC (Loures Shopping e Sacavém) já partir de 1 de agosto p.p., proponho que em caso de aprovação superior, se informem os serviços municipais e a população em geral, de que a partir daquela data, este tipo de serviços serão prestados nos balcões de atendimento supra referidos. À consideração superior.

O Coordenador do Serviço de Informação Municipal (SIM)

(a) Jorge Freitas

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COESÃO SOCIAL E

HABITAÇÃO

DESPACHO n.º 220/2016

de 23 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Habitação

Na sequência do despacho 200/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho, subdelego na Chefe da Divisão de Habitação, Eng.ª Lucília Conceição Caetano Silva Reis, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 97/2016, de 4 de fevereiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

A Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação

(a) Carla Barra

DESPACHO n.º 223/2016

de 23 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Intervenção Social e Saúde

Na sequência do despacho 200/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho, subdelego na Chefe da Divisão de Intervenção Social e Saúde, Dr.ª Paula Cristina Ferreira Henriques, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 98/2016, de 4 de fevereiro.

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

A Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação

(a) Carla Barra

DESPACHO n.º 224/2016

de 23 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Unidade de Igualdade e Cidadania

Na sequência do despacho 200/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho, subdelego na Chefe da Unidade de Igualdade e Cidadania, Dr.ª Sandra Isabel Pinheiro Moreira Almeida, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 99/2016, de 4 de fevereiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

A Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação

(a) Carla Barra

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N.º 17

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CULTURA DESPORTO

E JUVENTUDE

DESPACHO n.º 178/2016

de 5 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Desporto

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na sequência do Despacho n.º 160/2016, de 3 de agosto, do Sr. Presidente, Dr. Paulo Piteira, subdelego na Chefe da Divisão de Desporto, Dr.ª Helena Cristina Inácio Candeias, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, os poderes e competências referenciados pelo despacho n.º 64/2016, de 18 de janeiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude

(a) Alfredo Santos

DESPACHO n.º 179/2016

de 5 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Cultura

Ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na sequência do Despacho n.º 160/2016, de 3 de agosto, do Sr. Presidente, Dr. Paulo Piteira, subdelego na Chefe da Divisão de Cultura, Dr.ª Patrícia Lopes da Silva, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, os poderes e competências referenciados pelo despacho n.º 63/2016, de 18 de janeiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude

(a) Alfredo Santos

Page 72: 272 17, de 26 de AGOSTO de 2016 online A.doc) - cm-loures.pt · procedimentos e a celeridade na tomada das ... empreitadas de obras públicas, ... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

73

� INFORMAÇÃO n.º 20/DC/PLS

de 8 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 10 de agosto de 2016, pelo Sr. Presidente da Câmara

Substituição da Chefe de Divisão de Cultura

durante o período de férias

Considerando a ausência da signatária por motivo de férias durante o período compreendido entre 16 de agosto e 4 de setembro, proponho que a minha substituição seja assegurada, com as competências subdelegadas através do Despacho n.º 179/2016, de 5 de agosto, pela Dr.ª Cláudia Sofia Simenta Rodrigues, Coordenadora da Área de Galerias. Propõe-se ainda o envio desta informação à DGDA/Expediente para divulgação da mesma. À consideração superior.

A Chefe de Divisão de Cultura

(a) Patrícia Silva

EDUCAÇÃO

DESPACHO n.º 214/2016

de 22 de agosto de 2016

Subdelegação de competências

Na sequência do despacho 201/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Eugénia Coelho, subdelego na licenciada Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, Chefe da Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho 102/2016, de 2 de fevereiro.

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

A Diretora do Departamento de Educação

(a) Ana Santos Silva

DESPACHO n.º 215/2016

de 22 de agosto de 2016

Subdelegação de competências

Na sequência do despacho 201/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Eugénia Coelho, subdelego na licenciada Alexandra Marina Amorim Pestana Costa, Chefe da Divisão de Ação Social Escolar, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho 103/2016, de 2 de fevereiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

A Diretora do Departamento de Educação

(a) Ana Santos Silva

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� INFORMAÇÃO n.º 353/DE-DASE/APC

de 18 de Agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 23 de agosto de 2016,

pela Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho

Substituição da Chefe da Divisão de Ação Social Escolar - período de férias

Considerando a ausência da signatária por motivo de férias durante o período compreendido entre 22 e 26 de agosto de 2016, proponho que a minha substituição seja assegurada com as competências subdelegadas através do Despacho n.º 103/2016, de 5 de fevereiro, pela Técnica Superior Rita Maria da Silva Carneiro Sousa. Propõe-se ainda o envio desta informação à DGDA/ ExpedIente para divulgação da mesma. À consideração superior.

A Chefe da Divisão de Ação Social Escolar

(a) Alexandra Pestana Costa

OBRAS

MUNICIPAIS

DESPACHO n.º 196/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe de Divisão

de Infraestruturas Rodoviárias e Espaços Públicos

Na sequência do despacho n.º 177/2016, de 3 de agosto, do Sr. Vereador, Dr. Sérgio Pratas, subdelego na Chefe da Divisão de lnfraestruturas Rodoviárias e Espaços Públicos, Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira, as competências que me foram subdelegadas, com exceção das competências previstas nos pontos 2.2 e 2.3.

O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do DOM

(a) Alfaro Martins

DESPACHO n.º 197/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Divisão de Estudos e Projetos

Na sequência do despacho n.º 159/2016, de 3 de agosto, do Sr. Presidente, Dr. Paulo Piteira, subdelego no Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, Arqt.º João José Félix Marques, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 41/2016, de 15 de janeiro, com exceção das competências previstas nos pontos 2.2 e 2.3. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do DOM

(a) Alfaro Martins

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

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DESPACHO n.º 198/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Equipamentos Coletivos

Na sequência do despacho n.º 159/2016, de 3 de agosto, do Sr. Presidente, Dr. Paulo Piteira, subdelego na Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos, Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 41/2016, de 15 de janeiro, com exceção das competências previstas nos pontos 2.2 e 2.3. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do DOM

(a) Alfaro Martins

� INFORMAÇÃO n.º 30/DOM/AM

de 11 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 12 de agosto de 2016, pelo Sr. Presidente da Câmara

Substituição no período de férias

do Diretor do DOM

Considerando a ausência do signatário de 16 de agosto a 19 de agosto de 2016, proponho que sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 159/2016 do Sr. Presidente, na Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos / Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro. Mais se propõe, o envio da presente informação à DGDA/Secção de Expediente para divulgação.

O Diretor do DOM

(a) Alfaro Martins

PLANEAMENTO FINANCEIRO

E APROVISIONAMENTO

� INFORMAÇÃO n.º 083/DGF/SF

de 10 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 17 de agosto de 2016, pelo Sr. Diretor do Departamento

de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento

Proposta de subdelegação de competências,

ausência da CDGF por motivo de férias no dia 16/08/2016 a 30/08/2016

Propõe-se que a substituição da Chefe da Divisão de Gestão Financeira, no período acima indicado seja efetuada pela técnica Cristina Sousa, que coordenará o trabalho da Divisão, prestará informações diversas, por telefone ou e-mail, nomeadamente para o ROC, bem como a assinatura pela Chefe Divisão de: - Ordens de pagamento; - Expediente diverso, incluindo ofícios; - Informações diversas. Propõe-se o envio ao Expediente para divulgação.

A Chefe da Divisão de Gestão Financeira

(a) Susana Fonseca

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� INFORMAÇÃO n.º 255/DPCA

de 12 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 17 de agosto de 2016, pelo Sr. Diretor do Departamento

de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento

Substituição em período de férias

Considerando a ausência do signatário, por motivo de férias, no período de 16 a 19 de agosto, proponho que a minha substituição seja assegurada, com as competências que me foram delegadas pelo Sr. Diretor do DPFL (despacho n.º 102/2014, de 16 de julho), pela técnica superior Dora Antão. Caso a presente informação tenha despacho favorável, proponho que a mesma seja remetida à Secção de Expediente para divulgação. À consideração superior,

Chefe da Divisão de Planeamento e Controlo de Atividades

(a) Luís Paulo Pereira

PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

DESPACHO n.º 193/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Divisão de Gestão Urbanística

Tendo em vista conferir maior eficácia à gestão da atividade municipal e celeridade na tomada de decisões, ao abrigo do estatuído pelo artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º

69/2015, de 16 de julho e do disposto nos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando, ainda, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, assim como as competências que me foram subdelegadas pelo Sr. Vereador Tiago Matias, através do Despacho n.º 175/2016, de 08.08.2016, subdelego no Senhor Chefe da Divisão de Gestão Urbanística (DGU), Arqt.º João Pedro Alves de Oliveira da Silva Costa, as seguintes competências, no âmbito da respetiva unidade orgânica:

I

1. Contratação Pública Propor a contratação e contração de despesa para aquisição e locação de bens móveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e restantes formalidades. 2. No âmbito do Procedimento

Administrativo: a) Dirigir os procedimentos administrativos, no

âmbito das atribuições da unidade orgânica praticando os atos de administração ordinária, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão, podendo, nomeadamente, nomear o responsável pelo procedimento, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução, bem como assegurar a execução das respetivas decisões através de comunicações, notificações e publicitação de atos administrativos, bem como a tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas;

b) Assegurar a integração da perspetiva de

género no âmbito da unidade orgânica; c) Elaborar e emitir títulos urbanísticos, bem

como autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas nos termos da lei;

d) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja das competências do subdelegante, nos termos da Lei;

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N.º 17

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e) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da unidade orgânica ou de que seja incumbido superiormente;

f) Declarar extintos e mandar arquivar

procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente, por desistência do interessado ou por falta de pagamento de taxas.

3. No âmbito da Gestão dos Recursos

Humanos: a) Autorizar, aprovar e alterar o mapa de férias,

bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, e ainda autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Justificar faltas no âmbito do serviço, de

acordo com a legislação em vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do Departamento, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

d) Propor a instauração de procedimentos

disciplinares; e) Emitir parecer sobre requerimentos referentes

a mobilidade de recursos humanos. 4. No âmbito do Regime Jurídico da

Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redacão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro:

a) Exercer as competências previstas no n.º 2 do

artigo 8.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º, artigo 15.º, n.º 5 do artigo 20.º, n.º 2 do artigo 27.º, artigo 75.º, n.º 2 do artigo 76.º, n.º 7 do artigo 77.º e n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente;

b) Praticar todos os atos instrutórios necessários à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respetivas alterações, impostas pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente.

5. No âmbito do Regime Jurídico da

Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro:

a) Exercer as competências previstas no n.º 2 do

artigo 8.º, artigo 11.º, artigo 15.º, n.º 5 do artigo 20.º, n.º 2 do artigo 27.º, artigo 75.º, n.º 2 do artigo 76.º e n.º 7 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação anterior ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro;

b) Praticar todos os atos instrutórios necessários

à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respetivas alterações, impostas pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

6. No âmbito de legislação específica: Dirigir o procedimento e a prática de todos os atos instrutórios e necessários ao exercício das competências da unidade orgânica, no âmbito dos seguintes diplomas legais: • Regulamento de Obras e Trabalhos na Via

Pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no Município de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2013, na parte referente ao urbanismo;

• Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

• Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que

aprovou o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro, 128/2014, de 29 de agosto, e 186/2015, de 3 de setembro;

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26 de AGOSTO de 2016

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• Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJAEACSR), no que se refere aos aspetos de natureza urbanística;

• Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro,

com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprovou o Regime Geral da Gestão de Resíduos, referentes ao âmbito urbanístico;

• Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprovou o Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, vias públicas e edifícios habitacionais;

• Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro,

republicado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, que aprovou o Regime da Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos, bem como a designação de técnicos para integrar a comissão de vistorias, com exceção do licenciamento da instalação de recintos itinerantes e improvisados;

• Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho e

pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído;

• Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que cria o Sistema de Indústria Responsável;

• Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro,

com a redação conferida pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, que estabelece o Regime de Manutenção e Inspeção de Elevadores;

• Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que simplifica o regime de acesso e “Licenciamento Zero”, no que se refere aos aspetos de natureza urbanística;

• Decreto-Lei n.º 48/96, 15 de maio, na redação

dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, relativo aos horários de funcionamento;

• Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, relativo ao regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.

7. Outras áreas de atividade: Assinar e visar a correspondência de mero expediente interna e externa, exceto: i. A que for dirigida ao Presidente da República,

ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República e Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a menos que, no que se refere à última individualidade, se trate de assuntos correntes em instrução nos serviços municipais e, ainda, a dirigida aos Presidentes de Câmara de outros municípios, que será assinada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e ainda a dirigida ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados e Intermunicipalizados, Institutos Públicos ou outras Instituições congéneres, bem como as respostas a reclamações de munícipes, que são assinadas pelo subdelegante, à exceção das efetuadas no livro de reclamações;

ii. A que constituir, por si, informação, proposta

ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.

II

Do exercício das competências subdelegadas, deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação ao subdelegante.

III

O presente despacho de subdelegação de competências produz efeitos a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o mesmo.

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

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O Diretor

(a) Luís Jorge Rodrigues de Carvalho

DESPACHO n.º 194/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Planeamento

e Reabilitação Urbana

Tendo em vista conferir maior eficácia à gestão da atividade municipal e celeridade na tomada de decisões, ao abrigo do estatuído pelo artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e do disposto nos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando, ainda, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, assim como as competências que me foram subdelegadas pelo Sr. Vereador Tiago Matias, através do Despacho n.º 175/2016, de 08.08.2016, subdelego na Senhora Chefe da Divisão de Planeamento e Reabilitação Urbana (DPRU), Arqt.ª Maria Manuela de Melo Risques Marques Carneiro, as seguintes competências, no âmbito da respetiva unidade orgânica:

I

1. Contratação Pública: Propor a contratação e contração de despesa para aquisição e locação de bens móveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e restantes formalidades. 2. No âmbito do Procedimento

Administrativo: a) Dirigir os procedimentos administrativos, no

âmbito das atribuições da unidade orgânica praticando os atos de administração ordinária, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão, podendo, nomeadamente, nomear o

responsável pelo procedimento, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução, bem como assegurar a execução das respetivas decisões através de comunicações, notificações e publicitação de atos administrativos, bem como a tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas;

b) Assegurar a integração da perspetiva de

género no âmbito da unidade orgânica; c) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja das competências do subdelegante, nos termos da lei;

d) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da unidade orgânica ou de que seja incumbido superiormente.

3. No âmbito da Gestão dos Recursos

Humanos: a) Autorizar, aprovar e alterar o mapa de férias,

bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, e ainda autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Justificar faltas no âmbito do serviço, de

acordo com a legislação em vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do Departamento, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

d) Propor a instauração de procedimentos

disciplinares; e) Emitir parecer sobre requerimentos referentes

a mobilidade de recursos humanos.

Page 79: 272 17, de 26 de AGOSTO de 2016 online A.doc) - cm-loures.pt · procedimentos e a celeridade na tomada das ... empreitadas de obras públicas, ... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

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4. No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014. de 9 de setembro:

Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º e n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente. 5. No âmbito de legislação específica: Dirigir o procedimento e a prática de todos os atos instrutórios e necessários ao exercício das competências da unidade orgânica, no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, relativo ao regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo. 6. Outras áreas de atividade: Assinar e visar a correspondência de mero expediente interna e externa, exceto: i. A que for dirigida ao Presidente da República,

ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República e Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a menos que, no que se refere à última individualidade, se trate de assuntos correntes em instrução nos serviços municipais e, ainda, a dirigida aos Presidentes de Câmara de outros municípios, que será assinada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e ainda a dirigida ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados e Intermunicipalizados, Institutos Públicos ou outras Instituições congéneres, bem como as respostas a reclamações de munícipes, que são assinadas pelo subdelegante, à exceção das efetuadas no livro de reclamações;

ii. A que constituir, por si, informação, proposta

ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Municípios se deva pronunciar.

II

Do exercício das competências subdelegadas, deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação ao subdelegante.

III

O presente despacho de subdelegação de competências produz efeitos a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o mesmo.

O Diretor

(a) Luís Jorge Rodrigues de Carvalho

DESPACHO n.º 195/2016

de 8 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Unidade

de Fiscalização Técnica Urbanística

Tendo em vista conferir maior eficácia à gestão da atividade municipal e celeridade na tomada de decisões, ao abrigo do estatuído pelo artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e do disposto nos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando, ainda, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, assim como as competências que me foram subdelegadas pelo Sr. Vereador Tiago Matias, através do Despacho n.º 175/2016, de 08.08.2016, subdelego no Senhor Chefe da Unidade de Fiscalização Técnica Urbanística (UFTU), Arqt.º Francisco José Ferreira dos Santos, as seguintes competências, no âmbito da respetiva unidade orgânica:

Page 80: 272 17, de 26 de AGOSTO de 2016 online A.doc) - cm-loures.pt · procedimentos e a celeridade na tomada das ... empreitadas de obras públicas, ... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,

N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

81

I

1. Contratação Pública a) Propor a contratação e contração de despesa

para a realização de empreitadas promovidas pelo Departamento no âmbito da execução de obras coercivas até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros), bem como praticar todos os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à fase de execução dos contratos;

b) Propor a contratação e contração de despesa

para aquisição e locação de bens móveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e restantes formalidades.

2. No âmbito do Procedimento

Administrativo: a) Dirigir os procedimentos administrativos, no

âmbito das atribuições da unidade orgânica praticando os atos de administração ordinária, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão, podendo nomeadamente, nomear o responsável pelo procedimento, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução, bem como assegurar a execução das respetivas decisões através de comunicações, notificações e publicitação de atos administrativos, bem como a tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas;

b) Assegurar a integração da perspetiva de

género no âmbito da unidade orgânica; c) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja das competências do subdelegante, nos termos da lei;

d) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da unidade orgânica ou de que seja incumbido superiormente;

e) Declarar extintos e mandar arquivar

procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente, por desistência do interessado ou por falta de pagamento de taxas.

3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:

a) Autorizar, aprovar e alterar o mapa de férias,

bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, e ainda autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Justificar faltas no âmbito do serviço, de

acordo com a legislação em vigor, com exceção das previstas no regime disciplinar previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Controlar a assiduidade, pontualidade e

cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do Departamento, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

d) Propor a instauração de procedimentos

disciplinares; e) Emitir parecer sobre requerimentos referentes

a mobilidade de recursos humanos. 4. No âmbito do Regime Jurídico da

Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro:

a) Realizar vistorias e executar, de forma

exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definida;

b) Exercer as competências previstas no n.º 2 do

artigo 8.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º, n.º 2 do artigo 65.º, n.º 2 do artigo 76.º, n.º 7 do artigo 77.º, n.º 1 do artigo 90.º, artigo 95.º e artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação vigente.

5. No âmbito do Regime Jurídico da

Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro:

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a) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definida;

b) Exercer as competências previstas no n.º 2 do

artigo 8.º, artigo 11.º, n.º 2 do artigo 65.º, n.º 7 do artigo 77.º, n.º 1 do artigo 90.º, n.º 1 do artigo 95.º e artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação anterior ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

6. No âmbito de legislação específica: Dirigir o procedimento e a prática de todos os atos instrutórios e necessários ao exercício das competências da unidade orgânica, no âmbito dos seguintes diplomas legais: • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

• Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro,

com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprovou o Regime Geral da Gestão de Resíduos, referentes ao âmbito urbanístico;

• Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprovou o Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, vias públicas e edifícios habitacionais;

• Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro,

republicado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, que aprovou o Regime da Instalação e Funcionamento dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos, bem como a designação de técnicos para integrar a comissão de vistorias, com exceção do licenciamento da instalação de recintos itinerantes e improvisados;

• Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho e

pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído;

• Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 132/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, relativo ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, incluindo assegurar e efetuar as ações de fiscalização e inspeção, bem como as vistorias, no âmbito deste regime legal;

• Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro,

com a última alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro, relativo às instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, incluindo assegurar a respetiva fiscalização.

7. Outras áreas de atividade: Assinar e visar a correspondência de mero expediente interna e externa, exceto: i. A que for dirigida ao Presidente da República,

ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República e Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a menos que, no que se refere à última individualidade, se trate de assuntos correntes em instrução nos serviços municipais e, ainda, a dirigida aos Presidentes de Câmara de outros municípios, que será assinada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e ainda a dirigida ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados e Intermunicipalizados, Institutos Públicos ou outras Instituições congéneres, bem como as respostas a reclamações de munícipes, que são assinadas pelo subdelegante, à exceção das efetuadas no livro de reclamações;

ii. A que constituir, por si, informação, proposta

ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.

II

Do exercício das competências subdelegadas, deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação ao subdelegante.

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III

O presente despacho de subdelegação de competências produz efeitos a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o mesmo.

O Diretor

(a) Luís Jorge Rodrigues de Carvalho

� INFORMAÇÃO n.º 210/dgu/jc/16

de 29 de julho de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 2 de agosto de 2016,

pelo Sr. Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Substituição em período de férias

Ao Sr. Diretor do DPGU, Arqt.º Luís Carvalho: Considerando a ausência do signatário por motivo de licença de férias entre 3 e 5 de agosto do corrente ano, proponho que nesse período sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas pelo despacho do Sr. Diretor do DPGU, n.º 108/2016, de 11-2-2016, à Dr.ª Anabela Nunes. Caso haja concordância, mais se propõe remeter a presente informação ao DGMA/DGDA para divulgação.

Loures, 29 de julho de 2016

O chefe de Divisão

(a) João Pedro Costa

� INFORMAÇÃO n.º 354

de 8 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 16 de agosto de 2016, pelo Sr. Vereador Tiago Matias

Substituição do chefe da UFTU

Ao Diretor do DPGU Considerando a ausência do signatário, no período de 16/8/2016 a 26/8/2016, por motivo de férias, proponho que sejam cometidas as competências, que me foram subdelegadas pelo despacho do Sr. Diretor, n.º 109/2016, de 11/2/2016, na Eng.ª Dina Santos. Mais proponho que os processos ou expediente que careçam de despacho superior sejam remetidos diretamente pelos técnicos ao Sr. Diretor, sem necessidade de passarem pela chefia da unidade em exercício, no sentido de agilizar procedimentos.

O chefe da UFTU

(a) Francisco Santos

� INFORMAÇÃO n.º 321/dgu/jc/16

de 12 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 19 de agosto de 2016, pelo Sr. Vereador Tiago Matias

Substituição em período de férias

Ao Sr. Diretor do DPGU, Arqt.º Luís Carvalho: Considerando a ausência do signatário por motivo de licença de férias entre 22 e 26 de agosto do corrente ano, proponho que nesse período sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas pelo despacho do Sr. Diretor do DPGU, n.º 193/2016, de 10-8-2016, à Dr.ª Anabela Nunes.

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Caso haja concordância, mais se propõe remeter a presente informação ao DGMA/DGDA para divulgação.

Loures, 29 de julho de 2016

O chefe de Divisão

(a) João Pedro Costa

PROTOCOLO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

� INFORMAÇÃO n.º 33/GPRI/IT

de 10 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 12 de agosto de 2016, pelo Sr. Presidente da Câmara

Substituição da Coordenadora

do Gabinete de Protocolo e Relações Institucionais

Considerando a ausência da signatária, por motivo de férias, durante o período compreendido entre 16 e 19 de agosto de 2016, proponho que a minha substituição seja assegurada, com competências subdelegadas através do Despacho n.º 163/2016, de 3 de agosto, pelo Técnico Superior João Filipe Cleto Tojal Parreira. Propõe-se ainda o envio desta informação à DGDA/Expediente para divulgação da mesma. À consideração superior.

A Coordenadora do GPRI

(a) Isabel Tojal

RECURSOS HUMANOS

DESPACHO n.º 205/2016

de 18 de agosto de 2016

Subdelegação de competências no Chefe da Divisão

de Gestão de Recursos Humanos

Na sequência do despacho n.º 202/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Eugénia Coelho, subdelego no Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 77/2016, de 28 de janeiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos

(a) Carlos Santos

DESPACHO n.º 206/2016

de 18 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão

de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial

Na sequência do despacho n.º 202/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Eugénia Coelho, subdelego na Chefe da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Psicossocial, Dr.ª Adília Maria Ferreira, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 78/2016, de 28 de janeiro.

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O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos

(a) Carlos Santos

DESPACHO n.º 207/2016

de 18 de agosto de 2016

Subdelegação de competências na Chefe da Unidade Administrativa

de Recursos Humanos

Na sequência do despacho n.º 202/2016, de 17 de agosto, da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Eugénia Coelho, subdelego na Chefe da Unidade Administrativa de Recursos Humanos, Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, no âmbito das áreas de atividade da respetiva unidade orgânica, as competências referenciadas pelo Despacho n.º 79/2016, de 28 de janeiro. O presente despacho produz efeitos reportados a 27 de julho de 2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa de conformidade com o disposto no presente despacho.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos

(a) Carlos Santos

� INFORMAÇÃO

com o registo E/77985/2016

de 10 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado despacho de concordância,

datado de 12 de agosto de 2016, pelo Sr. Diretor do Departamento

de Recursos Humanos

Substituição em período de férias

Considerando a ausência da signatária, por motive de férias, propõe-se que no período de 22 de agosto a 2 de setembro de 2016, sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 78, de 28-01-2016, do Sr. Diretor do DRH, à Técnica Superior Anabela Manaia dos Santos. Caso haja concordância, propõe-se remeter a presente informação ao DGMA/DGDA para divulgação.

Loures, 10 de agosto de 2016

A Chefe de Divisão

(a) Adília Ferreira

� INFORMAÇÃO n.º 21/DGRH/CE

de 11 de agosto de 2016

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 12 de agosto de 2016, pelo Sr. Diretor do Departamento

de Recursos Humanos

Substituição em período de férias

Considerando a ausência ao serviço do signatário, de 16 a 29 de agosto, por motivo de gozo de férias, propõe-se que as competências que lhe foram subdelegadas, através do Despacho n.º 77/2016, de 26 de janeiro, possam ser asseguradas nesse período pela Técnica Superior Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva.

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Em caso de concordância, mais se propõe a divulgação da presente informação, pela DGDA/Expediente. À consideração superior.

O Chefe de Divisão

(a) Cândido Esteves

ANÚNCIOS

MUNICÍPIO DE LOURES

AVISO n.º 9713/2016

Extinção do vínculo de emprego público

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos seguintes trabalhadores: Titulares da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, José Manuel Ribeiro Graça, em 06/05/2016, posição 1, nível 1 e Tomé Rosa da Cruz, em 22/02/2016, entre a 4.ª e 5.ª posição e entre o nível 4 e 5 da tabela remuneratória única Titular da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, Fernando Manuel Gomes Carreira, em 18/02/2016, posição 1, nível 5 da tabela remuneratória única. Titular da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, Ana Maria da Silva Simões Francisco Valles, em 02/05/2016, entre a 2.ª e 3.ª posição e entre o nível 15 e 19 da tabela remuneratória única.

7 de julho de 2016.

O Diretor

do Departamento de Recursos Humanos,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2.ª Série, n.º 150, de 5 de agosto de 2016]

AVISO n.º 10109/2016

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento

para a carreira de Assistente Técnico

1- Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, conforme deliberação tomada na 67.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 22 de junho de 2016, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 5 de julho de 2016, exarado na informação n.º 68/DGRH/APG/CP_TF, de 24 de junho de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro), se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para futura ocupação de posto(s) de trabalho da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, afeto(s) ao Departamento de Educação - Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Loures.

2- Nos termos do previsto no artigo 4.º da

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 14 de junho de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3- De acordo com as soluções interpretativas

uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)

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no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4- O local de trabalho é na área do Município de

Loures. 5- Caracterização do(s) posto(s) de trabalho,

conforme o mapa de pessoal: Atribuição, competência ou atividade - As previstas nos artigos 6.º e 9.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, nomeadamente no que concerne à prossecução das atribuições do município no domínio da educação, previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, e estabelecidas no contrato n.º 194/2009 celebrado entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, desempenhando funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, designadamente: gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. 6- Legislação aplicável, na atual redação: Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

7- Posição remuneratória: de acordo com o artigo

38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico - Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de € 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

8- Requisitos de admissão: 8.1 Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º

da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não

dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas

ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 Outros requisitos: a) Vínculo de emprego público por tempo

indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.3 Habilitações literárias exigidas: titularidade do

12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

9- Forma, prazo e local de apresentação das

candidaturas: 9.1 Os documentos de apresentação obrigatória

para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento

concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);

b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição,

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competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias; e) Cópia do documento comprovativo de

identidade. Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação. 9.2 Os trabalhadores em exercício de funções na

Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 9.1.

9.3 Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é

de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.° da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.4 Local: apenas são aceites as candidaturas

entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.° da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.5 As falsas declarações prestadas pelos

candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6 Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade

de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10- Métodos de seleção: 10.1 Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo

36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os previstos na alínea a) dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 5 de julho de 2016, exarado na informação n.º 68/DGRH/APG/CP_TF, de 24 de junho de 2016.

a) Avaliação Curricular a aplicar aos candidatos que refinam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes. 10.2 A valoração dos métodos de seleção

obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação Curricular - 70%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de Conhecimentos - 70%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. 10.3 A Avaliação Curricular visa analisar a

qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 A Prova de Conhecimentos visa avaliar os

conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

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A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo caráter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos. Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte: - Orgânica do Departamento de Educação da

Câmara Municipal de Loures, conforme artigo 9.º do Despacho n.º 14190/2015 do Município de Loures, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 1 de dezembro de 2015;

- Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação (republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho);

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 19.º a 20.º, 70.º a 73.º, 126.º a 143.º e 176.º a 193.º, inclusive).

10.5 A Entrevista Profissional de Seleção terá a

duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 Atendendo aos recursos disponíveis para o

recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11- A primeira ata do júri do procedimento

concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

12- Ordenação final e fases de recrutamento: a

ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

12.1 De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.

12.2 Em caso de igualdade de valoração entre

candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Candidato com maior antiguidade na Função Pública; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Motivação e Interesses Profissionais”; 3.º Candidato residente no município de Loures. 12.3 O recrutamento inicia-se pela ordem

decrescente da ordenação final dos candidatos admitidos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13- O procedimento concursal é válido pelo prazo

legalmente previsto, por força do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14- Composição e identificação do júri e do

respetivo secretariado: Presidente: Dr.ª Ana Paula Alves Santos Silva, Diretora do Departamento de Educação. Vogais efetivos: Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, Chefe da Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

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Vogais suplentes: Dr.ª Cristina Maria de Almeida Lucas, Técnica Superior da Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo; Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 15- Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16- Convocatória para aplicação dos métodos de

seleção: 16.1 Convocatória para aplicação do primeiro

método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos: consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar nas instalações da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, sita na Rua 25 de Abril, em Loures (entrada pelo portão localizado nas traseiras do Pavilhão Paz e Amizade), todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, cuja exclusão não tenha sido comunicada até à data da sua realização.

Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com trinta minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar de documento comprovativo de identidade. A prova de conhecimentos será realizada no dia 8 de outubro de 2016, pelas dez horas e trinta minutos. 16.2 Convocatória para aplicação do método de

seleção facultativo ou complementar: os candidatos serão convocados pela forma prevista no ponto 15.

16.3 A publicitação dos resultados obtidos em

cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).

16.4 Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º

da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

18- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da

Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de julho de 2016.

O Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2.ª Série, n.º 156, de 16 de agosto de 2016]

AVISO n.º 10195/2016

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento

para a carreira de Assistente Operacional

1- Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de

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setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, conforme deliberação tomada na 67.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 22 de junho de 2016, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 5 de julho de 2016, exarado na informação n.º 67/DGRH/APG/CP_TF, de 23 de junho de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro), se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para futura ocupação de posto(s) de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, afeto(s) ao Departamento de Educação - Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Loures.

2- Nos termos do previsto no artigo 4.º da

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 14 de junho de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3- De acordo com as soluções interpretativas

uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4- O local de trabalho é na área do Município de

Loures. 5- Caracterização do(s) posto(s) de trabalho,

conforme o mapa de pessoal:

Atribuição, competência ou atividade - As previstas nos artigos 6.º e 9.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, nomeadamente no que concerne à prossecução das atribuições do município no domínio da educação, previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, e estabelecidas no contrato n.º 194/2009 celebrado entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, executando tarefas de apoio à atividade pedagógica, à ação social escolar e apoio geral. Apoio nas atividades desenvolvidas na comunidade educativa e com crianças com necessidades educativas especiais. Apoio à manutenção e conservação dos equipamentos, designadamente higiene e limpeza. 6- Legislação aplicável, na atual redação: Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

7- Posição remuneratória: De acordo com o

artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de € 530 (quinhentos e trinta euros);

8- Requisitos de admissão: 8.1 Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º

da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não

dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas

ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

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8.2 Outros requisitos: a) Em caso de impossibilidade de ocupação dos

postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 67.ª reunião ordinária, realizada a 22/06/2016, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.3 Habilitações literárias exigidas: escolaridade

obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiencia profissional.

9- Forma, prazo e local de apresentação das

candidaturas: 9.1 Os documentos de apresentação obrigatória

para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento

concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);

b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no

serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias; e) Cópia do documento comprovativo de

identidade. Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação. 9.2 Os trabalhadores em exercício de funções na

Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea o) do ponto 9.1.

9.3 Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é

de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário do República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.4 Local: apenas são aceites as candidaturas

entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.5 As falsas declarações prestadas pelos

candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6 Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade

de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10- Métodos de seleção: 10.1 Os métodos de seleção a aplicar são os

previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 5 de julho de 2016, exarado na informação n.º 67/DGRH/APG/CP_TF, de 23 de junho de 2016.

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a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes. 10.2 A valoração dos métodos de seleção

obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação Curricular - 40%; Entrevista de Avaliação de Competências - 30%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de Conhecimentos - 40%; Avaliação Psicológica - 30%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. 10.3 A Avaliação Curricular visa analisar a

qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

10.4 A Entrevista de Avaliação de Competências

terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5 A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 A Prova de Conhecimentos visa avaliar os

conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo caráter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos. Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte: Orgânica do Departamento de Educação da Câmara Municipal de Loures, conforme artigo 9.º do Despacho n.º 14190/2015 do Município de Loures, publicado no Diário do República n.º 235, 2.ª série, de 1 de dezembro de 2015; Portaria n.º 30/2014, de 5 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 25, 1.ª série e as páginas n.º 1083 a 1088 (inclusive), do seu anexo I. Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF) para o ano letivo de 2015/2016, disponível na página eletrónica em www.cm-loures.pt e, exclusivamente para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento, das 9h00 às 16h30 horas. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 70.º a 73.º, inclusive). 10.7 A Avaliação Psicológica visa avaliar, através

de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

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10.8 Atendendo aos recursos disponíveis para o recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11- A primeira ata do júri do procedimento

concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

12- Ordenação final e fases de recrutamento: a

ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

12.1 De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do

Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade superior a 60%, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.

12.2 Em caso de igualdade de valoração entre

candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Candidato residente no município de Loures; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Motivação e Interesses Profissionais”; 3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Relacionamento Interpessoal”; 4.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS - “Comunicação”. 12.3 O recrutamento inicia-se de entre

trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de

requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo. 13- O procedimento concursal é válido pelo prazo

legalmente previsto, por força do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14- Composição e identificação do júri e do

respetivo secretariado: Presidente: Dr.ª Ana Paula Alves Santos Silva, Diretora do Departamento de Educação. Vogais efetivos: Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, Chefe da Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr.ª Cristina Maria de Almeida Lucas, Técnica Superior da Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo; Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 15- Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16- Convocatória para aplicação dos métodos de

seleção: 16.1 Convocatória para aplicação do primeiro

método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos: consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar nas

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instalações da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, sita na Rua 25 de Abril, em Loures (entrada pelo portão localizado nas traseiras do Pavilhão Paz e Amizade), todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, cuja exclusão não tenha sido comunicada até à data da sua realização.

Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com trinta minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar de documento comprovativo de identidade. A prova de conhecimentos será realizada no dia 8 de outubro de 2016, pelas quinze horas e trinta minutos. 16.2 Convocatória para aplicação do segundo

método de seleção obrigatório e método de seleção facultativo ou complementar: os candidatos serão convocados pela forma prevista no ponto 15.

16.3 A publicitação dos resultados obtidos em

cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).

16.4 Lista de ordenação final homologada: a lista

unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º

da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

18- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da

Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove

ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de julho de 2016.

O Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016]

AVISO n.º 10575/2016

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 20 de junho de 2016 do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, por despacho de 25 de julho de 2016 do Sr. Vereador do pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matosinhos, Prof. Correia Pinto e por acordo da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria nesta Câmara Municipal, da Assistente Operacional Vânia Filipa Mesquita Antunes Costa, a partir de 31 de agosto de 2016, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 de agosto de 2016.

O Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República,

2.ª Série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016]

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N.º 17

26 de AGOSTO de 2016

96

AVISO n.º 10576/2016

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 9 de março de 2016 do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, por deliberação da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, em reunião de 15 de junho de 2016 e por acordo do trabalhador, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria nesta Câmara Municipal, do Assistente Operacional Fernando José Cordeiro Gonçalves Correia Caldeira, a partir de 15 de junho de 2016, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 de agosto de 2016.

O Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República,

2.ª Série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016]

AVISO n.º 10695/2016

Notificação da aplicação de pena de demissão

Para os efeitos do disposto do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, fica por este meio notificado Luís Carlos Martins dos Reis, assistente técnico, de que a Câmara Municipal de Loures, na sua reunião realizada em 03/08/2016, deliberou aplicar-lhe a pena de demissão que, de acordo com o artigo 223.º da mesma Lei, produzirá os seus efeitos 15 dias após a data da publicação do presente aviso.

17 de agosto de 2016.

O Diretor

do Departamento de Recursos Humanos,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2.ª Série, n.º 164, de 26 de agosto de 2016]

SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS

AVISO (extrato) n.º 10217/2016

Em cumprimento do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20/6, torna-se público que cessou nestes Serviços Intermunicipalizados a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores: Por motivo de aposentação: Desligado em 2016/02/01: José Albano Sousa Patrício, Assistente Operacional, posição remuneratória 3. Desligada em 2016/03/01: Ana Cristina Nunes Carvalho Soares, Assistente Operacional, posição remuneratória 3. Desligado em 2016/05/01: Salvador Gonçalves Rosa, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 5.ª e a 6.ª Desligado em 2016/06/01: Arménio Jesus Quelhas, Assistente Operacional, posição remuneratória 7. Desligado em 2016/06/01: Francisco Rodrigues, Assistente Operacional, posição remuneratória 2. Por motivo de Rescisão do Contrato a pedido do trabalhador: Em 2016/04/11: Marco Paulo Rosa da Silva, Assistente Operacional, posição remuneratória 1. Por motivo de falecimento: Em 2016/02/18: Fernando Nepomuceno Prazeres, Assistente Operacional, posição remuneratória 1.

5 de agosto de 2016.

A Chefe de Divisão de Recursos Humanos,

(a) Ana Teresa Dinis

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016]

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 353/2016

7.ª Alteração ao Orçamento para 2016 e Opções do Plano 2016-2019

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 363/2016

Normas do Serviço de Apoio à Família

Ano letivo 2016-2017

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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Divisão de Ação Social Escolar

NORMAS DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA (SAF)

ANO LETIVO 2016/2017

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Nota Introdutória ......................................................................................................................................................... 1

Enquadramento Legal ................................................................................................................................................. 2

Artigo 1.º OBJETO ....................................................................................................................................................... 3

Artigo 2.º TIPOS DE APOIOS DO SAF ....................................................................................................................... 3

Artigo 3.º DESTINATÁRIOS ....................................................................................................................................... 3

Artigo 4.º PROCEDIMENTOS GERAIS ...................................................................................................................... 3

Artigo 5.º REFEIÇÕES ................................................................................................................................................. 4

Artigo 6.º LANCHES .................................................................................................................................................... 6

Artigo 7.º AAAF .......................................................................................................................................................... 7

Artigo 8.º AUXÍLIOS ECONÓMICOS ........................................................................................................................ 8

Artigo 9.º REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES ............................................................... 9

Artigo 10.º REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES POR OPÇÃO DO MUNICÍPIO .......... 9

Artigo 11.º ACORDOS DE PAGAMENTO ............................................................................................................... 10

Artigo 12.º PAGAMENTO DO SAF .......................................................................................................................... 10

Artigo 13.º PRAZOS DE PAGAMENTO .................................................................................................................. 11

Artigo 14º DESISTÊNCIAS…………………………………………………………………………………...……...11

Artigo 15.º DEDUÇÃO DE VALOR POR IMPEDIMENTO DO SAF ...................................................................... 11

Artigo 16.º ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS ........................................................... 12

Artigo 17.º DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DO SAF ............................................. 12

Artigo 18.º AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DO SAF ................................................. 13

Artigo 19.º ENTIDADES PARCEIRAS ..................................................................................................................... 13

Artigo 20º OMISSÕES ............................................................................................................................................... 13

Artigo 21.º VIGÊNCIA ............................................................................................................................................... 13

Contactos .................................................................................................................................................................... 14

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pág.1

Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF)

Ano Letivo 2016/2017

Nota Introdutória

A Educação está consagrada constitucionalmente como um direito universal de toda a população portuguesa. O Serviço de Apoio à Família, reveste-se assim, de uma importância fulcral no que respeita às competências e atribuições municipais na área da ação social escolar, na medida em que se destina a garantir a igualdade de oportunidades de acesso à educação e sucesso escolar de todos os alunos, adequando as medidas de apoio socioeducativo, destinadas àqueles educandos, cuja situação económica dos agregados familiares determina a necessidade de comparticipações financeiras, para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar, cumprindo-se desta forma, os Princípios Gerais inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo. Por outro lado, tendo como princípio orientador a premissa de que a escola deve funcionar a tempo inteiro, é fundamental garantir a existência de uma oferta de atividades de prolongamento de horário. Componente de ocupação lúdico-pedagógica das crianças da educação pré-escolar, organizada em períodos do dia não curriculares e/ou nas interrupções letivas que, influencia terminantemente, não só as condições de aprendizagem e de desenvolvimento dos mesmos, como contribui igualmente para moldar os seus tempos de permanência na escola, de acordo com as necessidades das famílias. De acordo com o disposto no artigo 33º, n.º 1, alínea hh) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, é competência exclusiva da Câmara Municipal “Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”, assim, a Câmara Municipal de Loures apresenta as Normas do Serviço de Apoio à Família para o ano letivo 2016/2017, por forma a garantir uma resposta socioeducativa de qualidade às crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, da rede pública do Concelho de Loures, em equidade de oportunidades no acesso aos apoios de Ação Social Escolar.

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pág.2

Enquadramento Legal

A organização e gestão da ação social escolar constituem competência dos municípios desde o ano de 1984. A sua implementação obedece a um conjunto de preceitos legais definidos, nomeadamente, nos seguintes diplomas: - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece entre outros o regime jurídico das autarquias locais bem como a transferência das competências do estado para as autarquias definindo no âmbito do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), que compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar; - Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto de 2015, que define as normas a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC); - Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, com as respetivas alterações que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, a vigorar a partir do ano letivo 2009/2010; - Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos nos artigos 27º e seguintes da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 48/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro e 49/2005 de 30 de agosto; - Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas; - Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2003, de 11 de outubro que regulamenta as competências, composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação; - Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento; - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar), que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar; - Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, que estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de ação social escolar em diversos domínios.

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pág.3

Artigo 1.º

OBJETO

As presentes Normas, têm por objeto definir o funcionamento do Serviço de Apoio à

Família, (doravante designado por SAF), nos jardins de infância e escolas do 1º ciclo do

ensino básico da rede pública, do Concelho de Loures.

Artigo 2.º

TIPOS DE APOIOS DO SAF

As modalidades de apoio do SAF são:

a) Refeições, Atividades de Animação e Apoio à Família (doravante designado por

AAAF) e Auxílios económicos, de acordo com a legislação em vigor;

b) Lanches, por opção do Município.

Artigo 3.º

DESTINATÁRIOS

1. O SAF tem como destinatários as crianças e alunos (as) que frequentam os jardins de

infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do Concelho de Loures.

2. As presentes Normas têm ainda como destinatários os agrupamentos de escolas, as

entidades parceiras e os encarregados de educação.

Artigo 4.º PROCEDIMENTOS GERAIS

1. Os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos frequentem o SAF,

devem apresentar no respetivo agrupamento de escolas, o boletim de candidatura,

disponível no agrupamento, assinalando as modalidades de apoio a que se candidatam.

2. Os documentos obrigatórios a entregar e/ou apresentar com a candidatura ao SAF

devem estar atualizados e reportar o ano letivo em vigor:

− Declaração de escalão de abono;

− Comprovativo de morada do (a) encarregado (a) de educação;

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pág.4

− Cartão de cidadão das crianças e alunos (as) e do (a) encarregado(a) de educação;

− Comprovativo do horário de trabalho do (a) encarregado de educação, para as crianças

do pré-escolar que pretendam frequentar as AAAF, de acordo com a legislação em

vigor.

3. A atribuição dos auxílios económicos, bem como o valor da comparticipação mensal do

serviço de refeições, lanches e AAAF são determinados pelo posicionamento do

agregado familiar nos escalões de abono de família, nos termos da legislação em vigor e

das presentes Normas.

4. A não entrega da declaração de escalão de abono relativa ao ano letivo em vigor, pelo

encarregado de educação, implicará a atribuição do escalão de comparticipação mensal

mais elevado nas diferentes modalidades de apoio que o (a) educando (a) usufrua.

5. A alteração da declaração de escalão do abono familiar ou a entrega da mesma durante

o ano letivo em vigor, produzirá efeito no 1.º dia útil do mês em que foi entregue, nas

secretarias dos agrupamentos escolares e/ou no Departamento de Educação (DE) /

Divisão de Ação Social Escolar (DASE).

6. Às crianças e alunos provenientes de agregados familiares que se encontram em

Portugal em situação de ilegalidade, estatuto de refugiados, requerentes de asilo ou

institucionalizados, será aplicado o regime previsto na legislação em vigor.

Artigo 5.º

REFEIÇÕES

1. O Município de Loures garante o fornecimento de uma refeição diária a todas as

crianças e alunos (as), que frequentem os jardins de infância e escolas do 1.º ciclo do

ensino básico da rede pública cujos encarregados de educação tenham formalizado a

respetiva candidatura ao SAF, para o ano letivo em vigor.

2. O valor diário das refeições a fornecer às crianças e alunos é fixado anualmente, por

Despacho do Membro do Governo responsável e publicado em Diário da República.

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pág.5

Escalão Abono de família

Refeições Comparticipação familiar,

diária Escalão do SAF

1.º 0,00 € A

2.º 0,73 € B

3.º e seguintes 1,46 € C

Sem atribuição escalão1 1,46 € C

Refeição extra = 1,76 €

3. A faturação respeitante às refeições é emitida mensal e antecipadamente, de acordo com

os dias letivos.

4. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e só serão

consideradas as faltas justificadas por períodos de 5 dias úteis consecutivos, no mínimo.

5. O valor das refeições a fornecer a docentes e não docentes, é o estipulado para o

fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração

Pública, nos termos da legislação em vigor.

6. Os voluntários associados a projetos de voluntariado desenvolvidos nos

estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e promovidos

diretamente pelo município, poderão usufruir de refeições comparticipadas na totalidade

pela autarquia, desde que comunicadas com a antecedência de 5 dias úteis e autorizadas

pelo DE/DASE.

7. Os alunos dos Cursos Vocacionais, Cursos Profissionais, Currículos Alternativos e de

Transição para a Vida Ativa da rede escolar pública, cujos estágios curriculares

decorrem nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico

da rede pública, poderão usufruir de refeições comparticipadas na totalidade pelo

1 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais elevada.

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pág.6

município, desde que solicitadas pelo Agrupamento e que após parecer técnico do

DE/DASE sejam alvo de despacho do(a) Vereador(a) com competência delegada.

8. As refeições serão fornecidas:

8.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em que existam

parcerias estabelecidas ou entidade devidamente autorizada pelo município a funcionar;

8.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins de infância com as AAAF no ano

letivo anterior;

8.3. De acordo com o calendário escolar em vigor no ano letivo;

8.4. De acordo com solicitação dos agrupamentos.

9. Por restrições alimentares, a refeição diária poderá ser adaptada, desde que devidamente

justificada e/ou medicamente prescritas e comunicada ao DE/DASE.

Artigo 6.º

LANCHES

1. Por opção do município, são fornecidos gratuitamente os lanches às crianças dos jardins

de infância e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico posicionados no 1.º e 2.º escalão

do abono de família correspondente aos escalões A e B do SAF, por forma a minorar as

dificuldades sentidas pelas família.

2. Os lanches serão fornecidos:

2.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em que existam

parcerias estabelecidas ou entidade devidamente autorizada pelo município a funcionar;

2.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins de infância com as AAAF no ano

anterior;

2.3. De acordo com o calendário escolar em vigor;

2.4. De acordo com solicitação dos Agrupamentos.

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pág.7

3. O valor diário da comparticipação familiar é estipulado pela Câmara Municipal de

Loures em função do escalão de abono de família, conforme o quadro seguinte:

Escalão Abono de família

Lanches Comparticipação familiar, diária

Escalão do SAF

1.º 0,00 € A

2.º 0,00 € B

3.º ou seguintes 0,59€ C

Sem atribuição escalão2 0,59€ C

4. A faturação respeitante aos lanches é emitida mensal e antecipadamente, de acordo com

os dias letivos.

5. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e só serão

consideradas as faltas justificadas por períodos de 5 dias consecutivos, no mínimo.

Artigo 7.º

AAAF

1. O Município de Loures assegura o acompanhamento das crianças na educação pré-

escolar da rede pública do concelho antes e ou depois do período diário de atividades

educativas e durante os períodos de interrupção destas.

2. As AAAF visam responder às necessidades das famílias que, por motivos profissionais,

ou outros, desde que comprovados não possam assegurar a assistência às crianças após

o término das atividades letivas.

3. As AAAF compreendem o período entre as 08h30 e as 09h00 e as 15h15 e as 18h30 nos

meses de setembro a julho, do ano letivo em vigor.

2 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais

elevada.

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pág.8

4. Durante as interrupções letivas, serão os agrupamentos a estipular o horário de

funcionamento, em articulação com os parceiros.

5. As AAAF têm um valor mensal fixo de acordo com o quadro seguinte e estipulado em

função do escalão do abono familiar:

Escalão Abono de família AAAF

Valor mensal

1.º 5 €

2.º 17 €

3.º e seguintes 40 €

Sem atribuição escalão3 40 €

6. A faturação respeitante às AAAF é emitida mensal e antecipadamente.

7. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e só serão

consideradas as faltas justificadas por períodos semanais, mantendo-se o valor mínimo

de 5,00 €.

8. O (A) encarregado(a) de educação que tenha mais do que uma criança, posicionada nos

escalões 2.º e seguintes, a frequentar, em simultâneo, os jardins de infância da rede

pública e que usufrua das AAAF, terá desconto de 20% no 2.º educando e seguintes,

exceto no caso de gémeos, que a partir do 2.º educando terá desconto de 25%.

Artigo 8.º

AUXÍLIOS ECONÓMICOS

1. Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos, os(as) alunos(as) que frequentam o

1.º ciclo do Ensino Básico, pertencentes aos agregados familiares integrados nos

escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B do SAF, cuja

comparticipação será igual ao valor máximo estipulado por legislação ao 3.º e 4.º anos

3 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais elevada.

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pág.9

de escolaridade posicionados no escalão 1 do abono acrescido do valor para material

escolar bonificado, por opção do Município.

2. No ano letivo 2016/2017, aos encarregados de educação dos alunos que frequentam o 1º

ciclo do ensino básico pertencentes aos agregados familiares integrados nos escalões 1 e

2 do abono de família, será facultado um vale no valor correspondente ao previsto no nº

1 para apoio na aquisição de livros escolares e um complemento didático traduzido em

material escolar.

3. Por opção do município, para além do referido no nº 2, aos alunos que se encontram nos

restantes escalões do abono de família, será facultado um complemento didático

traduzido em material escolar.

Artigo 9.º

REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES

1. A reavaliação das comparticipações familiares, pela utilização dos serviços do SAF,

verifica-se nas situações previstas na legislação em vigor.

2. O requerimento de reavaliação da respetiva comparticipação familiar deverá ser

apresentado pelo (a) encarregado(a) de educação no decorrer do ano letivo, produzindo

efeitos no mês da entrega.

3. Ao requerimento referido no número anterior devem ser anexados documentos que

permitam atestar a composição do agregado familiar e a sua situação socioeconómica,

entre os quais deve constar, a respetiva declaração de abono de família atualizada e o

comprovativo da situação profissional do agregado familiar, sob pena do pedido ser

indeferido.

Artigo 10.º

REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES POR

OPÇÃO DO MUNICÍPIO

1. Em casos excecionais, o(a) Vereador(a) com competência delegada poderá, por

despacho, reposicionar o escalão do SAF, após análise técnica e social dos serviços.

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pág.10

2. O pedido de reavaliação deve ser apresentado pelo encarregado de educação, através de

requerimento, juntando toda a documentação que considere útil.

3. Consideram-se casos excecionais aqueles cujo rendimento total do ano do agregado

familiar seja equivalente ao 1.º ou 2.º escalão de rendimento de referência para efeitos

de atribuição de abono familiar.

Escalões de rendimento de referência do

agregado familiar Rendimento total do ano de

referência

1.º Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 meses

Até 2.934,54 €

2.º Superiores a 0,5xIASx14 meses e iguais ou inferiores a 1xIASx14 meses

De 2.934,54 € até 5.869,08 €

(Valor IAS = 419,22€)

4. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de

parentesco, casamento ou outras situações equiparadas desde que vivam em economia

comum.

5. Trimestralmente informar-se-á a Câmara Municipal de Loures dos pedidos que foram

analisados e objeto de despacho do (a) Vereador(a) com competência delegada.

Artigo 11.º

ACORDOS DE PAGAMENTO

O (A) encarregado(a) de educação poderá solicitar através de requerimento, um acordo

de pagamento, de forma a liquidar eventuais dívidas existentes.

Artigo 12.º

PAGAMENTO DO SAF

1. O pagamento será efetuado das seguintes formas:

1.1. Por multibanco, dentro do prazo limite de pagamento indicado na fatura – o

talão emitido faz prova de pagamento;

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pág.11

1.2. Através de cheque ou vale postal dos CTT, informando o nome e n.º do(a)

aluno(a) (indicado na fatura), assim como o nome e n.º de contribuinte do encarregado

de educação, que deverá ser remetido à Câmara Municipal de Loures, Divisão de

Gestão Financeira, Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º4, 4A e 4 B, 2674-501 Loures –

será emitido o recibo após boa cobrança;

1.3. Pessoalmente, na Divisão de Gestão Financeira (morada acima mencionada)

através de cheque, multibanco ou numerário;

1.4. Nos postos de atendimento descentralizados municipais: LoureShoping e em

Sacavém.

Artigo 13º

PRAZOS DE PAGAMENTO

1. Os prazos de pagamento são os estipulados nas respetivas faturas.

2. Findo o prazo de pagamento da fatura o(a) encarregado(a) de educação poderá ser

notificado(a) para regularizar a situação, sob pena de, não o fazendo, ser emitida

certidão de dívida, com vista à instauração de processo de execução com todas as

consequências legais, nomeadamente, no que se refere à cobrança de juros de mora.

Artigo 14.º

DESISTÊNCIAS

As desistências dos serviços do SAF devem ser comunicadas por escrito, pelo(a)

encarregado(a) de educação ao Município de Loures – DE, através do endereço

eletrónico [email protected] ou entregue pessoalmente na morada - Casa do Adro,

Rua Padre António Vieira, 2674-501 Loures e/ou nas secretarias dos agrupamentos de

escolas, produzindo efeito ao fim de 5 dias úteis.

Artigo 15.º

DEDUÇÃO DE VALOR POR IMPEDIMENTO DO SAF

1. O (A) Vereador(a) com competência delegada, poderá por despacho deduzir aos

encarregados de educação, o valor da comparticipação nas refeições, lanches que não

foram usufruídos, quando o estabelecimento escolar, não reúna as condições para

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pág.12

garantir o usufruto do SAF, nomeadamente: por motivos de greve, falta de água ou de

energia.

2. Para além das situações referidas no número anterior, o (a) Vereador(a) com

competência delegada, poderá por despacho deduzir aos encarregados de educação, o

valor da comparticipação nas refeições, que não foram usufruídas nos equipamentos

escolares de lugar único por ausência de pessoal docente.

Artigo 16º

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Os (as) alunos (as) com necessidades educativas especiais (de carácter permanente com

programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7

de janeiro):

− estão isentos do pagamento de refeições

− têm direito a apoio em manuais e material escolar ( auxílios económicos ), de

acordo com a legislação em vigor

− estão isentos de pagamento de lanches (por opção do município)

Artigo 17.º

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ACOMPANHAMENTO DO SAF

1. Dispõe de uma equipa técnica que em conjunto com os agrupamentos escolares e as

entidades parceiras desenvolve ações no sentido de garantir a prestação dos serviços

com qualidade às crianças e alunos (as) e respetivo agregado familiar.

2. Efetua o controlo do serviço de refeições através de visitas às instalações por parte dos

técnicos do DE e de técnicos de serviços e organismos com competência específica para

o efeito.

3. Publica as normas no portal da educação, da Câmara Municipal de Loures – www.cm-

loures.pt.

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pág.13

4. Promove a celebração de protocolos de colaboração, que formalizem o estabelecimento

das parcerias necessárias para o funcionamento do serviço de refeições e de AAAF.

5. Promove/apoia a realização de ações de sensibilização que visem incrementar a

qualidade dos serviços prestados.

Artigo 18.º

AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS ACOMPANHAMENTO DO SAF

1. Receciona e introduz em aplicação própria as candidaturas ao SAF, observando o

disposto nas presentes normas.

2. Identifica, no início de cada ano letivo, as pessoas responsáveis pela utilização da

aplicação informática do SAF e pelo acompanhamento das refeições, lanches e AAAF,

bem como pelo registo de assiduidade.

3. Informa os encarregados de educação, dos procedimentos estabelecidos para a

efetivação das candidaturas ao SAF, assim como o estabelecido nas presentes normas.

4. Efetua o acompanhamento aos serviços do SAF, articulando sempre que necessário com

os(as) técnicos(as) do DE.

5. Assume a supervisão pedagógica das AAAF, definindo, em articulação com o(a)

educador(a) do jardim de infância e pessoal afeto a este serviço, o plano de atividades

de animação sócio educativa e remetê-lo para o DE no início de cada ano letivo.

6. Equipa os locais onde funcionam as AAAF com material lúdico e didático utilizando

para o efeito a verba que a Câmara Municipal de Loures delibera anualmente para esse

fim.

Artigo 19.º ENTIDADES PARCEIRAS

Entende-se como entidades parceiras, todas aquelas que têm protocolo de colaboração

celebrado com a autarquia para o fornecimento de refeições e nas AAAF.

Artigo 20.º OMISSÕES

Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Loures.

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pág.14

Artigo 21.º VIGÊNCIA

As presentes normas destinam-se a vigorar no ano letivo 2016/2017.

CONTACTOS ÚTEIS

ENDEREÇO - CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: Praça da Liberdade 2674-501 Loures SÍTIO NA INTERNET: Câmara Municipal de Loures - www.cm-loures.pt ENDEREÇO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR: Casa do Adro Rua Padre António Vieira 2674–501 Loures CORREIO ELETRÓNICO: Departamento de educação – [email protected] Divisão de ação social escolar - [email protected] TELEFONE: Departamento de educação – 211 151 115/04 Divisão de ação social escolar – 211 151 178/32 FAX: Departamento de educação – 211 151 741 Divisão de ação social escolar – 211 151 740

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 364/2016

Plano de Transportes Escolares

Ano letivo 2016-2017

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Departamento de Educação

Divisão de Ação Social Escolar

Plano de Transportes Escolares

Ano Lectivo de 2009/2010

Plano de Transportes Escolares

Ano Letivo 2016/2017

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Índice

Nota Introdutória .................................................................................................................................................... 1

Enquadramento legal .............................................................................................................................................. 2

Artigo 1º. Alunos abrangidos .................................................................................................................................. 4

Artigo 2º. Tipos de apoio ........................................................................................................................................ 4

1. 100% do valor do título de transporte escolar ................................................................................ 4

2. 50% do valor do título de transporte escolar .................................................................................. 4

3. Circuito especial ............................................................................................................................... 5

Artigo 3º. Tipos de apoio por majoração do município ......................................................................................... 5

1. Circuitos especiais ............................................................................................................................ 5

2. Percursos de mobilidade condicionada ........................................................................................... 7

3. Currículos alternativos, cursos vocacionais, transição para a vida ativa e estágios ......................... 7

4. Otimização de meios afetos ao circuito especial ............................................................................. 7

5. Prolongamento de horário/componente de apoio à família/atividades de enriquecimento

curricular .............................................................................................................................................. 7

6. Alunos com necessidades educativas especiais (NEE) ..................................................................... 8

7. Frequência de estabelecimento de ensino junto ao local de trabalho do encarregado de

educação .............................................................................................................................................. 8

8. Mudança de residência .................................................................................................................... 8

9. Realojamento social ......................................................................................................................... 8

Artigo 4º. Estabelecimentos de ensino ................................................................................................................... 9

Artigo 5º. Divulgação .............................................................................................................................................. 9

Artigo 6º. Documentos a entregar .......................................................................................................................... 9

Artigo 7º. Metodologia de apoio .......................................................................................................................... 10

1. Alunos do Concelho ....................................................................................................................... 10

2. Alunos fora do Concelho ................................................................................................................ 10

Artigo 8º. Procedimentos a adotar pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada .................................... 10

Artigo 9º. Prazos ................................................................................................................................................... 11

Artigo 10º. Carregamento do título de transporte escolar .................................................................................. 12

Artigo 11º. Procedimentos de controlo aos apoios .............................................................................................. 12

Artigo 12º. Utilização dos circuitos especiais e transporte de alunos NEE .......................................................... 13

Artigo 13º. Falsas declarações .............................................................................................................................. 14

Artigo 14º. Penalizações ....................................................................................................................................... 14

Artigo 15º. Outras situações ................................................................................................................................. 14

Artigo 16º. Omissões ............................................................................................................................................ 14

Contactos úteis ..................................................................................................................................................... 15

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1

PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES

ANO LETIVO 2016/2017

NOTA INTRODUTÓRIA

O Município de Loures é um concelho com aproximadamente 168.000 m2 inserido na área metropolitana de

Lisboa, dividido em dez freguesias com um território caraterizado por contrastes, onde coexistem diferentes

modos de vida e de paisagens, numa associação harmoniosa entre o meio rural e o ambiente urbano.

Apresenta zonas de grande densidade populacional, servida por uma rede de transportes públicos urbanos, e

algumas zonas rurais com baixa densidade populacional associada a uma fraca acessibilidade em transportes

públicos, que levou o Município de Loures a implementar algumas medidas, de forma a cumprir os princípios

gerais da Lei de Bases do Sistema Educativo, no sentido de garantir o direito à igualdade de oportunidade de

acesso e permanência dos alunos na Escola, contribuindo assim, para o sucesso escolar.

Conforme disposto na Lei 75/2013 de 12 setembro é competência das câmaras municipais (art.º 33 n.º 1

alínea gg) a organização e gestão dos transportes escolares. O Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro,

regulamenta o modo como se deverá efetuar a atribuição deste direito, onde está prevista a população

abrangida, bem como o modo como decorre o funcionamento dos transportes escolares.

Para além das competências autárquicas previstas em legislação sobre esta matéria, o plano de transportes

escolares do Município de Loures regulamenta a atribuição de transportes escolares concedidos pela Câmara

Municipal de Loures, que têm um caráter facultativo.

Assim, no âmbito da ação social escolar, o transporte escolar vem reforçar e alargar a política de apoio às

famílias, nas deslocações dos seus filhos para a escola, ao mesmo tempo que pretende incentivar desde a

infância, a utilização de transportes coletivos, como alternativa aos transportes individuais.

Na persecução da criação das melhores condições para o sucesso escolar dos alunos deste Município, este

plano de apoio tem encontrado em cada um dos agrupamentos de escolas do Concelho um parceiro sempre

disponível e com um elevado sentido de missão em prol da melhor distribuição e acesso aos apoios legalmente

disponibilizados bem como à sua pronta divulgação junto dos seus alunos e nossos munícipes.

O plano de transportes escolares para o ano letivo de 2016/2017 é submetido à apreciação do Conselho

Municipal de Educação, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 4 do Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de janeiro,

e à aprovação da Câmara Municipal de Loures, de acordo com o n.º 3 do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 299/84 de

5 de setembro e da Lei 75/2013 de 12 setembro artigo 33.º n.º 1 alínea gg).

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2

ENQUADRAMENTO LEGAL

A organização e gestão dos transportes escolares constituem competência dos Municípios desde o ano de

1984. Considerando o enquadramento legal, a sua implementação obedece a um conjunto de normas legais

assentes nos seguintes diplomas:

- Constituição da República Portuguesa no seu artigo 241º;

- Decreto-Lei nº 77/84, de 8 de março - Estabelece o regime da delimitação e da coordenação das atuações da

Administração Central e Local em matéria de investimentos públicos, definindo, no âmbito do nº 4 da

alínea e) do artigo 8º, que os transportes escolares constituem competência municipal em matéria de

investimentos públicos;

- Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro - Regulamenta a transferência de novas competências em matéria

de organização, financiamento e controle do funcionamento dos transportes escolares, definindo que é da

competência das Autarquias garantir o serviço de transporte aos alunos do ensino básico e secundário

(oficial, particular e/ou cooperativo) que residam a mais de 3000 ou 4000 metros dos estabelecimentos de

ensino, respetivamente sem ou com refeitório; este diploma refere ainda que o transporte escolar é

gratuito para os estudantes sujeitos à escolaridade obrigatória;

- Portaria nº 181/86, de 6 de maio - Estabelece os termos em que é comparticipado o transporte dos

estudantes do ensino secundário, definindo que os alunos abrangidos pelo transporte escolar,

comparticipem em metade do custo do bilhete;

- Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 41/2003, de 22 de agosto,

retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2003, de 11 de outubro - Regulamenta as competências,

composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação, definindo que as competências

exercidas pelo Conselho Consultivo dos Transportes Escolares, nos termos do Decreto-Lei nº 299/84, de 5

de setembro, passam a ser exercidas pelos Conselhos Municipais de Educação;

- Lei nº 13/2006, de 17 de abril - Define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos

16 anos;

- Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro – Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos

ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo visando a criação de condições

para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações

significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios da escola;

- Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao

funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, definindo no artigo 12º que os transportes

escolares constituem uma modalidade de apoio no âmbito da ação social escolar e estabelecendo no Artigo

25º critérios e regras para a sua atribuição;

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3

- Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens

que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a

partir dos 5 anos de idade;

- Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto – Altera o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro que regula a

transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e

controle de funcionamento dos transportes escolares;

- Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das

entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para

as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo

autárquico.

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4

Artigo 1.º

ALUNOS ABRANGIDOS

a) Os alunos residentes no concelho de Loures, no âmbito da escolaridade obrigatória que frequentam a escola mais

próxima da residência, situada a mais de 3.000 ou 4.000 m sem ou com refeitório respetivamente1;

b) Considerar-se-ão no âmbito da escolaridade obrigatória os alunos matriculados conforme disposto legalmente;

c) Os alunos do ensino secundário oficial, residentes no concelho de Loures, quando residam a mais de 3.000 ou 4.000 m

sem ou com refeitório, respetivamente, ou quando estes são transferidos compulsivamente por falta de

área/curso/vaga do estabelecimento de ensino da sua área de residência;

d) Os alunos com direito a apoio em transporte escolar que completem 18 anos no decurso do ano letivo

manterão o apoio até à conclusão do mesmo.

Artigo 2.º

TIPOS DE APOIO

1. 100% do valor da senha do passe para os alunos do ensino básico:

a) menores de idade aquando do início do ano letivo a que respeita a candidatura;

b) com necessidades educativas especiais (de carácter permanente com programa educativo

individual, ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro), que frequentem o ensino básico e o

ensino secundário;

2. 50% do valor da senha para os alunos a frequentarem:

a) O ensino secundário, menores de idade aquando do início do ano letivo a que respeita a

candidatura, devendo prioritariamente escolher a escola que ofereça a área/curso/vaga mais

próxima da sua área de residência;

b) Curso profissional oficial com equiparação ao ensino secundário.

1 De acordo com o Decreto-Lei 299/84 de 5 de setembro

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5

3. Circuito especial

Os alunos do ensino básico que residam a mais de 3.000 m da paragem de autocarro, desde que estes locais

não sejam servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se encontre a mais de 3.000 ou

4.000 m, sem ou com refeitório respetivamente.

Nos circuitos especiais, o transporte escolar efetuar-se-á nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos

de ensino.

O agrupamento de escolas/escola não agrupada manter-se-á responsável pelos seus alunos, até à hora de

transporte, mesmo na situação em que, por ausência de professor ou qualquer outra circunstância, não haja

atividade letiva e os mesmos não tenham sido previamente informados.

O encarregado de educação será, sempre, responsável pela deslocação do seu educando, entre o local da sua

residência e o ponto de paragem do transporte escolar.

Para situações relativas ao apoio em circuito especial omissas neste plano de transportes, vigorará o disposto

na legislação em vigor.

Artigo 3.º

TIPOS DE APOIO POR MAJORAÇÃO DO MUNICÍPIO

Na sequência de uma aposta realizada pelo Município no sentido de proporcionar as melhores condições

para uma taxa de sucesso escolar elevada, foi criado o regime bonificado por majoração do Município

prevendo um conjunto de apoios adicionais, da responsabilidade da Câmara Municipal de Loures, que

intenta proporcionar o apoio em transportes escolares a um universo mais alargado, do que o legalmente

previsto, de alunos residentes no concelho.

1. Circuitos especiais

Transporte dos alunos que residam a mais de 2.500 m do estabelecimento de ensino mais próximo da

sua área de residência calculando o percurso mais curto, por via de trânsito de veículos automóveis,

em locais não servidos por transportes públicos.

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6

NOTA: (gráfico exemplificativo do funcionamento do apoio em circuito especial)

Legenda:

Escola destino do circuito especial

Alunos excluídos ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro;

Apoio bonificado em distância de circuito especial por parte da Câmara Municipal de Loures;

Apoio legal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro;

Alunos apoiados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro e do apoio

bonificado em distância por parte da Câmara Municipal de Loures.

A

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7

2. Percursos de mobilidade condicionada

Destinam-se aos alunos no âmbito do ensino básico que beneficiem de ação social escolar (ASE) e que

efetuem percursos considerados de risco físico: fraca iluminação, falta de passeios etc, e que não têm a

distância exigida por lei.

Todos estes percursos têm que ser servidos por transportes públicos, desde que da área de residência até

ao estabelecimento de ensino diste mais de 2.000 m, por via de trânsito de veículos automóveis.

Aos alunos menores de idade aquando do início do ano letivo a que respeita a candidatura, desde que

sejam beneficiários de ASE, escalão A e escalão B e efetuem percursos de mobilidade condicionada no

trajeto casa-escola serão apoiados em 100% e 50% do valor do carregamento do título de transporte

escolar respetivamente.

Estes percursos serão analisados sempre que se justifique pela Câmara Municipal de Loures, Junta de

Freguesia e agrupamento de escolas/escola não agrupada. Sempre que as causas do risco sejam

suprimidas, a autarquia poderá suspendê-los avisando os parceiros.

3. Currículos Alternativos/ Cursos Vocacionais/ Transição para a Vida Ativa/ Cursos Profissionais/Estágios

Abrangidos por Currículos Alternativos (CA), Cursos Vocacionais (CV), Transição para a Vida Ativa (TVA),

Cursos Profissionais (CP) e Estágios, desde que se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei.

Os alunos que estiverem a frequentar estes currículos/cursos/estágios têm direito a 100% do carregamento

do título de transporte escolar, desde que se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei, entre a

residência e o local do currículo/curso/estágio.

A frequentarem escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação e Ciência e que frequentam curso

profissional.

Estes alunos devem estar abrangidos pelos limites de idade referidos na Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto.

4. Otimização de meios afetos ao circuito especial

Efetuar-se-á o transporte escolar através de circuito especial, para o estabelecimento de ensino, na

existência de disponibilidade nos meios afetos legalmente previstos, desde que não sejam refletidos um

aumento de custos, desvios de percurso ou alterações de horário até ao limite do meio de transporte

alocado ao transporte escolar. Todas as situações serão analisadas caso a caso reservando-se ao (à)

Vereador (a) com competência delegada, após parecer técnico do DE/DASE, o direito de conceder ou não

os respetivos apoios.

5. Prolongamento de horário / componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular

As situações deverão ser analisadas caso a caso, desde que o prolongamento de horário/ componente de

apoio à família e atividades de enriquecimento curricular sejam em parceria com o município, e que não

exista um aumento de encargos financeiros, desvios de percurso ou alterações de horário.

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6. Alunos com necessidades educativas especiais (NEE)

Será assegurado o transporte escolar, durante os períodos de atividade letiva, aos alunos com necessidades

educativas especiais (de carácter permanente com programa educativo individual organizado nos termos

do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro), de acordo com o n.º 1, alínea b), do art.º 13.º do Despacho n.º

18987/2009, de 17 de agosto, desde que os alunos não beneficiem já de apoio prestado por outra

entidade, sendo para tal solicitado um processo organizado pelos agrupamentos de escolas/escola não

agrupada, onde conste:

a) Nome do estabelecimento de ensino e endereço;

b) Endereço do aluno e contacto do encarregado de educação;

c) Tipo de deficiência acompanhada de relatório médico;

d) Declaração de incapacidade;

e) Local do apoio educativo;

f) Horário escolar (com indicação da hora de ida e regresso).

Todas estas situações deverão ser analisadas caso a caso em conjugação com a capacidade logística

instalada existente e de acordo com a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

7. Frequência de estabelecimento de ensino junto ao local de trabalho do encarregado de educação

Apoio a alunos que frequentam o ensino básico em estabelecimentos de ensino, junto ao local de

trabalho do encarregado de educação, dentro do concelho de acordo com a distância legalmente

exigida, entre a residência e o estabelecimento de ensino.

8. Mudança de residência

Se decorrer durante o ano letivo, dentro do Município, o apoio em transporte escolar é assegurado até

final desse ano, desde que obedeça ao critério da distância. Quando ocorre a primeira avaliação do

boletim de candidatura a transporte escolar e os alunos se encontrem na situação supramencionada o

processo é analisado como sendo uma nova candidatura.

9. Realojamento social

Atribui-se o apoio em transporte escolar até final do ciclo, desde que obedeça ao critério da distância,

quando o aluno/família são obrigados a uma mudança de residência no âmbito de um processo de

realojamento social, desenvolvido pelo Município de Loures.

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Artigo 4.º

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

1. Os estabelecimentos de ensino implicados no presente plano são todos aqueles que se localizam dentro do

concelho de Loures, quando pertençam à rede pública e/ou escolas da rede pública e cooperativa com

contrato de associação.

2. Além dos estabelecimentos de ensino referidos no n.º anterior, estão ainda incluídas escolas situadas fora

do concelho, desde que frequentadas por alunos residentes no concelho e que se encontrem nas condições

definidas para o apoio em transporte escolar.

Artigo 5.º

DIVULGAÇÃO

Solicitar-se-á aos estabelecimentos de ensino, dentro e fora do concelho/Juntas de Freguesia a divulgação dos

requisitos necessários para os alunos poderem beneficiar dos apoios em transportes escolares, assim como a

divulgação junto dos candidatos e encarregados de educação sobre o resultado do pedido efetuado.

Artigo 6.º

DOCUMENTOS A ENTREGAR

1. A Câmara Municipal de Loures disponibilizará os boletins de candidatura ao apoio em transportes escolares

no sítio www.cm-loures.pt.

2. Os alunos a estudar em equipamentos educativos do concelho entregarão no agrupamento de

escolas/escola não agrupada, o boletim de candidatura a apoio em transporte escolar, fazendo-se

acompanhar do comprovativo de residência (ex. fotocópia de recibo da água, luz, ou atestado da Junta de

Freguesia, etc.) e fotocópia do documento de identificação do aluno.

3. Os alunos a estudar fora do concelho devem entregar o boletim de candidatura a apoio em transporte

escolar depois de preenchido nas Juntas de Freguesia ou escolas fora do concelho (no caso dos alunos que

carreguem mensalmente o título de transporte escolar), para verificação se os mesmos se encontram

devidamente preenchidos.

4. Os alunos com necessidades educativas especiais devem entregar, depois de devidamente preenchido, o

boletim de candidatura ao transporte escolar no agrupamento de escolas/escola não agrupada e

documentação complementar atestante da sua condição.

5. Todos os alunos que recebam subsídio através das Juntas de Freguesia, deverão apresentar comprovativo

do carregamento mensal do título de transporte escolar, sem o qual não poderão levantar o subsídio.

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Artigo 7.º

METODOLOGIA DE APOIO

1. Alunos residentes que frequentam escolas no concelho

a) Atribuição do carregamento do título de transporte escolar aos alunos do ensino básico e

secundário oficial que frequentam o agrupamento de escolas/escola não agrupada do concelho de

Loures, conforme o disposto no artigo 2.º, n.º 1 e 2;

b) Circuito especial de acordo com o disposto no artigo 2.º, n.º3 e artigo 3.º, n.º1.

2. Alunos residentes que frequentam escolas fora do concelho

a) Atribuição de subsídio - aos alunos do ensino básico e secundário a estudar em agrupamento de

escolas/escola não agrupada fora do concelho, desde que devidamente comprovada a não

existência de vaga, curso ou área no agrupamento de escolas/escola não agrupada da sua área de

residência;

b) Atribuição do carregamento do título de transporte escolar - aos alunos do ensino básico e

secundário oficial que frequentam o agrupamento de escolas/escola não agrupada fora do

concelho que tenham aderido à metodologia de receberem apoio em transporte escolar

mensalmente.

Artigo 8.º

PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

E ESCOLA NÃO AGRUPADA

1. Após receção dos boletins, a escola atesta as informações prestadas nos mesmos e preenche o espaço

destinado ao estabelecimento de ensino. Sem todos estes elementos o boletim será considerado

incompleto. Seguidamente os boletins serão enviados via agrupamento de escolas/escola não agrupada

para a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE.

2. Os processos dos alunos que se encontrarem incompletos terão 15 dias consecutivos após data de emissão

de ofício, dirigido aos mesmos, mencionando os documentos em falta, para regularizarem a sua situação.

Findo o prazo o processo será considerado excluído e arquivado, sendo avisado o agrupamento de

escolas/escola não agrupada.

3. Envio das candidaturas para a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE, no caso dos alunos carenciados ao

abrigo da escolaridade obrigatória e a efetuar percursos de mobilidade condicionada, quando estas se

encontrarem completas, assinalando se o aluno tem ASE.

4. As escolas com ensino profissional, reconhecidas pelo Ministério da Educação e Ciência, indicam se o aluno

é carenciado assinalando o respetivo escalão de ASE.

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5. Após receção da confirmação das candidaturas ao apoio em transportes escolares dos alunos do ensino

básico e secundário, é solicitado ao agrupamento de escolas/escola não agrupada a divulgação das

listagens enviadas pelo DE/DASE.

6. Os estabelecimentos de ensino devem comunicar ao DE/DASE as alterações de horário ou alterações ao

calendário escolar, com 48 horas de antecedência.

Artigo 9.º

PRAZOS

1. A Câmara Municipal de Loures disponibilizará no sítio www.cm-loures.pt a documentação ao agrupamento

de escolas/escola não agrupada dentro e fora do concelho e Juntas de Freguesia até final do mês de junho.

2. Os boletins de candidatura aos transportes escolares têm como data limite de entrada na autarquia:

2.1. Enviados pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada dentro e fora do concelho e Juntas de

Freguesia:

Ensino básico - até 3 de agosto

Ensino secundário - até 2 de setembro

2.2. Os boletins recebidos, com data de entrada na Câmara Municipal de Loures posterior às

apresentadas, não produzirão efeitos no início do ano letivo.

3. O DE/DASE fará a análise dos processos e informará o agrupamento de escolas/escola não agrupada sobre

quais os alunos que irão usufruir do apoio:

Ensino básico – 1 de setembro

Ensino secundário - até 28 de setembro

4. O DE/DASE depois de analisar os processos de candidatura a transportes escolares dos alunos a estudar

fora do concelho enviará listagem ao agrupamento de escolas/escola não agrupada sobre quais os alunos

que irão usufruir do apoio:

Ensino básico - até 1 de setembro

Ensino secundário - até 28 de setembro

4.1. Após aprovação em reunião de Câmara o DE/DASE procederá ao envio desta informação para as

Juntas de Freguesia.

5. No final de cada período letivo as Juntas de Freguesia deverão enviar as listagens devidamente assinadas

pelo encarregado de educação ou aluno, conforme comprovativo de levantamento do subsídio.

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6. A transferência de verbas para as Juntas de Freguesia será efetuada no período letivo seguinte a que diz

respeito.

7. Após a transferência das verbas para as Juntas de Freguesia, estas devem proceder ao pagamento dos

subsídios aos alunos no espaço de um mês a contar da data de transferência da verba.

Artigo 10.º

CARREGAMENTO DE TÍTULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

1. O agrupamento de escolas/escola não agrupada ao receber a listagem com a confirmação dos alunos

do ensino básico e secundário com direito ao carregamento do título de transporte escolar devem

providenciar o preenchimento do modelo de requisição para carregamentos do título de transporte

escolar para posterior carregamento junto dos agentes das empresas transportadoras.

2. Os carregamentos do título de transporte escolar devem ser efetuados mensalmente até ao dia 15 de

cada mês, excecionalmente até ao dia 20.

3. Em caso de perda ou extravio do título de transporte escolar a Câmara Municipal de Loures não se

responsabiliza pela sua substituição, exceto quando o encarregado de educação ou aluno apresente

comprovativo do furto, realizado na PSP ou GNR, ou o agrupamento de escolas/escola não agrupada

ateste a veracidade do sucedido, desde que o mesmo ocorra no período letivo.

4. As escolas não estão autorizadas a efetuar a entrega da requisição para carregamento de títulos de

transporte escolar aos alunos sem prévia autorização do DE/DASE, assumindo todas as eventuais

responsabilidades daí inerentes.

Artigo 11.º

PROCEDIMENTOS DE CONTROLO AOS APOIOS

1. Até ao dia 5 do mês seguinte os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas devem remeter para a

Câmara Municipal de Loures – DE/DASE as listagens devidamente assinadas pelos alunos ou encarregados de

educação;

2. As empresas transportadoras deverão, aquando do envio das faturas à Câmara Municipal de Loures –

DE/DASE, juntar cópia das requisições de carregamento de títulos de transporte escolar e discriminar o tipo, a

quantidade e o agrupamento de escolas/escola não agrupada a quem foram mensalmente fornecidas, tanto

para os alunos a estudar dentro do concelho como fora deste.

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Artigo 12.º

UTILIZAÇÃO DOS CIRCUITOS ESPECIAIS E TRANSPORTE DE

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

No caso dos circuitos especiais, compete ao (à) Vereador (a) com competência delegada, detetada a

inexistência de circuito regular de transportes públicos que seja compatível com os horários escolares e após

parecer técnico do DE/DASE, propor a criação de um circuito especial recorrendo em primeiro lugar às viaturas

municipais.

1. Caso não seja possível assegurar a situação descrita no ponto anterior, dever-se-á recorrer à adjudicação do

serviço conforme previsto no Código dos Contratos Públicos.

2. Os agrupamentos de escolas/escola não agrupada serão posteriormente informados através de listagens

enviadas pela Câmara Municipal de Loures – DE/DASE sobre a resolução destas situações.

3. Posteriormente os encarregados de educação serão informados através de listagem afixada em local visível

nos agrupamentos de escolas/escola não agrupada.

4. No caso de avaria das viaturas afetas aos circuitos especiais pode, a Câmara Municipal de Loures, não ter

condições de proceder à sua imediata substituição pelo que o transporte em causa poderá ficar suspenso.

Esta situação deverá ser de imediato comunicada aos agrupamentos de escolas/escola não agrupada e aos

encarregados de educação.

5. A Câmara Municipal de Loures – DE/DASE é a entidade intermediária entre as escolas e a entidade que

presta o serviço de transporte escolar – circuito especial.

6. Aos encarregados de educação compete respeitar as seguintes condições de utilização:

a) Indicar quem deverá entregar e receber os alunos no local da residência, assim como deverão

avisar previamente a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE, por escrito, caso se verifique alguma

mudança da (s) pessoa (s)/entidade que habitualmente entrega(m) e recebe(m) o aluno no seu

local de residência;

b) Respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura ao local de residência (será dada uma

tolerância máxima de 5 minutos);

c) Acompanhar os alunos na entrada e saída das viaturas;

d) Avisar previamente o DE/DASE, no caso da ausência do aluno sempre que possível com 24 horas de

antecedência.

Nota: A Câmara Municipal de Loures não deixará um aluno sozinho, sendo que caso não exista ninguém

para o receber, o aluno voltará para a escola ou será entregue às autoridades competentes.

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Às escolas solicita-se ainda que:

a) Avisem previamente a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE sobre alterações dos horários

escolares ou de encerramento da escola devido a situações pontuais com a antecedência mínima

de 48 horas;

b) Enviem mensalmente um ofício a informar como está a decorrer o funcionamento dos transportes

escolares – circuito especial para a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE.

Artigo 13.º

FALSAS DECLARAÇÕES

Todas as situações em que se verifiquem falsas declarações, implicarão a suspensão imediata do apoio

atribuído.

Artigo 14.º

PENALIZAÇÕES

1. Tendo em conta a legislação em vigor relativa ao estatuto do aluno e os regulamentos internos dos

estabelecimentos escolares, os alunos deverão cultivar uma educação para a cidadania pelo que, em caso de

comprovada utilização abusiva, fraude, vandalismo dos transportes utilizados ou incumprimento das regras

previstas pelo presente plano, ao (à) Vereador (a) com competência delegada, após parecer técnico do

DE/DASE, reserva-se o direito à suspensão do apoio concedido.

2. Os alunos perderão o direito à utilização de transporte escolar nos casos em que deixem de frequentar com

regularidade o estabelecimento de ensino, devidamente comprovado pelo Agrupamento de Escola.

Artigo 15.º

OUTRAS SITUAÇÕES

1. Em caso algum se pode verificar uma duplicação de apoios.

2. Todos os pedidos que ultrapassem as datas fixadas neste plano, serão analisados caso a caso, reservando-

se ao Vereador com competência delegada, após parecer técnico do DE/DASE, o direito de conceder ou não

os respetivos apoios.

Artigo 16.º

OMISSÕES

Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Loures.

CONTACTOS ÚTEIS

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ENDEREÇO - CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: Praça da Liberdade 2674-501 Loures SÍTIO NA INTERNET: Câmara Municipal de Loures - www.cm-loures.pt

ENDEREÇO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR: Casa do Adro Rua Padre António Vieira 2674 – 411 Loures

CORREIO ELETRÓNICO: Departamento de educação – [email protected]

Divisão de ação social escolar - [email protected] TELEFONE:

Departamento de educação – 211 151 115/04

Divisão de ação social escolar – 211 151 178/211 151 132

FAX: Departamento de educação – 211 151 741

Divisão de ação social escolar – 211 151 740