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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 19 1 de outubro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 19

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 19 1 de outubro de 2014

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

UNIDADES ORGÂNICAS

Pág. 19

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 23.ª Reunião Ordinária UNIDADES ORGÂNICAS 19 Coesão Social e Habitação 19 ANÚNCIOS – Súmula 23 ANEXO à PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 431/2014

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N.º 19

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Loures MUNICIPAL

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

23.ª Reunião Ordinária, realizada em 1 de outubro de 2014

APROVAÇÃO DE ATAS

Projeto de Ata da 17.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 25 de junho de 2014. (Aprovado por maioria) Projeto de Ata da 19.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 23 de julho de 2014. (Aprovado por maioria)

PROTEÇÃO CIVIL

Proposta de ratificação, com efeitos a partir de 1 de junho de 2013, dos atos de processamento de remuneração paga ao Comandante Operacional Municipal e de manutenção daquela remuneração, fixando-a no nível remuneratório 20 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à terceira posição remuneratória da categoria de Coordenador Técnico.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 417/2014

Considerando que: A. A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que

definiu o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, entre outras matérias, veio criar o cargo de Comandante Operacional Municipal;

B. O mesmo diploma veio definir as regras da sua dependência hierárquica e funcional, bem como as suas competências e área de recrutamento, remetendo, porém, a regulamentação da carreira de proteção civil para diploma próprio, ainda não publicado, pelo que se encontra por definir o respetivo regime remuneratório;

C. Se tornou inadiável a nomeação do

Comandante Operacional Municipal, tendo em vista assegurar as relevantes funções que decorrem da referida lei relativamente às competências, em matéria de proteção civil, do referido Comandante Operacional;

D. Pelo Despacho n.º 010/PRES, de 2008/02/29,

foi nomeado o Comandante Operacional Municipal com efeitos a partir de 01/03/2008;

E. O Comandante Operacional Municipal que se

encontra em funções foi nomeado com base em legislação que previa situação excecional e transitória por 10 anos, de acordo com o art.º 49.º-A do Decreto-Lei n.° 49/2003, o que se verifica até 31/05/2013 (vigência de 26/03/2003 a 31/05/2013);

F. A legislação com base na qual o Comandante

Operacional Municipal foi nomeado foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que entrou em vigor a 01/06/2013;

G. Este diploma mantém o recrutamento

excecional transitório, porém, por 3 anos após a sua entrada em vigor (de 01/06/2013 a 31/05/2016), conforme disposto no art.º 30.º;

Considerando ainda que: H. O direito à retribuição do trabalho, segundo a

quantidade, natureza e qualidade, constitui um direito dos trabalhadores, constitucionalmente consagrado;

I. Nesta fase do exercício do cargo de

Comandante Operacional Municipal de Loures, na falta de previsão própria, as funções a exercer são enquadráveis na descrição funcional, genérica, da categoria de Coordenador Técnico, embora com um grau de exigência que se pode considerar correspondente à 3.ª posição remuneratória da categoria, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 88.º e do Anexo nele referido, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Anexo II do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.

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Loures MUNICIPAL

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Tenho a honra de propor: 1. Que a Câmara Municipal, atendendo aos

requisitos exigidos por lei para a área de recrutamento daquele Comandante, delibere ratificar, com efeitos a partir de 01/06/2013, os atos de processamento da remuneração paga a Joaquim Manuel Soares Vicente, correspondente ao nível 20 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, remuneração fixada por deliberação de 28/01/2009 desta Câmara Municipal, para o cargo do Comandante Operacional Municipal;

e 2. Que a Câmara Municipal delibere manter a

mesma remuneração para o exercício do cargo de Comandante Operacional Municipal, fixando-a no nível remuneratório 20 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à terceira posição remuneratória da categoria de Coordenador Técnico, conforme Anexo II do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.

Loures, 25 de setembro de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA

Processo n.º 1433/DOM Instalação de Biblioteca Municipal no antigo Quartel dos Bombeiros de Sacavém Proposta de aprovação do projeto de Minuta de Contrato de empreitada.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 419/2014

Considerando: O exposto na Informação 19/DCEIEP/MD, de 12 de setembro de 2014 (1433/DOM - Instalação de Biblioteca Municipal no antigo Quartel dos Bombeiros de Sacavém),

tenho a honra de propor: A aprovação da Minuta de Contrato.

Loures, 19 de setembro de 2014.

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

PROJETO DE MINUTA

EMPREITADA

MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e CIP- CONSTRUÇÃO, S.A., pessoa coletiva número 504075497, com sede e endereço postal na Aldeia da Nogueira, 3400-431, Oliveira do Hospital, Freguesia de Nogueira do Cravo, Município de Oliveira do Hospital, com o capital social de € 600.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Civil/Predial/Comercial de Oliveira do Hospital, titular do Alvará de Construção número 29317, adiante designado por Segundo Contraente ou Empreiteiro neste ato representado por Carlos Manuel Inácio Peres, Segundo Outorgante, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da mencionada sociedade, cujos documentos se encontram depositados na referida Conservatória. Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua 9.ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2014, que aprovou o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças do procedimento, publicitado no Diário da República, 2.ª Série, números 67, 77, e 92, respetivamente de 04 e 21 de abril de 2014, e de 14 de maio de 2014, bem como comprovativo de disponibilização na plataforma VortalNext em 04 de abril de 2014.

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Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014 e a deliberação de aprovação da minuta de contrato, tomada pelo mesmo Órgão Executivo Municipal, na sua ….ª Reunião Ordinária, realizada em ... de ……de 2014. Acordam em celebrar o presente contrato de Empreitada de Obras Públicas que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

O presente contrato tem por objeto a realização da empreitada, designada por “Instalação da Biblioteca Municipal no Antigo Quartel dos Bombeiros de Sacavém”, nos termos do caderno de encargos e demais elementos escritos, desenhados e patenteados, e na proposta do Empreiteiro.

Cláusula Segunda

(Prazo de Execução)

O Empreiteiro obriga-se a executar a empreitada, no prazo de trezentos dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados, a contar da data da consignação.

Cláusula Terceira

(Preço Contratual e Cabimento Orçamental)

1. Pela execução da empreitada, a qual, quanto ao modo de retribuição do Empreiteiro, é por preço global, o Dono da Obra obriga-se a pagar ao Empreiteiro o preço de € 1.048.000,15 (um milhão e quarenta e oito mil euros e quinze cêntimos), acrescido do IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido.

2. O encargo resultante do presente contrato

será satisfeito pela dotação orçamental seguinte: classificação orgânica: 000402, classificação económica: 07010399, com o número de compromisso 2014/2390.

Cláusula Quarta (Pagamentos)

O pagamento devido será efetuado nos termos definidos na Cláusula 34.ª do Caderno de Encargos e na Proposta do Empreiteiro.

Cláusula Quinta (Caução)

A caução oferecida para execução do presente contrato foi prestada através de garantia bancária com o número 96230048814664, emitida em 04 de setembro de 2014 pelo “BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.”, Sociedade Aberta, com sede na Rua do Ouro, n.º 88, em Lisboa, no valor de € 52.400,01 (cinquenta e dois mil, quatrocentos euros e um cêntimo), correspondente a 5% do valor do presente contrato.

Cláusula Sexta

(Descontos nos Pagamentos)

1. Para reforço da caução prestada com vista a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos é deduzido o montante correspondente a 5 % desse pagamento.

2. O desconto para garantia pode, a todo o

tempo, ser substituído por depósitos de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos previstos no programa do procedimento para a caução referida no número anterior.

Cláusula Sétima

(Revisão de Preços)

1. A revisão dos preços contratuais, como consequência de alteração dos custos de mão de obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a execução da empreitada, é efetuada na modalidade de “Fórmula”, nos termos do disposto no Decreto-Lei número 06/2004, de 06 de janeiro, sendo a fórmula de revisão a utilizar a constante da Cláusula 55.ª, n.º 4 - Cláusulas Complementares do Caderno de Encargos.

2. Os diferenciais de preços, para mais ou para

menos, que resultem da revisão de preços da empreitada são incluídos nas situações de trabalhos.

Cláusula Oitava

(Multas Por Violação de Prazos Contratuais)

1. Em caso de atraso no início ou na conclusão da execução da obra por facto imputável ao Empreiteiro, o Dono da Obra pode aplicar uma sanção contratual, por cada dia de atraso, em valor correspondente a 1‰ do preço contratual.

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2. No caso de incumprimento de prazos parciais vinculativos de execução da obra por facto imputável ao Empreiteiro, é aplicável o disposto no número anterior, sendo o montante da sanção aí prevista reduzido a metade.

3. O Empreiteiro tem direito ao reembolso das

quantias pagas a título de sanção contratual por incumprimento dos prazos parciais vinculativos de execução da obra quando recupere o atraso na execução dos trabalhos e a obra seja concluída dentro do prazo de execução do contrato.

Cláusula Nona

(Prazo de Garantia)

O prazo de garantia varia em função dos tipos de defeitos, nos termos da Cláusula 44.ª do Caderno de Encargos.

Cláusula Décima

(Execução do Contrato)

Na vigência deste contrato e em todos os atos que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Programa de Procedimento, nos Esclarecimentos das peças do procedimento, Caderno de Encargos e na Proposta do Segundo Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato.

Cláusula Décima Primeira

(Comunicações e notificações)

1. As notificações e comunicações entre os Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:

MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected]; CIP- CONSTRUÇÃO, S.A. ……………………. 2. Qualquer alteração das informações de

contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro contraente.

Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso;

- Publicitação do procedimento no Diário da República, II Série números 67, 77, 92 respetivamente de 04 e 21 de abril, e em 14 de maio de 2014, bem como comprovativo de disponibilização na plataforma eletrónica VortalNext em 04 de abril de 2014;

- Atas das Reuniões de Júri de Concurso, datadas de 16, 23, 24 de abril de 2014 e 14 de maio de 2014;

- Lista de Erros e Omissões apresentada, através da plataforma VortalNext, pelos concorrentes Habitâmega - Construções S.A. em 17 de abril de 2014; Nogueira e Matias, Lda. em 21 de abril de 2014; Obragoito – Construção Civil e Obras Públicas, Lda., Comprojecto – Projetos e Construções, Lda., e Constragraço – Construções Civis, Lda., em 22 de abril de 2014; Fitonovo, S.A. em 23 de abril de 2014; Teixeira Pinto & Soares, Lda. em 24 de abril de 2014; Tecno-Paços – Construções e Obras Públicas, em 22 de abril e 02 de junho de 2014; FCM - Cofragens e Construções S.A., em 22 de abril e 30 de maio de 2014; QTCivil - Engenharia e Reabilitação, S.A., respetivamente em 22 e 24 de abril e 30 de maio de 2014;

- Ata da Reunião de Júri de Concurso, datada de 02 de junho de 2014, relativa a erros e omissões aceites, e disponibilizada na plataforma VortalNext na mesma data;

- Mapa de Quantidades do Caderno de Encargos disponibilizado na plataforma VortalNext, em 02 e 03 de junho de 2014;

- Esclarecimentos solicitados pelos concorrentes Ferreira Construção, S.A., e Joaquim Fernandes Marques & Filho, S.A., sobre o Mapa de Quantidades Final através da plataforma VortalNext, em 03 e 04 de junho de 2014;

- Resposta aos esclarecimentos solicitados, prestada pelo Contraente Público em 05 de junho de 2014;

- Esclarecimentos solicitados pelo concorrente, Habitâmega - Construções, S.A., através da plataforma VortalNext, em 06 de junho de 2014;

- Resposta ao esclarecimento solicitado, prestada pelo Contraente Público em 09 de junho de 2014;

- Proposta do Segundo Contraente, datada de 08 de junho de 2014;

- Proposta número 343/2014 aprovada pela Câmara Municipal na Reunião de 20 de agosto de 2014, que ratificou o alargamento do prazo para entrega das propostas, a aprovação de erros e omissões, e a adjudicação da empreitada.

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Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente

conforme modelo constante do anexo II, do Código dos Contratos Públicos;

- Alvará de Construção número 29317, válido até 31 de janeiro de 2015;

- Certidão Permanente da Conservatória do Registo Civil/ Predial/Comercial de Oliveira do Hospital;

- Declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., válida até 26 de dezembro de 2014, comprovativa da situação contributiva regularizada do Segundo Contraente;

- Certidão do Serviço de Finanças de Oliveira do Hospital (0809), válida até 06 de novembro de 2014, comprovativa da situação tributária regularizada do Segundo Contraente;

- Certificados do Registo Criminal. Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. (Aprovada por unanimidade)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

DESPORTO

Proposta de celebração de Acordo de Colaboração com a Associação Academia de Esgrima Histórica.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 428/2014

Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências no domínio do desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais de interesse municipal; A Associação Academia de Esgrima Histórica propôs a esta autarquia uma colaboração no âmbito do ensino e divulgação da arte de esgrima que se enquadra na estratégia do Município para o desenvolvimento da oferta desportiva no Concelho.

Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do acordo de colaboração a estabelecer com a Associação Academia de Esgrima Histórica, cuja minuta se anexa e faz parte integrante da presente proposta.

Loures, 9 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

ACORDO DE COLABORAÇÃO

Município de Loures e

Associação Academia de Esgrima Histórica

Considerando que ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios da Cultura e do Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais, desportivas e recreativas de interesse municipal; Considerando o objetivo de aumentar a oferta de atividades que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria da qualidade de vida das populações locais e o desenvolvimento da vivência social e cultural no Concelho; Considerando que o desporto, quer como manifestação social e cultural, quer como forma de expressão do indivíduo e da comunidade, constitui veículo privilegiado para a prossecução dos objetivos enunciados; Considerando que a Associação Academia de Esgrima Histórica revela disponibilidade em colaborar com o Município de Loures no ensino e na divulgação da arte de esgrima e do desporto; Considerando que ao Município de Loures é permitida a celebração de acordos de colaboração, com vista à prossecução dos objetivos enunciados e entendendo-se que a celebração do mesmo com a Associação Academia de Esgrima Histórica, se enquadra na estratégia do Município para o desenvolvimento cultural e desportivo no Concelho; O Município de Loures, adiante designado por primeiro outorgante, aqui representado pelo Sr. Presidente Dr. Bernardino Soares, com o NIF 501294996 e sede na Praça da República, 2670-501, Loures

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e A Associação Academia de Esgrima Histórica, adiante designada por segundo outorgante, aqui representada por Francisco Salvador, com o NIPC 510857221, e sede na Rua das Eiras, n.º 10-A, 2725-294 Mem Martins Acordam em celebrar o presente acordo de colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:

PRIMEIRA (Objeto)

O presente acordo estabelece as bases de colaboração para o desenvolvimento de projeto na área desportiva (esgrima histórica), orientado em função de uma programação regular, no Concelho de Loures, mediante anuência entre as partes.

SEGUNDA (Enquadramento Jurídico)

O presente acordo de colaboração segue os princípios de boa-fé e consubstancia-se na competência prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

TERCEIRA (Obrigações Conjuntas)

1. As partes obrigam-se a fazer referência, em

todas as vertentes da divulgação, das iniciativas a realizar em parceria;

2. As partes obrigam-se a informar, com a

antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração ao previamente acordado, no âmbito da realização de iniciativas.

QUARTA (Obrigações do 1.º Outorgante)

Nos termos e para os efeitos do presente acordo de colaboração, o primeiro outorgante obriga-se a: 1. Ceder gratuitamente o ginásio 2 do Pavilhão

Paz e Amizade para o estudo e prática desportiva dos textos de esgrima histórica, por parte do segundo outorgante, no período das 18h00 às 21h00, à quinta-feira, com salvaguarda das necessidades de utilização do primeiro outorgante;

2. Promover as iniciativas organizadas pelo 2.º outorgante a decorrer no Concelho através dos canais de comunicação habituais.

QUINTA (Obrigações do 2.º Outorgante)

Constituem obrigações do segundo outorgante, no âmbito do presente acordo de colaboração: 1. Realização anual de um evento de cariz

internacional; 2. Organizar e desenvolver anualmente, projeto

de divulgação e apoio à prática de esgrima histórica, no âmbito de grupos escolares, salvaguardando que:

a) É da responsabilidade da entidade a criação e

produção dos materiais de divulgação; b) São da responsabilidade da entidade todos os

encargos não previstos neste acordo no âmbito da execução dessas iniciativas.

3. Participar em eventos de cariz desportivo e/ou

cultural histórico, demonstrações, mesas pedagógicas, mediante acordo das partes;

4. Prover às regras de segurança na sala de

armas e no desenvolver da atividade desportiva, bem como responsabilizar-se pelos seguros inerentes à atividade desenvolvida e aos participantes;

5. Informar o 1.º outorgante das atividades a

desenvolver durante a época desportiva.

SEXTA (Revogação e Incumprimento)

1. O presente acordo de colaboração poderá ser

revogado por acordo entre as partes ou nos termos do número seguinte;

2. No incumprimento de qualquer uma das

cláusulas do acordo, deve a parte não faltosa oficiar a outra, no prazo de 30 dias, para que esta proceda às devidas correções com vista a sanar o incumprimento;

3. Caso o incumprimento ou vício não seja

sanado no prazo referido no número anterior, pode a parte não faltosa denunciar o acordo, com o pré-aviso de 15 dias, no primeiro ano de vigência e de 90 dias no segundo ano;

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4. A revogação ou denúncia do presente acordo não obriga qualquer das partes a indemnizar a outra;

5. Nas situações previstas no número anterior, é

da responsabilidade do segundo outorgante, os direitos referentes a serviços não prestados aos inscritos nas iniciativas.

SÉTIMA (Vigência)

O presente acordo de colaboração é válido pelo período de dois anos, com início na data da outorga, podendo ser renovado por idênticos períodos, mediante vontade expressa de ambas as partes.

OITAVA (Disposições Finais)

1. Por acordo de ambas as partes poderá ser

permitida a utilização do espaço referido na cláusula quarta, a outras entidades, que não exerçam a mesma atividade;

2. Por acordo das partes e no âmbito das

especificidades de cada iniciativa, pode haver lugar à revisão das cláusulas, devendo estas ser reduzidas a escrito sob a forma de adenda;

3. As dúvidas e omissões emergentes da

interpretação ou aplicação do presente acordo de colaboração serão solucionadas por acordo entre as partes.

O presente protocolo que vai ser assinado pelas partes consta de dois exemplares, ambos fazendo igualmente fé, e ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.

Loures, xx de xxxxxxxx de 2014

Município de Loures

(Dr. Bernardino Soares)

Academia de Esgrima Histórica

(Francisco Salvador) (Aprovada por unanimidade)

EDUCAÇÃO

Proposta de aprovação de Aditamento ao Acordo de Cooperação para a Educação Pré-Escolar – ano letivo de 2013/2014.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 431/2014

Considerando que: No âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, têm sido estabelecidos anualmente Aditamentos ao Acordo de Cooperação celebrado entre a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares/Direção de Serviços Região de Lisboa e Vale do Tejo, o Instituto de Segurança Social, I.P. Centro Distrital de Lisboa e a Câmara Municipal de Loures; Foram estabelecidos pela DRELVT (à data) novos procedimentos, a vigorar desde o ano letivo 2009/2010, nomeadamente o preenchimento on-line dos dados necessários à confirmação do Aditamento e disponibilizados no seu site para validação; A Câmara Municipal de Loures só teve acesso à nova plataforma da DGEstE no passado dia 31 de março, tendo sido preenchidos todos os dados do Acordo com as valências no dia 7 de maio. Só no passado dia 10 de setembro a DGEstE valida os dados e envia o Acordo para o ano letivo 2013/2014, para assinatura do Sr. Presidente da Câmara Municipal. O Aditamento ao Acordo de Cooperação, devidamente preenchido, mediante os novos normativos, foi confirmado pela DRELVT, contendo os seguintes conteúdos informativos: Estabelecimentos de Educação pré-escolar da Rede Escolar -- Anexo A - Rede Pré-Escolar Estabelecimentos de educação pré-escolar com a componente de apoio à família – Componente C Apoio à Família Anexo C1 - Fornecimento de Refeições Anexo C2 - Atividades de Animação e Apoio à Família (15 ou mais crianças) Anexo C3 - Atividades de Animação e Apoio à Família (menos de 15 crianças)

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Tenho a honra de propor: Para aprovação, o Aditamento ao Acordo de Cooperação de Educação Pré-Escolar, entre a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares/Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo, o Instituto de Segurança Social, I.P.. - Centro Distrital de Lisboa e a Câmara Municipal de Loures, para o ano letivo 2013/2014.

Loures, 16 de setembro de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: O documento supra referido encontra-se disponibilizado em Anexo, nas páginas finais da presente edição.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de revogação da deliberação havida na 20.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 20 de agosto de 2014, incidente sobre a Proposta n.º 336/2014 [publicitada em

L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, n.º 16, de 20 de agosto de 2014, pág.s 42-44], na matéria referente a transferência de verba para a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Vale Figueira no âmbito do Serviço de Apoio à Família.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 429/2014

Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, na proposta de transferências relativa ao último período letivo (meses de maio e junho de 2014), Proposta n.º 336/2014, de 20/08/2014, foi aprovada uma transferência para a entidade Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Vale Figueira. Foi verificado posteriormente que a mesma não realizou o acompanhamento objeto da transferência referente, situação que importa agora retificar.

Tenho a honra de propor: A revogação da deliberação de Câmara sob Proposta n.º 336/2014, de 20/08/2014, relativa à transferência de verba às diversas entidades parceiras no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares ano letivo 2013/2014, para a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Vale Figueira, com o valor de € 330,00, por não se ter verificado o acompanhamento objeto da transferência.

Loures, 11 de setembro de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de retificação a introduzir à deliberação havida na 18.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 9 de julho de 2014 [publicitada em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, n.º 14, de 9 de julho de 2014, pág. 16 e Anexo] – Proposta n.º 305/2014, incidente sobre o ponto 5. do Artigo 23.º das Normas do Serviço de Apoio à Família.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 432/2014

Considerando que: No artigo 23.º - Agrupamento de Escolas/Acompanhamento do SAF, n.º 5, das Normas do Serviço de Apoio à Família, submetidas a Deliberação Camarária, na 18.ª Reunião Ordinária de 2014/07/09, é referenciado o número 2 do artigo 11.º quando deveria ler-se número 2 do artigo 12.º. Tenho a honra de propor: A respetiva retificação: onde se lê: Artigo 23.º: 5. Comprovar as situações consideradas como

excecionais, para a formalização de candidaturas ao SAF, nos termos do número 2, artigo 11.º.

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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deve ler-se: Artigo 23.º: 5. Comprovar as situações consideradas como

excecionais, para a formalização de candidaturas ao SAF, nos termos do número 2, artigo 12.º.

Loures, 18 de setembro de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 423/2014

Considerando que: O Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, com o NIF 500977445, com sede na Freguesia de Lousa, realizou no dia 22 de fevereiro de 2014, uma festa de karaoke; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 80,00 (oitenta euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, no âmbito da realização de festa de karaoke, no valor de € 80,00 (oitenta euros).

Loures, 12 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 424/2014

Considerando que: O Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, com o NIF 500977445, com sede na Freguesia de Lousa, realizou no dia 1 de março de 2014, um Baile de Carnaval; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 40,00 (quarenta euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, no âmbito da realização de Baile de Carnaval, no valor de € 40,00 (quarenta euros).

Loures, 12 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 425/2014

Considerando que: O Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, com o NIF 500977445, com sede na Freguesia de Lousa, realizou no dia 19 de outubro de 2013, uma festa de karaoke; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 80,00 (oitenta euros);

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Loures MUNICIPAL

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A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, no âmbito da realização de festa de karaoke, no valor de € 80,00 (oitenta euros).

Loures, 12 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 426/2014

Considerando que: O Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, com o NIF 500977445, com sede na Freguesia de Lousa, realizou no dia 8 de fevereiro de 2014, uma festa de karaoke; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 80,00 (oitenta euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo Recreativo de Cabeço de Montachique, no âmbito da realização de festa de karaoke, no valor de € 80,00 (oitenta euros).

Loures, 12 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 427/2014

Considerando que: A Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Vila de Rei, com o NIF 501750240, com sede na Freguesia de Bucelas, realizou no dia 1 de maio de 2014, o evento “17.º Passeio de BTT”; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, que se delibere aprovar a isenção total do pagamento da taxa devida pela Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Vila de Rei, no âmbito da realização do evento “17.º Passeio de BTT”, no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros).

Loures, 9 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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Loures MUNICIPAL

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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 420/2014

Considerando que: O Acromix Camarate Clube, com o NIF 508239699, realizou no dia 5 de julho (entre as 15H00 e as 24H00) a iniciativa Gala do Acromix Cup 2014, no Pavilhão Desportivo da Escola E.B. 2,3 do Alto dos Moinhos; A utilização do Pavilhão Desportivo da Escola E.B. 2,3 do Alto dos Moinhos prevê o pagamento por hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos); A ocupação teve a duração de nove horas, correspondendo a um valor total a pagamento pela utilização de € 119,07 (cento e dezanove euros e sete cêntimos); A entidade solicitou isenção de pagamento relativamente à utilização supramencionada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo da Escola E.B. 2,3 do Alto dos Moinhos, ao Acromix Camarate Clube, no valor total de € 119,07 (cento e dezanove euros e sete cêntimos).

Loures, 9 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 421/2014

Considerando que: O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou, no dia 4 de setembro de 2014, entre as 20H00 e as 21H30, um treino extra, no Pavilhão José Gouveia;

A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos) por hora noturna, sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de uma hora e trinta minutos, do que resulta um valor total a cobrar de € 14,60 (catorze euros e sessenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização respetiva, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor total de € 14,60 (catorze euros e sessenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 5 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 422/2014

Considerando que: O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou, no dia 5 de julho de 2014, entre as 10H00 e as 19H00, a iniciativa Estágio de Kung-Fu, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) por hora, no período diurno e de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos) no período noturno, sem IVA incluído; A ocupação teve a duração total de nove horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 102,88 (cento e dois euros e oitenta e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

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N.º 19

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

1 de OUTUBRO de 2014

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A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização respetiva, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor total de € 102,88 (cento e dois euros e oitenta e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 4 de setembro de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA

n.º 430/2014

Considerando que: O Consulado Geral da República de Angola, com o NIF 900542179, solicitou apoio à autarquia, através da cedência, com isenção de encargos de utilização, do auditório da Casa da Cultura de Sacavém, para o dia 13 de setembro, entre 9h - 17h, para atos consulares dirigidos à comunidade residente em Sacavém e arredores; Nos termos do Quadro Normativo daquele equipamento, aprovado na 2.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, de 5 de fevereiro de 2002, a utilização pretendida orça no valor total de € 330,72 (trezentos e trinta euros e setenta e dois cêntimos); A entidade solicitou a isenção de pagamento pela utilização do auditório da Casa da Cultura de Sacavém. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 11.º do Quadro Normativo de utilização da Casa da Cultura de

Sacavém, delibere aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Auditório da Casa da Cultura de Sacavém, no dia 13 de setembro de 2014, ao Consulado Geral da República de Angola, no valor de € 330,72 (trezentos e trinta euros e setenta e dois cêntimos).

Loures, 1 de setembro de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

ISENÇÃO DE TAXAS

Processo n.º 62.269/D/OR Amílcar Brito Fernandes Proposta de isenção do pagamento de taxas, no valor de € 192,00, incidentes sobre vistoria a habitação em Largo José Joaquim Rodrigues, n.º 16, Sacavém, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 434/2014

Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção do pagamento das taxas, no valor de € 192,00 (cento e noventa de dois euros), relativo ao processo n.º 62.269/D/OR, em nome de Amílcar Brito Fernandes, sito na localidade de Sacavém, freguesia de União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho. …

Loures, 8 de setembro de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

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Loures MUNICIPAL

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TOPONÍMIA

Processo n.º 30.897/OM-B Toponímia de Lousa Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos em Tocadelos, Freguesia de Lousa.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 433/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica na localidade de Tocadelos, freguesia de Lousa. Rua Jacinto Nunes, com início na Rua 25 de Abril e termo na Rua Dom Dinis I; Rua Dom Dinis I, com início na Rua 25 de Abril e termo indeterminado; Rua Acácio Barbosa Pinto, com início na Rua Jacinto Nunes e termo na Rua da Vitória; Rua da Paz, com início na Rua 25 de Abril e termo na Rua Acácio Barbosa Pinto; Rua da Vitória, com início na Rua Dom Dinis I e termo na Rua Jacinto Nunes; Rua das Flores, com início na Rua Dom Dinis I e termo na Rua Jacinto Nunes; Beco Nunes, com início indeterminado e termo na Rua Jacinto Nunes; Rua Dom Manuel I, com início na Rua das Flores e termo na Rua Jacinto Nunes; Travessa da Oliveira, com início indeterminado e termo na Rua Dom Dinis I; Rua do Alto, com início na Rua Dom Dinis I e termo indeterminado; Rua da LPR Portugal, com início na Rua 25 de Abril e termo indeterminado; Rua da Zona Industrial, com início na Rua 25 de Abril e termo indeterminado. Relativo ao processo n.º 30.897/OM-B

Loures, 10 de setembro de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Jacinto Nunes Início: Rua 25 de Abril Termo: Rua Dom Dinis I DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Dom Dinis I Início: Rua 25 de Abril Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Acácio Barbosa Pinto Início: Rua Jacinto Nunes Termo: Rua da Vitória DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Paz Início: Rua 25 de Abril Termo: Rua Acácio Barbosa Pinto DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Vitória Início: Rua Dom Dinis I Termo: Rua Jacinto Nunes DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua das Flores Início: Rua Dom Dinis I Termo: Rua Jacinto Nunes

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Loures MUNICIPAL

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DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Beco Nunes Início: indeterminado Termo: Rua Jacinto Nunes DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Dom Manuel I Início: Rua das Flores Termo: Rua Jacinto Nunes DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa da Oliveira Início: indeterminado Termo: Rua Dom Dinis I DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua do Alto Início: Rua Dom Dinis I Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da LPR Portugal Início: Rua 25 de Abril Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Zona Industrial Início: Rua 25 de Abril Termo: indeterminado (Aprovada por unanimidade)

AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS

Proposta de aceitação de bem doado, destinado a utilização no Centro de Recolha Oficial.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.° 435/2014

Considerando que: 1. Devido ao trabalho desenvolvido pelo Centro

de Recolha Oficial existia a necessidade de aquisição de uma balança que permitisse a pesagem de canídeos, cadáveres e resíduos hospitalares.

2. Para colmatar esta necessidade do Centro de

Recolha Oficial foi iniciado um processo de aquisição de uma balança (RI n.º 34941/2014, de 19-03-2014) posteriormente anulado devido à oferta do equipamento.

3. A empresa Balanças L.F.P.M., Unipessoal,

Lda., com sede em São Julião do Tojal, ofereceu à Câmara Municipal de Loures, para uso no Centro de Recolha Oficial, uma balança centesimal de alcance de 300 Kg, com o n.º 112/95, no valor estimado de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros).

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aceitar o bem doado, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, al. j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se destina a ser usado na atividade exercida no Centro de Recolha Oficial.

Loures, 17 de setembro de 2014

O Vereador

(a) Nuno Botelho (Aprovada por unanimidade)

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Loures MUNICIPAL

1 de OUTUBRO de 2014

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UNIDADES ORGÂNICAS

COESÃO SOCIAL E

HABITAÇÃO

DESPACHO n.º 143/2014

de 25 de setembro de 2014

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL. n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando ainda as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 139/2014, da Senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, subdelego na licenciada Anabela Firmino da Silva, Chefe da Divisão de Habitação, as competências que serão exercidas nos seguintes termos e limites: I- Em matéria de Gestão de Recursos Humanos 1. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o

gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;

2. Autorizar férias e requerimentos dos

trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

3. Controlar a assiduidade visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade, no âmbito do regulamento municipal em vigor;

4. Justificar e propor a injustificação de faltas no

âmbito do serviço e de acordo com a legislação em vigor;

5. Propor a instauração de processos

disciplinares; 6. Propor e aplicar as modalidades de horário de

trabalho exigidas pela especificidade da Divisão;

7. Coordenar os recursos humanos que lhe

estejam afetos, em ordem a atingir os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confiados;

8. Proceder à afetação e mobilidade dos trabalhadores da unidade orgânica de acordo com os princípios da boa gestão;

9. Visar os boletins e horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

10. Autorizar o gozo dos dias de descanso

semanal. II- Em matéria de Procedimento Administrativo 1. Propor, no âmbito da Divisão, a contratação e

o pagamento de despesas para aquisição de bens imóveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais;

2. Dirigir a instrução de procedimentos e

processos administrativos no âmbito das atribuições da Divisão, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão, nomeadamente, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução, bem como assegurar a execução das respetivas decisões através de comunicações, notificações e publicitações dos atos administrativos;

3. Proceder à audiência dos interessados nos

procedimentos cuja instrução lhe foi delegada; 4. Informar os particulares, sempre que o

requeiram, do andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados;

5. Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias nos termos da Lei, bem como a restituição aos interessados dos documentos junto aos processos;

6. Assegurar o cumprimento do prazo geral de

conclusão dos procedimentos; 7. Aceitar a desistência e declarar deserto o

procedimento que, por causas imputáveis ao requerente, esteja parado por mais de seis meses, nos termos dos artigos 110.º e 111.º do Código do Procedimento Administrativo;

8. Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício de competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da Divisão ou de que seja incumbida superiormente;

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9. Notificar e publicitar os atos administrativos, designadamente aqueles cuja decisão seja de competência do subdelegante, nos termos da Lei;

10. Autorizar as requisições internas, no âmbito da

unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

11. Assinar ou visar a correspondência de mero

expediente interna e externa, com exceção das situações referidas em I, A, alínea s), do despacho n.º 333/PRES, de 30/10/2013, que são assinados pelo Sr. Presidente, e as dirigidas a membros do executivo de outros municípios, a Presidentes das Juntas de Freguesia, Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, a Institutos Públicos e outras instituições congéneres.

As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado. Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido. Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar. A presente subdelegação produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2014.

A Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação

(a) Carla Barra

DESPACHO n.º 144/2014

de 25 de setembro de 2014

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL. n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando ainda as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 139/2014, da Senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, subdelego na licenciada Paula Cristina Ferreira Henriques, Chefe da Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde, as competências que serão exercidas nos seguintes termos e limites: I- Em matéria de Gestão de Recursos Humanos 1. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o

gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;

2. Autorizar férias e requerimentos dos

trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

3. Controlar a assiduidade visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade, no âmbito do regulamento municipal em vigor;

4. Justificar e propor a injustificação de faltas no

âmbito do serviço e de acordo com a legislação em vigor;

5. Propor a instauração de processos

disciplinares; 6. Propor e aplicar as modalidades de horário de

trabalho exigidas pela especificidade da Divisão;

7. Coordenar os recursos humanos que lhe

estejam afetos, em ordem a atingir os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confiados;

8. Proceder à afetação e mobilidade dos

trabalhadores da unidade orgânica de acordo com os princípios da boa gestão;

9. Visar os boletins e horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

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10. Autorizar o gozo dos dias de descanso semanal.

II- Em matéria de Procedimento Administrativo 1. Propor, no âmbito da Divisão, a contratação e

o pagamento de despesas para aquisição de bens imóveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais;

2. Dirigir a instrução de procedimentos e

processos administrativos no âmbito das atribuições da Divisão, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão, nomeadamente, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução, bem como assegurar a execução das respetivas decisões através de comunicações, notificações e publicitações dos atos administrativos;

3. Proceder à audiência dos interessados nos

procedimentos cuja instrução lhe foi delegada; 4. Informar os particulares, sempre que o

requeiram, do andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados;

5. Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias nos termos da Lei, bem como a restituição aos interessados dos documentos junto aos processos;

6. Assegurar o cumprimento do prazo geral de

conclusão dos procedimentos; 7. Aceitar a desistência e declarar deserto o

procedimento que, por causas imputáveis ao requerente, esteja parado por mais de seis meses, nos termos dos artigos 110.º e 111.º do Código do Procedimento Administrativo;

8. Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício de competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da Divisão ou de que seja incumbida superiormente;

9. Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja de competência do subdelegante, nos termos da Lei;

10. Autorizar as requisições internas, no âmbito da unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

11. Assinar ou visar a correspondência de mero

expediente interna e externa, com exceção das situações referidas em I, A, alínea s), do despacho n.º 333/PRES, de 30/10/2013, que são assinados pelo Sr. Presidente, e as dirigidas a membros do executivo de outros municípios, a Presidentes das Juntas de Freguesia, Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, a Institutos Públicos e outras instituições congéneres.

As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado. Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido. Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar. A presente subdelegação produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2014.

A Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação

(a) Carla Barra

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DESPACHO n.º 145/2014

de 25 de setembro de 2014

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL. n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando ainda as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 139/2014, da Senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, subdelego na licenciada Sandra Isabel Pinheiro Moreira de Almeida, Chefe da Unidade de Igualdade e Cidadania, as competências que serão exercidas nos seguintes termos e limites: I- Em matéria de Gestão de Recursos Humanos 1. Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o

gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;

2. Autorizar férias e requerimentos dos

trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

3. Controlar a assiduidade visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade, no âmbito do regulamento municipal em vigor;

4. Justificar e propor a injustificação de faltas no

âmbito do serviço e de acordo com a legislação em vigor;

5. Propor a instauração de processos

disciplinares; 6. Propor e aplicar as modalidades de horário de

trabalho exigidas pela especificidade da Unidade;

7. Coordenar os recursos humanos que lhe

estejam afetos, em ordem a atingir os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confiados;

8. Proceder à afetação e mobilidade dos

trabalhadores da unidade orgânica de acordo com os princípios da boa gestão;

9. Visar os boletins e horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

10. Autorizar o gozo dos dias de descanso semanal.

II- Em matéria de Procedimento Administrativo 1. Propor, no âmbito da Unidade, a contratação e

o pagamento de despesas para aquisição de bens imóveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais;

2. Dirigir a instrução de procedimentos e

processos administrativos no âmbito das atribuições da Unidade, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão, nomeadamente, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução, bem como assegurar a execução das respetivas decisões através de comunicações, notificações e publicitações dos atos administrativos;

3. Proceder à audiência dos interessados nos

procedimentos cuja instrução lhe foi delegada; 4. Informar os particulares, sempre que o

requeiram, do andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados;

5. Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias nos termos da Lei, bem como a restituição aos interessados dos documentos junto aos processos;

6. Assegurar o cumprimento do prazo geral de

conclusão dos procedimentos; 7. Aceitar a desistência e declarar deserto o

procedimento que, por causas imputáveis ao requerente, esteja parado por mais de seis meses, nos termos dos artigos 110.º e 111.º do Código do Procedimento Administrativo;

8. Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício de competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da Unidade ou de que seja incumbida superiormente;

9. Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja de competência do subdelegante, nos termos da Lei;

10. Autorizar as requisições internas, no âmbito da

unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

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11. Assinar ou visar a correspondência de mero expediente interna e externa, com exceção das situações referidas em I, A, alínea s), do despacho n.º 333/PRES, de 30/10/2013, que são assinados pelo Sr. Presidente, e as dirigidas a membros do executivo de outros municípios, a Presidentes das Juntas de Freguesia, Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, a Institutos Públicos e outras instituições congéneres.

As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado. Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido. Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar. A presente subdelegação produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2014.

A Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação

(a) Carla Barra

ANÚNCIOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

AVISO n.º 10977/2014

Cessação da designação em comissão de serviço

do Técnico Superior António Jorge Damas das Neves,

como Chefe da DHSSOAS

Torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 02 de setembro do ano corrente, foi cessada, ao abrigo do disposto na alínea e), iii) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro (aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto) a comissão de serviço de António Jorge Damas das Neves, no cargo de Chefe da Divisão de Higiene e Segurança, Saúde, Ocupacional e Apoio Social. A presente cessação produz efeitos a partir de 05 de setembro de 2014.

11 de setembro de 2014.

Em substituição do Diretor

do Departamento de Recursos Humanos,

a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos,

(a) Carla Moita

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 189, de 1 de outubro de 2014]

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 431/2014

Aditamento

ao Acordo de Cooperação de Educação Pré-Escolar

celebrado com

a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares Direção de Serviços Região de Lisboa e Vale do Tejo

e o Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro Distrital de Lisboa

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