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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 23 16 de novembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 23 16 de novembro de 2016

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

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DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 77.ª Reunião Ordinária 5 VEREADORES 25 ANÚNCIOS - Súmula 25

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

77.ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de novembro de 2016

SAUDAÇÃO

Saudação à Gesloures, aos seus atletas e treinadores,

apresentada pelo sr. Vice-Presidente

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 487/2016

A Gesloures foi distinguida pela Federação Portuguesa de Natação com a atribuição da medalha de bronze desta Instituição, pela sua contribuição para o desenvolvimento da natação portuguesa. A entrega da distinção honorífica teve lugar no passado dia 5 de novembro, durante a lI Convenção da Natação Portuguesa. Na mesma ocasião vários nadadores e treinadores da Gesloures foram também distinguidos com a medalha de bronze da Federação Portuguesa de Natação. A nadadora Bárbara Costa e a treinadora Chilua Pegado foram distinguidas pela participação na seleção nacional de natação sincronizada que participou, em abril de 2016, no Campeonato da Europa da modalidade que se realizou em Londres. O nadador David Grachat e o treinador Carlos Mota foram distinguidos pela participação na seleção nacional que participou no Campeonato da Europa de natação adaptada que se realizou em abril no Funchal, e pela participação nos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

A Câmara Municipal de Loures, reunida em 16 de novembro de 2016, delibera saudar a Gesloures e todos os seus atletas e treinadores pelos resultados desportivos de excelência obtidos na época 2015/2016. (Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação os Srs. Vereadores Ricardo Leão, Ricardo Lima e Fernando da Costa)

SAUDAÇÃO

Saudação à atleta Joaquina Flores, apresentada pelo sr. Vice-Presidente

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 488/2016

Maria Joaquina Flores iniciou a prática da modalidade de Atletismo em 1989 com 49 anos de idade. Ao longo dos anos tem enriquecido o seu palmarés desportivo com a conquista de vários títulos nacionais, europeus e mundiais, tendo sido distinguida pela Câmara Municipal de Loures em 1996 e 2007 com a atribuição da Medalha Municipal de Mérito Desportivo. Joaquina Flores continua a marcar presença assídua nas provas do Troféu Corrida das Coletividades do Concelho de Loures onde, aos setenta e sete anos de idade, além de continuar a demonstrar a sua capacidade atlética, a sua paixão pela modalidade, a sua vontade e determinação são um exemplo para as novas gerações de praticantes. Já este ano, entre 26 de outubro e 6 de novembro, participou no Campeonato do Mundo de Veteranos realizado em Perth na Austrália, tendo conquistado medalhas de ouro nas provas de corta-mato e 10.000 metros em pista e a medalha de prata na prova de 5.000 metros, também em pista, nos escalões de W75 (femininos 75 a 79 anos de idade). Embora represente o Grupo de Atletismo Super Estrelas, podemos no entanto dizer que a Campeã do Mundo Joaquina Flores, pela sua humildade e simpatia, é também um pouco de cada um dos clubes concelhios que praticam a modalidade, pela simpatia e carinho que recebe de todos eles.

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A Câmara Municipal de Loures, reunida em 16 de novembro de 2016, delibera saudar a atleta Joaquina Flores pelos resultados obtidos no Campeonato do Mundo de Veteranos e enaltecer o inspirador exemplo que constitui a sua carreira de atleta. (Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação os Srs. Vereadores Ricardo Leão, Ricardo Lima e Fernando da Costa) Nota: Os Srs. Vereadores Ricardo Leão e Fernando da Costa compareceram à reunião às 10h26. O Sr. Vereador Ricardo Lima compareceu à reunião às 10h38. A Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho saiu da reunião às 12h53.

VOTO DE REPÚDIO

Voto de repúdio apresentado pela Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores

eleitos pelo Partido Socialista

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 489/2016

Considerando que: As Assembleias Municipais são, por excelência e no contexto do Poder Local, o órgão máximo com poderes deliberativos e fiscalizadores da atuação do executivo municipal; É exigido a este órgão autárquico, e sobretudo a quem dirige os trabalhos, que o faça sob o primado dos princípios da igualdade e da imparcialidade; Têm sido recorrentes as situações em que a dignidade dos eleitos do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Loures é afetada, quer pela Presidência e restantes membros da Mesa da Assembleia, conforme o episódio ocorrido na pretérita sessão realizada a 8 de novembro, quer pelo público, na sua maioria pessoas afetas aos gabinetes políticos da Coligação Democrática Unitária, com a visível complacência da Senhora Presidente da Assembleia Municipal;

Considerando ainda que os membros das Assembleias Municipais não são nomeados, mas sim eleitos pelas populações, e que devem exercer os mandatos para que foram sufragados em pleno gozo da sua liberdade de expressão. Os Vereadores do Partido Socialista apresentam um voto de repúdio pela forma como têm decorrido as reuniões da Assembleia Municipal de Loures, que em nada dignifica a Democracia que a tantos custou a conquistar e que em muito envergonha os eleitos do Partido Socialista. Estamos a comemorar os 40 anos do Poder Local, um poder local que se quer democrático e acima de tudo livre. Do presente voto de repúdio deverá ser dado conhecimento a todos os eleitos na Assembleia Municipal de Loures.

Loures, 16 de novembro de 2016

Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista na Câmara Municipal de Loures

(a) João Nunes

(a) Ricardo Leão

(a) Sónia Paixão

(a) Ricardo Lima

(Rejeitada por maioria, com os votos contra do Sr. Presidente da Câmara, Sr. Vice-Presidente, Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pela Coligação Democrática Unitária e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata)

APROVAÇÃO DE ATA

Projeto de Ata da 73.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 21 de setembro de 2016. (Aprovado por unanimidade, não tendo participado na votação o Sr. Vereador Ricardo Leão por não ter estado presente naquela reunião)

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ADENDA A ACORDO DE PARCERIA

Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos

Proposta de integração do Município de Loures na Rede Regional de Lisboa e Vale do Tejo de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, através da participação do Gabinete do Contrato Local de Segurança, enquanto serviço enquadrado pela Polícia Municipal de Loures, e do Departamento de Coesão Social e Habitação/Unidade de Igualdade e Cidadania, a formalizar com a assinatura de Adenda ao Acordo de Parceria.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 470/2016

Considerando que: A. O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é crime e

constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, pondo em causa todos os fundamentos da dignidade e integridade humanas;

B. Atualmente com uma expansão à escala

mundial, o combate ao TSH é operacionalizado, em Portugal, através do III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos (PNPCTSH) 2014-2017, enquanto instrumento estratégico de intervenção nesta matéria, que apela a todos os intervenientes, quer da esfera governamental, quer da sociedade civil, a uma conjugação de esforços na promoção de um efetivo combate a esta realidade;

C. Enquadrada nos eixos de intervenção do

Gabinete do Contrato Local de Segurança (GCLS) e na estratégia preventiva da criminalidade tem, este serviço, dedicado especial atenção a problemáticas que se configuram enquanto crimes à escala global, onde se inclui o Tráfico de Seres Humanos, através de várias ações de sensibilização e prevenção em parceria com várias entidades, entre outras a PSP e a APF - Associação de Planeamento Familiar;

D. A APF é, atualmente, a ONG de referência em

Projetos Transnacionais, representando Portugal em redes de parceria, projetos e encontros de trabalho sobre o TSH. É responsável pela gestão do CAP - Centro de Acolhimento e Proteção para mulheres e filhos menores vítimas de TSH, criado em 2008, que assegura todo o apoio e acompanhamento necessário às vítimas;

E. Em 2012 foram criadas, pela APF, 4 Equipas Multidisciplinares Especializadas Regionais - Norte, Centro, Lisboa e Alentejo - que atuam numa ótica de proximidade e articulação com diversos intervenientes locais nos processos de sinalização, identificação e integração das vítimas articulando, igualmente, com mecanismos e serviços de âmbito nacional;

F. Da intervenção destas equipas e enquadradas

pela Diretiva 2011/36/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 abril de 2011 relativa à prevenção e luta contra o TSH e proteção das vítimas, foram criadas 4 Redes Regionais de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos;

G. No seguimento do trabalho articulado e de

colaboração com a APF, foi o Município de Loures convidado a integrar a Rede Regional de Lisboa e Vale do Tejo de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, que incorpora, atualmente, as seguintes entidades: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, Associação para o Planeamento da Família, Câmara Municipal de Lisboa, Câmara Municipal de Sintra, Câmara Municipal de Torres Vedras, Cáritas Diocesana de Lisboa, Comunidária, Conselho Português para os Refugiados, Instituto de Apoio à Criança, Organização Internacional para as Migrações, Polícia Judiciária, Polícia Municipal de Lisboa, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta;

H. Esta Rede Regional foi formalizada a 18 de

junho de 2015, através do Acordo de Parceria que se anexa, o qual se enquadra no do âmbito respetivo Regulamento, igualmente, anexo.

I. A intervenção do Município na área do TSH

pretende-se abrangente a todo o território nos domínios da prevenção e sensibilização.

Tenho a honra de propor: Ao abrigo do disposto no Artigo 33.º, n.º 1, alínea o), Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a integração do Município de Loures na Rede Regional de Lisboa e Vale do Tejo de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, através da participação do Gabinete do Contrato Local de Segurança, enquanto serviço enquadrado pela Polícia Municipal de Loures, e do DCSH/Unidade de Igualdade e Cidadania, a ser formalizada com a assinatura da Adenda ao Acordo de Parceria anexo, conforme informação

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técnica n.º 16/GVNB/ACA de 19/11/2016, que igualmente se anexa.

Loures, 9 de novembro de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Adenda ao Acordo de Parceria

Rede Regional de Lisboa e Vale do Tejo de Apoio e Proteção

a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos

O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um fenómeno à escala mundial, que viola os Direitos Humanos e afeta milhões de pessoas em todo o mundo, proibido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, como expressão da inviolabilidade da dignidade humana, princípio constitucional fundamental dos estados membros e presente nos instrumentos internacionais em matéria dos direitos humanos, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, apela à necessidade de estabelecer mecanismos adequados que permitam proceder a uma rápida identificação, assistência e apoio às vítimas em articulação com organizações da sociedade civil. Decorrente desta medida e tendo em vista o trabalho em rede, por forma a dar respostas de proximidade no apoio e proteção às vítimas, a Associação para o Planeamento da Família, Lisboa Tejo e Sado (doravante designada por APF Lisboa), promoveu a criação da Rede Regional de Lisboa e Vale do Tejo (distrito de Lisboa, Santarém e Setúbal), de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos (doravante designada por Rede Regional de Lisboa). Esta Rede cumpre com a missão do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos (PNPCTSH) em vigor, reportando à Rede Nacional de Apoio e Proteção (RAPVT).

Cláusula 1.ª (Objeto)

Constitui objeto da presente adenda a integração de pessoa singular ou coletiva na Rede Regional de Lisboa, uma rede de cooperação e de partilha de informação, com atuação na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Tendo como finalidade a prevenção, a proteção e a reintegração das vítimas de TSH, esta Rede incentiva os/as parceiros/as a partilhar iniciativas relacionadas com o TSH.

Cláusula 2.ª (Objetivos)

1. Disponibilizar uma resposta de intervenção em

rede que integre as componentes de combate ao tráfico de seres humanos e de apoio às suas vítimas, no âmbito territorial de Lisboa e Vale do Tejo;

2. Articular diretamente com a RAPVT, adotando

os instrumentos delineados para a sinalização e encaminhamento das vítimas;

3. Adotar instrumentos e procedimentos comuns

de trabalho interno da rede; 4. Prestar apoio especializado e multidisciplinar

na medida das possibilidades de cada entidade;

5. Prevenir as situações de revitimação,

promovendo as capacidades e competências das vítimas;

6. Proporcionar às vítimas, nos casos em que o

pretendam, o retorno assistido aos seus países de referência, disponibilizando informação sobre as possibilidades de assistência nos mesmos e verificando as condições de segurança e projeto de vida;

7. Estimular o trabalho em rede das

organizações da sociedade civil.

Cláusula 3.ª (Obrigações das Entidades Parceiras)

As pessoas singulares ou coletivas signatárias do presente documento comprometem-se a: 1. Adotar o guião de sinalização/guia único de

registo, proceder ao preenchimento do respetivo formulário nos casos de sinalização de vítimas de TSH e proceder ao seu encaminhamento para o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH);

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2. Disponibilizar informação sobre os seus serviços e projetos no âmbito do TSH;

3. Prestar apoio técnico a entidades parceiras,

quando solicitado e na medida das competências e recursos de cada entidade;

4. Promover e participar em ações de

sensibilização, encontros de trabalho e formação na área do TSH, sempre que possível e na medida das competências e recursos de cada entidade;

5. Consolidar o trabalho em rede e de

proximidade nos processos de sinalização, identificação e integração de vítimas de TSH.

Cláusula 4.ª (Validade)

O presente acordo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e pode ser denunciado pelas entidades parceiras, com aviso prévio não inferior a 30 dias.

Lisboa, …. de ………. de 2016

Assinatura de pessoa singular ou coletiva que integra a Rede Regional de Lisboa

e da respetiva Comissão de Acompanhamento:

Município de Loures

__________________________________

Instituição representada na Comissão de Acompanhamento

(Associação para o Planeamento da Família) __________________________________

__________________________________

Acordo de Parceria

Rede Regional de Lisboa e Vale do Tejo de Apoio e Proteção

a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos

O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um fenómeno à escala mundial, que viola os Direitos Humanos e afeta milhões de pessoas em todo o mundo, proibido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, como expressão da inviolabilidade da dignidade humana, princípio constitucional fundamental dos estados membros e presente nos instrumentos internacionais em matéria dos direitos humanos, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vitimas, apela à necessidade de estabelecer mecanismos adequados que permitam proceder a uma rápida identificação, assistência e apoio às vitimas em articulação com organizações da sociedade civil. Decorrente desta medida e tendo em vista o trabalho em rede, por forma a dar respostas de proximidade no apoio e proteção às vítimas, a Associação para o Planeamento da Família, Lisboa Tejo e Sado (doravante designada por APF Lisboa), promoveu a criação da Rede Regional de Lisboa e Vale do Tejo (distrito de Lisboa, Santarém e Setúbal), de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos (doravante designada por Rede Regional de Lisboa). Esta Rede cumpre com a missão do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos (PNPCTSH) em vigor, reportando à Rede Nacional de Apoio e Proteção (RAPVT).

Cláusula 1.ª

(Objeto)

Constitui objeto do presente acordo a constituição da Rede Regional de Lisboa, uma rede de cooperação e de partilha de informação, com atuação na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Tendo como finalidade a prevenção, a proteção e a reintegração das vítimas de TSH, esta Rede incentiva os/as parceiros/as a partilhar iniciativas relacionadas com o TSH.

Cláusula 2.ª (Objetivos)

1. Disponibilizar uma resposta de intervenção em rede que

integre as componentes de combate ao tráfico de seres humanos e de apoio às suas vítimas, no âmbito territorial de Lisboa e Vale do Tejo;

2. Articular diretamente com a RAPVT, adotando os

instrumentos delineados para a sinalização e encaminhamento das vítimas;

3. Adotar instrumentos e procedimentos comuns de trabalho

interno da rede; 4. Prestar apoio especializado e multidisciplinar na medida

das possibilidades de cada entidade; 5. Prevenir as situações de revitimação, promovendo as

capacidades e competências das vítimas; 6. Proporcionar às vítimas, nos casos em que o pretendam,

o retorno assistido aos seus países de referência, disponibilizando informação sobre as possibilidades de assistência nos mesmos e verificando as condições de segurança e projeto de vida.

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7. Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil.

Cláusula 3.ª

(Obrigações Entidades Parceiras)

As pessoas singulares ou coletivas signatárias do presente documento comprometem-se a: 1. Adotar o guião de sinalização/guia único de registo,

proceder ao preenchimento do respetivo formulário nos casos de sinalização de vitimas de TSH e proceder ao seu encaminhamento para o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH);

2. Disponibilizar informação sobre os seus serviços e

projetos no âmbito do TSH; 3. Prestar apoio técnico a entidades parceiras, quando

solicitado o na medida das competências e recursos de cada entidade;

4. Promover e participar em ações de sensibilização,

encontros de trabalho e formação na área do TSH, sempre que possível e na medida das competências e recursos de cada entidade;

5. Consolidar o trabalho em rede e de proximidade nos

processos de sinalização, identificação e integração de vítimas de TSH.

Artigo 4.º (Validade)

O presente acordo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e pode ser denunciado pelas entidades parceiras, com aviso prévio não inferior a 30 dias.

Lisboa, 18 de junho de 2015

Assinaturas das entidades que integram esta Rede:

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

Associação para o Planeamento da Família

Câmara Municipal de Lisboa

Câmara Municipal de Sintra

Câmara Municipal de Torres Vedras

Cáritas Diocesana de Lisboa

Comunidária

Conselho Português para os Refugiados

Instituto de Apoio à Criança

Organização Internacional para as Migrações

Polícia Judiciária

Polícia Municipal de Lisboa

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

União de Mulheres Alternativa e Resposta – UMAR (Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO FINANCEIRO E APROVISIONAMENTO

CONTABILIDADE E PATRIMÓNIO

Proposta de ratificação da decisão de aceitação, a benefício de inventário do Município de Loures, de doação do valor de 2.000,00 € em cartão-presente por parte do IKEA Portugal - Móveis e Decoração, Lda..

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 471/2016

Considerando que: A. Encontra-se em curso a preparação dos

espaços para acolher a sala de operações e zonas de apoio complementares que irão corporizar o futuro Centro de Coordenação Operacional Municipal, estrutura que como é sabido tem por objetivo coordenar as atividades de proteção civil em caso de acidente grave ou catástrofe;

B. Importa dotar estes espaços dos

equipamentos e mobiliário imprescindível ao trabalho a desenvolver pelos representantes dos serviços municipais e entidades externas essenciais ao acompanhamento e gestão de situações de emergência de proteção civil;

C. Através do ofício do IKEA, datado de 2016-10-

28, com registo de entrada E/105494/2016, vem esta entidade prestar apoio à Câmara Municipal no apetrechamento dos espaços, propondo-se disponibilizar 2.000,00 € (dois mil euros), em cartão presente, convertível até ao referido montante em bens móveis, como donativo a efetuar ao abrigo do regime fiscal do mecenato;

D. Nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do

artigo 33.º do Anexo I ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho, compete à Câmara Municipal aceitar doações a benefício do inventário.

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere ratificar, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, a decisão de aceitação, a benefício de inventário do Município de Loures, da doação do valor de 2.000,00 € (dois mil euros) em cartão presente por parte do IKEA Portugal, Móveis e Decoração, Lda., ao abrigo do regime fiscal do mecenato, ao abrigo do n.º 3 do Artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Loures, 9 de novembro de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

OBRAS MUNICIPAIS

EQUIPAMENTOS COLETIVOS

Processo n.º 1305-C/DOM Quinta e Palácio de Valfores - Santa Iria de Azóia, Loures Proposta de aprovação do projeto de execução de consolidação estrutural, restauro e proteção de elementos arquitetónicos - Quinta e Palácio de Valflores, em Santa Iria de Azóia, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 472/2016

Considerando que: A. O projeto de execução de Consolidação

Estrutural, Restauro e Proteção de Elementos Arquitetónicos - Quinta e Palácio de Valflores, em Santa Iria de Azóia, se encontra concluído e devidamente instruído nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, e revisto em cumprimento do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos;

B. O expresso no conteúdo da informação n.º

768/DEC/FS, de 2016.11.08.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere: 1. A aprovação do projeto de execução de

Consolidação Estrutural, Restauro e Proteção de Elementos Arquitetónicos - Quinta e Palácio de Valflores, em Santa Iria de Azóia.

Loures, 8 de novembro de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESPAÇO PÚBLICO

Processo n.º 1623/DOM Repavimentação de arruamentos no Concelho de Loures Proposta de aprovação do projeto de minuta de contrato referente à empreitada de repavimentação de arruamentos no Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 473/2016

Considerando que: A. Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal de Loures foi lançado o concurso público, em conformidade com o previsto no artigo 19.º alínea b) e artigos 17.º e 18.º, todos do Código dos Contratos Públicos, desenvolvido sob o número de processo 1623/DOM, com vista à celebração de contrato para a empreitada de Repavimentação de Arruamentos no Concelho de Loures;

B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação

de propostas, o júri do procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já decorreu, tendo havido pronúncia de um concorrente;

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C. Com base no Relatório Final do Júri foi tomada a deliberação de adjudicação, pela Câmara Municipal de Loures na sua 75.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2016 e posteriormente apresentados os documentos de habilitação e a caução pelo adjudicatário;

D. O preço base do procedimento foi de

443.396,23 € (quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e noventa e seis euros e vinte e três cêntimos) com o prazo 60 (sessenta) dias seguidos e o preço global da adjudicação cifra-se em 319.720,43 € (trezentos e dezanove mil setecentos e vinte euros e quarenta e três cêntimos) sendo que ao preço referido acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim, tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere ao abrigo do disposto no número 1 do art.º 98.º do Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), aprovar a minuta do contrato. …

Loures, 16 de novembro de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

PROJETO DE MINUTA

EMPREITADA

MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente ou Dono de Obra, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e ESTRELA DO NORTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A. pessoa coletiva número 507383125, com sede na Rua Nossa Senhora do Livramento, número 133, Tocadelos, Freguesia de Lousa, Município de Loures, C.P. 2670-770 Lousa,

endereço eletrónico [email protected] e número de telecópia 214929761, com o capital social de 420.000,00 €, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, titular do Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas número 55080, adiante designado por Segundo Contraente ou Empreiteiro neste ato representado por Rui Manuel Ferreira Juiz, Segundo Outorgante, na qualidade de administrador da mencionada sociedade, conforme Procuração datada de 17 de agosto de 2012, certificada na mesma data pelo Advogado Pedro Vaz Baltazar, portador da Cédula Profissional número 48642L e Certidão Permanente do Registo Comercial online visualizada na presente data, através do código de acesso 6362 - 3280 - 2331. - Tendo em conta a deliberação da Câmara

Municipal de Loures, tomada na sua 70.ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2016, que aprovou o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças do procedimento, publicitado no Diário da República, II Série, número 160, de 22 de agosto de 2016, e disponibilizado na mesma data na plataforma VortalNext.

- Tendo, também, em conta a deliberação de

adjudicação, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 75.ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2016 e a deliberação de aprovação da minuta de contrato, tomada pelo mesmo Órgão Executivo Municipal, na sua … .ª Reunião Ordinária, realizada em … de ……….. de 2016.

Acordam em celebrar, o presente contrato de Empreitada de Obras Públicas que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto a realização da empreitada, designada por “Repavimentação de Arruamentos no Concelho de Loures“, nas condições estabelecidas na proposta do Empreiteiro, nas cláusulas do Caderno de Encargos, dos erros e omissões, bem como os esclarecimentos e retificações relativos ao mesmo, e demais elementos escritos, desenhados e patenteados, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos e que ficam arquivados, constituindo parte integrante do presente contrato, de acordo com o previsto no artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula Segunda - O Empreiteiro obriga-se a executar a empreitada, no prazo de 60 (sessenta) dias seguidos, a contar da data da consignação.

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Cláusula Terceira - 1. Pela execução da empreitada e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, o Dono da Obra obriga-se a pagar ao Empreiteiro o preço de 319.720,43 € (trezentos e dezanove mil, setecentos e vinte euros e quarenta e três cêntimos) acrescido do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido. 2. O encargo resultante do presente contrato será satisfeito pela dotação orçamental seguinte: classificação orgânica: 1003, classificação económica: 07010401, com o número de compromisso 2016/3669, datado de 11 de outubro de 2016. Cláusula Quarta - O pagamento devido será efetuado nos termos definidos na Cláusula 34.ª do Caderno de Encargos e na Proposta do Empreiteiro. Cláusula Quinta - A caução oferecida para execução do contrato foi prestada através de Seguro Caução, número 100017440/200, no valor de 15.986,02 € (quinze mil, novecentos e oitenta e seis euros e dois cêntimos), emitida pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A., com sede na Av. da República, número 58, Lisboa, em 20 de outubro de 2016, a favor da Câmara Municipal de Loures, correspondente a 5% do valor do contrato. Cláusula Sexta - 1. Para reforço da caução prestada com vista a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que o Empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos é deduzido o montante correspondente a 5 % desse pagamento. 2. O desconto para garantia pode, a todo o tempo, ser substituído por depósito de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos previstos no programa do procedimento para a caução referida no número anterior. Cláusula Sétima - 1. A revisão dos preços contratuais, como consequência de alteração dos custos de mão de obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a execução da empreitada, é efetuada na modalidade de “Fórmula”, nos termos do disposto no Decreto-Lei número 06/2004, de 6 de janeiro, sendo a fórmula de revisão a utilizar a constante da Cláusula 55.ª, n.º 4 - Condições Especiais do Caderno de Encargos.

2. Os diferenciais de preços, para mais ou para menos, que resultem da revisão de preços da empreitada são incluídos nas situações de trabalhos. Cláusula Oitava - 1. Em caso de atraso no início ou na conclusão da execução da obra por facto imputável ao Empreiteiro, o Dono da Obra pode aplicar uma sanção contratual, por cada dia de atraso, em valor correspondente a 2% do preço contratual. 2. No caso de incumprimento de prazos parciais vinculativos de execução da obra por facto imputável ao Empreiteiro, é aplicável o disposto no número anterior, sendo o montante da sanção aí prevista reduzido a metade. 3. O Empreiteiro tem direito ao reembolso das quantias pagas a título de sanção contratual por incumprimento dos prazos parciais vinculativos de execução da obra quando recupere o atraso na execução dos trabalhos e a obra seja concluída dentro do prazo de execução fixado no contrato. 4. Qualquer interrupção na execução dos trabalhos por um período superior a 48 horas (excluindo as paragens aos sábados, domingos e feriados e as decorrentes de imperativos de natureza técnica aceites por escrito pelo Dono da Obra) confere ao Dono da Obra a possibilidade de rescindir o contrato de imediato, sem qualquer indemnização ou compensação ao Empreiteiro ou, em alternativa, de lhe aplicar uma sanção diária até 1% sobre o valor global do contrato por cada dia de suspensão dos trabalhos. 5. No decurso da obra, sempre que o Dono da Obra solicite ao Empreiteiro a apresentação de documento cuja entrega esteja prevista no contrato, a não apresentação do mesmo no prazo fixado ou no que vier a ser razoavelmente fixado, e desde que não tenha sido absolutamente impedido de o fazer, dará lugar à aplicação de sanção de 250,00 €, seguida da aplicação de multa diária de 50,00 €, até à entrega do documento. 6. Verificado o incumprimento pelo Empreiteiro da correta implementação das medidas obrigatórias de higiene e segurança e de preservação ambiental, ser-lhe-á aplicada a sanção de 350,00 €, seguida da aplicação de multa diária de 75,00 €, até à correção da deficiência. 7. Pela falta de comparência do Diretor Técnico da Empreitada às reuniões de forma injustificada e sem prévia autorização do Dono da Obra, resultará a aplicação de uma sanção de 0,05% do preço contratual, por cada falta.

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8. A aplicação das sanções contratuais não obsta ao direito do Dono da Obra de exigir indemnização pelos danos excedentes, designadamente os relativos a quaisquer danos emergentes e/ou lucros cessantes decorrentes do atraso da utilização da obra para os fins a que se destina, bem como do incumprimento de quaisquer obrigações contratuais assumidas perante terceiros em função do prazo de conclusão da obra previsto no contrato de empreitada. Cláusula Nona - O prazo de garantia varia em função dos tipos de defeitos, nos termos da Cláusula 44.ª do Caderno de Encargos. Cláusula Décima - Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo com competência territorial para o Concelho de Loures, com expressa renúncia a qualquer outro. Cláusula Décima Primeira - 1.Fazem parte integrante do contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem

como os esclarecimentos e retificações relativos ao Caderno de Encargos;

b) O Caderno de Encargos, a proposta

adjudicada e os esclarecimentos sobre a mesma, prestados pelo adjudicatário.

2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número. Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e aceites pelo adjudicatário. Cláusula Décima Segunda - 1. As notificações e comunicações entre os Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos: MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected] ESTRELA DO NORTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A.: geral @estreladonorte.pt 2. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro Contraente. Assim o disseram e outorgaram.

Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente

conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos;

- Declaração do Instituto da Segurança Social,

I.P., válida até 2 de janeiro de 2017, comprovativa da situação contributiva regularizada do Segundo Contraente;

- Certidão do Serviço de Finanças de Loures-1 -

[1520], válida até 2 de dezembro de 2016, comprovativa da situação tributária regularizada do Segundo Contraente;

- Certificados do Registo Criminal dos titulares

dos órgãos sociais do Segundo Contraente. Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Contraentes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado pelo despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Celebrado em duplicado, em Loures a .... de ………. de dois mil e dezasseis, ficando um exemplar para cada um dos Contraentes. (Aprovada por unanimidade)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

DESPORTO

Proposta de aprovação da atribuição de verbas a entidades com melhor participação no 21.º Troféu “Loures Atleta Jovem”.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 474/2016

Considerando que: A. O Troféu "Loures Atleta Jovem" é uma

iniciativa municipal que tem por objetivo o desenvolvimento do atletismo vocacionado para as camadas de formação;

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B. Foi manifesto o interesse das associações desportivas, na realização do 21.º Troféu "Loures Atleta Jovem", em 2016;

C. Cumpre premiar as equipas do Concelho de

Loures com melhor participação ao longo da iniciativa, de acordo com o previsto na informação registada sob o n.º E/100865/2016.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a atribuição das verbas às entidades com a melhor participação no 21.º Troféu “Loures Atleta Jovem”, conforme informação E/100865/2016, em anexo.

Loures, 21 de outubro de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

Listagem de Entidades e valores a atribuir:

1. Associação Cultural e Recreativa da Mealhada, com o NIF 503536202, no valor de 1.125,00 € (mil cento e vinte e cinco euros);

2. Grupo Desportivo de São Domingos, com o

NIF 505091208, no valor de 875,00 € (oitocentos e setenta e cinco euros);

3. Clube Atletismo de Vale Figueira, com o NIF

502113812, no valor de 325,00 € (trezentos e vinte e cinco euros);

4. Agregar - Associação de Apoio e Integração

Social, Desportiva e Cultural, com o NIF 513032398, no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros);

5. Associação Desportiva Leões Apelaçonenses,

com o NIF 501424539, no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros);

6. Associação Desportiva e Cultural do Catujal,

com o NIF 507790162, no valor de 25,00 € (vinte e cinco euros).

(Aprovada por unanimidade)

CULTURA

Proposta de aprovação do preço para venda ao público, nas lojas da Rede de Museus de Loures, do catálogo da exposição In memoriam: Loures no Esforço da Grande Guerra, 1914-1918.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 477/2016

Considerando que: A. O Museu Municipal de Loures, na Quinta do

Conventinho, recebe, até janeiro de 2017, a exposição In Memoriam: Loures no esforço da Grande Guerra;

B. O catálogo municipal In memoriam: Loures no

Esforço da Grande Guerra, 1914-1918, referente à exposição suprarreferida, irá ser lançado proximamente;

C. Se considerou uma primeira edição de

quinhentos exemplares, com um valor de custo por unidade de 6,87 € (seis euros e oitenta e sete cêntimos), nos termos do documento registado sob o webdoc n.º E/102170/2016.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, em conjugação com a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar o preço de venda ao público nas lojas da Rede Municipal de Museus de Loures, do catálogo In memoriam: Loures no Esforço da Grande Guerra, 1914-1918, no valor de 12,00 € (doze euros).

Loures, 8 de novembro de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 475/2016

Considerando que: A. A Polícia de Segurança Pública - 70.ª

Esquadra - Divisão de Loures solicitou a utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, às quartas-feiras entre as 16H00 e as 17H30, para a prática de futsal em conjunto com a equipa da Esquadra de Investigação Criminal de Odivelas, na presente época desportiva;

B. A utilização do Pavilhão António Feliciano

Bastos prevê o pagamento, por hora, no período diurno, de 27,16 € (vinte e sete euros e dezasseis cêntimos), sem IVA incluído;

C. A ocupação terá a duração estimada de

cinquenta e quatro horas, correspondendo a um valor total a pagar de 1.803,97 € (mil oitocentos e três euros e noventa e sete cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

D. A entidade solicitou a isenção de pagamento

pela respetiva utilização. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, a isenção do pagamento pela utilização do suprarreferido pavilhão, à Polícia de Segurança Pública - 70.ª Esquadra - Divisão de Loures, no valor total de 1.803,97 € (mil oitocentos e três euros e noventa e sete cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 25 de outubro de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 476/2016

Considerando que: A. O Centro de Cultura e Desporto do Município

de Loures, com o NIF 501284141, solicitou a utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, à terça, quarta e quinta-feira, entre as 17H30 e as 19H00, para a prática de futsal, na presente época desportiva;

B. A utilização do Pavilhão António Feliciano

Bastos prevê o pagamento por hora, de 7,91 € (sete euros e noventa e um cêntimos), sem IVA incluído;

C. A ocupação terá a duração estimada de

duzentas e dezasseis horas, correspondendo a um valor total a pagar de 2.101,53 € (dois mil cento e um euros e cinquenta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

D. A entidade solicitou a isenção de pagamento

pela respetiva utilização. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo das al. p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do suprarreferido pavilhão, ao Centro de Cultura e Desporto do Município de Loures, no valor total de 2.101,53 € (dois mil cento e um euros e cinquenta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 4 de novembro de 2016

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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EDUCAÇÃO

INTERVENÇÃO E PLANEAMENTO EDUCATIVO

Proposta de transferência de verbas, correspondentes ao pagamento da taxa fixa de linhas telefónicas instaladas, para Agrupamentos de Escolas - 2.º semestre de 2016.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 478/2016

Considerando que: A. No âmbito da publicação do Regime Jurídico

das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), cabe ao Município, nos termos da legislação, assegurar a construção e apetrechamento dos equipamentos educativos;

B. Desde 2002 que o Município tem assegurado

a verba correspondente à “taxa fixa de telefones das escolas do 1.º ciclo e jardins de infância” pelo que a proposta de transferência de verba em apreço visa garantir apenas a existência de telefone, isto é, não estão incluídas despesas com comunicações;

C. Os valores apresentados incluem os seguintes

critérios: • Verba relativa a uma (1) linha telefónica, salvo

algumas exceções que se prendem com a dimensão dos estabelecimentos, de acordo com o valor em uso pela Portugal Telecom (PT) que é de 15,54 € mensalmente, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

• Verba correspondente a uma linha RDIS

(acesso básico) nos estabelecimentos de ensino em que esteja prevista esta infraestrutura, de acordo com o valor em uso pela PT que é de 35,54 € mensalmente, acrescido de IVA;

• Verba correspondente a uma linha telefónica

para os elevadores instalados nos Centros Escolares;

• Verba correspondente a uma linha telefónica

para os alarmes no caso dos estabelecimentos de ensino que utilizam linha exclusiva para esse efeito.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea ee), aprovar a atribuição de apoio financeiro aos Agrupamentos de Escolas, através de transferência de verba correspondente ao pagamento da taxa fixa das linhas telefónicas para o 2.º semestre do ano 2016, conforme quadro abaixo:

Quadro Resumo

Valor a Atribuir por Agrupamento de Escolas

Agrupamento de Escolas 4 de Outubro NIF 600085236 458,74 € (quatrocentos e cinquenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas de Apelação NIF 600079198 229,37 € (duzentos e vinte e nove euros e trinta e sete cêntimos) Agrupamento de Escolas de Bobadela NIF 600079694 458,74 € (quatrocentos e cinquenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira NIF 600074226 1.261,54 € (mil duzentos e sessenta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF 600079899 458,74 € (quatrocentos e cinquenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures NIF 600079325 3.113,47 € (três mil cento e treze euros e quarenta e sete cêntimos) Agrupamento de Escolas João Villaret NIF 600079465 1.753,19 € (mil setecentos e cinquenta e três euros e dezanove cêntimos)

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N.º 23

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Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide NIF 600074544 344,06 € (trezentos e quarenta e quatro euros e seis cêntimos) Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro NIF 600079767 950,40 € (novecentos e cinquenta euros e quarenta cêntimos) Agrupamento de Escolas de São João da Talha NIF 600079341 688,11 € (seiscentos e oitenta e oito euros e onze cêntimos) Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia NIF 600079007 1.556,74 € (mil quinhentos e cinquenta e seis euros e setenta e quatro cêntimos) Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures NIF 600079929 721,03 € (setecentos e vinte e um euros e três cêntimos) Agrupamento de Escolas Catujal - Unhos NIF 600074757 229,37 € (duzentos e vinte e nove euros e trinta e sete cêntimos) TOTAL: 12.223,50 € (doze mil duzentos e vinte e três euros e cinquenta cêntimos)

Loures, 8 de novembro de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

RECURSOS HUMANOS

SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E APOIO PSICOSSOCIAL

Proposta de transferência de verba, a título de comparticipação nas despesas de funcionamento decorrentes da iniciativa Festa do Trabalhador 2016.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 479/2016

Considerando que: A. A Câmara Municipal de Loures promoveu, no

passado dia 26 de julho, a Festa do Trabalhador;

B. Esta iniciativa teve como objetivo homenagear

os trabalhadores municipais por anos de serviço, bem como os aposentados entre julho de 2015 e junho de 2016;

C. Associado à iniciativa foi realizado um almoço-

convívio nos jardins da Casa do Gaiato, o que implicou para além da utilização do espaço físico, o acesso a pontos de água e eletricidade imprescindíveis ao bom desenvolvimento da iniciativa.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea u), aprovar a transferência de 200,00 € (duzentos euros) à Casa do Gaiato como comparticipação nas despesas de funcionamento decorrentes da realização da iniciativa.

Loures, 8 de novembro de 2016

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

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N.º 23

16 de NOVEMBRO de 2016

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EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

2.º Aditamento à Carta de Delimitações das Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Loures (5.ª alteração) Proposta de aprovação do 2.º aditamento à nova Carta de Delimitações das Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Loures (5.ª alteração), com a delimitação dos núcleos denominados Cabeço da Aguieira/Quinta do Belo, em Unhos; Casalinho da Fonte, em Frielas; Juncal, em Santo Antão do Tojal e Presas, em São Julião do Tojal, na modalidade de reconversão por iniciativa privada, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 480/2016

Considerando: A. A necessidade de continuar a conformar o

território das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) do Município de Loures com as alterações introduzidas pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, acautelando prazos estabelecidos, quer para a delimitação, quer para constituição de administração conjunta, bem como com as alterações introduzidas pela revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), publicado a 18 de junho de 2015, e, em aditamento (2.º aditamento) à aprovação da 5.ª Carta das AUGI.

Tenho a honra de propor: 1. Que a Câmara Municipal delibere, nos termos

do disposto do n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente, ainda, nos termos da informação n.º 21/EMAUGI/CC/2016, e da informação n.º 225/EMAUGI/RP/2016, do Chefe de equipa, aprovar o 2.º aditamento à nova Carta de Delimitações das Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Loures (5.ª alteração), com a delimitação dos núcleos denominados Cabeço da Aguieira/Quinta do Belo, em Unhos; Casalinho da Fonte, em Frielas; Juncal, em Santo Antão do Tojal e Presas, em São Julião do Tojal, na modalidade de reconversão por iniciativa privada.

Loures, 2 de novembro de 2016

O Vereador

(a) António Pombinho

(Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho) Processo n.º 48858/LA/L/OR/2006 CML UGT 15 - Bairro da Portela da Azóia Proposta de aprovação do valor das taxas relativas à urbanização, de emissão do alvará de licença de loteamento e de aprovação das respetivas condições, e de aprovação de medidas a adotar relativamente aos interessados que não aderiram ao processo, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 481/2016

Considerando: A. As anteriores deliberações de Câmara e, em

particular as propostas 161/2011, de 11.05.2011, 22/2012, de 18.01.2012, 366/2014, de 20.08.2014 e a mais recente 53/2016, de 03.02.2016;

B. A verificação da condição de adesão ao

processo de reconversão de mais de 2/3 dos interessados e cumulativamente da liquidação da verba correspondente a mais de 2/3 do montante para a realização das obras de urbanização;

C. A determinação do valor das taxas a liquidar

por esta operação de loteamento de iniciativa municipal, com destaque para o valor taxa relativa à compensação por área de cedência em falta;

D. A necessidade da aplicação de medidas em

relação aos incumpridores do dever de reconversão.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto do artigo 29.º, conjugado com os artigos 31.º, 32.º, 33.º, 36.º e 37.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente, subsidiariamente pelas disposições do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, igualmente na redação vigente, e nas condições da informação 32/EMAUGI/FV/EB/JC/2016, e da informação n.º 222/EMAUGI/RP/2016, do Chefe de Equipa, aprovar:

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N.º 23

16 de NOVEMBRO de 2016

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1. O valor das taxas relativas à urbanização e momento da sua liquidação;

2. Emissão do alvará de licença de loteamento e

das respetivas condições; 3. As medidas a adotar relativamente aos

interessados que não aderiram ao processo.

Loures, 7 de novembro de 2016

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho)

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 63.167/LA/E/OR José António Pereira Esteves Proposta de aprovação da alteração da capacidade de edificação de lotes, no âmbito do Alvará de Loteamento n.º 07/2003 da Quinta da Parreirinha - 2.ª fase, em Bobadela, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 482/2016

Considerando: A. O teor das informações dos serviços

municipais a fls.152 e o despacho do Diretor do DPGU, a fl. 159;

B. Que a alteração proposta ao alvará de

loteamento 07/2003, da Quinta da Parreirinha, na Bobadela, incide nos lotes 2A/3A, 5A, 6A e 8A, com a transferência do uso destinado a atividades económicas para habitação, com aumento do número de fogos (+12) inferior a 3%, sem aumento da superfície de pavimento global, e aumento de 1 piso (de 5 para 6 pisos) nos lotes 5A, 6A e 8A;

C. Que as áreas cedidas para equipamentos e espaços verdes comportam a alteração pretendida e não são agravadas as necessidades de lugares de estacionamento, havendo mesmo uma ampliação da área de construção dedicada a tal função;

D. Que não foram registadas objeções à

pretensão em sede de discussão pública e em resultado da notificação aos proprietários da urbanização;

E. O parecer favorável da Junta de Freguesia da

União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de loteamento n.º 07/2003, da Quinta da Parreirinha, 2.ª Fase, na Bobadela, na Freguesia de União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, e face à pretensão instruída no processo 63.167/LA/E/OR, em nome de José António Pereira Esteves, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 23.º e n.º 4 do artigo 27.º do RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo D.L. n.º 136/2014, de 9 de setembro, aprovar a alteração da capacidade de edificação dos seguintes lotes: 1. Lote 2A/3A - eliminar os 560 m2 de superfície

de pavimento destinado a atividades económicas, acrescentando-a à destinada a habitação que passará a ter 3.185 m2, aumentando o número de fogos de 18 para 26;

2. Lote 5A - eliminar os 266 m2 de superfície de

pavimento destinado a atividades económicas, acrescentando-a à destinada a habitação que passará a ter 1.391 m2, aumentando 1 piso acima da cota de soleira (de 5 para 6) e aumentando o número de fogos de 8 para 10;

3. Lote 6A - eliminar os 266 m2 de superfície de

pavimento destinado a atividades económicas, acrescentando-a à destinada a habitação que passará a ter 1.391 m2, aumentando 1 piso acima da cota de soleira (de 5 para 6) e aumentando o número de fogos de 8 para 10;

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N.º 23

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4. Lote 8A - eliminar os 104 m2 de superfície de pavimento destinado a atividades económicas, acrescentando-a à destinada a habitação que passará a ter 1.884 m2, aumentando 1 piso acima da cota de soleira (de 5 para 6) e aumentar a área de construção destinada a estacionamento para 1.194,7 m2 (+154,7 m2) sem aumento do número de lugares.

Loures, 26 de outubro de 2016

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho) Processo n.º 62.819/LA/E/OR António Fernandes Martins Proposta de aprovação da isenção de cumprimento da totalidade dos lugares de estacionamento exigíveis por via do Plano Diretor Municipal - Rua Alfredo Dinis, n.º 27, São Julião do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 483/2016

Considerando: A. O teor da informação dos serviços municipais

a fls. 137, 137-A e 138 e o despacho do Sr. Diretor do DPGU a fls. 141;

B. Que a alteração preconizada é favorável ao

contexto urbano de centralidade em que o edifício em questão se localiza, de acordo com o parecer da Comissão Consultiva constituída para efeitos do n.º 5 do artigo 151.º do Regulamento do PDM, em ordem à inserção na área de influência do conjunto de valor patrimonial de São Julião do Tojal;

C. Os constrangimentos, decorrentes da inserção

urbanística do edifício, para acolher o acréscimo de dotação de parqueamento que resultaria da alteração preconizada;

D. O parecer da Junta da União das Freguesias de Santo Antão e S. Julião do Tojal;

E. A faculdade conferida à Câmara Municipal de

Loures, nos termos do artigo 33.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU), de isentar o cumprimento integral da dotação de estacionamento para o uso em questão.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao processo 62.819/LA/E/OR, em nome de António Fernandes Martins, sito na Rua Alfredo Dinis, n.º 27, em São Julião do Tojal, na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, ao abrigo da exceção prevista nos termos do n.º 3 do artigo 150.º do Regulamento do PDM, conjugado com o n.º 6 do artigo 33.º do RMEU, aprovar a isenção do cumprimento da totalidade dos lugares de estacionamento exigíveis por via do PDM, designadamente 8 lugares sendo 3 decorrentes do uso habitacional e 5 do uso comercial. …

Loures, 17 de outubro de 2016

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho)

Page 21: 272 23, de 16 de NOVEMBRO de 2016 online.doc) - …N.º 23 16 de NOVEMBRO de 2016 8 técnica n.º 16/GVNB/ACA de 19/11/2016, que igualmente se anexa. Loures, 9 de novembro de 2016

N.º 23

16 de NOVEMBRO de 2016

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Processo n.º 62.872/IP/E/OR António Dias da Silva Proposta de aprovação da isenção de cumprimento da totalidade dos lugares de estacionamento exigíveis por via do Plano Diretor Municipal - Largo 1.º de Maio, n.º 2, Vale Figueira, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da talha e Bobadela, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 484/2016

Considerando: A. O teor da informação dos serviços municipais

a fls. 125 e 126 o despacho do Sr. Diretor do DPGU a fls. 127;

B. A pequena dimensão da propriedade em

questão, a volumetria da construção confinada ao piso térreo, que se pretende destinar a comércio ou serviços, e a sua inserção no núcleo urbano consolidado de Vale de Figueira;

C. As características do espaço público

envolvente, vocacionado à fruição pedonal, que desaconselha o seu comprometimento com acesso de viaturas;

D. A faculdade conferida à Câmara Municipal de

Loures, nos termos do artigo 33.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU), de isentar o cumprimento integral da dotação de estacionamento para o uso em questão, neste caso acautelando conflito com a circulação pedonal;

E. O parecer favorável da Junta da União das

Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao processo 62.872/IP/E/OR, em nome de António Dias da Silva, sito no Largo 1.º de Maio, n.º 2, em Vale Figueira, na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, ao abrigo da exceção prevista nos termos do n.º 3 do artigo 150.º do Regulamento do PDM, conjugado com o n.º 6 do artigo 33.º do RMEU, aprovar a isenção do cumprimento da totalidade dos lugares de estacionamento exigíveis por via do PDM, designadamente 5 lugares de estacionamento.

Loures, 21 de outubro de 2016

O Vereador

(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho) Processo n.º 45.727/RC/N/1985 Comissão de Administração do Bairro da Junqueira Proposta de homologação do auto de vistoria, de receção definitiva das obras de urbanização e de cancelamento da caução existente, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 485/2016

Considerando: A. O teor da informação dos serviços municipais

a fls. 1807 e 1808, e o despacho do Diretor do DPGU a fl. 1809;

B. Que as infraestruturas do Bairro da Junqueira

se encontram em plena utilização há mais de uma década e que da vistoria agora realizada, no passado dia 6 de abril, se concluiu estarem reunidas condições para a receção provisória das obras de urbanização;

C. Que pelo tempo de utilização das

infraestruturas é possível considerar a vistoria realizada para efeitos da sua receção provisória, como vistoria para sua receção definitiva acolhendo o requerido pela Comissão de Administração Conjunta da AUGI do Bairro da Junqueira, ponderados também os pareceres dos SIMAR e EDP;

D. O parecer favorável da Junta da União das

Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.

Page 22: 272 23, de 16 de NOVEMBRO de 2016 online.doc) - …N.º 23 16 de NOVEMBRO de 2016 8 técnica n.º 16/GVNB/ACA de 19/11/2016, que igualmente se anexa. Loures, 9 de novembro de 2016

N.º 23

16 de NOVEMBRO de 2016

23

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do n.º 1 do artigo 87.º e do n.º 5 do artigo 54.º do RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, relativamente ao alvará de loteamento e de obras de urbanização n.º 04/2007 de 03.11.2007, sito em São Julião do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, com o processo n.º 45.727/RC/N/1985, em nome de Comissão de Administração do Bairro da Junqueira: 1. Homologar o auto da vistoria, realizada em 06-

04-2016, com vista à receção definitiva das obras de urbanização;

2. Proceder à receção definitiva das obras de

urbanização; 3. Proceder ao cancelamento da caução

existente, na forma de depósito da Câmara Municipal de Loures, guia de receita n.º 6481/07 de 13.09.2007, no valor de 2.510,83 euros.

Loures, 3 de novembro de 2016

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho)

Processo n.º 63.539/LA/L/OR Rui Miguel Pinto Barradas Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 02/2002 (Bairro da Primavera, Santa Iria de Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), conferindo uso exclusivamente habitacional para a capacidade de construção atribuída ao Lote 105, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 486/2016

Considerando: A. O teor das informações dos serviços

municipais a fls. 68 e o despacho do Diretor do DPGU, a fl. 73;

B. Que, incidindo a alteração proposta ao alvará

de loteamento 02/2002, do Bairro da Primavera, apenas sobre o lote 105, a mesma se resume à eliminação do uso comercial, partilhado com a habitação, e admite que toda a capacidade de edificação seja destinada a habitação, com a consequente migração da área não habitacional (de 91,14 m2) para área de uso habitacional no mesmo lote;

C. Que o fundamento da pretensão reside na

insuficiência de superfície de pavimento utilizável no lote para as necessidades de habitação sentidas, quando a superfície de pavimento atribuída ao uso comercial não revela qualquer viabilidade de ser concretizada, face à situação periférica do bairro;

D. Que o Plano Diretor Municipal (PDM)

presentemente em vigor permite excecionar o cumprimento de uma dotação mínima de superfície de pavimento destinado a atividades económicas, nas áreas classificadas como habitacionais a reestruturar e legalizar, o que é aplicável ao caso presente;

E. Que, em resultado da notificação aos

proprietários abrangidos pelo alvará de loteamento em questão, não se registaram objeções à pretensão mas, tão só, a manifestação de intenção equivalente, por parte de outro proprietário do bairro;

F. O parecer favorável da Junta da União das

Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.

Page 23: 272 23, de 16 de NOVEMBRO de 2016 online.doc) - …N.º 23 16 de NOVEMBRO de 2016 8 técnica n.º 16/GVNB/ACA de 19/11/2016, que igualmente se anexa. Loures, 9 de novembro de 2016

N.º 23

16 de NOVEMBRO de 2016

24

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao Bairro da Primavera, em Santa Iria de Azóia, na Freguesia de União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, e face à pretensão instruída no processo 63.539/LA/L/OR, em nome de Rui Miguel Pinto Barradas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 23.º, e n.º 4 do artigo 27.º do RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16. dez., na redação dada pelo D.L. n.º 136/2014, de 9 setembro, aprovar a alteração ao alvará de loteamento n.º 02/2002 que confira o uso exclusivamente habitacional para a capacidade de construção atribuída ao lote 105. …

Loures, 27 de outubro de 2016

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho)

GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,

Unipessoal, Lda.

Proposta de alargamento do prazo de execução do contrato de exploração do Parque Desportivo de Sacavém até 30 de setembro de 2025.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 469/2016

Considerando que: A. A Gesloures, Gestão de Equipamentos

Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. procede à gestão do Parque Desportivo de Sacavém;

B. A titularidade da exploração foi atribuída pela

última vez em junho de 2015, na sequência da realização de procedimento concursal de acesso público;

C. O prazo de exploração fixado foi de 36 (trinta e

seis) meses, com início a 31 de outubro de 2015;

D. O caderno de encargo previa a possibilidade do alargamento deste prazo contratual, nos termos da sua cláusula quinta:

“Cláusula Quinta 5. Alargamento do prazo de execução do contrato 5.1. Caso o explorador realize investimentos no Parque para além dos que visem satisfazer necessidades de mera manutenção ou conservação, e esses investimentos sejam previamente autorizados pelo contraente público, incluindo-se nesta autorização a validação dos valores respetivos face a preços de mercado, o prazo de execução do contrato será automaticamente aumentado considerando o seguinte rácio: doze meses de acréscimo de prazo de execução do contrato por cada fração completa de investimento no valor de 7.500,00 €. 5.2. A validação pelo contraente público é prestada mediante parecer vinculativo da Câmara Municipal de Loures. 5.3. O prazo máximo global de execução do contrato não poderá exceder os 11 anos” E. O titular da exploração apresentou a 5 de abril

de 2016 proposta de realização de investimento com o objetivo de renovação e beneficiação do piso dos atuais dois courts de ténis; instalação de uma nova esplanada; colocação de nova iluminação (LED’s); beneficiação do sistema de aquecimento de águas; impermeabilização do terraço do edifício e pintura das paredes e portas e renovação parcial dos muros do campo de futebol e courts de ténis;

F. A aprovação da realização do investimento

determinará, nos termos contratuais um alargamento do prazo de exploração de sete anos, inferior ao máximo contratualmente admissível, colocando o termo de execução do contrato em 30 de setembro de 2025;

G. O novo termo de execução do contrato

ocorrerá para além do atual mandato do Conselho de Administração.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, autorizar o alargamento do prazo de execução do contrato de exploração do Parque Desportivo de Sacavém até 30 de setembro de 2025.

Page 24: 272 23, de 16 de NOVEMBRO de 2016 online.doc) - …N.º 23 16 de NOVEMBRO de 2016 8 técnica n.º 16/GVNB/ACA de 19/11/2016, que igualmente se anexa. Loures, 9 de novembro de 2016

N.º 23

16 de NOVEMBRO de 2016

25

Loures, 9 de novembro de 2016

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

VEREADORES

� INFORMAÇÃO n.º 07/GVNB/2016

de 9 de novembro de 2016

Comunicação de férias

Comunico que, por motivo de férias, estarei ausente de 10 a 11 de novembro, inclusive. A presente informação deverá transitar para o DGMA/DGDA/Expediente para divulgação.

Loures, 9 de novembro de 2016

O Vereador

(a) Nuno Botelho

ANÚNCIOS

MUNICÍPIO DE LOURES

AVISO n.º 14167/2016

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum

para Assistente Operacional Sapador Florestal

Nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções na área profissional de Sapador Florestal, aberto através do Aviso n.º 7240/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016, da lista unitária de ordenação final homologada, por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 31 de outubro de 2016, que se encontra afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, e disponibilizada na sua página eletrónica, em www. cm-loures.pt.

2 de novembro de 2016

O Diretor

do Departamento de Recursos Humanos,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 219, de 15 de novembro de 2016]

Page 25: 272 23, de 16 de NOVEMBRO de 2016 online.doc) - …N.º 23 16 de NOVEMBRO de 2016 8 técnica n.º 16/GVNB/ACA de 19/11/2016, que igualmente se anexa. Loures, 9 de novembro de 2016

N.º 23

16 de NOVEMBRO de 2016

26

AVISO n.º 14272/2016

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento

para a carreira de assistente técnico Resultados da aplicação

do primeiro método de seleção (prova de conhecimentos)

Notificação de candidatos excluídos

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, informam-se os candidatos ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira de Assistente Técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2016, através do Aviso n.º 10109/2016, que se encontra afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sita na rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, e disponibilizada na sua página eletrónica, a ata n.º 8 que contém as exclusões ocorridas pela aplicação do primeiro método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos). Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e n.ºs 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria, notificam-se os candidatos excluídos para que em sede de audiência dos interessados, querendo, poderão pronunciar-se por escrito, no prazo de 10 dias úteis contados da data da presente publicação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 de outubro de 2016

O Diretor

do Departamento de Recursos Humanos,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 220, de 16 de novembro de 2016]

SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS

AVISO n.º 13731/2016

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 23/09/2016, torna-se público ter sido aprovada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos SIMAR, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional. Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 1- Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada

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pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada de Portaria; Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo. 2- Procedimento Concursal: Referência 3/2016 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, para ocupação de 2 postos de trabalho afetos ao Departamento Administrativo e Financeiro - Divisão de Recursos Humanos/Refeitório: Caracterização dos Postos de Trabalho: A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao Assistente Operacional incumbe, ainda, especificamente, o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, designadamente: Armazenar e assegurar o estado de conservação das matérias-primas utilizadas no serviço de cozinha; Preparar o serviço de cozinha, de forma a possibilitar a confeção das refeições; Colaborar na confeção das refeições; Efetuar a limpeza e arrumação dos espaços, equipamentos e utensílios. 3- O local de trabalho será na área dos

Concelhos de Loures e Odivelas. 4- Composição e identificação do Júri do

procedimento concursal e do período experimental:

Presidente: Ana Teresa Mendes Costa Dinis - Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos; Vogais Efetivos: 1.º Bruno Miguel Vieira da Silva Godinho - Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos; 2.º Célia Marina da Silva Machado Almeida - Assistente Técnica da Divisão de Recursos Humanos.

Suplentes: 1.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves Santos - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos; 2.º Maria de Fátima Sousa Lopes - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 5- Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 5.1. Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º

da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos

casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções

públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2. Outros Requisitos: a) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo

30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público;

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

5.3. Nível habilitacional: a titularidade da

escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6- Prazo, forma e local de apresentação das

candidaturas:

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6.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria.

6.2. Forma: As candidaturas deverão ser

apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt>Recursos Humanos>Procedimentos Concursais>Formulário de uso obrigatório>Formulário de candidatura a procedimento concursal comum.

6.3. Local e endereço postal de apresentação: o

formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Recrutamento e Seleção destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures, em dias úteis, no horário das 9.00H às 16.00H, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

6.4. O formulário de candidatura ao concurso

deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de

Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo de identidade atualizado;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;

d) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

6.5. Não são admitidas candidaturas enviadas por

correio eletrónico. 6.6. A não apresentação dos documentos exigidos

determina: a) A exclusão do candidato do procedimento,

quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

6.7. Os candidatos devem resumir os requisitos

acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.8. As falsas declarações serão puníveis nos

termos da lei. 6.9. O Júri, a requerimento dos candidatos,

concede um prazo suplementar de 5 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Portaria.

6.10. Os documentos exigidos aos candidatos que

exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.11. Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a

qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.12. Não será permitida a inclusão de novos

documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

7- Notificação dos Candidatos:

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7.1. A exclusão e notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria.

7.2. As listas intercalares de resultados obtidas em

cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt>Recursos Humanos>Procedimentos Concursais>Procedimentos Concursais a Decorrer.

7.3. A lista unitária de ordenação final dos

candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 6.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria.

8- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º

da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP - Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.simar-louresodivelas.pt e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

9- O posicionamento remuneratório dos

trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE para 2015) mantido em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 (LOE 2016), ou outra norma legal à data em vigor, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 530,00 € (quinhentos e trinta euros), de acordo com o anexo III a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e da Portaria n.º 1553-C/2008 de 31/12.

10- Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

11- Métodos de seleção: 11.1. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar

são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação

de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

d) Exame Médico a aplicar aos candidatos necessários para a ocupação dos postos de trabalho em procedimento, aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a), b) e c), com classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

11.2. Conforme o disposto nos n.ºs 12 e 13 do

artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte. Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método. Nas condições de aplicação dos métodos de seleção obrigatórios referidas nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, a classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos do procedimento concursal, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na

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classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação Final = AC 0,40 + EAC 0,30 + EPS 0,30 ou Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30 em que: AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica. 11.3. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a

qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e/ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP + 0,6 EP + 0,2 AD em que: AC - Avaliação Curricular; HAQ - Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho. 11.4. A Entrevista de Avaliação de Competências

visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos, sendo as seguintes as Competências definidas para a sua avaliação: Realização e orientação para resultados; Relacionamento

Interpessoal; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Tolerância à Pressão e Contrariedades; Orientação para a Segurança.

11.5. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os

conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos (PC) terá a duração de quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica sem consulta e a forma escrita, versando sobre conteúdo específico consistindo o respetivo programa em:

a) Regulamento (CE) n.º 852/2004, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 19.° a 20.º, 70.º a 73.º, 126.º a 143.º e 176.º a 193.º, inclusive).

11.6. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar,

através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências constante do Anexo A da ata n.º 1 da reunião de Júri: Realização e orientação para resultados; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para a segurança.

11.7. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + AMC + CTG + CEC/5 em que: EPS - Entrevista Profissional de Seleção; IMP - Interesse e Motivação Profissional;

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RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; AMC - Adaptação e Melhoria Contínua; CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação. A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos. 11.8. O Exame Médico visa avaliar as condições

de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado através das menções classificativas de Apto e Não apto.

11.9. A primeira ata da reunião do Júri, onde

constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt>Recursos Humanos>Procedimentos Concursais.

11.10. Por deliberação do Conselho de

Administração, em reunião de 23 de setembro de 2016, no documento relativo à abertura do procedimento concursal, por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos restantes métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria e, obedecendo aos seguintes termos:

i) Aplicação do primeiro método de seleção a

todos os candidatos admitidos; ii) Aplicação dos restantes métodos de seleção

apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches de acordo com a legislação em vigor.

11.11. A ordenação final dos candidatos é unitária

ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11.12. Em situações de igualdade de valoração

aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e Interesses Profissionais”; 2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas; 3.º Candidato com idade inferior. 11.13. É fixada uma quota de emprego para

pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2.

11.14. Tem preferência na admissão, nos termos

do artigo 66.º da LTFP, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação, o trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

12- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da

Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de outubro de 2016.

A Diretora de Departamento Municipal Administrativo e Financeiro,

(a) Helena Campos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 213, de 7 de novembro de 2016]

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AVISO (extrato) n.º 13851/2016

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 12 do artigo 8.º conjugado com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, informa-se os interessados que a Nova Lista Unitária de Ordenação Final e a Lista de candidatos excluídos no decurso da aplicação do 4.º método de seleção à nova tranche de candidatos do Procedimento Concursal Comum, para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Ref.ª 2/2014, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, aviso n.º 9601, de 2014.08.22, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201408/0222 e no jornal “Correio da Manhã” do dia 2014.08.23, foi homologada pelo Conselho de Administração em reunião de 21 de outubro de 2016, encontrando-se afixada nos placards da Divisão de Recursos Humanos no edifício Sede destes Serviços Intermunicipalizados, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, Loures, e disponível para consulta na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt.

24 de outubro de 2016.

(a) Helena Campos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 215, de 9 de novembro de 2016]