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Av. Dom Pedro Casaldalig PROJETO DE LEI Nº ______/2 JANAILZA TAVE Municipio de Mato Grosso, Faço saber que a seguinte Lei. DO PLANO MUNIC Art.1º. Fica in Araguaia, com duração de 1 I. Liberdade d II. Diversidade III. Respeito a IV. Direito de V. Direito à inf VI. Direito à m VII. Responsa VIII. Valoriza sustentável; IX. Democrati X. Responsab políticas culturais; XI. Colabora desenvolvimento da Econo XIII. Participa das políticas culturais; Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura ga, n.º 197 – Vila São José - São Félix do Araguaia – MT CEP:78.67 MINUTA 2017 EIRA LEITE, Prefeita Municipal de São , no uso de suas legais. a Câmara Municipal aprovou e eu sanci CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO A nstituído o Plano Municipal de Cultura 10 (dez) anos, sendo regido pelos seguin de expressão, criação e fruição; e cultural; aos direitos humanos; todos à arte e à cultura; formação, à comunicação e à crítica cult memória e às tradições; abilidade socioambiental; ação da cultura como condutor do ização das instâncias de formulação das bilidade dos agentes públicos pela im ação entre agentes públicos e p omia da cultura e da Economia Criativa; ação e controle social na formulação e Dispõe sobr MUNICIPAL DE CULTURA D ARAGUAIA, para o decênio ............................................... ......................... e dar outras 1 Félix do Araguaia, iono e promulgo a ARAGUAIA a de São Félix do ntes princípios: tural; desenvolvimento políticas culturais; mplementação das privados para o acompanhamento re o PLANO DE SÃO FÉLIX DO de 2017 á 2026 ............................... providências.

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Av. Dom Pedro Casaldaliga, n.º 197

PROJETO DE LEI Nº ______/2017

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Municipio de Mato Grosso, no uso de suas legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio

seguinte Lei.

DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

Art.1º. Fica instituído o

Araguaia, com duração de 10 (dez) anos

I. Liberdade de

II. Diversidade

III. Respeito aos

IV. Direito de

V. Direito à informação,

VI. Direito à memória

VII. Responsabilidade

VIII. Valorização da cultura como condutor do desenvolvimento

sustentável;

IX. Democratização

X. Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das

políticas culturais;

XI. Colaboração entre agentes públicos e privados para o

desenvolvimento da Economia da cultura e da Economia Criativa;

XIII. Participação e contr

das políticas culturais;

Estado de Mato Grosso

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MINUTA

PROJETO DE LEI Nº ______/2017

JANAILZA TAVEIRA LEITE, Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia,

de Mato Grosso, no uso de suas legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

Fica instituído o Plano Municipal de Cultura

Araguaia, com duração de 10 (dez) anos, sendo regido pelos seguintes

de expressão, criação e fruição;

iversidade cultural;

aos direitos humanos;

todos à arte e à cultura;

informação, à comunicação e à crítica cultural;

memória e às tradições;

esponsabilidade socioambiental;

Valorização da cultura como condutor do desenvolvimento

emocratização das instâncias de formulação das

Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das

Colaboração entre agentes públicos e privados para o

desenvolvimento da Economia da cultura e da Economia Criativa;

Participação e controle social na formulação e acompanhamento

Dispõe sobre o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, para o decênio de 2017 á 2026

.............................................................................

......................... e dar outras providências.

1

, Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a

DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

Plano Municipal de Cultura de São Félix do

seguintes princípios:

cultural;

Valorização da cultura como condutor do desenvolvimento

políticas culturais;

Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das

Colaboração entre agentes públicos e privados para o

ole social na formulação e acompanhamento

Dispõe sobre o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO FÉLIX DO

para o decênio de 2017 á 2026

.............................................................................

......................... e dar outras providências.

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Parágrafo Único

planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política

Municipal de Cultura.

Art. 2º. São objetivos

I. Implantar,

II. Fortalecer

financiamentos públicos da

III. Fortalecer descentralizar as políticas de cultura, atingindo toda

região;

IV. Qualificar a gestão pública na área cultural do Município;

V.Promover políticas

outros setores da sociedade

VI. Preservar e promover o

imaterial.

VII. Valorizar

VIII. Qualificar

informalidade;

IX. Reconhecer

tradicionais da cultura da região

X. Ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e

segmentos culturais;

XI. Ampliar as ações de intercâmbio das artes e cultura com outras

regiões;

XII. Democratizar o acesso a sociedade ás artes e á cultura;

XIII. Desenvolver a economia da cultura e a economia criativa no

Município;

XIV. Consolidar

políticas;

DAS

Art. 3º. Compete

Estado de Mato Grosso

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Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de

planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política

objetivos do Plano Municipal de Cultura:

articular e integrar sistemas de gestão

e ampliar os mecanismos

da cultura no Município;

Fortalecer descentralizar as políticas de cultura, atingindo toda

Qualificar a gestão pública na área cultural do Município;

políticas culturais de integração

sociedade mato grossense;

Preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e

e difundir a diversidade étnica e cultural

ualificar os agentes e gestores culturais,

econhecer os saberes, conhecimentos e expressões

da região;

Ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e

Ampliar as ações de intercâmbio das artes e cultura com outras

cratizar o acesso a sociedade ás artes e á cultura;

Desenvolver a economia da cultura e a economia criativa no

Consolidar processos de participação e controle da sociedade nas

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICIPIO

Compete ao Município, nos termos desta Lei:

2

O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de

planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política

de Cultura:

gestão cultural;

mecanismos de

Fortalecer descentralizar as políticas de cultura, atingindo toda

Qualificar a gestão pública na área cultural do Município;

da cultura com

histórico e artístico, material e

cultural;

culturais, reduzindo a

expressões dos grupos

Ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e

Ampliar as ações de intercâmbio das artes e cultura com outras

cratizar o acesso a sociedade ás artes e á cultura;

Desenvolver a economia da cultura e a economia criativa no

processos de participação e controle da sociedade nas

Lei:

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I. Formular

efetivação dos objetivos e

II. Garantir a

Municipal de Cultura e assegurar

efetivação pelos

III. Fomentar

da promoção e difusão, da

estímulo a projetos e processos

fiscal aos agentes culturais,

implantação regulada

outros incentivos, nos termos

IV. Proteger e

suas manifestações e as

os grupos étnicos e suas

noção de cultura

multiplicidade de seus valores

V. Promover

ao empreendimento cultural,

conteúdos culturais, e

e a cultura de forma universal;

VI. Garantir a

resguardando os bens de

acervos e coleções, as formações

indígenas, os sítios arqueológicos

individualmente ou em conjunto, portadores de referencia aos valores, identidades,

ações e memórias dos diferentes grupos formadore

VII. Articular

organização de redes e

com as políticas públicas de educação,

tecnologia, direitos humanos,

cidades, desenvolvimento

exteriores, dentre outras;

VIII. Dinamizar

promovendo bens culturais

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políticas públicas e programas que conduzam

e diretrizes deste Plano;

avaliação e a mensuração do desempenho

assegurar sua

pelos órgãos responsáveis;

Fomentar a cultura de forma ampla,

realização de editais, prêmios e seleções

e processos culturais, da concessão de apoio

culturais, da adoção de subsídios

de fundos públicos e privados,

termos da Lei;

promover a diversidade cultural, a criação

expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos

e suas derivações sociais, reconhecendo a

em todo seu território e

valores e formações;

romover e estimular o acesso à

cultural, a circulação e o intercâmbio de bens,

o contato e a fruição do público

universal;

a preservação do patrimônio cultural do

de natureza material e imaterial, os documentos

formações urbanas e rurais, as línguas

arqueológicos pré ­ históricos e as obras de arte, tomados

individualmente ou em conjunto, portadores de referencia aos valores, identidades,

ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;

as políticas públicas de cultura

consórcios para a sua implantação, de

com as políticas públicas de educação, trabalho e renda, comunicação, ciência

humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e

econômico e social, indústria e comércio,

inamizar as políticas de intercâmbio e a difusão

culturais e criações artísticas no ambiente regional,

3

que conduzam à

do desempenho do Plano

ampla, por meio

seleções pública para o

apoio financeiro e

econômicos, da

privados, entre

criação artística e

ou coletivas, de todos

a abrangência da

garantindo a

produção e

bens, serviços e

público com a arte

do Município,

documentos históricos,

línguas e cosmologias

as obras de arte, tomados

individualmente ou em conjunto, portadores de referencia aos valores, identidades,

s da sociedade brasileira;

e promover a

implantação, de forma integrada

comunicação, ciência e

planejamento urbano e

comércio, relações

difusão da cultura ,

regional, nacional e

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internacional, dando suporte

interesse econômico e geopolít

IX. Organizar

para contribuir na formulação

públicas de cultura;

X. Regular o

mato grossenses com o

profissionalizando os agentes

relações de trabalho na

emprego e renda, fortalecendo

empreendimentos de economia

econômico;

XI. Coordenar

diferentes áreas artísticas,

também para os demais campos

diversas expressões culturais

XII. Incentivar

privado e entidades da sociedade

de Cultura por meio de ações

§ 1º. O Sistema

principal articulador do Plano

de gestão compartilhada entre

§ 2º. Poderão

voluntário, outros entes,

corporativas e sindicais,

físicas e jurídicas que se

objetivos e metas

estabelecendo termos de adesão

§ 3º. A Secretaria

coordenação executiva do

metas, pelos regimentos e

DO PLANEJAMENTO

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suporte à presença desses produtos nos

geopolítico da região;

instâncias consultivas e de participação

formulação e debater estratégias de execução

mercado interno, estimulando os produtos

objetivo de reduzir desigualdades sociais

agentes culturais, formalizando o mercado

na cultura, consolidando e ampliando

fortalecendo redes de colaboração,

economia solidária e controlando abusos

o processo de elaboração de planos

artísticas, respeitando seus desdobramentos e

campos de manifestação simbólica identificados

culturais e que reivindiquem a sua estruturação

ncentivar a adesão de organizações e instituições

sociedade civil às diretrizes e metas do

ações próprias, parcerias e participação

Sistema Municipal de Cultura criado por lei específica,

Plano Municipal de Cultura, estabelecendo

entre os entes federados e a sociedade

colaborar com o Plano Municipal de Cultura,

públicos e privados, tais como empresas,

organizações da sociedade civil, fundações,

se mobilizem para a garantia dos princípios,

metas do Plano Municipal de Cultura

adesão específicos.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercerá

do Plano Municipal de Cultura, pelo estabelecimento

e demais especificações necessárias à

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DO FINANCIAMENTO

4

nos mercados de

participação da sociedade

execução das políticas

produtos culturais

sociais e regionais,

e qualificando as

ndo os níveis de

colaboração, valorizando

abusos de poder

setoriais para as

e segmentações, e

identificados entre as

estruturação Municipal;

instituições do setor

do Plano Municipal

participação em programas;

específica, será o

estabelecendo mecanismos

sociedade civil.

Cultura, em caráter

empresas, organizações

fundações, pessoas

princípios, diretrizes,

Plano Municipal de Cultura,

exercerá a função de

estabelecimento de

sua implantação.

E DO FINANCIAMENTO

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Art. 4º. O processo de planejamento e do orçamento do

Municipal de Cultura, deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos

seus órgãos deliberativos, compatibilizando

com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do

Municipio e da União e outras f

Art. 5º. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e

programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no

Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias

Orçamentária Anual – LOA.

Art. 6º. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano

Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo

Conselho Municipal de Política Cultural

Art. 7º. A Secretaria

de coordenadora executiva

diversificação dos mecanismos

atender os objetivos desta

setor para garantir o seu

DO SISTEMA Art. 8º. Compete

monitorar e avaliar periodicamentede Cultura com base empor bens, serviços e conteúdos, cultura, de institucionalizaçãocultural e de implantação

Parágrafo único.

Municipal contará com a o apoio de especialistas,pesquisa, de universidades,socioculturais, além do consultivo, na forma do regulamento.

Art. 9º O Plano

tendo como objetivo a metas, a serem definidas

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O processo de planejamento e do orçamento do

deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos

seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura

com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do

e da União e outras fontes de recursos.

O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e

programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no

PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA.

As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano

Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo

Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

executiva do Plano Municipal de Cultura, deverá

mecanismos de financiamento para a cultura,

desta Lei e elevar o total de recursos

seu cumprimento.

CAPÍTULO IV SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura periodicamente o alcance das diretrizes do

em indicadores que quantifiquem a ofertaconteúdos, os níveis de trabalho, renda

institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimentoimplantação sustentável de equipamentos culturais.

único. O processo de monitoramento e avaliação participação do Conselho Municipal da

especialistas, técnicos e agentes culturais, deuniversidades, de instituições culturais, de organizações

do apoio de outros órgãos colegiadosregulamento.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Plano Municipal de Cultura será revisto atualização e o aperfeiçoamento de por meio de Decreto Municipal.

5

O processo de planejamento e do orçamento do Plano

deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos

se as necessidades da política de cultura

com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do

O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e

programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no

PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei

As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano

Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo

Cultura, na condição

deverá estimular a

cultura, de forma a

recursos destinados ao

AVALIAÇÃO

Municipal de Educação e Cultura do Plano Municipal

oferta e a demanda renda e acesso da

desenvolvimento econômico ­ culturais.

avaliação do Plano da Cultura, tendo de institutos de

organizações e redes colegiados de caráter

periodicamente, suas diretrizes e

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Parágrafo único

após 04 (quatro) anos da Conselho Municipal da Culturada sociedade civil, na forma

Art. 10º. Esta

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único. A primeira revisão do Plano promulgação desta Lei, assegurada a

Cultura e de ampla representação do forma do regulamento.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia, ______ de ____________ 2017

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

6

Plano será realizada participação do Poder Público e

publicação.

o Araguaia, ______ de ____________ 2017

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DIRETRIZES,DO MUNICÍPIO

1. Fortalecer a gestão dalegislações e mecanismosgoverno, instituições e empresascivil, de forma descentralizada 1.1. Instituir o Sistema Municipal municipais de cultura . 1.1.1. Implantar o Sistema 1.1.2. Incentivar a criaçãopré­requisito de acesso aos 1.2. Diversificar os mecanismos 1.2.1. Ampliar os recursos 1.2.2. Instituir a Lei Municipal 1.2.3. Estimular a criação do Município. 1.2.4. Estimular empresasde renúncia fiscal, projetos fins lucrativos do federal, Municipal e/ou municipal. 1.3. Estabelecer critérioscultura em todas as regiões 1.3.1. Instituir a modalidade do Fundo Municipal de Política 1.3.2. Garantir a distribuição de forma equânime para 1.3.3. Institucionalizar os 1.4. Qualificar a gestão ampliação das capacidadesinstitucional com as demais setor privado e organizações 1.4.1. Assegurar concursoprofissional para área cultural.1.4.2. Criar carreira específica

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ANEXO ÚNICO

DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES MUNICÍPIO ­ GESTÃO DA CULTURA

da cultura no Município de Mato Grossomecanismos específicos, em articulação com as demais

empresas do setor privado e organizaçõesdescentralizada para todos os municípios do Município

Municipal de Cultura e incentivar a criação

Sistema Municipal de Cultura.

criação dos sistemas municipais deaos recursos do Fundo Municipal de Política

mecanismos de financiamento para a política

recursos do Fundo Municipal de Política Cultural.

Municipal de Incentivo à Cultura (mecenato).

criação de leis de incentivo à cultura

empresas domiciliadas em Mato Grosso a patrocinar,projetos culturais de profissionais, empresas

Município aprovados em municipal.

critérios claros para aplicação dos recursosregiões do Município.

modalidade de premiação no âmbitoPolítica Cultural.

distribuição dos recursos do Fundo Municipal depara as regiões do Município.

os Territórios Culturais.

das políticas públicas para a cultura,capacidades de planejamento, execução

demais esferas de governo, instituiçõesorganizações da sociedade civil.

concurso público para provimento de cargos,cultural.

específica para Secretaria.

7

Grosso por meio de demais esferas de

organizações da sociedade Município.

criação dos sistemas

de cultura como Política Cultural.

cultural.

Cultural.

cultura nos municípios

patrocinar, por meio empresas e entidades sem

leis de incentivo

recursos na política de

âmbito das ações

de Política Cultural

cultura, por meio da e articulação

instituições e empresas do

cargos, com perfil

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1.4.3. Constituir em cada um dos polos regionais 1.4.4. Capacitar gestores públicos 1.4.5. Ampliar a celebração sem fins lucrativos, observandoatividades e espaços públicos. 1.4.6. Fortalecer a representação Mato Grosso . 1.4.7. Estimular a criação para atendimento das demandasculturais nos municípios. 1.4.8. Integrar o Município Culturais (SNIIC). 1.4.9. Criar o Observatório 1.4.10. Implementar o Sistema 1.4.11. Ampliar o quadro funcionalde Política Cultural com técnicos 1.4.12. Contratar pareceristas,cultural, para compor as Comissõesseletivo ou edital de credenciamento 1.4.13. Realizar programasimplementação de do patrimônio cultural, captação 1.5. Desenvolver políticas 1.5.1. Fomentar constituição 1.5.2. Desenvolver programas 1.5.3. Fortalecer as parceriasSENAC e outros) . 1.5.4. Instituir programas detransversal com a Secretaria 1.6. Fortalecer a rede de cooperaçãomunicipal e de organizaçõespatrimônio material e imaterial

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assessoria regional deregionais de Mato Grosso.

públicos de cultura estaduais e municipais.

celebração de contratos com instituições deobservando a legislação vigente, para gestãopúblicos.

representação regional do Ministério

e instalação de secretarias ou estruturasdemandas dos cidadãos e a proteção dos

Município ao Sistema Nacional de Informação

Observatório da Cultura em Mato Grosso.

Sistema Municipal de Bibliotecas.

funcional da Secretaria Executiva do Conselhotécnicos capacitados e que sejam profissionais

pareceristas, com comprovada experiênciaComissões Técnicas de Seleção por meio

credenciamento Municipal.

programas de capacitação técnica de agentesplanos regionais e municipais

captação de recursos e planejamento urbano

políticas transversais da área cultural com outras

constituição de consórcios intermunicipais.

programas intersetoriais com foco na economia

parcerias com o sistema “S” (SESI,

de arte e cultura nas escolas, articuladosSecretaria de Município de Educação.

cooperação entre órgãos do governoorganizações civis para promover o conhecimento

imaterial do Municipio, por meio da implementação

8

de cultura

municipais.

de direito privado gestão cultural de

da Cultura em

estruturas equivalentes dos bens e valores

Informação e Indicadores

Conselho Municipal profissionais de carreira.

experiência artística e/ou meio de processo

agentes locais para a de preservação

urbano e rural.

outras áreas.

economia criativa.

SESC, SEBRAE,

articulados de forma

governo Municipal, conhecimento sobre o

implementação de

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mapeamentos, realizaçãograduação e especialização 1.6.1. Realizar programas desustentável das cidades históricas 1.6.2. Realizar programasturístico­cultural por meiopatrimonial e da formação 1.6.3. Criar política de preservação 1.6.4. Criar e implementar 1.7. Estimular o registro da cultura. 1.7.1. Incentivar as instituiçõescompetentes, o registro

DA DIVERSIDADE 2. Desenvolver políticas, programasartística e cultural dopreservação, fomento, patrimônio histórico e cultural. 2.1. Promover capacitaçãopós­graduação nas agentes, produtores e demais 2.1.1. Criar programas do Município. 2.1.2. Capacitar agentes eelaboração de projetos e 2.1.3. Realizar intercâmbioinstituições nacionais e estrangeiras, 2.1.4. Promover capacitaçãoqualificação da mão de de acervos do patrimônio, 2.1.5. Fomentar programasarquitetura, patrimônio diversidade cultural parada cultura. 2.1.6. Criar programa de mediadores da leitura.

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realização de inventários e especialização na área cultural.

de dinamização, qualificação e históricas ou distritos históricos.

programas que preparem as localidades parameio do desenvolvimento da infraestrutura,

de guias e de gestores.

preservação de acervos.

implementar o Sistema Municipal de Patrimônio Histórico

profissional e seguridade social para

instituições de classe a buscar, com para os profissionais da cultura e previdência

DIVERSIDADE ­ DIVERSIDADE ARTÍSTICA E CULTURALprogramas e ações de valorização do Município, que promovam reconhecimento,

intercâmbio e difusão das expressõescultural.

capacitação e qualificação em nível técnico, áreas artísticas da diversidade

demais profissionais da cultura.

de capacitação para o setor cultural

e gestores culturais nas áreas de gestão, prestação de contas.

intercâmbio e residências de artistas e agentesestrangeiras, na área da cultura.

capacitação na área de patrimônio para obra local, para restauro, higienização material e imaterial nas regiões.

programas integrados de formação e capacitação histórico, patrimônio imaterial, para os profissionais que atuam no turismo

de capacitação de educadores, bibliotecários

9

oferta de

desenvolvimento

para atividade infraestrutura, da consciência

Histórico e Cultural.

para os profissionais

os órgãos previdência social.

CULTURAL da diversidade

reconhecimento, expressões e do

graduação e diversidade cultural, para

cultural nas regiões

gestão, produção,

agentes culturais em

para formação e higienização e catalogação

capacitação sobre arte, antropologia e

turismo e na áre a

bibliotecários e outros

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2.1.7. Criar e implementarcalendário anual regional públicas ou institutos e centros 2.1.8. Realizar aperfeiçoamento,em cursos presenciais edo Municipio nas áreas da 2.1.9. Criar editais de bolsascultura para os segmentostécnico e superiores. 2.1.10. Criar e implementardo patrimônio material e 2.2. Criar e implementartradicionais. 2.2.1. Incentivar e valorizartradicional com o programa 2.2.2. Assegurar a participaçãoindígena e quilombola em 2.2.3. Promover a elaboraçãoreligiosas das culturas tradicionais 2.2.4. Criar editais exclusivosdos grupos da cultura tradicional, 2.2.5. Assegurar recursos indígena e quilombola nainstrumentos e multiplicação 2.2.6. Criar programa de estudos e pesquisas das 2.3. Criar e ampliar projetos 2.3.1. Assegurar editais doprojetos da área da cultura 2.3.2. Assegurar nos editaissegmento cinema e vídeo,documentários e vídeosfestivais nacionais, estaduai 2.3.3. Assegurar apoio paraclubistas em todos os polos

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r programas de ações de fluxos contínuos, predefinido concomitantes aos

centros tecnológicos estaduais.

aperfeiçoamento, formação técnica, graduação e à distância (EAD) para atender a demanda cultura em parceria com instituições de

bolsas de pesquisa e produção científicassegmentos artísticos, em parceria com instituições

implementar linhas de fomento para pesquisas e imaterial.

implementar programas de preservação da memória

valorizar os saberes e fazeres dos mestresprograma de reconhecimento.

participação das manifestações da culturaem eventos de grande porte no Município.

elaboração de inventários sobre a diversidadetradicionais incluindo seus ritos e festas.

exclusivos para o atendimento a projetos tradicional, indígenas e quilombola.

para a manutenção dos grupos de culturana confecção do figurino e adereços,

multiplicação dos saberes.

de intercâmbio cultural internacional das manifestações artísticas e culturais

projetos e ações para o fomento dos setores artísticos.

do programa de apoio à cultura quecultura urbana.

editais do programa de apoio à cultura vídeo, produção de curtas, médias e longas

vídeos experimentais e a estaduais e regionais.

para a ampliação e manutenção daspolos regionais do Municipio.

010

contínuos, com aos das universidades

e pós­graduação demanda dos municípios

ensino e pesquisa.

científicas na área da instituições de ensino

estudos na área

memória dos povos

mestres da cultura

cultura tradicional,

diversidade das práticas

das festividades

cultura tradicional, adereços, fabricação dos

para a integração entre os povos .

artísticos.

que contemplem

projetos para o longas metragens,

realização de

das atividades cine

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2.3.4. Fomentar as áreas incentivando a criação e capacitação, produção e circulação. 2.3.5. Realizar salão Municipal de obras e artistas de todascom outros Municípios brasileiros 2.3.6. Criar programa de teatro, dança e circo. 2.3.7. Assegurar nos editaiscontemplem a área de gestão 2.3.8. Criar rede Municipal as regiões de Mato Grosso. 2.3.9. Criar circuito Municipal

DO 3. Garantir o acesso dos cidadãosdiversidade da cultura mato­grossense,culturais com democratização 3.1. Criar políticas públicas de ações das manifestações 3.1.1. Promover políticas estética através da leituracontinuadas, transformando de referência em leitura. 3.1.2. Elaborar ferramentas culturais diversas existentes 3.1.3. Produzir guia cultural material e imaterial do Município 3.1.4. Criar calendário Municipal os municípios. 3.1.5. Assegurar o direitoaos meios de comunicação 3.1.6. Criar e implementar da cultura mato­grossense. 3.1.7. Fomentar a criaçãofomento, produção e circulação

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de artes cênicas e música em todas manutenção de grupos locais e promovendo

circulação.

Municipal de artes visuais que contemple todas as regiões do Município e possibilite

brasileiros e países.

específico para a realização de

editais do programa de apoio à culturagestão cultural.

Municipal de festivais de música que Grosso.

Municipal de feiras literárias.

DO ACESSO ­ ACESSO À CULTURA cidadãos aos bens e serviços culturais,

mato­grossense, promovendo ações, eventosdemocratização e descentralização da cultura.

públicas de incentivo e valorização aomanifestações culturais, de forma democrática e descentralizada.

públicas que garantam o acesso ao leitura para toda a sociedade, em ações

transformando as bibliotecas públicas municipais

ferramentas de informação sobre as atividadesexistentes no Município.

cultural das manifestações artísticas Município .

Municipal de eventos culturais integrado

direito de difusão das produções artísticas comunicação detentores de concessão pública.

implementar Rádio Cultural Digital paramato­grossense.

criação de rede de agentes culturais e instituiçõescirculação da produção artístico­cultural.

111

todas as regiões, promovendo ações de

a participação possibilite o intercâmbio

festivais estaduais

cultura projetos que

contemple todas

culturais, valorizando a eventos e intercâmbios

ao desenvolvimento descentralizada.

livro e a fruição ações conjuntas e

municipais em centros

atividades artísticas e

e do patrimônio

integrado com

e culturais junto

para divulgação

instituições civis para

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3.1.8. Fomentar a criaçãoe cultural matogrossense 3.1.9. Ampliar o número de definindo um número mínimo 3.1.10. Implantar Pontão de 3.1.11. Fortalecer aacesso da população às atividades 3.2. Criar, modernizar, ampliarque realizem ações de formação 3.2.1. Fomentar a instalação,culturais (centros culturais,artesão, praças culturais,municípios do Municipio. 3.2.2. Revitalizar e otimizarpúblicos existentes nos coletivos, entidades e agentes 3.2.3. Recuperar e revitalizarhistórico Municipal, públicoso seu uso pelos grupos, coletivos, 3.2.4. Estimular o Poder para fins culturais. 3.2.5. Criar e estimular a instalação públicos e comunitários. 3.2.6.Criar e implementar as artes e capacitação comprodução artística, entre outros. 3.2.7. Adequar equipamentos de pessoas com deficiências. 3.3. Ampliar o acesso de 3.3.1. Estabelecer programaculturais voltadas à infância, 3.3.2. Promover programasda valorização daspráticasLGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, 3.3.3. Desenvolver ações esp de inclusão.

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criação de espaço de comercialização da produção na internet.

de Pontos de Cultura no Município mínimo de pontos por região.

de Cultura em cada polo cultural.

a legislação que atividades culturais.

ampliar e implementar equipamentos e espaçosformação de público e garantam o acesso

instalação, aparelhamento e modernização deculturais, casas de cultura, bibliotecas, museus,

culturais, galerias de artes, teatros, entre

otimizar o uso das praças, centros comunitários municípios e estimular o seu uso

agentes culturais.

revitalizar prédios históricos tombados pelopúblicos ou privados, existentes nos municípios

coletivos, entidades e agentes culturais.

Público e a iniciativa privada a doar

instalação de salas e pontos de leitura

implementar uma instituição voltada àcom cursos permanentes de música,outros.

equipamentos e espaços culturais paradeficiências.

pessoas em situação de vulnerabilidade

programa integrado para o desenvolvimentoinfância, adolescência, juventude e terceira idade.

programas que reduzam a desigualdade de gênerosdaspráticas culturais específicas de mulheres

bissexuais, travestis e transgêneros).

específicas para pessoas com deficiências,

212

produção artística

de Mato Grosso,

facilita o

espaços culturais à população.

de equipamentos museus, casas do

entre outros) nos

comunitários e espaços uso pelos grupos,

pelo patrimônio municípios e estimular

ou ceder imóveis

leitura em espaços

à educação para música, dança, teatro,

para a acessibilidade

vulnerabilidade social à cultura.

desenvolvimento de ações idade.

gêneros por meio mulheres e diversidade

deficiências, em perspectiva

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3.3.4. Desenvolver ações artes e o aprendizado das 3.3.5. Desenvolver ações que contribuam para a reabilitação 3.3.6. Criar editais que contemplem

DO DESENVOLVIMENTO 4. Assegurar as condiçõeseconomia criativa no Municipio 4.1. Fomentar a realizaçãovistas à capacitação técnicasustentáveis. 4.1.1. Criar programa agentes culturais vinculados 4.2. Fomentar produção, distribuição/circulação 4.2.1. Ampliar parcerias e ações de economia criativa 4.2.2. Garantir espaçosculturais, valorizando sustentabilidade socioambiental. 4.2.3. Incentivar a criaçãocooperação técnica) com fins 4.2.4. Criar o centro de promoção 4.2.5. Incentivar a realizaçãomostra e comercialização de 4.2.6. Incentivar atecnológico de produtos e

DA PARTICIPAÇÃO

5. Aprimorar os instrumentos a formulação de políticasrecursos destinados ao fomento5.1. Constituir e aprimorarfacilitar os processos deavaliação das políticas públicas

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voltadas aos reeducandos, estimulandodas práticas.

ações voltadas aos dependentes químicosreabilitação psicossocial e econômica.

contemplem projetos de libras e braile.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ­ ECONOMIA CRIATIVAcondições necessárias para a implementação e

Municipio de Mato Grosso.

realização de cursos, oficinas culturais e treinamentostécnica para a produção de bens e

permanente de desenvolvimento e vinculados a todos os segmentos da cultura.

infraestrutura de distribuição/circulação e consumo/fruição de bens e serviços

com instituições e municípios criativa no Municipio.

espaços para exposição e comercializaçãoa diversidade das formas de

socioambiental.

criação de cooperativas e associações (consórcios,fins culturais.

promoção de Economia Criativa.

realização de feiras municipais, regionais e de artes em geral.

a criação de programas de qualidade e e serviços culturais.

PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL ­ TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE

instrumentos de participação e controlepolíticas culturais e acompanhamento da

fomento das artes e cultura de Mato Grosso.aprimorar instrumentos de participação social

de formulação, implementação, acompanhamentopúblicas de cultura.

313

estimulando a vivência das

químicos em tratamento,

CRIATIVA e consolidação da

treinamentos com serviços culturais

capacitação de

criação, serviços .

para programas

comercialização dos produtos sobrevivência e

(consórcios, parceiras e

estaduais para a

desenvolvimento

TRANSPARÊNCIA,

controle social para da aplicação dos

Grosso. social de forma a

acompanhamento e

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5.1.1. Estabelecer cronogramamunicipais e Municipal ou conferências municipais 5.1.2. Garantir a realização das três esferas de governo. 5.1.3. Fomentar a criação 5.1.4. Estimular a constituição 5.1.5. Estimular a participaçãoestaduais e acionais suas discussões. 5.1.6. Criar frentes parlamentares,à cultura e sua relação direta 5.1.7. Consultar representantespúblicas de cultura, visandorevisão das políticas de proteção 5.1.8. Estimular a municipais de política cultural. 5.1.9. Capacitar membros de política cultural. 5.1.10. Definir o papel dosprogramas e ações de cultura 5.1.11. Garantir representantes,planejamento como interlocutoresdevendo os mesmos ser 5.2. Ampliar a transparênciagestão das políticas culturais. 5.2.1. Disponibilizar informações a atividade cultural no Municipiotransparência aos dados e 5.2.2. Criar canais de adotando processo de consulta 5.2.3. Criar instrumentos projetos apresentados, (inscrição, execução e prestação o acesso aos pareceres de

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cronograma para a eleição dos membros Municipal de política cultural, com a realização

municipais regionais para compor os conselhos.

realização da Conferência Municipal governo.

criação de fóruns de gestores públicos municipais

constituição de fóruns regionais e setoriais de

participação de representantes dos municípios ligados à cultura, dando amplitude

parlamentares, nas esferas municipal e Municipaldireta com a sociedade.

representantes de grupos étnicos na formulaçãovisando à implementação, acompanhamento,

proteção e promoção de suas culturas.

a criação e/ou fortalecimento cultural.

membros dos conselhos municipais

dos conselhos municipais de política cultura do Município.

representantes, titulares e suplentes, de interlocutores do conselho Municipal de

eleitos em fóruns ou conferências regionais.

transparência e fortalecer o controle social sobreculturais.

informações sobre as leis e regulamentosMunicipio e a gestão das políticas e indicadores sobre gestão e investimentos

interlocução dos cidadãos com os consulta pública.

instrumentos online para o acompanhamento apresentados, em todas as

prestação de contas), garantindo análise e avaliação.

414

dos conselhos realização de fóruns

conselhos.

com participação

municipais de cultura.

cultura.

municípios nos fóruns amplitude e divulgação as

Municipal, dedicadas

formulação de políticas acompanhamento, avaliação e

culturas.

dos conselhos

municipais e Municipal

cultural nos

cada região de política cultural,

regionais.

sobre os modelos de

regulamentos que regem culturais, dando

investimentos públicos.

órgãos públicos,

da tramitação dos as suas fases

aos proponentes