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    CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    Julgue os itens subsequentes, referentes ao conceito e classificaoda Constituio e aplicabilidade das normas dispostas naConstituio Federal de 1988 (CF).

    51 O direito fundamental liberdade de crena norma deeficcia limitada, pois, conforme a CF, a lei pode impor ocumprimento de prestao alternativa no caso de a crena serinvocada contra dispositivo legal.

    52 Quanto forma e origem, a CF classificada em escrita epromulgada; quanto ao modo de elaborao, classificadacomo histrica.

    Considerando o disposto na CF e o entendimento consolidado doSupremo Tribunal Federal (STF), julgue os seguintes itens, acercados direitos e garantias fundamentais e do regime constitucional dosservidores pblicos.

    53 Conforme o STF, por no terem personalidade jurdica prpria,as mesas dos Poderes Legislativos estaduais no tmlegitimidade ativa para impetrar mandado de segurana.

    54 De acordo com o STF, o rol de servios essenciais indicadosna lei de greve dos trabalhadores celetistas exemplificativo.Logo, o Poder Judicirio pode ampliar as restries ao direitode greve dos servidores pblicos em hipteses noexpressamente previstas na lei.

    55 A exigncia de prvio requerimento administrativo, enquantocondicionante do ajuizamento de ao judicial para aconcesso de benefcio previdencirio, no ofende o direito depetio.

    Oficial de justia do Poder Judicirio Federal no estado Xrequereu a concesso de sua aposentadoria especial Diretoria deRecursos Humanos do referido tribunal, sob a alegao dedesenvolver atividade de risco e de inequvoca periculosidade, oque seria evidenciado pelo uso de arma de fogo no cumprimento demandados, alm da percepo de gratificao decorrente darealizao de atividade externa.

    Aps analisar o pedido, o Tribunal RegionalFederal (TRF) da regio que engloba o estado X negou orequerimento, sob o fundamento de que a atividade desempenhadapelos oficiais de justia no se enquadra entre as atividades derisco. Na deciso, o TRF argumenta que no pode a administraodo tribunal suprir omisso legislativa consistente na no edio dalei complementar de que trata o art. 40, 4., da CF. Alm disso, orequerente no havia apresentado provas suficientes de quecumprira tempo suficiente de servio em condies perigosas apto contagem diferenciada para a aposentadoria.

    Diante da deciso administrativa de rejeio do pedido deaposentadoria, o servidor informou que ingressaria com aojudicial requerendo a concesso da aposentadoria especial, emvirtude da omisso legislativa inconstitucional, e a contagemdiferenciada do tempo de servio prestado sob a alegadapericulosidade.

    Considerando a situao hipottica descrita anteriormente e oentendimento do STF acerca do tema, julgue os itens a seguir.

    56 A autorizao para o porte e uso de arma de fogo e apercepo de gratificao especial para realizao de atividadeexterna no so suficientes para o reconhecimento dapericulosidade do desempenho da funo de oficial de justiapelo Poder Judicirio.

    57 Conforme o entendimento do STF, dada a ausncia da referidalei complementar, aplicam-se as regras do regime geral deprevidncia social aposentadoria especial do servidorpblico.

    58 De acordo com o STF, no cabe ao juiz do caso realizar a

    contagem diferenciada do tempo de servio prestado em

    condies especiais para fins de concesso da aposentadoria de

    que trata o 4. do art. 40 da CF.

    Acerca do controle de constitucionalidade e da ordem social

    conforme prev a CF, julgue os prximos itens.

    59 A faculdade de aderir ao sistema de previdncia privada,

    previsto no art. 202 da CF, no inclui o direito desfiliao,

    segundo o STF.

    60 Constitui modalidade de controle preventivo e abstrato a

    admisso de mandado de segurana impetrado por parlamentar

    contra as Mesas do Congresso Nacional com a finalidade de

    impedir a prtica de atos incompatveis com o devido processo

    legislativo.

    Julgue os itens a seguir, a respeito de improbidade administrativa.

    61 O entendimento do STF de que prescritvel a ao de

    reparao de danos fazenda pblica decorrente de ilcito civil

    no alcana prejuzos que decorram de ato de improbidade

    administrativa, devido ao fato de estar previsto, na CF, que so

    imprescritveis as aes de ressarcimento por ilcitos que forem

    praticados por agentes pblicos e que causem prejuzos ao

    errio.

    62 De acordo com o Superior Tribunal de Justia (STJ), o foro

    especial por prerrogativa de funo no se estende ao

    processamento das aes de improbidade administrativa.

    Julgue os itens seguintes, acerca de agentes pblicos.

    63 Situao hipottica: Dalila, de cinquenta e trs anos de idade,

    professora e trabalha h vinte e cinco anos na mesma escola

    pblica de educao infantil. Como professora, ela atuou,

    efetivamente, em sala de aula, por quinze anos, e, no tempo

    remanescente, atuou como coordenadora e diretora. Assertiva:

    Nessa situao, Dalila no tem direito a aposentadoria por

    idade e tempo de contribuio como professora, j que,

    conforme jurisprudncia pacificada do STF, os professores que

    exercem atividades administrativas em estabelecimentos de

    ensino no tm direito a aposentadoria por tempo reduzido.

    64 As pessoas que exercem cargo em comisso em rgo do

    Poder Judicirio devem ser vinculadas ao regime prprio de

    previdncia dos servidores pblicos, o qual mantido pelos

    entes pblicos da Federao e assegurado tanto aos servidores

    titulares de cargo efetivo quanto aos detentores de cargo em

    comisso.

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    Rafael, mdico de um tribunal de justia, foi submetido aprocesso administrativo disciplinar devido a denncias de que eleestaria acumulando mais de dois cargos pblicos. Na ocasio,foi-lhe dada a oportunidade de optar por duas de trs ocupaesmdicas e, como no se manifestou, o servidor foi demitido. Rafaelrecorreu do processo administrativo que resultou em sua demissoe solicitou o seu retorno ao servio pblico, com base no argumentode que no era razovel a aplicao da referida penalidade. Em suadefesa, alegou, ainda, que atuava como mdico nas trs instituiese havia compatibilidade de horrios, pois a carga horria combinadano ultrapassava sessenta horas semanais; que ocupava apenas doiscargos pblicos, no tribunal e em hospital municipal; e que oexerccio da sua terceira atividade, em uma fundao pblica desade, era legtimo, uma vez que o vnculo com a fundaode sade era celetista e a vedao legal estaria restrita acumulaode cargos pblicos estatutrios.

    Considerando essa situao hipottica e as regras relativas aoprocesso administrativo e aos agentes pblicos, julgue os itens quese seguem.

    65 A alegao de Rafael de que a acumulao das trs ocupaes,no caso, seria legtima est em desacordo com o estabelecidona CF, que estende a proibio acumulao remunerada decargos a empregos e funes, alm de abranger autarquias,fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista,suas subsidirias, e sociedades controladas, direta ouindiretamente, pelo poder pblico.

    66 A penalidade de demisso aplicada a Rafael a prevista em leipara os casos de acumulao ilegal de cargos, empregos oufunes pblicas.

    67 Caso a demisso seja invalidada por deciso administrativa oujudicial, o retorno ao servio pblico solicitado por Rafaelcorresponder reconduo do servidor efetivo ao cargoanteriormente ocupado.

    Espao livre

    Durante a etapa de planejamento, foram executadasconsultas aos sistemas informatizados utilizados no controle e noacompanhamento das transferncias voluntrias: Sistema de Gestode Convnios e Contratos de Repasse (SICONV) e Sistema deAcompanhamento de Contratos de Repasse do Ministrio doTurismo (SIACOR). As transferncias foram realizadas por meio detrinta e sete contratos de repasse. Ainda foram realizadas consultas Internet relativamente s aes de infraestrutura turstica a cargodo ministrio.

    A partir do objetivo desse trabalho e das informaesobtidas, a fim de avaliar em que medida os recursos esto sendoaplicados de acordo com a legislao pertinente, formularam-sequestes de auditoria da matriz de planejamento relacionadas existncia de estudos e planejamento para as aes desenvolvidas; compatibilidade do objeto com a finalidade da ao oramentriaa que se vincula; adequabilidade dos contratos PortariaInterministerial n. 507/2011 e Lei n. 8.666/1993; existncia decontroles para acompanhar a celebrao e execuo do contrato derepasse; realizao, por parte da mandatria, da fiscalizao e doacompanhamento da execuo fsica e financeira dos ajustesfirmados; aos resultados obtidos; e viabilidade de concluso doobjeto contratado antes do incio do evento (Copa do Mundode Futebol/2014).

    (...)Contrato de Repasse n. 769.577/2012 elaborao de

    projeto de acessibilidade visando a Copa do Mundo de 2014 emBraslia DF: a Secretaria de Turismo do DF informou que esseobjeto encontra-se em processo licitatrio (RDC Eletrnicon. 01/2013), a homologao do resultado ocorreu no dia18/10/2013 e aguarda liberao de contratao por parte doTribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

    TCU-015.837/2013-0 Relatrio de Auditoria

    Fiscalizao n. 401/2013 (com adaptaes).

    Considerando as informaes do excerto de relatrio do Tribunalde Contas da Unio (TCU) anteriormente apresentado, julgue ositens subsequentes, a respeito de licitaes e contratosadministrativos.

    68 Mencionado no excerto em questo, o Regime Diferenciado deContrataes Pblicas (RDC), que alterou algumas regras daLei de Licitaes, foi editado, inicialmente, para viabilizarcontrataes para os eventos esportivos internacionaisrealizados no Brasil em 2013, 2014 e 2016, bem como foiutilizado para a realizao de alguns dos contratos apontadosn