2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem...

178
2ª Fase da OAB - Penal “Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem” Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário” O Limite está dentro de você”

Transcript of 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem...

Page 1: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

2ª Fase da OAB - Penal “Parabéns pela Conquista Alcançada na

Primeira Fase do Exame de Ordem”

Lembre-se sempre da

“Teoria do Bitolamento Necessário”

“O Limite está dentro de você”

Page 2: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

Page 3: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

1) Foi instaurado contra Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 23/1/1960, em Prado – CE, comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n.º 12, Itaim, São Paulo – SP, inquérito policial a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas.

Page 4: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação. As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado. O delegado relatou o inquérito e requisitou a decretação da prisão preventiva de Mariano, fundamentando o pedido na garantia da instrução criminal. Foi oferecida denúncia contra o acusado pelo crime de fabricação de moeda falsa. O juiz competente para julgamento do feito decretou a custódia cautelar do réu, a fim de garantir a instrução criminal.

Page 5: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Em face dessa situação hipotética e considerando que as cédulas falsificadas eram quase idênticas às cédulas autênticas e, ainda, que Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita, redija, em favor do réu, peça privativa de advogado e diversa de habeas corpus, para tentar reverter a decisão judicial.

Page 6: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Revogação da Prisão Preventiva

3) Fundamentos Legais: Artigo 316 do Código de Processo Penal

2) Endereçamento: (Competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da

CF/1988) Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da

__Vara Criminal da Justiça Federal da XX Região

Page 7: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:a) Relatar o caso;b) Demonstrar que os requisitos da Prisão Preventiva

não estão presentes.- Intimado a comparecer à delegacia, Mariano,

acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas;

- As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado;

- Mariano é residente na cidade de São Paulo há mais de 20 anos, não tem antecedentes criminais e possui ocupação lícita.

Page 8: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, requerer a revogação da medida cautelar, comprometendo-se Mariano a comparecer a todos os atos do processo doravante designados. Aguarda-se ainda por conseqüência a do competente ALVARÁ DE SOLTURA.

Page 9: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

2) Cristiano foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, nos seguintes termos: No dia 8/5/2008, no período compreendido entre 19 h e 19 h 30 min, nas proximidades da rua Paulo Chaves, casa 32, no bairro Aricanduva, São Paulo – SP, o denunciado, Cristiano,brasileiro, solteiro, ajudante de pintor, residente na rua Paulo Chaves, casa 32, no bairro Aricanduva, São Paulo – SP,

Page 10: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

imbuído de inequívoco animus necandi, utilizando-se de um facão, golpeou João cinco vezes, causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito, a qual foi a causa eficiente de sua morte. O delito foi cometido mediante meio cruel, causando intenso e desnecessário sofrimento à vitima. O crime foi, ainda, praticado de surpresa, recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi recebida, em 20/8/2008, pelo juiz da primeira vara do júri da capital, que ordenou a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

Page 11: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Na resposta, o acusado alegou que havia agido para se defender, juntou comprovante de residência e sua folha penal bem como arrolou uma testemunha, qualificando-a e requerendo sua intimação. O Ministério Público não se opôs à juntada dos documentos e, no dia e hora marcados, procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem.

Page 12: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

A acusação arrolou Pedro, que informou que conhecia Cristiano havia 5 anos e que o acusado tinha o hábito de beber, comumente se embriagando e causando confusão nos bares da cidade. A defesa arrolou Francisco, irmão do réu e único a presenciar o fato, o qual foi ouvido com a concordância da acusação e sem o compromisso legal, tendo afirmado em juízo: que presenciou o fato ocorrido no dia 8/5/2008, aproximadamente às 19 h, no interior da casa;

Page 13: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

que avisou Cristiano de que havia uma pessoa subtraindo madeira e telhas de sua residência. Diante disso, Cristiano dirigiu-se ao local onde o larápio estava. Chegando lá, Cristiano, de posse de um facão, mandou que o ladrão parasse com o que estava fazendo, tendo o ladrão o desafiado e, de posse de um pé-de-cabra, caminhado em sua direção. Imediatamente, Cristiano tentou desferir alguns golpes no ladrão, que, ao ser atingido, tombou ao solo.

Page 14: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Por fim, Cristiano, ao ser interrogado em juízo, disse que a acusação não era verdadeira, porque havia atuado para se defender da iminente agressão por parte da vítima. Disse, ainda, que, apesar de ter tentado desferir cinco golpes na vítima, somente a atingiu no quinto golpe, momento em que a vítima caiu.Ressalta-se que o laudo cadavérico indicou a existência de apenas uma lesão no corpo da vítima, na altura do peito, e apontou como causa mortis hemorragia no pulmão, em consequência de ação perfurocortante.

Page 15: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Apresentadas as alegações finais orais, o juiz entendeu que o feito havia tramitado regularmente, sem nulidades. Outrossim, entendeu haver indícios de autoria e estar configurada a materialidade do crime, comprovada por meio do laudo de exame de corpo de delito (cadavérico), bem como pelos depoimentos colhidos no curso da instrução, e pronunciou o acusado, na própria audiência, pelo crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo júri popular.

Page 16: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Por fim, determinou o magistrado que o réu deveria permanecer em liberdade, já que esteve solto durante toda a instrução, haja vista a ausência dos requisitos para a prisão preventiva, além de ser primário e possuir bons antecedentes. Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Cristiano, a peça profissional, diversa de habeas corpus, cabível à espécie.

Page 17: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Recurso em Sentido Estrito

3) Fundamentos Legais: Artigo 581, IV do Código de Processo Penal

2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da

__Vara do Júri da Comarca da Capital/SP

Page 18: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) Desenvolver a tese da Legitima Defesa, repelindo agressão tida como injusta.

Demonstrar a presença concomitante de todos os pressupostos legalmente exigidos para sua caracterização:

- a presença de injusta agressão, atual ou iminente; - a necessidade dos meios empregados na repulsa à suposta agressão; e

- a moderação com que esses meios foram empregados, sem que se verifique excesso.

Page 19: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, aguarda-se o provimento do presente recurso para o fim de ABSOLVER O RÉU SUMARIAMENTE, nos termos do artigo 415, IV do Código de Processo Penal.

Caso assim não entenda Vossa Excelência, requerer a exclusão da qualificadora do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que estão em total descompasso com a prova coligida.

Page 20: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) José, funcionário do Banco do Brasil, moveu ação contra o banco, em razão de descontos ilegais efetuados pela instituição em sua folha de pagamento, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A ação foi julgada procedente. A sentença transitou em julgado no dia 10 de março de 2005. Já na fase de execução, após dois meses, no dia 11 de maio do mesmo ano, José, em virtude de sua atividade no Banco do Brasil, recebera a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o pagamento de serviços de manutenção do prédio onde o banco estava instalado.

Page 21: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Em posse do numerário, resolveu ficar com parte do dinheiro, no valor exato de seu crédito, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), utilizando o restante, R$ 1.000,00 (mil reais), para parcial pagamento dos referidos serviços. Em 15 de junho de 2005, José foi denunciado como incurso no artigo 312, “caput”, do Código Penal. A denúncia, sem que José fosse notificado para eventual resposta, foi recebida em 20 de junho de 2005. Na instrução criminal, ouvido José, este confirmou o fato, dizendo, contudo, que somente queria receber seu crédito para cobrir despesas pessoais e familiares.

Page 22: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Foram ouvidos, também, funcionários do banco que confirmaram o fato. Ao término da instrução o MM. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital condenou José pelo crime de peculato, fixando a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e a de multa em 10 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e multa). As partes, Ministério Público e acusado, não apelaram.

Page 23: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

A decisão transitou em julgado no dia 20 de janeiro de 2006. Intimado para o cumprimento das penas, José procurou um novo advogado para examinar sua situação e saber o que poderia ser feito.

Page 24: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Revisão Criminal

2) Endereçamento: Qual a Competência?- Determina a Súmula 42 do Superior Tribunal de

Justiça que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte a sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento".

- Assim, Crime cometido contra agência do Banco do Brasil é de competência da Justiça Comum Estadual, pois referida instituição financeira é sociedade de economia mista.

Page 25: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais: Artigo 621, I, c.c. Artigo 626 do Código de Processo

Penal

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (…)

Page 26: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESES A SEREM DESENVOLVIDAS:

1) Preliminar: nulidade em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar (art. 514 do CPP).

2) Mérito: desclassificação do crime para o de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, caput, do CP), haja vista a retenção do dinheiro com vista a ressarcimento de dinheiro devido pelo banco ao acusado.

Page 27: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

2) Mérito: conseqüente extinção da punibilidade em virtude da decadência do direito de queixa do ofendido (art. 38, caput, do Código de Processo Penal combinado com os artigos 107, inciso IV, e 345, parágrafo único, ambos do Código Penal).

Page 28: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, aguarda-se o recebimento do presente pedido revisional e, após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias, requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido, o qual, ao final, deverá ser julgado procedente, rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, para o fim de:

1) Preliminarmente anular o processo em face da inobservância do artigo 514 do CPP;

2) No mérito que seja o delito desclassificado para o tipificado no artigo 345 do CP e por consequencia seja reconhecida a extinção da punibilidade por já ter se operado a decadência ao direito de queixa.

Page 29: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa, fixada em seus patamares mínimos. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima, entre outras circunstâncias, a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do Código Penal, bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. Renovada a instrução, apurou-se que o acusado era, na verdade, maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o inicialmente apurado.

Page 30: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Superadas as fases da instrução criminal o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente. O juiz fixou a pena privativa de liberdade acima do mínimo, em uma única operação, em face das conseqüências graves do crime e, ainda, porque se provou ser o réu reincidente e não lhe beneficiar nenhuma atenuante.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

Page 31: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Recurso de Apelação

2) Endereçamento:

Petição de Interposição:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____

A Razões serão endereçadas ao:

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Page 32: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais: Artigo 593, I do Código de Processo Penal

Page 33: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Redução da pena em face da impossibilidade de agravamento, o que representou reformatio in pejus indireta.

Page 34: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Posto isto, após parecer do Ministério Público,

requer o apelante o provimento do presente recurso para o fim de reduzir a pena ao mínimo legal.

Page 35: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, e causaram-lhe a morte, assim agindo porque este cuspira, em brincadeira, no seu rosto. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição porque, segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas.QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.

Page 36: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Recurso em Sentido Estrito

2) Endereçamento:

Petição de Interposição:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca de ____

A Razões serão endereçadas ao:

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Page 37: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais: Artigo 581, IV do Código de Processo Penal

Page 38: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Afastamento da qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar, até mesmo, crime de injúria, e não é insignificante. Afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia, havendo necessidade de aditamento. Pode-se, também, pleitear a nulidade da pronúncia pela inclusão da segunda qualificadora.

Page 39: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, após ouvido o Ministério Público aguarda-se o provimento do presente recurso para o fim de afastar a qualificadora do motivo fútil porque cuspir no rosto de outra pessoa pode configurar, até mesmo, crime de injúria, e não é insignificante. Requer ainda, o afastamento da qualificadora da traição porque não fora incluída na denúncia, havendo necessidade de aditamento.

Page 40: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

6) "A", com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. "A", pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o.

Page 41: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

"A" foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias. QUESTÃO: Como advogado de "A", elabore a peça adequada.

Page 42: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Embargos Infringentes

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator, do Recurso em Sentido Estrito n. _____ em trâmite perante a 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

Page 43: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais: Artigo 609, parágrafo único do Código de Processo

Penal

Page 44: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

A reforma do V. Acórdão, para que prevaleça o voto vencido, no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso, pois sua conduta não passou dos limites da imprudência.

Page 45: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, após o conhecimento do recurso, requer a convocação completa da Egrégia 1ª Câmara Criminal, parecer do Ministério Público, bem como provimento ao recurso para o fim de que prevaleça o voto vencido, no sentido de ser "A" processado por homicídio culposo e não por homicídio doloso, pois sua conduta não passou dos limites da imprudência.

Page 46: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

7) Na data de ontem, por volta das 22 horas, André encontrava-se no interior de sua residência quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, André constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento, André dirigiu-se à Delegacia de polícia mais próxima onde comunicou o ocorrido.

Page 47: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

O Delegado Plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.

QUESTÃO: Elaborar a medida cabível visando à libertação de André.

Page 48: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:Relaxamento da Prisão em Flagrante

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de _________________

Page 49: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais:Artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal

Page 50: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante, pois o artigo 317 do Código de Processo Penal impede a lavratura de flagrante diante da apresentação espontânea do acusado.

Page 51: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado, relaxando assim a custódia cautelar. Requer por conseqüência a expedição do Alvará de Soltura.

Page 52: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

8) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada, (...)

Page 53: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

(...), usando do mesmo argumento, conforme consta do Venerando Acórdão hoje publicado.QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

Page 54: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Recurso Ordinário Constitucional

2) Endereçamento:

Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Razões: Serão encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça

Page 55: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais:

Artigo 105, inciso II, alínea A, da Constituição Federal.

Page 56: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Abordar a ilegalidade da prisão em flagrante, pois a apresentação espontânea impede a lavratura de flagrante.

Page 57: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante face a apresentação espontânea do acusado, relaxando assim a custódia cautelar. Requer por conseqüência a expedição do Alvará de Soltura.

Page 58: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

9)  "A" é titular da empresa ABC Produtos Veterinários, que atua na distribuição de medicamentos na cidade de São Paulo. Seus vendedores "B" e "C", contrariando normas da empresa e sem o conhecimento de "A", mediante o uso de notas fiscais falsas, efetuaram vendas de produtos para "D", "E" e "F", recebendo os valores e não entregando as mercadorias. Após regular inquérito policial, o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Vara Criminal da Capital denunciou somente "A" por estelionato na forma continuada, porque seria o proprietário da empresa, requerendo o arquivamento em relação a "B" e "C".

Page 59: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

O Meritíssimo Juiz recebeu a denúncia, estando designado o dia 03 de julho de 2000 para interrogatório. "A" não preenche os requisitos para beneficiar-se da Lei Federal 9.099/95.QUESTÃO: Adotar a medida judicial cabível em favor de "A", justificando.

Page 60: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Habeas Corpus

2) Endereçamento:

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Page 61: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais:

Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I, do C.P.P.

Page 62: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

O trancamento da ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão. Nessas condições, a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia (art. 41 e 43, inciso I, do C.P.P.).

Page 63: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender imediatamente o curso da instrução criminal já que a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia.

 

Page 64: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão, tratando-se assim de fato atípico.

Page 65: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

10)  O cidadão "A", em São Paulo, Capital, comprou do comerciante "B" um sofá de couro, no valor de R$ 3.000,00. A compra foi efetuada no dia 10 de março de 2010, sendo que o comprador pediu ao comerciante que apenas apresentasse o cheque no dia 30 do mesmo mês. O pedido foi aceito e ficou consignado no verso da cártula. Porém, o acordo não foi cumprido e o cheque referido voltou sem fundos, tanto na primeira vez em que foi apresentado quanto na posterior. Por causa desses fatos, o cidadão "A" foi denunciado e processado, pelo artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal e restou condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão com "sursis“.

Page 66: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

O réu recusou a suspensão do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, no momento procedimental oportuno. A respeitável sentença foi prolatada hoje. QUESTÃO: Produzir a peça adequada na espécie, em favor de "A", perante o Órgão Judiciário competente.

Page 67: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Apelação

2) Endereçamento:

Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Criminal do Foro Central da Capital.

Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Page 68: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais:

Art. 593, inciso I, do CPP.

Page 69: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:Deverá ser postulada a absolvição do apelante, visto

que o fato não constitui infração penal.O STF, por meio da Súmula 246, examinou esta

matéria, entendendo que o fato é atípico, pois não há fraude e o estelionato não existe a não ser com cheque emitido para pronto pagamento, não como promessa de dívida; também há jurisprudência neste sentido. Deverá ao final ser postulada a absolvição do apelante "A" com fulcro no art. 386, inciso III do CPP.

Page 70: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer a Absolvição do apelante com fulcro no art. 386, inciso III do CPP, já que os fatos descritos na denúncia não constituem infração penal.

Page 71: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

11)  "A" e "B" eram amigos de infância. Resolveram excursionar por lugar extremamente perigoso, hostil, deserto e com algumas cavernas, localizado no município de São Paulo. Ficaram perdidos durante 2 meses. Finalmente, os bombeiros alcançaram o lugar onde eles estavam. "A" havia tirado a vida de "B" e os homens viram "A" sentado ao lado de uma fogueira, tranqüilamente assando a coxa da perna esquerda de "B". Os bombeiros ficaram horrorizados e "A" foi preso em flagrante. Processado no Juízo competente, por homicídio doloso simples, alcançou a liberdade provisória. Acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de pronúncia prolatada há 2 dias. QUESTÃO: Elabore a peça processual conveniente, em favor de "A" destinando-a à autoridade judiciária competente.

Page 72: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)PEÇA CABÍVEL:

Recurso em Sentido Estrito

2) Endereçamento:

Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Júri da Comarca ____

Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Page 73: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) Fundamentos Legais:

Art. 581, inciso IV, do CPP.

Page 74: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;

b) TESE A SER DESENVOLVIDA:

Demonstrar que "A" agiu em estado de necessidade, nos exatos termos do artigo 24 do Código Penal, podendo também ser suscitado o artigo 23, inciso I do Código Penal. Ao final o candidato deverá postular a absolvição sumária com base no artigo 415 do Código de Processo Penal.

Page 75: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, após parecer do Ministério Público, requer a Absolvição Sumaria do recorrente com fulcro no art. 415 do CPP, já que restou demonstrado ter agido em estado de necessidade.

Page 76: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

12) João foi condenado a dois procedimentos criminais que tramitaram perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, sendo que na primeira condenação pelo crime de tráfico foi fixada pena de 3 anos de reclusão (art. 12 da Lei 6368/76, atual art. 33 da Lei 11343/06) e na segunda, pelo crime de homicídio culposo (Artigo 302 da Lei 9503/97), pena de 2 anos e 4 meses cumulada com a suspensão de habilitação para dirigir.

Page 77: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Nos dois casos as penas foram cumpridas e as punibilidades extintas há mais de 2 anos. João atualmente contraiu matrimonio com Nadine e com ela abriu um pequeno comércio. Como advogado ingresse com a medida judicial cabível em favor de João, já que seu passado criminoso está prejudicando sua imagem perante a comunidade e o impedindo de conduzir seu veículo em face dos efeitos da segunda condenação.

Page 78: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Reabilitação Criminal

2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP

3) Fundamentos Legais: Artigo 93 e seguintes do Código Penal; e Artigo 743 e seguintes do Código de Processo

Penal

Page 79: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

a) Relatar o caso;b) Provar que tenha dado, demonstração efetiva e

constante de bom comportamento público e privado;

Page 80: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

c) Apresentar as certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo de 2 anos;

d) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;

Page 81: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido: Diante do exposto, requerendo a juntada dos

atestados referidos nos incisos II a V do artigo 744 do CPP, requer, após manifestação do MP o processamento do presente pedido para que ao final, cumpridas as formalidades legais, seja concedida a reabilitação criminal ora pleiteada, com a conseqüente comunicação ao Instituto de Identificação e Estatística.

Pleteia-se ainda que seja assegurado o sigilo em relação aos processos do requerente, bem como, que seja autorizado renovar sua CNH.

Page 82: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

13) João Alves dos Santos, por estar indiciado pela prática de crime de roubo, procurou advogado para atuar em sua defesa. Este, no dia 01.02.2011, dirigiu-se à Delegacia de Polícia e solicitou os autos de inquérito para exame. O Delegado de Polícia, todavia, não lhe permitiu o acesso aos autos porque a investigação era sigilosa. QUESTÃO: Como advogado de João, verifique a medida cabível e de forma fundamentada postule o que for adequado ao caso.

Page 83: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Mandado de Segurança

2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______

3) Fundamentos Legais: Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e

disposições da Lei nº 12.016/2009.

Page 84: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados: O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil 

(Lei 8906, de 4.7.94), em seu artigo 7 º, XIV, garante ao advogado o direito de examinar, na repartição policial, os autos do inquérito policial. O sigilo não pode prevalecer em relação ao advogado. Tal dispositivo legal foi ratificado pela Súmula Vinculante n. 14 do STF.

Page 85: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se a concessão de ordem para o fim de determinação à autoridade coatora que garanta a vista dos autos. 

Page 86: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

14) José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 7/9/1938, residente e domiciliado em Planaltina – DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", (abandono material de descendente) ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintesTermos: Desde janeiro de 2008 até, pelo menos, 4/4/2009, em Planaltina – DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos,

Page 87: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

(....) não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 002/2008 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima. A denúncia foi recebida em 3/11/2010, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.

Page 88: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estariapresente e que isso seria suficiente. No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores

Page 89: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

de idade. As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com José, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência,

Page 90: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

também, desse filho, mas não consegue. Informaram que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência. Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram suficientes ao julgamento da causa. Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia,

Page 91: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, para apresentação da peça processual cabível. Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por José, a peça processual pertinente, privativa de advogado, adequada à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação que embase seu(s) pedido(s) e explore as teses jurídicas cabíveis, endereçando o documento à autoridade competente e datando-o no último dia do prazo para protocolo.

Page 92: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Memoriais

2) Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – DF.

3) Fundamentos Legais: (art. 403, §3.º, do CPP)

Page 93: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

1. Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, § 2.º, do CPP).

Súmula n. 523 do STF: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

Page 94: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

2. Preliminar de nulidade por falta de interrogatório do réu presente.

Art. 564, III, “e” do CPP: “a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: e – a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa”. Estando o réu presente e desejando defender-se por intermédio de seu interrogatório, não pode o juiz recusar-se a interrogá-lo, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade.

Page 95: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

3. Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor ao réu que não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, § 2.º, do CPP).

Súmula n. 523 do STF: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

Page 96: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

4. Absolvição por atipicidade da conduta de José, visto que o fato não constitui infração penal em face da presença de justa causa (elemento normativo do tipo) para o atraso nos pagamentos (ou não pagamento), conforme art. 386, III, do CPP.

José ganha apenas 1 salário mínimo, gasta boa parte de seu salário para comprar remédios indispensáveis à sua sobrevivência, visto que sofre de problemas cardíacos, e constituiu nova família, composta por uma mulher desempregada e 6 outros filhos menores. Não há dolo na conduta de José, sendo que a falta de pagamento da pensão alimentícia se deve à sua absoluta impossibilidade pessoal de fazê-lo.

Page 97: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se a Absolvição do réu nos exatos termos do artigo 386, III do CPP.

Page 98: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

15) “A” foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal. O Juiz recebeu a denúncia, designou a data para a audiência de instrução, no interrogatório, o réu negou a prática do crime. Após a instrução criminal, o Ilustre Magistrado houve por bem condenar o réu à pena de dois anos, facultando-lhe o “sursis”, havendo recurso por parte de seu, até então, defensor.

Page 99: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, tendo o Ilustre Revisor da 4ª Câmara Criminal manifestado separadamente pela ocorrência de nulidade absoluta no que se refere ao início do procedimento. Contratado por “A” somente agora, cinco dias após a publicação do V. Acórdão, ingressar com a medida judicial cabível ao caso, considerando apenas os dados do enunciado.

Page 100: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Embargos Infringentes e de Nulidade

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator, da Apelação n. _____ em trâmite perante a 4ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

3) Fundamentos Legais: (art. 609, parágrafo único, do CPP)

Page 101: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

Nulidade em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar (art. 514 do CPP).

Page 102: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, após o conhecimento do recurso, requer a convocação completa da Egrégia 1ª Câmara Criminal, parecer do Ministério Público, bem como provimento ao recurso para o fim de reconhecer a nulidade em face da não concessão do prazo para apresentação da defesa preliminar do art. 514, CPP, anulando assim o processo nos exatos termos do voto vencido.

Page 103: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

16) “A” é proprietário de uma empresa com 300 funcionários. Dois deles, vendedores, resolveram, em concurso e identidade de propósito, sem conhecimento ou anuência do patrão, emitir notas fiscais falsas, receber o dinheiro e não entregar as mercadorias. Instaurado o inquérito policial, o MP denunciou “A” pela prática do artigo 171 do CP. O juiz recebeu a acusação e designou o interrogatório. Como advogado, adotar a medida judicial cabível.

Page 104: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Habeas Corpus

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I,

do C.P.P.

Page 105: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

Falta de Justa Causa para a Ação Penal, já que o Direito Penal não admite a responsabilidade objetiva.

Page 106: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender imediatamente o curso da instrução criminal já que a conduta é atípica e o Juiz não poderia ter recebido a denúncia.

 

Page 107: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de trancar a ação penal, visto que da forma como foi elaborada a denúncia, "A" está sendo responsabilizado objetivamente, o que não é admitido em direito penal (art. 13, do C.P.), já que somente responde quem desenvolver ação ou omissão, tratando-se assim de fato atípico.

Page 108: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

17) “A” foi preso em flagrante pela prática do artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do CP. O inquérito está com o delegado há 30 dias aguardando a juntada do laudo do local para ser encaminhado ao Fórum. Formulado o pedido adequado, o juiz indeferiu com base na gravidade do fato. Como advogado ingresse com a medida cabível, visando a libertação do custodiado.

Page 109: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Habeas Corpus

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo

3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso I,

do C.P.P.

Page 110: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

Argüir o excesso de prazo, pois, no caso de indiciado preso o IP deve ser relatado em 10 dias, trata-se, portanto de excesso de prazo isolado.

Page 111: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de conceder imediatamente o competente alvará de soltura, em face do evidente excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.

 

Page 112: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de conceder em definitivo o relaxamento da prisão em flagrante por excesso de prazo, confirmando em definitivo a expedição do alvará de soltura.

Page 113: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

18) João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Delegado de Policia disse no relatório que “ o crime é muito grave", mas seguiu rigorosamente os requisitos legais na lavratura. QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.

Page 114: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Liberdade Provisória com Fiança

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca _______________

3) Fundamentos Legais: Art. 323 e 324 do CPP.

Page 115: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

Demonstrar que estão presentes os requisitos legais para gozar da liberdade provisória.

Page 116: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se a concessão da liberdade provisória, fixando o valor da fiança no mínimo legal, comprometendo-se a comparecer a todos os atos doravante designados sob pena de revogação da benesse. Requer ainda por conseqüência a expedição do competente alvará de soltura.

Page 117: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

19) Denunciado pela prática do crime de furto, durante a instrução o juiz verificou que, na realidade, o autor teria se utilizado de grave ameaça, configurando assim, o delito de roubo. Após a instrução criminal, sem que as partes se manifestassem, o juiz condenou o réu a uma pena de quatro anos, como incurso nas penas do art. 157 “caput” do CP, sentença que, infelizmente, transitou em julgado. Como advogado, ingressar com a medida judicial cabível.

Page 118: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Habeas Corpus

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

3) Fundamentos Legais: Art. 5º, inciso LXVIII, da C.F. c.c. 647 e 648, inciso

VI, do C.P.P.

Page 119: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

O juiz ao sentenciar não observou as regras do artigo 384 do CPP, já que deveria ter aplicado a figura jurídica do Mutatio Libeli.

Page 120: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se:

a) a concessão de ordem liminar, conforme demonstrado o “fumus bonis juris” e o “periculum in mora”, para o fim de suspender o processo até julgamento do mérito, expedindo-se o competente alvará de soltura.

 

Page 121: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

 b) no mérito, aguarda-se a concessão definitiva da ordem para o fim de anular o processo desde o momento da ocorrência da nulidade, confirmando-se assim a expedição em definitivo do competente alvará de soltura.

Page 122: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

20) O juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo segundo, do art. 155 do Código Penal, porque o prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto. QUESTÃO: Diante do inconformismo de João com essa condenação, como seu advogado, tome as providênciascabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada.

Page 123: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível: Embargos de Declaração

2) Endereçamento:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de ______________

3) Fundamentos Legais: Artigo 382, CPP.

Page 124: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pontos a serem abordados:

Há contrariedade entre a parte dispositiva e a fundamentação. O juiz deve ajustar a parte dispositiva à fundamentação, aplicando o §2° do art. 155 do Código Penal. Embora, com isso, a pena venha a ser alterada, boa parte da doutrina admite, nos casos de contrariedade, essa possibilidade. Ainda que haja entendimento contrário à admissibilidade de privilégio no furto qualificado, há também orientação diversa, e, no caso, de qualquer forma, o juiz havia admitido a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal na fundamentação.

Page 125: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

5) Pedido:

Diante do exposto, postula-se sejam os embargos de declaração admitido e julgado procedente, face a contradição da sentença, reconhecendo assim o privilégio do §2° do art. 155 do Código Penal, para o fim de reduzir a pena aplicada ao mínimo legal, conforme exposto pelo magistrado na parte da fundamentação.

Page 126: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

NOVAS QUESTÕES

Page 127: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÃO21 – Antonio foi processado e condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável ( 217-A do C.P), pelo fato de ter cometido ato libidinoso, com sua afilhada Janice.Passado um ano da sentença condenatória com trânsito em julgado, Janice confessa para sua prima que armou tudo para que sua mãe, não ficasse ao lado do padrasto. A prima imediatamente conta para seus familiares, que procuram você como advogado para tentarem solucionar o problema.

Page 128: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÃOA sentença trânsitou em julgado e Antonio encontra-se preso no Presidio Adriano Marrey há 1 (um) ano. Já fora elaborada a justificação onde a suposta vítima admitiu suas inverdades. Questão: Como advogado de Antonio interponha a medida judicial cabível.

Page 129: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2) Fundamentos Legais: Artigo 621 e seguintes do CPP.

3) Pontos a serem abordados:a) Relatar o caso;b) Demonstrar que sentença foi embasada em

depoimento comprovadamente falso. c) pedir indenização com fundamento no artigo 630 do

CPP;

Page 130: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) Pedido: Diante do exposto, aguarda-se o recebimento do

presente pedido revisional e, após ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias, requer a convocação do grupo de câmaras para a análise do pedido, o qual, ao final, deverá ser julgado procedente, rescindindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, absolvendo o revisionando, nos termos do art. 386, I do Código de Processo Penal, excluindo-se seu nome do rol dos culpados.

Requer ainda seja fixado no próprio julgado o dever de indenização em razão do erro cometido, nos termos do art. 630 do Código de Processo Penal.

Page 131: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÃO

22 - “A”, funcionário público, foi denunciado pela prática do art. 312 do CP, sendo que o juiz recebeu a denúncia, determinou a citação e após a instrução, houve por bem condenar o réu a uma pena de dois anos de reclusão. Em virtude da ausência de recurso defensivo, o feito transitou em julgado, expedindo-se mandado de prisão para cumprimento da pena no regime aberto. Procurado por “A” adotar a providência pertinente ao caso, considerando que o Juízo não adotou o procedimento correto por se tratar de crime típico de funcionário público.

Page 132: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ESTRUTURA DA PEÇA

1)Peça Cabível:Habeas Corpus

2) Pontos a serem abordados:Argumentação: O magistrado não respeitou o rito

processual destinado aos crimes praticados por funcionários públicos, não dando a oportunidade de apresentação da defesa preliminar.

Page 133: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

23 - “A”, chefe de seção de uma empresa, indignado com a promoção de seu funcionário “B” para o cargo de gerente geral, começou a espalhar que o novo gerente era homossexual e que sua promoção foi impulsionada devido a relação amorosa que mantém com o presidente da empresa. Considerando que é de conhecimento de todos a opção homossexual de “X” presidente da empresa, todos funcionários acabaram acreditando na versão inventada por “A”. “B” indignado com tal situação, contratou você como advogado para tomar as medidas jurídicas cabíveis. (Infração do art. 138 do CP)

Page 134: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

24 - “A”, em virtude de relação sexual mantida com uma prostituta adquiriu moléstia venérea. Ficou sabendo que era portador da doença dias após a relação sexual ao se consultar com um médico especializado. Na ocasião, o médico lhe advertiu das conseqüências da doença, inclusive das precauções que deveria tomar para não transmitir a moléstia a outras pessoas. Após a consulta, “A” inconformado com a moléstia que havia adquirido, foi até um barzinho que costumava freqüentar para tomar alguns chops e refrescar a cabeça. Ao chegar no referido barzinho conheceu “B”, uma bela garota que estava desacompanhada.

Page 135: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Após horas de conversa convidou a garota para ir conhecer seu apartamento. “B”, entendeu qual era a intenção do rapaz e aceitou o seu convite. Ao chegarem ao apartamento, “A” e “B” mantiveram relações sexuais sem preservativos, após muita insistência do rapaz que alegava não ter àquela hora da noite local ali por perto aberto para a compra dos mesmos. Dias após os fatos, “B” ficou sabendo que adquiriu moléstias venéreas de “A”, motivo pelo qual lhe contratou como advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis, considerando que em tese “A” teria cometido o crime tipificado no art. 130 do CP.

Page 136: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

25) “A” foi denunciado pela prática de homicídio doloso. Ao final da instrução, o juiz entendeu por bem pronunciá-lo, afirmando que a prova colhida na policia, embora não repetida em juízo, dava conta, por “ouvir dizer”, que o autor só poderia ser o acusado. Intimado, da decisão, ingressar com a medida judicial cabível.

Peça Cabível:

Previsão Legal / Adequação: (Explicar o motivo pelo qual o recurso é adequado para o caso)

Endereçamento:

Argumentação: (Quais seriam os argumentos da defesa?)

Pedido:

Page 137: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

26) “A”, portador de doença mental matou “B”. Denunciado perante o 4º Tribunal do Júri, constatou-se que “A”, embora inimputável, agiu amparado pela excludente de ilicitude consistente na legítima defesa. O juiz competente o absolveu sumariamente, impondo-lhe a medida de segurança consistente na internação em razão da inimputabilidade. Como advogado, ingressar com a medida judicial cabível, visando reverter o quadro em razão do enunciado.

Page 138: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

27) João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza, mediante uso de uma barra de ferro, as lesões corporais que o levaram à morte. Durante a instrução criminal, o juiz, de ofício, determinou a instauração do Incidente de Sanidade Mental do acusado. A perícia concluiu ser este portador de esquizofrenia grave. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram, categoricamente, que no dia dos fatos Antonio de Souza, após provocar o acusado, injustamente, com palavras de baixo calão, passou a desferir-lhe socos e pontapés.

Page 139: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

Levantando-se com dificuldade, João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes, até que cessasse a agressão que sofria. Encerrada a primeira fase processual, o Magistrado, acatando o Laudo Pericial, absolveu sumariamente João da Silva, aplicando-lhe Medida de Segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. A decisão judicial foi publicada há dois dias. QUESTÃO: Na condição de advogado de João da Silva, tome a providência judicial cabível.

Page 140: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

29) Octaviano, funcionário público, foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria de votos. O relator, vencido, entendeu ser nulo o processo porque suprimida a fase das alegações preliminares. O v. acórdão foi publicado há dois dias. Ingresse com a medida cabível.

 Peça Cabível:

Previsão Legal / Adequação:

Endereçamento:

Argumentação:

Pedido:

Page 141: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08

Artigos 406 a 497 do CPP

Previsão Constitucional:

Art. 5º,XXXVIII, CF

Princípios Constitucionais

1) Plenitude de Defesa

2) Sigilo das Votações

3) Soberania dos Vereditos

4) Competência mínima para julgar os crimes dolosos contra a vida

Page 142: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08

Artigos 406 a 497 do CPP

CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA CONSUMADOS OU TENTADOS E OS CONEXOS

INQUÉRITO POLICIALBuscando os indícios de autoria e a prova

da materialidade.

Juiz da Vara do Júri

Promotor Natural

Page 143: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

1ª FASE DO RITO DO JÚRI

SUMÁRIO DA CULPAOU

JUDICIUM ACCUSATIONIS

INÍCIO: Recebimento da Denúncia

TÉRMINO: Preclusão da Pronúncia

Page 144: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

OFERECIMENTO DA DENÚNCIAAté 08 Testemunhas. Não se conta as que não

prestam compromisso e as referidas. 

A DENÚNCIA ou Queixa será Rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Page 145: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

O JUIZ IRÁ ORDENAR A CITAÇÃO do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do cumprimento do mandado. 

(Art. 406, CPP)

Page 146: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

DEFESA ESCRITAArt. 406, § 3º, CPP

O acusado poderá:- argüir preliminares;

- alegar tudo que interesse a sua defesa;

- oferecer documentos, justificações e especificar as provas pretendidas.

- Poderá arrolar até 08 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.’

Page 147: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

DEFESA ESCRITAArt. 408, CPP

Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para

oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.

Page 148: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 409, CPP

Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco)

dias.

Page 149: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

OITIVA DAS TESTEMUNHAS e DILIGÊNCIASArt. 410, CPP

O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo

de 10 (dez) dias.

Page 150: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Art. 411, CPP

1) OFENDIDO;2) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO;3) TESTEMUNHAS DE DEFESA; 4) PERITOS – prévio requerimento das partes5) As acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;6) INTERROGATÓRIO.

Art. 400, CPP

Prazo Máximo de 90 dias.

Page 151: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ALEGAÇÕES FINAIS

As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à:

1) Acusação – 20 + 10 minutos;2) Assistente - 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 3) Defesa - 20 + 10 minutos;

Art. 411, CPP

Page 152: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

ALEGAÇÕES FINAIS

-   Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. 

- Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.

Art. 411, CPP

Page 153: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

O JUIZ DA VARA DO JÚRI PODERÁ TOMAR AS SEGUINTES DECISÕES:

1) PRONÚNCIA: O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Art. 413, CPP

1) PRONÚNCIA

Page 154: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIAArt. 420, CPP

1) Pessoalmente:- Réu;- Defensor Nomeado;- Ministério Público.

2) Pela Imprensa:- Defensor Constituído;- Querelante e Assistente de Acusação.

2) Edital: Réu não encontrado.

Page 155: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUANDO OCORRERÁ A DESPRONUNCIA?

1) Juízo de Retratação:

- Quando o Juiz se retrata em razão da interposição do RESE.

2) Provimento do Rese

- Quando o Tribunal da provimento ao Recurso em Sentido Estrito.

Page 156: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

2) IMPRONÚNCIA: Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Art. 414, CPP.

-Faz coisa julgada Formal ou Material?

Resp.: Faz coisa Julgada Formal.

Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

2) IMPRONÚNCIA:

Page 157: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

I – provada a inexistência do fato;II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;III – o fato não constituir infração penal;IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Salvo Art. 26, CP.)

3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

Art. 415, CPP

-Faz coisa julgada Formal ou Material?

Resp.: Faz coisa Julgada Material.

Page 158: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

4) DESCLASSIFICAÇÃO: Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

4) DESCLASSIFICAÇÃO:

Art. 419, CPP

Page 159: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUAIS OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES DO JUIZ VARA DO JÚRI QUE:1) PRONÚNCIA:

2) IMPRONÚNCIA:

RESE: Art. 581, IV, CPPLei 11.689/08

Apelação: 416, CPPLei 11.689/08

Page 160: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

3) ABSOVIÇÃO SUMÁRIA:

4) DESCLASSIFICAÇÃO:

RESE: Art. 581, II, CPP

Apelação: 416, CPPLei 11.689/08

Page 161: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

2ª FASE DO RITO DO JÚRI

JUÍZO DA CAUSAOU

JUDICIUM CAUSAE

INÍCIO: Intimação das partes para indicação das provas que pretendem produzir em plenário.

TÉRMINO: Julgamento de Mérito pelos Jurados

Page 162: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO

Ao receber os autos, o Juiz Presidente determinará a intimação do Ministério

Público e do Defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até 5, oportunidade

em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Art. 422, CPP.

Page 163: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO

-O Juiz Presidente poderá:I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;

II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. Art. 423, CPP.

Page 164: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO

O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu Presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. Art. 447, CPP.

Page 165: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO

Comparecendo, pelo menos, 15 jurados, o Juiz Presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. Art. 463, CPP.

Page 166: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

DESAFORAMENTOArtigos 427/428, CPP

1) Interesse de ordem pública;

2) Dúvida sobre a imparcialidade do júri;

3) Dúvida sobre a segurança do réu;

4) Não realização do julgamento dentro de 6 meses da decisão de pronuncia, por excesso de serviço;

Page 167: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

INSTRUÇÃO DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO

Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária:

1) OFENDIDO, se possível;2) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO;3) TESTEMUNHAS DE DEFESA;4) INTERROGATÓRIO. (Art. 474, CPP)

Não se permitirá o uso de algemas no acusado, salvo se necessário à ordem dos trabalhos. (Art. 474, §3º,CPP)

Page 168: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

DEBATES

Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao:

1) Acusação – 1 hora e 30 min.;- Réplica: 1 hora;2) Defesa - 1 hora e 30 min.;- Tréplica: 1 hora

Art. 477, CPP

Page 169: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

DEBATES

Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será:

1) Acusação – 2 horas e 30 min.;- Réplica: 2 horas;2) Defesa - 2 horas e 30 min.;- Tréplica: 2 horas

Havendo mais de um acusador ou defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente.

Page 170: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

VOTAÇÃO

SENTENÇA

RECURSOS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;-APELAÇÃO;- O PROTESTO POR NOVO JÚRI FOI REVOGADO

Page 171: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

1) Desclassificação na 1ª Fase de Crime Doloso Contra a Vida + Crime Conexo

- Crime doloso contra a vida será encaminhado ao Juízo Competente, juntamente com o crime conexo;

Page 172: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

2) Impronúncia ou Absolvição Sumária de Crime Doloso Contra a Vida. O que ocorrerá com o Conexo?

- Será encaminhado ao Juízo Competente.

Page 173: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

3) Se o Conselho de Sentença desclassificar o doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo?

- O conexo e o desclassificado serão julgados pelo Presidente do Júri.

Page 174: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

4) Se o Conselho de Sentença Absolver o réu do doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo?

- Nesse caso o Conselho de Sentença deverá Julgar o Crime Conexo também.

Page 175: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

5) Se o Conselho de Sentença condenar o réu pelo crime doloso contra a vida. O que ocorrerá com o conexo?

- O conexo será julgado pelos Jurados.

Page 176: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

QUESTÕES RELATIVAS AO TRIBUNAL DO JÚRI NOS CASOS DE CRIMES CONEXOS

6) No caso de apelação de crime doloso contra a vida + crime conexo quais decisões poderá tomar o Tribunal?

a) Julgará primeiramente o Doloso contra a vida.

- Dado Provimento total os dois crimes serão submetidos novamente ao Tribunal do Júri.

Page 177: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

- Dado Provimento parcial só com relação ao doloso contra a vida, será mantida a condenação com relação ao conexo e o doloso contra a vida será submetido novamente ao Tribunal do Júri.

- Dado Provimento parcial só com relação ao conexo, será mantida a condenação com relação ao doloso contra a vida e o conexo será submetido novamente ao Tribunal do Júri.

Page 178: 2ª Fase da OAB - Penal Parabéns pela Conquista Alcançada na Primeira Fase do Exame de Ordem Lembre-se sempre da Teoria do Bitolamento Necessário O Limite.

JÚRI. Crimes conexos - Tentativa de homicídio e estupro - Anulação do julgamento com relação ao delito contra os costumes - Admissibilidade, se só no que tange a essa infração penal sobreveio vício capaz de lhe gerar a nulidade.Tendo o Tribunal do Júri julgado os crimes de tentativa de homicídio e de estupro, em razão da conexão, se somente com relação a este último existir vício capaz de lhe gerar a nulidade, é perfeitamente cabível a anulação do julgamento com relação a apenas esse delito, pois, a par da conexão, tais infrações não deixam de ser autônomas.(TJSP - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 348.895-3/2-São José dos Campos; Rel. Des. Canguçu de Almeida; j. 1º/4/2002; v.u.) RT 806/527.