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2ª Oficina de Ressarcimento e Integração com o SUS: Notificação Eletrônica Gerência Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS – GEIRS Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2015

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2ª Oficina de Ressarcimento e Integração com o SUS:

Notificação Eletrônica

Gerência Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS – GEIRSDiretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2015

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Mudanças no Ressarcimento ao SUS

1 - ALTERAÇÃO DA RN 227 (Provisionamento) - publicação em 04/2015

2 - ALTERAÇÃO DA RN 358 E IN 54 - publicação em 04/2015•Notificação de Cobrança•Intimação eletrônica

3 - IMPLEMENTAÇÃO DE NOVA METODOLOGIA DE NOTIFICAÇÃO•Batimento de todos os procedimentos identificados (APAC e AIH)•Análise do custo administrativo processual

4 - INÍCIO DA COBRANÇA DAS APAC- 05/2015•Lançamento do 54° ABI - Corte por valor

5 - IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS FILTROS NO BATIMENTO DAS IDENTIFICAÇÕES•Carência para internação (180 dias da data de adesão) •Carência para parto (300 dias da data de adesão)•Procedimentos exclusivos de um gênero

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Mudanças no Ressarcimento ao SUS

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Notificação Eletrônica

A OPS deverá consultar o sistema diariamente (art. 8°, § 3° da RN 358/15), a fim de verificar se há algum ofício de notificação (do ABI, ou de decisão de 1ª ou 2ª instâncias), bem como alguma Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento.

Para eventuais impugnações e/ou recursos analisados antes da data 20/05/15, a OPS poderá ser notificada via correio (pois já houve a expedição dos Ofícios), mas o protocolo deve ser realizado via PERSUS.

A notificação e a GRU poderão ser visualizadas por todos os usuários cadastrados no domínio da OPS, logo na tela inicial do PERSUS, que aparece após o usuário efetuar o login, ou clicando na aba “Tarefa”.

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Digite o raiz do CNPJ (conta principal) ou CPF@raiz do CNPJ (conta comum), como login, e a senha cadastrada para acessar o sistema

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Logo na tela inicial do sistema, a OPS poderá ver o hiperlink para visualizar as notificações – Basta clicar

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Notificação Eletrônica

Clicando em “Notificação>>Notificação Eletrônica>>Visualizar”, a OPS é automaticamente direcionada para aba “Tarefas”, podendo visualizar mais detalhes da notificação.

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1° Data de disponibilização da notificação no sistema;2° - 10 dias após a disponibilização da notificação no sistema, quando começa a fluir o prazo da OPS

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Clique no arquivo para visualizar o ofício.

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Clique em próximo para visualizar o detalhamento do(s) atendimento(s) identificado(s)

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Clicando em receber, o ofício não é mais visualizado nem na tela inicial, nem na aba “Tarefa”.Independentemente de a OPS clicar em receber ou não, bem como de a OPS ter acessado ou não a notificação, o prazo para protocolo somente começará a fluir após decorridos 10 (dez) dias da disponibilização do ofício no Persus, quando a cor do relógio muda de verde para vermelho.

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Seguem as telas após clicar em “Receber”:

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Para consultar o ofício, após ter clicado em “receber”, a OPS deve utilizar a aba “Pesquisa”, digitando o n° do ofício, do ABI, do Processo, ou do identificador, seguido do clique na lupa.

54°

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Perguntas frequentes

1) Com a publicação da IN DIDES n° 58/2015, a assinatura do formulário de impugnação/recurso (Anexo III) passou a ser realizada em ambiente externo ao PERSUS. O assinador externo vai ser disponibilizado no site da ANS?

Não. A operadora deve procurar na internet um assinador digital externo que reconheça os dados da assinatura, quando da conversão do documento em “pdf”.

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Perguntas frequentes

2) A partir do 54º ABI, disponibilizado no PERSUS, como será a incidência dos juros?

Os juros cobrados continuam sendo a aplicação da taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado, conforme art. 37-A da Lei 10.522/2002, c/c art. 61 de Lei 9.430/2006.

Inicia-se a sua incidência decorrido o prazo de impugnação, acrescido dos 15 dias para pagamento, independentemente da apresentação de impugnação ou recurso tempestivo.

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STATUS DA IDENTIFICAÇÃO (AIH/APAC) INCIDÊNCIA DA MULTA

Não impugnada Após o prazo de impugnação e os 15 dias para pagamento.

Impugnação intempestiva Após o prazo de impugnação e os 15 dias para pagamento.

Indeferida em 1ª instância e não recorrida

Após o prazo do recurso e os 15 dias para pagamento.

Indeferida em 1ª instância e recorrida tempestivamente

Após 15 dias para o pagamento, contados da notificação da decisão de 2ª instância.

Recurso intempestivo Após o prazo do recurso e os 15 dias para pagamento.

Indeferida em 2ª instânciaApós 15 dias para o pagamento, contados da notificação da decisão de 2ª instância.

Perguntas frequentes

3) A partir do 54º ABI, disponibilizado no PERSUS, como será a incidência de multa?

A incidência da multa é diária de 0,33% sobre o valor principal, até o máximo de 20% e dá-se da seguinte forma:

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Perguntas frequentes

4) No caso de não ter sido apresentada impugnação no PERSUS, como realizar o pagamento sem a incidência de juros e multa? A GRU será disponibilizada com o Ofício ABI?

Caso a Operadora não impugne tempestivamente alguma identificação, poderá entrar em contato com a ANS, decorrido o prazo de impugnação, para que seja emitida a GRU, antes do decurso dos 15 dias para efetivar o pagamento sem a incidência de juros e multa.

Nesses casos em que não houve impugnação tempestiva, recurso tempestivo ou já proferida decisão final de 2ª instância, o sistema poderá disponibilizar a GRU.

[Assunto: GRU: pagamento AIH nº xxx]

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Perguntas frequentes

5) Notificada quanto ao teor da decisão da 1ª instância no PERSUS, será encaminhada também a GRU? E para as decisões de 2ª instância?

A notificação de 1ª instância confirma as identificações que estão aptas para pagamento, caso não seja interposto recurso tempestivo. Assim, após o prazo do recurso, a Operadora deve entrar em contato com a ANS para que seja emitida a GRU antes do decurso dos 15 dias para efetivar o pagamento sem a incidência de multa.

A mesma situação é válida para decisões de 2ª instância: após a ciência, a operadora deve solicitar à ANS o boleto de cobrança correspondente.

[Assunto: GRU: pagamento AIH nº xxx]

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Perguntas frequentes

6) Como se dará a incidência de juros e multa de processos de ressarcimento ao SUS em andamento?

O art. 41-A, incisos I e II do parágrafo único, RN 377, tratam de processos administrativos já em curso, ou seja, de todos os ABIs, até o 53°. Para esses, a regra do vencimento, para fins de incidência de juros e multa, depende da fase em que se encontram.

STATUS DO PROCESSO INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA

Processos pendentes de decisão de 1ª instância, disponibilizada a decisão:

Após o prazo para interposição do recurso e 15 dias para pagamento. Obs.: Se interposto recurso tempestivo, a multa incidirá após o prazo de 15 dias da ciência da decisão de 2ª instância.

Processos já julgados em 1ª instância e pendentes de decisão de 2ª instância, disponibilizada a decisão:

Após 15 dias para pagamento.

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Obrigada

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