2_EDITAL_2015_PIBICJr_CNPq_IFCE_FINAL
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MINISTRIO DA EDUCAO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO CINCIA E TECNOLOGIA DO CEAR IFCE
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EDITAL N 03/2015 - PRPI
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAO CIENTFICA
PIBIC EM/CNPq e PIBIC Jr/IFCE
A Pr-reitora de Pesquisa e Inovao do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia doCear - PRPI, no uso de suas atribuies, torna pblico que esto abertas as inscries paracandidatos a ORIENTADORES dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciao Cientfica Jnior doConselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (PIBIC EM/CNPq) e do InstitutoFederal de Educao Cincia e Tecnologia do Cear(PIBIC Jr/IFCE).
1 OBJETIVOS DOS PROGRAMAS PIBIC EM CNPq / PIBIC Jr IFCE
1.1.OBJETIVOS GERAIS
Despertar vocao cientfica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino mdioe tcnico (TCNICO INTEGRADO, CONCOMITANTE, SUBSEQUENTE, PROEJA, PRONATEC eETEC)do IFCE, mediante sua participao em atividades de pesquisa cientfica ou tecnolgica,orientadas por pesquisador qualificado.
Propiciar instituio um instrumento de formulao de poltica de pesquisa para a iniciaocientfica no ensino mdio e ensino tcnico;
Promover uma maior articulao entre o ensino mdio e ensino tcnico, a graduao e a ps-
graduao;
Envolver os pesquisadores na atividade de formao e iniciao cientfica;
Ampliar as oportunidades de aprendizagem para o aluno de ensino mdio e ensino tcnico,mediante sua introduo no mundo da pesquisa cientfica.
1.2.OBJETIVOS ESPECFICOS
Permitir que pesquisadores produtivos envolvam estudantes de ensino tcnico no processoacadmico, otimizando a capacidade de orientao pesquisa na instituio;
Promover o aumento da produo cientfica; Promover o envolvimento de novos pesquisadores;
Despertar vocao cientfica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de ensino mdioe ensino tcnico, mediante suas participaes em projetos de pesquisa, introduzindo o jovemaluno no domnio do mtodo cientfico;
Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de tcnicas emtodos cientficos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientfico e dacriatividade, decorrentes das condies criadas pelo confronto direto com os problemas depesquisa;
Despertar no bolsista uma nova mentalidade em relao pesquisa.
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2 DOS REQUISITOS, E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
2.1 Para as cotas referentes ao PIBIC EM/CNPq o orientador, dever possuir a titulao de doutor,mestre ou perfil equivalente de acordo com Resoluo Normativa n17/2006 do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Cientfico e TecnolgicoCNPq.
2.2 Para as cotas PIBIC Jr/IFCE o orientador, dever possuir titulao de doutor, mestre, especialistaou graduado, conforme Resoluo Normativa N 028, de 09 de setembro de 2011 do IFCE;
2.3 O orientador dever ter produo cientfica, tecnolgica recente (perodo de 2012 a 2015),divulgada nos principais veculos de comunicao da rea e devidamente inserida na PlataformaLattesdo CNPq.
2.4 O orientador deve ser servidor efetivo do IFCE.
2.5 O orientador dever fazer parte de grupo de pesquisa certificado e atualizado do IFCE, cadastradono Diretrio de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela Pr-reitoria de Pesquisa, Ps-Graduaoe Inovao do IFCE.
2.6. O orientador poder inscrever no mximo, 01 (um) projeto de pesquisa; o nmero mximo debolsistas solicitados para cada projeto fica estipulado em 02 (dois) bolsistas PIBIC Jr/IFCE e 05 (cinco)bolsistas PIBIC EM/CNPq.
2.7 O orientador no poder solicitar bolsa caso esteja afastado ou se encontre em processo deafastamento.
2.8 Cabe ao orientador beneficiado por cota de bolsa de iniciao cientfica indicar o(s) estudante(s)com perfil e desempenho acadmico compatveis com as atividades previstas, observando princpios
ticos e conflitos de interesses e seguindo os critrios da Resoluo Normativa N017/2006 do CNPq,Instruo Normativa ou Resoluo Normativa N028/2011 do IFCE, conforme o caso.
2.9 O orientador poder, com justificativa, solicitar a excluso de um bolsista, podendo indicar novoestudante para a vaga, desde que no tenha atingido os 04 (quatro) ltimos meses para o trmino devigncia da bolsa satisfeitos os prazos operacionais adotados pela PRPI/IFCE.
2.10 vedado ao orientador repassar a outro a orientao de seu(s) bolsista(s). Em casos deimpedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) Pr-reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e Inovao.
2.11 O orientador dever incluir o nome do bolsista nas publicaes e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminrios, cujos resultados tiveram a participao efetiva do bolsista.2.12 O orientador dever acompanhar o desempenho acadmico do bolsista, desligando-o doprograma em caso de reprovao no seu histrico escolar no perodo de vigncia da bolsa.
2.13 O orientador dever participar, quando convocado pela PRPI, das comisses de avaliao deprojetos, bancas e afins.
2.14 O orientador dever dispor de carga horria para orientar o bolsista, visando plenodesenvolvimento das atividades previstas para a pesquisa, assim como na preparao de resumos eartigos cientficos.
2.15 vedada a diviso da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
2.17 Cabe ao orientador a seleo dos bolsistas que atendam aos requisitos necessrios a execuodas atividades.
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2.18 Cabe ao orientador a seleo dos bolsistas que atendam aos requisitos dispostos no item3 desteedital.
2.19 Cabe ao orientador do projeto a responsabilidade pelo envio do mesmo anlise pelo comit de
tica correspondente, to logo o projeto tenha sua execuo aprovada por esse Edital caso o projetode pesquisa envolva seres humanos, animais ou organismos geneticamente modificados.
3 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1 Para as cotas PIBIC/CNPq obrigatrio que o bolsista possua matrcula em cursos do ensinoMDIO(que podem ser TCNICO INTEGRADO, CONCOMITANTE, PROEJA, PRONATEC ou ETEC desdeque os alunos possuam matrcula no ensino mdio), e estar entre o segundo e o penltimosemestres na ocasio do incio da bolsa
3.2 Para as cotas PIBIC Jr/IFCE bolsista deve estar regularmente matriculado em curso de ensinoTCNICO do IFCE (TCNICO INTEGRADO, CONCOMITANTE, PROEJA, PRONATEC ou ETEC podendo seralunos que j concluram o ensino mdio, mas que possuem matrcula nessas modalidades), estarentre o segundo e o penltimo semestres na ocasio do incio da bolsa;
3.3 Possuir bom rendimento acadmico, comprovado atravs do histrico escolar atualizado, notendo reprovaes no perodo de vigncia da bolsa;
3.4 O bolsista deve dedicar-se integralmente s atividades acadmicas e de pesquisa.
3.5 O bolsista deve ser indicado pelo orientador do projeto de pesquisa encaminhado a este Edital.
3.6 O bolsista deve apresentar sua produo cientfica ou tecnolgica no encontro cientfico anualpromovido pelo IFCE.
3.7 Nas publicaes e trabalhos apresentados, o estudante deve fazer referncia a sua condio debolsista do PIBIC EM/CNPq ou PIBIC Jr/IFCE, conforme o caso.
3.8 O bolsista dever receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulao destacom a de outros programas.
3.9 O bolsista no poder ter vnculo empregatcio.
3.10 O bolsista devolver ao IFCE, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos nos subitens do item 03 no sejam
cumpridos.
4 DAS PROPOSTA E INSCRIES
4.1 Os orientadores que desejarem concorrer seleo de bolsas devero elaborar propostacomposta por:
Projeto de pesquisa, em formato pdf, obedecendo os requisitos estabelecidos no Anexo I desteedital;
Currculo Lattes: anexar, no local indicado do formulrio on-line, o currculo Lattes dopesquisador, atualizado, em verso pdf, retirado da Plataforma Lattes do CNPq, na verso emlngua portuguesa, do perodo de 2012 a 2015. Caso o Currculo Lattes seja recebido fora desseformato o mesmo ter sua inscrio indeferida.
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Tabela do Currculo Lattes preenchida pelo pesquisador com a pontuao esperada naavaliao curricular (Anexo II). A Tabela preenchida pelo pesquisador servir de referncia para
julgamento pelo avaliador.
4.2As propostas devero ser submetidas atravs do site: http://www.ifce.edu.br/prpi/editais
4.3 As propostas devem ser transmitidas, exclusivamente via internet, respeitando os prazosestabelecidos no item 9 desse Edital.
4.4Recomenda-se o envio com antecedncia, uma vez que a PRPI no se responsabiliza por propostasno recebidas em decorrncia de eventuais problemas tcnicos e congestionamentos.
4.5 de responsabilidade do pesquisador a gerao correta dos documentos em formato pdf. AComisso Organizadora no encaminhar para avaliao arquivos que sejam gerados incorretamenteou corrompidos.
4.6 O resumo dos projetos apresentados poder ser utilizado pela PRPI, na forma de CreativeCommons (http://creativecommons.org.br), para a divulgao das pesquisas realizadas pelosorientadores no IFCE.
4.7 O Cronograma de Atividades do(s) bolsista(s) dever estar vinculado ao projeto de pesquisa dopesquisador, devendo demonstrar que o bolsista ter acesso a mtodos e processos cientficos, almde especificar as atividades que o(s) bolsista(s) executar(o) durante o perodo da bolsa deagosto/2015 a julho/2016.
4.8 O pesquisador dever indicar, claramente, quantos bolsistas solicitar no seu projeto. Bemcomo cronograma de atividades individual para cada bolsista.
4.9 O projeto de pesquisa que envolva experimentao com animais, seres humanos ou organismosgeneticamente modificados dever estar em conformidade com a legislao pertinente a tica napesquisa. Cabe ao orientador do projeto a responsabilidade pelo envio do mesmo anlise pelocomit de tica correspondente, to logo o projeto tenha sua execuo aprovada por esse Edital.
4.10 Nos casos previstos no item 4.9, o parecer final do comit de tica correspondente dever serencaminhado a PRPI durante o perodo de vigncia da bolsa.
4.11 Caso o orientador tenha alguma dvida sobre os procedimentos para envio dos projetos aoscomits de tica em pesquisa, dever entrar em contato com a PRPI pelo email:[email protected].
4.12 O pesquisador deve informar na submisso da proposta se o projeto envolve desenvolvimento
tecnolgico, com caractersticas inovadoras, sendo possvel gerar direitos de patente de inveno,patente de modelo de utilidade, registros de desenho industrial, registros de programa decomputador, de marcas, de direitos autorais ou de imagem.
5 DA SELEO E AVALIAO
5.1. As propostas submetidas sero avaliadas pelo Comit Institucional do PIBIC EM/CNPq , PIBICJr/IFCE formado por pesquisadores especialistas, mestres e doutores.
5.2. O processo seletivo para provimento das bolsas utilizar os seguintes critrios de avaliao:
5.2.1Anlise do projeto de pesquisa.
Etapa de carter eliminatrio e classificatrio. O projeto dever seguir o modelo estabelecido noAnexo I deste Edital.
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] -
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5.2.2 Anlise do currculo do pesquisador.
Etapa de carter classificatrio. A anlise ser realizada de acordo com o Currculo Lattes dopesquisador e tabela de pontuao (Anexo II), referente ao perodo de 2012 a 2015, no sendorequerida para classificao uma pontuao mnima.
5.3 COM VISTAS A UMA MAIOR LISURA NA AVALIAO, EM NENHUM LOCAL DO PROJETO OPESQUISADOR PODER INSERIR SEU NOME, GRUPO DE PESQUISA, CAMPUS OU QUALQUER OUTRODADO QUE POSSA IDENTIFIC-LO.
5.4 DA AVALIAO DO PROJETO
5.4.1 Os projetos sero avaliados conforme os critrios apresentados na Tabela 1.
Tabela 1: Critrios de anlise e julgamento dos projetos
Pontos Critrios de Anlise e Julgamento Peso Nota
C1Mrito, originalidade e relevncia do projeto para odesenvolvimento cientfico, tecnolgico, de inovao,humanstico, cultural, artstico e econmico.
4 0 a 10
C2Coerncia entre os objetivos, metodologia, resultadosesperados e cronograma de execuo.
3 0 a 10
C3 Viabilidade tcnica da proposta. 2 0 a 10
C4 Estabelecimento de redes com IES, empresas publicas ouprivadas ou Centros de PD&I.
1 0 a 10
5.4.2 A nota bruta do projeto (NP) poder ser de 0 (zero) a 100 (cem) sendo calculada por:
5.4.3 O projeto poder sofrer avaliao de um ou mais avaliadores ad-hoc. No caso de mais de umavaliador, o comit de avaliao calcular a mdia aritmtica das notas de cada avaliao para adefinio da nota do projeto (NP)
5.4.4 O projeto ser considerado aprovado caso obtenha pelo menos 60% (sessenta por cento) da
nota bruta do projeto mxima, ou seja, dever obter pelo menos 60 (sessenta) dos 100 (cem) pontospossveis.
5.5 DA AVALIAO DO CURRCULO LATTES
5.5.1 A avaliao do currculo Lattes do pesquisador ser efetuada de acordo com a tabela depontuao no Anexo II deste edital
5.5.2 Para fins de pontuao na Tabela do Currculo Lattes o pesquisador dever indicar a rea deconhecimento a ser utilizada para a avaliao e pontuao de sua produo cientfica, tecnolgica,artstica e cultural (conforme Anexo III).
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5.5.3Nos casos em que o pesquisador esteja vinculado a programas de Ps-graduao stricto sensudo IFCE, a rea de avaliao da Tabela do Currculo Lattes dever obrigatoriamente ser a mesma doprograma no qual o pesquisador possui seu vnculo. Se o pesquisador mantiver vnculo com mais de
um programa de Ps-graduao do IFCE dever indicar a rea de conhecimento de somente um dosprogramas para fins de avaliao.
5.5.4 A nota bruta do currculo (P) consistir no somatrio dos pontos, considerados vlidos,solicitados na Tabela de Pontuaes (Anexo II).
5.5.5 A Nota padronizada do Currculo (NC), utilizada para clculo da pontuao final, calculada por:
( ) Sendo Pmax= pontuao mxima alcanada entre todos os pesquisadores que participam deste edital e
P = Pontuao bruta do pesquisador.
5.6 A nota final (NF) dos candidatos ser obtida pela mdia aritmtica das pontuaes atribudas nota padronizada do projeto (NP) e nota padronizada do currculo (NC).
5.7 Em caso de empate entre dois ou mais pesquisadores, ter preferncia, para efeito dedesempate, o pesquisador:
a) mais idoso, considerando o seu ano, ms e dia de nascimento, segundo o art. 27 e seu pargrafonico da Lei no. 10.741/2003.
b) que obtiver maior nota de avaliao do projeto de pesquisa;
c) que obtiver maior nota do currculo Lattes, considerando-se a pontuao convertidaproporcionalmente numa escala de 0 (zero) a 100 (cem);
5.8 O Comit Institucional far uma classificao decrescente baseada na nota final (NF) de cadapesquisador. A classificao final ser definida juntamente com o Comit Externo que seguir oscritrios estabelecidos neste Edital. Eventualmente, o Comit Externo poder propor critriosadicionais para a seleo, desde que os mesmos no sejam conflitantes com os critrios do presenteEdital.
6 DA DISTRIBUIO DAS COTAS DE BOLSA
6.1. Considerando-se a classificao final aludida no item 5.8, distribuir-se-o as cotas de bolsas deforma que cada um dos pesquisadores com projeto de pesquisa aprovado receber inicialmente 01(uma) cota de bolsa. Feita essa distribuio, caso tenha sobrado cota(s) de bolsa(s), far-se- adistribuio da segunda cota de bolsa, observando-se a classificao final, a quantidade de bolsassolicitadas pelo pesquisador no seu projeto de pesquisa e seu perfil de titulao.
6.2. Nmero de bolsas: cadastro de reserva.
6.3. Valor da bolsa: R$ 100,00/ms (cem reais por ms).
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7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAO
7.1. Caber pedido de reconsiderao quanto pontuao atribuda ao projeto de pesquisa e aocurrculo Lattes.
7.2. O pesquisador que desejar pedir reconsiderao dever faz-lo observando os prazos do item 9deste edital.
7.3. O pesquisador poder solicitar as notas atribudas pelo Comit Institucional a cada um dos itensdo projeto de pesquisa, quando desejar recorrer desta nota.
7.4. No sero apreciados os pedidos de reconsiderao intempestivos ou sem fundamentao.
7.5. Os pedidos de reconsiderao podem ser entregues na Pr-reitoria de Pesquisa, Ps-graduaoe Inovao do IFCEPRPI, Rua Lvio Barreto, 94, Joaquim Tvora, Fortaleza Cear, CEP: 60130-110,fone (85)3401.2328 ou enviados para o e-mail ([email protected]) identificando o assunto como
Recurso PIBICJr 2015.
7.6. A PRPI/IFCE no se responsabiliza por pedidos de reconsiderao no recebidos via internet pormotivos de ordem tcnica, falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao,cabendo ao pesquisador se certificar com a PRPI/IFCE do recebimento do seu pedido dereconsiderao.
8 DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA CADASTRO DOS BOLSISTAS
Cpia do Registro Geral (RG) ou outro documento oficial com foto;
Cpia do CPF;
Histrico Escolar do aluno emitido pela Coordenadoria de Controle Acadmico (CCA);
Declarao de matrcula emitida pela Coordenadoria de Controle Acadmico (CCA);
Declarao de matrcula no ensino mdio para alunos que esto cursando ensino mdioem outra instituio de ensino;
Cpia impressa e na verso em lngua portuguesa do currculo Lattes do bolsista;
Dados bancrios do bolsista (Nmero do banco, n da agncia e n da conta-
corrente):o Para CNPq: exclusivamente Banco do Brasil; e
o Para IFCE: qualquer banco.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 As atividades relacionadas a este edital devero ser realizadas nos prazos estabelecidos na Tabela2.
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] -
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Tabela 2: Cronograma das etapas deste edital.
Atividades Datas
Perodo de Inscrio 30/03/2015
a13/04/2015
Publicao da lista dos deferidos e indeferidos 14/04/2015
Perodo de recursos de inscries indeferidas 15/04/2014a
20/04/2014
Divulgao das inscries homologadas 22/04/2014
Divulgao dos resultados parciais 11/05/2014
Perodo de recursos do resultado parcial 12/05/2014a
15/05/2014Resultado Final 18/05/2014
Indicao do bolsista e entrega da documentao* 19/05/2014a
16/06/2014
*Os documentos listados do item 8 deste edital, devero ser entregues na PRPI/IFCE, pelosorientadores.
10. DO INCIO DAS ATIVIDADES
As atividades do bolsista devero seguir o cronograma estabelecido no projeto de pesquisasubmetido a esse Edital, iniciando suas atividades em agosto de 2015 e finalizando as mesmas em
julho de 2016.
11. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAO DAS ATIVIDADES
O orientador se compromete a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisarealizadas por seus orientandos. Os orientadores e bolsistas se comprometem em enviar um relatrioparcial ao fim dos 6 (seis) primeiros meses de atividades e um relatrio final ao trmino do perodo da
bolsa, assinados conjuntamente com seus respectivos orientadores. A avaliao dos trabalhosrealizados ser feita com base nos relatrios. Os bolsistas devero apresentar os resultados de suaspesquisas durante o Encontro de Iniciao Cientfica e Tecnolgica do IFCE, ou em evento similar.
12. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAO DAS ATIVIDADES
12.1 Decair do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que no o fizer at o ltimodia til anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, no ter efeitode recurso a impugnao feita por aquele que, em o tendo sido aceito sem objeo, venha apontar,posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeies.
12.2 O pedido de impugnao dever ser dirigido PRPI, na forma documental em memorando, parao e-mail [email protected] que far o julgamento do mesmo.
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13. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAO DAS ATIVIDADES
A qualquer tempo, o presente Edital poder ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja pordeciso unilateral da PRPI, seja por motivo de interesse pblico ou exigncia legal, em deciso
fundamentada, sem que isso implique direitos indenizao ou reclamao de qualquer natureza.
14. CONSIDERAES FINAIS
14.1 A presente seleo segue a Resoluo Normativa N017/2006 do CNPq, Instruo NormativaN01/2008 da FUNCAP e Resoluo Normativa N028/2011 do IFCE que normalizam o ProgramaInstitucional de Bolsas de Iniciao Cientfica JniorPIBIC Jr.
14.2 O Comit Institucional do PIBIC EM/CNPq e PIBIC Jr/IFCE ser formado, preferencialmente, porprofessores com a titulao de doutor ou mestre, e a estes vedada a inscrio para a solicitao debolsas neste programa.
14.3 Em nenhum momento do processo seletivo poder ser anexado documento adicional posterioraos documentos entregues no momento da inscrio.
14.4 A bolsa ficar automaticamente cancelada por solicitao do pesquisador, por desistncia ou pordesempenho no satisfatrio do bolsista.
14.5 O CNPq e o IFCE no se responsabilizam por danos fsicos ou mentais causados ao bolsistadurante o desenvolvimento dos projetos de pesquisa.
14.6 Os casos omissos sero resolvidos pela Pr-reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e Inovaodo IFCE.
Fortaleza, 09 de dezembro de 2014
Prof. Auzuir Ripardo de AlexandriaPr-reitor de Pesquisa, Ps-graduao e Inovao
Prof. Virglio Augusto Sales AraripeReitor do IFCE
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ANEXO I
MODELO DE PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa dever ter, no mximo, 15 (quinze) pginas digitadas e conter os seguinteselementos, considerando as recomendaes:
Ttulo (OBRIGATRIO)
Resumo: Apresentao concisa das idias de um texto. Sugere-se que, em pargrafo nico,apresente introduo, objetivos, metodologia, resultados e concluso do trabalho. O resumotambm poder ser utilizado pela PRPI, na forma de Creative Commons(http://creativecommons.org.br), para a divulgao das pesquisas realizadas pelosorientadores no IFCE.
Palavras-chave (no mnimo trs): Palavra representativa do contedo do documento,escolhida, preferentemente, em vocabulrio controlado.
Introduo e Justificativa: Deve apresentar e contextualizar o tema de pesquisa do projeto esua estrutura, incluindo o problema de pesquisa e sua problematizao. Algumas perguntasdevem ser respondidas na justificativa: POR QUE ESTA PESQUISA IMPORTANTE? POR QUEFAZER? PARA QUE FAZER? QUAIS AS QUESTES A SEREM RESOLVIDAS? Alm disso,demonstrar a relevncia do estudo em questo. Que contribuies a pesquisa trar para acompreenso, a interveno ou a soluo do problema.
Objetivos: QUE PRETENDO DESENVOLVER? Deve esclarecer o que se pretende atingir com arealizao do trabalho de pesquisa, com a implementao do projeto. (Deve ser explicitado porverbos no infinitivo: determinar, estabelecer, estudar, analisar, comparar, introduzir, elucidar,explicar, contrastar, discutir, demonstrar, etc.).
Objetivo Geral: Corresponde finalidade maior que a pesquisa quer atingir. Deve expressar oque se quer alcanar ao final do projeto.
Objetivos Especficos: Corresponde s aes que se prope a executar dentro de umdeterminado perodo de tempo. Apresentam carter mais concreto. Tem funo intermediriae instrumental, indicando o caminho para se atingir o objetivo geral.
Reviso bibliogrfica (Fundamentao Terica): QUE FOI ESCRITO SOBRE O TEMA? oembasamento terico da sua pesquisa, que vai fundament-la. Organizar um captulo em quevoc vai descrever o que j foi feito na rea especfica da pesquisa.
Material e Mtodos (Metodologia): COMO VOU FAZER MEU TRABALHO? Explicardetalhadamente como o trabalho ser desenvolvido, etapa por etapa e quem participar de
sua pesquisa. Explicao sobre os procedimentos tcnicos, as tcnicas que sero utilizadas ecomo os dados sero tabulados e analisados.
Cronograma de Atividades do(s) Bolsista(s) (um cronograma para cada bolsista, no caso desolicitao de at duas bolsas). QUANDO DESENVOLVEREI CADA ETAPA DA PESQUISA?Descrio das etapas da pesquisa, relacionadas ao tempo utilizado para a realizao de cadauma.
Referncias (conforme as normas da ABNT 2002NBR 6023).
COM VISTAS A UMA MAIOR LISURA NA AVALIAO DOS PROJETOS, O PESQUISADOR NO DEVERIDENTIFICAR SEU PROJETO. QUALQUER IDENTIFICAO DO AUTOR NO PROJETO ACARRETAR SUA
ELIMINAO NO PROCESSO SELETIVO.
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ANEXO II
TABELA DE PONTUAO DO CURRCULO LATTES
A pontuao para anlise de currculo do pesquisador levar em conta a sua produo entreos anos de 2012 a 2015.
Ser utilizada para a avaliao e pontuao da produo cientfica, tecnolgica, artstica ecultural a rea de conhecimento (Anexo III) indicada pelo pesquisador.
Nos casos em que o pesquisador esteja vinculado a programas de Ps-graduao strictosensu do IFCE, a rea de avaliao da Tabela do Currculo Lattes dever obrigatoriamente sera mesma do programa no qual o pesquisador possui seu vnculo.
Pesquisador:______________________________________________________________
rea de Conhecimento:___________________________________ Cdigo: ___________
PRODUO CIENTFICA
mbito GeralPontuaopor Item
PontuaoMxima
PontuaoSolicitada
Artigos em peridicos - Qualis: A1 a B120 (A11 + A20,85 + B10,70)
Quantidade de artigos Qualis A1, A2, B1, respectivamente,publicados ou aceitos para publicao em peridicos
nacionais/internacionais no perodo de trs ltimos anos;A classificao Qualis de cada peridico deve ser a relativa rea de atuao do pesquisador.
Segundoequao
200
Artigos em peridicos - Qualis: B2 a B520 (B20,55 + B30,40 + B40,25 + B50,1)
Quantidade de artigos Qualis B2, B3, B4 e B5 respectivamente,publicados ou aceitos para publicao em peridicosnacionais/internacionais no perodo de trs ltimos anos;A classificao Qualis de cada peridico deve ser a relativa
rea de atuao do pesquisador.
Segundoequao
120
Livros publicados com ISBN 8 32
Captulos de livros publicados com ISBN 4 16
Trabalhos publicados em eventos internacionais com ISSN e/ouISBN (completos)
5 25
Trabalhos publicados em eventos internacionais com ISSN e/ouISBN (resumos) 2 10
-
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12
Textos publicados em jornais e revistas com ISSN na rea deatuao do pesquisador 2 10
Coordenao de Projetos* de pesquisa, extenso oudesenvolvimento tecnolgico com financiamento por rgos defomento
6 18
Orientaes* de Doutorado 6 12
Co-orientaes de Doutorado 5 10
Orientaes* de Mestrado 4 8
Co-orientaes* de Mestrado 3 6
Orientaes* de Especializao 2 6
Orientaes* de Graduao (TCC) 1 20
Orientaes de outra natureza*
, ps-doutorado, desenvolvimentocientfico regional, desenvolvimento tecnolgico industrial,inovao tecnolgica industrial, extenso e apoio tcnico (Pos-Doc,DCR, DTI, ITI, EXP, ATP, outro)
2 12
Orientaes*de iniciao cientfica (ICs), tecnolgica (IT), docncia(ID) e bolsistas voluntrios (Vol.)
2 12
Participao em corpo editorial/revisor de peridico cientfico
internacional com ISSN5 10
Participao em comit de tica (a cada ano ou frao) 5 15
Participao em corpo editorial/revisor de peridico cientficonacional com ISSN
3 9
Participao em banca de avaliao e/ou comisso cientifica(revisor) de trabalhos em eventos cientficos nacionais ouinternacionais com ISBN ou ISSN
1 8
Participao em banca de avaliao de projetos de pesquisa do IFCE 1 8
-
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13
Participao em banca de apresentao de trabalhos cientficos emeventos de pesquisa e inovao do IFCE
1 8
Bolsista de produtividade em pesquisa por instituies de fomento
externo (CNPq, FUNCAP, etc) que tenha completo, no mnimo, 1(um) ano de bolsa.
20 20
Bolsista de produtividade em pesquisa por instituies de fomentoexterno (FUNCAP) que tenha completo, no mnimo, 1 (um) ano debolsa.
10 10
Bolsista de produtividade em pesquisa ProAPP-IFCE que tenhacompleto, no mnimo, 1 (um) ano de bolsa
5 5
mbito da Inovao - -
Patentes depositadas no exterior com nmero do registro 16 128
Patentes depositadas no pas com nmero do registro 10 80
Registro de softwares/cultivares protegidos no exterior comnmero do processo
6 12
Registro de softwares/cultivares protegidos no pas com nmero doprocesso
5 10
Desenho industrial/marca registrada/topografia de circuitointegrado no exterior com nmero do registro 4 12
Desenho industrial/marca registrada/topografia de circuitointegrado no pas com nmero do registro
3 9
mbito Artstico-cultural - -
Tradues, prefcios e posfcios** 8 32
Apresentao de obra artstica, arranjo musical, partituras,composio musical, programa de rdio ou TV, obras de artesvisuais, sonoplastia**
16 160
PONTUAO TOTAL 1053
Obs.: Para efeito de pontuao, a produo cientfica dever ter relao direta com a rea de pesquisado proponente.* Em andamento ou concludo(a).
** Com registro autoral.
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14
ANEXO III
TABELA DE REAS DO CONHECIMENTO
1. Administrao, Cincias Contbeis e Turismo
2. Antropologia/Arqueologia
3. Arquitetura e Urbanismo
4. Artes/Msica
5. Astronomia/Fsica
6. Biodiversidade
7. Biotecnologia
8. Cincia da Computao
9. Cincia de Alimentos
10.
Cincia Poltica e Relaes Internacionais
11.Cincias Agrrias I
12.Cincias Ambientais
13.Cincias Biolgicas I
14.Cincias Biolgicas II
15.Cincias Biolgicas III
16.Cincias Sociais Aplicadas I
17.Direito
18.Economia
19.Educao
20.Educao Fsica
21.
Enfermagem
22.Engenharias I
23.Engenharias II
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24.Engenharias III
25.Engenharias IV
26.
Ensino
27.Farmcia
28.Filosofia/Teologia
29.Geocincias
30.Geografia
31.Histria
32.Interdisciplinar
33.Letras/Lingstica
34.Matemtica/Probabilidade e Estatstica
35.Materiais
36.Medicina I
37.
Medicina II
38.Medicina III
39.Medicina Veterinria
40.Nutrio
41.Odontologia
42.Planejamento Urbano e Regional/Demografia
43.Psicologia
44.Qumica
45.Sade Coletiva
46.Servio Social
47.Sociologia
48.
Zootecnia/Recursos Pesqueiros