2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FUMPAL Nº 01/2017 – JBV ... · 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO...

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FUMPAL Nº 01/2017 – JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI - ME _______________________________________________________________________________________________ Rua Americano do Brasil, 149, Centro, Palmeiras de Goiás – GO. CEP 76.190-000 CNPJ 02.394.757/0001-32 TELEFAX - (64) 39544008/4017 1 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FUMPAL Nº 01 /2017 2º termo aditivo ao Instrumento de contrato com vistas à prestação de serviços Técnicos especializados em contabilidade pública para assessoria contábil ao órgão do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS do Município de Palmeiras de Goiás - GO, pelo período de janeiro a dezembro de 2017, que firmam as partes adiante qualificadas, nos termos e condições seguintes: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, nome de fantasia PALMEIRAS PREV, autarquia municipal vinculada ao Município de Palmeiras de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.499.749/0001-49, neste ato representado pela gestora a Sra. ROSA MARIA ALVES NERY E SILVA, brasileira, portadora do RG nº 2380143 DGPC/GO e inscrita no CPF nº 102.982.858-00, a seguir denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI - ME, nome de fantasia VINICIUS HENRIQUE CONTABILIDADE PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o nº 09.305.054/0001-30, sediada na Rua 105, nº 35, Qd. F-25, Lt. 03, sala 02, Setor Sul, Goiânia – GO, CEP 74.080-300, neste ato representada por seu titular o Sr. VINICIUS HENRIQUE PIRES ALVES, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 4606498 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 004.209.981-10, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás sob o nº GO-018754/O-7, adiante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo Administrativo nº 00303/2017, mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com arrimo no artigo 25, caput e inciso II c/c o artigo 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, elegeram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO VESTIBULAR Contratação de Prestação de serviços de assessoria técnica contábil ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, na implantação e manutenção das rotinas contábeis, no atendimento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, bem como a implementação e manutenção das NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, exigidos pelos órgãos de fiscalização neste próximo, para o período de Janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018, para o órgão do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, conforme detalhamento dos serviços abaixo: a) INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS: Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria Contábil operacional, durante o período de Janeiro a Dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018; Fechamento do balancete relativo aos meses de Janeiro a Dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018 do órgão em epígrafe; Emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento do equilíbrio orçamentário e financeiro; Participação em reuniões do Conselho de Previdência Municipal, quando necessário; Orientação na elaboração e envio da DCTF (declaração de contribuição e tributos federais);

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FUMPAL Nº 01/2017 – JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI - ME

_______________________________________________________________________________________________ Rua Americano do Brasil, 149, Centro, Palmeiras de Goiás – GO. CEP 76.190-000

CNPJ 02.394.757/0001-32 TELEFAX - (64) 39544008/4017

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FUMPAL Nº 01 /2017 2º termo aditivo ao Instrumento de contrato com vistas à prestação de serviços Técnicos especializados em contabilidade pública para assessoria contábil ao órgão do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS do Município de Palmeiras de Goiás - GO, pelo período de janeiro a dezembro de 2017, que firmam as partes adiante qualificadas, nos termos e condições seguintes:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, nome de fantasia PALMEIRAS PREV, autarquia municipal vinculada ao Município de Palmeiras de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.499.749/0001-49, neste ato representado pela gestora a Sra. ROSA MARIA ALVES NERY E SILVA, brasileira, portadora do RG nº 2380143 DGPC/GO e inscrita no CPF nº 102.982.858-00, a seguir denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI - ME, nome de fantasia VINICIUS HENRIQUE CONTABILIDADE PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o nº 09.305.054/0001-30, sediada na Rua 105, nº 35, Qd. F-25, Lt. 03, sala 02, Setor Sul, Goiânia – GO, CEP 74.080-300, neste ato representada por seu titular o Sr. VINICIUS HENRIQUE PIRES ALVES, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 4606498 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 004.209.981-10, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás sob o nº GO-018754/O-7, adiante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo Administrativo nº 00303/2017, mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com arrimo no artigo 25, caput e inciso II c/c o artigo 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, elegeram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO VESTIBULAR

Contratação de Prestação de serviços de assessoria técnica contábil ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, na implantação e manutenção das rotinas contábeis, no atendimento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, bem como a implementação e manutenção das NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, exigidos pelos órgãos de fiscalização neste próximo, para o período de Janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018, para o órgão do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS, conforme detalhamento dos serviços abaixo:

a) INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS: • Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria Contábil operacional, durante o

período de Janeiro a Dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018; • Fechamento do balancete relativo aos meses de Janeiro a Dezembro de 2017 e de janeiro a

dezembro de 2018 do órgão em epígrafe; • Emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento do equilíbrio orçamentário e

financeiro; • Participação em reuniões do Conselho de Previdência Municipal, quando necessário; • Orientação na elaboração e envio da DCTF (declaração de contribuição e tributos federais);

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FUMPAL Nº 01/2017 – JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI - ME

_______________________________________________________________________________________________ Rua Americano do Brasil, 149, Centro, Palmeiras de Goiás – GO. CEP 76.190-000

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• Orientação na elaboração e envio da DIPJ (declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica);

• Orientação na elaboração e envio da DACON (demonstrativo de apuração de contribuições

sociais); • Formalização de 02 vias de balancetes, sendo uma para o Controle interno do FUMPAL e

outra para o Poder Legislativo; • Acompanhamento, proposição de recursos e atendimento de diligências e demais informações

requeridas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) e ainda pela Câmara Municipal, referente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018;

• Orientação e acompanhamento do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,

conforme exigências da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; • Acompanhamento das Rotinas Administrativas, estabelecendo um fluxograma para cada

assunto / despesa, vinculando as exigências legais em cada fase do processo administrativo; • Orientação dos servidores na adequação do fluxograma dos processos administrativos; • Orientação dos servidores na elaboração do planejamento orçamentário e financeiro, com

ênfase no controle das fontes/destinação de recursos; • Aconselhamento profissional aos servidores para que o próprio Fundo adeque sua rotina de

processos administrativos, para atendimento a Lei de Acesso a Informação; • Apoio aos servidores para que o próprio Fundo adeque sua rotina de processos

administrativos, para acompanhamento do Portal da Transparência; • Acompanhamento da execução Orçamentária, realizando o controle das aberturas de créditos

adicionais, em especial o de natureza suplementar, em conformidade com o índice estabelecido na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;

• Acompanhamento da execução Financeira, elaborando e implementando instrumentos de

controle para atendimento ao equilíbrio fiscal, em especial os valores inscritos em restos a pagar, a composição das dívidas de longo prazo e flutuantes;

• Apuração e emissão de relatórios mensais para acompanhamento do possível excesso de

arrecadação; • Levantamento do provável superávit financeiro do exercício anterior, conforme demonstrações

contábeis dos anos de 2016 e 2017, e análise dos demonstrativos de 2017 e de 2018; • Treinamento dos servidores na utilização dos saldos financeiros do exercício anterior,

conforme instruções normativas emanadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO ADITIVO Constitui objeto deste aditivo a alteração da cláusula sexta do Contrato FUMPAL nº 01/2017,

firmado aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2017, a qual trata “DA DOTAÇÃO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FUMPAL Nº 01/2017 – JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI - ME

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ORÇAMENTÁRIA”, para inclusão da dotação orçamentária que custeará as despesas do exercício 2018, conforme C.I. ADM nº 1.927/2017 e certidão de dotação expedida pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Palmeiras de Goiás, ocasião em que a cláusula segunda do instrumento primitivo passará a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes com a execução deste Contrato correrão por conta da dotação

orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual, conforme detalhado abaixo:

22.10.04.121.1001.2.012.3.1.90.34.214, para as despesas do exercício de 2017 e

22.10.04.121.1001.2.012.3.3.90.34, ficha: 218-02 (acrescida pelo 2º termo aditivo), para

as despesas do exercício de 2018, cujos valores a serem empenhados estão descritos na

Cláusula Terceira deste instrumento”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo

aditivo. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam e rubricam o presente por si e seus

sucessores, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Palmeiras de Goiás – GO, 29 de janeiro de 2018.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS (PALMEIRAS PREV) ROSA MARIA ALVES NERY E SILVA Gestora do Instituto de Previdência

Contratante

JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA GOVERNAMENTAL EIRELI – ME (VINICIUS HENRIQUE

CONTABILIDADE PÚBLICA) VINICIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Contratada

Testemunhas:

1) .................................................................................................... CPF ..........................................................

2) .................................................................................................... CPF ..........................................................