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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 256/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/10/02.867 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 07/11/2014 às 09h30min. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e Decretos Municipais nos 14.218/03 e 16.187/08. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os ENVELOPES “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na Secretaria Municipal de Administração, na Sala de Licitações 1, situada no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar – Campinas/SP. O edital está disponível para consulta – ou para aquisição ao preço de R$10,00 (dez) reais – na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima mencionado, no balcão de atendimento: das 8h30min às 12h e 13h30min às 16h30min. Será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br . 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico; - Apêndice I – Relação das Unidades para realização dos serviços; - Apêndice II – Equipes de apoio. Anexo II – Termo de Credenciamento; Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço; 1

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 256/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/10/02.867INTERESSADO: Secretaria Municipal de AdministraçãoOBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes detrabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, deserviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mãode obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor PreçoENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 07/11/2014 às 09h30min.FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº123/06 e Decretos Municipais nos 14.218/03 e 16.187/08.

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio do Diretor do Departamento Central deCompras, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação emepígrafe e receberá os ENVELOPES “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na SecretariaMunicipal de Administração, na Sala de Licitações 1, situada no Paço Municipal, na AvenidaAnchieta, nº 200, 6º andar – Campinas/SP.

O edital está disponível para consulta – ou para aquisição ao preço de R$10,00 (dez) reais –na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima mencionado, no balcão deatendimento: das 8h30min às 12h e 13h30min às 16h30min. Será ainda disponibilizado, semônus, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.

1. DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo I – Projeto Básico;- Apêndice I – Relação das Unidades para realização dos serviços;- Apêndice II – Equipes de apoio.

Anexo II – Termo de Credenciamento;Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço;

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Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato;Anexo VIII – Planilha de Valores Máximos Aceitáveis;Anexo IX – Modelo de Planilha de Composição de Custos; eAnexo X – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.

2. DO OBJETO

2.1. O presente certame tem como objeto a Contratação de empresa para a prestação deserviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso,acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas,com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais,em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico, do Anexo V– Modelo de Proposta Comercial e do Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.

2.2. O valor total estimado para contratação deste objeto é de R$ 21.645.193,70 (vinte e ummilhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e setenta centavos).

2.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento daOrdem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Administração, após aassinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações.

3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1. As condições de execução dos serviços são as descritas no Anexo I – Projeto Básico eAnexo VII – Minuta de Termo de Contrato.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Não poderão participar desta licitação:

4.1. Empresas em consórcios;

4.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidadeda Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de

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incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações;

4.3. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com oMunicípio de Campinas;

4.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias ou em recuperação judicial ouextrajudicial;

4.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal deCampinas.

4.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso deAjustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado peloMunicípio de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional doTrabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficouestabelecido o que se segue:

4.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio decooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução emestado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedordos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dosserviços terceirizados.”

5. CREDENCIAMENTO

5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estarrepresentadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preçose praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos emtodas as fases licitatórias.

5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula deidentidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, deacordo com o Anexo II – Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento

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público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderesmínimos constantes do referido Anexo.

5.2.1. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estarádispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregarcópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qualestejam expressos os seus poderes.

5.3. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitantedeverá apresentar à Equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaraçãoconstante do Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de PequenoPorte.

5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes“PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.

5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, nãoimpossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e deresponder pela licitante durante a Sessão Pública.

5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados aoprocesso administrativo.

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. Os ENVELOPES “A” – PROPOSTA e “B” – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados,separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres naparte externa:

ENVELOPE “A” – PROPOSTA e ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPREGÃO Nº 256/2014RAZÃO SOCIAL:

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6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação dalicitante, que poderá inserir as informações faltantes.

6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO antes doENVELOPE “A” – PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, seráaquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos ospresentes.

7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES

7.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com odisposto no item 8.

7.2. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de habilitação de quetrata o item 9.

8. ENVELOPE “A” – PROPOSTA

8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sememendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com Modelo de Proposta Comercial –Anexo V, contendo o seguinte:

8.1.1. Os valores unitários e totais dos itens, e o valor global do lote, expressos emnúmeros com no máximo 02 (duas) casas decimais.

8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casasdecimais, a Equipe de Pregão desprezará todos os valores a partir da 3ª(terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito dejulgamento.

8.1.2. Declaração associada à Proposta Comercial de que:

8.1.2.1. apresentará, no ato da assinatura do Contrato, Planilha de Composiçãode Custos por preço unitário de equipe de trabalho, incluídos mão de obra,equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais, nos termos do Anexo IX,

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bem como a desoneração da folha de pagamento, quando aplicável, conformeLei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações.

8.1.2.2. tem pleno conhecimento de todas as condições dos locais onde serãoexecutados os serviços.

8.2. Os quantitativos e as descrições detalhadas constantes do Anexo I – Projeto Básico e doAnexo V – Modelo de Proposta Comercial não poderão ser alterados.

8.3. No caso de divergência entre preço unitário, total e global, prevalecerá o primeiro,devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento.

8.4. Os valores deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionaisda atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como asdemais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento emcumprimento a Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, nãocabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.

8.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos naproposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendoaceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

8.5. A apresentação da proposta implica aceitação pela licitante:

8.5.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos contados dadata da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias corridoscontados da data da abertura da sessão pública do Pregão. Decorridos esses prazos,sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas doscompromissos assumidos.

8.5.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data doaceite da Nota Fiscal pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal deAdministração.

8.5.3. das demais condições previstas no edital e anexos.

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8.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade daspropostas, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validadedas propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como asrespostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar asolicitação, resultando na desistência da proposta, sem que a ela sejam imputadaspenalidades por tal ato.

8.7. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa depreços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

8.8. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE,satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.

8.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:

8.9.1. não atenderem às exigências do edital e de seus anexos, ou da legislaçãoaplicável;

8.9.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades oudefeitos capazes de dificultar o julgamento;

8.9.3. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condiçõesestabelecidas neste edital;

8.9.4. apresentarem informações inverídicas;

8.9.5. apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação dasinformações a que se destinam;

8.9.6. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduçõessobre as propostas mais vantajosas;

8.9.7. deixarem de responder às diligências, quando solicitadas, dentro do prazoestabelecido;

8.9.8. deixarem de cotar preços para qualquer item que compõe o lote.

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8.10. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostasescritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximosaceitáveis pelo Município, constantes do Anexo VIII – Planilha de Valores MáximosAceitáveis.

9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO

9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentoselencados nos itens 9.10 a 9.14 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.

9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:

9.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;

9.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;

9.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos derequerimento de certidão;

9.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista deestabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o InstitutoNacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);

9.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.

9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou porqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação emórgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitaçãocondicionada à verificação de veracidade via internet.

9.4. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.

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9.5. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidãonegativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo nãoconstar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis)meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto emrelação aos subitens 9.11.1 e 9.11.2.

9.6. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento(matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.

9.7. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista deestabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, paracom o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional deSeguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).

9.8. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo algumarestrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois)dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito,sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 14.3.

9.9. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva comefeitos de Negativa.

9.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste aexistência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenhasido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, oudepósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leisreguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar emmandado de segurança.

9.10. Habilitação Jurídica

A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá sercompatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:

9.10.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.

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9.10.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamenteregistrados.

9.10.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivoe alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seusadministradores, em exercício.

9.10.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo ealterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das PessoasJurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

9.10.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto deautorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.

9.10.6. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certamenesta condição, apresentar, além dos seus atos constitutivos, um dos seguintesdocumentos comprobatórios:

9.10.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividadecomercial;

9.10.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, casoatuem em outra área que não a comercial.

9.11. Regularidade Fiscal e Trabalhista

A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:

9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) doMinistério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

9.11.2. Prova de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes.

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9.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conformesegue:

9.11.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovadaatravés da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a TributosFederais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ouatravés de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificaçãode veracidade via Internet.

9.11.3.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovadapela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a TributosMobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.

9.11.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitaçãocondicionada à verificação de veracidade via internet.

9.11.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrandosituação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - CertidãoNegativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistemaeletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.

9.11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitidapor aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada àverificação da veracidade via internet.

9.12. Qualificação Técnica

A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:

- Para o LOTE 01:

9.12.1. No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito públicoou privado, em nome da licitante, que comprove já ter prestado serviços de operações

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de limpeza ou serviços gerais, com no mínimo 98 equipes de trabalho ou 98funcionários.

- Para o LOTE 02:

9.12.2. No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito públicoou privado, em nome da licitante, que comprove já ter prestado serviços de operaçõesde controle de acesso, acolhimento e recepção, com no mínimo 56 equipes de trabalhoou 56 funcionários.

9.13. Qualificação Econômico-Financeira

De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverãoapresentar:

9.13.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e deextrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.

9.13.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício socialassinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados,constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situaçãofinanceira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou BalançosProvisórios.

9.13.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária doTipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados porpublicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentosdevidamente registrados na Junta Comercial.

9.13.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), aindaque sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonialassinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado,constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercíciosocial exigível.

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9.13.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercíciosocial em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.

9.13.2.4. A boa situação financeira será comprovada se a participantedemonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00(um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmenteigual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de SolvênciaGeral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).

Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um comduas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimoproporcionalmente através da seguinte expressão matemática:

1 – (ILGabaixo da unidade – 1)

As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui emrecursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer faceao total de suas dívidas de curto prazo.

ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui emdisponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte paraliquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.

ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos(totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursoslíquidos, também os permanentes.

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ISG = ATIVO TOTAL Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo

9.13.3. Prova de capital social integralizado mínimo, do valor anual do lote para oqual sagrar-se vencedora, conforme tabela abaixo, registrado no órgão competente,devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da apresentação da proposta,admitida a atualização do capital, mediante a apresentação do Ato Constitutivo(estatuto ou contrato social, conforme o caso) em vigor ou Certidão Simplificada.

Lote Capital Mínimo (R$)01 1.280.000,0002 870.000,00

9.13.3.1. Para habilitação em mais de um lote, deverá a licitante possuir capitalnão inferior à soma dos capitais mínimos exigidos para cada lote.

9.14. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da ConstituiçãoFederal

9.14.1. Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentarDeclaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalhonoturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho amenores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(catorze) anos.

10. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública pararecebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessadoproceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.

10.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuaisconsultas e, em seguida, os representantes apresentam à Equipe de Pregão uma declaraçãodando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo doAnexo III, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta e dos documentos dehabilitação.

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10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modeloconstitui o Anexo III, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão,podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantescredenciados.

10.3. A Equipe de Pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas,ordenando-as em ordem crescente de valor.

10.4. Em seguida identificar-se-á a proposta de menor preço, cujo conteúdo atenda àsespecificações do edital.

10.4.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da propostade menor preço serão classificadas em ordem crescente.

10.4.2. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificandoaquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.

10.4.3. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitensanteriores, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autoresconvidados a participar dos lances verbais.

10.4.4. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior,todas as proponentes com o mesmo preço serão convidadas a participar dos lancesverbais.

10.5. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances epara saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre osrepresentantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.

10.6. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais.

10.7. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, emordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão serinferiores à proposta de menor valor global do lote, para o primeiro lance, e ao lanceimediatamente anterior, para os demais.

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10.7.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lanceverbal, quando convocado, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais ea manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.

10.7.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, aclassificação será efetuada por sorteio.

10.7.3. Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida,caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

10.8. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantesmanifestarem desinteresse em apresentar novos lances.

10.9. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem crescente devalor, o Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido.

10.9.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ouEmpresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao dalicitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preçodentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seuproponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serãochamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para oexercício do mesmo direito.

10.9.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPsexerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas,ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bemclassificada.

10.10. Considerada aceitável a proposta de menor preço, é aberto o envelope de Habilitaçãoda licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento dascondições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação naprópria sessão, caso se aplique.

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10.11. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declaradavencedora.

10.11.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da suaproposta, reduzindo os preços das parcelas correspondentes a cada item, de maneiraque o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances.

10.11.2. A redução das parcelas deverá ser feita por desconto linear, ou seja, o mesmopercentual de desconto será aplicado a cada uma delas.

10.12. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examina a ofertasubsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectivalicitante declarada vencedora.

10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.7, 10.9 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociardiretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

10.14. Recursos

10.14.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão,com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá umdos procedimentos constantes do item 11.

10.14.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeitosuspensivo.

10.14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.

10.14.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a perda dodireito de recorrer.

10.15. Encerramento da Sessão

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10.15.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes decumpridas todas as fases pré-estabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopesde Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob aguarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamentemarcada para prosseguimento dos trabalhos.

10.15.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livreexame e rubrica.

10.15.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, queé assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe deApoio.

11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto docertame ao autor do menor valor global do lote, encaminhando o processo parahomologação pelo Sr. Secretário Municipal de Administração.

11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos aoPregoeiro pessoalmente, através do email [email protected], fax (19) 2116-0142ou Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente àrealização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarcontrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente aotérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Secretário Municipal de Administração decidirá sobre osrecursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedorae, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimentolicitatório.

11.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objetolicitado.

11.4. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas,no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

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12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos convocará a adjudicatária, no prazoprevisto na Notificação, para assinar a Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital,sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidadeestabelecida no subitem 14.3.

12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez,quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivojustificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

12.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qualhaja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco comagente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º doDecreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do PoderExecutivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades daAdministração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, domesmo Decreto.

12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.1. Procuração ou Contrato Social;

12.2.2. Cédula de Identificação;

12.2.3. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nostermos do item 15;

12.2.4. Planilhas de Composição de Custos; e

12.2.5. Termo de Ciência e de Notificação.

12.3. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, nãomantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outralicitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim

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sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nosubitem 14.3 do presente edital.

12.4. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitaçãodos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.

13. MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condiçõesestabelecidas no edital e seus anexos.

14. PENALIDADES

14.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou faltagrave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundoa gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:

14.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bemcomo o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

14.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública.

14.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizadapoderá, após decorrido 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se aempresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde quecessados os motivos determinantes da punição.

14.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a nãoapresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido; a não regularização dadocumentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Termo deContrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condiçõesestabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, demulta de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, de acordocom a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem14.1.

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14.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com aspenalidades estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesaprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração deinidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.

15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratualde 5% (cinco por cento) do valor anual do seu objeto.

15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:

15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidosemitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado deliquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seusvalores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou

15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.

15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, agarantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizadamonetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento dointeressado, por intermédio do Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá semanifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de AssuntosJurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da UnidadeGestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

16. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

16.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber,as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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16.2. Para o recebimento do objeto desta contratação, serão observadas as condiçõesprevistas neste edital e seus anexos.

16.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordocom as condições contratuais e os seus anexos.

17. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

17.1. Será permitida a subcontratação, cessão ou transferência parcial dos serviços, apenaspara a contratação de veículos e equipamentos, porém deverá obrigatoriamente contar coma prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar,submeter-se aos termos do presente edital ficando, entretanto, a Contratada como única eexclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas etributários.

18. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

18.1. O Município de Campinas procederá ao reajuste na forma e condições estabelecidasno Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquerpessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório dopregão, direcionados ao pregoeiro Raphael Bernardes, via [email protected], fax nº (19) 2116-0142 ou Protocolo Geral.

19.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazode 02 (dois) dias úteis;

19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital nãoafetar a formulação da proposta;

19.1.3. As respostas às impugnações serão veiculadas no Diário Oficial do Município,no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

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19.2. A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela licitante detodas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.

19.3. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ouentregues após o horário estabelecido.

19.3.1. No caso da entrega dos envelopes ocorrer através de Empresa Especializada,somente serão aceitos quando entregues, nos termos do item 6 deste Edital,diretamente no 6º andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante deentrega.

19.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

19.5. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente,o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, aqualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade deofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma dalegislação vigente.

19.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suaspropostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente do resultado do processo licitatório.

19.7. As licitantes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas foremdesclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para aapresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que asinabilitaram ou desclassificaram.

19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

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1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

19.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá aoque se segue:

19.10.1. O início da contagem de prazos será o 1º (primeiro) dia útil subsequente aoda publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.

19.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizadano 1º (primeiro) dia útil subsequente.

19.10.3. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal naPrefeitura Municipal de Campinas.

19.11. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02 e,subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 14.218/03, e aindana Lei Complementar nº 123/06 e no Decreto Municipal nº 16.187/08, e respectivasalterações.

19.12. Fica designado o foro da Comarca de Campinas, com renúncia de qualquer outro,para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital, não resolvidasadministrativamente.

Campinas, 24 de outubro de 2014.

MARCELO GONÇALVES DE SOUZADiretor do Departamento Central de Compras

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho deoperações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, decopeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra,equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.

2. OBJETIVO

O objetivo da contratação é atender com serviços de apoio operacional à demanda dasdiversas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas. Estes serviços sãocompostos por operações de limpeza, de controle de acesso acolhimento e recepção, deserviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com fornecimento de mão deobra, equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

3. JUSTIFICATIVA

Para que possam ser exercidos os trabalhos cotidianos nas diversas unidadesadministrativas, fazem-se necessários inúmeros serviços de apoio operacional que nãojustificam o emprego de colaboradores do quadro próprio de funcionários, aquisição deequipamentos, uniformes, EPIs e materiais, ou que por sua especificidade justificam acontratação de terceiros. Estes serviços foram divididos em equipes de trabalho comremuneração diária, que visam suprir às necessidades da Administração Municipal.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento daOrdem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Administração, após aassinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações.

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5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. As equipes de trabalho prestarão serviço nas Unidades especificadas nas Ordens deServiços, emitidas pelo Contratante.

5.2. As especificidades e descrição da composição das equipes, equipamentos e materiais,assim como o rol de tarefas e serviços a serem executados, encontram-se descritos nosAnexos específicos de cada tipo de equipe de trabalho.

5.3. As quantidades mensais e anuais constantes no Anexo V – Modelo de PropostaComercial têm caráter estimativo. Somente serão medidas e pagas as quantidadesefetivamente executadas e apuradas pelos gestores do contrato.

6. ORDENS DE SERVIÇO

A empresa contratada deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 03(três) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.

7. DESCRIÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO

Os detalhes e especificidades de cada equipe abaixo relacionada encontram-se discriminadosnos anexos específicos:

LOTE 01

7.1. EQUIPE A: LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS;7.2. EQUIPE B: LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DERISCO);7.3. EQUIPE C: SERVIÇOS GERAIS; E EQUIPAMENTOS AVULSOS.

LOTE 027.4. EQUIPE D: RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLEDE ACESSO;7.5. EQUIPE E: COPEIRAGEM E COZINHA;7.6. EQUIPE F: GARAGISTAS E MANOBRISTAS.

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8. REMUNERAÇÃO DA EQUIPE

As equipes de trabalho completas serão remuneradas na forma de Equipe/dia trabalhado.Existirão remunerações distintas para:Equipes Permanentes, compostas para atender Ordens de Serviços superiores a 30(trinta) dias.Equipes Avulsas cujas Ordens de Serviços, esporádicas, sejam inferiores a 30 (trinta) dias.

9. FATORES DE REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO DA EQUIPE

As ocorrências listadas abaixo poderão motivar reduções no valor de cada equipe/dia.

9.1. Falta ou atraso de funcionário: será remunerada apenas a fração correspondente àshoras trabalhadas com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), a cada ocorrência.(Valor da equipe/dia com desconto = nº de horas trabalhadas / 8 X 0,75 X valor da equipedia);

9.2. Falta de equipamentos/utensílios obrigatórios: será remunerada apenas a fração dovalor da equipe com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), no primeiro dia deocorrência e com fator redutor de 50% (cinquenta por cento), nos demais dias até que sejaregularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia com desconto = 0,75 (ou 0,50) X valorda equipe dia);

9.3. Falta de material de consumo e limpeza: será remunerada apenas a fração do valor daequipe com fator redutor de 75% (setenta e cinco por cento), no primeiro dia de ocorrênciae com fator redutor de 50% (cinquenta por cento), nos demais dias até que sejaregularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia com desconto = 0,75 (ou 0,50) X valorda equipe dia);

9.4. Não cumprimento das atividades explicitadas e solicitadas pelo Fiscal do Contrato: seráremunerada apenas a fração do valor da equipe com fator redutor de 75% (setenta e cincopor cento), no primeiro dia de ocorrência e com fator redutor de 50% (cinquenta por cento),nos demais dias até que seja regularizada a desconformidade. (Valor da equipe/dia comdesconto = 0,75 (ou 0,50) X valor da equipe dia).

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10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais, dos equipamentos, dasferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:

10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislaçãovigente;

10.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,as normas de segurança da Administração;

10.3. Fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito vigentes;

10.4. Arcar com os custos de abastecimento de combustível, manutenção, sinistros e multasdos veículos envolvidos nos trabalhos;

10.5. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas (transporte e alimentação),previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conformeexigência legal;

10.6. Responsabilizar-se por remunerar os profissionais contratados para prestação dosserviços com salários não inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado emacordo, convenção ou dissídio coletivo;

10.7. Assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia emespecial quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com osfuncionários de forma a eximir a Prefeitura Municipal de Campinas de qualquer forma deresponsabilidade, seja esta, direta ou solidária;

10.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus funcionários, diretamenteà Administração ou a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, decorrentes de sua culpaou dolo, devendo ser adotada providências necessárias dentro de 48 (quarenta e oito) horas,depois de comunicado pela Prefeitura Municipal de Campinas;

10.9. Manter os funcionários sujeitos às normas disciplinares da Administração, porém semqualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Campinas, cabendo à

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Contratada todos os encargos e obrigações previstos na legislação social e trabalhista emvigor;

10.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações judiciais, demandas,custos e despesas decorrentes de atos ou omissões, ocorridos por culpa da Contratada ou dequalquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se a arcar com todos os custos ouquaisquer responsabilidades decorrentes de condenação ou apuração, que lhe venham a serexigidas, ligadas ou não ao cumprimento do objeto da contratação;

10.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividadesobjeto da licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Campinas;

10.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação equalificação exigidas no Edital de Licitação;

10.13. Identificar os veículos envolvidos nos trabalhos com uma placa de identificação comos dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMPINAS”, nos padrõesestabelecidos pela Administração.

10.14. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços,tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

10.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimentodos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito;

10.16. Instruir os seus funcionários, quanto à prevenção de incêndios nas áreas daAdministração;

10.17. Fazer seguro de seus funcionários, contra riscos de acidentes de trabalho e coberturade danos a terceiros;

10.18. Manter seus funcionários uniformizados, com trajes em boas condições, devendo seusmodelos ser submetidos à aprovação prévia do Contratante;

10.19. Fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, de acordocom o serviço a eles designados, que deverão ser adequados ao tipo de serviço da categoria

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profissional contratada, de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção oudissídio coletivo de trabalho e legislação aplicáveis;

10.20. Substituir os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, quando necessário, ou emdecorrência de eventuais mudanças na legislação;

10.21. Manter os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs sempre em condições de uso,substituindo-os em caso de verificação do não cumprimento desta exigência peloContratante;

10.22. Fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs durante a realização dostrabalhos de forma a atender à legislação de segurança do trabalho em vigor;

10.23. Atender de forma imediata a todas as solicitações da segurança do trabalhoContratante;

10.24. A Contratada deverá suprir e instalar todos os equipamentos de apoio de suasequipes, tais como: armários, marmiteiros, mesas, cadeiras, chuveiros, relógios ponto eoutros que se façam necessários.

10.25. Fornecer equipamentos, materiais, utensílios e ferramentas de boa qualidade. Para ositens constantes do Apêndice III - Especificação de materiais, utensílios e equipamentos,deverão ser atendidas as exigências mínimas de qualidade nele referenciadas;

10.26. Providenciar quando solicitado a substituição de quaisquer equipamentos, materiais,utensílios e ferramentas, considerados ineficientes ou obsoletos, ou que causem prejuízosaos serviços a serem executados;

10.27. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, emperfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte equatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, demodo a evitar danos à rede elétrica;

10.28. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, taiscomo: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de

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lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade daAdministração;

10.29. Promover a guarda e vigilância dos veículos e demais materiais de sua propriedade;

10.30. Manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, encarregadosresponsáveis pelos serviços aptos a tomarem as decisões e providências necessárias aocorreto cumprimento e bom andamento da execução contratual, fiscalizando e ministrando aorientação necessária aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigaçãode reportarem ao Preposto e ao Fiscal do Contratante todas as falhas detectadas para quesejam corrigidas;

10.31. Indicar “Preposto”, aceito pelo Contratante, que será legítimo representante daContratada, com a missão de garantir o bom andamento da execução do contrato e aobrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contratante que tomaráas providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;

10.32. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte equatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconvenientepela Administração;

10.33. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanentedos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços deforma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependênciase equipamentos necessários aos serviços;

10.34. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normasdisciplinares determinadas pela Administração;

10.35. Registrar e controlar, juntamente com o Fiscal do Contrato, diariamente, aassiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

10.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com a qualidade etecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica,normas e legislação;

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10.37. Observar procedimento adequado na utilização dos materiais, equipamentos,ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

10.38. Executar os serviços de tal forma que não interfiram no bom andamento da rotina defuncionamento da Administração;

10.39. Substituir toda e qualquer ausência, por qualquer motivo, de seus funcionáriosalocados, por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo deuma 01 (uma) hora após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo noquantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços;

10.40. Quando da execução dos serviços em lugares de fluxo parcial ou intenso de pessoas,disponibilizar placas sinalizadoras com indicativo de: “cuidado, piso molhado”, “banheiro forade uso” e “não entre”, e outras que se façam necessárias, visando assegurar a integridadefísica dos transeuntes;

10.41. Observar na prestação dos serviços, rigorosamente as disposições deste ProjetoBásico;

10.42. Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam,independentemente de solicitação;

10.43. Disponibilizar um profissional de segurança do trabalho para treinamentos aosfuncionários, bem como, visitas mensais a todas as unidades, e emissão de relatórios;

10.44. Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menorpoluição, tais como:

10.44.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

10.44.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras de menor toxicidade;

10.44.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) eágua;

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10.44.4. Treinamento/capacitação periódicos dos funcionários sobre boas práticas deredução de desperdícios/poluição, pelo menos uma vez por ano;

10.44.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades delimpeza, asseio e conservação.

11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº8666/93 e suas alterações;

11.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;

11.3. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativose qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com aexecução dos mesmos;

11.4. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Contrato, devendoverificar a regularidade do recolhimento dos encargos sociais e regularidade fiscal, antes deefetuar o pagamento;

11.5. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto);

11.6. Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidadesprevistas neste Projeto Básico e no respectivo Contrato, determinando as medidasnecessárias à sua imediata regularização;

11.7. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a serviço doContratante, para comprovar o registro da função profissional;

11.8. Documentar e firmar em registro próprio (Livro de Ocorrências), juntamente com opreposto da Contratada, as ocorrências havidas, determinando o que for necessário àregularização das falhas ou incorreções observadas;

11.9. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total do objeto deste Projeto Básico, assanções administrativas previstas no Termo de Contrato.

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12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante designado peloContratante, em cada local de trabalho;

12.2. Cada Secretaria atendida pelo contrato deverá designar um servidor, porestabelecimento atendido (exceto o Paço Municipal) para atuar como Fiscal do Contrato. Asua área de atuação será os locais de prestação de serviços;

12.3. O Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato procederá, diariamente, acompetente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e corretocumprimento da execução contratual;

12.4. O Fiscal do Contrato deverá:

12.4.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos materiais de limpeza e atuar para acorreta distribuição dos mesmos nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordemde Serviço;

12.4.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelasestabelecidas no Termo de Contrato;

12.4.3. Exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento dequalquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança,embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ouincompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;

12.4.4. Emitir os relatórios padronizados sobre a execução do Contrato, em especialquanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, a exigência decumprimento de condições contratuais estabelecidas, a proposta e aplicação desanções, caso ocorra o descumprimento de cláusulas contratuais;

12.4.5. Apresentar até o 2º dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados ondeconste a apuração das quantidades efetivamente trabalhadas pelas equipes, além das

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ocorrências, das reclamações de faltas e atrasos de funcionários, faltas de materiais eequipamentos, devidamente assinados;

12.4.6. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada,mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusiveresultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitaçãonecessária, não implicando corresponsabilidade do Contratante.

13. MEDIÇÃO E APURAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. Mensalmente a Contratada apresentará ao gestor do contrato até o 5º (quinto) dia útila medição mensal de serviços composta de:

13.1.1. Quadro Resumo de Medição assinado pelo preposto;

13.1.2. Relatórios de Fiscalização local com demonstrativo de apuração de diastrabalhados e descontos aplicáveis devidamente assinados pelos fiscais locais;

13.1.3. Relato de eventuais fatos relevantes ou ocorrências do período medido.

13.2. A medição será submetida aos gestores do contrato podendo ser ou não aprovada:

13.2.1. Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada do Quadro Resumo deMedição assinado pelo Gestor, com cujas quantidades e valores será emitida a notafiscal fatura;

13.2.2. Em caso de reprovação, será devolvida cópia não assinada do Quadro Resumode Medição com a expressão Medição Reprovada pelo Gestor, além de Carta indicandoas imperfeições ou imprecisões encontradas, valores e quantidades glosadas. Poderá aContratada contestar ou acolher, procedendo as correções necessárias. Deverá entãoencaminhar carta indicando razões de contestação ou acolhendo as rejeiçõesacompanhada de nova proposta de medição para análise e eventual aprovação.

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14. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO

14.1. Após aprovação da medição a Contratada apresentará a cada mês, ao DepartamentoAdministrativo da Secretaria Municipal de Administração, a Nota Fiscal correspondente aosserviços prestados no mês imediatamente anterior;

14.2. Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor mensal da medição;

14.3. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação comprobatória deregularidade fiscal e trabalhista, cuja conferência é condição para recebimento e aprovaçãoda Nota Fiscal;

14.4. Após o aceite, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento, acompanhada daplanilha de medição e relatórios assinados pelos responsáveis fiscais de contrato;

14.5. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da datada Nota Fiscal aceita pela unidade gestora do contrato, o Departamento Administrativo daSecretaria Municipal de Administração.

15. DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

A licitante vencedora deverá apresentar Demonstração da Composição de Custos por preçounitário de equipe de trabalho, incluídos mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentase materiais, nos termos do Anexo IX.

16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E VISTORIA TÉCNICA

16.1. Para fins de atestado de capacidade técnica, poderá ser aceita a equivalência de 01(um) funcionário para 01 (uma) equipe de trabalho, nos casos onde o contratante sereferencie a funcionários contratados e não a equipes de trabalho.

16.2. Os locais de trabalhos poderão ser visitados por eventuais interessados, medianteagendamento junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal deAdministração, pelo telefone (19) 2116-0450 ou (19) 2116-0192, com a servidora NilcéiaSyllos, que fornecerá lista dos locais e carta de encaminhamento.

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16.3. A licitante deve declarar em sua proposta que tem pleno conhecimento de todas ascondições dos locais onde serão executados os serviços.

17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Menor Preço Global por Lote. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todosos custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possamincidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas.

LOTE 01: Equipes A, B e C.LOTE 02: Equipes D, E, F.

18. APÊNDICES DO PROJETO BÁSICO

Apêndice I – Relação das Unidades para realização dos serviços;Apêndice II – Equipes de apoio; eApêndice III – Especificação de materiais, utensílios e equipamentos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

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614 GP

615 GP 2 2 2

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599 SEHAB

606 SEHAB

608 SEHAB

604 SEHAB

607 SEHAB

605 SEHAB

601 SEHAB

600 SEHAB

611 SEHAB

602 SEHAB

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609 FUNDAP Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial SEHAB

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Arquivo Intermediário Rua Barão de Parnaíba 34 Botafogo BotafogoArquivo Municipal de Campinas Av Doutor Heitor Penteado 2145 Parque Taquaral Parque TaquaralDepartamento de Defesa Civil Rua Pastor Cícero Canuto de Lima 401 Parque Itália Parque ItáliaDiretoria de Informação, Documentação e Atendimento ao Cidadão

Junta de Serviço Militar Praça Marechal Floriano Peixoto 225 Centro CentroTribunal Regional Eleitoral Zona 33, 274, 378, 379, 380, 33, 423 e 275 Rua Regente Feijó s/nº Centro CentroDepartamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão Av. Francisco José de Camargo Andrade 18 Jd. Chapadão Jd. ChapadãoCoordenadoria de Projetos Especiais Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila IndustrialCoordenadoria Especial de Habitação Popular Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial

Coordenadoria Setorial de Habitação Leste Av Doutor José de Souza Campos 1600 Chácara da Barra Chácara da Barra

Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste Rua Professor Mário Scolari 91 Jardim Satélite Íris I Jardim Satélite Íris I

Coordenadoria Setorial de Habitação Norte Av Marechal Rondon 183 Jardim Chapadão Jardim ChapadãoCoordenadoria Setorial de Habitação Sudoeste Rua Igaci 124 Jd. Cristina Jd. CristinaCoordenadoria Setorial de Habitação Sul Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial

Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico e Habitacional Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial

Coordenadoria Setorial de Planejamento Social Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila IndustrialCoordenadoria Setorial Jurídico - Administrativa (CERF) Av São Carlos 677 Vila Industrial Vila IndustrialCoordenadoria Tecnica - (Coord. Especial de Regularização Fundiária - CERF) Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila IndustrialDiretora (CERF) Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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0 Não Possui Unidades Desconcentradas SEINFRA

. Secretaria - Paço SEMURB 4

. Não Possui Unidades Desconcentradas SEPLAN

587 SETRANSP

574 SETRANSP

584 SETRANSP

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575 SETRANSP

572 SETRANSP

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588 SETRANSP

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576 SETRANSP

585 SETRANSP

586 Terminal Central Praça Ópera O Guarani s/nº Centro Centro SETRANSP

581 SETRANSP

577 SETRANSP

578 SETRANSP

589 SETRANSP

590 SETRANSP

Setor Administrativo Rua São Carlos 677 Vila Industrial Vila Industrial

Inspeção Veicular Av John Boyd Dunlop 8050 Jardim Satélite Íris Jardim Satélite ÍrisManutenção Rua Sales de Oliveira s/nº Vila Industrial Vila IndustrialPátio Rua Miguel Cascaldi Júnior 141 Jardim São José Jardim São JoséPoupa-Tempo - Centro Av Francisco Glicério 935 Centro CentroPoupa-Tempo - Shopping Campinas Rua Jacy Teixeira de Camargo 940 Jardim do Lago Jardim do LagoRodoviária de Campinas Rua Doutor Pereira Lima s/nº Vila Industrial Vila IndustrialSede 1 da SETRANSP e EMDEC Rua Sales de Oliveira 1028 Vila Industrial Vila IndustrialSede 2 da EMDEC Rua Sales de Oliveira 996/ 1008 Vila Industrial Vila IndustrialSede 3 Rua Sales de Oliveira 1212 Vila Industrial Vila IndustrialSede 4 Rua Sales de Oliveira 1212 Vila Industrial Vila IndustrialSinalização Viária Rua José Cruz Ferreira Jorge 66 Vila Industrial Vila IndustrialSinalização Viária Rua Vinte e quatro de maio 349 Vila Industrial Vila IndustrialTerminal Barão Geraldo Rua Luiz Vicentin 35 Jardim Santa Genebra Jardim Santa GenebraTerminal Campo Grande Rua Doutor Nelson D'Octaviano s/nº Parque Valença I Parque Valença I

Terminal Mercado I Rua Alvares Machado 1134 Centro CentroTerminal Ouro Verde Rua Armando Frederico Renganeschi s/nº Jardim Cristina Jardim CristinaTerminal Parque Itajaí Rua Cinquenta e Um 100 Parque Itajaí Parque ItajaíTerminal Shopping Dom Pedro Av Wagner Samara s/nº Jardim Santa Cândida Jardim Santa CândidaTerminal Shopping Iguatemi Av Projetada s/nº Vila Brandina Vila Brandina

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

EQU

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ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12

SECR

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583 SETRANSP

579 SETRANSP

580 SETRANSP

567 SMA 2

565 SMA 1

Estacinamento Prédio Ateneu SMA

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro SMA 5 6 2 4 1

SMA

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 10º SMA 2 2

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 11º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 12º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 13º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 14º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 15º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 16º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 17º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 18º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 19º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 1º A SMA 2

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 1º B SMA 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 20º SMA 2

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 2º A SMA 2 2

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 2º B SMA 2

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 3º SMA 2 1 1 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 4º SMA 2 1

Terminal Vida Nova Rua José Ferreira de Brito s/nº Vida Nova Vida NovaTerminal Vila Padre Anchieta Rua Papa São Dionísio 395 Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta

Terminal Vila União Rua Dusolina Leone Tornieux 105 Parque Residencial Vila União Parque Residencial Vila União

Almoxarifado Central Av General Carneiro 330 Vila Industrial Vila IndustrialDepartamento de Transportes Interno - DETI Av Prefeito Faria Lima 486 Parque Itália Parque Itália

Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -- estacionamento externo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 5º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 6º SMA 2 1 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 7º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 8º SMA 2 1

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And 9º SMA 2 1

566 SMA 4

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Saguão SMA 2

566 Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Subsolo SMA 2

SMA 1 1

568 SMA 1 2

RESERVA OPERACIONAL - IMPREVISÕES SMA GERAL 0 0 0 0 0 0 0 0 ###PROCON Centro SMAJ 1 1

. PROCON Ouro Verde SMAJ 1

536 Aquário Municipal Rua Coronel Quirino 2 Bosque Bosque SMC 1 1 1

537 SMC

542 SMC

538 SMC 1 1

564 SMC 1 1

539 SMC

540 SMC 1 1

541 SMC 4 5 2

543 SMC 1

544 SMC 1

Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Banheiro Público

Paço Municipal Av Anchieta 200 Centro Centro -And Subsolo - estacionamento internoSetor Patrimônio Mobiliário Av Prefeito Faria Lima 486 Parque Itália Parque Itália

Auditório "Beethoven" (Concha Acústica) Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral Parque TaquaralBiblioteca do Espaço Cultural Maria Monteiro Av Cardeal Dom Agnelo Rossi s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta

Biblioteca Pública Distrital de Sousas "Guilherme de Almeida" Rua Oscar Rossim 63 Centro - Sousas Centro - Sousas

Biblioteca Pública Infantil "Monteiro Lobato" Praça Dr. Miguel Penteado s/nº Chapadão ChapadãoBiblioteca Pública Infantil "Monteiro Lobato" Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Centro CentroBiblioteca Pública Municipal "Joaquim de Castro Tibiriçá" Rua Quintino Bocaiúva s/nº Bonfim BonfimBiblioteca Pública Municipal "Professor Ernesto Manoel Zink" Av Benjamin Constant 1633 Centro CentroCasa de Cultura Andorinhas Rua Carlos Roberto Gallo s/nº DIC I DIC ICasa de Cultura e Cidadania "Antonio da Costa Santos" Rua Treze de Maio 48 Jardim Martinelli - Sousas Jardim Martinelli - Sousas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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Casa de Cultura Fazenda Roseira SMC 1 1

545 SMC 1

546 SMC

547 SMC 1

549 SMC 1

CEU Jardim Florence SMC 1 1 1

CEU Vila Esperança SMC 1 1 1

Complexo Sócio Cultural São Domingos SMC 1 1 1

Coordenadoria de Eventos/Departamento de Cultura SMC

CRJ - Centro de Referência da Juventude SMC 1

548 SMC 1 1

562 SMC 1

550 SMC

551 SMC 4 1 1 2 1

552 Museu da Cidade Av Andrade Neves 33 Centro Centro SMC 1 1

553 SMC 1 1

554 SMC 1 1

555 SMC 1

556 SMC

557 SMC 1 1

558 SMC 1 1

Ônibus Biblioteca SMC 1

559 SMC 1 1

Casa de Cultura Parque Itajaí II Av Benjamin Moloise 669 Parque Itajaí II Parque Itajaí IICasa do Hip Hop Rua Francisco Teodoro 1050 Vila Industrial Vila IndustrialCentro Cultural Casarão do Barão Rua Maria Ribeiro Sampainho Reginato s/nº Residêncial Terras do Barão Residêncial Terras do BarãoCentro de Convivência Cultural de Campinas "Carlos Gomes" Praça Imprensa Fluminense s/nº Cambuí Cambuí

Espaço Cultura Maria Monteiro Av Cardeal Dom Agnelo Rossi s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre AnchietaEspaço Cultural Joaquim Egídio Rua José Ignácio 14 Joaquim Egídio Joaquim EgídioEspaço Permanente de Artesanato Av Doutor Heitor Penteado 2145 Parque Taquaral Parque TaquaralEstação Cultura Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Centro Centro

Museu da Imagem e do Som Rua Regente Feijó 859 Centro CentroMuseu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" Av. Benjamin Constant 1633 Centro CentroMuseu de História Natural Rua Coronel Quirino 2 Bosque BosqueMuseu Dinâmico de Ciências de Campinas Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral Parque TaquaralMuseu do Café Av Doutor Heitor Penteado 2145 Parque Taquaral Parque TaquaralObservatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" Estr Estrada Municipal Serra das Cabras s/nº Serra das Cabras - Distrito de Joaquim Egídio Serra das Cabras - Distrito de Joaquim Egídio

Planetário Municipal Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral Parque Taquaral

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

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563 SMC

560 SMC

561 SMC 4 1

518 SMCAIS 1

534 SMCAIS 1

533 SMCAIS

492 SMCAIS 1 1

508 SMCAIS 1

513 SMCAIS

515 SMCAIS

510 SMCAIS

Centro de Convivência José Francisco B H Melo SMCAIS 1

532 SMCAIS 2 1

527 SMCAIS 1 1

497 SMCAIS 1

523 SMCAIS 1 1

520 SMCAIS 1 1

524 SMCAIS 1

528 SMCAIS

Setor de Catalogação e Processamento Técnico e Reserva Técnica Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Centro Centro

Teatro Infantil "Carlos Maia" (Carlito Maia) Rua Coronel Quirino 2 Bosque BosqueTeatro Municipal "José de Castro Mendes" Praça Correia de Lemos s/nº Vila Industrial Vila IndustrialAbrigo Especializado Renascer Rua Paulo Setubal 85 Botafogo BotafogoAbrigo Municipal Permanente - Jd. Stella Av. Rafael de Paula Oliveira 93 Jd. Stella Jd. StellaAbrigo Municipal Permanente - Sudoeste Av. Das Amoreiras 4445 São Bernardo São BernardoCasa Abrigo da Mulher - SARA M Rua Eleutério Rodrigues 434 Vila NovaCasa do Idoso e da Idosa Rua Imarés 446 Vila Costa e Silva Vila Costa e SilvaCentro de Comunitário de Assistência Social Victorino Baccari Sobrinhos Rua Professora Maria Cecília Tozzi s/nº Vila Rica Vila RicaCentro de Convivência São Quirino Rua Moscou 287 Parque São Quirino Parque São QuirinoCentro de Convivência Doutor José Francisco B. Homem de Melo Av John Boyd Dunlop 12800 Jardim Campo Grande Jardim Campo Grande

Centro de Políticas Sociais/ Centro de Referência de Assitencia Social Nelson Mandela Av. Carmen de Angelis Nicoletti s/nº DIC V DIC VCentro de Referência de Assistência Social Satélite Íris Rua Professor Mário Scolari s/nº Jardim Satélite Íris Jardim Satélite Íris

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Bandeiras Rua Altino Arantes 140 Jardim Bandeiras II Jardim Bandeiras II

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Campo Belo Rua Doutor Ademir Cubero Ruano s/nº Jardim Campo Belo I Jardim Campo Belo ICentro de Referência de Assistência Social - CRAS Espaço Esperança Rua Antônio da Cunha Abreu 131 Jardim Santa Mônica Jardim Santa Mônica

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Flamboyant Rua Paraibuna 277 Jardim Flamboyant Jardim Flamboyant

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Vila Régio Av Papa João Paulo II s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

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138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

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Centro de Referência de Assistência Social Florence SMCAIS 1 1

Centro de Referência de Assistência Social Novo Tempo SMCAIS 1

Centro de Referência de Assistência Social Recanto Anhumas SMCAIS 1 1

526 SMCAIS 1 1

514 SMCAIS

503 SMCAIS 1 1

522 SMCAIS 1

507 SMCAIS 1 1

501 SMCAIS 1

SMCAIS 1 1

Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sul SMCAIS 1 1

505 SMCAIS 1

CEU São Domingos SMCAIS 1

506 SMCAIS 2

Conselhos Tutelares SMCAIS 2 2

535 SMCAIS

519 SMCAIS 1

Coordenadoria Setorial da Casa dos Conselhos SMCAIS 1 1

Depósito SMCAIS SMCAIS 1

530 SMCAIS 1

511 SMCAIS 1

Centro de Referência de Assistência Socila - CRAS São Luís Rua Um 1343 Jardim Santa Clara Jardim Santa ClaraCentro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Idoso e Centros de Referência do Idoso e da Pessoa com Deficiência - CRI Av Doutor Moraes Sales 1799 Centro Centro

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/ CEAMO Rua Francisco Alves 112 Botafogo Botafogo

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/ LGBT Rua Talvino Egídio S. Aranha 47 Botafogo BotafogoCentro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/ PAEFI/ PETI/ MSE Rua Barão de Atibaia 1077 Vila Itapura Vila ItapuraCentro de Referência Especializado de Assistência Social - SARES população em situação de rua Rua Regente Feijó 824 Centro CentroCentro de Referência Especializado de Assistência Social Noroeste

Centro Municipal de Proteção Criança e Adolescente (CMPCA) Rua Gil Vicente 533 Parque Taquaral

CMPCA II Rua André Gonçalves 40 Parque Taquaral Parque Taquaral

Coordenadoria de Combate ao Uso de Drogas Av. Moraes Sales 2840 Nova Campinas Nova CampinasCentro de Referência da Juventude - Rua Dosolina Taneaux, 239 - Vila União

Distrito de Assistência Social Leste (sede) Av Doutor Moraes Sales 1799 Centro Centro

Distrito de Assistência Social Noroeste (sede) Rua Salvador Allend s/nº Jardim Nova Esperança Jardim Nova Esperança

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

EQU

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C - S

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ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12

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495 SMCAIS 1 1

493 SMCAIS 1

529 SMCAIS 1

509 SMCAIS 2

Sares Centro POP - unidade 2 SMCAIS 2 1 1

Secretaria - 12º andar SMCAIS 1

531 SMCAIS 1

502 SMCAIS 4 1

494 SMCAIS

490 SMCAIS

491 SMCAIS

489 SMCAIS 1

498 SMCAIS

496 SMCAIS 1

499 SMCAIS 1

500 SMCAIS 1

Distrito de Assistência Social Norte (sede) Rua Engenheiro Cândido Gomide 223 Guanabara Guanabara

Distrito de Assistência Social Sudoeste (sede) Av Tancredo Neves s/nº Jardim Campos Elíseos Jardim Campos Elíseos

Distrito de Assistência Social Sul (sede) Rua Pastor Cícero Canuto de Lima 401 Parque Itália Parque ItáliaEspaço de Multiplo Uso Av Papa João Paulo II 110 Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta

Serviço de Acolhimento e Proteção Especial a Criança e ao Adolescente - SAPECA Rua Latino Coelho 540 Alto do Taquaral Alto do TaquaralServiço de Atendimento ao Migrante, Intinerante e Mendicante Rua Francisco Elisiário 240 BonfimServiços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente do Jardim Esmeraldina Rua Ana Teles Moreira s/nº Jardim Esmeraldina Jardim EsmeraldinaServiços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente Rua Agnaldo Macedo 204 Vila Ipê Vila IpêServiços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente Rua Alípio Pereira 79 Parque da Floresta Parque da Floresta

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente Vila Formosa Rua Ademar Pereira de Barros s/nº Vila Formosa Vila Formosa

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Av Presidente Costa e Silva 186 Vila Costa e Silva Vila Costa e Silva

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes - Jd. Maria Rosa Av Carlos de Laet 141 Jardim Maria Rosa Jardim Maria Rosa

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Emílio Lang Júnior 411 Vila Nogueira Vila Nogueira

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Ernesto Luiz de OLiveira 45 Vila 31 de Março Vila 31 de Março

Page 46: 3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12

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504 SMCAIS

512 SMCAIS

516 SMCAIS

517 SMCAIS

521 SMCAIS 1 1

525 SMCAIS

478 Base Centro Av Moraes Sales s/nº Centro Centro SMCASP 2

479 SMCASP 1

481 SMCASP 1

485 SMCASP 1

482 SMCASP 1

480 SMCASP 1

483 SMCASP 1

486 SMCASP 1

484 SMCASP 1

477 SMCASP 2

488 Cecom - Av Sales de Oliveira 1028 Vl. Industrial SMCASP

487 Sede SMCASP Av Monte Castelo 575 Jardim Proença SMCASP 2 1

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Frei Gaspar Madre de Deus 50 Costa e Silva Costa e Silva

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Manoel Isidora Reis 1135 Jardim Santa Rosa Jardim Santa Rosa

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Rua Nelson Barbosa da Silva 289 Jardim Profilurb Jardim Profilurb

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes Antônio da Costa Santos Rua Neuraci da Silva Rodrigues 194 Recanto da Fortuna Recanto da FortunaServiços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Campos Elíseos Rua Tião Carreiro 20 Vila União Vila União

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Nilópolis Rua Joaquim Gomes Ferreira 12 Jardim Nilópolis Jardim Nilópolis

Base de Operações Especiais Av. Albino José Barbosa de Oliveira s/nº Barão Geraldo Barão GeraldoBase Regional Barão Geraldo Rua Manoel Antunes Novo 894 Vila Ninoca Vila NinocaBase Regional Jardim Florence Rua Vicente March s/nº Jardim Florence I Jardim Florence IBase Regional Jardim São Vicente Rua Pe. José Gaspar s/nº Jardim São Vicente Jardim São VicenteBase Regional Nóbrega Rua Jandaia s/nº Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da NóbregaBase Regional Ouro Verde Rua Deputado Pinheiro Júnior s/nº DIC VI DIC VIBase Regional Pedra Branca Rod Estrada Velha de Indaiatuba Km 6,5 Tres VendasBase Regional São Bernardo Rua João Batista Morato do Canto s/nº São BernardoBase Regional Taquaral Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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474 SMDES

475 SMDES

476 SMDES

309 SME

427 SME

471 SME

461 SME

279 SME

304 SME

331 SME

394 SME

411 SME

457 SME

376 SME

413 SME

288 SME

362 SME

356 SME

424 SME

340 SME

314 SME

443 SME

Posto de Informação Turística "Elvino Silva Pinto" Praça Dr. Cássio Raposo do Amaral s/nº Sousas SousasPosto de Informação Turística da Rodoviária Rua Dr. Pereira Lima 85 Centro CentroPosto de Informação Turística do Aeroporto de Viracopos Rod. Santos Dumont s/nºAlmoxarifado 2 Rua dos Imarés 317 Vila Costa e Silva Vila Costa e SilvaAlmoxarifado Rua Pinguim 33 Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da NóbregaCEI Antônio Vieira de Oliveira Rua Geraldo Gonçalves Dias s/nº Pq. Shalon Pq. ShalonCEMEFEJA - Escola de Governo Rua Tiradentes 195 Guanabara GuanabaraCEMEI Adão Emiliano Av Doutor Armando Antonio D' Otaviano s/nº Parque Cidade Campinas Parque Cidade CampinasCEMEI Alexandre Sartori Faria Rua Professora Consuelo Freire Brandão s/nº Joaquim Egídio Joaquim EgídioCEMEI Amélio Rossin Rua Gertrudes Moro Rossin 180 Jardim Rossin Jardim RossinCEMEI Annita Affonso Ferreira Rua Manoel Militão de Melo 31 Jardim São José II Jardim São José IICEMEI Aparecida Cassiolato Rua Ouro Fino 230 Jardim Santa Mônica Jardim Santa MônicaCEMEI Aurora Santoro Rua Silvio Bachetti 73 Jardim Ipaussurama Jardim IpaussuramaCEMEI Bety Pierro Rua José Ferreira Filho 200 Chácara do Vovô Chácara do VovôCEMEI Brasília Byngton Egidio Martins Rua Papa São Nicolau 199 Vila Padre Anchieta Vila Padre AnchietaCEMEI Brígida Chináglia Costa Rua Boaventura Lemos 590 Jardim Paranapanema Jardim ParanapanemaCEMEI CAIC - Professor Zeferino Vaz Rua José Augusto de Matos s/nº Vila União Vila UniãoCEMEI Catarina Milani Manarini Rua João Tonolli 200 Jardim Bandeiras II Jardim Bandeiras IICEMEI Cha II Sun Rua Peróbas 62 Vila Boa Vista Vila Boa Vista

CEMEI Christiano Osório de Oliveira Rua Marechal Hermes da Fonseca 146 Jardim Independência Jardim Independência

CEMEI Cláudio de Souza Novaes Rua Professora Elizabeth Serafim Oliveira Leite 35 Jardim Florence I Jardim Florence I

CEMEI Corujinha Rua Rodiney Ricci s/nº Ademar de Barros Ademar de Barros

Page 48: 3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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343 SME

419 SME

333 SME

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311 SME

CEMEI Deputado João Herrmann Neto Rua Humberto Farmícola 288 Parque Itajaí IV Parque Itajaí IVCEMEI Domingos Walter Schimidt Rua Paulo de Souza Marques s/nº San Martin San MartinCEMEI Dona Júlia dos Santos Dias Rua Guaianazes 355 Vila Miguel Vicente Cury Vila Miguel Vicente CuryCEMEI Doutor Eduardo Pereira Almeida Rua São José do Rio Pardo 133 Jardim Nova Europa Jardim Nova EuropaCEMEI Doutor Manoel Alves da Silva Rua Nelson Barbosa da Silva 1878 Vila Aeroporto Vila AeroportoCEMEI Doutor Roberto Telles Sampaio Rua Filinto de Almeida 514 Jardim São Marcos Jardim São MarcosCEMEI Doutor Ruy de Almeida Barbosa Rua Benjamin Moloise s/nº Parque Itajaí II Parque Itajaí IICEMEI Dulcinéia Regina Bitencourt Alves Rua Plínio de Moraes 117 Vida Nova Vida NovaCEMEI Ester Aparecida Viana Rua Francisco Antonio da Silva 165 Vila Formosa Vila FormosaCEMEI Francisco Xavier Sigrist Rua Professor Estevam Guedes 323 Jardim Fernanda II Jardim Fernanda IICEMEI Haydée Maria Pupo Novaes Rua Abacaí 737 Parque Universitário Parque UniversitárioCEMEI Helena Novaes Rodrigues Rua Sinimbú s/nº Jardim Vista Alegre Jardim Vista AlegreCEMEI Idalina Caldeira de Souza Rua Professora Horta Lisboa s/nº Parque Floresta I Parque Floresta ICEMEI Irmã Dulce Rua Rodolfo Panoni 92 Jardim São José I Jardim São José ICEMEI Irmã Joana Kallajian Rua Armandino de Freitas s/nº Padre Anchieta Padre AnchietaCEMEI Isaura Roque Quércia Rua Frederico M. Machado 65 Vila 31 de Março Vila 31 de MarçoCEMEI João Batista Filho Rua Azevinhos s/nº Vila Boa Vista Vila Boa VistaCEMEI José Fidelis Rua Maria Francelino Braz 270 Jardim Nova América Jardim Nova AméricaCEMEI Léa Strachmann Duchovini Rua Manoel Isidoro Reis 774 Jardim Santa Rosa Jardim Santa RosaCEMEI Lídia Bencardini Maselli Rua Padre Eustáquio 285 Jardim Capivari Jardim CapivariCEMEI Lions Clube de Campinas Rua Alaide Nascimento Lemos 490 Vila Lemos Vila LemosCEMEI Margarida Maria Alves Rua Esmeralda Oliveira Matias 55 Vila União Vila União

CEMEI Maria Amélia Ramos Massucci Rua Doutor Nelson D'Octaviano s/nº Parque Valença I Parque Valença I

Page 49: 3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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300 SME

360 SME

CEMEI Maria Antonina Mendonça de Barros Rua Ministro Costa Manso 50 Jardim Santa Eudóxia Jardim Santa Eudóxia

CEMEI Maria Aparecida Vilela Gomes Júlio Rua João do Nascimento 405 Jd. Boa Esperança Jd. Boa EsperançaCEMEI Maria Bactrum Cury Rua Brasília 519 Vila Perseu Leite de Barros Vila Perseu Leite de BarrosCEMEI Maria Beatriz Carvalho Moreira Rua Synira de Arruda Valente 1153 Vila Georgina Vila GeorginaCEMEI Maria Carmo Abreu Sodré Rua Benito Olmos Hernandes 295 Vila Rica Vila RicaCEMEI Maria da Glória Martins Rua Armando Fragman 610 Parque São Jorge Parque São JorgeCEMEI Maria de Lourdes Dória Passos Rua Domingos Andreotti s/nº Jardim Maracanã Jardim MaracanãCEMEI Maria José Gonçalves (Pica-Pau) Rua Gislaine da Silva Vilela s/nº Jardim Aeronave Jardim AeronaveCEMEI Maria Lázara Duarte Gonçalves Rua Hermann Cunha Canto 293 Jardim Eulina Jardim Eulina

CEMEI Marília Martorano Amaral Rua Papagaio 60 Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da Nóbrega

CEMEI Matilde Azevedo Egídio Setúbal Rua Dom Oscar Romero 115 Jardim Novo Campos Elíseos Jardim Novo Campos ElíseosCEMEI Mauro Marcondes Rua Hugo Torres 149 Mauro Marcondes Mauro MarcondesCEMEI Nair Valente da Cunha Rua Conselho Sociedade de Bairro 400 Jardim Santa Lúcia I Jardim Santa Lúcia ICEMEI Orlando Ferreira da Costa Rua São Benedito 56 Jardim Santa Lúcia Jardim Santa LúciaCEMEI Parque São Bento - CEMEI Cláudia Maria Luz Xavier Rua Fares Abib 193 Parque São Bento Parque São BentoCEMEI Presidente Arthur Bernardes Rua Aicuxumas 255 Vila Costa e Silva Vila Costa e SilvaCEMEI Presidente Castelo Branco Rua Silva Alvarenga 50 Vila Castelo Branco Vila Castelo BrancoCEMEI Profª Maria Izabel Baltar da Rocha Rodrigues Rua Profª Ruth de Oliveira Silveira Mello s/nº Parque Icaraí Parque IcaraíCEMEI Professor Octávio Cézar Borghi Rua Alípio Pereira 49 Parque da Floresta I Parque da Floresta I

CEMEI Professora Gessy Gabriel de Camargo - CEMEI Berçário Lua de Papel Rua Coelho Neto s/nº Centro Centro

CEMEI Professora Leonor Motta Zuppi Rua José Antonio Marinho 280 Barão Geraldo Barão Geraldo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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CEMEI Professora Sônia Maria Alves Castro Perez Rua Sebastião Alvarenga 130 Jardim Maria Rosa Jardim Maria RosaCEMEI São Francisco de Assis Rua Professora Alayde T. Garlip 360 Vila Esmeraldina Vila EsmeraldinaCEMEI São João Batista Rua Moscou 219 Parque São Quirino Parque São QuirinoCEMEI Sônia Lenita G.T.Câmara Rua Dom Antônio Maria Alves de Siqueira 161 Vila Padre Anchieta I Vila Padre Anchieta ICEMEI Sylvia Miranda da Cruz Paschoal Rua José Lopes Serra 376 Vila Palmeiras Vila PalmeirasCEMEI Zôe Valente Bellochio Rua Antonio Marques da Silva 30 Jardim Santo Expedito Jardim Santo ExpeditoCentro Escolar de Música "Manoel José Gomes" Rua Doutor Betim 520 Vila Marieta Vila MarietaEMEF 1º Centro Ensino Supletivo "Sergio Rossini" Rua Irmã Serafina 674 Centro CentroEMEF Angela Cury Zákia Rua Pedro Maróstica s/nº Nova Sousas Nova SousasEMEF Avelino Canazza Rua Francisco Antonio 186 Vila Formosa Vila FormosaEMEF C.M.E.S Modular – Pierre Bonhomme Rua São Carlos 63 Vila Industrial Vila IndustrialEMEF CAIC - Professor Zeferino Vaz Rua José Augusto de Matos s/nº Vila União Vila UniãoEMEF Carmelina Castro Rinco Rua Igaci 80 Jardim Cristina Jardim CristinaEMEF Clotilde Barraquet Von Zuben Av Nelson Ferreira de Souza s/nº Jardim Florence II Jardim Florence IIEMEF Corrêa de Mello Av Coacyara 600 Parque Universitário Parque UniversitárioEMEF Doutor Edson Luis Chaves Rua Ademar Manarini 60 Santa Rosa Santa RosaEMEF Doutor João Alves dos Santos Rua Manoel Thomaz 635 Jardim Boa Vista Jardim Boa VistaEMEF Doutor Lourenço Bellochio Rua Lucia Helena Zampieri 340 Jardim Boa Esperança Jardim Boa EsperançaEMEF Edson Luis Lima Souto Av Paulo de Souza s/nº Parque Cidade Campinas Parque Cidade CampinasEMEF EJA - Externato São João "Paulo Freire" Rua General Câmara 177 Centro CentroEMEF Elvira Muraro Rua Comendador Júlio Fernandes 40 Jardim São Pedro Jardim São PedroEMEF Floriano Peixoto Rua Praia do Perequê 100 Vila Orozimbo Maia Vila Orozimbo MaiaEMEF Francisco Ponzio Sobrinho Rua Abolição 3282 Jardim Santa Odila Jardim Santa Odila

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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268 SME

EMEF General Humberto Sousa Mello Rua Altino Arantes 210 Jardim Bandeiras II Jardim Bandeiras IIEMEF Júlio de Mesquita Filho Rua Francisco Antonio da Silva 155 Jardim São Vicente Jardim São VicenteEMEF Leonor Savi Chaib Rua Manoel M. Cabral s/nº Jardim Nova York Jardim Nova YorkEMEF Maria Luiza Pompeo de Camargo Rua Floriano Bueno 26 Jardim São Gabriel Jardim São GabrielEMEF Maria Pavanatti Fávaro Rua José Oliveira Carneiro 2 Jardim São Cristovão Jardim São CristovãoEMEF Odila Maia Rocha Brito Rua Juvenal de Oliveira s/nº Jardim São Domingos Jardim São DomingosEMEF Orlando Carpino Rua Luiz Alberto Wustemberg 49 Jardim Ouro Branco Jardim Ouro BrancoEMEF Oziel Alves Pereira Rua Fauze Seler s/nº Parque Oziel Parque OzielEMEF Padre Domingos Zatti Rua Regina Araujo Leone 347 Parque Fazendinha Parque FazendinhaEMEF Padre Emilio Miotti Rua Beata Madre Plácida Viel 36 Jardim Yeda Jardim YedaEMEF Padre Francisco Silva Rua Fornovo 440 Vila Castelo Branco Vila Castelo BrancoEMEF Padre José Narciso Vieira Ehremberg Rua Roberto Bueno Teixeira s/nº Jardim São Marcos Jardim São MarcosEMEF Padre Leão Vallerie Rua Benedito Cândido Ramos 10 Parque Valença I Parque Valença IEMEF Padre Melico Cândido Barbosa Rua Manoel Gomes Ferreira 127 Parque Tropical Parque TropicalEMEF Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco Rua Santa Rita do Passa Quatro 833 Jardim Nova Europa Jardim Nova EuropaEMEF Professor André Tosello Rua Itapura 446 Vila Aeroporto Vila Aeroporto

EMEF Professor Benevenuto Figueiredo Torres Rua José Carlos do Amaral Galvão 270 Jardim São José Jardim São José

EMEF Professor Ciro Exel Magro Rua Serra D'Água 35 Jardim São Fernando Jardim São FernandoEMEF Professor Vicente Rao Rua João Batista Pupo de Moraes 430 Parque Industrial Parque IndustrialEMEF Professora Anália Ferraz Costa Couto Rua Itagiba s/nº Jardim Amazonas Jardim AmazonasEMEF Professora Dulce Bento Nascimento Rua Aldo Grigol 356 Guará GuaráEMEF Professora Elza Maria Pellegrini de Aguiar Rua Anaje s/nº Parque Dom Pedro II Parque Dom Pedro IIEMEF Professora Geny Rodriguez Av Amoreiras 1430 São Bernardo São Bernardo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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EMEF Raul Pila Rua Promissão s/nº Jardim Flamboyant Jardim Flamboyant

EMEF Sylvia Simões Magro Av Homero Vasconcelos de Souza Camargo s/nº Jardim Ipaussurama Jardim Ipaussurama

EMEF Violeta Dória Lins Rua Profª Maria Cecília Tozzi 27 Vila Rica Vila Rica

EMEF Virgínia Mendes Antunes Vasconcellos Rua Armando dos Santos 255 Jardim Maria Rosa Jardim Maria Rosa

EMEI Agostinho Páttaro Rua Manoel Antunes Novo 505 Barão Geraldo Barão GeraldoEMEI Apóstolo Paulo Rua Pacaembu 992 Parque São Paulo Parque São PauloEMEI Benjamin Constant Rua Vereador Miguel Rizzo Júnior 190 Jardim Pacaembú Jardim PacaembúEMEI Bolinha de Mel Av Marechal Rondon 3238 Jardim Eulina Jardim EulinaEMEI Branca de Neve AB Rua Eliane Trabulsi Valente s/nº Jardim São Cristovão Jardim São CristovãoEMEI Branca de Neve I Rua Igaci 81 Jardim Cristina Jardim CristinaEMEI Brincando com as Letras Rua Paulo Glinkoff 386 Jardim Itajaí II Jardim Itajaí IIEMEI Campo Belo Rua Doutor Ademir Cubero Ruano s/nº Jardim Campo Belo Jardim Campo BeloEMEI Cantinho da Alegria Rua Floriano Bueno 105 Jardim São Gabriel Jardim São Gabriel

EMEI Carlos Drumond de Andrade Rua Antonio Carlos Folegatti 65 Jardim Nova Mercedes Jardim Nova Mercedes

EMEI Carlos Gomes Rua Maria Salomé Braz 318 Jardim Monte Belo I Jardim Monte Belo IEMEI Carrossel Rua Franco da Rocha 195 Vila Pompéia Vila PompéiaEMEI Casinha Feliz Rua Herculano F. Teixeira 285 Vila Esmeraldina Vila EsmeraldinaEMEI Celisa Cardoso do Amaral Av Amoreiras 133 Vila Industrial Vila IndustrialEMEI Chapeuzinho Vermelho Rua Eudes Batista Ribeiro 527 Jardim Santa Rosa Jardim Santa RosaEMEI Comecinho de Vida Rua Praia da Enseada 50 Vila Orosimbo Maia Vila Orosimbo MaiaEMEI Cônego Manoel Garcia Rua Padre Camargo Lacerda 297 Bonfim BonfimEMEI Coraçãozinho Feliz Rua Alceu Amoroso Lima 188 Parque Imperador Parque Imperador

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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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407 EMEI Estrelinha Rua Nelson Barbosa da Silva 240 DIC VI DIC VI SME

423 EMEI Fadinha Azul Rua Pequiá 128 Cafézinho Cafézinho SME

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345 EMEI Gente Amiga Rua Ibrantina Cardona 4 DIC IV DIC IV SME

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EMEI Criança Esperança Rua Walter Benedito Costa 225 DIC V DIC VEMEI Criança Feliz Rua Raphael Iório 195 Jardim Cristina Jardim CristinaEMEI Curumins Rua Aba 347 Parque Universitário Parque UniversitárioEMEI Doutor Manoel Affonso Ferreira Rua Francisco de Assis Pupo 939 Vila Teixeira Vila TeixeiraEMEI Doutor Mário Gatti Rua Padre Ignácio Teixeira Andrade 31 Vila Nova Vila NovaEMEI Doutor Roberto Telles Sampaio Rua Aristeu Nucci 39 Jardim São Marcos Jardim São MarcosEMEI Doutora Maria de Lourdes Cardoso Santos Rua Floriano Cancela Júnior 20 Jardim Santa Terezinha Jardim Santa TerezinhaEMEI Else Feijó Gomes Rua Dezesseis 173 Campina Grande Campina GrandeEMEI Esperança do Amanhã (Fumec) Rua Sarah Bernhardt 532 Jardim Santa Mônica Jardim Santa Mônica

EMEI Fernando Alpheo Miguel Rua Antonio Carlos M. Teixeira s/nº Vila Esperança Vila EsperançaEMEI Formosinha Rua Ademar Pereira de Barros 249 Vila Formosa Vila FormosaEMEI Gasparzinho Rua Lasar Segal 290 Jardim Florence I Jardim Florence I

EMEI Guilherme de Almeida Rua Desembargador Sidney Sanchez s/nº Jardim Aerocontinental Jardim Aerocontinental

EMEI Hermínia Ricci Rua Papagaio 60 Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da NóbregaEMEI Hilton Fredericci Rua Frederico M. Machado 65 Vila 31 de Março Vila 31 de MarçoEMEI Jardim Amapat Rua José Ramos Catarino 123 Parque Tropical Parque TropicalEMEI Jardim Encantado Rua Pupo de Campos Ferreira 290 Jardim Campos Elíseos Jardim Campos ElíseosEMEI Jardim Nova Esperança Rua Júlio Soares de Arruda Filho 385 Jardim Nova Esperança Jardim Nova EsperançaEMEI João Vialta Rua José Correa Pedroso Júnior 300 Jardim Metonópolis Jardim MetonópolisEMEI Jorge Leme Rua Papa São Nicolau 199 Vila Padre Anchieta II Vila Padre Anchieta II

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

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A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

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334 SME

293 SME

313 SME

351 EMEI Marilene Cabral Rua Jacauna s/nº DIC I DIC I SME

292 SME

310 SME

358 SME

298 SME

436 SME

447 SME

378 SME

302 SME

353 SME

357 SME

339 SME

385 SME

335 SME

261 SME

425 SME

433 SME

441 SME

389 SME

375 SME

EMEI Marcia Maria Otranto Jorge Rua Guerino Bristolli 272 Jardim Míriam Jardim MíriamEMEI Maria Célia Pereira Av Doutor Armando Antonio D' Otaviano 12 Parque Cidade Campinas Parque Cidade CampinasEMEI Maria Odete de Souza Motta Rua Doutor Elias Farah s/nº Jardim Márcia Jardim Márcia

EMEI Meu Pequeno Mundo Rua Carlos Alberto L. Magalhães 30 Vila Santana Vila SantanaEMEI Nossa Senhora de Lourdes Rua Doutor Antonio Corrêa Silva 86 Jardim Nossa Senhora de Lourdes Jardim Nossa Senhora de LourdesEMEI Papai Noel Rua Joaquim Gallace Zambon 233 Parque Santa Bárbara Parque Santa BárbaraEMEI Parque Jambeiro Rua Cláudio Manoel de Godoy 42 Parque Jambeiro Parque JambeiroEMEI Pequeno Príncipe Av Nelson Ferreira de Souza 300 Jardim Florence II Jardim Florence IIEMEI Perseu Leite de Barros Rua Sacramento 802 Centro CentroEMEI Pezinhos Descalços Rua Professor José Jorge Filho s/nº Jardim Carlos Lourenço Jardim Carlos LourençoEMEI Ping-Pong Rua Comendador Júlio Fernandes 624 Jardim São Pedro Jardim São PedroEMEI Pinóquio Rua João Bueno Black 278 Parque São Jorge Parque São JorgeEMEI Prefeito José Pires Neto Rua Joaquim de Paula Souza 125 Jardim Proença Jardim ProençaEMEI Prefeito José Vilagelin Neto Rua Hermes Braga 155 Nova Campinas Nova CampinasEMEI Prefeito Lafayette Arruda A.S.Camargo Rua Lais Bertone Pereira 107 Cambuí CambuíEMEI Prefeito Rafael Andrade Duarte Rua Henrique Schroeder 112 Parque Taquaral Parque TaquaralEMEI Presidente Arthur Bernardes Rua Aicuxumas 255 Vila Costa e Silva Vila Costa e SilvaEMEI Presidente Campos Salles Rua Peruíbe 36 Vila Campos Sales Vila Campos SalesEMEI Presidente Getúlio Vargas Rua Projetada 195 Parque São Quirino Parque São QuirinoEMEI Professor Carlos Zink Av Rio de Janeiro 166 São Bernardo São BernardoEMEI Professor Hilário Pereira Magro Júnior Rua Luiz Silvério 370 Vila Marieta Vila MarietaEMEI Professor Thermutis Araújo Machado Rua Tenente José Duarte 55 DIC II DIC II

Page 55: 3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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GER

AIS

ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12

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ETAR

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417 SME

440 SME

371 EMEI Raio de Sol Rua José Carlos Bernardo 136 DIC I DIC I SME

359 SME

301 SME

397 SME

306 SME

438 SME

396 SME

305 SME

355 SME

446 SME

435 SME

271 SME

387 SME

460 SME

384 SME

451 SME

369 SME

398 SME

363 SME

405 SME

373 NAED LESTE Rua Santo Antônio 38 Cambuí Cambuí SME

415 SME

EMEI Professora Maria Hermínia F. Magalhães Av Soldado Passarinho s/nº Chapadão ChapadãoEMEI Professora Noemia Cardoso Asbahr Rua Professor Renê de Oliveira Barreto 385 Jardim Boa Esperança Jardim Boa Esperança

EMEI Recanto da Alegria Rua Joaquim Gomes Ferreira 12 Jardim Nilópolis Jardim NilópolisEMEI Recanto das Crianças Rua Collecchio s/nº Vila Castelo Branco Vila Castelo BrancoEMEI Recanto Infantil Vila Rica Rua Professora Maria Cecília Tozzi 27 Vila Rica Vila RicaEMEI Regente Feijó Rua das Peróbas s/nº Vila Boa Vista Vila Boa VistaEMEI Reino Encantado Rua Regina Araujo Leone 417 Parque Fazendinha Parque FazendinhaEMEI Renascer (antiga Shangai) Rua Marcos Teodoro 180 Parque Shangai Parque ShangaiEMEI Satélite Íris Rua Dante Erbolato 436 Jardim Satélite Íris Jardim Satélite ÍrisEMEI Shangrilá Rua João Salin s/nº Parque Shangrilá Parque ShangriláEMEI Silvia Fernanda Boni Rua Ruth Hesse s/nº Chácara Cruzeiro Sul Chácara Cruzeiro SulEMEI Snoopy Rua Quatro 50 Jardim Santa Letícia Jardim Santa LetíciaEMEI Sol do Amanhã Rua Anália Franco 127 DIC V DIC VEMEI Sossego da Mamãe Rua Lázaro Ferreira Barbosa 13 Jardim Campo Belo Jardim Campo BeloEMEI Tancredo Neves - CIS Av Tancredo Neves s/nº Jardim Novo Campos Elíseos Jardim Novo Campos ElíseosEMEI Verde e Amarelo Rua Juvenal de Oliveira 145 Jardim São Domingos Jardim São DomingosEMEI Vila Olímpia Rua Seis - Residencial Vila Olimpia s/nº Vila Olímpia Vila OlímpiaEMEI Zé Colméia (Univers. Paz) Av José Bonifácio 2851 Jardim Paineiras Jardim PaineirasEMEI Zuleika Hellmeister Novaes Rua Maria de Lourdes Franschescini s/nº Sousas SousasEMEJA Nisia Floresta Brasileira Augusta Rua s/nº Parque Residencial Vida Nova Parque Residencial Vida NovaFUMEC - CAF, CGP, Diretoria e CPJA Rua Doutor Quirino 1562 Centro Centro

NAED NOROESTE – ANEXO Rua Papagaio 60 Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da Nóbrega

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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426 SME

283 NAED NORTE Rua Augusto Cesar 394 Chapadão Chapadão SME

403 SME

295 NAED SUL Rua Joaquim Vilac 999 Vila Teixeira Vila Teixeira SME

364 SME

470 SME

367 SME

297 SME

272 SME

463 SME

472 SME

366 SME

462 SME

296 SME

368 SME

464 SME

365 SME

466 SME

327 SME

250 SMEL 2

247 SMEL 1

221 SMEL

248 SMEL 1

251 SMEL

NAED NOROESTE Av Ibirapuera s/nº Jardim Londres Jardim Londres

NAED SUDOESTE Rua Mogi Mirim 1040 Jardim Novo Campos Elíseos Jardim Novo Campos Elíseos

NAVE MÃE Darcy Ribeiro Rua Cezário José Gebara s/nº Vida Nova Vida NovaNAVE MÂE Dom Edward Robinson de Barros Cavalcanti Rua Romeu Marinelli s/nº Satélite Íris I Satélite Íris INAVE MÃE Doutora Zilda Arns Rua Nehme Antonio Haddad 375 Parque das Indústrias Parque das IndústriasNAVE MÃE Governador Leonel de Moura Brizola Rua Durvalina s/nº Jardim Marisa II Jardim Marisa IINAVE MÂE José Aristodemo Pinotti Rua Antonio Benedito Guerreiro s/nº Vila Régio Vila RégioNAVE MÃE José Bonifácio Coutinho Nogueira Rua Maximiliano Antonio Bevenuto Baldo s/nº Residêncial Cosmos Residêncial CosmosNAVE MÃE Mayara Masson Christofoletti Rua Marcelina Rodrigues Paschoal 677 Jardim do Lago Jardim do LagoNAVE MÃE Ministro Gustavo Capanema Rua Jorge Miguel Baida s/nº DIC VI DIC VINAVE MÃE Paulo Freire Rua Um s/nº Jardim Satélite Íris II Jardim Satélite Íris IINAVE MÃE Professor Anísio Spinola Teixeira Rua Carlos Gardel 85 Jardim Fernanda II Jardim Fernanda IINAVE MÃE Professor Pierre Weil Rua Mônica Silveira Pisani 185 Jardim Vista Alegre Jardim Vista AlegreNAVE MÃE Professor Zeferino Vaz Rua Dirce de Oliveira Santos s/nº Alto do Belém Alto do BelémNAVE MÃE Senador João de Medeiros Calmon Rua Walter Benedito Costa 225 DIC III DIC IIINAVE MÃE Vandir J. C. Dias Rua Tenente Moacyr Brilhante s/nº Novo Mundo Novo MundoSede da Fanfarra Municipal de Campinas Rua Antônio Manoel 40 Vila Industrial Vila IndustrialBalneário Parque Portugal Av Doutor Heitor Penteado 1671 Parque Taquaral Parque TaquaralBarracão da EMCEA Rua Francisco Teodoro 1050 Vila Industrial Vila IndustrialCentro de Convivência Integrado Primavera Rua Aymorés 395 Vila Costa e Silva Vila Costa e SilvaCentro de Excelência Esportiva de Alto Rendimento Estr Estrada Velha de Indaiatuba Km 2,5Centro de Vivência dos Idosos Av Doutor Heitor Penteado 1671 Parque Taquaral Parque Taquaral

Page 57: 3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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C - S

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236 SMEL

253 SMEL

249 SMEL

245 SMEL

226 SMEL 1

246 SMEL

252 SMEL 1

241 SMEL

244 SMEL

242 SMEL

227 SMEL

235 SMEL

233 SMEL 1

234 SMEL

229 SMEL

223 SMEL

224 SMEL

232 SMEL

222 SMEL

228 SMEL

240 SMEL

Centro Esportivo Brasil de Oliveira (Trabalhadores) Rua Doutor Mário Yhan s/nº Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da NóbregaClube Municipal do Cafézinho Rua Bruna Ventura Di Grazia 340 Anhumas AnhumasGinásio Municipal de Esportes Alberto Jordano Pereira Ribeiro Av Doutor Heitor Penteado 1671 Parque Taquaral Parque TaquaralGinásio Municipal de Esportes Jorge Mendonça Rua Alziro Artem s/nº Parque Floresta Parque FlorestaGinásio Municipal de Esportes Rogê Ferreira Rua João Batista Morato do Canto s/nº São Bernardo São BernardoKartódromo Afrânio Ferreira Júnior Av Doutor Heitor Penteado s/nº Parque Taquaral Parque TaquaralPraça de Esportes Argemiro Roque Rua João Batista Morato do Canto s/nº São Bernardo São BernardoPraça de Esportes Benedito Santo Rua Ricardo Gumbleton Daunt s/nº Jardim São Francisco Jardim São FranciscoPraça de Esportes Cândido Rodrigues dos Santos Rua Dom Mateus de Abreu s/nº Jardim Capivari Jardim CapivariPraça de Esportes DIC VI Av Suaçuna s/nº Vila Aeroporto Vila AeroportoPraça de Esportes Dorival Daniel Waetge Rua João Brasil s/nº Vila Formosa Vila FormosaPraça de Esportes Doutor Carlos Andrade Pinto Rua Mario Pugina s/nº Vila Santana Vila SantanaPraça de Esportes Doutor Carlos Grimaldi Rua Maria Bibiana do Carmo s/nº Parque Industrial Parque IndustrialPraça de Esportes Doutor Edgard Ariani Rua Maria Encarnação Duarte 480 Novo Cambuí Novo CambuíPraça de Esportes Doutor Olímpio Dias Porto Rua Laranjal Paulista 635 Vila Pompéia Vila Pompéia

Praça de Esportes Dr. Roberto Angelo Barbosa Rua Ernesto Luiz de Oliveira 45 Vila 31 de Março Vila 31 de Março

Praça de Esportes Ferdinando Panattoni Rua Frederico Ozanan 360 Vila Joaquim Inácio Vila Joaquim InácioPraça de Esportes Gilberto Campos Valente Rua Mafalda Guedes Milano 117 Joaquim Egídio Joaquim Egídio

Praça de Esportes João Carlos de Oliveira Av Nossa Senhora das Dores 67 Vila Padre Anchieta Vila Padre Anchieta

Praça de Esportes José Gentil Franco de Campos Rua Joaquim Teodoro Teixeira de Souza 80 Vila Proost de Souza Vila Proost de SouzaPraça de Esportes Orestes Laercio Aulicino Rua Reynaldo Bolliger s/nº Jardim Santa Mônica Jardim Santa Mônica

Page 58: 3   novo edital-pregao_presencial_2562014_2015-02-12_14_30_48

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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230 SMEL

238 SMEL

239 SMEL

237 SMEL

243 SMEL

225 SMEL

231 SMEL

. Não Possui Unidades Desconcentradas SMF

. Não Possui Unidades Desconcentradas SMGC

220 SMMA

613 SMO 1 1

0 DPSS SMRH 1 1 1 1

219 SMRH 1 1 1 1

. Não Possui Unidades Desconcentradas SMRI

217 SMS

195 SMS

156 SMS

96 SMS

73 SMS

194 SMS

74 SMS

75 SMS

77 SMS

Praça de Esportes Orestes Quércia Rua Luiz Vicentin 177 Jardim Santa Genebra I Jardim Santa Genebra IPraça de Esportes Pompeu de Vitto Rua Plínio Pereira Neves 260 Jardim Nova Europa Jardim Nova EuropaPraça de Esportes Salvador Lombardi Neto Rua Barão de Porto Feliz s/nº Jardim Eulina Jardim EulinaPraça de Esportes Sarkis Salamene Rua Otoniel Mota 728 Jardim Leonor Jardim LeonorPraça de Esportes Tancredo Neves (Tancredão) Av Tancredo Neves s/nº Jardim Novo Campos Elíseos Jardim Novo Campos ElíseosPraça de Esportes Vila Boa Vista Rua Ipês Amarelos s/nº Jardim Boa Vista Jardim Boa VistaPraça de Esportes Vila União Rua Luiz Mesquiatti 78 Vila União Vila União

Estação Ambiental Rua Professor Manuel Herculano Silva Coelho 230 Joaquim Egídio Joaquim EgídioOuvidoria Municipal, Corregedoria, Policia Civil, ConselhoTutelar Av Francisco Glicério 1269 Centro Centro

Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS Av. Aquidabãn 505 Bosque Bosque

Academia de Sousas (obra) Rua Nazário Basílio de Almeida s/nº Vila Boubon Vila BoubonAgendamento Especialidades Complexo Ouro Verde Av Ruy Rodrigues 3434 Jd. Sta. Letícia Jd. Sta. LetíciaAlmoxarifado da Saúde Rua Rocha Novaes 371/ 385 Jardim Eulina Jardim EulinaCAPS AD 24 Vinculado ao CAPS Reviver Rua Fernão Lopes 1290 Pq. Taquaral Pq. TaquaralCAPS AD Reviver (antigo CRIAD) Rua Fernão Lopes 1260 Pq. Taquaral Pq. TaquaralCAPS Infantil - CRAISA Rua Padre Leonel França 623 Jardim Leonor Jardim LeonorCasa das Oficinas - Terapia Ocupacional Rua Monteiro de Camargo 334 Jd. Garcia Jd. GarciaCentro de Atenção Psicossocial Antonio da Costa Santos Av Brunoro de Gasperi 280 Parque Prado Parque PradoCentro de Atenção Psicossocial David Capistrano da Costa Filho Rua Professor José Roberto Lucas 159 Jardim Vista Alegre Jardim Vista Alegre

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12

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Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano da Costa Filho Rua Salomão Gebara 136 Jardim Vista Alegre Jardim Vista AlegreCentro de Atenção Psicossocial Esperança - CAPS Leste Rua Padre Domingos Giovanini 290 Guanabara GuanabaraCentro de Atenção Psicossocial Estação - CAPS Estação Rua Bernado Sampaio 322 Guanabara Guanabara

Centro de Atenção Psicossocial Integração - CAPS Integração Rua José Rosolem 677 Jardim Londres Jardim Londres

Centro de Atenção Psicossocial Novo Tempo Rua José Rosolem 360 Jardim Novo Campos Elíseos Jardim Novo Campos ElíseosCentro de Controle de Zoonoses Rua das Sapucaias 115 Pq. Via Norte Pq. Via NorteCentro de Convivência e Cooperação Tear das Artes Rua Benedito Roberto Barbosa 11 Parque Universitário Parque UniversitárioCentro de Convivência e Cooperativa Toninha Rua Inhambu 645 Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da NóbregaCentro de Convivência HIV Positivo - CECON Rua Padre Vieira 954 Centro CentroCentro de Convivência Portal das Artes Rua Serra D'Água 166 Jardim São Fernando Jardim São FernandoCentro de Educação dos Trabalhadores da Saúde - CETS Av Aquidaban 505 Bosque BosqueCentro de Reabilitação Física Rua Atílio Miatto 210 Vila Santana II - Sousas Vila Santana II - SousasCentro de Referência do Idoso Rua Benjamin Constant 1657 Centro CentroCentro de Referência Saúde Adolescente (CRAISA) Rua Visconde de Taunay 189 Vila Itapura Vila ItapuraCentro de Referência Saúde do Trabalhador (CRST) Av Prefeito Faria Lima 680 Pq. Itália Pq. ItáliaCentro de Saúde Costa e Silva Rua Joaquim Manoel de Macedo s/nº Jardim Santa Genebra Jardim Santa GenebraCentro de Saúde Barão Geraldo Av Albino José Barbosa de Oliveira 893 Barão Geraldo Barão GeraldoCentro de Saúde Boa Esperança Rua Professor Renê de Oliveira Barreto 440 Jardim Boa Esperança Jardim Boa EsperançaCentro de Saúde Carlos Gomes Rua Antônio Ignácio Pupo s/nº Carlos Gomes Carlos GomesCentro de Saúde Carvalho de Moura Rua Celso Luglio s/nº Parque Residencial Carvalho Moura Parque Residencial Carvalho Moura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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Centro de Saúde da Vila União Rua José Lourenço de Sá S/N SMS

93 Centro de Saúde Dic I Rua Dezessete 1400 DIC I DIC I SMS

94 Centro de Saúde Dic III Rua José Caivani 228 DIC III DIC III SMS

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Centro de Saúde Cássio Raposo Amaral Av. Aladino Selmi 2551 San Martin San MartinCentro de Saúde CDHU Rua Prefeito Celso Daniel 600 Parque Cidade Parque CidadeCentro de Saúde Centro Rua Barão de Jaguara 656 Centro CentroCentro de Saúde da Família Jardim Rosália Rua Luan Carlo Domingos Glória 15 Jardim Rosália Jardim RosáliaCentro de Saúde da Vila União (obra) Rua Orlando Mei 70 Jd. Yeda Jd. Yeda

Centro de Saúde Faria Lima - Posto Avançado de Coleta Av. Prefeito Faria Lima 90 Pq. Itália Pq. ItáliaCentro de Saúde Faria Lima (tronco) Av. Prefeito Faria Lima 90 Pq. Itália Pq. ItáliaCentro de Saúde Faria Lima Av Prefeito Faria Lima 90 Parque Itália Parque ItáliaCentro de Saúde Integração Rua Zoca 161 Vila Castelo Branco Vila Castelo BrancoCentro de Saúde Itatinga (obra) Rua Quatro s/nº Pq. Industrial Lisboa Pq. Industrial LisboaCentro de Saúde Jardim Aeroporto Rua Cairi 315 Jardim Aeroporto Jardim AeroportoCentro de Saúde Jardim Aurélia Rua Doutora Licínia Teixeira de Souza 331 Jardim Aurélia Jardim AuréliaCentro de Saúde Jardim Campina Grande Rua Geraldo José de Almeida 330 Campina Grande Campina GrandeCentro de Saúde Jardim Campo Belo Rua Milton Pereira de Castro 255 Jardim Campo Belo Jardim Campo BeloCentro de Saúde Jardim Capivari Rua Padre Eustáquio 299 Jardim Capivari Jardim CapivariCentro de Saúde Jardim Conceição Rua Doutor Silvino de Godoy 40 Jardim Conceição Jardim ConceiçãoCentro de Saúde Jardim Esmeraldina Rua Victor Meirelles 275 Jardim Maísa Jardim MaísaCentro de Saúde Jardim Eulina Rua Martin Luther King Júnior 286 Jardim Eulina Jardim EulinaCentro de Saúde Jardim Florence Av. Nelson Ferreira de Souza 292 Jardim Florence II Jardim Florence II

Centro de Saúde Jardim Ipaussurama Av Márcio Egídio de Souza Aranha 351 Jardim Ipaussurama Jardim Ipaussurama

Centro de Saúde Jardim Lisa Rua Professor Octávio Cesar Borghi 29 Jardim Lisa Jardim Lisa

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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204 Centro de Saúde Parque Oziel Av. 2 1 Pq. Oziel Pq. Oziel SMS

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Centro de Saúde Jardim Nova América Rua José Belani 286 Jardim Nova América Jardim Nova AméricaCentro de Saúde Jardim Rossim Rua Gertrudes Moro Rossim 690 Jardim Rossim Jardim RossimCentro de Saúde Jardim São Cristovão Av Martinho Lutero 121 Jardim São Cristovão Jardim São Cristovão

Centro de Saúde Jardim São Marcos Av Maria Luiza Pompeo de Camargo 199 Jardim Campineiro Jardim Campineiro

Centro de Saúde Jardim São Vicente Rua Francisco Antonio da Silva 365 Vila Formosa Vila FormosaCentro de Saúde Jd. Aeroporto (tronco) Rua Cairi 315 Jd. Aeroporto Jd. AeroportoCentro de Saúde Jd. Campo Belo I Rua Ademir Cubero Ruano s/nº Jd. Campo Belo Jd. Campo BeloCentro de Saúde Jd. Fernanda Rua Vitor Baranauskas Filho 125 Jd. Fernanda II Jd. Fernanda IICentro de Saúde Jd. Lisa (obra) Rua 2 s/nº Colinas do Sol Nascente Colinas do Sol NascenteCentro de Saúde Jd. Nova América (obra) Rua Antônio Fidelis s/nº Jd. Nova América Jd. Nova AméricaCentro de Saúde Jd. Rossim (obra) Rua Benedita Iny de Avila 1122 Jd. Rossim Jd. RossimCentro de Saúde Joaquim Egídio Rua Doutor Heitor Penteado 1225 Joaquim Egídio Joaquim EgídioCentro de Saúde Monte Cristo Rua Carlos Stella Neto 600 Jardim Monte Cristo Jardim Monte CristoCentro de Saúde Paranapanema Rua Boaventura Lemos 590 Jd. Guarani Jd. GuaraniCentro de Saúde Parque da Figueira Rua Jerônimo Tognolo 77 Parque da Figueira Parque da FigueiraCentro de Saúde Parque Floresta Rua Flávio Marinho Mendes 150 Pq. Floresta Pq. FlorestaCentro de Saúde Parque Itajaí Rua Paulo Glinkoff 160 Jd. Itajaí II Jd. Itajaí II

Centro de Saúde Parque Oziel Av. Dois 1 Parque Oziel Parque OzielCentro de Saúde Pedro Agapio de Aquino (tronco) Av. Paulo Provenza Sobrinho 35 Vila Perseu Leite de Barros Vila Perseu Leite de BarrosCentro de Saúde Pedro Agapio de Aquino Netto Av Paulo Provenza Sobrinho 35 Jardim Campos Elíseos Jardim Campos ElíseosCentro de Saúde Perseu Leite de Barros Av Paulo Provenza Sobrinho 1580 Vila Perseu Leite de Barros Vila Perseu Leite de Barros

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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Centro de Saúde Santos Dumont Rua Caiua 218 (Itatinga) SMS

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Centro de Saúde Pq. Oziel (obra) Av. Antônio Von Zuben 1353 Pq. Oziel Pq. OzielCentro de Saúde Pq.Valença Rua Natale Bertucci 20 Parque Valença Parque ValençaCentro de Saúde San Diego (obra) Rua Antônio Carlos Folegatti s/nº Jardim San Diego Jardim San DiegoCentro de Saúde San Martin (obra) Rua São Francisco Xavier 208 San Martin San MartinCentro de Saúde Santa Bárbara Rua Joaquim Tarso Galace Zambom 750 Parque Santa Bárbara Parque Santa BárbaraCentro de Saúde Santa Lúcia Rua São Benedito 50 Jardim Santa Lúcia Jardim Santa LúciaCentro de Saúde Santa Mônica Rua Olívio Manoel de Camargo 297 Jardim Santa Mônica Jardim Santa MônicaCentro de Saúde Santa Odila Rua Beato Marcelino Champagnat 187 Ponte Preta Ponte PretaCentro de Saúde Santo Antonio Rua Pastor João Prata Vieira s/nº Parque Vista Alegre Parque Vista Alegre

Centro de Saúde São Bernardo (obra) Av. João Batista Morato do Canto s/nº São Bernardo São BernardoCentro de Saúde São Domingos Rua Juvenal de Oliveira s/nº Jardim São Domingos Jardim São DomingosCentro de Saúde São José Rua José Carlos do Amaral Galvão 184 Jardim São José Jardim São JoséCentro de Saúde São Quirino Av Diogo Alvares 1450 Parque São Quirino Parque São QuirinoCentro de Saude Satélite Íris Av John Boyd Dunlop 6811 Jardim Satélite Íris Jardim Satélite ÍrisCentro de Saúde Sousas Rua Antonio Prado 410 Sousas SousasCentro de Saúde Sta. Rosa Rua Geraldo Robin 150 Jd. Sta. Rosa Jd. Sta. RosaCentro de Saúde Tancredo Neves Av Tancredo Neves 5101 Jardim Campos Elíseos Jardim Campos ElíseosCentro de Saúde Taquaral Rua Henrique Schroeder 300 Jd. Belo Horizonte Jd. Belo HorizonteCentro de Saúde União de Bairros Rua Pedro Degrecci Júnior s/nº Vila Vitória Vila VitóriaCentro de Saúde Vila 31 de Março Rua Antonio Pavin 1065 Vila 31 de Março Vila 31 de MarçoCentro de Saúde Vila Boa Vista Rua das Acácias 600 Vila Boa Vista Vila Boa VistaCentro de Saúde Vila Ipê Rua Synira de Arruda Valente 1400 Jardim das Oliveiras Jardim das OliveirasCentro de Saúde Vila Orosimbo Maia Rua Doutor Laerte de Moraes 135 Vila Orosimbo Maia Vila Orosimbo Maia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

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136 SMS

99 SMS

138 SMS

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203 SMS

200 SMS

153 SMS

154 Farmácia Popular Rua Ferreira Penteado 854 Centro Centro SMS

Centro de Saúde Vila Rica Rua Manganês 126 Vila Rica Vila RicaCentro de Saúde Vilage Campinas Av. Múcio Drumond Murgel 180 Village Campinas Village CampinasCentro de Saúde Vista Alegre Av Sinimbú 903 Jardim Vista Alegre Jardim Vista AlegreCentro de Vivência Boa Vista Rua das Castanheiras 47 Vila Boa Vista Vila Boa VistaCentro de Vivência Infantil (CEVI) Av Heitor Penteado 202 Taquaral TaquaralCentro de Vivência Vila Padre Anchieta Rua São Tomé 85 Vila Padre Anchieta Vila Padre AnchietaComplexo Saúde Ouro Verde Rua Ruy Rodrigues 3434 Jardim Santa Letícia Jardim Santa LetíciaCoordenadoria de Avaliação e Controle e Central Municipal de Regulação Rua Barão de Paranapanema 351 Bosque BosqueCoordenadoria de Informação e Informática da Saúde (DID) Av Anchieta 173 Centro CentroCoordenadoria Distrital de Saúde Sul Rua Pastor Cícero Canuto de Lima 401 Parque Itália Parque ItáliaCRAIM (obra) Av. Prefeito Faria Lima s/nº Av. das Amoreiras Av. das Amoreiras

Distrito de Saúde Noroeste - Controle Dengue Rua Silvia Leite de Godoy 480 Jardim Campos Elíseos Jardim Campos Elíseos

Distrito Regional de Saúde Leste e Said Leste/ Norte Rua Carolina Florence 836 Jardim Nossa Senhora Auxiliadora Jardim Nossa Senhora AuxiliadoraDistrito Regional de Saúde Noroeste Rua José Rosolem 751 Jardim Londres Jardim LondresDistrito Regional de Saúde Norte Rua Luiz Gama 1400 Botafogo BotafogoDistrito Regional de Saúde Norte - Vigilância Sanitária Rua José Pinto Moura 191 Botafogo Botafogo

Distrito Regional de Saúde Norte- Controle Ambiental Rua Frei Manoel da Ressurreição 444 Guanabara Guanabara

Distrito Regional de Saúde Sudoeste Av Marechal Juarez Távora 74 Jardim Campos Elíseos Jardim Campos ElíseosDistrito Regional de Saúde Sul Rua Francisco Iglesias s/nº Parque Itália Parque ItáliaDistrito Sudoeste Av Ana Beatriz Bierrembach 123 Vila Mimosa Vila MimosaFarmácia Fitoterapia Botica da Família Rua Lauro Vannucci 1020 Jd. Santa Cândida Jd. Santa Cândida

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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172 SMS

175 Policlínica II Av Campos Salles 737 Centro Centro SMS

176 SMS

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189 SMS

177 SMS

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193 SMS

190 SMS

181 SMS

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114 SMS

179 SMS

180 SMS

213 SMS

201 SMS

196 SMS

182 SMS

Farmácia Popular Distrito de Saúde Norte Rua Clóvis Bevilacqua 535 Jd. Guanabara Jd. GuanabaraMódulo de Saúde da Família Village Rua Francisco Cândido Xavier 546 Village Campinas Village CampinasMódulo Odontológico Saúde Bucal Parque Oziel Rua Luiza Rodrigues da Silva 205 Parque Oziel Parque OzielMoradia CAPS Novo Temp Rua Professor Gê Badaró 134 Jardim Novo Campos Elíseos Jardim Novo Campos ElíseosMoradia Integração Rua Ferdinando Panattoni 792 / 815 Jardim Londres Jardim Londres

Policlínica III Av Prefeito Faria Lima 90 Parque Itália Parque ItáliaPrograma de Oxigenoterapia Av Prefeito Faria Lima 240 Parque Itália Parque ItáliaPrograma Municipal DST/AIDS - Coordenação Rua Regente Feijó 647 Centro CentroPrograma Municipal DST/AIDS Rua Regente Feijó 637 Centro CentroProjeto Iluminar - I.M.L. Rua Barão de Parnaíba 300 Centro CentroProjeto Iluminar Rua Governador Pedro de Toledo 161 Bonfim BonfimProjeto Teia - Núcleo de Prevenção das Violências Rua Darcy de Oliveira 950 Jardim Florence Jardim FlorencePronto Atendimento Centro (PA Centro) Rua Irmã Serafina 937 Centro CentroPronto Socorro Campo Grande Rua Dirce de Oliveira Santos 280 Jd. Alto Belem Jd. Alto BelemPronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti Av. Prefeito Faria Lima 340 Pq. Itália Pq. ItáliaPronto Socorro Metropolitano (obra) Av. Papa João Paulo II 624 Vila Pe. Anchieta Vila Pe. AnchietaPronto Socorro Municipal Padre Anchieta Av Papa João Paulo II 670 Vila Padre Anchieta Vila Padre AnchietaPronto Socorro Municipal Padre Anchieta Av Papa João Paulo II s/nº Vila Padre Anchieta Vila Padre AnchietaPronto Socorro Municipal São José Rua Bertoldo Fernando de Castro s/nº Jardim Bandeiras Jardim BandeirasPronto Socorro Sul Leste (obra) Rua Praia da Urca s/nº Santa Eudóxia Santa EudóxiaPSF Jardim Nova América Rua Benedito Aparecido Becker da Rosa 84 Jardim Nova América Jardim Nova AméricaResidência Terapêutica Av Ruy Rodrigues 5116 Jardim Vista Alegre Jardim Vista AlegreServiço Atendimento Encaminhamento de Casos - SAMU Rua Artur Ramos 441 Ponte Preta Ponte Preta

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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183 SMS

184 SMS

SMS

Setor de Transporte Rua Rocha Novaes 371/385 Jd. Eulina SMS

185 SMS

216 SMS

60 SMSP

62 SMSP

68 SMSP

56 SMSP

SMSP

58 SMSP

59 SMSP

54 SMSP

67 SMSP

71 SMSP

63 SMSP

AR - 5 - Rua Pinguim, 33 - Vila Padre Manoel da Nóbrega SMSP

AR 1 - Rua Francisco Teodoro, 72 - Vila Industrial SMSP

AR 11 - Rua Altemiro de Souza Leite, 252 - Jd. Eulina SMSP

AR 12 - Rua Dez, 124 - Jd. Cristina SMSP

AR 13 - Rua Natale Bertucci, 128 - Parque Valença I SMSP

AR 14 - Rua Geraldo Anibal, 592 - Bairro Bananal SMSP

AR 2 - Av. José de Souza Campos, 1600 - Jd. Planalto SMSP

AR 3 - Rua Nuno Alvares de Pereira, 160 - Vila Nogueira SMSP

Serviço Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Rua Sales de Oliveira 1028 Vila Industrial Vila IndustrialServiço de Assistência e Internação Domiciliar - Sul Av Prefeito Faria Lima 240 Parque Itália Parque ItáliaSetor de Manutenção Rua Rocha Novaes 371/385 Janrdim Eulina Jardim Eulina

Sistema Agendamento e Regulação do SUS Rua Barão de Itapura 1444 Guanabara GuanabaraUpa Leste (obra) Rua Nuno Alvares Pereira s/nº Novo Taquaral Novo TaquaralAdministração Regional 01 Rua Francisco Teodoro 72 Vila Industrial Vila IndustrialAdministração Regional 03 Rua Nuno Álvares Pereira 160 Vila Nogueira Vila NogueiraAdministração Regional 05 Rua Pinguim 33 Vila Padre Manoel da Nóbrega Vila Padre Manoel da NóbregaAdministração Regional 06 Av Rio de Janeiro 401 São Bernardo São BernardoAdministração Regional 08 - Rua Venezuela 939 Jd. Nova EuropaAdministração Regional 09 Rua Comendador Júlio Fernandes 624 Jardim São Pedro Jardim São PedroAdministração Regional 10 Rua Amadeu Mendes 85 Vila Lemos Vila LemosAdministração Regional 11 Rua Altemiro de Souza Leite 252 Jardim Eulina Jardim EulinaAdministração Regional 12 Rua Dez 124 Jardim Cristina Jardim CristinaAdministração Regional 13 Rua Natale Bertucci 128 Parque Valença I Parque Valença IAdministração Regional 14 Rua Um 86 Bairro Carlos Gomes Bairro Carlos Gomes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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AR 4 - Av. Marechal Rondon, 183 - Jd. Chapadão SMSP

AR 6 - Av. Rio de Janeiro, 401 - São Bernardo SMSP

AR 7 - Av. das Amoreiras, 4200 - Jd. Santa Amália SMSP

AR 9 - Rua Comendador Júlio Fernandes, 624 - Jd. São Pedro SMSP

595 Aterro Delta A Estrada Mão Branca 331 Ribeirão Ribeirão SMSP

Aterro Sanitário Delta Á - Estr Mão Branca - Jd. São Caetano SMSP

31 SMSP

36 SMSP

22 SMSP

44 SMSP

40 SMSP

SMSP

47 SMSP

43 Bosque dos Cambarás Rua Herminio Cristiano s/nº SMSP

SMSP

24 Bosque dos Jequitibás Av Aquidabã s/nº Bosque Bosque SMSP 2

42 Bosque Ferdinando Tilli Rua Olindo Gardelin s/nº SMSP

41 Bosque Francisco Vivaldi Rua Capistrano de Abreu s/nº SMSP

SMSP

46 SMSP

45 SMSP

Bosque Valença - Rua Olindo Gardelin Parque Valença SMSP

39 SMSP

30 SMSP

20 SMSP

Aterro Sanitário Delta I Estr Estrada Municipal s/nº Ribeirão RibeirãoAterro Santa Bárbara Rod Rodovia Campinas Monte Mor s/nºBase da Polícia Militar Av Cardeal Dom Agnelo Rossi 350 Vila Padre Anchieta Vila Padre AnchietaBosque Augusto Ruschi Av Coacyara s/nº Parque Dom Pedro II Parque Dom Pedro IIBosque Chico Mendes Rua Moscou s/nº Parque São Quirino Parque São QuirinoBosque da Mata - Rua Antonia Ribeiro de Lima s/nº Parque São JorgeBosque dos Artistas Av Engenheiro Augusto Figueiredo s/nº Swift Swift

Bosque dos Guarantãs - Rua Santa Rita do Passa Quatro, 709 - Jd. Nova Europa

Bosque Hermógenes Leitão Filho - Rua Dr. Bonifácio de Tella Barão GeraldoBosque João Lech Júnior (alemães) Rua Doutor Barros Monteiro s/nºBosque Samuel Wainer (italianos) Rua Albano de Almeida Lima s/nº Jardim Guanabara Jardim Guanabara

Bosque Yitzhak Rabin Rua Doutor Ari Monteiro Galvão s/nº Jardim Madalena Jardim MadalenaCia 3º do 8º BPMI - Policial Rua Luiz Vicentin 177 Centro - Barão Geraldo Centro - Barão GeraldoCOFIT Rua Pastor Cícero Canuto de Lima 401 Vila Industrial Vila Industrial

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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DAF - Almoxarifado - Rua São Carlos, 300 - Vila Industrial SMSP

DAF - Portaria - Rua São Carlos, 300 - Vila Industrial SMSP

DAF - Portaria Amoreiras - Rua São Carlos, 300 - Vila Industrial SMSP

DAF (COMAN) - Rua São Carlos, 300 - Vila Industrial SMSP

SMSP

25 SMSP

597 SMSP

21 SMSP

32 SMSP

26 SMSP

23 SMSP

50 SMSP

DRO - LESTE - Av. José Souza Campos 1600 - Nova Campinas SMSP

DRO - NORTE - Av. Mal. Rondon 183 - Jd. Chapadão SMSP

SMSP

38 SMSP 1

61 SMSP

51 SMSP

55 SMSP

66 SMSP

57 SMSP

49 SMSP

34 SMSP

48 SMSP

Departamento de Ações Integradas- DAÍ Rua Av. das Amoreiras (fundos DAÍ) - Vila IndustrialDepartamento de Ações Integradas- DAÍ Rua São Carlos 300 Vila Industrial Vila IndustrialDepartamento de Limpeza Urbana - DLU Av. Prefeito Faria Lima 630 São Bernardo São BernardoDepartamento de Parques e Jardins - DPJ Av Prefeito Faria Lima 720 Parque Itália Parque ItáliaDistrito Policial 11º Av Homero Vasconcelos de Souza Camargo 424 Jardim Ipaussurama Jardim IpaussuramaDistrito Policial 3º Rua Celso Egídio de Souza Santos 345 Jardim Chapadão Jardim ChapadãoDistrito Policial 8º Av Cardeal Dom Agnelo Rossi 522 Vila Padre Anchieta Vila Padre AnchietaDivisão de Arborização Rua Marechal Theodoro 766 Centro Centro

DRO - SUL - COFIT - Rua Pastor Cícero Canuto de Lima 720 - Pq. ItáliaLago do Café Av Doutor Heitor Penteado 2145 Parque Taquaral Parque TaquaralMacrorregião Leste - Administração Regional - 02 Av José de Souza Campos 1600 Chácara da Barra Chácara da BarraMacrorregião Noroeste / Aterro Pirelli Av John Boyd Dunlop 8050 Jardim Satélite Íris Jardim Satélite ÍrisMacrorregião Norte - Administração Regional - 04 Av Marechal Rondon 183 Jardim Chapadão Jardim ChapadãoMacrorregião Sudoeste - Administração Regional - 07 Av Amoreiras 4200 Jardim Santa Amália Jardim Santa AmáliaMacrorregião Sul - Administração Regional - 08 Rua Venezuela 939 Jardim Nova Europa Jardim Nova EuropaParque das Águas Av Paulo Correa Viana 765 Parque Jambeiro Parque JambeiroParque dos Guarantãs Rua Santa Rita do Passa Quatro 707 Jardim Nova Europa Jardim Nova EuropaParque Ecológico Professor Hermogenes F. Leitão Filho Av Doutor Luis de Tella s/nº Cidade Universitária Cidade Universitária

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

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Parque Linear Capivari Av. Amoreiras s/nº SMSP

28 SMSP 4

Parque Prado - Rua Paulo Correia Viana, s/nº Pq. Jambeiro SMSP

70 SMSP

69 SMSP

SMSP

SMSP

33 SMSP 2

SMSP

SMSP

Praça Vila União SMSP 2

594 SMSP

53 SMSP

64 SMSP

SMSP

52 SMSP

65 SMSP

596 SMSP

29 SMSP

SMSP

37 Viveiro Municipal de Mudas 2 Rua Argeu Pires Neto s/nº SMSP

35 SMSP

27 SMSP

13 ACOOP Rua Barão de Jaguara 295 Centro Centro SMTR

Parque Portugal Av Doutor Heitor Penteado 1671 Parque Taquaral Parque Taquaral

Praça "Arautos da Paz" Rua Vital Brasil s/nº Parque Taquaral Parque TaquaralPraça "Ulisses Guimarães" Rua Alcides de Carvalho s/nº Jardim Chapadão Jardim ChapadãoPraça Francisco Vivaldi (Bosque São José) Rua Bauru Vila LemosPraça João Lech Junior (Bosque dos Alemães) Rua Albano de Almeida Lima c/ Rua Barros Monteiro - GuanabaraPraça Maior / DPJ Rua Otaviano Alves de Lima s/nº Jardim Chapadão Jardim ChapadãoPraça Samuel Wainer (Bosque dos Italianos) Rua Albano de Almeida Lima c/ Rua Miguel Penteado - Jd. GuanabaraPraça Ulisses Guimarães (Pedreira do Chapadão) Av. Marechal Rondon c/ Alcides de Carvalho - Jd. Chapadão

Serviço "cata treco" Rua Sales de Oliveira 959 Vila Industrial Vila IndustrialSub-Prefeitura de Barão Geraldo Rua Luiz Vicentin 195 Centro - Barão Geraldo Centro - Barão GeraldoSub-Prefeitura de Joaquim Egídio Rua José Ignácio 14 Joaquim Egídio Joaquim EgídioSub-Prefeitura de Joaquim Egídio Rua José Ignácio 14 Joaquim Egídio Joaquim EgídioSub-Prefeitura de Nova Aparecida Av Cardeal Dom Agnelo Rossi 532 Vila Padre Anchieta Vila Padre AnchietaSub-Prefeitura de Sousas Praça São Sebastião 32 Sousas SousasUnidade Recicladora de Materiais - URM Estrada Mão Branca 331 Ribeirão RibeirãoUsina de Asfalto - DRO Sul Rua Doutor Joseph Cooper Reinhardt s/nº Vila Marieta Vila MarietaUsina Recicladora de Materiais - URM - Estrada da Mão Branca, s/n - Jd. São Caetano

Viveiro Municipal de Mudas Av Simão Von Zuben (antiga Rua Seis) s/nº Parque Luciamar Parque LuciamarZeladoria do Centro / Estação Cultura Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº Jardim Independência Jardim Independência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO APÊNDICE I

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

138 29 13 16 24 36 31 1 14 5 1 1

A B C> 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS > 30DIAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS 8 HORAS 12 HORAS

ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVAS

EQU

IPE

C - S

ERVI

ÇOS

GER

AIS

ADD D8 D12 D8DD D12DD E8 E12 F8 F12

SECR

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12 SMTR

19 SMTR 3

17 SMTR

18 CGDE SMTR 0

1 SMTR

8 SMTR

14 SMTR

15 SMTR

9 SMTR

2 SMTR

4 SMTR

16 SMTR

7 SMTR

10 SMTR

5 SMTR

6 SMTR

11 SMTR

3 SMTR

Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Centro de Campinas - Renascer VLT - Centro 45Centro Público de Apoio ao Trabalhador (CPAT) Av. Campos Salles 427 Centro Centro

Centro Público de Apoio ao Trabalhador (CPAT)/ Banco Popular da Mulher Rua Armando Frederico Renganeschi 61

Cooperativa Aliança São Judas Rua São Simão 536 Matão - Sumaré Matão - SumaréCooperativa Antônio da Costa Santos Av Dois 3049 Cidade Satélite Iris II Cidade Satélite Iris IICooperativa Barão Rua Rodrigo de Mel 121 Real Parque Real ParqueCooperativa Bom Sucesso Rua Engº Geraldo Calcando 6 Vl. Regio Vl. RegioCooperativa Divipaz Rua Henrique Thoni Filho 418 Jardim São Judas Tadeu Jardim São Judas TadeuCooperativa Havilá Rua Jequitibas s/nº Parque Via Norte Parque Via NorteCooperativa Nossa Senhora Aparecida (reciclar) Rua Serra Dourada 165 Jardim Baronesa Jardim BaronesaCooperativa Remodela Av. Ana Beatriz Bierrembach 901 Vl. Mimosa Vl. MimosaCooperativa Santa Genebra Rua Estácio de Sá 577 Jardim Santa Genebra Jardim Santa GenebraCooperativa Santo Expedito Rua Basílio da Gama 100 Vila Presidente Castelo Branco Vila Presidente Castelo BrancoCooperativa Santos Dumond Av Paschoal Curcio 35 Jardim Bandeiras Jardim BandeirasCooperativa São Bernardo Rua Prefeito Faria Lima 630 Parque Itália Parque ItáliaCooperativa Tatuapé - Triagem de materiais de construção civil Rua Lázaro Pinto Barroso 700 Cidade Satélite Iris III Cidade Satélite Iris IIICooperativa Unidos na Vitória Rod Dom Pedro Km 140,5 Pista Norte Pista Norte

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

APÊNDICE II: EQUIPES DE APOIO

EQUIPE A - LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOSEQUIPE B - LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DERISCO)EQUIPE C - SERVIÇOS GERAISEQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLEDE ACESSOEQUIPE E - COPEIRAGEM E COZINHAEQUIPE F - GARAGISTAS E MANOBRISTAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

EQUIPE A

LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS

1. OBJETIVO DA EQUIPE

Manter limpos, higienizados e organizados os ambientes das diversas unidadesadministrativas, e em especial os banheiros, que devem ser permanentemente abastecidoscom papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e protetor de vaso sanitário.

2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

A equipe de limpeza será composta de 01 (um) funcionário de faxina, 01 (um) carrofuncional de limpeza completo, equipado com balde-espremedor, materiais de limpeza,ferramentas e utensílios, sacos de lixo, material de consumo para reposição, containers delixo reciclável e orgânico, e 01 (um) encarregado de serviço à razão de 01 (um) para cada15 (quinze) funcionários. O deslocamento dos encarregados, para atender a eventual grupode limpeza desconcentrado, será encargo exclusivo da Contratada que deverá disponibilizaros meios de transportes necessários.

3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA

3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) horas diárias de cobertura, sendo 7 (sete) horastrabalhadas e 1 (uma) hora para refeição/descanso laboral.3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação sendodeterminado pela fiscalização local.3.3. A operação da equipe será, conforme o caso, de segunda-feira a sábado ou de domingoa domingo.

4. ATIVIDADES DA EQUIPE:

A frequência das atividades abaixo relacionadas serão previamente explicitadas e solicitadaspelo Fiscal do Contrato.

4.1. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore,cerâmicos, de marmorite, emborrachados e cimento;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.2. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;4.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;4.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;4.5. Remover, apenas com pano úmido, o pó das mesas, telefones, armários, arquivos,prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveisexistentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;4.6. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes eapós as refeições;4.7. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-ospara local indicado pela Administração;4.8. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;4.9. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneantedomissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;4.10. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreasmolhadas, duas vezes ao dia;4.11. Abastecer com papel toalha e higiênico, sabonete líquido e protetores de assento;4.12. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;4.13. Limpar os elevadores com produtos adequados;4.14. Limpar os corrimãos;4.15. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;4.16. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;4.17. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou vernizsintético;4.18. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e de baixa toxidade, epassar flanela nos móveis encerados;4.19. Limpar, com produto adequado e de baixa toxidade, as forrações de couro ou plásticoou tecidos em assentos e poltronas;4.20. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.,procurando usar produto adequado e de baixa toxidade;4.21. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite eemborrachados com detergente, encerar e lustrar;4.22. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;4.23. Limpar os vidros, breezes, tetos, paredes, luminárias e outras instalações elevadas;4.24. Limpar tetos, paredes, luminárias e outras instalações elevadas;4.25. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;4.26. Limpar persianas com produtos adequados;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.27. Remover manchas de paredes;4.28. Limpar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar,pantográfica, correr, etc.);4.29. Lavar a seco áreas acarpetadas;4.30. Limpezas que se fizerem necessárias por motivo de mudanças e reformas, etc.;4.31. Atentar de que os serviços de limpeza e desinfecção dos sanitários masculinos efemininos serão executados por pessoal habilitado independente do sexo do funcionário.

5. COLETA SELETIVA DE LIXO

5.1. Separação do lixo não reciclável (restos de alimentos, tocos de cigarro, lixos debanheiros, areia, pó) do lixo reciclável (papel, plástico, metal e vidro);5.2. A diferenciação visual das embalagens dos lixos gerados será por meio de cores,utilizando-se o PRETO para lixos não recicláveis e o AZUL para o reciclável, com exceção daslixeiras que coletam o lixo reciclável separado por tipos (vidro, plástico, papel e metal) queusarão sacos nas cores padrão;5.3. A empresa Contratada ficará responsável em fornecer os sacos plásticos nas coresestabelecidas, e recolhê-los diariamente dos recipientes e acondicioná-los no localapropriado.

6. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE

Auxiliar de limpeza: alfabetizado.Encarregado: segundo grau completo.

7. UNIFORMES

Os uniformes deverão estar sempre limpos e em boas condições de uso e aparência, sendoque todos os funcionários devem usá-los em serviço em todas as unidades.

7.1. Relação mínima de uniformes:

7.1.1. blusa de manga curta, com o logotipo da empresa;7.1.2. calça comprida;7.1.3. agasalho tipo moletom;7.1.4. par de botas de cano curto de PVC injetado e forro interno;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

7.1.5. boné;7.1.6. par de tênis ou sapatos.

8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs deverão ser fornecidos de acordo com afunção e serviço executado pela equipe, em pleno atendimento às normas vigentes. Deverãoser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-os quando necessário oudeterminado pelo Contratante.

8.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs:

8.1.1. Capacete;8.1.2. Luvas de borracha para manuseio de produtos domissanitários;8.1.3. Luvas de raspa para deslocamentos de móveis e objetos;8.1.4. Óculos de segurança;8.1.5. Toucas;8.1.6. Capas de chuva;8.1.7. Botas de borracha cano curto.

9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA –EPCs

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs deverão ser fornecidos de acordo com afunção, o serviço e o ambiente onde este for executado pela equipe, em pleno atendimentoàs normas vigentes. Deverão ser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-osquando necessário ou determinado pelo Contratante.

9.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs:

9.1.1. Fitas zebradas para isolamento de locais em processo de lavagem;9.1.2. Placas sinalizadoras com os dizeres “cuidado – piso molhado” e outros;9.1.3. Cones e cavaletes.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

10. MATERIAIS DE LIMPEZA

São os materiais destinados à limpeza e conservação que deverão estar permanentementedisponíveis nos “Carros Funcionais Completos” individuais de cada equipe.

10.1. Lista mínima de materiais:

ITEM MATERIAL QUANT. UNIDADE10.1.1. Agua Sanitária 182 ml / dia10.1.2. Álcool etílico hidratado 70% 182 ml / dia10.1.3. Cera acrílica sintética 230 ml / dia10.1.4. Desinfetante Concentrado 50 ml / dia10.1.5. Desodorizador sanitário 50 ml / dia10.1.6. Esponja sintética dupla face 0,181 unidade / dia10.1.7. Fibra abrasiva para LT 0,0454 unidade / dia10.1.8. Flanela tamanho 50 x 50 cm 0,0454 unidade / dia10.1.9. Lã (esponja) de aço 0,181 unidade / dia10.1.10. Limpa carpete 182 ml / dia10.1.11. Limpa vidro 50 ml / dia10.1.12. Limpador desincrustante 182 ml / dia10.1.13. Limpador multiuso 180 ml / dia10.1.14. Lustra móvel 23 ml / dia10.1.15. Saco alvejado reforçado 60x80 cm 0,5 unidade / dia10.1.16. Saco alvejado reforçado 30x40 cm 1,5 unidade / dia10.1.17. Pasta limpeza geral 23 gramas / dia10.1.18. Sabão em pedra com glicerina 80 gramas / dia10.1.19. Saponáceo cremoso 11,5 ml / dia10.1.20. Saponáceo em pó 91 gramas / dia10.1.21. Removedor / solvente 11,5 ml / dia10.1.22. Veneno spray - tipo mata barata 54,54 ml / dia10.1.23. Sabão liquido concentrado 50 ml / dia10.1.24. Limpa inox 4,545 ml / dia10.1.25. Limpa alumínio 23 ml / dia10.1.26. Vaselina líquida 4,545 ml / dia

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

OBS: Esta é uma estimativa baseada no consumo mensal médio do paço municipal e naexpectativa da coordenação operacional. A quantidade efetivamente consumida pode variarem função dos locais de trabalho das equipes contratadas e da forma de operação dosfuncionários de cada equipe, segundo suas peculiaridades.

10.2. A Contratada deverá adotar critérios especiais para aquisição e uso de produtosbiodegradáveis, que deverão conter marca de conformidade (INMETRO ou similar) e estardevidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde(artigos 14 e 15 do Decreto Federal 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta aLei 6.360, de 23 de setembro de 1976).

11. MATERIAIS DE CONSUMO

São destinados a suprir os banheiros e coletores de lixo que deverão estarpermanentemente disponíveis para reposição nos “Carros Funcionais Completos”individuais de cada equipe.

11.1. Lista mínima de materiais:

ITEM MATERIAL QUANT. UN.11.1.1. Papel Higiênico 499,09 metros / dia11.1.2. Papel toalha 1,8 pacote / dia11.1.3. Protetor higienizado de assento sanitário

descartável245 unidades / dia

11.1.4. Sabonete líquido 454,54 ml / dia11.1.5. Saco de lixo 100 litros preto 1,81 unidade / dia11.1.6. Saco de lixo 100 litros azul 1,81 unidade / dia11.1.7. Saco de lixo 200 litros preto 1,36 unidade / dia11.1.8. Saco de lixo 200 litros azul 1 unidade / dia11.1.9. Saco de lixo 40 litros preto 2,72 unidade / dia11.1.10. Saco de lixo 40 litros azul 1,27 unidade / dia11.1.11. Saco de lixo 60 litros preto 0,227 unidade / dia11.1.12. Saco de lixo 60 litros azul 0,227 unidade / dia

OBS: Esta é uma estimativa baseada no consumo mensal médio do paço municipal e naexpectativa da coordenação operacional. A quantidade efetivamente consumida pode variar

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

em função dos locais de trabalho das equipes contratadas e da forma de operação dosfuncionários de cada equipe, segundo suas peculiaridades.

12. EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS

12.1. Equipamentos Permanentes: São equipamentos e utensílios destinados ao uso diárioque deverão estar permanentemente disponíveis para uso nos os “Carros FuncionaisCompletos” individuais de cada equipe.

12.2. Lista mínima de equipamentos:

12.2.1. Escova para lavar roupa;12.2.2. Coletor para lixo com cabo longo (pá de lixo);12.2.3. Rodo plástico;12.2.4. Vassoura tipo noviça;12.2.5. Vassoura para vaso sanitário;12.2.6. Enceradeira industrial;12.2.7. Conjunto - Carrinho funcional de limpeza;12.2.8. Borrifador;12.2.9. Coletor de lixo reciclável/orgânico;12.2.10. Escada de 5 degraus;12.2.11. Extensão de tomada de 20m;12.2.12. Mangueira treliçada;12.2.13. Mop pó (tipo de rodo-vassoura);12.2.14. Suporte LT;12.2.15. Pincel 50mm;12.2.16. Balde plástico 8 litros;12.2.17. Balde plástico 15 litros;12.2.18. Combinação (vice-versa) rodo limpa vidro;12.2.19. Mop úmido completo.

12.3. Equipamentos Avulsos: São equipamentos e utensílios extraordinários destinados aouso diário, que poderão ser solicitados separadamente através de ordem de serviço, edisponibilizados para uso das diversas equipes a critério da fiscalização.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

12.4. Lista de equipamentos avulsos:

12.4.1. Centrífuga;12.4.2. Tanquinho semiautomático;12.4.3. Container;12.4.4. Carrinho plataforma;12.4.5. Máquina extratora de carpetes;12.4.6. Higienizador a vapor;12.4.7. Aspirador de água/pó industrial.

OBS: Deve ser fornecido um de cada equipamento/utensílio listado para cada equipe,devendo, contudo, a Contratada manter o bom estado dos mesmos, de modo que deveráefetuar a troca quando o equipamento/utensílio não servir mais ao uso a que se destina.

13. REFERÊNCIAS QUANTITATIVAS OPERACIONAIS

O Contratante e a Contratada deverão atender na execução do contrato às seguintesreferências de quantidades:

13.1. Relação máxima Equipe de Limpeza X Área de CoberturaCada Equipe de Limpeza deverá prover uma área de até 500 m² por dia (valor referência doCADTERC- SP).

13.2. Relação máxima: Encarregado X EquipesCada Encarregado deverá supervisionar no máximo 15 (quinze) e no mínimo 08 (oito)Equipes de Limpeza. Ao completar a 16ª (décima sexta) equipe de um setor, este deverá serdesdobrado em 02 (dois) outros com a incorporação de um novo encarregado à operação.De acordo com as peculiaridades da operação um mesmo encarregado poderá supervisionarequipes de trabalho de natureza diferente, desde que atendidos os limites acima.

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EQUIPE B

LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

1. OBJETIVO DA EQUIPE

Manter limpos os vidros, breezes, tetos, paredes, luminárias e outras instalações elevadas,utilizando cintos de segurança, andaimes, plataformas ou balancins.

2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

A equipe de limpeza em locais elevados será composta de 02 (dois) funcionários de faxina,01 (um) carro funcional de limpeza completo, equipado com balde-espremedor, materiais delimpeza, ferramentas e utensílios, sacos de lixo, material de consumo para reposição,containers de lixo reciclável e orgânico, e 01 (um) encarregado de serviço à razão de 01(um) para cada 15 (quinze) funcionários. O deslocamento dos encarregados, para atender aeventual grupo de equipes de limpeza desconcentrados, será encargo exclusivo daContratada que deverá disponibilizar os meios de transportes necessários.

3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA

3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) horas diárias de cobertura, sendo 7 (sete) horas trabalhadas e 1 (uma) hora para refeição/descanso laboral.

3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação sendo determinado pela fiscalização local.

3.3. A operação da equipe será, conforme o caso, de segunda-feira a sábado ou de domingoa domingo.

4. ATIVIDADES DA EQUIPE:

4.1. Limpar todos os vidros, na face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;

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4.2. Limpar fachadas envidraçadas da face externa e breezes em conformidade com asnormas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;

4.3. Limpezas que se fizerem necessárias por motivo de mudanças e reformas, etc.;

4.4. Limpar tetos, paredes, luminárias e outras instalações elevadas.

5. COLETA SELETIVA DE LIXO

5.1. Separação do lixo não reciclável (restos de alimentos, tocos de cigarro, lixos debanheiros, areia, pó em geral) do lixo reciclável (papel, plástico, metal e vidro);

5.2. A diferenciação visual das embalagens dos lixos gerados será por meio de cores,utilizando-se o PRETO para lixos não recicláveis e o AZUL para o reciclável, com exceção daslixeiras que coletam o lixo reciclável separado por tipos (vidro, plástico, papel e metal) queusarão sacos nas cores padrão;

5.3. A empresa Contratada ficará responsável em fornecer os sacos plásticos nas coresestabelecidas, e recolhê-los diariamente dos recipientes e acondicioná-los no localapropriado.

6. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE

Auxiliar de limpeza (Condição de Risco): Alfabetizado com treinamento específico.Encarregado: segundo grau completo.

7. UNIFORMES

Os uniformes deverão estar sempre limpos e em boas condições de uso e aparência, sendoque todos os funcionários devem usá-los em serviço em todas as unidades.

7.1. Relação mínima de uniformes:

7.1.1. blusa de manga curta, com o logotipo da empresa;7.1.2. calça comprida;7.1.3. agasalho tipo moletom;

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7.1.4. par de botas de cano curto de PVC injetado e forro interno;7.1.5. boné;7.1.6. par de tênis ou sapatos.

8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs deverão ser fornecidos de acordo com afunção e serviço executado pela equipe, em pleno atendimento às normas vigentes. Deverãoser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-os quando necessário oudeterminado pelo Contratante.

8.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs:

8.1.1. Capacete;8.1.2. Luvas de borracha para manuseio de produtos domissanitários;8.1.3. Luvas de raspa para deslocamentos de móveis e objetos;8.1.4. Óculos de segurança;8.1.5. Toucas;8.1.6. Capas de chuva;8.1.7. Botas de biqueira de aço;8.1.8. Cintos de segurança tipo paraquedista;8.1.9. 01 par de botas de cano longo de PVC injetado e forro interno.

9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPCs

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs deverão ser fornecidos de acordo com afunção, o serviço e o ambiente onde este for executado pela equipe, em pleno atendimentoàs normas vigentes. Deverão ser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-osquando necessário ou determinado pelo Contratante.

9.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs:

9.1.1. Fitas zebradas para isolamento de locais em processo de lavagem;9.1.2. Placas sinalizadoras com os dizeres “cuidado – piso molhado” e outros;9.1.3. Cones e cavaletes.

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10. MATERIAIS DE LIMPEZA

São os materiais destinados à limpeza e conservação que deverão estar permanentementedisponíveis nos “Carros Funcionais Completos” individuais de cada equipe.

10.1. Lista mínima de materiais:

ITEM MATERIAL QUANT. UNIDADE10.1.1. Agua Sanitária 91 ml / dia10.1.2. Álcool etílico hidratado 70% 91 ml / dia10.1.3. Esponja sintética dupla face 0,09 unidade / dia10.1.4. Fibra abrasiva para LT 0,0454 unidade / dia10.1.5. Flanela tamanho 50 x 50 cm 0,0454 unidade / dia10.1.6. Lã (esponja) de aço 0,181 unidade / dia10.1.7. Limpa vidro 136,36 ml / dia10.1.8. Limpador desincrustante 91 ml / dia10.1.9. Limpador multiuso 90 ml / dia10.1.10. Saco alvejado reforçado 60x80 cm 1 unidade / dia10.1.11. Saco alvejado reforçado 30x40 cm 3 unidade / dia10.1.12. Pasta limpeza geral 23 gramas / dia10.1.13. Sabão em pedra com glicerina 80 gramas / dia10.1.14. Saponáceo cremoso 5,75 ml / dia10.1.15. Saponáceo em pó 45,5 gramas / dia10.1.16. Removedor / solvente 5,75 ml / dia10.1.17. Veneno spray - tipo mata barata 27,27 ml / dia10.1.18. Sabão liquido concentrado 50 ml / dia10.1.19. Limpa inox 4,545 ml / dia10.1.20. Limpa alumínio 23 ml / dia10.1.21. Vaselina líquida 2,272 ml / dia

OBS: Esta é uma estimativa baseada no consumo mensal médio do paço municipal e naexpectativa da coordenação operacional. A quantidade efetivamente consumida pode variarem função dos locais de trabalho das equipes contratadas e da forma de operação dosfuncionários de cada equipe, segundo suas peculiaridades.

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10.2. A Contratada deverá adotar critérios especiais para aquisição e uso de produtosbiodegradáveis, que deverão conter marca de conformidade (INMETRO ou similar) eestar devidamente registrados no Órgão de vigilância sanitária competente do Ministérioda Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto Federal 79.094, de 05 de janeiro de 1997, queregulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976).

11. MATERIAIS DE CONSUMO

Não se aplica a este tipo de equipe.

12. EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS

12.1. Equipamentos Permanentes: São equipamentos e utensílios destinados ao uso diárioque deverão estar permanentemente disponíveis para uso nos “Carros FuncionaisCompletos” individuais de cada equipe.

12.2. Lista mínima de equipamentos:

12.2.1. Escova para lavar roupa;12.2.2. Coletor para lixo com cabo longo (pá de lixo);12.2.3. Rodo plástico;12.2.4. Vassoura tipo noviça;12.2.5. Vassoura para vaso sanitário;12.2.6. Enceradeira industrial;12.2.7. Conjunto - Carrinho funcional de limpeza;12.2.8. Borrifador;12.2.9. Coletor de lixo reciclável/orgânico;12.2.10. Escada de 3 degraus;12.2.11. Escada de 5 degraus;12.2.12. Escada de 10 degraus;12.2.13. Extensão de tomada de 20m;12.2.14. Mangueira treliçada;12.2.15. Mop pó (tipo de rodo-vassoura);12.2.16. Suporte LT;12.2.17. Pincel 50mm;12.2.18. Balde plástico 8 litros;

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12.2.19. Balde plástico 15 litros;12.2.20. Máquina de alta pressão;12.2.21. Combinação (vice-versa) rodo limpa vidro;12.2.22. Extensão de tomada de 100m;12.2.23. Mangueira treliçada;12.2.24. Caixa de ferramentas completa;12.2.25. Mop úmido completo.

12.3. Equipamentos Avulsos: São equipamentos e utensílios extraordinários destinados aouso diário, que poderão ser solicitados separadamente através de ordem de serviço, edisponibilizados para uso das diversas equipes a critério da fiscalização.

12.4. Lista de equipamentos avulsos:

12.4.1. Container;12.4.2. Carrinho plataforma;12.4.3. Higienizador a vapor;12.4.4. Aspirador de água/pó industrial.

OBS: Deve ser fornecido um de cada equipamento/utensílio listado para cada equipe,devendo, contudo, a Contratada manter o bom estado dos mesmos, de modo que deveráefetuar a troca quando o equipamento/utensílio não servir mais ao uso a que se destina.

13. REFERÊNCIAS QUANTITATIVAS OPERACIONAIS

A Contratante e a Contratada deverão atender na execução do contrato às seguintesreferências de quantidades:

13.1. Relação máxima Equipe de Limpeza X Área de Cobertura

Cada Equipe e Limpeza deverá prover uma área de até 500 m² por dia (valor referência doCADTERC- SP).

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13.2. Relação máxima: Encarregado X Equipes

Cada Encarregado deverá supervisionar no máximo 15 (quinze) e no mínimo 08 (oito)Equipes de Limpeza. Ao completar a 16ª (décima sexta) equipe de um setor este deverá serdesdobrado em 02 (dois) outros com a incorporação de um novo encarregado à operação.De acordo com as peculiaridades da operação um mesmo encarregado poderá supervisionarequipes de trabalho de natureza diferente, desde que atendidos os limites acima.

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EQUIPE C

SERVIÇOS GERAIS

1. OBJETIVO DA EQUIPE

Executar junto às unidades administrativas, atividades de natureza manual ou braçal como:deslocamentos de cargas, mudanças, montagens e apoio aos serviços de limpeza,operacionais e de manutenção.

2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

A equipe será composta de 01 (um) ajudante geral, 01 (um) “Carrinho plataforma comoutros equipamentos acessórios” e 01 (um) encarregado de serviço à razão de 01 (um) paracada 15 (quinze) funcionários. O deslocamento dos encarregados, para atender a eventualgrupo desconcentrado de equipes, será encargo exclusivo da Contratada que deverádisponibilizar os meios de transportes necessários.

3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA

3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) horas diárias de cobertura, sendo 7 (sete) horastrabalhadas e 1 (uma) hora para refeição/descanso laboral.

3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação sendodeterminado pela fiscalização local.

3.3. A operação da equipe será, conforme o caso, de segunda-feira a sábado ou de domingoa domingo.

4. ATIVIDADES DA EQUIPE:

A frequência das atividades abaixo relacionadas serão previamente explicitadas e solicitadaspelo Fiscal do Contrato.

4.1. Executar tarefas de caráter simples, com esforço físico, aplicando conhecimentospráticos adquiridos para a consecução dos trabalhos designados;

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4.2. Executar serviços auxiliares e de apoio na armazenagem, no transporte emovimentação de equipamentos, materiais de conservação e limpeza, no apoio eexecução de serviços de limpeza;

4.3. Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades daárea onde estiver lotado.

5. COLETA SELETIVA DE LIXO

Não se aplica a este tipo de equipe.

6. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE

Auxiliar de serviços gerais: alfabetizado.Encarregado: segundo grau completo.

7. UNIFORMES

Os uniformes deverão estar sempre limpos e em boas condições de uso e aparência, sendoque todos os funcionários devem usá-los em serviço em todas as unidades.

7.1. Relação mínima de uniformes:

7.1.1. blusa de manga curta, com o logotipo da empresa;7.1.2. calça comprida;7.1.3. agasalho tipo moletom;7.1.4. par de botas de cano curto de PVC injetado e forro interno;7.1.5. boné;7.1.6. par de tênis ou sapatos.

8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs deverão ser fornecidos de acordo com afunção e serviço executado pela equipe, em pleno atendimento às normas vigentes. Deverão

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ser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-os quando necessário oudeterminado pelo Contratante.

8.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs:

8.1.1. Capacete;8.1.2. Luvas de borracha;8.1.3. Luvas de raspa para deslocamentos de móveis e objetos;8.1.4. Óculos de segurança;8.1.5. Capas de chuva;8.1.6. Botas de borracha cano curto;8.1.7. Botas de couro com biqueira de aço;8.1.8. Cintos de segurança tipo paraquedista;8.1.9. 01 par de botas de cano longo de PVC injetado e forro interno.

9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPCs

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs deverão ser fornecidos de acordo com afunção, o serviço e o ambiente onde este for executado pela equipe, em pleno atendimentoàs normas vigentes. Deverão ser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-osquando necessário ou determinado pelo Contratante.

9.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs:

9.1.1. Fitas zebradas para isolamento de locais em processo de lavagem;9.1.2. Placas sinalizadoras;9.1.3. Cones e cavaletes.

10. MATERIAIS DE LIMPEZA

Não se aplica a este tipo de equipe.

11. MATERIAIS DE CONSUMO

Não se aplica a este tipo de equipe.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

12. EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS

12.1. Equipamentos Permanentes: São equipamentos e utensílios destinados ao uso diárioque deverão estar permanentemente disponíveis para uso de cada equipe.

12.2. Lista mínima de equipamentos:

12.2.1. Carrinho plataforma;12.2.2. Corda;12.2.3. Cinta de couro;12.2.4. Pá;12.2.5. Enxada;12.2.6. Cavadeira;12.2.7. Coletor para lixo com cabo longo (pá de lixo);12.2.8. Vassoura tipo noviça;12.2.9. Coletor de lixo reciclável/orgânico;12.2.10. Escada de 5 degraus;12.2.11. Carrinho de uso geral (tipo bebida) de 200kg;12.2.12. Escada de 3 degraus;12.2.13. Extensão de tomada de 20m;12.2.14. Mangueira treliçada;12.2.15. Pincel 50mm;12.2.16. Balde plástico 8 litros;12.2.17. Balde plástico 15 litros;12.2.18. Caixa de ferramentas completa.

12.3. Equipamentos Avulsos:

Não se aplica a este tipo de equipe.

OBS: Deve ser fornecido um de cada equipamento/utensílio listado para cada equipe,devendo, contudo, a Contratada manter o bom estado dos mesmos, de modo que deveráefetuar a troca quando o equipamento/utensílio não servir mais ao uso a que se destina.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

13. REFERÊNCIAS QUANTITATIVAS OPERACIONAIS

O Contratante e a Contratada deverão atender na execução do contrato às seguintesreferências de quantidades:

13.1. Relação máxima: Encarregado X Equipes

Cada Encarregado deverá supervisionar no máximo 15 (quinze) e no mínimo 08 (oito)Equipes de Serviços Gerais. Ao completar a 16ª (décima sexta) equipe de um setor estedeverá ser desdobrado em 02 (dois) outros com a incorporação de um novo encarregado àoperação. De acordo com as peculiaridades da operação um mesmo encarregado poderásupervisionar equipes de equipes de trabalho de natureza diferente, desde que atendidos oslimites acima.

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EQUIPE D

RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

1. OBJETIVO DA EQUIPE

Promover a recepção, o acolhimento, a triagem, o encaminhamento e o controle de acessodos munícipes e servidores nas diversas unidades administrativas.

2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

A equipe de recepção será composta de 01 (um) funcionário para cada posto deatendimento, disponível ininterruptamente por todo o período e 01 (um) encarregado deserviço à razão de 01 (um) para cada 15 (quinze) funcionários. O deslocamento dosencarregados, para atender a eventuais grupos de equipes de recepção desconcentrados,será encargo exclusivo da Contratada que deverá disponibilizar os meios de transportesnecessários.

3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA

3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) ou 12 (doze) horas diárias de coberturaininterrupta.

3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação sendodeterminado pela fiscalização local.

3.3. A operação da equipe será realizada de segunda-feira a sábado.

4. ATIVIDADES DA EQUIPE

4.1. Recepcionar, acolhendo, triando, encaminhando ao local desejado e controlando oacesso dos munícipes e servidores, nas diversas Unidades Administrativas de formaagradável, solícita e colaborativa para prestação de informações;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.2. Prestar atendimento telefônico, se assim for delegado pela unidade administrativa,dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes;

4.3. Assumir o posto, devidamente uniformizados, e com aparência pessoal adequada;

4.4. Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusivede ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

4.5. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Guarda Municipal edos responsáveis pela administração da unidade administrativa e outros de interesse como:SAMU, Delegacia de Polícia da Região, Corpo de Bombeiros, SANASA, CPFL;

4.6. Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos;

4.7. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas eidentificadas;

4.8. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa, serãoseus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado,conforme disposto na Lei Federal nº 9.453/97;

4.9. Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista eanotando a placa do veículo, inclusive de servidores autorizados a estacionarem seus carrosparticulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

4.10. Fiscalizar a entrada e a saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais oude controles próprios do Contratante;

4.11. Controlar a entrada e a saída de veículos, empregados e visitantes, após o término decada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, na conformidade de que venha aser estabelecido pelo Contratante;

4.12. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem queestes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.13. Fiscalizar e orientar o trânsito interno de empregados, visitantes ou pessoas, bemcomo dos estacionamentos de veículos, anotando eventuais irregularidades e comunicandoao Fiscal do Contrato;

4.14. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando àmanutenção das condições de segurança;

4.15. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro dasinstalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive naindicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

4.16. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestandoseus serviços;

4.17. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;

4.18. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como debens particulares de empregados ou de terceiros;

4.19. Comunicar ao Fiscal do Contrato a presença de aglomerações de pessoas junto aoposto;

4.20. Repassar à equipe que assumirá o posto, quando da rendição, todas as orientaçõesrecebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;

4.21. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente peloContratante, com atendimento sempre cortês aos funcionários e às pessoas em geral que sefaçam presentes;

4.22. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais – comvistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação doContratante;

4.23. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindoevidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.24. Manter-se atualizada sobre a Administração Municipal, departamentos, pessoas eeventos de sua área;

4.25. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

4.26. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Fiscal doContrato.

5. COLETA SELETIVA DE LIXO

Não se aplica a este tipo de equipe.

6. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE

Recepcionista Controlador de Acesso: segundo grau completo e noções de informática.Encarregado: segundo grau completo.

7. UNIFORMES

Os uniformes deverão estar sempre limpos e em boas condições de uso e aparência, sendoque todos os funcionários devem usá-los em serviço em todas as unidades.

7.1. Relação mínima de uniformes:

7.1.1. camisete ou camisa social de manga curta em tecido, com o logotipo da empresa;7.1.2. calça comprida ou saia social;7.1.3. blazer social;7.1.4. lenço para pescoço ou gravata;7.1.5. par de sapatos.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs deverão ser fornecidos de acordo com afunção e serviço executado pela equipe, em pleno atendimento às normas vigentes. Deverãoser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-os quando necessário oudeterminado pelo Contratante.

9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPCs

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs deverão ser fornecidos de acordo com afunção, o serviço e o ambiente onde este for executado pela equipe, em pleno atendimentoàs normas vigentes. Deverão ser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-osquando necessário ou determinado pelo Contratante.

9.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs:

9.1.1. Fitas zebradas para isolamento de locais;9.1.2. Placas sinalizadoras;9.1.3. Cones e cavaletes.

10. MATERIAIS DE LIMPEZA

São os materiais destinados à limpeza e conservação que deverão estar permanentementedisponíveis nos postos de trabalho, individuais de cada equipe.

10.1. Lista mínima de materiais:

ITEM MATERIAL QUANT. UNIDADE10.1.1. Álcool etílico hidratado 70% 24 ml / dia10.1.2. Esponja sintética dupla face 0,06 unidade / dia10.1.3. Flanela tamanho 50 x 50 cm 0,20 unidade / dia10.1.4. Limpador multiuso 0,90 ml / dia10.1.5. Saco alvejado reforçado 30x40 cm 0,5 unidade / dia10.1.6. Veneno spray - tipo mata barata 27,27 ml / dia

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

OBS: Esta é uma estimativa baseada no consumo mensal médio do paço municipal e naexpectativa da coordenação operacional. A quantidade efetivamente consumida pode variarem função dos locais de trabalho das equipes contratadas e da forma de operação dosfuncionários de cada equipe, segundo suas peculiaridades.

11. MATERIAIS DE CONSUMO

ITEM MATERIAL QUANT. UNIDADE11.1.1. Bloco de papel sulfite A4 10 unidade / dia11.1.2. Conjunto Lápis, Canetas, Borracha,

Apontador e outros0,025 unidade / dia

OBS: Esta é uma estimativa baseada no consumo mensal médio do paço municipal e naexpectativa da coordenação operacional. A quantidade efetivamente consumida pode variarem função dos locais de trabalho das equipes contratadas e da forma de operação dosfuncionários de cada equipe, segundo suas peculiaridades.

12. EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS

12.1. Equipamentos Permanentes: São equipamentos e utensílios destinados a suprir ospostos de serviço que deverão estar permanentemente disponíveis para cada equipe.

12.2. Lista mínima de equipamentos:

12.2.1. Borrifador;12.2.2. Extensão de tomada de 20m;12.2.3. Combinação (vice-versa) rodo limpa vidro.

12.3. Equipamentos Avulsos: São equipamentos e utensílios extraordinários destinados aouso diário, que poderão ser solicitados separadamente através de ordem de serviço, edisponibilizados para uso das diversas equipes a critério da fiscalização.

12.4. Lista de Equipamentos Avulsos:

12.4.1. Notebook completo (modelo básico) com Windows e msoffice básicos com conexão wi fi e rede cabeada;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

12.4.2. Tablet;12.4.3. Celular;12.4.4. Aparelho telefônico sem fio;12.4.5. Cadeira giratória tipo porteiro;12.4.6. Cadeira giratória alta tipo porteiro.

OBS: Deve ser fornecido um de cada equipamento/utensílio listado para cada equipe,devendo, contudo, a Contratada manter o bom estado dos mesmos, de modo que deveráefetuar a troca quando o equipamento/utensílio não servir mais ao uso a que se destina.

13. REFERÊNCIAS QUANTITATIVAS OPERACIONAIS

O Contratante e a Contratada deverão atender na execução do contrato às seguintesreferências de quantidades:

13.1. Relação máxima: Encarregado X Equipes

Cada Encarregado deverá supervisionar no máximo 15 (quinze) e no mínimo 08 (oito)Equipes de Recepção. Ao completar a 16ª (décima sexta) equipe de um setor este deveráser desdobrado em 02 (dois) outros com a incorporação de um novo encarregado àoperação. De acordo com as peculiaridades da operação um mesmo encarregado poderásupervisionar equipes de trabalho de natureza diferente, desde que atendidos os limitesacima.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

EQUIPE E

COPEIRAGEM E COZINHA

1. OBJETIVO DA EQUIPE

Operar os serviços de copa e cozinha das unidades administrativas.

2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

A equipe de copeiragem e cozinha será composta de 01 (um) funcionário acompanhado deequipamentos e utensílios, disponível ininterruptamente por todo o período, e 01 (um)encarregado de serviço à razão de 01 (um) para cada 15 (quinze) funcionários. Odeslocamento dos encarregados, para atender o eventual grupo de equipes desconcentrado,será encargo exclusivo da Contratada que deverá disponibilizar os meios de transportesnecessários.

3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA

3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) ou 12 (doze) horas diárias de coberturaininterruptas.

3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação sendodeterminado pela fiscalização local.

3.3. A operação da equipe será realizada de segunda à sexta-feira.

4. ATIVIDADES DA EQUIPE

4.1. Lavar e higienizar, diariamente, os equipamentos das copas;

4.2. Limpar e preparar diariamente para uso as bandejas, copos, pratos, e demais utensílios;

4.3. Exercer atividades de apoio e auxílio junto às cozinhas das unidades administrativas;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.4. Preparar café e água aquecida nos horários determinados, por no mínimo 2 (duas)vezes ao dia, para todas as salas, em recipientes adequados, ou sempre que solicitado;

4.5. Preparar comidas rápidas, lanches ou salgados, aquecer refeições, guarnecer alimentosrefrigerados;

4.6. Servir e distribuir bebidas e alimentos;

4.7. Quando solicitado pelo Contratante, deverão ser reabastecidas as jarras de águafornecidas pela mesma, disponíveis nas salas;

4.8. A critério do Contratante, o café poderá ser servido em garrafas térmicas,disponibilizadas pela mesma, sem prejuízo dos demais serviços;

4.9. Limpar geladeiras e demais equipamentos da copa/cozinha do Contratante, pelo menosuma vez por semana, preferencialmente às segundas-feiras;

4.10. Zelar pelo adequado funcionamento dos equipamentos colocados à disposição, semprecomunicando ao Fiscal do Contrato, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estragoque venham a impedir o bom andamento das atividades;

4.11. Zelar pela organização da copa / cozinha, limpando-a, guardando os utensílios nosrespectivos lugares, retirando louças quebradas, mantendo a ordem e higiene do local;

4.12. Recolher, limpar e guardar os utensílios e equipamentos após cada uso, mantendo-osem ordem e, principalmente, em bom estado de higiene, assim como das instalações;

4.13. Limpar com produto adequado os locais onde tenham sido efetuadas refeições ligeirasou onde tenham sido servidas bebidas, mantendo-os asseados;

4.14. Manter em bom estado de conservação e organização o material de limpeza, bemcomo panos de copa, esponjas, toalhas e assemelhados;

4.15. Atender às normas de higiene e saúde instituídas para o cumprimento de suasatividades;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.16. Permanecer no local de trabalho durante o horário que lhe foi especificado, salvo,autorização dada pela chefia imediata, ou motivo de força maior, devidamente justificado;

4.17. O Contratante disponibilizará área específica para o preparo dos produtos, bem como omaquinário e utensílios necessários;

4.18. A Contratada poderá fazer uso de máquinas e utensílios diversos dos fornecidos, comvistas ao ganho de produtividade ou controle de qualidade, contanto que estejamdevidamente identificados com o nome da empresa, de modo a evitar que sejamconfundidos com os do Contratante;

4.19. Fazer uso de uniformes e demais equipamentos exigidos para manutenção da higienee segurança das dependências das unidades administrativas;

4.20. Prestar os serviços de forma agradável, solícita e colaborativa;

4.21. Executar as demais atividades inerentes ao cargo.

5. COLETA SELETIVA DE LIXO

5.1. Separação do lixo não reciclável (restos de alimentos, tocos de cigarro, lixos debanheiros, areia, pó em geral) do lixo reciclável (papel, plástico, metal e vidro);

5.2. A diferenciação visual das embalagens dos lixos gerados será por meio de cores,utilizando-se o PRETO para lixos não recicláveis e o AZUL para o reciclável, com exceção daslixeiras que coletam o lixo reciclável separado por tipos (vidro, plástico, papel e metal) queusarão sacos nas cores padrão;

5.3. A empresa Contratada ficará responsável em fornecer os sacos plásticos nas coresestabelecidas, e recolhê-los diariamente dos recipientes e acondicioná-los no localapropriado.

6. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE

Copeira/Cozinheira: alfabetizado.Encarregado: segundo grau completo.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

7. UNIFORMES

Os uniformes deverão estar sempre limpos e em boas condições de uso e aparência, sendoque todos os funcionários devem usá-los em serviço em todas as unidades.

7.1. Relação mínima de uniformes:

7.1.1. camisete ou camisa social de manga curta em tecido, com o logotipo da empresa;7.1.2. calça comprida ou saia social;7.1.3. blazer social;7.1.4. Lenço para pescoço ou gravata borboleta;7.1.5. par de sapatos;7.1.6. par de botas de cano curto de PVC injetado e forro interno;7.1.7. Rede de cabelo com ou sem laço;7.1.8. Avental.

8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs deverão ser fornecidos de acordo com afunção e serviço executado pela equipe, em pleno atendimento às normas vigentes. Deverãoser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-os quando necessário oudeterminado pelo Contratante.

8.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):

8.1.1. Luvas de borracha para manuseio de produtos domissanitários;8.1.2. Toucas;8.1.3. Botas de borracha cano curto.

9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPCs

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs deverão ser fornecidos de acordo com afunção, o serviço e o ambiente onde este for executado pela equipe, em pleno atendimento

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

às normas vigentes. Deverão ser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-osquando necessário ou determinado pelo Contratante.

9.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs:

9.1.1. Fitas zebradas para isolamento de locais em processo de lavagem;9.1.2. Placas sinalizadoras com os dizeres “cuidado – piso molhado” e outros.

10. MATERIAIS DE LIMPEZA

São os materiais destinados à limpeza e conservação que deverão estar permanentementedisponíveis nos “Carros Funcionais Completos” individuais de cada equipe.

10.1. Lista mínima de materiais:

ITEM MATERIAL QUANTIDADE UNIDADE10.1.1. Agua Sanitária 100 ml / dia10.1.2. Álcool etílico hidratado 70% 100 ml / dia10.1.3. Desinfetante Concentrado 20 ml / dia10.1.4. Desodorizador sanitário 10 ml / dia10.1.5. Esponja sintética dupla face 0,545 unidade / dia10.1.6. Fibra abrasiva para LT 0,0454 unidade / dia10.1.7. Flanela tamanho 50 x 50 cm 0,09 unidade / dia10.1.8. Lã (esponja) de aço 0,363 unidade / dia10.1.9. Limpador desincrustante 36,4 ml / dia10.1.10. Limpador multiuso 100 ml / dia10.1.11. Saco alvejado reforçado 60x80 cm 0,5 unidade / dia10.1.12. Saco alvejado reforçado 30x40 cm 1,5 unidade / dia10.1.13. Pasta limpeza geral 23 gramas / dia10.1.14. Sabão em pedra com glicerina 0,363 unidade / dia10.1.15. Saponáceo cremoso 23 ml / dia10.1.16. Saponáceo em pó 1,36 gramas / dia10.1.17. Removedor / solvente 5,75 ml / dia10.1.18. Veneno spray - tipo mata barata 27,27 ml / dia10.1.19. Guardanapos e ou panos de prato 1,5 ml / dia10.1.20. Sabão líquido concentrado 50 ml / dia

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

ITEM MATERIAL QUANTIDADE UNIDADE10.1.21. Limpa inox 2,27 ml / dia10.1.22. Limpa alumínio 12 ml / dia

OBS: Esta é uma estimativa baseada no consumo mensal médio do paço municipal e naexpectativa da coordenação operacional. A quantidade efetivamente consumida pode variarem função dos locais de trabalho das equipes contratadas e da forma de operação dosfuncionários de cada equipe, segundo suas peculiaridades.

10.2. A Contratada deverá adotar critérios especiais para aquisição e uso de produtosbiodegradáveis, que deverão conter marca de conformidade (INMETRO ou similar) e estardevidamente registrados no Órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde(artigos 14 e 15 do Decreto Federal nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta aLei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976).

11. MATERIAIS DE CONSUMO

São destinados a suprir os banheiros e os coletores de lixo individuais de cada equipe, edeverão estar permanentemente disponíveis para reposição.

11.1. Lista mínima de materiais:

ITEM MATERIAL QUANT. UNIDADE11.1.1. Luva plástica descartável para alimentos 2 unidade / dia11.1.2. Papel toalha 0,5 pacote / dia11.1.3. Detergente 500 ml / dia11.1.4. Saco de lixo 100 litros preto 3 unidade / dia11.1.5. Saco de lixo 100 litros azul 3 unidade / dia11.1.6. Saco de lixo 40 litros preto 1 unidade / dia11.1.7. Saco de lixo 40 litros azul 1 unidade / dia11.1.8. Saco de lixo 60 litros preto 3 unidade / dia11.1.9. Saco de lixo 60 litros azul 3 unidade / dia

OBS: Esta é uma estimativa baseada no consumo mensal médio do paço municipal e naexpectativa da coordenação operacional. A quantidade efetivamente consumida pode variar

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

em função dos locais de trabalho das equipes contratadas e da forma de operação dosfuncionários de cada equipe, segundo suas peculiaridades.

12. EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS

12.1. Equipamentos Permanentes: São equipamentos e utensílios destinados ao uso diárioque deverão estar permanentemente disponíveis para uso nos “Carros FuncionaisCompletos” individuais de cada equipe.

12.2. Lista mínima de equipamentos:

12.2.1. Escova para lavar roupa;12.2.2. Coletor para lixo com cabo longo (pá de lixo);12.2.3. Rodo plástico;12.2.4. Vassoura tipo noviça;12.2.5. Escova para vaso sanitário;12.2.6. Conjunto - Carrinho funcional de limpeza;12.2.7. Borrifador;12.2.8. Coletor de lixo reciclável/orgânico;12.2.9. Extensão de tomada de 20m;12.2.10. Mangueira treliçada;12.2.11. Mop pó (tipo de rodo-vassoura);12.2.12. Suporte LT;12.2.13. Pincel 50mm;12.2.14. Balde plástico 8 litros;12.2.15. Balde plástico 15 litros;12.2.16. Combinação (vice-versa) rodo limpa vidro;12.2.17. Carrinho auxiliar tipo copa em aço inoxidável com 3 planos;12.2.18. Mop úmido completo.

12.3. Equipamentos Avulsos:

Não se aplica a este tipo de equipe.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

OBS: Deve ser fornecido um de cada equipamento/utensílio listado para cada equipe,devendo, contudo, a Contratada manter o bom estado dos mesmos, de modo que deveráefetuar a troca quando o equipamento/utensílio não servir mais ao uso a que se destina.

13. REFERÊNCIAS QUANTITATIVAS OPERACIONAIS

O Contratante e a Contratada deverão atender na execução do contrato às seguintesreferências de quantidades:

13.1. Relação máxima: Encarregado X Equipes

Cada Encarregado deverá supervisionar no máximo 15 (quinze) e no mínimo 08 (oito)Equipes de Copeiragem e Cozinha. Ao completar a 16ª (décima sexta) equipe de um setoreste deverá ser desdobrado em 02 (dois) outros com a incorporação de um novoencarregado à operação. De acordo com as peculiaridades da operação um mesmoencarregado poderá supervisionar equipes de trabalho de natureza diferente, desde queatendidos os limites acima.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

EQUIPE F

GARAGISTAS E MANOBRISTAS

1. OBJETIVO DA EQUIPE

Prestação de operação e controle de entrada e saída nos estacionamentos, manobra econdução de veículos, com a efetiva cobertura dos postos designados.

2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

A equipe de garagista e manobrista será composta de 02 (dois) funcionários, disponívelininterruptamente por todo o período, e 01 (um) encarregado de serviço à razão de 01 (um)para cada 15 (quinze) funcionários. O deslocamento dos encarregados, para atender aeventual grupo de equipes desconcentrado, será encargo exclusivo da Contratada quedeverá disponibilizar os meios de transportes necessários.

3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA

3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) ou 12 (doze) horas diárias de coberturaininterruptas.

3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação sendodeterminado pela fiscalização local.

3.3. A operação da equipe será realizada de segunda à sexta-feira.

4. ATIVIDADES DA EQUIPE

4.1. Receber os veículos autorizados e estacioná-los de forma organizada segundoorientação da fiscalização e posteriormente proceder a manobra e entrega dos mesmos aosusuários;

4.2. Assumir o posto, devidamente uniformizados, e com aparência pessoal adequada;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.3. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato, qualquer anormalidade verificada,inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularizaçãonecessárias;

4.4. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Guarda Municipal,Delegacia de Polícia da Região, dos responsáveis pela administração da unidade e outros deinteresse;

4.5. Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos;

4.6. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas e veículos previamenteautorizados e identificados;

4.7. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa, serãoseus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado,conforme disposto na Lei Federal nº 9.453/97;

4.8. Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista eanotando a placa do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionarem seuscarros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

4.9. Fiscalizar a entrada e a saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou decontroles próprios do Contratante;

4.10. Controlar a entrada e a saída de veículos, empregados e visitantes, após o término decada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, na conformidade de que venha aser estabelecido pelo Contratante;

4.11. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem queestes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;

4.12. Fiscalizar e orientar o trânsito interno de empregados, visitantes ou pessoas, bemcomo dos estacionamentos de veículos, anotando eventuais irregularidades e comunicandoao Fiscal do Contrato;

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

4.13. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando àmanutenção das condições de segurança;

4.14. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro dasinstalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive naindicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

4.15. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestandoseus serviços;

4.16. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;

4.17. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como debens particulares de empregados ou de terceiros;

4.18. Comunicar ao Fiscal do Contrato a presença de aglomerações de pessoas junto aoposto;

4.19. Repassar à equipe que assumirá o posto, quando da rendição, todas as orientaçõesrecebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;

4.20. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente peloContratante, com atendimento sempre cortês aos funcionários e às pessoas em geral que sefaçam presentes;

4.21. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados,cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais – comvistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação doContratante;

4.22. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindoevidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.

5. COLETA SELETIVA DE LIXO

Não se aplica a este tipo de equipe.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

6. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE

Garagista/Manobrista: Carteira de Habilitação “B”, noções de informática, escolaridademínima exigida: ensino médio completo.Encarregado: segundo grau completo.

7. UNIFORMES

Os uniformes deverão estar sempre limpos e em boas condições de uso e aparência, sendoque todos os funcionários devem usá-los em serviço em todas as unidades.

7.1. Relação mínima de uniformes:

7.1.1. camisete ou camisa social de manga curta em tecido, com o logotipo da empresa;7.1.2. calça comprida ou saia social;7.1.3. blazer social;7.1.4. Lenço para pescoço ou gravata;7.1.5. par de sapatos.

8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs deverão ser fornecidos de acordo com afunção e serviço executado pela equipe, em pleno atendimento às normas vigentes. Deverãoser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-os quando necessário oudeterminado pelo Contratante.

8.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):

8.1.1. Luvas de borracha;8.1.2. Luvas de raspa para deslocamentos de móveis e objetos;8.1.3. Óculos de segurança;8.1.4. Capas de chuva;8.1.5. Botas de borracha cano curto.

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9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPCs

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs deverão ser fornecidos de acordo com afunção, o serviço e o ambiente onde este for executado pela equipe, em pleno atendimentoàs normas vigentes. Deverão ser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-osquando necessário ou determinado pelo Contratante.

9.1. Relação mínima de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs:

9.1.1. Fitas zebradas para isolamento de locais em processo de lavagem;9.1.2. Placas sinalizadoras;9.1.3. Cones e cavaletes.

10. MATERIAIS DE LIMPEZA

Não se aplica a este tipo de equipe.

11. MATERIAIS DE CONSUMO

São destinados a suprir os postos de serviço que deverão estar permanentementedisponíveis para cada equipe.

11.1. Lista mínima de materiais:

ITEM MATERIAL QUANT. UNIDADE11.1.1. Bloco de papel sulfite A4 10 folhas / dia11.1.2. Conjunto Lápis, Canetas, Borracha,

Apontador e outros0,025 conjunto/dia

OBS: Esta é uma estimativa baseada no consumo mensal médio do paço municipal e naexpectativa da coordenação operacional. A quantidade efetivamente consumida pode variarem função dos locais de trabalho das equipes contratadas e da forma de operação dosfuncionários de cada equipe, segundo suas peculiaridades.

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12. EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS

12.1. Equipamentos Permanentes: Não se aplica a este tipo de equipe.

12.2. Equipamentos Avulsos: São equipamentos e utensílios extraordinários destinados aouso diário, que poderão ser solicitados separadamente através de ordem de serviço, edisponibilizados para uso das diversas equipes a critério da fiscalização.

12.3. Lista de equipamentos avulsos:

12.3.1. Notebook completo (modelo básico) com Windows e msoffice básicos e conexão wi fi e rede;12.3.2. Tablet;12.3.3. Celular;12.3.4. Aparelho telefônico sem fio;12.3.5. Cadeira giratória tipo porteiro;12.3.6. Cadeira giratória alta tipo porteiro.

OBS: Deve ser fornecido um de cada equipamento/utensílio listado para cada equipe,devendo, contudo, a Contratada manter o bom estado dos mesmos, de modo que deveráefetuar a troca quando o equipamento/utensílio não servir mais ao uso a que se destina.

13. REFERÊNCIAS QUANTITATIVAS OPERACIONAIS

O Contratante e a Contratada deverão atender na execução do contrato às seguintesreferências de quantidades:

13.1. Relação máxima: Equipe X Número de Vagas

Cada Equipe deverá prover um conjunto de até 100 vagas de estacionamento.

13.2. Relação máxima: Encarregado X Equipes

Cada Encarregado deverá supervisionar no máximo 15 (quinze) e no mínimo 08 (oito)Equipes de Garagista e Manobrista. Ao completar a 16ª (décima sexta) equipe de um setor

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

este deverá ser desdobrado em 02 (dois) outros com a incorporação de um novoencarregado à operação. De acordo com as peculiaridades da operação um mesmoencarregado poderá supervisionar equipes de trabalho de natureza diferente, desde queatendidos os limites acima.

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APÊNDICE III: ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS

DESCRIÇÃO UNIDADE

ÁGUA RAZ-SOLVENTE, DERIVADO DE PETRÓLEO, DENSIDADE APROXIMADA 078, TOXIDEZ RELATIVA, ODOR CARACTERÍSTICO.EMBALAGEM: FRASCO DE 900ML

FRASCO

ÁLCOOL ANIDRO 96 GL / 92,8 INPM, FILTRADO, HIDRATADO, FRASCO COM 1.000 ML , APROVADA PELAS NORMAS DE SEGURANCA (NBR 5991/94), PRODUTO NAO PERECÍVEL, SEM AROMATIZANTES.OBS.1: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, PARA USO DE LIMPEZA E HIGIENEOBS.2: APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 12 FRASCOS DE 1.000 ML

FRASCO

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% ASSOCIAÇÃO DE ÁLCOOL 96% MAIS ÁGUA DESTILADA, ANTISSÉPTICO E BACTERICIDA.OBS.1: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, PARA USO DE LIMPEZA E HIGIENEOBS.2: APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 12 FRASCOS DE 1.000 ML

FRASCO

ÁLCOOL GEL 5L - GEL DE ASSEPSIA A SECO, INDICADO PARA DESINFECÇÃO INSTANTÂNEA DA PELE, COM LAUDO DE EFICÁCIA CONTRA S. AUREUS E SALMONELLA - GEL ALCOÓLICO, PH 6,5-7,5 GRAU ALCOÓLICO 70º GL. PONTO DE FULGOR: (ASTM D-92) 22°C COM SUBSTÂNCIAS EMOLIENTES QUE AJUDAM A NÃO RESSECAR A PELE, NÃO IRRITANTE COM REGISTRO NA ANVISAOBS.1: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, PARA USO DE LIMPEZA E HIGIENE.OBS.2: APRESENTAÇÃO: GALÃO DE 5L.

GALÃO

ÁLCOOL GEL 800 ML - GEL DE ASSEPSIA A SECO, INDICADO PARA DESINFECÇÃO INSTANTÂNEA DA PELE COM LAUDO DE EFICÁCIA CONTRA S. AUREUS E SALMO-NELLA GEL ALCOÓLICO, PH 6,5-7,5 GRAU ALCOÓLICO 70º GL. PONTO DE FULGOR: (ASTM D-92) 22°C COM SUBSTÂNCIAS EMOLIENTES QUE AJUDAM A NÃO RESSECAR APELE, NÃO IRRITANTE.OBS.1: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO

PEÇA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

PRODUTO, REGISTRO NA ANVISA.OBS.2: APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 12 FRASCOS DE 800 ML .

ALVEJANTE ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSI-ÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO, ÁGUA FILTRADA. TEOR DE CLORO ATIVO APROXIMADAMENTE 2,0 A 2,5% P/P. EMBALAGEM: FRASCO DE 1.000 ML .OBS.1: APRESENTAR ANÁLISE BACTERIOLOGICA (TEOR ATIVO E BACTERICIDA) DO PRODUTO EFETUADA POR LABORATÓRIO OFICIAL.OBS.2: CONSTAR NA EMBALAGEM:COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO.

FRASCO

ALVEJANTE ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSI-ÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO, ÁGUA FILTRADA. TEOR DE CLORO ATIVO APROXIMADAMENTE 2,0 A 2,5% P/P.EMBALAGEM: GALÃO DE 5 LITROSOBS.1: APRESENTAR ANÁLISE BACTERIOLOGICA (TEOR ATIVO E BACTERICIDA) DO PRODUTO EFETUADA POR LABORATÓRIO OFICIALOBS.2: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO

GALÃO

AMONÍACO - DESINFETANTE - FRASCO DE 1 LITRO FRASCO

ANDAIME TUBULAR DE ALTURA DE ATÉ 10 METROS FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA NR-18, E TODOS ASCESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NORMA.

UN

ARMÁRIO DE AÇO DE 02 PORTAS E CHAVE DIMENSÃO APROXIMADA 1,20 X 0,80 X 2,00

UN

ARMÁRIO DE AÇO TIPO VESTIÁRIO COM 16 PORTAS CADA E 100 CADEADOS TAM. MÉDIO, COM DUAS CHAVES CADA

UN

ASPIRADOR DE ÁGUA/PÓ INDUSTRIAL PARA ASPIRAÇÃO DE SÓLIDOS E LÍQUIDOS, DUPLA TURBINA, 1400 WATTS, RESERVATÓRIO DE 50 A 70 LITROS, 110VOLTS.

UN

BALDE PLÁSTICO - 08 LITROS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDO REFORCADOS, ALÇA EM AÇO ZINCADO, CAPACIDADE 08 LITROS.OBS.: PRODUTO DEVE APRESENTAR ETIQUETA COM A IDENTIFICAÇÄO,

PEÇA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE.

BALDE PLÁSTICO - 10 LITROS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDO REFORCADOS, ALÇA EM AÇO ZINCADO, CAPACIDADE 10 LITROS.OBS.: PRODUTO DEVE APRESENTAR ETIQUETA COM A IDENTIFICAÇÄO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE.

PEÇA

BALDE PLÁSTICO - 15 LITROS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDO REFORCADOS, ALÇA EM AÇO ZINCADO, CAPACIDADE 15 LITROS.OBS.: PRODUTO DEVE APRESENTAR ETIQUETA COM A IDENTIFICAÇÄO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE.

PEÇA

BALDE PLÁSTICO - 20 LITROS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, PAREDES E FUNDO REFORCADOS, ALÇA EM AÇO ZINCADO, CAPACIDADE 20 LITROS.OBS.: PRODUTO DEVE APRESENTAR ETIQUETA COM A IDENTIFICAÇÄO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE.

PEÇA

BOMBONA PARA DILUIÇÃO DE SABÃO DE 50 LITROS, SEM TORNEIRA, COM 02 ALÇAS LATERAIS

UN

BORRIFADOR EM EMBALAGEM DE 500 ML UN

CARRINHO AUXILIAR TIPO COPA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 3 PLANOS 2 ALÇAS PARA MOVIMENTAÇÃO, BANDEJAS COM GUARNIÇÕES EM TODOS OS LADOS NO TAMANHO 40CM X 80CM X 90CM (ACOMPANHA 4PÇS RODIZIOS Ø 3"SENDO 2 COM FREIO)

UN

CARRINHO DE USO GERAL (TIPO BEBIDA) DE 200KG CARRO PARA SUBIR ESCADAS NAS DIMENSÕES DE 150X40CM COM ABA DE 30CM. EQUIPADO COM 6 RODAS DE 5" EM FORMA DE UMA ESTRELA, RODAS DE FERRO REVESTIDAS DE BORRACHA, CAPACIDADE PARA 200KG, RODA DE ARO DESMONTÁVEL/BORRACHA DE 5".

UN

CARRINHO PLATAFORMA COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,00 M DE COMPRIMENTO E 0,50 M DE LARGURA.

UN

CENTRÍFUGA CAPACIDADE 10KG UN

CERA ACRÍLICA, ANTI-DERRAPANTE, PRONTO USO, GALÃO 5 LITROS. GALÃO

CERA CONCENTRADA, COM CERA DE CARNAÚBA, DILUIÇÃO DE 01 P/ 10 LITROS DE ÁGUA.

FRASCO

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

CERA LÍQUIDA COMUM - 750 ML A 1 LITRO PARA TODOS OS TIPOS DE PISO. COM A TECNOLOGIA DO BRILHO INSTANTÂNEO, PROPORCIONA PROTEÇÃO E DURABILIDADE, DEIXANDO O AMBIENTE BONITO E PERFUMADO.OBS.: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO.

FRASCO

CINTOS DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA COM 02 TALABARDES CADA UN

CLAVICULÁRIO COM CADEADO E CAPACIDADE PARA 150 CHAVES UN

CLIPS PARA CABO DE AÇO DE ½" UN

CLORO A 6% - 1 LITRO PARA DESINFECÇÃO DE PISOS E SUPERFÍCIES FIXAS.OBS.: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO.

FRASCO

COLETOR DE LIXO RECICLÁVEL/ORGÂNICO COM TAMPA BASCULANTE TAMANHO: 30X30X81CM CAPACIDADE 240LTS.

UN

COLETOR PARA LIXO COM CABO LONGO (PÁ DE LIXO) PLÁSTICA COM CABO LONGO DE 80 CM.

PEÇA

COLETOR PLÁSTICO DE COPOS DESCARTÁVEIS, PARA COPOS DE ÁGUA (180 ML ) E DE CAFÉ (50 ML ). CAPACIDADE: 500 COPOS.

PEÇA

COLETOR RECICLÁVEL (PAPEL) QUADRADO COM TAMPA BASCULANTE TAMANHO: 30X30X81CM CAPACIDADE 50LTS.

UN

COMBINAÇÃO ( VICE-VERSA) LAVADOR E LIMPADOR DE VIDROS DE 35 CM COM CABO DE 1,40M E EXTENSÃO TELESCÓPICA DE 3 METROS

UN

CONJUNTO - CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA COM RODAS ARTICULADAS, COM SACO DE POLIESTER COM TAMPA, TRÊS PRATELEIRAS, BALDE ESPREMEDOR PARA DUAS ÁGUAS (DIVISÃO ÁGUA LIMPA E SUJA) + UM CONJUNTO MOP LÍQUIDO (01 CABO DE ALUMÍNIO + 01 HASTE + REFIL) + PLACA SINALIZADORA "PISO MOLHADO"+ 01 PÁ COLETORA + 01 CONJUNTO MOP PÓ ( CABO DE ALUMÍNIO + 01 ARMAÇÃO +REFIL

UN

CONTAINER CARRO CUBA COM TAMPA BI-PARTIDA DE POLIETILENO 4 RODAS DE 5¨(2 FIXAS E 2 GIRATÓRIAS) DIMENSÕES: (COMP./LARG./ALT.) 1120X750X1140MM

UN

DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO EM BORRACHA COM CABO LONGO 60 CM. PEÇA

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

DESINFETANTE CONCENTRADO, DILUIÇÃO DE 1 P/ 100 LITROS - ODORES COM AÇÃOGERMICIDA E BACTERICIDA. COMBINAM ATIVOS BACTERICIDAS E LIMPADORES, PROPORCIONANDO LIMPEZA EFICIENTE E PERFUMAÇÃO PROLONGADA.OBS.: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO.

FRASCO

DESINFETANTE LÍQUIDO, GERMICIDA, BACTERICIDA, COMPONENTE ATIVO CLORETODE DIMETIL, ALQUIBENZIL AMONIO 80% E ÓLEO DE PINHO. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO RESISTENTE DE 500 ML COM BICO DOSADOR.OBS.: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO.

FRASCO

DESODORIZADOR SANITÁRIO LÍQUIDO - 50 ML . ODORES, FLORAL, PINHO OU OUTROS.

PEÇA

DETERGENTE CONCENTRADO LIGEIRAMENTE ALCALINO, ESPECIAL PARA LIMPEZA DEASSOALHOS DE MADEIRA.OBS.: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO.

FRASCO

DETERGENTE DESENGRAXANTE DILUIÇÃO DE 1 PARA 100 LITROS QUE REMOVE AS MAIS VARIADAS SUJIDADES, FULIGEM, ÓLEOS, GRAXA E GORDURA, SEM AGREDIR O MEIO AMBIENTE. ELABORADO COM MATÉRIAS PRIMAS COM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS.OBS.: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO.

FRASCO

DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO, PARA COZINHA, COM BICO ECONÔMICO, BIODEGRADÁVEL, CONCENTRADO, COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO ALQUIL, BENZENO SULFANATO DE SÓDIO, SAIS INORGÂNICOS, SEQUESTRANTE, COADJUVANTE, PRESERVATIVO, CORANTE, ESSENCIA, ÁGUA E TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEM CONTENDO 500 ML .OBS.1: APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 24 UNIDADES.OBS.2: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO E REGISTRO NO DISAD.

FRASCO

DETERGENTE LÍQUIDO P/ PISOS - 1 LITRO DETERGENTE ALCALINO PARA LIMPEZA PESADA. REMOVE COM FACILIDADE TODOS OS TIPOS DE SUJIDADES. FÁCIL APLICAÇÃO E DISSOLUÇÃO, ALTO PODER DE DETERGÊNCIA.OBS.: CONSTAR NA EMBALAGEM: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES, NOME DO

FRASCO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO.

DISPENSER ÁLCOOL GEL SISTEMA DE FECHAMENTO, ACEITA REFIL OU RESERVATÓRIO PARA ABASTECER. QUE GARANTA HIGIENE. VISOR CENTRAL TRANSPARENTE FACILINTANDO MANUSEIO DE RECARGA

PEÇA

DISPENSER COPO DESCARTÁVEL DUPLO, COMBINADO PARA COPOS DE ÁGUA (180 ML ) E CAFÉ (50 ML ). FUNDO INJETADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO.

PEÇA

DISPENSER COPO DESCARTÁVEL EM ACRÍLICO PARA COPOS DE ÁGUA (180 ML ). ACOMPANHAR O KIT CONTENDO PARAFUSOS E BUCHAS.

PEÇA

DISPENSER COPO DESCARTÁVEL EM ACRÍLICO PARA COPOS DE CAFÉ (50 ML ). ACOMPANHAR O KIT CONTENDO PARAFUSOS E BUCHAS.

PEÇA

DISPENSER DE PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO BRANCO. PRÓPRIO PARA USO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHAS (DUAS OU TRÊS DOBRAS).

PEÇA

DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO DE 300 M. TAMPA FRONTAL BASCULANTE, COM VISOR FRONTAL PARA INSPEÇÃO DO NÍVEL DE PAPEL REMANESCENTE. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS REFORÇADO, NA COR BRANCA E BASE NA COR CINZA; CAPACIDADE PARA 01 (UM) ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES DE 300 M OU 500 M OU AINDA 01 (UM) ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA DE 150 M; TRAVA DE SEGURANÇA; FIXAÇÃO ANTI-FURTO ATRAVÉS DE BUCHAS EXPANSÍVEIS, FORNECIDAS JUNTO COM O APARELHO.

PEÇA

DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA. REFIL OU RESERVATÓRIO DE NO MÍNIMO 500 ML E MÁXIMO 1.000 ML , PARA FIXAÇÃO EM PAREDE. OBS.: ACOMPANHA O KIT RESERVATÓRIO, PARAFUSOS E BUCHAS.

PEÇA

DISPENSER PROTETOR DE ASSENTO SANITÁRIO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS, MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO, COM ABERTURA CENTRAL PARAFACILITAR A RETIRADA DO PROTETOR DE ASSENTO SANITÁRIO "FOLHA POR FOLHA".

PEÇA

ENCERADEIRA INDUSTRIAL ENCERADEIRAS 350 MM COM RODAS DE 5". AJUSTE ERGONÔMICO, BASE DE ALUMÍNIO E PARA-CHOQUE DE BORRACHA, COMPLETA COM

UN

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

ESCOVAS DE NYLON, DISCOS (PRETO, VERDE, BRANCO E BONET) E REPOSIÇÃO, COM SUPORTE PARA CABO DE 20 METROS CADA, 110 VOLTS,

ENCERADEIRA INDUSTRIAL ENCERADEIRAS 350 MM. COMPLETAS COM ESCOVAS E REPOSIÇÃO PARA ENCERAR OS PISOS DOS ANDARES, COM FIO DE 20 METROS CADA,110 VOLTS.

UN

ENCERADEIRA INDUSTRIAL ENCERADEIRAS 510 MM COM RODAS DE 5". AJUSTE ERGONÔMICO, BASE DE ALUMÍNIO E PARA-CHOQUE DE BORRACHA, COMPLETA COM ESCOVAS DE NYLON, DISCOS (PRETO E BRANCO) E REPOSIÇÃO, COM SUPORTE PARACABO DE 20 METROS CADA, 110 VOLTS

UN

ESCADA DE 10 DEGRAUS EM ALUMÍNIO UN

ESCADA DE 3 DEGRAUS EM ALUMÍNIO UN

ESCADA DE 3 DEGRAUS EM ALUMÍNIO UN

ESCADA DE 5 DEGRAUS EM ALUMÍNIO UN

ESCADA DE 5 DEGRAUS EM ALUMÍNIO UN

ESCOVA JAPONESA GRANDE, EM FIBRA DE COCO, SUPORTE DE ARAME GALVANIZADO. EMBALAGEM: COM 12 UNIDADES

PEÇA

ESCOVA PARA LAVAR ROUPA (OVAL) BASE DE MADEIRA OU PLÁSTICO COM CERDA DE POLIPROPILENO

PEÇA

ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO CERDAS CRESPAS EMBUTIDAS EM FORMATO CIRCULAR; - RESISTENTE E DURÁVEL; - COM CERDAS EM FORMATO CIRCULAR, PERMITE QUE A ESCOVA LIMPE AS BORDAS DO VASO SANITÁRIO COM MAIOR DESENVOLTURA.

PEÇA

ESPÁTULA DE AÇO INOX COM CABO DE MADEIRA PEQUENA - 75MM UN

ESPETO COLETOR PARA JARDIM COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40M UN

ESPONJA DE NYLON PARA LIMPEZA. PEÇA

ESPONJA SINTÉTICA PARA LIMPEZA, DUPLA FACE, FIBRA SINTÉTICA E ESPUMA DE POLIURETANO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE /100 X 73 X 25 MM. EMBALAGEM: COM 12 UNIDADES.

PEÇA

EXTENSÃO DE TOMADA TIPO 2X2,5MM. SEM EMENDA COM 100MTS. UN

EXTENSÃO DE TOMADA TIPO 2X2,5MM. SEM EMENDA COM 120MTS. UN

EXTENSÃO DE TOMADA TIPO 2X2,5MM. SEM EMENDA COM 50MTS. UN

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

FIBRA ABRASIVA PARA LT MANTA DE NÃO-TECIDO DE FIBRAS SINTÉTICAS, IMPREGNADAS COM MINERAL ABRASIVO (EXCETO A FIBRA MACIA), ADERIDO POR UMA RESINA RESISTENTE À ÁGUA. CONSTRUÇÃO TRIDIMENSIONAL. CONSTRUÇÃO ABERTA DE ALTA FLEXIBILIDADE. PODE SER LAVADA E RESISTE A SOLVENTES. RENDIMENTO SUPERIOR À LIXA.

PEÇA

FITA PARA ISOLAMENTO DE ÁREA, COM 7 CM DE LARGURA EM ROLOS DE X 200 M EM POLIETILENO PRETO E AMARELO. CADA ROLO EQUIVALE A UMA PEÇA.

PEÇA

FLANELA BRANCA DE PANO PARA LIMPE-ZA GERAL. 100% ALGODÃO DIMENSÕES APROXIMADA 40X60 CM (A X L).

PEÇA

HASTE PARA MOP MOP LÍQUIDO (OU ÁGUA) HASTE EURO, COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40M.

UN

HIGIENIZADOR A VAPOR COM AUTONOMIA DE VAPOR ILIMITADA, ASPIRADOR INTEGRADO, JATEAMENTO DE VAPOR, AGUA E DETERGENTE(ESTE COM RESERVATÓRIO INDEPENDENTE), RESERVATÓRIO DE ASPIRAÇÃO DE 50 LITROS, POTÊNCIA DE 3.000W

UN

LÃ DE AÇO, EMBALAGEM, PACOTES PLÁSTICOS CONTENDO 08 UNIDADES E REEMBALADOS EM FARDOS DE 14 PACOTES, PESO APROXIMADO DE 48 GRS.

PACOTE

LAVADORA DE PISOS DE ALTO DESEMPENHO PARA GRANDES ÁREAS TANQUE DE 70 LITROS DE SOLUÇÃO E 75 LITROS DE RECOLHIMENTO, COM 1 ESCOVA DE 500MM, COM BATERIAS DE AUTONOMIA DE APROX 3 HORAS.

UN

LIMPA ALUMÍNIO UN

LIMPA CARPETE DE 500 ML COMPOSTO TENSOATIVO ANIÔNICO BIODEGRADÁ-VEL,CONSERVANTE,ALCALINIZANTE, DIETANOLAMINA DE ÁCIDO GRAXO DE CÔCO, VEÍCULO, ESPESSANTE, ALVE-JANTE CLORADO E ESSÊNCIA. ALCALINIDADE: PRODUTO NEUTRO - PH 6,5 A 7,5.

PEÇA

LIMPA INOX UN

LIMPA VIDRO 01 LITRO (DILUIÇÃO 1P/100) LIMPA E DESEMBAÇA, RECOMENDADO PARA VIDROS, VITRINES, ESPELHOS, TELAS DE TV, PARA-BRISAS E ACRÍLICOS. NÃO NECESSITAR DE ENXÁGUE.

FRASCO

LIMPA VIDRO 200 ML - LIMPAR E DESEMBAÇAR - RECOMENDADO PARA VIDROS, VITRINES, ESPELHOS, TELAS DE TV, PÁRA-BRISAS E ACRÍLICOS. NÃO NECESSITAR DE ENXÁGUE, DE FÁCIL APLICAÇÃO.

FRASCO

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

LIMPA VIDRO 500 ML LIMPA E DESEMBAÇA. RECOMENDADO PARA VIDROS, VITRINES, ESPELHOS, TELAS DE TV, PARA-BRISAS E ACRÍLICOS. NÃO NECESSITAR DE ENXÁGUE. FÁCIL DE APLICAR; SECAGEM RÁPIDA REMOVE RESÍDUOS DE MARESIA, FULIGEM E POEIRA; NÃO DEIXA ONDULAÇÕES.

FRASCO

LIMPADOR DESINCRUSTANTE DE BASE ÁCIDA, COM AÇÃO BACTERICIDA PARA LIMPEZA DE VASOS SANITÁRIOS. DILUIÇÃO DE 1 PARA 100 LITROS.

FRASCO

LIMPADOR MULTIUSO 05 LITROS - LIMPADOR DE USO GERAL CONCENTRADO ULTRA - FLEXÍVEL À BASE DE ÓLEOS NATURAIS. IDEAL PARA A LIMPEZA DIÁRIA DE SUPERFÍCIES ESPALHANDO-O DE MANEIRA UNIFORME NA SUPERFÍCIE A SER LIMPA.

GALÃO

LIMPADOR MULTIUSO 500 ML LIMPADOR DE USO GERAL CONCENTRADO ULTRA -FLEXÍVEL À BASE DE ÓLEOS NATURAIS. IDEAL PARA A LIMPEZA DIÁRIA DE SUPERFÍCIES ESPALHANDO-O DE MANEIRA UNIFORME NA SUPERFÍCIE A SER LIMPA.

FRASCO

LIXA FINA PARA INOX Nº 1 PEÇA

LIXEIRA METÁLICA COM TAMPA E PEDAL DE PLÁSTICO 15 LITROS RESISTENTE IMPACTO.

PEÇA

LUSTRA MÓVEIS DE 200 ML LIMPADOR DEVE PROPORCIONAR BRILHO INSTANTÂNEOAOS MÓVEIS DE MADEIRA, COMPENSADOS, MDF E SIMILARES, FÓRMICA, BANCADAS EM MÁRMORES E ARTEFATOS EM COURO, DEIXANDO UM EXCELENTE PERFUME.

FRASCO

LUSTRA MÓVEIS, EMBALAGEM DE 500 ML COMPOSTO DE ÓLEO MINERAL,SILICONE, SOLVENTE DE PETRÓLEO, PERFUME, CONSERVANTE E EMULSIFI-CANTE, E CAIXA COM 24 UNIDADES.

FRASCO

LUVA PARA LIMPEZA EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, DURÁVEL, ANATÔMICA, COM BOA ADERÊNCIA, COM FLEXIBI-LIDADE E SENSIBILIDADE DOS DEDOS, ANTIDERRAPANTE,FORRADA, REVESTIDA DE ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM COMPRIMENTO MÉDIO DE 31 CM E ESPESSURA MÉDIA DE 0,55 MM NA COR VERDE, TAMANHO P.OBS.: CADA PAR EQUIVALE A UMA PEÇA.

PAR

LUVA PARA LIMPEZA EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, DURÁVEL, ANATÔMICA, COM BOA ADERÊNCIA, COM FLEXIBI-LIDADE E SENSIBILIDADE DOS DEDOS, ANTIDERRAPANTE, FORRADA, REVESTIDA DE ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM COMPRIMENTO MÉDIO DE 31 CM E ESPESSURA MÉDIA DE 0,55 MM NA COR VERDE, TAMANHO M.OBS.: CADA PAR EQUIVALE A UMA PEÇA.

PAR

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

LUVA PARA LIMPEZA EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, DURÁVEL, ANATÔMICA, COM BOA ADERÊNCIA, COM FLEXIBI-LIDADE E SENSIBILIDADE DOS DEDOS, ANTIDERRAPANTE, FORRADA, REVESTIDA DE ALGODÃO ANTIALÉRGICO, COM COMPRIMENTO MÉDIO DE 31 CM E ESPESSURA MÉDIA DE 0,55 MM TAM.G. OBS.: CADA PAR EQUIVALE A UMA PEÇA.

PAR

MANGUEIRA DIÂMETRO INTERNO DE 1 ½ POL DE 30 METROS CADA COM ENCAIXE PARA HIDRANTE (TIPO INCÊNDIO). ESPECIFICAÇÃO TIPO 2.

UN

MANGUEIRA TRELIÇADA DIÂMETRO INTERNO DE ½ POL. DE 120 METROS C/ ESGUICHO, ADAPTADOR E EXTENSÃO DE 50 M.

UN

MANGUEIRA TRELIÇADA DIÂMETRO INTERNO DE ½ POL. DE 90 METROS C/ ESGUICHO, ADAPTADOR E EXTENSÃO DE 50 M.

UN

MÁQUINA EXTRATORA DE CARPETES COM RESERVATÓRIO DE 7 LITROS, 1600 W DE POTÊNCIA E ACESSÓRIOS PROFISSIONAIS

UN

MÁQUINA DE ALTA PRESSÃO (LAVAGEM DE BRISES) TIPO SEMIPROFISSIONAL, PARA LAVAGEM DOS BRISES, 1700 LIBRAS, COM CARRO DE AÇO ACOPLADO, 220 VOLTS

UN

MÁQUINA DE LAVAR ROTATIVAS INDUSTRIAL PARA ENCERAR PISOS FRIOS. ENCERADEIRAS INDUSTRIAIS 510 MM. COMPLETAS, COM ESCOVAS DE USO E REPOSIÇÃO,COM FIO DE 70 METROS CADA 110 VOLTS.

UN

MÁQUINA EXTRUSORA E/OU EXTRATORA DE CARPETES PARA SECAGEM RÁPIDA DO CARPETE.

UN

MÁQUINA LAVADORA AUTOMÁTICA DE PISO (LAVA E SECA SIMULTANEAMENTE). MOVIDA À BATERIA, COM 2 TANQUES.

UN

MARMITEIRO ELÉTRICO DE 60 X 96 CM., COM 02 BANDEJAS INOX PARA 25 MARMITAS CADA, COMPLETO COM SUPORTE 220 WATTS

UN

MÁSCARAS DE SEGURANÇA PARA MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS UN

METROS DE CORDA DE POLIAMIDA DE ½" - 12 MM (TIPO BOMBEIRO) UN

MOP PÓ (TIPO DE RODO-VASSOURA) DE 80 CM, COM ARMAÇÃO DE POLIETILENO, COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40M E CABELEIRA DE ALGODÃO/SINTÉTICO (COM REPOSIÇÃO DE REFIL A CADA 04 MESES)

UN

MOSQUETÕES EM AÇO INOX COM MEDIDA EXTERNA APROXIMADA DE 5,5 X 11,5 CM,ABERTURA MÍNIMA DE 20 MM, COM DUPLA TRAVA

UN

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

DESCRIÇÃO UNIDADE

ÓCULOS DE SEGURANÇA COM LENTES DE POLICARBONATO UN

ODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL FORMULADO COM FRAGRÂNCIAS QUE ELIMINAM OS ODORES DESAGRADÁVEIS, DEIXANDO UM AMBIENTE SUAVEMENTE PERFUMADO.

PEÇA

PALHA DE AÇO Nº1 PACOTE

PALHA DE AÇO Nº2 PACOTE

PALHA DE ACO NÚMERO 00, COM EMBA-LAGEM CONTENDO 20 PALHAS DE 30 GR. PACOTE

PANO ABSORVENTE PARA LIMPEZA EM GERAL, EM ALGODAO PERFURADO, ME-DINDOAPROXIMA DAMENTE 60 X 32 CM - PACOTE COM 05 UNIDADES.

PACOTE

PANO BRANCO DE LIMPEZA, ALGODÃO, DIMENSÃO 45X65 CM. PEÇA

PAPEL HIGIÊNICO DE 300M FOLHA SIMPLES BRANCO, CAIXA COM 08 ROLOS, 300 METROS X 10 CM GOFRADO, DE ALTA QUALIDADE OBS.: APRESENTAR RELATÓRIO DE ENSAIO EMITIDO POR INSTITUTO OU LABORATÓRIO RECONHECIDO PELO IMETRO QUANTO A DETERMINAÇÃO DE PINTAS E ALVURA DIFUSA EXCLUÍDA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES.

ROLO

PAPEL HIGIENICO FOLHA UNICA, PICOTADA, CREPADO, FABRICADO COM PASTA MECÂNICA E /OU CELULOSE QUÍMICA E /OU APARAS DE BOA QUALIDADE , CORRESPONDENTE, NO MÍNIMO, À DEFINIÇÃO "FOLHA SIMPLES DE BOA QUALIDADE", DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CELULOSE E PAPEL - BRACELPA. DEVERÁ DISSOLVER-SE EM ÁGUA, MACIO, ABSORVENTE E HOMOGÊNEO, DE MODO ANÃO ORIGINAR FUROS OU LACUNAS NA EXTENSÃO DO ROLO, ISENTA DE MATERIAL ESTRANHO COMO PARTÍCULAS LENHOSAS, METÁLICAS FRAGMENTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DEVERÁ AINDA, SER ENROLADO DE MANEIRA UNIFORME E ADEQUADAMENTE APERTADO EM UM TUBO DEPAPELÃO RESISTENTE DE MODO A SUPORTAR SEM DEFORMAÇÃO AS CONDIÇÕES DEESTOCAGEM, TRANSPORTE E TRABALHO, APRESENTANDO CORTE LATERAL SEM REBARBAS. EMBALAGEM: O ACONDICIONAMENTO DO PAPEL HIGIÊNICO, EM ROLOS SOB A FORMA DE EMBALAGEM COLETIVA (FARDOS) COM 64 UNIDADES, DEVERÁ SERRESISTENTE E ADEQUADA PARA SUPORTAR O MANUSEIO E AS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE OU DA ESTOCAGEM SEM ROMPER-SE. DEVERÁ, AINDA, CONTER EMBALAGENS PRIMÁRIAS COM 4 UNIDADES, BEM COMO INDICAÇÃO QUANTITATIVA E DEMAIS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA PORTARIA 143, DE 20/JUN/2000 - INMETRO.

UN

123

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DESCRIÇÃO UNIDADE

CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS - LARGURA ..................98 A 102 MM; - COMPRIMENTO........30M M (TOLERÂNCIA CONF. PORT 001 - 07/01/98 - INMETRO); - DIAMETRO MÁXIMO DO ROLO ...120 MM; - DIAMETRO MÁXIMO DO ROLO ...120 MM; - DIAMETRO MÁXIMO DO ROLO ...120 MM; - DIAMETRO MÁXIMO DO ROLO ...120 MM; - DIAMETRO MÁXIMO DO ROLO ...120 MM; - DIAMETRO MÁXIMO DO ROLO ...120 MM; - DIAMETRO MÁXIMO DO ROLO ...120 MM; - DIÂMETRO DO TUBO DE PAPELÃO MÍNIM..35 MM. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS - ABSORÇÃO DE ÁGUA TEMPO MÁXIMO: ......... 45S (ENSAIO DA GOTA NBR 7155/2000); - COR ........................ BRANCA . OBS : APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO.

PAPEL TOALHA BOBINA 06 UNIDADES 200 M X 20 CM CAIXA COM 06 UNIDADES FABRICADO EM CELULOSE 100% VIRGEM, ALTA QUALIDADE E RENDIMENTO.

BOBINA

PAPEL TOALHA INTERFOLHA BRANCO DE 1ª QUALIDADE, MEDIDA 23X23 CM, 02 DOBRAS GOFRADO PARA UMA MELHOR ABSORÇÃO, COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM, ISENTOS DE PINTAS OU SUJEIRAS , COM ALVURA MÍNIMA DE 79%, EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR COMPOSIÇÃO, MARCA , IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, FORMATO, MEDIDAS E QUALIDADE. EMBALAGEM EM FARDO KRAFT CONTENDO 1000 FOLHAS.OBS.: APRESENTAR RELATÓRIO DE ENSAIO EMITIDO POR INSTITUTO OU LABORATÓRIO RECONHECIDO PELO IMETRO QUANTO A DETERMINAÇÃO DE PINTAS E ALVURA DIFUSA EXCLUÍDA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES.

PACOTE

PARES DE BOTAS CANO LONGO UN

PARES DE BOTINAS COM BICO DE AÇO (SERVIÇOS GERAIS) A CADA 6 MESES OU QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE

UN

PARES DE LUVAS DE RASPA DE COURO PARA A LOCOMOÇÃO DE MÓVEIS UN

PARES DE LUVAS PARA PROTEÇÃO NA MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS UN

PASTA LIMPEZA GERAL 300 GR A 500 GR, APROXIMADAMENTE. EMBALAGEM DEVE CONTER ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO.

PEÇA

PASTILHA ADESIVA PARA SANITÁRIO. PASTILHA COM FUNÇÃO DE DETERGENTE SANITÁRIO, MAIS HIGIÊNICA, PRÁTICA E DISCRETA. PESO: 27 GR. CAIXA COM 03 PASTILHAS DE 9 GR QUE DURAM ATÉ 120 DESCARGAS.

CAIXA

PINCEL DE CERDAS DE 07 CM DE LARGURA P/ LIMPEZA FINA. PEÇA

PINCEL PINCEL TIPO TRINCHA DE CERDAS BRANCAS, 50 MM UN

124

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DESCRIÇÃO UNIDADE

PLACA SINALIZADORA "CUIDADO PISO MOLHADO" UN

PLATAFORMA ELEVATÓRIA PANTOGRÁFICA OU TESOURA DE ATÉ 10 METROS E CAPACIDADE DE 200KG PARA OCUPAÇÃO DE 02 PESSOAS

UN

POLIDOR DE METAIS (LIMPA INOX), FRASCO DE 200 ML ESPECÍFICO PARA SUPERFÍCIE DE AÇO INOXIDÁVEL, REMOVE MANCHAS DE COZIMENTO E DE CHAMAS EM UTENSILIOS DE AÇO INOXIDÁVEL, DEVOLVENDO O BRILHO NATURAL E ESPELHADO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA E SIMILARES.

FRASCO

REFIL PAPEL ASSENTO SANITÁRIO DESCARTÁVEL FORRO PARA ASSENTO SANITÁRIOÉ TOTALMENTE HIDROSOLÚVEL E BIODEGRADÁVEL, FABRICADO EM PAPEL 100% CELULOSE VIRGEM C/ 60 FOLHAS DESIGN UNIVERSAL: ACOMODA-SE EM QUALQUER TIPO DE VASO SANITÁRIO.

PACOTE

REFIL PARA MOP PÓ DE APROXIMADAMENTE 40X15 CM PEÇA

REFIL PARA MOP PÓ DE APROXIMADAMENTE 80 X15 CM PEÇA

REMOVEDOR DE TINTAS LÍQUIDO INCOLOR, À BASE DE SOLVENTES ATIVOS, PARA TINTAS E VERNIZES - 1 LITRO.

FRASCO

RODO DE MADEIRA COM UMA BORRACHA, TAMANHO 40 CM COM CABO, APRESENTANDO EM AMARRIL COM 12 UNIDADES.OBS.: CADA RODO EQUIVALE A UMA PEÇA. OS RODOS DEVERÃO SER DESENCABADOS.

PEÇA

RODO DE MADEIRA COM UMA BORRACHA, TAMANHO 60 CM COM CABO, APRESENTANDO EM AMARRIL COM 12 UNIDADES.OBS.: CADA RODO EQUIVALE A UMA PEÇA. OS RODOS NÃO DEVERÃO SER DESENCABADOS.

PEÇA

SABÃO COMUM EM PEDRA - 200 GRAMAS,COMPOSIÇÃO: SABÃO A BASE DE SAISINORGÂNICOS, COADJUVANTE, GLICERINA, PIGMENTO E ÁGUA. ALTA RESISTÊNCIA A ÁGUA, PEDRA DURA.OBS.: CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO JUNTO AO DISAD. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES.

PEÇA

SABÃO EM PEDRA COM GLICERINA - 200 GR PEÇA

SABAO EM PO TIPO DETERGENTE,BIODEGRADAVEL CONCENTRADO, MICRO PEROLADO. COMPOSICAO: TENSOATIVO ANIONICO, SEQUESTRANTE, COADJUVANTE ALCALINIZANTE, BRANQUEADOR OPTICO, PIGMENTO, PERFUME E TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL (ALQUIBENZENO SULFANATO DE SÓDIO). APRESENTADO EM EMBALAGEM DE PAPELAO DE 1KG E RE-EMBALADOS EM CAIXA COM 12 UNIDADES,

PEÇA

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DESCRIÇÃO UNIDADE

TER REGISTRO JUNTO AO DISAD.

SABÃO LÍQUIDO CONCENTRADO, DILUI-ÇÃO DE 01 P/ 100 LITROS - 5 LITROS GALÃO

SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO 5 LITROS EFICÁCIA CONTRA 99,99% DAS BACTÉRIAS POSSUIR PH NEUTRO QUE NÃO AGRIDE A PELE CONTENHA EMOLIENTES QUE AMACIAM E SUAVIZAM A PELE.

GALÃO

SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO REFIL 800ML . EFICÁCIA CONTRA 99,99% DAS BACTÉRIAS POSSUA PH NEUTRO QUE NÃO AGRIDE A PELE CONTENHA EMOLIENTES QUE AMACIAM E SUAVIZAM A PELE.

FRASCO

SABONETE SÓLIDO PERFUMADO -90GRAMAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VA- LIDADE, REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CAIXA C/ 12 UNIDADES.

PEÇA

SACO BRANCO PARA LIMPEZA - DUPLO GRANDE. PACOTE

SACO DE LIXO 40 LITROS (AZUL) REFORÇADO. PACOTE

SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO 200 LITROS (AZUL) REFORÇADO. PACOTE

SACO DE PLÁSTICO PARA LIXO 200 LITROS (PRETO) REFORÇADO. PACOTE

SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LITROS (PRETO) REFORÇADO. PACOTE

SACO PLÁSTICO PARA LIXO 20 LITROS (PRETO) 10 MICRONS REFORÇADO. PACOTE

SACO PLÁSTICO PARA LIXO 40 LITROS (PRETO) REFORÇADO. PACOTE

SACO PLÁSTICO PARA LIXO 60 LITROS (PRETO) REFORÇADO. PACOTE

SAPONÁCEO CREMOSO DE 200 ML UN

SAPONÁCEO CREMOSO DE 200 ML A 300 ML . FRASCO

SAPONACEO EM PÓ, COMPOSIÇÃO:AQUILBENZENO SULFANATO DE SÓDIO E CLORO MÍNIMO 0,1%, SORFACTANTE ANIÔNICO, AGENTE DE POLIMENTO,ALVEJANTE, COADJUVANTE, PERFUMADO,APRESENTADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE 300 GRAMAS E REEMBALADOS CAIXA C/36 UNIDADES.

FRASCO

SUPORTE LT COM ROSCA EURO E CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40M E FIBRA ABRASIVA PARA SERVIÇO PESADO

UN

SUPORTE PARA MOP PÓ (TIPO DE RODO-VASSOURA) DE 40 CM, COM ARMAÇÃO DE UN

126

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DESCRIÇÃO UNIDADE

POLIETILENO, COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40M E CABELEIRA DE ALGODÃO/SINTÉTICO (COM REPOSIÇÃO DE REFIL A CADA 04 MESES)

SUPORTE PARA MOP PÓ (TIPO DE RODO-VASSOURA) DE 80 CM, COM ARMAÇÃO DE POLIETILENO, COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40M E CABELEIRA DE ALGODÃO/SINTÉTICO (COM REPOSIÇÃO DE REFIL A CADA 04 MESES)

UN

TANQUINHO SEMI-AUTOMÁTICO CAPACIDADE DE 10 KG, ROTAÇÃO DE 1650 RPM, 110 VOLTS

UN

TELAS PARA MICTÓRIO, PRÓPRIAS PARA USO EM SANITÁRIOS MASCULINOS PROPORCIONAR NEUTRALIZAÇÃO DO MAU CHEIRO, ALÉM DE EVITAR ENTUPIMENTOS PELO ACÚMULO DE OBJETOS JOGADOS NO LOCAL.

PEÇA

THINNER PARA LIMPEZA. SERVE PARA A LIMPEZA DE RESÍDUOS DE TODOS OS TIPOSDE RESINAS, IMPERGEL, GEL COAST EMBALAGEM DE 1 LITRO.

FRASCO

TRAVAQUEDAS EM AÇO INOXIDÁVEL UN

VASELINA LÍQUIDA - FRASCO COM ROSCA 1 LITRO FRASCO

VASSOURA DE NYLON COM CABO - NUMERO 05.OBS.: AS VASSOURAS DEVERÃO SER DESENCABADAS.

PEÇA

VASSOURA DE PALHA COM 05 FIOS , COM CABO DE MADEIRA. EMBALAGEM: AMARRIL COM 06 UNIDADES.

PEÇA

VASSOURA DE PELO 40 CM - COM CABO.EMBALAGEM: AMARRIL COM 6 UNIDADES.OBS.: AS VASSOURAS DEVERÃO SERDESENCABADAS.

PEÇA

VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO PEÇA

VASSOURA LIMPA TETO C/ CABO DE 3 METROS PEÇA

VASSOURA P/ VASO SANITÁRIO NYLON PEÇA

VASSOURA TIPO NOVIÇA PEÇA

VENENO SPRAY - TIPO MATA-BARATA - 400 ML / 290 G PREVENINDO NOVAS INFESTAÇÕES. PROPICIAR A IMOBILIZAÇÃO E POSTERIOR EXTERMÍNIO DOS INSETOS EM POUCOS SEGUNDOS, COM EFEITO PROLONGADO. COM RÓTULO COM ESPECIFICAÇÕES DE USO.

FRASCO

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ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa ________________, com sede na _____________, CNPJ nº _______________,representada pelo(a) Sr(a) ______________, CREDENCIA o(a) Sr(a) ____ ,______________ (CARGO), portador(a) do RG nº ______________ e CPF nº_______________________, para representá-la perante o Município de Campinas emlicitação na modalidade Pregão Presencial nº 256/2014 (Contratação de empresa para aprestação de serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controlede acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas emanobristas, com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentase materiais), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes aocertame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

________________________NOME

_________________________RG

_________________________ CARGO

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na

sessão pública do Pregão Presencial)

A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas dalei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantesdos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 do Edital doPregão Presencial nº 256/2014 (Contratação de empresa para a prestação de serviçosatravés de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimentoe recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com adisponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais).

EMPRESA: _____________________________________________________

CNPJ Nº: ______________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________

CARGO: ______________________________________________________

RG: __________________________________________________________

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

(a ser entregue juntamente com o credenciamento)

Pregão Presencial nº 256/2014Processo Administrativo nº 14/10/02.867Interessado: Secretaria Municipal de AdministraçãoObjeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes detrabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, deserviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mãode obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.

1. a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica),CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa depequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º daLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo DecretoMunicipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece aquela Lei;

2. a condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem 9.10.6 desteEdital.

Campinas, ___ de __________________ de 2014.

___________________NOME

___________________RG

___________________CARGO

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ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial nº 256/2014Processo Administrativo nº 14/10/02.867Interessado: Secretaria Municipal de AdministraçãoObjeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso,acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra,equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.

A empresa ___________________________________________, sediada (endereço completo), apresenta sua proposta comercial para o objetoespecificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão em epígrafe:

LOTE 01

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

A EQUIPE A - LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS

PERMANENTEO.S. > 1 MES EQUIPE/DIA 40.296

131

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LOTE 01

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

ADDEQUIPE A - LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS (domingo a domingo)

PERMANENTEO.S. > 1 MES EQUIPE/DIA 10.208

AXEQUIPE A - LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS (equipe avulsa)

AVULSAO.S. < 1 MES EQUIPE/DIA 1.752

B EQUIPE B - LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

PERMANENTEO.S. > 1 MES EQUIPE/DIA 3.796

BXEQUIPE B - LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) (equipe avulsa)

AVULSAO.S. < 1 MES EQUIPE/DIA 146

C EQUIPE C - SERVIÇOS GERAIS PERMANENTEO.S. > 1 MES EQUIPE/DIA 4.672

CX EQUIPE C - SERVIÇOS GERAIS (equipe avulsa) AVULSAO.S. < 1 MES EQUIPE/DIA 292

EQ1 EQUIPAMENTO AVULSO: Andaime tubular de altura de até 10 metros

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 60

132

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LOTE 01

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

EQ2 EQUIPAMENTO AVULSO: Aspirador de água/pó industrial

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 2.628

EQ3 EQUIPAMENTO AVULSO: Carrinho plataforma Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 292

EQ4 EQUIPAMENTO AVULSO: Centrífuga Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 365

EQ5 EQUIPAMENTO AVULSO: Coletor de lixo reciclável/orgânico

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 3.650

EQ6 EQUIPAMENTO AVULSO: Container Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.095

EQ7 EQUIPAMENTO AVULSO: Higienizador a vapor Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.095

EQ8 EQUIPAMENTO AVULSO: Máquina de alta pressão

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 584

133

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LOTE 01

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

EQ9 EQUIPAMENTO AVULSO: Máquina extratora de carpetes

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 10

EQ10 EQUIPAMENTO AVULSO: Tanquinho semi-automático

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.095

VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (R$)

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LOTE 02

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

D8EQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

8 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 7.008

D12EQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

12 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 10.512

D8DDEQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

8 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 10.912

D12DDEQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

12 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 352

E8 EQUIPE E - COPEIRAGEM E COZINHA 8 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 4.088

E12 EQUIPE E - COPEIRAGEM E COZINHA 12 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 1.460

F8 EQUIPE F - GARAGISTAS E MANOBRISTAS 8 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 292

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LOTE 02

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

F12 EQUIPE F - GARAGISTAS E MANOBRISTAS 12 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 292

EQ11 EQUIPAMENTO AVULSO: Aparelho telefônico sem fio

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 3.650

EQ12 EQUIPAMENTO AVULSO: Cadeira Alta Giratória Tipo Porteiro

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.460

EQ13 EQUIPAMENTO AVULSO: Cadeira Giratória Tipo Porteiro

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.460

EQ14 EQUIPAMENTO AVULSO: Celular Básico Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.825

EQ15 EQUIPAMENTO AVULSO: Notebook Básico Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.825

EQ16 EQUIPAMENTO AVULSO: Tablet Básico Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.825

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LOTE 02

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

EQ17 EQUIPAMENTO AVULSO: Web Cam usb Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.825

VALOR GLOBAL DO LOTE 02 (R$)

DECLARAÇÕES ASSOCIADAS À PROPOSTA:

DECLARO que:

- apresentarei, no ato da assinatura do Contrato, Planilha de Composição de Custos por preço unitário de equipe de trabalho,incluídos mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais, nos termos do Anexo IX, bem como a desoneração dafolha de pagamento, quando aplicável, conforme Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações;

- tenho pleno conhecimento de todas as condições dos locais onde serão executados os serviços.

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Condições de pagamento: 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pelo Departamento Administrativo daSecretaria Municipal de Administração.Validade da proposta: 60 (sessenta) diasInformar:Banco nºNº AgênciaNome da AgênciaNº Conta Corrente e DV

____________________________________Representante LegalRG nºCPF nº

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ANEXO VI

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO Nº ____________/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/10/02.867INTERESSADO: Secretaria Municipal de AdministraçãoREF: TERMO DE CONTRATO Nº ______________________PRESTADOR DE SERVIÇO: __________________________________________

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

QUANTITATIVO: ___________________________________________________________

PERÍODO DOS SERVIÇOS: _______/_______/_______ A ________/________/________

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite daNota Fiscal pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.

Campinas, ____ de ______________________ de 2014.

Ass.: _______________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO VII

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n°51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904,Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominadoCONTRATANTE, e a EMPRESA ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob on° ___________________, por seu representante legal, doravante denominadaCONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade como Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes,integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes àscondições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a prestação de serviços através de equipes de trabalho deoperações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, decopeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra,equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais, em conformidade com as especificaçõesconstantes do Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas neste instrumento.

SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com oestabelecido no Projeto Básico – Anexo I, parte integrante deste instrumento.

TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

3.1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento daOrdem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Administração, após aassinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações.

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QUARTA – DOS PREÇOS

4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimentodos preços abaixo discriminados: (copiar proposta vencedora)

4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor global deR$_____________________ (_________________________).

4.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais, e os tributos queeventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas,não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.

QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas eprocessadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamentomunicipal sob os números abaixo transcritos, conforme fls. ___ do processo:

Dotações Orçamentárias

5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentáriaspróprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o Contratanteobrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativae, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesmaclassificação orçamentária.

SEXTA – DO REAJUSTE

6.1. Os valores contratados serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, a partir

da data da proposta ou da data do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula:

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PR = P0 X (variação acumulada do IPC - FIPE - Geral1 até o IPC - FIPE – Geral12)

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Onde:

PR = Valores reajustados;P0 = Valores contratados vigentes;IPC - FIPE - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pela FIPE -Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas; IPC - FIPE - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;IPC - FIPE - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação daproposta.

6.2. A apreciação de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pelaContratante, sob amparo do que prescreve o Art. 65 da lei 8.666/93, dependerá decomprovação, pela Contratada, da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,por meio de apresentação de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentosque comprovem a ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual, tais comonotícias de jornais e da internet, análises conjunturais e econômicas, ou, caso se aplique, acriação ou alteração de tributos ou de encargos legais ou ainda a superveniência dedisposições legais que tenham impacto sobre o preço contratado.

6.2.1. A autorização de revisão dos preços contratados dependerá de aprovação pelaContratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos dos serviçosrealizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral daContratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, dasuperveniência de disposições legais.

6.2.2. Enquanto as solicitações de revisão de preços contratados estiverem sendoanalisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serãorealizados aos preços vigentes.

6.2.3. A Contratante, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo com ospreços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para coberturadas diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos pagamentosdos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no ProtocoloGeral da Contratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou,ainda, da superveniência de disposições legais.

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6.2.4. Na hipótese de revisão de preços a favor da Municipalidade, esta deverácomprovar, através de pesquisa de mercado ou qualquer outro parâmetro aplicável, odesequilíbrio econômico-financeiro dos valores constantes do Contrato.

SÉTIMA – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO

7.1. A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas novalor de R$ ___________ (_________________), calculado na base de 5% (cinco porcento) do valor anual do Contrato, recolhida na Secretaria Municipal de Finanças.

7.2. A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato,para que o Contratante possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.

7.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratadadeverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento,independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até oencerramento do Contrato.

7.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, agarantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizadamonetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento dointeressado, por intermédio do Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá semanifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de AssuntosJurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da UnidadeGestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. A Contratada apresentará, até o 5º (quinto) dia útil do mês, a medição mensal, nostermos do Anexo I – Projeto Básico.

8.1.1. Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada do Quadro Resumo deMedição, assinado pelo Gestor, com cujas quantidades e valores será emitida a NotaFiscal.

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8.1.2. Em caso de reprovação, será devolvida cópia não assinada do Quadro Resumode Medição com a expressão Medição Reprovada pelo Gestor, além de Carta indicandoas imperfeições ou imprecisões encontradas, valores e quantidades glosadas. Poderá aContratada contestar ou acolher, procedendo as correções necessárias. Deverá entãoencaminhar carta indicando razões de contestação ou acolhendo as rejeiçõesacompanhada de nova proposta de medição para análise e eventual aprovação.

8.2. Após aprovação da medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal, correspondenteaos serviços prestados no mês imediatamente anterior, ao Departamento Administrativo daSecretaria Municipal de Administração, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aprová-la ou rejeitá-la.

8.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções,com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido nosubitem 8.2, a partir da data de sua reapresentação.

8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto paraque a Contratada suspenda o serviço.

8.5. O Contratante efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias fora adezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pelo Departamento Administrativo daSecretaria Municipal de Administração.

8.6. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação,pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS.O recolhimento referente ao objeto da contratação do INSS será efetuado nos termos doartigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos daLei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005.

NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a:

9.1.1. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo deparentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedaçãodo art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11;

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9.1.2. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital e todosos tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nosprazos previstos em lei;

9.1.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, emtudo o que se relacionar com o serviço;

9.1.4. Efetuar, se for o caso, a sua inscrição no Cadastro de Empresas nãoEstabelecidas no Município de Campinas – CENE Campinas, nos termos da InstruçãoNormativa DRM/GP nº 001, de 02 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial doMunicípio de 03 de julho de 2012;

9.1.5. Cumprir as demais condições contidas no Anexo I – Projeto Básico.

DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

10.2.1. fornecer à Contratada a Ordem de Início de Serviço e as Ordens de Serviço,que serão expedidas pela Secretaria Municipal de Administração;

10.2.2. prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução doserviço;

10.2.3. efetuar os pagamentos devidos.

10.2.4. cumprir as demais condições contidas no Anexo I – Projeto Básico.

DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial docontrato, a contratada poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintespenalidades, de acordo com gravidade da falta (Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 esuas alterações e Artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02):

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11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de poucagravidade para as quais tenha a contratada concorrido diretamente.

11.1.2. Multa, nas seguintes situações:

11.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da Ordem de Serviço, pordia de atraso na retirada da Ordem de Serviço, até o 5º (quinto) dia corrido doatraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisãounilateral do contrato.

11.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da Ordem de Serviço, pordia de atraso injustificado em iniciar os serviços, após a retirada da ordemcorrespondente, até o 15º (décimo quinto) dia corrido do atraso, após o que, acritério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.

11.1.2.3. de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, em caso dequalquer descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral docontrato pela Administração, garantida a defesa prévia.

11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bemcomo impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nashipóteses de a Contratada ensejar o retardamento da execução ou da entrega doobjeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial docontrato.

11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.

11.2. No caso de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorridoo prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantesda punição.

11.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa oujudicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa Contratada.

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11.4. As penalidades previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadasjuntamente com as multas previstas nesta Cláusula.

11.5. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, nãoeximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar aoContratante.

11.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhescorrespondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivode caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito,ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ouimpedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme dispostonos artigos 77 a 80 da Lei federal nº 8.666/93.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:

12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casosenumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada; ou

12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para aAdministração; ou

12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

12.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente.

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12.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração,ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.

DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO

13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no quecouber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.

13.2. Para o recebimento do objeto desta contratação, serão observadas as condiçõesprevistas no edital do Pregão Presencial nº 256/2014 e seus anexos.

13.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com ascondições contratuais e os seus anexos.

DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02 e,subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 14.218/03, eainda na Lei Complementar nº 123/06 e no Decreto Municipal nº 16.187/08, e respectivasalterações.

DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO

15.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação namodalidade Pregão Presencial nº 256/2014, cujos atos encontram-se no ProcessoAdministrativo nº 14/10/02.867.

DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTESE DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

16.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumentoconvocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao atohomologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls_____ a ______ do ProcessoAdministrativo em epígrafe.

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DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA

17.1. Será permitida a subcontratação, cessão ou transferência parcial dos serviços, apenaspara a contratação de veículos e equipamentos, porém deverá obrigatoriamente contar coma prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar,submeter-se aos termos do presente edital ficando, entretanto, a Contratada como única eexclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas etributários.

DÉCIMA OITAVA – DO PESSOAL

18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençadonão terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquerpagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada oressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.

DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1. O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Administração, efetuará afiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgarconveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentosdesejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventurapossam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, nos termosestabelecidos no Anexo I – Projeto Básico.

19.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Secretaria Municipal deAdministração o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todosos seus termos e condições.

19.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada datotal responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.

VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOSTRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

20.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao gestor do contrato, independentemente desolicitação, nas periodicidades indicadas a seguir, os seguintes documentos em cópia

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simples, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de solicitar, a qualquer tempo, osrespectivos originais:

20.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início da vigência contratual:

a) regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou daconvenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pelaJustiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) aque pertence(m) o(s) trabalhador(es), para que se possa verificar o cumprimentodas respectivas cláusulas;

b) registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número esérie da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho oucontrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;

c) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;

d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional;

e) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

20.1.2. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários:

a) Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número esérie da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho oucontrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;

20.1.3. Anualmente, na época oportuna:

a) acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativoproferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s)profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es);

b) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);

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c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos examesmédicos (periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança defunção);

d) comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aossindicatos, se for o caso;

e) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individualou coletiva, se o serviço assim o exigir;

f) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno daempresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento.

20.1.4. Mensalmente, no mês seguinte ao da medição, cópia simples dos seguintesdocumentos relativos ao segundo mês anterior:

a) comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS);

b) comprovante de pagamento da guia do FGTS e Informações à PrevidênciaSocial (GFIP);

c) relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;

d) folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, valerefeição, contribuição sindical).

20.2. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e substituição poroutro, deverá a contratada, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, apresentaros seguintes documentos em cópia simples:

a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado quando otrabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;

b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado,seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;

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c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);

d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em queconste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado semjusta causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;

e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médicodemissional;

f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentosanteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documentoequivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aosencargos e honorários decorrentes deste contrato.

20.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante osprazos legais.

20.4. A CONTRATADA deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas eprevidenciários relativos aos empregados envolvidos na execução da avença, devendomanter atualizadas, durante toda a vigência contratual, as Certidões de Regularidade paracom o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas – CNDT).

20.5. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento dessesencargos caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o CONTRATANTE da prerrogativade reter o pagamento dos valores necessários a sua liquidação e pagamento ao particular,diretamente ou em juízo.

20.6. A existência de débitos trabalhistas e previdenciários e, por conseguinte, oinadimplemento do CONTRATADO constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato eaplicação das sanções administrativas devidas, considerando a gravidade das infraçõescometidas (art. 78 c/c art. 87 da Lei de Licitações e Contratos).

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20.7. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao CONTRATANTE reter o pagamento dasparcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia contratual, devendo, com essaretenção, proceder ao abatimento de eventual multa e ao pagamento direto aostrabalhadores terceirizados ou o depósito em juízo. Não serão aceitos instrumentos degarantia que contenham cláusulas excepcionando sua aplicação nessas situações.

20.8. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada após acomprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aosempregados que atuaram na execução do objeto do contrato.

20.9. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra até o fimdo 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizadapelo CONTRATANTE para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregadosprejudicados ou mediante depósito em juízo, sem prejuízo da rescisão contratual.

20.10. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual(MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/06, não estabelecidos no Município deCampinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá queefetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município deCampinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.

20.11. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissãoda Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço,realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizadoantes da emissão da Nota Fiscal.

VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

21.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.

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VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.

E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)vias de igual teor e forma.

Campinas, ___ de ________________ de 2014.

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ANEXO VIII

PLANILHA DE VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS

LOTE 01

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

A EQUIPE A - LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS

PERMANENTEO.S. > 1 MES EQUIPE/DIA 40.296 200,80 8.091.436,80

ADDEQUIPE A - LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS (domingo a domingo)

PERMANENTEO.S. > 1 MES EQUIPE/DIA 10.208 224,47 2.291.389,76

AXEQUIPE A - LIMPEZA PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS (equipe avulsa)

AVULSAO.S. < 1 MES EQUIPE/DIA 1.752 211,52 370.582,98

B EQUIPE B - LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO)

PERMANENTEO.S. > 1 MES EQUIPE/DIA 3.796 229,80 872.320,80

BXEQUIPE B - LIMPEZA EM LOCAIS ELEVADOS (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) (equipe avulsa)

AVULSAO.S. < 1 MES EQUIPE/DIA 146 288,24 42.082,97

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

LOTE 01

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

C EQUIPE C - SERVIÇOS GERAIS PERMANENTEO.S. > 1 MES EQUIPE/DIA 4.672 230,60 1.077.363,20

CXEQUIPE C - SERVIÇOS GERAIS (equipe avulsa)

AVULSAO.S. < 1 MES EQUIPE/DIA 292 216,31 63.162,46

EQ1 EQUIPAMENTO AVULSO: Andaime tubular dealtura de até 10 metros

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 60 3,32 199,14

EQ2 EQUIPAMENTO AVULSO: Aspirador de água/pó industrial

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 2.628 4,18 10.984,97

EQ3 EQUIPAMENTO AVULSO: Carrinho plataforma Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 292 6,12 1.786,96

EQ4 EQUIPAMENTO AVULSO: Centrífuga Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 365 4,39 1.602,28

EQ5 EQUIPAMENTO AVULSO: Coletor de lixo reciclável/orgânico

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 3.650 5,02 18.322,93

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

LOTE 01

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

EQ6 EQUIPAMENTO AVULSO: Container Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.095 6,92 7.577,35

EQ7 EQUIPAMENTO AVULSO: Higienizador a vapor

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.095 3,34 3.657,25

EQ8 EQUIPAMENTO AVULSO: Máquina de alta pressão

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 584 11,23 6.558,27

EQ9 EQUIPAMENTO AVULSO: Máquina extratora de carpetes

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 10 35,40 353,93

EQ10 EQUIPAMENTO AVULSO: Tanquinho semi-automático

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.095 7,08 7.752,53

VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITÁVEL DO LOTE 01 (R$) 12.867.134,58

(*) Descrições detalhadas de acordo com o Anexo I – Projeto Básico

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

LOTE 02

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

D8EQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

8 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 7.008 222,25 1.557.528,00

D12EQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

12 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 10.512 288,40 3.031.660,80

D8DDEQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

8 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 10.912 231,70 2.528.310,40

D12DDEQUIPE D - RECEPÇÃO, ACOLHIMENTO, TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO E CONTROLE DE ACESSO

12 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 352 357,91 125.984,32

E8 EQUIPE E - COPEIRAGEM E COZINHA 8 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 4.088 210,68 861.259,84

E12 EQUIPE E - COPEIRAGEM E COZINHA 12 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 1.460 254,00 370.840,00

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

LOTE 02

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

F8 EQUIPE F - GARAGISTAS E MANOBRISTAS 8 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 292 309,72 90.438,24

F12 EQUIPE F - GARAGISTAS E MANOBRISTAS 12 HORASDIÁRIAS EQUIPE/DIA 292 516,22 150.736,24

EQ11 EQUIPAMENTO AVULSO: Aparelho telefônico sem fio

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 3.650 1,42 5.182,92

EQ12 EQUIPAMENTO AVULSO: Cadeira Alta Giratória Tipo Porteiro

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.460 2,25 3.284,94

EQ13 EQUIPAMENTO AVULSO: Cadeira Giratória Tipo Porteiro

Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.460 1,85 2.700,93

EQ14 EQUIPAMENTO AVULSO: Celular Básico Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.825 7,79 14.216,68

EQ15 EQUIPAMENTO AVULSO: Notebook Básico Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.825 9,18 16.753,45

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

LOTE 02

EQUIPE DESCRIÇÃO DETALHEDESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE DEEQUIPES/DIA

ANUALESTIMADA

PREÇOUNITÁRIO

(R$)PREÇO TOTAL

(R$)

EQ16 EQUIPAMENTO AVULSO: Tablet Básico Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.825 8,72 15.913,95

EQ17 EQUIPAMENTO AVULSO: Web Cam usb Avulso MedianteO.S. EQUIPAMENTO/DIA 1.825 1,78 3.248,41

VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITÁVEL DO LOTE 02 (R$) 8.778.059,12

(*) Descrições detalhadas de acordo com o Anexo I – Projeto Básico

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ANEXO IX

MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes detrabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, deserviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mãode obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.ITEM No _______NOME DA EMPRESA ________________________________________________

Descrição Valor unitário 1. Montante A1.1. Salário 1.2. Encargos Sociais e Trabalhistas (Discriminar)1.3. Uniforme 1.4. Benefícios (vale refeição, vale transporte, auxílio creche, seguro de vida, etc.)1.5. Outros

Total Montante A2. . Montante B2.1. Equipamentos2.2. Utensílios2.3. Ferramentas2.4. Materiais2.5. Outros (Discriminar)

Total Montante BTotal Montante A + B

3. . Montante C3.1. PIS/PASEP 3.2. COFINS3.3. ICMS3.4. Despesas Administrativas3.5. Lucro

Total Montante CTotal Geral (Montante A + B + C)Percentual da receita bruta relativa ao INSS (vide nota 4)Valor total da contratação

NOTA 1: A licitante vencedora poderá ajustar a sua planilha, contanto que apresentetodas as informações necessárias da estrutura de custos de seus preços.NOTA 2: A licitante vencedora por lote deverá apresentar esta Planilha para cada itemque compõe o lote, por ocasião da assinatura do Contrato.NOTA 3: A planilha deverá contemplar todos os custos de mão de obra, equipamentos,utensílios, ferramentas e materiais, demais custos diretos e indiretos envolvidos naexecução do serviço.NOTA 4: No caso de a empresa ser beneficiada com a “desoneração da folha depagamentos” (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações), deverádiscriminar o percentual de desconto aplicado em sua receita bruta (relativo ao INSS).

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ANEXO X

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Processo Administrativo nº 14/10/02.867Interessado: Secretaria Municipal de AdministraçãoObjeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes detrabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, deserviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mãode obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.CONTRATANTE: Município de CampinasCONTRATADA:MODALIDADE: Pregão Presencial nº 256/2014TERMO DE CONTRATO Nº: ________/2014

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termoacima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOSpara acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a suapublicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais eregimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos edecisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados noDiário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Campinas, ____ de _______________ de 2014.

________________________________Secretário Municipal de Administração

_____________________________Representante Legal da Empresa

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