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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/12.350 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 10h30min do dia 30/07/2013 , no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/07/2013 às 10h30min . FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº 12.305/2010, Lei Municipal nº 7.058/92 e Decreto Municipal nº 11.510/94. O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP. O edital completo estará disponível para consulta ou para aquisição, ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir de 27/06/2013 até o dia 29/07/2013, no endereço acima, nos seguintes horários: das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, ou gratuitamente no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br . Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 1

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 04/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/12.350

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de

Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos

sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e

monitoramento de aterros sanitários municipais.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.

ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 10h30min do dia 30/07/2013, no Paço

Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.

ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/07/2013 às 10h30min.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei

Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº

12.305/2010, Lei Municipal nº 7.058/92 e Decreto Municipal nº 11.510/94.

O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações,

nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013,

torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima

indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B”

(PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida

Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.

O edital completo estará disponível para consulta ou para aquisição, ao preço de R$

10,00 (dez reais), a partir de 27/06/2013 até o dia 29/07/2013, no endereço acima,

nos seguintes horários: das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, ou

gratuitamente no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br .

Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como

instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do

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Município de Campinas e facultativamente estarão disponíveis no portal eletrônico

licitacoes.campinas.sp.gov.br .

1– DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência:

Apêndice I – Plantas

Apêndice II – Relação de Endereços

Apêndice III – Escopo técnico e Preço de Referência

Apêndice IV – Planilha de Orçamento Proposto

Anexo II – Minuta de Termo de Contrato

Anexo III – Modelo de Proposta

Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação

Anexo V - Modelo de Atestado de Visita

Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo VII - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte.

2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL

2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de limpeza urbana

do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas,

compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de

limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais.

2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da

assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado, a critério da

Administração, nos termos legalmente previstos.

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2.2.1 - A Contratada, após ser notificada pelo Município de Campinas da

emissão das Ordens de Serviço específicas, deverá retirá-la no prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções

previstas no Anexo II – Minuta do Termo de Contrato.

2.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os

serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

2.4. Será permitida a subcontratação para os seguintes serviços, que não poderá

ultrapassar o limite de 2% (dois por cento), mediante prévia aprovação do

CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de

qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe

é repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução

dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários:

- Implantação de Ecopontos

- Instalação e Reposição de Papeleiras

- Monitoramento do Aterro Sanitário

- Serviços Especializados de Laboratório

2.5. O valor estimado da presente contratação é de R$ 83.208.434,54 (oitenta e

três milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e

quatro centavos).

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas

estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas,

pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de

empresas:

3.1.1. temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o

Município de Campinas;

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3.1.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de

Campinas;

3.1.3. declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou

entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

3.1.4. com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou

extrajudicial.

3.1.5. enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.

3.1.6. cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de

Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de

setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério

Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos

Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o

que se segue:

3.1.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores

por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços

ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria

natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em

relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços,

constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos

serviços terceirizados.”

3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no

máximo, 4 (quatro) empresas, e observados os requisitos que se seguem:

 

3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua

constituição, público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, do

qual deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens:

 

3.2.1.1. Denominação do consórcio;

 

3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação

de cada empresa consorciada;

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3.2.1.3. Atribuições de cada empresa integrante do consórcio;

 

3.2.1.4. Objetivo do consórcio;

 

3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante

a Administração Pública;

 

3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo 12 (doze)

meses, contados da data de assinatura do contrato;

 

3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos

atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de

execução de contrato;

 

3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das

empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e

expressamente de que:

 

3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente,

por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a

conclusão dos serviços a serem contratados pelo consórcio;

 

3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição

alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do

Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e

 

3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa

jurídica distinta das empresas consorciadas.

 

3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio

antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na

fase de habilitação.

3.2.3. Não é permitida a participação de empresas consorciadas na mesma

licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

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4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte

externa, as seguintes indicações:

ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 04/2013

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 30/07/2013 às 10h30min

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes

indicações:

ENVELOPE “B” - PROPOSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 04/2013

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

4.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do

consórcio, na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o

representará perante a Municipalidade.

4.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para

desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.

5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES

5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a

documentação de que trata o item 6.

5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo

com o disposto no item 8.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 6

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6. HABILITAÇÃO

6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados

nos subitens 6.3 a 6.10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.

6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais,

cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou

comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.

6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados

ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de

modo a facilitar a análise.

6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e

certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação

judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do

próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a

data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em

relação aos subitens 6.4.3 e 6.4.4.

6.2.3. No caso de consórcio, a documentação exigida para habilitação deverá

ser apresentada por cada empresa consorciada, exceto as exigências de

qualificação técnica e qualificação econômico-financeira previstas nos itens

6.5 e 6.6, e seus respectivos subitens.

6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem

do certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu

enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e apresentar um

dos seguintes documentos comprobatórios:

6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade

comercial.

6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso

atuem em outra área que não a comercial.

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6.3. Habilitação Jurídica

A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em:

6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.

6.3.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,

devidamente registrados.

6.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo

S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir

acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em

exercício.

6.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa):

Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente

registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

6.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil:

Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

6.3.5. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição

exigido no subitem 3.2.1 deste edital.

6.4. Regularidade Fiscal

6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao

estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.

6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos

diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social

(INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos. 

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6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar

toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal,

ainda que tenha alguma restrição.

6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período

a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da

Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.

6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido

implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no subitem 13.2 deste edital.

A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:

6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do

Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente

ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.

6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na

forma da Lei (Código Tributário Nacional):

6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser

comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos

Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela

Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando

sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

6.4.5.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser

comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal

(correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o

estabelecimento estiver situado.

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6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do

FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema

eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via

Internet.

6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS,

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito –

CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico,

ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.

6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico,

facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento

via Internet. 

6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa.

6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que

conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança

executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade

esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou

reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo

tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de

segurança.

6.4.10. No caso de consórcio, os documentos relacionados no item 6.4

deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o

integram.

6.5. Qualificação Técnica

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A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:

6.5.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro da validade.

6.5.1.1. No caso de consórcio, o registro deverá ser comprovado

individualmente pelas empresas consorciadas.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

6.5.2. Um ou mais Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT devidamente

emitida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em

nome de profissional de nível superior – Engenheiro, que comprove a

prestação de serviços de limpeza urbana, com as seguintes características:

1º. Coleta manual de resíduos domiciliares

2º. Varrição manual de vias e logradouros públicos

3º. Operação e Monitoramento de Aterro Sanitário

4º. Operação de Ecoponto ou serviço similar

5º. Coleta seletiva porta-a-porta

6º. Transporte de chorume

6.5.3. O profissional detentor da(s) CAT(s) deverá possuir seu vínculo com a

licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta,

em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia

autenticada de um dos seguintes documentos:

6.5.3.1. na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante:

ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;

6.5.3.2. em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa:

contrato correspondente;

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6.5.3.3. em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da

empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde

constem as funções e os limites dos poderes do administrador.

 

6.5.4. Em caso de consórcio, o vínculo do profissional poderá ser com qualquer

das empresas consorciadas.

6.5.5. Comprovação do registro profissional do responsável técnico no CREA,

através de Certidão de Registro Profissional.

6.5.6. Declaração de que o profissional Engenheiro, detentor do(s) atestado(s)

apresentado(s), integrará a equipe técnica responsável pela execução dos

serviços.

6.5.7. Declaração de que os profissionais de nível médio e superior

constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, e de

que caso vencedora do certame licitatório, a licitante apresentará no ato da

assinatura do termo de contrato, os respectivos currículos (Anexo VII). A

equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:

6.5.7.1. 04 (quatro) engenheiros, sendo 02 (dois) engenheiros civis, 01

(um) engenheiro sanitarista e 01 (um) engenheiro da área de Segurança

do Trabalho.

6.5.7.2. O cumprimento do subitem 6.5.7 deverá obedecer a NR4, Norma

Reguladora dos serviços especializados em engenharia, segurança e

medicina do trabalho.

6.5.7.3. A comprovação do vínculo com a licitante deverá ocorrer na

forma estabelecida no subitem 6.5.3.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL

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6.5.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, em

nome da licitante, que comprove a prestação dos seguintes serviços:

a) Coleta manual regular de Resíduos Sólidos Domiciliares, com quantitativo

mínimo de 8.783,88 toneladas/mês;

b) Coletal seletiva municipal porta-a-porta, com quantitativo mínimo de

405,41 toneladas/mês;

c) Varrição Manual de Vias Públicas, com quantitativo mínimo de 5.250,00

quilômetros/mês;

d) Operação de limpeza especial de calçadões com quantitativo mínimo de 26

equipes/mês;

e) Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Ramais de Galerias de AP com

quantitativo mínimo de 26 equipes/mês;

f) Operação de ecopontos ou serviço similar com quantitativo mínimo de 156

equipes/mês;

g) Operação de Aterro Sanitário, com quantitativo médio mensal de, no

mínimo, 16.644,42 toneladas/mês de resíduos compactados e cobertos nas

células.

h) Transporte de chorume com quantitativo mínimo de 2.500 m³/mês;

i) Compostagem de resíduos vegetais com quantitativo mínimo de 10

equipes/mês.

6.5.8.1. Caso a licitante apresente unidade de medida diferente do

solicitado no subitem 6.5.8, deverá comprovar a respectiva equivalência

com o quantitativo solicitado.

6.5.9. Atestado de Visita Técnica realizada nos locais de execução dos

serviços, emitido pelo Departamento de Limpeza Urbana (DLU) da Secretaria

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Municipal de Serviços Públicos, realizada por profissional, credenciado pela

empresa, acompanhado de servidor do DLU.

 

6.5.9.1. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos

serviços será agendada com antecedência mínima de 24 horas antes da

sessão pública, pelos telefones (0XX19) 3272-4405 e 3273-3354, com os

servidores Salomão Vieira Gomes ou Marcos José Bezerra, das 09h às 12h

e das 14h às 17h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.

6.5.9.2. No caso de consórcio, a visita poderá ser realizada por

profissional de apenas uma das empresas componentes, devidamente

credenciado em nome do consórcio.

6.5.10. Os quantitativos referentes a qualificação técnico-operacional

correspondem a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do total médio

mensal estimado para 12 (doze) meses de serviços prestados, sendo

considerado 26 dias/mês.

6.5.11. Em se tratando de consórcio, será admitida a somatória dos

quantitativos dos subitens 6.5.7 a 6.5.8 pelas empresas integrantes do

mesmo.

6.6. Qualificação Econômico-Financeira

De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão

apresentar:

6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou

extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa

jurídica.

6.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício

referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços

Provisórios.

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6.6.2.1. Os documentos referidos no item 6.6.2 deverão estar assinados

por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado,

constando nome completo e registro profissional.

6.6.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade

Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por

publicação no Diário Oficial do Estado.

6.6.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP),

ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço

Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por

bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados,

constando nome completo e registro profissional.

6.6.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no

exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.

6.6.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que

possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas

casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou

acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG)

igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).

6.6.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00

(um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo

proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:

1 – (ILGabaixo da unidade – 1)

6.6.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam-se neste

subitem:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui

em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para

fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.

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ILC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em

disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício

seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo

período.

ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo

Passivo Circulante + exigível em longo prazo

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa

dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.

Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.

ISG = ATIVO TOTAL

Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo

6.6.3.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas

deverão comprovar os índices acima exigidos.

6.6.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 8.300.000,00 (oito

milhões e trezentos mil reais) extraídos do Balanço Patrimonial do último exercício

social, podendo ser atualizado até a data da entrega das propostas.

6.6.4.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de

cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para

obtenção do capital social integralizado acima exigido.

6.6.5. Garantia para licitar, para participar no valor de R$ 830.000,00

(oitocentos e trinta mil reais), nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº

8.666/93, em uma das seguintes modalidades:

- caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

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centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco

Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

- seguro garantia;

- fiança bancária;

- dinheiro.

6.6.5.1. No caso da licitante optar por prestar a garantia em dinheiro,

deverá ser recolhida a garantia na Tesouraria da Secretaria Municipal de

Finanças, mediante preenchimento de formulário obtido no Setor de

Cadastro/Secretaria Municipal de Administração, localizado no 6º andar

do Paço Municipal.

6.6.5.2. Encerrado o prazo para apresentação dos envelopes “A” e “B”,

abertos os envelopes “A” – Documentos de Habilitação, a Comissão

Permanente de Licitações encaminhará os documentos referentes à

garantia para licitar para a Tesouraria da Secretaria Municipal de

Finanças, que procederá à verificação da regularidade e validade dos

documentos.

6.6.5.3. No caso de consórcio, a garantia para licitar poderá ser

representada pela soma das garantias individuais das empresas

consorciadas.

6.6.5.4. O prazo de validade da garantia para licitar deverá ser o mesmo

prazo da validade da proposta, acrescido de 30 (trinta) dias.

6.6.5.5. A garantia para licitar será restituída aos licitantes que não se

sagrarem vencedores, após publicada no Diário Oficial do Município a

homologação e adjudicação do objeto da licitação.

6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal

6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante

legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso

ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos

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menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos.

7. PROCESSAMENTO

7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de

Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n°

79.489/2013, subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação

econômico-financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta.

8. CONTEÚDO DA PROPOSTA

8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do Anexo III – Modelo

de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:

8.1.1. O preço global, expresso em números e por extenso, em moeda

corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (serão desprezadas as

demais).

8.1.2. Planilha de Orçamento Proposto, em conformidade com os elementos

técnicos e com seus quantitativos, contendo os valores unitários e totais, com

no máximo duas casas decimais, devendo contemplar todos os itens,

rubricada e assinada por engenheiro responsável. Na elaboração da Planilha

de Orçamento, a Licitante deverá utilizar os seguintes valores mínimos para

Leis Sociais e BDI:

Encargos Sociais sobre preço da mão de obra = 78,23%;

BDI = 38,46%.

8.1.2.1. Caso utilize percentuais em discordância com o que estabelece

este subitem, a licitante deverá apresentar a composição detalhada das

parcelas que resultaram no percentual usado, apontando as causas que,

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a seu juízo, contribuíram para que o percentual se situasse fora dos

limites estabelecidos pela Administração Municipal.

8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos

operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios

decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos,

dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas

diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos

serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito

regressivo em relação ao Município.

8.2.1. Todos os preços unitários de cada serviço do escopo técnico deverão ser

desenvolvidos em forma de CPU – Composição de Preços Unitários de forma

detalhada apresentando os valores individuais da mão de obra, material e

equipamento com seus respectivos coeficientes, a ser exigida por ocasião da

assinatura do contrato.

8.3. Os quantitativos de serviços constantes da Planilha de Orçamento Proposto

(Apêndice IV) foram calculados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com

base nos elementos técnicos dos projetos constantes da Pasta Técnica, devendo,

portanto, ser utilizados de forma exatamente iguais pelas licitantes, para o cálculo

dos preços totais e globais de suas propostas.

8.3.1. Com objetivo de evitar qualquer divergência entre os quantitativos

calculados e a Planilha de Orçamento a ser apresentada na proposta, está à

disposição das Licitantes o arquivo eletrônico correspondente, no portal

eletrônico: licitacoes.campinas.sp.gov.br.

8.3.2. É facultado às Licitantes o emprego do arquivo eletrônico

disponibilizado para elaboração da Planilha de Orçamento Proposto.

8.3.3. No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo

pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será

refeito pelo órgão técnico, para fins de julgamento.

8.4. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:

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8.4.1. da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a

partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria

Municipal de Serviços Públicos;

8.4.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da

data limite para apresentação dos envelopes;

8.4.3. das demais condições previstas no edital e anexos.

8.5. Havendo divergência entre o edital e o Anexo I – Termo de Referência,

prevalecerá o estabelecido neste anexo.

8.6. Havendo divergência entre a Planilha de Orçamento Proposto - Apêndice IV do

Anexo I e os demais apêndices do mesmo anexo, prevalecerá o Apêndice IV.

9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão

Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação,

identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em

envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado

pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os

envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão

rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na

Sessão serão lançados em ata.

 

9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer

dos subitens do item 6 deste Edital.

  

9.2. As licitantes, empresas individuais ou consórcios, poderão se fazer representar

na sessão pública por um diretor, por um de seus sócios ou administradores, por

um procurador ou por um representante credenciado por carta, conforme modelo

do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento.

 

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9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus

sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em

original ou cópia autenticada.

 

9.2.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser

apresentada procuração no original ou cópia autenticada.

 

9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no

caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada.

9.2.4. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não

apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu

representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão

pública.

 

9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para

abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do

Município de Campinas e facultativamente no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.

9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não

cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão

de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do

motivo acarretará a perda pela licitante da garantia para licitar e a sujeitará às

penalidades previstas no item 13 deste Edital.

 

9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem

entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital

poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta.

Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a

Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os

envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas

licitantes presentes e pela Comissão.

 

10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas,

as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata.

 

10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não

sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou

omissões que as ofertas apresentarem.

 

10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço

global, de acordo com o solicitado no subitem 8.1.

 

10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do

Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a

seguir.

 

10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.

 

10.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem

irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.

 

10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem

reduções sobre as propostas mais vantajosas.

 

10.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às

condições estabelecidas neste Edital.

10.5.5. Deixarem de conter qualquer dos itens constantes da Planilha de

Orçamento.

10.5.6. Trouxerem Planilhas de Orçamentos inverossímeis, contendo preços

simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços dos insumos e salários

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do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, tomada como termo de

comparação as planilhas orçamentárias elaboradas pelo Município;

10.5.7. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.

10.5.7.1. Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao

valor global orçado pelo Município de Campinas, indicado na Planilha

Orçamentária;

10.5.7.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços

globais que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos

seguintes valores:

10.5.7.2.1. média aritmética dos valores globais das

propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor

global orçado pela PMC; ou

10.5.7.2.2. valor global orçado pelo Município de Campinas,

indicado na Planilha de Orçamento.

10.5.7.3. O critério de inexequibilidade será aplicado

apenas em relação ao preço global proposto.

10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o

disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas

as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de

Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário

previamente fixados.

 

10.7. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno

porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do

certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da

vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o

desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas,

segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações,

para o exercício do mesmo direito.

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10.7.1. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para

MEs e EPPs, só se aplica a empresas individuais.

10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do

Município de Campinas, e facultativamente no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.

10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora

ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário

Oficial Município de Campinas, e facultativamente no portal eletrônico

licitacoes.sp.gov.br.

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo

Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada,

constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou

de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao

Secretário Municipal de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as

disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de

1993.

11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a

contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;

11.2.2. Julgamento das Propostas.

11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão

comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e

poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os

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prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante

publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.

11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se

inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao

interessado.

11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for

explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente normal no Município de Campinas.

12. CONTRATAÇÃO

12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura

de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.

12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para

comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de

Contrato.

12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu

transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria

Municipal de Assuntos Jurídicos.

12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar

Plano de Trabalho que detalhe as parcelas dos serviços, relacionadas nos subitens

abaixo, obedecendo obrigatoriamente a metodologia de apresentação estabelecida

nesses subitens.

12.3.1. Descrição da Organização Técnica e Administrativa a ser adotada para

a execução dos serviços e dimensionamento quantitativo da mão de obra

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executiva por categoria, seus respectivos cargos e descrição das principais

funções.

12.3.1.1. Deverá ser apresentada a relação da equipe necessária à

implementação dos serviços (técnica, de operação, de manutenção, de

apoio e administrativa) até o nível de encarregado. Para todos os

membros de nível superior deverão ser apresentados os currículos

profissionais.

12.3.2. Plano de Coleta Manual, contendo:

12.3.2.1. Planta (s) em escala 1:10.000, indicando através de cores,

estilos e respectivas legendas, os setores de coleta, os dias da semana,

os períodos de execução (noturno e diurno), os itinerários de cada setor

( com início e fim) e as frequências; e

12.3.2.2. Memorial Descritivo do Plano, apresentando o número e a

composição das equipes, indicando claramente a profissão de cada

integrante, o dimensionamento dos veículos e equipamentos, o descritivo

dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada setor os

trajetos, trecho a trecho de via coletada, e indicando os horários de início

e término dos serviços.

a) A frequência e o período da coleta indicados no Apêndice I – Plantas

não poderão ser alterados pelas licitantes.

b) Para a planta e a legenda da Coleta Manual deverão ser utilizadas as

seguintes cores e estilos:

Azul Claro Área com coleta diária noturna

Amarelo Área com coleta diária diurna

Verde

Área com coleta alternada

diurna – 2a, 4a e 6a feira

Área com coleta alternada

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Rosa Escuro diurna – 3a, 5a e sábado

c) Os setores, na planta, deverão ser envoltos em círculos e numerados.

12.3.3. Plano de Coleta Mecanizada, contendo:

12.3.3.1. Planta(s) em escala 1:10.000, indicando através de cores,

estilos e respectivas legendas, os setores de coleta, os dias da

semana, os períodos de execução (noturno e diurno), os itinerários de

cada setor ( com início e fim) e as frequências.

12.3.3.2. Memorial Descritivo do Plano, apresentando o número e a

composição das equipes, indicando claramente a profissão de cada

integrante, o dimensionamento dos veículos e equipamentos, o

descritivo dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada

setor os trajetos, trecho a trecho de via coletada, e indicando os

horários de início e término dos serviços.

a) A frequência e o período da coleta indicados no Apêndice 1 – Plantas

não poderão ser alterados pelas licitantes.

a) Para a planta e a legenda da Coleta Mecanizada deverão ser utilizadas as

seguintes cores e estilos:

Azul Claro - Hachuras Área com coleta diária noturna

Amarelo - Hachuras Área com coleta diária diurna

Verde Hachuras

Área com coleta alternada

diurna – 2a, 4a e 6a feira

c) Os setores, na planta, deverão ser envoltos em círculos e numerados.

12.3.4. Plano de Coleta Seletiva Porta-a-Porta, contendo:

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12.3.4.1. Planta(s) em escala 1:10.000, indicando, através de cores,

estilos e respectivas legendas, os setores de coleta, os dias da semana,

os períodos de execução (noturno e diurno), os itinerários de cada setor

(com início e fim) e as frequências;

12.3.4.2. Memorial Descritivo do Plano, apresentando o número e a

composição das equipes, indicando claramente a profissão de cada

integrante, o dimensionamento dos veículos e equipamentos, o descritivo

dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada setor os

trajetos trecho a trecho de via coletada, indicando o horário de início e

término dos serviços;

a) Os setores e a frequência da coleta indicados no Apêndice I –

Plantas, não poderão ser alterados pelas licitantes.

b) Para a planta e a legenda da coleta seletiva deverão ser utilizadas as

seguintes cores e estilos:

Azul escuro 2ª feira

Amarelo 3ª feira

Roxo 4ª feira

Laranja 5ª feira

Vermelho 6ª feira

Azul claro Sábado

Rosa 2ª e 5ª feira

Verde claro 3ª e 6ª feira

Verde escuro 4ª e sábado

Com hachuras (Traços ou

sombreamento)

Período noturno

Sem hachuras Período diurno

c) Os setores, na planta, deverão ser envoltos em círculos e

identificados com o número correspondente e não poderão

apresentar sobreposição de período com relação ao plano de

coleta domiciliar.

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12.3.5. Plano de Varrição Manual, contendo:

12.3.5.1. Planta(s) em escala 1:10.000, indicando através de cores,

estilos e respectivas legendas, os setores de varrição, os dias da semana,

os períodos de execução (noturno e diurno), os itinerários da varrição,

com início e fim e as frequências.

12.3.5.2. Memorial Descritivo do Plano, apresentando o número e a

composição das equipes, indicando claramente a profissão de cada

integrante, os horários de início e término dos serviços, o descritivo dos

itinerários de cada setor, indicando os locais onde serão realizadas as

varrições nos domingos e feriados.

 

a) Os setores e a frequência da coleta indicados no Apêndice I –

Plantas, não poderão ser alterados pelas licitantes.

c) Para a planta e a legenda da varrição deverão ser utilizadas as seguintes

cores e estilos:

Vermelho 6 vezes ao dia

Azul Escuro 4 vezes ao dia

Rosa Escuro 2 vezes ao dia

Amarelo 1 vez ao dia

Verde 3 vezes por semana

Laranja 2 vezes por semana

Azul Claro Domingos e Feriados

Com hachuras (Traços ou

sombreamento)

Período noturno

 

c) Os setores, na planta, deverão ser envoltos em círculos e

identificados com o número correspondente.

12.3.6. Informações pertinentes aos subitens 12.3.2 a 12.3.5:

a) Para a elaboração dos Planos de Trabalho, considera-se:

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 29

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- Setor: área delimitada onde se realiza a coleta ou varrição num

determinado período, diurno ou noturno.

 

- Itinerário: trajeto efetuado na coleta ou varrição dentro das áreas do

setor.

 

b) Para a elaboração das Plantas, deverá ser utilizada a Base

Cartográfica das Plantas Cadastrais do Município – Apêndice I – Plantas,

que deverá ser plotada pela licitante na escala 1:10.000.

 

c) Para a elaboração das legendas das Plantas devem ser observadas as

mesmas cores definidas nos subitens 12.3.2 (Coleta Manual), 12.3.4

(Coleta seletiva) e 12.3.5 (Varrição), para facilitar a avaliação dos planos

apresentados.

 

12.3.7. Plano de Operação do Aterro Sanitário Municipal, compreendendo:

12.3.7.1. Memorial Descritivo das etapas de construção e monitoramento

do Aterro Sanitário, contendo as diretrizes gerais e as condições técnicas

julgadas necessárias para a execução dos serviços, apresentando os

dados e parâmetros considerados e o dimensionamento de mão de obra,

veículos e equipamentos, respeitados os limites mínimos estabelecidos

nos Apêndices do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e

observadas as normas técnicas pertinentes, destacando, entre outros, os

procedimentos para:

a) Execução de célula de resíduos (compactação e cobertura);

b) Drenagem de líquidos percolados nas células;

c) Drenagem de biogás;

d) Drenagem de águas pluviais;

e) Escavação, carregamento e transporte de solo até 1 km;

f) Acessos e pátios de descarga;

g) Aplicação de grama em placa;

h) Equipe de topografia;

i) Instalação de instrumentação geotécnica e ambiental;

j) Coleta de amostras e análises de laboratório;

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 30

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k) Equipe técnica especializada em monitoramento ambiental e

geotécnico;

l) Engenharia consultiva para projetos;

m) Transporte de chorume;

n) Compostagem de resíduos vegetais;

o) Equipe de serviços gerais;

p) Umectação de superfíceis;

q) Barreira vegetal;

r) Vigilância.

12.3.7.2 Dimensionamento quantitativo e relação detalhada dos

equipamentos a serem utilizados com especificação do tipo e demais

características identificadoras, apresentando ainda um plano de ação

para imediata reposição dos equipamentos e plano de manutenção

preventiva.

12.3.7.3 Descrição sumária das instalações que serão necessárias para a

administração geral, com estrutura de apoio como banheiros e

refeitórios, operação, manutenção e guarda dos equipamentos.

12.4. A metodologia de execução proposta (Plano de Trabalho) deverá ser

apresentada na data da assinatura do contrato e será avaliada pelos técnicos do

DLU. Caso não esteja de acordo com o item 6 do Termo de Referência – Anexo I

deste edital, a Contratada deverá providenciar as respectivas correções no prazo

máximo de 10 dias, conforme considerações levantadas pelos servidores

municipais abaixo relacionados, todos engenheiros do Departamento de Limpeza

Urbana:

 

Alexandre Gonçalves

Adhemar Fernandes Júnior

Tamiris Prudente Borges

Fernando Carbonari

12.5. Em caso de empresas consorciadas, deverá ser apresentado plano de

trabalho único, em nome do consórcio.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 31

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12.6. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar

os seguintes documentos:

12.6.1. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento

contratual, nos termos do item 15.1 do edital;

12.6.2. CPU – Composição de Preços Unitários de forma detalhada

apresentando os valores individuais da mão de obra, material e equipamento

com seus respectivos coeficientes, conforme subitem 8.2.1 do edital;

12.6.3. Currículos dos profissionais de nível médio e superior que constituirão

a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, conforme subitem

6.5.7 do edital.

12.7. No ato da assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá assinar o

Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, que

estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

12.7.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a

assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades

previstas no subitem 13.2 deste edital.

12.8. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual

haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com

agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do

Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder

Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da

Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV,

do mesmo Decreto.

13. PENALIDADES

13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou

falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se,

ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes

penalidades:

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 32

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13.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de

Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até

02 (dois) anos.

13.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública.

13.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa

penalizada poderá, após decorridos 02 (dois) anos, requerer a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos

resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da

punição.

13.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não

regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a

recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições

estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou

judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de

acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade

prevista no subitem 13.1.

13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com

as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida,

a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias

para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais

penalidades.

14. PAGAMENTO

14.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições

estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 33

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15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de

Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional

a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses, como Garantia de Adimplemento

Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.

15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada

em uma das seguintes modalidades:

15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do

Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

15.2.2. seguro garantia;

15.2.3. fiança bancária.

15.3. Das licitantes classificadas, cujo valor global da proposta for inferior a 80%

(oitenta por cento) do menor valor a que se refere o subitem 10.5.7.2.1, será

exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, igual à

diferença entre o valor resultante do subitem referido e o valor da correspondente

proposta.

15.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações

assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo

Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à

execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A

liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,

após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

16. RECEBIMENTO DO OBJETO

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 34

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16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no

Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

17. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS

17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão

estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,

irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus

anexos.

18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e

proposta enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na

data estabelecida no preâmbulo do Edital.

18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada,

somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos

termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será

emitido o comprovante de entrega.

18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou

por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às

licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação

ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação,

conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 35

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18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital,

desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19)

2116-0142/ 2116-0135 ou do endereço eletrônico [email protected], até

05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.

18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das

informações e dos documentos apresentados.

18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do

que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação,

promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originariamente da proposta.

18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes

qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura

adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da

licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93.

18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no Departamento de

Limpeza Urbana, através dos telefones (19) 3272-4405 e 3273-3354. As respostas a

questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do

Município de Campinas e facultativamente disponibilizadas no portal

licitacoes.campinas.sp.gov.br.

18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento

poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de

09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do

edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0303/ 2116-0678 ou 2116-0916.

18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas

deste edital.

Campinas, 26 de junho de 2013.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 36

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Simoni Ap. Contant

Presidente

Vânia Cristina Serafim Bezerra Luciana Pereira de

Moraes

Membro Membro

ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 13/10/12.350

Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Modalidade: Concorrência nº 04/2013

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, com

sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de

São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a

empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o

presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo

em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente

instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições

estabelecidas nas seguintes cláusulas:

PRIMEIRA - DO OBJETO

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 37

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de limpeza urbana do

Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo

a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana,

operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, conforme condições

estabelecidas na Pasta Técnica (Anexos I) do edital da Concorrência nº 04/2013, os

quais passam a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos

os fins e efeitos de direito.

SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de

R$________________ (_________________________________________).

2.2. A planilha orçamentária contendo os preços unitários e totais por item que

compõe o valor global, constitui anexo ao presente Contrato.

2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade,

os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos

executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados,

o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas,

inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle, de modo a constituir a

única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.

TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

(REVISÃO DE PREÇOS)

3.1. Os valores contratados serão reajustados após o período de 12 meses, a partir

da data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 38

PR = P0 X (variação acumulada do IPCA1 até o IPCA12)

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PR = Valores reajustados;

P0= Valores contratados vigentes;

IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

IPCA 1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;

IPCA12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da

proposta.

 

3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de

consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,

ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando

álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes

pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do

CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada,

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.

3.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem

como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de

apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,

implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

3.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA

demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de

apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista

de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-

primas, etc) e/ou atos normativos e/ou disposições legais, que comprovem que a

contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.

3.5. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise

técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os serviços medidos a partir da data

do protocolo do pedido no Protocolo Geral do CONTRATANTE.

3.5.1. Nos casos em que a revisão for decorrente de tributos, encargos legais ou

disposições legais e estes tiverem vigência posterior à data do protocolo do pedido

no Protocolo Geral do Contratante, a aplicação desta se dará a partir da vigência do

tributo, encargo legal ou disposição legal motivadora da revisão.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 39

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QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas

e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no

orçamento municipal sob os números , conforme fls. do processo.

4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa,

ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a

respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de

Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.

QUINTA – DO PRAZO

5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da

assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos termos

legalmente previstos.

5.2. Para o início de execução dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal

de Serviços Públicos, “Ordem de Serviço Específica” que deverá ser recebida pela

CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do

Município de Campinas, sob pena das sanções previstas na Cláusula Décima Quarta

deste instrumento.

5.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os

serviços discriminados na Ordem de Serviço Específica no prazo máximo de 05

(cinco) dias.

SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO

6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui

estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do

valor do Contrato, proporcional a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses,

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 40

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recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do item 15 do edital

da Concorrência nº 04/2013.

6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do

Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos

experimentados.

6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a

CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com

antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a

manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.

6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações

assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo

Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à

execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A

liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,

após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

7.1. Após a assinatura do presente contrato e preliminarmente à emissão da

Ordem de Início dos Serviços, apresentar:

7.1.1. Devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro

responsável técnico pelos serviços;

7.1.1.1. Admitir-se-á a substituição do(s) engenheiro(s) responsáve(is)

técnico(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, mediante

aprovação do CONTRATANTE.

7.1.2. Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de o engenheiro ser

de outra região, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66;

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 41

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7.1.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao

registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução do CONFEA

nº 425/98.

7.2. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do

contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação

Cadastral – DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria

Municipal de Finanças) do Município de Campinas.

7.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas deverão observar o disposto

no subitem 7.2.

7.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do

Contrato, de modo a conduzi-lo eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta

da CONTRATADA, com os documentos e especificações estabelecidas no Edital de

Licitação e seus Anexos.

7.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação

pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local

dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e

disciplina.

7.5. Executar os serviços em conformidade com os Planos de Trabalho

apresentados e aceitos pelo CONTRATANTE.

7.6. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos

governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente. As penalidades

aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, em decorrência das obrigações

assumidas pelo contrato serão arcadas pela CONTRATADA incluindo o passivo

ambiental existente.

7.7. Apresentar, até o décimo dia útil de cada mês, um “Relatório Mensal de

Atividades” contendo, no mínimo, o seguinte:

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 42

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7.7.1. Relatório Técnico dos principais serviços executados no mês anterior e

respectivos quantitativos, contendo o histórico e análise estatística do

acúmulo dos meses anteriores.

7.7.2. Relação de Equipamentos e mão de obra alocados no Contrato.

7.8. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por

uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por destruição,

danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e da

CONTRATADA, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via

pública.

7.9. Comunicar à Fiscalização do CONTRATANTE, de imediato, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

7.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou

por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços.

7.11. Adequar, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, qualquer trabalho não

executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de

pessoas ou bens de terceiros.

7.12. Substituir no prazo máximo de 1 (um) dia, o pessoal cuja atuação no local dos

serviços seja julgada inconveniente pelo CONTRATANTE.

7.13. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

7.14. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela

contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações

inerentes à execução dos serviços ora contratados.

7.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas,

veículos, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços,

durante a vigência do contrato.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 43

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7.16. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e

equipamentos.

7.17. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança,

Higiene e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, quando

necessário, os uniformes e EPI’s básicos de segurança.

7.18. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.

 

7.19. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local.

7.20. Cumprir determinação do CONTRATANTE para aumento de frota ou de

pessoal ou adequação de seus Planos de Trabalho de forma a atender a novas

necessidades decorrentes do desenvolvimento populacional que acarretem geração

maior de serviços.

7.21. Manter a frota de veículos e equipamentos com a idade máxima estabelecida

bem como implantar em toda a frota de veículos coletores de resíduos sistema de

controle e monitoramento através de rastreamento veicular por GPS.

7.21.1. A idade máxima dos caminhões coletores compactadores não deverá

exceder a 05 (cinco) anos enquanto os demais veículos da frota não deverão

exceder a 08 (oito) anos, devendo ser substituídos após isso,

independentemente de seu estado físico e operacional.

7.21.2. A idade máxima dos equipamentos não deverá exceder a 05 (cinco)

anos, devendo ser substituídos independentemente de seu estado físico e

operacional.

7.22. Lavar e desodorizar diariamente os veículos e equipamentos coletores, após o

fechamento de cada setor.

7.23. Substituir em 24 horas, contadas da solicitação escrita do CONTRATANTE, o

veículo ou o equipamento que não atenda às Especificações Técnicas do Termo de

Referência, ou que não atenda às exigências dos serviços.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 44

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7.24. Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento,

em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.

 

7.25. Fazer a pintura e a identificação dos veículos e equipamentos, de acordo com

as cores padrão, dizeres e logotipos determinados pelo CONTRATANTE, no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços e refazer a

pintura e a identificação quando se fizer necessário, no prazo fixado pelo

CONTRATANTE.

7.26. Possuir equipe técnica composta de, no mínimo, 4 (quatro) engenheiros,

sendo 2 (dois) engenheiros civis, 1 (um) engenheiro sanitarista e 1 (um) engenheiro

da área de Segurança do Trabalho.

7.26.1. Manter um engenheiro mencionado na cláusula anterior em cada uma

das áreas técnicas do contrato, sobretudo nas seguintes áreas: na área do

Aterro Sanitário, do sistema de coleta, para os serviços de reciclagem e

complementares, bem como na administração geral do contrato.

7.27. Apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias

após a assinatura do contrato, os seguintes documentos e informações técnicas:

a) Organograma da equipe técnica a ser alocada nos trabalhos, até o nível de

engenheiro;

b) A programação das atividades através das Ordens de Serviço emitidas pela

Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

c) Adequação a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos

governamentais responsáveis pelo controle de meio ambiente;

d) Planejamento de colocar, nos locais dos trabalhos, placas indicativas,

conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização.

7.28. Obriga-se a observar as normas legais aplicáveis à execução do serviço

contratado, especialmente os termos das Leis Federais nº 11.445/2007 e nº

12.305/2010.

7.29. Informar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia da ocorrência, o

endereço completo do gerador ou local de desova clandestina ou de acúmulo

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 45

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provisório de entulho, terra e sobra de materiais de construção e que estiverem

depositados nas vias ou logradouros públicos.

7.30. Informar ao CONTRATANTE o endereço completo do gerador, o tipo e a

quantidade estimada dos resíduos, quando o volume de resíduos originários de

estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços exceder 100

(cem) litros diários por estabelecimento.

7.31. Dar ciência prévia a todas as residências, estabelecimentos comerciais e

outros geradores, desde que não excluídos pela Legislação Municipal, dos dias e

horários em que os serviços de coleta serão executados, através da distribuição da

informação em impresso próprio, e arcar com as despesas decorrentes de todo o

processo de divulgação.

7.32. Efetuar comunicação individual a cada residência com, no mínimo, 3 (três)

dias de antecedência, sobre qualquer alteração a ser introduzida no plano de coleta

aprovada e autorizada pelo CONTRATANTE.

7.33. Realizar, às suas expensas, no mínimo, duas vezes por ano a classificação dos

resíduos sólidos coletados pelo serviço de coleta domiciliar e proveniente da

varrição manual de vias, conforme as NBRs 10004:2004, 10005:2004, 10006:2004

e 10007:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e pesquisa de

opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados na coleta domiciliar

e seletiva, conforme definido nas Especificações Técnicas do Termo de Referência.

7.34. Obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados

pelo CONTRATANTE, quando utilizar os locais do CONTRATANTE para descarregar

os resíduos sólidos coletados e obedecer às normas de conduta e procedimentos

operacionais determinados pelas Unidades de Disposição Final (Aterro,

Cooperativas de Triagem ou outras), onde descarregar os resíduos sólidos

coletados.

7.35. Envidar todos os esforços para ampliar a coleta de resíduos sólidos recicláveis

porta a porta no decorrer do contrato para 100% dos setores da coleta domiciliar.

7.36. Disponibilizar, durante todo o período do contrato, os seguintes veículos e

equipamentos: 10 (dez) veículos leves (1.000 cilindradas básico), com idade não

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 46

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superior a 2 (dois) anos sem motorista, incluindo combustível, manutenção

corretiva, preventiva e de acidente.

7.36.1. Esses veículos serão utilizados pelo sistema de fiscalização dos

serviços gerenciados pelo Departamento de Limpeza Urbana em período

integral.

7.37. Executar os serviços de operação, manutenção, e monitoramento do Aterro

Sanitário Municipal em estrita conformidade com as especificações técnicas,

desenhos e demais elementos integrantes do Anexo I – Termo de Referência.

7.38. Ter pleno conhecimento da natureza e condições do local do aterro, inclusive

no que se refere a clima, hidrologia, geologia, topografia e todas as dificuldades

peculiares à região.

7.39. Apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos e

informações técnicas:

a) Procedimentos para o controle de qualidade dos serviços,

compreendendo a sistemática para o controle tecnológico dos trabalhos de

terraplenagem, concreto e dos materiais utilizados, segundo as normas

vigentes e a sistemática para o monitoramento dos aterros, no prazo de 30

(trinta) dias após a assinatura do contrato;

b) Prestar todo apoio de projeto necessário à operação do Aterro

Sanitário Municipal, compreendendo trabalho de detalhamento de projeto

(quando solicitados pela FISCALIZAÇÃO), elaboração de especificações e

emissão de pareceres técnicos;

c) Apresentar e submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, ao final da

execução de cada camada de lixo concluída, o respectivo “As Built” e, ao

final do contrato, o “As Built” de todos os serviços executados no aterro;

d) Receber e processar os resíduos sólidos entregues no Aterro

Sanitário Municipal durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda-

feira a sábado;

e) Manter operante, 24 (vinte quatro) horas por dia, em todos os dias da

semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das

instalações, dos bens municipais e das áreas internas do Aterro, vedada

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 47

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terminantemente a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer

animal doméstico.

f) A CONTRATADA obriga-se a implantar e manter nas dependências do

aterro sanitário municipal em operação, uma oficina de manutenção para

veículos, máquinas e equipamentos, devidamente aparelhada e com mão de

obra especializada.

7.40. Apresentar para a CONTRATANTE, os respectivos currículos de todos os

membros de nível médio e superior que façam parte da equipe necessária à

implantação e execução dos serviços objeto do referido contrato.

7.41. A Contratada devera manter a frota de veículos limpa e em perfeitas

condições de operação, mediante lavagem diária e manutenção mecânica

adequada. A idade máxima dos caminhões coletores compactadores não deverá

exceder a 05 (cinco) anos enquanto os demais veículos da frota não deverão

exceder a 08 (oito) anos, devendo ser substituídos após isso, independentemente

de seu estado físico e operacional.

7.42. Todos os veículos compactadores deverão ser dotados de sistema de

identificação eletrônico do tipo transponder, o qual permita a identificação

automática nas operações de pesagem. Para que a identificação automática destes

veículos seja eficiente deverão ser instalados, sistemas eletrônicos compatíveis

com os instalados nas balanças localizadas no Complexo Delta: Estrada Mão Branca

– Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão.

7.43. A frota de caminhões coletores deverá estar provida de sistema de

rastreamento por GPS com o objetivo de modernizar, racionalizar custos

operacionais e tornar mais eficiente os procedimentos de fiscalização e gestão

operacional dos serviços.

7.44. O módulo GPS deverá estar integrado a um teclado alfa numérico, onde o

motorista envia dados como equipe, odômetro do veículo e setor de coleta, início

de coleta, peso coletado e etc.

7.45. O CONTRATANTE poderá monitorar a operação em tempo real através de

uma interface web, além de revisar históricos detalhados de cada operação

(Relatório Diário eletrônico); podendo o motorista também informar qualquer tipo

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 48

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de ocorrências durante a execução dos serviços. O CONTRATANTE terá disponível,

desta forma, um suporte avançado para a sua área de controle e planejamento em

análises detalhadas da produtividade e regularidade da operação. O sistema deverá

possibilitar recursos de pesquisa que permitam ao usuário analisar num período

especificado a data e o horário de passagem dos veículos em um determinado

endereço, possibilitando analisar a qualidade dos serviços prestados.

7.46. Fica a CONTRATADA responsável pelo transporte e limpeza dos containers das

feiras livres devendo ser executado com caminhão bau 35 m3 ou algum outro

equipamento similar.

7.47. Para serviços externos de limpeza urbana que reúne grande número de

funcionários em um único local a CONTRATADA deverá disponibilizar banheiro

químico para toda a equipe com o objetivo de atender suas necessidades

fisiológicas.

7.48. Para os casos de falta de energia elétrica nas dependências do aterro

sanitário Delta- A a contratada deverá disponibilizar um sistema alternativo de

fornecimento de energia através da utilização de grupo gerador energia elétrica 7

KWA.

7.49. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de

parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à

vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.

OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

8.1. Fornecer à CONTRATADA Ordens de Serviços Específicas, que serão expedidas

pelo Departamento de Limpeza Urbana-DLU, após assinatura do presente Contrato.

8.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos

serviços.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 49

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8.3. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados,

verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.

8.4. Analisar e aprovar a medição dos serviços executados.

8.5. Fiscalizar a idade e a manutenção da frota da CONTRATADA, anualmente.

8.6. Promover os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente

contrato.

NONA - DAS PARTES INTEGRANTES

9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o

instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Termo de Referência, a proposta

da licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 13/10/12.350, em

nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

DÉCIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.5. Após a aprovação da medição, será autorizada a emissão da fatura referente

ao serviço prestado.

10.6. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos terá o prazo de 02 (dois) dias

úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.

10.7. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as

necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contando-

se o prazo estabelecido no subitem 10.6, a partir da data de sua reapresentação.

10.8. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10

(dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 50

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10.9. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do

valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações

posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente

o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for

devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de

2005.

DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. O CONTRATANTE, por meio do Departamento de Limpeza Urbana (DLU) da

Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a fiscalização dos serviços,

solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu

andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como

comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura

possam prejudicar o bom andamento dos serviços.

11.2. Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE exercer rigoroso controle do

cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos

serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato.

11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não

eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em

questão, com toda a cautela e boa técnica.

11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela

fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e

contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.

11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE,

livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal

e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos

referentes aos serviços, objeto do contrato.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 51

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11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos

referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os

casos de infração das posturas municipais.

DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que

couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pelo Departamento de Limpeza

Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atestando o término do

serviço.

DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL

13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto

deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não

poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser

acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa

que, em decorrência disso, venha a desembolsar.

DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do

contrato, a CONTRATADA poderá, após concedido o direito à defesa prévia, sofrer

as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei

8.666/93):

14.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca

gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.

14.2. multa, nas seguintes situações:

MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.

 

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 52

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14.2.1. Uso de veículos sem condições de limpeza, conservação que causem

derramamento de detrito no trajeto, ou, uso de veículos, contêineres,

coletores leves, e equipamentos não padronizados: multa diária no valor de

50 (cinquenta) toneladas por infração;

 

14.2.2. Descumprimento de determinação de atualização semestral (seja

para inclusão ou exclusão) do cadastro da frota de veículos e equipamentos

existente nos arquivos do Contratante ou falta de identificação (prefixo

operacional): multa diária no valor de 50 (cinquenta) toneladas por veículo;

 

14.2.3. Falta de lavagem e desodorização diária dos veículos e

equipamentos, após o fechamento de cada setor: multa diária no valor de 50

(cinquenta) toneladas por veículo;

 

14.2.4. Descumprimento da idade mínima exigida dos veículos no ANEXO I –

Termo de Referência do edital: multa diária no valor de 50 (cinquenta)

toneladas por veículo;

 

14.2.5. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial

quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa

diária no valor de 50 (cinquenta) toneladas por veículo;

 

14.2.6. Deixar de fazer ou de refazer a pintura e a identificação dos veículos

ou equipamentos, de acordo com as cores padrão, dizeres e logotipos

determinados pelo Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,

contados da data de início dos serviços: multa no valor de 50 (cinquenta)

toneladas por dia e por veículo.

MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL

 

14.2.7. Comportamento inadequado dos empregados, que prejudique ou

dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento

que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente

comprovado por sentença judicial transitada em julgado: multa no valor de

até 20 (vinte) toneladas por infração de cada trabalhador, de acordo com a

gravidade da infração;

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 53

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14.2.8. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho

aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança,

utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada

pela fiscalização: multa no valor de 100 (cem) toneladas por infração por

trabalhador;

 

14.2.9. Transporte de pessoal em veículos não apropriados: multa no valor

de 100 (cem) toneladas por infração;

 

14.2.10. Execução de serviços com equipe ou ferramental incompletos: multa

no valor de 50 (cinquenta) toneladas por dia e por pessoa;

 

14.2.11. Não atendimento, dentro do prazo de 1 (um) dia, da determinação

de substituição do pessoal cuja atuação for julgada inconveniente pelo

Contratante: multa no valor de 50 (cinquenta) toneladas por dia de atraso na

substituição;

MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

14.2.12. Catação ou triagem por parte dos trabalhadores da Contratada, na

coleta domiciliar ou seletiva: multa no valor de 100 (cem) toneladas por

infração;

 

14.2.13. Execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não constem

do objeto do presente contrato: multa no valor de 100 (cem) toneladas por

infração.

 

14.2.14. Fraude na pesagem ou tentativa de pesagem dos resíduos em local

não autorizado: multa no valor de 100 (cem) toneladas por infração.

 

14.2.15. Atraso no início de qualquer serviço: multa no valor de 50

(cinquenta) toneladas por dia;

 

14.2.16. Execução de serviços em desconformidade com o Plano de Trabalho,

alteração do Plano de Trabalho, sem prévia autorização, falta de

comunicação aos munícipes e aos geradores de resíduos, ou desrespeito às

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 54

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informações veiculadas: multa no valor de até 100 (cem) toneladas por

infração, de acordo com a gravidade da infração;

 

14.2.17. Não acondicionamento dos resíduos coletados, quando necessário,

ou uso de sacos plásticos sem atendimento às normas da ABNT: multa no

valor de 100 (cem) toneladas por infração;

 

14.2.18. Manuseio e transporte inadequado de recipientes, pelos

trabalhadores, de modo a provocar o derramamento de chorume e lixo nas

vias públicas: multa no valor de 50 (cinquenta) toneladas por infração;

 

14.2.19. Não realização de serviços de varrição, ou realização incompleta,

falta total ou parcial do número de varrições determinadas em vias e

logradouros públicos ou descumprimento dos horários determinados: multa

no valor de 50 (cinquenta) toneladas por infração;

 

14.2.20. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço ou

de horário estabelecido: multa no valor de 50 (cinquenta) toneladas por

infração;

 

14.2.21. Não recolhimento de detritos provenientes de varrição e outros

serviços objeto do presente contrato, até o prazo máximo fixado pela

fiscalização do Contratante, após a realização dos serviços: multa no valor de

50 (cinquenta) toneladas por infração;

 

14.2.22. Limpeza incompleta dos locais em que tiverem sido derramados os

detritos, varrição destes detritos para terrenos baldios, bocas de lobo e

outros pontos, danificações de recipientes, recipientes não recolocados em

seus lugares, ou lançamento de sacos com lixo para o caminhão coletor ou

de um trabalhador para outro, nos serviços de coleta: multa no valor de 50

(cinquenta) toneladas por setor efetuado, com qualquer das irregularidades

indicadas;

 

14.2.23. Setores não completados ou não realizados, não recolhimento de

todos os recipientes ou sacos plásticos existentes nos setores, atraso de mais

de 3 (três) horas no horário fixado para a coleta, tampas abertas em trajeto,

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 55

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nos serviços de coleta: multa no valor de 100 (cem) toneladas por setor

efetuado, com qualquer das irregularidades indicadas;

 

14.2.24. Agrupamento indevido de sacos plásticos, no setor de coleta, com

objetivo de acelerar o procedimento de coleta: multa no valor de 50

(cinquenta) toneladas por infração;

 

14.2.25. Desobediência às exigências ambientais impostas pelos órgãos

governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente: multa no

valor de 100 (cem) toneladas;

 

14.2.26. Apresentação do Relatório Técnico Mensal de Atividades fora do

prazo estabelecido: multa no valor de 20 (vinte) toneladas por infração;

 14.2.27. Não comunicação à Fiscalização do Contratante, de imediato,

qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos

serviços: multa no valor de 20 (vinte) toneladas por infração;

 

14.2.28. Não atendimento aos pedidos de esclarecimento ou informação:

multa no valor de 20 (vinte) toneladas por infração;

 

14.2.29. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de

qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha

em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: multa diária no valor

de 50 (cinquenta) toneladas até a regularização da situação;

 

14.2.30. Execução dos serviços prejudicando o trânsito local: multa no valor

de 20 (vinte) toneladas por infração;

 

14.2.31. Descumprimento da determinação para aumento da frota ou de

pessoal ou para adequação do Plano de Trabalho: multa diária no valor de

100 (cem) toneladas;

14.2.32. Não informar ao Contratante o endereço completo do gerador, o tipo

e a quantidade estimada dos resíduos, quando o volume de resíduos

originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 56

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serviços exceder 100 (cem) litros diários por estabelecimento: multa no valor

de 20 (vinte) toneladas por ocorrência;

 

14.2.33. Não efetuar comunicação individual a cada residência com, no

mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sobre qualquer alteração

a ser introduzida no plano de coleta: multa diária no valor de 20 (vinte)

toneladas até a solução do problema com a comunicação formal;

 

14.2.34. Não realização de, no mínimo, duas vezes por ano da classificação

dos resíduos sólidos coletados pelos serviços de coleta domiciliar e

proveniente da varrição manual de vias, conforme as NBRs 10.004, 10.005,

10.006 e 10.007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou da

pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados

na coleta domiciliar e seletiva, ou realizá-las em desconformidade com os

critérios mínimos definidos no ANEXO I – Termo de Referência do edital:

multa diária no valor de 100 (cem) toneladas até a regularização do

problema com a realização da classificação e/ou da pesquisa de opinião.

 

14.2.35. Desobediência às normas de conduta e procedimentos operacionais

determinados pelo Contratante, quando utilizar os locais do Contratante para

descarregar os resíduos sólidos coletados, ou desobediência às normas de

conduta e procedimentos operacionais determinados pelas Unidades de

Destinação Final (Cooperativas de Triagem), ao descarregar os resíduos

sólidos coletados: multa no valor de 50 (cinquenta) toneladas por infração;

 

14.2.36. Desobediência às regras mínimas estabelecidas no ANEXO I – Termo

de Referência do edital, para implantar e divulgar as campanhas de

sensibilização e conscientização, com ênfase em segregação (separação) de

resíduos na fonte e para aproveitamento dos recicláveis gerados: multa no

valor de 100 (cem) toneladas por infração;

 

14.2.37. Não disponibilização ou disponibilização em estado precário dos

veículos e equipamentos exigidos no ANEXO I – Termo de Referência do

edital, durante toda a execução do contrato: multa diária no valor de 100

(cem) toneladas por veículo/equipamento.

 

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14.2.38. Descumprimento de qualquer obrigação prevista no ANEXO I –

Termo de Referência do edital ou no Plano de Trabalho não previstas nos

subitens anteriores: multa no valor de até 50 (cinquenta) toneladas por

infração, de acordo com a gravidade da infração.

14.3. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:

 

14.3.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o preço unitário da

tonelada de coleta regular de lixo domiciliar.

 

14.3.2. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada terá o seu valor

dobrado, sendo que a partir da terceira infração sobre o mesmo item, o

Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante.

14.4. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de

Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02

anos.

14.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública.

14.5.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada

poderá, após decorrido prazo de 02 anos, requerer a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa

ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes e desde que cessados os

motivos determinantes da punição.

14.6. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas

administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa

CONTRATADA.

14.7. As penalidades previstas nos subitens 14.1, 14.4 e 14.5 poderão ser aplicadas

juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.

14.8. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa,

não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar

ao CONTRATANTE.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 58

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14.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que

lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver

ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e

comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário,

cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único

do art. 393 do Código Civil.

DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as

condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em

compatibilidade com as obrigações assumidas.

DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão,

conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.

16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:

16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos

casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada.

16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência

para a Administração.

16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 59

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16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da

Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no

artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO

17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na

modalidade Concorrência sob nº 04/2013, cujos atos encontram-se no Processo

Administrativo nº 13/10/12.350, em nome da Secretaria Municipal de Serviços

Públicos.

DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO

18.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, ao

Anexo I – Termo de Referência e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do

Processo Administrativo nº 13/10/12.350.

DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

19.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º

8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal nº

12.305/2010, na Lei Municipal nº 7.058/92 e Decreto Municipal nº 11.510/94..

VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA

FUSÃO, DA CISÃO E DA INCORPORAÇÃO

20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA.

20.2. Será permitida a subcontratação, que não poderá ultrapassar o limite de 2%

(dois por cento), para os seguintes serviços, mediante prévia aprovação do

CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 60

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qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe

é repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução

dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários:

- Implantação de Ecopontos

- Instalação e Reposição de Papeleiras

- Monitoramento do Aterro Sanitário

- Serviços Especializados de Laboratório

VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS

ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

21.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao gestor do contrato,

independentemente de solicitação, nas periodicidades indicadas a seguir, os

seguintes documentos em cópia simples, ficando reservado ao CONTRATANTE o

direito de solicitar, a qualquer tempo, os respectivos originais:

21.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início da vigência contratual:

a) regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da

convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela

Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a

que pertence(m) o(s) trabalhador(es), para que se possa verificar o

cumprimento das respectivas cláusulas;

b) registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e

série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou

contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;

c) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;

d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional;

e) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 61

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21.1.2. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários:

Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e

série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou

contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;

21.1.3. Anualmente, na época oportuna:

a) acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo

proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s)

profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es);

b) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);

c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos

exames médicos (periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de

mudança de função);

d) comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos

sindicatos, se for o caso;

e) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção

individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir;

f) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da

empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento.

21.1.4. Mensalmente, no mês seguinte ao da medição, cópia simples dos

seguintes documentos relativos ao segundo mês anterior:

a) comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS);

b) comprovante de pagamento da guia do FGTS e Informações à Previdência

Social (GFIP);

c) relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 62

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d) folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale

refeição, contribuição sindical).

21.2. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e

substituição por outro, deverá a contratada, em relação ao empregado cujo

contrato se extinguiu, apresentar os seguintes documentos em cópia simples:

a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado

quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;

b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou

indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;

c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);

d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC),

em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi

dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo

determinado;

e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame

médico demissional;

f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os

documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão

Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação

do profissional relativamente aos encargos e honorários decorrentes deste

contrato.

21.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos

durante os prazos legais

21.4. A CONTRATADA deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e

previdenciários relativos aos empregados envolvidos na execução da avença,

devendo manter atualizadas, durante toda a vigência contratual, as Certidões de

Regularidade para com o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho

(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 63

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21.5. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento

desses encargos caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o CONTRATANTE

da prerrogativa de reter o pagamento dos valores necessários a sua liquidação e

pagamento ao particular, diretamente ou em juízo.

21.6. A existência de débitos trabalhistas e previdenciários e, por conseguinte, o

inadimplemento do CONTRATADO constitui motivo para a rescisão unilateral do

contrato e aplicação das sanções administrativas devidas, considerando a

gravidade das infrações cometidas (art. 78 c/c art. 87 da Lei de Licitações e

Contratos).

21.7. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao CONTRATANTE reter o

pagamento das parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia

contratual, devendo, com essa retenção, proceder ao abatimento de eventual multa

e ao pagamento direto aos trabalhadores terceirizados ou o depósito em juízo. Não

serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas excepcionando

sua aplicação nessas situações.

21.8. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada

após a comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em

relação aos empregados que atuaram na execução do objeto do contrato.

21.9. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra

até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a

garantia será utilizada pelo CONTRATANTE para o pagamento das verbas

trabalhistas diretamente aos empregados prejudicados ou mediante depósito em

juízo, sem prejuízo da rescisão contratual.

21.10. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor

Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no

Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste

município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não

Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.

21.11. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da

emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 64

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tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o

cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.

VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões

não resolvidas administrativamente.

E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em

03 (três vias de igual teor e forma.

Campinas – SP

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 65

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

Proponente: ____________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________

CEP:____________Cidade:___________________________Estado: ____

Telefone:____________________Fax:____________________________

1 - DO OBJETO

A presente proposta refere-se à prestação de serviços de limpeza urbana do

Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo

a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana,

operação e monitoramento de aterros sanitários municipais.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________

(______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta

licitação.

2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade,

os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 66

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executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados

inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas

diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos

serviços, objeto desta licitação.

3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato

pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo de

contrato.

4 – DA DECLARAÇÃO

Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os

prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Termo de

Referência.

5. ANEXO DA PROPOSTA

Constitui anexo da presente proposta a Planilha de Orçamento Proposto.

6 – DADOS BANCÁRIOS:

Banco nº

Nº Agência

Nome da Agência

Nº Conta Corrente e o DV

Local e data: ______________________________

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 67

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_________________________________________________________

Representante lega-

Nome completo

RG nº

CPF nº

ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE CAMPINAS – SP

Processo administrativo:

Interessado:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Modalidade

Termo de Contrato:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos

prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor

recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e

decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 68

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Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

Campinas, de de 2013.

Secretário Municipal de Chefia de Gabinete

Secretário Municipal de Serviços Públicos

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Representante Legal Contratada

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO DE VISITA

Atestamos, para fim de participar no presente certame, que o Sr.

___________________________________________________________________________,

portador do RG nº_______________, funcionário/representante da empresa

___________________________________________________, visitou e tomou conhecimento

das condições e locais onde serão executadas os serviços objeto da Concorrência

nº 04/2013, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para a

sua execução.

Profissional credenciado pela empresa

Nome: _______________________________________________

Assinatura:____________________________________________

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 69

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Campinas, de de 2013.

____________________________________________________

Engenheiro do DLU

ANEXO VI

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao

MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 04/2013.

Prezados Senhores,

A empresa _________________________credencia o Sr(a)_________________________,

portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso

bastante preposto, para representar-nos na licitação epigrafada, podendo para tal

assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 70

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processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração,

em qualquer fase do certame.

Campinas, __ de ____________de 2013.

_____________________________________

Empresa

Nome

Cargo

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Ao

MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 04/2013

Prezados Senhores,

Declaramos para fins do que prescreve o subitem 6.5.7 do edital em epígrafe, que

os profissionais abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica responsável pela

execução dos serviços objeto do presente certame e caso esta empresa venha

sagrar-se vencedora do certame licitatório, apresentará no ato da assinatura do

termo de contrato, os respectivos currículos.

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 71

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NOME CARGO/FUNÇÃO

Campinas, __ de ____________de 2013.

__________________________

Assinatura

Nome

Cargo

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da

pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ou

empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece

aquela Lei, sujeitando-a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes

documentos:

- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial

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- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em

outra área que não a comercial

Campinas, _____ de __________________ de 2013.

____________________________________

Representante Legal

Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 73