3. Tratados internacionais

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DIREITO INTERNACIONAL – JOÃO PAULO LORDELO FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: OS TRATADOS Sumário: 1. Conceito e natureza 2. Terminologia (espécies) 3. Classificação 4. Evolução histórica 5. Condições de validade 6. Processo de elaboração 7. Efeitos dos tratados 8. Interpretação 9. Adesão 10. Alteração dos tratados 11. Reservas 12. Extinção e suspensão 13. Incorporação ao direito interno 14. Conflito entre o DIP e o direito interno 1. Conceito e natureza Tratados são acordos escritos firmados por Estados e organizações internacionais, dentro de parâmetros estabelecidos pelo DIP, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no tocante a temas de interesse comum. Eles podem ser firmados em um instrumento único ou dois ou mais instrumentos conexos. Obs.1: a Convenção de Viena de 1969, ratificada pelo Brasil com reservas , não prevê a possibilidade de as organizações internacionais celebrarem tratados. Essa possibilidade está prevista na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais, de 1986, que ainda não entrou em vigor e não foi ratificada pelo Brasil. Em todo caso, suas normas são aplicáveis ao Brasil, visto que também constituem normas costumeiras. Obs.2: os tratados adotam a forma escrita e, por isso, são considerados acordos formais. Albuquerque Mello lembra, porém, que a Comissão de Direito Internacional da ONU admite o acordo oral, o que é previsto na própria Convenção de Viena de 1969. Obs.3: os tratados só podem ser celebrados por Estados ou organizações internacionais, bem como por outro entes de direito público externo, como a Santa Sé e os blocos regionais e, quando autorizados, os beligerantes e os insurgentes. Em síntese, podem celebrar tratados: a) Os Estados; b) As organizações internacionais; c) A Santa Sé; d) Os blocos regionais; 1

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3. Tratados internacionai

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DIREITO INTERNACIONAL JOO PAULO LORDELOFONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PBLICO: OSTRATADOSSumrio:1. Conceito e natureza. Termino!o"ia #e$%&cie$'(. C!a$$i)ca*+o,. E-o!u*+o .i$t/rica0. Con1i*2e$ 1e -a!i1a1e3. Proce$$o 1e e!a4ora*+o5. E6eito$ 1o$ trata1o$7. Inter%reta*+o8. A1e$+o19. A!tera*+o 1o$ trata1o$11. Re$er-a$1. E:tin*+o e $u$%en$+o1(. Incor%ora*+o ao 1ireito interno1,. Con;ito entre o DIP e o 1ireito interno1. Conceito e naturezaTratados so acor1o$ e$crito$ frmados por E$ta1o$ e or"aniza*2e$internacionai$< dentro de parmetros estabele!dos pelo DIP" om o ob#et!$o de%ro1uzir e6eito$ =ur>1ico$ no toante a tema$ 1e intere$$e comum.Eles podem ser frmados em %m in$trumento ?nico o% do!s o% ma!s!nstr%mentos one&os'Obs'() a Con-en*+o 1e @iena 1e 1838< rati)ca1a %e!o Bra$i! comre$er-a$)caF.1. ATOINTERNACIONALSinGnimo 1e trata1o' E e&presso %sada pelo 4!n!st2r!odas Rela,-es e&ter!ores'. ACORDO Atos !nterna!ona!s omre1uzi1o n?mero 1e%artici%ante$emenor im%ortCncia %o!>tica.Eamplamente%t!l!+adoparatratadosde%nFoeonGm!o"fnane!ro" omer!al e %lt%ral'(. ACORDO PORTROCA DE NOTASE empre*ado paraa$$unto$ 1e naturezaa1mini$trati-a e para a!terar ou inter%retar c!u$u!a$1e trata1o$ #. onl%;dos' No 1ras!l" d!spensa apro$a,odo Con*resso" se no aarretar omprom!ssos *ra$osos aoer.r!o',. ACORDO OHAIHSTECOJPLEJENTAROb#et!$a1eta!.ar ou e:ecutar outro trata1o" omesopo ma!s amplo" *eralmente do t!po aordoA/%adro'H%n!ona de mane!ra semelFante ao dereto de d!re!to!nterno'0. ATO Tratado /%ee$ta4e!ece re"ra$ 1e Direito.Tamb2mser$e para denom!nar ato$ Eue tAm mera 6or*a %o!>ticae mora!.3. CARTA E o tratado /%ecria or"aniza*2e$ internacionai$o os omprom!ssos)rma1o$ %e!a Santa S& ema$$unto$ re!i"io$o$.19. CON@ENKLO Aordos mu!ti!aterai$ /%e e$ta4e!ecem norma$ "erai$1o DIP.11. CON@MNIO Dest!naAse a re*%lar acoo%era*+o 4i!atera!o%mu!ti!atera!de nat%re+aeconGmica< comercia!1ica< cient>)ca e t&cnica'1. DECLARAKLO Consa*ra pr!n;p!os o% afrma a pos!,o om%m de al*%nsEstados aera de ertos 0atos'1(. JEJORANDODEENTENDIJENTORe*!stra pr!n;p!os 0era!s /%e or!entaro as rela,-es entreos s!*nat.r!os' Ostentam part!%lar!dades" omo a re1a*+o$im%!i)ca1ae as normas1i$%o$ta$ em%ar"ra6o$numera1o$ com a!"ari$mo$ ar4ico$.1,.MODUSVIVENDIHormadetratadodest!nadaain$trumento$1emeno$im%ortCncia e -i"Ancia tem%orria.3DIREITO INTERNACIONAL JOO PAULO LORDELO10. PACTO Tratados de im%ortCncia %o!>tica)co$ notratamento 1a mat&ria Eue re"u!am.13. PACTO DECONTRAENDOAordo onl%;do omo omprom!sso de onl%!r %maordo fnal sobredeterm!nada mat2r!a' E%mtrata1o%re!iminar.15. PROTOCOLO Jeramente com%!ementar ou inter%retati-o 1etrata1o$ anteriore$. Pode ser tamb2m %m com%romi$$omeno$ 6orma!. Pode a!nda al%d!r I ata 1e uma reuni+ointernaciona!1ico$< a n+o $er Eue $e=acon)rma1o< %o$teriormente< %or e$$e E$ta1o. 0.( Con$entimento re"u!arOs tratados podem ser an%lados por ->cio$ 1e con$entimento< omoo erro< 1o!o< a coa*+o e a corru%*+o 1o re%re$entante 1o E$ta1o Jart' NRda Con$en,o de 6!ena-e!< $er re"i$tra1o$ e %u4!ica1o$ %e!o Secretaria1o.3'Nen.uma %arte em Eua!Euer trata1o ou acor1o internaciona! Euen+o ten.a $i1o re"i$tra1o 1e con6ormi1a1e com a$ 1i$%o$i*2e$ 1o%ar"ra6o11e$teArti"o%o1erin-ocar ta! trata1oouacor1o%erante Eua!Euer /r"+o 1a$ Na*2e$ Hni1a$.ConframAse d!spos!t!$os !mportantes da Con$en,o de 6!ena de (787)Art!*o ((4e!os de 4an!0estar Consent!mento em Obr!*arAse por %m Tratado O con$entimento 1e umE$ta1o emo4ri"arB$e %or umtrata1o %o1emani6e$tarB$e %e!a a$$inatura< troca 1o$ in$trumento$ con$tituti-o$ 1otrata1o< rati)ca*+o< aceita*+o< a%ro-a*+o ou a1e$+o< ou %or Euai$Eueroutro$ meio$< $e a$$im acor1a1o.Art!*o (3Con$entimento em O4ri"arB$e %or um Trata1o Jani6e$ta1o %e!a A$$inatura (' Oonsent!mentode%mEstadoemobr!*arAsepor%mtratadoman!0estaAsepelaass!nat%ra do representante desse Estado) a