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MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA DA IGREJA BATISTA JARDIM DA PRATA TÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º - O presente Manual de Administração Eclesiástica regulamenta o Estatuto da Igreja Batista Jardim da Prata, regendo a sua atividade interna, através da descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de competências e da definição de funções dos seus organismos. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º – A Igreja, fundada nos ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, estrutura-se buscando cumprir a missão que lhe foi outorgada no Novo Testamento, consubstanciada no DISCIPULADO e apoiada nos pilares da PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO e do CRESCIMENTO CRISTÃO conforme o texto da Bíblia Sagrada, do Livro de Mateus, capítulo 28, versículos 18 a 20: “Jesus, aproximando-se, falou-lhes, dizendo: Toda autoridade me foi dada no céu e na terra. Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século.” Art. 3º – Constitui-se meio de atuação da liderança da Igreja a implementação de uma estrutura em que haja o natural reconhecimento da autoridade eclesiástica/espiritual e administrativa, através da valorização dos relacionamentos, da descoberta e aprimoramento dos dons, da

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MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA DA

IGREJA BATISTA JARDIM DA PRATA

TÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º - O presente Manual de Administração Eclesiástica regulamenta o Estatuto da Igreja Batista Jardim da Prata, regendo a sua atividade interna, através da descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de competências e da definição de funções dos seus organismos.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º – A Igreja, fundada nos ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, estrutura-se buscando cumprir a missão que lhe foi outorgada no Novo Testamento, consubstanciada no DISCIPULADO e apoiada nos pilares da PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO e do CRESCIMENTO CRISTÃO conforme o texto da Bíblia Sagrada, do Livro de Mateus, capítulo 28, versículos 18 a 20: “Jesus, aproximando-se, falou-lhes, dizendo: Toda autoridade me foi dada no céu e na terra. Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século.”

Art. 3º – Constitui-se meio de atuação da liderança da Igreja a implementação de uma estrutura em que haja o natural reconhecimento da autoridade eclesiástica/espiritual e administrativa, através da valorização dos relacionamentos, da descoberta e aprimoramento dos dons, da

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dinamização dos organismos internos e da horizontalização do intercâmbio entre os componentes estruturais, com vistas a efetivas realizações relacionadas aos objetivos institucionais.

Art. 4º – Aos Ministérios associar-se-á a noção de serviço cristão, os quais, de acordo com as suas respectivas atribuições, atuarão em uma ou em ambas as vertentes afetas aos sustentáculos da missão da Igreja, devendo ser inerente ao desenvolvimento de quaisquer atividades a GLORIFICAÇÃO a DEUS.

Art. 5º – Ao Ministério Pastoral cabe a direção e orientação geral dos demais Ministérios e organismos, auxiliado por pastores auxiliares e pelo Conselho Diaconal, na supervisão das atividades de cada um deles, assim como no exercício de funções tipicamente pastorais de trato pessoal junto à membresia; e pelo Conselho de Líderes e Conselho Ministerial, na condução dos assuntos eclesiásticos e administrativos.

Art. 6º – A área administrativa dará suporte logístico e operacional ao pleno funcionamento da estrutura eclesiástica, viabilizando o desenvolvimento das atividades programadas e do regular funcionamento da Igreja.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA IGREJA

Art. 7º – Compõem a estrutura eclesiástica e administrativa da Igreja os seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral

II - Diretoria Executiva

III - Ministério Pastoral

IV - Conselho de Líderes

V - Conselho Ministerial

VI - Conselho Diaconal

VII - Ministério de Adoração

a) Ministério de Louvor

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b) Ministério de Danças c) Ministério de Teatro d) Coral Missionário e) Coral Jovem f) Coral de Adolescentes g) Coral infantil h) Ministério de Artes e Cultura i) Ministério de Oração

VIII - Ministério de Discipulado

a) Escola Bíblica Dominical b) Escola de Crescimento Cristão c) Escola Conhecendo minha Igreja d) Ministério Infantil e) Berçário

IX - Ministério de Missões

a) Ministério de Ação Social b) Departamento das Mensageiras do Rei c) Departamento dos Embaixadores do Rei d) Ministério Mulher Cristã em Ação

d.1) Jovens Cristãs em Ação

d.2) Mulher Única

e) Ministério de Consolidação f) Ministério de Discipulado g) Curso (Deus Provedor) h) Ministério de Esportes

X - Ministério da Família

a) Ministério de Comunhão b) Ministério dos Homens c) Seminários e Projetos da UDF

c.1) Veredas Antigas

c.1.1) Fortalecendo os relacionamentos

c.1.2) Abençoando Gerações

c.1.3) Transformando Corações

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c.1.4) Treinamento para Ministração

c.1.5) Vencendo a Ira

d) Curso Aliança – Amor Incondicional

e) Curso One – Tornando dois em um

f) Projeto Hombridade

XI - Ministério de Serviço

a) Ministério de Recepção b) Ministério de Comunicação c) Ministério de Administração Patrimonial d) Ministério de Finanças e) Ministério Técnico de Sonoplastia f) Ministério Técnico de Iluminação g) Ministério Técnico de Informática h) Ministério de Transportes i) Ministério de Ornamentação

XII) Ministério de Juventude (de 15 a 35 anos)

XIII) Ministério Infanto-Juvenil (de 09 a 14 anos) XIV) Pequenos Grupos

Parágrafo único – Poderão ser criadas comissões temporárias, a critério da Assembléia Geral, para o atendimento de finalidades específicas.

Art. 8º – À exceção dos Pastores Auxiliares, dos Ministros de Música e Educação Cristã, que, a critério da Assembléia Geral, poderão ser remunerados, os coordenadores dos demais Ministérios, assim como os líderes ou integrantes de quaisquer outros organismos listados no artigo anterior não receberão remuneração para o desempenho de suas funções.

§ 1º – Os valores das remunerações recebidas pelo pastor titular, pelos pastores auxiliares e pelos Ministros de Música e Educação Cristã mencionados no caput deste artigo, assim como de seus reajustes, serão definidos em plano de carreira, função e remuneração, aprovado em Assembléia Geral e elaborado por Comissão designada pelo Conselho de Líderes, em que se leve em consideração, dentre outros fatores, o

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tempo de serviço prestado à Igreja, a carga horária diária, o grau de responsabilidade, a complexidade das tarefas executadas e o nível de especialização necessário para o exercício da função.

§ 2º ─ Excepcionalmente, por deliberação da Assembléia Geral, poderá haver o pagamento de ajuda de custo, pelo exercício de determinado ministério, cargo ou desempenho de função que não enseje remuneração nos moldes do parágrafo anterior, desde que seja evidenciada real necessidade para tal.

§ 3º ─ O plano de carreira, função e remuneração a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser implementado em prazo a ser estabelecido em Assembléia Geral.

§ 4º ─ Enquanto não definidas as remunerações nos moldes do § 2º deste artigo, manter-se-ão os padrões atualmente estabelecidos.

§ 5º ─ Os coordenadores dos ministérios e líderes dos ministérios , departamentos e cursos elencados nos incisos “VII”, “VIII”, “IX”, “X”, “XI”, “XII” do art. 7º deste Manual de Administração Eclesiástica serão nomeados na forma do art. 28 do Estatuto da Igreja.

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TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º - A Assembléia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberana da Igreja e observará às seguintes disposições:

I – Os diversos quóruns previstos no Estatuto serão calculados em função do número de membros ativos civilmente capazes até o momento de instalação da respectiva Assembléia, conforme o disposto no art. 156 deste Manual de Administração Eclesiástica.

II - A pauta será elaborada pela Diretoria, após discussão, pelo Conselho de Líderes, dos assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral.

III – A pauta será publicada no Boletim Dominical da Igreja, quando de sua convocação, respeitado o prazo mínimo previsto no Estatuto, entre as datas de convocação e de realização.

IV - A convocação das Assembléias será sempre realizada de púlpito, por ocasião da celebração dos cultos dominicais, na mesma data em que houver a sua publicação em Boletim Dominical.

V - Na hipótese de não serem esgotados, dentro do horário estabelecido, os assuntos constantes na pauta da Assembléia, o Presidente suspenderá os trabalhos, e informará novo dia e horário para o seu prosseguimento, através do Boletim Dominical, sem prejuízo da comunicação de púlpito nesta mesma ocasião.

VI - A reabertura da Assembléia suspensa em virtude do motivo mencionado no item anterior dar-se-á com o quórum que possibilitaria sua instalação em última convocação.

VII - A ata contendo as decisões da Assembléia será redigida por meio eletrônico e terá suas linhas numeradas, para leitura perante a Assembléia seguinte, ocasião em que poderá sofrer emendas. Após aprovada, pela Assembléia, com eventuais emendas, será assinada pelo Secretário e pelo Presidente que compuseram a mesa da Assembléia a que a ata se refira. As atas serão numeradas e encadernadas anualmente.

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VIII – O Secretário poderá valer-se de outros meios eletrônicos, tais como gravação de som e imagem, visando a garantir a fidelidade da transcrição das resoluções tomadas nas Assembléias.

IX - É facultado a qualquer membro da Igreja o direito de apresentar pedido para inclusão de assunto em pauta, desde que o faça em tempo hábil para a sua avaliação e aprovação pela Diretoria.

Parágrafo único – Enquanto não for possível a determinação do número de membros ativos, para a aferição do quórum, levar-se-á em consideração o número total de membros.

Art. 10 – As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas bimestralmente.

Art. 11 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que se fizer necessária, no intervalo entre Assembléias Gerais Ordinárias, a deliberação de qualquer assunto, observado o disposto no art. 21 do Estatuto.

Parágrafo único – Na realização do escrutínio das votações realizadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias para a deliberação dos assuntos tratados no art. 24 do Estatuto da Igreja, deverão ser contadas as abstenções.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12 - A Diretoria da Igreja, cujos mandatos e funções encontram-se especificados no Estatuto, reunir-se-á mensalmente para tratar de assuntos relacionados à administração da Igreja, assim como para a elaboração da pauta referente aos assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral, observado o disposto no inciso II do art. 9º deste Manual de Administração Eclesiástica.

Art. 13 - A Diretoria da Igreja exercerá suas atividades valendo-se, caso necessário, de assessoria técnica composta preferencialmente de membros da Igreja, observando-se o disposto no art. 41 do Estatuto da Igreja.

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Art. 14 – Para compor a Diretoria, o membro da Igreja deverá pertencer à membresia por um período mínimo de 03 (três) anos ininterruptos até a data da eleição, contribuir regularmente para o sustento da Igreja, participar de seus trabalhos e não possuir impedimentos ou restrições junto aos órgãos cadastrais oficiais, conforme declaração assinada pelo candidato.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria Executiva não exercerão qualquer outro cargo eletivo na Igreja, nem poderão participar da composição do Ministério de Finanças durante o período de seu mandato.

Art. 15 – As vacâncias nos cargos da Diretoria serão supridas observada a linha hierárquica prevista no Estatuto, até que a Assembléia eleja novo ocupante.

CAPÍTULO III

DO MINISTÉRIO PASTORAL

Art. 16 – A liderança espiritual da Igreja é de responsabilidade do Pastor Titular, a quem compete traçar as diretrizes para a atuação dos demais ministérios da Igreja.

Parágrafo único – Poderá o Pastor Titular indicar Pastores Auxiliares, para compor o Ministério Pastoral, mediante homologação da Assembléia Geral, para o exercício das funções que por ele lhes forem atribuídas e informadas à Igreja, observado o disposto no § 1º do art. 8º deste Manual de Administração Eclesiásticas.

Art. 17 – Cabe ao Pastor Titular:

I - cumprir este Manual de Administração Elesiástica;

II - exercer as funções pastorais, segundo a Bíblia Sagrada e definidas no Novo Testamento; Referências Bíblicas: 1 Pedro 5.1- 4; 1Timóteo 3; 1Timóteo 5. 6 -16; 1Timóteo 5.

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III - exercer a Presidência da Igreja, a menos que manifeste o desejo de não exercê-la, conforme estabelecido no Estatuto;

IV - trabalhar para que a Igreja desenvolva suas atividades fins e alcance seus objetivos em termos do Estatuto e deste Manual de Administração Eclesiástica;

V - presidir o Conselho de Líderes, convocar suas reuniões e encaminhar à Diretoria suas propostas, para apreciação da Assembléia Geral;

VI - representar a Igreja em reuniões externas, inclusive naquela em que se exija representação legal, caso a Presidência seja por ele exercida, não se excluindo a possibilidade de delegação de tal função.

VII - presidir o Conselho Ministerial, convocar suas reuniões e encaminhar à Diretoria suas propostas, para apreciação da Assembléia Geral;

VIII - servir de presidente "ex-oficio" de todas as organizações e departamentos da igreja com o direito de convocar e participar de todas elas; IX - pregar a palavra, dirigir os cultos regulares, realizar batismos, celebrar a Ceia do Senhor, oficializar casamentos, funerais e outros; X - convidar pregadores e conferencistas para ocasiões especiais, devendo ser ouvido quanto a convites a oradores por parte das organizações e eventuais promoções; XI - prestar toda assistência espiritual aos membros da igreja, quer na saúde quer na doença, visitando, orientando e compartilhando de suas necessidades e desempenhar todas as funções ministeriais conforme a Bíblia;

XI - receber em seu gabinete, para audiências pastorais, em horários regulares e/ou a combinar, quaisquer pessoas que necessitem de seu auxílio pastoral;

Parágrafo único – O Pastor Titular receberá remuneração, independentemente de exercer ou não a Presidência da Igreja, observado o disposto no § 1º do art. 8º deste Manual de Administração Eclesiástica.

Art. 18 - As férias pastorais serão sempre de 30 (trinta) dias, podendo haver qualquer alteração na distribuição desses dias, em prévio acerto entre pastor e igreja, devendo ocorrer à comunicação com trinta dias de antecedência.

Art. 19 - Vagando o cargo de Pastor Titular, a igreja nomeará uma comissão

denominada “comissão de transição pastoral” que estudará o assunto, fará consultas e apresentará parecer à assembléia.

Parágrafo Único - A comissão de transição pastoral deverá além de estabelecer com a igreja os pré-requisitos para a escolha do novo pastor titular, obter informações com a ordem dos pastores batistas da região de onde é oriundo,

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sobre a sua vida secular e doutrinária. Este período poderá ser de até 90 (noventa) dias.

Art. 20 - O pastor poderá ser exonerado:

I - a seu pedido; II - por votação dos membros presentes em assembléia extraordinária, convocada para esse fim, conforme artigo art. 21 do Estatuto.

Art. 21 - Caso o 1º vice-presidente da igreja seja um pastor consagrado, só poderá

assumir as funções pastorais ou impedimentos legais, interinas ou efetivamente, se decidido em assembléia extraordinária, após parecer de uma comissão nomeada para esse fim.

Art. 22 - O Pastor Titular da Igreja, os Pastores Auxiliares, os Ministros de Música

e Educação Cristã serão mantidos em suas funções enquanto bem servirem, a juízo da Igreja.

§ 1º - A cada ano, a partir da entrada em vigor deste Manual, haverá avaliação dos Pastores Auxiliares e dos Ministros mencionados no caput deste artigo, cujos resultados terão caráter indicativo para o atendimento do que nele está disposto, como também para a realização de ajustes e implementação de ações corretivas em setores que não venham atendendo os anseios da membresia ou que não estejam em perfeita sintonia com a missão da Igreja e seus fins institucionais.

§ 2º - Proceder-se-á a avaliação de que trata o parágrafo anterior por meio da distribuição de questionário em papel ou virtual à membresia da Igreja, elaborado por Comissão composta por 07 (sete) membros indicados pelo Conselho de Líderes, que não poderão ser cônjuges ou parentes em até 2º grau daqueles que serão avaliados.

§ 3º - Dentre outros aspectos a serem avaliados, deverão ser levados em consideração: o embasamento doutrinário nas pregações, palestras ou estudos; a vivência e prática em conformidade com os preceitos bíblicos; a qualidade das relações familiares e com a membresia da Igreja; o desempenho na execução de tarefas sob suas responsabilidades e o efetivo crescimento ou aperfeiçoamento das áreas relacionadas às suas respectivas funções; a visão ministerial; a maturidade cristã; o crescimento espiritual; aptidão e crescimento intelectual; e o compromisso com os objetivos da Igreja

§ 4º - O questionário não terá identificação pessoal, mas os membros da Igreja que participarem da avaliação assinarão uma lista a ser confrontada com o número de formulários devolvidos.

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§ 5º - A cada 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor deste Manual, o Pastor Titular será avaliado pela Igreja, observados os critérios estabelecidos no § 3º deste artigo.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE LÍDERES

Art. 23 – O Conselho de Líderes, composto pela Diretoria Executiva, pastores e ministros auxiliares, conselho diaconal, coordenadores de ministérios, diretores de departamentos, líderes de ministérios, além de outros líderes definidos pela Assembleia Geral possui as seguintes atribuições:

I - planejar e elaborar o Calendário Anual das atividades da Igreja;

II - acompanhar e avaliar as atividades da Igreja previstas no Calendário Anual, bem como oferecer subsídios à Diretoria para solução de eventuais problemas, adreferendum da Assembléia Geral;

III - examinar e aprimorar os relatórios, projetos e sugestões que lhe forem apresentados, visando ao melhor desempenho de todos os setores da Igreja, em conformidade como Estatuto e este Manual de Administração Eclesiástica;

IV - discutir previamente os assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral da Igreja, emitindo, se for o caso, pareceres, propostas ou sugestões, de forma a fornecer subsídios à deliberação assemblear.

V - obter das diversas áreas ministeriais da Igreja as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária anual, a fim de possibilitar a adequada atuação do Ministério de Finanças no desempenho de suas atribuições, como definido no art. 98 deste Manual de Administração Eclesiástica.

VI - avaliar a proposta orçamentária consolidada para posterior encaminhamento à Assembléia Geral.

§ 1º - O Pastor Titular presidirá e convocará o Conselho de Líderes.

§ 2º - O Conselho de Líderes reunir-se-á, ordinariamente, antes das Assembléias Gerais e, extraordinariamente, quando for necessário, deliberando sempre pela maioria de seus membros presentes, observando-se o quórum de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Líderes, em primeira convocação; 1/4 (um quarto) dos membros do Conselho de Líderes, em segunda convocação, decorrido 15 (quinze)

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minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação; 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho de Líderes, em terceira convocação, decorridos 07 (sete) dias após a data estabelecida para primeira convocação.

§ 3º - Qualquer membro da Igreja, ainda que não tenha assento no Conselho de Líderes, poderá assistir às suas reuniões e participar das discussões, sem, no entanto, ter direito a voto.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DIACONAL

Art. 24 – O Conselho Diaconal é composto de número proporcional aos membros da Igreja, devendo essa proporção atingir, gradativamente, a razão de 1(um) diácono para 25 (vinte e cinco) membros ativos da Igreja. Os diáconos não serão remunerados pelo exercício de suas funções. O Conselho Diaconal elegerá sua diretoria anualmente, constituída de Presidente, Vice-Presidente, primeiro e segundo secretários.

Parágrafo único – O diácono será mantido nas suas funções enquanto bem servir, a juízo da igreja, observados também os resultados de avaliações periódicas, ou até quando assim o desejar.

Art. 25 - Compete ao Conselho Diaconal desenvolver tarefas definidas no Novo Testamento e seus membros deverão possuir as qualificações bíblicas para a investidura, em harmonia com o Ministério Pastoral, exercendo as seguintes atribuições:

I - assessorar o Ministério Pastoral visando ao bom andamento dos trabalhos da Igreja;

II - preparar e distribuir os elementos da Ceia do Senhor nas ocasiões próprias;

III - colaborar no recolhimento dos dízimos e ofertas por ocasião das solenidades de cultos promovidos pela Igreja;

IV - cultivar relacionamento harmonioso entre os membros da Igreja;

V - assessorar os setores da igreja, quando solicitado e se fizer necessário, visando ao melhor desempenho de suas atividades;

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VI - participar de plantões dominicais no templo e em suas dependências, de acordo com escala de serviço;

VII - participar de programa de visitação aos membros da igreja, em articulação com o Pastor da Igreja e a Comissão de Membros;

VIII - incentivar a prática da oração;

IX - acompanhar as atividades de ação social da igreja em articulação com o Ministério de Ação Social.

Art. 26 – O Conselho Diaconal reunir-se-á regularmente para tratar de assuntos pertinentes a seus próprios trabalhos, inclusive aos de apoio à Igreja em geral e especialmente ao Ministério Pastoral. Reunir-se-á também para estudo de assuntos que lhe tenham sido encaminhados pelo Pastor, Diretoria da Igreja ou pelo Conselho de Líderes.

Art. 27 – O roteiro e critérios para escolha de diáconos serão os seguintes:

I - informação à Igreja, em Assembléia Geral, por parte do Pastor e do Conselho Diaconal, da necessidade de complementação do quadro do Conselho Diaconal, com o estabelecimento de um mês de oração e conscientização de que os critérios fundamentais para a escolha de novos diáconos são os encontrados em Atos 6.1-7 e em 1Tm 3.1-13.

II - convocação de Assembléia Geral Extraordinária para autorização e início do processo de complementação do quadro de diáconos. Após 01 (um) mês de oração, cada membro da Igreja, em escrutínio secreto, poderá indicar até 08 (oito) nomes para concorrerem ao processo.

III - Todos aqueles que aceitarem a indicação serão considerados candidatos ao Conselho Diaconal;

IV - Os candidatos ao Conselho Diaconal terão, então, seus nomes submetidos à análise do Ministério Pastoral e do Conselho Diaconal, observados os seguintes aspectos:

a) engajamento na vida da Igreja;

b) testemunho dentro ou fora do ambiente eclesiástico;

c) participação nos trabalhos da Igreja;

d) comportamento como mordomo dos bens que o Senhor lhe tenha proporcionado;

e) conduta na vida familiar;

f) disposição de servir à Igreja na condição de diácono;

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g) compromisso de participar das reuniões do Conselho Diaconal;

h) propósito de exercer a função em tudo o que lhe seja possível, visando ao bem da Igreja e à glorificação do nome de Deus;

i) ser dizimista fiel;

j) ter idade inferior a 70 (setenta) anos.

V - somente os candidatos que atenderem aos requisitos do item anterior, a critério dos envolvidos na condução da análise realizada, serão apresentados à Igreja para serem submetidos ao voto da Assembléia Geral Extraordinária, mediante voto em escrutínio secreto;

VI - na Assembléia Geral Extraordinária para eleição dos diáconos serão distribuídas cédulas com o nome dos candidatos. Cada membro da Igreja poderá votar em tantos candidatos quanto sejam as vagas existentes. Os mais votados, desde que atinjam o número de votos correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total de votantes presentes, preencherão as vagas, mediante ato de consagração ao Diaconato, sendo dispensados desse ato os que já tenham sido consagrados em outras igrejas batistas filiadas à Convenção Batista Brasileira. Os candidatos que, mesmo atingindo o percentual mínimo de votos, excedam o número de vagas ficarão aguardando eventuais vagas durante dois anos, e serão chamados na ordem de classificação pelo maior número de votos obtidos. Findos os dois anos de espera, havendo necessidade da Igreja, iniciar-se-á novamente o processo. Em caso de empate em qualquer etapa do processo, a preferência será dada ao candidato que estiver há mais tempo arrolado como membro da igreja.

Art. 28 – o ingresso no quadro de diáconos eméritos obedecerá aos seguintes critérios:

I - ao completar 70 (setenta) anos de idade, o diácono poderá solicitar à Igreja, através do Conselho Diaconal, sua transferência para o quadro de diáconos eméritos;

II - ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, a Igreja promoverá, automaticamente, a transferência do diácono em causa para o quadro de Diáconos Eméritos;

III - os diáconos eméritos continuarão sendo reconhecidos como diáconos pela Igreja, mas sem os deveres decorrentes do ofício, podendo dedicar-se à oração, ao aconselhamento e ao serviço, dentro de suas possibilidades e limitações, podendo comparecer às reuniões do Conselho Diaconal, com direito a voz.

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CAPITULO VI

DO CONSELHO MINISTERIAL

Art. 29 ─ O Conselho ministerial, composto pelo pastor titular, pastores e ministros auxiliares, presidente e dois membros do conselho diaconal, gestor de ministérios e coordenadores de ministérios, além de outros líderes definidos pela Assembleia Geral possui as seguintes atribuições:

I - atuar como órgão de planejamento, coordenação e desenvolvimento ministerial da igreja, responsável pela indicação dos membros para os seguintes cargos ministeriais: gestor de ministérios, coordenador de ministério, líder de ministério e diretor de departamento, além de outros líderes definidos pela Assembleia Geral para aprovação e homologação em Assembléia Geral; II - indicar um membro da igreja para exercer a função de Gestor de Ministérios; III - reunir-se trimestralmente para avaliação dos trabalhos ministeriais e departamentais e suas respectivas lideranças; IV - propor às lideranças ministeriais e departamentais orientações para alcançar os objetivos e metas ministeriais da igreja. V - substituir líderes ministeriais que se ausentarem das atividades da igreja por mais de 90 dias, exceto por motivos de trabalho justificável ou doença, líderes que apresentem comportamento de rebeldia contínua com seus coordenadores e não se enquandrem nas orientações das Escrituras Sagradas no aspecto de submissão à autoridade espiritual, líderes que demonstrarem falta de comprometimento com as atividades afins do seu ministério comprometento a boa execução das atividades da igreja. VI - suprir a vacância de coordenação ministerial, liderança ministerial ou departamental a qualquer tempo. VII - reunir-se extraordinariamente no mês de outubro com o fim de indicar membros para os seguintes cargos ministeriais: gestor de ministérios, coordenador de ministério, líder de ministério e diretor de departamento, além de outros líderes definidos pela Assembleia Geral para aprovação e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro. Parágrafo único – a medida mencionada no inciso V deste artigo será adotada cumpridos os meios convencionais cristãos de aconselhamento e mentoria de lideranças, sempre buscando como pressuposto intencional a promoção do crescimento e maturidade espiritual dos membros da igreja.

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CAPITULO VI-A

DO CONSELHO MINISTERIAL – GESTOR DE MINISTÉRIOS

Art. 30 ─ O gestor de ministérios têm a função de orientar, direcionar e realocar voluntários aos ministérios e departamentos da igreja. Atuar como elo entre membros e Ministérios/Departamentos.

§ 1º ─ O gestor de ministérios será responsável por manter atualizado o cadastro de líderes de ministérios e voluntários ministeriais, diretores de departamentos e voluntários departamentais.

§ 2º ─ Os coordenadores, líderes de ministérios e dirigentes de departamentos deverão sempre consultar ao gestor de ministérios sobre as indicações para liderança de ministérios e departamento, voluntários ministeriais e departamentais para que os indicados e voluntários sejam sempre direcionados a ministérios em concordância com seus dons.

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TÍTULO IV

DA ÁREA ECLESIÁSTICA

CAPÍTULO I

DO MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO

Art. 31 - O Ministério de Adoração, cujo coordenador(a) é indicado pelo Conselho Ministerial, mediante homologação da Assembléia Geral, possui as seguintes atribuições:

I - promover, coordenar e integrar as atividades de música e culto, estimulando, sobretudo, o desenvolvimento daquelas relacionadas à música coral e instrumental, ao canto individual, de grupos vocais e congregacional, além de outras formas de expressão que possam enriquecer os cultos e aperfeiçoar aspectos da vida cristã;

II - indicar e submeter à apreciação do Gestor Ministerial e Conselho Ministerial os nomes dos líderes das diversas equipes que desenvolvam atividades vinculadas ao Ministério de Adoração.

III - definir responsabilidades, especificar atribuições e programar a atuação das equipes mencionadas na alínea anterior nos cultos da Igreja;

IV - promover a atualização permanente das equipes vinculadas a este Ministério, assim como a capacitação musical, na medida do possível, de membros da Igreja interessados, através de aulas, treinamentos e participação nas atividades de música;

V - promover a realização de congressos, encontros, seminários, reuniões de louvor e a eventos voltados para temas de música e adoração;

VI - participar da elaboração musical dos programas de cultos da igreja, atendendo à diversificação de estilos musicais, especialmente do canto congregacional;

VII - promover, dentro das possibilidades da Igreja, o funcionamento de Curso Livre de Música e de Biblioteca especializada nesta área, que poderão ser abertas à Comunidade;

VIII - estimular autores e compositores musicais e promover a divulgação e utilização de suas obras;

IX - participar de Congressos, Encontros e Reuniões que enriqueçam o Ministério de Música, com vistas à sua dinamização e atualização;

X - desenvolver atividades de apoio aos demais Ministérios da Igreja, quando houver solicitação nesse sentido;

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XI - promover eventos músico-culturais internos e junto à comunidade do Jardim da Prata e bairros das adjacências, particularmente em datas comemorativas;

XII - acompanhar o estado de conservação dos instrumentos musicais de propriedade da Igreja, assim como dos equipamentos de som e multimídia, informando ao Pastor sobre a necessidade de sua manutenção ou da realização de novas aquisições;

XIII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, autorizando e acompanhando a aplicação dos desembolsos necessários às atividades atribuídas a este Ministério;

XIV - apresentar ao Pastor da Igreja planos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

Parágrafo único ─ A coordenação do Ministério de Adoração não é atribuição direta do Ministro de Música, podendo ser essa exercida tanto pelo Ministro de Música como por outro membro indicado pelo Conselho Ministerial. Neste caso, ficará o Ministro de Música ligado ao coordenador do Ministério de Adoração para assessorá-lo no desenvolvimento de todas as atribuições deste artigo.

Art. 32 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério de Adoração promover, coordenar e integrar as atividades dos seguintes ministérios:

I - Ministério de Louvor

II - Ministério de Danças

III - Ministério de Teatro

IV - Coral Missionário

V - Coral Jovem

VI - Coral de Adolescentes

VII - Coral infantil

VIII - Ministério de Artes e Cultura

IX – Ministério de Oração

§ 1º ─ Os (As) líderes de Ministério de Louvor, Ministério de Danças, Ministério de Teatro, Ministério de Artes e Culturas e Ministério de Oração serão indicados pelo coordenador do Ministério de Música ao Conselho

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Ministerial, que aprovados, serão indicados para nomeação e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.

§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais dos Ministérios de Louvor,

Ministério de Danças, Ministério de Teatro, Ministério de Artes e Culturas e Ministério de Oração serão coordenados pelos seus respectivos líderes ministeriais e seus nomes deverão ser informados ao gestor de ministérios para compor a relação de ministros ativos.

§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários ministeriais dos

Ministérios de Louvor, Ministério de Danças, Ministério de Teatro, Ministério de Artes e Culturas e Ministério de Oração, o líder ministerial respectivo deverá informar aos gestor de ministérios as alterações para atualização de cadastros de ministros ativos.

§ 4º ─ As indicações de que de trata o parágrafo 2º deste artigo deverão

seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.

§ 5º ─ Para formar um novo ministério voltado para o Ministério de Adoração é necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do mesmo amor por esse ministério. Para isso, será necessário apresentar o projeto ministerial ao coordenador do Ministério de Adoração, que o apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e homologado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO I - A

DO MINISTÉRIO DE LOUVOR

Art. 33 - O Ministério de Louvor, possui um líder ministerial indicado(a) pelo coordenador do Ministério de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 34 – O Ministério de Louvor é um dos pilares fundamentais da igreja, pois atua em praticamente todos os departamentos, está presente em todas as atividades e programações e tem um forte impacto para a integração dos membros da igreja. Seu objetivo geral se resume em possibilitar o envolvimento da igreja na adoração, proclamação, edificação e ensino através da música. O ministério possui as seguintes atribuições:

I - Conduzir a membresia na busca da verdadeira adoração a Deus através da conscientização da importância deste ato de forma constante na vida de cada adorador;

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II - Auxiliar a membresia na edificação e comunhão, possibilitando através do louvor uma maior união do Corpo de Cristo que é a Igreja;

III – Utilizar música como veículo de proclamação, a fim de evangelizar e testemunhar da nossa fé em Jesus Cristo ;

IV - Ensinar através da música verdades bíblicas com a finalidade de que as mesmas possam ser absorvidas e colocadas em prática pela igreja.

V - Elaborar a liturgia de maneira a alcançar os objetivos já mencionados;

VI - incentivar a formação de grupos musicais de Adultos, Jovens, Adolescentes e Crianças;

VII - Apoiar os diversos departamentos da igreja nas suas programações musicais;

VIII - Estruturar o Ministério de Louvor na medida da necessidade e crescimento da Igreja;

IX - Organizar cronograma das atividades do Ministério de Louvor;

X - Realizar reuniões regulares de avaliação, buscando também aprimorar os trabalhos que envolvem o Ministério de Louvor.

XI - Descobrir novos talentos bem como do seu treinamento e aperfeiçoamento.

XII - Promover e coordenar eventos especiais tais como: Seminários, Workshops e Congressos na área do louvor e da Adoração.

XIII - Manter um discipulado específico para os integrantes do ministério cujo formato é o de uma Classe de Adoradores, visando desenvolver o caráter de um verdadeiro discípulo e servo.

CAPÍTULO I - B

DO MINISTÉRIO DE DANÇAS

Art. 35 - O Ministério de Danças, possui um líder ministerial indicado(a) pelo coordenador do Ministério de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

§ 1º ─ Desde o Antigo Testamento, a dança esteve presente no meio do povo de Deus, expressando adoração, alegria, louvor e gratidão ao nosso Senhor. Em tempos de avivamento como este que estamos vivendo, Deus tem restaurado a dança como uma atitude de louvor, e tem levantado

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pessoas como verdadeiros adoradores para integrar este ministério. Através de movimentos, expressão corporal e íntima comunhão com o Pai, o ministério de danças tem buscado levar toda a igreja a momentos de celebração, edificação, libertação e restauração na presença de Deus. São horas e mais horas dedicadas ao quebrantamento, oração e comunhão para que o Senhor possa derramar do Seu Espírito nos momentos de ministração e louvor. Não existe palco nem dançarinos, mas sim púlpito e adoradores. Deus se alegra de que seus filhos dancem em Sua presença, pois Ele próprio prometeu restaurar as danças no meio do Seu povo.

§ 2º ─ A adoração a Deus com danças significa muito mais que movimentos ou passos, é íntima comunhão com Deus, é expressão, oração, é a glória do Senhor através da vida daqueles que dançam. Dançar para o Senhor é verdadeiramente magnífico, sobrenatural e tremendo, mas acima de tudo é necessário dançar com o Senhor Jesus.

§ 3º ─ A adoração é uma atitude interior e não exterior. Esse ato pode ser completo sem dança, sem a música e sem o canto. Essas expressões são veículos de louvor a Deus, porém não podemos usar esses meios como fórmulas para chegar ao altar de Deus. Se entendermos a dança como parte do louvor, poderemos usá-la com mais sabedoria para atravessar o Santo dos Santos. Ninguém é mais espiritual por usar uma ou outra linguagem. Utilize tudo o que você tem para ser um daqueles adoradores que o Pai está procurando.

Art. 36 – O Ministério de Dança possui as seguintes atribuições:

I - incentivar a formação de grupos de dança de Jovens, Adolescentes e Infantis;

II - Apoiar os diversos departamentos da igreja nas suas programações musicais;

III - Estruturar o Ministério de Dança na medida da necessidade e crescimento da Igreja;

IV - Organizar cronograma das atividades do Ministério de Dança;

V - Realizar reuniões regulares de avaliação, buscando também aprimorar os trabalhos que envolvem o Ministério de Dança.

VI - Descobrir novos talentos bem como do seu treinamento e aperfeiçoamento.

VIII - Promover e coordenar eventos especiais tais como: Seminários, Workshops e Congressos na área de dança e da Adoração.

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XIV - Manter um discipulado específico para os integrantes do ministério cujo formato é o de uma Classe de Adoradores, visando desenvolver o caráter de um verdadeiro discípulo e servo.

CAPÍTULO I - C

DO MINISTÉRIO DE TEATRO

Art. 37 - O Ministério de Teatro, possui um líder ministerial indicado(a) pelo coordenador do Ministério de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 38 - O Ministério de Teatro tem como objetivo usar a arte de interpretação teatral para evangelizar, ensinar e proclamar o Reino de Deus, usando a arte como ferramenta para sensibilizar corações e transmitir a mensagem da salvação. O Ministério de Teatro faz parte do Ministério de Adoração e trabalha com a visão de aliança entre os ministérios. Cremos que somente o Senhor enche a todos com o seu Espírito, e que dá inteligência, competência e habilidade para fazer arte, conforme expresso em Êxodo 31:3.

Art. 39 – O Ministério de Teatro possui as seguintes atribuições:

I - incentivar a formação de grupos de Teatro de Adultos, Jovens, Adolescentes e Infantil;

II - Apoiar os diversos departamentos da igreja nas suas programações musicais;

III - Estruturar o Ministério de Teatro na medida da necessidade e crescimento da Igreja;

IV - Organizar cronograma das atividades do Ministério de Teatro;

V - Realizar reuniões regulares de avaliação, buscando também aprimorar os trabalhos que envolvem o Ministério de Teatro.

VII - Descobrir novos talentos bem como do seu treinamento e aperfeiçoamento.

VII - Promove e coordena eventos especiais tais como: Seminários, Workshops e Congressos na área de Teatro e da Adoração.

VIII - Manter um discipulado específico para os integrantes do ministério cujo formato é o de uma Classe de Adoradores, visando desenvolver o caráter de um verdadeiro discípulo e servo.

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CAPÍTULO I - D

DO CORAL MISSIONÁRIO

Art. 40 - O coral missionário é Liderado por um(a) ministro(a), que detenha conhecimento musical, indicado pelo Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, e tem como missão o desenvolvimento musical de seus membros para que anunciem a mensagem da salvação através da música nos cultos, programações e eventos evangelísticos.

CAPÍTULO I - E

DO CORAL DE JOVENS

Art. 41 - O coral de Jovens é Liderado por um(a) ministro(a), que detenha conhecimento musical, indicado pelo Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, e tem como missão o desenvolvimento musical dos jovens para que anunciem a mensagem da salvação através da música nos cultos, programações e eventos evangelísticos.

CAPÍTULO I - F

DO CORAL DE ADOLESCENTES

Art. 42 - O coral de Adolescentes é Liderado por um(a) ministro(a), que detenha conhecimento musical, indicado pelo Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, e tem como missão o desenvolvimento musical dos Adolescentes para que anunciem a mensagem da salvação através da música nos cultos, programações e eventos evangelísticos.

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CAPÍTULO I - G

DO CORAL INFANTIL

Art. 43 - O coral Infantil é Liderado por um(a) ministro(a), que detenha conhecimento musical, indicado pelo Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, e tem como missão o desenvolvimento musical das Crianças para que anunciem a mensagem da salvação através da música nos cultos, programações e eventos evangelísticos.

CAPÍTULO II

DO MINISTÉRIO DE ARTE E CULTURA

Art. 44 - O Ministério de Arte e Cultura, possui um líder ministerial indicado(a) pelo Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 45 – O Ministério de Arte e Cultura terá as seguintes atribuições:

I - promover, no âmbito da Igreja e, quando possível, junto à comunidade do Jardim da Prata, a realização de eventos festivos, educativos, culturais, cívicos, confraternizações, passeios culturais e outros similares;

II - contextualizar a Igreja quanto às realidades sociais, artísticas e culturais, incentivando a prática da boa leitura e promovendo a participação da membresia em eventos que, notoriamente, não colidam com seus fins institucionais;

III - promover atividades que estimulem a descoberta de novos talentos, relativos aos aspectos artísticos e culturais;

IV - promover a realização de cursos, oficinas, reforço escolar e outras atividades que proporcionem a qualificação e capacitação pessoal;

V - organizar e manter acervo bibliotecário, com obras que estimulem o desenvolvimento intelectual e cultural.

VI - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos necessários às atividades deste Ministério;

VII - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

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CAPÍTULO II

DO MINISTÉRIO DE ORAÇÃO

Art. 46 - O Ministério de Oração, possui um líder ministerial indicado(a) pelo Coordenador de Adoração ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 47 – O Ministério de Oração é a força motriz do crescimento da igreja. Deus jamais decepcionou os pequenos grupos de Oração quando em jejum suplicaram por um Avivamento. Precisamos do Ministério de Intercessão na Igreja local, pois esse ministério é um dos geradores do Avivamento, é a coluna principal que dá suporte para os demais ministérios.

Art. 48 – O Ministério de Oração terá as seguintes atribuições:

I - promover campanhas de oração periódicas.

II - manter grupos de orações contínuos por pedidos de orações.

III - manter equipes de intercessão orando por todas as atividades ministeriais e cultos realizados pela igreja.

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CAPÍTULO III

DO MINISTÉRIO DE DISCIPULADO

Art. 49 - O Ministério de Discipulado, cujo coordenador(a) é indicado(a) pelo Conselho Ministerial, mediante homologação da Assembléia Geral, possui as seguintes atribuições:

I - promover, coordenar e integrar as atividades de Educação Religiosa, cujo objetivo principal é o estudo bíblico sistemático, de forma a levar o educando à maturidade cristã, através da dinamização da Escola Bíblica Dominical, da realização de treinamentos, reuniões e encontros em que se analisem temas da vida cristã e se estimule o exercício prático dos ensinamentos ministrados;

II - promover atividades que ensejem a participação individual do educando em programas orientados, que o capacitem adquirir condições para prestar serviços e atuar nas atividades da Igreja;

III - estimular o pleno funcionamento de todos os demais organismos da igreja, dando o devido suporte didático-pedagógico.

IV- selecionar e indicar os professores do estudo bíblico vinculados ao Ministério de Educação Cristã, submetendo esses nomes à apreciação do Conselho Ministerial;

V - promover reuniões periódicas com os coordenadores de módulos e com os professores de estudo bíblico, para avaliação de resultados, avaliação da presença de participantes, análise e definição de currículos para estudos bíblicos em períodos vindouros, exame de currículos alternativos e apreciação de outros aspectos que envolvam as atividades de interesse do Ministério de Educação Religiosa;

VI - promover a atualização dos coordenadores de módulos e dos professores de estudo bíblico, incentivando sua participação em Congressos, Encontros e Reuniões de conteúdo cognitivo e didático;

VII - providenciar, observados os devidos prazos, toda a literatura para utilização nas áreas de Educação Cristã;

VIII - diligenciar, junto aos órgãos próprios da Igreja, para que as instalações em que atuam os professores de ensino bíblico estejam sempre nas melhores condições de utilização;

IX - promover a aquisição de recursos didáticos para utilização dos professores de estudo bíblico e estimular sua plena utilização;

X - promover e dar conteúdo próprio às atividades de Congressos, Acampamentos, Oficinas Pedagógicas, Institutos Bíblicos, Grupos de Estudos

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Especializados e outros que atendam aos objetivos do Ministério de Educação Cristã;

XI - manter atualizada a Biblioteca da Igreja com livros e revistas voltados para as atividades do interesse do Ministério de Educação Religiosa;

XII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de seus desembolsos, necessários às suas atividades;

XIII - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

Parágrafo único - Para formar um novo ministério voltado para o Ministério de Discipulado é necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do mesmo amor por esse ministério. Para isso será necessário apresentar o projeto ministerial ao coordenador de Discipulado, que o apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 50 - O Ministério de discipulado possui três escolas com as seguintes atribuições:

I - Escola Bíblica Dominical: Tem como finalidade cuidar da ministração do ensino bíblico, visando à edificação dos crentes, envolvendo todas as faixas etárias e da evangelização dos seus alunos não crentes. Terá a seguinte distribuição etária:

a) 0 a 18 meses, berçário; b) 19 meses a 3 anos, maternal; c) 3 a 5 anos, jardim de infância 1; d) 5 a 6 anos, jardim de infância 2; e) 6 a 8 anos, primários; f) 9 a 11 anos, pré-adolescentes; g) 12 a 17 anos, adolescentes; h) 18 a 35 anos, jovens; i) 35 a 59 anos, adultos; j) 60 anos, em diante, terceira idade; l) Classe de Doutrina bíblica para os novos crentes e reconciliados; m) Classe para recepção de novos membros (Conhecendo Minha Igreja).

II - Escola de Crescimento Cristão: tem como finalidade cuidar da ministração da educação cristã, procurando aplicar os ensinos bíblicos à prática, no desenvolvimento de talentos e descoberta e treinamentos de líderes em potencial entre os membros da igreja, atingindo todas as faixas etárias, obedecendo à seguinte distribuição etária:

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a) 9 a 12 anos, Ministério Infantil; b) 13 a 17 anos, Ministério de Adolescentes; c) 18 a 35 anos, Ministério de Jovens; d) Após 35 anos, Ministério de Educação Cristã.

III – Escola de Discipulado Cristão: tem como finalidade promover a maturidade cristã através de Programa de Discipulado Cristão. IV – Escola Conhecendo minha Igreja: tem como finalidade transmitir aos novos membros o conhecimento da estrutura eclesiástica da igreja, sua história e conduzi-los através de estudo direcionado a descobrirem seus dons espirituais para servirem à igreja de Jesus Cristo.

Art. 51 - O Coordenador(a) da EBD será indicado pelo Coordenador do Ministério de

Discipulado ao Conselho Ministerial, que aprovado, será indicado para nomeação e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.

§ 1º ─ Os demais cargos serão indicados pela coordenação da EBD ao

Coordenador do Ministério de Discipulado, que levará as indicações para o Conselho Ministerial, que aprovados, serão indicados para nomeação e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.

§ 2º ─ As indicações de que de trata o parágrafo 1º deste artigo deverão

seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.

Art. 52 – O(A) coordenador(a) do Ministério de Discipulado reunir-se-á com o Conselho Ministerial, para o planejamento das atividades pertinentes, sempre que for necessário.

Art. 53 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério de Discipulado promover, coordenar e

integrar as atividades dos seguintes ministérios, escolas e discipulados:

I - Escola Bíblica Dominical

II - Escola de Crescimento Cristão

III - Escola Conhecendo minha Igreja

IV - Ministério Infantil

V – Berçário

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CAPÍTULO III-A

DO MINISTÉRIO INFANTIL Art. 54 – Tem como finalidade cuidar da ministração do ensino bíblico, visando à

edificação das crianças. O Ministério Infantil possui duas divisões infantis com as seguintes atribuições:

I – Berçário: com coordenação própria e equipe de voluntariados, ministra o ensino bíblico às crianças de idade de 0 a 18 meses, funcionando durante as atividades regulares e especiais da igreja com escala de responsáveis para o atendimento semanal, seguindo um planejamento do Ministério de Educação Cristã. II - Culto Infantil: com coordenação própria e equipe de voluntariados, ministra o ensino bíblico para crianças de 4 a 12 anos de idade, funcionando durante as atividades regulares e especiais da igreja com escala de responsáveis para o atendimento semanal, desenvolvendo um projeto educacional que tenha como objetivo o ensino criativo e dinâmico, pastoreio de cada criança e apoio aos pais na educação de seus filhos, através da formação de pequenos grupos, dentro de cada faixa etária, seguindo um planejamento do Ministério de Educação Cristã.

§ 1º ─ O (As) coordenadores (as) do berçário e culto infantil serão indicados pelo

coordenador do Ministério de Educação Religiosa ao Conselho Ministerial, que aprovados, serão indicados para nomeação e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.

§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais do berçário e culto infantil serão

indicadas pelos seus respectivos(as) coordenadores(as), seus nomes deverão ser informados ao gestor de ministérios para compor a relação de ministros ativos.

§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários ministeriais das

equipes de berçário e culto Infantil, o coordenador respectivo deverá informar aos gestor de ministério as alterações para atualização de cadastros de ministros ativos.

§ 4º ─ As indicações de que de trata o parágrafo 2º deste artigo deverão

seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.

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CAPÍTULO IV

DO MINISTÉRIO DE MISSÕES

Art. 55 – O Ministério de Missões, cujo coordenador(a) é indicado pelo Conselho Ministerial, mediante homologação da Assembléia Geral, possui as seguintes atribuições:

I - promover e coordenar as atividades de Evangelização, através de variadas formas de divulgação do evangelho;

II - propor a implantação de unidades de trabalho, tais como capelanias hospitalares, prisionais e estudantis, indicando os nomes dos dirigentes dessas unidades vinculadas ao Ministério de Evangelismo, após submetê-los à avaliação do Pastor Titular;

III - estudar e propor à Igreja a implantação de convênios e de frentes missionárias no Brasil e no exterior, acompanhando seu desenvolvimento através de informações e visitações periódicas;

IV - estudar a disposição geográfica do bairro Jardim da Prata e adjacências, como campo prioritário à atividade de evangelização da Igreja, visando a identificar locais estratégicos para ação evangelizadora;

V - programar equipes de pregadores para as atividades de divulgação do evangelho e capacitar recursos humanos voluntários para as diversas atividades do Ministério de Evangelismo;

VI - prover e controlar todo o material impresso para a atividade de evangelização da Igreja;

VII - promover a divulgação da Igreja em locais estratégicos do bairro de Jardim da Prata, com a utilização de instrumentos adequados;

VIII - promover evangelização em Pontos de Pregação, Congregações, Presídios, Hospitais, Condomínios, Lares, Praças Públicas e em outros ambientes, adequando sua ação às características, limitações e exigências de cada local;

IX - desenvolver atividades de apoio evangelístico a instituições sociais;

X - participar de Congressos, Encontros e Reuniões que enriqueçam o Ministério de Evangelização e assim manter atualizada a atuação ministerial;

XI - zelar pela conservação dos instrumentos musicais e aparelhos de som de propriedade da Igreja, quando utilizados na atividade externa de evangelização e informar, a quem de direito, sobre a necessidade de sua manutenção ou renovação;

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XII - opinar sobre a conveniência de aquisição de instrumentos musicais e aparelhos de som, utilizáveis nas atividades de evangelismo externo, que substituam antigos ou ampliem a instrumentação existente;

XIII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, através da autorização e acompanhamento da aplicação dos desembolsos necessários às atividades das unidades de trabalho do Ministério;

XIV - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

Art. 56 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério de Missões, coordenar e integrar as atividades dos seguintes ministérios, departamentos e cursos:

I - Ministério de Ação Social II - Departamento das Mensageiras do Rei III - Departamento dos Embaixadores do Rei IV - Ministério Mulher Cristã em Ação

V - Jovens Cristãs em Ação

VI - Ministério de Consolidação

VII - Ministério de Discipulado

VIII - Curso (Deus Provedor)

IX - Ministério de Esportes

§ 1º ─ Os (As) líderes de Ministérios e Departamentos de Ação Social, Mensageiras do Rei, Embaixadores do Rei, Mulher Cristã em Ação, Consolidação, Discipulado, Curso (Deus Provedor) e Esportes serão indicados pelo Conselho Ministerial para nomeação e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.

§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais dos Ministérios e Departamentos de Ação Social, Mensageiras do Rei, Embaixadores do Rei, Mulher Cristã em Ação, Consolidação, Discipulado, Curso (Deus Provedor) e Esportes serão coordenadas pelos seus respectivos líderes ministeriais e seus nomes deverão ser informados ao gestor de ministérios para compor a relação de ministros ativos.

§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários Ministérios e

Departamentos de Ação Social, Mensageiras do Rei, Embaixadores do Rei, Mulher Cristã em Ação, Consolidação, Discipulado, Curso (Deus

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Provedor) e Esportes, o líder ministerial respectivo deverá informar aos gestor de ministérios as alterações para atualização de cadastros de ministros ativos.

§ 4º ─ As equipes de voluntários de que de trata o parágrafo 2º e 3º deste artigo deverão seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.

§ 5º ─ As estruturas das organizações missionárias, União Feminina Missionária e União de Homens Batistas poderão obedecer à orientação de seus órgãos de âmbito nacional.

§ 6º ─ Para formar um novo ministério voltado para o Ministério de Missões é necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do mesmo amor por esse ministério. Para isso será necessário apresentar o projeto ministerial ao coordenador do Ministério de Missões, que o apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e homologado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV - A

DO MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL

Art. 57 - O Ministério de Ação Social possui um líder ministerial indicado(a) pelo coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral. O ministério possui as seguintes atribuições:

I - promover, coordenar e integrar as atividades de serviço, através de ações específicas, voltadas, preferencialmente, para os membros da Igreja, no atendimento a necessidades humanas básicas;

II - promover atendimento a pessoas carentes, dentro das possibilidades da Igreja, com distribuição de bolsas de alimentação e vestuário, e, caso autorizado pela Assembléia Geral, participar, a título de colaboração, de programa governamental de assistência social, na qualidade de mero instrumento de repasse de recursos, de acordo com as normas estabelecidas para esse fim;

III - oferecer, gratuitamente ou por taxa social, a necessitados serviços médicos, odontológicos, psicológicos, fonoaudiológicos, nutricionais, de consultoria jurídica, de assistência social, dentre outros, desde que haja irmãos que professem a mesma fé, membros da Igreja ou não, habilitados profissionalmente nas áreas mencionadas que, voluntária e filantropicamente, se disponibilizem para esse mister;

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IV - atuar na recuperação de dependentes químicos e na manutenção dos resultados obtidos, através de programas de apoio à plena integração dos recuperados na família e na sociedade, conforme disponibilidade;

V - promover recrutamento de voluntários para atuação direta e capacitação de recursos humanos, visando a implementar e ampliar as atividades afetas a este Ministério;

VI - buscar, continuamente, informações a respeito de programas governamentais que alcancem sua área de atuação, para orientar e conduzir aos órgãos responsáveis pessoas necessitadas, ou deles participar, observado o disposto na alínea “b” deste artigo;

VII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos necessários às atividades deste Ministério;

VIII - apresentar ao coordenador de missões da Igreja planos, projetos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

CAPÍTULO IV - B

DO DEPARTAMENTO DAS MENSAGEIRAS DO REI

Art. 58 - O Departamento das Mensageiras do Rei possui uma líder ministerial indicada pelo coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeada e homologado em Assembléia Geral.

I – Mensageiras do Rei é uma organização missionária da UFMBB para meninas de 9 a 16 anos.

II - Por ter um caráter missionário, primeiramente, a organização se propõe a oferecer condições para que suas sócias cresçam no conhecimento de missões, orem por missões, contribuam para missões e assumam sua responsabilidade de testemunhar de Jesus Cristo. Além disso, oferece educação cristã, treinamento e oportunidades de serviço social cristão, tendo em vista o desenvolvimento da personalidade total da menina e sua integração nas atividades da igreja e da denominação.

III - Na organização, a sócia encontra várias oportunidades de se desenvolver socialmente, fazendo novas amizades e aprendendo a trabalhar em equipe com as meninas de sua idade. Sua vida é ricamente abençoada enquanto segue o sistema de graduação Aventura Real se envolve no programa da organização.

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Além disso, tem o privilégio de participar de acampamentos, congressos, intercâmbios e muitas outras atividades próprias para a sua idade.

IV - Na igreja, pode haver dois grupos: um para as meninas de 9 a 11 anos (pré-adolescentes) e outro para as de 12 a 16 anos (adolescentes). As idades de 9 e 16 anos (para ingresso e saída da organização respectivamente) devem ser consideradas flexíveis. Isto porque pode ocorrer de uma menina de 7 ou 8 anos já estar apta a ingressar na organização, enquanto que outra de 17 e até de 18 anos pode se mostrar interessada em nela permanecer, especialmente se ainda não concluiu o sistema de graduação. Cada caso, no entanto, deve ser tratado de modo individual.

V - Não é exigido da menina que seja convertida ou batizada para fazer parte da organização, uma vez que esta se constitui num meio de levá-la a ter uma genuína experiência de conversão ao lado de Cristo.

CAPÍTULO IV - C

DO DEPARTAMENTO DOS EMBAIXADORES DO REI

Art. 59 - O Departamento dos Embaixadores do Rei possui um líder indicado pelo coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

I - Embaixadores do Rei é uma organização batista cujas atividades visam os desenvolvimentos físicos, morais e espirituais dos meninos de 9 a 16 anos. É uma organização missionária que procura conduzir os seus membros na participação ativa de Missões. Seu programa abrange: Missões, Mordomia, Evangelização, Recreação e Acampamentos. II - Sua origem se deu em 1908, quando os batistas do Sul dos Estados Unidos se despertaram para a necessidade de criar nas igrejas um ambiente mais apropriado para meninos de 9 a 16 anos. Sentia-se uma carência de melhor atendimento aos interesses e necessidades específicos dessa faixa etária. Da idéia, originou-se a organização Embaixadores do Rei. III - Um Embaixador é aquele que representa o seu governo em outro pais. A tarefa do Embaixador é interpretar a atitude do seu povo para com o povo de outras nações. Esta idéia é fundamental na organização Embaixadores do Rei. Um verdadeiro Embaixador do Rei zelará pelos interesses do seu Rei Jesus, aqui na terra, e procurará, por todos os meios, mostrar aos outros o que significa ser cristão.O nome Embaixadores do Rei (Royal Ambassador), foi inspirado no hino Mensagem Real (The King's Businers). Foi recomendado e aceito como nome oficial para essa organização em maio de 1908. O nome Embaixadores do Rei é usado em vários países do mundo.

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IV – Os Embaixadores do Rei tiveram o seu inicio no Brasil em 1948, graças ao pioneirismo do incansável missionário William Alvin Hatton. A organização contou, inicialmente, com o auxilio da União Feminina Missionária Batista do Brasil, passando desde fevereiro de 1950 a ser promovida pela JUERP (Junta de Educação Religiosa e Publicações) da Convenção Batista Brasileira e a partir de 1978 pela UHBB. Deus tem abençoado sobremaneira a organização Embaixadores do Rei, que cresce ano após ano. O progresso deve-se principalmente aos conselheiros de todos esses anos. V - O objetivo da organização Embaixadores do Rei é desenvolver o caráter cristão dos meninos de tal maneira que se tornem crentes ativos e consagrados, possuídos de um espírito intensamente evangelístico e missionário. Para alcançar o seu objetivo, a organização oferece o seguinte: Um sistema de postos atraente e prático, que ajuda os meninos a conhecerem mais a Bíblia e a obra missionária; Um programa de atividades próprias para os Embaixadores do Rei como Serviço Real, acampamentos e excursões; Vários tipos de reuniões, numa programação agradável e variada.

CAPÍTULO IV - D

DO MINISTÉRIO MULHER CRISTÃ EM AÇÃO

Art. 60 - O Ministério Mulher Cristã em Ação possui uma líder indicada pelo coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral. O ministério possui as seguintes atribuições:

I - desenvolver e ampliar a visão missionária da mulher para uma ação efetiva no Reino de Deus;

II - oferecer à mulher oportunidades de estudo e desenvolvimento nas áreas espiritual, social e emocional;

III - alcançar todas as mulheres, incentivando-as a se integrar em todos os trabalhos da Igreja;

IV - conscientizar as mulheres quanto ao seu papel no mundo secular, no lar, na ambiência da igreja local e na denominação Batista no Brasil;

V - ser elemento de integração da membresia da Igreja e de crescimento no estudo da Bíblia, evangelizando e preparando mulheres para o campo missionário;

VI - valorizar a mulher, dando-lhe oportunidade de liderança, de acordo com seus dons, capacidades e talentos;

VII - desenvolver o trabalho de propagação do Evangelho, pregando, ensinando e praticando a filantropia e beneficência, atuando em campos missionários em parceria com o Ministério de Evangelismo e Missões.

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VIII - nortear a atuação da mulher para que ela seja testemunha de Cristo na família, na igreja e na sociedade.

IX - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos necessários às atividades deste Ministério;

X - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

CAPÍTULO IV - E

DO MINISTÉRIO JOVEM CRISTÃS EM AÇÃO – JCA Art. 61 - O Ministérios Jovem Cristãs em Ação possui uma líder indicada pela líder da

MCA Conselho Ministerial, nomeada e homologado em Assembléia Geral. O ministério possui as seguintes atribuições:

Art. 62 - Este ministério jovem feminino se propõe a oferecer educação necessária ao crescimento espiritual da jovem cristã e atender as suas necessidades no contexto da vida atual, de acordo com os princípios e valores da Palavra de Deus. Oferecemos às jovens uma literatura séria, sadia, comprometida com os valores que edificam e dignificam a vida.

CAPÍTULO IV - F

DO MINISTÉRIO DE CONSOLIDAÇÃO E DISCIPULADO

Art. 63 - O Ministério de Consolidação e Discipulado possui um líder ministerial indicado(a) pelo coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

I - No conceito bíblico, quando uma pessoa se converte a Jesus, já não está mais só. Assim, podemos ver uma igreja que caminha no modelo de Jesus. Ele nos ensinou um modelo de discipulado permanente, seguro, firme, vivo, eficaz e de resultados. Também nos ensinou o modelo e a base de gerar discípulos em João 15:17, dizendo que nos daria uma qualidade para gerarmos discípulos em um nível que nenhum deles iria se perder por nossa omissão.

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II - Consolidar é o mesmo que dar firmeza, solidificar e tornar seguro. É o processo pelo qual confirmamos as vidas que se decidirem por Jesus até que podemos considerá-las como discípulos amadurecidos, adultos.

III - Este ministério tem a função de acompanhar o novo convertido desde de sua conversão até ele poder andar por si mesmo.

CAPÍTULO IV - G

DO CURSO DEUS PROVEDOR

Art. 64 - Ao longo da história, homens e mulheres têm relutado entre dois conceitos financeiros: confiar a Deus o sustento de suas necessidades ou depender de seu esforço próprio (ou de outras pessoas, do seu dinheiro e demais bens oferecidos pela sociedade). Felizmente, por meio de parábolas e histórias encontradas na Bíblia, Deus revela o quanto Ele deseja ser o nosso provedor, acima de tantas outras coisas. A Série Deus Provedor nos oferece uma jornada rica e impactante em seis episódios épicos com qualidade cinematográfica, acompanhados de manuais de estudos que podem ser usados individualmente ou como guia para grupos de estudo.

CAPÍTULO IV - H

DO MINISTÉRIO DE ESPORTES

Art. 65 - O Ministério de Esportes possui um líder ministerial indicado(a) pelo coordenador de missões ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 66 - A missão do Ministério de Esportes ser um ministério que através do esporte e da atividade física glorifique a Deus proclamando a salvação em Jesus Cristo a todos.

Art. 67 - A visão do Ministério de Esportes é Promover através de atividades esportivas, a integração social da comunidade com a igreja alcançando vidas para Cristo que serão multiplicadoras do evangelho. Tendo sempre como valores amor, comunhão, qualidade de vida e saúde.

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CAPÍTULO V

DO MINISTÉRIO DA FAMÍLIA

Art. 68 – O Ministério da Família, cujo coordenador(a) é indicado pelo Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral. O ministério possui as seguintes atribuições:

I - Desenvolver um programa contínuo de apoio e fortalecimento de casais e famílias, na busca da construção de lares sólidos emocional e espiritualmente.

II - Manter contato periódico com os casais, a fim de detectar áreas de dificuldades, implementando ações preventivas e curativas, com o objetivo de manter a saúde das famílias da Igreja.

III - Realizar atividades de evangelização e integração para casais, através de Encontros de Casais para Cristo e cursos para casais

IV - Orientar membros em sua relação com o cônjuge não cristão.

V - Realizar cursos para capacitação dos cristãos no desempenho de masculinidade e feminilidade cristã, criação de filhos, finanças da família e outros assuntos pertinentes para o aperfeiçoamento dos relacionamentos familiares.

VI - Ajudar os pais em seu relacionamento com os filhos adolescentes.

VII - Providenciar o preparo dos jovens para o casamento.

VIII - Estimular a participação das famílias na EBD, nos cultos no templo, cultos nos lares e cultos de oração.

IX - Orientar as famílias que tenham membros ainda não batizados, a encorajá-los a esta tomada de decisão.

X - Promover encontro para Solteiros, Divorciados e Viúvos.

XI - Desenvolver atividades de apoio ao Ministério da Melhor Idade da Igreja.

XII - Prestar relatório anual à Igreja, de suas atividades.

XIII - organizar e supervisiona a Rede de Jovens Casais, um ministério voltado para casais recém-casados propiciando auxílio espiritual e emocional.

Art. 69 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério da Família, coordenar e integrar as atividades dos seguintes ministérios, seminários e cursos, podendo se

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necessário, indicar ministros como subcoordenadores ou Líderes dos cursos e seminários ao Conselho Ministerial, para nomeação e homologação em Assembléia Geral:

I - Ministério de Comunhão

II - Ministério dos Homens

III – Seminários e Projetos da UDF

j) Veredas Antigas

a.1) Fortalecendo os relacionamentos

a.2) Abençoando Gerações

a.3) Transformando Corações

a.4) Treinamento para Ministração

a.5) Vencendo a Ira

IV - Curso Aliança – Amor Incondicional

V – Curso One – Tornando dois em um

VI – Projeto Hombridade

§ 1º ─ Os (As) líderes de Ministérios de Comunhão, Ministério dos Homens, Ministério das Mulheres, Seminários da UDF, Curso Aliança – Amor Incondicional, Curso One – Tornando dois em um e Projeto Hombridade serão indicados pelo coordenado do Ministério da Família ao Conselho Ministerial para nomeação e homologação em Assembléia Geral.

§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais dos Ministérios de Comunhão, Ministério dos Homens, Ministério das Mulheres, Seminários da UDF, Curso Aliança – Amor Incondicional, Curso One – Tornando dois em um e Projeto Hombridade serão coordenadas pelos seus respectivos líderes ministeriais e seus nomes deverão ser informados ao gestor de ministérios para compor a relação de ministros ativos.

§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários dos Ministérios de

Comunhão, Ministério dos Homens, Ministério das Mulheres, Seminários da UDF, Curso Aliança – Amor Incondicional, Curso One – Tornando dois em um e Projeto Hombridade, o líder ministerial respectivo deverá informar aos gestor de ministérios as alterações para atualização de cadastros de ministros ativos.

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§ 4º ─ As equipes de voluntários de que de trata o parágrafo 2º e 3º deste artigo deverão seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.

§ 5º ─ Para formar um novo ministério voltado para o Ministério da Família é necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do mesmo amor por esse ministério. Para isso será necessário apresentar o projeto ministerial ao coordenador do Ministério da Família, que o apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e homologado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO V - A

DO MINISTÉRIO DE COMUNHÃO

Art. 70 - O Ministério de Comunhão possui um líder ministerial indicado(a) pelo Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral. O ministério possui as seguintes atribuições:

I - promover e coordenar atividades que busquem fomentar, coletivamente, o crescimento espiritual e o estreitamento de laços entre os membros da Igreja, tais como congressos, acampamentos e retiros;

II - promover atividades de comunhão e integração da família, tendo por base a participação de seus membros em programações que estimulem o fortalecimento dos lares, assim como a interação e a troca de experiências entre as famílias da Igreja;

VII - propor verba orçamentária anual, gerir seus recursos durante o exercício, autorizar e acompanhar a aplicação de desembolsos necessários às atividades do Ministério de Comunhão;

VIII - apresentar ao coordenador(a) do Ministério da Família planos, projetos, programas e atividades do Ministério, para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

CAPÍTULO V - B

DO MINISTÉRIO DE HOMENS

Art. 71 - O Ministério de Homens, possui um líder ministerial indicado(a) pelo coordenador do Ministério da Família ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

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I - Nossa visão é ser despenseiros de Deus, para que os homens sejam restaurados pelo Espírito Santo, proporcionando assim uma transformação em seus relacionamentos.

II - Nossa missão é estabelecer compromissos com Jesus Cristo, unindo os homens através de relacionamentos saudáveis e estimulá-los a serem semelhantes a Jesus Cristo, promovendo transformações do seu interior.

III - Nos orientaremos prioritariamente pela Bíblia Sagrada, livro pelo qual, lemos a vontade do Senhor para o homem, e por onde somos lidos.

IV - Somos focados a levarmos a mensagem de restauração aos homens, pois cremos que homens semelhantes a Jesus Cristo, promoverão transformações em seus relacionamentos, impactarão a nação brasileira em todos os níveis de atuação da Igreja: família, congregações, sociedade e governo.

CAPÍTULO V - C

SEMINÁRIOS DA UDF

Art. 72 – A coordenação dos seminários e cursos da UDF, se dará por um líder ministerial indicado(a) pelo coordenador do Ministério da Família ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO V - D

SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS

Art. 73 – A palavra hebraica OLAM – refere-se a valores imutáveis e eternos de Deus. Infelizmente, a sociedade de modo geral, e até mesmo o povo de Deus desconhece esses valores. O ministério Veredas Antigas propõe a ensinar esses valores e resgatar as promessas contidas na palavra de Deus, conforme profetizou Isaias: “Teus filhos edificarão as antigas ruínas; levantarão os fundamentos de muitas gerações e serão chamados reparadores de brechas e restauradores de veredas, para que o país se torne habitável”. (Isaias 58:12). O ministério Veredas Antigas é uma poderosa ferramenta para a Igreja, que juntamente com a UDF- Universidade da Família, viabiliza e proporciona às pessoas através desses seminários mudanças de âmbito pessoal, familiar e espiritual. É um projeto de resgate da unção familiar, através da cura das memórias de traumas e frustrações familiares, proporcionando a conversão dos pais aos filhos e dos filhos aos pais, bem como da conversão entre os cônjuges e da família a Deus.

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§ 1º ─ Os seminários e cursos da UDF possuem consistente base bíblica voltados para fortalecimento das diversas áreas da vida familiar: casamento, noivado, relacionamento entre pais e filhos e finanças para todas as idades.

§ 2º ─ não é necessário ser membro da Igreja, esse ministério está aberto e é acessível a todos aqueles que desejam um novo tempo de bênçãos de Deus para a sua vida, bem como anseiam também por um resgate da benção familiar.

CAPÍTULO V - E

SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS - FORTALECENDO OS RELACIONAMENTOS

Art. 74 – É um seminário com 12 horas de duração (normalmente ministrado em finais de semana). O autor Craig Hill, em vídeo-aulas, instrui-nos sobre as veredas antigas da comunicação relacional, a batalha entre a carne e o espírito, e como devolver paz à alma atribulada. Os tópicos finais abordam os temas ofensa e conflito. O ensino e o compartilhamento em grupos pequenos durante o seminário impactará fortemente seu relacionamento com Deus, com as pessoas de seu convívio e até com você mesmo.

Art. 75 – É um Seminário intensivo, com ensinamento baseado na Palavra de Deus, seguido de compartilhamento, oração e ministração em grupos pequenos. Conforme os tópicos das mensagens são apresentados em vídeo, os participantes se reúnem em grupos pequenos — liderados por facilitadores capacitados — e têm ali a oportunidade de ministração em áreas específicas de sua vida pessoal, matrimonial ou familiar. É importante destacar que não se trata de um ministério de aconselhamento, mas o de ministração ao coração dirigido pelo Espírito Santo.

CAPÍTULO V - F

SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS – ABENÇOANDO GERAÇÕES

Art. 76 – É um seminário com 12 horas de duração (normalmente ministrado em finais de semana). O autor Craig Hill, em vídeo-aulas, instrui-nos sobre os sete períodos críticos da vida planejados por Deus para a transmissão de bênção, a fim de estabelecer a identidade e o destino em nossa vida. O ensino e o compartilhamento em grupos pequenos durante o seminário lhe trará grande revelação sobre sua própria existência, impactará seus relacionamentos

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familiares (em especial, a relação com seus filhos) e proporcionará uma oportunidade única para restauração em áreas em que você talvez nunca tenha recebido ou experimentado bênção.

Art. 77 – É um Seminário intensivo, com ensinamento baseado na Palavra de Deus, seguido de compartilhamento, oração e ministração em grupos pequenos. Conforme os tópicos das mensagens são apresentados em vídeo, os participantes se reúnem em grupos pequenos — liderados por facilitadores capacitados — e têm ali a oportunidade de ministração em áreas específicas de sua vida pessoal, matrimonial ou familiar. É importante destacar que não se trata de um ministério de aconselhamento, mas o de ministração ao coração dirigido pelo Espírito Santo.

CAPÍTULO V - G

SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS – TRANSFORMANDO CORAÇÕES (NÍVEL II)

Art. 78 – É uma combinação de atividades em um seminário intensivo realizado num fim de semana. Durante esse período, os participantes irão aprofundar seus conhecimentos sobre a dinâmica da alma e aprenderão a lidar com os conflitos do coração, que impedem a verdadeira liberdade.

CAPÍTULO V - I

SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS – TREINAMENTO PARA MINISTRAÇÃO

Art. 79 – É um seminário intensivo de ensino e prática para líderes e futuros líderes em potencial. O treinamento irá ajudá-lo a desenvolver a habilidade de reconhecer a direção de Deus, identificar problemas e permitir que o Espírito Santo ministre a vida das pessoas, agindo por meio da ação eficaz da oração, durante os períodos de grupos pequenos.

CAPÍTULO V - J

SEMINÁRIO VEREDAS ANTIGAS – VENCENDO A IRA

Art. 80 – O Seminário Vencendo a Ira tem duração de 10 horas sendo 5 sessões de vídeo e 4 grupos pequenos que pode ser realizado em apenas um dia, mas com muita profundidade e ministração ao coração. Craig Hill utiliza clips de

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filmes para ilustrar situações do dia a dia que impactará a vida de muitas pessoas. O ensino e compartilhamento em pequenos grupo durante o seminário ajudará o participante a identificar as origens de comportamentos compulsivos e a vencê-los a medida que Deus os revela e os toca profundamente, promovendo cura autêntica.

CAPÍTULO V - L

CURSO ALIANÇA - AMOR INCONDICIONAL

Art. 81 – Este curso ajuda os casais a resolverem seus conflitos diários através da comunicação efetiva e transparente de um para com outro. Isto ocorre em um ambiente protegido e preparado para estimular o casal na busca de arrependimento e perdão, trazendo oportunidade de restauração da aliança de casamento e envolvendo os dois em um amor incondicional. O resgate do conceito original de aliança ajudará os casais em sua comunicação, aprendendo a reconhecer e anular as ciladas das trevas que visam a destruição do casamento.

Art. 82 – Dos objetivos do curso:

I - Trazer o entendimento à mente e ao coração sobre a diferença entre um contrato e uma aliança dentro de um casamento;

II - Aprender a arte da comunicação eficaz, parando e conversando nos momentos de crise;

III - Andar em transparência (olho no olho);

IV - Praticar o perdão (arrependimento);

V - Resolver conflitos do relacionamento no dia-a-dia e identificar suas causas;

VI - Permitir que o casal viva a plenitude da sua aliança em Deus, através de seu Filho, Jesus.

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CAPÍTULO V - M

CURSO ONE – TORNANDO DOIS EM UM

Art. 83 – O Curso ONE - Curso Para Noivos, foi escrito e delineado especificamente para aquelas pessoas que estejam entrando no casamento pela primeira vez. O que você encontrará neste curso são princípios bíblicos que, quando aplicados, responderá as suas dúvidas com relação ao objetivo de estarem se casando, qual o propósito de cada um, qual a missão do casal e muitas outras. Este curso levará os casais da única vida que conhecem - a vida de solteiro, para a impressionante jornada chamada casamento. Não é um curso para se “sentir bem” em que os casais apenas se sentam e absorvem o ensino. Pelo contrário, é um tempo empolgante, interativo e revelador entre os casais que estão passando pelas mesmas coisas ao mesmo tempo.

Art. 84 – O curso tem aproximadamente a duração de dez semanas. E as reuniões são realizadas uma vez por semana.

Art. 85 – O curso é para participantes maiores de idade e estejam noivos ou seriamente considerando o noivado.

Art. 86 – Os participantes precisam se comprometer em participar do curso inteiro, a não ser que a decisão de terminar o relacionamento seja tomada durante o curso.

Art. 87 – É importante que os casais participem do curso com prazo para encerrarem o curso antes da data de casamento, para que possam fazê-lo com calma e aproveitarem o máximo.

CAPÍTULO V - N

HOMBRIDADE

Art. 88 – É um programa formado por diversos cursos para homens, com temas específicos de estudo. O ministério Hombridade é parte do Christian Mens Network (CMN) e, apesar de ter sido desenvolvido primeiramente para homens - como chave-mestra para a revolução familiar - o conteúdo está sendo utilizado também em ministérios para mulheres nas igrejas, com grande sucesso. O ministério Hombridade possui currículo flexível, e pode ser aplicado conforme a necessidade local, incluindo os módulos:

I - Homem ao Máximo;

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II - O Poder do Potencial;

III - Coragem;

IV - Mulher Única;

V - Comunicação, Sexo e Dinheiro;

VI - Vencedores Não Desistem.

Art. 89 – Dos objetivos dos cursos

I -ver a verdade de Deus trazendo liberdade aos homens, dando-lhes vidas maximizadas que tragam impacto às famílias, comunidades e nações.

II - fazer discípulos - homens fiéis, capazes de ensinar também a outros. (2 Timóteo 2.2)

III - inspirar, edificar e motivar os homens, tornando-os homens fortes e aptos no auxílio pastoral.

IV - ajudar os homens a desenvolver habilidades de leitura e aprendizagem.

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CAPÍTULO VI

DO MINISTÉRIO DE SERVIÇO

Art. 90 – O Ministério de Serviço possui um coordenador indicado(a) pelo Conselho Ministerial para nomeação e homologação em Assembléia Geral.

Art. 91 – Cabe ao coordenador(a) do Ministério de Serviço, coordenar e integrar as atividades dos seguintes ministérios:

I - Ministério de Recepção II - Ministério de Comunicação III - Ministério de Administração Patrimonial IV - Ministério de Finanças V - Ministério Técnico de Sonoplastia VI - Ministério Técnico de Iluminação VII – Ministério Técnico de Informática VII – Ministério de Transportes VIII –Ministério de Ornamentação

§ 1º ─ Os (As) líderes dos Ministérios de Ministério de Recepção, Ministério de Comunicação, Ministério de Administração Patrimonial, Ministério de Finanças, Ministério Técnico de Sonoplastia, Ministério Técnico de Iluminação, Ministério Técnico de Informática e Ministério de Ornamentação serão indicados pelo coordenador de Serviço ao Conselho Ministerial para nomeação e homologação em Assembléia Geral do mês de dezembro.

§ 2º ─ As equipes de voluntários ministeriais dos Ministérios de Ministério de Recepção, Ministério de Comunicação, Ministério de Administração Patrimonial, Ministério de Finanças, Ministério Técnico de Sonoplastia, Ministério Técnico de Iluminação, Ministério Técnico de Informática e Ministério de Ornamentação serão coordenadas pelos seus respectivos líderes ministeriais e seus nomes deverão ser informados ao gestor de ministérios para compor a relação de ministros ativos.

§ 3º ─ Sempre que houver a entrada ou saída de voluntários dos Ministérios de

Ministério de Recepção, Ministério de Comunicação, Ministério de Administração Patrimonial, Ministério de Finanças, Ministério Técnico de Sonoplastia, Ministério Técnico de Iluminação, Ministério Técnico de Informática e Ministério de Ornamentação, o líder ministerial respectivo deverá informar aos gestor de ministérios as alterações para atualização de cadastros de ministros ativos.

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§ 4º ─ As equipes de voluntários de que de trata o parágrafo 2º e 3º deste artigo deverão seguir os critérios estabelecidos no parágrafo 2º do art. 26 deste MAE.

§ 5º ─ Para formar um novo ministério voltado para o Ministério de Serviço é necessário que se tenha um líder e voluntários que compartilhem do mesmo amor por esse ministério. Para isso será necessário apresentar o projeto ministerial ao coordenador do Ministério de Serviço, que o apresentará ao Conselho Ministerial, que aprovado será nomeado e homologado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI - A

DO MINISTÉRIO DE RECEPÇÃO

Art. 92 - O Ministério de Recepção possui um líder indicado pelo coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 93 – O ministério de Recepção tem o propósito de receber e acolher nos cultos semanais, cada pessoa com cordialidade e simpatia cristã, pois cremos que a recepção na Igreja tem papel fundamental na evangelização das pessoas e principalmente na introdução de novos membros. O ministério pretende tornar a vinda das pessoas ao templo uma experiência agradável, conduzindo-as não apenas a um assento, ou as demais dependências da Igreja, mas, sobretudo à presença de Deus em louvor e adoração.

Art. 94 – O Ministério de Recepção atua em todos os principais cultos semanais da Igreja e para isso os irmãos escalados chegam cerca de trinta minutos antes, para se prepararem e receberem instruções do líder do ministério.

Art. 95 – A recepção é o “cartão de visitas” da Igreja; e dependendo como um visitante é recebido, ele formará sua primeira opinião sobre a Igreja; portanto é um ministério que exige grande responsabilidade e que teve ser exercido com amor e desprendimento por todos os voluntários.

Art. 96 – São atribuições do ministério:

I - chegar 30 minutos antes das celebrações; II - ligar luzes dos ambientes que serão utilizados e áreas por onde a pessoas passarão;

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III - verificar estado de limpeza, arrumação do templo e áreas de acessos coletivos, caso necessário providencie a limpeza; IV - manter a temperatura ideal – nem quente, nem frio do templo (ligar Ar condicionados); V - verificar a Decoração e arrumação dos bancos;

VI - promover a ordem na entrada e saída do templo;

VII - orientar preenchimento de lugares dos bancos, (oriente os membros a ocuparem os lugares da frente - manter os últimos dois bancos reservados para os visitantes, assim como as vagas do corredor central);

VIII - distribuir boletins, informativos e bíblias; IX - recolher bíblias; X - distribuir e preencher (se necessário) de cartão de visitantes; XI - auxiliar os visitantes o acesso às salas; XII - auxiliar o estacionamento dos veículos no local de estacionamento; XIII - auxiliar as pessoas na travessia da rua; XIII - abrir o portão do estacionamento 30 minutos do início das celebrações; XIV - manter no mínimo uma pessoa no estacionamento ou próximo a ele durante as celebrações para abrir o portão para entrada e entrada de veículos.

CAPÍTULO VI - B

DO MINISTÉRIO DE COMUNICAÇÃO

Art. 97 - O Ministério de Comunicação possui um líder indicado pelo coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 98 - O Ministério de Comunicação possui as seguintes atribuições:

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I - dar publicidade aos fatos de interesse da Igreja, promovendo a divulgação de datas comemorativas, aniversários, nascimentos, casamentos, bodas, e outras informações afetas a este Ministério;

II - coordenar a organização e manutenção da página eletrônica da Igreja na rede mundial de computadores (internet) e, quando possível, em outros meios de comunicação, promovendo a divulgação de eventos e de informações pertinentes;

III - manter atualizado o registro de fatos históricos relevantes para a Igreja, assim como incentivar a preservação de acervo e documentação pertinentes.

IV - coordenar a elaboração de boletins dominicais e a produção de material de divulgação da igreja, como artes impressas (folder, flyer, banner, boletim), artes em áudio (gravação de cultos musicais e palestras), artes audiovisuais (vídeos institucionais, promocionais, clips, peças teatrais, cantatas, apresentação de slides), artes para a mídia online (site, blog, e-marketing, newsletter, estudo bíblico e grupos de estudos online), fotografia, filmagem, cobertura jornalísticas de congressos, festas, eventos e projetos sociais, como também trabalhar ativamente na preservação e divulgação da imagem da igreja, na sociedade.

V - ocupar espaços na mídia, apresentando o posicionamento da igreja frente a fatos relevantes ocorridos na sociedade;

VI - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos necessários às atividades deste Ministério;

VII - O Ministério de Comunicação deverá apoiar todos os ministérios da Igreja na divulgação e realização de seus eventos.

CAPÍTULO VI - C

DO MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

Art. 99 - O Ministério de Administração Patrimonial possui um líder indicado pelo coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 100 – As atribuições do Ministério de Administração Patrimonial são as seguintes:

I - zelar e supervisionar todo o patrimônio da igreja (bens móveis e imóveis); III - fazer levantamento dos bens móveis e imóveis e mantê-los atualizados;

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IV - fazer levantamento técnico para construção e conservação do patrimônio da igreja, com o assessoramento de profissionais habilitados; V - orientar reformas aprovadas pela igreja; VI - supervisionar a limpeza e manutenção das dependências da igreja; VII - levar para aprovação da igreja os projetos a serem executados; VIII - supervisionar todo o trabalho de construção que estiver sendo executado; IX - fazer levantamento de preços de materiais necessários, optando pelo que oferecer melhores condições; X - solicitar orçamento por escrito para execução de trabalhos técnicos e mão-de-obra; XI – fazer no mínimo dois orçamentos para mão-de-obra e serviços técnicos. § 1º ─ Este departamento será o responsável para gerenciar a parte

administrativa da Igreja, quanto os serviços gerais e reparos e manutenção dos bens da Igreja, assim estabelecido:

§ 2º ─ O auxiliar de serviços gerais poderá ser empregado da Igreja ou de

empresa terceirizada, para executar serviços no período de expediente, mediante aprovação da assembléia, em conformidade com a legislação trabalhista vigente. O auxiliar de serviços gerais será o responsável pela limpeza e manutenção do santuário e dependências do prédio da Igreja, anexo e ginásio. Caberá ao diretor de patrimônio a orientação nos casos omissos deste Regimento Interno.

§ 3º ─ reparos e manutenções - Serão executados por profissionais habilitados,

contratados ou membros da Igreja voluntários.

CAPÍTULO VI - D

DO MINISTÉRIO DE FINANÇAS

Art. 101 - O Ministério de Finanças possui um líder indicado pelo coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 102 – O Ministério de Finanças possui as seguintes atribuições:

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I - consolidar harmoniosamente a elaboração do Orçamento Anual da Igreja, tendo por base as informações oriundas das diversas áreas e previamente encaminhadas ao Conselho de Líderes;

II - acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária da Igreja, zelando pelo cumprimento do Orçamento aprovado, e apontar ao Conselho de Líderes eventuais distorções que se apresentem;

III - orientar o tesoureiro nos desembolsos que sejam solicitados e que apresentem dúvidas quanto a sua efetiva correção, à luz do orçamento aprovado ou de decisões aprovadas pela Assembléia Geral da igreja;

IV - assessorar a Assembléia Geral nos assuntos orçamentários ou de desembolsos, sempre que solicitado.

V - zelar pelas finanças da igreja; VI - promover campanhas de mordomia; VII - manter atualizadas as fichas de contribuição; VII - estimular de todos os meios cabíveis e cristãos a contribuição financeira sistemática; IX - emitir parecer sobre a realização de campanhas financeiras; X - dar parecer sobre despesas extra-orçamentárias; XI - supervisionar o desempenho orçamentário, sugerindo cortes ou acréscimos; XII - assessorar a tesouraria da igreja na arrecadação de todo numerário decorrente de dízimos e ofertas diversos, juntamente com os diáconos; XIII - coordenar a escrita contábil, através de contador próprio ou de escritório de contabilidade; XIV - analisar e examinar os livros da tesouraria dos departamentos, bem como, de outra organização e campanha;

Parágrafo único - Os membros do Ministério de Finanças não exercerão qualquer outro cargo eletivo na Igreja, durante o período de seu mandato.

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CAPÍTULO VI - E

DO MINISTÉRIO TÉCNICO DE SONOPLASTIA

Art. 103 - O Ministério de Sonoplastia possui um líder indicado pelo coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 104 - Trata-se de um ministério de suma importância principalmente na dinâmica e realização dos cultos. Este ministério exerce influência numa grande parcela do êxito do culto, pois da atuação deste depende boa parte da agradabilidade por parte dos frequentadores do culto, além de ser um responsável direto na comunicação nítida e eficaz da pregação da Palavra. Também, é um ministério de suporte em praticamente todas as atividades da igreja e dos demais ministérios.

Art. 105 - Compete ao Ministério de Técnico de Sonoplastia:

I - zelar pela aparelhagem de som e equipamentos da Igreja, pelo seu uso e manutenção;

II - recrutar e treinar pessoas para operar os equipamentos; I III - escalar a equipe para operar o som nas reuniões regulares e especiais da igreja; IV - supervisionar compras e consertos de aparelhos e equipamentos autorizados pela Igreja; V - regular os decibéis do som propagado no interior das dependências da Igreja. VI - O Ministério Técnico de Sonoplastia deverá apoiar todos os ministérios da Igreja na divulgação e realização de seus eventos.

CAPÍTULO VI - F

DO MINISTÉRIO TÉCNICO DE ILUNINAÇÃO

Art. 106 - O Ministério de Iluminação possui um líder indicado pelo coordenador do

Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

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Art. 107 - Trata-se de um ministério de suma importância principalmente na dinâmica e realização dos cultos. Este ministério exerce influência numa grande parcela do êxito do culto, pois da atuação deste depende boa parte da agradabilidade por parte dos frequentadores do culto, além de ser um responsável direto pela iluminação de efeitos visual dos cenários de pregação, teatro, louvor, dança e etc. Também, é um ministério de suporte em praticamente todas as atividades da igreja e dos demais ministérios.

Art. 108 - Compete ao Ministério de Iluminação:

I - zelar pela aparelhagem iluminação e equipamentos da Igreja, pelo seu uso e manutenção;

II - recrutar e treinar pessoas para operar os equipamentos; III - escalar a equipe para operar os equipamentos nas reuniões regulares e especiais da igreja; IV - supervisionar compras e consertos de aparelhos e equipamentos autorizados pela Igreja; VI - O Ministério de Técnico de Iluminação deverá apoiar todos os ministérios da Igreja na divulgação e realização de seus eventos.

CAPÍTULO VI - G

MINISTÉRIO TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Art. 109 - O Ministério Técnico de Informática possui um líder indicado pelo coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 110 - Compete ao Ministério de Informática:

I - Coordenar as áreas de informática da igreja.

II - Providenciar material e a manutenção necessária para o bom funcionamento dos computadores da Igreja.

III - Assessorar a Diretoria da Igreja em questões relativas a área de informática.

IV - Detectar as necessidades da Igreja nas áreas de informática e comunicação e propor alternativas de solução.

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VI - Administrar a aquisição e a manutenção de todos os equipamentos de informática.

VII - O Ministério de Técnico de Informática deverá apoiar todos os ministérios da Igreja na divulgação e realização de seus eventos.

CAPÍTULO VI - H

DO MINISTÉRIO DE TRANSPORTES

Art. 111 - O Ministério de Transportes possui um líder indicado pelo coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 112 - Compete ao Ministério de Transportes:

I - Coordenar as atividades de transporte da igreja conforme documento em Anexo do MAE com regras para utilização de veículos da igreja.

CAPÍTULO VI - I

DO MINISTÉRIO DE ORNAMENTAÇÃO

Art. 113 - O Ministério de Ornamentação possui um líder indicado pelo coordenador do Ministério de Serviços ao Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 114 - Compete ao Ministério a ornamentação do templo da igreja, como também nos eventos que à igreja promove. Tem a função de administra e providenciar a aquisição normal e eventual de qualquer material decorativo como para comemorações de natal, para jardim da igreja, ou seja tudo para tornar o ambiente da igreja e o evento bem apresentado.

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CAPÍTULO VII

DO MINISTÉRIO DE JUVENTUDE

Art. 115 - O Ministério da Juventude tem como objetivo promover o crescimento espiritual e a integração dos adolescentes e jovens da igreja na faixa etária de 15 a 35 anos.

Art. 116 - O Ministério da Juventude possuirá quando possível uma coordenação composta por: 01(um) pastor ou seminarista, quando possível, dois conselheiros (de preferência um casal), indicados pelo Conselho Ministerial; 01 (uma) diretoria composta por 05 (cinco) jovens, indicados pela coordenação da Juventude, nomeados e homologados em Assembléia Geral.

Art. 117 - Compete ao Ministério da Juventude:

I - Estimular a juventude no desenvolvimento de uma vida de comprometimento com a Palavra de Deus e com a adoração;

II - Promover o engajamento dos jovens e adolescentes nas equipes de ministério, incentivando a descoberta e desenvolvimento de dons;

III - Desenvolver a comunhão por meio da realização de eventos, tais como debates, intercâmbios, passeios, exibição de filmes, organização de acampamento e congresso e outros encontros de cunho espiritual, social e esportivo;

IV - Realizar programas, promovendo treinamento, estudo, capacitação, comunhão, reflexão e momentos de louvor;

V - Realizar cultos de adoração, comunhão e crescimento cristão;

VI - Promover contato com os jovens e adolescentes ausentes, visando à motivação e reintegração à igreja, através de acompanhamento pessoal, visitas domiciliares, atendimentos aos espiritualmente necessitados, além de outras providências que se façam necessárias;

VII - Estimular a integração da juventude aos demais ministérios da igreja, com vistas ao apoio de suas respectivas atividades e ao desenvolvimento de parcerias que visem à capacitação e à conscientização acerca da responsabilidade que deve envolver o estudo e a proclamação da Palavra de Deus;

VIII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos necessários às atividades deste Ministério;

IX - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

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§ 1º - Poderão ser convidados outros membros da igreja para o auxílio na condução do Ministério, preferencialmente um casal;

§ 2º - A simples execução das atividades eminentemente administrativas caberá às diretorias dos respectivos módulos.

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CAPÍTULO VIII

DO MINISTÉRIO INFANTO-JUVENIL

Art. 118 - O Ministério Infanto-Juvenil tem como objetivo promover o crescimento espiritual e a integração dos pré-adolescentes e adolescentes da igreja na faixa etária de 09 a 15 anos.

Art. 119 - O Ministério Infanto-Juvenil possui uma coordenação composta por: 01(um) pastor ou seminarista, quando possível, dois coordenadores indicados pelo Conselho Ministerial; nomeados e homologados em Assembléia Geral.

I - Estimular os pré-adolescentes e adolescentes no desenvolvimento de uma vida de comprometimento com a Palavra de Deus e com a adoração;

II - Promover o engajamento dos pré-adolescentes e adolescentes nas equipes de ministério, incentivando a descoberta e desenvolvimento de dons;

III - Desenvolver a comunhão por meio da realização de eventos, tais como debates, intercâmbios, passeios, exibição de filmes, organização de acampamento e congresso e outros encontros de cunho espiritual, social e esportivo;

IV - Realizar programas, promovendo treinamento, estudo, capacitação, comunhão, reflexão e momentos de louvor;

V - Realizar cultos de adoração, comunhão e crescimento cristão;

VI - Promover contato com os pré-adolescentes e adolescentes ausentes, visando à motivação e reintegração à igreja, através de acompanhamento pessoal, visitas domiciliares, atendimentos aos espiritualmente necessitados, além de outras providências que se façam necessárias;

VII - Estimular a integração dos pré-adolescentes e adolescentes aos demais ministérios da igreja, com vistas ao apoio de suas respectivas atividades e ao desenvolvimento de parcerias que visem à capacitação e à conscientização acerca da responsabilidade que deve envolver o estudo e a proclamação da Palavra de Deus;

VIII - propor verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício, autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos necessários às atividades deste Ministério;

IX - apresentar ao Pastor da Igreja planos, projetos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

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CAPÍTULO IX

DOS PEQUENOS GRUPOS

Art. 120 – A rede de Pequenos Grupos possui um coordenador indicado(a) pelo Conselho Ministerial, nomeado e homologado em Assembléia Geral.

Art. 121 – O Pequeno Grupo (PG) é uma expressão da Igreja, onde os que participam caminham juntos nos passos de Jesus, tornando real a orientação bíblica sobre os mandamentos recíprocos como por exemplo: “Suportem-se uns aos outros e perdoem as queixas que tiverem uns contra os outros. Perdoem como o Senhor lhes perdoou.” Colossenses 3:13; “O meu mandamento é este: Amem-se uns aos outros como eu os amei.” João 15:12; “Habite ricamente em vocês a palavra de Cristo; ensinem e aconselhem-se uns aos outros com toda a sabedoria…” Colossenses 3:16.

Art. 122 – No Pequeno Grupo podemos experimentar a oportunidade de desenvolver e aperfeiçoar a nossa vida a luz dos ensinos de Cristo, encontrando amadurecimento espiritual no estudo da Bíblia em grupo.

Art. 123 – O Pequeno Grupo também é um ambiente facilitador, para apresentarmos Jesus às pessoas que desejam conhecê-lo, como também é um local para nos dispormos a servir, colocando nossos dons ou habilidades a disposição do Senhor com o fim de abençoar outros.

Art. 124 – Cada Pequeno Grupo possui um líder que imediatamente procurará desenvolver um aprendiz de líder, isto ajudará a formar novos grupos (multiplicação), pois sempre deve existir espaço no grupo para entrada de novos participantes.

Art. 125 – Cada líder de PG é acompanhado e apoiado por um Orientador e este por um Coordenador de Rede.

Art. 126 – Rede é o ajuntamento de vários Pequenos Grupos de uma mesma faixa etária ou estado civil. As Redes de PGs são:

I - Rede de Adultos

II - Rede de Pais e Filhos

III - Rede Conecte

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CAPÍTULO X

DOS SEMINARISTAS

Art. 127 - Os interessados em cursos em Instituições de ensino teológico,

encaminharão pedidos escritos, à igreja, relatando a sua experiência de conversão e chamada para uma obra especial, com antecedência mínima de seis meses antes de seu ingresso na Instituição.

Art. 128 - Os referidos pedidos serão estudados pelo diaconato, sob a orientação do

pastor da igreja, para encaminhamento à reunião de obreiros e parecer à assembléia.

Art. 129 - Serão considerados os requisitos básicos e indispensáveis aos candidatos,

os seguintes:

I - comprovada experiência de conversão e chamada, amadurecimento na vida cristã e firmeza doutrinária com dois anos de batizado para filhos da igreja; II - para aqueles que se tomarem membros da igreja por carta de transferência será exigido uma vinculação mínima de um ano, e a comprovação de todos os demais critérios através de informações prestadas por sua Igreja de origem; III - estarem integrados nas atividades e no espírito de unidade e lealdade à igreja; IV - possuírem capacidade de liderança e espírito de cooperação; V - serem dizimistas regulares, no mínimo, nos dois últimos anos precedentes ao seu pedido de recomendação; VI - terem um bom testemunho cristão no trabalho, na escola, no lar, na comunidade e nos negócios particulares.

Art. 130 - A Igreja só recomendará candidatos às instituições legalizadas e

reconhecidas pela denominação batista.

Parágrafo único - Ao recomendar os estudantes, a igreja não se responsabilizará necessariamente, em apoiá-los financeiramente.

Art. 131 - A igreja só considerará a possibilidade de apoio financeiro a candidatos que venham a estudar em instituições teológicas batistas localizados no estado do Rio de Janeiro.

Art. 132 - As bolsas de estudos serão concedidas, exclusivamente, a estudantes que

trabalham com a Igreja. Art. 133 - A manutenção de apoio financeiro dependerá do bom aproveitamento dos

alunos nos estudos e demais estudos da vida acadêmica, comprovando através de informações periódicas e boletins de avaliação conseguidos junto às Instituições a que estiverem vinculados.

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Art. 134 - A concessão de apoio financeiro será precedida da avaliação, pelo departamento de finanças, de cada candidato, mediante ao preenchimento de fichas informativas das suas disponibilidades, possibilidades e necessidades.

Art. 135 - A participação financeira da igreja será sempre de apoio suplementar,

ficando os bolsistas ou as suas famílias com responsabilidade de seu sustento. Art. 136 - A igreja poderá conceder apoio financeiro a estudantes que não sejam seus

membros, desde que por ela sejam convidados e preencham os requisitos exigidos neste regulamento.

Art. 137 - Os estudantes em instituições teológicas atuarão sob a orientação direta do

pastor da igreja que procurará integrá-los, de acordo com as necessidades do trabalho, em harmonia com as lideranças envolvidas.

Art. 138 - As recomendações serão válidas, por um ano, ao fim do qual a igreja as

renovará ou não, com base na avaliação da vida cristã e desempenho acadêmico dos estudantes.

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CAPÍTULO XI

DO ADMINISTRADOR

Art. 139 - Cabe ao Administrador da Igreja administrar e zelar pelo patrimônio da Igreja, conservá-lo e ampliá-lo de modo que as instalações permitam condições para o pleno funcionamento de seus programas.

Art. 140 - O Administrador é responsável pelo perfeito funcionamento da cantina; pela supervisão do trabalho da zeladoria e segurança de todo o patrimônio da Igreja (vigias, seguros, etc.); por suprir todas as necessidades para o funcionamento do Gabinete Pastoral, e o cumprimento das determinações da Assembléia quanto à disciplina no uso do telefone, fax, fotocopiadora, computador, Internet, máquinas em geral, veículos da Igreja e manutenção dos veículos dos pastores. Pelo auxílio na aquisição e manutenção de todos os equipamentos de som e instrumentos musicais, além da promoção das condições ideais para a realização de todos os eventos determinados pela Igreja, principalmente os cultos.

Art. 141 - Cabe ao Administrador:

I - assessorar na compra de equipamentos para os departamentos;

II - controle do material de expediente;

III - orientar aos membros para a conservação dos bens da Igreja;

IV – a supervisão dos prestadores de serviços da igreja e funcionários por esta contratada.

V – manter a plena utilização das dependências da Igreja para o atendimento às diversas reuniões e programações que venham a ser realizadas, providenciando inclusive, o suprimento logístico que se fizer necessário;

VI - a conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, propondo a reparação e substituição quando necessárias;

VII - a manutenção do esquema de segurança da Igreja, orientando funcionários e membros sobre as posturas adotadas e medidas implementadas para este mister;

VIII - a manutenção da ordem no estacionamento, orientando os freqüentadores dos trabalhos da Igreja, zelando para que nos dias e horários em que não haja culto, somente tenham acesso veículos de pessoas autorizadas pela Igreja, segundo os critérios estabelecidos em Assembléia Geral.

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IX - o suprimento de todo tipo de material necessário à execução das atividades regulares da igreja.

X - a supervisão e o controle do acervo do Arquivo Geral da igreja.

XI - apresentar ao Conselho de líderes da Igreja planos, projetos, programas e atividades do Ministério para sua apreciação e anuência, orientado pelo plano estratégico em vigor.

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CAPÍTULO XII

DA GESTÃO DE RECURSOS

Art. 142 – Os limites de competência, para a realização de compras e/ou contratação de serviços, dentro dos valores previstos no orçamento, são os seguintes:

I - Presidente – até 2 (dois) salários mínimos nacionais;

II - Diretoria Executiva – até 07 (dez) salários mínimos nacionais;

III - Conselho de Líderes – até 13 (quinze) salários mínimos nacionais;

IV - Assembléia Geral – qualquer valor;

V - Em situações de extrema necessidade e urgência, a Diretoria decidirá “ad Referendum” da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 143 – Qualquer aquisição e/ou contratação de serviços cujo valor seja superior a 05 (cinco) salários mínimos nacionais deve, obrigatoriamente, ser precedido de licitação, mediante avaliação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, com anuência da Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

§ 1º – O Administrador deverá manter um Cadastro de Fornecedores de materiais e serviços devidamente atualizado, a cada 6 (seis) meses, com no mínimo 5 (cinco) fornecedores para cada tipo de serviço ou material, os quais deverão, obrigatoriamente, ser consultados quando da realização das licitações, respeitado o limite mínimo estabelecido neste artigo;

§ 2º – No caso de não haver pelo menos 3 (três) fornecedores, caberá a Diretoria a dispensa da licitação, que deverá ser referendada, obrigatoriamente, na Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária que vier a ocorrer logo após o ato da dispensa da licitação;

Art. 144 – As contratações que envolvam aluguel de imóvel, estando a Igreja na posição de locatária ou de locadora, só ocorrerão com anuência da Diretoria e após aprovação pela Assembléia.

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Art. 145 – As organizações internas poderão promover eventos ou bazares para angariar fundos visando ao custeio de atividades de conhecimento da direção da Igreja, tais como acampamentos, congressos, passeios e outros, em proveito de sua edificação, comunhão e integração. Os valores que forem arrecadados serão administrados pela própria organização promotora podendo, a critério da mesma, serem depositados na Tesouraria. Em qualquer caso, sempre haverá a prestação de contas e a apresentação de relatório.

Art. 146 – Todas as doações e ofertas recebidas pela Igreja, com destinações especificas, deverão ser repassadas, pela Tesouraria, a quem de direito, em até 7 (sete) dias úteis após a data do seu recebimento.

Parágrafo único – As doações de bens móveis ou imóveis, observado o estabelecido no art. 6º do Estatuto da Igreja Batista Jardim da Prata, somente poderão ser recebidas pela Igreja mediante o preenchimento de documento específico discriminando os bens doados, seus valores e estado de conservação, pelo Ministério de Administração Patrimonial.

Art. 147 – O Tesoureiro cumprirá fielmente a dotação orçamentária aprovada pela Igreja, não sendo permitida a liberação de verbas extra-orçamentárias nem repasses entre ministérios sem a expressa autorização da diretoria da igreja, ouvidos os coordenadores dos ministérios envolvidos.

Art. 148 – A liberação de verba referente à dotação orçamentária mensal estará condicionada à comprovação da utilização dos valores liberados anteriormente, o que deverá ser feito através da apresentação dos cupons ou notas fiscais de compras de produtos ou serviços, na forma da legislação vigente, não sendo aceitos, em hipótese alguma, “orçamentos”, “ordens de serviços” ou “pedidos” como documentos comprobatórios da realização das despesas.

§ 1º - Os órgãos que tiverem sobra de caixa no mês e apresentarem necessidades de aquisições patrimoniais deverão solicitar autorização à diretoria da igreja que, mediante parecer do Ministério de Administração Patrimonial, poderá ou não, concedê-la.

§ 2º - No caso de serviços executados por autônomos que não emitam notas fiscais, deverá ser preenchido o respectivo RPA (recibo de pagamento a autônomo), devendo, neste caso, serem retidos pela Igreja

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todos os tributos aplicáveis e recolhidos junto aos órgãos legais competentes;

§ 3º - No caso de valores despendidos com “ajuda social”, através do Ministério de Ação Social, serão, obrigatoriamente, preenchidos todos os campos do Formulário Padrão da Igreja, que deverá conter a autorização do coordenador responsável.

§ 4º - O responsável por qualquer despesa, em qualquer dos organismos da Igreja deverá, obrigatoriamente, anotar de forma clara no verso de cada recibo ou nota fiscal a destinação da referida despesa.

Art. 149 – A abertura dos envelopes de dízimos e ofertas, bem como sua conferência, deverá ser realizada por pelo menos 01 (um) diácono e 01 membro do ministério de finanças, juntamente com o representante da Tesouraria. Será elaborado documento, em 2 (duas) vias, contendo o total dos valores recebidos, ficando a primeira via para o Ministério de Finanças e a segunda via para a Tesouraria.

Art. 150 – Todos os dízimos e ofertas recebidos, em cheque ou em dinheiro, deverão ser depositados em conta bancária, no máximo em 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento, sendo permitido reter, na tesouraria, valor em espécie até 5 (cinco) salários mínimos nacionais.

Art. 151 – Os relatórios de utilização dos valores disponibilizados aos diversos órgãos da Igreja deverão ser apresentados à Tesouraria até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente

Parágrafo único – Até 10 (dez) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, toda a documentação referente à movimentação financeira da Igreja deve ser colocada à disposição do Ministério de Finanças, pelos organismos que utilizam recursos oriundos da Tesouraria da Igreja.

Art. 152 - Os documentos do acervo da Tesouraria que se encontram no Arquivo Geral da igreja e cuja guarda não tenha exigência e prazo definidos na legislação brasileira deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.

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CAPÍTULO XIII

DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS

Art. 153 - Para realização de quaisquer atividades, não previstas no calendário da

igreja, de caráter de urgência, quando se tratar de organizações internas ou externas da própria igreja, a administração da igreja deverá ser informada imediatamente, para que sejam providenciadas as instalações adequadas pelos responsáveis na manutenção do próprio prédio ou dependências.

Art. 154 - O santuário é destinado, especificamente, aos cultos de adoração ao Senhor. Para a sua utilização em quaisquer outros fins, como casamentos, formaturas, cultos gratulatórios e outros, os interessados deverão fazer a solicitação, preenchendo os formulários apropriados, detalhando dias, horários e participações especiais, com antecedência mínima de dez dias, cabendo ao pastor da igreja decidir sobre a sua viabilidade, desde que não interfira com a programação já estabelecida.

Art. 155 - Serão observados, rigorosamente, os horários estabelecidos previamente

para o início e término das programações que não deverá ultrapassar 22h30min, dentro das normas estabelecidas pelas leis vigentes, salvo cultos de vigília, aprovados em Assembléia.

Art. 156 - Na realização de congressos, institutos, etc. a matéria a ser ensinada não

poderá contrariar os princípios batistas e as participações dos convidados nessas programações especiais deverão ser precedidas de autorização do departamento de música e do pastor da igreja.

Art. 157 - Os instrumentos musicais da igreja só poderão ser utilizados pelas pessoas

responsáveis, autorizadas pelo departamento de música.

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TÍTULO V

DOS MEMBROS DA IGREJA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 158 - São membros da Igreja os admitidos sob uma das formas previstas no art. 8º do Estatuto.

Parágrafo único - A admissão de membro através do batismo ocorrerá após decorridos, no mínimo, 03 (três) meses da sua conversão, período em que deverá freqüentar, de forma assídua, à classe de preparação para o batismo.

Art. 159 - Além dos deveres elencados no art. 12 do Estatuto, deve o membro da Igreja manter atualizado o seu cadastro, especialmente em relação ao endereço para o recebimento de correspondências.

Art. 160 - Os membros serão arrolados como ATIVOS ou INATIVOS por deliberação da Assembléia Geral.

§ 1º – Somente poderá ser incluído no rol de INATIVOS, o membro que estiver ausente do convívio e das atividades da Igreja por um período superior a 12 (doze) meses, de acordo com parecer da Comissão de Membros.

§ 2º - Os membros incluídos no rol de inativos deverão ser comunicados por carta, tão logo haja a deliberação tratada no caput deste artigo.

Art. 161 - A permanência no rol de membros inativos por um período superior a 12 (doze) meses, sem qualquer manifestação do interessado, ensejará o seu desligamento por abandono, após deliberação da Assembléia Geral.

§ 1º – O desligamento por abandono somente ocorrerá após a notificação do membro, por carta, para que o mesmo se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Em caso de domicílio incerto ou não conhecido, o

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membro será convocado, por meio de publicação no Boletim Dominical, sendo-lhe assegurado o mesmo prazo, a partir da data da publicação, para que apresente justificativa. A falta de manifestação acarretará o encaminhamento de recomendação, em Assembléia Geral, para que a Igreja delibere sobre o desligamento do membro ausente.

§ 2º - Antes de efetivado o desligamento por abandono, por deliberação da Assembléia, poderá o membro inativo passar à condição de ativo, através de expressa manifestação do interesse de participar novamente das atividades da Igreja.

Art. 162 - Os candidatos a membros da Igreja absoluta ou relativamente incapazes serão assistidos por seus responsáveis legais, para o cumprimento do art. 9º do Estatuto.

Parágrafo único – Os assistentes dos membros mencionados no caput deste artigo que não pertençam à Igreja serão assessorados pelo Ministério de Integração e Comunhão.

Art. 163 - Os candidatos a membros da igreja oriundos de outras igrejas batistas serão aceitos por aclamação nas seguintes hipóteses:

I - quando a igreja envia pedidos de transferência, de rol de membros da igreja Batista de origem, e os mesmos não são respondidos dentro de um período de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, após a postagem da mesma;

II - quando a igreja Batista de origem do postulante tenha sido dissolvida.

Art. 164 - Os candidatos a membros da igreja oriundos de outras Igrejas Evangélicas serão aceitos por aclamação contempladas as seguintes condições:

I - verificação e comprovação de que tenham sido batizadas por imersão;

II - compravada conduta cristã;

III - decorridos, no mínimo, 03 (três) meses, período em que deverá freqüentar, de forma assídua, às celebrações e atividades da igreja.

IV - ter participado da Classe Conhecendo minha Igreja.

Art. 165 – Compete à Secretaria da Igreja, em articulação com a Comissão de Membros, manter atualizado o rol de membros.

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CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE MEMBROS

Art. 166 – A Comissão de Membros, composta de 10 (dez) integrantes indicados pelo Conselho de Líderes, com homologação pela Assembléia Geral, possui as seguintes atribuições:

I - pesquisar e catalogar os membros ausentes por período que caracterize o desinteresse pelas atividades da Igreja, promovendo o contato, a visitação e o desenvolvimento de ações no sentido de alcançá-los para o retorno ao convívio da congregação;

II - apresentar informações ao Pastor Titular da Igreja, com recomendações sobre cada caso, em particular, que mereça direta ação pastoral, criando condições para sua visitação;

III - emitir parecer sobre as ações implementadas, propondo à Assembléia Geral a inclusão no rol de membros inativos daqueles que não manifestarem qualquer interesse em retornar ao convívio congregacional, observado o disposto nos artigos 156 e 157 deste Manual da Administração Eclesiástica.

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TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 167 – A Igreja, no atendimento às suas necessidades programadas ou eventuais, poderá, por deliberação da Assembléia Geral, criar comissões transitórias ou contratar entes especializados externos, em caráter temporário, para assessoramento ou execução de serviços.

Art. 168 – Sem prejuízo do disposto no artigo 14 e seu parágrafo deste Manual, os membros que por si ou representando empresas das quais sejam sócios prestem serviços remunerados à Igreja ou para ela forneçam materiais de forma onerosa não poderão ser eleitos para cargos da Diretoria, coordenação de Ministérios ou para o Ministério de Finanças e Ministério de Administração Patrimonial . Especificamente no caso do Ministério de Finanças tal vedação se aplica a todos os seus componentes.

Art. 169 – Na vacância do cargo de Pastor Titular, a coordenação geral da igreja ficará a cargo da Diretoria Executiva.

Art. 170 - Os coordenadores de Ministérios poderão criar unidades de trabalho, conforme se fizer necessário para o pleno desempenho das atribuições elencadas neste Manual, nomeando seus respectivos líderes para a execução das atividades que lhe são próprias.

Art. 171 – Os bolsistas da igreja serão supervisionados e avaliados pelos coordenadores dos ministérios a que estiverem vinculados.

Art. 172 – Excepcionalmente, caso algum membro exerça simultaneamente a coordenação de mais de um ministério, este deverá indicar qual deles representa nas reuniões do Conselho de Líderes.

Parágrafo Único – O Ministério que perder a representatividade em função do disposto no caput deste artigo deverá nomear um novo representante nas reuniões do Conselho de Líderes.

Art. 173 – Constituem-se anexos a este Manual o documento que estabelece as regras parlamentares a serem observadas nas assembléias da igreja, conforme o artigo 22 do Estatuto, o documento que estabelece as regras para realização de celebração de Casamentos na igreja, o documento que estabelece as regras para uso do Espaço Polivalente da igreja, o documento que estabelece as regras para utilização dos Veículos e Bens Permanentes da igreja.

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Nova Iguaçu, de setembro de 2013.