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LEI Nº 2539, de 22 de novembro de 2006. “Altera o Perímetro Urbano do Distrito do Bação, modificando o Anexo III da Lei Municipal nº 2.460/05.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o Perímetro Urbano do Distrito do Bação, nos termos desta Lei. Art. 2º - A descrição do Perímetro Urbano do Distrito do Bação é a seguinte: toma como referência inicial a segunda interseção do Córrego do Augusto a partir de sua nascente, com a Ferrovia do Aço, no extremo Oeste desse perímetro e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. A partir do ponto 1 (extremo Norte do perímetro, de coordenadas aproximadas 43°50’11” Oeste e 20°20’25” Sul), na linha do Perímetro Urbano do Distrito do Bação, segue em linha reta até o ponto 2 com distância aproximada de 378,54 metros (de coordenadas aproximadas de 20°20’16” Sul e 43°50’03” Oeste); segue em linha reta com distância aproximada de 900 metros até o ponto 3 (coordenadas de 20°19’58” Sul e 43°49’37” Oeste); segue até o ponto 4 com distância aproximada de 1.319 metros e coordenadas aproximadas de 20°20’21” Sul e 43°48’58” Oeste; segue até o ponto 5 (coordenadas de 20°20’59” Sul e 43°49’41” Oeste), com distância aproximada de 1.386 metros; segue com distância aproximada de 277 metros e coordenadas de 20°21’05” Sul e 43°49’42” Oeste até o ponto 6; segue com distância aproximada de 118 metros e coordenadas de 20°21’10” Sul e 43°49’43” Oeste até o ponto 7; segue com distância aproximada de 205 metros e coordenadas de 20°21’09” Sul e 43°49’55” Oeste até o ponto 8; segue com distância aproximada de 151 metros e coordenadas de 20°21’08” Sul e 43°49’58” Oeste até o ponto 9; segue com distância aproximada de 346 metros e coordenadas de 20°21’04” Sul e 43°50’01” Oeste até o ponto 10; segue com distância aproximada de 102 metros e coordenadas de 20°21’03” Sul e 43°50’04” Oeste até o ponto 11; segue com distância aproximada de 143 metros e coordenadas de 20°20’59” Sul e 43°50’08” Oeste até o ponto 12; segue com distância aproximada de 99 metros e coordenadas de 20°20’47” Sul e 43°50’09” Oeste até o ponto 13; segue com distância aproximada de 160 metros e coordenadas de 20°20’37” Sul e 43°50’08” Oeste até o ponto 14; segue com distância aproximada de 373 metros e coordenadas de 20°20’30” Sul e 43°50’17” Oeste até o ponto 15; segue com distância aproximada de 375 metros e coordenadas 20°20’23” Sul e 43°50’16”

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  • LEI N 2539, de 22 de novembro de 2006.

    Altera o Permetro Urbano do Distrito do Bao, modificando o Anexo III da Lei Municipal n 2.460/05.

    O Povo do Municpio de Itabirito, por seus representantes na Cmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 - Fica modificado o Permetro Urbano do Distrito do Bao, nos termos desta Lei.

    Art. 2 - A descrio do Permetro Urbano do Distrito do Bao

    a seguinte: toma como referncia inicial a segunda interseo do Crrego do Augusto a partir de sua nascente, com a Ferrovia do Ao, no extremo Oeste desse permetro e, partindo dessa referncia, prossegue, em sentido horrio, at perfazer toda a descrio perimtrica. A partir do ponto 1 (extremo Norte do permetro, de coordenadas aproximadas 435011 Oeste e 202025 Sul), na linha do Permetro Urbano do Distrito do Bao, segue em linha reta at o ponto 2 com distncia aproximada de 378,54 metros (de coordenadas aproximadas de 202016 Sul e 435003 Oeste); segue em linha reta com distncia aproximada de 900 metros at o ponto 3 (coordenadas de 201958 Sul e 434937 Oeste); segue at o ponto 4 com distncia aproximada de 1.319 metros e coordenadas aproximadas de 202021 Sul e 434858 Oeste; segue at o ponto 5 (coordenadas de 202059 Sul e 434941 Oeste), com distncia aproximada de 1.386 metros; segue com distncia aproximada de 277 metros e coordenadas de 202105 Sul e 434942 Oeste at o ponto 6; segue com distncia aproximada de 118 metros e coordenadas de 202110 Sul e 434943 Oeste at o ponto 7; segue com distncia aproximada de 205 metros e coordenadas de 202109 Sul e 434955 Oeste at o ponto 8; segue com distncia aproximada de 151 metros e coordenadas de 202108 Sul e 434958 Oeste at o ponto 9; segue com distncia aproximada de 346 metros e coordenadas de 202104 Sul e 435001 Oeste at o ponto 10; segue com distncia aproximada de 102 metros e coordenadas de 202103 Sul e 435004 Oeste at o ponto 11; segue com distncia aproximada de 143 metros e coordenadas de 202059 Sul e 435008 Oeste at o ponto 12; segue com distncia aproximada de 99 metros e coordenadas de 202047 Sul e 435009 Oeste at o ponto 13; segue com distncia aproximada de 160 metros e coordenadas de 202037 Sul e 435008 Oeste at o ponto 14; segue com distncia aproximada de 373 metros e coordenadas de 202030 Sul e 435017 Oeste at o ponto 15; segue com distncia aproximada de 375 metros e coordenadas 202023 Sul e 435016

  • Oeste at o ponto 16; finalmente segue com distncia aproximada de 382 metros at o ponto 1, no qual se iniciou esta descrio, como mostra o mapa/imagem anexo a este documento.

    1 - A descrio do permetro urbano do Distrito do Bao foi

    elaborada tendo como referncia as bases cartogrficas Geominas GEMIG-PR-CITT e imagens de satlite Ikonos 2002/2003.

    2 A descrio geogrfica contida neste artigo corresponde

    ao mapa e imagem do distrito constantes dos anexos desta Lei, elaborados com base nas fontes citadas no pargrafo anterior.

    Art. 3 - A rea correspondente a 873.858,79m (oitocentos e

    setenta e trs mil, oitocentos e cinqenta e oito metros quadrados e setenta e nove decmetros quadrados), compreendida entre os pontos 5 (coordenadas de 202059 Sul e 434941 Oeste) e 1 (de coordenadas aproximadas 435011 Oeste e 202025 Sul), passando pelos pontos 6 a 16, consoante descrio efetuada no pargrafo anterior, constitui Zona de Uso Misto 1 (ZUM 1).

    Art. 4 - Esta Lei entrar em vigor na data de publicao,

    revogando-se as disposies em contrrio. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de novembro de 2006.

    Waldir Silva Salvador de Oliveira

    PREFEITO MUNICIPAL