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Liberty Auto Guia do Cliente tuição em caso de sinistro e/ou avaria? 9 16. Se quebrar um vidro da viatura existe alguma cobertura que me garanta a sua reposição ou reparação? 10 17. O Liberty Auto suporta os cus- tos se a viatura sofrer danos causados por fenómenos da natureza ou por actos de van- dalismo? 10 18. Em caso de acidente, como funciona o sistema de indem- nizações se o condutor ou outro ocupante da viatura sofrerem danos corporais? 10 Protecção Jurídica / Assistência em Viagem 19. A Liberty auxilia-me se me vir envolvido em procedimentos judiciais? 11 20. Como funciona a Assistência 24h? 11 21. O que acontece em caso de acidente avaria ou doença no estrangeiro? 11 22. Quais as vantagens da rede de oficinas recomendadas da Liberty (ROR)? 12 Procedimentos em caso de sinistro 23. Quais os procedimentos a seguir em caso de sinistro? 13 ANEXOS Lista de Companhias de Seguros Aderentes à Convenção IDS 19 24. Localização dos Espaços Liberty 21 VINHETA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL 2 1. O sistema de bonificações e agravamentos por sinistrali- dade aplica-se a todas as coberturas? 3 2. Como devo proceder em caso de sinistro ou avaria? 3 3. Em caso de colisão com outro veículo devo preencher algum documento? 4 4. O que é a Convenção IDS - Indemnização Directa ao Segurado? 5 5. Se o meu veículo provocar um acidente ao ser conduzido por um menor o meu seguro garante esta situação? 6 6. O que garante o Liberty Auto se ao conduzir um veículo de um terceiro provocar um acidente? 6 7. Estou seguro no caso do meu reboque provocar danos a ter- ceiros? 6 8. Qual o valor de indemnização a que tenho direito? 7 9. Quais os critérios de indemniza- ção? 7 10. Aplicam-se franquias em todos os sinistros? 7 11. O meu veículo foi roubado, o que devo fazer? O que me garante o Liberty Auto? 8 12. O meu seguro cobre o incêndio do veículo? 8 13. Como funciona a redução e reposição do capital seguro? 8 14. Devo declarar os extras do veículo? 9 15. Posso ter uma viatura de substi- ÍNDICE

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Liberty Auto

Guia do Clientetuição em caso de sinistro e/ouavaria? 9

16. Se quebrar um vidro da viaturaexiste alguma cobertura que megaranta a sua reposição oureparação? 10

17. O Liberty Auto suporta os cus-tos se a viatura sofrer danoscausados por fenómenos danatureza ou por actos de van-dalismo? 10

18. Em caso de acidente, comofunciona o sistema de indem-nizações se o condutor ou outroocupante da viatura sofreremdanos corporais? 10

Protecção Jurídica / Assistência em Viagem

19. A Liberty auxilia-me se me virenvolvido em procedimentosjudiciais? 11

20. Como funciona a Assistência24h? 11

21. O que acontece em caso deacidente avaria ou doença noestrangeiro? 11

22. Quais as vantagens da rede deoficinas recomendadas daLiberty (ROR)? 12

Procedimentos em caso de sinistro

23. Quais os procedimentos aseguir em caso de sinistro? 13

ANEXOSLista de Companhiasde Seguros Aderentes àConvenção IDS 19

24. Localização dos EspaçosLiberty 21

VINHETA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL 2

1. O sistema de bonificaçõese agravamentos por sinistrali-dade aplica-se a todas as coberturas? 3

2. Como devo proceder emcaso de sinistro ou avaria? 3

3. Em caso de colisão com outroveículo devo preencher algumdocumento? 4

4. O que é a Convenção IDS -Indemnização Directa aoSegurado? 5

5. Se o meu veículo provocar umacidente ao ser conduzido porum menor o meu segurogarante esta situação? 6

6. O que garante o Liberty Auto seao conduzir um veículo de umterceiro provocar um acidente? 6

7. Estou seguro no caso do meureboque provocar danos a ter-ceiros? 6

8. Qual o valor de indemnização aque tenho direito? 7

9. Quais os critérios de indemniza-ção? 7

10. Aplicam-se franquias em todosos sinistros? 7

11. O meu veículo foi roubado,o que devo fazer? O que me garante o Liberty Auto? 8

12. O meu seguro cobre o incêndio do veículo? 8

13. Como funciona a redução ereposição do capital seguro? 8

14. Devo declarar os extras doveículo? 9

15. Posso ter uma viatura de substi-

ÍND ICE

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VINHETA DO SEGURO OBRIGATÓRIODE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL

Estimado Cliente,

Como é do seu conhecimento, o Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 deMaio, torna obrigatória a colocação de uma vinheta identificadorado seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel nosveículos terrestres a motor.

Encontrará a sua vinheta no canto inferior esquerdo do CertificadoInternacional de Seguro, vulgo Carta Verde, que lhe remetemos.

Caso tenha optado pelo pagamento por cobrança postal, receberáa Carta Verde após o pagamento do 1º recibo.

Informação e instruções de utilização

1. Destaque a vinheta pelo picotado e coloque-a na bolsa da carteiraautocolante que lhe oferecemos.

2. Cole a carteira no canto inferior direito do pára-brisas.Nos veículos de duas ou três rodas a carteira deve ser coladasobre uma das faces situadas no plano formado pela forqueta dafrente dos referidos veículos.

E não se esqueça de pôr o cinto de segurança, porque mais valeprevenir do que remediar!

Cumprimentos,

Pela protecção dos valores da vida.

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Guia do Cliente

O Guia do Cliente Liberty Auto tem por objectivo esclarecer todasas dúvidas que possam surgir na regularização de um sinistro.Assim, e porque pretendemos ajudá-lo em todas as situações,elaborámos um conjunto de questões frequentes para que possaencontrar facilmente as respostas para as suas dúvidas:

1. O SISTEMA DE BONIFICAÇÕES E AGRAVAMEN-TOS POR SINISTRALIDADE APLICA-SE A TODASAS COBERTURAS?

O Regime de bonificações e agravamentos, por ausência ou ocorrência de sinistros, respectivamente, aplica-se apenas àsseguintes coberturas:

• Responsabilidade Civil (Obrigatória e Facultativa);• Choque, colisão ou capotamento;• Incêndio, queda de raio ou explosão.

2. COMO DEVO PROCEDER EM CASO DE SINISTROOU AVARIA?

Para accionar os serviços de Assistência em Viagem ligue para aAssistência 24 horas, através do telefone 800 505 227. Seestiver no estrangeiro marque (+351) 213 124 330. Encontraráestes números no autocolante de Assistência em Viagem e na suaCarta Verde.

Assistência 24 horas 800 505 227(+351) 213 124 330 (no estrangeiro)

No entanto, se estiver impossibilitado de contactar a Liberty, esteguia dar-lhe-á algumas indicações que poderá seguir em caso deacidente.

2 3Guia do Cliente

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3. EM CASO DE COLISÃO COM OUTRO VEÍCULODEVO PREENCHER ALGUM DOCUMENTO?

Independentemente da responsabilidade no acidente, deverá semprepreencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel(D.A.A.A.) que lhe é fornecida com os restantes documentos doseguro.

Preencha os dados sobre ambos os condutores, marque comuma cruz a forma como ocorreu o acidente e assinem ambos adeclaração. Cada condutor deverá ficar com uma cópia da D.A.A.A.

Se houver testemunhas, não se esqueça de indicar os respectivosnomes e contactos.

E depois de preencher a declaração?

Sempre que houver feridos, mesmo que ligeiros, deverá ligar para o 112 (SOS

Número Nacional de Socorro).

Entregue uma cópia da D.A.A.A. na sua Seguradora ou no seuAgente de Seguros e preencha a participação de sinistro, impressano verso da D.A.A.A., indicando a oficina onde pretende reparar oseu veículo.

Se optar por uma oficina da Rede de Oficinas RecomendadasLiberty (ROR) beneficiará de um conjunto de vantagens só aoalcance dos nossos clientes (ver pág. 12).Com a Liberty a peritagem será realizada num prazo de 24 horas,sem qualquer encargo adicional.

Se preferir evitar deslocações, poderá fazer a participação por telefone,através da linha do Centro de Contacto Liberty, 808 243 000,+351 213 124 300 (estrangeiro) ou ainda enviar-nos a sua cópia daD.A.A.A. por correio.

Poderá ainda aceder ao Web Site da Liberty - www.libertyseguros.pt- aceder ao menu sinistros e notificar-nos on-line a ocorrênciade um sinistro automóvel.

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Guia do Cliente 4 5

4. O QUE É A CONVENÇÃO IDS – INDEMNIZAÇÃO DIRECTA AO SEGURADO?

Desde que preenchidos determinados requisitos, o sinistro poderáser regularizado ao abrigo da Convenção IDS - lndemnizaçãoDirecta ao Segurado, o que torna o processo mais simples e rápido.

A Convenção IDS caracteriza-se pelo facto de a Seguradora Credora,isto é, aquela que garante o veículo não responsável no acidente, pro-ceder à reparação dos danos do seu Segurado, mesmo que o contra-to vigore apenas com a cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória.

Para que um acidente seja regularizado ao abrigo desta convençãoé necessário que:

1. Intervenham apenas 2 veículos. 2. Ambos tenham matrícula portuguesa.3. O acidente ocorra em território nacional. 4. Resultem exclusivamente danos materiais.5. Os danos do veículo garantido na Credora não excedam

€ 50.000,00.6. Ambos os veículos tenham seguro válido numa das

Companhias Aderentes à Convenção (ver pág. 19/20).

A D.A.A.A. deverá ser preenchida e assinada por ambos os condutorese entregue na sua Seguradora.

Se o sinistro não puder ser regularizado ao abrigo da ConvençãoIDS e a responsabilidade for sua, a Liberty encarregar-se-á deavaliar e reparar os prejuízos causados ao(s) terceiro(s) lesado(s),sem que tenha de preocupar-se com mais nada.

Se, pelo contrário, a reponsabilidade pertencer a um terceiro e asua apólice vigorar com a garantia de Protecção Jurídica, a Liberty,através dos seus serviços de Protecção Jurídica, promoverá todasas diligências necessárias, extrajudicial e/ou judicialmente, paraque o responsável (Congénere, Fundo de Garantia Automóvel,etc.) repare integralmente os seus danos.

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Em qualquer caso, se o veículo estiver seguro contra DanosPróprios (choque, colisão e capotamento), a Liberty procederá àreparação do mesmo, nos termos contratualmente previstos.

5. SE O MEU VEÍCULO PROVOCAR UM ACIDENTEAO SER CONDUZIDO POR UM FILHO MENOR OMEU SEGURO GARANTE ESTA SITUAÇÃO?

Se o seu veículo for conduzido por um seu filho menor, a Liberty temo direito de exigir-lhe, nos termos da lei e enquanto responsável pelavigilância do dito menor, o reembolso do que houver pago. Todavia,se tiver contratado a garantia opcional Responsabilidade CivilFacultativa, a Liberty renuncia ao seu direito de regresso, até ao mon-tante de € 100.000,00. A cargo do Segurado ficará uma franquia de10% do valor da indemnização, até ao máximo de € 500,00.

6. O QUE GARANTE O LIBERTY AUTO SE AO CON-DUZIR UM VEÍCULO DE UM TERCEIRO PROVO-CAR UM ACIDENTE?

Se tiver contratado a garantia opcional denominada ResponsabilidadeCivil Facultativa e provocar um acidente ao conduzir um veículo,ligeiro ou motociclo de uso particular, pertencente a um terceiro, aLiberty garante a sua responsabilidade civil até ao limite máximo de€ 150.000,00.

Esta garantia é subsidiária e só funciona em caso de insuficiênciado capital da apólice que garante a responsabilidade civil emer-gente da circulação do veículo conduzido ou se este não benefi-ciar de seguro válido e eficaz.

7. ESTOU SEGURO NO CASO DO MEU REBOQUEPROVOCAR DANOS A TERCEIROS?

A Liberty garante, sem qualquer custo adicional, a responsabilidadecivil pela utilização de reboques ou caravanas, desde que o pesobruto seja inferior a 300 kg, a matrícula seja coincidente com a doveículo seguro e o reboque esteja atrelado a este (garantia opcionalde Responsabilidade Civil Facultativa).

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6 7Guia do Cliente

8. QUAL O VALOR DE INDEMNIZAÇÃO A QUETENHO DIREITO?

Se o seu contrato vigorar com Danos Próprios, a Liberty procederáao pagamento da reparação do veículo seguro, por incorporação depeças novas (perda parcial) ou, caso o valor da reparação seja superiorao capital seguro, entregar-lhe-á o valor do capital seguro (perda total),deduzindo, em ambos os casos, a franquia a que houver lugar.

9. QUAIS OS CRITÉRIOS DE INDEMNIZAÇÃO?

1. Em caso de perda total, a Liberty pagará o valor do capital seguro,que corresponde ao valor do veículo calculado de acordo com o esta-belecido na tabela de desvalorização anexa às Condições Gerais.

2. Em caso de perda parcial, a Liberty pagará o custo da reparação,com incorporação de peças novas, até ao limite do capital seguro.

10. APLICAM-SE FRANQUIAS EM TODOSOS SINISTROS?

A franquia é calculada por referência ao capital seguro e, excepto seo contrato vigorar com franquia zero ao primeiro sinistro, é aplicávelexclusivamente às seguintes coberturas facultativas:

• Choque, colisão ou capotamento;• Incêndio, queda de raio ou explosão;• Fenómenos da natureza;• Actos maliciosos;• Valor em novo em caso de Perda Total.

O valor da franquia será deduzido ao valor da indemnização devidapor sinistro, quer se trate de uma perda total ou de um perda parcialdo veículo seguro, sendo a Liberty responsável pelo pagamento daimportância que exceder o valor da referida franquia.

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11. O MEU VEÍCULO FOI ROUBADO, O QUE DEVOFAZER? O QUE ME GARANTE O LIBERTY AUTO?

Deverá dirigir-se rapidamente à esquadra mais próxima e participara ocorrência. Peça uma cópia da participação e entregue-a emqualquer Espaço Liberty ou no seu Agente ou Mediador de Seguros.

Se o seu veículo for recuperado, a Liberty pagará os custos dereposição em novo das peças eventualmente danificadas ouroubadas.

Se o mesmo não aparecer no prazo de 40 dias, a Liberty indemnizá-lo-á de acordo com os critérios atrás referidos.

Se a viatura segura aparecer após ter recebido a indemnização amesma ficará na posse da Liberty, salvo se desejar manter o veícu-lo recuperado na sua propriedade, caso em que devolverá o que,a título de indemnização, tiver recebido.

12. O MEU SEGURO COBRE O INCÊNDIO DO VEÍCU-LO?

Se tiver subscrito a cobertura facultativa denominada Incêndio,Queda de Raio ou Explosão, a Liberty pagar-lhe-á, após deduzidaa franquia contratual, a reparação do veículo ou o capital seguro,em caso de perda parcial ou total, respectivamente, quer o mesmose encontre em marcha ou parado e esteja, ou não, recolhido emgaragem.

13. COMO FUNCIONA A REDUÇÃO E REPOSIÇÃODO CAPITAL SEGURO?

1. Em caso de sinistro que dê origem ao pagamento de uma indem-nização no âmbito dos danos próprios, o valor desta será abatidoao capital seguro, ficando este reduzido até ao vencimento docontrato.

2. O Tomador do Seguro poderá todavia repor o capital através do

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8 9Guia do Cliente

pagamento de um prémio suplementar, correspondente à fracçãodo capital reposto e ao período de tempo não decorrido até aovencimento do contrato.

14. DEVO DECLARAR OS EXTRAS DO VEÍCULO?

1. Todos os extras têm que ser discriminados pelo Tomador doSeguro ou Segurado, com indicação do respectivo valor.

2. Os extras incorporados de fábrica no veículo que não façam parteintegrante do equipamento standard do mesmo ficam igualmenteabrangidos, desde que discriminados na proposta contratual,ainda que sem indicação do respectivo valor.

3. Na situação descrita no n.º anterior, o valor de indemnização nãopoderá exceder 5% do capital seguro à data do sinistro, tendocomo limite máximo o valor de €350,00 por sinistro.

15. POSSO TER UMA VIATURA DE SUBSTITUIÇÃOEM CASO DE SINISTRO E/OU AVARIA?

Em caso de sinistro e desde que tenha contratado a garantiaVeículo de Substituição, terá ao seu dispor uma viatura de substi-tuição de acordo com a opção escolhida e pelo período de tempomáximo estabelecido nas Condições Especiais.

Caso não tenha contratado tal garantia mas opte pela reparaçãonuma oficina ROR Liberty, terá igualmente à sua disposição umveículo de cortesia durante o período de reparação.

Em caso de avaria, a garantia a accionar será a Assistência emViagem ou o Veículo de Substituição, caso o veículo seguro sejaum ligeiro ou um comercial, respectivamente.

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16. SE QUEBRAR UM VIDRO DA VIATURA EXISTEALGUMA COBERTURA QUE ME GARANTA A SUAREPOSIÇÃO OU REPARAÇÃO?

Através da contratação da cobertura Quebra Isolada de Vidros(QIV), a Liberty garante o pagamento das despesas de reposição ecolocação do pára-brisas, do óculo traseiro, do tecto de abrir e dosvidros laterais, ocasionados por evento isolado não enquandrável emqualquer outra cobertura facultativa.

Se tiver seleccionado a modalidade QIV Prestadores Convencionados,a Liberty apenas suportará os encargos decorrentes da intervençãodo prestador de serviços de reparação e substituição de vidrosconvencionado.

17. O LIBERTY AUTO SUPORTA OS CUSTOS SE AVIATURA SOFRER DANOS CAUSADOS PORFENÓMENOS DA NATUREZA OU POR ACTOSDE VANDALISMO?

A Liberty suportará o pagamento dos danos do veículo segurocausados por tempestades, inundações, fenómenos sísmicos emovimentos de terras (Fenómenos da Natureza), bem como osdecorrentes de actos de vandalismo, maliciosos ou de alteraçõesde ordem pública (Actos Maliciosos).

18. EM CASO DE ACIDENTE, COMO FUNCIONA OSISTEMA DE INDEMNIZAÇÕES SE O CONDUTOROU OUTRO OCUPANTE DA VIATURA SOFREREMDANOS CORPORAIS?

Mediante a contratação da garantia de Acidentes Pessoais, a Libertyindemnizará, consoante a modalidade escolhida, todos ou apenasalguns dos ocupantes do veículo seguro que sofram lesõescorporais em consequência de um acidente de viação, de acordocom as condições e capitais contratados.

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Guia do Cliente 10 11

PROTECÇÃO JURÍDICA / ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

19. A LIBERTY AUXILIA-ME SE ME VIR ENVOLVIDOEM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS?

Se, em consequência de acidente de viação, vier a ser implicadonum processo judicial ou se pretender efectuar uma reclamação aterceiros ou a uma oficina que tenha efectuado uma reparaçãodefeituosa na sua viatura, a Liberty assegurará a sua defesa ou areclamação dos seus danos, extrajudicial e/ou judicialmente, assumindotodas as despesas inerentes, nomeadamente o pagamento dos hono-rários de Advogado e das despesas judiciais.Esta garantia é válida quer o veículo seja conduzido por si, querpor outra pessoa por si autorizada.

A Liberty, através dos seus serviços de Protecção Jurídica, poderáainda adiantar-lhe, a título de empréstimo, o valor de que careçapara prestar cauções como garantia de liberdade provisória ou ovalor de indemnizações já fixadas judicialmente.

20. COMO FUNCIONA A ASSISTÊNCIA 24H?

A Assistência 24 Horas funciona onde quer que se encontre. Sejaà porta de casa ou em qualquer lugar do mundo, para si, e emqualquer parte da Europa, para o seu veículo.Basta uma simples chamada telefónica para o n.º 800 505 227 (assistên-cia 24 horas) ou para o n.º +351 213 124 330, se estiver no estrangeiro.A Liberty garante o transporte do seu veículo, bem como dos seuspassageiros até à sua residência.

21. O QUE ACONTECE EM CASO DE ACIDENTE,AVARIA OU DOENÇA NO ESTRANGEIRO?

A Liberty tomará as providências necessárias à localização demédico assistente, ao ingresso em Centro Hospitalar que disponhade meios necessários à prestação da assistência e, se necessário,à localização e envio de medicamentos inexistentes no local.

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A Liberty responsabiliza-se ainda pelo pagamento de despesasmédicas, cirúrgicas, medicamentosas e hospitalares, estadia emhotel a conselho médico, repatriamento ou transporte sanitário,regresso antecipado ou deslocação de acompanhante.

No caso de extravio ou roubo de bagagens, objectos ou docu-mentos pessoais, a Liberty prestará à Pessoa Segura a necessáriacolaboração para a participação do evento às autoridades policiais.Se posteriormente os objectos forem recuperados, a Libertyencarregar-se-á do seu envio.Em caso de acidente ou avaria do veículo seguro, cuja reparaçãonão possa ser efectuada no local do evento, a Liberty garante opagamento das despesas de reboque ou o transporte do veículoseguro para a oficina escolhida por si.

Se provocar a paralisação do veículo, sem possibilidade de circularpelos seus próprios meios, a Liberty garante o repatriamento doveículo seguro e dos seus ocupantes até aos respectivosdomicílios em Portugal.

A Liberty suportará ainda as despesas de estadia de hotel motivadaspela imobilização do veículo e o transporte do segurado para recu-peração do veículo.

Caso a reparação exija peças não existentes ou não adquiríveis nolocal do evento, a Liberty garante as despesas de envio, pelo meiomais rápido e adequado, de peças de substituição necessárias àreparação, desde que a sua aquisição seja possível.

22. QUAIS AS VANTAGENS DA REDE DE OFICINASRECOMENDADAS DA LIBERTY (ROR)?

Vantagens de reparar o seu carro na Rede Liberty de OficinasRecomendadas da Liberty:

• Rede alargada, cobrindo grande parte do territórionacional;

• Atendimento preferencial;• Entrega de viatura de cortesia pela própria oficina,

mesmo que não tenha subscrito essa cobertura ;

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12 13Guia do Cliente

• Flexibilidade de estender o período de uso da viaturade cortesia em caso de atraso na reparação;

• Viatura de cortesia por três dias enquanto não hádecisão de responsabilidade (em sinistros IDS - Inde-mnização Directa ao Segurado - e de danos próprios;não disponível em todas as oficinas);

• Reboque entre oficinas, se necessário;• Prioridade no início e execução da reparação;• Uso de material com garantia;• Oficinas sujeitas a controlo de qualidade periódico;• Entrega do veículo lavado, limpo no interior e com níveis

de óleo, água, bateria e luzes verificados;• Em grandes reparações, inspecção técnica por conta

da oficina;• Garantia de reparação por 24 meses.

Outras vantagens para sua utilização particular:

• Desconto Cliente Liberty nas reparações de carácterparticular;

• Orçamentação gratuita de danos;• Orçamentação gratuita de danos não cobertos.

Contactos úteis:

• nº grátis 800 243 000 para obter informação sobre a ofici-na mais próxima da sua residência ou do local do acidente.

• www.libertyseguros.pt• e-mail: [email protected]

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

23. QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR EM CASODE SINISTRO?

Introdução

Este ponto destina-se a tornar público os procedimentos adoptados

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pela Liberty Seguros na regularização de um processo de sinistrodo ramo automóvel, abrangido pelo Decreto-Lei n.° 83/2006, de 3de Maio, bem como os prazos a que se compromete nas diversasfases de gestão.

A unidade orgânica competente para a gestão dos sinistros doramo automóvel é a Direcção de Sinistros e Serviço ao Cliente.

A Liberty Seguros optou por um modelo centralizado na gestãodos sinistros abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 deMaio, encontrando-se todo o processo de regularização e decisãocentralizado na Sede.

Comunicação do Sinistro

A comunicação de um sinistro pode ser efectuada:

• Por correio postal, para a Av. Fontes Pereira de Melo,n.° 6 - 11º – 1069-001 LISBOA

• Por correio electrónico, para o endereço [email protected]

• Por internet, através do site www.libertyseguros.pt• Por fax, para o n.° 21 355 33 52• Pessoalmente, na Sede da Liberty ou em qualquer

Espaço Liberty• Por intermédio de qualquer Agente da Liberty Seguros

O suporte documental de uma comunicação de sinistro pode re-vestir uma das seguintes formas:

• Impresso de Declaração Amigável de AcidenteAutomóvel - D.A.A.A. (forma preferencial)

• Impresso de Participação de Sinistro Auto disponibiliza-do pela Liberty

• Qualquer outro documento que contenha, pelo menos,as seguintes informações:

• Matrícula do(s) veículo(s) interveniente(s);• Data e hora do acidente• Descrição sumária

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14 15Guia do Cliente

• Local do acidente• Danos no veículo do reclamante• Contactos do(s) interveniente(s): telefone,

telemóvel, fax, endereço electrónico, morada

Abertura do processo

Todas as comunicações de sinistro são encaminhadas para oCentro de Contacto da Liberty, que procede à abertura do proces-so correspondente.

O sinistro pode ser classificado em dois grandes tipos, sendo queambos podem coexistir:

• Responsabilidade Civil, caso existam danos provoca-dos pelo veículo seguro a terceiros

• Danos Próprios, se for accionada uma das garantias con-tratuais de Danos Próprios

Em sede de Responsabilidade Civil, o sinistro pode ser classifica-do como:

• Sinistro de danos materiais• Sinistro de danos corporais, quando em consequência

do mesmo existem feridos ou mortos

Os sinistros de danos materiais podem ser regularizados:

• Através de reclamação de danos apresentada naSeguradora do outro veículo interveniente

• Através da Convenção IDS (Indemnização Directa aoSegurado)

Peritagem

Caso a comunicação do sinistro não seja acompanhada de umpedido de peritagem, com indicação da data e a identificação daoficina, a Liberty entra em contacto com o lesado, com vista àrespectiva marcação.

A peritagem pode ser efectuada numa oficina pertencente à Rede de

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Oficinas Recomendadas da Liberty (ROR) ou numa outra indicada pelolesado. As oficinas que integram a Rede de Oficinas Recomendadas(ROR) oferecem um vasto leque de vantagens ao lesado, podendoser consultadas no site da Liberty (www.libertyseguros.pt).

A peritagem pode ser efectuada a título condicional, quando aresponsabilidade ainda não está definida, ou a título definitivo,quando a responsabilidade pelo pagamento da reparação éassumida pela Liberty.

Em caso de necessidade de desmontagem da viatura, o propri-etário do veículo deverá proceder à respectiva autorização, comvista à conclusão do relatório de peritagem.

Averiguação

Sempre que a Liberty tenha dúvidas sobre a dinâmica de determi-nado sinistro, a identificação dos seus responsáveis, a extensãodos danos e em caso de suspeita fundamentada de fraude,poderá ordenar a realização de uma averiguação ao acidente.

As averiguações são efectuadas por entidades externas e inde-pendentes da Liberty, estando contudo vinculadas por um códigode conduta e por níveis de serviço previamente acordados com aLiberty.

Definição da responsabilidade

O apuramento da responsabilidade faz-se por recurso aos ele-mentos de prova recolhidos pela Liberty, entre os quais se desta-cam:

•A participação do Segurado• O auto de ocorrência policial• Os depoimentos testemunhais• Os relatórios de averiguação e de peritagem

A decisão sobre a responsabilidade é comunicada por escrito aoTomador ou ao Segurado e ao terceiro lesado, na forma e nos pra-zos definidos por lei.

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16 17Guia do Cliente

Veículo de substituição

É devido ao lesado a partir do momento em que a Liberty assumea responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resul-tantes do acidente.

O veículo de substituição deve possuir características semelhantesàs do veículo sinistrado, bem como estar coberto por um seguroigual ao existente para o veículo imobilizado.

Se a reparação for efectuada numa oficina da Rede de OficinasRecomendadas (ROR), o veículo de substituição é entregue ao ter-ceiro lesado na própria oficina reparadora.

Caso contrário, a Liberty indicará ao lesado a rent-a-car onde omesmo poderá levantar o veículo de substituição.

Quantificação dos danos

Os danos são quantificados por referência ao relatório de peri-tagem e aos documentos comprovativos da existência de outrotipo de danos.

Em caso de perda total do veículo, a Liberty indemnizará o lesadotendo por base o capital seguro (danos próprios) ou o valor calcu-lado através dos critérios definidos por lei (responsabilidade civil),deduzindo o valor atribuído ao salvado, caso este permaneça naposse do lesado.

Pagamentos

Os pagamentos serão processados a favor dos lesados, após aapresentação por estes dos documentos comprovativos dospagamentos efectuados.

Em caso de peritagens efectuadas a título definitivo, a reparação épaga directamente pela Liberty à oficina reparadora.

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Prazos

Os prazos variam conforme exista ou não Declaração Amigável deAcidente Automóvel (D.A.A.A.) e factores climatéricos excep-cionais ou um número excepcionalmente elevado de sinistros emsimultâneo.

Eis o quadro resumo dos prazos de regularização impostos peloDecreto-Lei n.° 83/2006

Quadro resumo dos prazos

*Factores climatéricos / elevado n.° de sinistros em simultâneo

Para além destes prazos, caso a Liberty entenda dever assumir aresponsabilidade num sinistro, contrariando a posição expressa doseu Segurado na participação, este tem o prazo de 5 dias paraapresentar novos factos ou elementos de prova, dispondo a Libertyde 2 dias, após a reacção do cliente, para tomar a posição final.

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18 19Guia do Cliente

ANEXOLista de Companhias de Seguros Aderentes àConvenção IDS - Idemnização Directa ao Segurado.

AÇOREANA Companhia de Seguros Açoreana, S.A.

ALLIANZ Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.

AXA AXA Portugal Companhia de Seguros, S.A.

ESPíRITO SANTO Espírito Santo Companhia de Seguros, S.A.

FIDELIDADE MUNDIAL Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A.

GROUPAMA Groupama Seguros, S.A.

GLOBAL Global - Companhia de Seguros, S.A.

GENERALI Assicurazioni Generali, S.p.A.

ICI Império Comércio e Indústria, S.A.

IMPÉRIO BONANÇA Império Bonança - Companhia de Seguros, S.A.

LIBERTY SEGUROS Liberty Seguros, S.A.

LUSITÂNIA Lusitânia Companhia de Seguros, S.A.

MAPFRE Mapfre Seguros Gerais, S.A.

OCIDENTAL Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.

REAL Real Seguros, S.A.

CAIXA AGRÍCOLA CA Seguros, Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A.

SAGRES Companhia de Seguros Sagres, S.A.

SEGURO DIRECTO Auto Gere - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.

TRANQUILIDADE Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A.

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VIA DIRECTA OK Teleseguro! Via Directa - Companhia de Seguros, S.A.

VICTORIA Victória Seguros

ZURICH Zurich - Companhia de Seguros, S.A.

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20 21Guia do Cliente

24. LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS LIBERTY

AlmadaMorada: Praceta Ricardo Jorge, 5-A2800-709 ALMADATelefone: 212 738 060Fax: 212 738 079E-mail: [email protected]

Amadora | SintraMorada: R. Conde Castro Guimarães, 4 A Lj.2720-119 AMADORATelefone: 214 969 020Fax: 214 969 039E-mail: [email protected]

AmaranteMorada: Edifício Portas da Cidade Rua da Rampa Alta, 376 4600-013 AMARANTETelefone: 255 420 700Fax: 255 420 719E-mail: [email protected]

AveiroMorada: R. Senhor dos Milagres, 233800-261 AVEIROTelefone: 234 378 840/2/3Fax: 234 378 859E-mail: [email protected]

BragaMorada: R. Bernardo Sequeira, 1964715-010 BRAGA Telefone: 253 609 160Fax: 253 609 179E-mail: [email protected]

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Castelo BrancoMorada: Urbanização Quinta Dr. Beirão, Lt. 27, R/c6000-140 CASTELO BRANCO Telefone: 272 339 200Fax: 272 339 219E-mail: [email protected]

CoimbraMorada: Av. Fernão de Magalhães, 6723000-174 COIMBRATelefone: 239 852 100Fax: 239 852 119E-mail: [email protected]

ÉvoraMorada: Praça Joaquim António de Aguiar, 237000-510 ÉVORATelefone: 266 749 710Fax: 266 749 729E-mail: [email protected]

FaroMorada: Av. 5 de Outubro, 32 8000-076 FAROTelefone: 289 890 050Fax: 289 890 069E-mail: [email protected]

Escritório Portimão Morada: Estrada da RochaResidências Portas da Rocha, Lote 2, Loja 88500-804 PORTIMÃOTelefone: 282 405 150Fax: 282 405 169E-mail: [email protected]

Liberty Auto

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22 23Guia do Cliente

FunchalMorada: R. Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 31 9000-045 FUNCHALTelefone: 291 215 380Fax: 291 215 399E-mail: [email protected]

GuardaMorada: Av. Rainha D. Amélia Bl 1 R/ C Esq.6300-749 GUARDATelefone: 271 232 500Fax: 271 232 519E-mail: [email protected]

LeiriaMorada: R. D. Maria da Graça Lúcio da Silva, 1 2400-181 LEIRIATelefone: 244 816 020Fax: 244 816 039E-mail: [email protected]

LisboaMorada: Av. Fontes Pereira de Melo, 61069-001 LISBOATelefone: 213 183 500Fax: 21 318 36 72E-mail: [email protected]

Escritório OdivelasMorada: R. Augusto Alexandre Jorge Lt.1, Lj. Dta.Urb. Quinta da Memória2675-220 ODIVELAS Telefone: 219 347 401Fax: 219 347 419E-mail: [email protected]

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Macedo de CavaleirosMorada: R. Comendador António Joaquim Ferreira, 5 R/c Esq.5340-289 MACEDO DE CAVALEIROSTelefone: 278 420 110Fax: 278 420 129E-mail: [email protected]

MaiaMorada: Av. António Santos Leite, 3334470-142 MAIATelefone: 229 436 050Fax: 229 436 069E-mail: [email protected]

Paços de FerreiraMorada: Rua D. João I, 324590-577 PAÇOS DE FERREIRATelefone: 255 868 820Fax: 255 868 880 E-mail: [email protected]

PortoMorada: Largo Dr. Tito Fontes, 1634000-538 PORTOTelefone: 222 072 750Fax: 222 072 769E-mail: [email protected]

Ponta DelgadaMorada: R. Professor Machado Macedo, 20Lugar de S. Gonçalo9500-543 PONTA DELGADATelefone: 296 650 930 Fax: 296 650 949E-mail: [email protected]

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24 25Guia do Cliente

Póvoa de Varzim Morada: Av. 25 de Abril, 944490-004 PÓVOA DE VARZIMTelefone: 252 299 210Fax: 252 299 229E-mail: [email protected]

SantarémMorada: Av. Bernardo Santareno, 33 A-B 2005-177 SANTARÉMTelefone: 243 307 700Fax: 243 307 719E-mail: [email protected]

São João da MadeiraMorada: Av. Benjamim Araújo, 1603700-059 SÃO JOÃO DA MADEIRATelefone: 256 202 060Fax: 256 202 629E-mail: [email protected]

Torres VedrasMorada: Av. General Humberto Delgado, 43-C 2560-272 TORRES VEDRASTelefone: 261 337 000Fax: 261 337 019E-mail: [email protected]

Viana do CasteloMorada: R. Cândido dos Reis, 29/314900-532 VIANA DO CASTELOTelefone: 258 807 880Fax: 258 807 899 E-mail: [email protected]

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Vila Nova de GaiaMorada: R. São Cristovão de Mafamude, 33 R/c 4430-215 VILA NOVA DE GAIATelefone: 223 774 200Fax: 223 774 219 E-mail: [email protected]

Vila RealMorada: Urbanização Quinta Santa Iria, Lt. 8, Lj. 25000-722 VILA REALTelefone: 259 309 440Fax: 259 309 459E-mail: [email protected]

ViseuMorada: Av. Infante D. Henrique, 125 3510-070 VISEUTelefone: 232 430 730Fax: 232 430 749 E-mail: [email protected]

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26 27Guia do Cliente

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