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REDE ESTADUAL Nº 398 - ABRIL DE 2011 Proposições de interesse dos servidores em discussão no Congresso Página 3 ARTIGOS Jurídico O Jurídico em ação Páginas 4 e 5 ANO DE LUTA Um direito que precisa ser concretizado! Página 6 U U U U U U U U Um m m m m m m m d d d d d d d d di i i i i i i i i ir r r r re ei i i i i i i i it t t t t t t t t t t t t to o o o o q qu u u u u u u u u u ue e e e e e e e p p p pr r r r re e e e e e ec c c c c ci i i i i i is s sa a a s s s s s s s s s se e e e e e e e e er r r r r c c c c co o o o o on n n n n n nc c c c c c cr r r r r r re e e e e e e e e e e e e e e et t t t t t t t t t t t ti i i i i i i i i i i iz z z z za a a a a a ad d d d d d d d d d d d d d d d d d d d do o o o o! ! ! ! ! ! LICENÇA MATERNIDADE em ação

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ARTIGOS LICENÇA MATERNIDADE Proposições de interesse dos servidores em discussão no Congresso Página 3 O Jurídico em ação Páginas 4 e 5 REDE ESTADUAL Nº 398 - ABRIL DE 2011 Um direito que precisa ser concretizado! Página 6

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REDE ESTADUAL Nº 398 - ABRIL DE 2011

Proposições de interesse dos servidores em discussão no Congresso Página 3

ARTIGOS

Jurídico

O Jurídico em ação Páginas 4 e 5

ANO DE LUTA

Um direito que precisa ser concretizado! Página 6

UUUUUUUUUmmmmmmmm dddddddddiiiiiiiiiirrrrreeiiiiiiiiittttttttttttttooooo qquuuuuuuuuuueeeeeeee pppprrrrreeeeeeecccccciiiiiiisssaaa sssssssssseeeeeeeeeerrrrr cccccoooooonnnnnnncccccccrrrrrrreeeeeeeeeeeeeeeetttttttttttttiiiiiiiiiiiizzzzzaaaaaaadddddddddddddddddddddooooo!!!!!!LICENÇA MATERNIDADE

em ação

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Informativo da APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia

Diretores Responsáveis

Coordenador Geral: Rui Oliveira

Diretores de Imprensa: Noildo Gomes do NascimentoIvana Maria Cabral Leoni Zaineide dos Santos Pinto

Diretores Jurídicos: Marilene dos Santos BetrosBárbara Virgínia dos S. VirgensPaulo Bon m Filgueiras da Silva

Rua Francisco FerraroNº 45, Nazaré

CEP 40050-020 Salvador - Bahia

Telefone (71) 4009-8350 Fax: 4009-8379

Website: www.aplbsindicato.org.br E-mail: [email protected]

Expediente

O Jurídico, um instrumento efi caz na luta pela

garantia dos nossos direitos

A APLB-Sindicato, legítima representante dos/as trabalhado-res/as em educação das redes públicas estadual e munici-pais, vem nesses 58 anos de luta, atuando em defesa dos direitos da nossa categoria em diversos aspectos, tanto nas

questões específicas, quanto na luta geral dos/as trabalhadores/as.Sabemos que nem sempre as ações são visualizadas, percebemos

com maior facilidade as questões salariais ou quando buscamos o sindi-cato para resolver o meu “problema”.

Mas, a história da nossa entidade tem sido permeada de atividades que são desenvolvidas, para impedir que os direitos da categoria sejam suprimidos e o departamento jurídico tem cumprido essa função tanto na capital quanto no interior. Por sua atuação firme, democrática, sen-sata e permanente, a APLB-Sindicato é respeitada nos meios políticos, acadêmicos, sindicais e profissionais em geral da Bahia e do Brasil.

Desta forma, é necessário permanecermos alertas e preparados polí-tica, teórica e juridicamente para os enfrentamentos no campo das ideias e do judiciário, na luta pela garantia e ampliação dos nossos direitos. E os sindicatos devem estar preparados e instrumentalizados no sentido de acompanhar o novo momento político.

O nosso departamento jurídico, cujo objetivo é defender em juízo ou fora dele, os interesses da categoria, deverá também se estruturar para se inserir nesse novo contexto. São várias ações que implementa-mos em defesa de uma educação pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada. Essas ações vão desde questão de salário, re-admissões, corrigir distorções nas relações trabalhistas, até fortalecer a entidade e a profissão.

Através do Departamento Jurídico, o Sindicato busca na Justiça a de-fesa de seus associados, em ações coletivas sobre problemas polêmicos, estando sempre pronto para atendê-lo/a pessoalmente, via telefone ou internet, emitir pareceres e dar toda orientação jurídica, administrativa e previdenciária. É importante destacar que a APLB-Sindicato busca aliar ações jurídicas com ações políticas, pois compreendemos que a mobili-zação da categoria sempre traz bons resultados. As ações na justiça se constituem em caminho alternativo para as nossas conquistas.

Nesse primeiro boletim elaborado pelo DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APLB SINDICATO – pretendemos prestar informações atualizadas das ações coletivas impetratadas em favor da categoria, trazer artigos e decisões diversas proferidas pelos Tribunais envolvendo matérias de Direito Público. Esperamos que disfrutem! Estaremos sempre abertos/as a criticas e sugestões.

Vale lembrar que um profissional sem sindicato, fica vulnerável, uni-dos somos fortes, SINDICALIZE-SE!

EDITORIAL

“ (Rui Barbosa)

Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do

sentimento da justiça.

Marilene BetrosVice-coordenador Geral da

APLB-Sindicato

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[email protected]

Artigos

para a luta por melhores condições de trabalho e salário. Começa-se pelo fato de as mulheres, mes-mo quando executam tarefas iguais, recebem salá-rio menor. A construção da igualdade salarial pode ser o primeiro passo.

As mulheres têm demandas especí cas e mais abrangentes nas relações de trabalho, que hoje vão além de creche para seus lhos. Brigar para conquistar essas demandas ajudará sobremodo a ganhar mais e mais mulheres para a luta sindical.

As direções sindicais precisam ampliar o espaço feminino nas entidades, pois elas sabem e enten-dem quais as prioridades e a melhor forma de en-caminhá-las, a m de efetivá-las. Essa bandeira se for para valer não pode ser retórica ou apenas um protocolo de intenções em períodos de disputas eleitorais.

(*) Jornalista, analista político e assessor parla-mentar do DIAP

É possível que o servidor público do ma-gistério acumule no máximo 02 (dois) cargos de professor ou acumule 01 (um) cargo de professor com outro de

técnico ou científico, haja vista o preceito ins-culpido no Artigo 37º, incisos XVI, alíneas ‘a’ e ‘b’ da Constituição Federal de 1988, disposi-ção esta que se repete no parágrafo único do artigo 90º da Lei Estadual 8.261/02 e no artigo 177, caput, alínea ‘a’ da Lei Estadual 6.677/94.

Tal acumulação poderá ocorrer no âmbito de qualquer ente público (União, Estado e Mu-nicípio), tanto na Administração Direta quanto na Indireta.

Cumpre ressaltar que, a tríplice acumulação de cargos públicos (acúmulo de três cargos de professor) jamais foi possível no sistema jurí-dico brasileiro, matéria inclusive já pacificada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

No tocante a carga horária permitida ao professor é de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de tempo integral e de 20 (vin-te) horas semanais para o regime de tempo parcial, consoante preconiza artigo 44º da Lei 8.261/02.

Vale frisar que, o regime de tempo a ser cumprido pelo professor sofre abrandamen-tos. Há casos em que o professor possui car-ga horária de 60 (sessenta) horas semanais, tal carga horária só é aceita se os vínculos pú-

blicos que o professor possui foram assumi-dos anteriormente ao mês de maio do ano de 2002, pois esta é a data de publicação da Lei Estadual de nº 8261- Estatuto do Magistério, a qual estipula que a carga horária máxima do professor seja de quarenta horas semanais.

Para que o servidor possa acumular legal-mente dois cargos públicos de professor, o mesmo tem de se ater aos seguintes requisitos previstos em lei: compatibilidade de horários entre os vínculos e o tempo de deslocamento de um vínculo ao outro neste compreendido o intervalo para alimentação e descanso.

A APLB-SINDICATO, vem lutando para re-solver a questão junto ao Estado da Bahia para re-gularizar a vida funcio-nal de todos/as que se encontram nessa situação.

Acumulação de cargos públicos

MOVIMENTO SINDICAL

qm lei: compatibilidade de horários culos e o tempo de deslocamento lo ao outro neste compreendido o ra alimentação e descanso.

SINDICATO, vem lutando para re-uestão junto ao Bahia para re-

ida funcio-os/as que m nessa

Ruth Serravalle BallinOAB/BA 23.067ADVOGADA DA APLB-SINDICATO

ACÚMULO DE CARGOS

*Marcos Verlaine

As mulheres, no movi-mento sindical, tal como na política partidária, es-tão sub-representadas.

Desse modo, o movi-mento sindical terá que construir pautas especí- cas para as mulheres,

pois este grupo é majori-tário na sociedade. Hoje a

presença feminina no mer-cado de trabalho é maciça,

até em setores da economia que antes eram eminentemente masculi-

nos.A construção dessas pautas espe-

cí cas se constitui num desa o, do contrário, o mo-

vimento sindical não conquista-rá as mulheres

Presença feminina nos movimentos sindicais

m

* Por Marcos Verlaine

1 - PLP 1/07: Limite de gastos com pessoal, do Executivo, permite, além da reposição do INPC, até o limite de 1,5% de acréscimo sala-rial. Está em discussão na Câmara;2 - PLP 549/09: Limite de gastos com pessoal, dos então líderes governistas no Senado, per-mite, além da reposição do INPC, até o limite de 2,5% de acréscimo salarial. Está em discus-são na Câmara; 3 - PL 1.992/07: Previdência complementar. Privativa a Previdência do servidor, na medi-da em que capitaliza os recursos dos optantes desse sistema e os distribui entre bancos priva-dos. Está em discussão na Câmara;4 - PLP 92/07: Fundações Públicas ou Privadas. Está em discussão na Câmara, pronto para vo-tação em plenário;5 - PL 4.497/01: Direito de greve. Está em dis-cussão na Câmara;6 - PLP 248/98: Demissão por insu ciência de desempenho. Está em discussão na Câmara, pronto para ser votado em plenário;7 - PEC 441/05: Reforma da Previdência (Para-lela da Paralela). Em discussão na Câmara;8 - PEC 270/08: Aposentadoria integral, com paridade. Está em discussão na Câmara;9 - PEC 555/06: Fim da contribuição dos inati-vos. Está em discussão na Câmara;10 - PEC 129/03: Negociação coletiva no servi-ço público. Está em discussão na Câmara;11 - PLS 84/07: Direito de greve. Está em dis-cussão no Senado; 12 - PLP 330/06: Regras para aposentadoria especial para atividade de risco; e13 - O PLP 555/10: Aposentadoria especial para exercício em atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Mais detalhes no site www.aplbsindicato.org.br

Projetos de interesse dos servidores no Congresso

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ANO DE LUTA

Jurídico

O Jurídico em ação

URV Ajuizada em junho de 2004,

processo nº 442847-3/2004,

numeração atual CNJ

0076135-02.2004.805.0001-

0, atualmente em trâmite

perante o Tr ibunal de Jus-

t iça do Estado– 1ª Câma-

ra Cível , onde mais uma

vez vencemos, pois a

segunda instância julgou

improvido o recurso de

a p e l a ç ã o

A APLB-Sindicato, mantém dia-

riamente, à disposição dos

associados, um corpo de ad-

vogados/as capacitado e pre-

parados/as para prestar um serviço de

qualidade para a categoria, são cinco ao

todo e duas secretarias. O trabalho do

departamento vai além dos atendimen-

tos aos associados nos plantões realiza-

dos na sede da Entidade todas às segun-

das –feiras e terças – feiras, das 09h30 às

11h30, e quartas-feiras e quintas-feiras

das 14h às 17h, pois em várias situações,

se faz necessário dar encaminhamentos

que podem culminar em ações que re-

quer uma petição inicial bem preparada,

o que demanda tempo. Há também o

acompanhamento de processos judiciais

perante a Justiça Federal, Justiça do Tra-

balho e Justiça Estadual e processos ad-

ministrativos, elaboração de pareceres,

confecção de requerimentos administra-

t ivos elaborados a pedido dos associa-

dos.

Também nas Delegacias e Núcleos sin-

dicais da APLB-Sindicato, no interior do

Estado, é importante prestar um assesso-

ramento eficiente, seja para a Diretoria ou

para os associados. Enfim, as atividades

do departamento jurídico são constantes

e requer dedicação e acompanhamento

para que tenhamos êxito, a exemplo dos

processos para ampliação da l icença ma-

ternidade para 180 dias que temos obti-

do vitórias e das audiências em mutirão,

dos processos administrativos discipl ina-

res, para averiguar possíveis irregulari-

dades funcionais. As ações na justiça se

constituem em caminho alternativo para

as nossas conquistas

O Registro dos atendimentos realiza-

dos nos plantões em 2009 e 2010, mos-

tra a intensidade das nossas atividades.

Foram 636 atendimentos em 2009 e 547

atendimentos em 2010 total izando 1183

atendimentos presenciais, além daque-

les feitos por telefone. Ressalta-se, mais

uma vez, que muitos destes atendimen-

tos se desdobraram em ajuizamentos de

ações judiciais e acompanhamentos de

processos administrativos.

Um grande abraço,Diretoria do Departamento Jurídico da APLB.

Vejam algumas ações ajuizadas pela APLB-Sindicato

interposto pelo Estado da Bahia. Por una-

nimidade de votos mantiveram a sentença.

Após a publ icação do acórdão na íntegra, o

Estado opôs embargos de declaração com

efeito prequest ionatór io, que tem como

f im resguarda futura interposição de recur-

so especial e extraordinár io para os Tr ibu-

nais Superiores. No momento os autos estão

conclusos com a Desembargadora Relatora

para julgamento dos embargos de declara-

ção.

RECLASSIFICAÇÃO/APOSENTADOS Ajuizada ação em junho de 2007, proces-

so nº de 1567151-3/2007 em trâmite na 7ª

Vara da Fazenda Públ ica. HISTORICO PRO-

CESSUAL: Em primeira instancia foi profe-

r ida sentença procedente, reconhecendo o

direito dos aposentados, condenando e de-

terminando que o Estado da Bahia efet ive o

enquadramento dos Subst i tuídos, previsto

na Lei estadual nº 8.480/02, guardando

correspondência às c lasses daqueles

Subst i tuídos que já se aposentaram e

daqueles que quando da promulgação

da mesma já estavam aposentados, de

Informações atual izadas dos processos acompanhados

pelo Sindicato em nome da categoria.

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Jurídico

ANO DE LUTAta l forma que esse enquadramento se real i -

ze, a part i r da classe mais elevada que ocu-

pavam na vigência da Lei 4694/87. De tal

decisão houve interposição de recurso de

apelação, tendo o Tr ibunal de Just iça, atra-

vés da 3ª Câmara Cível , mantida a sentença

em sua integral idade. Inconformado o Esta-

do interpôs recurso extraordinár io e recurso

especial , respect ivamente para o STF e STJ,

onde já apresentamos contra-razões a am-

bos os recursos.

O departamento jur ídico, conforme enca-

minhamento da plenár ia dos aposentados,

enviou uma advogada à Brasí l ia para acom-

panhar o processo e anexar pet ição pedindo

a agi l idade no julgamento em respeito ao

Estatuto do Idoso, uma vez que os nossos

subst i tuídos se encaixam nas condições pre-

vista por aquele instrumento de cidadania.

No momento temos que aguardar o julga-

mento do recursos nos Tr ibunais Superiores

CERTIFICAÇÃO ADVENTO NOVA LEI Ajuizada ação, que tramita perante a 6ª Vara

da Fazenda Públ ica, processo nº 0102041-

18.2009.805.0001 que tem como pedido

que o Estado da Bahia efet ive o enquadra-

mento dos Subst i tuídos no grau equivalente

à c lasse à qual adquir iu o direito de serem

promovidos em março de 2008, consoan-

te previsão do art . 4º, incisos I e I I da Lei

8480/02, para que não haja prejuízo, deter-

minando-se que proceda as ret i f icações ne-

cessár ias ao imediato recebimento por parte

dos Subst i tuídos da remuneração aludida.

Detalhe: Só é abarcado por esta ação, quem

embora cert i f icado, requereu em março 2008

a progressão funcional .

SITUAÇÃO ATUAL: Em 18.06.10 o Estado da Bahia apresentou

defesa em forma de contestação, estando no

momento os autos conclusos para despacho.

REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 10,87% do período de janeiro a junho de

1995 - Ações ajuizadas contra o Estado da

Bahia e o Município da Cidade do Salva-

dor, estando respect ivamente ambas tra-

mitando perante a 8ª Vara da Fazenda

Públ ica, processo nº 1204688-6/2006, e

6ª Vara da Fazenda Públ ica nº 1204764-

3/2006. Ambos os processos estão con-

clusos aguardando sentença.

READAPTAÇÃO FUNCIONAL (MAGISTÉRIO PÚBLICO) Em face de sol icitação e discussão da APLB

perante a Procuradoria Geral do Estado,

culminando com parecer no sentido de

acolher as considerações da APLB requerida

nos autos do Processo Administrativo junto a

SEC de nº 2600040151642-0, de que a rea-

daptação do professor deverá ser efetivada

em atividade análoga ou correlata ao magis-

tério, dando-se preferência àquelas desen-

volvidas junto à coordenação pois, resultará

em menor prejuízo ao servidor, foi opinado

em parecer conclusivo da PGE, alteração

legislat iva para inclusão ao art.71 da Lei

8261/2002, de mais um inciso, que garanta

ao professor em Readaptação Funcional a

percepção do estímulo à atividade de classe.

Enquanto o projeto de alteração legislat iva

não se concretiza, a APLB, em casos concre-

tos tem defendido e orientado professores

e Diretores, que as funções exercidas pelos

professores em readaptação devem ser aná-

logas ou correlatas como prevê o art. 94 do

Estatuto do Magistério – Lei 8261/02, combi-

nado com os arts. 4º e 38 da referida Lei, que

elencam estas atividades, até porque este é

o entendimento da PGE,. Sendo elas: supor-

te pedagógico direto à docência, incluídas

as de direção, planejamento, administração

escolar e coordenação pedagógica, atuação

em projetos especiais, controle e aval iação

do rendimento escolar que assegura a per-

cepção das grati f icações inerentes ao magis-

tério.

Assim ao fechar a programação o/a servidor/a

devem, antes de assinar a mesma, se cert i f i -

car se a sua lotação foi encaminhada corre-

tamente evitando assim os problemas com

sua vida funcional. Tais at ividades devem ser

descritas no plano das atividades desenvol-

vidas pelo mesmo. Por oportuno, pontuamos

que, caso algum professor/a readaptado/a

não esteja programado conforme o pontua-

do acima, descritos nos arts. 4º e 38 acima

mencionados, procure o sindicato e a sua DI-

REC, para que sejam adotadas as medidas

urgentes, inclusive a correção da programa-

ção, no setor competente, de modo a ade-

quar as atividades nos mesmos nos moldes

dos referidos art igos, pois o exercício des-

tas asseguram a percepção das grati f icações

inerentes ao magistério.

URP(SERVIDORES DO MUNICÍPIO)

A ação após seguir os tramites legais, transi-

tou em julgado estando na fase de execução,

estando no momento em curso pericia contá-

bi l , com o objetivo de apurar os créditos dos

substituídos.

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Direitos

LICENÇA MATERNIDADE

D ireito da mãe ou da criança? Este direi-to está capitaneado no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República Fe-derativa Brasileira de 1988, considera-

do, essencialmente, como norma auto aplicável, de eficácia imediata, que independe de regula-mentação infralegal para o seu agasalhamento, consoante entendimento asseverado pela Corte Jurisdicional de 2º Grau do estado da Bahia.

Muito se discute sobre a relevância da ex-tensão do período de amamentação do lactan-te para a garantia do desenvolvimento motri-cial, cognitivo, psicológico/afetivo da criança.

Sabe-se que hodiernamente, cada vez mais, o tempo da mulher é concorrido com os proclames de várias demandas, dentre as quais, pode-se des-tacar que o lado profissional está em grande re-levo, contudo o período perinatal é, sem dúvida, um marco para a vida das mulheres em situação de gestação, conquanto, instaura-se, nesse mo-mento, a responsabilidade de garantir um círculo de desenvolvimento satisfatório para sua prole.

Por essa esteira de entendimento, depreen-de-se que o processo de amamentação constitui uma importante fonte garantidora da consoli-dação das necessidades nutricionais, portanto, tem como escopo inaugural, promover a re-gular saúde da criança, de modo que permite que mãe e filho estejam mais próximos na re-lação, criando, naturalmente, um maior víncu-lo, o que, efetivamente, traduz para o infante, elementos atrelados à questão da segurança, afetividade e pertença. Inicia-se ali a fase oral, em que ela experimenta o mundo a sua volta, propiciando a sua comunicação com o mun-do externo, bem como a própria adaptação, transita, justamente, neste exato momento.

Estudiosos das diversas áreas como psicologia apresentam vasta literatura, mormente, na abor-dagem freudiana a despeito da importância da fase oral para o pleno desenvolvimento do sujeito.

Ademais, outras áreas como a pedagogia corroboram para a grande importância da ex-perienciação promovida pela referida fase.

Pode-se aqui elucidar inúmeros au-tores das áreas do desenvolvimento hu-mano, que referendam esse movimento.

Pensar no direito da mãe em proporcio-nar a seu filho ampliação do período de ama-mentação, converge com o seu dever social, postulado no Diploma Constitucional e aduz ser dever dos pais, zelar, promover o desen-volvimento cognitivo, afetivo e social do seu filho sobre pena de se perder o pátrio poder.

Todavia, o que está em jogo é a ampliação de um direito que não pode ser satisfeito a posterio-ri, tampouco solapadamente poderá ser relega-do a plano secundário. Urge, então, salvaguardar nesse momento, tão especial, já garantido em di-versas esferas públicas de outras unidades da fe-deração, que sinalizara, essencialmente, a favor do avanço substancial sobre o tema em espeque.

Seria paradoxal que, o educador, que tem como princípio básico na cerce da sua profissão,

Licença à maternidade: um direito que precisa ser concretizado!

estimular o desenvolvimento cognitivo e social dos edu-candos, não poder prover, da mesma forma, os seus filhos.

Por essa toada, cumpre salientar, da melhor forma, possível, que ainda se faz necessário, provocar, na Bahia, especialmente, em se tratando da prorrogação da li-cença à gestante, demandas judiciais para garantir a am-pliação e efetivação desse direito constitucional, haja vis-ta que, administrativamente, tal postulação é indeferida.

É de bom alvitre ressaltar que foi encaminhado, no dia 31/3 para a Assembléia Legislativa do estado da Bahia, pro-jeto de lei de iniciativa do Executivo, que trata da extensão do período de concessão da licença à maternidade, alte-rando o prazo do atual 120 dias para 180 dias. O proje-to, precisa tramitar em caráter de urgência para que seja aprovado o mais rápido possível. Tal iniciativa, após ser sancionada, respaldará o universo de servidoras públicas gestantes, porquanto o Estatuto dos Servidores Públicos do estado da Bahia sofreria alterações, e, naturalmente, passaria a contemplar as precitadas lactantes com maior prazo de afastamento, em decorrência da gestação.

Forçoso registrar que, necessariamente, é im-portante a participação popular ativa, no senti-do de mobilizar os/as deputados/as estaduais para que o projeto de lei seja, imediatamente aprovado. É preciso também que os municí-pios do nosso Estado procedam da mes-ma forma, se assim ainda não o fizeram.

Em tempo, faz mister assinalar que é extremamente importante que as educa-doras que se encontrem, nesta situação, atentarem-se, imediatamente, a novel situação, de modo que, dirijam-se à APLB Sindicato, com o fim de ob-ter maiores esclarecimentos, no que tange à ampliação e prorro-gação do período de afastamento da gestante, concernente à alte-ração de 120 dias para 180 dias. No entanto, sobreleva ponderar, que sua concessão está, di-retamente, condi-cionada à postu-lação em juízo.

Por derra-deiro, cabe ressaltar que é incontestável a expressiva vitória da APLB Sindicato ao conseguir dilatar o período da licença à gestante, em respeito aos postulados erigidos no Estado Democrático de Direi-to, com o fim específico de sal-vaguardar a saúde digna da crian-ça, mediante ação judicial promovida contra o ente público estadual baiano.

Texto elaborado pelo Dr. Eduardo Ri-beiro – Advogado da APLB Sindicato dos Tra-balhadores em Educação do estado da Bahia.

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