4-Classificação de Resíduos
-
Upload
adriana-bom-teto -
Category
Documents
-
view
15 -
download
3
Transcript of 4-Classificação de Resíduos
RESÍDUOS SÓLIDOS
DEFINIÇÃO:
SÃO AQUELES NOS ESTADOS SÓLIDO E SEMI-SÓLIDO, QUE RESULTAM DE ATIVIDADES DE ORIGEM: INDUSTRIAL, DOMÉSTICA, HOSPITALAR, COMERCIAL, AGRÍCOLA, DE SERVIÇOS E DE VARRIÇÃO. FICAM INCLUÍDOS NESTA DEFINIÇÃO OS LODOS PROVENIENTES DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA, AQUELES GERADOS EM EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE CONTROLE DE POLUIÇÃO, BEM COMO DETERMINADOS LÍQUIDOS CUJAS PARTICULARIDADES TORNEM INVIÁVEL O SEU LANÇAMENTO NA REDE PÚBLICA DE ESGOTOS OU CORPOS D’ÁGUA, OU EXIJAM PARA ISSO SOLUÇÕES TÉCNICA E ECONOMICAMENTE INVIÁVEIS FACE À MELHOR TECNOLOGIA DISPONÍVEL.
RESÍDUOS SÓLIDOS
RESÍDUOS CLASSE I
PERIGOSOS
CLASSIFICAÇÃO
RESÍDUO SÓLIDO OU MISTURA DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUE, EM FUNÇÃO DAS SUAS CARACTERÍSTICAS DE INFLAMABILIDADE, CORROSIVIDADE, REATIVIDADE, TOXICIDADE E PATOGENICIDADE, PODEM APRESENTAR RISCO À SAÚDE PÚBLICA, PROVOCANDO MORTALIDADE, INCIDÊNCIA DE DOENÇAS OU ACENTUANDO SEUS ÍNDICES E/OU RISCOS AO MEIO AMBIENTE, QUANDO GERENCIADOS DE FORMA INADEQUADA.
CLASSIFICAÇÃO
RESÍDUOS CLASSE II
NÃO PERIGOSOS
RESÍDUOS SÓLIDOS OU MISTURA DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE I
RESÍDUOS SÓLIDOS
CLASSE II A – NÃO INERTES
AQUELES QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS CLASSIFICAÇÕES DE RESÍDUOS
CLASSI I – PERIGOSOS OU DE RESÍDUOS CLASSE IIB – INERTES
BIODEGRADÁVEIS, COMBISTÍVEIS OU SOLÚVEIS EM ÁGUA
CLASSE II B – INETRES - RESÍDUOS SÓLIDOS OU MISTURA DE RESÍDUOS QUE
SUBMETIDOS AO TESTE DE SOLUBILIZAÇÃO DE RESÍDUOS, CONFORME NBR
10.006, NÃO TIVEREM NENHUM DE SEUS CONSTITUINTES SOLUBILIZADOS EM
CONCENTRAÇÕES SUPERIORES AOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA,
EXCETUANDO-SE ASPECTO, COR, TURBIDEZ, DUREZA E SABOR.
RESÍDUO COM
ORIGEM
CONHECIDA
É RESTO DE
EMBALAGEM?
É PRODUTO OU SUB-
PRODUTO FORA DE
ESPECIFICAÇÃO?
ESTÁ NA
LISTAGEM 1 E 2 ?
CONTÉM
SUBSTÂNCIAS DA
LISTAGEM 4 ?
RESÍDUO COM
ORIGEM
DESCONHECIDA
CONSULTAR
LISTAGEM 5
CONSULTAR
LISTAGENS 5 E 6
AVALIAR
CARACTERÍSTICAS DE
PERICULOSIDADE
ESTÁ NA
LISTAGEM ?
RESÍDUO CLASSE I
PERIGOSO
TEM ALGUMA
CARACTERÍSTICA ?
EXISTE RAZÃO
PARA
CONSIDERAR
COMO
PERIGOSO ?
ANALISAR
PERICULOSIDADE
ANALISAR
SOLUBILIDADE
COMPARAR RESULTADOS
COM PADRÕES DA LISTAGEM 8
RESULTADOS ACIMA
DO PADRÃO ?
É PERIGOSO ?
RESÍDUO
CLASSE III
INERTE
RESÍDUO
CLASSE II
NÃO INERTE
SIM NÃO
NÃO NÃO NÃO NÃO
SIM
NÃO
NÃO
SIM SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
FLUXOGRAMA PARA CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS
NBR 10.004 - RESÍDUOS SÓLIDOS LISTAGEM Nº 1 Resíduos reconhecidamente perigosos de fonte não específicas.
LISTAGEM Nº 2 Resíduos reconhecidamente perigosos de fonte específicas.
LISTAGEM Nº 3 Constituintes perigosos - base para relação dos resíduos e produtos das listagens Nº 1 e 2.
LISTAGEM Nº 4 Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos.
LISTAGEM Nº 5 Substâncias agudamente tóxicas.
LISTAGEM Nº 6 Substâncias tóxicas.
LISTAGEM Nº 7 Concentração - limite máximo no extrato obtido no teste de lixiviação.
LISTAGEM Nº 8 Padrões para o teste de solubilização.
LISTAGEM Nº 9 Concentrações máximas de poluentes na massa bruta do resíduo, que são utilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente - França, para a classificação de resíduos.
LISTAGEM Nº 10 Concentração mínima para caracterizar o resíduo como perigoso.
INFLAMABILIDADE Um resíduo será considerado inflamável se sua amostra representativa (NBR - 10.007) apresentar qualquer uma das seguintes propriedades:
• SER LÍQUIDA e ter ponto de fulgor inferior a 60ºC, determinado conforme ASTM D-93, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume.
• NÃO SER LÍQUIDA e ser capaz de, sob condições de temperaturas e pressão a 25ºC e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por ficção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo.
• SER UM OXIDANTE definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material.
CORROSIVIDADE
Um resíduo é caracterizado corrosivo se dua amostra representativa (NBR - 10.007) apresentar qualquer uma das seguintes propriedades:
• SER AQUOSA e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior ou igual a 2 ou superior ou igual a 12,5.
• SER UM LÍQUIDO, ou quando misturado em peso equivalente de água produz um líquido, e corroer o aço (SAE 1020) a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55ºC, de acordo com o NACE TM-01-69 ou equivalente.
REATIVIDADE Um resíduo é caracterizado como reativo se uma amostra representativa, dele obtida segundo a NBR - 10.007 apresentar uma das seguintes propriedades:
• ser normalmente instável e reagir de forma violenta e
imediata, sem detonar; • reagir violentamente com a água; • formar misturas potencialmente explosivas com a água; • gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde ou ao meio ambiente, quando misturados com a água; • possuir em sua constituição ânions, cianeto ou sulfeto, que possam, por reação, liberar gases, vapores ou fumos tóxicos em quantidades suficientes para por em risco a saúde humana ou ao meio ambiente;
REATIVIDADE
• ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou da temperatura em ambiente confinados; • ser capaz de produzir prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25ºC e 0,1 MPa (1 atm); • ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático através de explosão ou de efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.
PATOGENICIDADE
UM RESÍDUO É CARACTERIZADO COMO PATOGÊNICO SE UMA AMOSTRA REPRESENTATIVA, DELE OBTIDA SEGUNDA A NBR - 10.007, CONTIVER MICROORGANISMOS OU SE SUAS TOXINAS FOREM CAPAZES DE PRODUZIR DOENÇAS. NÃO SE INCLUEM NESTE ITEM OS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E AQUELES GERADOS NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS.
TOXICIDADE Um resíduo é caracterizado como tóxico se uma amostra representativa, dele obtida segundo a NBR - 10.007, apresentar uma das seguintes propriedades:
• Possuir quando testada, uma DL50 oral para ratos menor
que 50 mg/kg ou CL 50 inalação para ratos menor que 2 mg/l ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg; • Quando o extrato obtido desta amostra, segundo NBR - 10.005 - Lixiviação de Resíduos, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes da Listagem Nº 7. Neste caso, o resíduo
será caracterizado como tóxico TL (teste de lixiviação).
TOXICIDADE • Possuir uma ou mais substâncias constantes da Listagem Nº 4 ou
5 e apresentar periculosidade. Para avaliação desta periculosidade, devem ser considerados os seguintes fatores:
– natureza da toxidez apresentada pelo resíduo; – concentração do constituinte no resíduo; – potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem de migrar do resíduo para o ambiente, sob condições impróprias de manuseio; – persistência do constituinte ou de qualquer produto tóxico de sua degradação; – potencial que o constituinte ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem de se degradar em constituintes não perigosos, considerando a velocidade em que ocorre a degradação; – extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, é capaz de bioacumulação nos ecossistemas.
TOXICIDADE
• Se constituída por restos de embalagens contaminadas
com substâncias da Listagem Nº 4.
• Resíduos de derramamento ou produtos fora de especificação de qualquer substâncias constantes nas Listagens Nº 4 e Nº 5.
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexo A - Listagem nº 1 - Resíduos Perigosos de
Fontes Não-Específicas
Indústria Resíduo Perigoso Código do Res. Perigoso
Código de Periculosidade
Genérica F001 Os seguintes solventes halogenados gastos, utilizados em desengraxe: tetracloroetileno, tricloroetileno, dicloro metano, 1, 1, 1 - tricloroetano, tetraclroreto de carbono e fluorcarbonetos clorados, além de lamas provenientes destes
solventes.
( T )
Os seguintes solventes halogenados gastos: tetracloroetileno; 1, 1, 1 - tricloroetano; dicloro metano; tricloroetileno; 1, 1, 2-tricloroetano, clorobenzeno; 1, 2, 2-tricloro-1,2,2-trifluoretan; orto-diclorobenzeno; triclorofluormetano e resíduos de fundo da recuperação destes solventes.
F002
F003 Os seguintes solventes não halogenados usados: xileno, acetona, acetato de etila, etilbenzeno, éter etílico, metilisobutilcetona, n-butanol, ciclohexanona e metanol, além de resíduo de fundo de coluna da recuperação destes solventes.
( T )
( I )
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexo B - Listagem nº 2 - Resíduos Perigosos de
Fontes Específicas
Indústria Resíduo Perigoso Código do Res. Perigoso
Código de Periculosidade
Preservação de madeira
K001 Lodos de sedimentos do fundo de tanques de tratamento de efluentes líquidos de processos de preservação de madeira que utilizam creosoto
e/ou pentaclorofenol.
( T )
Lodo de tratamento de efluentes líquidos da produção de pigmentos laranja e amarelo de cromo.
K002
K003 Lodo de tratamento de efluentes líquidos da produção de pigmento laranja de molibdato.
( T )
( T )
Pigmentos
Inorgânicos
K004 Lodo de tratamento de efluentes líquidos da produção de pigmento amarelo de zinco.
( T )
K005 Lodo de tratamento de efluentes líquidos da produção de pigmento verde de cromo.
( T )
K006 Lodo de tratamento de efluentes líquidos da produção de pigmento verde de óxido de cromo (anidro e hidratado).
( T )
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexos A e B - Constituintes Perigosos - Base para
Relação dos Resíduos e Produtos das Listagens nºs 1 e 2
Código do Resíduo Perigoso
F001 Tetracloroetileno, dicloro metano, tricloroetileno, 1, 1, 1 - tricloroetano, tetracloreto de carbono, fluorcarbonos clorados.
F002
F003
F004
F005
F006
Constituintes perigosos pelos quais o resíduo foi listado
Tetracloroetileno, dicloro metano, tricloroetileno, 1, 1, 1- tricloroetano, clorobenzeno, 1, 1, 2-tricloro-1, 2, 2-trifluoretano, orto-diclorobenzeno, triclorofluormetano, 1,1,2-tricloroetano
N.A.
Cresóis e ácido crisílico, nitrobenzeno.
Tolueno, metiletilcetona, dissulfeto de carbono, piridina, isobutanol, 2-etoxietanol, benzeno, 2-nitopropano
Cádmio, cromo hexavalente, níquel, cianeto (complexo).
F007 Cianeto (sais).
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexo C - Listagem nº 3 - Substâncias que
Conferem Periculosidade aos Resíduos
C-1 ALGUMAS SUBSTÂNCIAS QUE CONFEREM PERICULOSIDADE AOS RESÍDUOS ESTÃO RELACIONADAS ABAIXO: •acetato de chumbo; •acetato de fenilmercúrio; acetato de tálio (I); •2-acetilaminofluoreno; •1-Acetil-2-tiouréia; •3-(-acetonilbenzil)-4-hidroxicumarina e sais; •acetonitrila; •ácido arsênico; •ácido benzenoarsônico; •ácido cacodílico; •ácido cianídrico; •ácido fluorídrico; •ácido fórmico; •acrilamida; •acrilato de etila; •álcool isobutílico; •anilina...
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexo D - Listagem nº 4 -
Substâncias Agudamente Tóxicas
Código da Substância
P092
P002
P001
P010
P063
P003
P005
P102
P070
P004
P014
P017
P110
Algumas substâncias agudamente tóxicas
Acetato de fenilmercúrio
1-Acetil-2-tiouréia
3-(-Acetonilbenzil)-4-hidroxicumarina
Ácido aesênico
Ácido cianídrico
Acroleína
Álcool alílico
Álcool propargílico
Aldicard
Aldrin
Benzenotiol
Bromacetona
Chumbo tetraetila
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexo E - Listagem nº 5 - Substâncias Tóxicas
Código da Substância
U001
U144
U112
U214
U059
U005
U004
U002
U003
U008
U136
U134
Substância tóxica
Acetaldeído (I)
Acetato de chumbo
Acetato de etila (I)
Acetato de tálio (I)
(8S-cis)-8-Acetil-10-[-amino-2,3,6-trideóxi--L-oxil hexopiranosil oxil]-7,8,9,10-tetrahidro-6,8,11-trihidróxi-1-metoxi-5,12-naftacenediona
2-Acetilaminofluoreno
Acetofenona
Acetona (I)
Acetonitrila (I,T)
Ácido acrílico (I)
Ácido cacodílico
Ácido fluorídrico
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexo F - Listagem nº 6 - Concentração - Limite Máximo no Extrato Obtido no Teste de Lixiviação
Código Poluente Limite máximo no lixiviado ( mg/l)
D005
D006
D007
D008
D009
D010
D011
D012
D013
D014
D015
D016
D026
D018
Arsênio
Bário
Cádmio
Chumbo
Cromo total
Fluoreto
Mercúrio
Prata
Selênio
Aldrin + dieldrin
Clordano
DDT
2,4-D
Endrin
1,0
70,0
0,5
1,0
5,0
150,0
0,1
5,0
1,0
0,003
0,02
0,2
3,0
0,06
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexo G - Listagem nº 7 -
Padrões para o Teste de Solubilização
Poluente Limite máximo no extrato ( mg/l)
Aldrin e dieldrin Arsênio
Bário
Cádmio
Chumbo
Cianeto
Cromo total
Fenóis totais
Fluoreto
Mercúrio
Nitrato (mg N/l)
Prata
Selênio
3,0 x 10 -5 0,01
0,7
0,005
0,01
0,07
0,05
0,01
1,5
0,001
10,0
0,05
0,01
NBR 10004 - Classificação de Resíduos Anexo H- Listagem nº 8 - Codificação de alguns
resíduos classificados como não perigosos
Descrição do resíduo Código de identificação
A001
A004
A005
A006
A007
A008
A009
A010
A011
A024
A099
Resíduo de restaurante
Sucata de metais ferrosos
Sucata de metais não ferrosos
Resíduo de papel e papelão
Resíduos de plástico polimerizado
Resíduos de borracha
Resíduo de madeira
Resíduos de minerais não-metálicos
Areia de fundição
Bagaço de cana
Outros resíduos não perigosos