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24/04/2015 1 Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais - Aula 06 - Prof. Renato Fenili Abril de 2015 Licitações Introdução 4. COMPRAS NO SETOR PÚBLICO Em órgãos públicos, a regra é a licitação. Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou carta-convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

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Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais

- Aula 06 -

Prof. Renato Fenili

Abril de 2015

Licitações Introdução

4. COMPRAS NO SETOR PÚBLICO

Em órgãos públicos, a regra é a licitação.

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou carta-convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

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Conceito de licitação

4. COMPRAS NO SETOR PÚBLICO

Licitação é um procedimento administrativo: trata-se de uma sucessão de atos administrativos, diferentes entre si, mas relacionados racionalmente, de forma a

embasar um ato final almejado pela Administração Pública.

O procedimento administrativo é formal: isso se dá pela relevância de um procedimento que culmina no

dispêndio de recursos públicos.

1. (CESPE / ANATEL / 2014) Licitação é um procedimento administrativo discricionário por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas, visando à celebração de contrato e à obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou carta-convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A questão está ERRADA.

Obrigatoriedade de Licitar

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os

concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica

indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

2. (CESPE / SEGER / 2013) A obrigatoriedade de licitação alcança as sociedades de economia mista.

Lei 8.666/93, Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A questão está CERTA.

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3. (CESPE / ANATEL / 2014) Consoante o princípio da indisponibilidade do interesse público, as empresas estatais, embora regidas pelo direito privado, devem submeter-se ao processo licitatório, uma vez que administram recursos total ou parcialmente públicos.

OK! Jurisprudência: Em EP e SEM, a licitação é obrigatória quando aplicável às atividades-meio. A questão está CERTA.

Orientações Básicas

Lei 8.666/93; Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

I - atender ao princípio da padronização [...];

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando

economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Princípios Licitatórios

Lei 8.666/93; Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a

seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e

será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento

convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Princípios Licitatórios Princípios licitatórios (gerais + específicos)

Administração busca: Observando-se:

Isonomia

Seleção da proposta mais vantajosa

Desenvolvimento nacional sustentável

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Igualdade

Publicidade

Probidade administrativa

Vinculação ao instrumento convocatório

Julgamento objetivo

Competitividade

Sigilo das propostas

Adjudicação compulsória

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Princípios Licitatórios Específicos

1. Vinculação ao

instrumento

convocatório

Tanto a Administração quanto o licitante devem

observar as normas e condições estabelecidas no

instrumento convocatório (edital ou carta-

convite). O instrumento convocatório é a lei da

licitação: nada pode ser feito sem previsão

expressa nele.

2. Julgamento objetivo

Esse princípio relaciona-se ao modo como serão

julgadas as propostas das empresas. Visa-se a

afastar a discricionariedade de quem conduz a

licitação, estabelecendo-se critérios objetivos de

julgamento: menor preço, melhor técnica,

técnica e preço ou maior lance ou oferta (são os

tipos de licitação).

Princípios Licitatórios Específicos

3. Competitividade

É o princípio da competitividade que garante que

a Administração irá obter a proposta mais

vantajosa para seus fins. Objetiva-se a verdadeira

competição entre os licitantes, oferecendo-se

preços e condições cada vez mais favoráveis aos

órgãos públicos.

4. Sigilo das

propostas

As propostas apresentadas para determinada licitação permanecerão em sigilo até o momento de sua abertura, evitando qualquer possibilidade de informação privilegiada entre os participantes do certame.

Princípios Licitatórios Específicos

5. Adjudicação

compulsória

Adjudicação é a garantia que possui o vencedor

da licitação que, quando a Administração for

celebrar o contrato referente ao objeto licitado,

ela o fará com o vencedor. A adjudicação

compulsória obriga que a Administração dê esta

garantia apenas ao legítimo vencedor do

certame, sendo vedada a abertura de nova

licitação enquanto estiver válida a adjudicação

anterior.

4. (CESPE / TRT 10ª Região / 2013) A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

O enunciado é transcrição de parte do caput do art. 3º da Lei de Licitações e Contratos. A questão está CERTA.

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5. (CESPE / TJ-DF / 2014) Consoante o princípio da isonomia, é vedado aos agentes públicos estabelecer quaisquer tipos de margem de preferência nos processos licitatórios.

A possibilidade de se estabelecerem margens de preferência, em geral, vão ao encontro da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Trata-se de adoção de “ação afirmativa para que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil sejam alcançados devem ser adotados comportamentos ativos”. A questão está ERRADA.

6. (CESPE / SEGER / 2013) Como consequência do princípio da publicidade, em regra, as propostas dos licitantes devem ser abertas assim que apresentadas à administração pública, que deve dar conhecimento delas aos interessados, a fim de conferir transparência ao procedimento.

Neste caso, aplica-se o Princípio do Sigilo das Propostas: Lei 8.666/93, art. 3o, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. A questão está ERRADA.

7. (CESPE / TRE - MS / 2013) São princípios fundamentais da licitação, entre outros, a igualdade, a publicidade e o julgamento subjetivo.

A assertiva deveria referir-se a julgamento objetivo. A questão está ERRADA.

8. (CESPE / STF – Analista Administrativo / 2008) Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior.

O enunciado está de acordo com o princípio da adjudicação compulsória. A validade da adjudicação, de modo geral, remonta 60 dias. Art. 64, § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. A questão está CERTA.

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9. (FCC / TRE – AC / 2010) Sobre os princípios que regem a licitação, considere.

I. Todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante, ou as vantagens por ele oferecidas, ressalvadas as previstas na lei ou no edital.

II. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital.

III. A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deve realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos princípios da:

a) publicidade, da probidade e da conformidade;

b) igualdade, do julgamento objetivo e da isonomia;

c) isonomia, da legalidade e da competitividade;

d) moralidade, da publicidade e da impessoalidade;

e) impessoalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Resposta: E

10. (CESPE / UNIPAMPA / 2009) Não viola o princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento de requisitos mínimos que tenham por finalidade exclusiva garantir a adequada execução do contrato.

A igualdade de tratamento aplica-se somente àqueles que tenham plenas condições de assegurar o futuro cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração. A questão está CERTA.

REQUISITOS GERAIS REQUISITOS ESPECÍFICOS

• Habilitação jurídica • Regularidade fiscal e

trabalhista

• Qualificação técnica • Qualificação econômico

-financeira

11. (CESPE / TJ – SE / 2014) O princípio da vinculação ao instrumento convocatório faculta à administração pública e aos participantes do certame licitatório a observância das normas e das condições presentes no edital.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, como diz o

nome, vincula a Administração (e não faculta).

A questão está ERRADA.

12. (CESPE / TJ – SE / 2014) Sendo a adjudicação compulsória ato declaratório e vinculado, obriga-se a administração a celebrar contrato com o vencedor do certame.

A adjudicação implica que, quando a Administração for realmente adquirir o objeto, não será aberta nova licitação, mas haverá a efetiva contratação do vencedor do certame. Neste intervalo de tempo entre a adjudicação e o fornecimento propriamente dito, pode haver inclusive anulação / revogação do procedimento, bem como outras hipóteses nas quais não haverá a aquisição. A questão está ERRADA.

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Modalidade de Licitação

É a maneira específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei (de

acordo com o Princípio da Legalidade).

Lei n. 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação:

I – concorrência;

II – tomada de preços;

III – convite;

IV – concurso;

V – leilão.

Lei n. 10.520/2002, Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de

pregão, que será regida por esta Lei.

Para agências reguladoras federais , há uma

modalidade específica: a consulta.

Em síntese:

• Consulta é a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada

qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.

• A consulta é utilizada nas hipóteses em que não caiba o pregão e desde que não trate de obras ou serviços de

engenharia.

13. (CESPE / Telebras / 2013) A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pode adquirir bens e serviços, por intermédio da modalidade de licitação denominada consulta.

...a questão está CERTA.

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Modalidades de Licitação

MODALIDADE

DEFINIÇÃO

(Lei nº 8.666/1993)

FAIXA DE VALORES

ESTIMADOS

OBRAS E

SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

COMPRAS E

OUTROS

SERVIÇOS

Convite

Modalidade realizada entre

interessados do ramo que

trata o objeto da licitação,

cadastrados ou não,

escolhidos e convidados em

número mínimo de três pela

Administração.

Até R$ 150

mil

Até R$ 80

mil

Tomada

de Preços

Modalidade de licitação

entre interessados

devidamente cadastrados

ou que atenderem a todas

as condições exigidas para

cadastramento até o

terceiro dia anterior à data

do recebimento das

propostas, observada a

necessária qualificação.

Até R$ 1,5

milhão

Até R$ 650

mil

Modalidades de Licitação

MODALIDADE

DEFINIÇÃO

(Lei nº 8.666/1993)

FAIXA DE VALORES

ESTIMADOS

OBRAS E

SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

COMPRAS E

OUTROS

SERVIÇOS

Concorrência

Modalidade de licitação

entre quaisquer

interessados que, na fase

inicial de habilitação

preliminar, comprovem

possuir os requisitos

mínimos de qualificação

exigidos no edital para

execução de seu objeto. (a

concorrência é utilizada

tanto na compra ou na

alienação de bens imóveis).

Até valores

acima de R$

1,5 milhão

Até valores

acima de R$

650 mil

Modalidades de Licitação

MODALIDADE

DEFINIÇÃO

(Lei nº 8.666/1993)

Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para

escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante

a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,

conforme critérios constantes de edital publicado na

imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e

cinco) dias.

Leilão

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a

venda de bens móveis inservíveis para a administração, ou de

produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a

alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem

oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da

avaliação.

14. (CESPE / TRE - MS / 2013) O convite é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A assertiva refere-se, na realidade, à modalidade de licitação chamada de tomada de preços, assim definida no §2º do Art. 22 da Lei de Licitações e Contratos. A questão está ERRADA.

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15. (CESPE / TRE - GO / 2008) Nos casos em que for cabível a modalidade convite, a administração não poderá utilizar a tomada de preços, tampouco a concorrência.

Nos casos em que for cabível a modalidade convite, as modalidades tomada de preços e concorrência também são passíveis de serem utilizadas. A questão está ERRADA.

III. COMPRAS NO SETOR PÚBLICO

16. (CESPE / ICMBIO / 2014) Segundo o disposto na Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação, no caso de obras e serviços de engenharia com custos entre R$ 15.000,00 e R$ 150.000,00, será o convite.

Na situação descrita, com base na Lei nº 8.666/93, poder-se-ia utilizar as modalidades concorrência, tomada de preços e convite. A questão está ERRADA.

17. (CESPE / MDIC / 2014) Caso a administração pública convoque, por meio de convite, dez empresas do mesmo ramo do objeto a ser licitado para contratação de determinado serviço, e, por desinteresse de alguns convidados, apenas uma empresa apresente proposta, a administração poderá prosseguir com o certame, desde que justifique devidamente o fato e as circunstâncias especiais.

Lei nº 8.666/93, Art. 22, § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. A questão está CERTA.

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CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIA

PREGÃO

HabilitaçãoAbertura das

propostas

Abertura das propostas

Habilitação

18. (CESPE / CNJ / 2013) No pregão, diversamente do que ocorre na concorrência, só haverá o exame dos documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta.

No caso do pregão, apenas os documentos de habilitação do proponente vencedor serão analisados. Com isso, obtém-se maior celeridade e economia processual. A questão está CERTA.

19. (CESPE / MS / 2009) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as restrições expressas quanto ao valor da contratação.

Ao contrário do convite e da tomada de preços, o pregão não possui restrição quanto ao valor de contratação. A questão está ERRADA.

20. (CESPE / MCT FINEP / 2009 – adaptada) O pregão destina-se à aquisição pela administração de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

O enunciado é, em grande parte, uma transcrição do art. 1º da Lei nº 10.520/2002. A questão está CERTA.

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21. (CESPE / TJ – AC / 2006) A modalidade de licitação do pregão se aplica às hipóteses de compra de quaisquer bens ou serviços, em todas as esferas da federação.

A modalidade de licitação do pregão é aplicada somente à aquisição/contratação de bens e serviços comuns. Isso bastaria para julgar a questão acima como errada. No entanto, a segunda parte da questão está correta. A Lei nº 10.520/2002 “institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”. Mesmo assim, a questão está ERRADA.

22. (CESPE / FINEP / 2009) O pregão, na modalidade eletrônica, só deve ser utilizado pela Administração Pública de forma subsidiária, ou seja, quando não houver outra forma de se conduzir o processo licitatório.

Primeiramente, não existe pregão na modalidade eletrônica, mas sim na forma eletrônica. Modalidades de licitação diz respeito ao procedimento, e restringem-se aos seis casos já estudados. “Pregão” é modalidade, “eletrônica” é forma. O artigo 4º do Decreto nº 5.450/2005 torna obrigatória a modalidade pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial sua forma eletrônica. Dessa maneira, o uso do pregão eletrônico não é subsidiário, mas sim preferencial. A questão está ERRADA.

23. (CESPE / MCT FINEP/ 2009 – adaptada) O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realiza-se quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet.

O enunciado da questão é a transcrição do artigo 2º do Decreto nº 5.450/2005. A questão está CERTA.

24. (CESPE / ANCINE / 2012) A fase interna de uma licitação na modalidade pregão tem início com a convocação dos interessados, enquanto a fase externa ocorre a partir da aceitação do interessado para participar da licitação.

Fase interna: início da instrução do processo de licitação; Fase externa: publicação do instrumento convocatório A questão está ERRADA.

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24 (Resolução) Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

(...) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: A questão está ERRADA.

25. (CESPE / ANATEL / 2014) Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação

OK! A questão está CERTA.

26. (CESPE / SEGER / 2013) No curso da sessão de um pregão para aquisição de equipamento de última geração, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços superiores à oferta de valor mais baixo, até o limite de:

a) 5%

b) 10%

c) 15%

d) 20%

e) 25%

Lei 10.520/2002, Art. 4º, inc. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; Resposta: B

Tipo de Licitação

É o critério de julgamento utilizado pela administração para seleção da proposta mais

vantajosa

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Tipos de Licitação TIPO DE

LICITAÇÃO

DEFINIÇÃO

Menor Preço

A proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor

preço.

Melhor Técnica

A proposta mais vantajosa, neste caso, é escolhida com base em

fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de

natureza predominantemente intelectual (elaboração de estudos,

projetos etc.).

Técnica e Preço

A proposta mais vantajosa é a que obtiver maior média ponderada

entre os fatores preço e técnica.

Maior Lance ou

Oferta

Aplicável somente nos casos de alienação de bens ou de

concessão de direito real de uso.

27. (CESPE / TSE / 2006) Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é:

a) correta;

b) errada, pois o pregão não é uma modalidade de licitação e sim uma espécie de tomada de preços;

c) errada, pois o pregão não é uma modalidade licitatória e sim uma espécie de leilão;

d) errada, pois a opção pelo tipo técnica e preço é viável sempre que se tratar de pregão para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.

Pregão → Bens e serviços comuns → Menor preço!

Resposta: A.

28. (CESPE / PG – DF / 2013) No caso de a obra ser qualificada como de natureza comum, admitir-se-á a utilização do pregão eletrônico com o critério de julgamento do menor preço global.

Dois erros na questão: 1º - Obras não podem ser licitadas por pregão. Apenas os serviços comuns de engenharia podem; 2º O tipo de licitação é “menor preço”, e não “menor preço global”. A questão está ERRADA.

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29. (CESPE / TRE - MS / 2013) Para contratar bens e serviços de informática, a organização pública deverá obrigatoriamente utilizar o tipo de licitação denominado:

a) concorrência;

b) melhor preço;

c) tomada de preços;

d) melhor técnica;

e) técnica e preço.

29. (Resolução) Lei 8.666/93, Art. 45:

§4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. Decreto nº. 7.174/2010:

Art. 9º Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação. Resposta: E.

30. (CESPE / TCU – Analista de Controle Externo / 2007) O critério de julgamento aplicável a uma licitação vincula-se ao tipo de licitação. Os tipos de licitação aplicáveis a todas as modalidades de licitação são os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

A única exceção é a modalidade concurso. Lei 8.666/93: Art. 51, § 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. A questão está ERRADA.

Habilitação

Documentação exigida

1. Habilitação jurídica Identidade, registro comercial, ato constitutivo

(contrato social) etc.

2. Qualificação técnica Registro na entidade profissional competente,

comprovação de aptidão para o desempenho de

atividade compatível com o objeto etc.

3. Qualificação

econômico-financeira

Balanço patrimonial, demonstrações contábeis,

garantia, etc.

4. Regularidade fiscal e

trabalhista

CNPJ, provas de regularidade com a Fazenda, a

Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho.

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31. (CESPE / MPE – AC / 2014) Para fim de habilitação nas licitações, a administração pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, mas a mera prova de sua regularidade.

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. [...]

A questão está CERTA.

32. (CESPE / MPE – AC / 2014) No que se refere à documentação relativa à qualificação econômico-financeira para compras para entrega futura e execução de obras e serviços, a administração não pode exigir das licitantes capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado.

Tal exigência é sim prevista pelo §2º do art. 31 da Lei nº 8.666/93: §2º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

A questão está ERRADA.

Compras Diretas

(Dispensa e Inexigibilidade de Licitação)

Inexigibilidade de licitação. “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de

competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, [...]; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

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Inexigibilidade de licitação

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

(Rol exemplificativo)

• estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

• pareceres, perícias e avaliações em geral;

• assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

• fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

• patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

• treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

• restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

33. (CESPE / TCU / 2012) Por representarem exceção ao princípio da licitação consagrado no texto constitucional, as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 configuram um elenco taxativo, e não meramente exemplificativo.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de

competição, em especial: A questão está ERRADA.

34. (CESPE / CNJ / 2013) Considere que determinado órgão público pretenda contratar consagrado profissional do setor artístico. Nessa situação hipotética, a licitação será inexigível, desde que esta consagração seja pela crítica especializada ou até mesmo pela opinião pública, podendo a contratação ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo.

A questão é uma cobrança literal do inciso III do art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. A questão está CERTA.

35. (CESPE / CNJ / 2013) O fato de o fornecedor deter a patente de um produto torna a licitação inexigível, conforme a lei de regência.

Jurisprudência STJ (Acórdão 200200396456) ) ”Assim, o que torna inexigível a licitação, segundo a dicção do inciso I do artigo 25 em referência, não é o simples fato de o fornecedor deter a patente de seu produto, mas o fato desse produto deter certas características peculiares, não encontradas nos produtos que lhe são concorrentes, e, ainda, que tais características sejam decisivas para contemplar o interesse público”. O fato de uma empresa possuir a patente de determinado produto não impede que outros fabricantes produzam materiais similares. A questão está ERRADA.

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36. (CESPE / TRE - MS / 2013) Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como ocorre na aquisição de bens singulares, dos quais é exemplo um quadro específico de determinado pintor.

Em geral, produções intelectuais, com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização, são alvo de contratação por inexigibilidade de licitação. É o caso, por exemplo, do quadro citado no enunciado, ou de outras produções artísticas, tais como obras literárias. A questão está CERTA.

37. (CESPE / ANAC / 2012) A administração, diante da necessidade premente de determinado serviço técnico de natureza singular, contratou a empresa de Ricardo L., de notória especialização em auditoria financeira e tributária, sem a realização de licitação. A partir desse exemplo hipotético, e com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir.

Caso a empresa de Ricardo L. preste serviços técnicos de publicidade e divulgação, ainda assim, não seria necessária a realização de licitação

Serviços de publicidade e de divulgação NÃO são contratados por inexigibilidade – a regra é licitar! A questão está ERRADA.

38. (CESPE / TJ – DF / 2014) A inexigibilidade de licitação pode ser adotada em caso de inviabilidade de competição, como ocorre na contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação, de natureza singular, com empresa de notória especialização.

Serviços de publicidade e de divulgação NÃO são contratados por inexigibilidade – a regra é licitar! A questão está ERRADA.

39. (CESPE / MPU / 2013) No caso de o prefeito de determinada cidade decidir contratar renomadas bandas de música brasileiras para se apresentarem em evento festivo de comemoração do aniversário da cidade, poderá fazê-lo por meio de dispensa de licitação, por serem os músicos profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública.

Trata-se de situação de inexigibilidade de licitação , com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. A questão está ERRADA.

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40. (CESPE / ANATEL / 2014) É inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o referido profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Inciso III do art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. A questão está CERTA.

41. (CESPE / ANAC / 2009) Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.

A questão está CERTA.

• Licitação dispensada = o gestor público não pode licitar (alienação de bens);

• Licitação dispensável = há a possibilidade, mas não a obrigatoriedade de licitar. Há 33 casos

discriminados em lei, de forma exaustiva.

• Dispensa de Licitação

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Licitação dispensável (Artigo 24 da Lei nº 8.666/93)

Inciso Conteúdo

I e II

É o que se conhece como dispensa em razão do valor. Obras e

serviços de engenharia até R$ 15 mil e outros serviços e compras

até R$ 8 mil podem ser contratados / adquiridos sem licitação. O

valor é correspondente a 10% do limite para a realização de

convite. (quando a contratação for efetuada por sociedades de

economia mista, empresas públicas ou agências executivas, o

valor sobe para 20%).

IV

Nos casos de emergência ou calamidade pública. A

contratação, neste caso, deve servir somente para o atendimento

de situação emergencial ou calamitosa que possa ser concluída no

prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados

da ocorrência da emergência ou calamidade, não sendo

permitida a prorrogação da contratação emergencial.

V

Licitação sem interessados: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

Licitação dispensável (Artigo 24 da Lei nº 8.666/93)

Inciso Conteúdo

VII

Aquisição/contratação de objeto fornecido por

órgão da Administração Pública que tenha sido

criado para este fim específico antes de 1993 (data

de vigência da Lei).

XVI Na impressão dos diários oficiais e de edições

técnicas oficiais

XX

Na contratação de associação de portadores de

deficiência física, sem fins lucrativos e de

comprovada idoneidade.

XXII

São os casos de contratação de fornecimento de

energia elétrica ou gás natural com

concessionário, permissionário ou autorizado.

42. (CESPE / TRE - MS / 2013) Os estados podem ampliar o rol traçado na referida lei para os casos de dispensa, pois possuem a capacidade de autoadministração e autolegislação.

As hipóteses de dispensa de licitação listadas no art. 24 da Lei de Licitação e Contratos são exaustivas. Ainda, deve-se seguir o preconizado no art. 118 da mesma norma: Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei. A questão está ERRADA.

43. (CESPE / TRE - MS / 2013) A licitação é dispensável em contratações de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com qualquer tipo de empresa.

Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; A questão está ERRADA.

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44. (FCC / TJ – AP / 2009) NÃO configura hipótese legal em que a licitação é dispensável:

a) caso de guerra ou grave perturbação da ordem;

b) situação na qual não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas;

c) situação na qual a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

d) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

e) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Resposta: E

45. (CESPE / UNIPAMPA / 2009) Nas situações descritas como de licitação dispensada, o administrador não poderá realizar a licitação, uma vez que a lei determinou expressamente a sua dispensa.

As hipóteses de licitação dispensada, enumeradas pelo artigo 17 da Lei de Licitações e Contratos, versam sobre a alienação de bens da Administração Pública. Não cabe ao gestor, nesses casos, optar pela licitação quando ela for dispensada. A questão está CERTA.

Sistema de Registro de Preços

Decreto nº 7.892/13, art. 2º:

I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços

relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

• quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

• quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;

• quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado;

• quando a aquisição de bens ou a contratação de serviços destinar-se ao atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.

Hipóteses de adoção preferencial do SRP

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46. (CESPE / ANATEL / 2014) Uma das hipóteses para a adoção do SRP na prestação de serviços a uma entidade da Administração é a impossibilidade de se determinar, previamente, com que frequência

ou abrangência esses serviços serão demandados.

Decreto nº 7.892/13, Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I – quando [...] houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas [...]; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. A questão está CERTA.

47. (CESPE / ANTAQ / 2014) Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação, se houver outros entes federais interessados na aquisição desse tipo de papel e for conveniente para a administração, poderá ser realizado o registro de preços.

Decreto nº 7.892/13 Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

A questão está CERTA.

Órgão Gerenciador

Órgãos participantes

Fornecedor

$$$

Cumprimento do objeto da ata

Órgão não-participante

A Polêmica do “Carona” no SRP

Caso: Pregão 16/2005 do Ministério da Saúde

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio logístico a eventos, especializada em planejamento, organização e coordenação/execução de eventos, compreendendo seminários, encontros, palestras, exposições e treinamentos em geral para atender as Unidades do Ministério da Saúde

VII. COMPRAS GOVERNAMENTAIS

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A Polêmica do “Carona” no SRP

Ata Original

62 Adesões R$ 1.984.000,00 (!!!)

R$32 milhões

Caso: Pregão 16/2005 do Ministério da Saúde “Finalmente, entendemos que a atual regulamentação do Sistema de Registro de Preços, por meio do Decreto n.º 3.931/01, ao permitir a adesão ilimitada de órgãos e entidades às atas de registro de preços, afronta o princípio da competição, uma vez que a partir de uma única licitação múltiplos contratos são celebrados, estendendo-se a cada participante o limite de 100% do quantitativo inicialmente registrado. Diante de tal constatação, propomos que seja determinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de serviços gerais do Governo Federal, que reavalie as regras atualmente estabelecidas para o registro de preços, de forma a estabelecer limites para a adesão, pelos órgãos e entidades, aos registros de preços realizados por outros, visando preservar os princípios que norteiam a administração pública.”

Acórdão no 1.487/2007 - Plenário

VII. COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência

do órgão gerenciador. [...]

§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por

cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador

e órgãos participantes.

§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e

órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Limitações às adesões – Decreto nº 7.892/13

48. (CESPE / TRT 8ª Região / 2013) A seleção de licitantes, no sistema de registro de preços, deve ser feita por meio da modalidade tomada de preços.

Decreto 7.892/13, Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. A questão está ERRADA.

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49. (CESPE / ANATEL / 2014) A existência de SRP vincula a Administração caso esta pretenda contratar o objeto do registro de preços.

Decreto nº 7.892/13, Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. A questão está ERRADA.

50. (CESPE / TJ – RO / 2012) Com relação às compras da administração pública, assinale a opção correta à luz da Lei de Licitações e Contratos.

a) O prazo de validade da ata de registro de preços poderá ser superior a um ano.

b) A existência de preços registrados obriga a administração pública a firmar as contratações que deles poderão advir.

c) A relação de todas as compras feitas pela administração pública direta ou indireta deve ser publicada, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público.

d) Em caso de força maior ou caso fortuito, as compras da administração poderão ser feitas sem a caracterização de seu objeto e sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.

e) O princípio da padronização não se aplica à realização de compras.

50. (Resolução) a) Decreto 7.892/2013, Art. 12. O prazo de validade da ata de

registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações. A alternativa está errada.

b) Decreto 7.892/2013, Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida(...) A alternativa está errada.

c) Lei 8.666/93, Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta (...). A alternativa está correta.

50. (Resolução) d) Lei 8.666/93, Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. A alternativa está errada. e) Lei 8.666/93, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; A alternativa está errada.

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O instrumento convocatório em licitações

Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série

anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,

o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será

regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da

documentação e proposta, bem como para início da abertura dos

envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos

instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do

contrato e para entrega do objeto da licitação;

III - sanções para o caso de inadimplemento;

IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de

licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;

O instrumento convocatório em licitações

Art. 40. O edital [...] indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

VI - condições para participação na licitação, em conformidade

com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das

propostas;

VII - critério para julgamento, com disposições claras e

parâmetros objetivos;

VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de

comunicação à distância em que serão fornecidos elementos,

informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições

para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de

seu objeto;

IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas

brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

51. (CESPE / DPF / 2014) Para otimizar o processo de compras no setor público, especificamente quanto à aquisição de materiais de consumo,

no edital de licitação deverá ser descrito detalhadamente o objeto a ser contratado, visto que a riqueza de especificações evita uma contratação inócua e, dessa forma, preserva-se o interesse público

Comentários do CESPE: “No edital de licitação, deve constar a descrição do objeto da licitação, de forma sucinta e clara, pois o detalhamento excessivo cria restrições indevidas ao universo de competidores e fere o a ampla competitividade, obstaculizando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, conforme artigo 40, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993.” mpla pesquisa de mercado. A questão está ERRADA.

52. (CESPE / ANATEL / 2014) A minuta do contrato a ser firmado entre a administração e o licitante vencedor constitui parte integrante do edital, sendo apresentada como anexo deste.

Art. 40 da Lei de Licitações e Contratos! § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: [...] III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; A questão está CERTA.

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Impugnação, Revogação e Anulação de Procedimentos Licitatórios

Impugnação de edital

A impugnação de um edital constitui-se em um questionamento – ou crítica – efetuada por um particular sobre seu conteúdo. Geralmente aborda a especificação do objeto, ou critérios exigidos para a habilitação. Editais impugnados são aqueles que, para o entendimento do particular, estão restringindo a competição.

53. (CESPE / UNIPAMPA / 2009) A impugnação do edital da licitação poderá ser feita apenas pelos participantes do certame.

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis [...]

A questão está ERRADA.

Impugnação, Revogação e Anulação de Procedimentos Licitatórios

Revogação

É o desfazimento do ato administrativo, em virtude de conveniência e oportunidade julgada pela administração. Só a Administração Púbica pode revogar um ato administrativo. Note que a revogação de que trata o art. 49 da Lei de Licitações e Contratos só é admitida mediante razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sendo assim julgadas sua conveniência e oportunidade.

Anulação

É o desfazimento do ato administrativo em virtude de sua ilegalidade. Pode ser promovida pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública, de ofício ou motivado por terceiros.

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54. (CESPE / TCU / 2013) Uma autoridade administrativa pode, de ofício ou por provocação de terceiros, revogar um certame licitatório em razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. A anulação de licitação, entretanto, por motivo de ilegalidade, só pode se dar de ofício ou por recomendação do Ministério Público, mediante parecer escrito e adequadamente fundamentado.

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A questão está ERRADA.

55. (CESPE / ANATEL / 2014) Após a homologação ou a adjudicação da licitação, a administração pública não mais poderá, no âmbito de seu poder discricionário, anular ou revogar o procedimento licitatório, nem mesmo por razões de interesse público superveniente.

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A questão está ERRADA.

RDC • Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

• Copa das Confederações (2013) e Copa do Mundo (2014);

• Obras de infraestrutura de aeroportos distantes até 350km das cidades sedes dos mundiais referidos acima;

• Ações do PAC;

• Obras e serviços de engenharia do SUS, de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo e de sistemas públicos de ensino.;

Em quais situações é possível optar pelo RDC?

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56. (CESPE / TCDF / 2014) Afora a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o regime diferenciado de contratações aplica-se a obras e a serviços voltados à construção, à ampliação e à reforma de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, entre outras.

...apenas para reforçar o exposto anteriormente. A questão está CERTA.

57. (CESPE / CEF / 2014) O regime diferenciado de contratações públicas, aplicável às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos, da Copa do Mundo FIFA 2014 e de outras obras na área de saúde, mobilidade urbana e segurança pública, deve obrigatoriamente ser adotado para a construção de estádios e aeroportos bem como para obras de infraestrutura.

Há, na realidade, dois erros no enunciado acima: • as áreas de mobilidade urbana e segurança pública não são

explicitamente previstas no RDC, a despeito de poderem estar contempladas no PAC;

• a adoção pelo RDC é dicricionária, e não obrigatória! É o disposto no §2º do art. 1º da Lei em estudo:

§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

A questão está CERTA.

• Legalidade;

• Impessoalidade;

• Moralidade;

• Igualdade;

• Publicidade;

• Eficiência;

• Probidade administrativa;

• Economicidade;

• Desenvolvimento nacional sustentável;

• Vinculação ao instrumento convocatório, e

• Julgamento objetivo.

Princípios explícitos no RDC

58. (CESPE / ANATEL / 2014) O RDC norteia-se, entre outros princípios, pelo princípio da economicidade, previsto constitucionalmente no tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública.

OK! A questão está CERTA.

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59. (CESPE / CADE / 2014) Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

Há previsão, no inciso V do art. 1º da Lei nº 12.462/2011, de aplicação do RDC para obras e engenharia no âmbito do SUS. Ademais, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável é aplicável tanto no escopo da Lei Geral de Licitações e Contratos, quanto no RDC. A questão está CERTA.

Sob a alegação de que a divulgação dos preços estimados da compra / contratação em instrumentos convocatórios favorece a elevação dos preços e a formação de carteis, culminou-se, no RDC, o que se chama de “orçamento sigiloso”, assim normatizado no art. 6º da Lei nº 12.462/2011:

Art. 6o Observado o disposto no §3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais

informações necessárias para a elaboração das proposta

Orçamento Sigiloso

60. (ESAF / MF / 2014) No Regime Diferenciado de Contratação, a publicidade do orçamento estimado para a contratação deve ser ampla e disponibilizadas as informações para a população no início da licitação, no meio da obra e ao final do procedimento.

No RDC, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação. Trata-se daquilo que ficou conhecido como “orçamento sigiloso”, informação disponibilizada permanentemente apenas aos órgãos de controle interno e externo. A questão está ERRADA.

Empreitada por preço global = contratação da prestação do serviço por preço certo e total;

Empreitada por preço unitário = contratação de serviço por preço certo de unidades determinadas. Por exemplo: contratação de obra para a perfuração de um poço: uma das formas de regime de execução, já que não se sabe com exatidão, previamente à execução da obra, é a contratação por metro perfurado – assim, o pagamento é feito com

base no que for efetivamente executado;

Empreitada integral = contratar o objeto em sua totalidade, ou seja, compreendendo todas as etapas do serviço e instalações necessárias.

Nesse regime, o contratado assume inteira responsabilidade pelo objeto até a sua entrega ao órgão em condições a ser utilizado.

Tarefa = contratação de mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

Regimes de execução no RDC

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Contratação integrada = compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. A distinção mais significativa da contratação integrada com relação à empreitada integral reside no fato de aquela ser mais ampla que esta. Na contratação integral, há o acréscimo da participação do particular na concepção do projeto básico da obra ou do serviço contratado.

Regimes de execução no RDC 61. (CESPE / PGDF / 2013) Dada a necessidade de aumento da rede pública de ensino do estado Y, o secretário de educação, com o intuito de construir uma nova escola pública, resolveu consultar a procuradoria do estado para que esta esclarecesse algumas dúvidas relacionadas ao modelo licitatório e às normas contratuais aplicáveis à espécie.

Na hipótese descrita, é possível utilizar o regime diferenciado de contratações como modalidade licitatória, sendo aplicável o regime de contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada.

Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada [...]

A questão está CERTA.

Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

I - menor preço ou maior desconto;

II - técnica e preço;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - maior oferta de preço; ou

V - maior retorno econômico.

Tipos de Licitação no RDC 62. (ESAF / DNIT / 2013) São critérios de julgamento passíveis de serem utilizados no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, exceto:

a) Menor preço ou maior desconto.

b) Menor retorno econômico.

c) Melhor técnica ou conteúdo artístico.

d) Maior oferta.

e) Técnica e preço.

Como vimos, o nome correto do critério é MAIOR (e não menor) retorno econômico. Assim a alternativa “b” é a única que incorre em erro. Resposta: B.

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Modo de disputa aberto: os licitantes apresentam suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou

decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.

Modo de disputa fechado: as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação (se a

licitação for presencial, as propostas são apresentadas em envelope lacrado).

Modo de disputa com combinação: trata-se de disputa efetuada em duas etapas (sendo a primeira eliminatória), podendo seguir a ordem: disputa aberta e depois fechada, ou vice-versa, conforme normatizado

pelos arts. 23 e 24 do Decreto nº 7.581/11.

Modos de disputa no RDC 63. (ESAF / MF / 2014) No modo de disputa aberto, as propostas serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas e se for presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública.

A questão refere-se, na realidade, ao modo de disputa fechado.

A assertiva está ERRADA.

64. (CESPE / ANATEL / 2014) Caso seja adotado, na licitação, o modo de disputa combinado, serão realizadas duas etapas, sendo, na segunda etapa, a disputa sempre aberta, independentemente de o procedimento iniciar-se pelo modo fechado ou pelo aberto

No modo de disputa combinado, valem as duas combinações: • Disputa fechada, seguida de aberta; • Disputa aberta, seguida de fechada. A questão está ERRADA.

Principais Inovações do RDC (com relação à Lei nº 8.666/93)

• Princípios da economicidade torna-se explícito;

• Ampliação dos objetivos do procedimento (art. 1º, §1º);

• Novos critérios de julgamento: maior desconto, melhor conteúdo artístico e maior retorno econômico;

• Não há modalidades associadas a valores ;

• Regime de contratação integrada;

• Pré-qualificação permanente;

• Possibilidade de contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço;

• Previsão da sanção de impedimento de licitar e de contratar com os entes federativos, por até 5 anos.