4~ CVM Corn;ssão de Valores Mobiliários · CVM Comissão de Valores Mobiliários cLÁUSULA...
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4~~ CVM Corn;ssão de Valores Mobiliários
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO EINTERCÂMBIO CIENTiFICO ETECNOLÓGICO QUE ENTRE SICELEBRAM A COMISSÃO DE VALORESMOBILIÁRIOSE ri INSTITUTOBRASILEIRODE RELAÇÕESCOM INVESTIDORES.
A COMISSÃO DI: VALORES MOBILIÁRIOS, doréNante denominada CVM,autarquia federal, com sede na Rua Sete de Setembro, 111- Rio de Janeiro - RJ,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sobo nO29.507.878/0001-08, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MariaHelena dos Sant')3 Fernandes de Santana, brasileira, casada, carteira deidentidade nO6.578.061-9 - SSP SP, inscrita no CPF/IVIF sob o nO 036.221.618-50, e o INSTITUtO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES,doravante denomin~do IBRI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,com sede na Rua goa Vista, 254 - 3° andar, sala 31'1- Centro, São Paulo - SP,inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sobo nO02.241.962/0001-68, neste ato representado pelo Presidente do Conselho deAdministração, Sr. João Pinheiro Nogueira Batista, brasileiro, portador da carteirade identidade nO36..605.155-6, expedida pela SSP/SP', em 24/04/1999, e CPF nO546.600.417-00, e pelo Presidente da Diretoria Executiva, Sr.Geraldo Soares LeiteFilho, brasileiro, portador da carteira de identidade nO 17.860.120, expedida pelaSSP/SP, em 28/06/1983, e CPF nO040.498.808-30, celebram o presente Convêniode Cooperação e. Intercâmbio Científico e Tecnológico, que se regerá deconformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1- O presente C~mvêniotem por objeto programa de:cooperação e intercâmbiona área de Relações com Investidoresde Companhias'Abertas, entre a CVM e oIBRI, que: "
a) amplie a capacitação institucional e profissional dps recursos humanos daspartes através da: realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento detrabalhos conjunto~; ,
~b) possibilite o estreitamento das relações entre as e~~resas e os investidoresestimule o intercâmbio contínuo de informações e conhecimentos em assuntos d',interesse comum; , . ,1
c) proporcione a elevação do padrão de relacionamento entre as companhias eseus acionistas, visando aumentar o nível de confiabilidade do mercado de valores
mobiliários. \J\ ~
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CVM Comissão de Valores Mobiliários
cLÁUSULA SEGliNDA - MODALIDADEDE COOPERAçÃO
2.1 - Os trabalhos,a serem desenvolvidos versarão sobre questões de interessemútuo, refletindoe preservandoas peculiaridadesinstitÚcionaisde cada parte.
2.2 - Os trabalhos realizadosem virtude do presente Convênio poderão abrangeras seguintes modali~adesde interação:
a) projetos de pesquisas, estudos, relatórios e diagnósticos que contribuam para aprodução de conhecimento no âmbito do mercado de valores mobiliáriosdoméstico, bem como comparações internacionais; .'
b) projetos de aprrfeiçoamento de profissionais d~,,\área de Relações comInvestidores e disseminação do conhecimento produzido pelas partes, com arealização de cursos, treinamentos, palestras e seminários, podendo serrealizadosde forma fechada ou aberta ao público; ~.;
c) projetos especiq.ís,incluindo outras atividades de ,geração de conhecimentoentreas partes;e :~ ri
d) ações conjuntas na área de educação financeirá, podendo incluir cursos,encontros e event9s com investidores, estudantes, ,'professores, profissionais,empregados de companhias abertas e associações, entre outros.
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CLAUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇAO DO IB~I,
3.1 - O IBRI manterá a CVM informada sobre todas as suas atividades relativas acursos, seminários, conferências e demais eventos, que estarão abertos à.. I
participação de técnicos da CVM. ""
3.2 - O IBRI manterá a CVM informada sobre quaisquer atitudes ecomportamentos que configurem infração por parte de seus associados ao seucódigo de ética. I.'
3.3 - O IBRI garantirá à CVM os seguintes benefícios: .
b) associação gratlíita para cinco executivos indicados, ànualmente, pela CVM.
a) o auxílio de pr~fissionais de elevado nível de forÍllação e experiência, ~upossibilitem a geração de conhecimentos de alta tecnoldgia nas áreas de interestécnico-científicodá CVM. :1
3.3.1 - A critério qb IBRI, poderá ser oferecida à CVM, anualmente, uma bolsaintegral para curso~çlepós-graduação,na área de Rela~õescom Investidores,quevenha a ser promovido pelo Instituto em conjunto com instituição de ensino ou (:
pesquisa.A .
CVM Comissão de Valores Mobiliários
3.3.2 - A critério da.CVM, poderá ser oferecida ao IBRI.a possibilidade de indicarparticipante(s) em cursos (inclusive de pós-graduação) e eventos que venham aser promovidospela CVM.
cLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO DA CVM
4.1 - A CVM, em p~incípio,poderá promover:
a) apoio institucionalàs iniciativas do IBRI, visando ao fortalecimento de seu papelde órgão voltado para as relações com investidores;e '
b) prestação de serviços de apoio aos diretores e profissionais da área de relaçõescom investidores das companhias abertas, no tocante aos aspectos relacionadosao mercado de valores mobiliários.
. ,
c) realização de estudos, pesquisas, relatórios e diagnósticos, com o apoio técnicoe institucional do' IBRI, na área de relações com I investidores, governançacorporativa e outros temas de interesse conjunto, escolhidos em comum acordoentre as partes. .
4.1.1) No caso dos;estudos, pesquisas, relatórios e diagnósticos sobre mercadode capitais, bem como sempre que houver interesse de promover debates sobretemas de interesse,do IBRI e da CVM, as partes pod~rão realizar seminário ouworkshop conjunto,'divulgando suas conclusões por meio da página da CVM narede mundial de co'mputadores(Internet),as quais poderão ser publicadas.
4.2 - A CVM repassará periodicamente ao IBRI relação das companhias abertasque estejam inadimplentes com a obrigação de prestar informações atualizadasaos acionistas. . . ::
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CLÁUSULA QUINTA - DA COORDENAÇÃO GERAL E ACOMPANHAMENTODOCONVÊNIO .;
5.1 - O acompanhamento geral do presente Convênio será efetuado pelaSuperintendência de Proteção e Orientação a Investidores (SOl) da CVM e pela
Diretoria Executiva.poIBRI. ,. .-
5.2 - Todas as comunicações referentes ao presente cohvênio deverão ser feitpor escrito e enderéçadas da seguinte forma: ,.
.....
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
AlC da Sqperintendência de Proteção e Orientação a Investidores (SOl)
RuaSete'~deSetembro,111- 5°andar- Centr~
20159-900- Rio de Janeiro - RJ fJ)V
· . 1
CVM Comissão de Valores Mobiliários
INSTITUTOBRASilEIRODE RELAÇÓESCOMINVESTIDORESAlCDiretoriaExecutiva .
Rua Boa Vista,254 - 3°andar, sala 311- Centro01013-001- São Paulo- SP ,
cLÁUSULA SEXTA.- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O Convênio.vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de suapublicação resumida no Diário Oficial da União. ti'
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO'--,
7.1 - A publicaçãÓ resumida deste Convênio no Diário Oficial da União seráprovidenciada pela CVM até o quinto dia útil do i;nês seguinte ao da suaassinatura.
"ti, ,.,
cLÁUSULA OITA\Í A - DA DENÚNCIA E DA RESCiSÃO
8.1 - Qualquer das partes poderá renunciar do presente Convênio, mediantesimples comunicação à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,sem prejuízo da conclusão de estudos ou análises em curso, ou dá-Io porrescindido,de plen') direito, por descumprimentodas condições pactuadas.
8.2 - A parte inadiJT.Iplenteterá o prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento denotificação escrita. 'para corrigir sua falta. Após esse prazo, se não ocorrer oadimplemento,o C~nvênio poderáser rescindido,a critério da parte prejudicada.
cLÁUSULA NONA- DO FORO
9.1 - Para dirimir as questões decorrentes do presente fica eleito o foro da ciddo Rio de Janeiro;~ renunciando as partes a qualquer: outro a que, porventur,tenham ou possam 'vir a ter direito. ..'
E, 'por estarem de comum acordo ~bm todas as cláUSUlaS
2?~ --
condições, firmamÓpresente instrumento em duas vias
.
' de igual teor e forma, para
um só efeito. tI\ .. i
.." J(
,'tIL I \ ~:.
,/,~~'" i I!
~f~ CVM COrTlissãode ValoresMobiliários 8':Is/I
São Paulo, f) ',2" de jJ.J t\-0 de 2008.
Maria Helena dos Santos Fernandes de' Santana
Presidente 7VM
/1///i
João P ~egUeira BatistaPresident anselhode Administração do IBRI
1i~ !/A:Z/Geraldo Soares
Presidente da Diretoria Executiva do IBRI
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