4 Etica Concorrencial 2010

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  • TICA CONCORRENCIAL

    Rio de Janeiro2010

  • REALIZAO

    Escola Nacional de Seguros FUNENSEGSUPERVISO E COORDENAO METODOLGICA

    Diretoria de Ensino e ProdutosASSESSORIA TCNICA

    Maurcio Carlos Borges Pereira 2010CAPA

    Gerncia de MercadoDIAGRAMAO

    Info Action Editorao Eletrnica

    Ficha catalogrfica elaborada pela Biblioteca da FUNENSEG.

    E73e Escola Nacional de Seguros. Diretoria de Ensino e Produtos.tica concorrencial/Superviso e coordenao metodolgica da Diretoria de Ensino e Produtos;

    assessoria tcnica de Maurcio Carlos Borges Pereira. Rio de Janeiro: FUNENSEG, 2010.52 p.; 28 cm

    1. tica. 2. tica empresarial. I. Pereira, Maurcio Carlos Borges. II. Ttulo.

    09-0872 CDU 174.8(072)

    proibida a duplicao ou reproduo deste volume, ou de partes dele,sob quaisquer formas ou meios, sem permisso expressa da Escola.

  • aseada nos princpios que a regem desde sua criao, em 1971, a Escola Nacional deSeguros promove diversas iniciativas no mbito educacional, que contribuem para um mercadode seguros, previdncia complementar, capitalizao e resseguro cada vez mais qualificado.

    Essa a filosofia presente em nossas aes, que compreendem a elaborao de cursos, exames,pesquisas, publicaes e eventos, e que confirmam nossa condio de principal provedora de serviosvoltados educao continuada dos profissionais dessa indstria.

    Em um mercado globalizado, mudanas de paradigmas so constantes e, para seguir esse movimento,o investimento em treinamento e atualizao apontado por especialistas como essencial.

    A Escola Nacional de Seguros, que nasceu de uma proposta do prprio mercado, est sua disposiopara compartilhar todo nosso conhecimento e experincia, bens intangveis e inestimveis, que oacompanharo em sua jornada.

    Todo o acervo de conhecimentos e maturidade na formao de profissionais e gestores de alto nvel sereflete na qualidade do material didtico elaborado pela equipe da Escola. Formada por especialistasem seguros com slida trajetria acadmica, o saber disponvel em nosso material didtico umgrande aliado para o voo profissional de cada um de ns.

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  • Sum

    rio

    SUMRIO 5

    1 TICA E MORAL, 7Estabelecendo Diferenas, 7O Surgimento das Normas ticas, 8O que tica, 10Correntes Filosficas, 10

    2 TICA NOS NEGCIOS, 13Responsabilidade Social, 13tica e Gesto de Pessoas, 14O Consultor e o Vendedor, 15A tica no Desempenho Profissional, 16O Consultor em Seguros e a Gesto de Pessoas, 18A tica no Desempenho Profissional do Corretor de Seguros, 19

    3 A TICA, O MUNDO ECONMICO E A CONCORRNCIA, 21Quebrando Paradigmas, 21tica e Globalizao, 22O Controle da Concorrncia, 23A Busca tica pelo Cliente, 25

  • TICA CONCORRENCIAL6

    4 O CORRETOR DE SEGUROS E O CDIGO DE TICA, 27Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal, 27A Responsabilidade tica do Corretor de Seguros, 28O Cdigo de tica Profissional dos Corretores e Comits de tica dos SINCORs e FENACOR, 29Comentrios ao Cdigo de tica dos Corretores de Seguro, 30

    ANEXO, 39Anexo Cdigo de tica Profissional dos Corretores de Seguros, 41

    ESTUDO DE CASO, 43

    TESTANDO CONHECIMENTOS, 45

    GABARITO, 49

    REFERNCIA BIBLIOGRFICA, 51

  • tic

    a e

    Mo

    ral

    UNIDADE 1 7

    Estabelecendo Diferenas

    S ob o ponto de vista formal, no sentido de se estabelecer uma gnese para a tica, chegamos antiguidade grega (384 322 a.C.), quando Aristteles lanou suas ideias sobre a virtudetica. Na verdade, muito difcil eleger um ponto de partida histrico para esse campo doconhecimento, desvinculando-o da Filosofia.

    Por que essa uma tarefa complexa? Vejamos.

    A tica uma disciplina cujo objetivo principal o estudo dos sistemas morais, sendo que torna-serdua a tarefa de separar esses sistemas do conjunto de normas e atitudes de carter moral quepredominam em determinada sociedade. De um lado, temos o comportamento moral de cada sociedadee, do outro, a composio de um sistemade normas com fora cogente, capaz degerir o comportamento dos indivduos(tica).

    Cada grupo social possui o seu sistema moral baseado em sua prpria histria, em sua prpria tradio.Tal sistema acarreta uma srie de valores que cada grupo elegeu como importantes; isso no querdizer que, necessariamente, esses mesmos valores sejam tambm eleitos por outros grupos. Alm disso,indivduos de um mesmo grupo podem, inclusive, discordar quanto importncia de determinado valor,sem que isso represente um rompimento com o grupo em questo.

    No entanto, quando determinado valor se fixa como um preceito tico, assume fora coercitiva,obrigatria, estabelecendo sano quele que o descumprir. Esse o objetivo da tica enquantocincia: investigar numa dada sociedade aqueles valores que meream fixarem-se como normas aserem obrigatoriamente cumpridas.

    Muitos afirmam no haver diferenas entre tica e Moral; que ambas teriam um mesmo sentido, sobngulos diferentes. Tal posicionamento no se justifica, haja vista o carter acadmico da tica, que seestabeleceu como disciplina.

    TICA E MORAL1

    Fora cogente aquela que coage, obriga, constrange.

  • TICA CONCORRENCIAL8

    Enquanto a Moral constituda exclusivamente dos valores assimilados por uma dada sociedade, os quaispodem ter como fundamento, inclusive, uma tradio religiosa, a tica vai alm, ao atribuir a esses valoresum carter normativo, capaz de obrigar obedincia. Dessa forma, aquele que se embriaga em via pblicae assume trejeitos e gestos obscenos, ser visto por muitos como um indivduo sem moral, mas nosofrer consequncias imediatas por esses atos, a no ser reprovao social. Quando esse mesmo indivduo um mdico e, embriagado, atende os seus pacientes, comete uma falta tica, podendo sofrer sanesadministrativas.

    Imaginemos um juiz de Direito que, numa festa, aps ingerir quantidade excessiva de bebida alcolica,passe a externar comportamento ridculo; com toda a propriedade poder ser repreendido e at punidopor seus pares em razo de sua conduta, j que lhe vedado, em razo do cargo, tais atitudes.Outro indivduo, numa mesma situao, o qual no estivesse atrelado a cargo semelhante, como umsapateiro, por exemplo, sofreria apenas a reprovao social.

    Por que tais diferenas ocorrem?

    Ora, se tica e Moral fossem sinnimos, no haveria a diversidade de tratamento entre os personagensdo nosso exemplo.

    Quando um indivduo assume determinado papel na sociedade, dependendo da natureza desse papel,dever obedecer s regras constitudas em torno de sua funo. Essas regras, por sua vez, so formalizadaspor meio da eleio de preceitos morais categoria de necessrios ao carter daquele que a desempenha,tornando-se princpios ou requisitos ticos de conduta. Em ambos os casos acima exemplificados, ocomportamento das personagens foi idntico; ou seja, houve afronta conduta moral aceita como adequada,mas no caso do Magistrado, pelo cargo exercido, esse indivduo acabou se sujeitando s normas ticaspreviamente estabelecidas por rgo competente.

    O Surgimento das Normas ticasSeriam todas as normas ticas?

    Para que possamos entender como so concebidas as normas ticas, necessrio que analisemos comoso geradas as normas em sentido amplo.

    Primeiramente, toda e qualquer norma, para ter fora coativa e coercitiva, determinando obedincia,dever advir de autoridade com poderes para tal. Essa autoridade, por sua vez, dever seguir regraspreviamente existentes em relao elaborao de normas.

    Esse requisito autoridade evidente, inclusive, em nosso meio familiar e social, quando obedecemosa nossos pais, um professor etc. No caso das normas, segue-se o mesmo raciocnio, acrescentando-se,porm, fora poltica.

  • UNIDADE 1 9

    Observemos o que determina a nossa Constituio Federal, em seu artigo 59:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaborao de:

    I emendas Constituio;II leis complementares;III leis ordinrias;IV leis delegadas;V medidas provisrias;VI decretos legislativos;VII resolues.

    Pargrafo nico. Lei complementar dispor sobre a elaborao, redao,alterao e consolidao das leis.

    Interpretando o referido dispositivo, podemos afirmar que existem procedimentos (regras, rituais) queocorrem no mbito do Poder Legislativo, os quais servem elaborao das sete espcies de normasdispostas do inciso I ao VII. Podemos afirmar, ento, a existncia de um poder, o Legislativo (deputadose senadores), com a funo tpica de legislar (elaborar leis), sendo que, para faz-lo, dever seguirprocedimentos especficos para cada uma das espcies normativas enumeradas. Sendo assim, para acriao de uma emenda Constituio (inciso I), os deputados e senadores devero cumprir as respectivasregras e assim por diante.

    Alm disso, o referido artigo deixa claro em seu pargrafo nico que tais regras de elaborao,redao etc sero aprovadas por meio de Lei Complementar.

    por essa razo sendo a Constituio Federal superior, hierarquicamente, s demais normas quesomos obrigados a obedecer s leis que foram por fora dela concebidas.

    Dessa forma, num primeiro momento, o que nos leva obedincia de determinada lei o fato de ela tersido concebida por meio de um poder legalmente constitudo, o que lhe d fora cogente.Consequentemente, a lei passa a serevestir de coercibilidade, podendoreprimir o que se lhe ope, por meio desano (pena, punio).

    As leis so criadas por vrios motivos, dentre eles a organizao da vida em sociedade, tendo como baseprincpios de convivncia, quase sempre fundados em preceitos morais aderidos por essa mesma sociedade.

    A elaborao das normas ticas, por sua vez, no destoa muito da criao das normas num sentido amplo,at porque ambas, normalmente, advm de uma mesma gnese os preceitos morais. Em contrapartida,na maioria dos casos, as normas ticas so concebidas por meio da delegao ou concesso de poderesa organismos ou organizaes com funes bem delineadas na organizao social.

    coercibilidade qualidade do que coercvel. Que se podeconter, reprimir.

  • TICA CONCORRENCIAL10

    O que ticaEtimologicamente, podemos concluir que tica e Moral so palavras sinnimas, pois o correlato latino dogrego ethos, morale.

    Do ponto de vista da Filosofia, podemos consider-la como a cincia que estuda os valores e princpiosmorais de uma dada sociedade.

    Quanto s suas origens, a conscincia moral primitiva, auxiliando o ser humano na distino entre obem e o mal. J a tica requer um maior grau de compreenso, cujo objetivo principal a investigaoe explicao das normas morais. Alm de se preocupar com os campos da moral, como as tradies eos hbitos, procura tambm estimular a convico e a inteligncia.

    Num sentido mais acadmico, podemos dizer que a tica eminentemente terica e reflexiva, enquantoa Moral prtica. O ideal seria a interdependncia entre ambas do conhecimento (tica) e da prtica(Moral). Isso permitiria que, antes de uma tradio ou hbito serem colocados em prtica, os antecederiaa reflexo, permitindo um dinamismo e uma adequao harmnica das crenas e tradies ao tempo eao espao.

    importante esclarecer tambm que as normas morais possuem um sentido muito mais amplo do queas normas ticas e no necessariamente encontraremos um correspondente especfico de uma na outra.As normas morais possuem algumas caractersticas prprias, as quais podemos no encontrar,obrigatoriamente, correlatos diretos na tica.

    As normas morais so regras de convivncia social e visam o esclarecimento daquilo que deve ou noser feito; possuem valor por si mesmas e no sofrem afetao do exterior; sua validade universale so independentes de prmios ou penalizaes.

    No concernente s normas ticas, estas podero ser inspiradas em normas morais, passando a adquirircarter de obrigatoriedade com respaldo em sano.

    Correntes FilosficasMuitos pensadores, durante toda a histria da Filosofia e demais disciplinas congneres, preocuparam-seem estabelecer correntes de pensamento que pudessem servir de base tanto ao estudo acadmico quanto estruturao pragmtica de condutas ticas.

    Essas correntes de pensamento, apesar da necessidade de consider-las no mbito de seu contextohistrico, com certeza nos so muito teis em dois aspectos, pelo menos. Num primeiro momento, nosservem como material de estudo no concernente evoluo do pensamento filosfico e pragmtico e notocante s questes morais e ticas; numa segunda etapa, sugerem protocolos de pensamento capazesde nos permitir resolver problemas morais e ticos numa dada sociedade.

  • UNIDADE 1 11

    Ampliando o alerta que fizemos h pouco, toda e qualquer corrente de pensamento no deve ser consideradaisolada, mas, sim, analisada em seu contexto histrico e social. Alm disso, no podemos deixar de apreciara origem, a formao e o contexto de vida do pensador que a originou. Por exemplo, se pensarmos nasideias de Maquiavel, sem ponderar as razes pelas quais foram criadas, bem como toda a conjunturasocial em que ele vivia, iremos adotar a viso errnea de que se tratava de um dspota, cujos conceitossomente serviriam queles que objetivam formar um regime fascista. Atualmente, entretanto, encontramosaplicaes prticas de suas ideias em vrios segmentos (inclusive, empresarial), as quais nos so de muitaserventia.

    Destacamos, tambm, que o presente estudo no objetiva detalhar essas correntes de pensamento, maspara analisarmos a importncia dos constructos ticos nas relaes de concorrncia, necessrio se fazapresentar uma breve ideia de alguns desses movimentos intelectuais.

    tica Naturalista o pensamento naturalista pressupe que todas as normas tenham origemna prpria natureza, a qual fornece os valores e critrios que regulam as aes humanas.

    tica Aristotlica para Aristteles, o estudo da tica deve partir de uma concepo poltica deHomem, o qual deve ser considerado no mbito de uma sociedade concreta, sob o controle dedeterminadas formas de governo. Para essa corrente, a felicidade somente poderia ser alcanada pormeio da virtude.

    Utilitarismo corrente imediatista e pragmtica. Seus adeptos entendem que o maior valor tico a busca do maior bem possvel para um nmero maior de pessoas. O seu foco est centrado na ao.

    Corrente Kantiana essa corrente idealiza os conceitos de vontade e de dever. Kant entende que,tanto a virtude quanto a vontade devam ser fundamentadas de acordo com o conceito de dever, nosentido de se conceber uma tica formal, cuja ao moral possa ser universalizvel.

    Contratualismo originada da filosofia grega. Para esta doutrina, o Estado formou-se por meio decontratos entre os cidados, ou entre eles e o soberano, procurando a valorizao da liberdade individual.Os seres humanos devem assumir entre si a obrigao de comportamento mtuo, conforme regrasmorais, visando convivncia em sociedade.

    Relativismo para esta polmica corrente, as verdades absolutas no existem. No concernente tica, cada pessoa teria o direito de reconhecer o que seria ou no tico, sendo que o que tico paraum, pode no s-lo para outro.

  • TICA CONCORRENCIAL12

  • tic

    a n

    os

    Neg

    ci

    os

    UNIDADE 2 13

    TICA NOS NEGCIOS

    Responsabilidade Social

    Ogrande problema enfrentado ao introduzir a tica nas relaes negociais, reside no fato de seconseguir evitar a concepo de que esta serviria mais para tranquilizar as conscincias do quepromover aperfeioamentos morais (PENA, RPM, 2006).O objetivo da tica promover o bem comum por meio da reflexo a respeito dos valores que norteiamas escolhas das condutas consideradas corretas. Identificados, esses valores passaro a compor a basedas condutas exigidas em determinadas relaes, no sentido de norte-las, com a finalidade de noprejudicar ningum, no deixar que ningum o prejudique e no se prejudicar (PENA, RPM, 2006).

    Toda essa bela conceituao de base filosfica se transforma quando deparamos com o mundo dosnegcios, que detm particularidades que torna-se forma difcil conceber relaes sem prejuzos, hajavista a grande variedade de interesses em jogo. Essa dificuldade de conceber relaes sadias aindamais acirrada quando os interesses recaem no dinheiro e no poder, por exemplo empresas que fabricampapel e no repem na natureza a respectiva matria-prima.

    No sentido de estabelecermos parmetros para a fundamentao da tica no mundo dos negcios, valemo-nosdo modelo de tica nos negcios apresentado por Roberto Patrus M. Pena (PENA, RPM, 2006), compostopor trs dimenses: a responsabilidade, a convico e a virtude.

    dimenso da responsabilidade a preveno, pela empresa, dos possveis resultados de suasaes, pois toda organizao acaba afetando pessoas ou grupos sociais. Essa dimenso encontraamparo na relao existente entre as esferas econmica-social-ambiental da sustentabilidade do mundoem que vivemos;

    dimenso da convico a adoo, pela empresa, de valores de humanidade que, de alguma forma,possam limitar a busca dos resultados. natural que uma empresa se preocupe com os resultados,mas deve saber o que no deve ser feito para realiz-los. Trata-se do estabelecimento de limites ambio imoderada da empresa ou da organizao da sociedade civil; e

    dimenso da virtude a disposio firme, consciente e constante para a prtica do bem; a decisode fazer a coisa certa em cada processo decisrio.

    2

  • TICA CONCORRENCIAL14

    Ser tico preocupar-se tambm com o coletivo, o que deve ser o princpio de toda e qualquer organizao,haja vista que os avanos tecnolgicos e a busca do lucro tm afastado algumas empresas daresponsabilidade social. A empresa socialmente responsvel traz mais valores para si, criando diferenciaispositivos em relao s concorrentes, o que pode ser visto, tambm, como uma forma indireta de obtenode lucro.

    Nesse sentido, observamos que o conceito de tica nos negcios possui estreito relacionamento com oconceito de responsabilidade civil das organizaes. Nesse contexto, a tica se verifica na tomada dedecises de gesto, tendo como alicerce os princpios morais estabelecidos numa dada sociedade.

    Os problemas surgem quando as organizaes possuem interesses diversos dos interesses da sociedade,principalmente pelo fato de buscarem atingir benefcios a qualquer preo, independentemente dasconsequncias. nesse momento que o Estado surge como mantenedor da ordem e impositor de limites.

    Ocorre que o legislador no consegue prever todas as situaes nas quais deva intervir, razo pela qualmuitas empresas optam por criar cdigos de tica e torn-los, inclusive, corporativos.

    A importncia da tica corporativa no reside apenas no fato de se estabelecer uma espcie de conexosocial, visando aprovao popular e, consequentemente, respeitabilidade e lucro. Na verdade, essemedidor e norteador de condutas serve tambm como estabilizador de comportamentos, pois a mnimainfrao tica de uma empresa pode ser desastrosa no mundo corporativo, razo da formao de cdigosdeontolgicos.

    tica e Gesto de PessoasA rea de recursos humanos deve ser compreendida como o corao de uma empresa. Claro que a reafinanceira tambm de extrema importncia, mas finanas sem uma boa gesto de pessoas estocomprometidas.

    Equivoca-se a empresa que ainda persiste em administrar pessoas como se fossem parte de seus recursos,como meros sujeitos passivos e inertes da organizao. Deve-se, acima de tudo, propor um modelo deatuao em conjunto com os colaboradores, mediante a conscientizao de que incorporam a prpriaempresa. Para tanto, preciso manter com os funcionrios uma relao humanista, considerando suasnecessidades e aspiraes.

    Apesar da diversidade de atuao das organizaes, cada qual com o seu produto e servio, possvelassumir um modelo de gesto de pessoas que seja abrangente.

  • UNIDADE 2 15

    O Consultor e o VendedorA simples venda de um produto implica apenas a habilidade de convencimento, pela qual o vendedorprocura persuadir o cliente aquisio de um bem ou servio. O que importa para esse profissional so asvendas realizadas e o lucro obtido, sendo que no raro que os respectivos gestores os avaliem com basesomente no cumprimento de metas.

    J o consultor figura especializada. Os seus objetivos no se concentram exclusivamente em metas,mas, sim, na satisfao real do cliente, observando-se que satisfao real diferente de satisfao ficta.

    satisfao real implica suprir o que realmente o cliente necessita; e satisfao ficta diz respeito quilo que o cliente pensa que necessita ou simplesmente deseja.

    Enquanto o vendedor muitas vezes apela para os objetos de desejo dos clientes, procurando supri-los, oconsultor analisa a situao do cliente e o auxilia na melhor soluo para o problema, ou, ento,o alerta na preveno de possveis problemas futuros. O consultor um especialista em determinadoservio ou produto, conhecendo seus detalhes.

    Analisemos as seguintes situaes.

    Um vendedor de determinada espcie de liquidificador, ao abordar um possvel cliente, ir exportodas as qualidades do produto; inclusive, caso o cliente j possua um aparelho da mesma espcie, lanarcomparaes no sentido de exaltar as qualidades do produto que representa.

    Um consultor, por sua vez, observar as necessidades do cliente, para posteriormente apresentar oproduto ou servio mais adequado. No raro o consultor prestar esclarecimentos com o objetivo deapresentar ao cliente alternativa mais adequada s suas necessidades, s vezes, por um menor preo ouinvestimento. Por tais razes, dever o consultor deter grande conhecimento a respeito dos produtosou servios que representa. Muitas vezes, a satisfao do cliente no se revela em curto prazo; esse no o objetivo do consultor. O importante a real adequao do produto ou servio s suas necessidades.

    No se quer com isso rotular a atividade do vendedor de antitica. Pelo contrrio, existem diversosmodelos de atuao tica em vendas. Igualmente, no podemos esquecer que o consultor um especialista;um profissional que incorpora as verdadeiras necessidades do cliente.

    O mercado tem valorizado a experincia profissional do consultor, ressaltando-se que a consultoria existepara criar solues prticas, as quais o cliente no consegue atingir sozinho. O consultor deve serpessoa capaz criar e formular estratgias e sua relao com o cliente, por analogia, deve assemelhar-sea um casamento ou sociedade. Ademais, dever ser um agente de mudanas, capaz de desenvolveratitudes, condutas e procedimentos em sentido proativo e interativo.

    O consultor dever construir e zelar pela sua credibilidade, no sentido, inclusive, de reagir contra a prpriarealidade, gerando transformao, sem abandonar a tica e os princpios de humanidade.

  • TICA CONCORRENCIAL16

    A tica no Desempenho ProfissionalEm qualquer campo profissional, a competncia pode ser vista sob duas perspectivas: competnciatcnica e competncia poltica.

    Alm dos conhecimentos e habilidades para o eficiente desempenho profissional, isto , saber fazerbem o seu trabalho, h um aspecto tico, articulado a essa competncia.

    No se trata de acrescentar mais um elemento aos j existentes. competncia acha-se implcita umapreocupao com o dever ser do desempenho profissional. fundamental o domnio do conhecimentoe das tcnicas a ser articulado s caractersticas dos envolvidos no processo e do contexto, aliado a umavontade poltica e a um querer que determina intencionalidade.

    O quanto essa perspectiva tica pode ser demonstrada na competncia profissional e como ela podecontribuir para uma melhoria da qualidade do trabalho?

    No basta apenas o conhecimento correto de fatos e informaes para o bom desempenho do seupapel profissional. Desenvolver uma atitude crtica a respeito da prtica e dos procedimentos, sobre osmeios e os fins de sua atuao, poder ajudar a caminhar mais seguramente na direo de seus objetivos.Do ponto de vista da tica, refere-se reflexo crtica sobre determinados valores presentes nocomportamento humano e na sociedade.

    As inmeras decises tomadas pelos corretores de seguros nos negcios de que participam determinaro,de maneira significativa, o seu sucesso profissional e a imagem do mercado de seguros, tanto do pontode vista tico, quanto do econmico.

    A misso do corretor, no processo de comercializao, assessorar o segurado na identificao, naanlise, no diagnstico e nas recomendaes dos produtos de seguros que atendam s suas necessidadescom melhor custo/benefcio.

    No processo de regulao e liquidao de sinistros, fase importantssima para a satisfao de clusulascontratuais, a misso do corretor de seguros a defesa dos interesses dos clientes segurados. Para queesse objetivo seja atendido, fundamental no s a desenvoltura, mas a assessoria adequada do corretorde seguros, em especial no preenchimento do aviso de sinistro, instruo e fundamentao da indenizaopleiteada. O corretor de seguros, nesse momento, ter de tomar decises que, se no estiverem bemfundamentadas, podero, ao contrrio, agravar o conflito de interesses entre segurado e seguradora, que

  • UNIDADE 2 17

    poder ocorrer durante a fase de liquidao de sinistro.

    O sucesso e a reputao profissional do corretor so obtidos atravs do seu aprimoramento eaperfeioamento tcnico, do seu esprito de justia e, principalmente, da transparncia de suas decises.Essas decises devem ser baseadas, fundamentalmente, nos seus conhecimentos tcnicos e na tica.

    Enquanto o Homem existir, ele tem a possibilidade de modificar sua conduta e imprimir direo diferentes suas aes. Todos os homens orientam-se por um critrio de valor, conferindo, assim, um sentidopessoal e poltico s suas vidas.

    O critrio de valor depende da histria individual ou coletiva. O valor individual norteia a busca da prpriafelicidade, que no ser integral se no se harmonizar com a de todos os homens.

    Nos dias atuais, o pensamento tico est sendo abordado com muita freqncia e, para que um serhumano se socialize melhor, precisa ter uma conduta baseada no respeito sociedade.

    A exigncia tica fundamental, hoje, consiste em recuperar a possibilidade de reconstruir relacionamentosde comunho de pessoas e comunidades.

    tica, hoje, significa bem-estar social e, com o desenvolvimento das geraes, os hbitos, os costumes,enfim, o modo de viver das pessoas muda e mudam tambm os conceitos e o novo modelo que se fazda tica.

    A sociedade atual uma civilizao cada vez mais desenvolvida intelectualmente. Com essedesenvolvimento, a exigncia torna-se cada vez mais constante em qualquer rea que possa afetar obem-estar social. Assim, o indivduo e, principalmente, os lderes tm de assumir um compromisso para amelhoria da vida social.

    Com a globalizao, a responsabilidade tica est, cada vez mais, sendo discutida, porque a sociedadeest exigindo mais transparncia e mais respeito. Vivemos num mundo de muitas diversidades. A Internetmuda a velocidade dos acontecimentos, o relacionamento entre as pessoas, alm de ser um novo meio derealizar negcios.

    Considera-se que a tica o comportamento moral que o cidado tem em relao sociedade e queessa relao, entre os membros da sociedade, regulada por lei. Os corretores so regidos por umconjunto de regras estabelecido pela sociedade.

  • TICA CONCORRENCIAL18

    O Consultor em Seguros e a Gesto de PessoasNo h dvidas de que o corretor de seguros deva assumir postura de consultor, deixando para trs aimagem de mero vendedor de seguros, infelizmente ainda difundida por alguns profissionais.

    Inicialmente, o consultor em seguros dever definir qual a forma de atuao que assumir: autnomo ouempregador, pessoa fsica ou jurdica, respectivamente.

    Em qualquer das formas, o consultor dever ter em mente os ramos nos quais ir atuar, obrigando-o adefinir-se durante a habilitao. Independentemente de sua escolha, para que assuma postura tica, certo que possua competncia tcnica para tal, no sendo correto oferecer consultoria em ramo quedesconhea ou tenha pouco conhecimento sobre. O cliente, ao procurar os servios de um consultor emseguros, espera obter esclarecimentos e no dvidas.

    Quem procura um consultor em seguros o faz por acreditar estar amparado por algum que, alm deintermediar a contratao do seguro, lhe d amparo no momento da ocorrncia do sinistro. A relaosegurado-seguradora extremamente impessoal; o consultor, por sua vez, a torna mais humana,estabelecendo laos de confiana.

    Quando o consultor em seguros resolve atuar como empregador, a situao se torna muito mais delicada,pois acabar, na maioria das ocasies, como responsvel pelas condutas de seus prepostos. Dessa forma,num primeiro momento, o consultor dever cuidar com esmero na contratao de seus colaboradores,pois estes iro represent-lo, considerando-se que atuaro em nome de uma corretora.

    Por essas razes, dever ater-se a certos momentos na relao com seus colaboradores, desde a contrataoat a interrupo da colaborao.

    O ato da contratao muito importante, principalmente pelo fato de se poder avaliar a competncia doscandidatos, no sentido no somente de se agregar um bom profissional, mas tambm de se evitar oestresse de uma futura dispensa por falta de competncia.

    Poucos gestores de pessoas se preocupam com a avaliao tica dos candidatos no momento dacontratao. Esquecem que a postura tica elemento intrnseco da competncia profissional e, a suaausncia poder provocar graves consequncias corretora.

    Em segundo lugar, ainda no concernente contratao, dever o candidato demonstrar deter osconhecimentos tcnicos necessrios ao desempenho profissional. No seria boa idia considerar-se somenteo fato de que possua grande capacidade de aprendizado, pois isso implicaria a disposio de muito tempoe recursos em treinamento. O treinamento deve ocorrer, mas no sentido de adapt-lo ao perfil da empresae s inovaes, mas no em capacit-lo ao exerccio da profisso; isso no impede que se permita fazerreciclagens peridicas.

  • UNIDADE 2 19

    A avaliao tica dos colaboradores deve ser peridica. Para se remediar falhas funcionais quanto competncia, basta a realizao de reciclagens ou programas de treinamento especficos. J o reparo dedistores ticas no se resolve por meio de simples treinamento, pois requer, muitas vezes, mudanasde paradigmas. Estes, por sua vez, so formados por estruturas complexas, enraizadas na personalidadedo indivduo; para alter-los, requer-se uma profunda interveno em conceitos morais, adquiridos durantetoda a formao da pessoa. Nem sempre a empresa dispe de tempo e recursos para tal, devendo, ento,analisar o custo-benefcio em se manter um funcionrio nessa situao.

    No se pode esquecer tambm a possibilidade da distoro tica j ter provocado alguma consequnciadesastrosa. Remedi-la, mantendo o colaborador nos quadros funcionais poder ser interpretado pelomercado como aceitao de conduta distorcida pela empresa.

    Notcias sobre o desligamento de diretores de grandes empresas por meras faltas morais no so incomuns,pois os gestores procuram evitar a todo o custo que uma conduta funcional negativa isolada seja confundidacom o prprio perfil da organizao.

    A interrupo do processo de colaborao tambm momento muito preocupante na gesto de pessoas.Apesar de se tratar do desligamento de colaborador do quadro funcional, isso no significa que deva serum momento traumtico para ambas as partes.

    Ao se decidir pelo desligamento, o gestor dever assumir postura tica e, sem rodeios, avaliar o momentoe a forma menos traumtica de realiz-la. A franqueza ainda a melhor maneira, procurando abordartecnicamente as razes pelas quais se tomou tal deciso.

    Deve-se considerar que o desligamento, muitas vezes, ir implicar grandes alteraes na vida do colaboradore de seus dependentes, devendo o gestor se assegurar de minimizar seus efeitos. O cumprimento imediatodas obrigaes trabalhistas, alm de um dever do empregador, expressa a integridade da organizao emmaterializar princpios ticos.

    A tica no Desempenho Profissional do Corretorde Seguros

    O Cdigo de Defesa do Consumidor estabelece que ningum obrigado a adquirir o que no conhece.Essa questo est na origem da maior parte dos processos judiciais envolvendo sociedades seguradorase corretores de seguros.

    Diversos so os motivos para isso, entre eles o desconhecimento, pelo segurado, das condiescontratuais do seguro, gerando, inclusive, desconfiana no momento do recebimento da indenizao, emcaso de sinistro.

    Os corretores precisam se ajustar a essas situaes, pois aqueles que no se preocuparem com oaprimoramento pessoal e profissional, valorizando a atividade e o reconhecimento de princpios ticos,tendem ao insucesso profissional.

  • TICA CONCORRENCIAL20

    A imagem do corretor de seguros o resultado das suas opinies, decises e aes. Se guiadas de acordocom a lei, os regulamentos e a tica, certamente o corretor ter uma boa imagem.

    A relao entre segurado e corretor se baseia na livre escolha, presumindo-se que o corretor seja deconfiana do segurado, que o elege para intermediar seu contrato de seguro perante o segurador.Sua atividade profissional no se limita a aproximar as partes. Cabe a ele, tambm, prestar assistnciacontnua ao segurado.

    Seguindo princpios ticos no acompanhamento de concorrncias, oramentos, elaborao de propostase regulao de sinistros de forma disciplinada e sria, o corretor se tornar mais confivel, maisatuante, cumprindo sua misso de intermediar o contrato de seguro, instrumento de tranquilidadeeconmico-social, conforme lhe assegura a lei.

    Competncia tcnica o saber fazer bem.

    tica reflexo crtica sobre determinados valores presentes no comportamento humano e na sociedade.

    Misso do corretor num processo de comercializao, o corretor de seguros deve assessorar o seguradono processo de comercializao do seguro, na regulao e na liquidao do sinistro.

    Imagem do corretor deve ser associada a opinies, decises e aes, de acordo com a lei, com osregulamentos e com os princpios ticos.

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    UNIDADE 3 21

    Quebrando Paradigmas

    E stamos iniciando um novo sculo e um novo milnio. A sociedade mundial tem passado porinmeras transformaes nas mais diversas reas e, ao contrrio do que muitos pensavam, oschoques culturais tm ocorrido com muito mais frequncia e, por mais que relutemos, o dinheiroe o poder poltico continuam ditando as relaes entre os povos.

    Observemos que, em pleno incio de uma nova era, sculo XXI, ainda deparamos com uma pseudo guerrasanta, capaz de gerar a insegurana mundial em prol de radicalismos religiosos. Essa a lio quedevemos absorver do 11 de setembro, ou seja, apesar de o mundo ter evoludo em diversos contextos,ainda no conseguimos transpor barreiras culturais e religiosas, o que tem causado grandes sequelas naconjuntura econmica.

    Alm dessas grandes dificuldades de cunho relacional, as empresas continuam suas atividades em mbitomundial, devendo, para tanto, encontrar solues que rompam barreiras culturais em favor do dinamismonegocial.

    Para que as relaes negociais internacionais consigam manter o ritmo, ou progredir, chegar o momentoem que ser necessrio romper com paradigmas, com modelos preconcebidos de gesto e ingerncia.No vivemos mais numa sociedade uniforme, haja vista a emergncia de pases at ento sem expressoeconmica.

    medida que o Direito passou a difundir a funo social dos contratos por meio de normas cogentes, aprpria sociedade tomou para si a obrigao de fiscalizar as atitudes, aderindo ao consumo responsvel;o consumidor passou a exigir postura tica das empresas, deixando de fixar o seu interesse somente nosprodutos ou servios.

    Os gestores passaram a se preocupar com a difuso de princpios ticos nas prprias empresas, aprimorandoos seus colaboradores no desenvolvimento de atitudes morais, no somente direcionado-as s atividadesadministrativas, mas, tambm, no trato com os consumidores. Aos poucos, antigos paradigmas foramsendo rompidos, trazendo s empresas os desejos da prpria sociedade.

    A TICA, O MUNDO ECONMICOE A CONCORRNCIA3

  • TICA CONCORRENCIAL22

    tica e GlobalizaoPor sugesto de Jos Maria Rodrigues Ramos, no artigo Globalizao e tica, faamos as seguintesreflexes:

    existiria somente uma tica correta a ser aplicada determinada situao ou seria passvel deinterpretaes diversas atinentes a certas circunstncias?

    existiriam valores universais, os quais seriam aplicados a todos os povos, em todo e qualquer tempo,ou os valores seriam relativos?

    So questes complexas, s quais muitos especialistas relutam em fornecer respostas objetivas. Por ora,arriscamos a afirmar estar o mundo vivendo absoluto relativismo tico, promovendo uma tica extremamentesubjetiva, sujeita a interpretaes desprovidas de contedos filosficos. Parece-nos, inclusive, que a cadamomento se cria uma nova tica, calcada em parmetros diversos, alheia s suas verdadeiras origens.

    Evidentemente, encontraremos princpios ticos de carter geral em muitas de nossas sociedades. certo que a maioria dos povos entende ser a preservao da vida e do patrimnio princpios que devamser defendidos, inclusive, por normas cogentes. O problema ser adequar uma vasta gama de princpioss relaes negociais e concorrenciais.

    Mesmo quando pensamos em empresas em determinadas culturas, j no simples conseguir aconcordncia de todos os determinados protocolos ticos. Faz-lo entre entes de culturas diversas comotarefa quase que impossvel.

    Um dos ramos do Direito, o Direito Internacional, seja Pblico ou Privado, h muito tempo tem colaboradono sentido de estabelecer uma uniformizao internacional de princpios ticos. Por meio de tratados,convenes e protocolos, tem sido possvel diminuir os conflitos. Quando algum pas se nega emsubscrev-los, acaba de certa forma sofrendo presses dos demais, como ocorre no caso do Protocolode Kyoto, recusado pelos Estados Unidos. O zelo para com o meio ambiente passou a ser determinantetica de todo e qualquer governo consciente; no acat-lo, poder ser entendido como desprezo prpria vida do planeta.

    Como bem esclareceu Luiz Machado, a globalizao uma mudana de paradigma. A maior parte daspessoas costuma identific-la como um fenmeno predominantemente econmico mas, na verdade,abarca tambm outras reas, como a tecnologia e a comunicao.

    Prosseguindo, utilizando com propriedade estudo de Giannetti, Machado sintetiza a definio de globalizao:

    ... como a conjuno de trs foras muito poderosas: a terceira revoluo tecnolgica(tecnologias ligadas busca, processamento, difuso e transmisso de informaes;inteligncia artificial; engenharia gentica), a formao de reas de livre comrcio e blocoseconmicos integrados, e a crescente interligao e interdependncia dos mercados fsicose financeiros em escala planetria. (MACHADO, Luiz, 2006)

  • UNIDADE 3 23

    Ao findar da Idade Mdia, o Estado Nacional passou a ser a unidade territorial fundamental, sendo osseus interesses aceitos como prioritrios. Cada organizao, empresa, municpio etc que fazia parte dessaunidade passou a construir seus prprios objetivos individuais, os quais necessitavam estar em harmoniacom interesses mais amplos, do Estado Nacional.

    Com o tempo, a necessidade de ampliao de objetivos passou a exigir que se atingissem interesses almdaqueles anunciados pelo Estado Nacional. A criao de blocos econmicos integrados, como a UnioEuropeia, o MERCOSUL etc, so exemplos dessas iniciativas. Cada Estado passa a dever obedinciaaos interesses do todo, da organizao. Obviamente, constituir tais blocos tarefa complicada, haja vistaa variedade socioeconmico e cultural agregada num mesmo organismo.

    Diante desses acontecimentos, um fator torna-se a pedra fundamental do mundo globalizado o capitalhumano, no que diz respeito tica e confiabilidade interpessoal. Ora, diante da unio de culturas diversas,a confiana mtua entre os seus membros fundamental.

    O desenvolvimento das tecnologias e da comunicao encurtou distncias e o tempo entre as naes,permitindo-se que os deslizes ticos tomassem rapidamente propores avassaladoras e, consequentemente,dificuldades de recuperao ao infrator.

    Ser nesse solo que as empresas devero estabelecer com cuidado os seus alicerces, pois a confiana que formar a ligao das relaes negociais. No basta apenas que cumpram com o contrato;elas devem, tambm, apresentar postura compatvel com alguns princpios ticos que sejam reconhecidoscomo imprescindveis s relaes de consumo.

    O Controle da ConcorrnciaA concorrncia imprescindvel para as relaes negociais. O fornecedor ou prestador de servio queno possua concorrente estabelece monoplio, o que no sadio para as relaes de consumo.

    Imagine uma espcie de servio que seja fornecido apenas por uma empresa; agora, imagine ser esseservio absolutamente necessrio a uma dada sociedade, por exemplo, a rede mundial de computadores(Internet). Suponha que somente a Microsoft fosse a detentora dessa tecnologia. A empresa teria amplopoder sobre as comunicaes virtuais, podendo controlar como bem quisesse no somente o preo, mastambm o acesso.

    por essa razo que existem rgos de controle em cada pas, no sentido de impedir que as empresasmonopolizem produtos ou servios. Criam-se legislaes antitruste1 com o objetivo de se evitar a constituiode cartis.

    As prticas anticompetitivas podem ser exercidas de muitas maneiras, sendo que algumas podem serpraticadas inclusive por governos no sentido de favorecer determinadas empresas; basta que se d, porexemplo, exclusividade a uma empresa para a explorao de determinado recurso natural.

    1 Truste o uso do poder de mercado para restringir a produo e aumentar preos, de modo a no atrair novos competidores,ou eliminar a concorrncia.

  • TICA CONCORRENCIAL24

    comum, tambm, a prtica de preos predatrios, pela qual a empresa joga o preo do produto ouservio abaixo do custo, eliminando a concorrncia. Na formao de cartis, empresas de um mesmoramo se unem para atuarem de uma mesma forma com relao aos preos e tais procedimentos soreprimidos por legislaes antitruste.

    O prprio Cdigo de Defesa do Consumidor, ao proibir alguns procedimentos, como a venda casada,exerce sua autoridade sobre essas prticas.

    Obviamente, todo e qualquer controle sobre as relaes de consumo que seja criado, deve sua origem determinao de ordem constitucional.

    A Constituio de 1988, quando trata dos princpios gerais da atividade econmica, assevera que a leireprimir o abuso do poder econmico que vise dominao do mercado, eliminao da concorrnciae ao aumento arbitrrio dos lucros (artigo 173, 4o). Para atendimento a esse mandamento, criou-se aLei 8.884, de 11 de julho de 1994, a qual possui a finalidade principal de reprimir as infraes contraa ordem econmica, tomando como ponto de partida o disposto no artigo 170 da Constituio Federal,objetivando garantir a livre concorrncia e salvaguardar os interesses dos consumidores:

    Art. 170. A ordem econmica, fundada na valorizao do trabalho humano e na livreiniciativa, tem por fim assegurar a todos existncia digna, conforme os ditames dajustia social, observados os seguintes princpios:

    I soberania nacional;II propriedade privada;III funo social da propriedade;IV livre concorrncia;V defesa do consumidor;VI defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conformeo impacto ambiental dos produtos e servios e de seus processos de elaborao eprestao; (Inciso com redao determinada na Emenda Constitucional 42, de19.12.2003, DOU 31.12.2003, em vigor 45 (quarenta e cinco) dias aps apublicao)VII reduo das desigualdades regionais e sociais;VIII busca do pleno emprego;IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constitudas sob asleis brasileiras e que tenham sua sede e administrao no Pas. (Inciso com redaodeterminada na Emenda Constitucional 6, de 15.8.1995, DOU 16.8.1995)

    Pargrafo nico. assegurado a todos o livre exerccio de qualquer atividadeeconmica, independentemente de autorizao de rgos pblicos, salvo nos casosprevistos em lei.

  • UNIDADE 3 25

    A Lei 8.884/94, em seu artigo 20, trata das infraes contra a ordem econmica:

    Art. 20. Constituem infrao da ordem econmica, independentemente de culpa, osatos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produziros seguintes efeitos, ainda que no sejam alcanados:

    I limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrncia ou a livreiniciativa;II dominar mercado relevante de bens ou servios;III aumentar arbitrariamente os lucros;IV exercer de forma abusiva posio dominante.

    1o A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficinciade agente econmico em relao a seus competidores no caracteriza o ilcito previstono inciso II.

    2o Ocorre posio dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controlaparcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermedirio, adquirenteou financiador de um produto, servio ou tecnologia a ele relativa.

    3o A posio dominante a que ser refere o pargrafo anterior presumida quando aempresa, ou grupo de empresas, controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante,podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores especficos daeconomia. (Pargrafo com redao determinada na Lei 9.069, de 29.6.1995,DOU 30.6.1995)

    A lei procura proteger a manuteno de um mercado competitivo, para que os preos dos bens e serviospossam permanecer prximos ao equilbrio entre a oferta e a procura.

    A Busca tica pelo ClienteEmpresa alguma sobrevive sem clientes, mas essa constatao no autoriza que se utilize todo e qualquermtodo para atra-los.

    A utilizao de propagandas e promoes no so prticas irregulares, mas devem ser consubstanciadasem atitudes responsveis, de acordo com o estabelecido pelos rgos reguladores da respectiva atividade,bem como de propaganda.

    Em relao aos corretores de seguros, a situao no diversa. Primeiramente, dever o corretor atenders determinaes do rgo regulador, a SUSEP, tanto no que diz respeito aos requisitos para o exerccioda profisso, quanto s deliberaes esparsas e circulares.

    No tocante s peculiaridades do exerccio profissional, relacionadas ao trato com os clientes, nada impedeque o corretor de seguros anuncie a sua prestao de servios, desde que respeite as determinaes doCdigo de Defesa do Consumidor, principalmente no que se refere propaganda enganosa. O corretordever agir como consultor, j que cuidar dos interesses do segurado em relao seguradora.

  • TICA CONCORRENCIAL26

    Entendemos no ser de bom-tom dependendo da situao, ser irregular ou ilegal a utilizaopor corretores de seguros, de expedientes de marketing assemelhados s denominadas promoes.As operaes de seguros so muito singulares e especficas, amparadas na legalidade, no se prestandos concesses dos demais servios.

    Outra discusso de extrema importncia se refere discricionariedade no que diz respeito aos valoresdas comisses. No incomum o fato de corretores minimizarem o percentual a ser recebido comocomisso, para angariar clientes. Tal prtica deve ser condenvel, principalmente no contexto tico.

    O exerccio de qualquer consultoria deve estar baseado exclusivamente na confiana, sem a necessidadede qualquer armadilha. Ser a confiana, atrelada competncia tcnica do profissional, termmetro dobom profissional.

    A maioria dos profissionais da rea de seguros esquece que os rgos reguladores (SUSEP, por exemplo)e as associaes de classe (sindicatos), entre outras atribuies, servem tambm para esclarecer dvidas.Nada impede sendo, inclusive, aconselhvel que o corretor de seguros consulte tais rgos diante dealguma dificuldade. Na verdade, essa prtica deve ser cada vez mais difundida.

    Muito mais cuidadoso dever ser o corretor de seguros pessoa jurdica, cujas exigncias legais eregulamentares so mais severas. Por se tratar de empresa, estar sujeito tambm s normas referentes ordem econmica. Fora isso, o corretor poder, em muitas situaes, ser responsabilizado pelos atosdos seus colaboradores.

    O corretor pessoa jurdica dever atentar para um importante pressuposto do mundo negocial: a atitudeisolada de um colaborador passar a ser vista como atitude da empresa. Portanto, o treinamento constantedos funcionrios extremamente necessrio, inclusive, em questes ticas.

  • UNIDADE 4 27

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    O CORRETOR DE SEGUROSE O CDIGO DE TICA4

    Responsabilidade Civil, Administrativa e PenalEstabelece o Cdigo Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia,violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete atoilcito.........................................

    Art. 932. So tambm responsveis pela reparao civil:...............................................

    III o empregador ou comitente, por seus empregados, serviais e prepostos, noexerccio do trabalho que lhes competir, ou em razo dele;

    Pode-se perceber, que o artigo 186 do Cdigo Civil deixa bem clara a obrigao de indenizar daquele quecausou prejuzo. Essa obrigao poder ser solidria, atingindo tambm o empregador, como dispe oartigo 932, III do mesmo Cdigo Civil.

    Observe-se que muitas faltas no campo da tica podero ensejar aes de reparao ou indenizatriascontra o corretor de seguros pessoa fsica ou jurdica, como, por exemplo, a quebra do sigilo de informaes.

    Apesar de ser ainda muito discutido, o dano moral honra subjetiva pode ser perfeitamente pleiteado emjuzo. Nada impede tambm que o empregador seja responsabilizado por ato de afronta a princpios ticospromovido por seu colaborador.

    No bastasse essa imposio de ordem civil, outras vias legais paralelas tambm podero ser acionadas,tramitando cada qual por caminhos independentes. Isso significa que o infrator poder responder cvel,penal e administrativamente, sem que os resultados de cada uma dessas vias sejam os mesmos.Exemplo: o corretor de seguros que recebe o pagamento do prmio vista e no o repassa seguradora.Inicialmente, j estar sujeito s sanes penais, visto se tratar de crime de apropriao indbita.Paralelamente, responder pelos prejuzos causados (ao segurado e/ou seguradora), alm de ser arguidoem processo administrativo perante o rgo regulador.

  • TICA CONCORRENCIAL28

    A Responsabilidade tica do Corretor de SegurosO Cdigo de tica o principal instrumento que deve nortear as relaes de uma classe profissional, poisfixa a forma pela qual se deve conduzir o profissional no exerccio da sua profisso.

    Da observao do que mais comum na atuao desse profissional e do que se deve adequar ao Cdigode tica, destacamos algumas caractersticas dos corretores:

    Assessor na contratao de coberturas mais adequadas.O corretor deve informar ao segurado potencial como poder assessor-lo na contratao dascoberturas mais adequadas. essencial que se estabelea, inicialmente, com o cliente, o estudo dosriscos, dentro das boas normas tcnicas, os meios a serem utilizados, as dificuldades e as limitaesprovveis e as estimativas de tempo e gastos envolvidos.

    Sigilo das informaes recebidas.O cliente tem o direito de requerer do corretor que mantenha em sigilo as informaes que lhe sopassadas. Logo, o corretor deve adotar medidas necessrias e seguras preservao desse sigilo,inclusive na guarda de documentos e na fidelidade dos membros da sociedade corretora de seguros.

    Melhor custo-benefcio para o cliente.Os trabalhos desenvolvidos pelos corretores devem sempre visar ao melhor custo-benefcio para ocliente, repassando a ele todos os conhecimentos tcnicos necessrios ao perfeito desenvolvimentoda contratao dos servios. Por isso, o corretor jamais poder omitir ou sonegar quaisquer informaespertinentes ao trabalho executado.

    Diferentes reas de atuao, unio e trabalho conjunto.Nos casos de servios envolvendo diferentes reas de atuao, possvel a unio e o trabalhoconjunto de dois ou mais corretores, com a devida aprovao do cliente. essencial que as funesde cada um sejam estabelecidas claramente com o cliente, recomendando-se a assinatura decontratos separados.

    Informaes corretas e completas sem omisso de detalhes.O corretor deve fornecer informaes completas sobre as alternativas de coberturas disponveis nomercado segurador, no omitindo detalhes que possam prejudicar o estudo do custo-benefciodessas coberturas.

    Evitar concesso de vantagens, alm daquelas aceitas pelo mercado segurador.O corretor deve evitar a concesso de vantagens diretas ou indiretas aos segurados, alm daquelasaceitas pelas leis do mercado segurador, colaborando, dessa forma, para a melhoria da sua imagem eda sua prpria categoria profissional.

    Informaes precisas seguradora.O corretor deve fornecer seguradora as informaes precisas para que a avaliao, tarifao eaceitao dos riscos se realizem corretamente, lembrando que o contrato de seguro deve obedecer aoprincpio da boa-f.

  • UNIDADE 4 29

    Negociao com foco no cliente.O corretor no deve impor ou tentar impor suas prprias convices, mas sim procurar caminhos ealternativas para o seu cliente, a partir dos objetivos e da cultura organizacional existentes.

    Concluso

    ... a tica faz parte intrnseca do contrato de seguro; dele e de qualquerrelacionamento que envolva o seguro, a cincia da moral estar presente eonipotente (Roberto Molina).

    Nesse sentido, de forma a enfatizar a postura e o comportamento tico do corretor deseguros como profissional, anexamos, para conhecimento, o Cdigo Universal de ticaProfissional dos Produtores de Seguros e Resseguro, aprovado na II Reunio Mundialde Produtores de Seguros, realizada em Madri, em 1984 (Anexo 1).

    O Cdigo de tica Profissional dos Corretores eComits de tica dos SINCORs e FENACOR

    Determinados sindicatos de corretores de seguros, filiados FENACOR, adotavam os seus prprioscdigos de tica, mas sem deter a competncia legal para julgar as infraes eventualmente cometidaspor corretores de seguros.

    A elaborao de projeto de Cdigo de tica Profissional dos Corretores de Seguros e constituio de rgode classe decorreu de uma oportuna sugesto feita pelo Superintendente da SUSEP, Armando Vergliodos Santos Jnior, por ocasio da realizao do 4o CONSEGURO, no Rio de Janeiro RJ, em 2007.

    O Cdigo de tica Profissional dos Corretores de Seguros e a criao de rgo de classe tm previsolegal no Decreto 60.459, de 1967, condicionados prvia aprovao pelo Conselho Nacional de SegurosPrivados CNSP, conforme transcrio abaixo:

    Art. 119 Dentro de 120 dias, os Sindicatos de Corretores de Seguros apresentaroao CNSP projeto de Cdigo de tica Profissional e constituio de rgo de classe,destinado ao julgamento das infraes ao Cdigo de tica.

    O Cdigo de tica dos Corretores de Seguros objetiva melhor disciplinar o desempenho profissional dacategoria, sendo que a adeso do corretor pessoa fsica ou jurdica ser voluntria. Aquele que subscrevero documento receber um selo de adeso, o qual visa reforar o conceito do profissional.

    A constituio e implementao de um nico Cdigo de tica Profissional dos Corretores de Seguros, eda criao dos Comits de tica da FENACOR e dos SINCORS, para julgarem as infraes cometidasao referido cdigo, iro, evidentemente, contribuir para melhorar as relaes entre os prprios corretores,entre corretores e seguradores, e entre corretores e seus clientes.

  • TICA CONCORRENCIAL30

    Como via recursal, caber o julgamento por Comit de tica da FENACOR. Aps esse segundo julgamento,se for o caso, o resultado ser encaminhado SUSEP, rgo competente para as providncias legais.

    Espera-se, portanto, dessa iniciativa conseqncias valiosas para o desenvolvimento do mercado de segurose a preservao das boas e melhores prticas, pois os segurados sabero que os corretores de segurospraticam com zelo, eficincia e probidade, a atividade de intermediao de seguros.

    O texto e a adeso do Cdigo de tica Profissional dos corretores de seguros pode ser obtido no site daFENACOR www.fenacor.com.br.

    Comentrios ao Cdigo de tica dos Corretoresde Seguro

    CDIGO DE TICA PROFISSIONALDOS CORRETORES DE SEGUROS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAO,

    DE PREVIDNCIA PRIVADA, DE SEGUROS DE PESSOAS, DE PLANOSE DE SEGUROS DE SADE, E SEUS PREPOSTOS

    FEVEREIRO/2008

    Introduo

    Considerando que a paz, a harmonia e o respeito s se conseguem quando se reconhece a dignidadedo ser humano e seu direito inalienvel de exercer uma profisso;

    Considerando que esse ideal a ser alcanado baseia-se na liberdade com responsabilidade, na igualdade,na honestidade, na lealdade e na fraternidade entre os membros da categoria a que pertence;

    Considerando que o estabelecimento de um cdigo de tica profissional para os corretores de seguros,de resseguros, de capitalizao, de previdncia privada, de seguro de pessoas, de planos e de segurosade, pessoas fsicas e jurdicas, inclusive prepostos, de forma a nortear a conduta moral e profissionale indicar normas que devam inspirar o exerccio das atividades profissionais, matria de alta relevnciapara o exerccio profissional;

    Para fins de cumprimento do disposto no artigo 119, do Decreto 60.459, de 13/03/1967, institudo opresente Cdigo de tica Profissional, aplicvel, por adeso, indistintamente, a todos os corretoresde seguros, de resseguros, de capitalizao, de previdncia privada, de seguro de pessoas, de planose de seguro sade, pessoas fsicas e jurdicas, inclusive prepostos, para ser o guia orientador e estimuladorde comportamentos, fundamentado num conceito de tica voltado para o desenvolvimento, servindo,simultaneamente, de estmulo e parmetro para que esses profissionais e empresas visualizem umnovo papel para si prprio e tornem sua ao mais eficaz diante da sociedade e, em atendimento a ela,na busca da garantia e probidade da profisso e de quem usa os servios de um profissional daatividade do mercado da corretagem, legalmente habilitado.

  • UNIDADE 4 31

    Comentrio

    Inicialmente, podemos considerar a introduo do Cdigo de tica dos Corretores deSeguro como um prembulo, uma exposio de motivos, a qual possui carter apenasexplicativo, cujo objetivo principal a exposio das razes pelas quais o Cdigo sefaz necessrio. Serve tambm para justificar legalmente a sua existncia, haja vistafundament-la como cumprimento do disposto no artigo 119, do Decreto 60.459/67.Diante desse fato, a instituio do presente Cdigo est respaldada pela lei.

    CAPTULO IDO OBJETIVO

    Art. 1o. Este Cdigo de tica Profissional tem por objetivo primordial fixar a forma pela qual devem seconduzir todos os Corretores de Seguros, de Resseguros, de Capitalizao, de Previdncia Privada, deSeguro de Pessoas, de Planos e de Seguro Sade, pessoas fsicas e jurdicas, inclusive Prepostos, quandoestiverem relacionando-se entre si, com os Consumidores, Sociedades Seguradoras, Sociedades deCapitalizao e Entidades Abertas de Previdncia Complementar, as Operadoras de Planos de Sade, asEntidades representativas da respectiva categoria econmica s quais se integram e aos rgos Pblicosque regem a poltica do mercado de seguros.

    1o. Todo aquele que exercer atividade de intermediao descrita no caput deste artigo, ser identificadoneste Cdigo como Corretor, no caso de pessoa fsica, e de Corretora, quando pessoa jurdica, a ele sesubordinando.

    2o. A aplicao deste Cdigo ser por adeso voluntria e na forma escrita.

    Comentrio

    O caput do presente artigo, alm de ratificar a exposio de motivos (Introduo),esclarece detalhadamente a categoria e os ramos profissionais atingidos pelosdispositivos seguintes, ressaltando, inclusive, a abrangncia de pessoas jurdicas.

  • TICA CONCORRENCIAL32

    CAPTULO IIDA PREVISO LEGAL

    Art. 2o. Este Cdigo, bem como a sua aplicao administrativa, respeitadas as competncias privativasdo rgo regulador e do rgo fiscalizador do mercado de seguros, tem base legal, por delegao, nasdisposies contidas no art. 119, do Decreto 60.459, de 13/3/1967, que regulamentou o Decreto-lei 73, de21/11/1966, o qual foi recepcionado com status de lei complementar pela Constituio Federal de 1988.

    Comentrio

    Nesse dispositivo, confirma-se a previso legal do Cdigo, j anteriormente esclarecidana exposio de motivos. Este captulo esclarece tambm que, a legalidade dopresente documento se perfaz por delegao do j mencionado Decreto 60.459/67,bem como do Decreto-lei 73/66. Observe-se que o instituto do Decreto-lei no maisexiste, mas, excepcionalmente a Constituio Federal o recepcionou na novaordem jurdica constitucional como Lei Complementar; isso significa dizer queesse Decreto-lei especificamente, funcionaria como Lei Complementar.

    CAPTULO IIIDOS PRINCPIOS E DAS OBRIGAES

    Art. 3o. O Corretor e a Corretora, devidamente habilitados, inscritos regularmente no rgo competente,para o exerccio de sua profisso ou atividade empresarial, tm a obrigao de:

    I orientar e assessorar os seus clientes, de forma transparente, para a adequada proteo e coberturados seus riscos pessoais e patrimoniais, formulando suas propostas, baseando-se no estudo dos riscos,dentro das normas tcnicas, informando-lhes aqueles excludos e prestando-lhes todos os esclarecimentosque possam, obter-se resultado til na intermediao;II representar o cliente junto s sociedades seguradoras e resseguradoras, sociedades de capitalizao,entidades abertas de previdncia complementar e operadoras de planos de sade, na defesa intransigentede seus interesses;III fornecer s sociedades listadas no inciso II, as informaes precisas e verdadeiras, para que aavaliao, tarifao e aceitao dos riscos se realizem adequadamente;IV colaborar com as sociedades listadas no inciso II, em caso de ocorrncia de sinistros, objetivandouma rpida tramitao do processo de regulao, da justa indenizao, prestando, sempre a assistnciaadequada aos segurados e beneficirios;V agir sempre com dignidade e lealdade, no fornecendo informaes enganosas ou improcedentessobre as suas condies profissionais e, em nenhuma hiptese, conceder aos seus clientes, vantagensdiretas ou indiretas, que contrariem a legislao;VI colaborar com os rgos regulador e fiscalizador para melhor ordenao, normatizao e fiscalizaodo mercado de seguros;VII zelar pela proteo dos interesses dos corretores, das corretoras e dos consumidores;VIII guardar absoluto sigilo em razo do exerccio profissional, ressalvados os casos previstos em lei ouquando solicitado por autoridades competentes;IX declarar os impedimentos legais porventura existentes ou supervenientes para o exerccio da profisso,no a exercendo quando impedido e nem facilitando por qualquer meio, o seu exerccio aos no habilitadosou impedidos;

  • UNIDADE 4 33

    X ser solidrio com os movimentos de defesa da dignidade profissional e zelar pelo exerccio tico,profissional e seu aprimoramento tcnico;XI repassar s sociedades listadas no inciso II os valores que, eventualmente, lhe forem confiadosreferentes aos prmios de seguros, e prestar contas aos seus clientes com documentos comprobatriospor elas emitidos;XII exercer a profisso com probidade, no cometer atos contrrios s disposies deste Cdigo e nopraticar atos definidos como infraes;XIII agir de boa f, no alterar nem deturpar o teor de documentos e no fornecer informaes que nosejam verdadeiras;XIV abster-se de dar pareceres ou emitir opinies, sem estar suficientemente informado, autorizado edevidamente documentado;XV entregar aos clientes, imediatamente, os valores e os documentos a eles destinados;XVI cumprir, fielmente, as obrigaes e compromissos decorrentes de contratos ou outros instrumentos,assumidos perante segurados e seguradores, e responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticadospelos Prepostos, por eles nomeados;XVII manter os dados cadastrais devidamente atualizados junto ao rgo Fiscalizador e entidadesrepresentativas, em consonncia com a legislao vigente;XVIII respeitar e cumprir, fielmente, as decises e deliberaes emanadas das assemblias gerais eestatutos sociais dos Sindicatos da respectiva base territorial;XIX cumprir as disposies contidas na Constituio Federal, no Cdigo de Defesa do Consumidor,no Cdigo Civil, especialmente a parte que trata da corretagem, e outras leis, regulamentos e atosnormativos pertinentes.

    Comentrio

    Com o artigo 3o e respectivos incisos, inicia-se a exposio das obrigaes de condutado corretor de seguros e congneres. Alguns incisos merecem destaque:

    I deixa patente que a atividade do corretor de consultoria, determinando que asorientaes sejam feitas com foco nas necessidades dos clientes;II destaca que a atuao do corretor ante as entidades de seguros dever objetivara defesa dos interesses do cliente;III foca a obrigao do corretor no que se refere s informaes cedidas sseguradoras. Apesar de o corretor atuar na defesa do cliente, por se tratar de atividadede intermediao, h o dever de confiana, de boa-f..............................

    VIII exalta o que todas as normas ticas protegem, o sigilo profissional, mas ressaltano haver o impedimento em alguns casos, principalmente aqueles em que hobrigatoriedade legal de revelar a informao. Obviamente, o corretor no ser obrigadoa guardar informao que revele ser o bem segurado produto de crime.IX o corretor de seguros est impedido do exerccio da profisso em algumascircunstncias, como por exemplo, se for funcionrio de seguradora. O dispositivoressalta a sua obrigao em declarar o impedimento................................

    XIX alerta para o cumprimento da Constituio Federal, CDC e do Cdigo Civil,alm dos demais atos normativos e regulamentos esparsos.

  • TICA CONCORRENCIAL34

    CAPTULO IVDO RELACIONAMENTO ENTRE CORRETORES

    Art. 4o. O Corretor e a Corretora devem desenvolver suas atividades profissionais norteados pelosprincpios da concorrncia leal e honesta, observando estritamente o seguinte:

    I abster-se de formular juzo depreciativo e de fazer comentrios que possam desprestigiar ou prejudicaroutros profissionais;II recusar intermediao que j esteja entregue a outro Corretor ou Corretora, a no ser que hajaanuncia do segurado e respeitada a legislao pertinente;III respeitar as parcerias associativas quando houver co-corretagem;IV solicitar a participao do Sindicato de Corretores de Seguros, da respectiva base territorial, quandohouver controvrsia ou litgio com outro Corretor ou Corretora, utilizando a mediao, a conciliao ou aarbitragem, como meio alternativo para soluo de conflitos.

    Comentrio

    O artigo 4o trata de questes referentes ao relacionamento entre os profissionais deseguro e dispe em seus incisos a proibio de condutas depreciativas, desde jzelando pela idoneidade das atividades concorrenciais. Alm disso, esse artigo deixaclaro o impedimento tico do vulgarmente denominado atravessamento, pelo qualum corretor aceita intermediao que j est sendo realizada por outro, mesmo quepessoa jurdica. Salienta tambm ser de bom-tom a utilizao dos meios alternativospara a soluo de conflitos que porventura surjam envolvendo corretores pessoafsica ou jurdica; com esse aconselhamento, procura fazer com que colegasde profisso busquem alternativas, antes de partirem para procedimento judicial.O artigo 4o prima pelo entendimento entre os profissionais, em vez da demanda.Conforme j afirmado, o corretor deve se servir dos rgos reguladores e associaesde classe, no somente em meras questes administrativas, mas tambm, para oesclarecimento e apoio nos casos controversos.

    CAPTULO VDO RELACIONAMENTO SOCIAL

    Art. 5o. O Corretor deve interessar-se pelo bem comum, contribuindo com seus conhecimentos, capacidadee experincia profissional, para melhor servir a sociedade, devendo, ainda:

    I cooperar para o progresso da profisso, mediante intercmbio de informaes e conhecimentos tcnicos,contribuindo com seu trabalho junto s entidades de classe, escolas e rgos de divulgao tcnica ecientfica;II usar a publicidade de forma clara e direta, oferecendo e anunciando servios compatveis com aprtica comercial e a legislao vigente;III abdicar dos interesses pessoais aos da coletividade, no sentido de oferecer maior cooperao nodesenvolvimento do mercado de seguros;IV considerar a profisso como alto ttulo de honra, no praticar e nem concorrer para a prtica de atosque comprometam sua credibilidade e cidadania.

  • UNIDADE 4 35

    Comentrio

    O artigo 5o objetiva exaltar a funo social da profisso de corretor de seguros, bemcomo, mais uma vez, cuidar das questes concorrenciais. Procura exaltar aresponsabilidade acadmica do corretor de seguros, no sentido de ser tambm umdifusor do conhecimento tcnico. Alm disso, esse artigo atenta para os devidos cuidadoscom a difuso dos servios do corretor, vedando qualquer forma de publicidadeenganosa ou incompatvel com as suas atividades. O dispositivo chama a atenopara a prioridade dos interesses sociais sobre os pessoais do corretor trata-se daexaltao da responsabilidade social do profissional.

    CAPTULO VIDO REGIME DISCIPLINAR

    Art. 6o. Os Corretores listados no art. 1o, por infrao ao Cdigo de tica Profissional e legislaovigente, esto sujeitos s penas seguintes:

    I advertncia;II censura;III cancelamento do selo de adeso ao Cdigo de tica.

    Pargrafo nico. As penas de multa, suspenso temporria, destituio e cancelamento de registrosomente sero aplicadas pelo rgo fiscalizador, nos termos da legislao em vigor.

    Comentrio

    O artigo 6o trata das sanes pela infrao aos dispositivos anteriores. Observe-seque as penas mais severas, as quais atingem diretamente a profisso, como pena demulta, suspenso temporria, destituio e cancelamento de registro, somente poderoser aplicadas pelo rgo fiscalizador. Outrossim, necessrio salientar que, osresultados dos procedimentos ticos diante de infrao aos dispositivos desse Cdigosero comunicados ao rgo fiscalizador, o qual poder aplicar as mencionadassanes; em contrapartida, entendemos que no o possa fazer de forma imediata,haja vista se tratar de procedimento administrativo, o qual necessariamente objetiva odireito constitucional ampla defesa. Dessa forma, imperativa a instaurao docompetente feito administrativo pelo referido rgo, mediante a documentao quelhe fora enviada com o resultado final do respectivo procedimento tico. Sob o mantodo presente Cdigo somente podero ser aplicadas as sanes estabelecidas nos incisosI, II e III do artigo 6o, cuja pena mxima ser o cancelamento do selo de adeso,denotando que o profissional rompeu com os princpios ticos exarados no Cdigo.Obviamente, por se tratar tambm de uma espcie de procedimento administrativo,mesmo no tramitando pelo rgo fiscalizador, dever proporcionar ao acusado asdevidas garantias de defesa, no se tratando de procedimento de natureza persecutria,semelhante o inqurito policial.

  • TICA CONCORRENCIAL36

    CAPTULO VIIDISPOSIES FINAIS

    Art. 7o. As disposies deste Cdigo de tica aplicam-se aos corretores e corretoras a ele aderentes apartir da data da sua respectiva adeso.

    Comentrio

    O artigo 7o enfatiza que as disposies constantes desse Cdigo somente podero seraplicadas a partir da data em que o corretor ou corretora tenha formalizado a adeso,no atingindo fatos ocorridos em data anterior.

    Art. 8o. As disposies deste Cdigo de tica podero ser modificadas pelo Conselho de Representantesda Federao Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalizao, dePrevidncia Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros FENACOR.

    Comentrio

    O respectivo artigo deixa claro que o Conselho de Representantes da FENACORpossui atribuio de carter revisional sobre o presente documento, podendo alteraros seus dispositivos. O fato de o profissional aderir ao presente Cdigo significa queest de acordo com a mencionada atribuio, devendo obedecer s alteraesque porventura sejam realizadas. Porm, entendemos que o dever de obedincia atais modificaes somente se instalar a partir e nos termos de sua publicao oficial.

    Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2008.Roberto Silva Barbosa

    Presidente

    O Cdigo de tica do Mercado SeguradorA Federao Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalizao FENASEG, atualConfederao Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdncia Privada e Vida, Sade Suplementare Capitalizao (CNSeg), adotou, a partir do dia 30/08/2006, o Cdigo de tica do Mercado de Seguros,Previdncia Complementar e Capitalizao.

    Como o corretor de seguros interage, tambm, no mercado de seguros, ele deve conhecer esse cdigo,pois este um instrumento voltado melhoria do atendimento s demandas dos consumidores, bem como eliminao de prticas nocivas e comportamentos prejudiciais prpria imagem do mercado.

    De acordo com a FENASEG: O Cdigo tem como objetivo consolidar as condutas adotadas pelo setorpara o desenvolvimento de suas atividades na harmonia com os princpios da livre iniciativa, da autonomiainstitucional, da preservao da livre concorrncia e boa-f contratual que devem existir entre as empresase nas relaes negociais estabelecidas com os consumidores.

    O Cdigo de tica aplicvel a todos os operadores do mercado segurador e s instituies a ele aderentes.

    O Cdigo pode ser obtido junto FENASEG no site www.fenaseg.org.br.

  • ANEXO 37

    Anexo

    Cdigo de tica Profissional dos Corretores de Seguros

  • TICA CONCORRENCIAL38

  • An

    exo

    ANEXO 39

    Cdigo de tica Profissional dos Corretores de Seguros, de Resseguros, de Capitalizao, dePrevidncia Privada, de Seguros de Pessoas, de Planos e de Seguros de Sade, e seus Prepostos

    tica1. tica, segundo Aurlio Buarque de Holanda, o estudo dos juzos da

    apreciao referente Conduta Humana, do ponto de vista do bem e do mal.

    2. A tica condio essencial para o exerccio de qualquer profisso.A necessidade do respeito legalidade ainda mais impositiva do que a datica, pois a subordinao lei imperativa.

    Prof. Hilrio Franco

    Considerando que a paz, a harmonia e o respeito s se conseguem quando se reconhece a dignidade doser humano e seu direito inalienvel de exercer uma profisso;

    Considerando que esse ideal a ser alcanado baseia-se na liberdade com responsabilidade, na igualdade,na honestidade, na lealdade e na fraternidade entre os membros da categoria a que pertence;

    Considerando que o estabelecimento de um cdigo de tica profissional para os corretores de seguros, deresseguros, de capitalizao, de previdncia privada, de seguro de pessoas, de planos e de seguro sade,pessoas fsicas e jurdicas, inclusive prepostos, de forma a nortear a conduta moral e profissional e indicarnormas que devam inspirar o exerccio das atividades profissionais, matria de alta relevncia para oexerccio profissional;

    Para fins de cumprimento do disposto no artigo 119, do Decreto 60.459, de 13/03/1967, institudo opresente Cdigo de tica Profissional, aplicvel, por adeso, indistintamente, a todos os corretoresde seguros, de resseguros, de capitalizao, de previdncia privada, de seguro de pessoas, de planos e deseguro sade, pessoas fsicas e jurdicas, inclusive prepostos, para ser o guia orientador e estimuladorde comportamentos, fundamentado num conceito de tica voltado para o desenvolvimento, servindo,simultaneamente, de estmulo e parmetro para que esses profissionais e empresas visualizem um novopapel para si prprio e tornem sua ao mais eficaz diante da sociedade e, em atendimento a ela, na buscada garantia e probidade da profisso e de quem usa os servios de um profissional da atividade domercado da corretagem, legalmente habilitado.

    CDIGO DE TICA PROFISSIONALDOS CORRETORES DE SEGUROS

  • TICA CONCORRENCIAL40

    CAPTULO IDO OBJETIVO

    Art. 1o. Este Cdigo de tica Profissional tem por objetivo primordial fixar a forma pela qual devem seconduzir todos os Corretores de Seguros, de Resseguros, de Capitalizao, de Previdncia Privada,de Seguro de Pessoas, de Planos e de Seguro Sade, pessoas fsicas e jurdicas, inclusive Prepostos,quando estiverem relacionando-se entre si, com os Consumidores, Sociedades Seguradoras, Sociedadesde Capitalizao e Entidades Abertas de Previdncia Complementar, as Operadoras de Planos de Sade,as Entidades representativas da respectiva categoria econmica s quais se integram e aos rgosPblicos que regem a poltica do mercado de seguros.

    1o. Todo aquele que exercer atividade de intermediao descrita no caput deste artigo, ser identificadoneste Cdigo como Corretor, no caso de pessoa fsica, e de Corretora, quando pessoa jurdica, a ele sesubordinando.

    2o. A aplicao deste Cdigo ser por adeso voluntria e na forma escrita.

    CAPTULO IIDA PREVISO LEGAL

    Art. 2o. Este Cdigo, bem como a sua aplicao administrativa, respeitadas as competncias privativasdo rgo regulador e do rgo fiscalizador do mercado de seguros, tem base legal, por delegao, nasdisposies contidas no art. 119, do Decreto 60.459, de 13/3/1967, que regulamentou o Decreto-lei 73,de 21/11/1966, o qual foi recepcionado com status de lei complementar pela Constituio Federal de 1988.

    CAPTULO IIIDOS PRINCPIOS E DAS OBRIGAES

    Art. 3o. O Corretor e a Corretora, devidamente habilitados, inscritos regularmente no rgo competente,para o exerccio de sua profisso ou atividade empresarial, tm a obrigao de:

    I orientar e assessorar os seus clientes, de forma transparente, para a adequada proteo e coberturados seus riscos pessoais e patrimoniais, formulando suas propostas, baseando-se no estudo dos riscos,dentro das normas tcnicas, informando-lhes aqueles excludos e prestando-lhes todos os esclarecimentosque possam, obter-se resultado til na intermediao;

    II representar o cliente junto s sociedades seguradoras e resseguradoras, sociedades de capitalizao,entidades abertas de previdncia complementar e operadoras de planos de sade, na defesa intransigentede seus interesses;

    III fornecer s sociedades listadas no inciso II, as informaes precisas e verdadeiras, para que aavaliao, tarifao e aceitao dos riscos se realizem adequadamente;

    IV colaborar com as sociedades listadas no inciso II, em caso de ocorrncia de sinistros, objetivandouma rpida tramitao do processo de regulao, da justa indenizao, prestando, sempre a assistnciaadequada aos segurados e beneficirios;

    V agir sempre com dignidade e lealdade, no fornecendo informaes enganosas ou improcedentessobre as suas condies profissionais e, em nenhuma hiptese, conceder aos seus clientes, vantagensdiretas ou indiretas, que contrariem a legislao;

  • ANEXO 41

    VI colaborar com os rgos regulador e fiscalizador para melhor ordenao, normatizao e fiscalizaodo mercado de seguros;

    VII zelar pela proteo dos interesses dos corretores, das corretoras e dos consumidores;

    VIII guardar absoluto sigilo em razo do exerccio profissional, ressalvados os casos previstos em lei ouquando solicitado por autoridades competentes;

    IX declarar os impedimentos legais porventura existentes ou supervenientes para o exerccio da profisso,no a exercendo quando impedido e nem facilitando por qualquer meio, o seu exerccio aos no habilitadosou impedidos;

    X ser solidrio com os movimentos de defesa da dignidade profissional e zelar pelo exerccio tico,profissional e seu aprimoramento tcnico;

    XI repassar s sociedades listadas no inciso II os valores que, eventualmente, lhe forem confiadosreferentes aos prmios de seguros, e prestar contas aos seus clientes com documentos comprobatriospor elas emitidos;

    XII exercer a profisso com probidade, no cometer atos contrrios s disposies deste Cdigo e nopraticar atos definidos como infraes;

    XIII agir de boa-f, no alterar nem deturpar o teor de documentos e no fornecer informaes que nosejam verdadeiras;XIV abster-se de dar pareceres ou emitir opinies, sem estar suficientemente informado, autorizado edevidamente documentado;

    XV entregar aos clientes, imediatamente, os valores e os documentos a eles destinados;

    XVI cumprir, fielmente, as obrigaes e compromissos decorrentes de contratos ou outros instrumentos,assumidos perante segurados e seguradores, e responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticadospelos Prepostos, por eles nomeados;

    XVII manter os dados cadastrais devidamente atualizados junto ao rgo Fiscalizador e entidadesrepresentativas, em consonncia com a legislao vigente;

    XVIII respeitar e cumprir, fielmente, as decises e deliberaes emanadas das assemblias gerais eestatutos sociais dos Sindicatos da respectiva base territorial;

    XIX cumprir as disposies contidas na Constituio Federal, no Cdigo de Defesa do Consumidor, noCdigo Civil, especialmente a parte que trata da corretagem, e outras leis, regulamentos e atos normativospertinentes.

    CAPTULO IVDO RELACIONAMENTO ENTRE CORRETORES

    Art. 4o. O Corretor e a Corretora devem desenvolver suas atividades profissionais norteados pelosprincpios da concorrncia leal e honesta, observando estritamente o seguinte:

    I abster-se de formular juzo depreciativo e de fazer comentrios que possam desprestigiar ou prejudicaroutros profissionais;

    II recusar intermediao que j esteja entregue a outro Corretor ou Corretora, a no ser que hajaanuncia do segurado e respeitada a legislao pertinente;

    III respeitar as parcerias associativas quando houver co-corretagem;

    IV solicitar a participao do Sindicato de Corretores de Seguros, da respectiva base territorial, quandohouver controvrsia ou litgio com outro Corretor ou Corretora, utilizando a mediao, a conciliao ou aarbitragem, como meio alternativo para soluo de conflitos.

  • TICA CONCORRENCIAL42

    CAPTULO VDO RELACIONAMENTO SOCIAL

    Art. 5o. O Corretor deve interessar-se pelo bem comum, contribuindo com seus conhecimentos, capacidadee experincia profissional, para melhor servir a sociedade, devendo, ainda:

    I cooperar para o progresso da profisso, mediante intercmbio de informaes e conhecimentos tcnicos,contribuindo com seu trabalho junto s entidades de classe, escolas e rgos de divulgao tcnica ecientfica;

    II usar a publicidade de forma clara e direta, oferecendo e anunciando servios compatveis com aprtica comercial e a legislao vigente;

    III abdicar dos interesses pessoais aos da coletividade, no sentido de oferecer maior cooperao nodesenvolvimento do mercado de seguros;

    IV considerar a profisso como alto ttulo de honra, no praticar e nem concorrer para a prtica de atosque comprometam sua credibilidade e cidadania.

    CAPTULO VIDO REGIME DISCIPLINAR

    Art. 6o. Os Corretores listados no art. 1o, por infrao ao Cdigo de tica Profissional e legislaovigente, esto sujeitos s penas seguintes:

    I advertncia;

    II censura;

    III cancelamento do selo de adeso ao Cdigo de tica.

    Pargrafo nico. As penas de multa, suspenso temporria, destituio e cancelamento de registro somentesero aplicadas pelo rgo fiscalizador, nos termos da legislao em vigor.

    CAPTULO VIIDISPOSIES FINAIS

    Art. 7o. As disposies deste Cdigo de tica aplicam-se aos corretores e corretoras a ele aderentes apartir da data da sua respectiva adeso.

    Art. 8o. As disposies deste Cdigo de tica podero ser modificadas pelo Conselho de Representantesda Federao Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalizao, dePrevidncia Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros FENACOR.

    Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2008.Roberto Silva Barbosa

    Presidente

  • Estu

    do

    de

    Cas

    o

    ESTUDO DE CASO 43

    Para Refletir e Discutir em Grupo

    1. Diante da grande diversidade social, econmica e cultural entre os povos, seria possvel a concepode um Cdigo de tica globalizado?

    2. O no cumprimento de norma tica pelos prepostos responsabiliza o corretor de seguros?

    3. Imagine a seguinte situao: um corretor de seguros causa prejuzo cliente. O referido dano temrepercusses nas esferas civil, penal e administrativa. Ao trmino do procedimento administrativo,constata-se que o corretor no cometeu falta tica. Esse fato, necessariamente, implica absolvionas demais esferas? Justifique a sua resposta.

    4. Durante o estudo do presente manual, ficou claro que qualquer cdigo de conduta tica, assim comoqualquer lei em nosso pas, para ter fora cogente, necessita suceder de ordem expressa de rgocompetente. O Cdigo de tica dos Corretores de Seguros e congneres foi elaborado pela FENACOR.Sendo a SUSEP o rgo fiscalizador da profisso de corretor de seguros, no teria ocorrido, nessecaso, ingerncia na competncia/atribuio deste rgo? Justifique a sua resposta.

    5. Analisando os temas discutidos neste material, responda: caso o corretor de seguros seja processadocriminalmente, haver instaurao de procedimento administrativo pelo rgo fiscalizadornecessariamente? Justifique a sua resposta.

    6. Como bem se observa do disposto no artigo 2o do Cdigo de tica dos Corretores de Seguros, alegalidade do presente documento resultou de delegao do Decreto 60.459/67, bem como doDecreto-lei 73/66. J a Constituio Federal de 1988, em seu artigo 59, no elenca mais comoespcie normativa a figura do Decreto-lei. No havendo mais a referida espcie normativa em nossoordenamento jurdico, como foi possvel dela partir a mencionada delegao?

  • TICA CONCORRENCIAL44

  • Test

    and

    o C

    on

    hec

    imen

    tos

    TESTANDO CONHECIMENTOS 45

    [1] Podemos afirmar que o objetivo principal da tica, como disciplina, a(o):

    (a) Criao de conceitos individuais de comportamento.(b) Estabelecimento de novas tradies.(c) Estudo dos sistemas morais existentes.(d) Eliminao de paradigmas.(e) Criao de novos conceitos morais.

    [2] Quando determinado valor se fixa como um preceito tico, esse valor:

    (a) Assume fora coercitiva e obrigatria, estabelecendo sano quele que o descumprir.(b) Deixa de ter fora coercitiva, permitindo que se escolha o mais adequado cada situao.(c) Assume fora coercitiva, mas deixa a cargo da moral o estabelecimento de sanes.(d) No assume fora coercitiva.(e) Se torna lei, no sentido jurdico da palavra.

    [3] A respeito da tica, podemos afirmar que ela :

    (a) Eminentemente prtica.(b) Eminentemente terica e reflexiva.(c) Eminentemente prtica e reflexiva.(d) Absolutamente subjetiva.(e) Eminentemente terica.

  • TICA CONCORRENCIAL46

    [4] Corresponde tica Aristotlica a:

    (a) Busca da felicidade por meio da virtude.(b) Busca do maior bem possvel para um nmero maior de pessoas.(c) Concepo de uma tica formal.(d) Formao do Estado por meio de contratos entre os cidados, ou entre eles e o soberano, procurando

    a valorizao da liberdade individual.(e) Inexistncia de verdades absolutas.

    [5] Para que um determinado princpio seja aceito como tico, primeiramente necessrio que:

    (a) Tenha origem, necessariamente, numa tradio.(b) Seja aceito universalmente.(c) Tenha sido abstrado de uma norma legal.(d) Tenha sido afirmado por rgo competente, de acordo com procedimentos determinados.(e) Seja expresso da vontade popular.

    [6] A espcie de lei criada com o objetivo de evitar a formao de cartis por algumas empresas a:

    (a) Lei penal.(b) Lei antitruste.(c) Lei civil.(d) Lei trabalhista.(e) Lei constitucional.

    [7] A aplicao do Cdigo de tica dos Corretores de Seguros e afins dever ocorrer:

    (a) Obrigatoriamente a todos os corretores de seguros.(b) Por adeso voluntria.(c) Somente aos corretores de seguros pessoa jurdica.(d) Somente aos corretores pessoa fsica.(e) Por adeso voluntria e na forma escrita.

    [8] O corretor de seguros, quanto ao sigilo profissional:

    (a) Jamais poder fornecer informaes sigilosas sobre seus clientes.(b) Nunca estar obrigado a fornecer informaes sigilosas sobre seus clientes.(c) Sempre dever fornecer informaes sigilosas sobre seus clientes.(d) Poder, em alguns casos, fornecer informaes sigilosas sobre seus clientes, principalmente aqueles

    em h obrigatoriedade legal de revelar a informao.(e) No poder fornecer informaes sigilosas sobre seus clientes nem ao Juiz, quando determinado.

  • TESTANDO CONHECIMENTOS 47

    [9] No que diz respeito ao relacionamento entre corretores de seguros e afins, o Cdigo de ticadetermina:

    (a) A proibio de parcerias associativas.(b) A proibio de utilizao de qualquer meio alternativo de soluo de conflitos, devendo sempre

    recorrer ao Poder Judicirio quando houver controvrsia ou litgio com outro corretor ou corretora.(c) Que os corretores de seguros, sempre que possvel, podero recorrer arbitragem quando houver

    controvrsia ou litgio com outro corretor ou corretora.(d) A aceitao de intermediao que j esteja entregue a outro corretor ou corretora, mesmo sem a

    anuncia do segurado.(e) A possibilidade de formao de cartis, desde que autorizado por lei.

    [10] No concernente aplicao de penas para os infratores, o Cdigo de tica dos Corretores deSeguros estabelece o(a):

    (a) Cancelamento da habilitao em caso de reincidncia.(b) Suspenso temporria do registro.(c) Cancelamento do selo de adeso.(d) Cancelamento do selo de adeso e multa.(e) Censura veiculada nos meios de comunicao.

  • TICA CONCORRENCIAL48

  • Gab

    arit

    o

    GABARITO 49

    Testando Conhecimentos

    1 C2 A3 B4 A5 D

    6 B 7 E 8 D 9 C10 C

    Para