4 ponto direito_brasil_colonia_paulo_dourado_gusmao

6
I 1 M-2-74 zífitzafz/.tz z 44-* az-zé.. .âazfzf zs é av: _ 1- 1;; I.. r . , z I z z × : v « F1 ›› vi A V 1 .‹~ ~ A :;Í- fi f. .‹ 1:.. ¬. . Z* - â ¿¬|z_¢;.-«« Íràt -1›:e-'Í-.¬.‹~. - _¿ . .- W' ,¿\ z .Y.« _ :Ê¬× . Ç* ¬»» 3 ›‹ - XXXIII SISTEMA JURÍDICO BRASILIEIRO _ FORMAÇÃO E EVOLUÇAO 174. VISÃO GERAL A história do sistema jurídico brasileiro inicia-se antes da História do Brasil, quando a Europa fazia a História, pois começa muito antes de 1500. De modo geral, podemos dizer que o sistema juridico brasileiro pertence ao sistema ou espaço social do direito codificado. É, pois, sistema de direito escrito, de direito codificado, onde a lei é a fonte suprema do direito. Quanto ao conteúdo, o direito brasileiro, através do direito português, sofreu a influência do direito romano, do direito germânico e do direito canônico. Nosso sistema constitucional, desde a proclamação da República, foi presiden- cialista, e federativa é a forma de Estado que adotamos. Depois, em razão de grave crise político-militar, foi, em 1961, implantado o parlamentarismo, que não vingou, pois em 1963, foi restabelecido o presidencialismo. Nossa Constituição teve por mo- delo a norte-americana; é escrita, inflexível, pois pode ser modificada por lei cons- titucional (emenda constitucional), com observância de procedimento especial diverso do previsto para as leis ordinárias e para as complementares. Nossas câmaras político-legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) são representativas. Nosso direito privado ressente-se ainda da influência do liberalismo e do indi- vidualismo, apesar das limitações impostas ao direito de propriedade, à autonomia da vontade, à liberdade de empresa e ao exercicio do direito subjetivo. No que diz respeito aos grandes campos do direito, estão, em regra, contidos em códigos. Eis aí, como introdução, ou melhor, uma visão panorâmica de nosso sistema jurídico. Que caminhos percorremos? Quais as suas fontes históricas? É O que veremos a largas pinceladas. Tivemos a época colonial (1500-1822), a imperial (1822-1889) e a republica- na. A elas correspondem três fases de nosso sistemajurídico. A primeira e mais por- tuguesa que propriamente brasileira; a segunda se caracteriza pela transição para o

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M-2-74

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XXXIII

SISTEMAJURÍDICO

BRASILIEIRO_

FORMAÇÃOEEVOLUÇAO

174.VISÃOGERAL

Ahistória

dosistem

ajurídicobrasileiro

inicia-seantes

daHistória

doBrasil,

quandoaEuropa

faziaaHistória,pois

começa

muito

antesde

1500.De

modo

geral,podemos

dizerqueosistem

ajuridicobrasileiro

pertenceao

sistemaou

espaçosocialdo

direitocodificado.É,pois,sistem

ade

direitoescrito,de

direitocodificado,onde

aleié

afonte

supremado

direito.Quanto

aoconteúdo,odireito

brasileiro,atravésdo

direitoportuguês,sofreu

ainfluência

dodireito

romano,do

direitogerm

ânicoedo

direitocanônico.

Nossosistem

aconstitucional,desde

aproclamação

daRepública,foipresiden-

cialista,efederativa

éaform

ade

Estadoque

adotamos.Depois,em

razãode

gravecrise

político-militar,foi,em

1961,implantado

oparlam

entarismo,que

nãovingou,

poisem

1963,foirestabelecidoopresidencialism

o.NossaConstituição

teveporm

o-delo

anorte-americana;éescrita,inflexível,pois

sópodeserm

odificadaporleicons-

titucional(em

endaconstitucional),

comobservância

deprocedim

entoespecial

diversodo

previstopara

asleisordinárias

eparaascom

plementares.Nossascâm

araspolítico-legislativas

(Câmara

dosDeputados

eSenado

Federal)sãorepresentativas.

Nossodireito

privadoressente-se

aindada

influênciado

liberalismo

edoindi-

vidualismo,apesardas

limitações

impostas

aodireito

depropriedade,àautonom

iada

vontade,àliberdade

deem

presaeao

exerciciodo

direitosubjetivo.

Noque

dizrespeito

aosgrandes

campos

dodireito,estão,em

regra,contidosem

códigos.Eis

aí,comointrodução,ou

melhor,um

avisão

panorâmica

denosso

sistema

jurídico.Quecam

inhospercorrem

os?Quais

assuas

fonteshistóricas?

ÉOque

veremos

alargas

pinceladas.Tivem

osaépoca

colonial(1500-1822),aimperial(1822-1889)earepublica-

na.Aelascorrespondem

trêsfasesdenosso

sistemajurídico.A

primeira

emais

por-tuguesa

quepropriam

entebrasileira;a

segundase

caracterizapela

transiçãopara

o

Junior
Resaltar
Época colonial - 1500-1822 Imperial 1822 - 1889 Republicana Três fazses de sistema jurídico: Primeira fase mais portuguêsa que propriamente brasileira; Segunda: Transição para o brasileiro e a terceira, totalmente brasileira. Em qualquer uma dessas fases está presente o Direito Português contido nas ordenações reais.
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-«-«%»¬-e‹`_L____

I1.I

330PAULO

DOURADODE

GUSMÃO

quese

poderiacham

arbrasileira,quesó

sedesabrocha,com

todadesenvoltura,no

fimdo

séculopassado

ena

faserepublicana

denossa

História.Mas,com

onão

podiadeixarde

ser,emqualquerum

adessasfasesestápresen-

teainfluência

dodireito

portuguêscontido

nasOrdenações

Reais(corresponde

aodecreto

da1”Era

Getuliana,de

1930a1934,ao

decreto-leidasegunda

fasede

1937edzditadurade19ó4).1175.LEGISLAÇÃO

DAMETRÓPOLE

EDACOLÔNIA

Éevidente

queosportugueses,com

suasnaus

eanrias,só

puderamtransferir

paraoBrasila

suaorganização

jurídicaadaptando-a

aonovo

meio

socialemque

deveriaviger,com

onão

poderiadeixarde

ser,poistoda

normajurídica

supõecon-

diçõessociais

possibilitadorasde

suaaplicação,para

asquaissedestina.Daínão

tersido

aplicadaaquitoda

alegislação

portuguesa.Tivemos,assim

,legislaçãocom

umaPortugale

aoBrasile

legislaçãoespecialdestinada

aoBrasil.

176.ORDENAÇÕESAordem

jurídicaportuguesa,que

seencontrava

nosForais(denom

inaçãoar-

caicada

legislaçãoportuguesa),foicodificada

nasOrdenações

doReino,que

com-

preendiam,prim

eiro,asOrdenaçõesAfonsinas,depois,asM

anuelinase,ao

tempo

doPeríodo

EspanholouFilipino

(1580-1640),asFilipínas.EssasOrdenações,isto

é,osistem

ajurídicoportuguês,teoricam

ente,eramaplicáveis

aoBrasil.Entretanto,

comovim

os,porfaltade

condiçõessociais,m

uitospreceitos

enorm

asdo

direitopoiftuguêserairrinaplicáveisaquie

outrosnecessitavam

deadaptação

paraOserem

.Surgiu,então,legislação

especialadaptadorado

direitoda

Metrópole

àColônia,

bemcom

olegislação

localouespecialdestinada

especificamente

aoBrasil.

1Na

PenínsulaIbérica,vigiu

odireito

romano

vulgar,quedepois

dainvasão

dosvisigodos

foisubstituido

pelaLex

Romana

I/Wsigothorum

(§166),com

pilaçãodo

direitorom

anoede

costu-mes

observadospelos

invasores,aplicávelexclusivamente

aosibéricos,

poisos

germânicos

eramregidos

porseuscostum

es.Apartirde

654,foiintroduzidona

PenínsulaIbérica

oLiber

Iudiciorum(§

166),também

denominado

ForumIudicium

,compilação

queintegrou

Odireito

romano

comodireito

consuetudináriogeim

ânicoecom

odireito

canônico,compreendendo

di-reito

penal,direitocivil,

direitoprocessuale

direitoeclesiástico,que

setom

oulegislação

co-mum

agermanos

eIbéricos.Depois

dainvasão

dosmouros,essa

compilação,que

vigorouaté

Oséculo

XIII,perdeu

asua

eficácia,sendo,entretanto,restabelecidapela

compilação

decretadaporAfonso

X,denominada

FueroJuzgo,que,em

verdade,éoForum

ludíeíumcom

algumas

inovações.Compreendia

todoodireito:constitucional,penal,civil,processualeteoria

daapli-

caçãoda

lei.Foirecompilada

váriasvezes,sem

precom

inovações.Delas,datado

séculoXVI,a

mais

importante,de

autoriade

A.Villadiego,conhecidaporG

losade

Vílladiego,mas

oficial-mente

denominada

Forumantigusgothorum

regumHispaníae,olim

LiberIudicium:hodie

Ftz-ero

Juzgonuncupatus

(1600).Atitulo

deesclarecim

ento:“fuero”significalei.Posteriorm

ente,OCorpusIurís

Civilis

dosglosadorestom

ou-sedireito

comum

aPortugaleàEspanha.OFuero

Juzgoe0

Corpus[urísCivilis

serviramde

baseàLey

delasSiete

Partidas(1256),decretada

noséculo

XIII,porAfonso

X.Eis

asfonteshistóricas

dasOrdenações.

i.‹.ÍHas»-e~¬vi‹-‹‹‹-›,i

'““W-*›r‹*^ 'É'

I-«1,..-wi\=-›.~,¬.

¢›Jsm.-eúnvi-

~'r.v;z¡sr‹à~irà,~ƒ.wmz,‹

INTR

ODUÇÃO

AOESTU

DODODIREITO

331

Alegislação

portuguesa,quese

destinavaexclusivam

enteao

Brasil,era,deregra,decretada

emPortugale,em

certoscasos,aquiditada

pelosportugueses.

Deveserdito

queaspenalidades

previstanas

Ordenações,doponto

devista

atual,eramdesum

anas,variandocom

aclasse

socialdodelinqüente.O

nobretinha

tratamento

penaldiversodasdem

aispessoas.Esquartejamento,com

lançamento

departesdo

corpodo

delinqüentepelos

lugaresemque

viveu,comoocorreu

comTira-

dentes;morte

nafogueira,enforcam

ento,emfim

,sançõescruéis,destinadas

afazerpadecerO

delinqüente,principalmente

emse

tratandode

crimepolítico,ou

contraas

autoridadese

dogmas

daIgreja

Católica,eramprevistas

nessalegislação.Por

isso,haviajustiçasecularetribunalreligioso

(SantoOficio).No

mais,a

influênciapredom

inantedo

direitorom

anose

fazsentir.

177.ORDENAÇÕESAFONSINAS,M

ANUELIN

ASEFILIP

INAS.LE

ISEXTRAVAGANTES.D

IREITOBRASILE

IRO

Odireito

portuguêsvigente

noBrasilestava,

comodissem

os,contido

nas“Ordenações

Reais”.EssasOrdenaçõescom

preendiam:1°)OrdenaçõesAfonsinas,

datandodo

séculoXV,vigentes

de1500

a1514,

sendoseus

compiladores

JoãoMendes,Ruy

Femandes,Lopo

Vasques,LuizMartins

eFernão

Rodrigues.Foramelaboradas

sobos

reinadosde

JoãoI,D.Duarte

eAfonso

V.Como

0trabalho

foiconcluído

noreinado

deAfonso

V,recebeu

Onom

ede

OrdenaçõesAfonsinas

(1448).Compunham

-sede

cincolivros,com

preendendodireito

penal,direitocivil,

direitocom

ercial,organizaçãojudiciária,com

petências,relaçõesda

Igrejacom

oEstado,processo

civilecomercial.2°)O

rdenaçõesMariaelinas

(1514-1603),com-

pilaçãoexigida

pelagrande

massa

deleis

eatos

modificadores

dasOrdenações

Afonsinas.Segundo

CoelhoRodrigues,

revisãodas

Afonsinas.Foram

seuscom

-piladores:R

uiBotto,Luizda

Grã

eJoãoCotrim

.Iniciaramotrabalho

em1505,no

reinadode

D.ManuelI,e

terininaram-no,m

aisou

menos,em

1514.Contémas

mesm

asmatérias

dasanteriores

Ordenações.RevistaporDuarte

NunesLeão,cujo

trabalhoficou

conhecidoporCódigo

Sebastiânico.3°)Ordenações

Filipinas,que,juntam

entecom

asLeisExtravaganies(leis

quetratam

dequestões

nãodisciplinadas

nasOrdenações)tiveram

vigênciano

Brasilde1603

até1916.Essa

compilação

datado

periododo

dominio

espanhol,sendodevida

aosjuristasPaulo

Afonso,PedroBar-

bosa,Jorgede

Cabedo,Damião

Aguiar,Henriquede

Sousa,DiogodaFonsecaeM

el-chiordo

Amaral,que

começaram

seustrabalhos

noreinado

doreiespanholFelipe

I(1581-1598),terniinando-o

em1603,no

deFelipe

II(1598-1621).Devem

osesclarecerque

essasOrdenaçõesnão

eramcódigos

nosentido

atual,mas

compilações

deleis,de

atosede

costumes.

Eisasprincipais

fonteshistóricas

dodireito

portuguêsvigente

noBrasil.

Aolado

delas,comofontessubsidiárias,odireito

consuetudinário,odireitorom

anoeodireito

foralício,formadopelosƒoraisoucartasjbrais,dispondo

sobredireitocivil,di-

reitopenal,bem

comocontendo

concessãodeprivilégios

edeterras.Juntoaestasfontes,

asleisexiravagantes,isto

é,asleisavulsas,não

incorporadasnas

Ordenações.

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tltr1

332PAU

LODOURAD

ODEGUSM

ÃO

Aotem

podo

Govem

o-Geral(1548-1581)tivem

os,emdireito

civileprocessocivil,O

CódigoSebastiânico,m

odificadoremgrande

partedasO

rdenaçõesManue-

linas,quedeu

grandeimportância

aodireito

canônicoeàs

resoluçõesdo

Concílio

deTrento.Deve-se

essecódigo

aDuarte

Nunesde

Leão.Concluído,em1569,no

reinadode

D.Sebastião.Daíoseu

nome,apesarde

sertambém

conhecidoporCÓ-

digode

D.Duarte.

Tivemos,

também

,nesseperíodo,

osregim

entos,investindo

funcionáriosportugueses,que

paracá

vieram,de

autoridadeecom

petência.Em

1581,osreis

deEspanha

passaramareinartam

bémem

Portugal.Éope-

ríododo

domínio

espanhol.Nessaépoca

eravigente

naEspanha

oCódigo

Filipinoou

OrdenaçõesFilipinas.M

as,naverdade,essa

legislaçãonão

alterouosentido

eatendência

daslegislações

anteriores,poisos

espanhóisreconheceram

avalidade

dodireito

portuguêsem

PortugalenoBrasil.Nesse

período,foidadamaiorim

portânciaaodireito

romano,aodireito

consuetudinárioeao

direitonaturalno

casode1acuna.Z

OCódigo

Filipino,com

oas

anterioresOrdenações,consta

decinco

livros,que

tratamdasm

esmasm

atériasreguladas

nasanterioresOrdenações.Esse

código,no

Brasil,noque

dizrespeito

aodireito

civil,vigorouaté

1°dejaneiro

de1917,

quandoentrou

emvigoro

CódigoCivil,projeto

deClóvis

Beviláqua.As

OrdenaçõesFilipinas

nãoatendiam

também

àsnecessidades

daColônia.

Daíapromulgação

devárias

leisextravagantes,dasquais

asmais

importantes,pela

suaoriginalidade,foram

asquedisciplinaram

matéria

comercial,com

o,porexem-

plo,asleissobre

letrade

câmbio

(1672-1688),sobrecâm

biomarítim

o(1609-1655)

¢.S9_brâxg1¿<â£1§§í:.1_69§)-__

.Aimportância

dodireito

romano,m

arcanteno

CódigoFilipino,acentuou-se

noperíodo

quevaide

1750a1808.Nessa

época,foipromulgada

aLeida

BoaRazão

(18.08.1769),queestabeleceu

regraspara

ainterpretação

dalegislação

vigenteeque

mandou

aplicar,nocaso

delacuna,o

direitorom

ano,desdequecom

pativelcoma“boa

razão”(confundívelcomodireito

natural).Com

avinda

deD.João

VIe

daCorte

portuguesapara

oBrasil,em

27de

no-vem

brode

1807,iniciou-seoperíodo

deferm

entaçãode

idéiasede

modificações

depadrões

ede

costumes

oriundosdo

períodocolonial.É

quandodesabrocha

odireito

brasileiro.Tivemos,então,a

CartaRégia,de

16de

dezembro

de1815,que

transfor-mou

oBrasilem

Reino(Reino

Unidode

Portugal,BrasileAlgarves)elhe

deucen-

tralizaçãopolítica,tendo

comocentro

deirradiação

acidade

doRio

deJaneiro.

2As

Ordenações

Filipinas,apósodom

ínioespanhol,foram

revalidadasporD.João

IVem

1643(Leida

Confirm

açãodas

Ordenações).V.Coelho

daRocha

(Ensaiosobre

aHistória

doGover-

noeLegislação

dePortugal,C

oimbra,Im

prensada

Universidade,1896,p.192,nota

2).Sobreopoderjudiciário

consultar:Carlos

Sussekindde

Mendonça,

“Ajustiça

cariocade

1500a

1822”,naRevista

deDireito

doMinistério

Públicodo

Estadoda

Guanabara,vol.IV,janei-

ro-abril,1968.

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tiãfilfili1.'

AzaI..

INTR

ODUÇÃO

AOESTU

DODO

DIREITO

333

D.JoãoVI,aquino

Brasil,até1821,decretou

váriasleis,destinadas

aaten-

deràsnecessidadessociais,jurisdicionais,políticas

eeconômicas

doBrasil.Den-

treelas,em

10demaio

de1808,transferiu

paracá

aCasa

deSuplificação,sediadaem

Lisboa,queera

aúltimacorte

adardecisãodefinitiva

efinalaqualquerrecur-so.

Transformou-se,

anosdepois,

noSuprem

oTribunal

Federal.Antes

dessatransferência,aquihavia

aRelaçãoda

Bahia,amais

antiga,aRelaçãodo

Riode

Janeiroeado

Maranhão.Existiam

também

juízesnão

bacharéis;depoistivem

ososjuízes

comcursojuridico

feitoem

Coimbra

(JuízesdeFora),com

competência

emvilas;posteriorm

entemagistrados,com

cursoem

Coimbra,com

competência

emregiões

mais

amplas,ou

seja,emCom

arcas(Juízes

Ouvidores).Das

decisõesdessesjuízes

cabiarecurso

paraasreferidas

Relações(Tribunais),edos

delapara

aCasade

Suplificação.Oregresso

deD.João

VI.aPortugal,em

abrilde1821,não

alterouomovim

entode

emancipação

jurídicainiciado

comasua

vindapara

cá.Ficou

aquiopríncipe-regente

D.Pedro,quecontinuou

aobra

legislativado

pai,D.João

VI.Mas

oBrasil,naquele

tempo,apesarde

Reino,nãotinha

aindaConstituição.

Parapreencheressa

lacuna,pordecretode

1821,promulgado

naCorte

portuguesa,nos

foiimposta

aConstituiçãoespanhola

de1812.Im

posiçãosob

condição:atéque

fossedecretada

aConstituição

paraoBrasil,a

serelaboradaem

Portugal.Efácilde

secompreendero

mal-estarcausado

poressedecretoaosnacionalis-

taseaos

defensoresde

nossaindependência.Com

oconseqüência

desseestado

decoisas,foirevogado

Oato

quemandava

aplicaraoBrasila

Constituiçãoespanhola

nodia

seguinteao

desua

decretação,bemcom

oforam

apresentadosostrabalhos

deredação

deum

aConstituição

paraoBrasil,tendo

poifonteasBasesda

Constitui-ção

Portuguesade

1821.Todavia,na

realidade,oque

ocorreu,em1821,foia

extensãodas

referidas“Bases”ao

Brasil,comvalorde

cartaconstitucional.Essedocum

entoconsiderava

aNação

afonte

dopoderconstituinte,m

anifestadoatravés

deseus

representantes.Com

oform

ade

governoestabeleceu

amonarquia

constitucional.Garantiasindivi-

duaisforam

asseguradas.Mas

eraainda

umaConstituição

elaboradaem

Portugal,quesó

teveomérito

detersubstituído

aespanhola.

Nãoestavam

satisfeitosainda

osque

aquiresidiameque

sonhavamcom

uma

organizaçãojuridico-política

correspondenteànossa

realidadepolitico-social.

Odecreto

de3dejunho

de1822

pareciaque

iaabrircam

inhopara

asolução

desejada:convocaçãoda

Assembléia

Constituinte,quejamais

sereuniu.

Ocorreu,então,retrocesso

emnossas

relaçõescom

aCoroa

Portuguesa,quetentou

nosimpornovam

enteoregim

ede

colônia.Foiagota

dӇguade

queprecisávam

os,paraque,em

7de

setembro

de1822,fi-

cássemosindependentes.Estava

instauradooImpério

(Primeiro

Império),que

durouaté

1831.ComodizEvaldo

CabraldeMello

(UmimensoPortugal),oBrasil“se

fezim-

Page 4: 4 ponto direito_brasil_colonia_paulo_dourado_gusmao

:liLiÉtiIi¬i

1i1

-~

334PAULO

DOURADODE

GUSMÃO

périoantesde

sefazernação”.Alegislação

portuguesaaquiem

vigoreasOrdenaçõesforam

pelaLeide

20de

outubrode

1823revalidadas.

Nesseperiodo,foiconvocada

aAssembléia

Constituinte.Iristaladaem

3dejunho

de1822,discutiu

edecretouváriasleis,sem

contudoform

ularaLeiMaior.Pordecreto,

de13

denovem

brode

1823,foidissolvida.Essedecreto

instituiuoConselho

deEsta-

do,doqualfaziaparte

Cameiro

deCam

pos,comaincum

bênciade

elaboraraConstitui-ção.O

resultadonão

sefez

esperar:OConselho

aredigiueD.Pedro,em

25.03.1824,transform

ou-ana

primeira

Constituiçãodo

Brasil.Tivem

osassim

aConstituição

outorgadaporD.Pedro

I,instituindoogovem

ounitário,a

monarquia-constitucional-hereditária

eadivisão

depoderes

(Legislativo,Executivo

eJudiciário),coordenadosehannonizadospelo

PoderModeradorexercido

peloimperador.Assegurou

garantiasindividuais,definindo

aNaçãocom

ofonte

daso-berania

edopoderpolítico.InstituiuOsistem

arepresentativo,obicamaralism

o(Câm

a-ra

dosDeputadoseCâm

arados

Senadores),eleitososm

embros

daprim

eiraenom

ea-dos,pelo

Iinperador,osdasegunda,que

eramvitalícios.O

PoderModerador,exercido

peloImperador,era

a“chave

detoda

organizaçãopolítica”,cabendo-lhe

estabele-cero

equilíbrioeaharm

oniaentre

ospoderespolíticos.Estequarto

poderreduziaa

autonomiado

Parlamento,pois,com

basenele,o

imperadorpodia

dissolveraCâmara

dosDeputados.O

imperadornão

respondia,politicamente,pelo

govemo,ao

con-trário

deseus

Ministros,responsáveis

peranteasCâm

araspelos

atosdo

Executivo.OsM

inistroseram

delivre

escolhaedem

issãopelo

Imperador.Iritroduziu

oprincípiode

centra1ização_politiga,apesardedividiro

paísem

Províncias,cadaum

atendo

seuConselho-G

eral,cujasresoluções

dependiamde

aprovaçãodo

Governo

Central.Em

7deabrilde

1831abdicou

D.PedroIao

tronoem

favordeseufilho

Pedro,que,sendo

demenoridade,não

podiaexercero

poder.Porisso,foicriadaaRegên-

cia(1831-1840).Pelo

AtoAdicionalde

1834,noreinado

deD.Pedro

II,aConstituiçãode

1824foirefonnada

parcialmente

notocante

àorganização

político-administrativa

dasprovíncias,dando-lhesm

aiorautonomia.Além

disso,suprimiu

oConselho

deEsta-do,tom

ouunitária

aregênciaedeu

competência

àsassembléiasprovinciais

emma-

tériafiscal,judiciária,

administrativa

etc.,independente

decontrole

doGoverno

central.Entretanto,osgovernadores

provinciaisnão

erameleitos,m

asnom

eadospelo

imperador,fato

quedem

onstraterem

elasrelativa

autonomia.

Questõespolíticas

levaramàantecipação

damaioridade

deD.Pedro

IIemju-

lhode

1840.Inicia-se,então,oSegundo

Império.

Posterionnente,tivemos

aLeide

Interpretação(Lein°

105,de12.05.1840),

que,apretextode

interpretaroAto

Adicional,Omodificou,restringindo

Opoderle-

gislativodas

Províncias.Decorrido

poucomais

deum

ano,pelaLein°234

(23.l1.1841),aConstitui-

çãoimperialsofreu

novareform

a:foirestabelecido,com

certasmodificações,

oConselho

deEstado.

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INTRODUÇÃOAo

ESTUDODO

DIREITO335

Comessasalteraçõesvigorou

aConstituiçãodo

Império

atéaProclam

açãoda

República,istoé,até

15de

novembro

de1889.

fInstaurada

aRepublica,pelo

Decreton°I(l5.l1.1889),foidada

aoBrasila

orrnafederativa,constituida

pelauniao

dasProvíncias.A

centralizaçãopolítica,

previstana

Constituiçãoimperial,foi,então,substituída

peladescentralização

polí-tico-adm

inistrativa,tendoporm

odeloaorganização

políticanorte-am

ericana.Desdeaio

paisfoiconstituido

porEstados-mem

bros,cadaumcom

suaprópriaConstituição,

porelesmesm

oelaboradas.Rezava,ainda,esse

decretorepublicano

que,enquantonao

fosseeleita

aAssem

bléiaConstituinte

eprom

ulgadaaConstituição,a

Naçãoseria

governadapelo

Govem

oProvisório

daRepública.

.Em891foiprom

ulgadaaprim

eiraConstituição

republicanafqueimplantou

opresidencialism

o,ofederalism

o,aseparação

harmônica

dospoderes

(Legislativo,Executivoe

Judiciario),Obicam

aralismo(Câm

aradosDeputados

eSenado),osgraus

dejurisdiçao,aautonomiadosEstados-m

embros

eassegurouasgarantias

individuais.Assim

,_anaoserem

algunsperíodos

denossaHistória,com

o,porexemplo,oscom

-preendidos

entre1930

a1934

ede1937

a1945,atradição

constitucional,implanta-

dapela

Constituiçãode

1891,foirespeitada.Mas,em

agostode

1961,emrazão

degrave

crisepolítico-m

ilitar,foiinstaladoOparlam

entarísmono

Brasil,quenão

vin-gou,pois,em

janeirode

1963,foirestabelecidoopresidencialism

o.,

Notocante

alegislação,

asOrdenações

doReino

tiveramvigência,

entrenos,ate

16de

dezembro

de1830

emmateria

penal,quandofoitransform

adoem

leiO'projetode

CodigoCrim

inaldoImperio

deBernardo

PereiraVasconcelos

(haviatam

bemna

epocaprojeto

deJosé

Clemente

Pereira,nãoaproveitado,ape-

sardeelogiado

porpenalistasestrangeiros,tendo

servidode

modelo

paramuitos

codigoslatino-am

ericanos);emmateria

processualpenal,tiveramasO

rdenaçõesvigencia

ate29

denovem

brode

1832,comaprom

ulgaçãodo

CódigodeProcesso

Crim

inaldePrim

eiraInstância,de

autoriade

ManoelAlves

Brancoreforrnado

pelaLein°261

de3de

dezembro

de1841

(Código

deProcessoCrim

inab;emma-

teriacom

ercial,ate25

dejunhode

1850,comOadvento

doCódigo

Com

ercialdo

3OBrasilteve

Constituição

provisóriadecretada,pelo

Govem

oProvisório

(Deodoroda

Fonse-ca),em

1890(Decreto

n°510,de22

dejunho),elaboradaporRuy

BarbosaBenjam

inConstant,

EduardoWandenholck,Floriano

Peixoto,Quintino

Bocayuva,Campos

Salles,CesárioAlvim

eFrancisco

Glicerio,que

serviude

basepara

aConstituição

de1891.Nos

“considerando”dode-

cretolsupracitadoestá

ditoque:“Consiserando

asuprem

aurgencia

deaccelerara

organizaçãodefinitiva

daRepublica,e

entregarnomais

breveprazo

possiveláNaçãoogovem

ode

simes-

ma,resolveu

formularsob

asmais

amplas

basesdem

ocraticaseliberaes,de

accordocom

asli-ções

daexperiencia,as

nossasnecessidades

eos

principiosque

inspiraramaRevolução

de15

denovem

bro,origemactualde

todoonosso

direitopublico,aC

onstituiçãodos

EstadosUnidos

doBrazil,que

comeste

actosepublica,no

intuitode

sersubm

ettidaàrepresentação

dopaiz,

emsuaproxim

areunião,entrando

emvigordesdejá

nospontosabaixo

especificados.”

Page 5: 4 ponto direito_brasil_colonia_paulo_dourado_gusmao

11lI1fl

-<-.z~L444.ff

336PAULO

DOURADODE

GUSMÃO

Império

doBrasil(Lein°556),cujo

projetoéde

JoséClem

entePereira;em

pro-cesso

civil,notocante

àmatéria

comercial,até

25de

novembro

de1850,porforça

do(Decreto

n°737),Esse

decreto,apartirde

19de

setembro

de1890

(Decreto763),foiestendido

àsaçõescivis.Na

República,entrouem

vigora11de

outubrode

1890,oCódigo

PenaldosEstadosUnidos

doBrasil(Decreto

n°847),fundadono

anteprojetodeJ.Baptista

Pereira,que,alteradoporvárias

leis,deulugaràCon-

solidaçãodasLeisPenais

(Decreton°22.213,de

14.12.1932),deautoria

dodesem

-bargadorVicente

Piragibe,contendotoda

alegislaçãopenal.Finalm

enteem

direitocivil,as

OrdenaçõesFilipinas

mantiveram

-seem

vigoraté1°de

janeirode

1917,quando

oprojeto

deCódigo

Civilde

Clóvis

Beviláquatransform

adoem

lei(Lein°3.071

de5dejaneiro

de1916),vigorando

apartirde

1917.A

elaboraçãodo

CódigoCivilfoium

aodisséia,com

eçandoem

1899,noGo-

vemoCam

posSalles,tem

iinandono

deWenceslau

Braz,em1916.Da

batalhaliterá-

ria,jurídicaelegislativa,travada

emlivros,em

pareceres,emjom

ais,emcom

issõesenosplenários,em

tomodo

trabalhode

Clóvis,resultaramquatroprojetos:Projeto

Be-viláqua,elaborado

porClóvisBeviláqua,professordo

Recife,emdezmeses,ou

seja,dejaneiro

aoutubrode

1899;ProjetoRevisto

daCom

issãodos

CincoDoutos,presi-

didaporEpitácio

Pessoa.Éode

Clóvis,emendado;Projeto

daCâm

ara(1902),rela-

tadona

Comissão

dosVinte

eUm

pelodeputado

SylvioRom

ero.Afom

ialiterária

lhefoidada

peloprof.Cam

eiroRibeiro;Projeto

doSenado

(1915),comem

endasliterá-

riasejurídicas

deRuyBarbosa

eoutrasdaComissão

doSenado.Todos

essesprojetostinham

porbase

ode

ClóvisBeviláqua.

Sancionado,pelo

PresidenteWenceslau

Braz,em1°deijaneirode

1916,foipublicadono

Diário

Oflcialde

cincodo

mesm

omês

(Lein°3.071),entrandoem

vigorem1°dejaneiro

de1917.Em

suaelaboração

ocorreucélebre

polêmica

acadêmica

entreCam

eiroRibeiro,que

lhedeu

aformalite-

rária,eRuy

Barbosa,queacriticou

veementem

enteem

suaRéplica

(1903)de955

laudas.Agestação

denosso

CódigoCivilfoi,assim

,laboriosaedificil,em

razãoda

preocupaçãocom

aperfeiçãoliterária

ejuridica.Essecódigo,inspirado

noCódigo

Civilalem

ão(BG

B),.marca

aindependência

denosso

direitodas

Ordenaçõespor-

tuguesas.Depois,apartirde

1930,tivemos

inflaçãolegista,m

asnenhum

adas

leisou

códigostem

aclareza

doCódigo

Civilde

1916.Com

oscitados

diplomas

legaisiniciam

osafase

nacionaldonosso

direito,tendo

porbase,comonão

podiadeixarde

ser,Odireito

português,odireito

romano,

odireito

canônicoeoscódigos

europeusdo

séculoXIX.Na

décadade

60do

séculoXX,elem

entosestranhos

começaram

ainfiltrar-se

emnosso

sistemajurídico

paraatender

àsnecessidades

denosso

desenvolvimento

econômico,

docom

ércioin-

temacionale

daam

pliaçãodo

mercado

decapitais.Esses

elementos

nãovieram

daEuropa,masdos

EstadosUnidos,eaté

doJapão,introduzindo-se

nodireito

comer-

cial,nodireito

econômico

e,principalmente,no

direitofinanceiro,com

o,porexem-

plo,“alienação

fiduciária”,leasing,

tradingcom

panies,estas

últimas

muito

desenvolvidasno

Japão.Onosso

sistemajurídico,que

tinhasuas

fontesexclusiva-

11J

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,pé-fz.-nã1

._..\,ze;I'¬

INTR

ODUÇÃO

AOESTU

DODO

DIREITO

337

mente

nodireito

romanístico-continental,passou,no

finaldadécada

de60,a

obtersubsídios

emoutras

fontes.As

fontesrom

ano-continentaisforam

auferidasporbrasileiros

que,até1827,

estudaramna

Universidadede

Coimbra,fundada,em

1288,porD.Diniz,em

cujaFaculdade

deDireito

Civil,instalada

em1772,bacharelaram

-sebrasileiros

quedei-

xarammarcada

apresençaem

nossaHistória,tais

comoJosé

Bonifáciode

AndradaeSilva,O

Patriarcada

Independência,eJosé

daSilva

Lisboa,OVisconde

deCairu,

autordeimportante

obrasobre

odireito

comercialfl

Em11de

agostode

1827,porlei,foramcriados

osCursosJurídicos(Cursosde

CiênciasJurídicaseSociais),precisam

entedois,sendo

umem

Olinda

e,ooutro,em

SãoPaulo.O

deOlinda

instalou-se,em15dem

aiode

1828,noMosteiro

deSão

Ben-to,transferindo-se

depoisparaoRecife,em

1854,ondeoriginou-se

importante

movi-

mento

intelectual,denominado,porSylvio

Romero,Escola

doRecife,5

opondo-seàs

idéiasdom

inantesem

nossomeio

cultural,sejaem

Filosofia,sejaem

Literatura.De-vem

o-loao

espíritoirreverente

ebrilhantede

TobiasBarreto

(1839-1889)queam

o-delou

segundoacultura

germânica.°

Destacaram-se

nessemovim

ento,além

deTobias,Sylvio

Romero

(1851-1914),ClóvisBeviláqua

(1859-1944),grandecivilista

ecodificador,ePontesdeMiranda

(1859-1944),constitucionalista,civilistaeproces-

sualistade

escol.Bacharelaram

-se,ainda,no

Recife,AugustoTeixeira

deFreitas

(1816-1883),autordaConsolidação

dasLeis

Civis,(1858)e

deum

Esboçode

Códi-

goCivil,

encomendado

em1855

pelogovem

oimperial,não

aproveitado,mas

queserviu

debasepara

OCódigo

CívilArgentino,eJoão

Barbalho(1946-1909),autordo

clássicoCom

entáriosàConstituição

doImpério

de,1891,queacabou

Ministro

doSuprem

oTribunalFederal.O

CursoJurídico

paulistainstalou-se,em

1°demarço

de

4Ofundador,pode-se

dizerassim,da

culturajurídica

luso-brasileirafoiJoão

dasRegras,com

oera

conhecidoJoão

deAregas,cuja

datade

nascimento

éincerta,falecido

em3maio

de1404,

queestudou

naUniversidade

deBologna,aluno

dosglosadores

(§165).Foireitorda

Universi-

dadede

Lisboa,transferida.posteriormente,para

Coimbra.lntroduziu

emPortugalas

interpre-tações

dosglosadoresdo

direitorom

ano.5

Beviláqua(Clóvis),“O

centenárioda

criaçãodos

cursosjurídicos:aFaculdade

deDireito

doRecife”(Revista

deCritica

Judiciária,julho,1927);Chacon

(Vamireh),D

aEscola

doRecife

aoCódigo

Civil,

Rio

deJaneiro,

Simões,

1969;Pinto

Ferreira,“A

Faculdadede

Direito

ea

Escolado

Recife”

(Revistade

Informação

Legislativa,jul./set.,1977);

Saldanha(Nelson),A

Escolado

Recife,SãoPaulo,C

onvívio,1985;Veiga

(Glaucio),H

istóriadasIdéiasda

Faculda-de

deDireito

doRecife,Recife,Universidade

FederaldePem

ambuco,

1980.ARevista

deCriti-

caJudíciáriapode

serencontradanas

bibliotecasdos

Tribunaisde

Justiça.6

Dignos

denota

ostrabalhos

doprofessoritaliano

Mario

G.Losanosobre

TobiasBarreto,publi-

cadosna

Itáliaeaqui.Em

portuguêsdestaco:“O

Germ

anismode

TobiasBarreto”(Revista

Bra-sileira

deFilosofia,

n°154,

p.100,

1989;na

mesm

arevista,

1993,n°

172,p.335),e

“Os

correspondentesalem

ãesde

TobiasBarreto”,em

Direito,Política.Filosofia

ePoesia.Estudosem

homenagem

aoProfessorM

iguelReale,SãoPaulo,Saraiva,1992.

Page 6: 4 ponto direito_brasil_colonia_paulo_dourado_gusmao

-W“-7-..`-.v._-re.-4.LA-zzzz.-z\..-_$_.-._-,_.~..z¬;_¬.z.\Í-

338PAU

LODOURAD

ODEGUSM

ÃO

1828,novelho

Conventode

SãoFrancisco

doséculo

XVII,dem

olido,em1936,por

forçade

planode

urbanizaçãode

então,fatoque

alevou

asetransferirpara

oprédio

emque

aindaseencontra,no

Largode

SãoFrancisco.Conhecida

comoAcadem

iade

SãoPaulo,7ou,então,Arcadas,nela

originaram-se

grandesmovim

entospoliticosna-

cionais,como,porexem

plo,odaAbolição

daEscravaturae,no

séculoXX,aRevolu-

çãoConstitucionalista

de1932.Da

Faculdadede

SãoPaulo

foiumde

seusprimeiros

professoresoConselheiro

JoaquimIgnácio

Ramalho,que

desempenhou

importante

papelnaform

açãodo

pensamento

processualbrasileiro,eJoséBonifácio

omoço,no

pensamento

emovim

entopolítico.

Delasaíram

estadistascom

oJoaquim

Nabuco(1849-1905),Ferreira

Viana(1832-1905),Rodrigues

Alves(1848-1919),Cam

posSalles

(1841-1913)ePrudente

deMoraes

(1841-1902),ejurisconsultos,comoRuy

Barbosa(1849-1923),Teixeira

deFreitas

(1816-1883),autordaConsolidação

dasLeis

Civis(1858),

Pimenta

Bueno(1803-1878),

cujoDireito

PúblicoBrasileiro

(1857)éaindaobraclássica,LafayetteRodriguesPereira

(1834-1917),lembrado

aindapelo

seuDireito

dasCoisas(1877),ePedroLessa(1859-1921),oum

elhoroMinistro

PedroLessado-Suprem

oTribunalFederal,conhecido

como“Marshallbrasileiro”,de

cujaexperiência

comojuiz

resultouOPoderJudiciário

(1915),ede

cujaatividade

acadêmica,EstudosdePhilosophia

doDireito

(1911).Aindano

séculoXIX,em

1854,porforça

doDecreto

n°1.836,

osCursos

acimareferidos

passaramase

denominar

Faculdadede

Direito.No

séculoXX,nos

anos40,na

Faculdadedo

Largode

SãoFrancisco,origi-

nou-sein1po_r_t_antem

ovimento

jurídico,motivado

peloprocessualista

italianoEnrico

Liebman,exilañrúfofça

ddFascismo,prim

eirono

RiodeJaneiro,depois,nacapi-

talpaulista,conhecidoporEscola

ProcessualdeSão

Paulo,formado

porFranciscoEulálio

deBueno

Vidigal,AlfredoBuzaid,M

oacyrAmaraldos

Santos,JoséFrederi-

coMarques,Bruno

Afonsode

André,BenvindoAyres

eSebastião

Soaresde

Faria.Deve

serditoque

foiojuizeprocessualista

cariocaEliezerRosaque

abriuocam

inhopara

Liebman

noBrasil,acolhendo-o,levando-o

aform

aroque

pensopoderserde-

nominado

porGrupo

daForense,,.constituido

porLuizMacedo

SoaresMachado

Guimarães,

HélioTom

aghi,Alfiedo

LamyFilho,

AguiarDias,

Martinho

GarcezNeto,G

uilhermeEstelita,Luiz

Antoniode

Andrade,e,inclusive,AlfiedoBuzaid,

quepara

oRio

vinhasem

analmente

participardogrupo

deestudos

processuais.Namesm

aFaculdade,a

partirdosanos

50,formou-se

ogrupo

realeano,em

tomode

MiguelReale,defendendo

aconcepção

tridimensionalista

dodireito

(§198).

Essasescolas,a

doRecife

eadas

Arcadas,eessesjuristas

revolucionarama

nossacultura

juridicaefilosófica

detalform

a,que

estamos

convencidosde

ser

7Vam

pré(Spencer)“A

Academiade

SãoPaulo

nahistória

intelectualdoBrasil”(Revista

deCrí-

ticaJudicíária,Jun.,1927);Venancio

Filho(Alberto),DasArcadas

aobacharelism

o:150anos

deensinojuridico

noBrasil,São

Paulo,Perspectiva,1977.

1.1 ›

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INTR

ODUÇÃO

AOESTU

DODO

DIREITO

339

grandeonosso

débitopara

comaEscola

doRecife

eparacom

aAcademia

deSão

Paulo.8A

elasacrescentam

os0Instituto

dosAdvogados

Brasileiros,fundadopor

atodo

Govem

oImperial,em

7de

agostode

1843,tendoFrancisco

G.A.deMonte-

zuma,com

oseu

primeiro

presidente.OInstituto

insurgiu-seem

fasescriticas

denossa

História

nadefesa

dodireito

edalegalidade.Ó

rgãode

classeaté

acriação

daOrdem

dosAdvogados

doBrasil(O

AB),peloDecreto

n°19.408,de

18.11.1930,que

tantodeve

àiniciativa

doentão

advogadoAndré

deFaria

Pereira(depois

de-sem

bargador),queteve

porprimeiro

presidenteLevy

Cameiro.

8Ainda

noséculo

XIX,foram

fundadasFaculdades

deDireito

particulares,noRio

deJaneiro,

emMinas

Gerais

enaBahia,que,pordecreto

dogovem

ofederal,após

inspecionadas,foramre-

conhecidascom

oFaculdades

Livres.Nesse

caso,livresignificava

faculdadeparticular,reco-

nhecidapelo

govemo.

Ado

Riode

Janeiro,Faculdadede

ScienciasJurídicas

eSociaes,foi

fundadaem

18de

abrilde1882,porFernando

Mendes

de'A1meida,João

BaptistaPereira,Ro-

drigoOctavio

deOliveira

Menezes,José

daSilva

Costa,J.E.Sayãode

BulhõesCarvalho

eCoe-lho

Rodrigues.OConselheiro

AntonioJoaquim

Ribasfigurava

comodecano

dosprofessores.

PeloDecreto

n°639,de31

deoutubro

de1891,foireconhecida,com

adenominação

FaculdadeLivre

deScienciasJurídicas

eSociaes.Aindano

Rio

deJaneiro,em

maio

de1891,foifundada

outraFaculdade

deDireito,estando

SylvioRom

eroeJosé

Higino

entreos

seusfundadores,re-

conhecidapelo

mesm

oDecreto

n°639,de1891,com

otítulo

deFaculdade

Livrede

Direito

doRio

deJaneiro.Ascongregações

dessasduas

faculdades,poriniciativado

CondeAffonso

Cel-so,decidiram

fundi-lasem

umsó

estabelecimento

deensino

jurídico.ODecreto

n°14.163,de

12de

maio

de1920,legalizou

afusão,dando-lhe

adenom

inaçãode

Faculdadede

Direito

doRio

deJaneiro.E

aque,incorporadaàantiga

Universidadedo

Brasil,passouaserdenom

inadaFaculdade

Nacionalde

Direito,hoje

Faculdadede

Direito.Na

Bahia,JoséMachado

deOlivei-

rafundou,em

15de

abrilde1891,a/lssociação

FaculdadedeDireito

daBahia,que,instalada

emSalvador,recebeu,pelo

DecretoFederaln°599,de

17de

outubrode

1891,otitulo

deFacul-

dadeLivre

deDireito

daBahia,hoje

Faculdadede

Direito

daUniversidade

daBahia.Em

Ouro

Preto,antigacapitalde

Minas

Gerais,em

4de

maio

de1892,o

entãoPresidente

deEstado

(erao

titulodos

govemadores),

ConselheiroAffonso

Perma,juntam

entecom

Virgilio

Martins

deMello

Franco,David

Campista,

LevindoFerreira

LopeseAffonso

Arinosde

Mello

Franco,fundaram

aEscoladeD

ireito,instaladaem

10de

dezembro

de1892,reconhecida,com

otitulo

deFaculdade

LivredeD

ireitodo

Estadode

Minas

Gerais.Foipelo

Decreton°

1.289,de21

defevereiro

de1893,transferida,em

1897,paraBelo

Horizonte,nova

capitaldoEstado,hoje

Fa-culdade

deDireito

daUniversidade

deMinas

Gerais.