4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

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4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Novembro/2009 CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL.

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4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Novembro/2009

CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL.

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Eixo 01 - Criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos, seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no distrito federal.

• Os Estados e os Municípios podem tomar como referência para a criação dos conselhos das cidades a estrutura geral do Conselho das Cidades em âmbito nacional.

Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006;Regimento Interno do Conselho em sua Resolução Normativa nº 02, de 08 de junho de 2006.

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Conselho das cidades - ConCidades

   I - dezesseis representantes do Poder Público Federal, sendo:

II - nove representantes do Poder Público Estadual, do Distrito Federal ou de entidades civis de representação do Poder Público Estadual e do Distrito Federal, observado o critério de rodízio entre os Estados, o Distrito Federal e as entidades civis;III - doze representantes do Poder Público Municipal ou de entidades civis de representação do Poder Público Municipal;IV - vinte e três representantes de entidades dos movimentos populares;V - oito representantes de entidades empresariais;VI - oito representantes de entidades de trabalhadores;VII - seis representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; eVIII - quatro representantes de organizações não-governamentais. 

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Conselho das cidades - ConCidades

   

I 16 18,60

II 9 10,46

III 12 13,95

IV 23 26,74

V 8 9,30

VI 8 9,30

VII 6 6,97

VIII 4 4,65

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     Art. 2o  O ConCidades é responsável por propor as diretrizes

gerais para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções aprovadas  pela Conferência Nacional das Cidades. 

Art. 3o ....II - acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

Conselho das cidades - ConCidades

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Os conselhos são a garantia institucional da criação e controle da implementação da política do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.

SNDR: Conselhos de cidades, estatuto da cidade, conferência das cidades, SNHIS, Lei do Saneamento Básico e Plano Diretor.

A institucionalização dos conselhos desempenha papel indispensável na construção e sustentação da política pública urbana;

A arquitetura deles é composta de estrutura institucional e de um conjunto de instrumentos jurídicos e financeiros que são gerenciados por diferentes níveis de governo e da sociedade.

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Efetividade dos conselhos

A criação dos Conselhos Municipais e Estaduais da Cidade devem pressupor a participação da sociedade;

Não se restringir ao mero cumprimento de uma burocracia ou formalidade por parte do governo local;

Deve ser assegurado o processo participativo e democrático, o que implica permitir a todos os segmentos que o compõe participarem da estrutura de decisão, objetivos, atribuições;

É a garantia da aplicação dos instrumentos de mobilização e participação social;

Os conselhos devem ter atuação deliberativa e consultiva; As decisões dos conselhos devem ser soberanas.

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Lei 10257- Estatuto da cidadeCAPÍTULO IV

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade,

deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II - debates, audiências e consultas públicas; III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos

níveis nacional, estadual e municipal; IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos,

programas e projetos de desenvolvimento urbano.

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Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

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Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS

A Lei 11.124, de junho de 2005 criou o SNHIS. A Lei é o instrumento na implementação dos planos,

fundos de habitação e dos conselhos gestores dos fundos, nas 3 esferas de governo.

Para que os municípios possam aderir ao sistema é preciso obedecer aos critérios:

1. A criação por lei dos fundos e dos conselhos;2. A elaboração dos planos locais de habitação de

interesse social;3. Assinar termo de adesão. Os planos, os conselhos e os fundos pretendem dar

sustentação às ações dos municípios e estados no sentido de diminuir o déficit habitacional de forma planejada, integrada e participativa.

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Saneamento básico A Lei nº 11.445/2007 é o marco Regulatório do

Saneamento e estabelece importantes definições para a gestão dos serviços, o papel do titular na definição de sua Política e a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Saneamento Básico, municipais ou regionais.

Saneamento básico: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d)drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O poder público local e os órgãos responsáveis pela política pública de saneamento básico têm a responsabilidade institucional de elaborar seu plano com participação social.

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O plano é condição para a concessão e para a definição das regras da prestação dos serviços de saneamento.

O Ano de 2008 foi o Ano Internacional do Saneamento. O Conselho das Cidades lançou a Campanha Nacional “Plano de Saneamento Básico Participativo”, para divulgar a importância e a necessidade do planejamento das ações.

A campanha visava alcançar melhores resultados para o saneamento básico e disseminar informações que pudesse contribuir para a melhoria das condições de saúde e habitação da população e o equilíbrio do meio ambiente.

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O Governo já conseguiu avanços significativos nas políticas setoriais (fundos de habitação, planos e conselhos de habitação, saneamento, trânsito, transporte e mobilidade urbana), mas é fundamental e imprescindível a criação de Conselhos das Cidades.

A criação de Conselhos das Cidades nos municípios e estados, com câmaras temáticas que discutam o planejamento, uso e gestão do solo urbano, as políticas de habitação, saneamento básico, trânsito, transporte e mobilidade urbana, é etapa obrigatória para a implementação das políticas e do sistema de desenvolvimento urbano com interação, reafirmando o que foi aprovado na 3ª Conferência Nacional das Cidades.

O avanço da políticas setoriais

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1) O município, ou o Estado instituiu o conselho da cidade? É deliberativo?

Se afirmativo, ele é deliberativo? Caso negativo, quais as dificuldades apresentadas

para sua criação? O poder público, estadual ou municipal, estão dando

o apoio necessário para sua implementação?

2) Existem outros conselhos de abrangência setorial relacionados à política urbana? Quais?

Existe transversalidade nas ações desses conselhos? políticas podem ser contestadas?

Desafios a serem debatidos

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3) O conselho da cidade (ou equivalente) discute de forma integrada as temáticas de habitação, saneamento, mobilidade e planejamento urbano e/ou outras?

Os projetos do município ou estado são analisados e discutidos no conselho?

Caso negativo, qual a legitimidade de sua aprovação sem discussão nessa instância?

Em que instâncias estas decisões políticas podem ser contestadas?

4) Qual a composição do conselho? A participação da sociedade civil e do poder público reflete a composição do Conselho das Cidades de âmbito nacional?

Existe participação efetiva dos representantes da sociedade civil e do poder público?

Os conselheiros dos segmentos sociais acham-se em condições de defender os interesses da sociedade?

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5) O município, ou o estado tem lei de criação do conselho e do fundo local de habitação de Interesse social?

Se afirmativo, o conselho está atuando regularmente? Se negativo, porque os instrumentos não foram criados?

6) O município possui plano diretor, plano local de saneamento, de habitação e de mobilidade urbana?

Existem recursos federais ou estaduais para apoiar a elaboração desses planos?

Os governos estaduais e municipais estão dando apoio necessário para viabilizar a implantação e/ou implementação desses planos?

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Coordenação: Secretaria de Estado de Planejamento e

Coordenação Geral - SEPLAN

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

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