4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
description
Transcript of 4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Novembro/2009
CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL.
Eixo 01 - Criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos, seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no distrito federal.
• Os Estados e os Municípios podem tomar como referência para a criação dos conselhos das cidades a estrutura geral do Conselho das Cidades em âmbito nacional.
Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006;Regimento Interno do Conselho em sua Resolução Normativa nº 02, de 08 de junho de 2006.
Conselho das cidades - ConCidades
I - dezesseis representantes do Poder Público Federal, sendo:
II - nove representantes do Poder Público Estadual, do Distrito Federal ou de entidades civis de representação do Poder Público Estadual e do Distrito Federal, observado o critério de rodízio entre os Estados, o Distrito Federal e as entidades civis;III - doze representantes do Poder Público Municipal ou de entidades civis de representação do Poder Público Municipal;IV - vinte e três representantes de entidades dos movimentos populares;V - oito representantes de entidades empresariais;VI - oito representantes de entidades de trabalhadores;VII - seis representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; eVIII - quatro representantes de organizações não-governamentais.
Conselho das cidades - ConCidades
I 16 18,60
II 9 10,46
III 12 13,95
IV 23 26,74
V 8 9,30
VI 8 9,30
VII 6 6,97
VIII 4 4,65
Art. 2o O ConCidades é responsável por propor as diretrizes
gerais para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções aprovadas pela Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3o ....II - acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
Conselho das cidades - ConCidades
Os conselhos são a garantia institucional da criação e controle da implementação da política do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.
SNDR: Conselhos de cidades, estatuto da cidade, conferência das cidades, SNHIS, Lei do Saneamento Básico e Plano Diretor.
A institucionalização dos conselhos desempenha papel indispensável na construção e sustentação da política pública urbana;
A arquitetura deles é composta de estrutura institucional e de um conjunto de instrumentos jurídicos e financeiros que são gerenciados por diferentes níveis de governo e da sociedade.
Efetividade dos conselhos
A criação dos Conselhos Municipais e Estaduais da Cidade devem pressupor a participação da sociedade;
Não se restringir ao mero cumprimento de uma burocracia ou formalidade por parte do governo local;
Deve ser assegurado o processo participativo e democrático, o que implica permitir a todos os segmentos que o compõe participarem da estrutura de decisão, objetivos, atribuições;
É a garantia da aplicação dos instrumentos de mobilização e participação social;
Os conselhos devem ter atuação deliberativa e consultiva; As decisões dos conselhos devem ser soberanas.
Lei 10257- Estatuto da cidadeCAPÍTULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade,
deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II - debates, audiências e consultas públicas; III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos
níveis nacional, estadual e municipal; IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
A Lei 11.124, de junho de 2005 criou o SNHIS. A Lei é o instrumento na implementação dos planos,
fundos de habitação e dos conselhos gestores dos fundos, nas 3 esferas de governo.
Para que os municípios possam aderir ao sistema é preciso obedecer aos critérios:
1. A criação por lei dos fundos e dos conselhos;2. A elaboração dos planos locais de habitação de
interesse social;3. Assinar termo de adesão. Os planos, os conselhos e os fundos pretendem dar
sustentação às ações dos municípios e estados no sentido de diminuir o déficit habitacional de forma planejada, integrada e participativa.
Saneamento básico A Lei nº 11.445/2007 é o marco Regulatório do
Saneamento e estabelece importantes definições para a gestão dos serviços, o papel do titular na definição de sua Política e a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Saneamento Básico, municipais ou regionais.
Saneamento básico: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d)drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O poder público local e os órgãos responsáveis pela política pública de saneamento básico têm a responsabilidade institucional de elaborar seu plano com participação social.
O plano é condição para a concessão e para a definição das regras da prestação dos serviços de saneamento.
O Ano de 2008 foi o Ano Internacional do Saneamento. O Conselho das Cidades lançou a Campanha Nacional “Plano de Saneamento Básico Participativo”, para divulgar a importância e a necessidade do planejamento das ações.
A campanha visava alcançar melhores resultados para o saneamento básico e disseminar informações que pudesse contribuir para a melhoria das condições de saúde e habitação da população e o equilíbrio do meio ambiente.
O Governo já conseguiu avanços significativos nas políticas setoriais (fundos de habitação, planos e conselhos de habitação, saneamento, trânsito, transporte e mobilidade urbana), mas é fundamental e imprescindível a criação de Conselhos das Cidades.
A criação de Conselhos das Cidades nos municípios e estados, com câmaras temáticas que discutam o planejamento, uso e gestão do solo urbano, as políticas de habitação, saneamento básico, trânsito, transporte e mobilidade urbana, é etapa obrigatória para a implementação das políticas e do sistema de desenvolvimento urbano com interação, reafirmando o que foi aprovado na 3ª Conferência Nacional das Cidades.
O avanço da políticas setoriais
1) O município, ou o Estado instituiu o conselho da cidade? É deliberativo?
Se afirmativo, ele é deliberativo? Caso negativo, quais as dificuldades apresentadas
para sua criação? O poder público, estadual ou municipal, estão dando
o apoio necessário para sua implementação?
2) Existem outros conselhos de abrangência setorial relacionados à política urbana? Quais?
Existe transversalidade nas ações desses conselhos? políticas podem ser contestadas?
Desafios a serem debatidos
3) O conselho da cidade (ou equivalente) discute de forma integrada as temáticas de habitação, saneamento, mobilidade e planejamento urbano e/ou outras?
Os projetos do município ou estado são analisados e discutidos no conselho?
Caso negativo, qual a legitimidade de sua aprovação sem discussão nessa instância?
Em que instâncias estas decisões políticas podem ser contestadas?
4) Qual a composição do conselho? A participação da sociedade civil e do poder público reflete a composição do Conselho das Cidades de âmbito nacional?
Existe participação efetiva dos representantes da sociedade civil e do poder público?
Os conselheiros dos segmentos sociais acham-se em condições de defender os interesses da sociedade?
5) O município, ou o estado tem lei de criação do conselho e do fundo local de habitação de Interesse social?
Se afirmativo, o conselho está atuando regularmente? Se negativo, porque os instrumentos não foram criados?
6) O município possui plano diretor, plano local de saneamento, de habitação e de mobilidade urbana?
Existem recursos federais ou estaduais para apoiar a elaboração desses planos?
Os governos estaduais e municipais estão dando apoio necessário para viabilizar a implantação e/ou implementação desses planos?
Coordenação: Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral - SEPLAN
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARCEIROS: