4ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP · móveis planejados, e que recebeu o pagamento...

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QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 6 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 1037747-70.2014.8.26.0100. O Doutor Guilherme Madeira Dezem, MM. Juiz de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei. FAZ SABER a OCKA Comércio de Móveis e Utilidades Ltda. ME, Alameda Grajau, 129, sala 306, Alphaville Industrial - CEP 06454-050, Barueri-SP, CNPJ 11.888.085/0001-02, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário de Rescisão Contratual Cumulada com Ressarcimento dos Valores Pagos, Declaração de Inexigibilidade de Títulos e Indenização por Danos Materiais e Morais, com Pedido de Antecipação de Tutela, por parte de RONALDO AKIYOSHI NAGAI, alegando em síntese que a requerida supra declinada, foi contratada para entrega de móveis planejados, e que recebeu o pagamento pelo Banco Aymoré, que fazia parte no contrato adesivo, e o referido Autor não recebeu nenhum imóvel, além da empresa Ocka estar sendo publicamente procurada, até por meios de comunicação televisiva, diante disso o Autor pede rescisão contratual com ressarcimento de seus prejuízos materiais e morais . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente, apresentar resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos xx de dezembro de 2015. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados LETYCIA VIANA MORAES, inscrita no CPF/MF sob o nº 345.568.218-94, CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 190.663.128-07, e ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CONDUTORES DE TANSPORTE COMPLEMENTAR DA ZONA LESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.753.520/0001-26. O Dr. Anderson Cortez Mendes, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por JOSELMA DA CRUZ AMORIM em face de LETYCIA VIANA MORAES e outros - Processo nº 1087942-59.2014.8.26.0100 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada dos bens móveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/01/2016 às 15:00h e se encerr ará dia 12/01/2016 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a Leilão, que terá início no dia 12/01/2016 às 15:01h e se encerrará no dia 09/03/2016 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS MÓVEIS – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LO TE 01: 01 Veículo marca Volkswagen, modelo 24-250, ano 2010, placas EQN 3376. Valor da Avaliação: R$ 139.368,00 (cento e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais) para novembro de 2015. LOTE 02: 01 Veículo marca Volkswagen, modelo 24-250, ano 2007, placas DWP 0754. Valor da Avaliação: R$ 118.324,00 (cento e dezoito mil, trezentos e vinte e quatro reais) para novembro de 2015. Débitos desta ação no valor de R$ 340.274,85 (03/11/ 2015). São Paulo, 19 de novembro de 2015. Eu, diretor/diretora, conferi. Dr. Anderson Cortez Mendes - Juiz de Direito. 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP Processo 0034531-42.2011.8.26.0224 (224.01.2011.034531) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gomatec Artefatos de Borracha Ltda - Agir Comercio de Aparelhos para Ginastica Fitness Ltda - - Victor Jesus Steola - 4ª Vara Cível de Guarulhos/SP 4º Ofício Cível Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0034531-42.2011.8.26.0224. A Dra. Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Guarulhos/SP. Faz saber a Agir Comércio de Aparelhos para Ginástica Fitness Ltda., que Gomatec Artefatos de Borracha Ltda. ajuizou ação de ordinária, objetivando seja julgada procedente, declarando inexigíveis as Duplicatas nº 46609-1 e 46619-2 - 1º Tabelião de Protesto de Guarulhos; e 46712-1 e 46.623-1 - 2º Tabelião de Protesto de Guarulhos, oficiando-se aos respectivos Tabeliães para o cancelamento dos protestos, condenando a ré a indenizar a autora por danos morais e ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a ré em lugar ignorado, expede-se edital de citação para que em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste o feito, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. JUIZ DE DIREITO DR. DAGOBERTO JERONIMO DOS NASCIMENTO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITA DOS SANTOS GARCIA, REQUERIDO POR MARCIA GARCIA - PROCESSO Nº1001191-95.2015.8.26.0565. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr. Dagoberto Jeronimo do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/08/2015 e transitada em julgado em 29/09/2015, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITA DOS SANTOS GARCIA, CPF 278.334.288- 09, por ser a mesma portadora de Demência na doença de Alzheimer de início tardio e Demência vascular, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARCIA GRACIA, RG nº 9.001.295, CPF nº 044.414.408-04. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.

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Q UA RTA- F E I R A , 16 DE DEZEMBRO DE 20 1 5 � DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS6EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº1037747-70.2014.8.26.0100. O Doutor Guilherme MadeiraDezem, MM. Juiz de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro CentralCível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo,na forma da Lei. FAZ SABER a OCKA Comércio de Móveis eUtilidades Ltda. ME, Alameda Grajau, 129, sala 306,Alphaville Industrial - CEP 06454-050, Barueri-SP, CNPJ11.888.085/0001-02, que lhe foi proposta uma ação deProcedimento Ordinário de Rescisão Contratual Cumuladacom Ressarcimento dos Valores Pagos, Declaração deInexigibilidade de Títulos e Indenização por Danos Materiaise Morais, com Pedido de Antecipação de Tutela, por parte deRONALDO AKIYOSHI NAGAI, alegando em síntese que arequerida supra declinada, foi contratada para entrega demóveis planejados, e que recebeu o pagamento pelo BancoAymoré, que fazia parte no contrato adesivo, e o referidoAutor não recebeu nenhum imóvel, além da empresa Ockaestar sendo publicamente procurada, até por meios decomunicação televisiva, diante disso o Autor pede rescisãocontratual com ressarcimento de seus prejuízos materiais emorais . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos etermos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente, apresentarresposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ãoaceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado epublicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de São Paulo, aos xx de dezembro de 2015.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados LETYCIA VIANA MORAES, inscrita no CPF/MF sob o nº 345.568.218-94, CARLOS SILVADE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 190.663.128-07, e ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CONDUTORES DE TANSPORTE COMPLEMENTAR DA

ZONA LESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.753.520/0001-26. O Dr. Anderson Cortez Mendes, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei,FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimentode Sentença ajuizado por JOSELMA DA CRUZ AMORIM em face de LETYCIA VIANA MORAES e outros - Processo nº 1087942-59.2014.8.26.0100 e que foi designada a venda dosbens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhadados bens móveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DOLEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/01/2016 às 15:00h e se encerrará dia 12/01/2016às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ºLeilão, que terá início no dia 12/01/2016 às 15:01h e se encerrará no dia 09/03/2016 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTORDO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844.DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS MÓVEIS – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos serãosub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bensarrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer aarrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço dearrematação dos bens. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeitapor determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão daMEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestorou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nasnotificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: 01 Veículo marca Volkswagen, modelo 24-250, ano 2010, placas EQN 3376. Valor da Avaliação: R$139.368,00 (cento e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais) para novembro de 2015. LOTE 02: 01 Veículo marca Volkswagen, modelo 24-250, ano 2007, placas DWP0754. Valor da Avaliação: R$ 118.324,00 (cento e dezoito mil, trezentos e vinte e quatro reais) para novembro de 2015. Débitos desta ação no valor de R$ 340.274,85 (03/11/2015). São Paulo, 19 de novembro de 2015. Eu, diretor/diretora, conferi. Dr. Anderson Cortez Mendes - Juiz de Direito.

4ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP

Processo 0034531-42.2011.8.26.0224 (224.01.2011.034531) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gomatec Artefatos deBorracha Ltda - Agir Comercio de Aparelhos para Ginastica Fitness Ltda - - Victor Jesus Steola - 4ª Vara Cível de Guarulhos/SP 4º Ofício Cível Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0034531-42.2011.8.26.0224. A Dra. Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Guarulhos/SP. Faz saber a Agir Comércio de Aparelhos para Ginástica Fitness Ltda., que Gomatec Artefatos de Borracha Ltda.ajuizou ação de ordinária, objetivando seja julgada procedente, declarando inexigíveis as Duplicatas nº 46609-1 e 46619-2 - 1ºTabelião de Protesto de Guarulhos; e 46712-1 e 46.623-1 - 2º Tabelião de Protesto de Guarulhos, oficiando-se aos respectivosTabeliães para o cancelamento dos protestos, condenando a ré a indenizar a autora por danos morais e ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a ré em lugar ignorado, expede-se edital de citação para que em 15dias a fluir do prazo supra, conteste o feito, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

JUIZ DE DIREITO DR. DAGOBERTO JERONIMO DOS NASCIMENTO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS,EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITA DOS SANTOS GARCIA, REQUERIDO POR MARCIA GARCIA -PROCESSO Nº1001191-95.2015.8.26.0565. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr. Dagoberto Jeronimo do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/08/2015 e transitada em julgado em 29/09/2015, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITA DOS SANTOS GARCIA, CPF 278.334.288- 09, por ser a mesma portadora de Demência na doençade Alzheimer de início tardio e Demência vascular, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARCIA GRACIA, RG nº 9.001.295, CPF nº 044.414.408-04.O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.