RESUMO DO DIÁRIO · rescisÃo contratual - adryana de freitas soares nascimento rescisÃo...

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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VIII | Nº 1146 | 05 de Abril de 2016 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira Editor: Daiana da Mota Porto Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.guanambi.ba.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 05 DE 4 DE ABRIL DE 2016 PORTARIA Nº 028 DE 04 DE ABRIL DE 2016 PORTARIA Nº 029 DE 04 DE ABRIL DE 2016 CONTRATOS RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO nº 001/2014 CR-CA CREDENCIAMENTO No 001/2014 RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA 054/16DP-II - CONTRATO 054/16DP-II - COBARA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/16DP-II RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - MARLEIDE SOUZA VIANA RESCISÃO CONTRATUAL - ADRYANA DE FREITAS SOARES NASCIMENTO RESCISÃO CONTRATUAL - BARTYRA DE FREITAS SOARES OLIVEIRA RESCISÃO CONTRATUAL - EDIMIRIA DE CÁSSIA SOUZA PAES ULISSES RESCISÃO CONTRATUAL - FLÁVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA ATOS ADMINISTRATIVOS RESPOSTA AO RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05 DE 05 DE ABRIL DE 2016 ANEXO AO EDITAL 05/2016 - NOME DE CANDIDATOS NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO EDITAL LEILÃO N° 2/2016 - MODIFICA OS ITENS 1 E 3 DO EDITAL Nº 1/2016 Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 3F60-E883-0FB1-5620. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 3F60-E883-0FB1-5620.

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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VIII | Nº 1146 | 05 de Abril de 2016

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana

Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira

Editor: Daiana da Mota Porto

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.guanambi.ba.gov.br

PORTARIAS

PORTARIA Nº 05 DE 4 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA Nº 028 DE 04 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA Nº 029 DE 04 DE ABRIL DE 2016

CONTRATOS

RESCISÃO AMIGÁVEL - CONTRATO nº 001/2014 CR-CA CREDENCIAMENTO No 001/2014

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA 054/16DP-II - CONTRATO 054/16DP-II - COBARA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP

AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/16DP-II

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - MARLEIDE SOUZA VIANA

RESCISÃO CONTRATUAL - ADRYANA DE FREITAS SOARES NASCIMENTO

RESCISÃO CONTRATUAL - BARTYRA DE FREITAS SOARES OLIVEIRA

RESCISÃO CONTRATUAL - EDIMIRIA DE CÁSSIA SOUZA PAES ULISSES

RESCISÃO CONTRATUAL - FLÁVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

ATOS ADMINISTRATIVOS

RESPOSTA AO RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016

EDITAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05 DE 05 DE ABRIL DE 2016

ANEXO AO EDITAL 05/2016 - NOME DE CANDIDATOS NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

EDITAL LEILÃO N° 2/2016 - MODIFICA OS ITENS 1 E 3 DO EDITAL Nº 1/2016

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

PORTARIA Nº 05 DE 4 DE ABRIL DE 2016

“Prorroga o prazo para a conclusão do Processo Administrativo nº 001/2016 e estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, que os membros da referida comissão Gertrudes Rodrigues dos Santos (secretária) e Antoniel Wagner Fernandes Pereira (membro) encontravam-se de férias no mês de janeiro; CONSIDERANDO, que no mês de janeiro a março, no Recursos Humanos(local de trabalho do Presidente e da Secretária da Comissão) tem uma quantidade elevada de prestação de contas ao governo federal referente a RAIS (Relação Anual de Informação Social) e a DIRF(Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 90(noventa dias) o prazo para conclusão do Procedimento Administrativo nº 001/2016, tendo em vista a necessidade da Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº 18/2015, de apurar e elucidar fatos mencionados no decorrer do processo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 4 de abril de 2016.

Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi

PORTARIAS

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

PORTARIA Nº 028 DE 04 DE ABRIL DE 2016 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria Nº. 95/2003 de 01 de setembro de 2003,

R E S O L V E: Art. 1º Homologar o resultado final das eleições ocorridas no dia 29 de março de 2016, que elegeu o Colegiado Escolar da Escola Municipal Professora Ivone Fernandes Ribeiro dos Santos:

Direção: Titular: Maria Lúcia Cézar de Carvalho Ferreira

Corpo docente: Titular: Selma América dos Santos Caldeira Suplente: Adelice Pereira de Jesus

Funcionários: Titular: Vanessa Pereira Fernandes Suplente: Jaqueline Nascimento Santos Donato

Pais: Titular: Rosane Alves Bezerra Suplente: Evelin Cássia Silva Martins Art. 2º Os candidatos eleitos serão convocados pela Unidade Escolar para a posse no prazo de 7 dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 04 de abril de 2016.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 516 de 23 de janeiro de 2015

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

PORTARIA Nº. 029 DE 04 DE ABRIL DE 2016

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor GENECI ROCHA TRINDADE, Vigia, Carga Horária de 40 horas semanais, lotado na Escola Municipal Professora Enedina Costa de Macêdo, localizada à Avenida Tiradentes, Nº. 2.341, Bairro Araújo, neste município, Licença para Tratar de Interesse Particular, pelo período de 04/04/2016 a 04/04/2018, em conformidade com o Art. 99 da Lei Municipal Nº. 084 de 30 de abril de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 04 de abril de 2016.

Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 516 de 23 de janeiro de 2015

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO nº 001/2014 CR-CA CREDENCIAMENTO No 001/2014

O Prefeito do Município de Guanambi, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o Contrato nº 001/2014 CR-CA, oriundo do Credenciamento nº 001/2014, que tem como objeto os serviços de Neurologia; CONSIDERANDO, que a empresa LELIS RIBEIRO – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, solicitou de forma unilateral a rescisão contratual perante a Secretaria Municipal de Saúde, conforme comunicado encartado no processo; CONSIDERANDO, que a suspensão desses serviços médicos pela empresa LELIS RIBEIRO – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, não acarretará prejuízo para os Munícipes, posto que haverá contratação de novo prestador para os referidos serviços médicos;

D E C I D O

RESCINDIR o contrato nº 001/2014 CR-CA, oriundo do Credenciamento nº 001/2014, firmado entre o Município de Guanambi e a empresa LELIS RIBEIRO – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, com fundamento no art. 79, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93, vez que há conveniência para a Administração, conforme motivos acima aduzidos, determinando a publicação desta Decisão na Imprensa Oficial do Município, devendo os seus efeitos retroagir para dia 31 de março do corrente ano, para a produção dos resultados a ela inerentes. Guanambi, 5 de abril de 2016.

Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi

CONTRATOS

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

DISPENSA 054/16DP-II CONTRATO 054/16DP-II

Espécie: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO DO OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e aquisição de peças destinadas aos veículos da secretaria Municipal de Assistência Social de Guanambi.

CRÉDITO DA DESPESA

ÓRGÃO: 8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 44 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social PROJETO ATIVIDADE: 08.243.0006.2051 _ Gestões das Açôes Do Conselho Tutelar PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.2052 _ Gestão das Ações De Proteção Social Especial De Alta Complexidade PROJETO ATIVIDADE: 08.122.0006.2053 – Gestão das Ações do Fundo de Assistência Social PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade PROJETO ATIVIDADE: 08.243.0006.2056 – Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.2071 – Gestão das Ações do IGD/BF PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.2072 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica as Famílias – CRAS PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.2076 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial as Famílias – CREAS PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0006.6035 – Serviço da Rede SUAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor Total do Contrato

O valor do presente contrato é de R$ 7.153,00 (Sete mil Cento e cinquenta e três reias), que serão pagos após a prestação dos serviços/fornecimento.

VIGÊNCIA DO CONTRATO

12(doze) meses.

DATA DO CONTRATO 05 de abril de 2016

ASSINA PELA CONTRATANTE

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

ASSINA PELA CONTRATADA

COBARA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/16DP-II

O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e aquisição de peças destinadas aos veículos da secretaria Municipal de Assistência Social de Guanambi”, da Empresa: COBARA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP ., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 96.730.874/0001-73, situada na Av: Barão do Rio Branco, nº 971. Bairro São Francisco – Guanambi –BA, no valor de R$ 7.153,00 (Sete mil Cento e cinquenta e três reais).

Guanambi-Bahia, 05 de abril de 2016. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Espécie: Locação de Serviço

Resumo do objetivo:

O CONTRATADO se obriga a prestar serviço ao Município CONTRATANTE, na função de (Cuidadora), local por este indicado: Secretaria de Assistência Social. 40 HORAS SEMANAIS. O presente Contrato vigorará de 20/03/2016 a 31/12/2016

Fundamento Legal: Lei Municipal nº. 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.

Crédito da despesa:

Órgão: 08- Secretaria de Assistência Social. Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 08.244.006.2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Projeto/Atividade: 08.244.006.2052 - Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Elemento: 3390.36.00.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Empenho da despesa: Global

Valor a pagar por mês: 01 (um) salário mínimo vigente no país, mensal, incidindo sobre este os descontos legais.

Vigência do contrato: 20/03/2016 a 31/12/2016

Assina pela contratante: SR. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – PREFEITO

Assina pelo(a) contratado (a): MARLEIDE SOUZA VIANA

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATADO ADRYANA DE FREITAS SOARES NASCIMENTO

FUNÇÃO

ENFERMEIRA Local por este indicado: UPA 24 HORAS – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-PROGRAMA DE URGENCIA E EMERGENCIA

LOCAL UPA 24 HORAS

VIGENCIA 04.01.2016 à 31.12.2016.

RESCISÃO 04.04.2016

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATADO BARTYRA DE FREITAS SOARES OLIVEIRA

FUNÇÃO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – local por este indicado: no 1º Centro de Saúde Gercino Coelho - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA

LOCAL 1º CENTRO DE SAÚDE

VIGENCIA 04.01.2016 à 31.12.2016.

RESCISÃO 31.03.2016

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATADO EDIMIRIA DE CÁSSIA SOUZA PAES ULISSES

FUNÇÃO

ENFERMEIRA- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - PSF JOÃO DIONISIO COTRIM – MORRINHOS- PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA- PSF

LOCAL PSF MORRINHOS

VIGENCIA 04.01.2016 à 31.12.2016.

RESCISÃO 30.03.2016

RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATADO FLÁVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

FUNÇÃO

Auxiliar Administrativo - local por este indicado: SECRETARIA DE SAÚDE – PROGRAMA DE AÇÕES ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

LOCAL SECRETARIA DE SAÚDE

VIGENCIA 04.01.2016 à 31.12.2016.

RESCISÃO 31.03.2016

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

RESPOSTA AO RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016

Vistos e etc; Em 05 de abril de 2016, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sr.ª Regina de Cássia Rodrigues Martins Prado e demais membros, responsáveis pela TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016, realizaram a análise do Recurso interposto ao Processo em referência, oportunidade em que foi proferida a seguinte decisão: I - DO RECURSO: A Recorrente FABIANA DE SOUZA COQUEIRO – ME, alega em apertada síntese, que a Sra. Presidente da CPL, e os demais integrantes foram muito rigorosos quanto a sua inabilitação, haja vista o descumprimento do Item 9.9.1 – Documentação, alínea g.1, do edital, no que se refere a boa situação financeira da licitante auferida pela observância de alguns índices obtidos por intermédio de algumas formulas matemáticas, alegando que não havia na documentação apresentada, apenas, um mero calculo, no qual poderia ter sido realizado por qualquer membro da Comissão ou mesmo pelo contador do município ante sua simplicidade. Ao final pede o acolhimento do recurso, requerendo que seja reformada a decisão sendo a Recorrente declarada habilitada à participação das etapas de proposta técnica e de preços, por ser medida de direito. É o relatório. II - DAS CONTRARRAZÕES: foi enviada cópia das Razões Recursais a todas empresas participantes do presente certame, quais sejam FREIRE INFORMÁTICA LTDA e AQUALIS INFORMÁTICA LTDA-ME, contudo, as mesmas quedaram-se inertes. III - DA APRECIAÇÃO: Inicialmente, cabe em grau preliminar destacar que o presente recurso do TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 cumprem os parâmetros temporais estabelecidos no próprio ato convocatório, ilustrado perante o item 19. Segundo o Edital do Certame, o objeto da presente licitação é: “Contratação de empresa especializada no ramo de informática educacional para fornecimento de programas (softwares) pedagógicos e administrativos, com cessão de licença de uso, destinados à Secretaria Municipal de Educação, Setores e Instituições Escolares Municipais de Guanambi-BA”

Analisando as razões de recurso interposto pela empresa FABIANA DE SOUZA COQUEIRO – ME,

com o objetivo de ver reconsiderada a decisão da Presidenta da CPL, a qual a inabilitou, passamos ao julgamento.

Inicialmente cabe ressaltar o exposto no artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93:

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do

princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da

ATOS ADMINISTRATIVOS

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probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

O Edital em seu item 9.9.1, alínea g.1, especificamente sobre “Documentação”, em consonância com a

Legislação, assim dispõe abaixo, in verbis:

9.9.1. Documentação:

(...)

g.1.) A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.

ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00

ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00 ILC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

SG – SOLVENCIA GERAL>1,00 SG = ___________Ativo Total______________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Como se extrai acima poderão participar da licitação, apenas aqueles que detiverem seu balanço patrimonial dentro do exigido no edital e consequentemente no que dispõe a lei 8.666/93.

Neste sentido, não é demais lembrar que a vinculação dos participantes aos exatos termos estipulados no Edital de Licitação é princípio fundamental do procedimento licitatório.

Sobre este ponto, cabe transcrever a lição do saudoso Mestre HELY LOPES MEIRELLES acerca do

Edital, segundo o qual: "A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu (art. 41)" ("in" "Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros Editores, São Paulo, 29ª ed., 2004, p. 268). “

Nesse sentido também é a jurisprudência dos tribunais superiores:

“5. O princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias, impondo a inabilitação da empresa que descumpriu as exigências estabelecidas no ato convocatório.” (REsp 595079/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, STJ, DOU 15/12/2009)”

Assim, tendo em vista que a documentação previamente exigida no instrumento convocatório é absolutamente adequada à natureza da presente licitação, sendo ônus dos licitantes diligenciarem para providenciar e apresentar tempestivamente a documentação exigida, como condição de participação, a Presidente da CPL, estaria atuando em descompasso com o instrumento convocatório, caso procedesse à habilitação do Recorrente. Aceitar a participação do Recorrente sem a devida comprovação da sua boa condição financeira ou a comprovação desta, por meio do cálculo elaborado por profissional devidamente habilitado a tal, significaria a não observância do Edital, e, consequentemente, ofensa aos princípios da

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vinculação ao instrumento convocatório e ao da isonomia. Tal conduta representaria, ainda, ato de arbitrariedade em relação aos possíveis interessados em participar do processo licitatório e que eventualmente não o fizeram por não conseguir atender tempestivamente aos requisitos aqui questionados.

Ilegal, arbitrária e indevida seria a atuação da CPL se agisse de forma diversa e em descompasso com as regras previamente estabelecidas no edital, que é a garantia dos licitantes de que a atuação administrativa será isenta, previsível, moral e eficazmente controlada.

Assim, uma vez publicado o edital e tornadas explícitas as normas que guiarão o certame, ambas as

partes – Administração e licitante – devem-lhe fiel execução. Qualquer oposição às exigências do ato convocatório deve ser apresentada no momento oportuno, sob

pena de se entender que as mesmas estão compatíveis com o objeto licitado e os licitantes a elas aderiram. Desta forma, em obediência ao princípio da vinculação ao edital da licitação, bem como do tratamento

isonômico dos licitantes, não se admite que por qualquer ato editado pela Administração, durante a fluência do certame, esta deixe de exigir o que foi inicialmente imposto ou passe a decretar ordens contrárias às previamente conhecidas dos licitantes.

E assim, estando amparada a atuação desta Presidente, na legislação pertinente, a qual lhe possibilita

esse agir, não se pode permitir atuação diversa da adotada para tais situações.

IV. CONCLUSÃO

Com base no exposto acima, a presidente da Comissão Permanente de Licitação e os demais membros firmam convencimento no sentido de que, em que pesem os argumentos da Recorrente, tal pleito não merece acolhimento, vez que a decisão de inabilitação está fulcrada nos princípios e normas que regem o procedimento licitatório brasileiro. V. DECISÃO FINAL Pelo exposto, em respeito ao instrumento convocatório e em estrita observância aos demais princípios da Licitação, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa FABIANA DE SOUZA COQUEIRO – ME, tendo em vista a sua tempestividade, para no MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Desta forma, nada mais havendo a relatar submetemos à Autoridade Administrativa Superior para apreciação e decisão, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição e conforme preceitua o art. 109, § 4º da Lei 8.666/1993. Guanambi, 05 de abril de 2016.

REGINA DE CÁSSIA RODRIGUES MARTINS PRADO Presidente: 613.386.565-20

Decreto: nº 597/2015

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal

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ANO VIII – Nº 1146

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05 DE 05 DE ABRIL DE 2016.

“Convoca os candidatos aprovados no concurso público, e

estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos

senhores candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município, que estão convocados para fins de entrega

de documentos conforme o disposto no Edital nº 001/2015 do concurso público.

Art.1º. Ficam convocados os candidatos aprovados na ordem de classificação do Relatório de Conclusão do Concurso

Público conforme relacionados no ANEXO, parte integrante do presente Edital.

Art. 2º. Os candidatos convocados e integrantes da lista em anexo, deverão apresentar os respectivos documentos

requisitados no artigo seguinte no período de 06 de abril de 2016 a 06 de maio de 2016, no Departamento de Pessoal;

Art. 3º. Os candidatos convocados quando de sua apresentação a este Município, no período indicado no art. 2º para efeito

de nomeação, deverão estar munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade; b) Titulo de Eleitor, Comprovante de quitação Eleitoral (Certidão); c) CPF com comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal; d) Prova de quitação com o Serviço Militar (Sexo Masculino); e) Declaração de antecedentes criminais na Justiça Federal e Estadual; f) Duas Fotos 3 X 4; g) Comprovante de residência; h) Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no quadro I do Edital nº 001/2015,

que instituiu o Concurso Público; i) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia das páginas da fotografia e da qualificação civil); j) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP; k) Certidão de nascimento ou casamento; l) Certidão dos filhos menores de 14 anos; m) C.N.H – Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” para Agentes de Trânsito e “D” para motorista.

Art. 4º. Atendendo o candidato a todos os requisitos solicitados no art. 3º desse Edital, deverá apresentar o resultado da

avaliação médica pré-admissional, conforme itens 2.3 e 2.4 do Edital nº 001/2015.

Art. 5º. O candidato convocado que deixar de apresentar os documentos elencados nos arts. 3º e 4º desse Edital, ou,

deixar de se apresentar a este Município nas datas fixadas no art. 2º supra, perderá o direito de classificação e passará a

figurar como último colocado na listagem do respectivo concurso público.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos por este Município dentro das legislações vigentes.

Art. 7º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BA, 05 de abril de 2016.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

Prefeito do Município de Guanambi

EDITAIS

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ANO VIII – Nº 1146

ANEXO AO EDITAL 05/2016

CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2015

RESULTADO FINAL – CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME DE CANDIDATOS NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: 105- ASSISTENTE SOCIAL

CARGO: 117- PEDAGOGO CRAS

CARGO: 118- TERAPEUTA OCUPACIONAL - CAPS

CARGO: 301- TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CARGO: 305- TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CARGO 402 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

CARGO 404 – MOTORISTA

CARGO 408 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARGO 414 - TELEFONISTA

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BA, 16 de março de 2016.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

Prefeito do Município de Guanambi

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TERÇA-FEIRA

05 DE ABRIL DE 2016

ANO VIII – Nº 1146

EDITAL LEILÃO N° 2/2016

Modifica os itens 1 e 3 do Edital nº 1/2016

O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.982.640/0001-96, com

sede na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, centro Administrativo, Guanambi-BA, através da

Superintendências Municipal de Trânsito,com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta art.

37, XXI da Constituição da República, acerca de normas para Licitações e Contratos da Administração Pública,

e com supedâneo no art. 328, da Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, torna público que realizará

licitação na modalidade LEILÃO, para a venda de veículos apreendidos e não retirados por seus proprietários

dentro dos prazos e formas das legislações pertinentes, conforme especificações a seguir, que passam a

vigorar com a seguinte redação.

1. LOCAL, DATA E HORÁRIO

A hasta pública será realizada no auditório da Câmara Municipal de Vereadores, na Praça Henrique Pereira

Donato, nº 90, Centro, Guanambi-BA, no dia 12 de maio de 2016, às 9h00, quando poderão ser esclarecidas

as dúvidas que por ventura existam, inclusive quanto a sua documentação.

3. VISITAÇÃO

Os veículos a serem levados a leilão se encontram depositados na Superintendência Municipal de Trânsito de

Guanambi, na Rua Joaquim Chaves, nº 390, Bairro Santo Antônio, nesta Cidade, onde poderão ser visitados

nos dias 7 e 8 de maio de 2016, das 8h00às 12h00 horas e das 14h00às 18h00. É permitido, exclusivamente

à avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio,

experimentação e retirada de veículos e peças.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam inalterados os demais itens e anexos I e II, do Edital de Leilão nº 1/2016.

Guanambi, 5 de abril de 2016.

Charles Fernandes Silveira Santana

Prefeito do Município de Guanambi

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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

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Código para verificação: 3F60-E883-0FB1-5620

O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 05/04/2016 é(são) :

Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 05/04/2016 14:51Tipo: Certificado Digital