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5 - LICENÇA E AFASTAMENTOS LICENÇA MATERNIDADE
Definição – É a licença concedida à servidora após o oitavo mês de gestação, ou
a partir da data do nascimento da criança, mediante avaliação médica.
Base Legal – Servidores da SESA Constituição Federal artigo 7, inciso, XVIII e artigo 34, XI.
Lei Estadual 16.176/09
Manual de Perícia Médica da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional (DIMS),
da Secretaria de Estado e da Previdência da Administração.
Servidores do Ministério da Saúde: Constituição Federal
Lei Federal 8.112/90- artigo 207
Servidores Municipais Constituição Federal-artigo 7, inciso XVIII Observar Legislação Municipal.
Conteúdo –
Servidores da SESA:
A duração da licença maternidade é de 180 dias, sem prejuízo de remuneração.
Caso a servidora necessitar de licença para tratamento de saúde por qualquer
doença, a partir do 8º mês de gestação, impõe-se a concessão de licença
gestante para tratamento de saúde. A servidora, de posse do Atestado Médico
para Gestante, preenchido com o Código Internacional de Doenças CID e da
Perícia Medica, deve procurar a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional –
DIMS ou Junta de Perícia Medica mais próxima do local de trabalho.
Existem situações onde o período de duração da licença pode variar:
Adoção Legal: as servidoras que adotarem crianças legalmente, mediante
processo judicial, terão direito à licença maternidade com duração variável
conforme a idade da criança, até o limite de seis anos. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a
exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
ROTINA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA – SERVIDOR SESA
1. SERVIDORA Solicita atestado médico de gestante ao seu médico. Solicita o preenchimento da Guia de Perícia Médica ao RH.
2. RECURSOS HUMANOS Preenche e assina a Guia de Perícia Média e devolve à servidora.
3. SERVIDORA Dirige-se à Junta de Perícia Médica ou DIMS (Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – da Secretaria de Estado da Administração), entrega a Guia preenchida juntamente com o atestado médico de gestante e submete-se a exame médico.
4. JUNTA PERÍCIA MÉDICA OU DIMS
Emite e implanta o laudo de Perícia Médica, concedendo a licença por até 180 dias.
5. SERVIDORA
Comunica à chefia imediata e ao RH de seu afastamento.
6. SETOR DE RECURSOS HUMANO LOCAL
Registra a informação no ponto.
Formulários: Requerimento para Licença Médica, Regulamento para Perícia
Médica (fazer link para os formulários).
LICENÇA PATERNIDADE
DEFINIÇÃO: É o período de cinco dias concedido ao servidor quando do
nascimento do filho.
BASE LEGAL Servidores da SESA
Constituição Federal Capítulo XI, art. 7º, inciso XIX e artigo 34, XI.
Estatuto do Servidor Público – Lei n.º 6.174/ 1.970 Servidores do Ministério da Saúde: Lei Federal 8.112/90- artigo 208
Servidores Municipais: Constituição Federal- Capítulo XI artigo 7, inciso XVIII e observar Legislação
Municipal.
CONTEÚDO: Servidores da SESA: A licença paternidade é concedida pelo período de cinco dias consecutivos
(inclusive feriados e fins de semana), a partir do nascimento do filho. A concessão
dessa licença dispensa protocolos e formalidades, e são concedidos diretamente
pelo Recursos Humanos da unidade, bastando que seja apresentada (certidão de
nascimento).
ROTINA: CONCESSÃO DA LICENÇA PATERNIDADE – Servidores SESA:
1. SERVIDOR Comunica a chefia imediata e entrega certidão de nascimento para RH.
2. RECURSOS HUMANOS Providencia registros na frequência e em dossiê.
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
DEFINIÇÃO: Trata-se de licença sem vencimentos concedida ao funcionário
estável para o trato de interesse particular.
BASE LEGAL: Servidor SESA: Lei 6174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Estado artigo 240 e parágrafos,
artigo 241, 242, 243, 244 e Parágrafos.
Servidores do Ministério da Saúde: Lei n 8.112/90 – Estatuto dos servidores Civis da União: artigo 91 parágrafo 1ª, 2ª
e 3º Servidores Municipais: Observar Legislação.
Conteúdo: Servidores SESA
A licença poderá perdurar por até dois anos, e só poderá ser concedida
novamente, depois de decorridos dois anos do término da anterior.
O funcionário aguardará em exercício a concessão da licença.
A licença não pode ser prorrogada em nenhuma hipótese.
Não será concedida licença quando inconveniente ao serviço.
A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou no
interesse da administração.
Não será concedida a licença ao funcionário interino ou cargo em comissão.
Ao funcionário que, por ventura, estiver obrigado à indenização ou devolução aos
cofres públicos, não será concedida licença para trato de interesses particulares.
ROTINA:
CONCESSÃO DE LICENÇA – Servidores SESA
1. SERVIDOR Preenche formulário próprio e encaminha à unidade de Recursos Humanos do seu local de trabalho informando o período de afastamento.
2. UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Orienta ao interessado no preenchimento. Confere os dados de cargo e lotação contidos no requerimento Anexa Dossiê Histórico
Funcional; Encaminha para Chefia Imediata e Direção Geral para ciência e aprovação, com carimbo e assinatura. Protocola o processo no e-protocolo e encaminha ao GRHS.
3. GRHS
Confere a situação de estabilidade. Confere a existência de licença para trato de interesses particulares em período anterior.
4. DIVISÃO DE DISCIPLINA/APRF
Verifica envolvimento em processo administrativo. Encaminha para o Fundo Estadual da Saúde/GFS
5. FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Verifica existência de pendência financeira em nome do requerente (prestação de contas em andamento, por exemplo) Encaminha ao GRHS para aprovação.
6. GRHS Emite portaria, concedendo a licença. Envia para publicação no Diário Oficial Estado. Encaminha a portaria à unidade de lotação do servidor para registro no ponto do servidor.
EM CASO DE REVOGAÇÃO DA LICENÇA:
1. INTERESSADO
Encaminha pedido ao RH da unidade por escrito, solicitando revogação da licença concedida, mantendo a data.
1. RH DA UNIDADE Autoriza o servidor retornar a partir da apresentação em serviço. Encaminha a solicitação ao GRHS
1. GRHS Emite Portaria revogado, anterior e envia copia à Unidade; Faz os registros pertinentes à revogação da licença. Encaminha à ACAF para cancelar a licença e reativar Meta4.
Formulários: Requerimento de Licença sem Vencimentos (fazer link para
formulários).
DISPOSIÇÃO FUNCIONAL DEFINIÇÃO: É o deslocamento temporário de um servidor para prestar serviços
em outro órgão do mesmo poder, outros poderes ou outras esferas do Governo
permanecendo o seu vínculo de origem. .
BASE LEGAL Servidores da SESA:
Decreto Estadual 8466/13 de 01/07/13
CONTEÚDO: Servidores da SESA: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Documentos necessários para registro de comissionado:
Carteira de Identidade do Paraná - RG.
Certificado de reservista (fotocópia).
Título de Eleitor (fotocópia).
1 foto 3x4.
Certidão de filhos menores de 21 anos.
CPF (fotocópia).
PIS ou PASEP (fotocópia).
Número da conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil
Detalhes referentes ao RG: O sistema de pagamento utiliza como matrícula funcional o número da cédula de
Identidade. A inclusão do comissionado na Folha de Pagamento só é possível se o Registro
Geral - RG pertencer ao Estado do Paraná, tendo sido emitido pela Secretaria de
Segurança Pública, Instituto de Identificação do Paraná.
o A disposição funcional poderá ocorrer:
o .Com ônus para o órgão de origem (Servidor recebe vencimentos
pela SESA)
o .Sem ônus para o órgão de origem (Servidor não recebe
vencimentos pela SESA)
o .Com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento do valor
correspondente à remuneração percebida e encargos sociais.
(Servidor recebe vencimentos pela SESA e a instituição interessada)
o Não poderão ser colocados à disposição funcional:
o Servidores temporários;
o Servidores respondendo a processo administrativo disciplinar;
o Pedido que não tenha a anuência expressa do titular do órgão ou
entidade de origem;
o Excepcionalmente poderá ser autorizada, por ato governamental, a disposição funcional de servidor em estágio probatório.
A disposição funcional terá início somente a partir da data da publicação do ato de
autorização;
O prazo de permanência do servidor à disposição não poderá ser superior a um
ano, e terá como limite Maximo 31 de Dezembro do respectivo ano, podendo ser
prorrogado até o limite de oito anos consecutivos, conforme artigo 5° do decreto
8466/13.
Exceto para exercício de cargo em comissão em qualquer poder ou esfera de
governo, que, nesses casos, o afastamento permanece durante o tempo em que
perdurar a nomeação no cargo de provimento em comissão.
PROCESSO DA DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES SESA PARA OUTROS ÓRGÃOS, PODERES E ESFERAS DE GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU AUTARQUICA DO ESTADO
1. TITULAR DO ÓRGÃO DE DESTINO Oficializa à SESA a solicitação de disposição funcional do profissional
Protocola no SID. Encaminha ao GRHS.
2. GRHS Encaminha o protocolo para a direção da Unidade de Lotação do Servidor para deferimento ou não da solicitação.
3. DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
Avalia a solicitação e informa o deferimento ou não da solicitação
Retorna ao GRHS. 4. GRHS Recebe o protocolo e em caso
de deferimento da unidade de origem, envia o protocolo para a superintendência correspondente;
Em caso de indeferimento, oficializa ao órgão solicitante a impossibilidade de liberação do servidor da SESA
5. SUPERINTENDÊNCIA Analisa e se pronuncia quanto à liberação e retorna o protocolo ao GRHS.
6. GRHS Instrui o processo, oficializa e submete à apreciação do Secretário da SESA.
7. GS Avalia se “de acordo” e retorna ao GRHS.
8. GRHS Registra em relatório de controle de disposição e encaminha à SEAP.
9. SEAP-DSRH Faz a análise técnica e envia ao NJA/SEAP para análise da viabilidade jurídica da solicitação;
Encaminha para a SESA/GRHS com o parecer de deferimento ou não.
10. SESA/GRHS Em caso de deferimento encaminha ao GRHS/ACAF para providências quanto ao ressarcimento, se for o caso.
PROCESSO DA DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES SESA PARA OUTROS PODERES DO ESTADO E ESFERAS DE GOVERNO
1. TITULAR DO ÓRGÃO DE DESTINO Oficializa à SESA a solicitação de disposição funcional do profissional
Protocola no SID. Encaminha ao GRHS.
2. GRHS Encaminha o protocolo para a direção da Unidade de Lotação do Servidor para deferimento ou não da solicitação.
3. DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
Avalia a solicitação e informa o deferimento ou não da solicitação
Retorna ao GRHS.
4. GRHS Recebe o protocolo e em caso de deferimento da unidade de origem, envia o protocolo para a superintendência correspondente;
Em caso de indeferimento, oficializa ao órgão solicitante a impossibilidade de liberação do servidor da SESA
5. SUPERINTENDÊNCIA Analisa e se pronuncia quanto à liberação e retorna o protocolo ao GRHS.
6. GRHS Instrui o processo, oficializa e submete à apreciação do Secretário da SESA.
7. GS Avalia se “de acordo” e retorna ao GRHS.
8. GRHS Registra em relatório de controle de disposição e encaminha à Casa Civil.
9. CASA CIVIL Recebe o protocolo da SESA, em caso de deferimento encaminha para o núcleo Administrativo Jurídico para análise jurídica da solicitação.
10. CASA CIVIL/NJA Encaminha para autorização ou indeferimento do chefe da Casa Civil;
Após a deliberação do chefe da Casa Civil e publicação em diário oficial, retorna a SESA.
11. SESA/GRHS Recebe o protocolo, registra as informações no relatório de controle de disposição funcional e encaminha à ACAF para providências quanto ao ressarcimento, se for o caso.
PROCESSO DA DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES DE OUTROS ORGÃOS, PODERES E ESFERAS DE GOVERNO PARA A SESA
1. UNIDADE DA SESA Solicita ao Gabinete do Secretário por meio de memorando protocolado a disposição do Servidor, com as informações necessárias do mesmo e a justificativa da solicitação.
2. GS Encaminha o protocolo ao GRHS para providências.
3. GRHS Encaminha formulário de disposição funcional constante no anexo I do decreto 8466/2012 para preenchimento da Unidade de destino;
O GRHS instrui protocolo com formulário devidamente preenchido;
Elabora oficio à Casa Civil, solicitando que seja gestionado junto ao órgão de origem do servidor a disposição funcional;
Encaminha o oficio para apreciação do Secretário;
Após deferimento do GS, por meio da assinatura do Secretario encaminha o protocolo à Casa Civil.
4. CASA CIVIL Emite ofício próprio ao órgão de origem do servidor.
5. ÓRGÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR Recebe o processo; Avalia a liberação; Oficializa à Casa Civil a
liberação ou não do servidor. 6. CASA CIVIL Recebe o ofício do órgão de
origem e em caso de deferimento, encaminha para o Núcleo Administrativo Jurídico para análise jurídica da solicitação.
7. CASA CIVIL/NJA Encaminha para autorização ou indeferimento do chefe da Casa Civil;
Após a deliberação do chefe da Casa Civil, retorna à SESA.
8. SESA/GRHS Registra em relatório de controle de disposições funcionais e arquiva em pasta funcional.
9. ÓRGÃO DE ORIGEM Encaminha mensalmente a fatura à SESA para ressarcimento, no caso de ter sido autorizado com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento.
10. GRHS Protocola a fatura, instrui processo com demonstrativo de valores para ressarcimento, com copia da autorização governamental e encaminha para a Unidade de lotação do servidor e chefia e devolve ao GRHS.
11. UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR
Anexa o ofício ou cópia da folha ponto devidamente assinada pelo servidor e chefia da unidade e devolve ao GRHS.
12. GRHS Recebe o processo e encaminha para o grupo orçamentário setorial – GOS.
13. GOS Recebe o processo, anexa informação de dotação orçamentária e quadro demonstrativo de despesas e encaminha para o Fundo Estadual de Saúde – FES
14. FES Recebe o protocolo e providencia o ressarcimento dos valores informados ao órgão de origem.
DISPOSIÇÃO FUNCIONAL DEFINIÇÃO: É o deslocamento temporário de um servidor para prestar serviços
em outro órgão do mesmo poder, outros poderes ou outras esferas do Governo
permanecendo o seu vínculo de origem.
BASE LEGAL
Servidores da SESA: Decreto Estadual 8466/13 de 01/07/13
CONTEÚDO: Servidores da SESA: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Documentos necessários para registro de comissionado:
Carteira de Identidade do Paraná - RG.
Certificado de reservista (fotocópia).
Título de Eleitor (fotocópia).
1 foto 3x4.
Certidão de filhos menores de 21 anos.
CPF (fotocópia).
PIS ou PASEP (fotocópia).
Número da conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil
Detalhes referentes ao RG: O sistema de pagamento utiliza como matrícula funcional o número da cédula de
Identidade. A inclusão do comissionado na Folha de Pagamento só é possível se o Registro
Geral - RG pertencer ao Estado do Paraná, tendo sido emitido pela Secretaria de
Segurança Pública, Instituto de Identificação do Paraná.
o A disposição funcional poderá ocorrer:
o .Com ônus para o órgão de origem (Servidor recebe vencimentos
pela SESA)
o .Sem ônus para o órgão de origem (Servidor não recebe
vencimentos pela SESA)
o .Com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento do valor
correspondente à remuneração percebida e encargos sociais.
(Servidor recebe vencimentos pela SESA e a instituição interessada)
o Não poderão ser colocados à disposição funcional:
o Servidores temporários;
o Servidores respondendo a processo administrativo disciplinar;
o Pedido que não tenha a anuência expressa do titular do órgão ou
entidade de origem;
o Excepcionalmente poderá ser autorizada, por ato governamental, a disposição funcional de servidor em estágio probatório.
A disposição funcional terá início somente a partir da data da publicação do ato de
autorização;
O prazo de permanência do servidor à disposição não poderá ser superior a um
ano, e terá como limite Maximo 31 de Dezembro do respectivo ano, podendo ser
prorrogado até o limite de oito anos consecutivos, conforme artigo 5° do decreto
8466/13.
Exceto para exercício de cargo em comissão em qualquer poder ou esfera de
governo, que, nesses casos, o afastamento permanece durante o tempo em que
perdurar a nomeação no cargo de provimento em comissão.
PROCESSO DA DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES SESA PARA OUTROS ÓRGÃOS, PODERES E ESFERAS DE GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU AUTARQUICA DO ESTADO
1. TITULAR DO ÓRGÃO DE DESTINO Oficializa à SESA a solicitação de disposição funcional do profissional
Protocola no SID. Encaminha ao GRHS.
2. GRHS Encaminha o protocolo para a direção da Unidade de Lotação do Servidor para deferimento ou não da solicitação.
3. DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
Avalia a solicitação e informa o deferimento ou não da solicitação
Retorna ao GRHS.
4. GRHS Recebe o protocolo e em caso de deferimento da unidade de origem, envia o protocolo para a superintendência correspondente;
Em caso de indeferimento, oficializa ao órgão solicitante a impossibilidade de liberação do servidor da SESA
5. SUPERINTENDÊNCIA Analisa e se pronuncia quanto à liberação e retorna o protocolo ao GRHS.
6. GRHS Instrui o processo, oficializa e submete à apreciação do Secretário da SESA.
7. GS Avalia se “de acordo” e retorna ao GRHS.
8. GRHS Registra em relatório de controle de disposição e encaminha à SEAP.
9. SEAP-DSRH Faz a análise técnica e envia ao NJA/SEAP para análise da viabilidade jurídica da solicitação;
Encaminha para a SESA/GRHS com o parecer de deferimento ou não.
10. SESA/GRHS Em caso de deferimento encaminha ao GRHS/ACAF para providências quanto ao ressarcimento, se for o caso
PROCESSO DA DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES SESA PARA OUTROS PODERES DO ESTADO E ESFERAS DE GOVERNO
1. TITULAR DO ÓRGÃO DE DESTINO Oficializa à SESA a solicitação
de disposição funcional do profissional
Protocola no SID.
Encaminha ao GRHS.
2. GRHS Encaminha o protocolo para a direção da Unidade de Lotação do
Servidor para deferimento ou não da solicitação.
3. DIREÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
Avalia a solicitação e informa o deferimento ou não da solicitação
Retorna ao GRHS.
4. GRHS Recebe o protocolo e em caso de deferimento da unidade de origem, envia o protocolo para a superintendência correspondente;
Em caso de indeferimento, oficializa ao órgão solicitante a impossibilidade de liberação do servidor da SESA
5. SUPERINTENDÊNCIA Analisa e se pronuncia quanto à liberação e retorna o protocolo ao GRHS.
6. GRHS Instrui o processo, oficializa e submete à apreciação do Secretário da SESA.
7. GS Avalia se “de acordo” e retorna ao GRHS.
8. GRHS Registra em relatório de controle de disposição e encaminha à Casa Civil.
9. CASA CIVIL Recebe o protocolo da SESA, em caso de deferimento encaminha para o núcleo Administrativo Jurídico para análise jurídica da solicitação.
10. CASA CIVIL/NJA Encaminha para autorização ou indeferimento do chefe da Casa Civil;
Após a deliberação do chefe da Casa Civil e publicação em diário oficial, retorna a SESA.
11. SESA/GRHS Recebe o protocolo, registra as informações no relatório de controle de disposição funcional e encaminha à ACAF para providências quanto ao ressarcimento, se for o caso.
PROCESSO DA DISPOSIÇÃO FUNCIONAL – SERVIDORES DE OUTROS ORGÃOS, PODERES E ESFERAS DE GOVERNO PARA A SESA
1. UNIDADE DA SESA Solicita ao Gabinete do Secretário por meio de memorando protocolado a disposição do Servidor, com as informações necessárias do mesmo e a justificativa da solicitação.
2. GS Encaminha o protocolo ao GRHS para providências.
3. GRHS Encaminha formulário de disposição funcional constante no anexo I do decreto 8466/2012 para preenchimento da Unidade de destino;
O GRHS instrui protocolo com formulário devidamente preenchido;
Elabora oficio à Casa Civil, solicitando que seja gestionado junto ao órgão de origem do servidor a disposição funcional;
Encaminha o oficio para apreciação do Secretário;
Após deferimento do GS, por meio da assinatura do Secretario encaminha o protocolo à Casa Civil.
4. CASA CIVIL Emite ofício próprio ao órgão de origem do servidor.
5. ÓRGÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR Recebe o processo; Avalia a liberação; Oficializa à Casa Civil a
liberação ou não do servidor. 6. CASA CIVIL Recebe o ofício do órgão de
origem e em caso de deferimento, encaminha para o Núcleo Administrativo Jurídico para análise jurídica da solicitação.
7. CASA CIVIL/NJA Encaminha para autorização ou indeferimento do chefe da Casa Civil;
Após a deliberação do chefe da Casa Civil, retorna à SESA.
8. SESA/GRHS Registra em relatório de controle de disposições funcionais e arquiva em pasta funcional.
9. ÓRGÃO DE ORIGEM Encaminha mensalmente a
fatura à SESA para ressarcimento, no caso de ter sido autorizado com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento.
10. GRHS Protocola a fatura, instrui processo com demonstrativo de valores para ressarcimento, com copia da autorização governamental e encaminha para a Unidade de lotação do servidor e chefia e devolve ao GRHS.
11. UNIDADE DE LOTAÇÃO DO SERVIDOR
Anexa o ofício ou cópia da folha ponto devidamente assinada pelo servidor e chefia da unidade e devolve ao GRHS.
12. GRHS Recebe o processo e encaminha para o grupo orçamentário setorial – GOS.
13. GOS Recebe o processo, anexa informação de dotação orçamentária e quadro demonstrativo de despesas e encaminha para o Fundo Estadual de Saúde – FES
14. FES Recebe o protocolo e providencia o ressarcimento dos valores informados ao órgão de origem.
Formulários necessários: Formulário de Disposição Funcional, Declaração de Acúmulo de Cargos, Opção de vencimento, Anuência do titular do Órgão, Análise Técnica e Deliberação. REALOCAÇÃO DE PESSOAL
DEFINIÇÃO: Deslocamento do servidor, titular de cargo efetivo no âmbito das
unidades administrativas do mesmo órgão.
BASE LEGAL: Servidor SESA Lei 6174/70- 20/11/1970
Decreto 8466/13 – 01/07/13
CONTEÚDO: A realocação pode ocorrer a pedido do servidor, ex-officio ou por permuta. A
realocação por permuta será processada a pedido de ambos os interessados e de
acordo com as partes. A realocação ex-officio se dará por interesse da
Administração.
ROTINA – REALOCAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR
1. SERVIDOR Preenche Formulário de Solicitação de Realocação disponível na Unidade de RH.
2. UNIDADE DE RH Anexa Dossiê Histórico Funcional, protocola e encaminha ao GRHS devidamente autorizada pela chefia imediata e Direção Geral.
3. GRHS/AIMS Encaminha para Unidade de Destino para parecer da Direção da Unidade.
4. UNIDADE DE DESTINO Retorna ao GRHS com o “DE ACORDO”, e/ou Indeferimento ou Permuta.
5. GRHS/AIMS Encaminha para Superintendência autorizar a realocação, se estiver autorizado o pedido.
6. SUPERINTENDÊNCIA Retorna ao GRHS. 7. GRHS/AIMS Verifica o protocolado se está “DE
ACORDO”, e envia à Direção Geral/SESA para autorização da emissão da Portaria de Realocação.
8. DG Autoriza a emissão da Portaria. 9. GRHS/AIMS Envia o protocolado para SRCM
(Serviço de Registro e Controle da Movimentação), emitir a Portaria de Realocação e envia para assinatura do Diretor Geral/SESA.
10. DG Retorna a Portaria assinada para SRCM que envia cópias às Unidades de origem e de destino, para comunicar ao servidor interessado da Realocação e para ACAF implantar a Portaria de Realocação na Folha de Pagamento do Servidor.
ROTINA – REALOCAÇÃO EX-OFFICIO
1. UNIDADE DE DESTINO Protocola solicitação de realocação do servidor de uma unidade da SESA para outra unidade da SESA de interesse com as devidas justificativas e Dossiê Histórico Funcional e encaminha ao GRHS.
2. GRHS Recebe o protocolo e encaminha à Direção de origem do servidor.
3. UNIDADE DE ORIGEM Avalia a solicitação e se pronuncia, desfavorável ou favorável mediante permuta e retorna o protocolo ao GRHS.
4. GRHS o Recebe o processo. o Em caso de indeferimento da
unidade de origem, retorna o protocolo à unidade solicitante para conhecimento da impossibilidade.
o Em caso de deferimento mediante permuta, retorna o protocolo à unidade solicitante para verificar a existência de servidor para atender o solicitado.
o Em caso de deferimento encaminha o protocolo à Superintendência correspondente.
5. Superintendência Analisa a viabilidade da solicitação e se manifesta positivamente ou não. Retorna o protocolo ao GRHS.
6. GRHS o Recebe o protocolo. o Em caso de indeferimento da
Superintendência retorna o protocolo à unidade solicitante para conhecimento do indeferimento.
o Em caso de deferimento, encaminha o protocolo para a Diretoria Geral.
7. Diretoria Geral Recebe o Protocolo. Analisa e emite parecer para autorização ou não de emissão de Portaria de Realocação e retorna ao GRHS.
8. GRHS o Recebe o protocolo. o Em caso de indeferimento da DG,
retorna à unidade solicitante para conhecimento da impossibilidade
de atendimento do pedido. o Em caso de deferimento da DG,
encaminha para o Serviço de Registro, Controle e Movimentação de servidores/SRCM.
9. SRCM Recebe o protocolo e emite Portaria de Realocação do servidor e retorna à Diretoria Geral.
10. Diretoria Geral Assina a Portaria de Realocação e retorna ao SRCM
11. SRCM o Registra a Portaria. o Providencia a publicação no Portal
da Transparência. o Envia cópia da Portaria para a
unidade de origem e destino. o Envia cópia da Portaria para a
ACAF. o Encaminha o protocolo para
arquivo. 12. ACAF Recebe a Portaria de Realocação.
Altera a lotação do servidor no Sistema Meta4.
13. Servidor Após ser informado pelo Setor de RH da emissão da Portaria de Realocação, se apresenta na unidade de destino, de acordo com a data constante no Ato.
Formulários necessários: Solicitação de Realocação
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
DEFINIÇÃO: Poderá ser concedida licença ao servidor estatutário por motivo de
doença em pessoa da família.
BASE LEGAL: Servidores SESA: Lei Estadual nº 6.174 artigo 237 – Lei Estadual 12.404 de 30/12/98
Estatutos dos Servidores Civis do Estado.
Manual de Perícia Médica da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional.
Resolução 1878/SEAD de 24/03/00.
Servidores do Ministério da Saúde:
Lei 8.112/90 – artigo 83.
CONTEÚDO: A licença poderá ser concedida ao servidor estatutário, quando necessitar assistir
ao familiar doente (pais, filhos, cônjuge, irmãos), mediante avaliação médico
pericial. O Servidor estatutário terá direito a essa licença com vencimentos
integrais por 90 dias consecutivos ou não, por período de 24 meses. Após esse
período, o servidor terá descontos em seus vencimentos conforme art. 237 da Lei
6.174/70 (com nova redação datada de 30/11/98):
I – de 91 a 180 dias, – com 50% dos vencimentos;
II – de 180 dias até 360 dias, sem remuneração da licença.
No caso do item II só poderá ser concedida nova licença transcorridos dois anos
do término da licença anterior.
O requerimento para licença médica é válido por 24 horas contados da data de
sua emissão.
O atestado médico apresentado para avaliação pericial, terá validade máxima de
72 horas contadas da data de sua emissão.
O atestado do médico assistente informa o diagnóstico e apenas sugere o número
de dias de afastamento, ficando a critério do médico perito dentro das normas
internas da DIMS, a concessão ou não do período de licença solicitado. Em
hipótese alguma será concedida licença retroativa.
A licença será concedida após avaliação do médico perito, quando se tratar de
perícia hospitalar e de assistente social no caso de perícia domiciliar, desde que
comprovada sua necessidade.
O ocupante de cargo em comissão terá direito a essa licença com vencimentos
integrais por somente 15 dias no intervalo de 60 (sessenta) dias consecutivos.
Para obter licença por motivo de doença da família, o servidor estatutário ou cargo
de comissão deverá provar ser indispensável a sua assistência pessoal,
incompatível com o exercício do cargo.
A visita domiciliar ou hospitalar não será agendada em hipótese alguma e o
servidor solicitante deverá estar presente no momento da avaliação.
Em hipótese alguma será concedida licença retroativa.
Documentos:
1) Atestado médico em nome do servidor constando que é para cuidar do familiar,
identificando o paciente e o diagnóstico de doença (CID).
2) Solicitação de atendimento domiciliar ou hospitalar por meio do preenchimento
de formulário próprio na DIMS.
3) Formulário emitido pela unidade de recursos humanos do servidor
Requerimento para Licença Médica.
ROTINA:
1. SERVIDOR Solicita na sua unidade de RH via de requerimento para licença médica que possui validade por 24 horas Dirige-se à JIPM (interior) ou DIMS (capital), de posse dos seguintes documentos: atestado médico contendo CID, carteira de identidade e requerimento para licença médica.
2. DIMS/JIPM Efetua avaliação médica. Lança o laudo no sistema (META 4 e Portal do servidor)
3. SERVIDOR Retira o laudo de licença médica no Portal do Servidor na função contracheque. Entrega o laudo e avisa chefia a imediata do período da licença.
4. CHEFIA IMEDIATA Entrega o laudo e avisa da licença ao setor de recursos humanos da unidade.
5. RECURSOS HUMANOS Verifica no sistema de folha de pagamento o período da licença e lança as devidas anotações no ponto do servidor.
Formulários: Requerimento para Licença Médica, Solicitação de Perícia Domiciliar (se necessário) e documentos conforme Regulamento para perícia Médica.
LICENÇA PARA ADOÇÃO
DEFINIÇÃO: Será concedida licença para adoção ao servidor público, quando
adotar legalmente criança ou adolescente.
BASE LEGAL: Servidores SESA:
Decreto n. 4.058 de 26/09/1994
Lei Estadual nº 16.176/2006
Manual de Perícia Médica/SEAD
Servidores do Ministério da Saúde: Lei 8.112/90 artigo 210
Servidores Municipais:
Observar legislação local.
CONTEÚDO:
Servidores SESA:
Conceder-se-á licença para adoção à servidora que adotar legalmente criança ou
adolescente. O prazo variará conforme a idade da criança e esse instrumento só
se aplica às adoções efetuadas legalmente, por meio sentença Judicial
competente.
ROTINA:
1. SERVIDORA Solicita na sua unidade de RH requerimento para licença médica que possui validade por 24 horas. Dirige-se à JIPM (interior) ou DIMS (capital), de posse dos seguintes
documentos: Termo de Guarda e Responsabilidade, carteira de identidade (RG), e requerimento para licença médica.
2. DIMS/ JIPM Emite o laudo da licença. 3. SERVIDORA Retira o laudo de licença médica
no site do Portal do Servidor na função contracheque. Comunica à chefia imediata. Entrega laudo pericial da licença ao setor de recursos humanos da unidade.
4. RECURSOS HUMANOS Verifica o período da licença e lança as devidas anotações no ponto do servidor.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
DEFINIÇÃO: Trata-se do período em que o servidor necessita afastar-se do
trabalho para cuidar de sua saúde.
BASE LEGAL: Servidores SESA: Lei Estadual nº 6.174 de 16/11/70 – artigo 221 e 237.
Lei Estadual 12.404/98.
Resolução 3048/92/SEAD Resolução 1878 de 02/07/91/SEAD.
Decreto 4058/94
Decreto 4003/94
Manual de Perícia Médica da Divisão de Medicina Ocupacional – SEAD.
Servidores sem cargo de carreira, ocupantes de cargo de comissão. Manual de Perícia Médica da Divisão de Medicina Ocupacional – SEAP. Resolução 851 de 02/07/91 SEAD.
RESOLUÇÃO 1878 DE 22/03/2000 SEAP
CONTEÚDO: Servidores estáveis SESA:
Quando o servidor se ausentar do trabalho por motivo de doença, por até 03
(três) dias no mês, consecutivos ou não, deve entregar o atestado médico sem o
CID- Código Internacional de Doenças, à sua chefia imediata ou ao Recursos
Humanos de sua Unidade de origem.
Quando o motivo da doença exigir mais de três dias de falta ao trabalho
ininterrupto ou não, no mesmo mês, o servidor deve dirigir-se à DIMS ou JIPM
para avaliação médica pericial, sempre nas primeiras 24 horas do atestado
médico.
Os funcionários cujos antecedentes médicos revelaram alta frequência de licenças
para tratamento de saúde ou em pessoa da família, poderão ser convocados pela
DIMS para exames de revisão, concluindo pela manutenção ou cassação da
licença.
O número de dias indicado para licença médica no atestado fornecido pelo médico
assistente ou é apenas uma sugestão. A definição do período de permanência em
licença médica fica a critério soberano da Perícia Médica, podendo a quantidade
de dias ser em número igual, superior ou inferior ao indicado pelo médico
assistente.
Os comprovantes de licença médica concedidos pelas JIMPS estão sujeitos a
posterior homologação pela DIMS/SEAP.
O requerimento para licença médica tem por finalidade a identificação do servidor
junto a DIMS ou JIPM, bem como dar ciência à chefia imediata de que o servidor
solicitará afastamento por motivo de doença. Esse documento dever ser
totalmente preenchido no local de trabalho do servidor, assinado e carimbado pela
chefia imediata ou pelo da unidade de recursos humanos da SESA, com carimbo
da unidade de origem bem como pelo requerente, e tem validade de 24 horas.
É vedado à chefia imediata ou à unidade de recursos humanos, a exigir atestado
médico ou qualquer tipo de exame para o fornecimento do requerimento para
licença médica.
O atestado médico deve ser expedido pelo médico assistente, nos casos em
que julgar necessário o afastamento do trabalho e deverá conter os seguintes
dados:
Nome legível do paciente;
CID – Classificação Internacional de Doenças – tendo em vista o
Código de Ética Médica e atestado é arquivado na DIMS ou JIPM,
resguardando-se o sigilo médico;
DATA – só é aceito atestado médico emitido no máximo há 03 (três)
dias;
Assinatura do médico sobre carimbo contendo CRM, ou receituário
personalizado.
DOCUMENTOS: 1- Formulário emitido pela unidade de recursos humanos do servidor;
2- Carteira de identidade;
3- Atestado médico contendo o diagnóstico codificado ou por extenso.
ROTINA: CONCESSÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE –
1. SERVIDOR Solicita na sua unidade o requerimento para licença médica, que possui validade por 24 horas. Dirige-se à JIPM (interior) ou DIMS (capital), de posse dos seguintes documentos: atestado médico contendo CID, carteira de identidade, contracheque e requerimento para licença médica.
2. DIMS/JIPM Emite laudo da perícia médica. Lança o laudo no sistema.
3. SERVIDOR Retira o laudo de Licença Médica no site do Portal do Servidor na função contracheque. Entrega o laudo no Recursos Humanos e avisa sua chefia imediata do período da licença.
5. RECURSOS HUMANOS Verifica no sistema o período da licença e lança as devidas anotações no ponto do servidor.
Formulários: Requerimento para Licença Médica, Solicitação de Perícia Domiciliar (se necessário) e documentos conforme Regulamento para perícia Médica. LICENÇA GALA / CASAMENTO DEFINIÇÃO É a licença de oito dias consecutivos, concedida por ocasião de
casamento civil do(a) servidor(a).
BASE LEGAL: Servidores SESA Lei 6174/70 – Título V, Capítulo I, artigo 128, inciso II
CONTEÚDO: Casamento de servidor(a). ROTINA: CONCESSÃO DA LICENÇA – SERVIDORES SESA
1. SERVIDOR(A) Comunica por escrito à chefia imediata a data do casamento. Quando do retorno, apresenta certidão de casamento.
2. RECURSOS HUMANOS
Anota no controle de ponto (licença gala) Lança na frequência Lança as informações no sistema
LICENÇA NOJO / LUTO DEFINIÇÃO: É a licença de até oito dias consecutivos concedida ao servidor, por
ocasião de falecimento de pessoa da família.
BASE LEGAL: Servidores SESA
Lei 6174/70 – Título V; Capítulo I, artigo 128, inciso III.
CONTEÚDO: Será concedida licença de até oito dias consecutivos por ocasião de falecimento
de: cônjuge, filho, pai, mãe e irmãos.
ROTINA: CONCESSÃO DA LICENÇA – SERVIDORES SESA
1. SERVIDOR Comunica à chefia imediata o falecimento. Quando do retorno, apresenta cópia da certidão de óbito no Recursos Humanos.
2. RECURSOS HUMANOS Anota no controle de ponto (licença nojo). Lança as informações na frequência.
1.1 ORIENTAÇÃO – LICENÇA ESPECIAL Definição: Trata-se da licença remunerada para servidor estável, sendo de três
meses para cada cinco anos de serviços no regime Estatutário e seis meses para
cada 10 anos.
BASE LEGAL: Lei 6174 de 16/11/1970. Artigos: 247/249/250
Parecer 2918/98.
Parecer 2918/98 do Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas do
Paraná.
CONTEÚDO: Artigo 247. “Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos
consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito
à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e
demais vantagens”.
Parágrafo único – “Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que
requerer conceder-se-á licença especial de três meses, com todos os direitos e
vantagens inerentes ao seu cargo efetivo”.
Os servidores sem cargo de carreira, unicamente em exercício de cargo
comissionado, não poderão usufruir da licença especial, por não ser prevista em
lei.
A data inicial da licença deverá ser o primeiro dia útil do mês, correspondendo a
três meses de licença.
Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
I - Férias e trânsito;
II - Casamento até oito dias;
III - Luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até oito dias;
IV - Convocação do serviço militar;
V - Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VI - Licença para tratamento de saúde, até no máximo de seis meses por
quinquênio;
VII - Licença para tratamento de interesses particulares, desde que não ultrapasse
a três meses durante o quinquênio;
VIII - Licença por acidente em serviço ou moléstia profissional;
IX - Licença a funcionária gestante;
X - Licença por motivo de doença em pessoa da família, até três meses por
quinquênio;
XI - Moléstia devidamente comprovada, até três dias por mês;
XII - Missão de estudo no país ou no exterior, quando designado ou autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII Exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão.
As condições para liberação das licenças devem obedecer aos artigos 247, 249, e
250 da Lei 6174, no seguinte:
Não ultrapassar o número de cinco faltas não justificadas, nem suspensão,
durante o quinquênio;
Não houver usufruído de licença para trato de interesses particulares
(licença sem vencimentos) por mais de 90 dias no quinquênio;
Não estiver respondendo a inquérito ou processo administrativo disciplinar;
Os servidores serão liberados segundo o parecer da chefia imediata e do
Diretor da Unidade, atendidas às necessidades de serviço;
Não poderão ser concedidas licenças em número maior que um sexto do
número de servidores lotados na unidade, seção, serviço ou setor. Se o
número de servidores for menor que seis, apenas um de cada vez será
liberado. A liberação do servidor se dará para aquele que tenha maior
tempo de serviço, sempre atendidas às necessidades de trabalho;
Os processos deverão ser encaminhados num prazo mínimo de 30 dias
antecedentes à data prevista para a concessão da licença;
Os servidores não poderão afastar-se sem a respectiva portaria.
ROTINA: CONCESSÃO DA LICENÇA ESPECIAL
1. SERVIDOR
Preenche o formulário de Requerimento de Licença Especial, disponível no Portal do Servidor. Encaminha formulário ao Recursos Humanos.
2. RECURSOS HUMANOS Encaminha o formulário para conhecimento e aprovação da chefia imediata. Monta o processo contendo o formulário, o dossiê e o cronograma de licenças especiais protocolando ao GRHS.
3. GRHS
Realiza as tramitações necessárias e emite portaria.
Formulário: Requerimento de Licença Especial. LICENÇA AMAMENTAÇÃO DEFINIÇÃO: Trata-se da licença para servidora amamentar seu filho.
BASE LEGAL: Servidoras SESA
Decreto 4058 de 26/09/94.
CONTEÚDO: A servidora terá direito a um período de uma hora diária para
jornada de trabalho de oito horas diárias, que poderá ser parcelado em dois
períodos de meia hora cada, para amamentar o próprio filho, até que este
complete seis meses de idade.
ROTINA: CONCESSÃO DE LICENÇA AMAMENTAÇÃO
1. SERVIDORA Solicita atestado do pediatra para comprovação de que está amamentando. Entrega o atestado ao Recursos Humanos e comunica à chefia imediata.
2. RECURSOS HUMANOS Procede ao registro em controle de ponto.