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Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. DIREITO CONSTITUCIONAL CONCURSO: INSS CARGO: Técnico do Seguro Social PROFESSOR: Tiago Zanolla Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Rateio é crime!!! Valorize o trabalho do professor e adquira o curso de forma honesta, realizando sua matrícula individualmente no site concurseiro24horas.com.br - CPF: 1 / 53

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Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

DIREITO CONSTITUCIONAL

CONCURSO: INSS

CARGO: Técnico do Seguro Social

PROFESSOR: Tiago Zanolla

Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Rateio é crime!!! Valorize o trabalho do professor e adquira o curso de forma honesta, realizando sua matrícula individualmente no site concurseiro24horas.com.br

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1. APRESENTAÇÃO INICIAL ...................................................................................... 3

2. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ...................................................... 7

2.1. ASPECTOS GERAIS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ................................... 7 2.2. CARACTERÍSTICAS .............................................................................................. 9 2.3. EFICÁCIA VERTICAL E HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .............................. 10 2.4. DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ............................................................ 11 2.5. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS ........................... 13 2.6. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL ........................................................................ 14

3. DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS .......................................................... 20

3.1. DIREITO À VIDA ............................................................................................... 21 3.2. DIREITO À LIBERDADE ....................................................................................... 21 3.3. PRINCÍPIO DA IGUALDADE (ART.5º, I) ................................................................... 22 3.4. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART.5º, II) ................................................................. 22 3.5. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ......................................................................... 23 3.6. LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART.5º, IV, V, IX, XIV) ............................................... 24 3.7. LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA E CONVICÇÃO POLÍTICA E FILOSÓFICA (ART. 5º, VI, VII,

VIII) ................................................................................................................... 26 3.8. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA, E DA IMAGEM DAS PESSOAS

(ART. 5º, X) ............................................................................................................... 26 3.9. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (ART. 5º, XI) ........................................................... 29

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 41

5. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS ......................................................................... 42

NOTA: Neste material, usaremos a fonte ecológica. Durante a impressão, a fonte faz

buracos nas letras que escreveu! Isso é fascinante por si só, e ainda mais quando nós

percebemos que isso não afeta a legibilidade e geralmente permite poupar 33% de

tinta ou toner.

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1. Apresentação Inicial

Olá, amigos concurseiros 24 horas!

Primeiramente, vou fazer uma rápida apresentação para que vocês me conheçam um pouco melhor. Meu nome é Daniel Arêa, sou Auditor-Fiscal do Trabalho aprovado o concurso de 2013. Tenho graduação em Ciências Atuariais (2010) e em Direito (conclusão em 2014.1). Antes de ingressar no atual cargo que estou de Auditor, estive na Assessoria Jurídica da Controladoria Geral de Disciplina do Ceará (CGD-CE).

Todo mundo já deve ter ouvido uma história de que Fulano passou em um concurso público sem estudar. Não caiam nesse cilada. O caminho para aprovação em um concurso, qualquer que seja o cargo, é necessário muito esforço. Além disso, a concorrência aumenta a cada dia, ou seja, não existe a chance de um candidato cair de paraquedas dentro do serviço público por meio do concurso público. A minha experiência foi árdua para passar para Auditor-Fiscal do Trabalho:

Noites sem dormir.

Fadiga mental

Distanciamento de amigos e familiares.

Abdicação de algumas atividades, hobby, entre outros.

Momentos de desânimo.

Dessa forma, para conseguir logra êxito no tão sonhado cargo público, o primeiro passo é acreditar que todos nós somos capazes de passar em qualquer concurso. Basta acreditar, o poder da mente é a ferramenta mais poderosa do universo. Se você não acredita que pode fazer algo, então não pode. Então acredite em si mesmo. Tudo é possível.

Segundo, aprenda a gostar do que você faz, do que você estuda. Em tudo na nossa vida, vai ter tarefas que, a priori, não gostamos de fazer. Portanto, apaixonar-se pelo que você quer da vida e pelo que você faz é essencial para uma carreira promissora, independente de qual concurso você vá prestar.

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Por fim, todo esforço e suor realizado para estudar e conseguir lograr êxito no almejado sonho vai valer a pena. É verdade esses estudos nos maltratam, nos deixam frágeis fisicamente e emocionalmente, mas o resultado de aprovado é uma sensação de dever cumprido que vale mais do que ganhar na mega-sena. Nada melhor na vida do que conquistar seus sonhos com seu próprio esforço. Portanto, quando vocês alcançarem essa sensação de realização pessoal, vocês vão sentir exatamente o mesmo o que estou sentindo agora.

O curso

Nosso curso é baseado no edital do último concurso que foi realizado pela fcc em 2012. Trabalharemos o seguinte conteúdo:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).

Concurso INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá receber autorização para a realização de um novo concurso ainda este ano. Segundo fonte do setor de Gestão de Pessoas, a autarquia solicitou ao Ministério do Planejamento a contratação de 3.080 novos servidores, sendo 2 mil técnicos e 1.080 peritos médicos previdenciários, mas o deputado Amauri Teixeira (PT/BA), que se reuniu com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em conjunto com os deputados André Figueiredo (PDT/CE) e Roberto Santiago (PSD/SP), alega que o aval somente será dado para a carreira de nível médio.

O cargo de técnico exige o nível médio e tem remuneração inicial de R$ 5.200,00 (já contando com a gratificação de atividade Executiva e de desempenho de atividades do Seguro Social – 80 pontos). Já a função de perito médico requer graduação em Medicina e inscrição no Conselho Regional de classe. Os rendimentos são de R$10.056,80 (considerando 80 pontos de gratificação de desempenho de atividade de Perícia Médica Previdenciária). Em ambos os casos, aos valores estão acrescidos R$304 de auxílio-alimentação.

E por que não aguardar a publicação do Edital para começar a estudar?

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Se tens isso em mente, a dica é para não perder tempo e dinheiro. Os concursos para o INSS são altamente competitivos e a imensa maioria dos aprovados estuda, em média, de 6 a 12 meses.

Em 2008, para 1400 vagas de técnico, foram 499.322 inscritos ou 356,66 candidatos por vaga. Já em 2012, foram 909.337 inscritos para 1,5 mil vagas de técnico do seguro social, ou 602,22 candidatos por vaga.

O Portal Concurseiro24horas, em 2013, teve como aluno, 19% do total de aprovados no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho, um dos mais altos cargos para o executivo federal. É esta metodologia de ensino que irá fazer de você também um servidor público federal.

Fundação Carlos Chagas (FCC)

Antes de apresentar o curso de Direito Constitucional do C24H, é muito importante destacar que a banca organizadora do concurso em questão é a Fundação Carlos Chagas (FCC). Por isso, vou pontuar, agora, a maneira de como se preparar para as provas dessa banca organizadora:

a) A FCC tem preferência por questões literais, “letras da lei”, com isso, a prova favorece mais a boa memória do que a capacidade de raciocínio. Em vista disso, busque doutrina e jurisprudência somente para sanar dúvidas. Priorize a leitura das leis.

b) Distribui as questões por todos os itens do Edital na medida do possível.

c) Cobra conteúdo que todo mundo espera que não será cobrado por pensarmos que é um assunto “irrelevante”. Portanto, estudem todo o conteúdo do Edital, pois não há itens que não tenham chances de serem cobrados.

d) Resolva bastante exercícios de concursos anteriores, preferencialmente da banca FCC. Além de ajudar a decorar as leis, as questões costumam ser parecidas de um concurso para o outro.

e) Fique atento ao enunciado das questões. A FCC costuma pedir para que seja assinalado o item INCORRETO. Ler atentamente todo o enunciado é de extrema importância para não cairmos em uma casca de banana. Grifem a prova de caneta onde pede para assinalar o CORRETO ou o INCORRETO. Assim, evita que possamos pisar na bola.

Nosso curso de Direito Constitucional não exige que os candidatos tenham conhecimentos prévios de tal disciplina. O objetivo de cada um não é se tornar

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mestre em Direito Constitucional, mas passar no concurso de Técnico Judiciário do TRT.

Dentro do curso, no desenvolvimento do material elaborado, utilizei uma linguagem mais acessível para o entendimento do aluno acerca da disciplina de Direito Constitucional. Porém, tenha consciência de que a linguagem jurídica é importante, pois é ela que provavelmente estará na sua prova.

Nosso material do C24H foi elaborado para que o entendimento e a leitura fluam na melhor maneira possível. Todas as aulas estarão divididas basicamente em teoria e exercícios. Além disso, apresentarei tabelas, gráficos e bizús que forem pertinentes ao aprendizado de todos.

Desta forma, todos poderão ter um estudo mais eficiente e, assim, conseguirão obter êxito na tão desejada aprovação nesse concurso público.

Dúvidas, sugestões e críticas

Caso necessário, enviem suas dúvidas, comentários, sugestões para o e-mail

[email protected]

Tenho uma fanpage no facebook para tirar dúvidas, postar artigos, dicas entre outras coisas:

https://www.facebook.com/professordanieldalb?ref=hl

Ou ainda participem do grupo Direito Constitucional – Professor Daniel Arêa (foco em concursos públicos):

https://www.facebook.com/groups/1462205717344108/

Sintam-se à vontade, estarei à disposição de vocês e responderei a todos os questionamentos no tempo mais breve possível.

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2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Hoje, estamos começando nossa segunda aula que irá tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais. Por ser um conteúdo bastante extenso e muito importante para a prova de Direito Constitucional, iremos dividir o conteúdo em 2 aulas. Nesta primeira aula, iremos abordar os direitos individuais e coletivos. Enquanto, na segunda aula, trataremos sobre os direitos sociais, os da nacionalidade, os políticos e os dos partidos políticos.

Por ser costumeiro a cobrança da divisão dos direitos e garantias fundamentais em 5 espécies, irei expor a seguir tal divisão:

Direitos e deveres individuais e coletivos (art.5º da CF)

Direitos sociais (art.6º ao 11 da CF)

Direitos de nacionalidade (art.12 e 13 da CF)

Direitos políticos (art.14 a 16 da CF)

Direitos dos partidos políticos (art.17 da CF)

2.1. Aspectos Gerais dos Direitos e Garantias Fundamentais

Inicialmente, vamos entender a Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais. Assim, poderemos compreender melhor o que são esses direitos e garantias fundamentais.

Já seguindo esse raciocínio, pode ser lançada a seguinte pergunta: Qual a diferença entre direitos e garantias?

O doutrinador João Afonso da Silva explica essa diferença:

• São faculdades dadas ao indivíduo para fazer oudeixar de fazer algo. Ou seja, trata-se de umaliberdade positiva.

Direitos Fundamentais

• São proteções que as pessoas possuem frente aoEstado ou ainda frente às demais pessoas, de talmaneira que possam proteger seus direitos ouainda reivindicar tais direitos.

Garantias Fundamentais

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Os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são meios destinados a valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daqueles bens e vantagens.

Apesar desses direitos e garantias fundamentais estarem previstos no art.5º da Constituição Federal de 1988, isto não constitui um rol taxativo, mas somente um rol exemplificativo. Conforme, podemos ver no §2º do art.5º, in verbis:

Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Dessa interpretação, a doutrina classifica esses direitos da seguinte maneira:

Direitos Formalmente Fundamentais

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu expressamente tais direitos sob o título de “Direitos Fundamentais”. Estão arrolados do art.5º ao art.17 da Carta Magna.

Direitos Materialmente Fundamentais

Esses direitos independem de onde estiverem alocados, pois possuem conteúdo de direito fundamental.

Deve-se ainda se atentar de que nem todos os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas. Somente os direitos e garantias individuais são, conforme se identifica no art.60 §4º da CF:

Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

...

IV - os direitos e garantias individuais.

Não podemos também nos confundir entre direitos humanos e direitos fundamentais. Gilmar Mendes discorre em sua obra Curso de Direito Constitucional sobre tal distinção:

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“A expressão direitos humanos é reservada para aquelas reinvindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. Já a expressão direitos fundamentais é utilizada para designar os direitos relacionados às pessoas, inscritos em textos normativos de cada Estado. São direitos que vigoram em determinada ordem jurídica, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os estabelece”.

2.2. Características

Historicidade e mutabilidade

São direitos conquistados ao longo do tempo, juntamente com o desenvolvimento da própria sociedade. Essa conquista histórica nos remete a ideia cíclica de nascimento, desenvolvimento e desaparecimento, impedindo-nos de considerar tais direitos imutáveis.

Irrenunciabilidade

Em regra, os direitos fundamentais não podem ser objetos de renúncia. Como exceção, a renúncia pode acontecer, por exemplo, em reality shows onde se renúncia, temporariamente, a intimidade e a vida privada.

Relatividade Os direitos fundamentais não são absolutos, podendo haver limitações quando um direito fundamental entra em confronto com outro.

Universalidade

São aplicáveis a todos os indivíduos, sem distinção. Dessa forma, tanto brasileiro como estrangeiro, residentes ou não no Brasil, são destinatários desses direitos.

Interdependência Apesar de serem autônomas, os direitos fundamentais possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades.

Universalidade

São aplicáveis a todos os indivíduos, sem distinção. Dessa forma, tanto brasileiro como estrangeiro, residentes ou não no Brasil, são destinatários desses direitos.

Inalienabilidade Os direitos fundamentais não podem ser transferidos a outrem, são indisponíveis e não possuem conteúdo econômico-patrimonial.

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Complementaridade

Os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcançar os objetivos previstos pela Constituição Federal.

Imprescritibilidade Os direitos fundamentais podem ser invocados a qualquer tempo, pois não prescrevem com o lapso temporal.

Aplicabilidade imediata

Art.5º, §1º da CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

No entanto, isso não significa que todos os direitos fundamentais são normas de eficácia plena. Existem três tipos de normas de direitos e garantias fundamentais: plena, contida e limitada.

2.3. Eficácia Vertical e Horizontal dos Direitos Fundamentais

A doutrina tradicional constituiu o pensamento segundo o qual os direitos fundamentais são exercidos pelos indivíduos contra o Estado, seja para impor-lhe um dever de abstenção, seja para obrigar-lhe a garantir um patamar mínimo de prestações materiais necessárias a uma vida digna. Resultando, assim, na eficácia vertical.

• Gilmar Mendes diz que a dignidade da pessoa humana é um direitosupraconstitucional (acima da própria Constituição), podendo serconfrontado apenas com ele mesmo. Ou seja, é um direito fundamentalabsoluto. No entanto, não se trata do posicionamento da doutrinadominante.

• Importante salientar que os direitos fundamentais não se restrigem aparticulares, podendo, alguns, ser garantidos às pessoas jurídicas, aoEstado e às relações entre particulares.

ATENÇÃO

• Súmula nº 227 (STJ): A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

JURISPRUDÊNCIA

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Porém, atualmente, já se vislumbra o uso de tais direitos e garantias nas relações entre os próprios particulares, no que denominamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

2.4. Dimensões dos Direitos Fundamentais

Os direitos fundamentais são classificados em dimensões, levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.

A primeira dimensão retrata os direitos civis e políticos, referindo-se ao ideário de liberdade. Historicamente, podemos situar a consolidação dessa dimensão com a Revolução Francesa e com a Independência dos Estados Unidos. Desses dois documentos históricos importantes: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e a Constituição Americana de 1787, respectivamente. Cita-se, como exemplo dessa dimensão de direitos, o direito de ir e vir e a liberdade de expressão.

A segunda dimensão relaciona-se com os direitos sociais, culturais e econômicos, retratando os ideais de igualdade. Dos marcos históricos são importantes: por primeiro a Revolução Mexicana e, por segundo a Revolução Gloriosa. Quanto aos documentos jurídicos relevantes dessa dimensão, a doutrina cita as Constituições do México (1917) e de Weimar (1919). O exemplo que se destaca são os direitos trabalhistas e os direitos à saúde.

• Proteção do particular em face do Estado.EFICÁCIA VERTICAL

• Proteção do particular em face de outro particular.

EFICÁCIA HORIZONTAL

• O termo usado, anteriormente, era gerações. Porém, atualmente, o usodesse termo não é aceito pelo fato de induzir a interpretação de que umageração substituiria a outra. Além disso, induz ao entendimento que osdireitos foram conquistados na ordem exposta. Essas duas constatações,que induziam a uma interpreação equivocada, culminaram no desuso de talexpressão.

ATENÇÃO

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Por fim, a terceira dimensão dos direitos humanos alberga os direitos difusos e coletivos, revelando os direitos de fraternidade. Na história são fundamentais o período Pós 2ª Guerra Mundial e o surgimento da ONU, para a consolidação dessa dimensão. Quanto ao marco jurídico, parte da doutrina identifica a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Cita-se, ainda, como exemplos de tais direitos a proteção ao consumidor e os direitos de meio ambiente.

Antes de darmos continuidade, vamos explicar o que são direitos difusos e coletivos. Apesar de ser algo bastante usual no mundo jurídico, não estamos acostumados a usar expressão no cotidiano o que pode ter causado alguma dúvida em todos.

FASE MARCO

MUNDIAL DIMENSÃO DIREITOS

MARCO NO BRASIL

Estado Liberal

Revolução Francesa e

Independência dos EUA

1ª Direitos civis

e políticos (liberdade)

Constituição Federal de

1824 e 1891

Estado Social

Pós 1ª Guerra Mundial;

Constituição Mexicana (1917) e

Constituição Weimar (1919)

Direitos econômicos e

sociais (igualdade)

Constituição Federal de

1934

Estado Democrático

Pós 2ª Guerra Mundial

Direitos coletivos e

difusos (fraternidade

ou solidariedade)

Constituição Federal de

1988

• Apresentam indivisibilidade. Isto pelo fato de seussujeitos serem indeterminados.

• Ex: Direito ao ar puro.Direitos Difusos

• Apresentam natureza de indivisibilidade também.Porém, tem como titulares uma classe de pessoasligadas entre si.

• Ex: Direito de determinadas categorias sindicais.

Direitos Coletivos

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Vale ressaltar que alguns doutrinadores discutem sobre o reconhecimento da 4ª dimensão e a 5ª dimensão de direitos fundamentais, em complementação às três dimensões:

4ª dimensão: De acordo com Paulo Bonavides, trata-se dos direitos que se vinculam a ideia de democracia, especialmente a democracia direta, incluindo o direito à informação e o direito ao pluralismo. Por outro lado, Norbetto Bobbio faz alusão sobre tal dimensão de maneira distinta na qual estaria materializada nos direitos relativos a biotecnologia e ao patrimônio genético dos indivíduos.

5ª dimensão: Segundo Paulo Bonavides, trata-se do direito a paz, principalmente devido aos recentes atentados terroristas a partir do 11 de Setembro nos Estados Unidos. Outros autores tratam dos direitos de quinta geração como os direitos virtuais ou cibernéticos.

2.5. Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos

A Carta Magna estabelece que existem outros direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte.

Considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções internacionais podem assumir três posições hierárquicas diferentes ao serem incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

• O lema da Revolução Francesa representa a ordem das dimensões dosdireitos fundamentais: liberdade, igualdade e fraternidade.

ATENÇÃO

• Os direitos Políticos são de Primeira dimensão.• Os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - lembre-se de "second")

são de segunda dimensão.• Os direito de "Todos" (difusos e coletivos) são de Terceira dimensão.

MNEMÔNICO

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Quando versarem sobre direitos humanos e forem incorporados pelo rito especial, que consiste na aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros, terão status de emenda constitucional.

Se os tratados e convenções internacionais versarem sobre direitos humanos e forem incorporados pelo rito ordinário, que consiste na aprovação da maioria simples nas Casas Legislativas, terão o status de supralegalidade. Nesse caso, os tratados situam-se abaixo da CF, mas acima da legislação infraconstitucional.

Por último, todos os demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos terão o status de lei ordinária federal.

Objeto do Tratado ou Convenção

Rito Status no ordenamento jurídico

Direitos Humanos Especial Status de Emenda Constitucional.

Direitos Humanos Ordinário Status de Supralegalidade

Não versa sobre Direitos Humanos

Ordinário Status de Lei Ordinária Federal

2.6. Tribunal Penal Internacional

Em regra, o princípio da soberania não permite que um Estado se obrigue a acatar a decisão judicial proferida por órgão integrante de outro Estado. Para que uma decisão judicial estrangeira tenha validade no Brasil é necessário que seja homologada pelo Poder Judiciário brasileiro. Conforme podemos verificar no texto constitucional em seu art.5º, §4º:

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Desta forma, podemos notar um abrandamento do princípio da soberania do Estado em respeito aos direitos humanos, à proteção da humanidade.

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1 - (FCC/EPP-BA/2004) A classificação adotada pelo legislador constituinte de 1988 estabeleceu como espécies do gênero direitos fundamentais tão-somente os direitos:

a) individuais e coletivos.

b) individuais, coletivos e sociais.

c) individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados a existência, organização e participação em partidos políticos.

d) sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados a existência, organização e participação em partidos políticos.

e) individuais, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados a existência, organização e participação em partidos políticos.

Comentários: A doutrina costuma dizer que os direitos fundamentais podem ser de 5 tipos: 1- Direitos e deveres individuais e coletivos; 2- Direitos Sociais; 3- Direitos da Nacionalidade; 4- Direitos Políticos; e 5- Direitos relativos a existência e funcionamento dos partidos políticos. A questão pegou estes tipos e desmembrou ainda mais. Se observarmos calmamente todas as assertivas, veremos que a correta então e a letra C, já que a letra E esqueceu dos direitos coletivos.

Gabarito da Questão: LETRA C.

2 - (FCC/DPE-SP/2007 - Adaptada) A Constituição Federal compreende os direitos fundamentais como sendo os direitos individuais e os direitos coletivos previstos no artigo 5º, excluindo dessa categoria os direitos sociais e os direitos políticos.

Comentários: Não só os direitos sociais e os políticos, mas também os direitos da nacionalidade e o do funcionamento e existência dos partidos políticos podem ser elencados como direitos fundamentais segundo a CF/88.

Gabarito da Questão: ERRADO.

3 - (FCC/Procurador - PGE-SP/2009) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal:

a) constituem um rol taxativo.

b) não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, entre os quais o Estado Democrático de Direito e o princípio da dignidade humana.

c) não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida por autoridade judicial no exercício do controle de constitucionalidade.

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d) não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.

e) somente podem ser ampliados por forca de Tratado Internacional de Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentários: A relação não e taxativa, mas, sim um rol aberto, exemplificativo, já que a própria Constituição estabelece em seu art. 5º §2º, que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Gabarito da Questão: LETRA B.

4 - (FCC/TCE-MG/2007 - Adaptada) Os direitos fundamentais são absolutos, não sendo suscetíveis de limitação no seu exercício.

Comentários: Eles são relativos e não absolutos.

Gabarito da Questão: ERRADO.

5 - (FCC/DPE-SP/2007 - Adaptada) A Constituição Federal deu enorme relevância ao direitos fundamentais, assegurando-os de maneira quase absoluta, mas certas conturbações sociais podem desencadear a necessidade de supressão temporária de certos direitos no atendimento do interesse do Estado e das instituições democráticas.

Comentários: Não se pode admitir que os direitos fundamentais sejam absolutos, pois existem limites ao seu exercício. A questão fala ainda em necessidade de supressão temporária. Essa supressão temporária de alguns direitos e expressamente admitida pela Constituição nas hipóteses de Estado de Sitio e de Defesa (CF, art. 135 e 136), quando poderão ser suspensos direitos como a liberdade de reunião e sigilo de comunicações para que não prejudiquem o objetivo de restaurar a ordem pública.

Gabarito da Questão: CORRETO.

6 - (FCC/Analista TRF 4ª/2010) São direitos fundamentais classificados como de segunda geração

a) os direitos econômicos e culturais.

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b) os direitos de solidariedade e os direitos difusos.

c) as liberdades públicas.

d) os direitos e garantias individuais clássicos.

e) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado.

Comentários: Mnemônico: Segunda dimensão e o SECond - sociais, econômicos e culturais.

Gabarito da Questão: LETRA A.

7 - (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações.

Comentários: A Revolução francesa tem como ideais de liberdade, igualdade e fraternidade que correspondem aos direitos de primeira, segunda e terceira gerações.

Gabarito da Questão: CORRETO.

8 - (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) O direito a paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda geração.

Comentários: Direito a paz não e de segunda geração não, e um direito da sociedade, um direito difuso, seria de terceira dimensão.

Gabarito da Questão: ERRADO.

9 - (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) Os direitos humanos de primeira geração foram construídos, em oposição ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade a autonomia dos indivíduos, o que autoriza relaciona-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade.

Comentários: Assertiva perfeita.

Gabarito da Questão: CORRETO.

10 - (FCC/DPE-MA/2003) Os direitos fundamentais consagrados na Constituição brasileira:

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a) são sempre direitos ilimitados.

b) são sempre considerados direitos absolutos.

c) não podem sofrer, em qualquer caso, restrições por intermédio de legislação.

d) somente podem ser restringidos pelo exercício do poder de polícia quando este estiver expressamente previsto na Constituição para o caso.

e) tem a natureza de direitos relativos porquanto convivem com outros direitos e liberdades individuais ou coletivas.

Comentários: Os direitos fundamentais são relativos, devem respeitar-se reciprocamente.

Gabarito da Questão: LETRA E.

11 - (FCC/Procurador - PGE-PE/2004) Em ocorrendo colisão de direitos fundamentais consagrados por normas constitucionais de eficácia plena, não sujeitos, portanto, a restrições legais, o interprete constitucional poderá adotar, para solução de caso concreto, o princípio da:

a) ponderação de interesses.

b) interpretação adequadora.

c) congruência.

d) relativização dos direitos fundamentais.

e) interpretação conforme a Constituição.

Comentários: O princípio seria da harmonização ou concordância pratica, ou ainda ponderação de interesses, de forma a descobrir no caso concreto qual irá prevalecer.

Gabarito da Questão: LETRA A.

12 - (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

Comentários: Literalidade da Constituição Federal em seu art. 5º §1º. Ressalta-se, porém, que esta disposição e somente um apelo para que o Poder Público busque efetivamente concretizar tais normas. Não podemos dizer que pela simples previsão de que elas tenham aplicação imediata, algumas normas venham a ser efetivamente passiveis de aplicação, nem que tais normas constituam, em sua totalidade, normas de eficácia plena.

Gabarito da Questão: CORRETO.

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13 - (FCC/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2012) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.

Comentários: Para que alcancem esse status precisam de 3/5 dos votos e não 2/5.

Gabarito da Questão: ERRADO.

14 - (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados:

a) pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante aprovação previa da Advocacia Geral da União, serão equivalentes a Lei ordinária.

b) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes as Leis ordinárias.

c) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes as Leis complementares.

d) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.

e) pelo Presidente da República serão equivalentes a Medida Provisória e serão levados a Câmara dos Deputados, para, mediante aprovação por maioria dos votos, serem convertidas em Leis ordinárias.

Comentários: Art. 5º, §3º, inserida pela EC 45/04 que passou a admitir tratados internacionais de status constitucional, desde que fossem aprovados pelo mesmo rito de uma emenda constitucional, ou seja, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.

Gabarito da Questão: LETRA D.

15 - (FCC/Analista - TJ-PI/2009) O Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Comentários: Literalidade do art. 5º §4º da Constituição.

Gabarito da Questão: CORRETO.

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16 - (FCC/AJ-Arquivologia-TRT-19/2011) A Constituição Federal, ao classificar os direitos enunciados no artigo 5º, quando assegura a inviolabilidade do direito à vida, a dignidade, a liberdade, a segurança e a propriedade, adota o critério do

a) perigo subjetivo do direito assegurado.

b) objeto imediato do direito assegurado.

c) alcance relativo do direito assegurado.

d) plano mediato do direito assegurado.

e) alcance subjetivo do direito assegurado.

Comentário: O critério foi o do objeto imediato do direito assegurado. Eles foram divididos em 5 objetos imediatos: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Assim, os diversos incisos presentes no art. 5º são usados para definir direitos e garantias que, não obstante tenham um fim traçado na norma, possuem como objeto imediato o alcance do direito à vida, da liberdade, da igualdade, da segurança ou da propriedade.

Gabarito da Questão: LETRA B.

3. Dos Direitos Individuais e Coletivos

O caput do art.5º da Constituição Federal de 1988 enumera cinco direitos fundamentais básicos, dos quais os demais direitos enunciados em seus incisos constituem desdobramentos, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Apesar do caput assegurar somente esses direitos para os brasileiros e estrangeiros residentes no país. O entendimento é que esses direitos estão assegurados mesmo para os estrangeiros não residentes no Brasil.

• No entanto, lembrem-se que a FCC gosta de cobrar a literalidade da lei.Portanto, se a resposta trouxer o caput do art.5º da CF, não estaráincorreta.

ATENÇÃO

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A seguir, passaremos a uma análise pormenorizada do art.5º e incisos da Constituição Federal de 1988.

3.1. Direito à vida

Esse direito expresso no caput do art.5º é o basilar dos direitos fundamentais. Nenhum outro direito poderia ser cogitado sem o direito à vida. Além disso, direito à vida não se resume a mera sobrevivência física. Deve-se abranger o direito a uma existência digna, visto que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

Deve-se ainda interpretar o direito à vida de maneira ampla. Ou seja, considerar a vida extrauterina e intrauterina. Desse modo, resta proibido a prática do aborto. Somente sendo permitido o aborto terapêutico (salvar a vida do paciente) ou o aborto humanitário (resultado do estupro).

3.2. Direito à liberdade

A liberdade assegurada no caput do art.5º deve ser tomada em sua mais ampla acepção. Compreende não só a liberdade física, de locomoção, mas também a liberdade de crença, de convicções, de pensamento, de reunião, entre outros.

•Vale, ainda, lembrar que existe uma vasta jurisprudênciaacerca dos direitos e garantias fundamentais. Irei expô-losdemasiadamente, pois as bancas organizadoras de concursospúblicos, inclusive CESPE, FCC e ESAF, estão cada vez maisutilizando da jurisprudência para elaborar questões comassunto jurisprudencial. Ter conhecimento disso pode ser oseu diferencial na aprovação.

ATENÇÃO

•STF: Não ofende o direito à vida a realização de pesquisas com células-tronco embrinonárias produzidos por fertilização in vitro e não utilizadosneste procedimento

Jurisprudência

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3.3. Princípio da Igualdade (art.5º, I)

Art.5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades (isonomia material). Também denominado de discriminação positiva.

Portanto, obriga tanto o legislador quanto ao aplicador da lei a seguir o princípio da igualdade (igualdade na lei e igualdade perante a lei, respectivamente)

Em síntese, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. Conforme podemos verificar no teor das súmulas do STF:

3.4. Princípio da legalidade (art.5º, II)

Art.5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Para os particulares, a garantia de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei. Ou seja, na falta de lei proibitiva de determinada conduta, tudo é permitido para os particulares

• Súmula 339 (STF): Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem funçãolegislativa, aumentar vencimentos dos servidores públicos sob fundamentode isonomia.

• Súmula 683 (STF): O limite de idade para a inscrição em concurso públicosó se legitima em face do art.7º, XXX, da Constituição, quando possa serjustificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

• STF: Não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintospara a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino daAeronáutica. Trata-se de uma hipótese em que a distinção entre homens emulheres visa a atingir a igualdade material.

JURISPRUDÊNCIA

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Já em relação ao Estado, tal princípio consagra a ideia de que o Poder Público só pode fazer o que é permitido em lei. Não podendo atuar contrariamente às leis ou mesmo na ausência de lei.

Deve-se atentar que a atividade discricionária da Administração Pública é desenvolvida nos limites da lei, quando esta deixa alguma margem para a Administração agir conforme critérios de oportunidade e conveniência.

Antes de partirmos para os próximos incisos do art.5º, importante fazer a diferenciação entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal. José Afonso da Silva discorre sobre essa diferença:

O princípio da legalidade significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. Já o princípio da reserva legal consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal.

Esta reserva legal pode ser feito sob duas formas:

RESERVA LEGAL

Reserva Legal Absoluta

Quando será a própria lei que irá atender o mandamento constitucional.

Reserva Legal Relativa

Quando não é a lei que irá atender o comando constitucional, mas estabelecerá limites dentro dos quais um ato infralegal poderá atuar.

3.5. Dignidade da Pessoa Humana

Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

• Súmula Vinculante 11 (STF): Só é licito o uso de algemas em casos deresistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridadefísica própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificadaa excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidadedisciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade daprisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo daresponsabilidade civil do Estado

JURISPRUDÊNCIA

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3.6. Liberdade de Expressão (art.5º, IV, V, IX, XIV)

Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

A manifestação de pensamento não é absoluta, mesmo diante do fim da censura prévia, visto que se deve estar harmonizado com outro princípios, como a intimidade e privacidade; além da vedação ao racismo.

Por isso, em regra, é vedado o acolhimento de denúncias anônimas (delação apócrifa), pois isso tem o intuito de possibilitar a responsabilização de quem cause danos a terceiros em decorrência denúncias ofensivas, caluniosas.

No entanto nada impede que o Poder Público, provocado pela denúncia anônima, adote medidas para apurar, previamente, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal.

Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

O direito de resposta está guiado pelo princípio da proporcionalidade. Dessa maneira, o ofendido tem assegurado o mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado. Além disso, terá o direito de indenização cumulado em

•STF: O Tribunal de Contas da União não pode manter em sigiloa autoria de denúncia a ele apresentada contraadministrador público.

•STF: A divulgação dos vencimentos brutos de servidores, comseus respectivos nomes e matrículas funcionais, a serrealizada oficialmente – em portal de transparência -,constituiria interesse coletivo, sem implicar violação àintimidade e à segurança deles, não se podendo fazerdivulgação de outros dados pessoais como endereçoresidencial, CPF e RG de cada um.

•STF: A exigência de diploma de jornalismo e de registroprofissional no Ministério do Trabalho não são condição para oexercício da profissão de jornalista.

JURISPRUDÊNCIA

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danos materiais, danos morais e danos à imagem. Aplicando-se tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas que sejam ofendidas.

Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Conforme todo direito fundamental, esse também não é absoluto. As informações que possam ser de interesse público devem ter um meio de acesso direto a todos. Não cabendo cogitar, nesse caso, que se trate de informações que se tratem a respeito da intimidade ou da vida privada do indivíduo, as quais são objeto de proteção constitucional expressa.

Importante ressaltar que o sigilo da fonte não entra em colisão com a vedação ao anonimato, pois, embora a fonte possa ser sigilosa, a divulgação da informação não será feita de forma anônima. De tal maneira que a responsabilização pela divulgação de tal informação não irá impedir a possível responsabilização da pessoa que tenha veiculado.

Vale, por fim, lembra que não há necessidade de diploma de graduação para ser jornalista. Desta forma, qualquer pessoa pode publicar informações, estando, também, qualquer pessoa sujeita a responsabilização pelos danos causados.

•Súmula 227 (STJ): A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

•STF: Há uma relação de proporcionalidade entre o dano moral oumaterial sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber,que opera no âmbito interno da potencialidade da ofensa e daconcreta situação do ofendido. Nada tendo a ver com essaequação a circunstância em si da veiculação do agravo por órgãode imprensa, porque, senão, a liberdade de informaçãojornalística deixaria de ser um elemento de expansão e derobustez da liberdade de pensamento e de expressão lato sensupara se tornar um fator de contração e de esqualidez dessaliberdade. Em se tratando de agente público, ainda queinjustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz àindenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isso porquetodo agente público está sob permanente vigília da cidadania. Equando o agente estatal não prima por todas as aparências delegalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si maisfortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamentesindicável pelos cidadãos

Jurisprudência

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3.7. Liberdade de Crença Religiosa e Convicção Política e Filosófica (art.

5º, VI, VII, VIII)

Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Versa sobre a escusa de consciência que possibilita ao indivíduo a recusa do cumprimento de determinadas obrigações que conflitem com suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas. Sem que, entretanto, isso acarrete restrições aos direitos do indivíduo.

Não obstante isso, o Estado poderá impor a quem alegue escusa de consciência uma prestação alternativa, que seja compatível com suas crenças e convicções. No caso de não cumprimento da prestação alternativa, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos: perda dos direitos políticos (art. 15, IV da CF).

Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Esses dois dispositivos constitucionais reportam o fato de que o Brasil é um Estado laico. Enfim, a liberdade religiosa, assegurada constitucionalmente, contempla não somente a liberdade de aderir a qualquer religião ou seita religiosa, mas também a de não aderir a religião alguma.

3.8. Inviolabilidade da Intimidade, da Vida Privada, da Honra, e da

Imagem das Pessoas (art. 5º, X)

Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Assim como os particulares, o Estado responde pelos atos ofensivos praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções, assegurado, nesse caso, o direito de regresso contra o agente nas hipóteses de ter agido com dolo ou culpa.

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Na hipótese de ofensa a um desses bens da pessoa, a indenização referente poderá ser cumulada por dano material e por dano moral, se a situação ensejar tal fato.

Cabe lembrar que as pessoas jurídicas também têm direito à indenização por danos morais. Contudo, segundo entendimento do STF, tais pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de calúnia e injúria. No entanto, o STJ admite a pessoa jurídica ser sujeito passivo de calúnia no caso de imputação de crimes ambientais devido a possibilidade de imputação de responsabilidade de crimes ambientais as pessoa jurídicas. Portanto, só caberá indenização por danos morais em caso de difamação e calúnia.

Antes de conceituar tais delitos de difamação, de calunia e de injúria, é importante sabermos o que é honra subjetiva e honra objetiva.

Difamação

Atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.

Qualquer pessoa pode ser considerada sujeito passivo do delito em estudo, não importando se pessoa física ou jurídica

Calúnia

Atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime.

Na jurisprudência temos que a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos:

Imputação de um fato Qualificado como crime Falsidade da imputação

Injúria

Atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.

A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, por lhe faltar a honra subjetiva, patrimônio exclusivo da pessoa humana

Honra Subjetiva

•Manifesta-se intrinsecamente na vítima,considerando-se com repercussão no âmago doofendido, o prejuízo absorvido pela própria pessoa,como dor, angústia, tristeza, entre outros.

Honra Objetiva•É a consideração social, são os valores dedignidade. É o apreço moral da pessoa físicaperante seu meio civil de convivência.

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Por fim, vale destacar que o sigilo bancário é uma espécie de direito à privacidade, sendo, portanto, inviolável. No entanto, como já destacamos, não existe nenhum direito absoluto.

Hipóteses de afastamento da inviolabilidade do sigilo bancário

Determinação judicial.

Determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação da Câmara de Deputados, do Senado Federal ou de uma CPI.

Determinação das autoridades e agentes fiscais tributários de qualquer ente federativo,

• STF: Não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA. Essamedida feriria, também, outros direitos humanos, como, porexemplo, a dignidade da pessoa humana, a intangibilidade docorpo humano. Nesse caso, a paternidade só poderá sercomprovada mediante outros elementos constantes do processo.

• STF: Para que haja condenação por dano moral, não é necessárioofensa à reputação do indivíduo. Assim, a dor de se perder ummembro da família, por exemplo, pode ensejar indenização pordanos morais.

• STF: É válida decisão judicial proibindo a publicação de fatosrelativos a um indivíduo por empresa jornalística. O fundamentoda decisão é a inviolabilidade constitucional dos direitos dapersonalidade, notadamente o da privacidade.

• STF: À respeito da privacidade dos agentes políticos, ela é relativa,uma vez que estes devem à sociedade as contas da atuaçãodesenvolvida. Mas isso não significa que quem se dedica à vidapública não tem direito à privacidade. O direito se mantém no quediz respeito a fatos íntimos e da vida familiar, embora nuncanaquilo que se refira à sua atividade pública.

• STJ: Admiti-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica emcrimes ambientais, mas desde que haja a imputação simultâneado ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou emseu benefício (teoria da dupla imputação).

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3.9. Inviolabilidade Domiciliar (art. 5º, XI)

Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

A casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem proteção à sua intimidade e à sua vida privada. Devemos entender que a definição constitucional de “casa” vai alcançar qualquer compartimento não aberto ao público. Compreendendo, assim, desde casas e apartamentos até locais de trabalho, imóveis alugados, quartos de hotéis, entre outros.

Portanto, para adentrar dentro do domicilio do morador, deve ter ocorrido o consentimento do mesmo morador. Contudo, sem esse consentimento, não poderá haver a violação da vida privada do indivíduo, exceto nos casos citados expressamente no texto constitucional.

Poderá haver o ingresso sem o consentimento do morador nas seguintes hipóteses: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

•A proteção é dado ao morador, não ao proprietário, pois nãose cuida de uma extensão da proteção à propriedade, masda intimidade e da vida privada.

ATENÇÃO

Com consentimento do morador

Qualquer hora do dia ou da noite

Sem consentimento do morador

Flagrante Delito

Desastre

Prestar Socorro

Por determinação judicial, durante o dia

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17 - (FCC/Analista TRF 4ª/2010) A inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade são garantias previstas na Constituição Federal:

a) aos brasileiros, não estendidas as pessoas jurídicas.

b) aos brasileiros natos, apenas.

c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.

d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.

e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

Comentários: Esses direitos são assegurados aos brasileiros e estrangeiros sob leis brasileiros, pessoas físicas e, em alguns casos, pessoas jurídicas. O estrangeiro também não precisa ter residência fixa, basta estar sob as leis brasileiras.

Gabarito da Questão: LETRA E.

18 - (FCC/Procurador Pref. Santos/2005) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias fundamentais são:

a) garantidos apenas aos brasileiros, em face do princípio da soberania nacional.

b) definidos por normas de aplicação imediata.

c) enunciados em rol fechado e taxativo, dado seu caráter de clausula pétrea.

d) alteráveis apenas por emendas à Constituição, decorrentes de iniciativa popular.

e) revogáveis apenas sob intervenção federal.

• STF: É lícito o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durantea noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica e deacesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Tais medidasnão poderiam ser jamais realizadas com publicidade, sob pena de suafrustação.

•STF: O conceito de casa revela-se abrangente, estendendo-se a qualquercompartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerceprofissão ou atividade.

• STF: Nem a Polícia Judiciária e nem a administração tributária podem,afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, invadirdomicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno, esem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao PoderPúblico.

Jurisprudência

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Comentários: Letra A - Errado. São assegurados aos brasileiros e estrangeiros sob leis brasileiras.

Letra B - Correto. Colocou o que a Constituição expressamente diz em seu art. 5º, §4º: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

Letra C - Errado. Trata-se de um rol aberto, exemplificativo.

Letra D - Errado. As emendas à Constituição não podem ser propostas por iniciativa popular, esta se restringe a propor projetos de leis ordinárias e complementares. Importante salientar também, que o art. 5º da Constituição e uma clausula pétrea (não pode ser abolido ou ter o seu escopo reduzido por emendas constitucionais), tal proteção não abrange os demais direitos fundamentais.

Letra E - Errado.

Gabarito da Questão: LETRA B.

19 - (FCC/AJAJ-TRT 23ª/2005) Tendo em vista o princípio da isonomia como um dos direitos fundamentais, observe as afirmações sobre o princípio da igualdade:

I. por sua natureza, veda sempre o tratamento discriminativo entre indivíduos, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

II. vincula os aplicadores da lei, face a igualdade perante a lei, entretanto não vincula o legislador, no momento de elaboração da lei.

III. estabelece que se deve tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

IV. não há falar em ofensa a esse princípio se a discriminação e admitida na própria Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

Comentários:

I- Errado. Pode haver tratamento desiguais entre desiguais para que haja uma busca da igualdade material.

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II - Errado. A igualdade perante a lei comporta os dois sentidos: a igualdade perante a lei, propriamente dita (direcionando o aplicador) e a igualdade na lei (direcionando o legislador ao elaborar a norma).

III – Correto. Esse e o verdadeiro significado da isonomia.

IV - Correto. O Poder Constituinte Originário e ilimitado, logo, se e a própria Constituição que está admitindo a discriminação, não há o que se falar em ofensa a isonomia.

Gabarito da Questão: LETRA E.

20 - (FCC/Procurador - Recife/2008) E garantia constitucional da liberdade a previsão segundo a qual:

a) e vedada a instituição de pena de privação ou restrição da liberdade.

b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

c) se proíbe a instituição da pena de morte, exceto na hipótese de guerra declarada, nos termos da Constituição.

d) a lei considerara crimes inafiançáveis e imprescritíveis a pratica da tortura e o terrorismo.

e) não haverá prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel.

Comentários: A definição de garantia da liberdade é: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

Gabarito da Questão: LETRA B.

21 - (FCC/EPP/2004) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por este princípio, art. 5º, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988,

a) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por forca de lei. Não havendo lei, este tem uma atuação livre, desvinculada.

b) o destinatário da garantia apenas poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por forca de lei ordinária.

c) os poderes públicos tem toda sua atuação pautada pela vontade da lei, podendo a autoridade pública atuar fora dos trilhos legais.

d) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por forca de lei elaborada pelo Poder Legislativo. Isto implica dizer que ele não está obrigado a obedecer medidas provisórias, posto serem elas atos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo.

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e) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei complementar.

Comentários:

Letra A – Correto. Expôs corretamente a legalidade na visão do cidadão, podendo fazer tudo aquilo que não seja vedado em lei.

Letra B – Errado. Porque restringiu a legalidade a lei ordinária.

Letra C – Errado. Errou ao dizer a visão da legalidade pelo agente público, que e fazer somente o que a lei permite ou autoriza.

Letra D – Errado. Excluiu a medida provisória e assim, ficou incorreta.

Letra E – Errado. Restringiu a lei complementar.

Gabarito da Questão: LETRA A.

22 - (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) E vedada a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva, salvo nas civis.

Comentários: A assistência religiosa e assegurada nas entidades de internação coletiva, sejam elas civis ou militares (CF, art. 5º, VII).

Gabarito da Questão: ERRADO.

23 - (FCC/AJAJ-TRT 21/2003) Temístocles, alegando motivos relacionados com sua convicção política, negou-se a prestar o serviço militar e, alegando as mesmas convicções, recusou-se a cumprir obrigação alternativa. Nesse caso, Temístocles

a) está correto em seu procedimento, visto que ninguém pode ser obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

b) alegou legitima escusa de consciência, uma vez que sua convicção política e contraria a prestação de qualquer serviço ao Estado.

c) perdera seus direitos políticos e, sendo a perda definitiva, não mais poderá recupera-los.

d) terá seus direitos políticos suspensos e essa situação perdurara até que cumpra a obrigação alternativa.

e) não tem direito a escusa de consciência porque o serviço militar e obrigação imposta a todos os brasileiros.

Comentários: O serviço militar e uma obrigação. Caso use-se a escusa de consciência terá de cumprir uma prestação alternativa, geralmente trabalhar para as instituições militares servindo como apoio na área de saúde, alimentar e

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etc. Se nem a prestação alternativa quiser cumprir, os direitos políticos serão suspensos até que regularize a situação.

Gabarito da Questão: LETRA D.

24 - (FCC/TCE-SP/2011) Por forca de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri e obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importara no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. A previsão contida no artigo 438 do CPP e

a) compatível com a Constituição da República.

b) parcialmente compatível com a Constituição da República, no que se refere a possibilidade de exercício de objeção de consciência, que somente se admite por motivo de convicção filosófica ou política.

c) incompatível com a Constituição da República, que considera o júri um órgão que emite decisões soberanas, sendo por essa razão vedada a recusa ao serviço.

d) incompatível com a Constituição da República, que não admite a suspensão de direitos políticos nessa hipótese.

e) incompatível com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

Comentário: É perfeitamente compatível coma Constituição, pois conjuga dois dispositivos presentes no seu texto:

Art. 5º (...)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art.15 (...)

IV - No caso de recusa de se cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, ensejara a suspensão dos direitos políticos do cidadão.

Gabarito da Questão: LETRA A.

25 - (FCC/Secretário-MPE-RS/2008-adaptada) A casa e asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até as 22:00h.

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Comentários: Não há fixação de até as 22:00, e sim a obrigatoriedade de ser durante o dia, geralmente aceito até as 18:00h.

Gabarito da Questão: ERRADO.

26 - (FCC/Auditor - TCE-SP/2008) Medida Provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela pratica de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, seria incompatível com a Constituição da República, porque a inviolabilidade de domicilio somente e excepcionada, sem restrição de horário, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou ainda, durante o dia, mediante determinação judicial.

Comentários: A Constituição já estabelece taxativamente no seu art. 5º, XI, as possibilidades para se adentrar no domicilio de algum indivíduo. Não poderá, desta forma, a medida provisória inovar criando hipóteses diversas.

Gabarito da Questão: CORRETO.

27 - (FCC/Analista-MPU/2007 - Adaptada) A inviolabilidade de domicilio pode ser mitigada para prestação de socorro, desde que haja consentimento expresso do morador.

Comentários: No caso de prestar socorro não precisara de consentimento do morador.

Gabarito da Questão: ERRADO.

28 - (FCC/Analista TRF 4ª/2010) A inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade são garantias previstas na Constituição Federal:

a) aos brasileiros, não estendidas as pessoas jurídicas.

b) aos brasileiros natos, apenas.

c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.

d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.

e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

Comentários: A resposta dada foi a letra E, mas atenção: esses direitos são assegurados aos brasileiros e estrangeiros sob leis brasileiros, pessoas físicas e, em alguns casos, pessoas jurídicas. O estrangeiro também não precisa ter residência fixa, basta estar sob as leis brasileiras.

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Gabarito da Questão: Letra E.

29 - (FCC/AJAJ-TRT 23ª/2005) Tendo em vista o princípio da isonomia como um dos direitos fundamentais, observe as afirmações sobre o princípio da igualdade:

I. por sua natureza, veda sempre o tratamento discriminativo entre indivíduos, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

II. vincula os aplicadores da lei, face à igualdade perante a lei, entretanto não vincula o legislador, no momento de elaboração da lei.

III. estabelece que se deve tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

IV. não há falar em ofensa a esse princípio se a discriminação é admitida na própria Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

Comentários: I- Errado. Pode haver tratamento desiguais entre desiguais para que haja uma busca da igualdade material.

II - Errado. Vimos que a igualdade perante a lei comporta os dois sentidos: a igualdade perante a lei, propriamente dita (direcionando o aplicador) e a igualdade na lei (direcionando o legislador ao elaborar a norma).

III - Correto. Esse é o verdadeiro significado da isonomia.

IV - Correto. O Poder Constituinte Originário é ilimitado, logo, se é a própria Constituição que está admitindo a discriminação, não há o que se falar em ofensa à isonomia.

Gabarito da Questão: Letra E.

30 - (FCC/Técnico- TCE-GO/2009) Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador

a) por determinação judicial, a qualquer hora.

b) em caso de desastre, somente no período diurno.

c) para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.

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d) em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.

e) por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.

Comentários:

Letra A - Errado. Pois não e a qualquer hora, mas somente durante o dia.

Letra B - Errado. Neste caso, pode ser a qualquer horário.

Letra C - Errado. Não existe tais condições. A vítima pode ser qualquer pessoa.

Letra D - Correto.

Letra E -Errado. Totalmente equivocada.

Gabarito da Questão: Letra D.

31 - (FCC/2012/TRE-CE) Roberto, artista plástico, retratou em quadro a realidade de determinada comunidade carente do país. Segundo a Constituição Federal, Roberto poderá exibir sua obra de arte:

a) mediante prévia autorização do Poder Judiciário de onde estiver localizada a comunidade retratada.

b) mediante prévio preenchimento de requerimento de inscrição e de exibição no cadastro nacional de obras de arte.

c) mediante prévia autorização do Poder Executivo de onde estiver localizada a comunidade retratada.

d) mediante prévia autorização do Poder Legislativo de onde estiver localizada a comunidade retratada.

e) independentemente de censura e de licença da autoridade pública.

Comentários: A exibição da obra de arte de Roberto independe de censura ou licença, conforme dispõe o art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal.

Gabarito da Questão: Letra E.

32 - (FCC/2012/TCE-AP) Estabelece a Constituição Federal que a casa é asilo inviolável do indivíduo e nela pode entrar, sem o consentimento do morador,

a) Qualquer pessoa em estado de miserabilidade.

b) Oficial de justiça, munido de autorização do juiz, a qualquer hora.

c) Qualquer pessoa para prestar socorro.

d) oficial de justiça, munido de autorização administrativa, apenas durante o dia.

e) Policial militar munido de ofício de delegado de polícia.

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Comentários: Determina o art. 5º, XI, da Constituição que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Gabarito da Questão: Letra C.

33 - (FCC/2010/TRF 4ª Região/Analista Judiciário) A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias previstas na Constituição Federal:

a) aos brasileiros, não estendidas às pessoas jurídicas.

b) aos brasileiros natos, apenas.

c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.

d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.

e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

Comentários: Literalidade do caput do art. 5º da CF/88.

Gabarito da Questão: Letra E.

34 - (FCC/2011/PGE-MT/Procurador) Por força de previsão expressa na Lei Federal no 8.239, de 1991, será atribuído serviço alternativo ao serviço militar obrigatório aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. O mesmo diploma legal define, ademais, o que se entende por serviço alternativo, a ser prestado em substituição às atividades de caráter essencialmente militar. As previsões legais em questão são:

a) Compatíveis com a Constituição da República, que admite, nessas condições, a possibilidade de exercício de objeção de consciência em relação a atividades de caráter essencialmente militar.

b) Compatíveis com a Constituição da República apenas no que se refere à possibilidade de exercício de objeção de consciência por motivo de convicção filosófica ou política.

c) Incompatíveis com a Constituição da República, que não prevê a possibilidade de atribuição de serviço alternativo na hipótese em tela, estabelecendo a suspensão de direitos políticos como consequência à recusa ao cumprimento de serviço militar.

d) Incompatíveis com a Constituição da República, que admite o exercício de objeção de consciência para recusa a obrigação imposta por lei a todos, mas não a admite em relação ao serviço militar obrigatório, por ser este previsto em sede constitucional.

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e) Incompatíveis com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

Comentários: As previsões legais são compatíveis com o inciso VIII do art. 5º da CF/88, que prevê a possibilidade de alegação de imperativo de consciência para se eximir de obrigação legal a todos imposta (no caso, o serviço militar), sem que, por isso, haja provação de qualquer direito. A condição para o exercício da escusa de consciência, entretanto, é que haja o cumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.

Gabarito da Questão: Letra A.

35 - (FCC/2011/TCE-SP) Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. A previsão contida no artigo 438 do CPP é:

a) Compatível com a Constituição da República.

b) Parcialmente compatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de exercício de objeção de consciência, que somente se admite por motivo de convicção filosófica ou política.

c) Incompatível com a Constituição da República, que considera o júri um órgão que emite decisões soberanas, sendo por essa razão vedada a recusa ao serviço.

d) Incompatível com a Constituição da República, que não admite a suspensão de direitos políticos nessa hipótese.

e) Incompatível com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

Comentários: Segundo o art. 5º, VIII, da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Desse modo, o art. 438 do CPP e a CF/88 não são incompatíveis.

Gabarito da Questão: Letra A.

36 - (FCC/2009/TCE GO) Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador:

a) Por determinação judicial, a qualquer hora.

b) Em caso de desastre, somente no período diurno.

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c) Para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.

d) Em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.

e) Por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.

Comentários: A letra A está incorreta. Na hipótese de entrada na casa de alguém por determinação judicial, sem consentimento do morador, esta só poderá ocorrer durante o dia.

A letra B está incorreta, por sua vez, é dizer que se isso acontecer em caso de desastre só poderá ser no período diurno. Não há, nessa hipótese, restrição quanto ao horário.

A letra C está incorreta. Restringe, incorretamente, a prestação de socorro às crianças e adolescentes.

A alternativa D é correta.

A letra E está incorreta. Quem pode determinar que se entre na casa de alguém é a autoridade judicial, fora os casos de prestação de socorro, flagrante delito ou desastre, obviamente. Além disso, no caso de ordem judicial, a entrada só pode ser durante o dia.

Gabarito da Questão: Letra D.

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4. Considerações Finais

Meus amigos Concurseiros 24 Horas!

Espero que tenham sido atendido as expectativas de todos nessa primeira aula. Vou estar lutando e suando juntos com vocês nessa corrida rumo à aprovação. As aulas seguintes seguirão os mesmo moldes da nossa primeira aula com muita teoria, muito esquemas e muitas questões sobre o assunto abordado na aula.

Todas as questões serão no estilo FCC para podermos ficar calejados de como é a abordagem das questões cobradas por tal banca organizadora. Além disso, todas as questões serão comentadas item a item para a compreensão do conteúdo.

Por hoje é só pessoal. Qualquer dúvida ou sugestão, vocês tem meu e-mail:

[email protected]

Minha página no facebook:

https://www.facebook.com/professordanieldalb?ref=hl

Recentemente, para facilitar e aproximar ainda mais nosso contato – Professor e aluno – criei um grupo no Facebook com foco em Direito Constitucional para Concursos Públicos. Eis aqui o link:

https://www.facebook.com/groups/1462205717344108/

Não deixem de tirar suas dúvidas, nenhuma é menos importante do que a outra.

Obrigado pela atenção! Um abraço e muitas horas bunda cadeira a todos! Até a próxima aula!

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5. Questões sem comentários

1 - (FCC/EPP-BA/2004) A classificação adotada pelo legislador constituinte de 1988 estabeleceu como espécies do gênero direitos fundamentais tão-somente os direitos:

a) individuais e coletivos.

b) individuais, coletivos e sociais.

c) individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados a existência, organização e participação em partidos políticos.

d) sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados a existência, organização e participação em partidos políticos.

e) individuais, sociais, de nacionalidade, políticos e relacionados a existência, organização e participação em partidos políticos.

2 - (FCC/DPE-SP/2007 - Adaptada) A Constituição Federal compreende os direitos fundamentais como sendo os direitos individuais e os direitos coletivos previstos no artigo 5º, excluindo dessa categoria os direitos sociais e os direitos políticos.

3 - (FCC/Procurador - PGE-SP/2009) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal:

a) constituem um rol taxativo.

b) não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, entre os quais o Estado Democrático de Direito e o princípio da dignidade humana.

c) não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida por autoridade judicial no exercício do controle de constitucionalidade.

d) não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.

e) somente podem ser ampliados por forca de Tratado Internacional de Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

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4 - (FCC/TCE-MG/2007 - Adaptada) Os direitos fundamentais são absolutos, não sendo suscetíveis de limitação no seu exercício.

5 - (FCC/DPE-SP/2007 - Adaptada) A Constituição Federal deu enorme relevância ao direitos fundamentais, assegurando-os de maneira quase absoluta, mas certas conturbações sociais podem desencadear a necessidade de supressão temporária de certos direitos no atendimento do interesse do Estado e das instituições democráticas.

6 - (FCC/Analista TRF 4ª/2010) São direitos fundamentais classificados como de segunda geração

a) os direitos econômicos e culturais.

b) os direitos de solidariedade e os direitos difusos.

c) as liberdades públicas.

d) os direitos e garantias individuais clássicos.

e) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado.

7 - (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações.

8 - (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) O direito a paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda geração.

9 - (FCC/Procurador-PGE-SP/2009 - Adaptada) Os direitos humanos de primeira geração foram construídos, em oposição ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade a autonomia dos indivíduos, o que autoriza relaciona-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade.

10 - (FCC/DPE-MA/2003) Os direitos fundamentais consagrados na Constituição brasileira:

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a) são sempre direitos ilimitados.

b) são sempre considerados direitos absolutos.

c) não podem sofrer, em qualquer caso, restrições por intermédio de legislação.

d) somente podem ser restringidos pelo exercício do poder de polícia quando este estiver expressamente previsto na Constituição para o caso.

e) tem a natureza de direitos relativos porquanto convivem com outros direitos e liberdades individuais ou coletivas.

11 - (FCC/Procurador - PGE-PE/2004) Em ocorrendo colisão de direitos fundamentais consagrados por normas constitucionais de eficácia plena, não sujeitos, portanto, a restrições legais, o interprete constitucional poderá adotar, para solução de caso concreto, o princípio da:

a) ponderação de interesses.

b) interpretação adequadora.

c) congruência.

d) relativização dos direitos fundamentais.

e) interpretação conforme a Constituição.

12 - (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

13 - (FCC/Técnico Judiciário – Área Administrativa/2012) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.

14 - (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados:

a) pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante aprovação previa da Advocacia Geral da União, serão equivalentes a Lei ordinária.

- CPF:

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b) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes as Leis ordinárias.

c) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes as Leis complementares.

d) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais.

e) pelo Presidente da República serão equivalentes a Medida Provisória e serão levados a Câmara dos Deputados, para, mediante aprovação por maioria dos votos, serem convertidas em Leis ordinárias.

15 - (FCC/Analista - TJ-PI/2009) O Brasil se submete a jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

16 - (FCC/AJ-Arquivologia-TRT-19/2011) A Constituição Federal, ao classificar os direitos enunciados no artigo 5º, quando assegura a inviolabilidade do direito à vida, a dignidade, a liberdade, a segurança e a propriedade, adota o critério do

a) perigo subjetivo do direito assegurado.

b) objeto imediato do direito assegurado.

c) alcance relativo do direito assegurado.

d) plano mediato do direito assegurado.

e) alcance subjetivo do direito assegurado.

17 - (FCC/Analista TRF 4ª/2010) A inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade são garantias previstas na Constituição Federal:

a) aos brasileiros, não estendidas as pessoas jurídicas.

b) aos brasileiros natos, apenas.

c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.

d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.

e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

- CPF:

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18 - (FCC/Procurador Pref. Santos/2005) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os direitos e garantias fundamentais são:

a) garantidos apenas aos brasileiros, em face do princípio da soberania nacional.

b) definidos por normas de aplicação imediata.

c) enunciados em rol fechado e taxativo, dado seu caráter de clausula pétrea.

d) alteráveis apenas por emendas à Constituição, decorrentes de iniciativa popular.

e) revogáveis apenas sob intervenção federal.

19 - (FCC/AJAJ-TRT 23ª/2005) Tendo em vista o princípio da isonomia como um dos direitos fundamentais, observe as afirmações sobre o princípio da igualdade:

I. por sua natureza, veda sempre o tratamento discriminativo entre indivíduos, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

II. vincula os aplicadores da lei, face a igualdade perante a lei, entretanto não vincula o legislador, no momento de elaboração da lei.

III. estabelece que se deve tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

IV. não há falar em ofensa a esse princípio se a discriminação e admitida na própria Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

20 - (FCC/Procurador - Recife/2008) E garantia constitucional da liberdade a previsão segundo a qual:

a) e vedada a instituição de pena de privação ou restrição da liberdade.

- CPF:

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b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

c) se proíbe a instituição da pena de morte, exceto na hipótese de guerra declarada, nos termos da Constituição.

d) a lei considerara crimes inafiançáveis e imprescritíveis a pratica da tortura e o terrorismo.

e) não haverá prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel.

21 - (FCC/EPP/2004) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por este princípio, art. 5º, II, da Constituição da República Federativa brasileira de 1988,

a) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por forca de lei. Não havendo lei, este tem uma atuação livre, desvinculada.

b) o destinatário da garantia apenas poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por forca de lei ordinária.

c) os poderes públicos tem toda sua atuação pautada pela vontade da lei, podendo a autoridade pública atuar fora dos trilhos legais.

d) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma, por forca de lei elaborada pelo Poder Legislativo. Isto implica dizer que ele não está obrigado a obedecer medidas provisórias, posto serem elas atos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo.

e) o destinatário da garantia só poderá ser compelido a atuar (ou não atuar) desta ou daquela forma por força de lei complementar.

22 - (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) E vedada a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva, salvo nas civis.

23 - (FCC/AJAJ-TRT 21/2003) Temístocles, alegando motivos relacionados com sua convicção política, negou-se a prestar o serviço militar e, alegando as mesmas convicções, recusou-se a cumprir obrigação alternativa. Nesse caso, Temístocles

a) está correto em seu procedimento, visto que ninguém pode ser obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

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b) alegou legitima escusa de consciência, uma vez que sua convicção política e contraria a prestação de qualquer serviço ao Estado.

c) perdera seus direitos políticos e, sendo a perda definitiva, não mais poderá recupera-los.

d) terá seus direitos políticos suspensos e essa situação perdurara até que cumpra a obrigação alternativa.

e) não tem direito a escusa de consciência porque o serviço militar e obrigação imposta a todos os brasileiros.

24 - (FCC/TCE-SP/2011) Por forca de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri e obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importara no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. A previsão contida no artigo 438 do CPP e

a) compatível com a Constituição da República.

b) parcialmente compatível com a Constituição da República, no que se refere a possibilidade de exercício de objeção de consciência, que somente se admite por motivo de convicção filosófica ou política.

c) incompatível com a Constituição da República, que considera o júri um órgão que emite decisões soberanas, sendo por essa razão vedada a recusa ao serviço.

d) incompatível com a Constituição da República, que não admite a suspensão de direitos políticos nessa hipótese.

e) incompatível com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

25 - (FCC/Secretário-MPE-RS/2008-adaptada) A casa e asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até as 22:00h.

26 - (FCC/Auditor - TCE-SP/2008) Medida Provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela pratica de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, seria incompatível com a

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Constituição da República, porque a inviolabilidade de domicilio somente e excepcionada, sem restrição de horário, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou ainda, durante o dia, mediante determinação judicial.

27 - (FCC/Analista-MPU/2007 - Adaptada) A inviolabilidade de domicilio pode ser mitigada para prestação de socorro, desde que haja consentimento expresso do morador.

28 - (FCC/Analista TRF 4ª/2010) A inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade são garantias previstas na Constituição Federal:

a) aos brasileiros, não estendidas as pessoas jurídicas.

b) aos brasileiros natos, apenas.

c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.

d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.

e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

29 - (FCC/AJAJ-TRT 23ª/2005) Tendo em vista o princípio da isonomia como um dos direitos fundamentais, observe as afirmações sobre o princípio da igualdade:

I. por sua natureza, veda sempre o tratamento discriminativo entre indivíduos, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

II. vincula os aplicadores da lei, face à igualdade perante a lei, entretanto não vincula o legislador, no momento de elaboração da lei.

III. estabelece que se deve tratar de maneira igual os que se encontram em situação equivalente e de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

IV. não há falar em ofensa a esse princípio se a discriminação é admitida na própria Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) I e IV.

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c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

30 - (FCC/Técnico- TCE-GO/2009) Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador

a) por determinação judicial, a qualquer hora.

b) em caso de desastre, somente no período diurno.

c) para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.

d) em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.

e) por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.

31 - (FCC/2012/TRE-CE) Roberto, artista plástico, retratou em quadro a realidade de determinada comunidade carente do país. Segundo a Constituição Federal, Roberto poderá exibir sua obra de arte:

a) mediante prévia autorização do Poder Judiciário de onde estiver localizada a comunidade retratada.

b) mediante prévio preenchimento de requerimento de inscrição e de exibição no cadastro nacional de obras de arte.

c) mediante prévia autorização do Poder Executivo de onde estiver localizada a comunidade retratada.

d) mediante prévia autorização do Poder Legislativo de onde estiver localizada a comunidade retratada.

e) independentemente de censura e de licença da autoridade pública.

32 - (FCC/2012/TCE-AP) Estabelece a Constituição Federal que a casa é asilo inviolável do indivíduo e nela pode entrar, sem o consentimento do morador,

a) Qualquer pessoa em estado de miserabilidade.

b) Oficial de justiça, munido de autorização do juiz, a qualquer hora.

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c) Qualquer pessoa para prestar socorro.

d) oficial de justiça, munido de autorização administrativa, apenas durante o dia.

e) Policial militar munido de ofício de delegado de polícia.

33 - (FCC/2010/TRF 4ª Região/Analista Judiciário) A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantias previstas na Constituição Federal:

a) aos brasileiros, não estendidas às pessoas jurídicas.

b) aos brasileiros natos, apenas.

c) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residência fixa no País.

d) aos brasileiros, natos ou naturalizados.

e) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

34 - (FCC/2011/PGE-MT/Procurador) Por força de previsão expressa na Lei Federal no 8.239, de 1991, será atribuído serviço alternativo ao serviço militar obrigatório aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. O mesmo diploma legal define, ademais, o que se entende por serviço alternativo, a ser prestado em substituição às atividades de caráter essencialmente militar. As previsões legais em questão são:

a) Compatíveis com a Constituição da República, que admite, nessas condições, a possibilidade de exercício de objeção de consciência em relação a atividades de caráter essencialmente militar.

b) Compatíveis com a Constituição da República apenas no que se refere à possibilidade de exercício de objeção de consciência por motivo de convicção filosófica ou política.

c) Incompatíveis com a Constituição da República, que não prevê a possibilidade de atribuição de serviço alternativo na hipótese em tela, estabelecendo a suspensão de direitos políticos como consequência à recusa ao cumprimento de serviço militar.

d) Incompatíveis com a Constituição da República, que admite o exercício de objeção de consciência para recusa a obrigação imposta por lei a todos, mas não a admite em relação ao serviço militar obrigatório, por ser este previsto em sede constitucional.

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e) Incompatíveis com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

35 - (FCC/2011/TCE-SP) Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. A previsão contida no artigo 438 do CPP é:

a) Compatível com a Constituição da República.

b) Parcialmente compatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de exercício de objeção de consciência, que somente se admite por motivo de convicção filosófica ou política.

c) Incompatível com a Constituição da República, que considera o júri um órgão que emite decisões soberanas, sendo por essa razão vedada a recusa ao serviço.

d) Incompatível com a Constituição da República, que não admite a suspensão de direitos políticos nessa hipótese.

e) Incompatível com a Constituição da República, que não admite a possibilidade de recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

36 - (FCC/2009/TCE GO) Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador:

a) Por determinação judicial, a qualquer hora.

b) Em caso de desastre, somente no período diurno.

c) Para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.

d) Em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.

e) Por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.

- CPF:

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GABARITO:

1- C 2- E 3- B 4- E 5- C 6- A 7- C 8- E 9- C 10- E

11- A 12- C 13- E 14- D 15- C 16- B 17- E 18- B 19- E 20- B

21- A 22- E 23- D 24- A 25- E 26- C 27- E 28- E 29- E 30- D

31- E 32- C 33- E 34- 35- A 36- D

- CPF:

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