543.2008 - Reg. NUPE - XVII
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA–UNEBCONSELHO UNIVERSITÁRIO–CONSU
RESOLUÇÃO N.º 543/2008Publicada no D.O.E. de 26-03-2008, p.24
Aprova a criação do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NUPE, seu Regimento Interno e dá outras providências.DCHT/Campus XVII – Bom Jesus da Lapa.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO–CONSU da Universidade do Estado da Bahia–UNEB, no uso de suas competências regimentais, tendo em vista o que consta do processo N.º 0603060143273,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a criação do Núcleo de Pesquisa e Extensão–NUPE com seu Regimento Interno, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XVII – Bom Jesus da Lapa.
Art. 2º. Autorizar o Departamento a promover, após a publicação da presente Resolução, a escolha do Coordenador do Núcleo, cuja carga horária docente será programada no respectivo Plano Individual de Trabalho–PIT, atendido o disposto no Regimento Geral da UNEB e no Regimento Interno, ora aprovado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2008.
Lourisvaldo Valentim da SilvaPresidente do CONSU
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIADEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS –
CAMPUS XVII - BOM JESUS DA LAPA
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO – NUPE
BOM JESUS DA LAPA – BA2008
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CAPÍTULO IDa Finalidade
Art. 1º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XVII - Bom Jesus da Lapa tem por finalidade coordenar e incentivar a realização de atividades de pesquisa, extensão e produção artística por parte da comunidade acadêmica constituinte.
Art. 2º. Congregar pesquisadores voltados para a produção, crítica e divulgação de conhecimentos socialmente relevantes, bem como realizar projetos extensionistas e que contribuam para a melhoria da qualidade dos cursos oferecidos pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – Campus XVII, assim como para desenvolvimento científico e cultural da comunidade regional.
Art. 3º. Propor, incentivar, participar da construção / consolidação de mecanismos voltados à socialização dos conhecimentos produzidos no Campus XVII.
Art. 4º. Orientar, auxiliar e buscar recursos em ações conjuntas que envolvam o (s) pesquisador (es), colegiado (s) do (s) cursos (s), no sentido de favorecer a realização dos projetos de pesquisa e / ou extensão do Campus XVII.
Art. 5º. Promover o intercâmbio entre pesquisadores do Campus XVII, e da comunidade local, bem como com outros departamentos e instituições da Bahia e de outros Estados, permitindo sintonizar as ações locais com as necessidades regionais e nacionais enfrentadas.
CAPÍTULO IIDa Estrutura e Funcionamento do Núcleo
Art. 6º. A estrutura básica do NUPE abrangerá a Coordenação e Vice-coordenação do Núcleo, a Coordenação de Projetos de Pesquisa/ Extensão e a Secretaria de Apoio.
§ 1º. A coordenação do Núcleo será exercida por um Professor pesquisador Doutor e / ou Mestre do Campus XVII.
§ 2º. A escolha dos membros que ocuparão cargos da estrutura básica do NUPE será feita por meio de eleição direta pela plenária do departamento, com mandato de dois anos dando-lhe direito a uma única reeleição.
§ 3º. É facultado ao membro do NUPE, ocupante de cargo da estrutura básica do órgão candidatar-se a outro cargo do NUPE, sendo permitida uma única reeleição.
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Art. 7º. Os Projetos de Pesquisa e Extensão encaminhados ao NUPE serão analisados pelo coordenador geral e coordenador de projeto de pesquisa e extensão, que emitirão um parecer sobre os referidos projetos respectivamente e coordenado(s) pelo(s) docente(s) proponente(s).
Art. 8º. A Secretaria de Apoio será composta de um (a) servidor (a) do Departamento, competindo-lhe convocar reuniões por ordem do coordenador, administrar correspondências, elaborar e lavrar atas das reuniões, e outros serviços que se fizerem necessários.
Art. 9º. Os técnicos e os alunos envolvidos em projetos, bem como todos os componentes da comunidade universitária, poderão participar de todas as atividades culturais, científicas, acadêmicas e extensionistas que estejam relacionadas com o trabalho do Núcleo.
Art.10. O Núcleo realizará reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando necessário for, exigindo-se para tal a presença de um terço de seus membros.
§ 1º. Quando as reuniões assumirem caráter deliberativo, será exigida a presença de no mínimo 50% dos membros efetivos, mais um.
§ 2º. Os membros do NUPE deverão ser convocados para as reuniões ordinárias, com a pauta sugerida, até 8 dias antes de seu início.
CAPÍTULO IIIDas Competências do Núcleo
Art. 11. Compete ao NUPE:I – Discutir e definir, conjuntamente com a comunidade acadêmica, as linhas de pesquisa e extensão que sejam relevantes e de interesse do Departamento e para a sociedade local, regional e nacional;II – Promover a realização de estudos e pesquisas sobre as áreas abrangidas por cursos / habilitações oferecidas pelo Departamento;III – Promover seminários, encontros, simpósios e similares versando sobre temas ligados aos projetos em desenvolvimento no Núcleo, no intuito de socializar o conhecimento produzido no Campus XVII;IV – Discutir e apreciar os diversos projetos nas áreas de pesquisa e extensão, visando efetuar uma análise crítica e apresentar sugestões sobre os mesmos e aprova-los;V – Discutir, definir e implementar as linhas de pesquisa do DCHT;VI – Elaborar um plano anual contendo as ações, atividades e estratégias a serem trabalhadas durante o ano letivo;VII – Propiciar a integração do Núcleo com as Pró-Reitorias, demais Núcleos de Pesquisa e Extensão de outros Departamentos da UNEB e com instituições afins para o fortalecimento à pesquisa e extensão no Departamento;VIII – Efetuar um levantamento semestral dos projetos de pesquisa e extensão propostos pelos docentes;
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IX – Promover a integração entre o Núcleo de Pesquisa e Extensão e aos Colegiados de Cursos existentes no Campus XVII, de forma que o acompanhamento e a avaliação dos projetos sejam realizados conjuntamente;X – Acompanhar sistematicamente, através de relatórios semestrais, os projetos coordenados pelos professores do Departamento;XI – Avaliar as ações e atividades relacionadas com o exercício da Monitoria, e demais programas de iniciação científica, nas áreas de pesquisa e extensão, conjuntamente com o (s) Colegiado (s) de Curso (s) existente (s) neste Departamento;XII – Organizar uma infra-estrutura básica que possibilite a construção e sistematização de um banco de dados, informações, cadastramento de fontes e dos projetos nas áreas da pesquisa e extensão; Depende de recursos;XIII – Estabelecer contatos com instituições que financiam bolsas de auxilio as pesquisas para docentes e discentes, adotando as providências possíveis para a consecução das mesmas; as agências têm formas próprias para a seleção de bolsistas;XIV – Divulgar, difundir e viabilizar a publicação de estudos, trabalhos e pesquisas realizadas no Departamento e outras Instituições de Ensino Superior; Conselho da Revista;XV – Promover a articulação com os organismos estaduais, nacionais e internacionais no sentido de ampliar e atualizar os conhecimentos sobre pesquisa nas áreas abrangidas por cursos / habilitações existentes no Departamento; papel das pró-reitorias;XVI – Incrementar a assinatura de periódicos, revistas especializadas e similares que tratam de temas de interesse científico, filosófico e artístico; isso depende de recursos;XVII – Intercambiar experiências e informações sobre as atividades dos Núcleos de pesquisa e extensão existentes no âmbito da UNEB.
CAPÍTULO IVDas Atribuições do Coordenador e Demais Membros do NUPE
Art. 12. O Coordenador terá as seguintes atribuições:I – Convocar, divulgar e coordenar as reuniões do Núcleo;II – Coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas pelos componentes do Núcleo;III – Sugerir a adoção de providências que visem a articulação do Núcleo com o (s) Colegiado (s) de Curso (s) do departamento, as Pró-Reitorias da UNEB e outros Núcleos departamentais;IV – Propor alteração, quando necessário, nos projetos de pesquisa e extensão em andamento, após a discussão com o orientador do respectivo projeto;V – Deliberar sobre questões relevantes para o cumprimento das finalidades e dos objetivos do Núcleo;VI – Apresentar relatórios semestrais à Plenária Departamental sobre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
Art. 13. Os demais componentes do Núcleo terão as seguintes atribuições:I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.II – Elaborar e desenvolver projetos na área de pesquisa e / ou extensão;III – Cumprir a programação estabelecida nos projetos sob a sua responsabilidade;IV – Acompanhar e avaliar os projetos científicos e / ou extensionistas desenvolvidos no Núcleo;
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V – Contribuir com a divulgação das atividades cientificas, culturais e outras, implantadas pelo NUPE;VI – Elaborar relatórios semestrais das suas atividades que deverão ser analisadas e discutidas nas reuniões mensais;
Art. 14. O Núcleo de Pesquisa e Extensão será composto por todos os docentes, discentes e funcionários do departamento, que estejam desenvolvendo projetos de Pesquisa e Extensão;§ único – Os discentes, técnicos administrativos de nível superior e comunidade em geral poderão fazer parte do Núcleo de Pesquisa e Extensão do departamento, desde que sejam integrados em projetos de pesquisa e / ou extensão aprovados em Departamento e com a participação de pelo menos um professor do Núcleo.
Art. 15. Os componentes do Núcleo deverão ter os seus projetos cadastrados, atualizados e acompanhados, semestralmente pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão.
Art.16. Os monitores e bolsistas selecionados para atuar nas áreas de Pesquisa e Extensão deverão ter as suas atividades acompanhadas e avaliadas pelo coordenador do projeto e acompanhado pela coordenação do Núcleo.
Art. 17. O docente responsável pela coordenação do NUPE deverá reservar 20h de sua carga horária semanal para se dedicar às atividades inerentes ao Núcleo.
CAPÍTULO VDas Disposições Gerais e Transitórias
Art. 18. O NUPE deverá funcionar em sala própria com material e equipamentos adequados ao desenvolvimento de suas atividades.
Art.19. A dotação orçamentária do NUPE deverá provir do orçamento anual do departamento e deverá fazer parte dos planos de aplicação e recursos financeiros desta unidade de ensino.
Art. 20. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação e Vice-Coordenação do Núcleo, respeitadas as competências do (s) Colegiado (s), do departamento e da Plenária Departamental deste Campus XVII e o Regimento geral da UNEB.
Art. 21. Após sua aprovação, o presente Regimento poderá ser modificado somente em reunião para esta finalidade e, a (s) alteração (ões) proposta (s) será (ão) aprovada (s) pela maioria da Plenária Departamental.
Art. 22. Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Universitário (CONSU).