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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00

AULA 00 Aula Demonstrativa

Sumrio Apresentao Informaes sobre o curso A Escola de Administrao Fazendria ESAF Os concursos da RFB Apresentao das questes Gabarito Questes comentadas

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 Apresentao

Ol, colega concurseiro(a)! Seja bem vindo ao curso de Direito Tributrio em Exerccios ESAF para o MDIC. Chegou a hora!!!! Acabou de sair o edital para o concurso, com provas previstas para o dia 27/05. Esse o momento de acelerar os estudos, pois temos cerca de 2 meses para ver toda a matria. Estudar para concurso pblico hoje em dia no deve se limitar ao material terico. O nvel de preparao dos candidatos no permite mais que voc seja aprovado em algum certame apenas livrando a nota de corte. necessrio fazer a diferena naquelas matriaschave. preciso ter ESTRATGIA. Mas para fazer essa diferena, colega concurseiro,

fundamental conhecer bem a banca examinadora. As bancas possuem formas distintas de cobrar a matria. Algumas se limitam ao contedo da lei, outras vo alm e exigem que o candidato conhea as decises dos tribunais superiores em relao a determinado tema

(jurisprudncia do STF e STJ). Nessa linha, o nosso objetivo aqui conhecer a forma como a Escola de Administrao Fazendria, a famosa ESAF, costuma exigir a matria de Direito Tributrio. E no h maneira melhor de conhec-la do que pela resoluo de questes de concursos anteriores. Resolveremos aqui centenas de questes, de tal forma que voc se tornar ntimo da ESAF e chegar prova com bastante segurana. Voc ver que, apesar de ser to temida por muitos candidatos, a ESAF passar a ser vista com outros olhos, de um jeito bastante amigvel, j que iremos conhec-la a fundo. Antes de iniciar os comentrios sobre o nosso curso, gostaria de fazer uma breve apresentao pessoal.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 Meu nome George Firmino, sou natural de Recife/PE e graduado em Administrao pela Universidade de Pernambuco

(UPE/FCAP). Atualmente exero o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil na DRF Vitria da Conquista/BA. Atuei inicialmente como parecerista em processos de restituio e compensao tributria, bem como na orientao aos contribuintes em questes que

envolviam a interpretao da legislao tributria. Aps quase 2 anos como parecerista, passei a exercer minhas atividades na malha fiscal e na fiscalizao do IRPF. Porm, antes de tomar posse no meu atual cargo, passei por uma verdadeira jornada como concurseiro. Iniciei minha experincia em concursos no ano de 2000, quando fui aprovado na Caixa Econmica Federal, onde trabalhei por 8 anos. Ainda trabalhando na CEF, iniciei meus estudos rumo ao sonho de ser AFRF, perodo em que participei de alguns concursos. Nesse intervalo, obtive aprovao nos seguintes certames: Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, classificado na 68 posio e obtendo a 5 maior nota nacional na prova discursiva; Agente Fiscal de Rendas da SEFAZ/SP (ICMS/SP); Analista Tributrio da Receita Federal do Brasil (ATRF); Auditor Fiscal de Ipojuca/PE; Auditor Fiscal de Abreu e Lima/PE (1 lugar); Gestor da Secretaria de Administrao/PE; Assistente Tcnico Administrativo do Ministrio da Fazenda.

Espero dividir com voc, colega concurseiro, a experincia adquirida ao longo da minha preparao, pois sei exatamente o que se passa do outro lado: as expectativas, as dificuldades, os sonhos.

Bom, feitas as apresentaes iniciais, vamos proposta do nosso curso.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 Informaes sobre o curso Nosso curso ser ministrado ao longo de 10 aulas, incluindo esta aula demonstrativa, de acordo com o cronograma abaixo (com a possibilidade de antecipar as ltimas aulas): AULA Aula 00 Assunto Aula demonstrativa: Conceito e classificao dos tributos. Aula 01 Limitaes constitucionais do poder de 28/03/2012 Data -----

tributar. Competncia tributria. Aula 02 Aula 03 Tributos de competncia da Unio. Tributos de competncia dos 04/04/2012 Estados. 11/04/2012

Tributos de competncia dos Municpios. Aula 04 Legislao tributria: vigncia, aplicao, 18/04/2012

interpretao e integrao. Aula 05 Obrigao tributria. Fato gerador da 25/04/2012

obrigao tributria. Domiclio tributrio. Aula 06 Sujeio ativa e passiva. Responsabilidade 02/05/2012 tributria. Aula 07 Crdito tributrio. Constituio do crdito 09/05/2012 tributrio. Aula 08 Suspenso tributrio. da exigibilidade do crdito do crdito 16/05/2012

Extino

tributrio.

Excluso do crdito tributrio. Aula 09 Garantias e privilgios do crdito tributrio. 23/05/2012 Administrao tributria.

Conforme exposto, resolveremos as questes separando-as por assunto. Com isso, abordaremos cada tpico do contedo

programtico, analisando como a ESAF costuma exigi-lo. Hoje em dia, foi criado o que se costuma chamar de jurisprudncia da banca. Ou seja, cada banca tem uma forma

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 peculiar de abordar um assunto e firmar seu posicionamento sobre determinado tema. Por isso, considero de grande importncia estudar as questes de cada assunto separadamente, a fim de facilitar o entendimento e permitir o conhecimento mais aprofundado da banca. Sugiro que durante o nosso curso voc adote a seguinte metodologia: as questes sero apresentadas em sequncia, sem gabarito ou comentrios, por isso, recomendo que voc imprima a lista com as questes e as resolva, procedendo, posteriormente, correo e reviso atravs dos comentrios. No obstante se tratar de um curso voltado para resoluo de questes da ESAF, ao abordar determinado assunto, poderemos apresentar algumas questes de outras bancas. Isso servir para ilustrar algum posicionamento que, mesmo no tendo sido adotado pela ESAF, se mostre como uma tendncia das bancas e, assim, poder ser objeto de questes futuras da prpria Escola de

Administrao Fazendria. Como base do nosso estudo, utilizaremos frequentemente a Constituio Federal e o Cdigo Tributrio Nacional (CTN Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966). Por isso, recomendado que voc os tenha sempre que for acompanhar as aulas, de preferncia impressos, pois podem ser feitas anotaes e destaques para consultas

posteriores. Voc pode acess-los e imprimi-los nos seguintes links: Constituio Federal de 1988 www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiao.htm Cdigo Tributrio Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

Por fim, prezado aluno, informo que nosso estudo no se limita apresentao das aulas ao longo do curso. mais do que natural que voc tenha dvidas, mas elas no podem permanecer at o dia da prova, no mesmo? Ento, estarei sempre disposio para

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 responder aos seus questionamentos, seja atravs do frum de dvidas, seja atravs de e-mail. Todos tm dvidas. Errar comum, quando se est tentando aprender. O que no pode acontecer voc, colega concurseiro, guardar sua dvida ao invs de expor a sua dificuldade. Conte comigo! Nada ser mais gratificante para mim do que receber um e-mail trazendo a notcia da sua aprovao.

A Escola de Administrao Fazendria - ESAF A ESAF rgo integrante da estrutura do Ministrio da Fazenda e, por isso, tem sido a responsvel pelos concursos para ingresso na Receita Federal do Brasil, alm do cargo de Assistente Tcnico Administrativo do prprio Ministrio da Fazenda. No que diz respeito s provas de Direito Tributrio, a ESAF, a depender do concurso, costuma ir um pouco alm da literalidade da lei, exigindo do candidato, muitas vezes, o conhecimento das decises proferidas pelos tribunais superiores (STF e STJ). Por isso, caro amigo, voc deve estar a par da jurisprudncia do STF e STJ para no ser surpreendido. Esse o objetivo do nosso curso, detalhar, em cada questo, todos os aspectos envolvidos, seja entendimento doutrinrio, legislao ou jurisprudncia. Os concursos do MDIC OS concursos do MDIC foram elaborados, de forma alternada entre CESPE e ESAF. 1998 ESAF; 2001 CESPE; 2002 ESAF e 2008 - CESPE Para no quebrar a sequencia, este concurso ser organizado pela ESAF.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 O Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior tem como rea de competncia os seguintes assuntos:

poltica de desenvolvimento da indstria, do comrcio e dos servios; propriedade intelectual e transferncia de tecnologia; metrologia, normalizao e qualidade industrial; polticas de comrcio exterior; regulamentao e execuo dos programas e atividades relativas ao comrcio exterior;

aplicao dos mecanismos de defesa comercial participao em negociaes internacionais relativas ao comrcio exterior;

formulao da poltica de apoio microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato;

execuo das atividades de registro do comrcio

Dada a grande importncia do MDIC, os ocupantes do cargo de ACE esto em posio de destaque. Esses profissionais representam um corpo tcnico governamental de elevado nvel, tendo em vista o grau de responsabilidade que lhes delegada pelo Estado. A Carreira de Analista de Comrcio Exterior integra o Ciclo de Gesto, assim como as carreiras de Especialistas em Polticas Pblicas e Gesto Governamental, Analistas de Finanas e Controle, Analistas de Oramento e Analistas de Planejamento do IPEA. A remunerao inicial desses cargos de R$ 12.960,77, exclusivamente por subsdio, fixado em parcela nica. Um belo estmulo para aumentar o ritmo de estudos, no acha? No entanto, para chegar l e ter esses valores no seu contracheque preciso deixar para trs milhares de candidatos. Para se ter uma ideia, veja como foi o ltimo concurso para os cargos de ACE:Analista de Comrcio Exterior Candidatos Vagas Rel. C/V 4.553 40 113,83Fonte: CESPE www.cespe.unb.br

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 Mas, professor! Vencer uma concorrncia de 113/vaga uma tarefa muito difcil. Caro aluno, realmente no uma tarefa simples. Mas quero deixar um recado aqui para voc: o seu adversrio no concurso no aquele candidato que est fazendo a prova do seu lado. Seu adversrio a banca. contra ela que voc vai jogar no dia da prova. preciso conhecer bem o adversrio antes de entrar em campo. E por isso que estamos aqui, para conhecer bem o nosso adversrio (a ESAF) e venc-lo no dia da prova.

Assim, vamos ao que interessa!!!

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LISTA DE QUESTESAula 00: Conceito e classificao dos tributos

Questo 01 (ESAF) Auditor TCE-ES/2001 Entre as receitas originrias, podemos incluir: a) as taxas b) os emprstimos compulsrios c) as contribuies sociais d) as tarifas de energia eltrica e) os impostos Questo 02 (ESAF) APOF SEFAZ SP/2009 Constituem modalidade de receita derivada, exceto: a) tributos b) penalidades pecunirias c) multas administrativas d) taxas e) preos pblicos Questo 03 (ESAF) APO MPOG/2001 sabido que, de acordo com o art. 3 do Cdigo Tributrio Nacional, tributo toda prestao pecuniria, compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Consoante tal entendimento, errado afirmar-se que: a) as multas pelo descumprimento da obrigao tributria no so tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigao tributria, ao lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de constituio, discusso administrativa, inscrio em dvida ativa e execuo dos tributos. b) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz para custear suas aes no interesse da sociedade. A fiscalizao tributria implica exerccio do poder de polcia, e somente mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo. c) ocorrido o fato gerador da obrigao tributria, a autoridade administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigao por parte do contribuinte, havendo, no entanto, alguma margem de discricionariedade nesta atividade. d) a aquisio de renda e a promoo da circulao de mercadorias com o produto de renda advinda do jogo do bicho, por exemplo, apesar de fatos ilcitos, so passveis de tributao. e) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo, mas sim toda prestao pecuniria que rena o conjunto dos requisitos constantes do art. 3 do CTN, como, por exemplo, o carter obrigatrio.

Questo 04 - (ESAF) AFTN 1996 Analisar as seguintes proposies: I O fato gerador de uma multa tributria pode ser um ato lcito. II Os rendimentos advindos do jogo e da explorao do lenocnio no so tributveis, pois trata-se de prtica de atividade ilcita. III Rendimentos decorrentes de ato ilcito no so tributveis, conforme reza o principio non olet. a) os trs enunciados so falsos. b) os trs enunciados so verdadeiros. c) o I e o II so verdadeiros e o III falso. d) to s o III verdadeiro. e) o I e o II so falsos e o III verdadeiro.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 05 - (ESAF) AFTN 94.2 O art. 3 do Cdigo Tributrio Nacional define tributo como uma prestao que no constitua sano de ato ilcito. De tal assertiva podemos inferir que a) os rendimentos advindos do jogo do bicho e da explorao do lenocnio no so tributveis, sujeitando-se, contudo, a pesadas multas em decorrncia da prtica de atividade ilcita b) os rendimentos advindos da explorao do lenocnio so tributveis, porquanto no se confunde a atividade ilcita do contribuinte com o fato tributrio de auferir rendas c) os rendimentos advindos do jogo do bicho e da explorao do lenocnio no so tributveis, em conformidade do que reza o princpio do non olet d) as atividades ilcitas no devem ser tributadas, pois de outro modo o Estado estar locupletando-se com aes que ele mesmo probe e, assim, ferindo o princpio da estrita legalidade e) atividades ilcitas como a explorao do jogo do bicho podem ser tributadas, posto que a sano de ato ilcito converte-se, pelo simples fato de sua inobservncia, em obrigao tributria principal

Questo 06 (ESAF) Tcnico da Receita Federal/2000 - adaptada Julgue a seguinte assertiva. A prestao de servio militar compulsria e no constitui sano a ato ilcito, porm no tem a natureza de tributo porque no prestao pecuniria. Questo 07 (ESAF) Agente de Fazenda - RJ/2010 O conceito de tributo, nos termos do Cdigo Tributrio Nacional, traz as seguintes concluses, exceto: a) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz para custear suas aes no interesse da sociedade. b) no constituindo sano por ato ilcito, pouco importa para a legislao do imposto sobre a circulao de mercadorias e servios, por exemplo, a origem lcita ou ilcita de determinadas mercadorias, desde que reste configurada a hiptese de incidncia do referido tributo, qual seja, a circulao dessas mercadorias, para que possa ele ser exigido. c) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo, mas somente aquelas que renam o conjunto dos requisitos previstos na definio de tributo, consoante o Cdigo Tributrio Nacional. d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas, portanto, a obrigao de pagar tributos no decorre da vontade do contribuinte, sendo esta, alis, irrelevante nessa matria. e) embora sendo uma obrigao de direito pblico, absolutamente indisponvel por parte da administrao, admite-se, desde que haja a respectiva previso legal, a delegao dessa obrigao a outras pessoas jurdicas, como empresas pblicas e sociedades de economia mista.

Questo 08 (ESAF) Gestor MG/2005 Assinale a opo correta. a) Na atividade de cobrana do tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstncias, deixar de aplicar a lei. b) No preciso lei para exigir um tributo. c) O tributo se caracteriza tambm pelo fato de no resultar da aplicao de uma sano por ato ilcito. d) A prestao do tributo no obrigatria. e) A destinao da arrecadao do tributo determina a sua natureza.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 09 (ESAF) ATM Natal/2008 Sobre o conceito de tributo e sua natureza jurdica, assinale a nica opo correta. a) A Lei Complementar n. 104/2001, ao permitir a dao em pagamento de bens imveis, como forma de extino do crdito tributrio, promoveu a derrogao do art. 3 do CTN, que confere ao tributo uma prestao pecuniria em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. b) Tributo toda prestao pecuniria compulsria instituda em lei. Todavia, no h restrio para que o Municpio majore alquotas de tributos, sob sua competncia, por meio de decreto. c) Tendo em vista que o tributo no pode constituir uma sano por ato ilcito, no se faz possvel a incidncia de tributos sobre atividades criminosas, pois assim agindo o Estado estaria obtendo recursos de uma atividade por ele proibida. d) A cobrana de impostos decorre de uma atividade administrativa no-vinculada, haja vista os recursos poderem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no oramento. e) O que determina a natureza jurdica de um tributo o fato gerador da respectiva obrigao, independentemente de sua denominao e da destinao legal do produto de sua arrecadao.

Questo 10 (ESAF) AFTE MS/2001 As receitas compulsrias, cuja arrecadao e utilizao so conferidas, pelo Poder Pblico competente, a uma entidade paraestatal dotada de autonomia administrativa e financeira, so chamadas: a) Acessrias b) Complementares c) Extraordinrias d) Extrafiscais e) Parafiscais

Questo 11 (ESAF) AFRE MG/2005 Assinale a opo correta. Quando a lei atribui a capacidade tributria ativa a ente diverso daquele que detm a competncia tributria, estar-se- diante do fenmeno da: a) Solidariedade ativa b) Parafiscalidade c) Extrafiscalidade d) Sujeio ativa e) Inconstitucionalidade da lei tributria

Questo 12 - (ESAF) APO MPOG 2001 A extrafiscalidade caracterstica que possuem alguns tributos de permitirem, alm da pura e simples forma de ingresso de receitas nos cofres pblicos, tambm de intervirem na economia, incentivando ou no determinada atividade ou conduta do contribuinte. Assinale, entre os tributos listados abaixo, aquele que no possui carter extrafiscal. a) Imposto sobre produtos industrializados. b) Imposto sobre importao. c) Contribuio de interveno no domnio econmico sobre combustveis. d) Imposto sobre produtos industrializados. e) Taxa de iluminao pblica.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 13 (ESAF) ATRF/2009 A reduo do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI para geladeiras, foges, mquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no prximo dia 31, foi prorrogada por mais trs meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alquotas passam a ser estabelecidas com base na eficincia energtica dos produtos, de acordo com a classificao do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro. O anncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. Ns estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia, explicou. A medida vale at 31 de janeiro de 2010. Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alquota de 15%, e recuou para 5%, podero manter essa mesma alquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada classe A, ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe B passaro a ter uma alquota de 10% e o restante voltar a ter um IPI de 15%. (Extrado do site www.fazenda.gov.br, notcia de 29.10.2009). Na notcia acima, identificamos um importante aspecto do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opes que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto , somente aquele que a notcia mencionada destacou. a) Por meio da seletividade, pode-se tributar com alquotas diferenciadas produtos de acordo com o seu grau de essencialidade. b) A notcia demonstra a aplicabilidade do princpio constitucional da capacidade tributria, pois estabelece alquotas diferenciadas para as diversas categorias de geladeiras existentes no mercado. c) O IPI constitui uma exceo regra geral da legalidade, j que o Poder Executivo pode, a qualquer momento, baixar ou restabelecer as suas alquotas. d) A no-cumulatividade, outra caracterstica do IPI, visa impedir que as incidncias sucessivas nas diversas operaes da cadeia econmica de um produto impliquem um nus tributrio muito elevado, decorrente da mltipla tributao da mesma base econmica. e) A extrafiscalidade consiste na possibilidade de, por meio de alquotas diferenciadas, estimular-se determinado comportamento por parte da indstria e, consequentemente, dos consumidores.

Questo 14 - (ESAF) AFPS/2002 Com referncia a tributo e suas espcies, correto afirmar que: a) emprstimo compulsrio, contribuio de melhoria, contribuio de interveno no domnio econmico e compensao financeira aos Estados pela explorao de petrleo por empresas privadas so espcies tributrias. b) tributo um gravame cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte. c) so espcies tributrias, entre outras, imposto, taxa, contribuio em favor de categoria profissional, preo pblico e contribuio de interveno no domnio econmico. d) tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. e) tributo a prestao pecuniria compulsria, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, que no constitua sano de ato ilcito, ressalvado o caso de ato ilcito que requeira reparao em virtude de guerra.

Questo 15 (ESAF) AFTM Fortaleza/2003 Avalie as formulaes seguintes, relativas a tributo e suas espcies, consideradas as pertinentes disposies da Constituio Federal e do Cdigo Tributrio Nacional, e, ao final, assinale a opo que corresponde resposta correta. I. Imposto, taxa, preo pblico e contribuio de interesse de categorias profissionais so espcies tributrias. II. A natureza jurdica especfica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigao, sendo irrelevantes para qualific-la: (a) a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela lei; (b) a destinao legal do produto da sua arrecadao.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00III. Emprstimo compulsrio, contribuio de melhoria, contribuio de interveno no domnio econmico e contribuio para a seguridade social so espcies tributrias. IV. Contribuio de interesse de categorias econmicas, taxa, imposto e encargo de reparao de guerra so espcies tributrias. a) Apenas as formulaes II e III so corretas. b) Apenas as formulaes III e IV so corretas. c) Apenas as formulaes I e III so corretas. d) Apenas a formulao II correta. e) Apenas as formulaes I e II so corretas.

Questo 16 (CESPE) AFPS/98 Julgue a assertiva. As contribuies sociais tm natureza tributria.

Questo 17 (ESAF) AFRF/2009 Em relao aos emprstimos compulsrios, correto afirmar que: a) um tributo, pois atende s clusulas que integram o art. 3 do Cdigo tributrio Nacional b) espcie de confisco, como ocorreu com a reteno dos saldos de depsitos vista, cadernetas de poupana e outros ativos financeiros, por ocasio do chamado Plano Collor (Lei n. 8.024/90) c) O conceito de despesa extraordinria a que alude o art. 148, inciso I, da Constituio Federal, pode abranger inclusive aquelas incorridas sem que tenham sido esgotados todos os fundos pblicos de contingncia d) Se conceitua como um contrato de Direito Pblico, com a caracterstica da obrigatoriedade de sua devoluo ao final do prazo estipulado na lei de sua criao e) Se subordina, em todos os casos, ao princpio da anterioridade da lei que o houver institudo

Questo 18 (FGV) Fiscal de Rendas RJ/2007 O art. 5 do Cdigo Tributrio Nacional determina que os tributos se dividem em: a) impostos, contribuies sociais, contribuies de melhoria e emprstimos compulsrios. b) impostos, taxas, contribuies sociais e contribuies de melhoria. c) impostos, taxas, contribuies sociais, contribuies de melhoria e emprstimos compulsrios. d) impostos, taxas, contribuies sociais e emprstimos compulsrios. e) impostos, taxas e contribuies de melhoria.

Questo 19 - (ESAF) Gestor - MG/2005 Assinale a opo correta. A natureza jurdica do tributo determinada: a) pela denominao legal. b) pelo critrio quantitativo da norma que o criou. c) pela finalidade de sua arrecadao. d) pelo fato gerador. e) pela previso ou no de obrigaes acessrias. Questo 20 - (ESAF) Agente Fiscal Teresina 2002 O fato gerador da obrigao tributria determinante para o estabelecimento da natureza jurdica do (a) a) crdito tributrio b) lanamento c) sujeito passivo d) tributo e) dvida ativa

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 21 - (ESAF) AFTN 1998 Certo projeto de lei criando uma taxa para remunerar o servio de processamento de declaraes do imposto tem por fato gerador o auferimento de renda superior a 3 mil reais. Noutro dispositivo, cria-se uma contribuio de melhoria, que tem por fato gerador a sada de mercadorias de estabelecimentos industriais situados em vias pblicas asfaltadas pela Unio. Um terceiro artigo institui um imposto sobre grandes fortunas para o qual se prev, como fato gerador, a transmisso causa mortis de imveis de valor superior a determinada quantia. Chamado a opinar sobre esse projeto, estaria incorreta a seguinte assero: a) o projeto de lei est escorreito, pois obedece aos princpios da legalidade e da anterioridade tributria. b) taxa no pode ter fato gerador idntico ao que corresponda a imposto e, no primeiro caso, ao fato gerador que corresponda ao do imposto de renda. c) o fato gerador da contribuio de melhoria, no projeto, no guarda relao com a valorizao do imvel. d) o fato gerador do imposto criado corresponde ao de um imposto que no compete Unio. e) h impropriedade na denominao dos tributos que se pretende criar.

Questo 22 - (ESAF) AFTE MS 2001 A natureza jurdica dos tributos determinada pela (o) a) denominao adotada pela lei b) compulsoriedade que lhe inerente c) fato gerador da respectiva obrigao d) destinao legal do montante arrecadado e) adoo estrita do princpio da legalidade Questo 23 (ESAF) TTN/97 A natureza jurdica especfica do tributo determinada a) pela denominao que lhe d a lei b) pelas caractersticas formais adotadas pela lei c) pela destinao legal do produto da sua arrecadao d) pela competncia da pessoa jurdica de direito pblico que o instituir e) pelo fato gerador e base de clculo da respectiva obrigao Questo 24 (ESAF) ATA MF/2009 A determinao da natureza jurdica especfica do tributo, de acordo com o Cdigo Tributrio Nacional, decorre, especificamente: a) do fato gerador da respectiva obrigao b) da destinao legal do produto da arrecadao c) da denominao d) da fixao do agente arrecadador e) das peculiaridades dos sujeitos ativo e passivo da obrigao Questo 25 (FCC) Procurador do Estado SE/2005 A natureza jurdica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigao, sendo a) relevantes para qualific-la apenas a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela lei b) relevante para qualific-la apenas a destinao legal do produto da arrecadao c) relevantes para qualific-la apenas a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela lei e a destinao legal do produto da arrecadao d) relevante para qualific-la apenas a correta destinao do valor arrecadado e) irrelevantes para qualific-la a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela lei e a destinao legal do produto da arrecadao

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 26 (FCC) Auditor de Contas Pblicas TCE PB/2006 luz da Constituio Federal vigente, a destinao do produto da arrecadao do tributo : a) irrelevante em qualquer hiptese b) relevante, em se tratando de taxa de segurana pblica c) relevante, em se tratando de emprstimo compulsrio d) relevante, em se tratando de imposto e) irrelevante, em se tratando de contribuio confederativa

Questo 27 (CESPE) Analista - SEBRAE/2010 Julgue a assertiva. Para se distinguir um imposto de uma taxa ou de uma contribuio, fundamental examinar o fato gerador do tributo, bem como a destinao legal do produto da sua arrecadao.

Questo 28 (ESAF) MDIC/2002 O tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte, denomina-se: a) taxa b) contribuio de melhoria c) imposto d) emprstimo compulsrio e) preo pblico

Questo 29 (ESAF) AFTN/94 O imposto um tributo que a) admite, sendo geral, sua vinculao a rgo, programa, fundo ou despesa b) se apresenta vinculando seu fato gerador a uma atuao estatal em favor do contribuinte c) tem por funo arrecadar recursos para custear as despesas gerais da Administrao em favor da coletividade ou de grupos sociais especficos d) tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte e) oferece ao contribuinte, como hiptese de incidncia, a prestao efetiva ou potencial de servios pblicos especficos e divisveis

Questo 30 (ESAF) AFTE PA/2002 Tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte: a) imposto b) taxa c) contribuio de melhoria d) pedgio e) preo pblico

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 31 (ESAF) AFRF/2000 Para responder esta questo preencha corretamente as lacunas e indique a opo que, de acordo com a Constituio da Repblica, contm o par correto de expresses. __________ ___________, os impostos tero carter pessoal. Para, entre outros objetivos, conferir efetividade ao objetivo de graduar os impostos segundo a capacidade econmica do contribuinte, facultado administrao tributria, identificar o patrimnio, os rendimentos e as atividades econmicas do contribuinte, __________ ___________. a) Tendo em vista o princpio da impessoalidade, em caso algum desde que haja determinao da autoridade administrativa, em mandado especfico de investigao fiscal b) Havendo opo pelo legislador e aplicador da lei, segundo sua livre discrio que, segundo expressa exigncia constitucional, haja especfica autorizao judicial desde

c) Havendo expressa opo pelo legislador mas apenas se houver alterao constitucional nesse sentido, pois hoje o Estatuto Supremo o impede d) Sempre que possvel respeitados os direitos individuais e nos termos da lei e) Desde que previsto em lei de iniciativa exclusiva do Presidente da repblica mas a Constituio expressamente veda acesso a dados financeiros do contribuinte em poder de terceiros Questo 32 (ESAF) APOF SEFAZ SP/2009 O princpio da capacidade contributiva: a) aplica-se somente s contribuies b) no se aplica s penalidades tributrias c) aplica-se somente aos impostos d) aplica-se indistintamente a todas as espcies tributrias e) atendido pela progressividade dos impostos reais Questo 33 (ESAF) Auditor TCE-ES/2001 Para que finalidade facultado administrao tributria federal identificar o patrimnio, os rendimentos e as atividades econmicas dos contribuintes, respeitados os direitos individuais? a) Dar carter pessoal ao imposto e graduao segundo a capacidade econmica do contribuinte. b) Dar s taxas a mesma base de clculo utilizada para os impostos, segundo critrios isonmicos. c) Dar tratamento tributrio progressivo aos atos tributveis praticados pelas entidades cooperativas. d) Possibilitar a instituio de impostos extraordinrios e emprstimos compulsrios, em situaes emergenciais. e) Dar uniformidade aos impostos federais em todo o territrio nacional, com base no princpio da capacidade contributiva. Questo 34 - (ESAF) AFRF 2000 Assinale a opo que corresponda, na mesma ordem, s expresses respectivas. Prestao pecuniria, compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte. Tem por fato gerador a prestao de servio de limpeza pblica urbana. a) preo pblico, tributo, taxa b) tributo, imposto, taxa c) tributo, contribuio de melhoria, imposto municipal d) imposto, taxa por potencial prestao de servios, preo pblico e) contribuio de melhoria, imposto, preo pblico

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 35 (ESAF) AFRF/2009 Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto: a) o fato gerador da taxa no um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se aproveitam b) a atuao estatal refervel, que pode ensejar a cobrana de taxa, pode consistir no exerccio regular do poder de polcia c) a atuao estatal refervel, que pode ensejar a cobrana da taxa, pode consistir na prestao ao contribuinte, ou na colocao disposio deste, de servio pblico especfico, divisvel ou no d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e no com as taxas e) o poder de polcia, que enseja a cobrana de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo rgo competente e nos limites da lei aplicvel, com observncia do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionria, sem abuso ou desvio de poder Questo 36 (ESAF) AFRF/2005 Taxas, na dico do art. 145, II, da Constituio Federal, constituem a modalidade de tributo que se pode cobrar em razo do exerccio do poder de policia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos sua disposio. Sobre a taxa, errado afirmar que: a) um tributo cuja base de clculo ou fato gerador h de ser diversa dos de imposto, e no pode ser calculada em funo do capital das empresas b) competente para instituir e cobrar a taxa a pessoa poltica Unio, Estado, Distrito Federal ou Municpio legitimada para a realizao da atividade que caracterize o fato gerador do tributo c) os servios pblicos que ensejam sua cobrana consideram-se utilizados pelo contribuinte, efetivamente, quando, sendo de utilizao compulsria, sejam postos sua disposio mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento d) servios pblicos especficos so aqueles destacveis em unidades autnomas de interveno, de utilidade ou necessidade pblicas e) servios pblicos divisveis so aqueles suscetveis de utilizao, separadamente, por parte de cada um dos seus usurios

Questo 37 (ESAF) Procurador DF/2007 O Sistema Tributrio Nacional regido por regras e princpios gerais que esto postos nos artigos 145 a 162 da Constituio Federal. Com base no contedo das disposies acima referidas, assinale, entre as opes abaixo apresentadas, a que est correta. a) inconstitucional a taxa de fiscalizao dos mercados de ttulos e valores mobilirios instituda pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista no ser conferido, pelo ordenamento jurdico positivado, poder de polcia Comisso de Valores Mobilirios. b) O servio de iluminao pblica, pela sua natureza jurdica, deve ser sempre remunerado mediante taxa. c) Os servios gerais prestados por rgos de Segurana Pblica no podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pblica, por sua natureza, deve ser retribuda, genericamente, por impostos. d) inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadao de seu produto aos servios de fiscalizao da atividade notarial e de registro a rgo pblico. e) constitucional a taxa municipal de conservao de estradas de rodagem que tem como base de clculo a adotada para o imposto territorial rural.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 38 (ESAF) AFRF/2003 Indique a opo que preenche corretamente as lacunas, consideradas as pertinentes disposies do Cdigo tributrio Nacional. Para efeito de fato gerador e cobrana de taxa, considera-se regular o exerccio do poder de polcia quando desempenhado ______________ nos limites da lei aplicvel, com observncia ________________ e, tratando-se de atividade que a lei tenha como ________________, sem abuso ou desvio de poder. a) pelo Poder pblico / das disposies regulamentares aplicveis / contrria aos bons costumes b) por rgo de segurana pblica / das normas administrativas aplicveis / perigosa c) pelo rgo competente / de procedimentos administrativos / vinculada d) somente por rgo de segurana pblica / do devido processo legal / atentatria a direitos fundamentais e) pelo rgo competente / do processo legal / discricionria

Questo 39 (ESAF) Agente de Fazenda RJ/2010 As taxas, no direito tributrio, so espcies tributrias que decorrem, entre outros fatos geradores, do exerccio regular do poder de polcia. Sobre estes, julgue os itens a seguir: I. entende-se por regular o poder de polcia quando desempenhado por rgo competente, nos limites da lei, observando o devido processo legal, e exercida sem desvio ou excesso de poder; II. a exigncia da taxa em decorrncia do exerccio do poder de polcia no mais exige a concreta fiscalizao por parte dos rgos competentes, ou seja, a simples regulao de certas atividades por meio de atos normativos tambm caracteriza este poder; III. a atuao fiscalizadora do Estado, em rigor, visa ao interesse da coletividade e no ao do contribuinte da taxa, isoladamente. este, porm, que provoca a atuao do Estado, sendo isso que justifica a imposio da taxa; IV. exercendo o poder de polcia, o Estado impe restries aos interesses individuais em favor do interesse pblico, conciliando esses interesses. Esto corretos: a) apenas os itens I e III b) apenas os itens I, III e IV c) todos os itens esto corretos d) apenas os itens III e IV e) apenas os itens II, III e IV Questo 40 (ESAF) ATA MF/2009 As taxas, no modelo constitucional brasileiro: a) tero carter pessoal e sero graduadas segundo a capacidade econmica do contribuinte b) tero alquotas mximas estabelecidas por Resoluo do Senado Federal c) sero seletivas e no cumulativas d) sero informadas por critrios de generalidade, universalidade e progressividade e) no podero ter base de clculo prpria de impostos Questo 41 (ESAF) AFTE RN/2005 Preencha as lacunas do texto abaixo e escolha, em seguida, a opo que contm a sequncia em que foram preenchidas. Para fins de instituio e cobrana das taxas, o Cdigo tributrio Nacional considera os servios pblicos: _______________, quando suscetveis de utilizao, separadamente, por parte de cada um dos seus usurios; _______________, quando possam ser destacados em unidades autnomas de interveno, de utilidade ou necessidade pblicas; _______________, utilizados pelo contribuinte, quando por ele usufrudos a qualquer ttulo. a) especficos / unitrios / potencialmente b) individuais / autnomos / virtualmente c) utilizveis / independentes / normalmente d) potenciais / necessrios / essencialmente e) divisveis / especficos / efetivamente

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 42 - FCC Procurador do Estado PGE/PE (2004) adaptada I. Um Estado recm-criado pode instituir taxa destinada a custear a implantao ou a melhoria do servio estatal de segurana pblica. II. Considerando a diretriz constitucional, possvel concluir que, para definir corretamente a espcie tributria, necessrio no s analisar o fato gerador, como tambm a base de clculo de um determinado tributo. III. correto afirmar que os impostos so tributos no-vinculados, visto que possuem como fato gerador uma situao que independe de atuao estatal especfica em benefcio do contribuinte, razo pela qual no pode ser considerada causa para o seu inadimplemento qualquer falha no servio pblico estatal. IV. Desde que prevista em lei, pode ser cobrada taxa pela prestao do servio de coleta de lixo posto disposio do contribuinte, ainda que ele resolva levar o lixo diretamente ao aterro sanitrio, por julgar que o valor cobrado muito elevado. a) todos itens esto corretos b) esto corretos apenas os itens I e III c) esto corretos apenas os itens II e IV d) esto corretos apenas os itens II e III e) esto corretos os itens II, III e IV

Questo 43 (ESAF) APOF SP/2009 Assinale a opo que representa uma taxa pblica a) servio de gua b) servio de energia c) servio de esgoto d) pedgio explorado diretamente ou por concesso e) servio postal

Questo 44 (ESAF) Procurador DF/2007 A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero instituir taxas em razo do exerccio do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos sua disposio. Em razo desse preceito constitucional e das demais regras do nosso ordenamento jurdico positivo e jurisprudencial, assinale a opo correta. a) A instituio de taxas pelo Poder pblico no est obrigada a respeitar os princpios da anterioridade, da isonomia e da capacidade contributiva, tendo em vista que a tributao envolve prestao de servios pblicos ou exerccio de poder de polcia. b) constitucional a taxa instituda para inspeo de importao e exportao de produtos da indstria pesqueira, instituda por Portaria assinada pelo Ministro do Meio Ambiente, com cobrana autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente IBAMA, haja vista tratar-se de servios prestados para proteger direitos fundamentais. c) As custas judiciais e os emolumentos concernentes aos servios notariais e registrais so qualificadas como taxas remuneratrias de servios pblicos e podem ter como base de clculo o valor da condenao, desde que obedea ao princpio da razoabilidade. d) constitucional a escolha do valor do monte-mor (inventrio) como base de clculo da taxa judiciria, por no afrontar o artigo 145, 2, da CF. e) No h possibilidade de, segundo os princpios que informam o nosso ordenamento jurdico tributrio, ser alocado o produto da arrecadao de custas judiciais (taxas) ao Poder Judicirio, para cobrir despesas com treinamento de pessoal que serve Justia.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 45 (ESAF) Fiscal de Rendas RJ/2010 Sobre as taxas, incorreto afirmar que: a) Diferentemente dos impostos, cuja caracterstica marcante a desvinculao da receita a uma finalidade determinada, a taxa o tributo vinculado por excelncia, isto , s devido pelo contribuinte se houver contraprestao por parte do ente estatal que a houver institudo. b) Preos de servios pblicos e taxas no se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, so compulsrias, e tm sua cobrana condicionada prvia autorizao oramentria, em relao lei que as instituiu. c) A Constituio Federal d o conceito de taxa como sendo o tributo institudo pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, em razo do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos sua disposio. d) O servio prestado ou posto disposio, que permite a instituio de uma taxa, sempre estatal, podendo, excepcionalmente, ser servio prestado por empresa privada. e) Somente o poder de polcia especfico passvel de estipndio por meio de taxas; e mesmo assim exige-se que seja divisvel e mensurvel.

Questo 46 (ESAF) Gestor MG/2005 Julgue os itens a seguir e marque a opo correspondente. I. A cobrana do imposto sobre a propriedade de veculo automotor (IPVA) somente pode ser considerada legtima quando o Estado custeia obras de infra-estrutura rodoviria. II. A taxa modalidade de tributo que tem como fato gerador o exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio pblico, especfico ou divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio. III. A obra pblica de que resulte valorizao de imvel do particular pode ser custeada mediante a instituio e cobrana da contribuio de melhoria. Est (ao) correto (s): a) os itens I, II e III b) apenas os itens II e III c) apenas os itens I e III d) apenas os itens I e II e) apenas o item I

Questo 47 (ESAF) SUSEP/2010 Uma das espcies de tributos elencada pela Constituio Federal a contribuio de melhoria, decorrente de obras pblicas. Tal espcie visa a uma distribuio mais justa dos nus decorrentes de determinadas obras pblicas, que beneficiam a sociedade como um todo, mas acabam por beneficiar particularmente determinadas pessoas, inclusive acarretando valorizao imobiliria. Sobre o tema contribuio de melhoria, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Em seguida, escolha a opo adequada s suas respostas. I. Seu objetivo principal fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execuo de uma obra pblica participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente. II. O princpio da vedao ao enriquecimento sem causa justifica, para alguns doutrinadores, a instituio e a cobrana da contribuio de melhoria. III. Pode-se eleger como parmetro da cobrana da contribuio de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorizao imobiliria dela decorrente (individualmente analisada). a) Est correto apenas o item I. b) Est correto apenas o item III. c) Esto corretos apenas os itens I e III. d) Esto corretos apenas os itens II e III. e) Todos os itens esto corretos.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 48 (ESAF) PFN/98 ( ) Segundo o Cdigo Tributrio Nacional, so tributos os impostos, as taxas e a contribuio de melhoria. ( ) Os impostos so chamados de tributos no vinculados porque sua cobrana independe de uma atividade estatal especfica em relao ao contribuinte. ( ) A Constituio de 1988 no estabelece que o limite total da contribuio de melhoria seja o valor da despesa realizada pela obra pblica que lhe deu causa. Marque com um V a afirmao (ou negao) verdadeira, e com F a falsa. Em seguida, escolha, entre as cinco opes abaixo, aquela que contem a sequncia correta. a) V, V, V b) V, V, F c) V, F, F d) F, F, F e) F, V, V

Questo 49 (ESAF) AFTE MS/2001 Em matria tributria, correto afirmar-se que: a) Somente a Unio pode instituir impostos com fundamento no exerccio regular do poder de polcia. b) Os Estados e o Distrito Federal tm competncia para instituir emprstimo compulsrio. c) A contribuio de melhoria devida em funo da prestao de servios pblicos divisveis. d) As taxas tm que ter bases de clculo diferentes das dos impostos. e) As contribuies sociais decorrem da realizao de obras pblicas que promovam a valorizao imobiliria privada.

Questo 50 - (ESAF) AFTN 1998 adaptada (i) Para conferir efetividade ao princpio da pessoalidade da tributao e a graduao dos tributos segundo a capacidade econmica do contribuinte, a Constituio prev, expressamente, a faculdade da administrao tributria de identificar o patrimnio, os rendimentos e as atividades econmicas do contribuinte? (ii) Pode uma taxa de utilizao de estradas ter por base de clculo o valor de uma propriedade rural? Analisadas as trs colocaes, escolha uma opo que contenha, na respectiva sequncia, as respostas corretas. a) sim, sim b) sim, no c) no, sim d) no, no

Questo 51 - (ESAF) AFTN 94.2 Sobre o valor de verdade dos enunciados que seguem, podemos afirmar: I Os fatos geradores so figuras tpicas dos tributos no-vinculados, no compondo a estrutura impositiva das taxas, que decorrem de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte. II Taxa um tributo no-vinculado que tem como base de clculo uma grandeza dimensvel de fato estranho a qualquer atividade estatal referida ao obrigado. III O trao caracterstico que diferencia a taxa da contribuio de melhoria, que esta ltima tem como pressuposto o fato de o produto de sua arrecadao ter destinao legal voltada realizao de obra pblica que valorize o imvel do contribuinte. a) os trs enunciados so falsos. b) os trs enunciados so verdadeiros. c) I verdadeiro, II verdadeiro e III falso. d) I falso, II falso e III verdadeiro. e) I falso, II verdadeiro e III falso.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 52 - (ESAF) AFTN 94.2 (i) O Municpio X criou a taxa de instalao industrial, a ser cobrada das indstrias que se instalassem na zona industrial por ele criada. Para incentivar a instalao de fbricas naquele distrito, previu a lei que a taxa somente seria devida quando se iniciasse a produo, e seria de 1% do valor dos produtos que sassem do estabelecimento. A lei municipal no definiu expressamente o fato gerador daquele tributo. (ii) O Municpio Y criou a taxa de iluminao pblica, cuja base de clculo, para maior justia fiscal, foi graduada segundo a capacidade econmica, aferida pelo valor da energia eltrica consumida pelo contribuinte. (iii) O Municpio Z institui, pelo exerccio do poder de polcia sobre o zoneamento de atividades, a taxa de localizao de estabelecimentos bancrios, que incidiria mdica alquota de 1 milsimo por cento do valor dos emprstimos concedidos pelo contribuinte. a) Todas as trs so juridicamente vlidas b) Somente uma vlida, sendo inconstitucionais as outra duas c) Somente duas so juridicamente vlidas: a primeira e a terceira d) somente so vlidas as duas primeiras: uma porque ligada ao poder de polcia local, relativo ao zoneamento urbano; a outra porque se refere prestao de servio pblico diretamente ao contribuinte ou posto sua disposio e) Todas as trs so invlidas juridicamente

Questo 53 - (ESAF) AFTN 94 Est correta afirmativa: a) a taxa deve ter por base de clculo dimenso inerente ao servio prestado pelo Estado b) as obras pblicas realizadas pelo Estado, de que resulte evidente valorizao de imveis particulares, por ela beneficiadas, podem ser remuneradas atravs de Taxa de Melhoramentos Urbanos, se instituda c) o fato de o indivduo socorre-se do Poder Judicirio para a tutela de seus direitos no se presta a servir como fato gerador de taxa d) a taxa, segundo seu delineamento constitucional, modalidade tributria hbil para servir como adicional dos impostos de menor expresso econmico-financeira, ou insuficientemente cobrados, mesmo porque de aplicao imperativa o princpio da capacidade contributiva e) em razo da reduzida participao da taxa no valor da arrecadao e levando em considerao o polmico conceito formulado pela doutrina, facultado ao legislador optar pela cobrana da mesma ou instituir tarifas para remunerar os respectivos servios, indiferentemente

Questo 54 - (ESAF) Analista Contbil SEFAZ-CE De acordo com o disposto no art. 145, inciso II, da Constituio Federal, as taxas constituem a modalidade de tributo que se pode cobrar em razo do exerccio do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos sua disposio. Sobre elas, podemos tecer as seguintes afirmativas, com exceo de: a) um tributo que no pode ter base de clculo ou fato gerador idnticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em funo do capital das empresas. b) os servios pblicos que ensejam a sua cobrana consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente,quando, sendo de utilizao compulsria, sejam postos sua disposio mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. c) competente para instituir e cobrar a taxa a pessoa poltica Unio, estado, Distrito Federal ou municpio legitimada para a realizao da atividade que caracterize o fato gerador do tributo. d) servios pblicos especficos so aqueles que podem ser destacados em unidades autnomas de interveno, de utilidade ou de necessidade pblicas. e) servios pblicos divisveis so aqueles suscetveis de utilizao, separadamente, por parte de cada um dos seus usurios.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 55 - (ESAF) ATM Natal 2001 Tratando-se de matria tributria, lcita a assertiva de que, no Brasil, a) as taxas so institudas para suportar os custos da realizao de obras pblicas de que decorram a valorizao imobiliria de particulares. b) os tributos intermunicipais, cobrados pelos Municpios, destinam-se a estabelecer limitaes ao trfego de bens, tendo em vista o interesse pblico. c) as contribuies de melhoria so devidas em funo da prestao de servios pblicos divisveis. d) os Municpios e os Estados, assim como a Unio, tm competncia para instituir impostos extraordinrios, em caso de calamidade pblica e) os Municpios podem instituir taxas em razo do exerccio do poder de polcia com bases de clculos diferentes das dos impostos. Questo 56 - (ESAF) AFRF 2002.2 adaptada [1] O municpio de Campinas Instituiu a taxa de servios urbanos, cuja base de clculo repousa nos elementos localizao, rea e dimenses do imvel. Essa taxa constitucional? [2] O texto constitucional (art. 145, III) deixou de se referir expressamente valorizao imobiliria, ao cogitar de contribuio de melhoria. Com isso, o acrscimo do valor do imvel localizado nas reas beneficiadas direta ou indiretamente por obras pblicas ainda figura como fato gerador da contribuio? a) sim, sim b) sim, no c) no, sim d) no, no Questo 57 (ESAF) AFTE PA/2002 Identifique, nas opes abaixo, o tributo cujo fundamento tico-jurdico o no enriquecimento injusto. a) imposto b) taxa c) emprstimo compulsrio d) contribuio social e) contribuio de melhoria

Questo 58 (ESAF) AFTE MS/2001 Com referncia instituio de emprstimos compulsrios, assinale abaixo a assertiva correta. a) O emprstimo compulsrio no uma espcie de tributo, no estando sujeito exigncia de prvia autorizao oramentria. b) A Unio pode institu-lo por meio de lei ordinria federal. c) Cabe lei complementar definir as hipteses excepcionais para sua instituio. d) Aos emprstimos compulsrios aplicam-se as disposies constitucionais relativas aos tributos e s normas gerais de Direito Tributrio. e) A competncia para instituir emprstimos compulsrios da Unio, podendo excepcionalmente atribuda ao Distrito Federal.

Questo 59 (ESAF) Fiscal de Rendas RJ/2010 Sobre os emprstimos compulsrios, incorreto afirmar que: a) o produto de sua arrecadao s pode ser aplicado para atender despesa que tiver fundamentado a sua instituio. b) sua instituio s pode ser feita por meio de lei complementar. c) no caso de investimento pblico de relevante interesse nacional e de carter urgente, no se aplica o princpio da anterioridade. d) a simples iminncia de guerra externa pode justificar a instituio de emprstimos compulsrios. e) uma das hipteses que autorizam sua instituio a de calamidade pblica.

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Questo 60 (ESAF) Analista Jurdico SEFAZ-CE/2006 Sobre os emprstimos compulsrios, espcie de tributo da competncia da Unio, incorreto afirmar-se que a) podem ser institudos para atender a despesas extraordinrias decorrentes de calamidade pblica. b) podem ser institudos para o custeio de investimento pblico de carter urgente. c) depende a sua instituio, em alguns casos, da edio de lei complementar. d) a aplicao dos recursos provenientes da sua arrecadao ser integralmente vinculada despesa que tenha fundamentado a sua instituio. e) podero, ou no, sujeitar-se ao princpio constitucional da anterioridade (conforme a hiptese que tenha motivado a sua instituio). Questo 61 (ESAF) AFTE MS/2001 Para atender a despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica, a Unio pode instituir: a) imposto extraordinrio b) imposto seletivo c) taxa especial d) emprstimo compulsrio e) imposto emergencial progressivo Questo 62 - (ESAF) Auditor TCE-ES 2001 Para atender a despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica, a Unio pode instituir: a) imposto extraordinrio b) imposto com fundamento no exerccio do poder de polcia c) imposto cumulativo d) imposto progressivo e) emprstimo compulsrio Questo 63 (ESAF) AFRF/2002 A assertiva errada, entre as constantes abaixo, a que afirma que a) a instituio de emprstimos compulsrios s pode ser feita por lei complementar b) um dos fundamentos possveis do emprstimo compulsrio a calamidade pblica c) a simples iminncia de guerra externa pode justificar a instituio de emprstimos compulsrios d) no caso de investimento pblico de relevante interesse nacional e de carter urgente no se aplica o princpio da anterioridade e) os recursos provenientes de emprstimo compulsrio s podem ser aplicados para atender despesa que tiver fundamentado a sua instituio

Questo 64 (ESAF) ATA MF/2009 A Unio, mediante lei complementar, poder instituir emprstimos compulsrios: a) mediante lei ordinria ou medida provisria, no caso de guerra externa ou sua iminncia b) no caso de relevante interesse pblico, de carter urgente e relevante interesse nacional, ainda que no mesmo exerccio financeiro em que haja sido publicada a regra que os criou c) nas duas hipteses acima elencadas, conquanto que se destine a aplicao dos recursos despesa que fundamentou a instituio do emprstimo compulsrio d) para atender a despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica, de guerra externa ou sua iminncia e) em face de conjuntura que exija a absoro temporria de poder aquisitivo

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 65 (ESAF) Advogado IRB/2006 A Constituio Federal outorga competncia tributria, ou seja, aptido para criar tributos, aos diversos entes da Federao. Sobre essa afirmativa, podemos dizer que a) a contribuio de melhoria, decorrente de obras pblicas, poder ser cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se beneficiado, ou, no caso de omisso deste, pela Unio. b) as taxas podero ser institudas em razo do exerccio do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ou postos disposio do contribuinte. c) a aplicao dos recursos provenientes de emprstimos compulsrios ser preferencialmente vinculada despesa que fundamentou sua instituio. d) os impostos tero, sempre que possvel, carter pessoal e base de clculo diversa das taxas. e) todos os tributos devero respeitar a capacidade econmica dos contribuintes.

Questo 66 - (ESAF) Procurador Fortaleza 2002 Em consonncia com os princpios gerais ditados pela Constituio Federal, referentes ao Sistema Tributrio Nacional: a) as contribuies sociais e as taxas no podero ter base de clculo prpria de imposto. b) sempre que possvel, os tributos tero carter pessoal e sero graduados segundo a capacidade econmica do contribuinte. c) as contribuies sociais e de interveno no domnio econmico no podero incidir sobre a importao de petrleo e seus derivados, gs natural e seus derivados e lcool combustvel. d) o emprstimo compulsrio, no caso de investimento pblico de carter urgente e relevante interesse nacional, poder ser institudo mediante lei ordinria, mas sua cobrana s poder ocorrer no exerccio financeiro subsequente ao de publicao da lei que o instituir. e) cabe lei complementar da Unio, alm de outros temas que lhes so reservados, dispor sobre conflitos de competncia, em matria tributria, entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios e regular as limitaes constitucionais do poder de tributar.

Questo 67 (ESAF) AFRF - TI/2005 Podem os Municpios instituir contribuio para o custeio do servio de iluminao pblica, cobrando-a na fatura de consumo de energia eltrica? Podem os Estados cobrar contribuio previdenciria de seus servidores, para o custeio, em benefcio destes, de regime previdencirio, com alquota inferior da contribuio dos servidores titulares de cargos efetivos da Unio? As contribuies sociais de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas, como instrumento de sua atuao nas respectivas reas, podero incidir sobre as receitas decorrentes de exportao? no, sim, no sim, no, sim sim, no, no no, no, sim sim, sim, no

a) b) c) d) e)

Questo 68 (CESPE) Assessor Jurdico Natal/2008 As contribuies de interveno no domnio econmico relativas s atividades de importao ou comercializao de petrleo e seus derivados, de gs natural e seus derivados e de lcool combustvel, de competncia da Unio, tm funo nitidamente fiscal.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 69 (CESPE) Assessor Jurdico Natal/2008 A contribuio confederativa sindical no tem carter compulsrio para os trabalhadores nofiliados ao sindicato e no deve obedincia ao princpio constitucional tributrio da legalidade.

Questo 70 (ESAF) AFRF/2005 Aos estados, ao Distrito Federal e aos municpios compete instituir contribuies de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas, desde que para o custeio, em benefcio dos respectivos sujeitos passivos, e no mbito territorial do ente tributante? A Contribuio de Interveno no Domnio Econmico incidente sobre a importao e a comercializao de petrleo e seus derivados, gs natural e seus derivados, e lcool etlico combustvel (CIDE) foi instituda pela Unio com a finalidade de financiamento de projetos de proteo ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico e paisagstico? vedado que as contribuies sociais para a seguridade social tenham base de clculo prpria de impostos? As contribuies sociais para a seguridade social sobre a folha de salrios, a receita ou o faturamento de pessoas jurdicas podero ter alquotas ou bases de clculo diferenciadas, em razo da atividade econmica ou da utilizao intensiva de mo-de-obra? no, no, no, sim no, no, no, no sim, sim, sim, sim no, sim, sim, no no, sim, no, sim

a) b) c) d) e)

Questo 71 (CESPE) Assessor Jurdico Natal/2008 Por terem natureza tributria, as contribuies devidas OAB devem ser cobradas dos advogados inadimplentes mediante ao de execuo fiscal.

Questo 72 (ESAF) AFTE PA/2002 A Constituio Federal atribui aos Estados a competncia para instituio de: a) taxas, contribuies de melhoria e emprstimos compulsrios b) contribuies de interesse de categorias profissionais ou econmicas, contribuies de melhoria e taxas c) contribuies sociais relativas seguridade social, contribuies de melhoria e taxas d) pedgios, emprstimos compulsrios e imposto sobre a propriedade de veculos automotores e) contribuio de interveno no domnio econmico, pedgios e imposto sobre a transmisso causa mortis e doao de quaisquer bens e direitos

Questo 73 (ESAF) AFTE MS/2001 A instituio de contribuies sociais, de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas, inclui-se na competncia impositiva a) dos Estados e Distrito Federal b) da Unio c) da Unio, dos Estados e do Distrito Federal d) da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios e) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00Questo 74 (ESAF) AFTE RN/2005 Avalie as indagaes abaixo e em seguida assinale a resposta correta. Em caso de guerra externa, vedado Unio instituir impostos extraordinrios no compreendidos em sua competncia tributria? permitido ao Distrito Federal e aos Municpios instituir contribuio para o custeio do servio de iluminao pblica? permitido que o servio de iluminao pblica seja remunerado mediante taxa? a) no, sim, no b) no, no, sim c) sim, sim, no d) sim, no, sim e) sim, sim, sim

Questo 75 (ESAF) Agente de Fazenda RJ/2010 A Constituio Federal permite aos municpios a instituio e a cobrana, na forma das respectivas leis, de tributo destinado ao custeio do servio de iluminao pblica. Sobre este, correto afirmar que: a) Os Municpios somente podero instituir tal tributo sob a forma de contribuio, que observar as garantias da anterioridade e da legalidade. b) Sua instituio dever ser feita por meio de lei municipal, sem, contudo, a necessidade da observncia do princpio da anterioridade. c) Em face de sua finalidade especfica, que o custeio do servio de iluminao pblica, sua natureza jurdica ser de taxa. d) A lei municipal que criar o referido tributo poder delegar ao Prefeito, por meio de decreto, a competncia para a fixao de critrios para o seu clculo, tais como suas alquotas e base de clculo. e) O referido tributo ser, obrigatoriamente, cobrado na fatura de consumo de energia eltrica do contribuinte.

GABARITO01 D 16 C 31 D 46 B* 61 D 02 E 17 A 32 B 47 E 62 E 03 C 18 E 33 A 48 A 63 D 04 A 19 D 34 B 49 D 64 D 05 B 20 D 35 C 50 B 65 B 06 C 21 A 36 C 51 A 66 E 07 E 22 C 37 C 52 E 67 C 08 C 23 E 38 E 53 A 68 E 09 E 24 A 39 C 54 B 69 C 10 E 25 E 40 E 55 E 70 A 11 B 26 C 41 E 56 D 71 E 12 E 27 E 42 E 57 E 72 C 13 E 28 C 43 E 58 D 73 B 14 D 29 D 44 C 59 C 74 C 15 A 30 A 45 D 60 C 75 A

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00

QUESTES COMENTADASAula 00: Conceito e classificao dos tributos

Questo 01 (ESAF) Auditor TCE-ES/2001 Entre as receitas originrias, podemos incluir: a) as taxas b) os emprstimos compulsrios c) as contribuies sociais d) as tarifas de energia eltrica e) os impostos

Comentrios Nas relaes jurdicas entre o Estado e os particulares, tanto no regime de Direito Pblico como no de Direito Privado, a Administrao pode obter receitas. Temos como exemplo o aluguel de um prdio pblico, a imposio de tributos, a aplicao de uma multa, etc. Em decorrncia disso, surgiu uma conhecida classificao das receitas pblicas em RECEITAS ORIGINRIAS e RECEITAS

DERIVADAS. As RECEITAS ORIGINRIAS tm origem nas relaes de Direito Privado, onde o Estado obtm valores oriundos da explorao do seu patrimnio. o caso de um aluguel de um prdio pblico. J as RECEITAS DERIVADAS derivam do poder de imprio do Estado, ou seja, das relaes de Direito Pblico, onde a Administrao atua em posio de superioridade, obtendo recursos do patrimnio dos particulares. o caso dos tributos, das multas, etc. RECEITAS ORIGINRIAS Relaes de Direito Privado Explorao do prprio patrimnio Isonomia entre as partes Ex: rendimento de aplicaes Relaes de Direito Pblico Poder de imprio do Estado Desigualdade entre as partes Ex: tributos

RECEITAS DERIVADAS

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 H, portanto, duas formas do Estado custear suas despesas, sendo a arrecadao tributria (classificada como receita derivada) a fonte de receita mais expressiva. A questo solicita que marquemos a opo que contempla uma receita originria. Verificamos, de incio, que, dentre as cinco alternativas, quatro so espcies tributrias (taxas, emprstimos compulsrios, contribuies sociais e impostos), como veremos mais adiante. Conforme vimos acima, os tributos constituem as chamadas receitas derivadas, pois decorrem do poder de imprio do Estado. Resta, portanto, como correta a alternativa D.

Questo 02 (ESAF) APOF SEFAZ SP/2009 Constituem modalidade de receita derivada, exceto: a) tributos b) penalidades pecunirias c) multas administrativas d) taxas e) preos pblicos

Comentrios Nessa questo a ESAF cobra o mesmo que vimos na anterior. Deve-se marcar a nica opo que contm uma receita originria, j que as outras quatro constituem as chamadas receitas derivadas. Observe que as alternativas A e D trazem tributos (na A, temos o gnero e na D, a espcie taxa), portanto receitas derivadas. As alternativas B e C contm exigncias que decorrem do poder de imprio do Estado. Tanto as penalidades pecunirias como as multas administrativas decorrem de uma exigncia que surgiu em funo do descumprimento de determinada norma. Sendo assim, o Estado se vale da sua posio de superioridade para impor ao infrator as referidas exaes.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 Os preos pblicos surgem em decorrncia da manifestao de vontade do particular, apresentando natureza contratual e no impositiva (como veremos mais adiante). Alternativa correta: E.

Questo 03 (ESAF) APO MPOG/2001 sabido que, de acordo com o art. 3 do Cdigo Tributrio Nacional, tributo toda prestao pecuniria, compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Consoante tal entendimento, errado afirmar-se que: a) as multas pelo descumprimento da obrigao tributria no so tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigao tributria, ao lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de constituio, discusso administrativa, inscrio em dvida ativa e execuo dos tributos. b) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz para custear suas aes no interesse da sociedade. A fiscalizao tributria implica exerccio do poder de polcia, e somente mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo. c) ocorrido o fato gerador da obrigao tributria, a autoridade administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigao por parte do contribuinte, havendo, no entanto, alguma margem de discricionariedade nesta atividade. d) a aquisio de renda e a promoo da circulao de mercadorias com o produto de renda advinda do jogo do bicho, por exemplo, apesar de fatos ilcitos, so passveis de tributao. e) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo, mas sim toda prestao pecuniria que rena o conjunto dos requisitos constantes do art. 3 do CTN, como, por exemplo, o carter obrigatrio.

Comentrios O enunciado da questo traz o conceito de tributo, expresso no art. 3 do CTN. Analisemos cada uma das assertivas. Alternativa A O tributo surge com a ocorrncia de uma situao prevista em lei (fato gerador) e no por ter o contribuinte cometido alguma infrao. Tributo no punio. Ao contrrio, as multas (inclusive as tributrias) surgem em virtude do descumprimento da legislao, o que as caracteriza como sano (punio) ao ato ilcito (descumprimento da lei). Em seu art. 113, 1, o CTN define que a obrigao principal surge com a ocorrncia do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniria e extingue-se juntamente com o crdito dela decorrente. Logo, percebe-se que,

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 apesar de no ser tributo, as multas constituem obrigao tributria principal. Item correto. Alternativa B - O Poder pblico arrecada os tributos se revestindo do poder de imprio, fazendo valer suas prerrogativas para o

atendimento do interesse pblico. Uma vez institudo o tributo, sua cobrana feita mediante atividade administrativa plenamente

vinculada. Item correto. Alternativa C - A cobrana do tributo vinculada, conforme determinao do CTN. Ou seja, no resta qualquer margem de deciso para a autoridade que ir efetuar o lanamento do tributo. Todos os aspectos do tributo (fato gerador, alquota, base de clculo, contribuintes) so definidos na legislao e cabe autoridade que efetuar o lanamento obedecer lei. No pode o servidor, na atividade de cobrana do tributo, decidir qual o valor vai cobrar e de quem vai cobrar. Ele est estritamente vinculado determinao legal. Item falso, resposta da questo. Alternativa D Afirmativa verdadeira. Ocorre a tributao dos rendimentos mesmo que estes sejam oriundos de atividades ilcitas, como o trfico de drogas, por exemplo. Isto porque no se est punindo o infrator com o tributo. A punio pela atividade ilcita vir na esfera correspondente (penal). O tributo surge pela ocorrncia do fato gerador (obter rendimentos). Alternativa E - Para ser considerada tributo, a prestao deve cumprir TODAS as exigncias do CTN em seu art. 3: 1) pecuniria; 2) compulsria; 3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; 4) que no constitua sano de ato ilcito; 5) instituda em lei; e 6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Item correto.

Questo 04 - (ESAF) AFTN 1996 Analise as seguintes proposies: I O fato gerador de uma multa tributria pode ser um ato lcito.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00II Os rendimentos advindos do jogo e da explorao do lenocnio no so tributveis, pois trata-se de prtica de atividade ilcita. III Rendimentos decorrentes de ato ilcito no so tributveis, conforme reza o princpio non olet. a) os trs enunciados so falsos. b) os trs enunciados so verdadeiros. c) o I e o II so verdadeiros e o III falso. d) to s o III verdadeiro. e) o I e o II so falsos e o III verdadeiro.

Comentrios Guarde bem este conceito: TRIBUTO e MULTA no se

confundem. So institutos distintos. Item I Enquanto o tributo surge em funo da ocorrncia do fato gerador e no pode ser sano por ato ilcito, no termos do art. 3 do CTN, a multa tributria nasce em decorrncia do descumprimento de alguma norma. , assim, uma punio pelo ato ilcito. Item ERRADO. Item II Lenocnio consiste na explorao da prostituio. Valem aqui os mesmos comentrios feitos na letra D da questo anterior. Os rendimentos auferidos mediante prtica ilcita no se confundem com o ato ilcito, so, portanto, passveis de tributao. Item ERRADO. Item III O princpio do non olet ou pecunia non olet estabelece que a tributao independe da licitude ou ilicitude da atividade realizada pelo contribuinte. O princpio tem sede legal no art. 118 do CTN. Item ERRADO.Questo 05 - (ESAF) AFTN 94.2 O art. 3 do Cdigo Tributrio Nacional define tributo como uma prestao que no constitua sano de ato ilcito. De tal assertiva podemos inferir que a) os rendimentos advindos do jogo do bicho e da explorao do lenocnio no so tributveis, sujeitando-se, contudo, a pesadas multas em decorrncia da prtica de atividade ilcita b) os rendimentos advindos da explorao do lenocnio so tributveis, porquanto no se confunde a atividade ilcita do contribuinte com o fato tributrio de auferir rendas c) os rendimentos advindos do jogo do bicho e da explorao do lenocnio no so tributveis, em conformidade do que reza o princpio do non olet d) as atividades ilcitas no devem ser tributadas, pois de outro modo o Estado estar locupletando-se com aes que ele mesmo probe e, assim, ferindo o princpio da estrita legalidade

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00e) atividades ilcitas como a explorao do jogo do bicho podem ser tributadas, posto que a sano de ato ilcito converte-se, pelo simples fato de sua inobservncia, em obrigao tributria principal

Comentrios Vimos na questo anterior que a tributao ocorre

independentemente da licitude ou ilicitude do ato praticado pelo contribuinte. Trata-se do princpio do non olet, previsto no art. 118 do CTN. Dessa forma, est perfeita a assertiva B ao definir que os rendimentos advindos da explorao do lenocnio so tributveis, porquanto no se confunde a atividade ilcita do contribuinte com o fato tributrio de auferir rendas.

Questo 06 (ESAF) Tcnico da Receita Federal/2000 - adaptada Julgue a seguinte assertiva. A prestao de servio militar compulsria e no constitui sano a ato ilcito, porm no tem a natureza de tributo porque no prestao pecuniria.

Comentrios Item CORRETO. Como vimos, para ser considerada tributo a prestao deve se enquadrar em todas as exigncias previstas na definio do art. 3 do CTN. Apesar do servio militar obrigatrio atender a alguns preceitos do art. 3 do CTN, elimina-se do conceito de tributo eis que no se trata de prestao pecuniria.

Questo 07 (ESAF) Agente de Fazenda - RJ/2010 O conceito de tributo, nos termos do Cdigo Tributrio Nacional, traz as seguintes concluses, exceto: a) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz para custear suas aes no interesse da sociedade. b) no constituindo sano por ato ilcito, pouco importa para a legislao do imposto sobre a circulao de mercadorias e servios, por exemplo, a origem lcita ou ilcita de determinadas mercadorias, desde que reste configurada a hiptese de incidncia do referido tributo, qual seja, a circulao dessas mercadorias, para que possa ele ser exigido.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00c) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo, mas somente aquelas que renam o conjunto dos requisitos previstos na definio de tributo, consoante o Cdigo Tributrio Nacional. d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas, portanto, a obrigao de pagar tributos no decorre da vontade do contribuinte, sendo esta, alis, irrelevante nessa matria. e) embora sendo uma obrigao de direito pblico, absolutamente indisponvel por parte da administrao, admite-se, desde que haja a respectiva previso legal, a delegao dessa obrigao a outras pessoas jurdicas, como empresas pblicas e sociedades de economia mista.

Comentrios Os gastos pblicos so custeados pelas receitas auferidas pelo Estado, obviamente. Merecem destaque na arrecadao os tributos, que se classificam como receitas derivadas. Assim, tem-se por verdadeira a assertiva A, j que o Poder pblico arrecada os tributos se revestindo do poder de imprio, fazendo valer suas prerrogativas para o atendimento do interesse pblico. Nos comentrios questo 03, verificamos que ocorre a tributao mesmo quando ocorrem certas atividades ilcitas. Isso porque o fato gerador do tributo no se confunde com a atividade ilcita do contribuinte. Imagine que um comerciante tenha posto venda mercadorias que tenham sido roubadas de um depsito. Ao vender estas mercadorias, ocorrer a incidncia do ICMS, mesmo que a aquisio dessas mercadorias tenha ocorrido de forma ilcita, o que justifica a exatido da alternativa B. Para ser considerada tributo, a prestao deve atender a todas as exigncias do art. 3 do CTN. Correta a alternativa C. O CTN define tributo como prestao compulsria. Ou seja, independente da vontade do contribuinte. Ningum paga tributo porque quer, mas pela imposio legal. Correta a assertiva D. Por constituir obrigao de Direito Pblico, o CTN determina que sua cobrana seja efetuada atravs de atividade administrativa plenamente vinculada. Ademais, o prprio Cdigo, em seu art. 7 traz

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 expressamente a vedao delegao da competncia tributria, ressalvando a atribuio das funes de arrecadar e fiscalizar tributos, que s pode ser feita a outra pessoa de Direito Pblico. Incorreta, portanto, a alternativa E.

Questo 08 (ESAF) Gestor MG/2005 Assinale a opo correta. a) Na atividade de cobrana do tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstncias, deixar de aplicar a lei. b) No preciso lei para exigir um tributo. c) O tributo se caracteriza tambm pelo fato de no resultar da aplicao de uma sano por ato ilcito. d) A prestao do tributo no obrigatria. e) A destinao da arrecadao do tributo determina a sua natureza.

Comentrios A ESAF nessa questo cobra nada mais que o conhecimento do art. 3 do CTN. Seno, vejamos: Alternativa A A cobrana do tributo, de acordo com o CTN, atividade administrativa plenamente vinculada. Dessa forma, no cabe autoridade decidir quanto vai cobrar e de quem vai cobrar, pois todos os aspectos do tributo esto definidos em lei. Cabe, portanto, autoridade cumprir a lei e exigir o tributo nos termos em que ela estabelece. Alternativa ERRADA. Alternativa B Na definio do CTN, o tributo uma prestao instituda em lei. importante observar que lei, aqui, corresponde a ato normativo com fora de lei (lei ordinria, complementar ou medida provisria em alguns casos). No possvel em nosso ordenamento jurdico a exigncia de um tributo que no esteja previsto em lei, mas em um ato infralegal, como um decreto, por exemplo. Alternativa ERRADA. Alternativa C Essa exatamente uma das caractersticas do tributo: ele no punio por ato ilcito. A obrigao tributria surge com a ocorrncia do fato gerador e no para punir o contribuinte. Por isso,

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 tributo e multa no se confundem, eis que o tributo no pode ser sano por ato ilcito, ao contrrio da multa, que surge exatamente para punir as infraes legislao. Alternativa CORRRETA. Alternativa D Foi visto que o tributo surge em funo do poder de imprio do Estado e no pela vontade do contribuinte. Assim, o CTN o define como prestao compulsria. Alternativa ERRADA. Alternativa E O tributo determinado pelo seu fato gerador (regra geral, com algumas ressalvas, como veremos mais adiante) e no pela destinao do valor arrecadado. Alternativa ERRADA.

Questo 09 (ESAF) ATM Natal/2008 Sobre o conceito de tributo e sua natureza jurdica, assinale a nica opo correta. a) A Lei Complementar n. 104/2001, ao permitir a dao em pagamento de bens imveis, como forma de extino do crdito tributrio, promoveu a derrogao do art. 3 do CTN, que confere ao tributo uma prestao pecuniria em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. b) Tributo toda prestao pecuniria compulsria instituda em lei. Todavia, no h restrio para que o Municpio majore alquotas de tributos, sob sua competncia, por meio de decreto. c) Tendo em vista que o tributo no pode constituir uma sano por ato ilcito, no se faz possvel a incidncia de tributos sobre atividades criminosas, pois assim agindo o Estado estaria obtendo recursos de uma atividade por ele proibida. d) A cobrana de impostos decorre de uma atividade administrativa no-vinculada, haja vista os recursos poderem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no oramento. e) O que determina a natureza jurdica de um tributo o fato gerador da respectiva obrigao, independentemente de sua denominao e da destinao legal do produto de sua arrecadao.

Comentrios Questo que exige um pouco mais que a simples literalidade do art. 3 do CTN. Vejamos: Alternativa A Com o advento da Lei Complementar 104/2001, uma controvrsia foi levantada. Ocorre que esta LC acrescentou o inciso XI ao art. 156 do CTN, permitindo a dao em pagamentos em bens imveis como forma de extino do crdito tributrio (veremos esse assunto em mais detalhes quando abordarmos o tema crdito tributrio). A grande discusso girou em torno do conflito entre esta

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 nova forma de quitao do tributo (atravs de bens imveis) e a previso do art. 3 do CTN de que o tributo pago em moeda. No entanto, a segunda parte da expresso (cujo valor nela se possa exprimir) permite o uso de algo que possa ter seu valor expresso em moeda, desde que previsto no prprio CTN. Alternativa INCORRETA. Alternativa B A questo trata do princpio da legalidade, que ser visto detalhadamente na nossa prxima aula. A primeira parte do enunciado est correta. No entanto, no h previso para que os Municpios majorem as alquotas de tributos mediante decreto. Alternativa ERRADA. Alternativa C Tributo no sano por ato ilcito. Pode ocorrer a tributao mesmo quando o contribuinte praticar atividade criminosa. A punio pela prtica da infrao vir na esfera correspondente (penal). O fato gerador da obrigao tributria no o mesmo fato da conduta criminal. Por exemplo, auferir rendimentos oriundos do trfico de drogas no se confunde com traficar. O trfico atividade criminosa, mas os rendimentos obtidos com esta prtica esto sujeitos incidncia do imposto de renda, j que auferir renda no atividade ilcita. Tal entendimento tem sede legal e est previsto no art. 118 do CTN. Alternativa INCORRETA. Alternativa D Ateno nessa alternativa. Pela definio de tributo, j identificamos o erro, pois o tributo cobrado mediante atividade administrativa plenamente vincula. O que a ESAF tenta aqui confundir o candidato misturando os conceitos de tributos no vinculados e tributos de arrecadao no-vinculada (este tema ser visto na prxima questo). Alternativa ERRADA. Alternativa E A ESAF, como costuma fazer, cobra a literalidade do disposto no art. 4 do CTN. Segundo este artigo a natureza jurdica especfica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigao, sendo irrelevante para qualific-la a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela lei e a destinao legal

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 do produto da sua arrecadao. Veremos nesta aula uma srie de questes sobre o art. 4 do CTN. Alternativa CORRETA.

Questo 10 (ESAF) AFTE MS/2001 As receitas compulsrias, cuja arrecadao e utilizao so conferidas, pelo Poder Pblico competente, a uma entidade paraestatal dotada de autonomia administrativa e financeira, so chamadas: a) Acessrias b) Complementares c) Extraordinrias d) Extrafiscais e) Parafiscais

Comentrios Apesar de o CTN apresentar uma classificao para os

impostos, a separao dos tributos de maneira geral em funo de alguns aspectos tem origem na doutrina, tanto do prprio Direito Tributrio como de outros ramos do Direito, como o Direito

Financeiro, por exemplo, que estuda, dentre outros temas, as receitas pblicas. Assim, apresentamos uma diviso dos tributos em funo de alguns aspectos considerados relevantes para a sua classificao. - Quanto ao objetivo: Quanto ao objetivo os tributos podem ser fiscais, extrafiscais ou parafiscais. FISCAIS: os tributos so considerados fiscais quando seu principal objetivo arrecadar, ou seja, gerar renda para que o Estado possa abastecer os cofres pblicos a fim de cobrir seus gastos. Como exemplos podemos destacar o ICMS e o Imposto de Renda. EXTRAFISCAIS: podem ser classificados nesta categoria os tributos cuja finalidade principal no arrecadar, mas regular algum setor econmico ou social. o caso do Imposto de Importao que, muitas vezes, serve para proteger a indstria nacional.

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Direito Tributrio para ACE/MDIC Resoluo de Questes da ESAF Prof. George Firmino Aula 00 Ressaltamos determinado que o carter sua fiscal ou extrafiscal principal, de um no

tributo

define

finalidade

mas

caracteriza a sua plenitude. o que ensina Paulo de Barros Carvalho:No existe, porm, entidade tributria que se possa dizer pura, no sentido de realizar to s a fiscalidade, ou, unicamen