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    Legislao Trabalhista

    Problematizao

    Quais so os principais direitos trabalhistas de todos os empregados?

    Esta ser a problemtica central do nosso curso. o que pretendemos descobrir. Mas... voc jsabe o que o Direito do Trabalho? Tudo emtorno de ns possui normas, que so regras paraconvivermos melhor entre os diversos grupossociais aos quais pertencemos, como nossa casa,nossa escola, nosso trabalho, etc. Estas regrasmostram nossos direitos e deveres. O trabalho

    tambm possui suas regras, controlando a relaoentre o patro e o empregado. Direito doTrabalho, ento, um conjunto de leis e normasque criam regras para as relaes de trabalho,

    estabelecendo limites em forma de direitos e deveres. Sua funo principal proteger otrabalhador para que ele no sofra abusos na relao de trabalho e nem venha exigirdireitos que no possui. Como por exemplo, excesso de horas de trabalho, falta dedescanso, pagamento incorreto, condies inadequadas de trabalho. Tais situaesfazem parte das regras do Direito do Trabalho que auxiliam o empregado a exigir seusdireitos no exerccio de suas funes, claro, sem esquecer de seus deveres. Nossoobjetivo conhecer esses direitos e saber defend-los.

    Desafio 1 - Os trabalhadores podem se organizar para discutir seus direitos?Renatinha era uma aluna estudiosa. Estava fazendo o Curso Tcnico em Gestodo Senai porque pretende comear a trabalhar logo para ajudar sua famlia edesenvolver uma profisso. Na escola tcnica ir comear uma nova disciplina:Direito Trabalhista. Ela estava muito interessada neste assunto, j que tinha umaentrevista marcada em uma empresa para concorrer a uma vaga de trabalho queestava sendo oferecida.

    Ponto chave 1 - Importncia do trabalho como direito social e a organizao social dotrabalho.

    Pensou Renatinha: trabalhadores exigindo direitos?. Ela achou a noticiacuriosa. No sabia que os empregados poderiam discutir sobre seus direitosdessa forma. Se lembrou que j possua a apostila de Direito do Trabalho e entoresolveu pesquisar sobre este assunto. Abriu a apostila, procurou no ndice otema sindicatos e encontrou um texto explicando sobre a organizao sindical:

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    Renatinha achou esta informao importante. Poderia ser muito til a ela, j quepretendia comear a trabalhar em breve. Como tinha que enviar algumaspesquisas por e-mail ao seu amigo Bruno, resolveu procurar um pouco mais nainternet sobre os direitos que a Constituio Federal garante aos trabalhadores eencontrou uma pgina da Web sobre Consideraes Sobre o DireitoTrabalhista, ensinando algo mais... Encontramos na Constituio Federalvrios elementos que compem o que chamamos de Direito Social.Podemos entender que o Direito Social o conjunto de normas quegarantem diversos direitos a toda a sociedade. Direitos como o direitoa vida, a liberdade, a igualdade, a segurana, a sade. Dentre estes

    direitos fundamentais de todos os brasileiros, encontramos tambm odireito ao trabalho. A garantia do direito de poder trabalhar existepara proteger a dignidade do ser humana, as condies necessriaspara a vida, a sobrevivncia, o desenvolvimento econmico e o bem-estar da sociedade, promovendo assim a justia social. Ento, oDireito ao Trabalho um direito de todos! Assim, nasce o Direito do

    Trabalho que o conjunto de diversas leis e normas que criamregras para as relaes de trabalho. Esses direitos estoprincipalmente na Constituio Federal e em uma lei especial para oDireito do Trabalho chamada CLT Consolidao das Leis do

    Trabalho, que possui a maior parte das leis que protegem ostrabalhadores.

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    O Professor explica: Em primeiro lugar vamos entender um pouco sobre a condiodo trabalho na sociedade em que vivemos. Hoje, o trabalho encontrado em doiscontextos: o setor formal e o setor informal. No setor formal esto os trabalhadoresque so empregados em empresas e trabalham com carteira assinada, tendo garantidostodos os seus direitos trabalhistas. Esses trabalhadores tm facilidade em ter seusdireitos trabalhistas garantidos, j que sua situao de emprego regular. Porm,existem aqueles trabalhadores que desenvolvem seu trabalho sem ter sua carteira detrabalho assinada por um empregador, e os que trabalham por conta prpria, muitasvezes por no ter um emprego regular. Esses trabalhadores compem o grupo do setorinformal e podem apresentar maior dificuldade em ter garantidos os seus direitos

    trabalhistas, podendo, inclusive, deixar de receber vrios desses direitos, j que esto emsituao de trabalho irregular.

    Professor demonstra: Segundo o IBGE Instituto Brasileiro de Geografia eEstatsticas, atravs de pesquisa realizada no ano de 2005, 41% dos trabalhadores

    pertenciam ao setor formal de emprego e 59% estavam no setor informal. Destes 59%,38% eram trabalhadores sem carteira assinada, e 62% eram trabalhadores autnomos.Clique aqui para obter a fonte.

    http://ct.aticenter.com.br/file.php/28/moddata/scorm/30/pag08.htmhttp://ct.aticenter.com.br/file.php/28/moddata/scorm/30/pag08.htm
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    O professor ento finaliza sua aula dizendo: Grande parte dos trabalhadores semcarteira de trabalho assinada so profissionais sem uma adequada formao escolar.Assim, consideramos ento que a educao, atravs de cursos regulares ou

    profissionalizantes, auxilia o trabalhador a conquistar melhores condies no mercadode trabalho. Bem, por hoje s. No se esqueam de fazer os exerccios! At a prximaaula.

    Renatinha estava muito interessada. No deixaria por nada de participar dasaulas.

    Jeffs continua: O objetivo do estgio propiciar a complementao do ensino e daaprendizagem do aluno, s que acontecendo de fato no ambiente empresarial. Assim,

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    estgio o perodo de aprendizado que o aluno vivencia dentro de uma empresa,executando na prtica os conhecimentos adquiridos na Escola. , sem dvida, umatima oportunidade do estudante ir se adaptando com o ambiente de trabalho, serelacionando profissionalmente com as pessoas e ao mesmo tempo ampliando suaformao profissional e o seu aperfeioamento tcnico, cultural e cientfico. Deve estar

    cursando regularmente uma instituio de ensino em nvel mdio ou superior.Como no empregado, no possui direitos garantidos pela CLT, mas sim pela Lei N.11.788, de 25 de Setembro de 2008, que regula a relao de estgio. A jornada deatividade em estgio ser de 4 (quatro) horas dirias e 20 (vinte) horas semanais, nocaso de estudantes de educao especial e dos anos finais do ensino fundamental, namodalidade profissional de educao de jovens e adultos e 6 (seis) horas dirias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educao

    profissional de nvel mdio e do ensino mdio regular.

    O estgio relativo a cursos que alternam teoria e prtica, nos perodos em que no estoprogramadas aulas presenciais, poder ter jornada de at 40 (quarenta) horas semanais,desde que isso esteja previsto no projeto pedaggico do curso e da instituio de ensino.

    Se a instituio de ensino adotar verificaes de aprendizagem peridicas ou finais, nosperodos de avaliao, a carga horria do estgio ser reduzida pelo menos metade,segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho doestudante.

    A durao do estgio, na mesma empresa, no poder exceder 2 (dois) anos, excetoquando se tratar de estagirio portador de deficincia. O estagirio poder receber bolsaou outra forma de remunerao que venha a ser combinado, sendo obrigatrio o seu

    pagamento, bem como a do auxlio-transporte, na hiptese de estgio no obrigatrio. Aeventual concesso de benefcios relacionados a transporte, alimentao e sade, entreoutros, no caracteriza vnculo empregatcio, ou seja, no deixa de ser estgio. Sedesejar, o estagirio poder se inscrever e contribuir para com o INSS como facultativodo Regime Geral de Previdncia Social.

    assegurado ao estagirio, sempre que o estgio tenha durao igual ou superior a 1(um) ano, perodo de frias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durantesuas frias escolares. Neste perodo dever ser remunerado quando o estagirio receber

    bolsa ou outra forma de pagamento. Os dias de recesso sero concedidos de maneiraproporcional, nos casos de o estgio ter durao inferior a 1 (um) ano.Ao estagirios aplica-se tambm a legislao relacionada sade e segurana notrabalho. Tambm no necessrio o registro na CTPS Carteira de Trabalho ePrevidncia Social. Caso a empresa prefira efetuar o registro, deve faz-lo apenas nocaptulo Anotaes Gerais.

    Jeffs responde: No, Renatinha, os direitos so bem diferentes. O contrato

    de aprendizagem um contrato especial de trabalho, com carteira

    assinada, de no mximo dois anos. Os jovens e adolescentes, entre 14 e

    24 anos, contratados por empresas como aprendizes devem estarmatriculados em cursos de aprendizagem, em instituies como o Servio

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    Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Servio Nacional de

    Aprendizagem Comercial (SENAC), o Servio Nacional de Aprendizagem

    Rural (SENAR), o Servio Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT),

    e o Servio Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), ou

    em escolas tcnicas de educao, responsveis por esse tipo de curso.

    Atravs dessa forma de contratao, inclusive assinada em carteira detrabalho, permite a essas pessoas iniciarem uma atividade remunerada j

    aprendendo na prtica um ofcio. Ao aprendiz ser garantido ao menos o

    percentual do salrio mnimo por hora trabalhada, INSS, FGTS de 2%, frias,

    13 salrio e vale-transporte (residncia-empresa-instituio de ensino).

    Jeffs responde: O empregado efetivo ou comum, tambm chamado de urbano, todoaquele que possui vnculo de emprego com um empregador por prazo indeterminado,sem limite de prazo. Essa a forma normal de contratao. A legislao trabalhista

    permite algumas excees, como estas que estamos conversando. Nessa forma, oempregado tem todos os direitos trabalhistas que esto na CLT garantidos. O maisimportante que, caso ele seja demitido sem ser por justa causa ele indenizado peloempregador. Quer dizer, por esse motivo ele receber o aviso prvio e um acrscimo demais 40% do valor que est depositado em sua conta de FGTS alm dos seus direitostrabalhistas comuns, pagos em caso de trmino do contrato de trabalho. A maioria dasempresas primeiro contrata o empregado por um perodo chamado experincia. Ento,o contrato de experincia feito quando o empregado comea a trabalhar na empresa.Ele um teste para verificar se o empregado serve para aquela funo, se vai se adaptar empresa e at mesmo seu desejo de permanecer ou no. Pode ser feito por um prazode no mximo 90 dias. Dentro desses 90 dias, o contrato pode ser renovado por umanica vez, mas sem ultrapassar os 90 dias. Por exemplo: o empregado pode sercontratado por 45 dias de experincia e ter este contrato renovado por mais 45 dias,

    chegando num total de 90 dias. Aps esse prazo, caso a empresa no dispense oempregado ou ele no queira sair da empresa, ele passar a ser empregado efetivo. Esse

    prazo poder ser inferior a 90 dias. O importante saber que, caso ele seja demitidoassim que terminar o perodo de experincia, a empresa no ser obrigada a realizar o

    pagamento do aviso prvio e da multa de 40% de acrscimo sobre o valor do FGTS,embora receba todos os outros direitos trabalhistas.

    Jeffs explica: o empregado temporrio aquele contratado por uma empresa, chamadaterceirizada, para trabalhar em outra empresa que contrata a terceirizada para lhefornecer trabalhadores por um perodo de tempo determinado. A Lei n 6.019/74, e a

    Constituio Federal de 1988 tratam dessa modalidade de trabalho. A lei s permite essetipo de contratao em situaes temporrias de substituio de seus funcionrios, comopor exemplo, frias ou ampliao do quadro de funcionrios quando tem um aumentoinesperado de servio, mas todos limitados a at 90 dias de contrato, podendo ser

    prorrogado por igual perodo se tiver autorizao do Ministrio do Trabalho e Emprego.Esse empregado ter os mesmos direitos que os empregados da empresa onde est

    prestando seus servios possuem. Devendo ter sua carteira de trabalho assinada, e aofinal do contrato, poder sacar os valores depositados no seu FGTS, porm no terdireito a multa de 40% e nem aviso prvio. Existe ainda o empregado por prazodeterminado. Ele tambm possui seu contrato de trabalho apenas por um certo prazo,

    porm, no igual ao temporrio. Esse empregado contratado para efetuar uma

    determinada tarefa na empresa e seu prazo no pode exceder a 2 (dois) anos, podendoser prorrogado uma vez sem ultrapassar os 2 (dois) anos. Imagine uma grande empresamontando um novo e complexo setor industrial. Precisar de um especialista para

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    executar essa tarefa, mas apenas enquanto o setor est sendo criado, no sendo maisnecessria sua presena aps esse perodo. Outro exemplo o empregado horista. Esseempregado possui todos os direitos trabalhistas, s que o clculo de seu pagamento serfeito pela quantidade de horas que ele trabalhou no ms. Os professores da rede privadade ensino, normalmente so contratados dessa forma. O nosso professor de direito,

    provavelmente, horista!

    Jeffs sorri e responde:boa pergunta! Considera-se empregado(a) domstico(a)aquele(a) maior de 18 anos que presta servios de natureza contnua (freqente,constante) e de finalidade no-lucrativa pessoa ou famlia, no mbito residencialdestas. Assim, o trao diferenciador do emprego domstico o carter no-econmicoda atividade exercida no mbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos,integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, bab,lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante deidosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) tambm considerado(a) empregado(a)domstico(a), quando o stio ou local onde exerce a sua atividade no possui finalidadelucrativa.

    A Lei n 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto n 71.885, de 9

    de maro de 1973, dispe sobre a profisso do(a) empregado(a) domstico(a),conceituando e atribuindo- lhe direitos. A Constituio Federal de 1988, por sua vez,concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domsticos(as), tais como:salrio- mnimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de friasanuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salrio normal; licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com durao de 120 dias; licena-

    paternidade; aviso-prvio; aposentadoria e integrao Previdncia Social.

    Com a edio da Lei n. 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei n.5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domsticos firmaram direito afrias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis ereligiosos, alm da proibio de descontos de moradia, alimentao e produtos de

    higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

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    Outra mudana significativa para incrementar a formalizao dos vnculos dosempregados domsticos foi a deduo no Imposto de Renda Pessoa Fsica de 12% doInstituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta deduo garantida sobre o valordo recolhimento referente a um salrio mnimo mensal de um domstico, incluindo a

    parcela de 13 e 1/3 de frias.

    Tambm permitiu ao empregador recolher a contribuio referente a competncia denovembro de cada ano at o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuioreferente ao 13 salrio, utlizando-se de um nico documento de arrecadao (GPS).

    Decreto que lista as piores formas de trabalho infantil passa a vigorar - O Decreto n6.481, que trata da proibio das piores formas de trabalho infantil, j est em vigor.Assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho - data em que foi celebrado o DiaMundial de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional - o decreto regulamenta aConveno 182, da Organizao Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.Ele entrou em vigor 90 dias aps publicao no Dirio Oficial da Unio (DOU), em 13de junho. O decreto atualizou a lista de atividades econmicas consideradas insalubres e

    perigosas para o trabalho de menores de 18 anos. Pelo decreto, fica proibido o trabalho

    do menor de dezoito anos - por fora de dispositivo da Constituio Federal (art. 7,XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais moralidade e otrabalho domstico.

    Entre as atividades elencadas, esto as que se referem aos servios domsticos. Issoporque os jovens que trabalham nestas atividades esto sujeitos, por exemplo, a esforosfsicos intensos; isolamento; abuso fsico, psicolgico e sexual; longas jornadas detrabalho; trabalho noturno; calor; exposio ao fogo, posies antiergonmicas emovimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formao social e

    psicolgica. O trabalho a partir de 16 anos fica autorizado apenas em situaes onde osadolescentes no estejam expostos a riscos comprometedores sade, segurana e moral. Portanto, a faixa entre 16 e 18 anos, que antes podia trabalhar como domstico,fica proibida a partir deste decreto presidencial.

    Desafio 3 - Quais elementos compem o processo de contratao de empregado?

    No dia seguinte, Renatinha foi para aula logo cedo. No caminho pensava sobre oque seu amigo Jeffs havia lhe ensinado, sobre os vrios tipos de trabalhadores eas formas de contratao. Sabia que o estgio era muito importante para a suaformao, mas j sonhava em ser uma empregada efetiva de alguma empresa,assim como Jeffs. Passou em frente a uma agncia do Ministrio do Trabalho eEmprego e se lembrou que ainda no tinha Carteira de Trabalho. Renatinha sabiaque quem emite a Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS, documentonecessrio de todo trabalhador, o Ministrio do Trabalho e Emprego.

    O Professor explica: o contrato de trabalho a combinao feita entre o patro e o

    empregado estabelecendo as regras de como ser a relao de trabalho entre eles.

    Concordando com o contrato, o empregado se compromete a prestar seu servio

    pessoalmente, de acordo com o que foi combinado e seguindo as regras da empresa.

    Essas regras no podem ser contra as regras da CLT. De outro lado, o patro, ou seja, o

    empregador, se compromete a fazer o pagamento como combinado e a criar as

    condies necessrias para que o trabalho seja feito. Segundo a CLT, o contrato pode

    ser s combinado (verbal) ou escrito. Porm, deve-se sempre dar preferncia pelo

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    escrito, j que na falta deste, fica muito mais difcil cobrar os direitos e deveres de cada

    um se no tiver nada escrito. O contrato de trabalho dever conter os dados do

    empregador e do empregado, o local de trabalho, a funo que o empregado ir

    desempenhar, a remunerao que ele receber por esse trabalho, o horrio de trabalho, e

    as demais informaes que o empregado e o empregador combinarem. Ele no possui

    uma forma fixa. Deve apenas conter as informaes necessrias dessa relao. Cada um

    deve ficar com uma cpia assinada pelo outro, para poder cobrar o que foi combinado,

    se for necessrio.

    Continuando sua explicao, o professor diz: outro elemento importante a assinatura daCarteira de Trabalho, a CTPS. Este documento obrigatrio sempre que for trabalhar,

    mesmo no perodo de experincia ou no caso de temporrio. No existe nenhumasituao em que o trabalhador poder trabalhar sem ter sua Carteira de Trabalho assinadapelo empregador.

    Professor exclama: ateno turma! A Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS o documento do trabalhador e deve ser utilizada pelo trabalhador nas suasrelaes de trabalho. A CTPS um documento obrigatrio para toda pessoa que venha

    prestar algum tipo de servio a outra pessoa, seja na indstria, no comrcio, naagricultura, na pecuria ou mesmo de natureza domstica. A nica exceo oestagirio, que no possui sua Carteira de Trabalho assinada. Como de usoobrigatrio, o empregador ter que sempre assinar a carteira do empregado desde o

    primeiro dia de trabalho. Dever tambm colocar na carteira as informaes da suarelao de emprego como dados do empregador, salrio, perodo de experincia (sehouver), frias, entre outras.

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    O professor ento responde: no podemos esquecer de determinar qualser a jornada de trabalho do empregado. Jornada de Trabalho o tempoque o empregado fica disposio do empregador para desenvolver seutrabalho. A jornada de trabalho comum de 8 (oito) horas dirias, limitada a44 (quarenta e quatro) horas semanais. Se a empresa no funcionar nosfinais de semana, as 4 (quatro) horas que faltariam para completar a cargade trabalho semanal, podero ser distribudas nos dias durante a semana.Caso o empregado trabalhe mais que o limite de horas ter direito aopagamento de horas-extras pelo empregador. O regime de tempo parcial a jornada de trabalho de apenas 5 (cinco) horas dirias e 25 (vinte e cinco)horas semanais. Nesse caso, no poder haver hora-extra. Existe ainda a

    jornada de 6 (seis) horas dirias e 36 horas semanais, permitido para otrabalho realizado em empresa que desenvolve turnos de revezamento, nosperodos de manh, tarde e noite. Bem, pessoal, todos entenderam? Entovamos aos exerccios.

    Depois da aula, Renatinha foi fazer uma entrevista para estgio. J na empresa,todos os candidatos aos diversos cargos foram reunidos em uma sala. L, a Sra.Snia, assistente de Recursos Humanos, veio dar as boas vindas aos candidatos eexplicar quais so os direitos garantidos que todos os funcionrios da empresarecebero. Renatinha sabe que os estagirios so os nicos que no tm direito aesses valores, mas mesmo assim quis ouvir as explicaes.

    Ponto chave 4 - Direitos devidos ao empregado durante seu contrato de trabalho.

    Snia informa: primeiro vamos falar da remunerao. Remunerao o valorpago diretamente pelo empregador ao empregado pelo servio prestado.

    Snia ento explica: a CLT diz que remunerao no s o valor combinado entre oempregado e o empregador no contrato de trabalho, mas tambm as parcelas salariaisque so as gorjetas, comisses, percentagens, gratificaes combinadas, dirias paraviagens e abonos pagos pelo empregador. Porm, no se incluem nos salrios as ajudas

    de custo e as dirias para viagem que no sejam maiores do que 50% (cinqenta porcento) do salrio do empregado.

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    Alm do pagamento em dinheiro, tambm considerado salrio a alimentao,habitao, vesturio ou outras prestaes chamadas "in natura" que a empresa forneafreqentemente ao empregado.

    Snia continua: A CLT diz que Frias o perodo de descanso, sem prestar nenhumservio empresa, mas recebendo sua remunerao, aquela a que todo empregado temdireito e que adquire a cada ano trabalhado na mesma empresa. A cada ms trabalhado,o empregado adquire 1/12 desse direito. Isso chamado de perodo aquisitivo.Completos os 12 meses, o empregado tem o direito s frias. A empresa dever

    conceder as frias ao empregado nos prximos 12 meses aps a aquisio do seu direito.Isso chamado de perodo concessivo. Se acontecer da empresa deixar que as friasse acumulem, ou seja, nem gozou uma e j adquiriu o direito a outra, a empresa ser

    penalizada, sendo obrigada a pagar as frias atrasadas do empregado em dobro. Outrodetalhe que a empresa tem que pagar 1/3 a mais do valor do pagamento quando oempregado receber o valor das frias. A CLT tambm diz que, em algumas situaes, oempregado poder gozar suas frias dividas em at 2 (duas) vezes, sendo que cada vezno pode ser inferior a 10 dias. tambm direito do empregado converter 10 dias dassuas frias em dinheiro. Ou seja, se o empregado desejar, poder vender 10 dias dassuas frias empresa, que o pagar parte por isso. Sendo assim, o empregado temdireito a gozar apenas 20 dias de frias, e receber 10 dias a mais de em forma de

    pagamento. Isso se chama abono de frias e ter que ser solicitado pelo empregado aoempregador at 15 antes do final do seu perodo aquisitivo.

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    Snia exemplifica: por exemplo, Dirce, funcionria do Supermercado Galinos, vaigozar suas frias em agosto. Sua remunerao devida nessa poca de R$ 750,00 + 1/3desse valor, R$ 250,00, sua remunerao de frias ser = a R$ 1.000,00. Caso Dircetivesse remunerao varivel, como por pea ou s comisso, o valor ser calculado

    pela mdia dos ltimos 12 meses. O restante do calculo ser igual. Pode ocorrer doempregado ter diminudo seus dias de frias por causa de faltas injustificadas duranteo perodo aquisitivo na seguinte proporo (segundo a CLT):

    at 5 (cinco) faltas no h alterao;

    de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas: frias de 24 (vinte e quatro) dias;

    de 15 (quinze) a 23 (vinte e trs) faltas: frias de 18 (dezoito) dias; de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas: frias de 12 (doze) dias, sempre

    em dias corridos.

    Claro que isso um direito da empresa e no um dever. A empresa pode desconsideraressas faltas na fixao dos dias de frias, se desejar. Algumas empresas descontam asfaltas do empregado ao servio direto no perodo de frias. Isso proibido. Outro

    benefcio pago ao empregado a gratificao natalina, ou 13 (dcimo-terceiro) salrio.O 13 salrio o pagamento de um salrio a mais ao empregado por ano, no valor desua remunerao devida na poca do seu pagamento. Dever ser pago em duas parcelas:a primeira at o ms de novembro e a segunda at o dia 20 dezembro. O empregado

    adquire seu direito em 1/12 a cada ms trabalhado na empresa. Ao final recebe estes1/12 por cada ms trabalhado.

    Snia pergunta aos candidatos: vocs sabiam que o vale-transporte um direito doempregado e dever do empregador?

    Snia explica: o vale-transporte um benefcio concedido a todo empregado para quepossa se deslocar de sua casa ao trabalho e de volta do trabalho para sua casa, utilizandoo sistema de transporte coletivo pblico de sua regio. Essa a nica finalidade do vale-transporte. Seu pagamento feito em forma de vales e no em dinheiro. Algumascidades adotaram o uso de cartes magnticos prprios ao invs de vales.

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    O empregador descontar o valor do vale-transporte no pagamento do empregado,porm limitado a 6% do salrio ou o prprio valor do vale, aquele que der o menorvalor. Considera-se, para esse fim, salrio como sendo o valor bsico da remuneraodo empregado, no inclusos quaisquer acrscimos. Caso a empresa esteja em local dedifcil acesso e sem transporte coletivo pblico, ela dever fornecer transporte prprio

    aos funcionrios. O vale-transporte no considerado parcela salarial e sim umbenefcio ao trabalhador. Vou dar um exemplo: Sr. Silva recebe como salrio bsico R$650,00 + R$ 100,00 de comisses + R$ 50,00 de gratificaes. Seu vale-transporte sercalculado apenas sobre R$ 650,00, que a remunerao do Sr. Silva sem os acrscimos.Vamos considerar que ele gaste R$ 92,40 de passagens em transporte para o trabalho ede volta para casa. J que o desconto do vale-transporte de no mximo 6%, o clculoser de 6% de R$ 650,00 = R$ 39,00. O restante do valor que falta custeado pela

    prpria empresa. Lembre-se que ser descontado 6% do salrio ou o prprio valor dovale, dos dois o que for o menor valor.

    Desafio 5 - O que o empregado receber na resciso de seu contrato de trabalho?

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    E o professor inicia sua aula: oi turma, tudo bem? Hojevamos falar sobre a resciso do contrato de trabalho.Resciso o encerramento do contrato do trabalho, seja

    por parte do empregador, seja por parte do empregado.Quer dizer que, quando o empregado pede demisso daempresa em que trabalha ou demitido pelo seuempregador feita ento a resciso do contrato detrabalho. Claro, se acontecer uma ou outra forma, os

    direitos mudam um pouco.Vamos primeiro falar da situao em que o empregado

    pede demisso. Nesse caso ele ter direito a receber osseguintes valores: saldo de salrio, proporcional de 13(dcimo-terceiro) salrio e frias proporcionais com 1/3de acrscimo.Nesse caso, o empregado no ter direitoa sacar os valores depositados na sua conta do FGTS.

    Ponto chave 5 - Direitos do empregado na resciso do contrato de trabalho.

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    O professor responde: saldo de salrio so os dias j trabalhados no ms que pediu ademisso. Calcula-se dividindo a remunerao por 30 (dias do ms) e multiplicando

    pelo nmero de dias trabalhados no ms. Se ele pediu demisso no dia 20 de maio, terdireito a 20 dias de remunerao. Proporcional de 13 (dcimo-terceiro) o valorreferente a 1/12 da remunerao do empregado por ms trabalhado no ano. Ento, se oempregado pede demisso no dia 20 de maio, ele trabalhou 5 meses, referentes a janeiroat maio. Assim, divide-se a remunerao por 12 (nmero de meses no ano) emultiplica-se por 5, que o nmero de meses trabalhados neste ano. O resultado o

    valor do proporcional de 13. Frias proporcionais o valor referente a 1/12 de friaspara cada ms trabalhado dentro do perodo aquisitivo. Perodo aquisitivo de frias adata que teve direito a frias pela ltima vez ou a data da contratao, se tem menos deum ano de contrato de trabalho. Para calcular o valor, divide-se o valor da remuneraodo empregado por 12, e multiplica-se pelo nmero de meses dentro do perodoaquisitivo. Se caso o empregado tiver mais de 1 (um) ano de contratao e ainda nogozou suas frias, ento tem direito tambm s frias vencidas, equivalentes a 1 (um)ms de sua remunerao. Todos os valores de frias so acrescidos de 1/3.

    O professor continua dizendo: agora vou explicar a situao do empregado quando

    demitido da empresa...

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    O professor ento ressalta: caso o empregado seja demitido pela empresa, ele terdireito aos mesmos valores alm de outros dois itens: direito ao aviso prvio e ao saquedo FGTS j acrescido de 40%. Vou explicar o que o Aviso Prvio. Quando oempregado ou empregador pretendem encerrar o contrato de trabalho, um deve informarao outro sua inteno com 30 dias de antecedncia. Caso o empregado pea demisso,dever trabalhar por mais 30 dias para cumprir o perodo de aviso prvio. Se oempregado no quiser cumprir o aviso prvio, ento o empregador ter direito adescontar seu valor (um ms de remunerao do empregado) dos valores que oempregado tem a receber em sua resciso do contrato de trabalho.

    Caso o empregado seja demitido, o empregador pode exigir que ele cumpra o perodode aviso prvio ou indeniz-lo, que pagar mais um ms de remunerao ao empregadoa ttulo de aviso prvio, sem ele trabalhar. O aviso prvio passa a ser dispensado se nodecorrer do seu cumprimento o empregado for contratado por outro empregador.Durante o aviso prvio, no caso do empregado ser demitido, ele tem direito de sair 2(duas) horas mais cedo do trabalho ou trabalhar 7 dias a menos. Se sua jornada detrabalho for inferior a 8 (oito) horas dirias, essa reduo ser proporcional jornada.

    Professor responde: Celi, FGTS o Fundo de Garantia por Tempo de Servio. Foicriado para auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa. A empresa deposita naCaixa, todo ms, o valor correspondente a 8% do salrio de cada funcionrio numa

    conta especialmente para esta finalidade. Esse valor pago pela prpria empresa.O FGTS ento constitudo pelo total desses depsitos mensais. Os valores do FGTSpertencem exclusivamente ao empregado que, em situaes especficas, pode sacar ototal depositado em seu nome. O Banco Caixa Econmica Federal pode informar quaisso todas as situaes em que o empregado pode sacar o FGTS (consulte a Caixa),inclusive sem ser demitido. Na demisso, o empregador obrigado a depositar 40% amais do valor que j est no FGTS a ttulo de indenizao em favor do empregado(demisso sem justa causa).Ao empregado domstico, o FGTS facultativo. Outro direito importante do empregadoque foi demitido sem justa causa, o seguro-desemprego. Seguro-desemprego um

    benefcio assistencial pago pela Previdncia Social ao trabalhador nas seguintes

    condies: ser demitido sem justa causa; estiver desempregado, ter recebido salriosconsecutivos, no perodo de 6 meses anteriores data de demisso; ter sido empregado

    http://www.caixa.gov.br/fgts/perguntas_frequentes.asphttp://www.caixa.gov.br/fgts/perguntas_frequentes.asp
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    por pelo menos 6 meses nos ltimos 36 meses; no possuir renda prpria para o seusustento e de sua famlia e no estiver recebendo benefcio de prestao continuada daPrevidncia Social, exceto penso por morte ou auxlio-acidente. A quantidade de

    parcelas depende da quantidade de meses trabalhados, na seguinte proporo: 3 parcelaspara quem trabalhou de 6 a 11 meses; 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses;

    e 5 parcelas para quem trabalhou de 24 a 36 meses. O valor de cada parcela depende daremunerao do empregado e seu clculo dever ser realizado fazendo referncia tabela prpria para esse fim. (v ao site da Caixa e veja mais informaes)

    Professor adverte: lembrem-se que, na resciso do contrato de trabalho, o empregadortem que fornecer toda a documentao necessria para que o empregado possa sacar oFGTS e solicitar o seguro-desemprego.O pagamento dos valores da resciso dever serfeito at o 1 dia til imediato ao trmino do contrato ou at o 10 dia, contado da datada notificao da demisso nos casos de ausncia de aviso-prvio, indenizao deste oudispensa de seu cumprimento. Caso o empregador no faa o pagamento no perodocorreto, ele dever pagar uma multa ao empregado equivalente ao valor de suaremunerao. Lembrando que os empregados tambm sofrem descontos como acontribuio ao INSS Previdncia Social , e ao IRPF- Imposto de Renda de PessoaFsica. Bom pessoal, vou ficando por aqui, um bom final de semana para todos.

    Aps a aula, todos se reuniram na sorveteria da esquina do colgio paraconversarem um pouco e trocar idias sobre suas intenes com os conhecimentosque adquiriram.

    http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asphttp://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp
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    Voc finalizou todo o contedo, siga agora para a avaliao final.

    Nota: 8,0