622 - Consepe - Regulamento Do TCC

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 622/2004 Aprova o Regulamento Geral do Trabalho de Conclusão de Curso -TCC, nos Cursos de Graduação da UNEB. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia – UNEB no uso de suas atribuições, ad referendum do Conselho Pleno, tendo em vista o que consta do processo nº 0603040027161, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o “Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso” – TCC, nos Cursos de Graduação da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, cujos objetivos e definição constam do EXTRATO anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do CONSEPE, 11 de agosto de 2004. Ivete Alves do Sacramento Presidente do CONSEPE PUBLICADA EM 13 / 08 / 2004 D.O. g. 26

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Regulamento TCC UNEB

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  • UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB

    CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO - CONSEPE

    RESOLUO N 622/2004

    Aprova o Regulamento Geral do Trabalho de Concluso de Curso -TCC, nos Cursos de Graduao da UNEB.

    A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia UNEB no uso de suas atribuies, ad referendum do Conselho Pleno, tendo em vista o que consta do processo n 0603040027161,

    RESOLVE:

    Art.1 - Aprovar o Regulamento do Trabalho de Concluso de Curso TCC, nos Cursos de Graduao da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, cujos objetivos e definio constam do EXTRATO anexo.

    Art. 2 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete da Presidncia do CONSEPE, 11 de agosto de 2004.

    Ivete Alves do Sacramento

    Presidente do CONSEPE PUBLICADA EM

    13 / 08 / 2004

    D.O. Pg. 26

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    ANEXO NICO DA RESOLUO N. 622/2004-CONSEPE

    EXTRATO DO REGULAMENTO GERAL DO TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO-TCC

    O Trabalho de Concluso de Curso TCC, como atividade acadmica, constitui

    requisito parcial para a obteno do grau referente aos cursos de graduao, nos nveis de licenciatura e de bacharelado oferecidos pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, nos diversos campi, atravs dos seus Departamentos.

    O Trabalho de Concluso de Curso tendo como finalidade primeira estabelecer a articulao entre o ensino e a pesquisa, ao tempo em que estimula a atividade de produo cientfica e tcnica, tem por objetivos proporcionar ao discente oportunidades para:

    aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente fatos e ocorrncias

    da realidade, na sua rea de conhecimento; desenvolver as habilidades de expresso escrita na produo de texto cientfico

    de cunho monogrfico; desenvolver habilidades para a utilizao de outras formas de expresso atravs

    do uso das diversas linguagens traduzidas, dentre os vrios. trabalhos acadmicos, em produtos da comunicao multimdia, projetos urbansticos, produtos tursticos, experincias laboratoriais e/ou projetos educacionais.

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    REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO -TCC NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB

    CAPTULO I

    DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 - O Trabalho de Concluso de Curso - TCC, como atividade acadmica, constitui requisito parcial para a obteno do grau referente aos cursos de graduao, nos nveis de licenciatura e de bacharelado oferecidos pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, nos diversos campi, atravs dos seus Departamentos.

    Art. 2 - Para efeito deste Regulamento, o Trabalho de Concluso de Curso, corresponde

    aos produtos finais dos componentes curriculares Projeto Experimental, Seminrio Monogrfico, Monografia, Estgio Curricular Supervisionado e denominaes assemelhadas, de acordo com a grade curricular dos cursos oferecidos pela Universidade.

    CAPTULO II

    DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

    Art. 3 - O Trabalho de Concluso de Curso, tendo como finalidade primeira estabelecer a articulao entre o ensino e a pesquisa, ao tempo em que estimula a atividade de produo cientfica e tcnica, tem por objetivos proporcionar ao discente oportunidades para:

    I - aprimorar a capacidade de analisar e interpretar criticamente fatos e ocorrncias da

    realidade, na sua rea de conhecimento; II - desenvolver as habilidades de expresso escrita na produo de texto cientfico de cunho

    monogrfico; III - desenvolver habilidades para a utilizao de outras formas de expresso atravs do uso

    das diversas linguagens traduzidas, dentre os vrios. trabalhos acadmicos, em produtos da comunicao multimdia, projetos urbansticos, produtos tursticos, experincias laboratoriais e/ou projetos educacionais.

    Art. 4 - Inicia-se o processo de produo do Trabalho de Concluso de Curso TCC, com o

    planejamento e a execuo pelo discente de um Projeto de Pesquisa, de preferncia elaborado como produto final dos componentes curriculares de orientao metodolgica para a pesquisa, voltado, portanto, para a rea de conhecimento para a qual se direcionam os objetivos de cada Curso.

    Pargrafo nico O TCC apresentado sob a forma de texto monogrfico deve caracterizar-

    se como produo individual do discente, ressalvando-se a autoria desse trabalho acadmico por dois ou, no mximo, trs discentes, desde que, enquadrando-se no que estabelece o item III do Art. 3 deste Regulamento, derive o TCC de propostas de trabalhos interdisciplinares, com o devido aceite do professor-orientador e da Coordenao dos Trabalhos de Concluso de Curso no Departamento.

    Art. 5 - O TCC deve estar inserido no contexto das propostas curriculares dos cursos de

    graduao, cabendo aos respectivos Colegiados indicar para a Coordenao do TCC as linhas temticas prioritrias para a pesquisa, cujo trabalho final, atendendo as disposies da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), este Regulamento e as normas internas de cada Curso, dever ser apresentado Comisso Avaliadora para:

    a) - anlise e avaliao, conforme se estabelece no Captulo VII deste Regulamento; b) - defesa do tema pelo(a) autor(a) perante a referida Comisso, em sesso pblica,

    condio esta que dever ser expressa nas normas internas de cada Departamento ou de cada Curso.

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    Art. 6 - O discente dever contar, em todas as etapas de realizao do TCC, com o regular acompanhamento por um professor-orientador indicado preferencialmente, entre os docentes do respectivo Curso, na forma do disposto no Captulo VIII deste Regulamento.

    Pargrafo nico A indicao do professor-orientador dever ser aprovada pela

    Coordenao dos Trabalhos de Concluso de Curso no Departamento, quando instituda, ou por outro setor responsvel por esta coordenao, de acordo com as disposies internas da unidade de ensino ou do(s) seus curso(s).

    CAPTULO III

    DA SUPERVISO E COORDENAO DOS TRABALHOS DE CONCLUSO DE CURSO

    Art. 7 - A superviso e o acompanhamento das atividades relacionadas ao TCC, em cada Departamento, so de responsabilidade, da Coordenao de Trabalhos de Concluso de Curso, ou outro rgo com estas finalidades por instituio das normas internas de funcionamento do Departamento, cabendo a essa coordenao:

    I - o estabelecimento das instrues para a elaborao e avaliao do TCC, as quais,

    atendendo as normas deste Regulamento, devem detalhar as particularidades para o trabalho final do discente, conforme a rea de conhecimento enfatizada e a especificidade de cada Curso;

    II - o acompanhamento, junto aos professores-orientadores, do andamento das atividades de orientao do TCC, quanto aos prazos para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e entrega da verso final, buscando evitar qualquer prejuzo quanto s datas de diplomao dos concluintes dos Cursos;

    III - a identificao de instituies pblicas ou da iniciativa privada para a celebrao de parcerias, convnios e/ou autorizao que permitam o desenvolvimento de projetos de pesquisa pelos discentes inscritos na atividade Trabalho de Concluso de Curso ou componente curricular similar;

    IV - a realizao de atividades abertas comunidade acadmica (reunies, encontros, palestras, seminrios, entre outros), envolvendo os professores-orientadores e seus orientandos para, num processo de socializao, promover a troca de experincias, divulgao dos temas trabalhados e das fases de desenvolvimento dos projetos no decorrer do processo de elaborao dos Trabalhos de Concluso de Curso.

    CAPTULO IV

    DO PROFESSOR-ORIENTADOR

    Art. 8 - O professor-orientador do Trabalho de Concluso de Curso, nos termos previstos no Art. 6, dever ter formao acadmica na rea do projeto de pesquisa do discente-orientando, titulao mnima em nvel de especializao e com reconhecida experincia profissional no campo temtico em que se enquadra o referido projeto.

    Pargrafo nico - A orientao do TCC, de acordo com a especificidade do trabalho e a

    linha temtica qual se agrega o projeto de pesquisa do discente, com o aceite da Coordenao do TCC referendado pelo Colegiado de Curso, poder ser feita por professor de diferente Curso do prprio Departamento, lotado em outras Unidades da UNEB, ou mesmo, em outras Instituies de Ensino Superior, nestes casos, sem nus para o Departamento de origem do referido projeto.

    Art. 9 - Na elaborao do TCC, desde que com a anuncia do professor-orientador, da

    Coordenao do TCC e do Colegiado de Curso, o discente poder contar com: I - um co-orientador, docente com reconhecida experincia na rea especfica do projeto de

    pesquisa, pertencente ou no ao quadro de professores da Instituio; II - um cooperador tcnico que, poder ser indicado para o fim especial de prestar

    informaes especficas necessrias para o desenvolvimento do trabalho acadmico, no caso de Cursos da rea de Administrao, Cincias Contbeis ou outras reas tcnicas,

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    cujo profissional, mesmo no tendo titulao acadmica apropriada, detenha experincia profissional ou administrativa no-acadmica, mas relevante, na rea-objeto da pesquisa.

    Pargrafo nico - Para as funes de co-orientador e de cooperador tcnico do trabalho

    acadmico, cuja insero se dar por indicao do discente e a convite de representante da Unidade de Ensino, no se depreende qualquer compensao financeira ou vnculo por parte da UNEB ou dos seus Departamentos.

    Art. 10 - A distribuio de encargos de orientao de cada discente, de acordo com as

    normas internas do Departamento e dos respectivos Cursos, dever ser feita, preferencialmente, por rea temtica dentre os docentes qualificados para tal funo, devendo observar, caso no haja determinaes especficas do Curso sobre o assunto, respeitando-se a carga horria do docente, a seguinte distribuio por semestre letivo:

    a) trabalhos individuais no mximo 8 (oito) discentes-orientandos; b) trabalhos por dupla de discentes no mximo, 12 (doze) discentes-orientandos; c) trabalhos realizados por trs discentes no mximo, 12(doze) discentes-orientandos. Art. 11 - O professor-orientador ter sob sua responsabilidade: I definir junto com o orientando, quando necessrio, o tema do Trabalho de Concluso de

    Curso, acompanhando-o at a etapa final do estudo; II - manter contatos com a Coordenao do TCC para esclarecimentos e orientaes relativas

    ao seu trabalho, quando necessrio; III prestar atendimento ao(s) discente(s)-orientando(s), distribuindo as horas-aula/semestre,

    na forma do Art. 10, conforme cronograma de orientao, observando o prazo para o desenvolvimento dos projetos e respectiva data final para a entrega e avaliao do Trabalho de Concluso de Curso;

    IV encaminhar Coordenao do TCC, nos prazos determinados, devidamente

    preenchidos e assinados os documentos referentes ao controle de freqncia e avaliaes do discente-orientando, conforme as normas internas de cada Curso para esta etapa do trabalho acadmico;

    V participar, obrigatoriamente, das Comisses Avaliadoras quando seu(s) orientando(s)

    tenha(m) sido o(s) autor(es) do TCC sujeito avaliao; VI cumprir e fazer cumprir este Regulamento e outras normas especficas do

    Departamento ou do Colegiado do Curso sobre o assunto. Art. 12 - A substituio do professor-orientador, em qualquer etapa da elaborao do TCC,

    poder ser permitida, por motivo de fora maior e sob o aval da Coordenao do TCC, referendado pelo Colegiado de Curso, observando-se, rigorosamente, a coincidncia de datas do afastamento do ento titular e do compromisso formal de assuno como orientador por outro docente.

    CAPTULO V

    DOS DISCENTES-ORIENTANDOS Art. 13 - O discente, no desenvolvimento do Trabalho de Concluso de Curso, dever: I submeter ao professor-orientador o Projeto de Pesquisa, na forma do Captulo V deste

    Regulamento e o conseqente plano para execuo do TCC; II atender ao cronograma elaborado em conjunto com o seu orientador para discusso,

    anlise e adoo de medidas, se necessrias, visando o aprimoramento do trabalho;

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    III comparecer s reunies por convocao do professor-orientador, da Coordenao do TCC ou da Coordenao do Colegiado do Curso;

    IV elaborar a verso final do TCC para fins de avaliao, de acordo com as normas internas do seu Curso e/ou do Departamento, atendendo as instrues especficas e correlatas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT para a apresentao de trabalhos acadmicos;

    V - comparecer em data e local determinados, desde que previsto nas normas internas do seu Curso e/ou do Departamento, para a apresentao oral do trabalho, de acordo com o calendrio estabelecido pelo coordenador da disciplina, ou pela Coordenao do Colegiado do respectivo Curso.

    CAPTULO VI

    DO PROJETO DE PESQUISA Art. 14 - O projeto de pesquisa, de plena responsabilidade do discente, para o seu

    desenvolvimento, est sujeito aprovao pelo professor-orientador, desde que atendidos os critrios estabelecidos pelo Colegiado de Curso, inclusive o cronograma definido e aprovado para o semestre acadmico.

    Art. 15 - A fim de garantir o ineditismo da pesquisa, a aprovao do projeto est

    condicionada inexistncia de trabalho j apresentado com uma abordagem similar, ressalvando-se o caso, quando, com o aval do professor-orientador, se caracterize um tratamento diferenciado para o mesmo tema.

    Art. 16 - A alterao da proposta inicial poder ser acatada, desde que a(s) mudana(s)

    solicitada(s) pelo discente e aceita(s) pelo seu professor-orientador, permita(m) a finalizao do TCC e/ou produo da monografia no prazo estabelecido.

    CAPTULO VII DA COMISSO AVALIADORA

    Art. 17 - A Comisso Avaliadora do TCC, mediante indicao do Colegiado do Curso,

    ouvida a Coordenao do TCC, dever ser composta pelo professor-orientador e por dois outros docentes em exerccio, com titulao mnima em especializao, reconhecida experincia como professor e/ou como pesquisador na rea em foco.

    1 - Na composio da Comisso Avaliadora, de acordo com as normas internas de cada

    curso, poder ser includo um membro escolhido entre os professores de outros Colegiados do prprio Departamento, ou de outra Unidade de Ensino da Universidade.

    2 - A indicao da Comisso Avaliadora, poder, ainda, incluir docentes de instituio

    congnere, vinculados rea de abrangncia da pesquisa, cabendo ao Departamento, quando previsto nas suas normas internas, a previso de desembolso para a remunerao destes professores.

    3 - O Coordenador do Colegiado de Curso, ao indicar os professores para a composio da

    Comisso Avaliadora, excetuando-se os casos dos professores-orientadores, cuja presena obrigatria, deve buscar manter a equidade no nmero de indicaes, limitando a participao de cada docente em, no mximo, 05(cinco) comisses por semestre acadmico.

    CAPTULO VIII

    DA APRESENTAO E AVALIAO DO TCC Art. 18 - O produto final do TCC a ser apresentado para avaliao, seja na sua composio

    como texto monogrfico ou sob outra modalidade conforme previsto no Art. 2 deste Regulamento, dever ser elaborado, expressamente de acordo com estas disposies, com as normas internas do Colegiado de Curso e instrues correlatas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT, em vigor.

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    Art. 19 - De acordo com a especificidade do projeto de pesquisa e respectiva abordagem do tema/problema, o produto final do TCC pode resultar em:

    I teorizao sobre o tema pesquisado nas diversas fontes de referncia bibliogrfica e/ou

    eletrnica; II base terica e aplicao prtica em trabalho de campo ou de laboratrio, desde que

    atendidas a abrangncia e compatibilidade do trabalho quanto rea de estudo e tempo destinado realizao do TCC;

    III anlise de situao caracterizada como estudo de caso; IV desenvolvimento de teoria ou de doutrina referente a determinado objeto de estudo.

    Art. 20 - O Coordenador do TCC no Departamento dever elaborar calendrio, fixando os

    prazos para a entrega do trabalho final para avaliao e/ou apresentao e defesa oral do TCC, quando previsto este evento nas normas internas de cada Curso.

    Pargrafo nico - As datas de que trata o caput deste artigo devero ser comunicadas

    Direo do Departamento e, por extenso, aos rgos competentes para insero no calendrio da Universidade, sem prejuzo de outras atividades ou eventos j programados.

    Art. 21 A verso final do TCC, atendendo data fixada em cronograma especfico dever

    ser entregue Coordenao do TCC, em trs vias impressas, at 30 (trinta) dias que antecedem a data do final do semestre letivo para encaminhamento aos membros da Comisso Avaliadora que, de acordo com as normas de cada Curso, emitiro parecer conclusivo e nota final.

    Pargrafo nico - Compete Coordenao do TCC estabelecer cronograma para: a) devoluo do TCC pela Comisso Avaliadora Coordenao do Colegiado e, por esta,

    conseqentemente encaminhado ao discente para acrscimos ou alteraes ao texto, se necessrios;

    b) cumprimento pelo discente das recomendaes da Comisso Avaliadora e apresentao do TCC, sem prejuzo da data de encerramento do semestre letivo.

    Art. 22 - A Comisso Avaliadora dever dispor de orientao para aplicao uniforme dos

    critrios de avaliao dos TCCs, abordando entre outros aspectos: I - contedo, fidelidade ao tema e metodologia adotada no desenvolvimento do trabalho; II - coeso e coerncia do texto e atendimento ao nvel culto da lngua portuguesa; III - estrutura formal da monografia, quando for o caso, de acordo com as normas tcnicas

    para o trabalho acadmico. IV - estruturao dos trabalhos produzidos na forma do item III do Art. 3 deste

    Regulamento. Art. 23 - Ser aprovado o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) valor

    obtido pela aplicao da mdia aritmtica das notas individuais atribudas ao seu trabalho pelos membros da Comisso Avaliadora, para cujo resultado, no ser permitido qualquer recurso para a reviso e/ou alterao das notas consignadas.

    Art. 24 - O resultado da avaliao do TCC, de acordo com as normas especficas do curso,

    dever ser registrado:

    I - em ata especialmente destinada para tal fim, na qual se explicitem os pareceres da Comisso Avaliadora e a mdia final alcanada pelo discente;

    II - diretamente no Dirio de Classe pelo Coordenador da disciplina com base nos pareceres dos examinadores, arquivando-se aqueles pareceres como prova documental da avaliao efetuada.

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    Art. 25 - O produto final do TCC, expressamente estruturado conforme a NBR n 14.724/2002, da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), dever ser entregue pelo discente Coordenao do TCC, devidamente formatado, gravado em disquete ou CD-Rom, com duas vias impressas, encadernadas e com lombada, de acordo com os tens 4.1.1 e 4.1.2 da norma citada, adiante descritos, sendo uma via encaminhada para o Colegiado do Curso e a outra destinada Biblioteca Central da UNEB para conhecimento e consulta pela comunidade acadmica e por outros usurios.

    Capa, com as informaes transcritas na seguinte ordem: a) nome da Instituio; b) nome do(s) autor(es); c) ttulo; d) subttulo, se houver; e) local (cidade) da Instituio onde deve ser apresentado o trabalho; f) ano de depsito (entrega)

    Lombada a) nome do(s) autor(es), impresso longitudinalmente e legvel, do alto para o p da

    lombada. Forma que possibilita a leitura quando o trabalho est no sentido horizontal, com a face voltada para cima;

    b) ttulo do trabalho, impresso no mesmo formato do nome do(s) autor(es); Pargrafo nico - Para os fins previstos no caput deste artigo, as normas internas do Curso,

    devero definir o estilo da capa do TCC e, mesmo, quando inserida qualquer diferenciao como caracterstica do curso quanto gramatura e cor do papel da referida capa, sob o consenso da Coordenao do TCC e do Colegiado do Curso, devem ser observados os critrios de economia e simplicidade.

    Art. 26 - Sendo prevista a apresentao oral e defesa da verso final do TCC, em data,

    local e horrio a serem definidos em cada Departamento, pela Coordenao do TCC juntamente com os Colegiado(s) do(s) Curso(s), alm de ser de pleno conhecimento do autor do trabalho e do seu professor- orientador, como forma de sociabilizao do saber, o evento dever ser divulgado para a comunidade acadmica local.

    1 - O discente, para a apresentao e defesa oral do TCC, poder dispor de at trinta

    minutos para exposio do seu tema, devendo solicitar com 72 (setenta e duas) horas de antecedncia o material de suporte sua exposio, desde que disponvel no Departamento ao qual vinculado o Curso.

    2 - No cronograma da apresentao prevista no caput deste artigo, deve ser destinado

    espao de tempo para crticas e comentrios da Comisso Avaliadora e para rplica pelo discente, quando couber.

    3 - O discente reprovado uma nica vez no trabalho de concluso de curso, ter

    oportunidade para nova defesa, em data determinada pelo Colegiado de Curso. Art. 27 - O discente que no conseguir aprovao no Trabalho de Concluso de Curso ou em

    componente curricular afim dever matricular-se no semestre seguinte na disciplina correspondente, podendo, no caso de Projeto de Pesquisa ou TCC manter o mesmo tema que vinha sendo desenvolvido ou pesquisado.

    Art. 28 - A colao de grau e o recebimento do respectivo diploma pelo discente ficam

    condicionados, irrevogavelmente, entrega da verso final do TCC no prazo estipulado e obteno da nota mnima para aprovao, conforme se estabelece no Art. 23 deste Regulamento.

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    CAPTULO IX DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 29 - Compete aos Departamentos, atravs dos Colegiados de Cursos, sem prejuzo deste

    Regulamento, como forma de normalizar a produo do TCC no mbito da UNEB, a elaborao de normas internas para aquele trabalho acadmico, de acordo com a especificidade de cada Curso, cujas normas devero ser homologadas pela Pr-Reitoria de Ensino de Graduao.

    Pargrafo nico - O ajuste nas normas internas de cada Curso, na forma do caput deste

    artigo, dever ser efetuado no prazo mximo de 60(sessenta) dias contados da data em que entrar em vigor o presente Regulamento, conforme o estabelecido no Art. 33 deste documento.

    Art. 30 - Na forma da Lei n 9.610/98, so reservados Universidade do Estado da Bahia

    UNEB, todos os direitos referentes produo cientfica dos discentes, decorrentes da execuo do Trabalho de Concluso de Curso, nas suas diversas modalidades conforme previsto no Art. 3 deste Regulamento.

    Pargrafo nico - Ressalvando-se aspectos do direito autoral, excetuam-se das

    recomendaes inscritas no caput deste artigo, os trabalhos desenvolvidos pelo discente com total independncia em relao ao suporte da Universidade.

    Art. 31 - O discente deve ter conhecimento das normas que regem a propriedade intelectual,

    assumindo a responsabilidade civil e criminal decorrente, por qualquer ato ilcito praticado quando da elaborao do trabalho acadmico em suas fases de fundamentao terica e/ou de execuo prtica.

    Art. 32 A soluo de casos especiais ou considerados em regime de exceo, por

    solicitao do discente, sem excluso das demais instncias da Universidade, em princpio, de competncia da Coordenao do TCC no Departamento, juntamente com o respectivo Colegiado de Curso, para anlise e parecer sobre o requerido, desde que comprove o peticionrio que:

    I - o disposto neste Regulamento e nas normas especficas do Departamento e/ou do Curso e

    demais aspectos legais foram atendidos; II - o fato gerador da solicitao seja caracterizado como de fora maior; III - as requisies que demandem ajustes ou prorrogao de prazo na conduo do processo

    de produo do TCC sejam devidamente justificadas pelo discente e/ou pelo seu professor-orientador. Art. 33 - O presente Regulamento dever entrar em vigor na data inicial do perodo

    acadmico seguinte ao semestre em que for publicado o ato no Dirio Oficial do Estado.

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO - CONSEPE REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO -TCC NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES