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Rua Taquari, nº 1166, 1º andar – CEP 03.166-001 – Mooca – São Paulo – SP – Tel.: (11) 3579-8800 – E-mail:[email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 81ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO PAULO – TRT2
Processo n. 0001936-15.20123.5.02.0081
MESAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., parte já
devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, por intermédio de
seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 884 da Consolidação das Lei Trabalhistas e demais dispositivos aplicáveis à
espécie, propor
EMBARGOS À PENHORA
pelas razões de fato e direito que passo a expor.
Em despacho de fls. retro fora declarada fraude à execução por
conta de o imóvel de matricula n. 300.572 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo
ter sido vendido a patrona Juliana Aparecida Rocha Requena, por Vera Cristina Cardoso
Siqueira, em 04/07/2012, meses antes da propositura da ação, mas que Vossa Excelência
entendeu ter sido feita sob a forma de fraude à execução.
Ocorre que os efeitos da fraude à execução não devem persistir,
tendo em vista que o imóvel em questão não é o único bem passível de penhora da Reclamada,
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Rua Taquari, nº 1166, 1º andar – CEP 03.166-001 – Mooca – São Paulo – SP – Tel.: (11) 3579-8800 – E-mail:[email protected]
sendo medida de direito o afastamento de tal fraude, não devendo ocorrer a penhora no imóvel
de matrícula n. 300.572 registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Para garantir a execução, indica-se o imóvel de matricula n.
207.918 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme documentação
anexa (Doc. 1).
Outrossim, requer que todas as intimações e notificações judiciais
sejam feitas em nome dos patronos JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA, devidamente
inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 299.398 e THOMAS
MAGALHÃES DOS SANTOS, devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil sob o número 344.359, sob pena de nulidade.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 24 de março de 2014.
THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS
OAB/SP n. 344.359