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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA” 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ITESP Nº 664/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS (COM INVERSÃO DE FASES) Nº 003/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Somente dia 05/07/2017, até as 10:00hs DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 05/07/2017, as 10:00hs SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP. PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ITESP Nº 664/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS (COM INVERSÃO DE FASES) Nº 003/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MBIENTAIS PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL.

DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

Somente dia 05/07/2017, até as 10:00hs

DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 05/07/2017, as 10:0 0hs

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP.

PABX: (0xx11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 PROCESSO Nº 664/2016 DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 05/07/2017 HORÁRIO: a partir das 10:00 horas LOCAL: Fundação Instituto de Terras do Estado de Sã o Paulo – “José Gomes da Silva” - : Fundação ITESP A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” , inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00 vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania , localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº. 554, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação ITESP Milton Ramos da Silva, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 6.544/89 e do Decreto Estadual 54.010/09, com as alterações posteriores, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS ITESP nº 003/2017, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços ambientais no Assentamento Fusquinha, localizado no município de Teodoro Sampaio, nas condições previstas no presente Edital, ficando desde já estabelecido que os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO) serão recebidos em sessão pública que será realizada na sede da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva” – ITESP, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, 554, Bela Vista - São Paulo/SP, sendo a sessão pública de abertura do certame realizada na mesma data e local, às 10:00 horas, conduzida pela Comissão Julgadora de Licitação devidamente designada.

1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços ambientais, com fornecimento de equipament os, materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços, no Assent amento Fusquinha, localizado no município de Teodoro Sampaio/SP, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos I – Memorial Descritivo, II – Cronogramas Fí sicos e III – Planilhas Orçamentárias.

1.2 O valor estimado para a execução do presente objeto é de R$ 263.340,01 (duzentos e sessenta e três mil trezentos e quarenta reais e um centavo).

2. DA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do certame: 2.1 Os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados no “Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo” - CAUFESP, na correspondente especialidade, observada as disposições dos subitens 5.2.1 e 5.2.1.1 deste Edital. 2.2 - Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e

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indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.3 - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/19 98; 2.2.8 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10 - Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012. 2.3 – Para o exercício do direito de preferência que trata o item 7.5, bem como para fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “a2” do item 5.1.3, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 5.1.5.6 a 5.1.5.8 deste edital. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUME NTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1 As licitantes deverão apresentar fora do envelope “A” indicado no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo abaixo.

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DECLARAÇÃO

Eu (nome completo) , representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica) , interessada em participar do processo licitatório Tomada de Preços ITESP nº 003/2017 da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 40, inciso I da Lei estadual nº 6.544/89 com atualizações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) atende plenamente todos os requisitos de Habilitação.

São Paulo, XX de XXXXX de 2017. Representante legal (com carimbo da empresa)

3.2 Os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis , contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres: FUNDAÇÃO ITESP GRUPO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS ITESP Nº 003/2017 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: DIA 05/07/2017, às 10:0 0 HS. ENVELOPE “A” (PROPOSTA) RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E FUNDAÇÃO ITESP GRUPO TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS ITESP Nº 003/2017 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: DIA 05/07/2017, às 10:0 0 HS. ENVELOPE “B” (HABILITAÇÃO) RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 3.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração. 3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação. 3.5 Todas as declarações, a proposta comercial e quaisquer documentos que importem assunção de responsabilidade da licitante deverão ser assinados pelo representante legal da empresa, em conformidade com as condições de representação ativa ou passiva previstas em seu estatuto ou contrato social, sendo que o(s) signatário(s) deverá(ão) estar

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devidamente identificado(s), ou por procurador, desde que juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular em vigor. 3.6 Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro na cotação dos preços ou nas demais condições ofertadas, bem como na documentação apresentada. 4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 4.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 4.1.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante. 4.1.2 Número do processo e número desta Tomada de Preços. 4.1.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I – Memorial Descritivo, II – Cronogramas Físicos e III - Planilhas Orçamentárias desta Tomada de Preços. 4.1.4 Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 4.1.4.1 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, tais como: encargos sociais e trabalhistas, tributos, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. 4.1.5 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. 4.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Planilha conforme modelo constante do Anexo III – Planilhas Orçamentárias , preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços por ação e global, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante. b) Cronogramas físicos, conforme modelo constante do Anexo II assinado pelo representante legal da licitante.

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇ ÃO” 5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: 5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;

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c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa. 5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidão de registro da empresa e de responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com formação de engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo. b) Comprovação, em nome da empresa, de aptidão para atender ao objeto da presente licitação, o que dar-se-á por meio de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) que já realizou anteriormente a execução de serviços com características compatíveis ao objeto licitado e em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da área a ser contratada; b.1) Somente será (ao) considerado(s) atestado(s) de capacidade técnica que indique(m) a que contrato se refere(m), a vigência contratual e a especificação dos serviços prestados em consonância com o objeto da presente licitação, e , no mínimo:

a) nome da CONTRATANTE ;

b) período dos serviços atestados;

c) local de prestação dos serviços;

d) identificação do contrato (tipo ou natureza);

e) serviços executados (com respectivos totais);

f) nomes dos responsáveis técnicos. c) Indicar um Engenheiro Florestal ou Engenheiro Agrônomo , devidamente habilitado perante o CREA, que será o responsável técnico pela obra. c.1) O engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo indicado pela licitante deverá pertencer ao quadro de funcionários da empresa, cuja comprovação de vínculo profissional se dará mediante contrato social, registro da carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. d) Deverá apresentar relação de máquinas e/ou equipamentos disponíveis para a execução dos serviços licitados.

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e) Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, conforme Resolução Confea nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados. f) As empresas licitantes deverão apresentar o certificado de Visita Técnica, conforme item 15 do presente edital. 5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a. 1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS (CRF), em vigor, da sede da licitante. e) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) e inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. 5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES: 5.1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo do Anexo IV, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998; b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; c) a licitante atende às normas relativas a saúde e segurança do trabalho.

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5.1.5.2 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo V , que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; 5.1.5.3- Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI , afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014. 5.1.5.4 - Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no artigo 4°, do Decreto n° 55.126, d e 07/11/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso), de acordo com o modelo que constitui Anexo VII deste edital. 5.1.5.5 - Declaração sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assumindo a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrig ação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”, de acordo com o modelo que constitui o Anexo VIII deste Edital. 5.1.5.6 - Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IX , declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal. 5.1.5.7 - Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo X, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006 . 5.1.5.8 Além das declarações exigidas nos subitens 5.1.5.6 e 5.1.5.7 deste título V , a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma: 5.1.5.8.1 - Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente; 5.1.5.8.2 - Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

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5.1.5.8.3 - Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006 . 5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.2.1 Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, informarão o respectivo cadastramento. 5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1, a Comissão Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP. 5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 5.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4. para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição. 6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA 6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, em sessão pública, a Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, na seqüência, procederá à abertura dos envelopes “A” PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo. 6.1.2 Os envelopes “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública. 6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. 6.3 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário. 6.4 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa. 6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se

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a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 6.7 Para fruição dos benefícios previstos no item 7.5, a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte ou cooperativa, deverá estar expressa nos documentos indicados no item 5.1.1 ou apresentar, consoante artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, certidão expedida pela Junta Comercial (simplificada ou específica) que comprove o seu enquadramento, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/06, especialmente em seu artigo 3º, ou documento equivalente emitido pelo Cartório de R egistro Civil de Pessoa Jurídica , assim demonstrando que está apta a exercer o direito de preferência, conforme previsto em seus artigos 42 a 45. 6.7.1 Tal comprovação deverá ser apresentada, junto com os documentos indicados no item 6.3 acima, quando da entrega dos envelopes. 6.8 As cooperativas que pretendam auferir, os benefícios assegurados pelos artigos 42 a 45, da Lei Complementar federal nº 123/2006, poderão apresentar em substituição aos documentos citados no item 6.7 acima, declaração, sob as penas da lei, firmada por representante legal, de que preenche as condições fixadas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488/2007. 6.9 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ao ato. 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABIL ITAÇÃO 7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços por ação. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta. 7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Tomada de Preços, sendo desclassificada a proposta que: a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital; b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexeqüível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93; c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no orçamento de quantitativos e preços que integra este edital como Anexo III – Planilha Orçamentária. 7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

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7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta: a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes; b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Tomada de Preços. 7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados. 7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei federal nº 8.666/93. 7.5 Com base na classificação de que trata o subitem 7.4. será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 7.5.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada. 7.5.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1. 7.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no subitem 7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial. 7.5.3.1. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3. 7.5.4. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3 ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante. 7.5.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência.

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7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada nova lista de classificação, nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício. 7.7 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei estadual n° 6.544/89, marcando -se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação no DOE. 7.8 Os envelopes “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação. 7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital. 7.11 Serão abertos os envelopes “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações: a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas. b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos. 7.12 Serão abertos os envelopes “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de licitantes classificadas, e, conforme forem inabilitadas com base no julgamento que trata o subitem 7.10, serão abertos novos envelopes, respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11. 7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis. 7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal n° 11.488, de 15.06.2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 7.14.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993. 7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

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7.15 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE. 7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço. 7.17 A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR GLOBAL TOTAL. 7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços por ação e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo III deste edital, a ser entregue diretamente Fundação ITESP situada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº. 554, 3º andar, São Paulo – Capital. 7.18.2 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.17, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo CONTRATANTE , com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. 7.19 Com a publicação do julgamento habilitatório no Diário Oficial terá início o prazo legal do recurso, estando toda a documentação juntada aos autos com vista aos interessados. Não havendo interposição de recursos, a Comissão Especial de Licitação encaminhará os autos à autoridade superior para homologação do certame e adjudicação do objeto à licitação vencedora no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.20 Compete ao Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação ITESP a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação de seu objeto a quem tenha ofertado o menor preço total válido, em atendimento às exigências editalícias, sendo-lhes permitida, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, a anulação ou revogação da licitação. 7.21 É facultado à Comissão Julgadora de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no Edital. 7.22 Poderá a autoridade superior, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o próprio adjudicatório, motivando sua decisão, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, documentalmente comprovada nos autos, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICIT AÇÃO 8.1 Os serviços desta licitação deverão ser executados e concluídos no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas nos Anexos II - Cronogramas Físicos e III – Planilhas Orçamentárias desta tomada de preços

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8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado no Assentamento Fusquinha, localizado no município de Teodoro Sampaio/SP, conforme Memorial Descritivo – Anexo I, Cronogramas Físicos – Anexo II e Planilhas Orçament árias – Anexo III , correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pela CONTRATANTE . O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta. 9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS 9.1 Serão realizadas vistorias pela CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao seu final. 9.2 Todas as vistorias serão realizadas pela CONTRATANTE e deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA. 9.3 A realização das vistorias deverá ser registrada diariamente, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. 9.4 A CONTRATADA manterá no local o livro diário, devendo a CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes. 10. DAS MEDIÇÕES 10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA , com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: a) relatórios escrito e fotográfico; b) cronograma refletindo o andamento da obra/serviço; c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa: c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA; c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou

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outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção. 10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital. 10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc. 10.4 As medições serão acompanhadas por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA , sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante da CONTRATANTE . 10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1.c.2. 10.6 Uma cópia das medições aprovadas será fornecida à Contratada, autorizando-a a emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento. 11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO 11.1 As obras e serviços serão pagos em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo XVII deste edital, de acordo com as quantidades efetivamente executadas, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, e medidas, em consonância com o Critério de Medição e Remuneração a Preços Unitários - Anexo X , aplicadas aos preços constantes da Planilha de Preços apresentada, pela licitante-vencedora, em sua Proposta Comercial, mediante a apresentação dos originais da fatura. 11.2 Cada pagamento, pela CONTRATANTE , será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida em conformidade com a Medição aprovada, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de termo de contrato , que constitui anexo integrante deste ato convocatório. 11.2.1 Constitui, nos termos da Lei estadual nº 12.799/08 e do Decreto estadual nº 53.455/08, condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” – CADIN, o que deverá ser consultado pela Fundação ITESP por ocasião da realização de cada pagamento. 11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, com base na variação do IPC-FIPE, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado. 11.5 De acordo com o artigo 1º do Decreto estadual nº 55.357/10, o pagamento da CONTRATANTE será efetuado, exclusivamente, por meio de crédito aberto em conta

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corrente do Banco do Brasil S.A., em nome do credor, configurando-se o depósito plena, geral e irrevogável quitação por parte da CONTRATADA . 11.6 Os preços não serão reajustados. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 O presente contrato terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses. Os prazos iniciar-se-ão a partir da emissão, pela CONTRATANTE , da Ordem de Início dos Serviços - O.S, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, condicionada a existência de recursos orçamentários. 12.2 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo XII do presente ato convocatório. 12.2.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para no prazo de 3 (três) dias , comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.2.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.2.2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008. 12.2.3 O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.1 e 2.2 do título II este Edital. 12.3 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Fundação ITESP para assinar o termo de contrato. 12.4 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.3, ou a não apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.2.1.1 e 12.2.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, conforme item 13.1.

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12.5 Nas hipóteses previstas no subitem 12.4 fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato. 13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para

as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 13.1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo X deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao. 13.2 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Não mantiver a proposta, lance ou oferta; b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

c) Apresentar documentação falsa ou falsificada;

d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

e) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação;

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 13.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

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13.4 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 13.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1 Os serviços serão recebidos pela CONTRATANTE , após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 a 76, da Lei federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos. 14.2 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte a Contratada deverá refaze-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 14.3 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. CERTIFICADO DE VISTORIA TÉCNICA 15.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço, cuja apresentação é obrigatória para a participação neste certame. 15.2 A visita deverá ser realizada até o dia anterior ao do início da sessão pública destinada à recepção dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação. 15.3 A realização da visita técnica deverá ser previamente agendada no GTC de Teodoro Sampaio, na Rua Ricardo Fogarolli, 421 e 439 - Vila São Paulo - Teodoro Sampaio/SP com Wilde de Lucca Bonfim da Silva, Supervisor Técnico pelos seguintes telefones: (18) 3282-1046 ou 3282-1178. 15.4 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pela Fundação ITESP, devendo constar do envelope “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 16. DOS RECURSOS 16.1 Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados no Grupo Técnico de Licitações e Contratos da Fundação ITESP situado na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº. 554, 3º andar, São Paulo – Capital 2ª à 6ª feiras, das 9:00 às

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12:00 e das 13:30 às 16:30, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata. 17. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 A garantia para assegurar a plena execução do contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) Seguro garantia; ou c) Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do contrato. 17.2 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93. 17.3 No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato. 17.4 Após a integral execução de todas as obrigações contratuais, a garantia prestada será liberada ou restituída após no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo – TRD. 17.5 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro. 17.6 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93. 17.7 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CONTRATADA às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto no item 13. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 18.2 Esta Tomada de Preços deverá ser anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogada a juízo exclusivo da Administração, caso seja julgada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado.

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18.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4 A Comissão ou autoridade superior solicitará informações complementares que se julgar necessárias. 18.5 Após abertura da licitação, não cabe desistência de proposta, sob pena de sujeição a penalidades, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 18.6 Das reuniões lavrar-se-ão atas que deverão conter todas as declarações que desejarem fazer as licitantes e demais anotações julgadas importantes pela Comissão. 18.7 A proponente vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o limite de 25%, conforme artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 18.8 No interesse da FUNDAÇÃO ITESP, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) Adiada a abertura desta licitação; ou b) Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 18.9 As licitantes terão direito ao exame imediato dos autos e à obtenção de cópia dos elementos deles constantes, mediante simples requerimento. 18.10 Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Federal n° 8.666/93, fica implícito a cada participante da licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo. 18.11 O Edital poderá ser consultado pelo site www.e-negociospublicos.com.br e RETIRADO COMPLETO, COM SEUS ANEXOS, NO SITE www.itesp.sp.gov.br, ou pessoalmente, na sede da Fundação ITESP na Avenida Brigadeiro Luí s Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo, Grupo Técnico de Licitações e Contratos, no 3º andar, trazendo CD virgem ou Pen-drive para gravação, a partir do dia 19/06/2017 e até o dia 04/07/2017, das 08:30hs às 16:30hs. 18.12 A participação no procedimento licitatório implica aceitação integral da licitante de todas as condições determinadas por este Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto no artigo 41, parágrafo terceiro, da Lei federalnº 8.666/93 e suas alterações. 18.13 As dúvidas referentes a este Edital serão solucionadas, nos dias e horários de expediente, na sede da Fundação ITESP na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo, no Grupo Técnico de Licitações e Contratos, 3º andar, pelo telefone (11) 3293 – 3336 mencionando sempre o número desta Tomada de Preços e seu objeto. 18.14 As licitantes poderão solicitar, por escrito, quaisquer esclarecimentos, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, mediante requerimento endereçado à Comissão Julgadora de Licitação, mencionando sempre o número desta Tomada de Preços e seu objeto, encaminhando-o através de e-mail ([email protected]) mediante

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protocolo diretamente na sede da Fundação ITESP na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo. 18.15 - As licitantes poderão impugnar o Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, mediante requerimento endereçado à Comissão Julgadora de Licitação, mencionando sempre o número desta Tomada de Preços e seu objeto, a ser protocolizado somente na sede da Fundação ITESP, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes de seu signatário. 18.16 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 18.17 - Integram o presente edital: Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo II – Cronogramas Físicos Anexo III – Planilhas Orçamentárias Anexo IV – Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e assegurando que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; Anexo V – Declaração de que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Anexo VI – Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme Marco Legal Anticorrupção; Anexo VII – Carta de Compromisso; Anexo VIII - Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira do Decreto estadual nº 53.047/08; Anexo IX - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo X - Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei federal nº 11.488/2007; Anexo XI – Modelo de Atestado de Vistoria; Anexo XII - Minuta de Termo de Contrato Anexo XIII – Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-2-2011. 18.19 - Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela Comissão Julgadora de Licitação. 18.20 - A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

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18.19 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 06 de junho de 2017.

MEMBROS DA COMISSÃO

Sara Soares Coutinho Presidente

Reginaldo Roque Grupo Técnico de Licitações e Contratos

Lucélia Ilibrante Zavattini (Advocacia e Consultoria Jurídica)

Denise Pérez Vieira Grupo de Gestão Ambiental

Jair Francisco Machado Filho Grupo de Gestão Ambiental

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O Anexo I - Memorial Descritivo (e seus anexos) , o s cronogramas físicos e as planilhas orçamentárias (com e sem val ores)

encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletr ônico: www.itesp.sp.gov.br .

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

Secretaria de Justiça e defesa da Cidadania Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo

“José Gomes da Silva”

MEMORIAL DESCRITIVO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

CONTRATO CESP/CEF/ITESP: 0 403870 - 56

ASSENTAMENTO FUSQUINHA

MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO - SP

1 OBJETIVO

O presente memorial descritivo tem como finalidade estabelecer diretrizes gerais e definir as características técnicas a serem seguidas para a execução de serviços de restauração ambiental florestal em áreas de preservação permanente no assentamento Fusquinha no município de Teodoro Sampaio - SP, por um período de 36 meses.

2 LOCALIZAÇÃO DA ÁREA

O Assentamento Fusquinha está localizado no Oeste do Estado de São Paulo, na região denominada Pontal do Paranapanema. O imóvel está inserido no 15º Perímetro de Teodoro Sampaio.

O principal acesso ao Projeto de Assentamento se dá partindo de Teodoro Sampaio em direção ao Distrito de Planalto do Sul por aproximadamente 23 Km, entrar a esquerda em direção à Destilaria Alcídia, em estrada não pavimentada por 6 Km, seguindo então pela Estrada SPV-26 por mais 34 Km.

Os confrontantes são: ao norte a Fazenda Castilho, a Oeste a CESP, a Leste as fazendas do Meio e Santa Cruz do Ribeirão das Pedras e ao Sul a CESP. O imóvel está compreendido pelas coordenadas UTM 346.800 E e 352.300 E; e 7.543,000 N e 7.538,884 N. Abrange cotas entre 261m a-380m de altitude (Anexo 1).

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3 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

No Assentamento Fusquinha predominam 02 tipos de solos segundo o Mapa Pedológico do Estado de São Paulo: o PV 4, Argissolos Vermelhos distróficos A moderado textura arenosa/média e média relevo suave ondulado e o LV45, Latossolos Vermelhos distróficos A moderado textura média relevo plano e suave ondulado.

As áreas de APP destinadas à restauração tanto por plantio total como por enriquecimento localizam-se em solo PV 4.

Possuem como material de origem de arenitos, que segundo estratigrafia da região, apresentada no Mapa Geológico do Estado de São Paulo (IPT, 1.981), correspondem aos arenitos arroxeados da formação Bauru e Caiuá. Apresentam como principais características a elevada concentração de areias, fertilidade natural baixa, boa permeabilidade e drenagem excessiva.

Quanto à classificação climática para o assentamento Fusquinha foram verificadas duas informações diferentes. Segundo o mapa adaptado da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo o imóvel pertence, conforme o Sistema Internacional de Koppen, ao clima Aw, com total de chuvas no mês mais seco menor que 30 milímetros, temperatura média do mês mais quente maior que 22ºC e temperatura média do mês mais frio maior que 18ºC. Realmente, o Atlas Climatológico do Estado de São Paulo nos permite verificar que as temperaturas médias compensadas para esta região nos meses de junho e julho, estariam acima de 18ºC.

No entanto, consultando a “Contribuição para o Estudo do Clima do Estado de São Paulo”, o mesmo encontra-se classificado como Cwa, sob o tipo climático setentrional / quente, com total de chuvas no mês mais seco menor que 30 milímetros, temperatura média do mês mais quente maior que 22ºC e temperatura média do mês mais frio menor que 18ºC.

O assentamento Fusquinha se insere na região abrangida pela Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Pontal do Paranapanema - UGRHI-22 (área de 11.838 km2) e pertencente à Região Hidrográfica do Paraná (área de 879.860 km2), formada principalmente pelos rios Paraná, Grande e Paranaíba.

O imóvel em estudo está localizado em região de abrangência do Bioma Mata Atlântica, conforme Lei Federal nº 11.428/08. A cobertura florestal natural da região classifica-se como Floresta Estacional Semidecidual, de acordo com o mapa de vegetação do Brasil - IBGE; 1.993 (esc. 1:5.000.000).

Este tipo de vegetação está condicionado a dupla estacionalidade climática, uma tropical com época de intensas chuvas de verão com temperaturas médias em torno de 22°C, e outra de característica subtropical sem per íodo seco, mas com seca fisiológica provocada pelo intenso frio do inverno, com temperaturas médias em torno de 15°C.

Tal vegetação original foi praticamente destruída pela própria história de ocupação a que a área foi submetida. Além do alagamento ocorrido, as áreas sofreram grandes transformações devido à expansão das áreas de pastagens. Pode-se observar essa degradação no município de Teodoro Sampaio que possui fragmentos remanescentes da vegetação nativa em apenas 41.220,41ha, que correspondem 25,25% da área total do município (Anexo 2).

Essa situação de fragmentação dos remanescentes e de pastagens também ocorre na área do Assentamento Fusquinha, por isso a necessidade de realizar a recuperação

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dessas áreas degradadas. O assentamento possui uma área de 165,5802ha de reserva florestal legal e 31,16177ha de área de preservação permanente, totalizando 1.081,7692ha. Nessa etapa do projeto será realizada a restauração ambiental da APP recomposição (7,5ha) e da APP enriquecimento (7,9ha) conforme Quadro 1 e Mapa do Assentamento no Anexo 1.

Quadro 1. Áreas para a restauração ambiental.

QUADRO DE ÁREAS - PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

PARCELA

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ha)

Com vegetação

secundária em estágio

pioneiro de

regeneração

Com vegetação

secundária em estágio

inicial de regeneração

1 - Recomposição 7,50

2 - Enriquecimento 7,9

3 - Isolamento 2,35

SUB TOTAL 9,85 7,9

TOTAL 17,75

4 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

4.1 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA

CONFORME DETALHAMENTO DOS MATERIAIS E LAY-OUT CONST ANTES NO

ANEXO 7

4.2 ISOLAMENTO

Dentre os fatores externos que podem atrapalhar o desenvolvimento das mudas, a presença do gado pode ocasionar pisoteio das mudas. Visando impedir o acesso do gado às áreas a serem recuperadas será realizado o cercamento da área.

O cercamento ocorrerá com a construção de cerca de 4 fios de arame farpado com espaçamento entre mourões de 5 metros, conforme o esquema apresentado no Anexo 4 , totalizando 3,698,64m lineares ao redor de trechos de áreas de APP e Reserva Legal. A opção pelo arame farpado se deve ao histórico de furto de arame liso na região. As especificações dos materiais a serem utilizados na construção da cerca são apresentadas no Quadro 2.

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1) Área de isolamento: Nessas áreas não será realizado nenhum tipo de intervenção, espera-se que a resiliência existente em tais locais permita a recomposição das áreas. É composta pelas áreas representadas em vermelho (RFL 1, 2 e 3).

Imagem de satélite com destaque o local que será cercado Assentamento Fusquinha. Fonte: Google Earth.

Quadro 2: Especificações dos materiais utilizados na construção da cerca.

MATERIAL TIPO DIMENSÕES

Arame

Farpado Carga de ruptura 250 kgf, tripla camada de galvanização, farpas em volta da cordoalha com distanciamento de 10 cm e diâmetro do fio de 1,6 mm

Esticadores Madeira roliça Tratados em autoclave, com diâmetro de 12 cm e comprimento de 2,50 metros

Mourões Madeira roliça Tratados em autoclave, com diâmetro de 10 cm e comprimento de 2,00 metros

Grampos Galvanizados 7/8 X 9 contendo aprox. 244 unid./ Kg.

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4.3 IMPLANTAÇÃO FLORESTAL

A área de preservação permanente do assentamento Fusquinha foi dividida em 3 classificações visando recomposição florestal.

Imagem de satélite do assentamento Fusquinha. Fonte: Google Earth.

1) Áreas de Restauração Total: Nessas áreas (estágio secundário pioneiro de regeneração) ocorre a existência de alguns arbustos, porém não são suficientes para a regeneração da área. Nessa área será realizado plantio em área total. A APP de 7,5 hectares à margem do reservatório da CESP está representada em verde claro.

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Imagem de satélite com destaque da área a ser recomposta - Assentamento Fusquinha. Fonte: Google Earth.

2) Área de Enriquecimento: Nessas áreas existem indivíduos arbóreos (estágio secundário inicial de regeneração), porém, será realizado enriquecimento através da técnica de nucleação. A APP de 7,9 hectares está representada em linha amarela na imagem abaixo.

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Imagem de satélite com destaque da área a ser enriquecida - Assentamento Fusquinha. Fonte: Google Earth.

A seguir, serão descritas as metodologias, de recomposição e de enriquecimento, para recuperação das áreas degradadas.

A restauração ambiental das APP(s) descritas no Quadro 1, tanto por restauração Total quanto por enriquecimento, do Assentamento Fusquinha será realizada em 5 etapas: Serviços Preliminares, Implantação e Manutenção (1º, 2º e 3º Ano) durante um prazo total de 3 anos (36 meses) de contrato. Nos Quadros 3 e 4 são apresentados as etapas e os períodos das operações. No Anexo 3 observa-se o Cronograma de realização e pagamento das atividades.

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Quadro 3. Etapas e períodos das operações.

QUADRO DE ÁREA - Assentamento Fusquinha MÊS OPERAÇÃO - Restauração Total Área (ha)

Etapa I - Serviços preliminares (1º ano) 1 Colocação de placa de identificação da obra 8,00 m2

1 a 2 Construção de cerca - 3.698,64 m

metros Etapa II -Implantação (1º ano)

3 Roçada mecânica total 7,50 3 Aração 7,50 3 Gradagem 7,50 4 Sulcamento 7,50 4 Coveamento 7,50 4 1º Controle de formigas 7,50 5 Calagem 7,50 6 Adubação de plantio 7,50 6 Distribuição das mudas 7,50 6 Plantio de mudas 7,50 7 Irrigação* 7,50 Sub-Total 01

Etapa II - Manutenção (1º ano) 7 1º Coroamento 7,50 8 2º Controle de formigas 7,50 9 1º Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 10 Distribuição das mudas 7,50 10 Replantio 7,50 11 Adubação de cobertura 7,50 11 3º Controle de formigas 7,50 12 Irrigação* 7,50 Sub-Total 02

Etapa III - Manutenção (2º ano) 13 2ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 15 4º Controle de formigas 7,50 15 2º Coroamento 7,50 16 3ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 18 5º Controle de formigas 7,50 19 4ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 21 6º Controle de formigas 7,50 22 5ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 24 7º Controle de formigas 7,50 24 3º Coroamento 7,50 Sub-Total 03

Etapa IV - Manutenção ( 3º ano) 25 6ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 27 8º Controle de formigas 7,50 28 7ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 30 9º Controle de formigas 7,50 30 4º Coroamento 7,50 31 8ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

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33 10º Controle de formigas 7,50 34 9ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

Sub-Total 04 TOTAL GERAL

7,50 * No total, 06 regas se necessário

Quadro 4. Etapas e períodos das operações.

CRONOGRAMA OPERACIONAL - Assentamento Fusquinha MÊS OPERAÇÃO - ENRIQUECIMENTO Área (ha)

Etapa I - Implantação (1º ano)

3 Roçada Manual 7,90

4 Coveamento 7,90

4 1º Controle de formigas 7,90

5 Calagem 7,90

6 Adubação de plantio 7,90

6 Distribuição das mudas 7,90

6 Plantio de mudas 7,90

7 Irrigação* 7,90

Etapa II - Manutenção (1º ano)

7 1º Coroamento 7,90 8 2º Controle de formigas 7,90 9 1º Roçada Manual 7,90 10 Distribuição das mudas 7,90 10 Replantio 7,90 11 Adubação de cobertura 7,90 11 3º Controle de formigas 7,90 12 Irrigação* 7,90

Etapa III - Manutenção (2º ano)

13 2ª Roçada Manual 7,90

15 4º Controle de formigas 7,90

15 2º Coroamento 7,90

16 3ª Roçada Manual 7,90

18 5º Controle de formigas 7,90

19 4ª Roçada Manual 7,90

21 6º Controle de formigas 7,90

22 5ª Roçada Manual 7,90

24 7º Controle de formigas 7,90

24 3º Coroamento 7,90

Etapa IV - Manutenção (3º ano)

25 6ª Roçada Manual 7,90

27 8º Controle de formigas 7,90

28 7ªRoçada Manual 7,90

30 9º Controle de formigas 7,90

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33

30 4º Coroamento 7,90

31 8ª Roçada Manual 7,90

33 10º Controle de formigas 7,90

34 9ª Roçada Manual 7,90

TOTAL GERAL 7,90

* No total, 06 regas se necessário

4.3.1 CONTROLE DE PLANTAS INVASORAS

A mato competição é um dos fatores limitantes ao estabelecimento de florestas no Brasil, afetando o desenvolvimento das culturas florestais através da competição por água, luz e nutrientes.

Portanto, é necessário diminuir ao máximo o número de indivíduos invasores em um primeiro momento e promover o controle constante de novas infestações.

Deve-se atentar que todas as formas de controle de plantas invasoras devem ser realizadas corretamente para não prejudicar o crescimento das mudas, bem como o desenvolvimento dos exemplares remanescentes na área.

Para o controle de plantas invasoras poderão ser utilizadas roçadas manuais, no caso do enriquecimento, ou mecânicas, no caso de plantio em área total, com o uso de roçadeira de levante hidráulico, roçadeira manual e ferramentas como foice e enxada.

Está prevista nessa operação a retirada de detritos que atrapalhem o desenvolvimento do projeto e sejam danosos ao ambiente.

4.3.2 PREPARO E CONSERVAÇÃO DE SOLO

Na situação de plantio em área total, o preparo de solo será realizado com o objetivo de facilitar o plantio, garantir um melhor desenvolvimento das raízes, eliminar as ervas daninhas e incorporá-las juntamente com os restos culturais.

Deverá ser realizado mecanicamente através de arado e grade ou grade aradora de modo que o solo seja revolvido numa profundidade mínima de 20cm.

A conservação de solo representa um conjunto de práticas agrícolas destinadas a preservar a fertilidade química e as condições químicas e microbiológicas do solo, além de evitar a erosão.

O preparo e a conservação de solo deverão ser realizados em nível, sendo necessário à construção de terraços comuns, quando a declividade for inferior a 18% a fim de evitar erosões.

Durante o preparo de solo deverá atentar-se para o fato de não danificar as espécies arbóreas já existentes na área.

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Como se trata de um assentamento, os beneficiários poderão ter interesse em realizar cultivos anuais nas entrelinhas dos plantios. Esse cultivo deverá ser permitido pela empresa contratada e os custos desse plantio nas entrelinhas ficarão a cargo do beneficiário.

Na situação de enriquecimento, após a roçada manual da área a próxima etapa é o coveamento.

4.3.3 SULCAMENTO

Os sulcos deverão ser feitos mecanicamente por meio de sulcadores ou subsoladores, em nível, no espaçamento de 3 metros, com uma profundidade mínima de 30cm.

Durante essa operação deverão ser preservadas as espécies arbóreas existentes no local, oriundas do processo de regeneração natural ou plantio.

4.3.4 CONTROLE DE FORMIGAS

A formiga cortadeira é a principal praga do cultivo de espécies nativas e pode muitas vezes acabar com a recuperação ambiental. Haverá o controle de formigas cortadeiras, através do uso de formicidas granulados durante os 36 meses, na dosagem recomendada pelo fabricante. Utilizam-se preferencialmente as iscas granuladas por apresentar menor impacto ambiental e eficiência comprovada.

Essa prática deverá ser feita, utilizando-se isca-formicida sendo que a aplicação deverá ser realizada em dias sem chuva e com baixa umidade relativa.

A aplicação dar-se-á em toda área do plantio e circunvizinha, quando necessário, afim de que se possa criar um sistema de defesa nessa área. O uso de qualquer defensivo, bem como a carga, descarga, distribuição e transporte, será feito respeitando a legislação vigente e sob a supervisão de técnico habilitado.

Deverão ser realizadas duas aplicações na fase de implantação, uma antes do plantio e uma após o plantio.

4.3.5 COVEAMENTO

O coveamento será realizado manualmente com dimensões mínimas 4,0 cm de diâmetro por 10 cm de profundidade ou mecanicamente com broca número 12, após o sulcamento da área. O espaçamento será de 3,0 x 2,0 metros, entre linhas e plantas, respectivamente.

4.3.6 CALAGEM

A calagem tem como principal objetivo aumentar os teores de cálcio e magnésio para a melhoria física, química e biológica do solo.

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A aplicação deve ser realizada com antecedência ao plantio (aproximadamente um mês) sendo aplicados 0,2 kg/berço.

4.3.7 ADUBAÇÃO DE PLANTIO

A adubação de plantio tem por finalidade promover o arranque inicial de crescimento das mudas, incrementando o solo com montantes adicionais de suplemento, que irão atender as exigências nutricionais da muda.

As mudas serão adubadas nas covas durante o plantio, por adubo químico na fórmula NPK 4-14-8, na proporção de 50 gramas ao redor da muda.

4.3.8 DISTRIBUIÇÃO DAS MUDAS NO CAMPO

A distribuição de mudas no campo consiste em levá-las ao lado das covas, previamente preparadas. As mudas devem sempre ser levadas a campo pouco antes do plantio; em caso de tempo seco as mudas deverão ser irrigadas no plantio.

4.3.9 PLANTIO DE MUDAS

O plantio se dará com espécies florestais nativas da região (Anexo 5) , conforme determina a Resolução SMA nº 32/2014: “Em áreas de ocorrência das formações de floresta ombrófila, de floresta estacional semidecidual e de savana florestada (cerradão), sugere-se que o projeto de restauração ecológica que empregar a técnica de plantio em área total utilize, no período previsto em projeto, no mínimo 80 (oitenta) espécies florestais nativas de ocorrência regional, dentre aquelas elencadas na lista oficial do Instituto de Botânica e/ou identificadas em levantamentos florísticos regionais, podendo ser computadas todas as formas de vida presentes na floresta. Contudo, sugere-se que o número de espécies arbustivas e arbóreas represente no mínimo 70% (setenta por cento) do número total de espécies utilizadas”. As mudas deverão ser adquiridas em viveiros idôneos com padrão de qualidade, livre de vírus e doenças e com maior garantia de produtividade.

Deverão ser fornecidas mudas em bom estado fitossanitário e de formação, com altura entre 12 e 19 cm, acondicionadas em tubetes de 50 a 300 ml ou outra embalagem adequada. As mudas devem ter o sistema radicular preservado, sem enovelamento.

Serão utilizados espaçamentos de 3 metros entre linhas por 2 metros entre mudas, totalizando 1.667 mudas por hectare, admitindo-se uma perda de no máximo 11% que terá que ser resposta até o final do contrato.

O plantio deverá seguir a sucessão ecológica das espécies, em pioneiras e secundárias iniciais, secundárias tardias e clímax. Durante o plantio deve-se atentar para que não haja o plantio das mesmas espécies muito próximas. O Anexo 6 mostra o modelo de plantio alternado que utiliza alternância de grupos de preenchimento e grupo de diversidade.

Dada a importância da alta diversidade de espécies que deve ter o plantio é muito importante que os grupos de plantio já venham devidamente separados e com as espécies muito bem misturadas entre si.

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O total de mudas (incluindo as mudas usadas no replantio) podem ser observadas na Quadro 5.

Quadro 5. Quantidade de mudas por APP

Local Área a recuperar (ha)

Mudas (1.850/ha)*

Recomposição (1.850 mudas por 7,5 13.8Enriquecimento (855 mudas por ha) 7,9 6.755 TOTAL 15,4 20.715

* Total de mudas apresentado já considera eventuais perdas de 11% no plantio.

No plantio o colo da muda deverá ficar em nível com a superfície do terreno, o excesso de terra deverá ficar disposto em forma de “coroa” ao redor da muda sem amontoar terra em torno ao caule, formando uma pequena bacia de contenção como objetivo de reter a água da chuva.

4.3.10 IRRIGAÇÃO

O plantio deve ser feito em solo úmido ou com irrigação de 4-5 litros/cova após o plantio em situação de solo seco. A irrigação da área total se dará em quatro repetições durante dois dias. Caso necessário, as mudas do plantio e do replantio deverão ser irrigadas para suprir o déficit hídrico. O projeto prevê recursos para 6 (seis) irrigações até o “pegamento” das mudas, que poderão ser feitas com um tanque pipa com mangueiras, acoplado ao trator. Esse custo poderá ser realocado para a utilização de hidrogel, demandando menos operações de irrigação, a critério da empresa contratada.

A utilização de hidrogel é uma alternativa que visa reter a água de irrigação por maior período de tempo, disponibilizando-a de maneira gradativa para as plantas, o que resulta na diminuição da mortalidade das mudas. A aplicação mais prática do hidrogel é na cova de plantio e hidratado. Recomenda-se utilizar 2 (dois) gramas/cova.

A irrigação das mudas do plantio e do replantio será utilizada para suprir o déficit hídrico.

4.3.11 REPLANTIO

O replantio deverá ser feito até 90 dias após o plantio. Sugere-se que após o plantio as mudas recebam uma irrigação para garantir o pegamento.

4.4 MANUTENÇÃO

Logo após o replantio serão realizados tratos culturais de manutenção do plantio. Em áreas recompostas em locais de divisa com estradas, áreas utilizadas em agricultura/pecuária ou qualquer outra atividade que ofereça risco de incêndio, deverão ser implantados e mantidos limpos por meio de roçada, no mínimo um metro por dentro das cercas de divisa com a realização de aceiros no entorno dessas áreas.

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Durante a fase de manutenção as etapas a serem realizadas serão: Controle de Plantas Invasoras, Adubação de Cobertura e Controle de Formigas.

4.4.1 ROÇADA MECÂNICA (EL E EP) - CONTROLE DE PLANT AS INVASORAS

Consiste no rebaixamento em até 10 cm do solo, da vegetação existente na área. Durante a operação deverão ser preservadas as espécies arbóreas regenerantes (se existirem) no local. O trabalho poderá ser conduzido com trator agrícola com roçadeira de levante hidráulico, roçadeira manual e ferramentas como foice e enxada. Estão previstas nessa operação a retirada de detritos que atrapalhem o desenvolvimento do projeto e sejam danosas ao ambiente. Deve-se tomar o cuidado de não danificar o caule da planta.

Essa roçada deverá ocorrer entre as linhas de plantio (EL) e também entre as plantas (EP) e será realizada no mínimo 9 vezes durante o período de manutenção.

No período de manutenção, 3 meses após o plantio e até o 34º mês, num total de 09 repetições, deverá ser realizada roçada mecânica entrelinhas e entre plantas em todas as áreas do projeto, nas quais os beneficiários não tenham realizado o plantio de culturas anuais.

4.4.2 COROAMENTO MANUAL

Essa operação será feita com o auxílio de foices, enxadas ou outra ferramenta manual, dirigida exclusivamente, ao círculo ao redor da muda em que não foi possível roçar mecanicamente.

O coroamento deve ser realizado com um raio mínimo de 50cm ao redor da muda. Será realizado no mínimo 4 vezes em todas as mudas, durante o período de manutenção.

A massa verde gerada deve ser mantida na coroa para manter a umidade, tomando-se o cuidado de não danificar a muda.

4.4.3 ADUBAÇÃO DE COBERTURA

A adubação de cobertura deverá ser realizada 90 dias após o plantio, com a dosagem de 50g/cova e distante 50cm do caule, dispondo o adubo no entorno da planta, na fórmula NPK 4-14-8 ou por composto orgânico correspondente registrado no órgão competente. Essa operação deve ser feita de preferência na época das chuvas.

4.4.4 CONTROLE DAS FORMIGAS

O controle de formiga deverá seguir as informações do item 4.2.4 e deverá ser realizado em área total antes e depois do plantio até o 33º mês num total de até 9 repetições, conforme necessidade apontada pelo monitoramento da área, durante o período de manutenção sendo que a aplicação será de 10 kg de formicida/ha.

5 ORIENTAÇÕES GERAIS

- A empresa vencedora do processo licitatório deverá cumprir todos os encargos trabalhistas dos funcionários;

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- A empresa, preferencialmente, deverá contratar funcionários na região dos assentamentos. Essa atitude colabora para o desenvolvimento regional e também das comunidades assistidas.

- É de responsabilidade da contratada realizar o transporte, providenciar alimentação, uniformes e equipamento de segurança individual (EPIs) de todo o seu pessoal empregado nos serviços de: Manutenção e Plantio da área de Restauração Ambiental do Assentamento Fusquinha.

- Nos preços unitários apresentados pela empresa deverão estar inclusos também os insumos para a realização de cada etapa.

- O planejamento do cronograma visou utilizar o período chuvoso para o plantio das mudas, mas estão previstos custos para a realização de atividades de irrigação caso esta se faça necessária.

- As áreas previstas para o plantio deverão apresentar mudas em boas condições aceitando-se um índice de mortalidade máximo de 5% ao final do projeto. Portanto, caso seja necessário, deverão ser realizados novos replantios na área, sem ônus para o ITESP, até que se atinja o índice determinado. Nesses replantios deverá ser observada a diversidade de espécies estabelecida no Anexo 5.

- Juntamente com as notas fiscais deverá ser enviado um relatório fotográfico e descritivo das atividades realizadas.

- Para as atividades de plantio e replantio deverá ser enviada, juntamente com o relatório, uma lista contendo: nome científico das espécies e quantidade de mudas por espécies plantadas.

- Serão realizadas medições pelos funcionários do ITESP a cada etapa nas áreas de plantio para averiguar o andamento do projeto, atestando para efeito do pagamento dos serviços.

- Na impossibilidade da realização dos serviços nos períodos previstos na contratação da restauração ambiental, por motivos climáticos; a empresa contratada deverá apresentar justificativas que serão analisadas pelo Grupo de Gestão Ambiental.

- A empresa contratada deverá apresentar a relação das espécies plantadas nas respectivas áreas quando forem efetuadas as medições.

- Os interessados em participar da licitação deverão visitar as áreas a serem recompostas antes do pregão. Tais visitas deverão ser agendadas previamente com a Sr° Wilde de Lucca Bonfim da Silva, Supervisor do Grupo Técnico de Campo (GTC) de Teodoro Sampaio localizado Rua Ricardo Fogarolli, 421 e 439 Vila São Paulo, Teodoro Sampaio - SP, Fone (18) 3282-1046 ou (18) 3282-1178. As empresas que não realizarem tais visitas às áreas serão impedidas de participar do processo licitatório. O laudo de comprovação da vistoria deverá ser assinado pela Sr°. Wilde de Lucca Bonfim da Silva ou por responsá vel indicado por ele para acompanhar as empresas nas áreas. Este laudo deverá ser enviado ao setor de Licitações em momento oportuno conforme considerações do Edital.

- As empresas deverão apresentar nome completo e registro no conselho de classe do responsável técnico pela execução da recuperação. O responsável técnico deverá assinar documento dando ciência pela recuperação da referida área do Assentamento Fusquinha.

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6 Referências bibliográficas

ATTANASIO, C. M. Manual Técnico: Restauração e Monitoramento da Mata Ciliar e da Reserva Legal para a Certificação Agrícola. IMAFLORA. Piracicaba. http://www.ambiente.sp.gov.br/municipioverdeazul/DiretivaMataCiliar/material_tecnico_Mata_Ciliar/Manual.pdf, 2008. Consulta realizada em 21/12/2015.

CEPAGRI - Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura - http://www.cpa.unicamp.br/outras-informacoes/clima_muni_609.html Acesso em 28/12/2015.

INSTITUTO FLORESTAL - Inventário Florestal da vegetação Natural do Estado de São Paulo - Município de Teodoro Sampaio/SP, 2009 http://www.iflorestal.sp.gov.br/sifesp/estadosaopaulo/teodorosampaio.pdf?pontalparanapanema=teodorosampaio.pdf Consulta realizada em 27/12/2015.

NASCIMENTO, C. M. do; PEREIRA, M. A. M. G. Atlas Climatológico do Estado de São Paulo (1977 - 1986). Fundação Cargill. Campinas, 1988.

SIGRH Sistema de Informações para o Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Aguapeí e Peixe, 1997. http://www.sigrh.sp.gov.br, Acesso em 27/12/2015.

RODRIGUES, R.R.; BRANCALION, P.H.S; ISERNHAGEN, I; Pacto pela Restauração da Mata Atlântica: Referencial dos conceitos e ações de restauração florestal – LEB/ESALQ/USP;3ª. ed. rev. - São Paulo, LERF, 2010 disponível em http://www.pactomataatlantica.org.br/referencial-teorico.aspx?lang=pt-br. Acesso em 17/12/2015.

_________________________________

João Leonel dos Anjos

Analista de Desenvolvimento Agrário VA

Grupo de Gestão Ambiental

Anexo 1: Mapa do Assentamento Fusquinha, SP

Anexo 2: Vegetação e Localização do Município de Teodoro Sam paio, SP

Anexo 3: Cronograma de realização e pagamento das atividades

Anexo 4:

Esquema da Cerca

Anexo 5: Lista de espécies nativas sugeridas para plantio, i ndicada pela resolução SMA

32/2014

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Anexo 6: Modelo de plantio

Anexos do Memorial Descritivo encontram-se disponív eis no seguinte endereço eletrônico: www.itesp.sp.gov.br .

ANEXO II

CRONOGRAMA FÍSICO

QUADRO DE ÁREA - Assentamento Fusquinha MÊS OPERAÇÃO - Restauração Total Área (ha)

Etapa I - Serviços preliminares (1º ano)

1 Colocação de placa de identificação da obra 8,00 m2

1 a 2 Construção de cerca - 3.698,64 m

metros

Etapa II -Implantação (1º ano)

3 Roçada mecânica total 7,50

3 Aração 7,50

3 Gradagem 7,50

4 Sulcamento 7,50

4 Coveamento 7,50

4 1º Controle de formigas 7,50

5 Calagem 7,50

6 Adubação de plantio 7,50

6 Distribuição das mudas 7,50

6 Plantio de mudas 7,50

7 Irrigação* 7,50

Sub-Total 01

Etapa III - Manutenção (1º ano)

7 1º Coroamento 7,50 8 2º Controle de formigas 7,50 9 1º Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 10 Distribuição das mudas 7,50 10 Replantio 7,50 11 Adubação de cobertura 7,50 11 3º Controle de formigas 7,50

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12 Irrigação* 7,50 Sub-Total 02

Etapa IV - Manutenção (2º ano)

13 2ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

15 4º Controle de formigas 7,50

15 2º Coroamento 7,50

16 3ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

18 5º Controle de formigas 7,50

19 4ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

21 6º Controle de formigas 7,50

22 5ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

24 7º Controle de formigas 7,50

24 3º Coroamento 7,50

Sub-Total 03

Etapa V - Manutenção ( 3º ano)

25 6ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

27 8º Controle de formigas 7,50

28 7ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

30 9º Controle de formigas 7,50

30 4º Coroamento 7,50

31 8ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

33 10º Controle de formigas 7,50

34 9ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

Sub-Total 04

TOTAL GERAL 7,50

* No total, 06 regas se necessário

CRONOGRAMA OPERACIONAL - Assentamento Fusquinha

MÊS OPERAÇÃO - ENRIQUECIMENTO Área (ha) Etapa I - Implantação (1º ano)

3 Roçada Manual 7,90

4 Coveamento 7,90

4 1º Controle de formigas

5 Calagem 7,90

6 Adubação de plantio 7,90

6 Distribuição das mudas 7,90

6 Plantio de mudas 7,90

7 Irrigação* 7,90

Sub-Total 01

Etapa II - Manutenção (1º ano)

7 1º Coroamento 7,90 8 2º Controle de formigas 7,90

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9 1º Roçada Manual 7,90 10 Distribuição das mudas 7,90 10 Replantio 7,90 11 Adubação de cobertura 7,90 11 3º Controle de formigas 7,90 12 Irrigação* 7,90 Sub-Total 02

Etapa III - Manutenção (2º ano)

13 2ª Roçada Manual 7,90

15 4º Controle de formigas 7,90

15 2º Coroamento 7,90

16 3ª Roçada Manual 7,90

18 5º Controle de formigas 7,90

19 4ª Roçada Manual 7,90

21 6º Controle de formigas 7,90

22 5ª Roçada Manual 7,90

24 7º Controle de formigas 7,90

24 3º Coroamento 7,90

Sub-Total 03

Etapa IV - Manutenção ( 3º ano)

25 6ª Roçada Manual 7,90

27 8º Controle de formigas 7,90

28 7ªRoçada Manual 7,90

30 9º Controle de formigas 7,90

30 4º Coroamento 7,90

31 8ª Roçada Manual 7,90

33 10º Controle de formigas 7,90

34 9ª Roçada Manual 7,90

Sub-Total 04 7,90

TOTAL GERAL 7,90

* No total, 06 regas se necessário

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ANEXO III

PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS *com valores

MÊS OPERAÇÃO Área (ha) V. UNIT. V. TOTAL PARCELAS

1 Colocação de placa de identificação da obra 8,00 m 2 396,94 6.351,04 1 a 2 Construção de cerca - 3.698,64 m metros 11,97 44.272,72 R$ R.F.L. 01

3 Roçada mecânica total 7,50 216,54 1.624,05 R$ 3 Aração 7,50 238,19 1.786,43 R$ 3 Gradagem 7,50 190,55 1.429,13 R$ 4 Sulcamento 7,50 238,19 1.786,43 R$ 4 Coveamento 7,50 1.654,10 12.405,76 R$ 4 1º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 5 Calagem 7,50 351,18 2.633,85 R$ 6 Adubação de plantio 7,50 379,11 2.843,33 R$ 6 Distribuição das mudas 7,50 124,08 930,60 R$ 6 Plantio de mudas 7,50 2.957,96 22.184,70 R$ 7 Irrigação* 7,50 662,17 4.966,27 R$

Sub-Total 01 7.177,85 53.833,84 R$

7 1º Coroamento 7,50 496,23 3.721,73 R$ 8 2º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 9 1º Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$ 10 Distribuição das mudas 7,50 124,08 930,60 R$ 10 Replantio 7,50 325,38 2.440,32 R$ 11 Adubação de cobertura 7,50 379,11 2.843,33 R$ 11 3º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 12 Irrigação* 7,50 662,17 4.966,27 R$

Sub-Total 02 2.556,96 19.177,23 R$

13 2ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$ 15 4º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 15 2º Coroamento 7,50 496,23 3.721,73 R$ 16 3ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$ 18 5º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 19 4ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$ 21 6º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 22 5ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$ 24 7º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 24 3º Coroamento 7,50 496,23 3.721,73 R$

Sub-Total 03 2.609,36 19.570,16 R$

25 6ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$ 27 8º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 28 7ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$ 30 9º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 30 4º Coroamento 7,50 496,23 3.721,73 R$ 31 8ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$ 33 10º Controle de formigas 7,50 165,77 1.243,30 R$ 34 9ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50 238,45 1.788,38 R$

Sub-Total 04 1.947,35 14.605,14 R$ GERAL 7,50 14.291,52 107.186,37 R$

Manutenção ( 3º ano)

Área de preservação permanente - APP (01)

Manutenção (1º ano)

Área de preservação permanente - APP (01)

Manutenção (2º ano)

Área de preservação permanente - APP (01)

RESTITUIÇÃO AMBIENTAL

Serviços preliminares (1º ano)

Implantação (1º ano)

Área de preservação permanente - APP (01)

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*sem valores

RESTITUIÇÃO AMBIENTAL MÊS OPERAÇÃO Área (ha) V. UNIT. V. TOTAL

Serviços preliminares (1º ano)

1 Colocação de placa de identificação da obra 8,00 m2

1 a 2 Construção de cerca - 3.698,64 m metros

Implantação (1º ano)

3 Roçada mecânica total 7,50

3 Aração 7,50

3 Gradagem 7,50

4 Sulcamento 7,50

4 Coveamento 7,50

4 1º Controle de formigas 7,50

5 Calagem 7,50

6 Adubação de plantio 7,50

6 Distribuição das mudas 7,50

6 Plantio de mudas 7,50

7 Irrigação* 7,50

Sub-Total 01 R$ -

Manutenção (1º ano)

7 1º Coroamento 7,50

8 2º Controle de formigas 7,50

9 1º Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

10 Distribuição das mudas 7,50

10 Replantio 7,50

11 Adubação de cobertura 7,50

11 3º Controle de formigas 7,50

12 Irrigação* 7,50

Sub-Total 02 R$ - Manutenção (2º ano)

13 2ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

15 4º Controle de formigas 7,50

15 2º Coroamento 7,50

16 3ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

18 5º Controle de formigas 7,50

19 4ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

21 6º Controle de formigas 7,50

22 5ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

24 7º Controle de formigas 7,50

24 3º Coroamento 7,50

Sub-Total 03 R$ -

Manutenção ( 3º ano)

25 6ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

27 8º Controle de formigas 7,50

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28 7ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

30 9º Controle de formigas 7,50

30 4º Coroamento 7,50

31 8ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

33 10º Controle de formigas 7,50

34 9ª Roçada mecânica (entre linha e entre plantas) 7,50

Sub-Total 04 R$ -

GERAL 7,50 R$ -

* No total, 06 regas se necessário

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*com valores

MÊS OPERAÇÃO Área (ha) V. UNIT. V. TOTAL5 Instalação da placa 8,00m2 396,94 3.175,52R$ 5 Roçada manual total 7,90 742,07 5.862,35R$ 6 Coveamento 7,90 762,07 6.020,38R$ 6 1º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 7 Calagem 7,90 162,05 1.280,16R$ 8 Adubação de plantio 7,90 174,95 1.382,08R$ 8 Distribuição das mudas 7,90 57,14 451,38R$ 8 Plantio de mudas 7,90 1.366,14 10.792,48R$ 9 Irrigação* 7,90 304,74 2.407,47R$ 9 1º Coroamento 7,90 188,64 1.490,27R$ 10 2º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 11 1º Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$ 12 Distribuição das mudas 7,90 57,14 451,38R$ 12 Replantio 7,90 150,79 1.191,20R$

Sub-Total 01 42.984,82R$ 1 Adubação de cobertura 7,90 186,37 1.472,36R$ 1 3º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 2 Irrigação* 7,90 304,74 2.407,47R$ 3 2ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$ 5 4º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 5 2º Coroamento 7,90 188,64 1.490,27R$ 6 3ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$ 8 5º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 9 4ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$ 11 6º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 12 5ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$

Sub-Total 02 34.055,07R$ 2 7º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 2 3º Coroamento 7,90 188,64 1.490,27R$ 3 6ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$ 5 8º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 6 7ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$ 8 9º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 8 4º Coroamento 7,90 188,64 1.490,27R$ 9 8ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$ 11 10º Controle de formigas 7,90 165,68 1.308,89R$ 12 9ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 742,07 5.862,35R$

Sub-Total 03 31.665,51R$ TOTAL GERAL 108.705,40R$

* No total, 06 regas se necessário

Ano 2018

FUSQUINHA - ENRIQUECIMENTO FLORESTALQUADRO DE ÁREA

Ano 2016

Ano 2017

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*sem valores

FUSQUINHA - ENRIQUECIMENTO FLORESTAL

QUADRO DE ÁREA MÊS OPERAÇÃO Área (ha) V. UNIT. V. TOTAL

5 Instalação da placa 8,00m2

5 Roçada manual total 7,90 6 Coveamento 7,90 6 1º Controle de formigas 7,90 7 Calagem 7,90 8 Adubação de plantio 7,90 8 Distribuição das mudas 7,90 8 Plantio de mudas 7,90 9 Irrigação* 7,90

9 1º Coroamento 7,90

10 2º Controle de formigas 7,90 11 1º Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 12 Distribuição das mudas 7,90 12 Replantio 7,90 Sub-Total 01 Ano 2016 R$ - 1 Adubação de cobertura 7,90 1 3º Controle de formigas 7,90 2 Irrigação* 7,90 3 2ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 5 4º Controle de formigas 7,90 5 2º Coroamento 7,90 6 3ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 8 5º Controle de formigas 7,90 9 4ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 11 6º Controle de formigas 7,90 12 5ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 Sub-Total 02 Ano 2017 R$ - 2 7º Controle de formigas 7,90 2 3º Coroamento 7,90 3 6ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 5 8º Controle de formigas 7,90 6 7ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 8 9º Controle de formigas 7,90 8 4º Coroamento 7,90 9 8ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90 11 10º Controle de formigas 7,90 12 9ª Roçada manual (entre linha e entre plantas) 7,90

Sub-Total 03 Ano 2018 R$ -

TOTAL GERAL R$ -

* No total, 06 regas se necessário

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ANEXO IV

Declaração elaborada, subscrita pelo representante legal da licitante, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de que inexiste impedimento de licitar ou contratar com a Administração e assegurando que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

(em papel timbrado da licitante)

Nome completo: _____________________________________________________________

RG nº: ____________________________CPF nº:___________________________

DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Tomada de Preços nº003/2017, Processo n° 664/2016:

a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998; b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1 999; e c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.

(Local e data).

_______________________________ (Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO V

Declaração elaborada, subscrita pelo representante legal da licitante, de quadro societário, conforme modelo abaixo:

(em papel timbrado da licitante)

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), nos termos da TOMADA DE PREÇOS Nº003/2017, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” vinculada a Secretaria da Justiça, Defesa e Cidadania, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

(Local e data).

_______________________________ (Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO VI

Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao Marco Legal Anticorrupção

(em papel timbrado da licitante) Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Tomada de Preços nº003/2017, Processo n° 664/2016, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

DECLARO , ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

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e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

(Local e data).

_______________________________ (Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO VII

CARTA DE COMPROMISSO

Modelo de Carta de Compromisso afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no artigo 4º do Decreto Estadual nº 55.126, de 07/11/209, os beneficiários do Programa de Inserção de Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso.

(em papel timbrado da licitante)

.....local......., data ..............

Ao .... responsável pela licitação ..........

..............órgão que realiza a licitação ou que firma o contrato em caso de dispensa ou inexigibilidade...............

......Endereço completo......

Nos termos do item ...., subitem ...., do Edital de ..... .., referente à ....objeto....., a empresa .................................., C.N.P.J. nº ................, por seu representante legal, ....................nome...................., estado civil, C.P.F. nº ..........................., com domicílio (profissional) em ..................................... (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa ............, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2009.

Atenciosamente,

...................assinatura......................

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DO DECRETO ESTADUAL Nº 53.04 7/08

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o disposto no Decreto nº 53.047, de 2 de Junho 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo:

(em papel timbrado da licitante)

Eu,_______________ , R.G. _______________________, CPF ___________ representante legal da empresa _______________ , CNPJ ___________, para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de Tomada de Preços nº 003/2017, Processo nº 664/2016, declaro,sob as penas da lei, que para a execução das obras objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ou no caso de utilização de produtos e sub-produtos listados no artigo 1º do mencionado Decreto, obrigamo-nos a adquirir de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.

São Paulo, de de 2017.

(Nome, cargo do representante legal da licitante)

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ANEXO IX Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENA S POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 1.4 .4 DO TÍTULO IV DO EDITAL. Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Tomada de Preços nº003/2017, Processo n° 664/2016 DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

(Local e data).

_______________________________ (Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO X

Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº11.488/2007, conforme abaixo:

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENA S POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO IT EM 1.4.5 DO TÍTULO IV DO EDITAL. Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Tomada de Preços nº 003/2017, Processo n° 664/2016 DECLARO, sob as penas da Lei, que:

a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;

b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser c omprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;

(Local e data).

_______________________________ (Nome/assinatura do representante legal)

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ANEXO XI

MODELO ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISTORIA

ATESTO para fins de participação na licitação Tomada de Preços ITESP nº 003/2017 – Processo ITESP nº 664/2016, objetivando a prestação de serviços ambientais para recuperação ambiental, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução da obra, no Assentamento Fusquinha, localizado no município de Teodoro Sampaio/SP, que a empresa abaixo relacionada VISTORIOU o local onde serão executados os serviços, objeto da licitação, no Assentamento Fusquinha, localizado no município de Teodoro Sampaio/SP .

Empresa : Representante : R.G. nº :

São Paulo, de de 2017

______________________________________ Nome do servidor da Fundação ITESP que acompanhou a vistoria

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ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ITESP Nº XX/2017 PROCESSO ITESP Nº 664/2016 PARECER ACJ Nº 475/2016 e 165/2017 Contratação de empresa para prestação de serviços a mbientais no Assentamento Fusquinha, localizado no município de Teodoro Sampa io/SP, com fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra especializada necessários para a execução do serviço, que entre si firmam a Fundação Instituto d e Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria da Ju stiça e da Defesa da Cidadania e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” , criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – São Paulo, Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , neste ato representada por seu Diretor Executivo, MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA , portador da cédula de identidade RG sob nº 16.678.181-2, inscrito no CPF/MF sob nº 082.959.918-28 e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob Nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , neste ato representada por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de identidade RG sob nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXX, nos termos do Processo ITESP nº 664/2016, que fica fazendo parte integrante deste, na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Estadual .6544/1989, para os fins da Tomada de Preços n° 005/2016, têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços ambientais, com fornecimento de equipament os, materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços, no Assent amento Fusquinha, localizado no município de Teodoro Sampaio/SP, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos I – Memorial Descritivo, II – Cronogramas Físicos e III – Planilhas Orçamentárias. 1.1 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e a qualidade requeridas. 1.2 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDAD ES DA CONTRATADA

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À CONTRATADA , além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: I- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, indicada no preâmbulo deste termo.

a) Fornecer carta de indicação de engenheiro responsável técnico pela obra, que deverá ser o profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica – ART;

b) Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de o mesmo ser de outra região, de acordo com a Lei nº 5.194/66;

c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T, referente ao registro do contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução 194/70 daquela entidade.

II- Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos. III- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro. IV- Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer. V- Informar à CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução dos serviços em questão. VI- Fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por esta solicitados. VII- Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do referido decreto, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”. VIII- Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição. IX- Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor. X- Manter, permanentemente, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto à CONTRATANTE , para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.

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XI- Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível dos serviços, de placa de acordo com o modelo que será fornecido pela CONTRATANTE. XII- Assegurar livre acesso à fiscalização da CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ela estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas. XIII- A CONTRATADA deverá responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na realização dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que como empregadora deva satisfazer, inclusive com todas as verbas decorrentes de eventuais rescisões dos contratos de trabalho, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à realização do objeto contratual, observando os seguintes procedimentos: a) Apresentar para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços à CONTRATANTE , por força deste contrato. b) A inadimplência da CONTRATADA para com os encargos referidos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. c) Durante a vigência do contrato e após o seu término, se ocorrerem eventuais ações judiciais de qualquer espécie e natureza propostas pelo pessoal empregado para a prestação dos serviços pela CONTRATADA , fica esta obrigada a requerer a exclusão da CONTRATANTE da lide, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante quaisquer terceiros interessados. d) Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente, nas ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA , durante a vigência contratual, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e da garantia do Contrato. Na eventualidade do contrato ter sido encerrado e, desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela CONTRATANTE , a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a CONTRATANTE utilizará o direito de regresso, em ação própria, a ser intentada contra a CONTRATADA , a qual, desde já, manifesta expressa concordância, com as duas hipóteses previstas neste item. e) No caso de rescisão do contrato de trabalho dos empregados alocados à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar as cópias da rescisão dos contratos trabalhistas, devidamente homologadas pelo órgão competente, além do comprovante de pagamento dos respectivos consectários legais. f) No caso de descumprimento do item anterior, a CONTRATANTE poderá suspender o pagamento até que a CONTRATADA apresente os documentos exigidos. XIV- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste

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contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE . Nessa hipótese a CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência. XV- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços. XVI- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins. XVII- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros que eventualmente estejam no local realizando outros serviços. XVIII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço. XIX- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pela CONTRATANTE. XX- Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente. XXI- Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE. XXII- Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. XXIII- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços. XXIV - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. XXVII- Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer natureza referentes aos serviços. XXV- O não cumprimento ao que dispõe a legislação ambiental vigente implicará nas penalidades constantes da Lei federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). XXVI - A CONTRATADA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de 7/10/2003, que trata do uso racional de água. XXVII - A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE e à Gerenciadora, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato. A qualquer eventual substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE e à Gerenciadora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

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XXVIII - À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração. XXIX - A CONTRATADA obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, quando do integral cumprimento do ajuste, para a formalização do termo de encerramento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: I- Expedir ordem de início dos serviços. II- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos. III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. IV- Exercer fiscalização dos serviços. V- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas da CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. VI- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso. VII- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar. VIII- Indicar gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93. IX- A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a aprovação, ou devolução para correções, do projeto apresentado pela CONTRATADA quando da medição final. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Serão realizadas vistorias pela CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da prestação dos serviços. 4.2 Todas as vistorias serão realizadas pela CONTRATANTE e deverão ser acompanhadas pelo engenheiro indicado pela CONTRATADA. 4.3 A realização das vistorias deverá ser registrada diariamente, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.

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4.4 A CONTRATADA manterá no local o livro diário, devendo a CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes. CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxx) , consoante Proposta Comercial e Planilha apresentadas pela CONTRATADA e deste partes indissociáveis. 5.1 Os recursos orçamentários para pagamento dos serviços ambientais para recuperação ambiental, de que trata o objeto contratual, serão atendidos pela verba seguinte: Fonte de Recursos: 004001001; Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa: 339039; Programa de Trabalho: 21631173149600000; PTRES: 174728. CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES 6.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da ordem de início dos serviços. A CONTRATADA deverá protocolizar seu relatório de medição até o 5º dia útil subsequente, diretamente na Gerenciadora, para análise e aprovação no prazo de 4 (quatro) dias úteis do seu efetivo recebimento, instruída com os seguintes elementos: a) relatórios escritos; b) cronograma refletindo o andamento dos serviços; c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados nos serviços são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa: c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA; c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada nos serviços, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção. 6.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente contrato. 6.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.

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6.4 As medições serão acompanhadas por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA , sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante da CONTRATANTE. 6.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no “caput” desta cláusula. 6.6 Uma cópia das medições aprovadas será fornecida à CONTRATADA , autorizando-a à emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os serviços serão pagos de acordo com as quantidades efetivamente executadas, correspondendo às etapas concluídas do cronograma dos serviços, do Edital da Tomada de Preços nº 003/2017, aplicadas aos preços constantes da Planilha de Preços apresentada, pela CONTRATADA , em sua Proposta Comercial, mediante a apresentação dos originais da fatura. 7.1 A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.1.1- O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº116/2003, e respeitando as seguintes determinações. 7.1.2 – O CONTRATANTE , na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo e alíquota previstos na legislação do Município em que os serviços forem prestados. 7.1.2.1 – Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”’ ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. 7.1.3 – Caso, por oportuno, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços: 7.1.3.1 – A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção; 7.1.3.2 – Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;

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7.1.3.3 – Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 7.1.3.3.1 – A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 7.1.4 – Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou outro documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior. 7.2 O primeiro pagamento poderá se referir apenas à instalação da placa, e ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências de sua única e inteira responsabilidade: a) entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA/SP, devidamente quitada, na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos; b) colocação de placas. 7.3 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida em conformidade com a Medição aprovada, observando-se para as respectivas realizações o seguinte procedimento: a) a CONTRATADA deverá entregar os relatórios de medição nos termos da cláusula sexta; b) a CONTRATADA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados nos termos da alínea anterior; c) a não aprovação dos valores deverá ser comunicada à CONTRATADA , com a justificativa correspondente; d) as faturas emitidas contra a CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser encaminhadas para a sede da Fundação ITESP na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, 3º andar – Bela Vista – São Paulo/SP, aos cuidados do Grupo de Gestão Ambiental da Gerência de Infraestrutura e Meio Ambiente. e) as faturas que apresentem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido nesta subcláusula será contado a partir da data de sua reapresentação sem incorreções. 7.4 Constitui ainda condição para realização dos pagamentos: a) a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

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7.5 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, com base na variação do IPC-FIPE, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado. 7.6 De acordo com o artigo 1º do Decreto estadual nº 55.357/10, o pagamento da CONTRATANTE será efetuado, exclusivamente, por meio de crédito aberto em conta corrente do Banco do Brasil S.A., em nome do credor, configurando-se o depósito plena, geral e irrevogável quitação por parte da CONTRATADA. 7.7 Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas. 7.8 As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, da subcláusula 7.3 será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções. 7.9 A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 7.10 A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento do prêmio dos seguros exigidos antes de todos os pagamentos mensais. 7.11 Eventuais acréscimos ou supressões contratuais, respeitados os limites dispostos no § 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, só poderão ser executados mediante prévia aprovação da CONTRATANTE por Termo de Aditamento Contratual. a) Os custos resultantes passarão a fazer parte integrante da Planilha Orçamentária do contrato. 7.12 A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO 8.1 Os preços não serão reajustados. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OB JETO O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas neste contrato e seus anexos. 9.1 O objeto do contrato deverá ser executado, mediante jornada de trabalho normal , correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução.

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9.2 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pela CONTRATANTE . O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico apresentado na proposta. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE , após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 e 74 da Lei federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos. 10.2 A CONTRATANTE fornecerá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto e desde que a medição final tenha sido entregue, o Termo de Recebimento Provisório, após a lavratura da ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela Gerenciadora e membros da Comissão, devendo expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA. 10.3 O período para observação dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo não for determinado para eventuais ensaios ou testes. 10.4 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação, desde que o servidor ou a Comissão e a Gerenciadora tenham aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais. 10.5 Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, a CONTRATANTE , por intermédio da Comissão de Recebimento ou Gerenciadora, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção, ou rescindir a contratação. b) Na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Gerenciadora/Comissão de Recebimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação por escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus para a CONTRATANTE. c) Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação ou rescindir a contratação. 10.6 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pela CONTRATANTE , observando as condições estabelecidas para a execução. Nesse caso, a contagem dos prazos indicados nas subcláusulas 10.4 e 10.5. 10.7 O recebimento e a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA , que permanece regida pela legislação pertinente. CLÁUSULA DÈCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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11.1 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93. 11.2 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO C ONTRATUAL 12.1 A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx) ; calculado na base de 3% (três) do valor do contrato. 12.2 A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1°, do artigo 56, da Lei federal n° 8.666/93. 12.3 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo do serviço e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4°, da Lei federal n ° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES 13.1 Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2(dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 13.2 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo XII deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao.

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13.3 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;

e) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

f) Apresentar documentação falsa ou falsificada;

g) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

h) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação;

i) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 13.4 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 13.5 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “f” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 13.6 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 14.1 O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei estadual n° 6.544/89. 14.2 - Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte, do objeto do presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que: I Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o memorial descritivo, cronograma físico;

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b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA ; c) Portaria ITESP nº 003, de 11 de fevereiro de 2011. II- Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA , referente ao objeto por esta executado. III- Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual n° 6.544/89, da Lei federal n° 8.666/93 e disposições regulamentare s. IV- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E por estarem de acordo , as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito.

São Paulo, de de 2017.

PELA CONTRATANTE :

MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA DIRETOR EXECUTIVO

FUNDAÇÃO ITESP

PELA CONTRATADA :

xxxxxxxx Cargo

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO Órgão ou Entidade: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo Contrato n°(de origem): XXX/2017 Objeto: Prestação de serviços de recuperação ambiental no Assentamento Fusquinha, localizado no município de Teodoro Sampaio/SP. CONTRATANTE: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Advogado(s): (*) Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de de 2017. CONTRATANTE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” - ITESP

CONTRATADA – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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ANEXO XIII

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011 Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve: Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria. Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto. Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto. Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto. Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a

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obtenção do seu objeto. Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à CONTRATADA , que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s): a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso. § 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior , superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas: a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim. § 2° - Se o material entregue não for aceito pela F undação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo. Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular. § 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos. § 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações. Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Recusa Injustificada - multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II - Inexecução Parcial - multa de 25% M = [TX2 x SD] III - Inexecução Total - multa de 30% M = [TX3 x VTCI] IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)] V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3% M = [TX5 x (DA x SD)]

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VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2% M = [TX6 x VM] Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo. § 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. § 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo. Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a CONTRATADA , consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria. §1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à CONTRATADA , informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a CONTRATADA pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes. §2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente. Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a CONTRATADA será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis,

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assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação. §1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos. §2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a CONTRATADA ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade. Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento. Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor. Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste. Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria. Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos. Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações). Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93. §1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.

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§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a CONTRATADA deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação. Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011.

MARCO PILLA Diretor Executivo