6.852 revisao subsidio secretarios

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RESOLUÇÃO N o 6.852/2012 PROCESSO N o 095/2012 CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI supracitado. Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da matéria; Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres favoráveis e emenda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Políticas Públicas. De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI ....................DE...........................DE........ ...............DE................

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RESOLUÇÃO No 6.852/2012PROCESSO No 095/2012

CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO

GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO

DOS SECRETÁRIOS

MUNICIPAIS.

O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI

supracitado.

Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da

matéria;

Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do

Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária

Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres

favoráveis e emenda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças

e Orçamento e de Políticas Públicas.

De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:

PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................

CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO

GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO

DOS SECRETÁRIOS

MUNICIPAIS.

Art. 1o Ao subsídio dos Secretários Municipais, fixado na Lei Municipal

no 4.887, de 22 de Agosto de 2008, reajustado pelas Leis Municipais no 5.226, de 30 de

Abril de 2010 e no 5.451, de 25 de Maio de 2011 é concedido índice de revisão geral anual

de 8 % (oito inteiros por cento), incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2012, a

contar de 01 de Abril de 2012.

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Resolução no 6.852 02

Art. 2o Com a aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, fica

fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais, em R$ 7.598,02 (sete mil, quinhentos

e noventa e oito reais e dois centavos), a contar de 01 de Abril de 2012.

Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso

X, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI

serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativo ao

presente Exercício.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo

seus efeitos jurídicos e legais à 1o (primeiro) de Abril de 2012.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.

Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta,1ª Secretária. Presidente.