6.853 revisao subsidio prefeito e vice

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RESOLUÇÃO N o 6.853/2012 PROCESSO N o 096/2012 CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ. O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI supracitado. Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da matéria; Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres favoráveis e emeda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Políticas Públicas. De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI ....................DE...........................DE........ ...............DE................

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RESOLUÇÃO No 6.853/2012PROCESSO No 096/2012

CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO

GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO

PREFEITO E DO VICE-

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

IJUÍ.

O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI

supracitado.

Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da

matéria;

Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do

Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária

Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres

favoráveis e emeda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças e

Orçamento e de Políticas Públicas.

De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:

PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................

CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO

GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO

PREFEITO E DO VICE-

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

IJUÍ.

Art. 1o Ao subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal,

fixado na Lei Municipal no 4.888, de 22 de Agosto de 2008, revisado pelas Leis

Municipais no 5.227, de 30 de Abril de 2010 e no 5.452, de 25 de Maio de 2011, é

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Resolução no 6.853 02

concedido índice de revisão geral anual de 5,2 % (cinco inteiros e dois décimos por cento),

incidentes sobre o subsídio do mês de Março de 2012, a contar de 01 de Abril de 2012.

§ 1o Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica

fixado o subsídio mensal do Prefeito em R$ 14.802.06 (quatorze mil, oitocentos e dois

reais e seis centavos), a contar de 01 de Abril de 2012.

§ 2o Com a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, fica

fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 7.401,03 (sete mil, quatrocentos e um

reais e três centavos), a contar de 01 de Abril de 2012.

Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso

X, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI

serão utilizados recursos consignados no Orçamento do Município de Ijuí, relativo ao

presente Exercício.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo

seus efeitos jurídicos e legais à 1o (primeiro) de Abril de 2012.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.

Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta,1ª Secretária. Presidente.