6.854 Revisao Subsídio Vereadores

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RESOLUÇÃO No 6.854/2012PROCESSO No 097/2012

CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO

GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO

DOS VEREADORES.

O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI

supracitado.

Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da

matéria;

Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do

Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária

Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres

favoráveis e emenda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças

e Orçamento e de Políticas Públicas.

De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:

PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................

CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO

GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO

DOS VEREADORES.

Art. 1o Ao subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo Ijuiense,

fixado pela Lei Municipal no 4.886, de 22 de Agosto de 2008, reajustado pelas Leis no

5.225, de 30 de Abril de 2010 e no 5.450, de 25 de Maio de 2011, é concedido índice de

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Resolução no 6.854 02

revisão geral anual de 5,2 % (cinco inteiros e dois décimos por cento), incidentes sobre o

subsídio do mês de Março de 2012, a contar de 01 de Abril de 2012.

Art. 2o Com a aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, fica fixado o

subsídio mensal dos Vereadores, em R$ 4.934,02 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro

reais e dois centavos), a contar de 01 de Abril de 2012.

Parágrafo único. Como a Lei Municipal no 4.886, de 22 de Agosto de 2008,

estabelece que o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal será equivalente ao

do Secretário Municipal, o Presidente do Legislativo Municipal perceberá, a contar de 01

de Abril de 2012, subsídio correspondente à R$ 7.598,02 (sete mil, quinhentos e noventa e

oito reais e dois centavos).

Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X,

do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão

utilizados recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí, relativo ao

presente Exercício.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo

seus efeitos jurídicos e legais à 1o (primeiro) de Abril de 2012.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.

Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta,1ª Secretária. Presidente.