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OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE Presidente Nacional Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Agosto/2018 CARTILHA PRP vol.6 V V É É S S P P E E R R A A E E D D I I A A D D A A E E L L E E I I Ç Ç Ã Ã O O ELEIÇÕES 2018

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OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE

Presidente Nacional

Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931

Agosto/2018

CARTILHA PRP

vol.6

VVVÉÉÉSSSPPPEEERRRAAA

EEE

DDDIIIAAA DDDAAA EEELLLEEEIIIÇÇÇÃÃÃOOO

ELEIÇÕES 2018

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FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) CNPJ 11.628.429/0001-44

Sede: Rua Jair Mil Homens, 500, sala 1107

Edifício Navarro Building, Bairro São José

esquina com Avenida José Munia, 4830

CEP 15085-350 São José do Rio Preto/SP

Tel.: (17) 3363-8191

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) CNPJ 32.095.101/0001-80

Sede Política: SCS Quadra 06, Bl. A, n.º 157, Sl. 103,

Ed. Bandeirantes, CEP: 70300-910 – Brasília/DF

Fone: (61) 3536-5691 / 3536-5721 (Fax)

Sede Administrativa: Rua Santo André, 534, Jd Europa

CEP: 15014-490 – São José do Rio Preto/SP

Endereço Internet: www.prp.org.br

Email: [email protected]

Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende

Autora: Fernanda Cristina Caprio

OAB/SP 148.931

Email: [email protected]

Atualização: agosto/2018

Todos os direitos reservados

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PALAVRA DO PRESIDENTE Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo brasileiro tem de mudar seu destino. Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo postos à prova. Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de mudanças. Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2018. O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral.

Ovasco Roma Altimari Resende

Presidente Nacional

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APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da Justiça Eleitoral. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação do partido e dos candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica e da apreciação pela Justiça Eleitoral. O texto desta Cartilha poderá receber atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. Esta, e outras Cartilhas, podem ser baixadas do site http://www.prp.org.br ou solicitados ao e-mail [email protected] .

Fernanda Cristina Caprio

OAB/SP 148.931

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SUMÁRIO 1.LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2018................................................................................... 05 2.CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES............................................................................................................ .... 06 3.REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO........................................................................................ .... 08 4.PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO...................................................... .... 10 5.FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES.......................................................................................................... .... 11 6.ANEXOS Anexo 01 – Modelo de ofício para autorizar fiscais e delegados................................................................ 15 Anexo 02 – Modelo de crachás de fiscais e delegados........................................................................... .... 16 Anexo 03 – Modelo de ofício de impugnação de fato ocorrido durante a votação.................................... 17

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1.LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2018 Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a campanha eleitoral 2018 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links:

SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições) LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades)

CALENDÁRIO ELEITORAL 2018 - RESOLUÇÃO 23.555/2017

REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.548/2017

ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.554/2017

PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.551/2017

PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.549/2017 REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.547/2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.553/2018

FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.568/2018

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2.CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

A eleição 2018 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução TSE 23.555/2017, que pontua, mês a mês, todas as datas que partidos e candidatos não podem esquecer.

De 22 de setembro até 07 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso e de 02 de outubro até 09 de outubro nenhum eleitor poderá ser detido ou preso. Exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

O último dia para realização de debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 04 de outubro (quinta-feira). O último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 05 de outubro (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive, na internet, é 06 de outubro até às 22 horas (sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e poderá configurar até mesmo crime eleitoral.

As eleições gerais ocorrerão no dia 07 de outubro (1º turno). Havendo 2º turno, será realizado no dia 28 de outubro.

Em 06 de novembro os partidos e os candidatos deverão fazer a entrega da prestação de contas final, mediante envio eletrônico e entrega de mídia nos Tribunal Regionais Eleitorais. O dia 06 de novembro também é a data final para retirada de qualquer propaganda eleitoral referente ao 1º turno. Em 17 de novembro os partidos e candidatos que tiverem participado do 2º turno deverão complementar a entrega da prestação de contas do período respectivo. Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral: Calendário Eleitoral

04/10 quinta

• Último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício pode se estender até 2h;

• Último dia para sonorização fixa;

• Último dia para propaganda gratuita na TV e no Rádio;

• Último dia para debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 04/10 pode se estender até às 07h do dia 05/10;

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• Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados.

05/10 sexta

• Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio jornal/revista.

06/10 APÓS 22h sábado

PROIBIDO:

• Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

• Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir, propaganda eleitoral;

• Veículos sonorizados;

• Som, jingles, por qualquer meio;

• Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);

• Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, etc);

• Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

• Derrame de santinhos nos locais de votação.

07/10 domingo

ELEIÇÃO (1º TURNO) PERMITIDO:

• Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa; PROIBIDO

• Pedir voto ou apoio;

• Distribuir propaganda eleitoral;

• Postagens na internet;

• Envio de mensagens;

• Aglomeração com propaganda ou vestuário padronizado;

• Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

• Fotografar ou filmar o voto;

• Fiscais e delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda;

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3.REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO 04/10 (Quinta) - último dia para

• Propaganda de TV e Rádio;

• Debates em TV e Rádio (o debate iniciado em 04/10 poderá terminar até 7 horas da manhã do dia 05/10);

• Reuniões públicas;

• Comício: último comício pode ser prorrogado até às 2 horas da manhã. 05/10 (Sexta) - último dia para

• Anúncios pagos em jornais e revistas, bem como reprodução do anúncio no site do respectivo jornal/revista.

06/10 (Sábado), após às 22 horas é proibido

• Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;

• Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza;

• Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;

• Circular com veículos com jingles;

• Fazer circular jingles, por qualquer meio;

• Fazer novas postagens na internet (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs, etc);

• Enviar novas mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, meio físico, etc);

• Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;

• Derramar santinhos nos locais de votação, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 1 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos.

07/10 (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO

PERMITIDO:

• Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;

• Manter na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido postados até 22 horas do dia 06/10/18 (proibidas novas postagens);

• Circular com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22 horas do dia 06/10/18 (sem jingle/som), exceto se o TRE do Estado tiver proibido expressamente esta prática;

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• Manter propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas até 22 horas do dia 06/10/18; residências em frente a locais de votação, verificar qual a recomendação do TRE do respectivo Estado;

PROIBIDO:

• Pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);

• Distribuir propaganda eleitoral, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);

• Postagens e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Instagram, Sites, Blogs, WhatsApp, SMS, E-mail, Messenger, etc);

• Manifestação coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;

• Aos servidores e mesários, vedado o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;

• Aos fiscais e delegados partidários, vedado o uso de vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitidos crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);

• Fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.

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4.PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO PEDIDO DE VOTO OU PROPAGANDA ELEITORAL APÓS ÀS 22H DO DIA 06/10/2018

É crime eleitoral pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir das 22 horas do dia 06/10/2018, bem como no dia da eleição, inclusive na internet ou por meio de mensagens. Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibido em qualquer local.

COMPRA DE VOTO (oferecer qualquer vantagem a eleitor em troca de voto)

É crime eleitoral oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.

DERRAME DE SANTINHOS

Também é proibido, e considerado crime eleitoral, o “derrame” de santinhos nos locais de votação na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de santinhos. A mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, basta para abertura do processo respectivo.

PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:

• Responder processo criminal;

• Prisão;

• Multa;

• Cassação de registro ou diploma;

• Inelegibilidade por 08 anos.

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5.FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

FISCAIS E DELEGADOS A função de fiscais e delegados é acompanhar todo o processo eleitoral, fiscalizar e impugnar irregularidades e denunciar crimes. Delegados e fiscais partidários devem ser maiores de 18 anos e não podem ser membros da Mesa de Votação. QUANTIDADE DE DELEGADOS/FISCAIS São permitidos para cada coligação (ou partido, caso a chapa seja pura): a) Fiscalização dos locais de votação:

• 02 delegados por zona eleitoral, atuando em escala revezamento;

• 02 fiscais por seção eleitoral, atuando em escala revezamento. b) Trabalhos de apuração da votação:

• 03 fiscais, atuando em escala revezamento. c) Trabalhos de totalização dos votos:

• 01 fiscal por vez. 04/10/2018 Data final para Partidos/Coligações protocolarem perante o juízo eleitoral indicação das pessoas habilitadas a expedir credenciais de fiscais e delegados para o 1º turno. 25/10/2018 Data final para Partidos/Coligações protocolarem perante o juízo eleitoral indicação das pessoas habilitadas a expedir credenciais de fiscais e delegados para o 2º turno. REGRAS Delegados/fiscais deverão estar presentes às 07 horas da manhã do dia 07/10/2018, e ao chegar, se identificarem perante o Presidente da Mesa, observando o seguinte:

• Não usar adesivos, nem portar nenhum tipo de propaganda eleitoral;

• Não usar vestuário padronizado, nem camisetas partidárias;

• Não pedir voto;

• Não fazer nenhum tipo de propaganda eleitoral ou tentativa de influenciar eleitor;

• Usar crachá de identificação;

• Não usar celular no local de votação;

• Não ajudar eleitor a votar;

• Não desrespeitar as atribuições dos mesários.

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CRACHÁS O crachá de identificação de delegados e fiscais deve observar as seguintes regras:

• Não conter logotipo ou cores do partido;

• Não conter nome de candidato;

• Somente informar nome da coligação ou sigla (somente as letras) do partido;

• Informar o nome do delegado ou fiscal;

• Medidas máximas obrigatórias: 10 cm comprimento x 5 cm largura;

• Não usar nenhuma cor, imagem ou subterfúgio que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.

HORÁRIOS

• 07 horas: abertura da seção de votação, conferência da ordem do local, lacre da urna e emissão da Zerésima;

• 08 horas: início da votação;

• 17 horas: encerramento da votação, com emissão do relatório final da urna.

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ZERÉSIMA Fiscais e delegados poderão acompanhar desde a conferência de lacres das urnas eletrônicas e emissão da Zerésima, até o final do processo eleitoral. Zerésima é um relatório inicial emitido pela urna eletrônica, comprovando não haver nenhum voto computado. Havendo voto, ou irregularidade, a urna deve ser substituída. PREFERÊNCIA PARA VOTAR

• Juízes e Promotores Eleitorais;

• Auxiliares e servidores da justiça eleitoral;

• Policiais militares em serviço;

• Eleitores com mais de 60 anos;

• Enfermos;

• Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo;

• Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. ELEITORES COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser acompanhado na urna, e, caso seja imprescindível, auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá até mesmo digitar os números na urna eletrônica. Esta pessoa não poderá ser auxiliada por servidor da Justiça Eleitoral, nem candidato, nem representante de partido ou coligação. O auxílio prestado deverá ser registrado na ata, que será lavrada pela Mesa ao final do dia. Eleitores com deficiência podem portar equipamento mecânico que lhe auxilie, ou utilizar equipamento fornecido pela Mesa. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO Conforme a legislação, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os que tenham entre 16 e 18 anos. Ao longo do processo de votação, se houver qualquer falha na urna eletrônica, deve haver uma urna eletrônica para substituir. Para dar início ao uso desta segunda

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urna, é obrigatória a emissão da Zerésima. Se esta urna também vier a apresentar falhas, deve ser adotado o sistema de votação em cédulas de papel. O eleitor pode votar portando qualquer documento oficial de identificação com foto. Se o eleitor não estiver cadastrado na seção, ou se houver qualquer dúvida sobre sua identidade, ele não poderá votar. O eleitor pode votar, e permanecer nas dependências da escola usando ou portando material de candidato/partido, desde que isso constitua manifestação individual e silenciosa, não peça votos e não se aglomere com outros eleitores nestas mesmas condições. Atenção para os selfies na urna. O eleitor não pode utilizar equipamentos para registrar o voto na urna, como celulares, filmadoras, máquinas de fotografia. O voto é secreto e não pode ser documentado para posterior divulgação. A votação será encerrada às 17 horas, e será emitido o relatório final da votação de cada urna. O fiscal poderá exigir uma das vias do relatório da urna eletrônica. É lavrada uma ata, onde devem constar eventuais irregularidade ou impugnações, ocorridas ao longo do processo de votação da respectiva Seção. Verificando irregularidades, o fiscal/delegado pode impugnar a votação, utilizando o modelo anexo, apresentando-o à Mesa e acompanhando sua anotação na ata que será lavrada ao final do dia.

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6.ANEXOS Anexo 01 – Modelo de ofício para autorizar fiscais e delegados EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ____________________________________ PARTIDO __________________, integrante da Coligação “_________________”, por seu delegado

_________________, que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, em cumprimento ao artigo 65

e parágrafos da Lei 9.504/97 e ao artigo 150, §5º, da Resolução TSE 23.554/2017:

Indicar pessoas autorizadas à expedição de credenciais de fiscais e delegados habilitados nas Eleições 2018 para acompanhamento do processo de votação e dos trabalhos de apuração: a) __________________, RG ______________, CPF ___________, residente e domiciliado no endereço ________________, fone ____________.

b) __________________, RG ______________, CPF ___________, residente e domiciliado no endereço ________________, fone ____________.

Termos em que, pede e espera deferimento.

___________, ___ de ____ de 2018

Ass._________________ Nome__________________

Delegado Coligação “_____________” Partidos _________________

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Anexo 02 – Modelo de crachás de fiscais e delegados

Observar medidas 10 cm comprimento x 5 cm largura (Resolução TSE 23.554/2017,

artigo 152, §1º e §2º)

PARTIDO

Nome_____________________ Delegado

Ass.:______________________________

Nome______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

PARTIDO

Nome_____________________ Delegado

Ass.:______________________________

Nome______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

PARTIDO

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Nome______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

PARTIDO

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Nome______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

PARTIDO

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Nome______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

PARTIDO

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Nome______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

PARTIDO

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Nome______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

PARTIDO

Nome_____________________ Fiscal

Ass.:______________________________

Nome______________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

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Anexo 03 – Modelo de ofício de impugnação de fato ocorrido durante a votação Ilmo. Sr. Presidente da Mesa Receptora de Votos da Seção ____ da ____ Zona Eleitoral do Município de ____________________ COLIGAÇAO/PARTIDO, por seu delegado/fiscal _________________, RG ___________, credenciado

nos termos do artigo 65 e parágrafos da Lei 9.504/97, vem apresentar IMPUGNAÇÃO à votação desta Seção,

conforme fato descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DO FATO:__________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Requer, outrossim, a devida anotação em ata, para adoção das medidas legais.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Local, ___ de ____ de 2016

Ass._________________

Nome__________________

Coligação “_____________”

Partido _________________