6º Encontro - sabadaço
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Transcript of 6º Encontro - sabadaço
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE DIREITOS AUTORAIS DA OBRA LITERÁRIA “XXXXXXXXXXXX”, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL SERIADA DE ANIMAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.
CEDENTE
FULANO DE TAL XXXXXX, brasileiro, Casado, RG XXXXXX, CPF XXXXXXX, residente e
domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXX, de telefone XXXXXXXXXXX, neste ato denominado
AUTOR.
CESSIONÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, produtor de audiovisual , inscrito no CPF
DE nº XXXXXXXXXXXXxxx, RG nºXXXXXXXX, residente e domiciliado à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominado produtor, abaixo
assinado, neste ato denominado PRODUTOR
CONSIDERANDO:
Tem, entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA
DE DIREITOS AUTORAIS, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA 1ª : esta presente cessão é feita com base na lei nº 9610/98, e produzirá todos os
seus efeitos definitiva e irrevogavelmente.
CLÁUSULA 2º : o AUTOR declara ser o titular dos direitos autorais da obra literaria em
intitulada XXXXXXXXXX, cedendo e transferindo ao CESSIONÁRIO o direito de adaptação
para uma série de animação, ou seja, tendo o direito de exploração audiovisual, meio
eletrônico, sonorização e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer
tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução,
distribuição, impressão, comercialização, e outros, para finalidade editorial ou comercial da
mesma por um período de uma ano a contar da assinatura deste contrato, podendo ser
renovado por mais um ano.
CLÁUSULA 3ª: o AUTOR receberá do CESSIONÁRIO como remuneração, a título de direitos
autorais, o valor correspondente a R$ XXXXXX pela obra literaria completa, da seguinte forma:
R$ YYYYYY (YYYYYY) na assinatura deste contrato dando o direito ao CESSIONÁRIO de
adaptar a uma estória a sua escolha, WWWWWWWW (WWWWWWW) como opção de
compra durante um ano para o restante das 25 (vinte e cinco) estórias, sendo que a opção de
compra é do Cessionário.
No caso de renovação da opção para mais um ano será feito um pagamento
adicional de R$ YYYYYY (YYYYY).
PARÁGRAFO 1º: após produzida a OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, o direito de exploração
dela é por tempo indeterminado e universal.
PARÁGRAFO 2º: todo licenciamento decorrente da OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, (como
músicas, copo, garrafa, caderno, boné etc...) o autor, tem uma participação de X% (X por
cento) sobre a receita em cima do lucro final do Produtor proveniente destes licenciamentos.
CLÁUSULA 4ª : o AUTOR além de ter os créditos de roteirista tem por contrato o direito de ser
roteirista de futuros desdobramentos desta OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, ou seja, em caso
da série se tornar algo maior, ou um longa metragem ou qualquer obra audiovisual diferente
desta OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, deverá ser o roteirista destes projetos, cabendo a ele a
opção de aceitar ou não mediante valor de mercado.
CLÁUSULA 5ª : o produtor manterá o direito de adaptação dos personagens e da obra literaria
para qualquer formato audiovisual num período de 10 (dez) anos, ou seja, em caso de virar um
longa metragem, série maior, ou qualquer conteúdo audiovisual além da série animada
acordada neste contrato, o PRODUTOR deterá o direito de participação de X% (X por cento)
sobre a receita em cima do lucro final da nova obra, cabendo ao AUTOR o direito à Y% (Y por
cento) do lucro final da mesma.
CLÁUSLA 6ª: o CESSIONÁRIO será investido de exclusividade sobre a OBRA SERIADA DE
ANIMAÇÃO, oponível contra terceiros e contra o próprio autor, que não poderão reproduzi-la
por qualquer forma.
CLÁUSULA 7ª: a presente cessão autoriza o CESSIONÁRIO a transmitir os direitos de
utilização econômica da OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, contratando ou autorizando sua
edição para terceiros. Permite também, ceder, de forma definitiva e irrevogável, estes mesmos
direitos de que passa a ser titular.
CLÁUSLA 8ª: O CEDENTE está ciente de que as adaptações audiovisuais da OBRA
LITERÁRIA serão livres, podendo a CESSIONÁRIO, segundo seus próprios critérios
conveniências e julgamentos, livremente modificá-la, alterá-la, variá-la, inserindo ou retirando
ou modificando personagens e/ou descrições de personagens; rearranjando seqüências e
ordenamentos temporais, modificando seu título e/ou elementos, entre outros; sem que isto
configure de nenhuma maneira ofensa ou violação dos direitos morais de autor.
CLÁUSLA 9ª: Por comercialização da OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, entende–se a sua
exploração econômica e de seus elementos, sem limitação de prazo, no todo ou em parte,
através de contratos de distribuição e/ou licenciamento e/ou exibição, em todo o universo
conhecido ou que venha a ser descoberto em: (i) circuitos de salas de cinema e/ou outros
locais, os quais o público seja admitido mediante a venda de ingressos; (ii) home entertainment
(incluindo, mas não restrito a VHS, DVD e/ou Laserdisc); (iii) televisão aberta (Free TV) e por
assinatura (Pay TV) (incluindo, mas não restrito, a broadcasting por ondas hertzianas,
transmissão por cabo, fibra ótica, MMDS, DTH e/ou satélite; inclusive as modalidades
conhecidas como pay per view, video on demand e near video on demand); (iv) CD-ROM, CD-I,
Internet, telefonia fixa e/ou móvel, Web-TV e/ou outras mídias ditas interativas, eletrônicas ou
não; (v) exibições comerciais em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, demais veículos de
transporte de massa ou não; escolas, clubes, museus, universidades, casernas e outras
instituições; (vi) inclusão em bases de dados; e (vii) quaisquer outros suportes, meios ou
modos de reprodução, exibição, transmissão, distribuição e difusão audiovisual existentes ou
que venham a existir no futuro, nas modalidades acima citadas.
CLÁUSLA 10ª: fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas
suscitadas por este contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja.
E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular,
assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX
CEDENTE:
CESSIONÁRIO:
TESTEMUNHAS: ___________________________
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