7 propostas para a Confecom

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7 Propostas para a Confecom Fábio Fonseca de Castro Professor da Faculdade de Comunicação da UFPA, Doutor em Sociologia pela Academia de Paris, Ex-Secretário de Estado de Comunicação no Governo do PT, no Pará

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Apresentação do Prof. Dr. Fábio Fonseca de Castro na I Conferência Estadual de Comunicação, em Belém, no dia 21 de novembro de 2009.

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7 Propostas para a Confecom

Fábio Fonseca de CastroProfessor da Faculdade de Comunicação da UFPA, Doutor em Sociologia pela Academia de Paris, Ex-Secretário de

Estado de Comunicação no Governo do PT, no Pará

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1. MARCO REGULATÓRIO GERAL

• Garantir a obediência ao marco do Capítulo V, Artigos 220 a 224, nos seguintes termos:

– Garantir a complementariedade entre os sistemas público, estatal e privado na base de 33% para cada um;

– Regulamentar o espaço destinado à publicidade;– Garantir a destinação de 40% do espaço não publicitário para

as finalidades educativas (10%), culturais (10%), informativas (10%) e artísticas (10%);

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1. MARCO REGULATÓRIO GERAL

– Garantir 30% do espaço não publicitário para difusão de conteúdo regional e local;

– 50% do espaço nas TVs por assinatura para conteúdo regional e local;

– 70% do espaço nas emissoras de rádio para conteúdo regional e local.

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2. CONSELHOS E CONTROLE SOCIAL

• Efetivar o Conselho de Comunicação Social, como manda o Artigo 224 da C.F.

– Seguir a composição do Conselho Nacional de Saúde:

• 50% das cadeiras para os representantes dos usuários; • 25% aos trabalhadores do setor; • 25% para os prestadores do serviço;

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2. CONSELHOS E CONTROLE SOCIAL

• Instituir conselhos estaduais e municipais de comunicação, formados por setores eleitos da sociedade e com participação majoritária garantida à sociedade civil para orientar conteúdo e programação;

• Instituir um comitê de ética no interior do Conselho Nacional de Comunicação Social, para fiscalizar a publicidade e coibir abusos, em especial contra o público infanto-juvenil.

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3. SISTEMA DE FINANCIAMENTO

• Criar o Fundo Nacional de Comunicação:– recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das

Telecomunicações)– do Funtel (Fundo para o Desenvolvimento

Tecnológico das Telecomunicações)– verbas do Orçamento da União– taxação da receita em publicidade veiculada

nas redes privadas;

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3. SISTEMA DE FINANCIAMENTO

• Estender os princípios da Lei nº 11.652, que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a todas as emissoras educativas estaduais, viabilizando a sua sustentação financeira.

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4. MODELO DE OUTORGA

• Obedecer principio complementaridade público/estatal/privado;

• Proibir concentração horizontal e vertical, Regulamentar o que está estabelecido no parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição Federal, que trata do monopólio e oligopólio;

• Garantir transparência e participação da sociedade na concessão das outorgas e renovações das concessões para as emissoras de rádio e televisão;

– Instituir audiências públicas e revelar o atual estágio da concentração e monopolização do setor;

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4. MODELO DE OUTORGA

• Garantir a aplicação do artigo 54 da Constituição, que veda aos detentores de cargos públicos as concessões de radiodifusão;

– Observação do impedimento do controle, gerência ou direção de empresa por pessoas físicas investidas em cargo público ou no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, e seus parentes até 3º grau, em nome próprio ou de terceiros.

• Garantir o direito de antena aos movimentos sociais; aprovar os projetos de lei dos deputados Vicentinho (PT/SP) e Manuela D-Ávila (PCdoB/RS) de criação do horário sindical gratuito;

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5. MODELO PARA AS VERBAS

GOVERNAMENTAIS DE PUBLICIDADE • Estabelecer parâmetros legais para a utilização

das verbas públicas de publicidade, obedecendo os princípios da diversidade na comunicação:

– Garantir que 20% desses recursos sejam destinados a pequenos veículos e à radiodifusão comunitária;

– Estabelecer parâmetros claros para as publicidades do Estado de natureza governamental, utilidade pública e mercadológica.

– Garantir que 30% dos recursos sejam aplicados em publicidade de utilidade pública.

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7. MODELO DE RADIODIFUSÃO

COMUNITÁRIA

• Combater a criminalização do movimento de rádios comunitárias:

– Cessar imediatamente as ações repressivas da Anatel e da Polícia Federal;

– Garantir a indenização dos equipamentos apreendidos bem como sua reparação;

– Anistia para os comunicadores sociais processados e punidos;

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7. MODELO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

• Criar um novo mecanismo para o processo de concessão de outorgas das rádios comunitárias, eliminando as barreiras burocráticas e discriminatórias;

• Ampliar o número de canais;

• Ampliar a potência;

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7. MODELO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

• Estabelecer mecanismos de financiamento:

– Quota dentro do Fundo Nacional de Comunicação;– Quota dentro da verba estatal para publicidade oficial, dentro

dos recursos de publicidade de utilidade pública;– Subsídios estatais para a aquisição de equipamentos através de

linha de crédito ou subsídio direto.

• Modelo de transição p/ digital;

• Permissão de montagem de redes;

• Garantir a transmissão das TVs comunitárias em canal aberto;

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8. MODELO DE CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA

• Garantir o respeito ao caráter aberto da rede, bem como o direito à privacidade e às liberdades individuais e coletivas;

– Derrubar o projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Direitos civis na internet, garantindo o caráter aberto da rede, o direito à privacidade e às liberdades;

• Políticas públicas de inclusão digital;

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8. MODELO DE CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA

• Políticas públicas de uso de software livre em universidades, sistemas de saúde, educação, financeiros;

• Acesso à banda larga para todos. Serviço público essencial.

– Infra-estrutura pública para a banda larga a partir dos parques de fibras óticas da Petrobras, Furnas, Chesf e Eletronet, com a gestão centralizada da Telebrás.