7º Seminário

5
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Direito do Largo de São Francisco Direito Constitucional I – DES0118 7° Seminário 1. Tema discutido O tema principal do texto de Schmitt é o conceito de político. 2. Ideias principais 2.1. Como identificar o conceito de Estado e com base em qual critério? Para Schmitt, não é possível obter um conceito de Estado sem antes conceituar o que seja político – o conceito de político antecede o conceito de Estado. No entanto, o conceito de político não é, normalmente, claro, embora ele seja adequado a determinadas finalidades práticas. 2.2. Por que adotar a distinção amigo-inimigo para identificar o político? Para obter tal o conceito de político, Schmitt parte de um critério que é a distinção entre amigo e inimigo. Nesse sentido, ao utilizar esse critério na identificação do político, Schmitt evita que a ideia de interpenetração entre Estado e sociedade confunda-se com o próprio conceito de político, pois, assim “todos os assuntos até então políticos tornam-se sociais e vice-versa, todos os assuntos até então ‘apenas’ sociais tornam-se estatais” 1 . Além disso, com esse critério, evita que as áreas até então ‘neutras’ (no sentido de não-estatal e não-político) 1 Cf. O Conceito de Político, p. 47. Guilherme Gomes da Silva, n° USP 8046020, turma 185, sala 22

description

Schmidt

Transcript of 7º Seminário

Page 1: 7º Seminário

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOFaculdade de Direito do Largo de São Francisco

Direito Constitucional I – DES0118

7° Seminário1. Tema discutido

O tema principal do texto de Schmitt é o conceito de político.

2. Ideias principais

2.1. Como identificar o conceito de Estado e com base em qual critério?Para Schmitt, não é possível obter um conceito de Estado sem antes

conceituar o que seja político – o conceito de político antecede o conceito de Estado.

No entanto, o conceito de político não é, normalmente, claro, embora ele seja

adequado a determinadas finalidades práticas.

2.2. Por que adotar a distinção amigo-inimigo para identificar o político?Para obter tal o conceito de político, Schmitt parte de um critério que é a

distinção entre amigo e inimigo. Nesse sentido, ao utilizar esse critério na

identificação do político, Schmitt evita que a ideia de interpenetração entre Estado e

sociedade confunda-se com o próprio conceito de político, pois, assim “todos os

assuntos até então políticos tornam-se sociais e vice-versa, todos os assuntos até

então ‘apenas’ sociais tornam-se estatais”1. Além disso, com esse critério, evita que

as áreas até então ‘neutras’ (no sentido de não-estatal e não-político) deixem de o

ser, tais como religião, moral, cultura e educação.

Se fosse adotado a esse conceito de político essas áreas neutras tudo seria

“pelo menos, potencialmente, político, e a referência ao Estado não mais

[conseguiria] fundamentar um marco distintivo específico do ‘político’”2.

A distinção amigo-inimigo para identificação do político, ademais:

“não é derivável de outros critérios, corresponde, para o político,

aos critérios relativamente independentes das demais contraposições:

bom e mal, no moral; belo e feito, no estético, etc. Em todo caso, ela é

independente, não no sentido de um novo âmbito próprio, mas na

maneira em que não se fundamenta nem em alguma das demais

1 Cf. O Conceito de Político, p. 47.2 Cf. O Conceito de Político, p. 47.

Guilherme Gomes da Silva, n° USP 8046020, turma 185, sala 22

Page 2: 7º Seminário

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOFaculdade de Direito do Largo de São Francisco

Direito Constitucional I – DES0118

oposições, nem tampouco em várias delas, e nem a elas pode ser

reportada”3.

Essa diferenciação entre amigo e inimigo tem o sentido de designar o grau de

intensidade extrema de uma ligação ou separação, de uma associação ou

dissolução; ela pode, teórica ou praticamente, subsistir, sem a necessidade do

emprego simultâneo das distinções morais, estéticas, econômicas e outras.

O inimigo não precisa ser mau, feio ou ser o concorrente econômico, podendo

até fazer negócios com ele, e nem o adversário particular com o qual se tem

antipatia. O inimigo é um conjunto de homens, pelo menos eventualmente, isto é,

segundo a possibilidade real, combatente, que se contrapõe a um conjunto

semelhante. Inimigo é apenas o inimigo público, pois tudo que se refere a tal

conjunto de homens, especialmente a um povo inteiro, torna-se, por isto, público,

Inimigo é hostis, e não inimicus no sentido lato; polémios, não ekhthrós. O inimigo no

sentido político não precisa ser odiado pessoalmente, e somente na esfera privada

tem um sentido amar seu “inimigo” (fazendo alusão à bíblia).

Schmitt afirma que “é impossível, racionalmente, negar que os povos se

agrupam segundo o antagonismo amigo-inimigo”4. O antagonismo político é a mais

intensa e extrema contraposição e qualquer antagonismo concreto é tanto mais

político quanto se aproximar do ponto extremo, do agrupamento amigo-inimigo.

2.3. Como a guerra relaciona-se com a distinção amigo-inimigo?“[A]o conceito de inimigo corresponde no âmbito real a eventualidade de uma

luta”5. Nesse sentido, seria durante a guerra o momento mais evidente em que se

poderia fazer a distinção amigo-inimigo, pois nela “os adversários defrontam-se

abertamente como tais, normalmente caracterizado por um ‘uniforme’”6. A guerra

seria, pois um “pressuposto sempre presente como possibilidade real, a determinar

o agir e o pensar humanos de modo peculiar, efetuando assim um comportamento

especificamente político”7. A guerra, ainda hoje, está presente como possibilidade

real, único requisito para a distinção entre amigo e inimigo e para o reconhecimento

do político.

3 Cf. O Conceito de Político, p. 52.4 Cf. O Conceito de Político, pp. 54-55.5 Cf. O Conceito de Político, p. 58.6 Cf. O Conceito de Político, p. 60.7 Cf. O Conceito de Político, p. 60.

Guilherme Gomes da Silva, n° USP 8046020, turma 185, sala 22

Page 3: 7º Seminário

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOFaculdade de Direito do Largo de São Francisco

Direito Constitucional I – DES0118

2.4. Por que é importante para um povo fazer essa distinção amigo-inimigo?

Com esse conceito de político, o povo somente o seria na esfera do político

se ele fosse capaz de determinar por si a diferenciação de amigo e inimigo. Se um

povo não tem essa vontade para a diferenciação, ele cessa de existir politicamente.

Caso um povo estrangeiro faça essa diferenciação, o povo não será politicamente

livre e estaria submetido a outro povo. Dessa maneira, a determinação do amigo-

inimigo significa, para Schmitt, a própria identificação e a unidade política do povo8.

2.5. Há guerra justa para Schmitt?Quanto à ideia de guerra justa, Schmitt parece não concordar, pois para ele

(ao citar Hugo Grócio), a justiça não pertenceria ao conceito de guerra. As

construções que exigem uma guerra justa do povo costumam servir-se de uma

finalidade política. Exigir de um povo politicamente unido que ele somente faça

guerra por uma razão justa, isso implicaria, segundo o autor9:

1) Em algo totalmente óbvio, da mesma forma que se deve guerrear contra o

inimigo real; ou

2) Em ocultar por trás dessa guerra justa um empenho político de jogar a

outras mãos a disposição sobre o jus beli e encontrar normas de justiças

cujo conteúdo não seria do estado que decide guerrear, mas sim de um

terceiro, que determina quem é o inimigo.

2.6. Estado mundial - seria possível para o autor?Por fim, Schmitt defende que onde há um Estado, há vários estados. Não é

possível, portanto, haver um estado que englobe todo o mundo sem que a distinção

entre amigo e inimigo não desaparecesse e com isso a própria noção de Estado e

de político.

8 Se esta unidade deixar de existir, não haverá político. No entanto, dessa unidade não significa que dentro de um mesmo povo não possa existir “pluralismo político” (no sentido de pluralista em si mesmo, como várias crenças religiosas, culturas ou econômicas). É que consequentemente a real possibilidade de agrupamento do amigo-inimigo é suficiente para criar, além do meramente associativo, uma unidade normativa, que é algo especificamente diferente das demais associações – Cf. O Conceito de Político, p. 70.9 Cf. O Conceito de Político, p. 76.

Guilherme Gomes da Silva, n° USP 8046020, turma 185, sala 22