7º Seminário
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOFaculdade de Direito do Largo de São Francisco
Direito Constitucional I – DES0118
7° Seminário1. Tema discutido
O tema principal do texto de Schmitt é o conceito de político.
2. Ideias principais
2.1. Como identificar o conceito de Estado e com base em qual critério?Para Schmitt, não é possível obter um conceito de Estado sem antes
conceituar o que seja político – o conceito de político antecede o conceito de Estado.
No entanto, o conceito de político não é, normalmente, claro, embora ele seja
adequado a determinadas finalidades práticas.
2.2. Por que adotar a distinção amigo-inimigo para identificar o político?Para obter tal o conceito de político, Schmitt parte de um critério que é a
distinção entre amigo e inimigo. Nesse sentido, ao utilizar esse critério na
identificação do político, Schmitt evita que a ideia de interpenetração entre Estado e
sociedade confunda-se com o próprio conceito de político, pois, assim “todos os
assuntos até então políticos tornam-se sociais e vice-versa, todos os assuntos até
então ‘apenas’ sociais tornam-se estatais”1. Além disso, com esse critério, evita que
as áreas até então ‘neutras’ (no sentido de não-estatal e não-político) deixem de o
ser, tais como religião, moral, cultura e educação.
Se fosse adotado a esse conceito de político essas áreas neutras tudo seria
“pelo menos, potencialmente, político, e a referência ao Estado não mais
[conseguiria] fundamentar um marco distintivo específico do ‘político’”2.
A distinção amigo-inimigo para identificação do político, ademais:
“não é derivável de outros critérios, corresponde, para o político,
aos critérios relativamente independentes das demais contraposições:
bom e mal, no moral; belo e feito, no estético, etc. Em todo caso, ela é
independente, não no sentido de um novo âmbito próprio, mas na
maneira em que não se fundamenta nem em alguma das demais
1 Cf. O Conceito de Político, p. 47.2 Cf. O Conceito de Político, p. 47.
Guilherme Gomes da Silva, n° USP 8046020, turma 185, sala 22
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Direito Constitucional I – DES0118
oposições, nem tampouco em várias delas, e nem a elas pode ser
reportada”3.
Essa diferenciação entre amigo e inimigo tem o sentido de designar o grau de
intensidade extrema de uma ligação ou separação, de uma associação ou
dissolução; ela pode, teórica ou praticamente, subsistir, sem a necessidade do
emprego simultâneo das distinções morais, estéticas, econômicas e outras.
O inimigo não precisa ser mau, feio ou ser o concorrente econômico, podendo
até fazer negócios com ele, e nem o adversário particular com o qual se tem
antipatia. O inimigo é um conjunto de homens, pelo menos eventualmente, isto é,
segundo a possibilidade real, combatente, que se contrapõe a um conjunto
semelhante. Inimigo é apenas o inimigo público, pois tudo que se refere a tal
conjunto de homens, especialmente a um povo inteiro, torna-se, por isto, público,
Inimigo é hostis, e não inimicus no sentido lato; polémios, não ekhthrós. O inimigo no
sentido político não precisa ser odiado pessoalmente, e somente na esfera privada
tem um sentido amar seu “inimigo” (fazendo alusão à bíblia).
Schmitt afirma que “é impossível, racionalmente, negar que os povos se
agrupam segundo o antagonismo amigo-inimigo”4. O antagonismo político é a mais
intensa e extrema contraposição e qualquer antagonismo concreto é tanto mais
político quanto se aproximar do ponto extremo, do agrupamento amigo-inimigo.
2.3. Como a guerra relaciona-se com a distinção amigo-inimigo?“[A]o conceito de inimigo corresponde no âmbito real a eventualidade de uma
luta”5. Nesse sentido, seria durante a guerra o momento mais evidente em que se
poderia fazer a distinção amigo-inimigo, pois nela “os adversários defrontam-se
abertamente como tais, normalmente caracterizado por um ‘uniforme’”6. A guerra
seria, pois um “pressuposto sempre presente como possibilidade real, a determinar
o agir e o pensar humanos de modo peculiar, efetuando assim um comportamento
especificamente político”7. A guerra, ainda hoje, está presente como possibilidade
real, único requisito para a distinção entre amigo e inimigo e para o reconhecimento
do político.
3 Cf. O Conceito de Político, p. 52.4 Cf. O Conceito de Político, pp. 54-55.5 Cf. O Conceito de Político, p. 58.6 Cf. O Conceito de Político, p. 60.7 Cf. O Conceito de Político, p. 60.
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2.4. Por que é importante para um povo fazer essa distinção amigo-inimigo?
Com esse conceito de político, o povo somente o seria na esfera do político
se ele fosse capaz de determinar por si a diferenciação de amigo e inimigo. Se um
povo não tem essa vontade para a diferenciação, ele cessa de existir politicamente.
Caso um povo estrangeiro faça essa diferenciação, o povo não será politicamente
livre e estaria submetido a outro povo. Dessa maneira, a determinação do amigo-
inimigo significa, para Schmitt, a própria identificação e a unidade política do povo8.
2.5. Há guerra justa para Schmitt?Quanto à ideia de guerra justa, Schmitt parece não concordar, pois para ele
(ao citar Hugo Grócio), a justiça não pertenceria ao conceito de guerra. As
construções que exigem uma guerra justa do povo costumam servir-se de uma
finalidade política. Exigir de um povo politicamente unido que ele somente faça
guerra por uma razão justa, isso implicaria, segundo o autor9:
1) Em algo totalmente óbvio, da mesma forma que se deve guerrear contra o
inimigo real; ou
2) Em ocultar por trás dessa guerra justa um empenho político de jogar a
outras mãos a disposição sobre o jus beli e encontrar normas de justiças
cujo conteúdo não seria do estado que decide guerrear, mas sim de um
terceiro, que determina quem é o inimigo.
2.6. Estado mundial - seria possível para o autor?Por fim, Schmitt defende que onde há um Estado, há vários estados. Não é
possível, portanto, haver um estado que englobe todo o mundo sem que a distinção
entre amigo e inimigo não desaparecesse e com isso a própria noção de Estado e
de político.
8 Se esta unidade deixar de existir, não haverá político. No entanto, dessa unidade não significa que dentro de um mesmo povo não possa existir “pluralismo político” (no sentido de pluralista em si mesmo, como várias crenças religiosas, culturas ou econômicas). É que consequentemente a real possibilidade de agrupamento do amigo-inimigo é suficiente para criar, além do meramente associativo, uma unidade normativa, que é algo especificamente diferente das demais associações – Cf. O Conceito de Político, p. 70.9 Cf. O Conceito de Político, p. 76.
Guilherme Gomes da Silva, n° USP 8046020, turma 185, sala 22