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    Universidade Estadual de Montes Claros UnimontesCurso de Direito 1 Perodo Matutino

    Metodologia da Pesquisa e do Trabalho JurdicoProfessora: Ms. Ionete de Magalhes Souza

    Acadmica: Anala Lelis Magalhes

    FICHAMENTO

    COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. So Paulo (SP): Martin Claret, 2009

    Datada de 1864, A Cidade Antiga representa um profundo estudo acerca da

    sociedade greco-romana. A abordagem de Fustel de Coulanges inicia nos antigos costumes e

    crenas, perpassa pelo direito e tem fim nas revolues que assolaram de pequenas cidades-

    Estado gregas ao grandioso Imprio Romano.

    Antes de iniciar propriamente o estudo, Fustel salienta as semelhanas entre gregos

    e romanos, povos de mesma origem, com a presena de instituies, princpios de governo e

    revolues semelhantes. O autor, outrossim, expressa a importncia e a problemtica do estudo

    dessas sociedades, que, por hbito, sempre colocamos diante dos olhos de modo comparativo ou

    ilusrio.

    Exige a prudncia que, para conhecermos a verdade sobre esses povos antigos, osestudemos sem pensar em ns mesmos, como se nos fossem completamenteestranhos, com o mesmo desinteresse e com o esprito to livre que se estudssemos

    a ndia antiga ou a Arbia. Assim observadas, a Grcia e a Roma se nos apresentamcom um carter inimitvel. [...] Tentaremos mostrar por que regras se governavamessas sociedades, e verificaremos com facilidade que as mesmas regras no podemmais governar a humanidade. (p. 16)

    Desde o passado mais remoto, a raa indo-europia, da qual as populaes gregas e

    italianas so ramos, possua um conjunto de crenas e costumes acerca de sua existncia, de sua

    alma e da morte. Os antigos povos praticavam rgidos rituais, acreditavam na pstuma

    existncia da alma e possuam costumes que aos poucos foram delineando regras de conduta

    obrigatrias. Gregos e romanos compartilhavam de crenas iguais, que, segundo Fustel, parece

    ser a mais antiga religio que existiu na raa dos homens. Ela elevou o pensamento do visvel

    para o invisvel, do transitrio para o eterno, do humano para o divino. (p. 33)

    Os costumes greco-romanos expostos por Fustel que atraem a maior ateno so,

    primeiramente, o culto de um fogo sagrado cuja chama s poderia ser alimentada por madeira

    distinta, sendo que era uma obrigao sagrada para o senhor de cada casa conservar o fogo

    aceso dia e noite. Ai da casa na qual ela viesse a se apagar! (p. 34) Em segundo lugar, a

    instituio do casamento, presidido em casa pelo deus domstico, familiar; a desigualdade entre

    filhas e filhos, sendo este o privilegiado, sobretudo quando primognito; a nulidade do

    casamento quando identificada a esterilidade da mulher, assim como a proibio do celibato.

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    Destaque para os dois ltimos, que demonstram uma influncia interessante da religio nas leis

    antigas.

    Notar-se- que as primeiras famlias gregas e romanas creditavam aos seus costumes

    a verdade absoluta acerca da vida e de sua existncia posterior morte. O respeito aos entes

    falecidos do sexo masculino era absoluto, assim como a prtica de lhes oferecer oferendas, visto

    que se as oferendas viessem a cessar, era a desgraa para o morto, que caa na condio de

    demnio infeliz e malfazejo. (p. 60) Tais oferendas eram realizadas sempre pelo pai, ou

    quando morto, pelo filho mais velho, o filho chamado o salvador do lar paterno (p. 64), era

    seu dever perpetuar o culto domstico, o que representava perpetuar a famlia.

    A prtica do celibato colocava a famlia em risco, assim o celibato devia ser ao

    mesmo tempo uma grave impiedade e uma desgraa. [...] To logo surgiram as leis, elas

    decretaram que o celibato era algo ruim e punvel. (p. 61-62) Da mesma maneira, uma mulher

    estril arriscava a existncia do culto, sendo seu casamento passvel de anulao. Circunstncia

    pela qual nasce o divrcio. A religio dizia que a famlia no devia extinguir-se; todo afeto e

    todo direito natural deviam ceder diante dessa regra absoluta. Se um casamento fosse estril por

    causa do marido, nem por isso a famlia deixava de continuar. (p. 63) Em tal situao o

    reconhecimento de um filho de sua mulher com seu parente ou adoo eram medidas aceitas

    para a perpetuao da famlia.

    Para Fustel de Coulanges, a famlia antiga uma sociedade que se basta a si mesma.

    Ela possui sua religio, sua propriedade, suas leis e sua justia interna, cada famlia tem seu

    chefe, como uma nao, um rei. (p. 126)

    Decerto nada se podia imaginar de mais solidamente constitudo do que essa famliados tempos antigos, que continha em si os deuses, o culto, o sacerdote, o magistrado.

    Nada de mais forte do que essa cidade que tinha tambm em si mesma a religio, osdeuses protetores, o sacerdcio independente, que mandava tanto na alma quanto nocorpo do homem e, infinitamente mais poderosa do que o Estado de hoje, reunia emsi a dupla autoridade que hoje vemos dividida entre o Estado e a Igreja. Se algumasociedade foi constituda para durar, era aquela. Sofreu, porm, como tudo o que humano, a sua srie de revolues. (p. 243)

    No se pode afirmar ao certo quando se iniciaram as revolues, o que certo que j

    no sculo VII a.C. essa organizao social era discutida e atacada quase em toda parte. (p. 243)

    A famlia, instituio rgida, foi aos poucos se modificando, transformou-se em gens, uniu-seem crias, que se uniram em tribos, que por fim reunidas formaram a cidade. As crenas,

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    segundo as quais se fundamentavam todas essas instituies, enfraqueceram-se com o passar

    dos anos, a riqueza passou a ter mais validade do que os direitos de nascimento, os clientes

    libertaram-se das rdeas patrcias e os plebeus almejavam cada vez mais o seu espao na

    sociedade dinmica que se construa naquele momento.

    impossvel entrar aqui em detalhes acerca dos esforos que fizeram, dosexpedientes que imaginaram, das dificuldades ou das oportunidades que a eles seapresentaram. [...] Ora uma famlia plebia edificou uma lareira, quer por ter ousadoela mesma acend-la, quer por ter obtido alhures o fogo sagrado; teve, ento, o seuculto, o seu santurio, a sua divindade protetora, o seu sacerdcio, imagem da

    famlia patrcia. Ora o plebeu, sem ter culto domstico, teve acesso aos templos dacidade. (p. 292)

    Antes multido sem culto, os plebeus passaram a integrar de forma revolucionria

    uma sociedade na qual a religio constitua a dignidade do homem. A partir desse momento,

    esta classe inferior passaria a reivindicar direitos polticos e igualdade de tratamento. Em Roma,

    o plebeu rico vivia prximo ao patrcio, estabelecia relaes de interesse e de amizade e fazia

    aos poucos com que o patrcio compreendesse suas aspiraes e seus direitos, j em Atenas,

    plebeus e euptridas travaram uma rude guerra cujo fim foi confiado a Slon.

    Em Roma, os plebeus constituram um tratado de aliana com os patrcios,

    conquistaram uma legislao que igualasse as classes, passaram a comparecer ao mesmo

    tribunal e a ter o direito de ser cnsul e pontfice. O patriciado perdia at a superioridade

    religiosa. Nada mais o distinguia da plebe; o patriciado no era mais do que um nome ou uma

    lembrana. (p. 321)

    Em Atenas, Slon revolucionou a sociedade. Ele era um homem liberto de

    preconceitos que retirou a terra do domnio religioso euptrida, abriu o Senado aos plebeus e

    criou uma nova constituio, na qual os direitos de nascena foram abolidos, as classes

    distinguiam-se apenas pela riqueza. Essas graves inovaes subvertiam todas as antigas regras

    da cidade. (p. 296) Aps Slon, Clstenes faz uma reforma religiosa que inclua todos os

    homens livres nos cultos.

    A Cidade Antiga, em seus dois ltimos livros, apresenta as caractersticas da nova

    sociedade que se formou. Assim inicia Fustel: Quando a srie de revolues trouxe a igualdade

    entre os homens e no houve mais lugar para se combater por princpios e direitos, os homens

    guerrearam-se por interesses. (p. 350) Aps o antigo regime aristocrtico cair, a misria se

    instaurou. Antes, os antigos chefes das gentes sustentavam os seus membros, mas no dia em que

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    Acadmica: Anala Lelis Magalhes

    o homem se libertou dos vnculos existentes, eles passaram por necessidades, visto que os

    direitos polticos se igualaram, mas o mesmo no ocorreu com as condies de vida.

    Nesse perodo da histria grega, todas as vezes que vemos uma guerra civil, os ricosesto num partido e os pobres, no outro. Os pobres querem apoderar-se da riqueza,os ricos querem conserv-la ou recuper-la. [...] Isso fez que as cidades sempreflutuassem entre duas revolues, uma que espoliava os ricos, outra que lhesdevolvia a posse da riqueza. Esse estado de coisas durou desde a guerra doPeloponeso at a conquista da Grcia pelos romanos. (p. 353- 354)

    De acordo com o autor, o cristianismo marca o fim da sociedade antiga, sendo que

    nos cinco sculos que o antecederam, a religio, o direito e a poltica j tinham laosenfraquecidos. O cristianismo foi a primeira religio que no afirmou que o direito dependia

    dela. Ocupou-se com os deveres dos homens, no com suas relaes de interesses. (p. 408) A

    famlia perdeu sua religio domstica, a constituio e o direito foram transformados. Assim

    finaliza Fustel de Coulanges:

    O nosso estudo deve deter-se neste limite que separa a poltica antiga da polticamoderna. Escrevemos a historia de uma crena. Ela se estabelece: a sociedadehumana constitui-se. Ela se modifica: a sociedade atravessa uma srie de revolues.Ela desaparece: a sociedade muda de figura. Tal foi a lei dos tempos antigos. (p.

    409)

    Montes Claros, 18 de setembro de 2011

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