91254869 Manual Ipasgo Saude

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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS NBR ISO 9001 : 2008 Sistema de Gestão da Qualidade Certificado

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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS

NBR ISO 9001 : 2008

Sistema de Gestão da Qualidade Certificado

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

Diretoria do IPASGO

José Taveira Rocha

Múcio Bonifácio GuimarãesFausto Pontes da Cruz

Virgínia Pereira da Silva

Prezado usuário,

Presidente do Ipasgo

Dir. de Assistência:Dir. Administrativo/Financeiro:

Chefe de Gabinete:

Bem vindo ao Sistema IPASGO SAÚDE!

Neste espaço você encontrará as principais informações sobre oSistema de Assistência IPASGO SAÚDE, com base na legislação queregulamenta a cobertura assistencial e a execução dos serviçosdisponibilizados, bem como os seus direitos e obrigações.

Para esclarecimentos adicionais ou eventuais dúvidas, procurenossos postos de atendimento ou entre em contato com nossa central deatendimento pelo telefone 0800-62-1919.

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IDENTIDADE INSTITUCIONAL

NEGÓCIO

MISSÃO

VISÃO

POLÍTICA DA QUALDADE

VALORES

Proporcionar assistência à saúde a seus usuários.

Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúdeque proporcione a satisfação de seus clientes.

Ser uma organização de referência na gestão de assistência à saúde, comexcelência nos serviço prestados.

Foco no cliente, buscando excelência no atendimento;Ética e transparência administrativa;Comprometimento, parceria e espírito de equipe;Inovação, criatividade e melhoria contínua;Empreendedorismo.

Revisão 24/06/2008

Revisão 24/06/2008

Revisão 01/07/2008

Promover a excelência no atendimento, obedecendo aos requisitoslegaisProporcionar a valorização dos colaboradores ampliando suascompetênciasEstabelecer parcerias com prestadores de serviços e fornecedoresvisando benefícios mútuosManter a instituição auto-sustentável

Garantir a melhoria contínua do Sistema de Gestão da

;

;

;;

Qualidade.Revisão 24/06/2008

Revisão 24/06/2008

MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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Sumário

Capitulo 1: SISTEMA IPASGO SAÚDE

1.3 Casal de Servidores Públicos inscritos no IPASGO SAÚDE 06

1.4 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SAÚDE(Como dependentes do grupo familiar do titular) 06

1.5 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SAÚDE(Como dependentes do titular – Fora do grupo familiar) 07

1.6 Exclusão do dependente de grupo familiar 08

1.7 Atenção usuário titular!

(Informações importantes sobre o IPASGO SAÚDE) 08

1.8 Início da contagem dos períodos de carência 111.9 Carência para usuário titular e o grupo familiar 121.10 Carência para recém-nascido 121.11 Carência para cobertura de doenças preexistentes 131.12 Carência para utilização do IPASGO especial 131.13 Formas de Contribuição IPASGO SAÚDE 131.14 Limites do valor de contribuição em percentual sobre

remuneração 141.15 São usuários que contribuem com base em percentual

sobre a remuneração 141.16 Reajuste anual de contribuição com base em percentual

sobre remuneração 151.17 São usuários que contribuem pela tabela elaborada

com base em calculo atuarial 151.18 Tabela de Contribuição: Faixa de Remuneração 15

MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

1.19 Reajuste Anual da tabela de Contribuição com base em calculoatuarial 16

1.20 Pagamentos das Contribuições em Atraso 161.21 Conseqüências por atraso no Pagamento de

Contribuição ou Co-Participação 16

1.1 Modalidade de Assistência 051.1.1 Saída do IPASGO especial e retorno ao IPASGO básico 05

1.2 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SAÚDE(Como usuário titular) 06

1.22 Parcelamento de Contribuições em Atraso 171.23 Recolhimento de Co-Participação em consultas, tratamentos

ambulatoriais e exames 17

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

1.24 Redução ou Isenção de Co-Participação(Programa de Apoio Social – PAS) 18

Capitulo 2: DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

2.1 Consultas: Validade da guia e retorno2.2 Realização de Exames2.3 Atendimento em horários especiais2.4 Atendimento em Psicologia e Fonoaudiologia2.5 Exclusões de Cobertura IPASGO SAÚDE2.6 Reembolso de despesas em Urgência e Emergência

202020212122

Capitulo 3: DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

233.2 Cobertura em serviços de Odontologia 24

3.3 Serviços Disponíveis: Clinica Odontológica Ipasgo(Sede)

3.3.1 Auditoria Inicial e Final (Perícia) 243.3.2 Prevenção Odontológica 243.3.3 Atendimento Odontológico (na sede do IPASGO) 253.3.4 Pronto Socorro de Urgências(na sede do IPASGO –horário comercial) 253.4 Urgência Odontológica 253.5 Sistema de Parceria em Odontologia 26

Capitulo 4: SERVIÇOS DISPONÍVEIS AO USUÁRIO VIA INTERNET

4.1 Serviços Disponíveis ao usuário do IPASGO SAÚDE(sede do IPASGO SAÚDE) 26

3.1 Como utilizar os serviços

4.2 Serviços Realizados na Unidades Descentralizadas(Regionais, Postos de Atendiimento e Vapt-Vupts) do IPASGO 274.3 Auditoria Médica no Interior 27

1.25 Desfiliação do Sistema Ipasgo Saúde1.26 Utilização Indevida do Ipasgo Saúde: Consequências

1819

Capitulo 5: IPASGO SAÚDE - DAS DEFINIÇÕES

5.1 Acidente Pessoal, Assistência Ambulatorial,Assistência Hospitalar, Bloqueio e Carência 29

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

É o sistema de assistência à saúde dos servidores e empregadospúblicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, instituído pela LeiEstadual nº 14.081/02 e posteriores alterações, regulamentada peloDecreto nº 5.592/02 e demais atos normativos expedidos pela Diretoria.

O Sistema Ipasgo Saúde é composto por duas modalidades deassistência, distintas somente pela categoria de acomodação durante ainternação hospitalar, não havendo distinção para cobertura dosprocedimentos após o cumprimento do período de carência.

Internação em acomodação coletiva (enfermaria).

IInternação em acomodação privativa (apartamento padrão).

O usuário poderá optar por acomodação superior a que temdireito, desde que expressamente se responsabilize pelo pagamento dadiferença dos custos, diretamente ao prestador credenciado.

Se usuário optar pelo cancelamento do Ipasgo Especial e retornarao Ipasgo Básico, ficará sujeito ao pagamento da diferença entre o valordos serviços assistenciais e das contribuições realizadas nos últimos 12meses imediatamente anteriores à data da mudança (Lei nº 14.081/02,art. 13, § 3º, IV).

O IPASGO não se responsabiliza por acordos feitos particularmenteentre o usuário e o prestador de serviços, por pagamentos fora do valorproposto nas tabelas do Instituto ou por serviços não autorizados.

I - SISTEMA IPASGO SAÚDE

1.1 MODALIDADES DE ASSISTÊNCIA

IPASGO SAÚDE BÁSICO

PASGO SAÚDE ESPECIAL

1.1.1 SAÍDA DO IPASGO ESPECIAL E RETORNO AO IPASGO BÁSICO

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

1.2. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SAÚDE:COMO USUÁRIO TITULAR

1.3. CASAL DE SERVIDORES PÚBLICOS INSCRITOS NO IPASGO SAÚDE

1.4. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SAÚDE: COMODEPENDENTES DO GRUPO FAMILIAR DO TITULAR

Servidores públicos estaduais de todos os poderespúblicosDetentores de mandatos eletivosPensionistas pagos pelos cofres públicos estaduaisEmpregados públicos estaduais ativos, inativos e seuspensionistasCartorários e dobristas inscritos até 1994 e 1996, respec-tivamenteServidores de outros Estados à disposição do Estado deGoiásBeneficiários de convênios com municípios, órgãospúblicos federais, empresas controladas pelo Estado

É permitida a inscrição provisória, na condição de usuário titular,somente de pessoa que conste do rol de dependentes de usuário falecido,mediante apresentação de cópia de requerimento da pensão no ato deinscrição.

O titular da matrícula de casal de servidores públicos, obrigatoria-mente, será o cônjuge ou companheiro(a) de maior remuneração, sendoque o de menor remuneração é incluído como dependente. O servidor quedeixar o grupo familiar, somente poderá retornar ao sistema na condiçãode dependente nos casos de separação/divórcio ou perda do vínculofuncional.

CônjugeCompanheiro (a)Filhos solteiros menores de 18 anosFilhos solteiros universitários até aos 23 anos

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

Filhos solteiros inválidos ou incapazes, desde que ainvalidez ou incapacidade tenha ocorrido antes dos 18anosMenor sob guarda em processo de adoçãoEnteado menor de 18 anos do qual o titular detenha a guarda

Os dependentes inscritos no grupo familiar têm direito à coberturaassistencial pelo valor do percentual descontado sobre a remuneração dotitular.

Além da cópia dos documentos pessoais exigidas parainscrição de usuários (RG e CPF) o titular deve apresentar, ainda, ocomprovante de seu endereço, além do requerimento específicodevidamente preenchido, indicando o nº da agência e da sua contabancária para os descontos das contribuições dos respectivosdependentes.

- A partir do momento em que o filho solteiroatinge a maioridade (completa 18 anos), o titular deve comparecer àunidade de atendimento mais próxima do Ipasgo para realizar as devidasalterações cadastrais. O prazo para inclusão do dependente na condição defilho maior sem cumprimento da carência é de 90 dias após o aniversáriode 18 anos. Transcorrido o prazo, o dependente poderá ser incluído, masdeverá cumprir todo o período de carência estabelecido em lei. Caso nãosejam feitas as alterações cadastrais devidas, o dependente serábloqueado até que a situação seja regularizada.

- Os filhos solteiros universitários devem apresentar, a cadasemestre, o comprovante de matrícula e frequência da universidade emque estudam, sob pena de terem o benefício suspenso. Ao completarem23 anos, devem se apresentar à unidade do Ipasgo mais próxima pararealizar as devidas alterações cadastrais.

Menor de 18 anos sob tutela ou sob guarda do titularCônjuge separado judicialmente ou divorciado

Importante:

Atenção Usuário!

1.5. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SAÚDE:COMO DEPENDENTES DO TITULAR - FORA DO GRUPO FAMILIAR

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Filhos maiores de 18 anosParentes consanguíneos em linha reta e os parentes colaterais até

o 3º grau (pais, netos, irmãos, tios, sobrinhos,) e o sogro(a), genro,nora, cunhados

Todos os dependentes excluídos do grupo familiar pelas causasprevistas na legislação.

Os dependentes inscritos fora do grupo familiar recolhemcontribuição de acordo com a faixa etária e modalidade de assistência,mensalmente descontadas na conta-corrente do titular.

O dependente será excluído do grupo familiar do titular nos casos de:

Separação legalAbandono do lar (declarado judicialmente)Casamento ou união estável (filhos)Manifestação de vontade do usuário titular (por escrito)Maioridade ou emancipação ou exercício de atividaderemunerada (filhos)Cessação da invalidez ou incapacidade (filhos)Fim da união estável de companheiro(a) ou a pedido escrito dointeressadoFalecimento

, desde queexpressamente assuma a responsabilidade pelo pagamento dacontribuição respectiva, conforme faixa etária e tabela atuarial,inscrevendo-os no máximo até 90 dias após a exclusão, com recolhimentodas contribuições em atraso, sob pena de cumprimento de novo período decarência, se inscrito após o período indicado.

*O titular pode manter na condição de dependente do IpasgoSaúde os usuários excluídos do seu grupo familiar

1.6. EXCLUSÃO DO DEPENDENTE DE GRUPO FAMILIAR

1.7. ATENÇÃO USUÁRIO TITULAR!Informações importantes sobre o IPASGO SAÚDE

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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*O titular é responsável pela comunicação ao Ipasgo dasalterações cadastrais próprias e de seus dependentes,

*A regularidade dos descontos das contribuições próprias e dosdependentes é de responsorialidade do titular

*A inclusão de dependente na categoria “companheiro (a)”

*O Ipasgo realizará visitas domiciliares para fins de manutençãodos dependentes inscritos na condição de agregado ou companheiro

*O usuário servidor estadual que se licenciar, sem direito àremuneração

*O titular pode cancelar o pedido de exclusão

tais como:alteração do estado civil (separação ou divórcio), mudança de endereço,casamento, união estável, emancipação ou afastamento de cursosuperior, nomeação para cargo público e exercício de atividaderemunerada, relativamente aos filhos inscritos no grupo familiar, sob penade ressarcir as despesas por uso indevido, por omissão de informações,além de sujeitar-se às penalidades previstas na legislação vigente.

, que deve verificar,mensalmente, a ocorrência dos descontos das contribuições, bem comopor qualquer quantia devida ao Instituto, seja em contracheque ou contacorrente, para evitar bloqueios, exclusões e demais transtornos nautilização dos serviços.

estásujeita ao cumprimento de requisitos exigidos no processo administrativoespecífico, para fins de comprovação da alegada união estável, conformedefinição da legislação civil.

. Odependente que deixar de comprovar a respectiva condição após a visita,será excluído sem direito a restituição das contribuições efetuadas, sendoque o titular é responsável pela restituição dos valores advindos dautilização dos serviços pelo dependente que não cumprir os requisitosexigidos .

, poderá manter-se no Ipasgo Saúde, contribuindo com baseem cálculo atuarial e por faixa etária, desde que faça a solicitação até 90dias do pedido de afastamento, sob pena de cumprir carência porinterrupção de sua contribuição e de seus dependentes após o períodoindicado.

em prazoimprorrogável de 30 dias do protocolo da solicitação, desde que

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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observados os procedimentos administrativos vigentes para regularizaçãocadastral e financeira.

*Em caso de término do contrato temporário ou exoneração docargo

*O titular inscrito na condição ex-servidor

O empregado público estadual (celetista) aposentado

*A emissão de guia para o parto de filha menor e solteira, inscritano grupo familiar

*O cartão magnético do Ipasgo Saúde

, o titular que optar pela continuidade no sistema pode requerer suainclusão e dos demais dependentes na matrícula de outro titular, confor-me grau de parentesco autorizado, em até 90 dias, sob pena de cumpri-mento de carência após esse período. Caso não queira continuar inscrito otitular deve solicitar ao Ipasgo, por escrito, a exclusão própria e dos seusdependentes.

e, posteriormente no-meado ou contratado, pode, ao final do contrato ou quando exonerado, re-tornar à condição anterior de ex-servidor, devendo fazer o requerimentoescrito e contribuir com base em tabela de cálculo atuarial e por faixa etá-ria, no prazo máximo de até 90 dias após a ciência da perda do vínculo fun-cional, condicionada ao pagamento de débitos anteriores, sob pena de per-da do vínculo com o instituto na condição de titular

* e seu res-pectivo pensionista pode continuar no Ipasgo Saúde, desde que solicite ainscrição específica e contribua pela tabela atuarial, conforme faixa etária,devendo cumprir carência se a opção ocorrer após 90 dias sem recolhi-mento da contribuição assistencial.

, será autorizada somente mediante apresentação de có-pia da certidão de nascimento atualizada nos últimos 30 dias. Para o casode certidão a ser emitida em outro Estado o titular assinará termo de res-ponsabilidade para entrega do documento no prazo estabelecido, sob pe-na de bloqueio dos serviços até a regularização do cadastro ou de ressarci-mento das despesas pelo descumprimento ou omissão de informação decasamento ou união estável da dependente, quando for o caso.

é um documento de identi-ficação do usuário do sistema, cuja apresentação é obrigatória, devendo

.

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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ser apresentado com documento de identidade civil para garantir o acessoaos serviços, facilitando a emissão das guias de procedimentos.

sendo proibido o empréstimo a terceiros, sob pena de tê-loscancelados automaticamente, e ainda, responder penal e civilmente pelautilização de má-fé, bem como pelo ressarcimento das despesas advindasdo uso indevido.

o titularpoderá solicitar a 2ª via em qualquer unidade de atendimento do Ipasgo,mediante pagamento de taxa específica, além da apresentação de RG e doúltimo contracheque do titular e demais documentos de identificação dosdependentes.

periodicamente, o IPASGO podeconvocar todos os usuários titulares e dependentes para orecadastramento de seus dados perante o Instituto. O recadastramento éobrigatório para todos os usuários.

O período de carência para utilização dos serviços do Ipasgo Saúdeserá contado da seguinte forma:

usuário inscrito com base em tabela de cálculo atuarial: a partirdo 1º (primeiro) dia após a data de pagamento da 1ª (primeira)contribuição.

usuário servidor estadual: a partir do pagamento/desconto da1ª (primeira) contribuição após a inscrição no sistema.

usuário conveniado: a partir da data do efetivo repasse da 1ª(primeira) contribuição pelo órgão conveniado ao IPASGO.

*O usuário é responsável pela guarda do cartão ou carteiraprovisória,

*No caso de danos ou extravio do cartão magnético

*Recadastramento de usuários:

Para evitar filas e obter um atendimento mais ágil, direto noestabelecimento do prestador, o usuário pode optar pelo cartãomagnético com autorização de débito da co-participação em sua contacorrente.

1.8. INÍCIO DA CONTAGEM DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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Ao tomar posse ou assinar contrato com a Administração Estadual,o servidor inscrito no Sistema Ipasgo Saúde e os dependentes que com-põem seu grupo familiar estarão sujeitos ao cumprimento dos prazos decarência (contratual) previstos no art. 12 da Lei nº 14.081/02, exceto paradoenças preexistentes. Os dependentes inscritos fora do grupo familiarestão sujeitos a todos os prazos de carência, inclusive para doenças pree-xistentes.

O recém-nascido, filho de titular ou de dependente, desde que oparto tenha sido coberto pelo Ipasgo Saúde, tem direito à assistênciamédico-hospitalar nos primeiros 30 dias de vida e não estará sujeito aperíodos de carência, se inscrito até 90 dias do nascimento. No entanto,estará sujeito ao cumprimento de carência se inscrito após os 90 dias denascido, exceto se for dependente do grupo familiar em que o titular játenha cumprido a carência contratual, detalhada no item 1.8.

1.9. CARÊNCIA PARA USUÁRIO TITULAR E O GRUPO FAMILIAR

1.10.CARÊNCIA PARA O RECÉM-NASCIDO

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

Observação: Durante o cumprimento dos prazos de carência só haveráatendimento médico em caso de acidentes pessoais ou situações derisco à vida. O tratamento autorizado é limitado ao evento, mas nãorestringe o tempo e nem local do atendimento de urgên-cia/emergência. O atendimento de urgência/emergência é autorizadosomente 24 horas após inscrição no sistema, mediante o recolhimentoda contribuição proporcional. A simples entrega dos documentos nãodá direito ao atendimento (é preciso cumprir todos os itens legais parainclusão no cadastro de usuários). Quanto aos demais procedimentosfora da situação de urgência ou emergência o usuário deverá cumpriros períodos de carência a que ainda estiver sujeito.

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1.11. CARÊNCIA PARA COBERTURA DE DOENÇAS PREEXISTENTES

1.12. CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO IPASGO ESPECIAL

1.13. FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O IPASGO SAÚDE

.

O prazo para cobertura das doenças ou lesões congênitas oupreexistentes, declaradas ou não, é de 12 meses após a primeira contribui-ção, sendo necessária, para o controle do início de contagem desse perío-do, a assinatura, pelo titular, de termo de responsabilidade no ato deinscrição.

O usuário que optar pelo Ipasgo Especial estará sujeito ao cumpri-mento dos períodos de carência estabelecidos na legislação para a interna-ção em apartamento. Ver detalhamento dos prazos no item 1.8 paraassistência hospitalar (internações).

No caso de mudança do Ipasgo Básico para o Ipasgo Especial serãoobservados os períodos de carência, exceto para consultas, examescomplementares e internação em enfermaria, se o usuário já tiver direito àinternação pelo sistema básico. Não são consideradas para efeito decontagem do período as contribuições anteriores para o sistema básico oucumulativas.

Será descontado, mensalmente, opercentual de 6.81% sobre a remuneração (contracheque) do titular para oIpasgo Básico e 12,48% para o Ipasgo Especial, observados os limitesmínimos e máximos estabelecidos para cada sistema, anualmente reajus-táveis.O valor descontado em percentual dá direito à cobertura dos dependentesinscritos no grupo familiar.

– Será descontado, mensalmente, naconta-corrente do titular, o valor constante na Tabela Atuarial, por pessoa,de acordo com a idade. Nessa forma de contribuição não existe grupofamiliar, a contribuição é individual e de acordo com o sistema escolhido,Básico ou Especial, anualmente reajustável

PERCENTUAL SOBRE REMUNERAÇÃO

TABELA POR CÁLCULO ATUARIAL

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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1.

1.15. SÃO USUÁRIOS QUE CONTRIBUEM COM BASE EM PERCENTUALSOBRE A REMUNEREAÇÃO:

1.14. LIMITES DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO EM PERCENTUAL SOBREREMUNERAÇÃO

IPASGO BÁSICO:

IPASGO ESPECIAL

Aplicado o desconto de 6,81% sobre a remuneração doservidor o valor será

Mínimo de: R$ 48,91Máximo de: R$ 277,29

: Aplicado o desconto de 12,48% sobre a remuneração doservidor o valor será

Mínimo: R$ 75,99Máximo: R$ 412,57

Obs. Valores vigentes até abril/2010

Servidores ativos

Servidores aposentados e pensionistas das entidades estaduais

Servidores aposentados e pensionistas antes da publicação daEmenda Complementar nº 16/97: têm direito, sem contribuição, ao IpasgoSaúde Básico. Para o Ipasgo Saúde Especial contribuirão com uma alíquotade 7,94% sobre seus proventos ou pensão, limitado ao valor máximo

Usuários conveniados: contribuição conforme dispuser o convê-nio por percentual sobre remuneração ou de acordo tabela atuarialvigente.

Servidor com dois cargos/remunerações contribuirá em percen-tual aplicado na soma dos dois contracheques, respeitando-se o valormáximo para a modalidade de inscrição (Básico ou Especial)

:

:

Atenção:

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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1.16. REAJUSTE ANUAL DA CONTRIBUIÇÃO COM BASE EM PERCENTUALSOBRE REMUNERAÇÃO

1.17. SÃO USUÁRIOS QUE CONTRIBUEM PELA TABELA ELABORADA COMBASE EM CÁLCULO ATUARIAL:

1.18.TABELA DE CONTRIBUIÇÃO: FAIXA DE REMUNERAÇÃO

Os percentuais ou valores expressos na Lei n 14.081/02 (limitesmínimo e máximo de contribuição, complementação de contribuição),serão anualmente reajustados com base no índice específico divulgadopela Agência Reguladora de Saúde Suplementar - ANS ou conforme estudoatuarial específico para o período.

Ex-servidores estaduais e dependentesDetentores de mandato eletivo e dependentesCartorários, dobristas e dependentesTodos os dependentes que não pertencem ao grupo familiar do

titularEmpregado público estadual aposentado (celetista) e dependen-

tesUsuários conveniados, se disposto no termo contratual

O valor da contribuição com base em cálculo atuarial será deacordo com a modalidade de assistência escolhida (Básico ou Especial),por pessoa e conforme faixa etária. As tabelas que informam os valoresvigentes podem ser retiradas nos postos de atendimento ou consultadasno endereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br.

Excepcionalmente, somente o titular cujos dependentes pai, mãe,irmão maior inválido eram inscritos antes de 28/04/2002 e que continua-ram no sistema, desde então, recolhem contribuição em valores calcula-dos conforme a faixa de remuneração do servidor titular, sendo que osvalores fixados em tabela específica também são reajustados anualmente,no mesmo índice aplicado à tabela principal.

º

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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1.19. REAJUSTE ANUAL DA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO COM BASE EMCÁLCULO ATUARIAL

1. 20. PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

1.21. CONSEQUÊNCIAS POR ATRASO NO PAGAMENTO DECONTRIBUIÇÃO OU CO - PARTICIPAÇÃO

A tabela de contribuição com base em cálculo atuarial será anual-mente reajustada, de acordo com índice específico divulgado pela AgênciaNacional de Saúde Suplementar – ANS, para o período, ou pelo percentualapurado em estudo atuarial específico, quando for o caso.

Para evitar bloqueios de serviços ou outros contratempos, ousuário cuja contribuição não foi descontada no contracheque deveprocurar os Postos de Atendimento do IPASGO para emissão de boleto erespectivo pagamento, com vistas à regularização das contribuições,evitando bloqueio dos serviços e demais transtornos na utilização dosserviços.

No caso de atraso pela ausência de desconto em conta-corrente, o usuáriopode emitir o boleto no endereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br.

O usuário que atrasar em mais de 30 dias o pagamento da contribu-ição ou parcelamento de débito terá o acesso aos serviços assistenciais

, e por atraso superior a 90 dias consecutivos, serádo sistema Ipasgo Saúde, conforme disciplina do art. 24 da Lei nº14.081/02, sem prejuízo da regularização financeira pendente no períodoanterior, se for o caso, além do cumprimento dos prazos de carência, emcaso de retorno ao sistema. A contagem para o bloqueio aos serviçosassistenciais será de trinta dias a contar do dia 10 do mês seguinte aovencido, ou seja, se dará no 31º dia, uma vez que o usuário passa a ter ostatus de pagamento pendente a partir do 11º dia, já que pode efetuar opagamento até o final do 10º dia. Da mesma forma se dará a contagemprevista para a exclusão do usuário do Ipasgo Saúde por atraso superior a90 dias consecutivos, ou seja, a exclusão será efetivada no 91º dia (do dia

BLOQUEADO EXCLUÍDO

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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10 do mês seguinte ao vencido acrescenta-se 90 dias).

O atraso ou não pagamento dos valores de co-participaçãodebitados em conta corrente em até 05 dias da realização do procedimen-to gera bloqueio do serviço até a quitação do referido débito. A suspensãoserá somente para o serviço de débito de co-participação em conta-corrente,ficando o usuário, nesse caso, sujeito à retirada da guia e paga-mento direto no ponto de recebimento até a quitação do débito existentepara baixa no sistema e normalização do serviço.

O pagamento das contribuições em atraso pode ser parcelado pelotitular, conforme o valor da dívida, desde que atendidos os demais requisi-tos estabelecidos em procedimento administrativo vigente. O parcela-mento de débitos é permitido apenas uma vez, não existindo autorizaçãolegal para reparcelamento de qualquer valor.

Atenção Usuário! Sobre o valor das contribuições em atraso incidirácorreção monetária, juros de mora e multa de 1% ao mês ou fração e de 2%em caso de reincidência.

Ao realizar consultas, tratamentos ambulatoriais e exames comple-mentares, o usuário deve recolher, a título de co-participação, o valorcorrespondente a até 30% sobre o valor de consultas, exames e procedi-mentos ambulatoriais. A co-participação será paga por meio de guia derecolhimento nas agências do Banco Itaú (inclusive nos caixas eletrônicos),nas casas lotéricas, via internet (pelo código de barras) ou, quando forutilizado o cartão magnético, com débito autorizado diretamente noestabelecimento do prestador, mediante débito em conta-corrente até ovalor máximo de 30% da remuneração do usuário. Ultrapassado esse valor,as guias serão emitidas na sede do Ipasgo.

Importante:

1.22. PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

1.23. RECOLHIMENTO DE CO-PARTICIPAÇÃO EM CONSULTAS,TRATAMENTOS AMBULATORIAIS E EXAMES

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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Nos atendimentos de urgência ou emergência realizados emhorários especiais (19:00 às 7:00 de segunda a sexta-feira e 24 horas nosfins de semana e feriados), a guia poderá ser emitida via internet, peloprestador, no endereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br. Nesse caso, a co-participação será paga diretamente ao prestador.

É proibido ao prestador exigir o depósito de cheque cauçãopara qualquer atendimento ao usuário do Ipasgo Saúde.

Excepcionalmente, somente ao usuário titular servidor estadualativo, inativo ou seu pensionista e os dependentes do respectivo grupofamiliar, o percentual de co-participação poderá ser reduzido nos casos deportadores de câncer; insuficiência renal crônica, HIV, lupus (quimiotera-pia) e para os procedimentos de hemotransfusão e litotripsia, definidoscomo tratamentos crônicos e onerosos, após avaliação socioeconômicarealizada caso a caso, levando-se em consideração, dentre outros fatores, arenda familiar e o valor das despesas.

Os usuários inscritos fora do grupo familiar ou por meio de convêniose seus respectivos dependentes (inclusive do grupo familiar), mesmo deservidores conveniados que contribuem com base em percentual, não têmdireito à dispensa ou redução da co-participação (§7º, art.12, da Lei nº14.081/02).

O titular poderá, a qualquer momento, requerer a própria exclu-são e/ou de seus dependentes do sistema assistencial, desde que indeni-ze o Instituto do valor positivo resultante entre os gastos realizados nosúltimos 12 meses imediatamente anteriores à sua saída e o valor de suascontribuições pagas nesse mesmo período.

Na apuração do valor a ser indenizado soma-se todos os gastos do

Obs.

Obs.

1.24. REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE CO-PARTICIPAÇÃO(Programa de Apoio Social - PAS)

1.25. DESFILIAÇÃO DO SISTEMA IPASGO SAÚDE

18

MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

Page 20: 91254869 Manual Ipasgo Saude

período (últimos 12 meses) e subtrai-se do valor encontrado os valorescorrespondentes às contribuições mensais efetuadas nesse mesmoperíodo.

O titular, conforme determinação legal vigente é responsável pelopagamento da indenização própria e de seus dependentes, seja em caso deexclusão ou uso indevido do Ipasgo Saúde.

A utilização indevida do Ipasgo Saúde, pelo titular ou dependentes,seja por uso de falsa declaração ou documentação, omissão de informa-ções cadastrais que impliquem na condição de dependente, empréstimode cartão/carteira de usuário, o não pagamento de guias em atendimentode urgência/emergência, entre outras condutas consideradas irregulares,sujeita o titular às penalidades a seguir, aplicadas de acordo com a gravida-de da falta cometida (Art. 27 da Lei n 14.081/02):

Advertência escrita, no caso de falta leveSuspensão do Ipasgo Saúde, mediante comunicação formal ao

órgão de origem do titular, por um período de 90 a 360 dias, sem prejuízodo ressarcimento integral das despesas decorrentes do uso indevido doSistema, no caso de falta grave

Exclusão do plano, sem prejuízo do ressarcimento integral dasdespesas decorrentes do uso indevido, no caso de falta gravíssima.

Qualquer conduta considerada irregular na utilização dos serviçosdo Ipasgo Saúde sujeita o titular ao pagamento total das despesas advin-das, às penalidades previstas na legislação assistencial, bem como àresponsabilização penal e civil.

º

;

;

1.26. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO IPASGO SAÚDE : CONSEQUÊNCIAS

19

MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

Page 21: 91254869 Manual Ipasgo Saude

II - DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

2.1. CONSULTAS: VALIDADE DA GUIA E RETORNO

2.2. REALIZAÇÃO DE EXAMES

2.3. ATENDIMENTOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS

Os usuários serão atendidos mediante apresentação de guiaemitida pelo Ipasgo ou do cartão magnético, direto no estabelecimento doprestador, com o pagamento da co-participação por débito em conta-corrente, se autorizado pelo responsável. O uso do cartão magnético deveser acompanhado de documento de identificação pessoal.

O tempo de validade da guia após a emissão é de 15 dias. A validadepara os casos de entrega de exames e/ou retorno ao consultório médicosem a necessidade de apresentar nova guia ou registro pelo cartão será de21 dias.

Os exames especiais e de alto custo poderão ser solicitados somen-te por médicos credenciados, em formulários do Ipasgo, constandoobrigatoriamente o código previsto na tabela vigente no momento dasolicitação, com a devida justificativa, hipótese diagnóstica e código dadoença (CID10).

Os procedimentos ambulatoriais (GTAs), as internações clínicas ecirúrgicas de emergência não necessitam de autorização prévia.

O usuário poderá ir direto ao prestador, se tem cartão magnético,ou a um posto de emissão de guias. Em caso de dúvidas, informações naAuditoria Médica, pelos telefones (62) 3238-2521 e 3238-2515.

Nos atendimentos de urgência ou emergência, realizados emhorários especiais (19:00 às 7:00 de segunda a sexta-feira e 24 horas nosfins de semana e feriados), a guia poderá ser emitida via internet peloprestador ou via solicitação pelo sistema 0800 - 621919, quando a co-participação deve ser paga diretamente ao prestador. Maiores informa-

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Page 22: 91254869 Manual Ipasgo Saude

ções ligar na central de atendimento: 0800-62-1919.

Os primeiros procedimentos em psicologia, fonoaudiologia efisioterapia não necessitam de autorização prévia. Os subseqüentesdevem ser autorizados pelos auditores da Supervisão de Medicina Social,na sede do Ipasgo.

São excluídos da cobertura do Sistema Ipasgo Saúde os seguintesprocedimentos ou serviços:

Atendimento em casos de cataclismos, guerras e comoções internas,quando declarados pela autoridade competente

Consultas domiciliares, exceto para os inscritos no Programa IpasgoDomiciliar

Fornecimento de medicamentos de manutenção no pós-operatórioimediato e tardio dos pacientes transplantados renais ou de córnea

Fornecimento de medicamentos e materiais importados não nacionaliza-dos

Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto osvinculados a programas especiais do Ipasgo

Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao atocirúrgico

Inseminação artificialProcedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses

e próteses para o mesmo fimPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme Portaria

n. 24/94-NR7- do Ministério do Trabalho, e Programa de Prevenção deRiscos Ambientais, conforme Portaria 25/94- NR9 MTB. (Exames admissio-nais e periódicos).

Transplantes, exceto para rins e córneaTratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido em ato

normativo expedido pelo IpasgoTratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade

estética

;

;

;

;

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;;

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º–

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2.4. ATENDIMENTO EM PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA

2.5. EXCLUSÕES DE COBERTURA IPASGO SAÚDE:

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

Page 23: 91254869 Manual Ipasgo Saude

Tratamentos ilícitos ou antiéticos, definidos legalmente e sob o aspectomédico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

Despesas decorrentes de serviços prestados por médicos ou entidadesnão credenciados pelo Ipasgo, salvo quando da ocorrência de atendimentosde urgência ou emergência, com risco de morte iminente, em locais ondenão existe o serviço credenciado pelo Instituto, pelo sistema de reembolsoconforme valores da Tabela Própria dos Procedimentos do Ipasgo.

Serviços realizados em desacordo com o disposto na regulamentação doIpasgo;

Consultas, tratamentos e internações realizados no período de carência,exceto nos casos de urgência e emergência, com risco iminente à vida esomente após o período 24 horas da inscrição no sistema.

Investigação diagnóstica e/ou cirurgias com o objetivo de identificar,produzir ou reverter a esterilidade masculina ou feminina, bem comotécnicas de fecundação, inseminação assistida e o controle de métodosanticonceptivos;

A mamoplastia, ainda que a hipertrofia mamária possa repercutir sobre acoluna vertebral;

Check-up, investigação diagnóstica eletiva, em regime de internaçãohospitalar, necrópsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo;

Exames médicos para piscina, ginástica, testes vocacionais e outros quenão sejam por cuidados com a saúde;

Tratamentos em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais e clínicaspara acolhimento de idosos;

Internações que não necessitem de cuidados médicos em ambientehospitalar;

Embolizações e radiologia intervencionista;

Somente nos casos de atendimento de urgência ou emergência,em locais onde não existe o serviço credenciado e para procedimentos nãoeletivos, serão reembolsados ao usuário, mediante solicitação específica,os gastos com as despesas que se relacionem aos serviços cobertos pelosistema a que é vinculado (básico ou especial), em valores iguais aosestabelecidos na Tabela Própria do Ipasgo para procedimentos ou serviços

2.6. REEMBOLSO DE DESPESAS EM URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

Page 24: 91254869 Manual Ipasgo Saude

credenciados.

No posto de emissão de guias ou em um dos quiosques do Ipasgo, ousuário retira a guia de consulta em Odontologia e escolhe o profissionalna relação disponível no próprio local ou pela Internet, no endereçowww.ipasgo.go.gov.br.

A consulta inicial deverá ser previamente agendada pelo telefoneou pessoalmente no consultório do cirurgião-dentista, para a realização doexame clínico e, se necessário, a solicitação dos exames radiológicos. Apósa realização desses exames, o usuário deve retornar ao consultório paracomplementar a consulta.

Em seguida, o usuário deverá comparecer à Unidade deClinica Odontológica da sede administrativa do Instituto, munido do cartãodo Ipasgo, da carteira de identidade (se menor de idade, documentos doresponsável), das fichas odontológicas e dos exames radiográficos, para aautorização do tratamento (auditoria inicial). A auditoria pode ser feita das7h30 às 18h30, sem prévio agendamento. Depois de autorizado o trata-mento, o usuário deverá retirar as guias, pagá-las e retornar ao consultóriodo prestador no horário agendado para dar início ao tratamento.

Se não for possível comparecer ao consultório nos horáriosagendados, o usuário deverá ligar para desmarcar o compromisso comantecedência mínima de 04 horas. Ao término do tratamento o usuáriodeve voltar ao Ipasgo e fazer a auditoria final dos serviços, para liberaçãodo pagamento do odontólogo.

Nas especialidades de Endodontia e cirurgia Buco Maxilo ousuário está dispensado da auditoria final.

Obs.

III - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3.1. COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS

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Page 25: 91254869 Manual Ipasgo Saude

3.2. COBERTURA EM SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA

3.3. SERVIÇOS DISPONÍVEIS: CLÍNICA ODONTOLÓGICA IPASGO (Sede)

3.3.1. Auditoria Inicial e Final (Perícia)

3.3.2. Prevenção Odontológica

O Sistema Ipasgo Saúde autoriza cobertura para os seguintesserviços em odontologia:

1.Dentística Restauradora: restaurações em resina e amálgama, coroasunitárias.2. Endodontia: tratamento de canal.3. Odontopediatria: atendimento para crianças de 0 a 14 anos.4. Periodontia:tratamento das gengivas.5. Radiologia: somente em clínicas radiológicas credenciadas.6. Cirurgia Buco-Maxilo Facial: pequenas e grandes cirurgias da boca,maxilar e face.7. Patologia bucal.8. Atendimento a pacientes com necessidades especiais.9. Prevenção Odontológica/ Programas de Saúde Bucal (0 a 18 anos).

Após a consulta inicial o usuário deverá comparecer à AuditoriaClínica Odontológica portando o cartão do Ipasgo, o documento de identi-dade, as 03 (três) vias da ficha odontológica para avaliação/aprovaçãopelos auditores e do plano de tratamento proposto pelo cirurgião dentistacredenciado. A auditoria é essencial para verificar se o plano de tratamen-to cumpre as normas do Ipasgo Saúde e a necessidade e adequação doprocedimento proposto no momento. Encerrado o tratamento o usuáriodeve retornar à Clinica Odontológica para realizar a auditoria final. Não énecessário agendamento prévio, o serviço funciona das 07h30 às 18h30.

O programa é disponibilizado a todos os usuários que realizarãotratamento restaurador (clínico) na faixa etária de 04 a 18 anos e tem porobjetivo a educação em saúde bucal, por meio de medidas preventivas,

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Page 26: 91254869 Manual Ipasgo Saude

palestras sobre higiene oral, evidenciação de placas bacterianas, profilaxi-as, aplicação tópica de flúor e selantes, para prevenir as doenças orais. Oprograma também está disponível para pacientes adultos, maiores de 14anos. A redução do custo operacional é outro benefício da prevenção oralpara o paciente.

O IPASGO não se responsabiliza pela ocorrência de acordos feitosparticularmente entre o usuário e o cirurgião-dentista credenciado,pagamentos fora dos valores propostos nas tabelas e serviços não autori-zados pela auditoria odontológica. Despesas deste tipo correrão por contaexclusiva do usuário.

Na clínica odontológica da sede do Instituto cirurgiões-dentistasrealizam atendimento em Clínica Geral e Odontopediatra (restaurações deamálgama, restaurações em resina composta, exodontias, atendimento deurgência para controle da dor).

São disponibilizados serviços de emergência endodôntica, exodon-tia de dentes permanentes e decíduos (extrações), reimplante de dentesavulcionados, drenagem de abcesso (intra-bucal) e recimentação de peçaprotética, e remoção de pontos. O atendimento é realizado em dias úteis,das 8 às 17h30.

Endereço: Av. 1ª Radial, nº 586, Setor Pedro Ludovico, Goiânia - GOFone: (62) e 3238-2618

Disponível no período noturno, finais de semana e feriadosAv. T-9, nº 293, Setor Marista.

Fone: 3092 - 6702.

Avenida Mutirão, nº. 2827

Atenção!

3238-2633

Pronto-Socorro Odontológico 24 horas:

Pronto-Socorro em Odontologia - 24 horas:

3.3.3. Atendimento Odontológico (na sede do Ipasgo)

3.3.4. Pronto Socorro de Urgências ( )

3.4. URGÊNCIA ODONTOLÓGICA - 24 horas

na sede do Ipasgo - horário comercial

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Page 27: 91254869 Manual Ipasgo Saude

Setor Marista. Fone 3242-2827/ 3242-1413.

Procedimentos nas áreas de prótese removível, prótese total epróteses fixas de mais de um elemento dental, ortodontia e implante, nãopossuem cobertura pelo Ipasgo Saúde, mas por meio de contratos deParceria Odontológica os profissionais utilizam tabela reduzida para ousuário do sistema. Nesses casos não são emitidas guias, devendo opagamento ser efetuado pelo usuário diretamente ao profissional parceirodo Ipasgo.

O usuário poderá escolher um profissional que trabalha na modali-dade “PARCERIA” em listagens disponíveis na Clínica Odontológica ou noendereço

. Vários serviços são disponibilizados ao usuário do Ipasgo Saúde, viainternet, por meio do endereço eletrônico , como por exemplo:

Emissão de guia médica ou odontológica;Emissão de guias em horário especial (urgência/emergência);

Desbloqueio e alteração de senha do cartão magnético;Emissão de relatório de contribuições e co-participações;Emissão de boleto para regularização financeira;Consulta à relação dos prestadores da rede credenciada do

Instituto;Consulta à Tabela de Procedimentos do IPASGO;Notícias e comunicados de interesse dos usuários;Consulta à legislação que regulamenta o Sistema Ipasgo Saúde

(Leis, Decretos, Regulamentos, Instruções Normativas e Portarias);Avaliação do atendimento da rede credenciada, através da

pesquisa de satisfação;Consulta aos horários da auditoria médica;Fale conosco e esclarecimento de dúvidas sobre o Ipasgo Saúde;Formulários e informações para autuação de processos de

www.ipasgo.go.gov.br.

3.5. SISTEMA DE PARCERIA EM ODONTOLOGIA

4.SERVIÇOS DISPONÍVEIS AO USUÁRIO VIA INTERNET

4.1

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

Page 28: 91254869 Manual Ipasgo Saude

requerimentos ao Instituto.Endereço de locais e postos de atendimento do Ipasgo;Dicas de saúde;Consulta de Processos.

Além da sede administrativa do Instituto, existem, instalados emdiversos locais de Goiânia e em cidades do interior, os Postos deAtendimentos, os Vapt-Vupts e as Agências Regionais, onde são disponibi-lizados serviços para viabilizar e facilitar a utilização do Sistema IPASGOSAÚDE, como:

Inclusão/exclusão e bloqueio/desbloqueio de titular e dependentes,alterações cadastrais, etc.

Solicitação de 2ª via, bloqueio/desbloqueio eentrega, cadastro e alteração de senha, autorização de débito em conta;

Emissão de boletos e parcelamentos, devoluçãode faturas ao prestador, devolução de Raio X odontológico ao prestador,auditoria médica autorizativa, autuação de processos para concessão debenefício de pensão e aposentadoria, auxílio reclusão previdenciário,abono de permanência, certidão de tempo de contribuição, devolução decontribuições, recadastramento previdenciário- EPREV, recebimento,conferência e autuação de faturas médicas (somente nas Regionais), entreoutros serviços.

Veja a lista completa com endereço e telefone das UnidadesDescentralizadas (Regionais, Postos de Atendimento e Vapt-Vupts) paraatendimento dos clientes do IPASGO na Capital e no interior do Estado noendereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br

Disponível nas Regionais e nos Postos de Atendimento de Anápolis

Emissão de de autorização para procedimentos (Emissão deGuias);

Protocolo de Sol ic i tações para o Ipasgo-Saúde:

Cartão Magnético:

Demais Serviços:

4.2.SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS(REGIONAIS, POSTOS DE ATENDIMENTO E VAPT-VUPTS) DO IPASGO

4.3. AUDITORIA MÉDICA NO INTERIOR

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(pediatria, ortopedia, cardiologia e cirurgia geral), Catalão (cirurgia geral emedicina do trabalho), Goianésia (pediatria) e Rio Verde (cirurgia geral).Informações complementares poderão ser obtidas na central de atendi-mento IPASGO pelo telefone 0800 - 62 -1919.

As alterações na legislação do Sistema IPASGO SAÚDE posteriores à ediçãodeste manual incorporam-se às orientações nele contidas.Atualização:agosto/2009

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

V - IPASGO SAÚDE - DAS DEFINIÇÕES

Para efeito de correta utilização da assistência contratada junto aoSistema IPASGO Saúde e visando a melhor compreensão das condiçõesestabelecidas, devem ser observadas as seguintes definições:

a) evento súbito, externo e involuntário, nãodefinido pela legislação em vigor como acidente de trabalho, causador delesão física, excluídos os casos dentários e os sismicos de qualquer modali-dade.

b) é aquela que se limita aos serviçosrealizáveis em consultório ou ambulatório. Assegura os atendimentosreferentes a consultas médicas, exames, tratamentos e procedimentosambulatoriais, inclusive cirurgias de pequeno porte (que não demandem oapoio de estrutura hospitalar ou recuperação pós anestésica, UTI ousimilares), para os quais não haja necessidade de internação hospitalar;

c) atendimento que se limita aos serviçosrealizáveis em hospitais e pronto-socorros, decorrente de eventos que, porsua gravidade ou complexidade, exijam a internação do usuário, nãoincluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ourecuperação, mesmo que complementares a uma internação, ressalvadoem regulamentação do Ministério da Saúde e na legislação do IPASGO.

d) é a suspensão do acesso aos serviços assistenciaisapós trinta dias de inadiplência no pagamento de valores devidos ouausência de documentação essencial à regularidade cadastral do usuário.

e) é o período de tempo interrupto, contado a partir da1ª ( primeira ) contribuição, início de vigência da relação contratual indivi-dual, em que o Titular e/ou demais usuários ainda não gozam do direito deutilizar determinadas coberturas asseguradas pelo sistema contratado,mesmo em dia com as contribuições.

Acidente Pessoal:

Assistência Ambulatorial:

Assistência Hospitalar:

Bloqueio:

Carência:

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

f) cartão individual e intransferível emiti-do pelo IPASGO, que identifica o usuário e a categoria de assistência (básicaou especial), sendo necessária sua apresentação e de outro documento deidentificação civil para a utilização dos serviços assistenciais disponibiliza-dos.

g) importância que deverá ser efetivamente pagapelo usuário quando da realização de consultas médicas, inclusive emambiente hospitalar, e procedimentos ambulatoriais realizados peloTITULAR e/ou pelos respectivos usuários dependentes, exceto em casos deinternação hospitalar.

h) é o usuário incluído no sistema por meio deproposta de adesão assinada pelo Titular, sendo que este é o único respon-sável pelo dependente perante o IPASGO.

i) é a anomalia desenvolvida durante o proces-so gestacional e/ou manifestada por ocasião do parto.

j) o evento mórbido, congênito ouadquirido que comprometa função orgânica ou coloque em risco a saúdedo usuário por sua ação direta ou indireta, por suas conseqüências, de queo usuário tenha conhecimento ou recebido tratamento clínico ou cirúrgicoantes da data de inclusão no Sistema IPASGO Saúde.

k) : procedimento médico previamente programado, nãoconsiderado de urgência ou emergência.

l) situação decorrente de evento imprevisto , queexige atendimento médico ou internação hospitalar imediata para superaro risco iminente de morte ou de lesões irreparáveis para o usuário, assimcaracterizado em relatório/declaração expressa do médico-assistente.

Cartão de Identificação:

Co-participação:

Dependente:

Doença congênita:

Doença ou lesão preexistente:

Eletivo

Emergência:

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MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE

m) é a perda do direito, por parte do usuário, aos servi-ços/coberturas previstos na legislação que rege o Sistema IPASGO Saúde,decorrente da saída do cadastro de usuários por um dos seguintes moti-vos: a pedido, prática de qualquer ato ilícito ou penal contra o IPASGO, usomediante fraude, abuso ou desnecessidade dos serviços contratados,utilização indevida do cartão de identificação, omissão ou distorção deinformações, em especial às referentes ao resultado de perícias ou exa-mes, em prejuízo da rede credenciada e/ou do IPASGO, inadimplência hámais de 90 (noventa) dias consecutivos, falecimento.

n) indica ovalor da contribuição individual, por faixa etária, conforme a modalidadedo sistema escolhido (Básico ou Especial);

o) indica os códigose os procedimentos cobertos pelo sistema bem como os valores praticadospara fins de remuneração dos serviços prestados pela rede credenciada aoInstituto e para fins do reembolso de despesas médicas dos usuáriosconforme art. 15 do Decreto nº 5.592/02;

p) conjunto de ações e/ou procedi-mentos para assistência nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, fisiotera-pia e nutrição;

q) exclusivamente em vista de situação resultante deacidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

r) é o responsável pela inscrição/exclusão própriae dos seus dependentes, assim como pelas contribuições devidas aoSistema Assistencial, e, ainda, por todas as informações cadastrais edocumentação exigidas pelo IPASGO;

Exclusão:

Tabela de contribuição com base em Cálculo Atuarial:

Tabela Própria de Procedimentos do IPASGO:

Terapias Complementares:

Urgência:

Usuário Titular: