94 _ Lei Nº 3675 de 05 de Outubro de 1994, Câmara Municipal de Divinopolis

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Lei 3675/94 | Lei nº 3675 de 05 de outubro de 1994 Publicado por Câmara Municipal de Divinopolis (extraído pelo JusBrasil) - 20 anos atrás REGULAMENTA A OCUPAÇÃO DE TRECHOS DA ZONA ESPECIAL DOIS, AO LONGO DA FAIXA INUNDÁVEL DO RIO ITAPECERICA. Ver tópico (4 documentos) O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica permitida a aprovação de projetos para edificações em terrenos situados na ZE/2 (Zona Especial 2) ao longo da faixa inundável do Rio Itapecerica, conforme disposto no anexo 6 (seis), da Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, que estabelece as normas de uso e ocupação do solo, desde que seja efetuado aterro, elevando o nível do terreno ou da edificação, acima das cotas de máxima cheia definidas pelo Decreto Municipal 1.406, de 5 de março de 1987. Ver tópico Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de 1m (um metro) para a altura dos aterros a que se refere o art. Anterior. Ver tópico Parágrafo único Aterros máximos superiores ao disposto neste artigo serão admitidos, desde que a altura , no ponto médio do terreno ou da edificação, não ultrapasse o limite de 1m (um metro). Ver tópico Art. 3º Não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer forma de aproveitamento do nível inferior ao piso final a ser aterrado, independentemente da altura do aterro. Ver tópico Art. 4º Para afeito dos parâmetros de uso e ocupação do solo dos terrenos de que trata esta Lei, será tomado o zoneamento residencial mais próximo à área considerada. Ver tópico Art. 5º Os proprietários beneficiados com a regulamentação expressa nesta Lei deverão apresentar levantamento planialtimétrico dos lotes, com base em RN (Referência Nível) oficial, previamente fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e sujeito a confirmação posterior por técnicos da Prefeitura. Ver tópico JusBrasil - Legislação 13 de junho de 2015 Lei 3675/94 | Lei nº 3675 de 05 de outubro de 1994, Câmara Municipal ... http://camara-municipal-de-divinopolis.jusbrasil.com.br/legislacao/83781... 1 de 2 13/06/2015 15:15

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Codigo de obras de Divinopolis-MG

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  • Lei 3675/94 | Lei n 3675 de 05 de outubro de 1994Publicado por Cmara Municipal de Divinopolis (extrado pelo JusBrasil) - 20 anos atrs

    REGULAMENTA A OCUPAO DE TRECHOS DA ZONA ESPECIAL DOIS, AO LONGO DA FAIXA INUNDVEL

    DO RIO ITAPECERICA. Ver tpico (4 documentos)

    O Povo do Municpio de Divinpolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito

    Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 Fica permitida a aprovao de projetos para edificaes em terrenos situados na ZE/2 (Zona Especial 2)

    ao longo da faixa inundvel do Rio Itapecerica, conforme disposto no anexo 6 (seis), da Lei n 2.418, de 18 de

    novembro de 1988, que estabelece as normas de uso e ocupao do solo, desde que seja efetuado aterro,

    elevando o nvel do terreno ou da edificao, acima das cotas de mxima cheia definidas pelo Decreto Municipal

    n 1.406, de 5 de maro de 1987. Ver tpico

    Art. 2 Fica estabelecido o limite mximo de 1m (um metro) para a altura dos aterros a que se refere o art.

    Anterior. Ver tpico

    Pargrafo nico Aterros mximos superiores ao disposto neste artigo sero admitidos, desde que a altura , no

    ponto mdio do terreno ou da edificao, no ultrapasse o limite de 1m (um metro). Ver tpico

    Art. 3 No ser admitida, em nenhuma hiptese, qualquer forma de aproveitamento do nvel inferior ao piso final

    a ser aterrado, independentemente da altura do aterro. Ver tpico

    Art. 4 Para afeito dos parmetros de uso e ocupao do solo dos terrenos de que trata esta Lei, ser tomado o

    zoneamento residencial mais prximo rea considerada. Ver tpico

    Art. 5 Os proprietrios beneficiados com a regulamentao expressa nesta Lei devero apresentar levantamento

    planialtimtrico dos lotes, com base em RN (Referncia Nvel) oficial, previamente fornecido pela Secretaria

    Municipal de Planejamento e sujeito a confirmao posterior por tcnicos da Prefeitura. Ver tpico

    JusBrasil - Legislao13 de junho de 2015

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  • Art. 6 A Prefeitura se exime de qualquer responsabilidade por danos ou prejuzos decorrentes de cheias, que

    atinjam os lotes beneficiados por esta regulamentao, cabendo aos proprietrios ou responsveis tcnicos,

    integralmente, o nus da ocupao dos terrenos. Ver tpico

    Art. 7 As demais reas da ZE/2 (Zona Especial Dois) da faixa inundvel do Rio Itapecerica, no abrangidas

    pelos efeitos desta Lei, permanecero em sua condio atual, de acordo com o disposto na Lei de Uso e

    ocupao do solo. Ver tpico

    Art. 8 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao. Ver tpico

    Art. 9 Revogam-se disposies em contrrio. Ver tpico

    Divinpolis, 05 de outubro de 1994.

    Aristides Salgado dos Santos

    Prefeito Municipal

    Disponvel em: http://camara-municipal-de-divinopolis.jusbrasil.com.br/legislacao/837811/lei-3675-94

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