977 - 30 de março - Volta RedondaRedonda, bateu recorde de produção no mês de fevereiro. Foram...

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V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE 31 DE MARÇO DE 2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta Redonda está investindo cerca de R$ 600 mil nas obras de duplicação da estrada Francisco Vilela Arantes, conhecida como Estrada Roma-Getulândia, em um trecho de 3 quilômetros, que faz parte de Volta Redonda. RECORDE - Implantado em outubro de 2009, o Núcleo de Costura de Bolas que funciona na Casa de Custódia de Volta Redonda, bateu recorde de produção no mês de fevereiro. Foram confeccionadas pelos custodiados 1,7 mil bolas desti- nadas a diversos esportes. Projeto Florestas de Volta promove plantio de mudas em três bairros de Volta Redonda Santa Teresa, São Lucas e Conforto receberão mais de 5 mil mudas de espécies nativas da Mata Atlântica O projeto Florestas de Volta, lançado em novembro de 2009 pela Secretaria Mu- nicipal de Serviços Públicos de Volta Redonda, vai come- çar a implantação da quarta floresta na cidade, com o plantio de 5 mil mudas nati- vas da Mata Atlântica regio- nal, ocupando os morros e encostas dos bairros Santa Teresa, São Lucas e parte do Conforto. O plantio inaugural acon- teceu na quarta-feira (dia 30), a partir das 10h, na Rua 401, no bairro Santa Teresa. Cerca de 100 pessoas – en- tre alunos de escolas muni- cipais e estaduais, além de integrantes da comunidade - participaram do plantio. As outras florestas começaram a ser implantadas nos bair- ros Santa Cruz, Conjunto Ha- bitacional Vila e Belo Hori- zonte. No total, foram planta- das nestes locais 14 mil mu- das de espécies nativas da Mata Atlântica. A previsão do assessor de Meio Ambiente da SMSP e coordenador do projeto am- biental, é fazer no prazo má- ximo de dois meses todo o plantio de mudas na parte alta dos bairros, que são mais vulneráveis à poluição industrial e à provocada pelo grande fluxo de veículos. Ele explicou que a área escolhida constava no mapa como área verde, mas as únicas árvores que havia eram eucaliptos, que foram retirados pela Prefeitura por terem completado o ciclo fi- nal de vida (60 anos), e que ameaçavam, por risco de queda, as residências mais próximas: “É responsabilidade do Poder Público fazer este tra- balho preventivo. Aquela área sofre muito com a proximida- de do trânsito pesado e po- luição industrial. A secretaria vai cumprir o seu papel de ocupação do solo com o plantio de árvores nativas, com 5 mil mudas, com o apoio de estudantes, mora- dores do Rústico e Santa Te- resa”, enfatizou. O Plano Diretor de Volta Redonda dividiu a cidade em sete setores. O projeto Flo- restas de Volta está chegan- do ao quarto setor, totalizan- do o planto de 19 mil mudas: “O bairro Santa Cruz teve 6,5 mil mudas plantadas, o Conjunto Habitacional Vila Rica mais 4,5 mil mudas, e o Belo Horizonte ganhou 3 mil mudas. Esta semana estamos implantando o Florestas de Volta nesta área - Santa Te- resa, São Lucas e parte do Conforto - com 5 mil mudas. O importante destacar que são árvores da Mata Atlânti- ca da região, de fácil cresci- mento (entre 5 e 6 anos), com a manutenção, aduba- ção do terreno, replantio que faremos nesses 2 meses de trabalho no setor”, explicou. O coordenador do projeto Florestas de Volta destacou que serão usadas mudas de goiabeira, pitangueira, pai- neiras, sibipirunas, ipê, jabu- ticabeiras, ingazeiros, pal- meiras, pau jacaré, arcas, je- rivás, entre outras. A maioria das mudas fo- ram produzidas no Viveiro Municipal, mantido pela Se- cretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Muni- cipal de Serviços Públicos.

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  • VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUE 31 DE MARÇO DE 2011ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977

    OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta Redonda estáinvestindo cerca de R$ 600 mil nas obras de duplicação daestrada Francisco Vilela Arantes, conhecida como EstradaRoma-Getulândia, em um trecho de 3 quilômetros, que fazparte de Volta Redonda.

    RECORDE - Implantado em outubro de 2009, o Núcleo deCostura de Bolas que funciona na Casa de Custódia de VoltaRedonda, bateu recorde de produção no mês de fevereiro.Foram confeccionadas pelos custodiados 1,7 mil bolas desti-nadas a diversos esportes.

    Projeto Florestas de Volta promove plantiode mudas em três bairros de Volta RedondaSanta Teresa, São Lucas e Conforto receberão mais de 5 mil mudas de espécies nativas da Mata Atlântica

    O projeto Florestas deVolta, lançado em novembrode 2009 pela Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicosde Volta Redonda, vai come-çar a implantação da quartafloresta na cidade, com oplantio de 5 mil mudas nati-vas da Mata Atlântica regio-nal, ocupando os morros eencostas dos bairros SantaTeresa, São Lucas e parte doConforto.

    O plantio inaugural acon-teceu na quarta-feira (dia30), a partir das 10h, na Rua401, no bairro Santa Teresa.Cerca de 100 pessoas – en-tre alunos de escolas muni-cipais e estaduais, além deintegrantes da comunidade -participaram do plantio. Asoutras florestas começarama ser implantadas nos bair-ros Santa Cruz, Conjunto Ha-bitacional Vila e Belo Hori-zonte. No total, foram planta-das nestes locais 14 mil mu-das de espécies nativas daMata Atlântica.

    A previsão do assessorde Meio Ambiente da SMSPe coordenador do projeto am-biental, é fazer no prazo má-ximo de dois meses todo o

    plantio de mudas na partealta dos bairros, que sãomais vulneráveis à poluiçãoindustrial e à provocada pelogrande fluxo de veículos.

    Ele explicou que a áreaescolhida constava no mapacomo área verde, mas asúnicas árvores que haviaeram eucaliptos, que foramretirados pela Prefeitura por

    terem completado o ciclo fi-nal de vida (60 anos), e queameaçavam, por risco dequeda, as residências maispróximas:

    “É responsabilidade doPoder Público fazer este tra-balho preventivo. Aquela áreasofre muito com a proximida-de do trânsito pesado e po-luição industrial. A secretaria

    vai cumprir o seu papel deocupação do solo com oplantio de árvores nativas,com 5 mil mudas, com oapoio de estudantes, mora-dores do Rústico e Santa Te-resa”, enfatizou.

    O Plano Diretor de VoltaRedonda dividiu a cidade emsete setores. O projeto Flo-restas de Volta está chegan-

    do ao quarto setor, totalizan-do o planto de 19 mil mudas:

    “O bairro Santa Cruz teve6,5 mil mudas plantadas, oConjunto Habitacional VilaRica mais 4,5 mil mudas, e oBelo Horizonte ganhou 3 milmudas.

    Esta semana estamosimplantando o Florestas deVolta nesta área - Santa Te-resa, São Lucas e parte doConforto - com 5 mil mudas.O importante destacar quesão árvores da Mata Atlânti-ca da região, de fácil cresci-mento (entre 5 e 6 anos),com a manutenção, aduba-ção do terreno, replantio quefaremos nesses 2 meses detrabalho no setor”, explicou.

    O coordenador do projetoFlorestas de Volta destacouque serão usadas mudas degoiabeira, pitangueira, pai-neiras, sibipirunas, ipê, jabu-ticabeiras, ingazeiros, pal-meiras, pau jacaré, arcas, je-rivás, entre outras.

    A maioria das mudas fo-ram produzidas no ViveiroMunicipal, mantido pela Se-cretaria Municipal de MeioAmbiente e Secretaria Muni-cipal de Serviços Públicos.

  • 31 de março de 2011• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

    Antonio Francisco NetoPrefeito Municipal

    Nelson Kruschewsky dos Santos GonçalvesVice-Prefeito

    Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

    Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

    Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

    José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

    Suely das Graças Alves PintoSecretária Municipal de Saúde

    Sebastião Faria de SouzaDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH

    Márcia Lygia Vieira Cury InácioDiretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

    Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

    Moacir Carvalho de Castro FilhoSecretário Municipal de Cultura

    Rosemary Machado VilelaSecretária Municipal de Esporte e Lazer

    José Jerônimo Telles FilhoSecretário Municipal de Obras

    Nelson dos Santos Gonçalves FilhoSecretário Municipal de Serviços Públicos

    Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

    Jessé de Holanda Cordeiro JuniorSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

    Arleuse Salotto AlvesProcurador Geral do Município

    Carlos Amaro Chicarino de CarvalhoSecretário Municipal do Meio Ambiente

    Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

    Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

    José Luiz de SáPresidente da FEVRE

    Marco Antônio Faria MarquesDiretor-Geral do Fundo Comunitário

    Vitor Hugo Gonçalves de OliveiraPresidente da Fundação Beatriz Gama

    Juvenil Neves TeixeiraDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

    Paulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

    Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

    Haroldo Fernandes da SilvaCoordenador de Indústria, Comércio e Turismo

    Luiz Carlos RodriguesCoordenador da Vigilância Sanitária e do

    Programa Saúde do Trabalhador

    Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

    Rodrigo IbiapinaCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

    Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

    EXPEDIENTEJornal Volta Redonda em Destaque

    Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

    Responsável: Assessoria de ComunicaçãoSocial da PMVR

    Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061Site/PMVR: www.portalvr.com

    Organização dos atos oficiais:Sandra Mª Oliveira de Carvalho

    Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

    LEI MUNICIPAL Nº 4.752

    Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECU-ÇÃO DO HINO DA CIDADE DE VOLTA REDONDA NAS CONDI-ÇÕES QUE MENCIONA.

    A Câmara Municipal de Volta Redonda, aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

    Artigo 1º - Os Colégios da Rede Municipal de Ensino deVolta Redonda ficam obrigados a executar semanalmente paraseus alunos e em todos os seus eventos o Hino Oficial do Muni-cípio de Volta Redonda.

    Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

    Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Volta Redonda, 24 de março de 2011.

    ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

    LEI MUNICIPAL N° 4.753

    Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio para a implan-tação de Curso Técnico Profissionalizante Concomitante/ Sub-sequente ao Ensino Médio.

    A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

    Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Público a firmar convêniocom o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Riode Janeiro – IFRJ. Universidade Federal Fluminense – UFF, Sindi-cato do Comércio Varejista de Volta Redonda – SICOMERCIO,Sindicato dos Empregados no Comércio de Volta Redonda –S.E.C.V.R. , Associação Comercial Industrial e Agropastoril deVolta Redonda – ACIAP/VR, Câmara de Dirigentes Lojistas deVolta Redonda – CDL, para a implantação de CURSO Profissio-nalizante em parceria com a Fundação Educacional de VoltaRedonda – FEVRE.

    Artigo 2º - O Convênio ora autorizado será para a realizaçãodo curso Concomitante/ Subsequente ao Ensino Médio de Técni-co em Vendas, com carga horária de 972 (novecentos e setentae duas) horas/aulas, cuja duração será de 3 (três) períodoscom início em julho de 2011 e término em dezembro de 2012.

    Parágrafo Único - Somente em caso de eventual reprovação

    em alguma disciplina, é que o curso poderá ser ministrado até omês de agosto de 2013.

    Artigo 3º - O Convênio ora autorizado estabelece que sejamcriadas 02 (duas) turmas, com 40 (quarenta) alunos cada, tota-lizando 80 vagas.

    Parágrafo Único - As vagas oferecidas para o referido cur-so técnico serão preenchidas através de Edital de prova deseleção, publicação no site www.portalvr.com, no Diário Oficialdo Município de Volta Redonda e divulgado junto aos meios decomunicação com os requisitos necessários estabelecidos pe-los conveniados.

    Artigo 4º - O Poder Público Municipal fornecerá através daFEVRE as acomodações, estrutura material e contratações deprofessores para implantação do referido curso, ficando sob aresponsabilidade da Fevre o pagamento da remuneração dosprofessores contratados, observando-se o estabelecido no §2º do artigo 7º desta Lei.

    Artigo 5º - O Poder Público poderá contratar durante avigência do convênio até 23 (vinte e três) professores e 01(um) supervisor, para o referido curso distribuído da seguinteforma.

    A) 05 (cinco) Professores contratados de julho a dezembrode 2011, que irão também elaborar o material didático para oinício das aulas em agosto de 2011;

    B) 06 (seis) Professores contratados de janeiro a agosto de2012;

    C) 07 (sete) professores contratados de agosto até dezem-bro de 2012;

    D) 05 (cinco) Professores contratadas de janeiro até agosto2013 para atender ao disposto no parágrafo único do art. 2º dapresente Lei;

    E) 01 (um) supervisor com contrato a partir de julho de 2011.

    Artigo 6º - A seleção e contratação dos professores parapreenchimento das vagas para os cursos mencionados no art.2º serão realizadas através de processo seletivo realizado pelaFundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE, através deprovas ou provas de títulos.

    Parágrafo Único – O supervisor do referido curso será indi-cado pelos órgãos conveniados após analise de currículos, pri-orizando-se as indicações por formação/ graduação.

    Artigo 7º - O Poder Público estabelecerá a carga horária de28 (vinte e oito) horas / aula semanais para o professor, sendo24 (vinte e quatro) de regência e 04 (quatro) horas/ aulas paraTD (tempo disponível) e 24 (vinte e quatro) horas/ aulas ematividades pedagógicas para o supervisor.

    § 1º - Excepcionalmente o Poder Público, de acordo com asnecessidades da grade curricular a ser implantada poderá divi-dir a carga horária de 28 (vinte e oito) horas/ aula, de 01 (um)professor por 02 (dois) professores de 14 (quatorze) horas/aula, sem alterar o valor prevista no parágrafo segundo desteartigo.

    § 2º - A remuneração, por hora/ aula, dos professores e dosupervisor será a mesma já fixada para os demais professoresda FEVRE, que se encontram na 1ª referência.

    Artigo 8º - As despesas previstas no art. 4º, decorrentes doconvênio ora autorizado, correrão à conta da Fundação Educa-

  • • 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

    COMUNICADO Nº 030/10

    Considerando o contínuo aumento das despesas ar-cadas com os altos custos decorrentes de publicações,fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal degrande circulação da cidade, dos comunicados de dis-pensas dos procedimentos licitatórios.

    No entanto, a fim de dar cumprimento a determinaçãocontida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez noÓrgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA-QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun-dial de Computadores - Internet, através do seguinte en-dereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comuni-cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.

    Volta Redonda, 23 de março de 2010.

    FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

    COMUNICADO Nº 031/10

    Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas

    pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grandecirculação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos

    recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze-mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha-

    dores e entidades empresariais, com sede no Município de VoltaRedonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,

    descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grandecirculação da cidade.

    No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi-na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a

    publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL-TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare-

    mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/co-municado a comunicação de todos os recursos finan-ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administração

    federal direta e as autarquias, fundações públicas, empre-sas públicas e sociedades de economia mista federais.

    Volta Redonda, 23 de março de 2010.

    FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

    COMUNICADO Nº 045/2011

    A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97,faz saber que recebeu o recurso abaixo discriminado:

    1) através da SMF/DF (período de 21 a 23/03/2011):

    REFERÊNCIA CONTA BANCO VALOR R$FUNDEB 51909-X Brasil R$ 1.180.593,01

    Volta Redonda, 24 de março de 2011.

    FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo

    EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 012/2011/FMS/SMS/PMVR

    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

    PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa DELTATECSERVIÇOS LTDA.OBJETO: Termo de rerratificação ao Contrato nº 079/209/FMS/SMS/PMVR, referente à obra de Construção da Unidade Básicade Saúde da Família, localizada na Rua Soldado Francisco, nº20 – Santo Agostinho, Volta Redonda, RJ.DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2011.PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1029/2010/FMS/SMS/PMVR.

    EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 015/2011/FMS/SMS/PMVR

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa ROTKELECONSTTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA.OBJETO: Obra de Reforma da Sede da Secretaria Municipal deSaúde, localizada na Rua 566, nº 31, bairro Nossa Senhora dasGraças, Volta Redonda, RJ.PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.VALOR: R$ 189.383,40 (cento e oitenta e nove mil e trezentos eoitenta e três reais e quarenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2011.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.4.4.9.0.51.00.20 (NE nº 50551-1, de 22/03/2011), a importância de R$189.383,40 (cento e oitenta e nove mil e trezentos e oitenta etrês reais e quarenta centavos).PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0321/2011/FMS/SMS/PMVR.

    EDITAL NO 035/2011 - SMMAL. de Souza Stehling Produções - ME.

    CNPJ/CPF: 12.403.967/0001-01Concessão de Licença

    A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitu-ra Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lheforam concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 010-03/11, com validade até 10 de Fevereiro de 2016, que a autoriza arealizar as atividades de impressão sob encomendas de catá-logos, cartazes, folhetos, faixas, outdoors, encartes e outrosimpressos para fins promocionais, serviços de encadernação,comércio por atacado de brindes, produção de filmes para pu-blicidade, agenciamento de espaço físico para publicidade eserviços de xerox, situado na Rua: 535 Nº 33/1 – Jardim Paraíba- Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0077-03/2010.

    Volta Redonda, 11 de março de 2011.

    DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

    Secretário

    EDITAL NO 036/2011 - SMMA Pá de Coisa Comércio de Materiais de Construção LTDA.

    CNPJ/CPF: 12.286.491/0001-68Concessão de Licença

    A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitu-ra Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lheforam concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 014-03/11, com validade até 11 de Fevereiro de 2015, que a autoriza arealizar as atividades de comércio varejista de materiais de

    construção em geral, situado na Avenida Paulo de Frontin Nº 88 –Aterrado - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0083-03/2010.

    Volta Redonda, 11 de março de 2011.

    DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

    Secretário

    EDITAL NO 038/2011 - SMMA Telma Pereira Costa ME “Casa do Pão de Queijo Nhá Chica”.

    CNPJ/CPF: 11.642.542/0001-84Concessão de Licença

    A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMAda Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribui-ções que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 deoutubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio deJaneiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna públicoque concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº012-03/11, com validade até 10 de Fevereiro de 2016, que aautoriza a realizar as atividades de padaria e confeitaria compredominância em produtos próprios, bares e outros estabele-cimentos em servi, comércio varejista de produtos alimentíciosem geral ou especializado em produtos alimentícios não espe-cificados anteriormente, situado na Avenida Cinco Nº 120 – VilaRica - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0041-03/2010.

    Volta Redonda, 18 de março de 2011.

    DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

    Secretário

    AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

    A Comissão Especial de Licitação, torna público a homologa-ção da Concorrência 002/2011, processo administrativo 0602/2011, visando a contratação de empresa para construção doHospital Regional do Médio Paraíba,

    EMPRESA: GMEC PROJETOS E OBRAS LTDAVALOR: R$ 49.133.000,00 (Quarenta e nove milhões cento

    trinta e três mil Reais).Informações: (24) 3339-9037. de 08h00min às 17h30min

    RICARDO ANTÔNIO CIARELLICoordenadoria Geral de Licitação

    Coordenador

    cional de Volta Redonda – FEVRE.

    Artigo 9º - Os conveniados, no prazo de 30 (trinta) dias,estabelecerão através de regulamentação, as atribuições decada órgão conveniado.

    Artigo 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

    Volta Redonda, 25 de março de 2011.

    ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

  • 31 de março de 2011• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

    ATOS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    Portaria N°: 242/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de03/03/2011, a servidora ESTELA NOGUEIRA MENDES SAN-TOS – matrícula: 312398, do Cargo em Comissão de As-sistente III, Símbolo DAS - 6C, Secretaria Municipal deEducação.

    Portaria N°: 243/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de01/03/2011, a servidora IONE SEVERINO CAMPOS – matrí-cula: 324990, ocupante do Cargo de Auxiliar de EducaçãoInfantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

    Portaria N°: 246/2011 – EXONERAR, a contar de 28/02/2011, WANDERLEI DOMINGOS DA SILVA – matrícula: 310026,do Cargo em Comissão de Coordenador I da Coordena-doria de Serviços Funerários, Símbolo DAS–10A, Secre-taria Municipal de Serviços Públicos.

    Portaria N°: 247/2011 – DESIGNAR, a contar de 22/02/2011,CIRLENE MARIA ALVES – matrícula: 329606, para exercer afunção de Chefe da Seção de Projetos Externos, atribuin-do-lhe o Símbolo CAI–6 - Secretaria Municipal de Cultura.

    Portaria N°: 263/2011 – EXONERAR, a contar de 01/01/2011, ARTHUR FRANCISCO CURCIO – matrícula: 310182, doCargo em Comissão de Assistente I, Símbolo DAS – 6A,do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal deAção Comunitária.

    Portaria N°: 265/2011 – NOMEAR, a contar de 01/03/2011,EDIR MAURICIO MOREIRA – Matrícula: 329665, para exer-cer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, atribu-indo-lhe o Símbolo DAS –10A - Secretaria Municipal deServiços Públicos.

    ATRIBUIR a contar de 01/03/2011, a Gratificação previs-ta no Artigo 136 da Lei Municipal nº: 1931/84, no limite doseu parágrafo Único, ao servidor EDIR MAURICIO MOREI-RA – 329665 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

    Portaria N°: 266/2011 – EXONERAR, a contar de 01/03/2011, SEBASTIÃO RIBEIRO LEITE – matrícula: 296970, doCargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS– 10A, do Gabinete da Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos. NOMEAR, a contar de 01/03/2011, SEBASTIÃO RI-BEIRO LEITE – matrícula: 296970, para exercer o Cargo emComissão de Assessor Especial , atribuindo-lhe o Sím-bolo DAS – 10A, do Gabinete do Prefeito.

    ATRIBUIR a contar de 01/03/2011, a Gratificação previs-ta no Artigo 136 da Lei Municipal nº: 1931/84, no limiteprevisto em seu parágrafo Único, ao servidor SEBASTI-ÃO RIBEIRO LEITE – matrícula: 296970 - Gabinete do Pre-feito.

    Portaria N°: 267/2011 – NOMEAR, a contar de 02/01/2011,CARLOS AUGUSTO ALVES – matrícula: 329894, para exer-cer o Cargo em Comissão de Assistente I, atribuindo-lhe o Símbolo DAS – 6A, do Gabinete do Secretário daSecretaria Municipal de Ação Comunitária.

    Portaria N°: 268/2011 – NOMEAR, a contar de 01/01/2011,THALYTA SÁ DE CARVALHO – Matrícula: 329886, para exer-cer o Cargo em Comissão de Assistente II, atribuindo-lhe o Símbolo DAS–6B, do Gabinete do Prefeito.

    Portaria N°: 269/2011 – EXONERAR, a contar de 01/03/2011, ALEXSANDRO NAVES – matrícula: 297330, do Cargoem Comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS – 10A,do Gabinete do Prefeito. NOMEAR, a contar de 01/03/2011,ALEXSANDRO NAVES – matrícula: 297330, para exercer oCargo em Comissão de Coordenador I da Coordenado-ria de Serviços Funerários, atribuindo-lhe o Símbolo DAS– 10A - Gabinete do Prefeito.

    ATRIBUIR a contar de 01/03/2011, a Gratificação previs-ta no Artigo 136 da Lei Municipal nº: 1931/84, no percentu-al de 50% (cinqüenta por cento) ao servidor ALEXSAN-DRO NAVES – matrícula: 297330 - Gabinete do Prefeito.

    Portaria N°: 271/2011 – DESIGNAR, no período de 23/02/2011 a 23/05/2011, a professora MARIA JOSE DE ASSIS SIL-VA – matrícula: 190560, para exercer a função de Diretorada C. M. madre Tereza de Calcutá, atribuindo-lhe o Sím-bolo CAI–08, em substituição a titular Jany BalbinoSant’Ana, que se encontra de Licença Premio, no perío-do supra citado -Secretaria Municipal de Educação.

    Portaria N°: 272/2011 – CONCEDE DISPOSIÇÃO, a contarde 01/02/2011, a servidora ANA PAULA MORAES DE SOUZA– Matrícula: 258091, junto a Prefeitura Municipal de BarraMansa / RJ, com ônus para este Município – Gabinete doPrefeito.

    Portaria N°: 273/2011 – DISPENSAR, a pedido a contar de01/03/2011, SILVIA MARINA DO ESPIRITO SANTO CUSTÓDIO– matrícula: 143073, da função de Supervisão de Interna-ções, Símbolo CAI–10, lotada no Hospital Municipal do

    Retiro - Secretaria Municipal de Saúde.Portaria N°: 275/2011 – EXONERAR, a contar de 21/03/

    2011, LEONICE MENDONÇA DA FONSECA – matrícula: 273970,do Cargo em Comissão de Assessor do Departamentode Impostos Imobiliarios, Símbolo DAS–8 - SecretariaMunicipal de Fazenda. NOMEAR, a contar de 21/03/2011,EDUARDO AUGUSTO ALBERTASSI DE BARROS, para exer-cer o Cargo em Comissão de Assessor do Departamen-to de Impostos Imobiliarios, atribuindo-lhe o SímboloDAS–8 - Secretaria Municipal de Fazenda.

    Portaria N°: 276/2011 – NOMEAR, a contar de 21/03/2011,LEONICE MENDONÇA DA FONSECA – Matrícula: 273970, paraexercer o Cargo em Comissão de Gerente da Divisãoindustrial, atribuindo-lhe o Símbolo DAS–9 – SecretariaMunicipal de Obras.

    Volta Redonda, 25 de março de 2011.

    CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

    ANTONIO FRANCISCO NETTOPrefeito Municipal

    ATOS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CANCELAR em todos os termos a Portaria N°: 656/2010- PRORROGAR, a contar de 06/11/2010, 365 (trezentos esessenta e cinco) dias de Licença Para Trato de Interes-se Particular Sem Vencimentos, para a servidora MARIAJOSE TEIXEIRA RAMOS - Matrícula: 226530 - SecretariaMunicipal de Saúde.

    Portaria N°: 188/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal ANDRE LUIZ NONATO ALVES - Matrícula:304190, por transgredir os itens 19 e 21 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA), com agravante no artigo 17, inciso II, e ate-nuante no artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - Secre-taria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 189/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal ADRIANO REIS DE SOUZA - Matrícula:304492, por transgredir os itens 42, 92 e 93 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA), com agravante no artigo 17, inciso II e ate-nuante no artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - Secre-taria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 190/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal DALESSANDRO HIDIMARIO DE ASSIS -Matrícula: 304212, por transgredir os itens 19 e 79 doAnexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 – (RegulamentoDisciplinar do DSP/SMA), com agravante no artigo 17, in-ciso II e atenuante no artigo 16, inciso I do mesmo Decre-to - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 191/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal DANIEL ANDRADE GONÇALVES - Matrí-cula: 083267, por transgredir os itens 19 e 21 do Anexo I,do Decreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Discipli-nar do DSP/SMA), e atenuante no artigo 17, inciso I domesmo Decreto - Secretaria Municipal de Administra-ção.

    Portaria N°: 192/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal LEONARDO JOSE PEREIRA FRANCISCO -Matrícula: 304352, por transgredir os itens 27 e 28 doAnexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 – (RegulamentoDisciplinar do DSP/SMA), com agravante no artigo 17, in-ciso II e atenuante no artigo 16, inciso I do mesmo Decre-to - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 193/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal MAXWELL DA SILVA ANACLETO - Matrí-cula: 304280, por transgredir os itens 27 e 28 do Anexo I,do Decreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Discipli-nar do DSP/SMA), com agravante no que prevê artigo 17,inciso II e atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I domesmo Decreto - Secretaria Municipal de Administra-ção.

    Portaria N°: 194/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aguarda municipal PRISCILA MONTEIRO DA SILVA - Matrí-cula: 250848, por transgredir o item 31 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA) - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 195/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal RODRIGO DE AGUIAR RAIMUNDO - Matrí-cula: 304620, por transgredir o item 28 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar

    PORTARIA-P-Nº 00142/2011

    O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

    R E S O L V E:

    APOSENTAR, por tempo de serviço especial para Profes-sor, o(a) servidor(a) MARIA VERONICA DE OLIVEIRA PIRES,matrícula 048712, no cargo de ORIENTADOR EDUCACIONAL- Nível GMC-21 - 17ª referência, de conformidade com o §5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de1988, combinado com o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41 de 31 de dezembro de 2003, combinado com os Artigos:Artigo 61, Inciso Ie 187, inciso III, letra b, com as alteraçõesefetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, con-forme Processo Administrativo nº 15564/2010.

    Fixando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valortotal de R$ 1.938,57. Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2011.

    Volta Redonda, 28 de marco de 2011

    ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

    CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

    TERMO DE APOSTILA

    ReferênciaPortaria n.º 504/2009 – SMADANIEL HERCULANO DA SILVA SOBRINHO, matrícula

    070.734, aposentado no Encarregado – Nível GAD-5-1 -17ª re-ferência.

    Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às fo-lhas 28 do presente processo:

    - Onde se lê:- Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41

    de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40 § 1°,inciso III letra “a” e § 3° da Constituição Federal, com redaçãodada pela Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro de1998.

    - Passa-se a ler:- § 1º, inciso II, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 041/

    2003.

    Volta Redonda, 15 de março de 2011.

    CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

    TERMO DE APOSTILAReferênciaPortaria n.º 512/2009 – SMALOURDES NEVES CURCIO, matrícula 227.277, aposentado no

    cargo de Agente Escolar – Nível GAD -5l - 1 – II – 8ª referência.Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às fo-

    lhas 31 do presente processo:- Onde se lê:- Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda

    Constitucional n° 41 de 31 de dezembro de 2003, combi-nado com o artigo 40 § 1°, inciso III letra “a” e § 3° daConstituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional n° 20 de 15 de dezembro de 1998.

    - Passa-se a ler:- Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 041, de 2003.

    Volta Redonda, 15 de março de 2011

    CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

  • • 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

    do DSP/SMA), e atenuante no artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 196/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal VALDIR SEGONDE - Matrícula: 070521,por transgredir os itens 21 e 31 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no artigo 17, inciso II e atenuanteno artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - SecretariaMunicipal de Administração.

    Portaria N°: 197/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 18/01/2011, por 03 (três), dias ao guarda munici-pal ANTONIO CELSO DA SILVA - Matrícula: 177792, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 198/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 22/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal DALESSANDRO HIDIMÁRIO DE ASSIS - Matrícula: 304212,por transgredir os itens 19, 79 e 92 do Anexo I, do Decre-to Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II eatenuante no que prevê o artigo 16 inciso I do mesmoDecreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 199/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 10/01/2011, por 01 (um), dia ao guarda municipalDINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 200/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 11/01/2011, por 03 (três), dias ao guarda munici-pal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 201/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 14/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 202/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16 inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 203/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 01/02/2011, por 05 (cinco), dias ao guarda muni-cipal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 204/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 06/02/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 205/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 14/01/2011, por 01 (um), dia ao guarda municipalISAAC APARECIDO DA SILVA JERÔNIMO - Matrícula: 168831,por transgredir o item 28 do Anexo I, do Decreto Munici-pal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 206/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 14/01/2011, por 01 (um), dia ao guarda municipalJOSE PEDRO GOMES - Matrícula: 055816, por transgredir oitem 28 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 –(Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com atenuante

    no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 207/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 15/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal JOSE PEDRO GOMES - Matrícula: 055816, por trans-gredir o item 28 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 208/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 21/01/2011, por 03 (três), dias ao guarda munici-pal JOSE RODRIGUES FILHO - Matrícula: 168319, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 209/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 05 (cinco), dias ao guarda muni-cipal JOSE RODRIGUES FILHO - Matrícula: 168319, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 210/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 17/01/2011, por 01 (um), dia ao guarda municipalLEANDRO MARQUES VIEIRA - Matrícula: 304204, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16 inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 211/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 18/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal LEANDRO MARQUES VIEIRA - Matrícula: 304204, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 212/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 17/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalLEONARDO JOSE PEREIRA FRANCISCO - Matrícula: 304352,por transgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II eIII e atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 213/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 18/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalLÚCIO MEIRA ALTINO CÂNDIDO - Matrícula: 090301, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 214/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalLUÍS CLAUDIO SILVA DE FARIA - Matrícula: 178209, por trans-gredir o item 21 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agra-vante no que prevê o artigo 17, inciso III e atenuante noque prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - Se-cretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 215/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 17/01/2011, por 03 (três), dias ao guarda munici-pal LUIZ FERNANDO MARIANO MATHEUS - Matrícula: 089648,por transgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II eIII e atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 216/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 20/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalMAXWELL DA SILVA ANACLETO - Matrícula: 304280, portransgredir o item 28 do Anexo I, do Decreto Municipal nº1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso III e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 217/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 17/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalPAULO CESAR DOS SANTOS FERREIRA - Matrícula: 157376,

    por transgredir o item 28 do Anexo I, do Decreto Munici-pal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 218/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 24/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal ROBERTO LUIZ DE SÁ MELO - Matrícula: 178365, portransgredir os itens 27 e 28 e 92 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II eatenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmoDecreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 219/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 10/12/2010, por 01 (Um), dia ao guarda munici-pal ROQUE DO CARMO SOARES - Matrícula: 060119, portransgredir o itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 220/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal SEBASTIÃO SEGONDE - Matrícula: 157805, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e III e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 221/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 05 (cinco), dias ao guarda muni-cipal VALDIR SEGONDE - Matrícula: 070521, por transgre-dir os itens 09 e 21 do Anexo I, do Decreto Municipal nº1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 222/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 21/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalVALDIR SEGONSE - Matrícula: 070521, por transgredir oitem 21 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 –(Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravanteno que prevê o artigo 17, inciso III e atenuante no queprevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - SecretariaMunicipal de Administração.

    Portaria N°: 223/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 20/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalVALMIR DA SILVA OLIVEIRA - Matrícula: 070874, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 224/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal ANDRE LUIZ NONATO ALVES - Matrícula:304190, por transgredir o item 28 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), e atenuante no artigo 16, inciso I do mesmo De-creto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 225/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal RODRIGO DE AGUIAR RAIMUNDO - Matrí-cula: 304620, por transgredir o item 28 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA), e atenuante no artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 226/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal PRISCILA MONTEIRO DA SILVA - Matrí-cula: 250848, por transgredir o item 31 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA), e atenuante no artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

    Portaria N°: 245/2011, CONCEDER, a contar de 06/11/2010,90 (noventa), dias de Licença Para Trato de InteresseParticular Sem Vencimentos, em Prorrogação, a funcioná-ria MARIA JOSE TEIXEIRA RAMOS - Matrícula: 226530, ocu-pante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada juntoa Secretaria Municipal de Saúde.

    Volta Redonda, 25 de março de 2011.

    CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

  • 31 de março de 2011• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

    EDITAL Nº. 002/2011-SMAO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no

    uso de suas atribuições legais, torna público que serão abertas as inscrições do concurso públicode provas e títulos para provimento de vagas nos quadros da Secretaria Municipal de Educação, sobo regime estatutário, nos termos do presente Edital.

    1. DO CONCURSO

    1.1.O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento das vagas para Docente II,Docente I, Orientador Educacional, Supervisor Educacional, Supervisor Escolar e Secretária Escolar,bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso e de suaprorrogação por igual período, a contar da data de sua homologação.

    2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

    2.1.Quadro de vagas para a SME

    2.2.Das 55 (*) vagas da disciplina de Língua Inglesa, 15 (quinze) serão destinadas à áreade atuação do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e 40 (quarenta) à área de atuação deEducação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental em cujo currículo foi implantado esteidioma, para o qual, de acordo com a resolução 07/2010 do CNE, exige-se habilitação obtidaem curso de Licenciatura Plena.

    2.3.Nos vencimentos demonstrados no quadro acima, não estão contidas as vantagens previstasna Lei Municipal Nº. 3.250/95, nem a gratificação social concedida aos servidores do município, deacordo com a legislação vigente.

    2.4.A Remuneração será composta pela soma do vencimento, gratificação social, gratificaçãode nível superior, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e 3% (trêspor cento) de adicional por tempo de serviço, a cada três anos de efetivo exercício nos termos dalegislação vigente.

    3. DAS ATRIBUIÇÕES

    3.1.Docente II (SME)Ministrar aulas do 1º. ao 5º. ano do Ensino Fundamental, Educação Infantil e anos iniciais da

    Educação de Jovens e Adultos (EJA) segundo o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipalde Educação e exercer as atividades estabelecidas pelo Regimento Escolar.

    3.2.Docente I (SME)Ministrar aulas no Ensino Fundamental, de acordo com a sua área de atuação, conforme as

    determinações do Regimento Escolar e segundo Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipalde Educação.

    3.3.Orientador Educacional (SME)Exercer as atividades de Orientador Educacional na Unidade de Ensino, de acordo com as

    determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal deEducação.

    3.4.Supervisor Educacional (SME)Exercer as atividades de coordenação e supervisão pedagógica na Unidade de Ensino, de acordo

    com as determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipalde Educação.

    3.5.Supervisor Escolar (SME)Exercer as atividades de supervisão e orientação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de

    acordo com as atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno da Coordenadoria de SupervisãoEscolar da SME.

    3.6.Secretária Escolar- Executar tarefas na área administrativa relativa às unidades escolares.- Organizar e controlar trabalhos de arquivos e fichário.- Digitar trabalhos e efetuar cálculos matemáticos simples, utilizando máquinas de calcular, tabelas

    de conversão, etc.- Efetuar trabalhos de digitação- Preparar relatórios, mapas, formulários, tabelas, quadros e gráficos tendo como tema ativi-

    dades escolares.- Elaborar trabalhos simples de estatística escolar relativos a sua área.- Controlar a freqüência dos funcionários e professores de sua área e manter contatos com

    o DRH, para tratar de assuntos ligados a pessoal.- Supervisionar todos os serviços de escrituração da Unidade Educacional.- Assinar, juntamente com o Diretor, a documentação a ser expedida.- Expedir as transferências solicitadas, acompanhadas dos documentos exigidos pela legis-

    lação vigente, dentro do prazo legal.- Receber correspondências e distribuí-las.- Manter sob sua guarda todos os documentos da documentação escolar.- Manter atualizado um fichário de professores e alunos da Unidade Educacional.- Redigir ata de reuniões realizadas pela Direção da Unidade Educacional.- Elaborar Atas de Resultados Finais e Relatório Anual da Unidade Educacional.- Efetuar todos os registros escolares em conformidade com as instruções regulamentares.- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de confor-

    midade com determinação superior.

    4. DOS REQUISITOS

    4.1.São considerados requisitos para participar do concurso:4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme disposto no Artigo 12 da Constituição

    Federal de 1988.4.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da investidura no cargo;4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;4.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;4.1.5. Possuir a habilitação específica para a vaga a que concorre:4.1.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.4.1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    5.2.As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas nesteEdital.

    5.3.Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomarconhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos osrequisitos exigidos.

    5.4.Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatosportadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo,divulgado neste edital.

    5.5.No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscriçõesno TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 – Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira,de 8 h às 17 horas.

    5.6.A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscriçãodeterminará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquerépoca, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

    5.7.As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidadedo candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatosdecorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referenteao cargo pretendido, fornecido pelo candidato;

    5.8.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de mudança de cargo, alteração de locais derealização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condiçãode concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

    5.9.A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos deordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comuni-cação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordemtécnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitema transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. É de responsabilidade do candidato aconferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento.

    5.10. O valor da taxa de inscrição será de:R$ 50,00 – Docente I – Supervisor Escolar – Supervisor Educacional e Orientador EducacionalR$ 35,00 – Docente II e Secretária Escolar

    5.11. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

    5.11.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que serádisponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 28/03/2011, atéo dia 11/04/2011.

    5.11.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 16 horas do dia 28 de marçode 2011 até o dia 11 de abril de 2011;

    5.11.3. Preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando o cargo a que concorre, confirmar

  • • 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

    os dados cadastrados e enviar pela Internet.5.11.4. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;5.11.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em

    impressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código debarras.

    5.11.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato, deverá efetuar o pagamento do valorda taxa de inscrição, em dinheiro, preferencialmente, em qualquer Casa Lotérica, até dia 12/04/2011, ìmpreterivelmente, caso não consiga fazê-lo no dia 11/04/2011;

    5.11.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outraforma diferente daquela prevista neste Edital;

    5.11.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito desubmeter-se às etapas deste Concurso Público.

    5.11.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.11.5., ou da segunda via do mesmo,é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redondade eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivaçãoda inscrição;

    5.11.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, dopagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendoautomaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

    5.11.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a dataestabelecida no item 5.11.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importânciapaga extemporaneamente;

    5.11.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargosdiferentes, ou fora do prazo estabelecido neste edital;

    5.11.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.5.11.14. O candidato que fizer o pagamento fora do prazo assume total responsabili-

    dade pela perda do valor pago, não podendo alegar direito de participar da prova.

    5.12. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

    5.12.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boletobancário;

    5.12.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devida-mente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamentofeito até o dia 12 de abril de 2011;

    5.12.3. No dia 26/04/2011 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopu-blico, a listagem de confirmação das inscrições, por cargo, para que os candidatos possamverificar a efetivação de sua inscrição definitiva.

    5.12.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: INSCRIÇÕESCONFIRMADAS;

    5.12.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.11.5. e 5.11.6),mas que na consulta, não encontrar seu nome incluído na listagem mencionada no item (5.12.4.)deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

    5.12.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentesà data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.12.3. da seguinteforma:

    a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda,situada à Rua 154, nº. 783 – 4º andar - Laranjal – Volta Redonda/RJ–, das 9h às 17 horas;

    b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçadoà FEVRE – Concurso Público – Educação - Rua: 154, nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabe-lecido no item 5.12.5. deste Edital;

    5.12.7. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelopetamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

    a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público para o Magistério e SecretáriaEscolar/SME;

    b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;c) Nome completo e número de inscrição do candidato;d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo;5.12.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do

    comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informaçõesque o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinadapelo recebedor, será devolvida ao candidato;

    5.12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereçoeletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 09/05/2011;

    5.12.10. Todo conteúdo do Manual do Candidato, estará disponível no endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico.

    5.12.11. O candidato que tiver confirmado sua inscrição e desejar dirimir alguma dúvida acercado Manual do Candidato mencionado no item 5.12.10 deverá comparecer à FEVRE – Rua 154, nº. 783– Laranjal – Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago.

    5.12.12. A partir do dia 19/05/2011 o candidato deverá entrar no endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia,hora e local de prova ou, em qualquer impedimento, comparecer à sede administrativa da FEVRE, àrua 154 nº 783 – Laranjal, no térreo.

    5.13. INSCRIÇÃO PARA AS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    5.13.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatosportadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargoconforme item 5.4.deste Edital;

    5.13.2. O portador de deficiência que desejar participar deste Concurso Público deverá apresentaratestado médico de aptidão para o cargo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal 3.113/94.

    5.13.3. Para retirar seu Atestado, o candidato portador de deficiência, deverá comparecer no localabaixo discriminado, nos dias 30 e 31/03/2011 e dias 06 e 07/04/2011 para avaliação médica,conforme item 5.13.2: Rua Deputado Geraldo Di Biase, Nº. 282, Bairro Aterrado – Saúde do Trabalhador,

    de 14h às 16 horas;5.13.4. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da

    Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional deVolta Redonda em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento as Leis Municipais Nº.3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:

    - Atestado Médico da SMS/VR. (obrigatório o documento original)- Cópia do RG e do CPF (obrigatório)- Comprovante de arrimo de família , quando for o caso (para efeito de desempate),- Número de dependentes menores de 21 anos que vivem às suas expensas (para efeito de

    desempate),- Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

    5.13.5. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, dire-tamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE Rua 154,nº 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ, até o dia 11/04/2011, de 9h às 16 horas ou enviado via SEDEX,postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE – Concurso Público – Educação – AtestadoMédico - Rua: 154, Nº.783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagemdeverá atender a data do último dia da inscrição (11/04/2011).

    5.13.6. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todasas instruções de procedimentos do item 5.11. e seus subitens para não incorrer em erros que o possamprejudicar;

    5.13.7. O candidato deverá informar no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, adeficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimentoseu caso exige;

    5.13.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipode extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

    5.13.9. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender asexigências dos itens 5.13.2, 5.13.3 e 5.13.4 participará do concurso como candidato de amplaconcorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

    5.13.10. Na falta do Atestado médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidatoperderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores dedeficiência;

    5.13.11. O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitidopela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, os demais documentos exigidos no item5.13.4. concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém não se beneficiará dasprerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

    5.13.12. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não serádevolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

    5.13.13. O candidato portador de deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá procederconforme estabelecido no item 5.14. deste Edital;

    5.13.14. O candidato portador de deficiência participará desse Concurso Público em igualdadede condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto nesteEdital;

    5.13.15. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral declassificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

    5.13.16. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta decandidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

    5.13.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atosrelativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serãodivulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal decirculação regional.

    5.14. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

    5.14.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscritono Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de famíliade baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

    5.14.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formuláriodo Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome,endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social – NIS atribuídopelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°. 6.135/07;

    5.14.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo,a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membrode família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada municípioe enviá-los (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda – Setor de Concursos,nos dias 29 e/ou 30/03/2011;

    5.14.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, emenvelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada comAviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda – Setor de Concursos – 4º.Andar – Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085,valendo como data máxima de postagem o dia 30/03/2011.

    5.14.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção dopagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 04/04/2011 pelo endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico.

    5.14.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.14.5. terão,ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no atode seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

    5.14.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição deque tratam os itens 5.14.2. e 5.14.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazosestabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

    5.14.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição,acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabele-cido no item 5.12 e seus subitens.

    5.14.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelocandidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suasfases;

  • 31 de março de 2011• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

    5.14.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de VoltaRedonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento,conforme documentação apresentada;

    5.14.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nãocaberá recurso.

    6. DAS PROVAS

    6.1.As Provas para os candidatos às vagas de Docente II, Docente I, Supervisor Educacional,Orientador Educacional, Supervisor Escolar constarão de 03 partes: Língua Portuguesa (LP), Conhe-cimentos Pedagógicos (CP) e Conhecimentos Específicos (CE). A prova dos candidatos de LínguaPortuguesa será elaborada em 02 partes: Conhecimentos Pedagógicos (CP) e Conhecimentos Espe-cíficos (CE).

    6.2. As Provas para Secretária Escolar, também serão divididas em 03 partes: Língua Portuguesa(LP), Matemática (M) e Conhecimentos Específicos (CE);

    6.3.As provas para todos os cargos serão elaboradas com 50 questões objetivas, valendo 01(um) ponto cada, conforme especificado no quadro abaixo:

    6.4.As Provas Objetivas estão previstas para o dia 29/05/2011, às 9 horas, em local a serinformado no comprovante da inscrição.

    6.5.A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova. Portanto, deveráser preenchida com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

    6.6.O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora,portando caneta esferográfica preta ou azul.

    6.7.Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.6.8.É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para

    realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.6.9.Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário

    estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.6.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo

    considerado eliminado do Concurso o candidato que:a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com

    qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou

    terceiros;d) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista

    de presença;e) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios

    que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

    6.11. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.6.12. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

    6.13. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 01 (uma) hora após o início da mesma,deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões.

    6.14. O caderno de questões somente será liberado após 2 horas (duas) a contar do início da Prova.6.15. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos

    ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.6.16. O gabarito da Prova estará disponível no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia

    30/05/2011, a partir das 17 horas.

    6.17. Será considerado aprovado, na Prova Objetiva o candidato que atingir o mínimode 50 % (cinqüenta por cento) do total de pontos de cada parte que compõe a provaconforme estabelecidos no quadro do item 6.3. deste Edital.

    6.18. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente depontuação, por área de trabalho de acordo com as inscrições.

    6.19. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus Títulos para avaliaçãoe pontuação, conforme estabelecido no item 8. deste Edital.

    7. DOS RECURSOS

    7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar dadivulgação do gabarito da Prova Objetiva.

    7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharãoo requerimento disponível no site www.portalvr.com/concursopublico.

    7.3. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido e colocado na frente do envelopelacrado contendo a documentação comprobatória deverá ser entregue acompanhado do comprovan-te de pagamento da taxa prevista no item abaixo (7.4.)

    7.4. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte porcento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal,Banco 104, Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 000051-7, código de operação 006.

    7.5. O requerimento do recurso deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situadaà Rua 154, nº. 783 – Bairro Laranjal, de 8h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1. deste Editalnão sendo aceitos os recursos postados.

    7.6.Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cum-prirem os itens acima.

    7.7.O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nessecaso, o novo Gabarito será divulgado no site www.portalvr.com/concursopublico, juntamente como Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso.

    7.8.Caso o recurso julgado procedente acarrete anulação de questões, todos os candidatos aoscargos em cujas provas estas questões ocorreram, receberão os pontos relativos às questõesanuladas.

    7.9.O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julgamento dos recursos, serádivulgado em ordem decrescente de pontos, no dia 20/06/2011, a partir das 17 horas, com vistas àProva de Títulos.

    8. DOS TÍTULOS (Cursos e/ou experiência profissional)

    8.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos que tenham atingido o mínimo de 50%(cinquenta por cento) exigidos para aprovação em cada uma das partes que compõem a prova,conforme estabelecido no item 6.3. deste Edital.

    8.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tamanho ofício,lacrado, com as informações, relativas aos mesmos, registradas na folha própria dos títulos,disponível no site www.portalvr.com/concursopúblico, que deverá ser colocada por fora do envelope.

    8.3.Os Títulos deverão ser entregues até 48 horas a contar da divulgação do resultado daProva Objetiva, na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – Bairro Laranjal, de8h às 17 h, Colégio Getúlio Vargas, de 8h às 17 horas, andar térreo.

    8.4.Serão considerados, para avaliação, os Títulos mencionados no quadro abaixo:

  • • 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

    8.5.Como Experiência profissional, somente será pontuado o documento específico da área a queo candidato concorre e a comprovação deverá ser apresentada da seguinte forma:

    a) Experiência no serviço público (área a que concorre):Certidão de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde trabalhou assinada

    pela autoridade competente. (Cópia autenticada sem qualquer tipo de rasura). Não sendo aceitodocumento original, nem cópia da cópia autenticada.

    b) Experiência no setor privado ou no setor público sob o regime celetista (área a que concorre):Carteira de Trabalho e Previdência Social: fotocópias autenticadas das páginas relativas à

    identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobreo contrato ou Declaração do empregador em papel timbrado da instituição, onde conste o número deregistro no MEC ou a autorização do órgão competente, com firma reconhecida em cartório. (Cópiaautenticada sem qualquer tipo de rasura, não sendo aceito documento original, nem cópia da cópiaautenticada).

    8.6.Para os Títulos de Pós-graduação, Latu Sensu, Mestrado ou Doutorado, a comprovaçãopoderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de defesa da Monografia, Dissertaçãoou tese, onde se apareça explícita a informação de conclusão conforme a formação, devidamente,assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

    8.7.A comprovação os Títulos de graduação (Docente II e Secretária Escolar) deverá ser feitaatravés de Certificado de Conclusão ou Declaração da Faculdade, devidamente, assinada pelaautoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

    8.8.Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão divulgados no sitewww.portalvr.com/concurso público no dia 05/07/2011.

    8.9.O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar dadivulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através derequerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, sem anexar qualquer outro documentoalém do comprovante de inscrição.

    8.10. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar doColégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº. 783, Bairro: Laranjal – Volta Redonda/RJ no período de 9 h às16 h.

    8.11. Julgados procedentes os recursos apresentados será processado o novo resultadoque, somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso.

    8.12. Ao final dessas duas etapas, os candidatos serão classificados e listados em ordemdecrescente de pontos, de acordo com as vagas que concorrem.

    9. DO RESULTADO FINAL

    9.1.O resultado da avaliação dos Títulos somados aos pontos da Prova Objetiva, determinará aclassificação dos candidatos no concurso, de acordo com as vagas que concorrem.

    9.2.Processado o Resultado Final, os candidatos serão relacionados em ordem decrescente depontos, com destaque em negrito para a classificação, de acordo com as vagas de cada cargo.

    9.3.O Resultado Final desse Concurso, será divulgado dia 13/07/2011, a partir das 17horas, nosite da prefeitura www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias, no Jornal Volta Redonda emDestaque e em Jornal de circulação regional.

    10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

    10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27,parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critériode desempate.

    10.1.1. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos dos diversos cargos, dentro da áreaa que concorre.

    10.2. Em caso de empate entre os demais candidatos observar-se-á o seguinte critério:

    10.2.1. Docente I (exceto Língua Portuguesa), Supervisor Escolar, Supervisor Educa-cional e Orientador Educacional:

    1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;2. O candidato com maior pontuação nas questões sobre Língua Portuguesa;3. Maior pontuação em Conhecimentos Pedagógicos;4. O candidato que tiver maior idade.

    10.2.2. Docente I – Língua Portuguesa:1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;2. O candidato com maior pontuação nas questões sobre Conhecimentos Pedagógicos;3. Maior pontuação em Títulos;4. O candidato que tiver maior idade.10.2.3. Docente II1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;2. Maior pontuação em Língua Portuguesa;3. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;4. O candidato que tiver maior idade.10.2.4. Secretária Escolar1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;2. Maior pontuação em Língua Portuguesa;3. O candidato com maior pontuação nas questões de Matemática;4. O candidato que tiver maior idade.

    10.3. Em caso de empate entre os candidatos portadores de deficiência, o critério dedesempate será de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei MunicipalNº. 3.113/94, ou seja:

    1. Ser arrimo de Família comprovado em documento.2. Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de

    21 anos. (comprovado em documento).3. Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

    11. DA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE)

    11.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, serão convo-cados para sua investidura nas vagas dos cargos aos quais concorrem.

    11.2. Antes da investidura nos respectivos cargos, os candidatos classificados, serãosubmetidos ao exame médico admissional.

    11.3. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar,ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, com o resultado do exame.

    11.4. No ato da investidura, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além dadocumentação legal exigida, deverá apresentar os seguintes documentos:

    a) Carteira de Identidade;b) CPF;c) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;d) Cartão PIS ou PASEP;e) Certificado de Reservista (homens);f) Certidão de Nascimento ou Casamento;g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou de qualquer idade, se inválido (Art.

    208- L.M.1.931);h) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido e da Especialização;i) 2 retratos 3x4 (recentes);j) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;k) Resultado do Exame Admissional.l) Comprovante de experiência docente para os candidatos aos cargos de Supervisor Escolar,

    Supervisor Educacional e Orientador Educacional.

    11.5. O candidato que não apresentar, no ato da investidura, a documentação exigida seráeliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

    12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados,podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

    12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas peloscandidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

    12.3. Serão considerados estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo a queconcorrem os servidores nomeados em virtude de aprovação no concurso público, nos termos doartigo 41 da Constituição Federal (Inciso III e parágrafo 4º.).

    12.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis,contados a partir do recebimento da convocação, que será enviada para o endereço informado naficha de inscrição.

    12.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha deinscrição.

    12.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de suaficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

    12.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua fichade inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, noDepartamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situadoà Rua 1º. De Maio, 106 - Bairro Aterrado, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimentoespecificando as alterações.

    Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou apro-vação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial do Município– Jornal Volta Redonda em Destaque.

    12.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presenteEdital, sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

    12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

    Volta Redonda, 25 de março de 2011

    Carlos Macedo CostaSecretário Municipal de Administração

  • 31 de março de 2011• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

    EDITAL Nº 009/11 - DS/SMF

    A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Vol-ta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribu-inte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instân-cia Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar opagamento com redução de 40% (quarenta) por cento dovalor da multa conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “b”,ambos da Lei Municipal l896/84, ou interpor recurso em Se-gunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo.

    PROCESSO Nº 0206/11 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 28292DECISÃO Nº 030/11 NOTIFICAÇÃO Nº 023/2011 – série “b”

    em nome de: HÉLIO GOMES NOGUEIRA.

    Volta Redonda, 28 de dezembro de 2010.

    ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretora do DS/SMF

    EDITAL Nº 007/2011 - DS/SMF

    A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Vol-ta Redonda, no uso de suas atribuições e considerando o dis-posto no artigo 39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a J. D.NUNES ROCHA , que foi lavrado o auto de infração nº 28347 ,em 13 de dezembro de 2010, por infração ao artigo 84 da LeiMunicipal n.1896/84.

    O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o paga-mento com abatimento de 60% (sessenta ) por cento do valorda multa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publica-ção do presente edital, conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea“a”, ambos da Lei Municipal nº 1896/84.

    Volta Redonda, 28 de março de 2011.

    ELISÂNGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretorado DS/SMF

    EDITAL Nº 008/2011- DS/SMF

    A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Vol-ta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribu-inte abaixo descrito que, conforme Decisão da Junta de Recur-sos Fiscais da Prefeitura Municipal, órgão julgador em SegundaInstância Administrativa, manteve a procedência do auto de in-fração número 27780, por unanimidade.

    Fica, assim, V.Sª notificada de que o valor da multa poderáser pago no prazo de trinta dias a partir do recebimento destanotificação, com abatimento de 20 (vinte) por cento, conformedisposto nos artigos 201 e 72, § 6º, alínea “c”, ambos da LeiMunicipal 1896/84.

    O não pagamento acarretará a inscrição em Dívida AtivaPROCESSO Nº 0715/2009 AUTO DE INFRAÇÃO N.27780NOTIFICAÇÃO Nº 10482

    em nome de: ATACADÃO VOLTA REDONDA LTDA ME.

    Volta Redonda, 28 de Março de 2011.

    ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretora do DS/SMF

  • • 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

  • 31 de março de 2011• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

  • • 13VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

  • 31 de março de 2011• 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

  • • 15VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

    EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

    CONTRATO Nº 106/2011

    TERMO ADITIVO

    PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PLENA-PLAN SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA.OBJETO: Alteração técnica relativa à obra de REVESTI-MENTO ASFÁLTICO COM CBUQ EM DIVERSAS RUAS (VASCODA GAMA, CRISTOVÃO COLOMBO, MÁRIO FERREIRA NETO ECARLOS GOMES) NO BAIRRO JARDIM AMÁLIA, em Volta Re-donda/RJ, firmado em 06/08/2010 (CONTRATO No 304/2010).DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.563.44905100.00 - SMO (N.E.no 00.709-1, de 02/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 39.141,01 (trinta e nove mil, cento e qua-renta e um reais e um centavo).DATA DE ASSINATURA: 18.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.563/2010

    EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

    CONTRATO Nº 107/2011

    TERMO ADITIVO

    PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANTASERRA ENGENHARIA EM SOLOS LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo relativa à obra de CONS-TRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO, na Avenida 05 eRua 06, Bairro Vila Rica e Ruas 850 e 850-A, Bairro JardimTiradentes, em Volta Redonda/RJ, firmado em 20/08/2010 (CON-TRATO No 330/2010).PRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 08.042/2010

    EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

    CONTRATO Nº 108/2011

    TERMO ADITIVO

    PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa S.H.F.ENGENHARIA LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo relativa a obra de REVITALIZA-ÇÃO DA PRAÇA JARDIM BELVEDERE E CAMPO DE FUTEBOL,em Volta Redonda/RJ, firmado em 05/10/2009 (CONTRATO No296/2009).PRAZO: 60 (sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.205/2009

    EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

    CONTRATO Nº 109/2011

    CONTRATO DE OBRA

    PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ÁGABOCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: Execução da obra de CONSTRUÇÃO DA CASADO ATLETA, no bairro Jardim Paraíba, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0033.2.562.44905100.00 - SMO (N. E.no 00.461-1, de 22/02/2011).VALOR GLOBAL: R$ 2.133.163,97 (dois milhões, cento e trintae três mil, cento e sessenta e três reais e noventa e sete centa-vos).

    PRAZO: 18 (dezoito) meses.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.838/2010

    EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

    CONTRATO Nº 110/2011

    TERMO ADITIVO

    PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa V TEM-PONI FARIA TRANSPORTE E TURISMO.OBJETO: Prorrogação de prazo relativo à prestação deserviço de TRANSPORTE DE ALUNOS, firmado em 29/06/2010(CONTRATO Nº 241/2010).DOTAÇÃO: 1.06.12.361.0049.2.091.33903900.28 - SME (